TERMO DE COTAÇÃO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2021 ART 75, II - LEI 14.133/2021 -
TERMO DE COTAÇÃO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2021
ART 75, II - LEI 14.133/2021 -
Licitação destinada exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE, REALIZARÁ DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021 E AS EXIGÊNCIAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Os trabalhos serão conduzidos pelo agente de contratação nomeado através da Portaria N°038/2021. A Comissão Permanente de Contratação terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao presente termo, apoiado pelo responsável pela elaboraçaõ do projeto básico; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor da COTAÇÃO; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
ÓRGÃOS INTERESSADOS: |
ENGENHARIA EM RADIO ETELEVISÃO |
DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: |
14:00M DO DIA 06/08/2021 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: |
14H:00M DO DIA 11/08/2021 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: |
EM ATÉ 48 HORAS APÓS O TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS |
SÍTIO ELETRONICO OFICIAL: |
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ |
FORMA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: |
MEIO ELETRONICO: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx OU DE FORMA PRESENCIAL: Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx - XXXXXXX/XX |
1. DO OBJETO.
O objeto do presente termo de dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de serviço de consultoria em radiodifusão realizado por empresa de engenharia especializada na elaboração de projeto de emissora Rádio Web para aquisição, instalação e funcionamento de equipamentos de Emissora Rádio Web utilizando o site da Câmara Municipal e promover o serviço de elaboração do Termo de Interesse de participação da Rede Legislativa de Rádio e Televisão, por meio da Secretaria de Comunicação da Câmara dos Deputados, para futura implantação da Rádio Câmara Municipal por meio da consignação do Canal de Rádio FM.
A seleção da proposta vantajosa será realizada em por VALOR GLOBAL, conforme tabela constante do Termo de Referência.
O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de ARAÇUAÍ para o exercício de 2021, na classificação abaixo por conta do elemento orçamentário “01001001.0103100012.001 – Manutenção das atividades do poder legislativo – 33903900000 – Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica – ficha 008”
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
3.1. Os licitantes encaminharão, as propostas através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou envio da proposta para o endereço Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx - XXXXXXX/XX., concomitantemente com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no edital, PROPOSTA DE PREÇOS com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
3.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
3.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as divulgações que ocorrerão no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de ARAÇUAÍ/MG, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas através do sítio eletrônico oficial(xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/).
3.4. Conforme prevê no art. 64 da Lei Federal 14.133/2021, após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
3.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de análise e julgamento da proposta.
3.6. Os documentos que compõem a PROPOSTA DE PREÇOS E A HABILITAÇÃO do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Comissão Permanente de Contratação e para acesso público após a abertura definitiva da sessão, momento em que não será possível editar o valor proposto.
4. DA PROPOSTA
4.1. O INTERESSADO DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA NA FORMA PREVISTA NA CLAUSULA 3.1 PODENDO PREENCHER O MODELO DE PROPOSTA INDICADO NO ANEXO II.CONTENDO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
Identificação da proponente conforme modelo;
Valor UNITÁRIO e TOTAL , em moeda corrente nacional;
Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Projeto Basico Anexo I ;
Validade da proposta não inferior a 60(sessenta) dias.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação de serviços.
4.4. Os preços ofertados, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
4.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
5 - DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. A comissão permanente de contratação terá o prazo máximo de 48horas úteis para analisar as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no procedimento de contratação Dispensa de Licitação N° 001/2021 e divulgada através do sítio eletrônico (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/) para acompanhamento por todos os participantes.
5.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.4. A Comissão Permanente de Contratação ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de análise da documentação.
5.5. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60, inciso I da LEI Nº 14.133, de 2021, no qual haverá disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.6. A negociação será realizada na sede da contrante, mediante convocação realizada através do sítio eletrônico oficial da Câmara(xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/), podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.7. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Comissão Permanente de Contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
6. DA HABILITAÇÃO.
6.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, A COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, CONFORME PREVÊ NO ART. 14 DA LEI 14.133/2021, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.4.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.6. Constatada a existência de sanção, a Comissão Permanente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
6.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
6.8. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada considerando os serguintes documentos, apenas do do licitante vencedor(art. 63, II da Lei 14.133/2021):
6.8.1. - REGULARIDADE JURÍDICA
A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada, podendo a empresa interessada apresentar a seguinte documentação:
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
6.8.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
6.8.2. - REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA SERÃO AFERIDAS MEDIANTE A VERIFICAÇÃO DOS SEGUINTES REQUISITOS:
a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, através de declação conforme Anexo III..
6.8.3. - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
O contratado, deverá apresentar no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para comprovação do desempenho da atividade pertinente com o objeto desta licitação.
a.1) A comprovação obtida através do atestado deve informar que o profissional executou serviços de elaboração de projetos de canal de TV ou de Rádio conforme exigência contida no item 4.1.3 do Termo de Referencia - Anexo I.
declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação conforme Anexo IV.
6.9. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a Comissão Permanente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s) através de consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões .
6.10. Em caso de envio dos documentos via e-mail, somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.11. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.12. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.13. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
6.15. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
6.16. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
6.16.1 Em razão do Princípio da celeridade Processual, disposto na Constituição Federal, no artigo 5º, LXXVIII, caso ocorra alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do licitante, QUE ESTEJA CLASSIFICADO EM PRIMEIRO LUGAR, a COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO poderá DURANTE A SESSÃO PUBLICA NA COSTATAÇÃO DA RESTRIÇÃO, VISTO SER UM DOCUMENTO DE FACIL ACESSO E DE DISPONIBILIZAÇÃO PUBLICA PELA INTERNET, REALIZAR A CONSULTA NO SITIO REFERENTE A(S) CERTIDÃO(ÕES) NEGATIVA(S) QUE ENCONTRA (M)-SE VENCIDA(S) E ASSIM CONSTATAR DE IMEDIATO A SUA REGULARIZAÇÃO OU NÃO; fazendo constar na Ata da Sessão e anexando a referida Certidão Regular no sistema, para acesso de todos.
6.17. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para reg ularização.
6.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
6.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Da sessão pública para análise da cotação divulgar-se-á Ata no sítio eletrônico oficial da Câmara municipal de ARAÇUAÍ/MG.
7.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
7.3. No julgamento das propostas e da habilitação, a Comissão Permanente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.4. A homologação do resultado desta dispensa de licitação não implicará direito à contratação.
7.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
7.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
7.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
7.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
7.10.O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
7.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
7.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
7.12. A CAMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ/MG, poderá revogar este termo de dispensa por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
7.13. A anulação da Dispensa de Licitação induz à do contrato.
7.13.1. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
7.14. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste termo de dispensa, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
7.15. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de ARAÇUAÍ/MG: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e também poderão ser lidos e/ou obtidos na sede da Câmara Municipal de ARAÇUAÍ, setor de compras, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista f ranqueada aos interessados.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP.
ANEXO VI –MINUTA DO CONTRATO;
ARAÇUAÍ/MG, em 07 de julho de 2021.
____________________
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE
DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ
2. OBJETO
Contratação de serviço de consultoria em radiodifusão realizado por empresa de engenharia especializada na elaboração de projeto de emissora Rádio Web para aquisição, instalação e funcionamento de equipamentos de Emissora Rádio Web utilizando o site da Câmara Municipal e promover o serviço de elaboração do Termo de Interesse de participação da Rede Legislativa de Rádio e Televisão, por meio da Secretaria de Comunicação da Câmara dos Deputados, para futura implantação da Rádio Câmara Municipal por meio da consignação do Canal de Rádio FM.
3. JUSTIFICATIVA
A Câmara dos Deputados por meio de acordos de cooperação técnica assinados com Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, divulga ações da Rede Legislativa de Rádio e Televisão pelo País. Dessa forma, ganha musculatura, forma e se multiplica, oferecendo a todo o cidadão a oportunidade de conhecer o Legislativo brasileiro, suas sessões de plenário, os trabalhos das comissões e as audiências públicas de forma direta e transparente.
Um órgão público amplia seus valores, à medida que, cumprindo os preceitos contidos pela comunicação pública, passe a se relacionar diretamente com seus públicos, seja oferecendo informação institucional, seja acolhendo a expressão de opinião pública, seja mantendo espaços físicos e virtuais de diálogo.
Mais que uma opção ensejada pelos avanços de tecnologia da informação e comunicação, ampliar e aprofundar essa comunicação, é uma obrigação perante a Lei (acesso à informação nº 12.527/11), especialmente as definidas pelo Artigo 3º, concernente aos procedimentos previstos em assegurar o direito fundamental de acesso à informação e executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e das seguintes diretrizes:
I - Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - Divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações;
III - Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - Desenvolvimento do controle social da administração pública.
Dentro desse contexto, se baseia a iniciativa promovida pela Câmara Municipal de Araçuaí/MG que busca no mercado, soluções técnicas alternativas que permitam melhorar a comunicação e promover a interatividade com seu público, pautando temas de relevância social e agregando o princípio de transparência aos projetos e notícias. Dentre os processos de análises pelas opções das diferentes tecnologias existentes, a escolha inicial recaiu na adoção da Tecnologia WEB, para implantação dos serviços da Rádio Web, por ser tratar de meio de comunicação de massa e de baixo custo, passível de adaptação às necessidades requeridas pela Rede Legislativa.
4. ESPECIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O serviço da Contratada deverá ser fornecido de forma eficiente, com padrão de qualidade em conformidade com as boas práticas de engenharia, de acordo com a oferta de serviços disponibilizados em mercado, compromissada no atendimento especificado contida no termo de referência e requisitos mínimos exigidos, para os seguintes serviços:
Implantação de emissora Rádio Web, com elaboração do projeto para instalação dos equipamentos, execução de layout de funcionamento, com a realização de vistoria fornecida por relatório de obras e serviços de adequação da infraestrutura para funcionamento da emissora. (a eventual execução dos serviços será por conta da Contratante);
Apresentar o Projeto de Implantação, acompanhado de layout de instalação e o Relatório para execução de serviços de infraestrutura (se necessário), em até 20 (vinte), após a data de assinatura de Contrato; e
Comprovar especialização na elaboração de projeto técnico para emissoras legislativas de compartilhando de equipamentos adquiridos com os serviços futuros, sem qualquer tipo de prejuízo ao município, adequando-os aos serviços que serão requeridos na implantação do Canal em Sinal Aberto de Rádio FM, quando consignado ao município.
4.2. A Contratada deverá disponibilizar a oferta de serviços complementar, de forma disvinculada e facultativa, para a implantação e funcionamento da Rádio Web, conforme serviços abaixo relaçionados, cabendo, à CONTRATANTE a decisão, única e exclusiva, em optar pela possibilidade em realizar essas contratações.
a) Elaboração do Termo de Referência para aquisição de Equipamentos;
b) Xxxxxxxx assessoria técnica para auxilio dos trabalhos da Comissão de Licitação durante a realização do Certame, de forma remota;
c) Aprovar e aceitar os equipamentos que serão entregues para a Câmara Municipal de Araçuaí/MG;
d) Acompanhar os serviços de instalação e montagem dos equipamentos conforme projeto e layout fornecidos;
e) Realizar medidas e testes que comprovem o perfeito funcionamento dos equipamentos; e
f) Fornecer suporte técnico ao funcionário que será indicado e designado pela Contratante, para os procedimentos técnico-operacionais, de segurança e proteção para casos de eventuais ocorrências, pane ou mau funcionamento dos equipamentos.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
5.1. O contratado, deverá apresentar no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para comprovação do desempenho da atividade pertinente com o objeto desta licitação.
5.1.1 A comprovação obtida através do atestado deve informar que o profissional executou serviços de elaboração de projetos de canal de TV ou de Rádio conforme exigência contida no item 4.1.3 do presente Termo.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas com a contratação correrão a conta das dotações orçamentárias próprias desta Câmara Municipal de Araçuaí/MG, para o corrente exercício, conforme rubrica própria.
7. FORMA DE PAGAMENTO
7.1. A Câmara Municipal de Araçuaí/MG, pagará pelo fornecimento dos serviços descritos, o valor constante na Nota Fiscal Eletrônica, apresentada ao Departamento Financeiro, devidamente aprovada pelo servidor responsável pela gestão do contrato, contendo no corpo da fatura o número de contrato com o descritivo dos serviços realizados, para pagamento a ser efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após sua apresentação.
8. CRITÉRIO DE REAJUSTE
8.1. O valor estabelecido não terá reajuste, salvo para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro em eventos especiais, desde que sua solicitação se dê por escrito e comprovado pelo contratado.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Emitir a Nota de Empenho e a Ordem de Serviço;
9.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada;
9.3. Proporcionar todas as facilidades e meios indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
9.4. Fiscalizar, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, a execução dos serviços;
9.5. Promover o pagamento na forma e prazo estipulados neste Termo; e
9.6. Permitir que os empregados da contratada tenham livre acesso ao local onde serão executados os serviços, desde que identificados, com permissão dentro dos horários devidamente acordados.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar o objeto deste contrato na forma, prazo e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
10.2. Dar ciência ao Contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
10.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a Câmara Municipal de Araçuaí/MG ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
10.4. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que, eventualmente, se verifiquem, vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução ou utilização de materiais empregados;
10.5. Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego;
10.6. Notificar por escrito a Contratante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caso ocorra qualquer ocorrência que impeça a execução dos serviços prestados;
10.7. Manter, durante a execução do contrato, as condições exigidas para essa contratação; e
10.8. Aceitar os acréscimos ou supressões que julgados necessários pelo Contratante, nos limites estabelecidos na Lei nº 14.133/2021.
11. DAS GARANTIAS
11.1. Os serviços da contratada deverá ser fornecido de forma eficiente, com padrão de qualidade, em acordo com os serviços ofertados no mercado, se comprometendo em atender todas as especificações apresentadas neste Termo de Referência;
11.2. A empresa vencedora deve estar ciente da fiscalização do fiscal do contrato que deverá ser feita por um servidor designado pela administração;
11.3. A empresa vencedora deverá dar garantias que não emprega em seu quadro de funcionários menores de 18 anos; e
11.4. A sua atuação deverá ser totalmente lícita dentro das leis previstas, dando garantias que não concorda com procedimentos ilícitos e com atividades relacionadas a lavagem de dinheiro.
12. FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização do contrato será feita por servidor designado, o qual terá competência para exercer as seguintes atribuições:
12.1.1. Solicitação junto a empresa contratada a exigência e providências necessárias para o perfeito funcionamento do serviço;
12.1.2. Fiscalização do contrato, com emissão de parecer nos atos da empresa contratada, relacionado a execução do contrato, aplicação de sanções, alterações prorrogações e rescisão do contrato;
12.2. Atribuições diversas para o perfeito desempenho do contrato:
12.2.1. Contudo, a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto para a Câmara Municipal de Araçuaí/MG o qual reserva –se o direito de, sem qualquer objeção restringir á esta responsabilidade, exercer ampla e completa fiscalização dos serviços;
12.2.2. A contratada deverá atender as exigências de fiscalização relativas ao objeto do contrato, o qual não terá qualquer ônus para a contratante, á fiscalização não exclui ou reduz as responsabilidades da empresa contratada, inclusive sobre terceiros, por qualquer irregularidade atribuída á ela.
13. DOS VALORES E CUSTOS MÁXIMOS ESTIMADOS PARA O PROJETO
13.1. O valor final para o cumprimento do presente objeto está limitado a 43.333,00 (quarenta e três mil, trezentos e trinta e três reais), definido após a Cotação Prévia de Preços realizada pela Câmara Municipal de Araçuaí/MG.
14. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
14.1 As propostas serão avaliadas seguindo todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, com ênfase para a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Será declarada vencedora a proposta em acordo com as especificações desse Termo de Referência com a oferta do menor preço em sua totalidade.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
15.1.1. advertência;
15.1.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
15.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 09:30 dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso;
15.1.4 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento que cláusula contratual.
15.2. - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 3 (três) anos;
15.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
15.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
16. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
16.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente Dispensa poderá ser EXTINTO de conformidade com o disposto no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
16.2. Na hipótese de ocorrer a EXTINÇÃO DO CONTRATO prevista no art. 137, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 139 da Lei Federal N° 14.133/2021.
17. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1 O instrumento de Contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei Federal n° 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público bem como os princípios da Teoria Geral dos Contratos.
18. TOLERÂNCIA
18.1 Se alguma das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições do contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
19. CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão resolvidos em observância da Lei N° 14.133/2021, e dos princípios gerais do direito.
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2021
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: |
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RAZÃO SOCIAL: |
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CNPJ: |
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INSC. EST.: |
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OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) |
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ENDEREÇO: |
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BAIRRO: |
CIDADE: |
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CEP: |
E-MAIL: |
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TELEFONE: |
FAX: |
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CONTATO DA LICITANTE: |
TELEFONE: |
|||||
BANCO DA LICITANTE: |
CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: |
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Nº DA AGÊNCIA: |
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ITENS |
DESCRIÇÃO |
QUANT. |
UNIDADE |
VALOR UNITÁRIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
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1. |
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TOTAL POR EXTENSO: |
|
A EMPRESA:DECLARA QUE:
ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM DESLOCAMENTO ATÉ A SEDE DA CONTRATANTE.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
PRAZO DE INICIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU.
QUE O PRAZO DE INICIO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE SERVIÇO OU DOCUMENTO SIMILAR. VIA E-MAIL AQUI INDICADO.
LOCAL E DATA
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2021
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
..............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº , POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE
LEGAL O(A) SR(A) ................................., XXXXXXXX(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ................ E CPF Nº , DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. Vi DO ART. Nº 68 DA LEI Nº 14.133/2021
, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( ).
______________, .... de ........................... de 2021.
Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou equivalente.
Carimbo/identificação da empresa
XXXXX XX– DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXXXX/2021
À
CAMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ/MG
À COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO.
,PORTADOR DO RG ,ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, ,CNPJ ,DECLARA EXPRESSAMENTE QUE tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
.
______________, .... de ........................... de 2021.
Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou equivalente.
Carimbo/identificação da empresa
COTAÇÃO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO N°001/2021
A empresa ............................., inscrita no CNPJ nº ..................., por intermédio do seu representante legal, Sr(a). ............................, CPF nº ..............................., Carteira de Identidade nº ..................., declara, para fins de participação na Licitação acima, sob as penas da lei, que é considerada:
( ) Microempresa, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;
( ) Empresa de pequeno porte, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Caso seja declarada vencedora do certame, promoveremos a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal.
Obs. Anexar esta documentação junto com os documentos de Credenciamento, para efeitos de se beneficiar do regime diferenciado previsto na Lei 123/2006.
______________, .... de ........................... de 2021.
Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou equivalente.
Carimbo/identificação da empresa
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2021
Contrato Administrativo n.º _______/ 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ, inscrito no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXXXX, com Sede à xxxxxxxxxx, N°xxxx, Bairroxxxxx, doravante denominado Contratante, neste ato representado pelo Senhor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Presidente da Mesa Diretora, , inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade de n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxx e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX estabelecida à Rua XXXXXX, N° XXXX, Bairro: xxxxxxxxxx – xxxxxxxxxxx– MG inscrita no CNPJ sob o n.º xxxxxxxxxxxx, doravante denominada Contratada, neste ato representada pelo Senhor xxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade de n.º xxxxxxxxxxxxxx, resolvem firmar o presente contrato para prestação de serviços, com fundamento na nos termos da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2021 sob a regência da Lei 14.133/2021, artigo 75, inciso II, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. - O objeto do presente contrato é a Contratação de serviço de consultoria em radiodifusão realizado por empresa de engenharia especializada na elaboração de projeto de emissora Rádio Web para aquisição, instalação e funcionamento de equipamentos de Emissora Rádio Web utilizando o site da Câmara Municipal e promover o serviço de elaboração do Termo de Interesse de participação da Rede Legislativa de Rádio e Televisão, por meio da Secretaria de Comunicação da Câmara dos Deputados, para futura implantação da Rádio Câmara Municipal por meio da consignação do Canal de Rádio FM., conforme detalhado no Anexo I.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA D E PAGAMENTO
2.1. - Dos preços
2.1.1. - O Contratante pagará ao contratado a importância global de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx) dividido em parcelas mensais e iguais de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx) reais.
2.1.2. – O pagamento será feito em moeda corrente nacional.
2.2. - Das condições de pagamento:
2.2.1. – Os pagamentos serão realizados pela Tesouraria da Câmara Municipal, em moeda corrente, transferência ou cheque nominal, mediante a apresentação da nota fiscal/Fatura, devidamente vistada pelo responsável pelo recebimento dos serviços, em até 20 (vinte) dias subseqüente ao mês da referida prestação de serviços.
Os pagamentos serão realizados em parcelas mensais e iguais, sendo os pagamentos sempre realizados no ultimo dia útil de cada mês. Todos os pagamentos serão realizados mediante apresentação da documentação fiscal pertinente e comprovação da realização dos serviços.
2.3 – Dos reajustes
2.3.1.- Por força das Leis Federais nº 9069/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedida pelo Governo Federal.
2.3.2. - Decorrido o prazo acima estipulado, automaticamente e independente de aditivo, os preços mensais serão corrigidos monetariamente pelo IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.3.3. - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do Contrato e do 12º mês da execução, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
3.1. - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária do ano de 2021.
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. – A vigência do presente contrato será até 31/12/2021 a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes.
4.2. - A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer através de Termo aditivo, sendo o prazo de vigência limite deste contrato, o estabelecido no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. - O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. - O Contratante é responsável exclusivo pela segurança de suas informações confidenciais e proprietárias.
7.2. - O Contratante se obriga a colocar à disposição da Contratada, equipamentos, pessoal disponível, espaço, e local de trabalhos adequados à prestação de serviços “in-loco”.
7.3. - Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos na Cláusula 3ª deste instrumento.
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1 – Cuidar da segurança do seu pessoal empregado na execução dos serviços contratados, obedecendo aos requisitos legais pertinentes, ficando a Contratante e seus prepostos isentos de qualquer responsabilidade com relação a eventuais acidentes de trabalho decorrentes do serviço prestado, sejam eles de natureza civil ou criminal;
8.2 – Prestar os serviços elencados no anexo I deste contrato, de forma satisfatória, nos prazos estabelecidos e obedecendo toda a legislação pertinente.
8.3. – A Contratada sempre que verificada a necessidade, se obriga a enviar um de seus Técnicos às instalações da Câmara.
8.4 – Manter as condições de habilitação exigidas na fase de habilitação do procedimento licitatório, durante toda a execução do contrato.
8.5. - A Contratada, além dos casos previstos na legislação em vigor, é responsável:
a) por quaisquer danos ou prejuízos que por acaso causar à Câmara Municipal ou a terceiros, em decorrência do não cumprimento das obrigações assumidas neste contrato;
b) pela indenização ou reparação de danos ou prejuízos decorrentes de negligência, imprudência e/ou imperícia, na execução dos serviços contratados;
c) arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA 9ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente Dispensa poderá ser EXTINTO de conformidade com o disposto no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
9.2. Na hipótese de ocorrer a EXTINÇÃO DO CONTRATO prevista no art. 137, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 139 da Lei Federal N° 14.133/2021.
CLÁUSULA 10ª - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. - A fiscalização sobre a execução dos serviços, objeto da presente Dispensa, será exercida por um representante do Contratante, nos termos do art. 140 da Lei nº 14.133/2021.
10.2. - O Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato.
CLÁUSULA 11ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
11.1.1. advertência;
11.1.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
11.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 09:30 dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso;
11.1.4 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento que cláusula contratual.
11.2. - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 3 (três) anos;
11.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
11.4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 12 - DOS CASOS OMISSOS
12.1. - Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº14.133/2021, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 13 – DO PROCEDIMENTO
13.1 – O Presente contrato é celebrado de acordo com a lei Federal 14.133/2021 art 75, inciso II.
CLÁUSULA 14 – DO ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1 O acompanhamento e recebimento da execução do objeto deste contrato, será feito pela Câmara Municipal, através de agente formalmente designado para este fim. Constatada qualquer irregularidade, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os itens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA 15 - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de ARAÇUAÍ – Minas Gerais, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
ARAÇUAÍ(MG) , xxx de agosto de 2021.
______________________________
xxxxxxxxxxxxxx
Presidente Câmara Municipal de ARAÇUAÍ
____________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratado
Testemunhas:
1- .................CPF Nº:.....
2- .................CPF Nº:.....