DECRETO Nº 20.160 DE 24 DE JANEIRO DE 2019
Nº 12.007 - Ano XDLVIII
iário Of
Sexta-feira, 25 de janeiro de 2019
Prefeitura Municipal de Campinas
i
c
i
a
l
GABINETE DO PREFEITO
00.000.0000.0000 AQUISIÇÃO E REFORMA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05.100.395 GERAL CONTRATO - REPASSE Nº 832360/2016/MTUR/CAIXA. R$ 101.040,11
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES. R$ 218.496,00
DECRETO Nº 20.160 DE 24 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-
TAR, NO VALOR DE R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais)
O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, §1º, e inciso I, da Lei nº 15.708 de 27 de Dezembro de 2.018: DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocen- tos mil reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, na seguinte classificação:
087000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08750 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
00.000.0000.0000 ADQUIRI BENS MÓVEIS PARA SAÚDE EQUIP., MÁQ., VEÍCULOS EQUIP. OPER.P/ SAÚDE
339030 MATERIAL DE CONSUMO
05.301.007 ATENÇÃO BÁSICA -
REC. ESP. - SUS - FUNDO A FUNDO PAB/PLENA. R$ 400.000,00
ARTIGO 2º - O CRÉDITO ABERTO PELO ARTIGO ANTERIOR SERÁ COBERTO COM RECURSOS PROVENIENTES DA ANULAÇÃO PARCIAL NO REFERIDO ORÇAMENTO-PROGRAMA, DA SE- GUINTE DOTAÇÃO:
087000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08750 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
00.000.0000.0000 ADQUIRI BENS MÓVEIS PARA SAÚDE EQUIP., MÁQ., VEÍCULOS EQUIP. OPER.P/ SAÚDE
449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05.301.007 ATENÇÃO BÁSICA - REC. ESP. - SUS - FUNDO A FUNDO PAB/PLENA..............R$ 400.000,00
Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário.
Campinas, 24 de janeiro de 2019
XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Finanças
Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do ProcessonºPMC.2019.00002163-17/SMS e publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra.
XXXXXXXXXX XXXXX XXXX
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 20.161 DE 24 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-
TAR, NO VALOR DE R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais) O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º e Inciso I, da Lei nº 15.708 de 27 de Dezembro de 2.018: DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 1.600.000,00 (Um mi- lhão e seiscentos mil reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, na seguin- te classificação:
251000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
25120 COORDENADORIA ESPECIAL DAS ADM. REGIONAIS E SUB PREFEITURAS
00.000.0000.0000 AQUISIÇÃO E REFORMA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
449051 OBRAS E INSTALAÇÕES
01.100.000 GERAL - TOTAL.......... ................................................................................... ..........R$ 1. 600.000,00
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos prove- nientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, da seguinte dotação:
251000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
25120 COORDENADORIA ESPECIAL DAS ADM. REGIONAIS E SUB PREFEITURAS
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000 GERAL - TOTAL.............. ............................................................................... ..........R$ 1. 600.000,00
Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário.
Campinas, 24 de janeiro de 2019
XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Finanças
Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do ProcessonºPMC.2019.00000670-44/SMSP e publicado pela Coordenadoria de Expe- diente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra.
XXXXXXXXXX XXXXX XXXX
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 20.162 DE 24 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-
TAR, NO VALOR DE R$ 218.496,00 (Duzentos e dezoito mil e quatrocentos e noventa e seis reais).
O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 218.496,00 (Duzentos e dezoito mil e quatrocentos e noventa e seis reais) suplementar ao Orçamento-
-Programa vigente, nas seguintes classificações:
I - nos termos do artigo 4º, § 1º, inciso I, da Lei nº 15.708 de 27 de Dezembro de 2.018:
261000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL. ECON. SOCIAL E TURISMO
26101 GABINETE DO SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
00.000.0000.0000 AQUISIÇÃO E REFORMA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05.100.395 GERAL CONTRATO - REPASSE Nº 832360/2016/MTUR/CAIXA............................R$ 117.455,89
II - nos termos do artigo 4º, § 1º, inciso III, da Lei nº 15.708 de 27 de Dezembro de 2.018:
261000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL. ECON. SOCIAL E TURISMO
26101 GABINETE DO SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso de que trata o artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei 4.320 de 17/03/64, proveniente do Geral Contrato - Repasse Nº 832360/2016/MTUR/ CAIXA.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário.
Campinas, 24 de janeiro de 2019
XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Finanças
Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Processo nº PMC.2019.00000479-57/SMDEST publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretária Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra.
XXXXXXXXXX XXXXX XXXX
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 20.163 DE 24 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-
TAR, NO VALOR DE R$ 1.133.437,00 (Um milhão e cento e trinta e três mil e quatrocentos e trinta e sete reais).
O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 1.133.437,00 (Um mi- lhão e cento e trinta e três mil e quatrocentos e trinta e sete reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classificações:
I - nos termos do artigo 4º, § 1º e inciso I, da Lei nº 15.708 de 27 de Dezembro de 2.018:
261000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL. ECON. SOCIAL E TURISMO
26101 GABINETE DO SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
00.000.0000.0000 AQUISIÇÃO E REFORMA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
449051 OBRAS E INSTALAÇÕES
05.100.211 GERAL CONTRATO - REPASSE Nº 0229467-73/2007
XXX.XX TURISMO/CEF/PMC. R$ 1.130.239,98
II - nos termos do artigo 4º, § 1º e inciso III, da Lei nº 15.708 de 27 de Dezembro de 2.018::
261000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL. ECON. SOCIAL E TURISMO
26101 GABINETE DO SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
00.000.0000.0000 AQUISIÇÃO E REFORMA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
449051 OBRAS E INSTALAÇÕES
05.100.211 GERAL CONTRATO - REPASSE Nº 0229467-73/0000XXX.XX TURISMO/CEF/PMC. R$
3.197,02
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.......................................................................... ..................R$ 1. 133.437,00
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso de que trata o artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei 4.320 de 17/03/64, proveniente do Contrato - Repasse nº 0229467-73/0000Xxx.xx Turismo/CEF/PMC.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário.
Campinas, 24 de janeiro de 2019
XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Finanças
Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do Processo nº PMC.2019.00001034-58/SMDEST publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretária Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra.
XXXXXXXXXX XXXXX XXXX
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO. SR.SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO
EM 24 DE JANEIRO DE 2019
Processo Administrativo: PMC.2018.00042314-26 Interessado: Secretaria de Serviços Públicos
Assunto: Pregão Eletrônico n° 227/18ARP 553/18 e 554/18 - processo PMC.2018.00013324-18
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de microcomputadores
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto no inciso V do artigo 8º do Decreto Municipal n° 18.099/2013, AUTORIZO a DES- PESA no valor de R$ 249.170,00 (duzentos e quarenta e nove mil cento e setenta reais), em favor da empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA e o valor de R$ 5.862,00 (cinco mil oitocentos e sessenta e dois reais) em favor da empresa POSITIVO TEC- NOLOGIA LTDA correspondente a adesão ao Registro de Preço pela Secretaria de Serviços Públicos, para fornecimento de 72 (setenta e dois) microcomputadores.
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:
1 - À Secretaria de Serviços Públicos para emissão de empenho;
2 - Ao Departamento de Informatização para emissão de ordem de fornecimento.
Campinas, 24 de janeiro de 2019
XXXXXXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO SR.SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO EM 24 DE JANEIRO DE 2019
Protocolado SEI n.º 2017.00021702-92
Interessadas: SEGP/MGC Ar Condicionado e Climatização Ltda. ME
2 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 25 de janeiro de 2019
Assunto: Ref. Procedimento de Aplicação de Penalidades - Informações - Recurso - Deliberação.
À vista das informações existentes neste protocolado, em especial, dos pareceres da Secre- taria de Assuntos Jurídicos, doc.1043934,1042141,0972412,0969172e considerando os ter- mos do Recurso interposto pela empresa MGC Ar Condicionado e Climatização Ltda. ME, decido quanto ao mérito negar-lhe provimento, haja vista que referida argumentação é insu- ficiente para afastar a sua responsabilização por infração aos itens 9.1 A e 13.1 B do Anexo I - Projeto Básico do Edital do Pregão Eletrônico nº 195/17, e às cláusulas 9.1.3, 9.1.5, 20.1.4 e 20.4 do Termo de Contrato nº 162/17, mantendo-se a referida decisão (doc.0919542), que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 18.499,97 (dezoito mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos), bem como de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município por 01 (um) ano, em conformidade com o disposto nas cláusulas contratuais 11.1, 11.1.2.5, e 11.1.3, nos artigos 78, incisos I, II, e VII, e 87, incisos II e III, da Lei n° 8.666/93, e no artigo 7° da Lei n° 10.520/02. Publique-se. À Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos/DAJ para prosseguimento e demais providên- cias, notificando-se a empresa acerca do indeferimento do recurso.
Campinas, 24 de janeiro de 2019
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
ATA DA SESSÃO PÚBLICA PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA, ATRAVÉS DE SORTEIO, REFERENTE À CONCORRÊNCIA Nº 013/2018 Processo SEI nº PMC.2018.00029322-22
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 20.153 DE 22 DE JANEIRO DE 2019 ONDE SE LÊ NO ARTIGO 1º :
097200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09722 Proteção Social Especial
00.000.0000.0000 Manutenção dos Serviços
339059 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica LEIA SÊ NO ARTIGO 1º :
097200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09722 Proteção Social Especial
00.000.0000.0000 Manutenção dos Serviços
335039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ONDE SE LÊ NO ARTIGO 2º :
097200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09721 Proteção Social Básica
00.000.0000.0000 Manutenção dos Serviços
339059 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica LEIA SÊ NO ARTIGO 2º :
097200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09721 Proteção Social Básica
00.000.0000.0000 Manutenção dos Serviços
335039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove, às 10:00h. (dez horas), estiveram presentes os representantes da Secretaria Municipal de Comunicação,
Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Diretora Administrativa, Sr. Valdenê Amorim - Diretor de Publicidade, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxxx e a representante da Secretaria Municipal de Administração, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Agente Administrativo, na Secretaria Municipal de Administração - Xx. Xxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX, para procedimento da sessão pública de sorteio, dentre uma relação de nomes pré inscritos, dos membros que irão compor a Subcomissão Técnica jul- gadora das propostas técnicas do certame licitatório oriundo do Edital da Concorrência nº 013/2018, que tem como objeto a contratação, sob demanda, de serviços de publicidade e atividades complementares que são serviços especializados de que trata o art. 2º, parágrafo 1º e seus incisos I, II e III da lei 12.232 de 2010, a serem prestados por intermédio de uma agência de propaganda, para atendimento das necessidades de comunicação do Município de Campinas. A relação completa dos nomes pré inscritos foi publicada no DOM nos dias 10, 11, 14, 15 e 16 de janeiro de 2019. O sorteio foi processado de modo a garantir o preen- chimento das vagas de acordo com as disposições constantes nos parágrafos 1º e 2º do ar-
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão nº 014/2019-Eletrônico-Processo Administrativo: PMC.2018.00037249- 17 -Interessado: Secretaria Municipal Executiva do Gabinete do Prefeito -Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de manutenção preventiva, corretiva e fornecimento de peças para os sistemas e equipamentos de climatização instalados no Paço Municipal -Recebimento das Propostas do lote 01: das 08h do dia 07/02/19 às 09h30min do dia 08/02/19 -Abertura das Propostas do lote 01: a partir das 09h30min do dia 08/02/19 -Início da Disputa de Preços:a partir das 10h30min do dia 08/02/19 -Disponibilidade do Edital: a partir de 25/01/19, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Esclarecimentos adicionais com a Pregoei- ra Xxxxxxx Xxxxx pelo telefone (00) 0000-0000.
Campinas, 24 de janeiro de 2019
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor - Departamento Central de Compras
tigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010. Assim, foram sorteados 02 (dois) membros titulares
que mantêm vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município de Cam- pinas; e 01 (um) membro titular que não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município de Campinas. Objetivando evitar prejuízos na continuidade dos trabalhos de avaliação das propostas técnicas quando da ocorrência de fato que impos- sibilite o(s) membro(s) titular(es) sorteado(s) a dar(em) continuidade aos mesmos, foram sorteados ainda, dentre a relação dos nomes pré inscritos, 02 (dois) membros suplentes que mantêm vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município de Campinas; e 01 (um) membro suplente que não mantêm vínculo funcional ou contratual, direto ou in- direto, com o Município de Campinas. Diante dos presentes, obteve-se o seguinte resultado:
1. Membros do corpo funcional ou contratual, direto ou indireto com o Município de Campinas:
1.1. Titulares:
Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
1.2. Suplentes:
1ª suplente - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
2ª suplente - Denize de Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Roma
2. Membros que não mantêm vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto com o Município de Campinas:
2.1. Titular:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
2.2. Suplente:
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Nada mais a ser tratado, a sessão pública foi encerrada, lavrando-se a presente ATA que é assinada pelos presentes.
Campinas, 24 de janeiro de 2019
ANDREIA M. F. C. STEVANATTO
Secretaria Municipal de Comunicação
XXXXXXX XXXXXX
Secretaria Municipal de Comunicação
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretaria Municipal de Comunicação
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretaria Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão nº 010/2019-Eletrônico-Processo Administrativo: PMC.2018.00001037- 92
-Interessado: Secretaria Municipal de Recursos Humanos -Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de exames complementares aos exames médi- cos ocupacionais -Recebimento das Propostas do lote 01: das 08h do dia 07/02/19 às 09h do dia 08/02/19 -Abertura das Propostas do lote 01: a partir das 09h do dia 08/02/19 -Início da Disputa de Preços:a partir das 10h do dia 08/02/19 -Disponi- bilidade do Edital: a partir de 25/01/19, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx. br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Xxxxxxxxxx Xxxxxx pelo telefone (00) 0000-0000.
Campinas, 24 de janeiro de 2019
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor - Departamento Central de Compras
AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência nº 01/2019 - Processo Administrativo nº 2015/10/33.845 - Interes- sado: Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Objeto: Venda de imóvel de pro- priedade municipal localizado na Rua Boaventura do Amaral n° 1.082, Edifício Hyde Park, apartamento n° 14 - 1º andar, Centro - Campinas/S.P. Entrega dos envelopes: até 27/02/2019 às 10h. Sessão Pública de abertura: 27/02/2019 às 10h. Disponibi- lidade do Edital: a partir de 25/01/2019, no portal eletrônico licitacoes.campinas. xx.xxx.xx. Esclarecimentos adicionais pelos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e
0000-0000.
Campinas, 21 de janeiro de 2019
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇOES
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANULAÇÃO
Processo Administrativo: PMC.2017.00047047-66 Interessado:Secretaria Municipal de Educação Assunto:Pregão Eletrônico 134/2018
Objeto:Contratação de empresa para fornecimento parcelado de panificados e bolos. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial
EXPEDIENTE
CONTEÚDO
O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor.
Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão.
ACERVO
Edições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/
Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxx Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à Biblioteca Pública Municipal “Professor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx” (Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1.633, Centro, telefone: 0000-0000)
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Esta publicação é Certificada Digitalmente, acesse o guia de Certificação Digital: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxx.xxx .
Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel, contate a IMA, no endereço abaixo.
IMPRENSA OFICIAL
Edição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Oficial do Município de Campinas e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx. br - site: xxx.xxx.xx.xxx.xx Informações pelo Fone/Fax: (00) 0000-0000 ou na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX.
Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior.
Campinas, sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 Diário Oficial do Município de Campinas 3
do parecer da Sra. Procuradora (doc SEI nº1181740)edo despacho da Sra. Pregoeira (doc.SEI nº1182761), acolhidos pelo Diretor do Departamento Central de Compras (doc. SEI nº1182804), objetivando sanar quaisquer vícios que possam porventura ter acometido o presente certame, e com fulcro no caput do artigo 14, do Decreto Muni- cipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações,ANULO o Pregão Eletrônico nº 134/2018, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventuais recursos. Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Secretaria Muni- cipal de Administração, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxxxx/ XX, em dias úteis, nos horários das 08h30min às 12h e das 13h30min às 16h30min. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se ao Departamento Central de Compras, para as demais providências.
Campinas, 24 de janeiro de 2019
XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LICITAÇÃO FRACASSADA
Processo Administrativo nº PMC.2017.00016422-71 Interessado:Secretaria Municipal de Educação Assunto:Pregão Eletrônico nº 338/2018
Objeto:Registro de Preços de serviços de buffet tipo coquetel, coffee break e pizzas. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório da Sra. Pregoeira - documento SEI nº1181755,acolhido pelo Diretor do Departamento Central de Compras - documento SEI nº1181760,informo que foi de- clarado FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº 338/2018, por não haver propostas em condições de aceitabilidade.
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para ciência e demais providências.
Campinas, 24 de janeiro de 2019
XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
EXTRATO
Processo Administrativo: 15/10/06533 Interessado: Secretaria Municipal de Saú- de Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 277/15 Contratada: Nova Natural Farmácia de Manipulação e Homeopatia Ltda. - ME CNPJ nº 01.496.779/0001-40 Termo de Contrato n.º 305/15 Termo de Aditamento n.º 179/18 Objeto do Aditamento: Pror- rogação do prazo contratual por 12 meses, a partir de 23/12/2018 Valor: R$ 55.126,30 Assinatura: 21/12/2018.
Processo Administrativo: 15/10/06533 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 277/15 Contratada: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
- ME CNPJ nº 06.092.927/0001-85 Termo de Contrato n.º 306/15 Termo de Adi- tamento n.º 180/18 Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo contratual por 12 meses, a partir de 23/12/2018 e reajuste no percentual de 3,08%, válido a partir de 30/09/2018 Valor: R$ 38.353,88 Assinatura: 21/12/2018.
Processo Administrativo: 15/30/01398 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Contratação Direta nº 69/16 Locador(a)(res): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx- drigues e Xxxx Xxxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00 e 000.000.000-00 Termo de Lo- cação nº 13/16 Termo de Aditamento de Locação n.° 16/18 Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo contratual por 12 meses, a partir de 09/11/2018 Valor total: R$ 74.299,68 Assinatura: 09/11/2018.
Processo Administrativo: PMC.2017.00000221-99 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Ouvidoria Geral do Município Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 22/17 Contraton.º 46/17 Termo de Rescisãon.º 003/19 Contratada: Telefônica Brasil S/A CNPJ nº 02.558.157/0001-62 Objeto: Rescisão amigável do termo de contrato nº 46/17 Assinatura: 24/01/2019.
SECRETARIA DE CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA EM 22 DE JANEIRO DE 2019
Prot.: 2009/10/18.701
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
DESPACHADO PELO SENHOR DIRETOR EM 24 DE JANEIRO DE 2019 Pro-
tocolo n° 2019/10/847 -Assunto:Pedido de Certidão de Inteiro Teor - Interessado: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
À CSA
Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, a extração de cópia de inteiro teor do Processo Admi- nistrativo nº 2018/30/1605.
Estabelece a Constituição da República em seu artigo 5°, XXXIV, b, in verbs;
“XXXIV- São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclareci- mentos de situações de interesse pessoal;”
Extrai-se, portanto, que a obtenção de certidões constitui um direito dos cidadãos e pessoas jurídicas que comprovem legitimidade e interesse para o pedido.
Pelo exposto, defiro o pedido de certidão de inteiro teor do protocolado face à demonstra- ção de legitimidade do requerente para o pleito formulado.Providenciada as cópias e certi- ficada a autenticidade, certifique-se nos autos a emissão da Certidão (Anexo II, do Decreto Municipal n° 18.050 /13); posteriormente, encaminhem-se:
Após a publicação, encaminhem-se à Coordenadoria Setorial de Expediente do Gabinete do Prefeito para a entrega ao interessado, nos termos do artigo 9°, §3°, do Decreto Muni- cipal n° 18.050/13.
24 de janeiro de 2019
XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor do Departamento de Apoio à Escola
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Fundeb
Ata da reunião do FUNDEB realizada aos vinte e dois dias do mês de janeiro de dois mil e dezenove, às nove horas e trinta e dois minutos, na Prefeitura Municipal de Campinas, Se- cretaria Municipal de Educação, 9º andar, sala da Coordenadoria de Educação Básica com as seguintes pautas: 1 - Análise e parecer da prestação de contas referente a novembro e de- zembro/2018; 2 - Verificação, esclarecimento e assinatura da Folha de Pagamento dos Pro- fissionais da Educação. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Xxxxxxx Xxxxxx Area, representante titular do Poder Executivo Municipal; Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, representante titular do Conselho Municipal de Educação; Xxxx Xxxxxx Xxxx, representante titular do Poder Público Municipal; Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, suplente do Poder Público Municipal; Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx representante dos professores da Educação Básica Pública. Xxxxxxx Xxxx, presidente do conselho, iniciou a reunião apresentando as pautas e retomando a pauta de eleição do vice presidente, apresentada na reunião do conse- lho de novembro/2018, justificou também a troca de conselheiro representante de professo- res da educação básica pública. Procedeu-se então a eleição entre os conselheiros presentes, e a candidatura da conselheira Xxxxxxxx Xxxxxxxxx para a vice presidencia, foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes. A presidente do conselho passou a fala ao conselheiro Xxxx Xxxxxx, que apresentou o primeiro ponto da pauta: Análise da prestação de contas referente a novembro e dezembro/2018. Também apresentou o demonstrativo dos recursos vinculados ao FUNDEB, que será anexado a esta ata e a conciliação bancária de novembro e dezembro/2018. Detalhou e esclareceu os gastos demonstrados,esclareceu que o repasse teve uma complementação da União, pois a arrecadação do município caiu. Apresentou o Parecer do 4º Trimestre/2018. Todos aprovaram e assinaram.Passando se ao segundo ponto da pauta, a conselheira Xxxxxxx Xxxx apresentou a folha de pagamento dos profissionais da educação de novembro e dezembro/2018. A conselheira Marleide Apare- cida solicitou esclarecimentos sobre a folha de pagamento, que serão encaminhados ao Recursos Humanos e apresentados na próxima reunião. Todos aprovaram e assinaram. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a reunião e, eu, Xxxxxxxx Xxxx de Xxxxx, lavrei a presente ata. Campinas,vinte e sete de novembro de dois mil e dezoito.
CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB
Int.: SMC - FICC
Tendo em vista que:
1.O Sr. Xxxxx Xxxxxxxx, realizou a entrega de 50 (cinquenta) cópias do CD “Oficina Trompetando - Caminhos Brasileiros”, em 09/01/2019, referente a contrapartida obri- gatória do objeto do Contrato 39/2009;
2.que a prestação de contas foi juntada ao protocolo em 06/08/2010, e posteriormente havendo ter sido analisada e sanadas todas as irregularidades notificadas, conforme fls. 134/135;
Suspendo a pena de inadimplência anteriormente aplicada. Publique-se e encaminhe-se ao:
1.Setor de Cadastro de Fornecedores do Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração para as devidas anotações;
2.A Coordenadoria Setorial de Apoio ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para as demais providências.
Campinas, 22 de janeiro de 2019
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
4 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 25 de janeiro de 2019
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO (EXCLUSIVO PARA EMPRESAS ME/ EPP/COOP)
Acha-se aberto na Fundação Municipal para Educação Comunitária,com Instru- mento Convocatório disponibilizado no Portal da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) o Pregão Eletrôniconº007/2019-Processo Administrativo nº FUMEC.2018.00000317-83 OBJETO:Registro de Preços para aquisição de caixas de som portáteis para uso nas unidades da FUMEC/CEPROCAMP, conforme as especificações constantes no ANE- XO I -TERMO DE REFERÊNCIA.
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNI- CA:28/01/2019
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:12/02/2019-09:00 hs. OFERTA DE COMPRA- OC N°824402801002019OC00011.
Qualquer dúvida ou esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos até site da BEC: (xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), através da opção Edital
Campinas, 24 de janeiro de 2019
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Assessor Técnico Superior VI FUMEC/CEPROCAMP
DESPACHO DE INTIMAÇÃO
Protocolo nº: 15/10/11502
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte para EX- TRACURRICULARES das unidades de EJA FUMEC/ ceprocamp, através de veícu- los de transporte de passageiros, tipo ônibus, micro-ônibus e van com combustível e motoristas devidamente habilitados
Interessado: Fumec
Fica a empresa VIAÇÃO VITALI LTDA. (CNPJ/MF nº 11.075.770/0001-10) INTI-
MADA acerca da instauração de procedimento administrativo de aplicação de pena- lidades e bem como da abertura do prazo de 10 (dez) dias úteis para defesa, contados da data da presente publicação ou do recebimento da notificação (o que ocorrer por último), a ser enviada ao endereço da empresa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, (Xxxxxxxxxxx XXXXX 506-526), Chácara Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000- 709. Este procedimento tem origem no Processo de Pregão Eletrônico nº 27/2015 (Protocolo nº 15/10/11502) e apura uma suposta infração cometida pela empresa VIA- ÇÃO VITALI LTDA. ao disposto nos artigos 77, 78, incisos I e II da Lei nº 8.666/93 e cláusulas 9ª e 10ª do Termo de Contrato nº 17/2015, o que pode resultar na aplicação das penalidades previstas no artigo 87 da mesma Lei nº 8.666/93, cláusula 15 do edital e cláusula 12 do instrumento contratual, sem prejuízo da rescisão contratual, conforme previsão contida nos artigos 86 e 87 do estatuto licitatório. A infração em tese cometida pela empresa contratada refere-se ao não envio dos documentos constantes às fls. 6130 dos autos, cuja cópia vai acompanhar a notificação a ser enviada. As correspondências eletrônicas de fls. 6132/6133 (frente e verso) demonstram as sucessivas cobranças por parte dos prepostos da Fumec acerca da documentação. Os autos do Procedimento de Pregão Eletrônico nº 27/2015 (Protocolo nº 15/10/11502) - que resultou no Termo de Contrato nº 17/2015 - encontram-se na sede da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, mais especificamente na sua Procuradoria, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, à disposição para vistas do representante legal mediante a apresentação do instrumento de procuração.
Campinas, 23 de janeiro de 0000
XXXXXXX JOSE DA SILVA
Respondendo pela Secretaria Municipal de Educação e Presidência da FUMEC
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 55/2018
Pregão Eletrônico nº. 58/2018. Processo Administrativo nº. FU- MEC.2018.00000083-74
Objeto: Registro de Preços para aquisição de caixas de som, mini - projetores, tablets, scanners e impressoras jato de tinta para uso nas unidades da FUMEC/CEPROCAMP, conforme especificações e quantitativos constantes do ANEXO I- TERMO DE RE- FERÊNCIA.
Interessada: FUMEC. Detentora: 3D PROJETOS E ASSESSORIA EM INFOR- MÁTICA LTDA. EPP. Valor: R$ 136.120,00 Assinatura: 02/01/2019 Vigência: 12 meses a contar da data da assinatura (02/01/2019 a 01/01/2020).
IT | CÓD. BEC | DESCRIÇÃO | UNID. | QT | PREÇO | |
UNIT | TOTAL | |||||
1 | 2637596 | PROJETOR DE MUL- TIMÍDIA; PORTÁTIL, COM 1200 LUMENS | UNID. | 200 | R$ 520,00 | R$ 104.000,00 |
4 | 2746280 | SCANNER DE MESA | UNID. | 20 | R$ 1.606,00 | R$ 32.120,00 |
TOTAL: R$ 136.120,00 (CENTO E TRINTA E SEIS MIL, CENTO E VINTE REAIS) |
Campinas, 24 de janeiro de 0000
XXXXXXX JOSE DA SILVA
Respondendo pela Secretaria Municipal de Educação e Presidência da FUMEC
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 56/2018
Pregão Eletrônico nº. 58/2018. Processo Administrativo nº. FU- MEC.2018.00000083-74
Objeto: Registro de Preços para aquisição de caixas de som, mini - projetores, tablets, scanners e impressoras jato de tinta para uso nas unidades da FUMEC/CEPROCAMP, conforme especificações e quantitativos constantes do ANEXO I- TERMO DE RE- FERÊNCIA.
Interessada: FUMEC. Detentora: MATHEUS CESTARI MAGALHAES Valor: R$ 175.000,00 Assinatura: 02/01/2019 Vigência: 12 meses a contar da data da assinatu- ra (02/01/2019 a 01/01/2020).
IT | CÓD. BEC | DESCRIÇÃO | UNID. | QT | PREÇO | |
UNIT | TOTAL | |||||
3 | 2656183 | TABLET. MARCA: MULTI- LASER. MODELO: NB253 | UNID. | 200 | R$ 875,00 | R$ 175.000,00 |
TOTAL: R$ 175.000,00 (CENTO E SETENTA E CINCO MIL REAIS) |
Campinas, 24 de janeiro de 0000
XXXXXXX JOSE DA SILVA
Respondendo pela Secretaria Municipal de Educação e Presidência da FUMEC
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 57/2018
Pregão Eletrônico nº. 58/2018. Processo Administrativo nº. FU- MEC.2018.00000083-74
Objeto: Registro de Preços para aquisição de caixas de som, mini - projetores, tablets, scanners e impressoras jato de tinta para uso nas unidades da FUMEC/CEPROCAMP, conforme especificações e quantitativos constantes do ANEXO I- TERMO DE RE- FERÊNCIA.
Interessada: FUMEC. Detentora: RODTEC EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTI- CA EIRELI - ME. Valor: R$ 9.130,00 Assinatura: 02/01/2019 Vigência: 12 meses a contar da data da assinatura (02/01/2019 a 01/01/2020).
IT | CÓD. BEC | DESCRIÇÃO | UNID. | XX | XXXXX | |
XXXX | XXXXX | |||||
0 | 0000000 | XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX; COLORIDA. MARCA: EPSON. MODELO: L380 | UNID. | 10 | R$ 913,00 | R$ 9.130,00 |
TOTAL: R$ 9.130,00 (NOVE MIL, CENTO E TRINTA REAIS) |
Campinas, 24 de janeiro de 0000
XXXXXXX JOSE DA SILVA
Respondendo pela Secretaria Municipal de Educação e Presidência da FUMEC
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 58/2018
Pregão Eletrônico nº. 58/2018. Processo Administrativo nº. FU- MEC.2018.00000083-74
Objeto: Registro de Preços para aquisição de caixas de som, mini - projetores, tablets, scanners e impressoras jato de tinta para uso nas unidades da FUMEC/CEPROCAMP, conforme especificações e quantitativos constantes do ANEXO I- TERMO DE RE- FERÊNCIA.
Interessada: FUMEC. Detentora: XXXXXX XXXXXX - ME. Valor: R$ 2.400,00 As- sinatura: 02/01/2019 Vigência: 12 meses a contar da data da assinatura (02/01/2019 a 01/01/2020).
IT | CÓD. BEC | DESCRIÇÃO | UNID. | QT | PREÇO | |
UNIT | TOTAL | |||||
6 | 4923464 | CAIXA DE SOM AMPLI- FICADA | UNID. | 5 | R$ 480,00 | R$ 2.400,00 |
TOTAL: R$ 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS) |
Campinas, 24 de janeiro de 0000
XXXXXXX JOSE DA SILVA
Respondendo pela Secretaria Municipal de Educação e Presidência da FUMEC
Campinas, sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 Diário Oficial do Município de Campinas 5
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Processo Administrativo Nº 2018.00000090-01
Interessado: Fundação Municipal para Educação Comunitária Pregão Eletrônico: 34/2018
Objeto: Registro de Preço de Serviço de Buffet para as atividades da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC/CEPROCAMP, no âmbito de con- gressos, seminários, fóruns, encontros, conferências, palestras, formaturas, mostras, premiações e demais eventos de caráter institucional, conforme condições e especifi- cações constantes do ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA.
Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, AUTORIZO a despesa em favor da empresa:
- TRIADE PANIFICADORA LTDA. - ME com fulcro na Ata de Registro de Preços nº 39/2018, no valor de R$ 1.176,00 (hum mil, cento e setenta e seis reais).
À área de Gestão Administrativa Financeira - FUMEC para emissão dos empenhos e para as demais providências.
Campinas, 23 de janeiro de 0000
XXXXXXX JOSE DA SILVA
Respondendo pela Secretaria Municipal de Educação e Presidência da FUMEC
DESPACHO
Protocolo: 2017.00000092-57
Assunto: Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar por micro-ônibus (Van) para atendimento dos alunos da FUMEC, na Unidade CEMEP Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, localizada no Jardim Myriam, em Campinas/SP, conforme especificações deste Termo de Referência.
Interessada: Fumec/ Ceprocamp
1. Ante dos elementos que constam dos autos AUTORIZO, com fundamento no artigo 79, inciso II da Lei nº 8.666/93 e bem como na cláusula 15 do instrumento con- tratual original, a celebração de termo de rescisão (resilição) do Termo de Contrato nº 05/2018 celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO CO- MUNITÁRIA - FUMEC e a empresa C. M. XX XXXXX TRANSPORTES (CNPJ/ MF nº 00.301.201/0001-29), tendo como objeto o assunto em referência;
2. À Procuradoria e Assessoria Jurídica para a elaboração do instrumento;
3. Publique-se.
Campinas, 23 de janeiro de 0000
XXXXXXX JOSE DA SILVA
Respondendo pela Secretaria Municipal de Educação e Presidência da FUMEC
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO (EXCLUSIVO PARA EMPRESAS ME/ EPP/COOP)
Acha-se aberto na Fundação Municipal para Educação Comunitária, com Instru- mento Convocatório disponibilizado no Portal da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) o Pregão Eletrôniconº 008/2019- Processo Administrativo nº FUMEC 2018.00000260-11 OBJETO: Registro de Preço para aquisição de aparelhos telefônicos para uso nas unidades da FUMEC/CEPROCAMP, conforme especificações constantes do ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA.
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 01/02/2019DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚ- BLICA: 14/02/2019-09:00 hs.
OFERTA DE COMPRA- OC N° 824402801002019OC00010.
Qualquer dúvida ou esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos até site da BEC: (xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), através da opção Edital
Campinas, 23 de janeiro de 2019
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Assessor Técnico Superior VI FUMEC/CEPROCAMP
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO (AMPLA PARTICIPAÇÃO)
Acha-se aberto na Fundação Municipal para Educação Comunitária, com Instrumen- to Convocatório disponibilizado no Portal da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) o Pregão Eletrôniconº 006/2019- Processo Administrativo nº FUMEC.2018.00000226-10
OBJETO: Registro de Preços de gás liquefeito de petróleo - GLP, com fornecimento de botijões de 13 Kg e 45 Kg em comodato, dentro do município de Campinas-SP, conforme as especificações constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 28/01/2019
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:07/02/2019 - 09:00 Hs. OFERTA DE COMPRA- OC N° 824402801002019OC00009
Qualquer dúvida ou esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos até site da BEC: (www. xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), através da opção Edital
Campinas, 23 de janeiro de 2019
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Assessor Técnico Superior VI FUMEC/CEPROCAMP
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer cria a partir desta data a Comissão Es- pecial de Elaboração e Julgamento de Chamamento Público e Credenciamento da Maratona de Campinas 2019 e 2020, sendo responsáveis os seguintes servidores:
- Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula 108.795-9;
- Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula 37.607-8;
- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 132.779-8.
Campinas, 24 de janeiro de 2019
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
EDITAL Nº 1/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO
Edital Nº 01/2019
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS MUNICI- PAIS
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, Estado de São Paulo, através da Secretaria Mu- nicipal de Finanças, torna público, para conhecimento dos interessados, o creden- ciamento de instituições financeiras para recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais, com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com as regras estabelecidas neste regulamento.
1. DO OBJETO:
O presente edital destina-se a normatizar o credenciamento de instituições finan- ceiras para recolhimento de tributos e demais receitas municipais, obrigatoria- mente em padrão FEBRABAN, com todas as suas particularidades, através de suas agências ou correspondentes bancários, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados. Fica a cargo das Instituições Financeiras credenciadas estabelecer os canais de recebimento que disponibilizará aos con- tribuintes para recolhimento dos tributos e demais receitas públicas municipais.
2. DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO:
2.1. Este Edital será válido por 12 (doze) meses, a partir da data da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Fi- nanças e as instituições já credenciadas usufruem da prorrogação sem necessidade de renovação de pedido, exceto se houver alteração da situação da ocasião do creden- ciamento.
2.2. A Secretaria Municipal de Finanças deverá convocar as instituições que solici- tarem o credenciamento e estiverem habilitados nos termos deste regulamento para a assinatura do Termo de Adesão, conforme Modelo do Anexo I, quando este não estiver presente no processo de requerimento inicial de credenciamento, conforme endereço e contatos eleitos pela instituição na ocasião de seu requerimento.
2.3. Ficam homologadas as prorrogações do Edital anterior até data de publicação deste Edital.
2.4. A Convocação será efetuada obrigatoriamente por publicação em Diário Oficial do Município, acrescida de outras formas de notificação, conforme a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Finanças.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Podem participar deste credenciamento as instituições financeiras legalmente estabelecidas na forma da lei e que preencham os requisitos estabelecidos neste edital.
3.2. É vedada a apresentação neste credenciamento, de mais de uma proposta de habilitação.
3.3. A instituição financeira ainda não credenciada poderá protocolar inscrição para o credenciamento, a partir da publicação deste em Diário Oficial do Município, ade- rindo às condições deste Edital, juntando a documentação e indicando endereço para contato e o(s) representante(s) credenciado(s) para praticar todos os atos necessários em seu nome em todas as etapas.
3.4. Juntamente com o requerimento, a instituição financeira deverá apresentar a seguinte documentação, além dos formulários instituídos por este Edital:
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do Estatuto Social;
- Autorização do BACEN, certidões de regularidade fiscal: Municipal, FGTS e Re- ceita Federal do Brasil;
- Habilitação do signatário do Termo de Habilitação e Adesão (CIC, RG e documento atribuindo poderes, quando for o caso);
- Cópia da ata de eleição da atual diretoria.
3.5. Os documentos necessários para o credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão de imprensa oficial, mas os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante do processo.
3.6. Ao protocolar sua inscrição para o credenciamento a instituição financeira decla- ra aceitar e se obriga a cumprir todos os termos do presente Edital.
3.7. A Secretaria Municipal de Finanças poderá solicitar documentação atualizada das instituições já credenciadas.
4. DA INSCRIÇÃO:
As inscrições para novas habilitações poderão ser feitas a qualquer tempo, dentro do prazo de vigência deste Edital, de segunda a sexta-feira, das 09:00 horas às 16:00 horas, através do Protocolo Geral localizado no térreo do Paço Municipal, à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx.
5. DAS CONDIÇÕES:
5.1. O Município atribui às instituições credenciadas a responsabilidade de auten- ticar documentos de arrecadação dos tributos e demais receitas públicas, bem como a emitir comprovantes eletrônicos de pagamentos dos referidos documentos com a chancela dos seus correspondentes.
5.1.2. A Arrecadação feita por débito em conta seguirá as regras atualmente em vigor na PMC, até que sejam aperfeiçoadas formalmente e notificadas às instituições.
5.2. As instituições credenciadas ficam autorizadas a receber apenas os recolhimen- tos em dinheiro ou cheques, desde que sejam do próprio contribuinte, de valor igual ao documento de arrecadação e com vinculação de pagamento. O Município outorga às Instituições Financeiras poderes para endossar os cheques recebidos para quitação dos documentos de arrecadação. Os cheques eventualmente não honrados serão debi- tados na conta de livre movimentação do Município na Instituição Financeira. Fica a critério do banco a aceitação de cheques de não clientes.
5.3. O Município autoriza a instituição financeira receber contas, tributos e demais receitas devidas, cujos vencimentos recaírem em dias que não houver expediente ban- cário, no primeiro dia útil (D+1) subsequente, sem cobrança de quaisquer acréscimos ao contribuinte.
5.4. Todos os documentos de arrecadação serão identificados, de forma que fiquem evidenciados, no mínimo, a identificação da Instituição, da máquina utilizada, o nú-
6 Diário Oficial do Município de Campinas
mero da operação, a data e o valor recebido.
5.5. Somente o Município providenciará a emissão e remessa dos documentos de arrecadação aos contribuintes.
5.6. As instituições financeiras não se responsabilizam pelas declarações consigna- das nos documentos de arrecadação, competindo-lhe recusar o recebimento quando o documento de arrecadação for impróprio ou quando contiver emendas e/ou rasuras.
5.7. A instituição financeira credenciada repassará à Prefeitura Municipal de Cam- pinas o produto da arrecadação no dia útil imediatamente após a data do recebimento (D+1) já deduzindo as tarifas previstas no item 6.1, através de transferência à conta centralizadora do Município na agência 4.203X do Banco do Brasil, sendo:
Conta 507.981-0 para o repasse da cota de IPVA e Conta 73.600-7 para o repasse das demais arrecadações.
5.8. No caso de o recebimento junto ao contribuinte ser feito por estabelecimento comercial sob a responsabilidade da instituição credenciada, o prazo desta cláusula será (D+2).
5.9. O produto total da arrecadação diária não repassado no prazo determinado nesta cláusula, sujeitará a instituição financeira a remunerar o Município com os mesmos acréscimos da legislação do tributo arrecadado, a partir do dia útil seguinte ao prazo previsto nesta cláusula até o dia do efetivo repasse, exceto quando da ocorrência de feriado. Se o atraso no repasse for maior que o dobro do prazo estabelecido e se ori- ginar em falha ou negligência da entidade financeira, incorrerá cumulativamente na multa de 50% (cinquenta por cento) ao dia de atraso desses mesmos juros financeiros (Taxa Selic).
5.10. Quando a Administração Municipal detectar a ausência de algum pagamento provenientes da arrecadação diária, identificados isoladamente e a qualquer tempo, será notificada a instituição credenciada a recolher aos cofres públicos o valor total do crédito, com todos os acréscimos legais de juros, multa e atualização monetária, bem como eventual recolhimento dos honorários advocatícios, emolumentos e de- mais custas eventuais, quando devidas, devendo para tanto a instituição solicitar ao Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação da SMF, as correspondentes guias de pagamento, sendo vedado o repasse destes casos juntamente com o repasse de arrecadação diária normal.
5.11. Os documentos de arrecadação ou o meio magnético serão colocados à dispo- sição do Município no primeiro dia útil (D+1) após a arrecadação, a partir das 12:00 horas.
5.12. No caso de o recebimento junto ao contribuinte ser feito por estabelecimento comercial sob a responsabilidade da instituição credenciada, o prazo desta cláusula será (D+2).
5.13. A instituição financeira, por sua vez, deverá regularizar o meio magnético também dentro de até três dias úteis (D+3) após a recepção do comunicado de in- consistência.
5.14. Na ausência de disponibilização de documentos ou do meio magnético ou de prestação de contas nos prazos estabelecidos, caberá ao Município a exigência de tal obrigação e, se for o caso, aplicação das penalidades previstas neste edital.
5.15. As instituições financeiras se obrigam a manter sistemas operacionais e de informática capazes de bem operacionalizar os serviços deste edital e a fornecer ao Município, prontamente, as informações necessárias ao acompanhamento das movi- mentações financeiras e outras que forem requeridas, de modo que os serviços sejam prestados dentro do melhor padrão de qualidade possível.
5.16. As instituições Financeiras credenciadas se obrigam a respeitar fielmente o padrão FEBRABAN e a encaminhar nos arquivos magnéticos de arrecadação diária todos os pagamentos de uma mesma data de crédito, não devendo existir em um mes- mo arquivo mais de uma data de crédito, sob pena da obrigatoriedade da instituição refazer e reencaminhar o arquivo para a Prefeitura Municipal de Campinas, além das penalidades pertinentes.
5.17. A Prefeitura Municipal de Campinas poderá determinar às instituições cre- denciadas o não recebimento dos documentos de arrecadação municipal após o vencimento, devendo para tanto, comunicar as instituições credenciadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1. O Município pagará às instituições financeiras credenciadas os seguintes valores: I - Guichê de Caixa com fatura/guia de arrecadação: R$ 1,69;
II - Arrecadação Eletrônica com fatura/guia de arrecadação: R$ 1,08; III - Internet com fatura/guia de arrecadação: R$ 1,08;
IV - Outros meios com fatura/guia de arrecadação: R$ 1,08;
V - Casas lotéricas/correspondentes bancários com fatura/guia de arrecadação: R$ 2,00;
VI - Telefone com fatura/guia de arrecadação: R$ 1,08; e VII - Documento recebido por débito em conta: R$ 0,72.
6.2. As despesas previstas nesta cláusula correrão por conta do orçamento municipal para o exercício financeiro de 2019, na Dotação Orçamentária 051000.05130.04.122
.2009.4188.339039.01.100000.
6.3. Fica vedado o pagamento de sobretaxas de qualquer natureza, além das estabe- lecidas neste Edital.
7. DA ANÁLISE E DECISÃO SOBRE O CREDENCIAMENTO:
7.1. A Secretaria de Finanças receberá os pedidos de habilitação, verificará se a do- cumentação atende as condições exigidas neste Edital e solicitará saneamento, caso necessário.
7.2. Não haverá confrontação de documentos para autenticação de cópias por servi- dor, exceto se por necessidade comprovada.
7.3. Presentes as condições e os documentos exigidos neste Edital, a instituição
financeira será convocada para assinar o Termo de Adesão conforme o item 02.2.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos de segunda a sexta-feira, das 09:00 horas às 16:00 horas, através do Protocolo Geral, localizado no térreo do Paço Municipal, à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, mediante petição fundamentada, constando a identificação da instituição financeira, dirigida ao Sr. Se- cretário Municipal de Finanças, observando-se o rito e as disposições estabelecidas no Capítulo V da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme este Edital.
9. DAS PENALIDADES:
9.1. Pelo não cumprimento por parte do credenciado das obrigações assumidas por seu credenciamento ou por infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplica- das as penalidades aqui previstas, de acordo com a gravidade da falta:
9.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de menor gravi- dade e sanáveis sem prejuízo para a Administração Municipal, para as quais tenha o conveniado concorrido diretamente;
9.1.2. Advertência cumulada com reposição de prejuízos, quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade, mas com prejuízo para a Administração Munici- pal, para as quais tenha o conveniado concorrido diretamente;
9.1.3. Descredenciamento quando reiteradamente descumprir alguma cláusula deste
Campinas, sexta-feira, 25 de janeiro de 2019
Edital com prejuízo para a Administração Municipal e com a concorrência do creden- ciado para tal, ou quando o credenciado deixar de cumprir as obrigações assumidas, através de falta grave dolosa ou revestida de má-fé, ou ainda quando constatada a inveracidade de qualquer das informações ou dos documentos fornecidos pelo cre- denciado.
9.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.3. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento se tiver ocorrido por mo- tivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não eram possíveis de se evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do Art. 393 do Código Civil.
10. DO DESCREDENCIAMENTO ESPONTÂNEO:
10.1. A entidade financeira poderá solicitar sua exclusão do rol de credenciados, noti- ficando de forma fundamentada a Secretaria Municipal de Finanças com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em requerimento protocolado de segunda a sexta-feira, das 09:00 horas às 16:00 horas, através do Protocolo Geral localizado no térreo do Paço Municipal, à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx.
10.2. A exclusão será deferida pelo Secretário de Finanças, quando a instituição não tiver nenhuma pendência para com o Município, com relação a este Edital.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. A inscrição da Instituição Financeira representa a aceitação das normas contidas neste regulamento.
11.2. Os credenciados interessados poderão obter quaisquer esclarecimentos sobre este Edital junto ao Departamento de Administração Financeira ou ao Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação da SMF/PMC.
11.3. Fica eleito o foro da sede da Comarca de Campinas, no Estado de São Paulo, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes deste Edital, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
11.4. Os casos omissos serão resolvidos em processo administrativo próprio, de com- petência do Secretário Municipal de Finanças.
12. DOS ANEXOS:
Fazem parte integrante deste Regulamento os seguintes anexos: Anexo I - Ficha de Inscrição
Anexo II - Termo de Adesão
ANEXO I
MODELO PARA FICHA DE INSCRIÇÃO,
Localizado à Rua/Av. ,,Nº, complemento, Bairro, CEP, representado pelo Sr.(a), profissão:, estado civil:, portador do RG nº e do CPF nº, solicita sua inscrição para participar do Credenciamento promovido pela Secretaria Municipal de Finanças, con- forme Edital publicado em Diário Oficial do Município de / / .
Segue em anexo a seguinte documentação. Atenciosamente, Assinatura/Data: Nome Legível do representante legal:
Telefone, e-mail.
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO
A Instituição Financeira, através de seu representante já devidamente identificado na Ficha de Inscrição, declara sua anuência a todos os termos fixados no regulamento do Credenciamento publicado no DOM de / /e ciência de sua admissão e de que o recebimento de tributos e receitas municipais será efetuado em documentos muni- cipais através de suas agências e/ou conveniadas em abrangência nacional, mediante pagamento de valor fixado em edital de credenciamento.
Assinatura/Data:
Nome Legível do representante legal:
Campinas, 24 de janeiro de 2019
XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Finanças
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Protocolo: PMC.2018.00029333-85 Interessado: XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Código Cartográfico:3432.32.96.0286.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normati- va n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2019
e DETERMINO A REVISÃO DE OFÍCIO dos exercícios de 2015 a 2018, cance- lando os lançamentos originariamente constituídos e reemitindo-os com a alteração de área construída tributável de '118,32m²' para '227,87m²'e de ano base '1980' para '1996', mantida a categoria/padrão construtivo 'RH-3' a partir do exercício de '2015', de acordo com Pareceres Fiscais acostados aos presentes autos, posto que foi cons- tatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão público, que o imóvel possui área construída irregular, mantendo-se inalterados todos os demais elementos consti- tutivos, de acordo com os dispositivos legais supra citados, com o acréscimo do dis- posto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI-
-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofíciode que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, todos da Lei Federal n° 5.172/1966 (CTN), consubstanciado nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 en° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, no que couber. A isenção, referente ao exercício de 2019, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017,cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.
Campinas, 24 de janeiro de 2019
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
COORDENADOR SETORIAL DE ATENDIMENTO - DRI - SMF
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Protocolo: 2018.00004435-42 (e anexo 2019.00002413-38) Interessado(a): XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX / XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Código Cartográfico: 3434.64.92.0429.00000
Campinas, sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 Diário Oficial do Município de Campinas 7
De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos autos, fundamentado no art 23da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o dis- posto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 e na IN 003/2017 do DRI, atendendo o disposto no Decreto 16.274/2008, alterado pelo Decreto 18.540/2014, DEFIRO OS PEDIDOS DE REVISÃO DE IPTU 2018 E 2019, haja vista a documen-
tação apresentada pelo requerente apontar para classificação diversa da constante no Cadastro Municipal, cancelando-se os lançamentos originalmente constituídos reemi- tindo-os para que constem como predial com área construída tributável de 249,25m², categoria/padrão construtivo RH-7 e ano base 2017, consubstanciado nas disposições do art. 23 da Lei nº 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente de- cisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 24 de janeiro de 2019
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
COORDENADOR SETORIAL DE ATENDIMENTO - DRI - SMF
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Protocolo: 2019.00002280-72
Interessado(a): XXXXXX XXXXXX JUNIOR Código Cartográfico: 3263.12.32.0001.00000
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 21da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, c/c IN 003/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU para 2019, haja vista o lançamento estar corre- tamente constituído, pois o lançamento do imposto é decorrente de cálculo de valor venal consubstanciado na Planta Genérica de Valores e o requerente não ter apresen- tado elementos fáticos ou jurídicos válidos para o pleito, pois não ocorreu anexação de documentos aptos a corroborar o alegado ou, ainda, contestações objetivas aptas a apontar inexatidões nos elementos cadastrais utilizados para a constituição dos lança- mentos contestados, pois o lançamento deve ser baseado em parâmetros descritos em lei, ademais, não se apresenta, no presente caso, a exceção prevista no art. 16-A §2º da Lei Municipal 11.111/2001.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 24 de janeiro de 2019
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
COORDENADOR SETORIAL DE ATENDIMENTO - DRI - SMF
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Protocolo: PMC.2017.00029625-55
Interessado: XXXXX DAS DORES DE XXXXXXX XXXXXXXXX
Código Cartográfico: 3431.61.58.0303.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISEN- ÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, a partir do exercício de 2018 e DETERMINO A REVISÃO DE OFÍCIO de 2019, cancelando os lançamentos originariamente constituídos e reemitindo-os com o benefício concedido desde que no momento da execução da presente decisão pela CSPFCLI-DRI/SMF ainda este- jam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, todos da Lei Federal n° 5.172/1966 (CTN), consubstanciado nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alte- rada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 en° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, no que couber. A isenção, referente aos exercícios de 2018 e 2019, limita-
-se ao valor estabelecido pelo artigo 4°, I, 'c' e 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017,cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 24 de janeiro de 2019
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
COORDENADOR SETORIAL DE ATENDIMENTO - DRI - SMF
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Protocolo: PMC.2019.00001930-07
Interessado(a): XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Código Cartográfico: 3413.32.77.0156.01001
De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos autos, fundamentado no art 23da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o dis- posto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 e na IN 003/2017 do DRI, atendendo o disposto no Decreto 16.274/2008, alterado pelo Decreto 18.540/2014, DEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU referente ao exercício de 2019, con- cedendo-se a isenção de imposto para aposentado/pensionista, posto que restou comprovada a manutenção do cumprimento dos requisitos estabelecidos em dispo- sitivo legal supra citado, observando-se ainda que ocorreu cancelamento indevido do benefício, que ora reestabelece-se, e determino a REVISÃO DE OFÍCIO dos lançamentos referentes aos exercíciosde 2015 a 2019, cancelando os lançamentos originariamente constituídos e reemitindo-os com a alteração de área construída tri- butável de '154,50m²' para '193,32m²', de categoria/padrão construtivo de 'RH-3' para 'RH-4'e de ano base '1960' para '1970', de acordo com Pareceres Fiscais acostados aos presentes autos, posto que foi constatado, através de foto aérea disponibilizada por órgão público, que o imóvel possui área construída irregular, mantendo-se inalterados todos os demais elementos constitutivos, notadamente em relação à manutenção da isenção de imposto supra referida, de acordo com os dispositivos legais supra citados, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012, 19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem, desde que no momento da execução da presente de- cisão pela CSPFCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, todos
da Lei Federal n° 5.172/1966 (CTN), consubstanciado nas disposições do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, no que couber. A isenção, referente ao exercício de 2019, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017,cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente de- cisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 24 de janeiro de 2019
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
COORDENADOR SETORIAL DE ATENDIMENTO - DRI - SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Protocolo: 2015/03/15301;Anexos: 2016/03/04397; 2017/03/02409 Interessado: Xxxxxxx Xxxxxxx
Cartográfico: 3412.61.01.0477.01001
Assunto: Revisão de Lançamento Tributário - IPTU
Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos constantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 68, combinado com os arts. 4º e 33, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07, e arts. 2º, III, 3º da IN DRI/SMF nº 003/2017, defiro os pedidos de revisão dos lançamentos de IPTU dos exercícios de 2013 a 2015 (reemitidos em julho de 2015) e dos lançamentos de IPTU/Taxas dos exercícios de2016 e 2017, para o imóvel identificado pelo código cartográfico nº 3412.61.01.0477.01001, alterando a categoria construtiva de NRH-4 para RH-4, a área total construída de 138,36 m2 para 198,19 m2, ano base de 1961 para 1976, com alíquota residencial, mantendo-se inalterado demais dados cadastrais, conforme vistoria realizada no imóvel em 09/03/2017, consubstanciado nas disposi- ções dos artigos 17, 18, 18A, 18B, 19, 20 e tabelas do anexo I da Lei Municipal nº 11.111/01 (e alterações) e Parecer Fiscal à fls. 38 e 39.
Atendendo as disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei Municipal nº 13.104/07, determino a alteração de ofício dos lançamentos de IPTU/Taxas dos exercícios a partir de 2018, para o imóvel identificado pelo código cartográfico nº 3412.61.01.0477.01001, desde que no momento da execução da pre- sente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III; 149, VIII e parágrafo único; c.c. 173, I, do CTN, alterando a categoria construtiva de NRH-4 para RH-5, a área total construída de 138,36 m2 para 198,19 m2, ano base de 1961 para 1976, com alíquota residencial, mantendo-se inalterado demais dados cadastrais, conforme vistoria realizada no imó- vel em 09/03/2017, consubstanciado nas disposições dos artigos 17, 18, 18A, 18B, 19, 20 da Lei Municipal nº 11.111/01 (e alterações), Decreto Municipal nº 19.723/17 e Parecer Fiscal à fl. 40.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei Municipal nº 11.111/01. Eventual crédito apu- rado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei Municipal nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterado pela Lei Municipal nº 13.636/09.
Campinas, 24 de janeiro de 2019
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Matrívula 127.207-1 - Coordenador da CSFI - DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Protocolo: 2015/03/05691 (protocolos juntados 2016/03/04359 e 2017/03/02537) Interessado: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Código Cartográfico nº 3322.13.96.0001.01001
Assunto: Impugnação de Lançamento de IPTU e de Taxa de Combate a Sinistros Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes do pre- sente processo e atendendo as disposições dos artigos 68, combinado com os artigos 4º e 33, e do artigo 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro as impugnações doslan- çamentos de IPTU relativos aos exercícios de 2015, 2016 e 2017, relativo ao imóvel de cartográfico nº 3322.13.96.0001.01001, tendo em vista que os lançamentos impug- nados foram efetuados com base nas informações colhidas em vistoria fiscal realizada no imóvel em 01/10/2012, onde foram apuradas as categorias construtivas de cada um dos pavimentos existentes no imóvel, de acordo com suas respectivas áreas constru- ídas e ano-base de depreciação, mediante o preenchimento de Planilhas de Informa- ções Cadastrais (PIC), para cada estrutura, obtendo pontuação para enquadramento na correspondente faixa de ponto constante na Tabela de Valores do metro quadrado de construção anexa à Lei Municipal nº 11.111/01, nos termos dos artigos 18, 18 A, 18C, 18 E e 23, da Lei Municipal nº 11.111/01 (alterada pela Lei 12.445/05), Lei Municipal nº 13.209/2007 e artigo 173, da Lei Federal 5.172/66 - CTN, e que tais informações constaram na notificação de lançamento enviada ao contribuinte, não havendo valores a serem compensados ou restituídos, conforme manifestação da CSPFLI-DRI, de fls. 58 e indefiro as impugnações doslançamentos da Taxa de Combate a Sinistros, relativos aos exercícios de 2015, 2016 e 2017, relativo ao mesmo imóvel, tendo em vista que os mesmos encontram-se corretamente efetuados nos exatos termos da Lei Municipal nº 6361/1990.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07.
Campinas, 22 de janeiro de 2019
XXXXXX XX XXXXX
AFTM - Diretor do DRI/SMF - Matrícula 108.674-0
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Protocolo: 2019.00002882-11
Interessado(a): XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Código Cartográfico: 3452.54.94.0308.00000
8 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 25 de janeiro de 2019
De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos au- tos, fundamentado no art 23da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 e na IN 003/2017 do DRI,atendendo o disposto no Decreto 16.274/2008, alterado pelo Decreto 18.540/2014, DEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2019, haja vista a docu-
mentação apresentada pelo requerente apontar para classificação diversa da constan- te no Cadastro Municipal, cancelando-se os lançamentos originalmente constituídos reemitindo-os para que constem a área construída tributável de 183,56m², área cons- truída não tributável de 10,24m², categoria/padrão construtivo RH-6 e ano base 2018, consubstanciado nas disposições do art. 23 da Lei nº 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente de- cisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 24 de janeiro de 2019
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
COORDENADOR SETORIAL DE ATENDIMENTO - DRI - SMF
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Protocolo: 2019.00002865-10 Interessado(a): XXXXX XXXXXX XXXXXXXX Código Cartográfico: 3452.53.57.0483.00000
De acordo com o encaminhamento pelo setor competente para a instrução dos au- tos, fundamentado no art 23da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 e na IN 003/2017 do DRI,atendendo o disposto no Decreto 16.274/2008, alterado pelo Decreto 18.540/2014, DEFIRO O PEDIDO DE REVISÃO DE IPTU 2019, haja vista a docu-
mentação apresentada pelo requerente apontar para classificação diversa da constan- te no Cadastro Municipal, cancelando-se os lançamentos originalmente constituídos reemitindo-os para que constem 200,00m², categoria/padrão construtivo RH-4 e ano base 2018, consubstanciado nas disposições do art. 23 da Lei nº 11.111/01, alterada pelas Leis nº 12.445/05 e 13.209/07.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente de- cisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 24 de janeiro de 2019
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
COORDENADOR SETORIAL DE ATENDIMENTO - DRI - SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
Protocolo SEI: 2018.000033688-60
Contribuinte: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - ME
Inscrição Mobiliária: 104.894-5
Assunto: Impugnação do Termo de Exclusão do Simples Nacional publicado no DOM de 05/09/2017.
Nos termos do art. 72 do Decreto Municipal nº 15.356/2005 c/c art. 83, I da Lei Municipal nº 13.104/2007, NÃO CONHEÇO o presente pedido em razão da sua intempestividade; em face da manifestação fiscal constante no protocolado, a qual acolho sem ressaltavas,EXCLUO, ex offício, o contribuinte supracitado do Termo de Exclusão publicado no DOM de 05/09/2017, vez que a empresa em questão efetuou o pagamento do débito que motivou sua exclusão do regime supracitado, no prazo estabelecido no Termo de Exclusão e o cancelamento dos débitos relativos Taxa de Licença para Instalação e Funcionamento - mês 05/2015 -, por estarem sendo cobra- das indevidamente.
XXXXX X. DE ASSUMPÇÃO
AFTM - Coordenador da CSCM/DRM/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
SEI número: 2018.000.37374-91
Interessado: Auto Peças Norte Sul Campinas Ltda.
Assunto: Impugnação da Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/2007, defiro parcialmente o pedido do interessado e autorizo o cancelamento do lançamento da Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA da inscrição municipal 75.212-6, relativo aos exercícios de 2016 e 2017, de acordo com o previsto no artigo 6º da Lei Municipal 11.105/2001.
SARHA C. D. XXX XXXX XXXXXXX XXXXX
Diretora do Departamento de Receitas Mobiliárias - DRM/SMF
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
EXPEDIENTES DESPACHADOS PELO SR. SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Processo SEI PMC-SEHAB 2017.00036092-12 - Interessado: CEHAP/SEHAB
- Assunto: análise de inclusão no Programa Auxílio Moradia Emergencial - lote 149 - Jd. São Marcos
DESPACHO: Considerando a inexistência de óbices legais à inclusão de interessada no Programa Auxílio Moradia Emergencial, conforme elementos constantes no Des- pacho 1154885, indicativo de remoção do imóvel da Coordenadoria Técnica/Regula- rização Fundiária e manifestações da Coordenadoria Setorial de Planejamento Social, no Laudo Técnico Social no Documento 1173693 e do Coordenador no Despacho CPS 1175040, e corroboradas pela concordância do sr. Diretor da Sehab no Despacho
1177809, AUTORIZO a inclusão de Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, inserida no lote 149 e inscrita no MF/CPF sob o nº 000.000.000-00 no programa de subsídio habitacional, nos termos da Lei 13.197/2007 com alterações dadas pela Lei 13.784/2010, com a respectiva concessão do benefício a partir do mês de janeiro deste exercício, com pagamento vincendo em fevereiro.
1. Publique-se
2. À Assessoria Financeira para as providências para pagamento do subsídio à bene- ficiária bem como, após, dar conhecimento à Coordenadoria de Planejamento Social e demais coordenadorias para comunicá-la, quanto à disponibilidade da data de retirada do benefício.
3. À CEHAP para ciência e, pela sua Coordenadoria de Habitação Norte, monito- rar a data da retirada do benefício e subsequente acompanhamento no que couber, fornecendo-se inclusive, o informativo de demolição da moradia desocupada, com registro fotográfico.
4. Posterior remessa à SEHAB-AF e/ou SEHAB-CSPS, para atualização de dados no SAM-Sistema de Auxílio Moradia e, após à CSPS para acompanhamento do atendi- mento das condições da concessão.
Processo SEI PMC-SEHAB 2017.00036200-20- Interessado: CEHAP/SEHAB -
Assunto: análise de inclusão no Programa Auxílio Moradia Emergencial - lote 149 - Jd. São Marcos
DESPACHO: Considerando a inexistência de óbices legais à inclusão de interessada no Programa Auxílio Moradia Emergencial, conforme elementos constantes no Des- pacho 0942473, indicativo de remoção do imóvel da Coordenadoria Técnica/Regula- rização Fundiária e manifestações da Coordenadoria Setorial de Planejamento Social, no Laudo Técnico Social no Documento 1179318 e do Coordenador no Despacho CPS 1179348, e corroboradas pela concordância do sr. Diretor da Sehab no Despacho 1179505, AUTORIZO a inclusão de Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, inserida no lote 149 e inscrita no MF/CPF sob o nº 000.000.000-00 no programa de subsídio habitacional, nos termos da Lei 13.197/2007 com alterações dadas pela Lei 13.784/2010, com a respectiva concessão do benefício a partir do mês de janeiro deste exercício, com pagamento vincendo em fevereiro.
1. Publique-se
2. À Assessoria Financeira para as providências para pagamento do subsídio à bene- ficiária bem como, após, dar conhecimento à Coordenadoria de Planejamento Social e demais coordenadorias para comunicá-la, quanto à disponibilidade da data de retirada do benefício.
3. À CEHAP para ciência e, pela sua Coordenadoria de Habitação Norte, monito- rar a data da retirada do benefício e subsequente acompanhamento no que couber, fornecendo-se inclusive, o informativo de demolição da moradia desocupada, com registro fotográfico.
4. Posterior remessa à SEHAB-AF e/ou SEHAB-CSPS, para atualização de dados no SAM-Sistema de Auxílio Moradia e, após à CSPS para acompanhamento do atendi- mento das condições da concessão.
Processo SEI PMC-SEHAB 2017.00036150-26- Interessado: CEHAP/SEHAB -
Assunto: análise de inclusão no Programa Auxílio Moradia Emergencial - lote 149 - Jd. São Marcos
DESPACHO: Considerando a inexistência de óbices legais à inclusão de interessada no Programa Auxílio Moradia Emergencial, conforme elementos constantes no Des- pacho 1154877, indicativo de remoção do imóvel, da Coordenadoria Técnica/Regula- rização Fundiária e manifestações da Coordenadoria Setorial de Planejamento Social, no Laudo Técnico Social no Documento 1179101 e do Coordenador no Despacho CPS 1179157, e corroboradas pela concordância do sr. Diretor da Sehab no Despacho 1179322, AUTORIZO a inclusão de Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inserida no lote 149 e inscrita no MF/CPF sob o nº 000.000.000-00 no programa de subsídio habi- tacional, nos termos da Lei 13.197/2007 com alterações dadas pela Lei 13.784/2010, com a respectiva concessão do benefício a partir do mês de janeiro deste exercício, com pagamento vincendo em fevereiro.
1. Publique-se
2. À Assessoria Financeira para as providências para pagamento do subsídio à bene- ficiária bem como, após, dar conhecimento à Coordenadoria de Planejamento Social e demais coordenadorias para comunicá-la, quanto à disponibilidade da data de retirada do benefício.
3. À CEHAP para ciência e, pela sua Coordenadoria de Habitação Norte, monito- rar a data da retirada do benefício e subsequente acompanhamento no que couber, fornecendo-se inclusive, o informativo de demolição da moradia desocupada, com registro fotográfico.
4. Posterior remessa à SEHAB-AF e/ou SEHAB-CSPS, para atualização de dados no SAM-Sistema de Auxílio Moradia e, após à CSPS para acompanhamento do atendi- mento das condições da concessão.
Processo SEI PMC-SEHAB 2017.00035883-80- Interessado: CEHAP/SEHAB -
Assunto: análise de inclusão no Programa Auxílio Moradia Emergencial - lote 149 - Jd. São Marcos
DESPACHO: Considerando a inexistência de óbices legais à inclusão de interessada no Programa Auxílio Moradia Emergencial, conforme elementos constantes no Des- pacho 1154889, indicativo de remoção do imóvel, da Coordenadoria Técnica/Regula- rização Fundiária e manifestações da Coordenadoria Setorial de Planejamento Social, no Laudo Técnico Social no Documento 1178865 e do Coordenador no Despacho CPS 1178870, e corroboradas pela concordância do sr. Diretor da Sehab no Despacho 1179328, AUTORIZO a inclusão de Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, inserida no lote 149 e ins- crita no MF/CPF sob o nº 000.000.000-00 no programa de subsídio habitacional, nos termos da Lei 13.197/2007 com alterações dadas pela Lei 13.784/2010, com a respec- tiva concessão do benefício a partir do mês de janeiro deste exercício, com pagamento vincendo em fevereiro.
1. Publique-se
2. À Assessoria Financeira para as providências para pagamento do subsídio à bene- ficiária bem como, após, dar conhecimento à Coordenadoria de Planejamento Social e demais coordenadorias para comunicá-la, quanto à disponibilidade da data de retirada do benefício.
3. À CEHAP para ciência e, pela sua Coordenadoria de Habitação Norte, monito- rar a data da retirada do benefício e subsequente acompanhamento no que couber, fornecendo-se inclusive, o informativo de demolição da moradia desocupada, com registro fotográfico.
4. Posterior remessa à SEHAB-AF e/ou SEHAB-CSPS, para atualização de dados no SAM-Sistema de Auxílio Moradia e, após à CSPS para acompanhamento do atendi- mento das condições da concessão.
Processo SEI PMC-SEHAB 2017.00036171-51 - Interessado: CEHAP/SEHAB
- Assunto: análise de inclusão no Programa Auxílio Moradia Emergencial - lote 149 - Jd. São Marcos
DESPACHO: Considerando a inexistência de óbices legais à inclusão de interessada no Programa Auxílio Moradia Emergencial, conforme elementos constantes no Des-
Campinas, sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 Diário Oficial do Município de Campinas 9
pacho 1154763, indicativo de remoção do imóvel, da Coordenadoria Técnica/Regula- rização Fundiária e manifestações da Coordenadoria Setorial de Planejamento Social, no Laudo Técnico Social no Documento 1179140 e do Coordenador no Despacho CPS 1179241, e corroboradas pela concordância do sr. Diretor da Sehab no Despacho 1179292, AUTORIZO a inclusão de Jhakciane da Xxxxx Xxxxxxx, inserida no lote 149 e inscrita no MF/CPF sob o nº 000.000.000-00 no programa de subsídio habitacio- nal, nos termos da Lei 13.197/2007 com alterações dadas pela Lei 13.784/2010, com a respectiva concessão do benefício a partir do mês de janeiro deste exercício, com pagamento vincendo em fevereiro.
1. Publique-se
2. À Assessoria Financeira para as providências para pagamento do subsídio à bene- ficiária bem como, após, dar conhecimento à Coordenadoria de Planejamento Social e demais coordenadorias para comunicá-la, quanto à disponibilidade da data de retirada do benefício.
3. À CEHAP para ciência e, pela sua Coordenadoria de Habitação Norte, monito- rar a data da retirada do benefício e subsequente acompanhamento no que couber, fornecendo-se inclusive, o informativo de demolição da moradia desocupada, com registro fotográfico.
4. Posterior remessa à SEHAB-AF e/ou SEHAB-CSPS, para atualização de dados no SAM-Sistema de Auxílio Moradia e, após à CSPS para acompanhamento do atendi- mento das condições da concessão.
Processo SEI PMC-SEHAB 2019.00001948-28- Interessado: CEHAP/SEHAB -
Assunto: análise de inclusão no Programa Auxílio Moradia Emergencial - lote 149- ocupação de Jd. Monte Belo
DESPACHO: Considerando a inexistência de óbices legais à inclusão de interessada no Programa Auxílio Moradia Emergencial, conforme elementos constantes no Des- pacho 1172930, indicativo de remoção do imóvel do leito de via, e manifestações da Coordenadoria Setorial de Planejamento Social, no Laudo Técnico Social no Docu- mento 1172930 e do Coordenador no Despacho CPS 1175036 e corroboradas pela concordância do sr. Diretor da Sehab no Despacho 1177466, AUTORIZO a inclusão de Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, inserida no lote 149 e inscrita no MF/CPF sob o nº 000.000.000-00 no programa de subsídio habitacional, nos termos da Lei 13.197/2007 com alterações dadas pela Lei 13.784/2010, com a respectiva concessão do benefício a partir do mês de janeiro deste exercício, com pagamento vincendo em fevereiro.
1. Publique-se
2. À Assessoria Financeira para as providências para pagamento do subsídio à bene- ficiária bem como, após, dar conhecimento à Coordenadoria de Planejamento Social e demais coordenadorias para comunicá-la, quanto à disponibilidade da data de retirada do benefício.
3. À CEHAP para ciência e, pela sua Coordenadoria de Habitação Leste, monito- rar a data da retirada do benefício e subsequente acompanhamento no que couber, fornecendo-se inclusive, o informativo de demolição da moradia desocupada, com registro fotográfico.
4. Posterior remessa à SEHAB-AF e/ou SEHAB-CSPS, para atualização de dados no SAM-Sistema de Auxílio Moradia e, após à CSPS para acompanhamento do atendi- mento das condições da concessão.
Processo SEI PMC-SEHAB 2019.00002036-73- Interessado: CEHAP/SEHAB -
Assunto: análise de inclusão no Programa Auxílio Moradia Emergencial - lote 149- NR Gênesis
no Programa Auxílio Moradia Emergencial, conforme elementos constantes no Rela- tório de Vistoria Técnica da Defesa Civil no documento 1174751 e manifestações da Coordenadoria Setorial de Planejamento Social, no Laudo Técnico Social no Docu- mento 1174771 e do Coordenador no Despacho CPS 1178489, e corroboradas pela concordância do sr. Diretor da Sehab no Despacho 1178812, AUTORIZO a inclusão de Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inserido no lote 149 e inscrito no MF/CPF sob o nº 000.000.000-00 no programa de subsídio habitacional, nos termos da Lei 13.197/2007 com alterações dadas pela Lei 13.784/2010, com a respectiva concessão do benefício a partir do mês de janeiro deste exercício, com pagamento vincendo em fevereiro.
1. Publique-se
2. À Assessoria Financeira para as providências para pagamento do subsídio ao bene- ficiário bem como, após, dar conhecimento à Coordenadoria de Planejamento Social e demais coordenadorias para comunicá-lo quanto à disponibilidade da data de retirada do benefício.
3. À CEHAP para ciência e, pela sua Coordenadoria de Habitação Leste, monito- rar a data da retirada do benefício e subsequente acompanhamento no que couber, fornecendo-se inclusive, o informativo de demolição da moradia desocupada, com registro fotográfico.
4. Posterior remessa à SEHAB-AF e/ou SEHAB-CSPS, para atualização de dados no SAM-Sistema de Auxílio Moradia e, após à CSPS para acompanhamento do atendi- mento das condições da concessão.
Processo SEI PMC-SEHAB 2019.00002098-76 - Interessado: CEHAP/SEHAB -
Assunto: análise de inclusão no Programa Auxílio Moradia Emergencial - lote 149 - NR Gênesis
DESPACHO: Considerando a inexistência de óbices legais à inclusão de interessada no Programa Auxílio Moradia Emergencial, conforme elementos constantes no Rela- tório de Vistoria Técnica da Defesa Civil no documento 1174866 e manifestações da Coordenadoria Setorial de Planejamento Social, no Laudo Técnico Social no Docu- mento 1175038 e do Coordenador no Despacho CPS 1178524, e corroboradas pela concordância do sr. Diretor da Sehab no Despacho 1178733, AUTORIZO a inclu- são de Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, inserido no lote 149 e inscrito no MF/CPF sob o nº 000.000.000-00 no programa de subsídio habitacional, nos termos da Lei 13.197/2007 com alterações dadas pela Lei 13.784/2010, com a respectiva concessão do benefício a partir do mês de janeiro deste exercício, com pagamento vincendo em fevereiro.
1. Publique-se
2. À Assessoria Financeira para as providências para pagamento do subsídio ao bene- ficiário bem como, após, dar conhecimento à Coordenadoria de Planejamento Social e demais coordenadorias para comunicá-lo quanto à disponibilidade da data de retirada do benefício.
3. À CEHAP para ciência e, pela sua Coordenadoria de Habitação Leste, monito- rar a data da retirada do benefício e subsequente acompanhamento no que couber, fornecendo-se inclusive, o informativo de demolição da moradia desocupada, com registro fotográfico.
4. Posterior remessa à SEHAB-AF e/ou SEHAB-CSPS, para atualização de dados no SAM-Sistema de Auxílio Moradia e, após à CSPS para acompanhamento do atendi- mento das condições da concessão.
Campinas, 23 de janeiro de 2019
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Habitação e Diretor-presidente da COHAB
DESPACHO: Considerando a inexistência de óbices legais à inclusão de interessada
no Programa Auxílio Moradia Emergencial, conforme elementos constantes no Laudo de Vistoria da Defesa Civil, às fls. 2 do Doc. 1173938 e manifestações da Coordenado- ria Setorial de Planejamento Social, no Laudo Técnico Social no Documento 1174049 e do Coordenador no Despacho CPS 1178517 e corroboradas pela concordância do sr. Diretor da Sehab no Despacho 1178755, AUTORIZO a inclusão de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inserida no lote 149 e inscrita no MF/CPF sob o nº 000.000.000-00 no progra- ma de subsídio habitacional, nos termos da Lei 13.197/2007 com alterações dadas pela Lei 13.784/2010, com a respectiva concessão do benefício a partir do mês de janeiro deste exercício, com pagamento vincendo em fevereiro.
1. Publique-se
2. À Assessoria Financeira para as providências para pagamento do subsídio à bene- ficiária bem como, após, dar conhecimento à Coordenadoria de Planejamento Social e demais coordenadorias para comunicá-la, quanto à disponibilidade da data de retirada do benefício.
3. À CEHAP para ciência e, pela sua Coordenadoria de Habitação Leste, monito- rar a data da retirada do benefício e subsequente acompanhamento no que couber, fornecendo-se inclusive, o informativo de demolição da moradia desocupada, com registro fotográfico.
4. Posterior remessa à SEHAB-AF e/ou SEHAB-CSPS, para atualização de dados no SAM-Sistema de Auxílio Moradia e, após à CSPS para acompanhamento do atendi- mento das condições da concessão.
Processo SEI PMC-SEHAB 2019.00002130-41- Interessado: CEHAP/SEHAB -
Assunto: análise de inclusão no Programa Auxílio Moradia Emergencial - lote 149- NR Gênesis
DESPACHO: Considerando a inexistência de óbices legais à inclusão de interessada no Programa Auxílio Moradia Emergencial, conforme elementos constantes no Lau- do de Vistoria da Defesa Civil - Doc. 1175024 e manifestações da Coordenadoria Setorial de Planejamento Social, no Laudo Técnico Social no Documento 1175026 e do Coordenador no Despacho CPS 1178474 e corroboradas pela concordância do sr. Diretor da Sehab no Despacho 1178828, AUTORIZO a inclusão de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, inserida no lote 149 e inscrita no MF/CPF sob o nº 000.000.000-00 no programa de subsídio habitacional, nos termos da Lei 13.197/2007 com alterações dadas pela Lei 13.784/2010, com a respectiva concessão do benefício a partir do mês de janeiro deste exercício, com pagamento vincendo em fevereiro.
1. Publique-se
2. À Assessoria Financeira para as providências para pagamento do subsídio à bene- ficiária bem como, após, dar conhecimento à Coordenadoria de Planejamento Social e demais coordenadorias para comunicá-la, quanto à disponibilidade da data de retirada do benefício.
3. À CEHAP para ciência e, pela sua Coordenadoria de Habitação Leste, monito- rar a data da retirada do benefício e subsequente acompanhamento no que couber, fornecendo-se inclusive, o informativo de demolição da moradia desocupada, com registro fotográfico.
4. Posterior remessa à SEHAB-AF e/ou SEHAB-CSPS, para atualização de dados no
SAM-Sistema de Auxílio Moradia e, após à CSPS para acompanhamento do atendi- mento das condições da concessão.
Processo SEI PMC-SEHAB 2019.00002105-30 - Interessado: CEHAP/SEHAB -
Assunto: análise de inclusão no Programa Auxílio Moradia Emergencial - lote 149 - NR Gênesis
DESPACHO: Considerando a inexistência de óbices legais à inclusão de interessada
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Processo SEI PMC-SEHAB 2017.00036235-50 - Interessado: CEHAP/SEHAB -
Assunto: análise de inclusão no Programa Auxílio Moradia Emergencial - lote 149 - Jd. São Marcos
DESPACHO: Considerando a inexistência de óbices legais à inclusão de interessada no Programa Auxílio Moradia Emergencial, conforme elementos constantes no Des- pacho 1154899, indicativo de remoção do imóvel, da Coordenadoria Técnica/Regula- rização Fundiária e manifestações da Coordenadoria Setorial de Planejamento Social, no Laudo Técnico Social no Documento1173520 e do Coordenador no Despacho CPS 1177193, e corroboradas pela concordância do sr. Diretor da Sehab no Despacho 1178119, AUTORIZO a inclusão de Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, inserida no lote 149 e inscrita no MF/CPF sob o nº 000.000.000-00 no programa de subsídio habita- cional, nos termos da Lei 13.197/2007 com alterações dadas pela Lei 13.784/2010, com a respectiva concessão do benefício a partir do mês de janeiro deste exercício, com pagamento vincendo em fevereiro.
1. Publique-se
2. À Assessoria Financeira para as providências para pagamento do subsídio à bene- ficiária bem como, após, dar conhecimento à Coordenadoria de Planejamento Social e demais coordenadorias para comunicá-la, quanto à disponibilidade da data de retirada do benefício.
3. À CEHAP para ciência e, pela sua Coordenadoria de Habitação Norte, monito- rar a data da retirada do benefício e subsequente acompanhamento no que couber, fornecendo-se inclusive, o informativo de demolição da moradia desocupada, com registro fotográfico.
4. Posterior remessa à SEHAB-AF e/ou SEHAB-CSPS, para atualização de dados no SAM-Sistema de Auxílio Moradia e, após à CSPS para acompanhamento do aten- dimento das condições da concessão.
Campinas, 23 de janeiro de 2019
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Habitação
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE PROJETOS OBRAS E VIAÇÃO
Protocolo n.º 2014/10/35553
Interessado:Santa Maria Empreendimentos e Participações Ltda.
Indefiro o recurso impetrado ao relatório de análise conforme parecer do Sr. Diretor de Projetos anexo ao referido protocolo.
Campinas, 24 de janeiro de 2019
ENG.ª TELMA APARECIDA VICENTINI
COORDENADORA SETORIAL DE PROJETOS/DPOV
10 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 25 de janeiro de 2019
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO
Compareça os interessados abaixo relacionados, no 18º andar, no horário das 9:00 às 16:00 horas, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados, sob pena de arquivamento, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013.
Prazo de 30 (TRINTA) Dias:
Setor de Cartografia
Prot. 2019/10/1320 - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Setor Conversão Banco de Dados
Prot. 2018/11/15661 - Xxxxxx Xxxxxxx Prot. 2018/11/15315 - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Setor de Zoneamento
Prot. 2019/11/00373 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Setor de Certidão
Prot. 2019/10/1697 - Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Prot. 2019/10/1695 - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prot. 2019/10/1029 - Centro Educacional Integrado Padre Santi Capriotti - CEI
Prazo de 15 (QUINZE) Dias:
Setor de Zoneamento
Prot. 2018/11/16068 - Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ROVER XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO
SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO
Compareça os interessados abaixo relacionados, no 18º andar, no horário das 9:00 às 16:00 horas, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados, sob pena de arquivamento, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013.
Prazo de 30 (TRINTA) Dias:
Setor de Expediente
Prot. 2019/10/1171 - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prazo de 15 (QUINZE) Dias:
Prot. 2019/10/666 - Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Prot. 2019/10/963 - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx. 2018/10/35248 - Xxxxxx Xxxxxxx
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
CHEFE DO SETOR DE EXPEDIENTE
SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO
SECRETÁRIO
Compareça o interessado abaixo relacionado, no 19º andar, no horário das 09:00 às 16:00 hs, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados, sob pena de arquivamento, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013.
Prazo de 30 (TRINTA) dias:
Gabinete do Secretário
Prot. 2018/10/31765 - Conseg. Ouro Verde
ENGº XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
GABINETE DO SECRETÁRIO
ORDEM DE SERVIÇO N° 01/2019
O Senhor Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribui- ções legais, e
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 208 de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o novo regramento construtivo e urbanístico de parcelamento, ocupação e o uso do solo do Município de Campinas, determina na Seção VII do Capítulo II do Título III, parâmetros específicos para vagas de veículos e acessos;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 11.749 de 13 de novembro de 2003, que disciplina a concessão do Alvará de Uso para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, de serviços, institucionais e industriais instalados em solo particular deste Município, autoriza em seu artigo 5º alínea "d", a expedição do referido alvará quando o imóvel possuir vagas para estacionamento de veículos que atenda a legislação refe- rente a Pólos Geradores de Tráfego (PGT), ou possua convênio com estacionamento privativo de veículos, ou locação de terreno vago, desde que adaptado e utilizado somente para este fim, num raio de 500 metros.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 8.232 de 27 de dezembro de 1994, que esta- belecia condições para a instalação de Pólos Geradores de Tráfego (PGT), foi revoga- da com a promulgação da Lei Complementar 208 de 20 de dezembro de 2018;
DETERMINA:
1. Para regularização de ocupação não habitacional, será admitidaa reserva de vagas mínimas previstas na legislação vigente, em local diverso do imóvel objeto da regu- larização, desde que situado num raio de 500 metros deste, mediante as seguintes formas:
I- Convênio com estacionamento privado de veículos;
II- Locação de terreno vago adaptado e utilizado somente para este fim.
2. Na planta de regularização deverá constar como observação, além das demais esta- belecidas no Decreto Municipal 18.757 de 11 de junho de 2015 ou normas posteriores, que a quantidade mínima de vagas exigidas pela legislação vigente será atendida con- forme critérios autorizados pela presente Ordem de Serviço.
3. Para efeito de aplicação do item 1, deverão ser apresentados adicionalmente à documentação obrigatória prevista no Decreto Municipal 18.757 de 11 de junho de
2015 ou normas posteriores, os seguintes documentos:
I- Contrato de convênio com estacionamento privado contemplando a quantidade mínima de vagas exigidas na legislação vigente ou, contrato de locação de terreno vago acompanhado de comprovante de titularidade do imóvel, e croqui indicando a quantidade e dimensionamento de vagas, acessos e espaços de manobra conforme parâmetros estabelecidos na legislação vigente;
II- Declaração assinada pelo proprietário e/ou representante legal do imóvel objeto da regularização, comprometendo-se a atender as vagas mínimas necessárias em outras formas autorizadas pela legislação vigente, na hipótese de sua desvinculação.
4. O requerimento beneficiado pela presente Ordem de Serviço, deverá ser encami- nhado para o DIDC/SEPLURB para anotação em banco de dados do vínculo do terre- no vago ao cumprimento de vagas mínimas de lote diverso, devendo ser mencionado em Ficha Informativa emitida posteriormente.
5. A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 21 de janeiro de 2019
ENG° XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - (AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA N°6314 - NALATA BAR LANCHONETE M.E.) LA- VRADO EM 15/04/2018 (ID 1430739) - FAVOR RETIFICAR E RATIFICAR ONDE SE LÊ: PROT. 09/11/7177; LEIA-SE: PROT.09/11/7477.
PROT.09/11/7477 XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX BAR-ME (NALATA BAR LANCHONETE ME)
FICA LACRADO O ESTABELECIMENTO: NC DE ASSUNÇÃO MÁQUI- NAS-ME, SITO À XX. XXXXXXX XXXXXXXXX, 00 - XXXXX XXXXXXX
- XXXXXXXX-XX (COMERCIO DE PEÇAS APARELHOS DOMÉSTICOS), POR CONTRAIR O DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL 11.749/03, ARTIGO 1°-FALTA DE ALVARÁ DE USO.
PROT.14/11/10084 NC DE ASSUNÇÃO MAQUINAS-ME
INDEFIRO OS RECURSOS ÀS FOLHAS 179 E 182.
PROT.18/11/8704 ECHOS ESTUDIO BAR EIRELI-EPP
INDEFERIDOS
PROT.18/11/16045 XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX - PROT.19/11/616 PLUS SPORTS ME - PROT.18/11/16640 FARO EVENTOS LTDA-EPP - PROT.18/11/14874 ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL ARTE E SABER LTDA-
-ME - PROT.14/10/15444 J. PRUDENTE COMERCIO DE TINTAS LTDA-ME - PROT.19/11/474 G.T. TEATRO LTDA
COMPAREÇAM OS INTERESSADOS
PROT.18/11/8704 ECHOS ESTUDIO BAR EIRELI-EPP - PROT.18/11/16067 NIKKEY CONTROLE DE PRAGAS E SERVIÇOS TECNICOS LTDA - PROT.19/11/164 TBFORTE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
- PROT.19/10/1747 ITAU UNIBANCO S/A - PROT.19/10/1746 ITAU UNIBANCO
COMPAREÇA O INTERESSADO NO PRAZO DE 10 DIAS
PROT.18/156/4302 COORD. SET DE FISCALIZAÇÃO/SEMURB (ESPÓLIO DE XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX) - A.I.M. N°6881
PROT.18/156/4302 COORD. SET DE FISCALIZAÇÃO/SEMURB (ESPÓLIO DE XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX) - A.I.M. N°6882
COMPAREÇA O INTERESSADO NO PRAZO DE 15 DIAS
PROT.18/156/4302 COORD. SET DE FISCALIZAÇÃO/SEMURB (ESPÓLIO DE XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX) - A.I.M. N°6883
Campinas, 24 de janeiro de 2019
ENG° MOACIR J. M. MARTINS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Solicitação Semurb On-line: nº 3651 Protocolo: 2019/99/34
Proprietário: XXXX XXXXXX XXXXX ARMAS Decisão: Pendências no projeto de Reforma Pequena Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 3472 Protocolo: 2018/99/829
Proprietário: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Decisão: Pendências no projeto de Ampliação de Área Construída Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 3239 Protocolo: 2018/99/705
Proprietário: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx: Pendências no projeto de Construção Nova Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 3624 Protocolo: 2019/99/31
Proprietário: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Decisão: Pendências no projeto de Reforma Pequena Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 3512 Protocolo: 2018/99/872
Proprietário: XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
Decisão: AGUARDANDO ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA
Prazo: 30 dias
Solicitação Semurb On-line: nº 3597 Protocolo: 2019/99/16
Proprietário: XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX Decisão: Pendências no projeto de Construção Nova Prazo: 30 dias
Campinas, sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 Diário Oficial do Município de Campinas 11
Solicitação Semurb On-line: nº 3343 Protocolo: 2018/99/709
Proprietário: XXXXXX XXXX XXXXXXXX Xxxxxxx: ANÁLISE CONCLUÍDA
Solicitação Semurb On-line: nº 3483 Protocolo: 2018/99/850
Proprietário: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM VILA IN- DUSTRIAL
Decisão: DEFIRO PROJETO DE Demolição Total
Solicitação Semurb On-line: nº 3512 Protocolo: 2018/99/872
Proprietário: XXXXX XXXXXX XXXX CORRÊA Decisão: DEFIRO PROJETO DE Reforma Pequena
CANCELA-SE A APROVAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO CO- MERCIAL CSE (RECONSTRUÇÃO DE POSTO DE COMBUSTÍVEL TOLE- RADO, ETANOL, GASOLINA, ÓLEO DIESEL E GÁS VEICULAR), APRO- VADA EM PROTOCOLO 10/11/2442 DE 28/12/2010 VISTO QUE O ALVARÁ DE APROVAÇÃO N° 1151/2010 VENCEU NA DATA DE 29/12/2013 E VISTO QUE CONFORME VISTORIA NO LOCAL A OBRA NÃO FOI INICIADA (VIDE COTA DE 06/09/2018 ÀS FLS. 321).
PROT.10/11/2442 XXXXXX XXXXX
DEFERIDOS
PROT.19/11/410 XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX - PROT.18/11/15181 XXXX XXXXX XXXXXXX - PROT.19/11/574 XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
COMPAREÇA OS INTERESSADOS
PROT.19/11/76 XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX - PROT.19/11/273 CAR- LOS XXXXXXX XXXXXXX - PROT.19/11/423 XXXXX XXXXXX XXXXXX- TE - PROT.19/11/530 XXXXXX XXXXXXX XXXXX - PROT.18/11/15440 RI- CARDO PANOFF LANARO - PROT.19/11/188 XXXXXXXX XXXX XXXXX
- PROT.18/11/10006 XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX - PROT.19/11/314 XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX - PROT.19/11/313 XXXXX XXXXX XX- XXXXXXX XXXXXXX - PROT.19/11/163 XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX - PROT.18/11/16508 XXXXXXX XXXXXXX XXXXX - XXXX.19/11/311 XXXXX XX- XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX - PROT.19/11/470 XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
- PROT.18/11/10090 XXXXXX XXXXX - PROT.18/11/10222 A.B.L. EMPREENDI- MENTOS LTDA - PROT.18/11/15640 XXXXX XXXXX XXXXX - XXXX.18/11/16170 XXXXXXX XXXXXX PROT.18/11/16176 XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
- PROT.19/11/566 SAID XXXXX INCORPORAÇÕES E NEGÓCIOS IMOBILIÁ- RIOS LTDA - PROT.19/11/545 APARECIDA DA VINHA - PROT.18/11/16098 YKS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - PROT.18/11/14241 JAR AD- MINISTRADORA DE BENS LTDA - PROT.16/11/7377 ROBSOB XXXX XXXXXXX
- PROT.18/11/16168 XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX - PROT.18/11/15822 EDU- XXXX XXXXX XXXXXXXX - PROT.18/11/11549 XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
- PROT.18/11/12564 XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX - XXXX.18/11/11673 XXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX - XXXX.14/10/29811 XXXXXXXX XXXXXXX- XX XXXXX XXXXX - XXXX.17/11/9612 XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
- PROT.18/11/3112 XXXXXX XXXXX XXXX
CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS
PROT.19/11/476 XXXXX XXXXXXX XXXXX
CONCEDIDO PRAZO DE 60 DIAS
PROT.19/11/497 MAIRA BIGHETTI
Campinas, 24 de janeiro de 2019
XXXx XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
DIRETORIA DEPT° DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
GABINETE DO SECRETÁRIO
INDEFIRO O RECURSO
PROT.19/11/401 XXXX XXXXX XXXXXXX
Campinas, 24 de janeiro de 2019
ENG° XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIAS ASSINADAS PELA SENHORA SECRETÁRIA
PORTARIA N.° 91121/2018
A Senhora Secretária Municipal de Recursos Humanos, usando das atribuições que lhes foram conferidas pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campinas e, de acordo com o protocolado nº 2018/10/12696, pela presente,
RESOLVE
Autorizar a partir de 01/12/2018 a alteração da jornada de trabalho solicitada pelo servidor municipali
xxxx XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 7007-6, de 36 horas semanais para 30 horas semanais.
PORTARIA N.° 91128/2018
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2018.00041366-01, pelo presente,
RESOLVE
Designar o servidor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 131309-6, para responder pelo Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação - DCCA, da Secretaria Municipal de Finanças, durante o afastamento por Licença Prêmio do servidor XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, matrícula n° 64.860-4, no pe- ríodo de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2019.
COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO
(EDITAL 006/2014)
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Re- cursos Humanos comunica os resultados dos Exames Médico Pré-Admissionais, dos candidatos ao cargo público relacionados abaixo:
CARGO | NOME | AVALIAÇÃO MÉDICA |
AG.EDUCACAO INFANTIL | XXXXXXXXXX XXXXX | XXXX |
AG.EDUCACAO INFANTIL | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXX |
AG.EDUCACAO INFANTIL | GESIONE XXXXXX XXXXXX | XXXX |
AG.EDUCACAO INFANTIL | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | APTO |
AG.EDUCACAO INFANTIL | XXXXX XXXXXXXX XXXXX- XXXX | XXXX |
AG.EDUCACAO INFANTIL | MIRIAN NEIDE BREDA DE XXXXXXX | XXXX |
AG.EDUCACAO INFANTIL | XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXXX |
AG.EDUCACAO INFANTIL | XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | XXXX |
AG.EDUCACAO INFANTIL | VANUSA DOS REIS DOS SANTOS | APTO |
Campinas, 24 de janeiro de 2019
XXXXXXX XX XXXXXX
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR
COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO
(EDITAL 002/2016)
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recur- sos Humanos comunica o resultado do Exame Médico Pré-Admissional, do candidato ao cargo público relacionado abaixo:
Cargo: MEDICO CLINICA MEDICA Nome: XXXXXXXX XXXXXX XXX
Avaliação Médica: APTO
Campinas, 24 de janeiro de 2019
XXXXXXX XX XXXXXX
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR
COMUNICADO EGDS - PROGRAMAÇÃO
A Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor promove aula aberta
A Secretaria Municipal de Recursos Humanos convida todos os servidores da Ad- ministração Pública Direta e Indireta para participarem da Xxxx Xxxxxx sobre o tema "Novos Rumos da Administração Pública no Brasil", que iniciará a 16ª edição do curso "Noções Práticas de Direito para Servidores Públicos" promovido por esta secretaria através da Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor - EGDS.
Data:26/03/2019 (terça-feira) Horário: das 14h as 17h
Local: Salão Vermelho - Paço Municipal
Palestrante: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx de Campos, Procuradora Municipal
Inscreva-se através: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/, utilizando o seu email institucional ( @xxxxxxxx.xx.xxx.xx )
Informações:(00) 0000-0000
Campinas, 24 de janeiro de 2019
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Coordenadora da EGDS
AIRTON APARECIDO SALVADOR
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
COMUNICADO EGDS - PROGRAMAÇÃO
A Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor apresenta programa- ção parcial para Fevereiro, Março e Abril
Cursos:
1. Afinando as Competências: Saber, fazer e agir
OBJETIVO : Comunicar e estimular as competências, habilidades e atitudes necessá- rias para o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores, além de motivar os profissionais quanto ao seu desenvolvimento considerando a realidade e um ambiente em constante mudança.
CONTEÚDO : O curso apresenta de forma dinâmica, vivencial e lúdica oito compe- tências comportamentais muito importantes no dia a dia. Bastante informativo, esti- mulante, integrativo e motivador, possibilita resgatarmos nossos talentos e potenciais e realizar uma auto avaliação (reflexão) sobre nossas competências, de forma criativa e confidencial, propondo a elaboração de planos de ação.
PÚBLICO ALVO: Todos os Servidores da PMC
INSTRUTORA: Xxxxxx Xxxxxxxx - Formada em Psicologia desde 1987, Especializa- ção em gestão de RH e em Gestão Estratégica Pública para Governantes. Trabalha na Prefeitura de Campinas há 30 anos, na área de Treinamento..
Data: 05/02/2019
Horário: das 8h30 as 11h30
Carga Horária: 3 horas
Local: Auditório CAMPREV - XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX, 000- 0x XXXXX- XXXXXX XXXXXX
2. Trabalho com grupos de fortalecimento e a metodologia do Círculo de Cultura OBJETIVO : Apresentar a metodologia do “Círculo de Cultura”, proposta por Xxxxx Xxxxxx, para formar facilitadores que trabalhem com grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade em razão das desigualdades sociais como mulheres, afrodescendentes, adolescentes/jovens, população LGBT, entre outros.
CONTEÚDO : Empoderamento como processo de fortalecimento e resgate da ci- dadania / A metodologia do Circulo de Cultura como estratégia de enfrentamento / Direitos Humanos e a dimensão ética da prática de trabalho / Identidade e preconceito
12 Diário Oficial do Município de Campinas
/ Vivências em Circulo de Cultura.
PÚBLICO ALVO: Interessados em trabalho com grupos em contextos sociais es- pecíficos.
INSTRUTORA: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Psicóloga
Data: 05/02, 12/03, 09/04, 07/05, 04/06, 02/07
Horário: das 13h30 as 16h00
Carga Horária: 15 horas
Local: SESI AMOREIRAS- Sala R2- Entrada pela Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, sem número. Obs: estacionamento no entorno.
3. Comportamento Assertivo: Acerte o Alvo
OBJETIVO : Refletir sobre as influências do comportamento diário e o como agir de forma mais assertiva e produtiva
CONTEÚDO : Assertividade: conceitos e paradigmas/Estilos de Ação/Comunica- ção/As influências do nosso comportamento/Como pensar assertivamente/Como agir assertivamente/A implementação do comportamento assertivo em nossa vida PÚBLICO ALVO: Todos os Servidores da PMC
INSTRUTORA: Xxxxxx Xxxxxxxx - Formada em Psicologia desde 1987, Especializa- ção em gestão de RH e em Gestão Estratégica Pública para Governantes. Trabalha na Prefeitura de Campinas há 30 anos, na área de Treinamento..
Data: 07/02/2019
Horário: das 8h30 as 11h30
Carga Horária: 3 horas
Local: Auditório CAMPREV -RUA PASTOR CÍCERO CANUTO DE LIMA, 401- 8º ANDAR- PARQUE ITÁLIA
4. Uma transformação LEAN na administração pública
TEMA: Introdução ao Lean Thinking, mapeamento de fluxo de valor e pensamento A3.
OBJETIVO : 1. Apresentar conceitos e ferramentas da metodologia Lean no dia a dia do servidor Público.
2. Capacitar os participantes para que efetuem a aplicação prática dos conceitos e ferramentas Lean em processos atuais da administração Pública.
CONTEÚDO : Introdução ao Lean Thinking. Conceitos e Dinâmicas / Mapeamento de Fluxo de Valor Estado Atual - Aplicação Prática / Desenho do Estado Futuro e A3 - Aplicação Prática / Apresentação de Resultados dos Trabalhos e conclusão PÚBLICO ALVO: Profissionais interessados em fazer a diferença no dia a dia de seu trabalho, incomodados com a burocracia e altos índices de retrabalho, buscando aprender formas de simplificar processos e melhorar o valor agregado ao cidadão. Após a pré-inscrição dos candidatos e envio dos projetos sugeridos para aplicação prática, será realizada uma avaliação pelo instrutor junto a equipe da EGDS. Após esta etapa, serão confirmadas as inscrições.
INSTRUTOR: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Diretor do Departamento de Informa- tização da Prefeitura de Campinas (DEINFO). Profissional com mais de 25 anos de carreira em empresas nacionais e multinacionais, como IBM, Norte Networks, British Telecom, Fox Conn, CNPEM e IMA. Atuou na IMA , onde iniciou a implantação da metodologia LEAN, assumindo a liderança pelo projeto.
Datas: 13, 20 e 27 de fevereiro, 03 de abril (quarta-feira)
Horário: das 8h30 as 16h30
Carga Horária: 28 horas
Local: Sala de Treinamento da EMDEC - Xxx Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxxxxx
5. Yoga para Todos
OBJETIVO : Apresentar aos servidores municipais técnicas relacionadas ao bem estar e qualidade de vida da milenar Filosofia da Yoga, para aplicar no seu dia a dia, especialmente nas situações desafiadoras e inquietantes a que estão expostos, de forma objetiva e simples.
CONTEÚDO : Fundamentos teóricos da Yoga, As diversas escolas da Yoga na India, A chegada da Yoga no Ocidente, A popularização da Hatha Yoga, Exercícios respi- ratórios (Pranayamas) , Nyamas e Yamas (a conduta do yogue), posturas (asanas), exercícios meditatórios e saudação ao sol.
PÚBLICO ALVO: Servidores Públicos Municipais
INSTRUTORA: Xxxxxxx Xxxxxxxx Salvioli - Mediadora em Hatha Yoga, formada pelo Ins- tituto Isvara de Campinas. Formada em Educação Física pela Faculdade de Americana. Pós graduada em Gestão de Projetos Sociais pela faculdade Anhanguera. Aplica oficinas de yoga e relaxamento em projetos sociais na cidade de Campinas para todos os públicos. Data: 20 e 27/03 , 03,10,17 e 24/04
Horário: das 8h30 as 10h30
Carga Horária: 12 horas
Local: Programa Academia da Saúde - Espaço CR Academia - Rua Xxxxx Xxxxxx, 954 Observação: - Pretendemos no 2º semestre oferecer “aprofundamento” em yoga, este cur- so consiste, portanto, em pré requisito para participação no módulo II - aprofundamento.
6. Noções Práticas de Direito para Servidores
OBJETIVO : Trazer ao conhecimento do servidor público noções em matérias de Direito, a fim de relacionar e aproximar essas noções com o exercício das atividades funcionais dos agentes públicos.
CONTEÚDO : Reflexões sobre a Administração Pública; Princípios Constitucionais da Administração Pública e Princípios do Direito Administrativo; Estado, Governo e Admi- nistração Pública; Organização Administrativa: Órgãos, Cargos e Agentes Públicos; Atos Administrativos; Serviços Públicos e Bens Públicos; Poderes Administrativos; Processo Legislativo, Direito Financeiro e Tributário; Lei de Responsabilidade Fiscal; Administração Tributária; Licitação; Contratação Direta; Contrato Administrativo; Repasses ao Terceiro Setor; Como proceder diante de uma demanda judicial; Responsabilidade Civil ; Crimes contra a Administração Pública; Processo Disciplinar; Improbidade Administrativa.
PÚBLICO ALVO: Servidores Públicos da Prefeitura de Campinas
INSTRUTORES: Advogados, Auditores Fiscais Tributários e Procuradores Municipais Datas: 26 e 28 de março; 02,09,16,23,25,30 de abril; 07,14,16,21,28,30 de maio; 04,11,13,18,25,27 de junho;02 e 04 de julho. (às terças-feiras, e algumas quintas-feiras).
Horário: das 13h30 as 17h00
Carga Horária: 77 horas
Local: Sala de Treinamento da EMDEC - Xxx Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxxxxx
7.Capacitação para Multiplicadores em Educação Alimentar e Nutricional
Campinas, sexta-feira, 25 de janeiro de 2019
OBJETIVO : Capacitar servidores da PMC, que estão em contato direto com população, para multiplicadores em prática de educação em alimentação, levando conhecimento sobre alimentação saudável e metodologias.
CONTEÚDO : - Introdução do curso, conceituação de Segurança Alimentar e Nutri- cional -Metodologias aplicáveis em Educação Alimentar e Nutricional -Introdução à Nutrição -Aspectos de higiene -Alimentação Infantil -Alimentação Saudável -Acesso aos alimentos, agricultura -Aplicação de hortas como método educacional (prática)
- Aproveitamento integral dos alimentos -Apresentação de projetos de EAN para po- pulação assistida
PÚBLICO ALVO: Agentes de ação social, de saúde e demais servidores que tenham contato direto com a população, para multiplicadores em prática de educação em ali- mentação
INSTRUTORA: GabrielaKaiser F Castanho - Nutricionista formada pela Univer- sidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” (UNESP). Doutora em Educação Física pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Nutricionista do Depar- tamento de Segurança Alimentar e Nutricional/SMASA/PMC.
Datas: 11,18, 25/04; 02, 09, 16, 23, 30/05; 06, 13/06/19
Horário: das 8h30 as 11h30
Carga Horária: 30 horas
Local: SESI Amoreiras - Sala R2- Entrada pela Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, sem número. Obs: estacionamento no entorno.
Inscrições: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
As inscrições só poderão ser feitas utilizando-se o e-mail institucional do servidor (PMC: @campinas - conforme Decreto 17.120/2010, Art. 2º, Parágrafo III).
Informações:00 0000-0000
E-mail: xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Lembre-se da inscrição consciente: após ter realizado sua inscrição, caso não possa participar, favor avisar a equipe da EGDS com dois dias úteis de antecedência do início do curso, prazo necessário para que a vaga seja ofertada a outros servidores em lista de espera. Assim você também evitará bloqueios para futuras inscrições.
Campinas, 24 de janeiro de 2019
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Coordenadora da EGDS
AIRTON APARECIDO SALVADOR
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE EM 23 DE JANEIRO DE 2019
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Protocolado n° PMC PMC.2018.00024735-20 -Interessada: Secretaria Municipal de Saúde - Pregão Eletrônico nº: 300/2018Objeto: Aquisição de eletrodos e cabos de Eletrocardiograma (ECG) para Desfibrilador Externo Automático (DEA). Diante dos elementos constantes neste processo administrativo, e ao disposto no Decreto Mu- nicipal do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, com- binado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO as despesas referentes ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens que compõem os lotes indicados, ofertados pela empresa adjudicatária abaixo relacionada:
- CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, item 03 (R$
374,99), no valor total de R$ 6.749,82 (seis mil setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos); e
- LAM BRASIL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., item 04 (R$ 442,00), no
valor total de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais).
Campinas, 23 de janeiro de 2019 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE EM 23 DE JANEIRO DE 2019
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Processo Administrativonº PMC 2018.00020096-88 - Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 251/2018 - Objeto: RP BOMBA DE INSULINA E INSUMOS - MANDADOS JUDICIAIS.
Diante dos elementos constantes no presente processo administrativos e do disposto no art. 8º inciso V do Decreto Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO, a despesa total de R$ 14.505,00 ( Quatorze mil, quinhentos e cinco reais) a favor das empresas abaixo relacionadas nos valores indicados:
- CBS - MÉDICO CIENTIFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, no valor total de R$ 14.505,00 (quatorze mil, quinhentos e cinco reais), para o forne- cimento dos lotes 10,11,14,15 e 16, Ata Registro de Preços nº 583/2018;
Campinas, 23 de janeiro de 2019 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COMUNICA:
PROTOCOLO Nº 2019/10/1310
INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR - SOLICITAÇÃO
INDEFERIDO.
Por tratar-se de solicitação de Certidão de Inteiro Teor do Auto de Infração nº 031135, emitido pelo Grupo de Vigilância Sanitária - GVS XVII/CVS, em 05/08/2016, pertencente à Secretaria Estadual de Saúde e não à essa Municipalidade.
Campinas, 24 de janeiro de 2019
XXXXXX XXXXX X. VON ZUBEN
DIRETORA DO DEPTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Campinas, sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 Diário Oficial do Município de Campinas 13
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2019
Altera dispositivo da Portaria nº 11, de 05 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial do Município de 09 de maio de 2016, que dispões sobre “Prescrição e Dispensação de Medicamentos”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS, no uso das atribuições e tendo em vista a solicitação existente no protocolo administrativo nº 2016/10/1185, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 8º da “Portaria nº 11, de 05 de maio de 2016“, publicada no Diário Oficial do Município de 09 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8° As receitas terão validade de até 30 (trinta) dias a partir da data de emissão.
§ 1º As receitas de medicamentos para o tratamento de condições crônicas prescritas em quantidade igual ou superior a 30 (trinta) dias de tratamento, que expressem ou não o termo “uso contínuo”, serão consideradas válidas pelo período correspondente à quantidade expressa, respeitando-se o máximo de 180 (cento e oitenta) dias de trata- mento a partir da data de sua emissão.
§ 2º As receitas de medicamentos para o tratamento de condições crônicas que ex- pressem o termo “uso contínuo” terão validade de 180 (cento e oitenta) dias de trata- mento, contados a partir da data de sua emissão.
§ 3º O tempo de tratamento para condições crônicas superior a 180 dias, poderá ser definido pelo profissional prescritor mediante a condição clínica do paciente e descri- ção no receituário, e terá validade de no máximo 365 dias de tratamento.
§ 4° A validade da prescrição para antimicrobianos e medicamentos sujeitos a contro- le especial deverá obedecer as respectivas legislações sanitárias vigentes.
§ 5° A validade das receitas de contraceptivos hormonais será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a partir da data de emissão, desde que expressa à condição “uso contínuo”. Caso contrário deverá se respeitar a duração do tratamento expressa pelo prescritor não ultrapassando 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 24 de janeiro de 2019
DR XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS
Protocolo: 2008/70/877
Interessado: Cofit/Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
INDEFIRO o recurso interposto, mantendo-se as exigências quanto ao cumprimento das obrigações previstas em Lei, com a consequente manutenção dos débitos.
Em 23/01/2019
Protocolo: 2015/156/999 Interessado: Cofit
INDEFIRO o recurso interposto, mantendo-se as exigências quanto ao cumprimento das obrigações previstas em Lei, com a consequente manutenção dos débitos.
Em 22/01/2019
Protocolo: 2015/156/8786 Interessado: Cofit/Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
DEFIRO o pedido de cancelamento dos Autos de Infração e Multa - AIM'S nºs 15345/2016 e 15563/2016.
Em 22/01/2019
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS em exercício
SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Protocolo: 2017/156/3.530
Auto de Infração Imposição de Penalidade de Multa n° 124/2018 Autuado: Modotel Serviços de Hotelaria Ltda EPP
A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o CANCELAMENTO do Auto de Infração Imposição Pena- lidade de Multa citado por deferimento do recurso.
Campinas, 24 de janeiro de 2019
HELOÍSA FAVA FAGUNDES
Coordenadora de Fiscalização Ambiental - Matrícula 122.994-0
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Comunique-se
Protocolo: 2018001016
Empreendimento: MRV Engenharia e Participações S.A.
Favor apresentar os seguintes documentos no prazo de 20 dias, após publicação:
1. Relatório Ambiental Integrado - RAI com quadro de áreas conforme projeto básico;
2. Projeto Básico com área permeável conforme Planta urbanística e Projeto de Dre- nagem.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Comunique-se
Solicitação: 2019000047
Empreendimento: Panamby Primetown Acqua House Empreendimentos Imo- biliários Ltda.
Favor apresentar s seguintes documentos no prazo de 20 dias, após publicação:
1. Projeto de Drenagem do empreendimento completo e com área permeável confor- me projeto básico;
2. Projeto Básico do empreendimento com assinatura do responsável pela execução;
3. Projeto Básico de Terraplenagem assinado pelo responsável técnico e com identi-
ficação dos volumes de corte e aterro.
Campinas, 24 de janeiro de 2019 XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX ENGENHEIRA AMBIENTAL
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Comunique-se
Protocolo: 2019000056
Interessado: U. A. P. FERRAMENTARIA LTDA EPP
A continuidade da análise para o licenciamento ambiental desta solicitação requer a entrega dos seguintes documentos, no prazo de 20 (vinte) dias:
- Anexar os seguintes arquivos nas abas correspondentes do sistema online: Kmz, IPTU 2019 dos dois lotes, Planta aprovada do lote 04, conta de água 2019 para os prédios nº 659 e 637, Layout;
- Prestar esclarecimentos sobre a diferença de áreas (área do terreno e área construí- da) entre o que consta no IPTU e as informadas no LAO.
Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com Técnico. Fone: 2116-0573 - Atendimento de 2ª, 4ª e 6ª feira no período da tarde.
Campinas, 24 de janeiro de 2019
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Engenheiro Civil
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Processo Administrativo: 2019.00001931-80
Interessado: Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Objeto: Aquisição de 3.000 doses de vacinas polivalentes para uso do DPBEA Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo e do dispos- to no artigo 8º do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO a despesa no valor total de R$21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais)em favor da empresa CATSARA PET SHOP LTDA ME, CNPJ nº 04.845.655/0001-11, referente a Ata
de Registro de Preços nº 035/2018, Processo Administrativo nº 2017.00041638-20.
Publique-se na forma da lei. À Coordenadoria Setorial Financeira para providenciara respectiva Nota de Empenho.
Campinas, 24 de janeiro de 2019
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - em exercício
CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE CAMPINAS - CONGEAPA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE JANEIRO DE 2019
CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE CAM- PINAS - CONGEAPA
CONVOCAMOS os senhores (as) Conselheiros (as) titulares e suplentes para a As- sembleia Geral Ordinária que acontecerá no dia 29 de janeiro de 2019 (terça-feira) às 18h30 em primeira chamada e às 19h00 em segunda chamada na Sede do Conselho, Rua Xxxxxx Xxxxxxxx nº 1.162, Distrito de Xxxxxxx Xxxxxx, Campinas/SP, com a se- guinte pauta:
1 - Fala da Diretoria;
2 - Fala dos Conselheiros; 3 - Aprovação de Atas:
Assembleia Geral Ordinária - 27/11/2018 Assembleia Geral Ordinária - 11/12/2018 4- Calendário de Reuniões 2019;
5 - Apresentação dos técnicos do DAEE com respostas dos questionamentos do Con- geapa sobre o empreendimento Barragem de Pedreira;
6 - Apresentação da SVDS: Minuta da Lei do PUOT; 7 - Discussão sobre pavimentação da CAM 127;
8 - Análise de protocolados.
Campinas, 24 de janeiro de 2019
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
ENGENHEIRA AMBIENTAL
Campinas, 24 de janeiro de 2019
XXXXXXX X. RESENDE ESMERIZ GUSMÃO
Diretoria do CONGEAPA
XXXXX XXXXX XXXXX
Diretoria do CONGEAPA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretoria do CONGEAPA
14 Diário Oficial do Município de Campinas
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E
AUTARQUIAS
CAMPREV
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Campinas, sexta-feira, 25 de janeiro de 2019
protocolo2018/25/3468,formulado pelo (a) Sr./(Srª)XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX .O requerente deverá retirar a certidão requisitada no Setor de Expe- diente do Camprev.
Decreto 18050 / 2013
De acordo com a solicitação de inteiro e parcial teor que originou o protocolo de
nº2019/25/140nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do Decreto Municipal nº
18.050 de01 de agostode 2013, autentico a certifico a emissão de inteiro teor do
COMUNICADO
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas
- CAMPREV, no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 4º, §1º. da Lei Complementar Nº. 10/2004, COMUNICA os membros eleitos para Presidência e Vice- Presidência do Conselho Municipal de Previdência do Município de Campinas para o exercício de 2019:
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - Presidente
Aldaíria Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Vice-Presidente
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx - Secretário
Campinas, 22 de janeiro de 2019
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente do CAMPREV
CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
Calendário das Reuniões Ordinárias - 2019
Em cumprimento à Portaria MPS 440 de 09/10/2013, art. 3º inc. VIII, alínea g, e a Resolução do Conselho Municipal de Previdência, n?1 de 18 de Janeiro de 2017, art.20. que dispõe sobre as participação dos servidores as reuniões do Colegiado segue em anexo as datas das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Previdência
- CMP, para o exercício de 2019 em que serão permitidas nestas a participação dos beneficiários atendendo ao dispositivo na qualidade de ouvintes.
Calendário de 2019 das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Previdência. Sede: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, 8º. andar, xxxxx 000 x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, às 09h30.
Mês - Dia - Local
Janeiro - 08 - Sede do CMP Fevereiro - 12 - Sede do CMP Março - 12 - Sede do CMP Abril - 09 - Sede do CMP Maio - 14 - Sede do CMP Junho - 11 - Sede do CMP Julho - 09 - Sede do CMP Agosto - 13 - Sede do CMP Setembro - 10 - Sede do CMP Outubro - 08 - Sede do CMP Novembro - 12 - Sede do CMP Dezembro - 10 - Sede do CMP
Campinas, 18 de janeiro de 2019
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Presidente do Conselho Municipal de Previdência
COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO CAMPREV - COMIN/CAMPREV
Calendário de Reuniões Ordinárias - 2019
Em cumprimento à Portaria MPS 440 de 09/10/2013, artigo 3º Inciso VIII, alínea "g", segue calendário das Reuniões Ordinárias do Comitê de Investimentos - COMIN/ CAMPREV em 2019. Local: Sala de Reuniões do CAMPREV, à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000, Xx. Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX. - Horário: 10 horas
Datas: Toda terceira quinta feira do mês e, em caso de feriado ou ponto facultativo, o primeiro dia útil subsequente conforme abaixo:
MÊS - DIA
Janeiro - 17
Fevereiro - 21
Março - 21
Abril - 18
Maio - 16
Junho - 20
Julho - 18
Agosto - 15
Setembro - 19
Outubro - 17
Novembro - 21
Dezembro - 19
Campinas, 18 de janeiro de 2019
XXXXX XXXXX XX XXXX
Presidende do COMIN
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Decreto 18050 / 2013
De acordo com a solicitação de inteiro e parcial teor que originou o protocolo de nº2019/25/134nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do Decreto Municipal nº
18.050 de01 de agostode 2013, autentico a certifico a emissão de inteiro teor do protocolo2018.0000454-91,formulado pelo (a) Sr./(Srª)XXXXX XXXXXX XXXXXX
protocolo2018/25/2651,formulado pelo (a) Sr./(Srª)XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
.O requerente deverá retirar a certidão requisitada no Setor de Expediente do Camprev.
Decreto 18050 / 2013
De acordo com a solicitação de inteiro e parcial teor que originou o protocolo de nº2018/10/42002nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do Decreto Municipal nº 18.050 de01 de agostode 2013, autentico a certifico a emissão de inteiro teor do protocolo2017/10/28189,formulado pelo (a) Sr./(Srª)DALVA LANGE GUERRA .O requerente deverá retirar a certidão requisitada no Setor de Expediente do Camprev.
Campinas, 24 de janeiro de 2019 XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX DIRETOR PRESIDENTE
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
Protocolado nº. 13/25/1914 - Interessado: Diretoria Financeira do CAMPREV- Modalidade: Tomada de Preços nº. 01/2013 - Contratada: GAP CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA., Inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.139.519/0001-09 - Termo de Contrato nº 16/2014 - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços para assessoria contábil e administrativa especializa em regime próprio de previdên- cia com locação, implantação e manutenção de aplicativos de um sistema específico para regime próprio de previdência social - Termo de Aditamento nº 01/2019 - Ob- jeto do Aditamento: Prorrogação do contrato por até 04 (quatro) meses, a partir de 13/01/2019 - Valor Total: R$ 188.789,68- Assinatura: 13/01/2019.
Campinas, 24 de janeiro de 2019 XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX DIRETOR PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo SEI Nº 2018.000000597-93- Interessado: Instituto de Pre- vidência Social do Município de Campinas - CAMPREV - Modalidade: Dispensa de Licitação nº 07/2019 - Contratada: Informática de Município Associados S/A - IMA - Termo de Contrato nº 06/2019 - Objeto do Contrato: Contratação de horas ou fração de horas de serviço de atendimentos presenciais e telefônicos, prestado à população em geral, referente à recepção, informações, esclarecimentos, operações administrativas, reclamações e solicitações incluindo URA (Unidade de resposta au- dível), sua gestão e manutenção a ser prestado nas dependências do Camprev Valor: R$ 1.537.267,20 (um milhão, quinhentos e trinta e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte centavos) Prazo: 24 (vinte e quatro) meses - Assinatura: 15/01/2019
PROTOCOLO: 18/25/3303. MODALIDADE: CARTA-CONVITE Nº 19/2018 - do
TIPO menor valor global. CONTRATANTE: Instituto de Previdência Social do Mu- nicípio de Campinas - CAMPREV. INTERESSADO: Gabinete da Presidência CONTRATADA: QUEIROZ COMERCIO PROJETOS E INSTALAÇÃO DE SIS- TEMA DE SEGURANÇA EIRELE - EPP, inscrita no CNPJ de nº 21.957.906/0001-
79. OBJETO: Aquisição e instalação do Sistema de Proteção contra Descarga Atmos- férica - SPDA, com os devidos laudos técnicos ao Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, conforme especificado no ANEXO I - PRO- JETO BÁSICO e nas condições estabelecidas na Carta Convite. TERMO DE CON- TRATO Nº 01/2019.VALOR TOTAL: R$ 98.790,00 (noventa e oito mil e setecentos e noventa reais). PRAZO ENTREGA DO SPDA: até 10 (dez) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato. PRAZO PARA A FINALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO SPDA: até 10 (dez) dias, contados a partir da data da do recebimento definitivo SPDA.
ASSINATURA: 22/01/2019
Campinas, 24 de janeiro de 2019 XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX DIRETOR PRESIDENTE
RATIFICAÇÃO
Protocolado SEI nº. 1183926
Interessado: Diretoria Administrativa - CAMPREV
Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e da manifestação da Pro- curadoria do CAMPREV (DOC. 1183926), RATIFICO o ato da Sra. Diretora Admi- nistrativa do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV que autorizou a contratação direta da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para a prestação de serviços de envio de correspondências e telegramas, pelo período de 12 (doze) meses, contatos da assinatura do contrato, conforme justificativa (DOC. 116462), bem como a despesa decorrente, no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro no inciso VIII do artigo 24 da Lei Federal nº. 8.666/93. Publique-se, na forma do que dispõe o artigo 26 “caput”, da Lei Federal nº. 8.666/93. Finalmente, encaminhe-se à Diretoria Administrativa do CAMPREV para formalização do Termo Contratual e demais providências.
Campinas, 24 de janeiro de 2019
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente do CAMPREV
CEASA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A
.O requerente deverá retirar a certidão requisitada no Setor de Expediente do Camprev.
Decreto 18050 / 2013
De acordo com a solicitação de inteiro e parcial teor que originou o protocolo de nº2019/25/142nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do Decreto Municipal nº
18.050 de01 de agostode 2013, autentico a certifico a emissão de inteiro teor do protocolo2016/25/1703,formulado pelo (a) Sr./(Srª)XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX .O requerente deverá retirar a certidão requisitada no Setor de Expediente do Camprev.
Decreto 18050 / 2013
De acordo com a solicitação de inteiro e parcial teor que originou o protocolo de nº2019/25/151nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do Decreto Municipal nº
18.050 de01 de agostode 2013, autentico a certifico a emissão de inteiro teor do
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando a Lei 13.019/2014; Considerando a cláusula quarta do Acordo de Co- operação 02/2018; com cumprimento das fases 1ª, 2ª e 3ª, publicação do extrato do acordo, publicação do parecer técnico e publicação do parecer jurídico respectiva- mente; A diretoria da CEASA/Campinas, HOMOLOGA o Acordo de Cooperação 02/2018 com base nos pareceres supra referidos, uma vez que foram atendidas todas as condições necessárias à celebração da parceria, isto é, a legitimidade das partes, os procedimentos descritos na legislação; princípios, diretrizes e normas gerais.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
DIRETOR PRESIDENTE
Campinas, sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 Diário Oficial do Município de Campinas 00
XXXXXXXX XX. MÁRIO GATTI
HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXX XXXXX - HMMG
AVISO DE SUSPENSÃO "SINE DIE"
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2019 PROCESSO Nº 2370/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefôni- co Fixo Comutado (STFC), nas modalidades local e longa distância com abrangência nacional e internacional, proveniente de troncos bidirecionais para interligação do ambiente (equipamentos e infra-estrutura), para atender as necessidades das unidades componentes da Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospita- lar, de acordo com as especificações e quantitativos constantes doAnexo I.
A Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospital, por intermé- dio da Senhora Xxxxxxxxx, comunica aos interessados a SUSPENSÃO "SINE DIE" do procedimento licitatório em virtude de revisão do instrumento convocatório.
Oportunamente, será divulgada nova data para reabertura do pregão em epígrafe.
Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados, no Hospital Mu- nicipal Dr. Mário Gatti, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000 - 0x xxxxx xx Xxxxxxxx Administrativo Procurador Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, CEP: 13036- 902, Parque Itália, em Campinas/SP, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Campinas, 24 de janeiro de 2019
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeira da Rede Municipal Dr.Mario Gatti
AVISO DE LICITAÇÃO
Acham-se abertas no Departamento de Compras da Rede Mário Gatti, sito av. Prefeito Xxxxx Xxxx, nº 340, Parque Itália, Campinas/SP, fone: (00) 0000-0000 e 0000-0000 as licitações a seguir: 1) Pregão Presencial nº07/2019 - Prot. nº2469/2018; Cont. emp. esp. disp. sol. int. infra-est. TI soft. Gestão de Saúde; abertura das propostas dar-se-á às 09h00 do dia 06/02/2019. 2) Pregão Eletrônico nº03/2019 - Prot. nº1218/2018; Registro preço de OPME para Cir. Plástica; abertura das propostas dar-se-á às 09h00 do dia 06/02/2019 e a disputa de preços dar-se-á às 09h15 do dia 06/02/2019. 3) Re- abertura do Pregão Eletrônico nº119/2018 - Prot. nº1504/2018; Registro de Preço de mat. hosp.; abertura das propostas dar-se-á às 09h00 do dia 06/02/2019 e a disputa de preços dar-se-á às 09h15 do dia 06/02/2019. 4) Reabertura do Pregão Eletrô- nico nº93/2018 - Prot. nº1398/2018; Registro de Preço para med. diversos; abertura das propostas dar-se-á às 09h00 do dia 07/02/2019 e a disputa de preços dar-se-á às 09h15 do dia 07/02/2019. 5) Reabertura do Pregão Eletrônico nº128/2018 - Prot. nº1821/2018; Registro de Preço para mat. hosp.; abertura das propostas dar-se-á às 09h00 do dia 07/02/2019 e a disputa de preços dar-se-á às 09h15 do dia 07/02/2019.
Os interessados poderão retirar o Edital a partir do dia 25/01/2019 através do site xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
Campinas, 24 de janeiro de 2019
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Coordenadora de Suprimentos
SANASA
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO - SANASA
RESUMO ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão nº 24/2018; Empresa: Da Fazenda Madeiras Ltda ME; CNPJ 05.473.900/0001-70, Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 02: madeira prancha 300 mm 50 mm 4 a 6 m primeira classe; R$ 32,77/m. Lote 03: madeira viga 120 mm
RESUMO DE CONTRATO
CONTRATO N. 2019/6832 Contratado: PETROFISA DO BRASIL LTDA. , CNPJ
n. 02.240.839/0001-22 . Pregão Eletrônico 2018/278. Objeto: Tubos e Conexões de Plástico Reforçado. Vigência: 04 meses a partir de 24/01/2019; Valor: R$ 505.999,91.
Campinas, 24 de janeiro de 2019
RE-RATIFICAÇÃO DA NOTA TÉCNICA E DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
Licitação n. 5/2018 - Objeto: prestação de serviços de gerenciamento de obras e ges- tão ambiental, análise, supervisão e aprovação de projetos dos sistemas de abasteci- mento de água e sistema de esgotamento sanitário.
Após análise de recursos interpostos, comunicamos a re-ratificação do julgamento das propostas de técnica e preço, bem como das pontuações finais das empresas parti- cipantes desta licitação, classificadas como segue:
1º lugar - CONSÓRCIO PRO CAMPINAS Nota Técnica = 100,00 Nota de Preços = 83,77 Pontuação Final = 95,13;
2º lugar - CONSÓRCIO SANASA-SETEC.TPF Nota Técnica = 98,50 Nota de Pre- ços = 85,22 Pontuação Final = 94,52;
3º lugar - CONSÓRCIO SANEAMENTO-CT. Nota Técnica = 100,00 Nota de Preços
= 80,00 Pontuação Final = 94,00
4º lugar - CONSÓRCIO GERENCIADOR CAMPINAS Nota Técnica = 96,00 Nota de Preços = 80,84 Pontuação Final = 91,45;
5º lugar - CONSÓRCIO PROÁGUAS Nota Técnica = 92,60 Nota de Preços = 82,31 Pontuação Final = 89,51;
6º lugar - CONSÓRCIO XXXX XX XXXXX-XXXXXXXX Nota Técnica = 91,20
Nota de Preços = 85,32 Pontuação Final = 89,43;
7º lugar - CONSÓRCIO SGS ENGER-C3 Nota Técnica = 91,20 Nota de Preços = 83,78 Pontuação Final = 88,97;
8º lugar - CONSÓRCIO ENGECONSULT-DIAGONAL Nota Técnica = 91,20 Nota de Preços = 81,54 Pontuação Final = 88,30;
9º lugar - CONSÓRCIO PH GERENCIAMENTO Nota Técnica = 86,60 Nota de Preços = 80,89 Pontuação Final = 84,89;
10º lugar - NOVAES ENG. CONSTRUCOES LTDA EPP Nota Técnica = 34,40 Nota de Preços = 82,63 Pontuação Final = 48,87;
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
RESUMO DE CONTRATO
CONTRATO N. 2019/6833 Contratado: CORR PLASTIK INDUSTRIAL LTDA.
, CNPJ n. 67.731.091/0001-06 . Pregão Eletrônico 2018/302. Objeto: Tubos de PVC. Vigência: 12 meses a partir de 24/01/2019; Valor: R$ 929.996,82.
CONTRATO N. 2019/00000-0-0 Contratado: PHS IND COM TUBOS E CONE-
XÕES LTDA. , CNPJ n. 06.029.881/0001-50 . Pregão Eletrônico 2018/309. Objeto: Tubos de k7. Vigência: 6 meses a partir de 24/01/2019; Valor: R$ 71.999,76.
Campinas, 24 de janeiro de 2019
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão n. 2019/3 - ELETRÔNICO. Objeto: AQUISIÇÃO DE ESPECTROFOTÔ-
METRO. Recebimento das propostas até às 8h do dia 7/2/2019 e início da disputa de preços dia 7/2/2019 às 9h.
Pregão n. 2019/5 - ELETRÔNICO. Objeto: AQUISIÇÃO DE BOMBA CENTRÍFU-
GA REAUTOESCORVANTE. Recebimento das propostas até às 8h do dia 6/2/2019 e início da disputa de preços dia 6/2/2019 às 9h. A informação dos dados para acesso deve ser feita no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Edital gratuito disponível na Internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) e das 8h às 12h e 13h30min às 17h na Gerência de Com- pras e Licitações.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES.
50 mm 4 a 6 m primeira classe - R$ 15,74/m; madeira viga 150 mm 50 mm 4 a 6 m
primeira classe - R$ 19,66/m. Ata Registrada: 09/04/2018; vigência: 12 meses.Em- presa Remanescente: DA Fazenda Madeiras Ltda EPP, CNPJ n. 05.473.900/0001- 70, Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 01: madeira pontalete 75mm 75mm 4a6 m primeira classe R$ 4,01. Madeira Tábua 300mm 25mm 4a6m primeira classe R$ 13,33. Ata Registrada: 22/10/2018; vigência: até 10/04/2019. Pregão nº 34/2018; Em- presa: Nheel Quimica Ltda; CNPJ 47.003.579/0001-00, Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 01: Prod. Químico cloreto de polialumínio liquido. Ata Registrada: 12/04/2018; vigência: 12 meses.Pregão nº 202; Empresa: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx-
HOMOLOGAÇÃO
Pregão nº 2018/308 - Eletrônico. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁU- LICO/SANITÁRIO. Comunicamos a homologação do pregão às empresas PHS IN- DÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS E CONEXÕES LTDA, lotes 01 e 03, valor total R$ 2.756,00 e INFRACAMP COMÉRCIO DE TUBOS, CONEXÕES E VÁL-
VULAS EIRELI - EPP, lotes 02, 04 e 05, valor total R$ 17.744,00,
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES.
more Viciana Epp, CNPJ n. 06.861.118/0001-90, Preço Unitário Registrado; Objeto:
Lote 01: medidor agua composite VOL 115MM DN 0020 classe C R$ 150,50; Lote 6: medidor agua metal/composite eletron 260MM DN 0025 classe C R$ 1.390,00; Lote 8: medidor agua metal/composite eletron 300MM DN 0040 classe C R$ 2.100,00. Ata Registrada: 22/10/2018; vigência: 12 meses. Empresa: Lao Indústria LTDA, CNPJ
n. 00.946.219/0001-88, Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 02: medidor agua metal vol 115MM DN 0020 classe C R$ 104,50; Lote 03: medidor agua metal/compo- site vol 190MM DN 0020 classe C R$ 113,40; Ata Registrada: 22/10/2018; vigência: 12 meses. Empresa: FAE Sistemas De Medição S/A, CNPJ n. 07.281.413/0001-30, Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 04: medidor agua metal vol 115MM DN 0020 classe C R$ 104,50; Lote 04: medidor agua metal/composite eletron 190MM DN 0020 classe C C R$ 113,40; Ata Registrada: 22/10/2018; vigência: 12 meses. Empresa: Amrtec Tecnologia, Importação E Exportação LTDA, CNPJ n. 13.018.396/0001- 46, Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 05: medidor agua metal/composite ele- tron 250MM DN 0100 classe C R$ 6.750,00; Lote 07: medidor agua metal/composite eletron 270MM DN 0050 classe C R$ 3.989,00; Lote 09: medidor agua metal/com- posite eletron 300MM DN 0080 classe C R$ 5.800,00; Lote 10: medidor agua metal/ composite eletron 300MM DN 0150 classe C R$ 9.260,00; Lote 11: medidor agua metal/composite eletron 350MM DN 0200 classe C R$ 10.300,00; Lote 12: medidor agua metal/composite eletron 450MM DN 0250 classe C R$ 15.200,00; Ata Registra- da: 22/10/2018; vigência: 12 meses.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
RE-RATIFICAÇÃO DE AVISO DE PRORROGAÇÃO DE DATA DE ABERTURA
Pregão n. 2018/307 - Eletrônico. Objeto: AQUISIÇÃO DE ADAPTADORES FLG PN 10. Tendo em vista alteração no edital, fica prorrogada a data de recebimento e abertura das propostas para o dia 05/02/2019 às 8h e inicio da disputa de preços dia 05/02/2019 às 9h. A informação dos dados para acesso deve ser feita no site www. xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Edital gratuito disponível na Internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) e das 8h às 12h e 13h30min às 17h na Gerência de Compras e Licitações.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES.
RESUMO DE ADITAMENTO
Aditamento n.1 aoContrato n. 2018/6572; CD 2017/08; Contratada: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Comércio e Serviços de Ar Condicionado, Ar Comprimido e Refrige- ração Ltda CNPJ: 01.610.517/0005-99; Objeto: Manutenção correntiva e preventiva de ar condicionado; Prorrogação da vigência por 12 meses; Valor R$ 296.515,89.
Aditamento n.3 aoContrato n. 2016/6221; Pre 2015/203; Contratada: Sadam Co- mércio e Manutenção Ltda EPP , CNPJ: 02.242.814/0001-68; Objeto: Manut. pre- vêntica e corretiva sistemas de dosagem de cloro, amônia e cal; Prorrogação da vigên- cia por 12 meses; Valor R$ 621.491,86.
DIRETORIA ADMISTRATIVA
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PUBLICAÇÃO DE PORTARIA DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS - BIÊNIO 2019/2020
PORTARIA DA MESA Nº20/2019
A Mesa da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições e com base no inciso II do artigo 24 da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 25 de janeiro de 2019, o funcionário em comissão XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Assessor de Apoio Político-
-Institucional do Gabinete, que presta serviços em gabinete de vereador. Art. 2º Dê-se ciência aos envolvidos.
Art. 3º Publique-se.
Campinas, 25 de janeiro de 2019.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
PRESIDENTE
XXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXX
1º SECRETÁRIO
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
2º SECRETÁRIO
16 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 25 de janeiro de 2019
DIRETORIA DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
Acha-se aberto na Câmara Municipal de Campinas o Pregão Presencial nº 02/2019 - Processo nº 26.325/2018 - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de produção de imagens e sons para canal de TV aberta digital, TV a cabo e internet simultaneamente e com inserção de imagens de intérprete de língua brasileira de sinais (Libras) na maior parte da programação, bem como gerenciamento técnico e operacional da TV Câmara Campinas, conforme especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência. Data e Horário de Abertura: 06/02/2019, às 13 horas.
Disponibilidade do Edital: a partir do dia 25/01/2019, no portal: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/0000. Esclarecimentos adicio- nais pelo telefone (00) 0000.0000 ou através dos e-mails: xxxxxxx.xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx / xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Campinas, 24 de janeiro de 2019
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor de Materiais e Patrimônio Interino