EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
PREÂMBULO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 000002/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 045579/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONSTRUÇÃO DE FOSSA SÉPTICA, FILTRO E SUMIDOURO PARA TRATAMENTO PRIMÁRIO DE ESGOTO DOMÉSTICOS, NOS LOCAIS QUE NÃO POSSUEM SANEAMENTO BÁSICO, A FIM DE EVITAR DOENÇAS NAS FAMÍLIAS E A CONTAMINAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ES, inscrito no CNPJ sob o Nº. 01.609.408/0001-28, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX, CEP: 29345-000, em atendimento à SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nomeada pelo Decreto-E Nº. 715/2020, TORNA PÚBLICO que fará realizar Licitação na Modalidade Concorrência Pública, do tipo menor preço (Artigo 45, §1º, inc. I - Lei Federal Nº. 8.666/1993), sob o regime de empreitada por preço global (Artigo 10, inc. II, letra "a" - Lei Federal Nº. 8.666/1993), com finalidade de CONSTRUÇÃO DE FOSSA SÉPTICA, FILTRO E SUMIDOURO PARA TRATAMENTO PRIMÁRIO DE ESGOTO DOMÉSTICOS, NOS LOCAIS QUE NÃO POSSUEM SANEAMENTO BÁSICO, A FIM DE EVITAR DOENÇAS NAS FAMÍLIAS E A CONTAMINAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, de acordo com o disposto no
presente Edital e respectivo anexos, que dele passam a fazer parte integrante, para todos os efeitos, que será realizada no dia 21 de agosto de 2020, às 09:30 horas, conforme Processo Administrativo Nº. 045579/2019.
CADASTRAMENTO PRÉVIO
Para se credenciar, a licitante deverá apresentar junto à Comissão Permanente de Licitação - CPL, um representante devidamente munido de documento que lhe outorgue poderes para participar deste procedimento licitatório, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e, se for o caso, a Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para praticar os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
Somente o representante credenciado poderá usar da palavra, apresentar reclamações e assinar atas, bem como, renunciar ao direito de interpor recurso.
Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, não sendo permitido que um único representante possa responder por mais de uma empresa participante do certame.
ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES "PROPOSTAS DE PREÇOS" E "HABILITAÇÃO":
LOCAL DE ENTREGA: Sala do Setor de Licitações.
LOCAL DE ABERTURA: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 000 - Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxx - XX - XXX. 00000-000. Os envelopes deverão ser entregues até o DIA 21 DE AGOSTO DE 2020, às 09:30 horas.
O Edital poderá ser obtido no Link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx, no Setor de Licitações, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 000 - Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxx - XX, no horário de atendimento ao público, das 08:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e maiores informações pelo telefone (00) 0000-0000.
SUMÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 000002/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 045579/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONSTRUÇÃO DE FOSSA SÉPTICA, FILTRO E SUMIDOURO PARA TRATAMENTO PRIMÁRIO DE ESGOTO DOMÉSTICOS, NOS LOCAIS QUE NÃO POSSUEM SANEAMENTO BÁSICO, A FIM DE EVITAR DOENÇAS NAS FAMÍLIAS E A CONTAMINAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
01 - DO OBJETO
02 - DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
03 - DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
04 - ENVELOPE Nº. 001 - HABILITAÇÃO
05 - ENVELOPE Nº. 002 - PROPOSTA DE PREÇOS
06 - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
CONDIÇÕES GERAIS:
07 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
08 - BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E 147/2014
09 - PROCEDIMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO
10 - JULGAMENTO
11 - PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
12 - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
13 - PAGAMENTO E REAJUSTE
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15 - DA CAUÇÃO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
16 - FISCALIZAÇÃO
17 - PRAZOS, GARANTIAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXOS:
ANEXO I - CARTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ANEXO II - FOLHA DE CÁLCULO DE INDICADORES FINANCEIROS
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO PERMANENTE DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA ANEXO IV - CARTA - PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO V - PROJETO BÁSICO
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 123/2006 E 147/2014
ANEXO VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VIII - MINUTA DO ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO X - MINUTA DO ANEXO DO CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 000002/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 045579/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONSTRUÇÃO DE FOSSA SÉPTICA, FILTRO E SUMIDOURO PARA TRATAMENTO PRIMÁRIO DE ESGOTO DOMÉSTICOS, NOS LOCAIS QUE NÃO POSSUEM SANEAMENTO BÁSICO, A FIM DE EVITAR DOENÇAS NAS FAMÍLIAS E A CONTAMINAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
1. DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente Licitação é a CONSTRUÇÃO DE FOSSA SÉPTICA, FILTRO E SUMIDOURO PARA TRATAMENTO PRIMÁRIO DE ESGOTO DOMÉSTICOS, NOS LOCAIS QUE NÃO POSSUEM SANEAMENTO BÁSICO, A FIM DE EVITAR DOENÇAS NAS FAMÍLIAS E A CONTAMINAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, (nos moldes de Anexo I), pelo Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades da Administração Municipal.
1.2 - As quantidades constantes do Anexo I são meramente estimativas, não se obrigando a Administração Pública para a contratação total registrada.
1.3 - O presente Edital de Registro de Preços obedece à solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
2. DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, receberá os envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS entregues diretamente no setor de licitações, até às 09:30 horas do dia estabelecido para abertura, no endereço citado no preâmbulo do presente edital, os envelopes lacrados, contendo a Habilitação e a Proposta de Preços.
Os documentos referentes à HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser entregues em 02 envelopes, lacrados, devidamente identificados com RAZÃO SOCIAL e CNPJ da empresa licitante, com a seguinte identificação na parte externa:
ENVELOPE Nº. 01 - HABILITAÇÃO
De: Empresa: CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
À: Prefeitura Municipal de Marataízes Comissão Permanente de Licitação - CPL Concorrência Pública Nº. 000002/2020
ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
De: Empresa: CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
À: Prefeitura Municipal de Marataízes Comissão Permanente de Licitação - CPL Concorrência Pública Nº. 000002/2020
O Município não se responsabilizará por envelopes endereçados via postal ou por outras formas, entregues em local diverso do Setor de Licitação e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos.
3. DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
3.1 - O valor máximo estimado e aceitável para os serviços objeto do presente Edital, conforme Planilha Orçamentária Básica da Prefeitura Municipal de Marataízes o seguinte:
CONSTRUÇÃO DE FOSSA SÉPTICA, FILTRO E SUMIDOURO PARA TRATAMENTO PRIMÁRIO DE ESGOTO DOMÉSTICOS, NOS LOCAIS QUE NÃO POSSUEM SANEAMENTO BÁSICO, A FIM DE EVITAR DOENÇAS NAS
FAMÍLIAS E A CONTAMINAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, no valor de R$ 3.539.834,03 (três milhões quinhentos e trinta e nove mil oitocentos e trinta e quatro reais e três centavos).
3.2 - Recurso Proveniente do Orçamento Municipal, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
FONTE DOS RECURSOS: 1530000000 TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REF. ROYALTES DO PETRÓLEO PROJETO: 000017000001.185440133.140 - RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DESPESA: 3390320000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
3.3 - O mês base do orçamento será o da data da abertura do processo licitatório.
4. ENVELOPE Nº. 001 - HABILITAÇÃO
4.1 - As empresas que se fizerem representar deverão fazê-lo através de um Diretor ou sócio-gerente munido de cópia de Contrato Social e documentação de identidade, ou ainda, através de um representante munido de procuração, com firma reconhecida, com poderes específicos para a presente licitação, acompanhados de documento de identificação.
4.2 - O não cumprimento do item 4.1 não acarretará em inabilitação do licitante, podendo, se atendidas as exigências deste Edital, competir em igualdade de condições, porém, o representante será mero portador das referidas propostas, não tendo direito a voz, voto e a responder pelo mesmo.
4.3 - Os licitantes deverão apresentar no Envelope Nº. 001 - HABILITAÇÃO, Carta de Apresentação de Documentos de Habilitação, conforme modelo Anexo I, contendo as seguintes informações:
a) - Relação dos documentos de habilitação;
b) - Declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação;
c) - Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º. da Constituição Federal;
d) - Declaração de que dispõe, ou tem condições de dispor até a data da assinatura do Contrato e consequente emissão da Ordem de Serviço, de máquinas, equipamentos e pessoal técnico necessário ao cumprimento das obras e serviços objeto desta licitação, bem como aceitação das condições gerais e especiais deste Edital.
4.4 - Habilitação Jurídica:
a) - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou Registro Comercial no caso de firma individual;
b) - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
4.5 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) - CNPJ;
b) - Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Municipal (sede da empresa);
c) - Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Estadual (sede da empresa);
d) - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa da SRF e Certidão Negativa da Dívida Ativa - Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta;
e) - Prova de Regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS;
f) - Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
g) - Prova de Regularidade (certidão) de Débitos Trabalhistas, conforme Lei Nº. 12.440/2011.
4.6 - Qualificação econômico-financeira:
a) - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica datada de até 60 (sessenta) dias, contados da abertura desta Concorrência Pública e dentro de sua data de validade;
a.1) - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no Envelope de Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I - Cumprimento de os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
II - Certidão do Juízo onde tramita a Recuperação Judicial de que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de Contrato futuro com a Administração Pública.
* Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
b) - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, incluindo Notas Explicativas, devidamente registrado na Junta Comercial, já exigíveis e apresentado na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por ou Balancetes ou Balanços provisórios;
c) - As Empresas constituídas como Sociedades Anônimas de Capital Aberto e Sociedades consideradas "Empresas de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
Grande Porte", deverão apresentar seus Balanços de acordo com as disposições contidas na Lei Nº. 11.638/2007;
d) - Para as Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada é indispensável à indicação do número de registro do Livro Diário, do número das páginas em que se acham transcritas as demonstrações financeiras e do número de registro do Livro Diário na repartição competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas);
e) - As empresas com menos de 01 (um) ano de existência deverão apresentar Balanços de constituição e balancetes do mês anterior ao da realização da presente Licitação, autenticados por profissional credenciado;
f) - A comprovação da boa situação financeira será considerada através da constatação dos índices de Liquidez Geral (ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Solvência Geral (SG), conforme condições abaixo:
1) - Índice de Liquidez Geral (ILG) superior ou igual a 1;
2) - Índice de Liquidez Corrente (ILC) superior ou igual a 1;
3) - Solvência Geral (SG) superior ou igual a 1.
Justifica-se a exigência dos índices fixados, por considerá-los mínimos razoáveis, para considerar a Empresa dentro de um equilíbrio econômico que possibilita a execução do Projeto.
Os índices relacionados acima serão apurados a partir do Balanço Patrimonial referido no item 4.6 "b" e será apurado na forma indicada no Anexo II.
O licitante que apresentar índices econômicos inferiores a 01 (um) em qualquer índice de deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
g) - Relação dos Contratos e outros compromissos com serviços que importem diminuição de sua capacidade operativa (Artigo 31 - §4 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações) ou absorção de sua disponibilidade financeira, apresentando o valor total de cada Contrato e percentual executado;
g.1) - Se a licitante não tiver compromissos, deverá apresentar Declaração neste sentido;
h) - Demonstração, com dados do seu último Balanço já exigível na forma da Lei, de que a licitante possui Disponibilidade Financeira Líquida - DFL, com o valor de no mínimo 10% do valor total do orçamento do órgão licitante (CFL > = 10% VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO DO ÓRGÃO LICITANTE), a qual mede a capacidade que a licitante possui de contratar com a Administração Pública, obtida através da fórmula DFL = CFM - 10% Va, onde:
DFL (Disponibilidade Financeira Líquida) = Valor até o qual a Empresa tem capacidade para executar obras e / ou serviços.
Va = Valor Residual dos Contratos em andamentos de qualquer natureza, bem como dos novos Contratos assinados ou a serem assinados; com Órgão ou Entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Municipal, Estadual e Federal, bem como Entidades Privadas (podendo informar somente o Valor Residual) independentes de homologação.
A Capacidade Financeira Máxima (CFM) é calculada pela seguinte fórmula:
CFM = (AC + RLP + IF + IP) - (PC + ELP).
Onde:
AC = Ativo Circulante.
RLP = Realizável a longo prazo.
IF = Imobilizado financeiro (Investimentos).
IP = Imobilizado Permanente.
PC = Passivo Circulante.
ELP = Exigível a longo prazo.
h.1) - A DFL inferior a 10% (dez por cento) do valor máximo a Preços Iniciais deste Edital, R$ 3.539.834,03 (três milhões quinhentos e trinta e nove mil oitocentos e trinta e quatro reais e três centavos) desclassifica a Empresa.
4.7 - Qualificação Técnica:
a) - Registro ou Inscrição da empresa e do(s) Responsável(is) Técnico(s), no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA ou outra entidade de classe correspondente, do exercício vigente;
b) - Comprovação de o licitante possuir em seu quadro permanente, na data de entrega da proposta, profissional, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica compatível em complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou outra entidade de classe correspondente, da região onde os serviços foram executados, observado, ainda, a parcela de maior relevância e de valor significativo;
c) - A Comprovação de que o profissional faz efetivamente parte do quadro permanente da empresa será feita pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
apresentação de cópia autenticada da carteira de trabalho e da respectiva ficha de registro de empregado, ou do Contrato de prestação de serviço entre o licitante e o profissional detentor do acervo técnico;
d) - Atestado de Responsabilidade Técnica do Profissional e Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou outra entidade de classe correspondente, da região onde os serviços foram executados, observado, ainda, a parcela de maior relevância e de valor significativo, quando houver.
4.7.1 - Para fins de comprovação de Atestado de Responsabilidade Técnica compatível com o serviço licitado previsto no item 4.7 "d", com base no Artigo 30 §2º da Lei Federal Nº. 8.666/1993, define-se como parcela de maior relevância e de valor significativo, visto a complexidade da obra, o seguinte:
I - Capacidade Técnica Profissional (Profissional Habilitado):
Os Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços, deverão dispor de Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, chancelado(s) pelo CREA ou outra entidade de classe correspondente, acompanhado(s) da(s) correspondente(s) Certidão(oes) de Acervo Técnico - CAT que comprove(m) a execução dos serviços de maior relevância e valor significativo, conforme discriminado abaixo (ou similares):
a) - Escavação mecânica;
b) - Instalação de fossas sépticas de anéis pré-moldados.
II - Capacidade Técnica Operacional:
Comprovação de que o licitante executou / prestou, sem restrição, serviço / obra de características semelhantes ao presente objeto, considerando-se as parcelas de maior relevância a seguir definidos. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado ou Certidão de Acervo Técnico, certificado pelo CREA, devidamente assinado e carimbado pelo órgão ou entidade pública ou privada declarante.
Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou Atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
a) - Escavação mecânica;
b) - Instalação de fossas sépticas de anéis pré-moldados.
Caso a comprovação da capacidade técnico-operacional seja feita através de Atestado do Responsável Técnico da empresa, deverá estar expresso na Certidão de Acervo Técnico que o profissional que a detém estava à época da execução da obra / serviço vinculado ao licitante, podendo essa vinculação também ser comprovada na forma da capacidade técnico profissional.
O licitante deverá comprovar sua experiência anterior na execução do serviço discriminado. Será admitido o somatório de Atestados para o atendimento do quantitativo mínimo especificado.
Não serão aceitos Atestados e / ou Certidões de Acervos parciais, referentes às obras e / ou serviços em andamento. Também não serão aceitos Atestado(s) ou CATs de Projeto, Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras.
Caso o Atestado ou CAT apresentado esteja em unidade de medida diferente da prevista nas exigências deste Edital, será de responsabilidade da licitante apresentar no Envelope Nº. 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO os documentos e / ou elementos aptos para que seja realizada a conversão.
4.7.2 - Declaração do responsável técnico firmando compromisso de acompanhamento permanente dos serviços objeto desta Concorrência Pública, conforme modelo no Anexo III deste Edital.
4.7.3 - Não será permitida a indicação de um mesmo responsável técnico para mais de uma empresa participante do certame.
4.7.4 - Caso a empresa licitante seja isenta de algum documento exigido no presente Edital, deve a mesma fazer prova à exigência, dentro do envelope, através de declaração do órgão expedidor do aludido documento.
5. ENVELOPE Nº. 002 - PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - No Envelope Nº. 002 deverá conter a Carta Proposta, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, apresentada conforme modelo Xxxxx XX, obedecendo, ao que se segue, sob pena de desclassificação:
a) - Preço Total em algarismo e por extenso, para execução do objeto desta licitação, observando as especificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
técnicas, planilha orçamentária e demais condições previstas neste Edital e seus anexos. Em caso de divergência entre o preço expresso em algarismo e o por extenso, será levado em consideração o preço do último;
b) - Planilha orçamentária assinada pelo representante legal da proponente e pelo responsável técnico, com especificações unidades e quantidades, em que constarão todos os preços unitários e totais, incluindo todas as despesas diretas e indiretas correspondentes, bem como o preço total para execução das obras objetivadas com valores monetários em reais, por item, respeitada a Planilha Orçamentária à disposição na Comissão Permanente de Licitação - CPL;
c) - As proponentes serão obrigadas a apresentar valores para todos os itens indicados e constantes das planilhas de quantidades e preços anexas a este Edital, sob pena de desclassificação;
d) - Nenhum item poderá ser superior ao preço da planilha fornecida pelo Município, os valores deverão constar apenas 02 (duas) casas após a virgula.
5.2 - Caso o desconto ofertado seja maior que 30%, poderá a Administração Municipal solicitar a apresentação de planilha de composição de custos, para comprovar exequibilidade da proposta, demonstrando que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
5.3 - As propostas terão validade não inferior a 90 (noventa) dias contados da data de abertura da licitação.
5.4 - O preço Total compreende ainda todas as despesas necessárias à perfeita realização dos serviços, cobrindo todos os custos de mão de obra, encargos sociais e fiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhos.
5.5 - O prazo de construção de cada fossa séptica, filtro e sumidouro será de 30 (trinta) dias úteis, contados da emissão da Ordem de Fornecimento / Execução, com possibilidade de prorrogação na forma do Artigo 57 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
5.6 - A documentação deverá ser apresentada em original ou cópia por qualquer processo de autenticação, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da documentação.
6. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
6.1 - O prazo para assinatura do Contrato deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis improrrogáveis a contar da convocação, que poderá ser por e-mail no endereço constante na proposta, preferencialmente via assinatura eletrônica.
6.2 - Homologada a licitação e após o decurso do prazo para a interposição dos recursos e suas respectivas decisões, será a proponente vencedora convocada para assinar o Contrato, nos termos do Artigo 64 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
6.3 - O início dos serviços deverá ser em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço pela proponente vencedora, expedida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, após o empenho do Contrato e apresentação pela empresa da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Contrato expedida pelo CREA - ES, ou outra entidade de classe correspondente.
6.4 - A fiscalização fornecerá, junto com a Ordem de Serviço, todos os elementos indispensáveis ao início dos serviços, principalmente as documentações técnicas.
6.5 - A proponente vencedora, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito, explicações e novos dados, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento dos elementos da fiscalização. Nesse caso, o prazo de execução será contado a partir da data de recebimento dos esclarecimentos solicitados, se os mesmos impedirem o início dos serviços.
6.6 - O prazo total para construção de cada fossa séptica, filtro e sumidouro será de 30 (trinta) dias úteis, contados da emissão da Ordem de Fornecimento / Execução e a vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser suspenso mediante justificativa devidamente fundamentada emitida pelo titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, caso ocorra qualquer das hipóteses previstas no §1º, do Artigo 57, da Lei Federal Nº. 8.666/1993. Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONDIÇÕES GERAIS
EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 000002/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 045579/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONSTRUÇÃO DE FOSSA SÉPTICA, FILTRO E SUMIDOURO PARA TRATAMENTO PRIMÁRIO DE ESGOTO DOMÉSTICOS, NOS LOCAIS QUE NÃO POSSUEM SANEAMENTO BÁSICO, A FIM DE EVITAR DOENÇAS NAS FAMÍLIAS E A CONTAMINAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
7. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
7.1 - Somente poderão participar desta Licitação as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição e que desenvolvam as atividades objeto desta licitação.
7.2 - Não será admitida a participação nesta licitação de empresas:
a) - Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e / ou impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal;
b) - Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público;
c) - Que estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d) - Que se integrem nas disposições do Artigo 9º e inciso V do Artigo 27 da Lei Federal Nº. 8.666/1993;
e) - Em consórcio.
7.3 - Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da Comissão Permanente de Licitação - CPL, Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Marataízes. A autenticação nesta Comissão Permanente de Licitação dar-se-á até o dia anterior da abertura do certame.
7.4 - Não será realizado por esta Comissão Permanente de Licitação - CPL autenticação de documentação baseada em cópia autenticada, devendo para tanto, ser apresentado documento original.
7.5 - Quanto às certidões retiradas por meio eletrônico, não será permitido cópia autenticada, devendo ser apresentado documento original.
8. BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E 147/2014
8.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, deverão apresentar no Envelope Nº. 001 - HABILITAÇÃO, os seguintes documentos:
a) - Declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do Artigo 3º. § 4º. da Lei Complementar Nº. 123/2006, conforme Anexo VI;
b) - Certidão expedida no presente exercício pelo Órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do Artigo 3º. da Lei Complementar 123/2006, ou outro documento que comprove ser optante pelo SIMPLES NACIONAL.
8.2 - Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, para que a microempresa ou empresa de pequeno porte regularize sua documentação fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será declarado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do Artigo 43 § 1º. da Lei Complementar Nº. 123/2006 e 147/2014.
8.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido no item anterior decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do Artigo 43 § 2º. da Lei Complementar Nº. 123/2006 c/c o Artigo 64 § 2º. da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações.
9. PROCEDIMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO
9.1 - No dia, hora e local designado no Preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação receberá, em envelopes distintos, devidamente identificados, rubricados e lacrados, os documentos exigidos para a Habilitação e a Proposta, os quais serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão.
9.2 - Cada licitante poderá participar com apenas um representante legal ou credenciado junto à mesa. Depois da hora marcada para recebimento dos documentos e propostas, iniciado a sessão pública, nenhum licitante, documento ou
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
proposta será recebido pela Comissão.
EDITAL
9.3 - Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo a documentação da habilitação, que será verificada e rubricada pela Comissão e Licitantes. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise da documentação, diligências e consultas, marcando nova data e horário para dar prosseguimento aos trabalhos, comunicando sua decisão às licitantes.
9.4 - Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os envelopes que contenham as propostas, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação, devidamente lacrados e rubricados pela Comissão e representantes das licitantes, até que seja decidida a habilitação.
9.5 - A Comissão manterá em seu poder os envelopes contendo as propostas de preços das licitantes inabilitadas devidamente fechados e rubricados, até o término do período recursal de que trata o inciso I, do Artigo 109, da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
9.6 - Completada a fase de Habilitação e decididos os recursos administrativos ocasionalmente interpostos, a Comissão Permanente de Licitação devolverá às licitantes inabilitadas os envelopes Nº. 02 - "PROPOSTA" - intactos. A Comissão Permanente de Licitação ficará com as propostas das empresas inabilitadas que não estejam presentes na sessão de abertura, por um período de até 15 (quinze) dias, que decorridos, serão incinerados.
9.7 - Não havendo licitantes inabilitadas ou se todas as inabilitadas manifestarem desistência expressa de interpor recurso, intenção esta que constará em ATA a ser lavrada e assinada por todas as licitantes presentes, ou se transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, ou ainda após o esgotamento do procedimento recursal, proceder- se-á a abertura das propostas, em sessão pública, sendo as mesmas rubricadas, folha por folha, por representantes indicados pelas licitantes, na presença da Comissão, que as autenticará com suas rubricas. Caso a Comissão julgue necessário poderá suspender a reunião, marcando nova data em que comunicará sua decisão às Licitantes.
9.8 - Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de documentos e propostas escoimados das causas da inabilitação ou desclassificação das propostas, conforme dispõe o Artigo 48, § 3º da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
9.9 - Não serão aceitas, após o término da fase de habilitação, os pedidos de retirada de proposta, que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, sujeitando-se ao julgamento até o final do certame, observado o disposto no Artigo 43, § 6º da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
9.10- A Comissão Permanente de Licitação reserva-se ao direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação de autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
9.11 - Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata seus reclames, ficando a critério do Presidente da Comissão Permanente de licitação considerá-las ou não, não possuindo efeito de recurso, que tem o seu próprio procedimento.
10. JULGAMENTO
10.1 - O julgamento terá início com a abertura dos envelopes de proposta, e será feita através do exame dos documentos apresentados, abrindo-se vistas às licitantes, a fim de que, juntamente com a Comissão, rubriquem os documentos.
10.2 - No julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação levará em consideração os critérios objetivos definidos no Edital, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos pela Lei Federal Nº. 8.666/1993.
10.3 - O julgamento da Licitação será realizado em 02 (duas) fases:
a) - Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e com os preços correntes no mercado, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
b) - Classificação das propostas de acordo com o critério de MENOR PREÇO.
10.4 - Será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital e ofertar o Menor Preço.
10.5 - Em caso de absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas, como critério de desempate, a classificação se fará por meio de sorteio, no ato da sessão, na presença dos representantes presentes, nos moldes do
§2º do Artigo 45 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
10.6 - Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver discrepância entre os valores propostos, prevalecerá o montante por extenso. Em caso de erro no total, prevalecerá o preço unitário. Se o proponente não aceitar a correção do erro, sua proposta será rejeitada.
10.7 - A Administração Pública, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, poderá desclassificar o licitante até a assinatura do Contrato por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
10.8 - Serão desclassificadas propostas que:
a) - Não atendam às exigências deste Edital ou imponham condições;
b) - Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
c) - Cujo preço global for superior aos do orçamento base do Município ou inferior a 0,70 (zero vírgula setenta) vezes o valor do orçamento básico do Município, ou média aritmética dos valores das propostas superiores à 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
11. PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1 - Em caso de participação de licitante que detenha condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Nº. 123/2006 e 147/2014 serão adotados os seguintes procedimentos:
a) - Será assegurada como critério de desempate, preferência na contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11.2 - Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova Proposta de Preços inferior àquela considerada vencedora do certame;
b) - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte conforme previsto na alínea "a" deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem nos termos da Lei Complementar Nº. 123/2006, observando a ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
c) - No caso de igualdade de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para se identificar aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
11.3 - O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não for apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
12.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informados.
A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ SER PROTOCOLADA NO PROTOCOLO GERAL DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES LOCALIZADO À AVENIDA XXXXXX XXXXXX, Nº. 411 - CIDADE NOVA - MARATAÍZES - ES - CEP. 29345-000, NO
HORÁRIO DE 09:00 ÀS 16:30 HORAS, observado os prazos previstos na Lei Federal Nº. 8.666/1993.
O RECURSO DEVERÁ SER ENTREGUE NO LOCAL PREVISTO NO PREÂMBULO DESTE EDITAL NO HORÁRIO
DE 09:00 ÀS 16:30 HORAS, observado os prazos previstos na Lei Federal Nº. 8.666/1993.
12.2 - Decairá do direito de impugnar o Edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas, no mesmo horário e local indicado no item anterior.
12.3 - O recurso será julgado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, ou, em seu impedimento, por seu substituto legal, utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, salvo hipótese de reconsideração da Comissão Permanente de Licitação, que deverá ser deferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.4 - Os recursos deverão observar os seguintes critérios:
a) - Serem dirigidos ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, devidamente fundamentados e, se for o caso, acompanhados de documentação pertinente;
b) - Serem assinados por representante legal do licitante ou Procurador, com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório.
12.5 - NÃO SERÃO CONHECIDAS AS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS PROTOCOLADOS FORA DO LOCAL PREVISTO NO ITEM 12.1 DESTE EDITAL, APRESENTADOS FORA DO PRAZO LEGAL E / OU SUBSCRITOS POR REPRESENTANTE NÃO HABILITADO LEGALMENTE OU NÃO IDENTIFICADO NO PROCESSO PARA RESPONDER PELO PROPONENTE.
12.6 - Os recursos contra decisões da Comissão Permanente de Licitação terão efeito suspensivo, na forma do Artigo 109 § 2º. da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
13. PAGAMENTO
13.1 - O Município de Marataízes efetuará o pagamento à empresa adjudicatária em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal correspondente à execução de Serviços objeto do presente certame, devidamente aceita e atestada pelo órgão competente, pelo preço da proposta adjudicada e homologada.
13.2 - Na respectiva nota fiscal deverão constar, para compor o processo de prestação de contas, as informações
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
referentes à origem dos recursos que financiam a contratação referente ao objeto deste edital, as quais estarão disponíveis na nota de empenho.
13.3 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à adjudicatária para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
13.4 - O Município de Marataízes poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela adjudicatária.
13.5 - O pagamento somente será efetuado mediante:
a) - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual do domicílio ou sede da Empresa e Municipal (onde for sediada a empresa e a do Município de Marataízes, quando a sede não for deste Município), através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) - Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
c) - Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei Nº. 11.440/2011;
d) - Prova de situação regular perante o Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, através da apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos.
13.6 - O pagamento será efetivado mediante depósito em conta corrente, em qualquer agência da rede bancária indicada pela Empresa. O CNPJ ou CPF constante do respectivo processo e o CNPJ ou CPF da conta bancária deverão ser coincidentes. Não serão efetuados créditos em contas:
a) - De empresas associadas;
b) - De matriz para filial;
c) - De filial para matriz;
d) - De sócio;
e) - De representante;
f) - De procurador, sob qualquer condição.
13.7 - É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Edital.
13.8 - Nenhum pagamento será efetuado a adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
13.9 - A Empresa arcará com todos os custos referentes à mão de obra direta e / ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à Prestação de Serviços objeto deste edital.
13.10 - Os preços pactuados serão fixos e irreajustáveis.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Marataízes, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no Contrato e das demais cominações legais.
14.2 - A Contratante deve determinar o prazo de aplicação da sanção, contando com o máximo de 05 (cinco) anos, tomando por pressupostos as especificidades de cada caso e a gravidade das condutas apuradas.
14.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Administração após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
14.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
14.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no Artigo 110 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
14.6 - O descumprimento das obrigações, o atraso no cumprimento nos prazos contratuais ou sua inexecução total ou parcial, sujeita o contratado a aplicação da penalidade de multa, sem prejuízo da rescisão unilateral do Contrato, a qualquer tempo e aplicação das demais sanções legais cabíveis.
14.7 - A multa que será imposta ao contratado inadimplente será aplicada, preferencialmente, observando os seguintes percentuais e diretrizes:
a) - Multa moratória de 0,333% (zero vírgula trezentos e trinta e três por cento) por dia de atraso no cumprimento da obrigação, até o limite de 9,99% (nove vírgula noventa e nove por cento), correspondente até o trigésimo dia de atraso, calculado sobre o valor da respectiva parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
impostos destacados no documento fiscal;
EDITAL
b) - Na hipótese de a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor total da contratação ou decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso na execução do objeto pactuado, a nota de emprenho será cancelada e a respectiva Ata de Registro de Preços e / ou Contrato rescindido, exceto se houver interesse público devidamente justificado da Administração na manutenção da avença, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na Lei;
c) - Em caso de atraso no cumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total da contratação;
d) - Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da respectiva parte inadimplente, isto é, sobre a diferença entre o valor total da contratação e o valor da parte do fornecimento já realizado.
e) - Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do licitante em assinar Contrato, ou recusar-se a aceitar ou receber o instrumento equivalente;
f) - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, na hipótese da contratada injustificadamente, desistir da contratação ou der causa à sua rescisão, comportar-se de modo inidôneo, bem como nos demais casos de descumprimento da obrigação contratual, quando a Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
14.8 - Para os fins da alínea "f" do item 14.7, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos Artigos 90; 92, parágrafo único, 93; 94; 95, parágrafo único; 96 e 97, parágrafo único da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
14.9 - O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
14.10 - A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste Artigo, acumulando-se os respectivos valores.
14.11 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas, sendo concedidos os prazos para defesa e recursos aplicáveis à pena mais gravosa.
14.12 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela Prefeitura Municipal de Marataízes ou cobrada judicialmente, se for o caso. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela Contratada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
14.13 - A Contratante poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução do serviço, para entender cancelada a Nota de Empenho.
14.14 - A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital, sujeitando-se às sanções constantes nos Artigos 86 e 87, inc. II e §1º da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
15. DA CAUÇÃO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1 - A caução de garantia de execução do Contrato tem por objetivo oferecer garantia à Administração quanto ao fiel cumprimento, pela proponente vencedora, de todas as obrigações direta ou indiretamente vinculadas ao Contrato e ela adjudicado.
15.2 - A CONTRATADA deverá depositar, a título de caução de garantia de execução do Contrato, a importância correspondente de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato. Em se tratando de dinheiro, esta deverá ser depositada no banco BANESTES S/A - AGENCIA Nº. 157 - CONTA CORRENTE Nº. XX.XXX.XXX, devendo o comprovante ser protocolado no Protocolo Geral do Município.
15.3 - As garantias sob as formas de Seguro e Carta de Fiança deverão ser registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, às expensas da proponente vencedora, bem como deverão ter a assinatura do representante do segurador ou fiador, conforme o caso, com firma reconhecida e ser protocolado no Protocolo Geral do Município.
15.4 - As garantias sob a forma de Título da Dívida Pública serão aceitas, desde que tenham sido emitidas sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos (Artigo 56, § 1º, I da Lei Federal Nº. 8.666/1993).
15.5 - A proponente vencedora estará sujeita à prestação de garantia adicional, caso o valor de sua proposta esteja enquadrado no disposto no parágrafo 2º do Artigo 48 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 com a nova redação da Lei Nº. 9.648, de 27/05/1998.
15.6 - O valor da caução e o seu prazo de validade deverão estar permanentemente atualizados até a expedição do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços.
15.7 - A caução de garantia de execução do Contrato será restituída mediante requerimento da proponente vencedora, após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços. Em caso de rescisão do Contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvido o valor da CAUÇÃO DO CONTRATO, a menos que a rescisão ou paralisação decorra por culpa da Administração, nos termos da legislação vigente.
15.8 - Na hipótese da caução de garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e conter a expressa renúncia aos benefícios referidos nos Artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei Nº. 10.406/2002 - CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. Preferencialmente, o Banco fiador deverá ter filial no Estado do Espírito Santo.
15.9 - Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos Serviços, respeitado os limites previstos na Lei Federal Nº. 8.666/1993, a proponente vencedora deverá proceder ao reforço da caução inicial no mesmo percentual estabelecido
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
no item anterior.
EDITAL
15.10 - Havendo prorrogação de prazo formalmente admitida pela Administração, deverá a Proponente vencedora reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas neste Edital e por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a Administração os créditos da proponente vencedora, enquanto não efetivada tal garantia, o valor a ela correspondente.
15.11 - A garantia de execução do Contrato deverá ser apresentada pela Contratada a partir da emissão da ordem de serviço até no máximo quando da liberação do pagamento da primeira medição, sob pena do não recebimento do valor dos serviços realizados e ter o Contrato rescindido.
16. FISCALIZAÇÃO
16.1 - O acompanhamento e fiscalização para o fiel cumprimento e execução deste Contrato serão feitos, prioritariamente, por servidor efetivo dos quadros do Município, a quem caberá a responsabilidade de fazer cumprir rigorosamente, os prazos, condições e disposições deste Contrato, bem como comunicar às autoridades competentes qualquer eventualidade que gere a necessidade de medidas de ordem legal e / ou administrativa.
16.2 - Fica reservada ao titular da Secretaria Municipal requisitante a competência para resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos neste Contrato, nas normas e em tudo mais que, de qualquer forma, se relaciona direta ou indiretamente com o objeto deste Contrato, garantindo, entretanto, o contraditório e a ampla defesa.
16.3 - A atuação da Fiscalização em nada restringe a responsabilidade única e integral da CONTRATADA, no que concerne aos serviços fornecidos, à execução do Contrato e as implicações próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE ou terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução do Contrato não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE.
16.4 - A CONTRATADA deve permitir e oferecer condições para a mais completa fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações e propiciando o acesso às documentações referentes ao objeto contratado, bem como atendendo as observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
17. PRAZOS, GARANTIAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 - O início dos serviços deverá se dar imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, expedida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, após o empenho do Contrato e apresentação pela empresa da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Contrato, expedida pelo CREA - ES, ou outra entidade de classe correspondente.
17.2 - A fiscalização fornecerá, junto com a Ordem de Serviço, todos os elementos indispensáveis ao início dos serviços, principalmente os dados para locação e documentação técnica.
17.3 - A CONTRATADA, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito, explicações e novos dados, dentro do prazo de até 08 (oito) dias corridos, contados do recebimento dos elementos da fiscalização. Nesse caso, o prazo de execução será contado a partir da data de recebimento dos esclarecimentos solicitados, se os mesmos impedirem o início dos serviços.
17.4 - O prazo total para construção de cada fossa séptica, filtro e sumidouro será de 30 (trinta) dias úteis, contados da emissão da Ordem de Fornecimento / Execução e a vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser suspenso mediante justificativa devidamente fundamentada emitida pelo titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, caso ocorra qualquer das hipóteses previstas no §1º, do Artigo 57, da Lei Federal Nº. 8.666/1993. Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente.
17.5 - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação mantida às demais cláusulas do Contrato e assegurada à manutenção do equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, desde que ocorra algum dos motivos enumerados no Artigo 57, §1º. da Lei Federal Nº. 8.666/1993, após ser submetido à aprovação da Procuradoria-Geral do Município.
17.6 - A CONTRATADA obrigar-se-á a desenvolver o serviço objeto deste Contrato sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
17.7 - O servidor indicado pelo titular da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE anotará no Diário de Obra, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitados aos seus superiores para adoção de medidas cabíveis.
17.8 - A CONTRATADA deverá manter no local da realização do serviço o seu responsável técnico que OBRIGATORIAMENTE deverá ser o profissional habilitado junto ao CREA ou outra entidade de classe correspondente, para a execução do Contrato.
17.9 - Todos os funcionários da CONTRATADA só poderão permanecer no local do serviço, se estiverem devidamente equipados com Equipamentos de Proteção Individual, sob pena de serem incursos nas penas previstas neste edital e seus anexos.
17.10 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus integral à CONTRATADA.
17.11 - Fica a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, em 05 (cinco) dias e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço ou de materiais empregados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
17.12 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato, sob pena de não recebimento do valor apurado nas medições, conforme determina este edital e seus anexos.
17.13 - A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e uso da obra.
17.14 - Cabe à CONTRATADA permitir e facilitar à fiscalização, a inspeção ao local do serviço, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
17.15 - Fica a CONTRATADA obrigada a executar os serviços, criteriosamente dentro das normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Este Edital será regido pelas regras e princípios publicitas, pela Lei Federal Nº. 8.666/1993 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes, e para os casos omissos será aplicada a legislação que couber, obedecidas as disposições previstas na Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações.
18.2 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.3 - As Empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão se submeter às regras da Lei Complementar Nº. 123/2006 e 147/2014, que institui o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
18.4 - Os Licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da presente licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da documentação ou do integral cumprimento do Contrato, não sendo aceita reivindicações. Eventuais deficiências no atendimento dos requisitos e exigências para apresentação da documentação serão consideradas de responsabilidade exclusiva dos licitantes.
18.5 - Todas e quaisquer despesas e / ou custos incorridos pelos licitantes em razão da presente licitação, incluindo os gastos relativos a preparação da documentação, correrão as suas expensas, sendo de exclusiva responsabilidade e risco, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento, independente do resultado da licitação.
18.6 - O presente Edital poderá ser obtido no Link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx, na Coordenadoria Executiva de Licitação, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 000 - Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxx - XX, no horário de atendimento ao público, das 08:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, ou por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
18.7 - Compete a cada licitante fazer um minucioso exame do Edital, e das condições nele estabelecidas. Todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimentos, poderão ser apresentados por escrito, a Comissão Permanente de Licitação, no prazo legal, em horário e local previsto no item neste edital, ou ainda pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
18.8 - A Comissão Permanente de Licitação reserva-se ao direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
18.9 - A Comissão Permanente de Licitação solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
18.10 - Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão Permanente de Licitação, assessorando, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculada direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta Prefeitura Municipal de Marataízes.
18.11 - A Comissão Permanente de Licitação resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
18.12 - A Comissão Permanente de Licitação, através de seu Presidente, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não sejam infringidos os Princípios da Vinculação ao Instrumento Convocatório e da Isonomia.
18.13 - A Ordem de Serviço estará condicionada à liberação de eventuais licenciamentos necessários para a execução do serviço, quando for o caso.
18.14 - Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, a Administração poderá revogar a licitação, ou anulá-la por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do Artigo 59 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
18.15 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Marataízes - ES, 21 de julho de 2020.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 000002/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 045579/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONSTRUÇÃO DE FOSSA SÉPTICA, FILTRO E SUMIDOURO PARA TRATAMENTO PRIMÁRIO DE ESGOTO DOMÉSTICOS, NOS LOCAIS QUE NÃO POSSUEM SANEAMENTO BÁSICO, A FIM DE EVITAR DOENÇAS NAS FAMÍLIAS E A CONTAMINAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Marataízes - ES
Referente: Concorrência Pública Nº. 000002/2020.
Objeto: CONSTRUÇÃO DE FOSSA SÉPTICA, FILTRO E SUMIDOURO PARA TRATAMENTO PRIMÁRIO DE ESGOTO DOMÉSTICOS, NOS LOCAIS QUE NÃO POSSUEM SANEAMENTO BÁSICO, A FIM DE EVITAR DOENÇAS NAS FAMÍLIAS E A CONTAMINAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de X.xx. Os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de nossa habilitação, que temos conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no presente Edital e seus anexos.
Declaramos não possuir em nosso quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (Lei Nº. 9.854/1999).
Declaramos que dispomos de condições de até a data da assinatura do Contrato e consequente emissão da Ordem de Serviço, de máquinas, equipamentos e pessoal técnico necessário ao cumprimento das obras e serviços objeto desta licitação, bem como aceitação das condições gerais e especiais deste Edital.
Atenciosamente,
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Cargo e Função EMPRESA LICITANTE / CNPJ
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 000002/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 045579/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONSTRUÇÃO DE FOSSA SÉPTICA, FILTRO E SUMIDOURO PARA TRATAMENTO PRIMÁRIO DE ESGOTO DOMÉSTICOS, NOS LOCAIS QUE NÃO POSSUEM SANEAMENTO BÁSICO, A FIM DE EVITAR DOENÇAS NAS FAMÍLIAS E A CONTAMINAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
FOLHA DE CÁLCULO DE INDICADORES FINANCEIROS
Referente: Concorrência Pública Nº. 000002/2020.
Objeto: CONSTRUÇÃO DE FOSSA SÉPTICA, FILTRO E SUMIDOURO PARA TRATAMENTO PRIMÁRIO DE ESGOTO DOMÉSTICOS, NOS LOCAIS QUE NÃO POSSUEM SANEAMENTO BÁSICO, A FIM DE EVITAR DOENÇAS NAS FAMÍLIAS E A CONTAMINAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Em atendimento ao item 4.6 "f", das Condições Específicas do Edital de Concorrência Pública em referência apresentamos abaixo, com base no Balanço Patrimonial, os valores do Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Solvência Geral - SG.
Valores a serem transcritos do balanço patrimonial e inseridos nas fórmulas:
AC = Ativo Circulante | R$ |
RLP = Realizável à Longo Prazo | R$ |
AT = Ativo Total | R$ |
PC = Passivo Circulante | R$ |
ELP = Exigível a Longo Prazo | R$ |
A) - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL = ILG
O Índice de Liquidez Geral mínimo exigido é de 1 (hum inteiro), que será calculado pela seguinte fórmula matemática, tendo por base os dados constantes do respectivo Balanço Patrimonial, apresentado como DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA.
ILG = (AC + RLP) ÷ (PC + ELP) ILG =
B) - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE = ILC
O Índice de Liquidez Corrente mínimo é de 1 (hum inteiro), que será calculado pela seguinte fórmula matemática, tendo por base os dados constantes do respectivo Balanço Patrimonial, apresentado como DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA.
ILC = AC ÷ PC ILC =
C) - SOLVÊNCIA GERAL - SG
A Solvência Geral mínima exigido é de 1 (hum inteiro), que será calculado pela seguinte fórmula matemática, tendo por base os dados constantes do respectivo Balanço Patrimonial, apresentado como DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA.
SG = AT ÷ (PC + ELP) SG =
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Cargo e Função EMPRESA LICITANTE / CNPJ
ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 000002/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 045579/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONSTRUÇÃO DE FOSSA SÉPTICA, FILTRO E SUMIDOURO PARA TRATAMENTO PRIMÁRIO DE ESGOTO DOMÉSTICOS, NOS LOCAIS QUE NÃO POSSUEM SANEAMENTO BÁSICO, A FIM DE EVITAR DOENÇAS NAS FAMÍLIAS E A CONTAMINAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO PERMANENTE DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA
À
Comissão Permanente de Licitação - CPL Referente: Concorrência Pública Nº. 000002/2020.
(NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E QUALIFICAÇÃO), em cumprimento aos termos estabelecidos neste Edital, DECLARA, sob as penas da Lei, que concorda com a indicação como Responsável Técnico pelo Serviço de
, objeto desta licitação.
DECLARA AINDA, que participará permanentemente dos referidos serviços e que possui vinculação aos quadros técnicos da Empresa , bem como que dará ciência imediatamente à Prefeitura Municipal de Marataízes, na hipótese de desligamento aos quadros técnicos da referida Empresa, se este ocorrer antes da conclusão dos serviços.
Por ser verdade, firma o presente.
(Local), de de 2020.
<Assinatura do responsável técnico>
_
<Identificação>
<Identificação funcional>
<<Assinatura do responsável legal>>
_
<Identificação>
<Qualificação>
OBS: No documento deverá constar firma reconhecida do Responsável Técnico, ficando este ciente de que assume total responsabilidade pela presente Declaração, e que responderá integralmente pela inexatidão das informações por xxxxxxx equivocadas.
ANEXO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 000002/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 045579/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONSTRUÇÃO DE FOSSA SÉPTICA, FILTRO E SUMIDOURO PARA TRATAMENTO PRIMÁRIO DE ESGOTO DOMÉSTICOS, NOS LOCAIS QUE NÃO POSSUEM SANEAMENTO BÁSICO, A FIM DE EVITAR DOENÇAS NAS FAMÍLIAS E A CONTAMINAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
CARTA - PROPOSTA COMERCIAL
À
Prefeitura Municipal de Marataízes - ES
Referente: Concorrência Pública Nº. 000002/2020.
Objeto: CONSTRUÇÃO DE FOSSA SÉPTICA, FILTRO E SUMIDOURO PARA TRATAMENTO PRIMÁRIO DE ESGOTO DOMÉSTICOS, NOS LOCAIS QUE NÃO POSSUEM SANEAMENTO BÁSICO, A FIM DE EVITAR DOENÇAS NAS FAMÍLIAS E A CONTAMINAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Prezados Senhores,
Pela presente submetemos a apreciação de X.xx. A nossa Proposta Comercial relativa à Concorrência Pública em referência, cujo valor total é de R$ 0,00 (por extenso).
O prazo de construção de cada fossa séptica, filtro e sumidouro será de 30 (trinta) dias úteis, contados da emissão da Ordem de Fornecimento / Execução.
O prazo de validade desta Proposta de Preços é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
Dados Bancários:
Banco:
Agência:
Conta:
Atenciosamente,
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Cargo e Função EMPRESA LICITANTE / CNPJ
Anexos:
a) - Planilhas Orçamentárias (assinada pelo representante legal da proponente e pelo (s) responsável (eis) técnico (s) pelas planilhas.
ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 000002/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 045579/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONSTRUÇÃO DE FOSSA SÉPTICA, FILTRO E SUMIDOURO PARA TRATAMENTO PRIMÁRIO DE ESGOTO DOMÉSTICOS, NOS LOCAIS QUE NÃO POSSUEM SANEAMENTO BÁSICO, A FIM DE EVITAR DOENÇAS NAS FAMÍLIAS E A CONTAMINAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
PLANILHA DE PREÇOS E PROJETO BÁSICO
A Planilha de Preços e os Projetos estão disponíveis na Comissão Permanente de Licitação - CPL, devendo o licitante entregar, no ato da retirada, um CD de boa qualidade, novo, regravável ou um Pen-drive, ou no Link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
A finalidade da solicitação de Registro de Preço será para eventual fornecimento de fossas sépticas de tratamento primário de esgoto domésticos, nos locais que não possuem saneamento básico, a fim de evitar doenças nas famílias e a contaminação do meio ambiente.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Conforme Planilha Orçamentária, anexa.
3. VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS
O valor total estimado é de R$ 3.539.834,03 (três milhões e quinhentos e trinta e nove mil e oitocentos e trinta e quatro reais e três centavos), com base na planilha IOPES Agosto/2019 e DER - ES Outubro/2018. Podendo ser aditado na forma do Artigo 65 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
No caso de aditivo, os itens acrescidos deverão ter o mesmo desconto e os itens novos terão seus preços aplicados conforme as respectivas planilhas de referencial de custos, nas suas datas bases, sendo que deverá ser aplicado o mesmo desconto (deflator) percentual referente ao valor final da obra.
4. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO PEDIDO
As aquisições das fossas sépticas serão para distribuição gratuita, como instrumento de saúde pública e melhoria na condição de vida, destinadas às famílias que residem em áreas que não possuem saneamento básico, cujas as residências estão nas proximidades 50 (cinquenta) metros de corpos hídricos.
A Secretaria em busca de medidas para a proteção dos recursos hídricos, espera reduzir a poluição e garantir a qualidade do solo e das águas, com fornecimento de estrutura adequada que são unidades nas quais serão feitas a separação da parte sólida, assim liberando a parte líquida.
4.1 - JUSTIFICATIVA DA QUANTIDADE SOLICITADA
As quantidades solicitadas serão para atender as residências localizadas nas áreas informadas no Relatório anexo, cujas instalações obedecerá a doação 01 (uma) fossa séptica para no mínimo 03 (três) moradores e máximo 08 (oito) moradores em cada residência. Em caso de haver 02 (duas) ou mais de uma residência com o total de 08 moradores será fornecida apenas uma unidade.
5. MODALIDADE / SISTEMA
Pretende-se utilizar o Sistema de Registro de Preços devido ser um bem de eventual contratação, e também, porque não há a necessidade de aquisição imediata do quantitativo total do objeto a serem licitado, pois as aquisições serão executadas à medida que as demandas surgirem. Fulcro no Artigo 3º, incisos I e III, do Decreto Federal Nº. 7.892/13.
6. CONDIÇÕES DE GARANTIA
O objeto deste Projeto Básico deverá ter garantia mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da data da instalação dos mesmos.
Em caso de defeito / substituição / devolução a CONTRATANTE não terá nenhum ônus com o transporte, seguro, diárias, bem como outras despesas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
FONTE DOS RECURSOS: 1530000000 Transferência da União ref. Royaltes do Petróleo PROJETO: 000017000001.185440133.140 - Recuperação e Preservação de Recursos Hídricos DESPESA: 3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O fornecimento do objeto deste Projeto Básico será realizado de forma PARCELADA, de acordo com as necessidades da Secretaria.
O objeto solicitado deverá ser entregue conforme especificações apresentadas neste Projeto Básico. Caso apresente algum objeto fora da validade / fabricação ou com embalagem violada ou com material inferior as especificações apresentadas, deverá ser imediatamente trocado, sem ônus para a CONTRATANTE.
Caso seja verificada alguma falha no fornecimento será feito registro formal e informado a CONTRATADA, para que proceda à substituição, no prazo de 05 (cinco) dias corridos. Os objetos que apresentarem defeito de fabricação, ou quaisquer defeitos que impossibilitem seu uso, deverão ser substituídos, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, a partir da data de comunicação feita pela Unidade Requisitante.
O objeto ofertado deverá ser novo e original, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado, e deverá estar adequadamente embalado de forma a preservar suas características originais.
Os objetos a serem ofertados deverão ser de ótima qualidade e obedecer rigorosamente:
a) - Às normas e especificações constantes deste Projeto Básico.
b) - Às normas da ABNT, INMETRO, etc.
c) - Às prescrições e recomendações dos fabricantes.
d) - Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
Será recusado qualquer objeto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
Em hipótese alguma será aceito objeto recondicionado, remanufaturado, reciclado, ou com alguma característica que venha a comprometer o seu uso e utilização pela Administração. O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA de responsabilidades futuras quanto à qualidade do objeto entregue.
A Prefeitura Municipal de Marataízes - ES poderá solicitar testes do objeto junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do material. Se verificada a inadequação do material ou sua falsidade, será feita notificação da CONTRATADA para que se proceda à substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos. Caso não seja realizada a substituição, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas.
Se for declarada pelo fabricante a falsidade, independente da substituição, os objetos ficarão retidos, para que se proceda a responsabilidade criminal, prevista no Artigo 96, da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores da Secretaria, deverão ser solicitadas à Unidade Requisitante, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
A entrega do objeto deverá obedecer rigorosamente à descrição e quantidades, e deverão estar acondicionados adequadamente. Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro e quaisquer outras despesas para a entrega do objeto.
O objeto será recebido provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com as especificações descritas neste Termo. O recebimento provisório do objeto não implica a aceitação do mesmo.
O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis, após a verificação e aceitação da qualidade e quantidade do serviço recebido. O recebimento será formalizado mediante Termo de Recebimento Definitivo expedido pela Secretaria.
Os custos de retirada e devolução do (s) objeto (s) recusado (s), bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA. O servidor ou a comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega do objeto ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos, sem prejuízo para o disposto nos Artigos 441 a 446 do Código Civil de 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
9. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de construção de cada fossa séptica, filtro e sumidouro será de 30 (trinta) dias úteis, contados da emissão da Ordem de Fornecimento / Execução.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato Administrativo deverá ser de 12 (doze) meses
11. LOCAL DE EXECUÇÃO
O local de entrega e da instalação será indicado pela Secretaria de Meio Ambiente, acompanhado do fiscal de Contrato desde a chegada do produto até a instalação conforme o objeto do Contrato.
12. SECRETARIA RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX - CEP: 29.345-000.
Telefone: (00) 0000-0000.
E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATADA
Executar o objeto do presente Projeto Básico.
Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no Artigo 71 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e alterações.
Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
Entregar os objetos, nas quantidades, qualidade, local e prazos especificados.
Fornecer o objeto de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, sendo novo e de primeiro uso, fabricado de acordo com as normas técnicas em vigor e legislação pertinente, e prazo de garantia contra defeitos de fabricação.
Substituir os objetos fornecidos em desacordo com as especificações constantes deste Termo, cabendo a CONTRATADA providenciar a reposição, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas de devolução e entrega.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da CONTRATADA, rejeitar, no todo ou em parte, os objetos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, bem como atestar na Nota Fiscal / Fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite, através de servidor designado pela Autoridade competente.
Disponibilizar um servidor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para conferir a entrega dos objetos; não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou a CONTRATADA.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição do objeto.
Efetuar o pagamento da empresa vencedora na forma convencionada nos termos deste Termo, após a apresentação da Nota Fiscal e o aceite realizado pelo servidor responsável pelo recebimentodefinitivo.
Rejeitar no todo ou em parte, os objetos que a CONTRATADA entregar fora das especificações constantes do presente Projeto Básico.
15. SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) - Advertência;
b) - Multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Ordem de Fornecimento / Execução, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
d) - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Ordem de Fornecimento / Execução, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
e) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por até 02 (dois) anos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) - Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
b) - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) - Comportar-se de modo inidôneo;
d) - Xxxxx declaração falsa;
e) - Cometer fraude fiscal;
f) - Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto contratado. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades acima por:
I - Não se manter em situação regular no decorrer da execução do objeto;
II - Descumprir os prazos e condições previstas no presente Projeto Básico.
Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, em relação a um dos eventos relacionados acima, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração, podem ser aplicadas à CONTRATADA, junto a a multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente indica o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx, como responsável pela fiscalização dos Contratos, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Um representante da Secretaria acompanhará e fiscalizará a execução do (s) objeto (s).
A CONTRATADA deverá manter preposto, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário. Os documentos fiscais correspondentes ao fornecimento do objeto serão atestados por servidor da Secretaria, e / ou outro servidor designado para este fim.
17. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da Nota Fiscal / Fatura discriminativa, devidamente atestada por servidor designado, onde a CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
18. EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS DE HABILITAÇÃO Acervo Técnico
Comprovação de aptidão equivalente ou superior, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante:
Qualificação Técnica - Profissional
Os Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços, deverão dispor de Atestado (s) de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, chancelado (s) pelo CREA ou CAU, acompanhado (s) da (s) correspondente (s) Certidão (ões) de Acervo Técnico - CAT que comprove (m) a execução dos serviços de maior relevância e valor significativo, conforme discriminado abaixo:
Engenheiro (a) Civil ou Arquiteto (a):
• Escavação mecânica;
• Instalação de fossas sépticas de anéis pré-moldados.
Qualificação Técnica - Operacional
Comprovação de capacidade técnico-operacional e profissional comprovando ter a Licitante executado serviços pertinente e compatível, através de certidão e em atestado, expedido por pessoa jurídica de direito Público ou privado, emitido em seu nome, relativamente à execução de serviços:
• Escavação mecânica;
• Instalação de fossas sépticas de anéis pré-moldados.
19. GERAIS
A planilha de custos de materiais e serviços a ser apresentada pelo licitado deverá ser preenchida em todos os seus
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
itens contendo custos unitários e custos globais para cada item e preço global final.
No custo global da planilha de materiais e serviços já deverá conter, implicitamente, os valores como: BDI e / ou taxas de administração, transporte, riscos, EPI's, encargos de natureza trabalhista ou fiscal, lucros e outros que, porventura, possam existir.
Na execução dos serviços ora contratados, o contratado deverá obedecer ao projeto e às normas e especificações técnicas especificadas pelo contratante, além das normas e especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), além de outras normas e legislações pertinentes aos serviços contratados.
Na execução dos serviços contratados, deverão ser indicados profissionais aptos a exercerem as funções especificadas devendo apresentar o registro atualizado nas entidades de classe correspondentes.
A contratante poderá autorizar mudanças e / ou correções que se fizerem necessárias à boa execução do objeto contratado e em comum acordo com o contratante e à Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas posteriores alterações.
Ficarão a cargo da contratada os custos de emolumentos municipais, esses custos serão de responsabilidade única e exclusiva do contratado.
A Planilha Orçamentária, o Cronograma Físico-Financeiro, especificação e o projeto são partes integrantes deste Projeto Básico.
Marataízes - ES, 21 de novembro de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX'XXXX
Secretário Municipal de Meio Ambiente
ANEXO VI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 000002/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 045579/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONSTRUÇÃO DE FOSSA SÉPTICA, FILTRO E SUMIDOURO PARA TRATAMENTO PRIMÁRIO DE ESGOTO DOMÉSTICOS, NOS LOCAIS QUE NÃO POSSUEM SANEAMENTO BÁSICO, A FIM DE EVITAR DOENÇAS NAS FAMÍLIAS E A CONTAMINAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº.
123/2006 E 147/2014
À
Prefeitura Municipal de Marataízes - ES
Referente: Concorrência Pública Nº. 000002/2020. DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ Nº. , por mediação de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade Nº. e do CPF Nº.
, e através do (a) seu (sua) Xxxxxxxx (a), Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade Nº. e do CPF Nº. , inscrito no CRC sob o Nº. , DECLARA, para fins de obtenção dos benefícios das Leis Complementares Nº. 123/2006 e 147/2014, não estar incurso em nenhuma das vedações do Artigo 3º § 4º. da referida Lei.
(Local), de de 2020.
Assinatura do Responsável Legal
(Identificação / Qualificação)
ANEXO VII
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 000002/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 045579/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONSTRUÇÃO DE FOSSA SÉPTICA, FILTRO E SUMIDOURO PARA TRATAMENTO PRIMÁRIO DE ESGOTO DOMÉSTICOS, NOS LOCAIS QUE NÃO POSSUEM SANEAMENTO BÁSICO, A FIM DE EVITAR DOENÇAS NAS FAMÍLIAS E A CONTAMINAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXX/2020
O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 000,
Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX, CEP: 29345-000, inscrito no CNPJ sob o Nº. 01.609.408/0001-28, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,
considerando o julgamento da Licitação na modalidade de Concorrência Pública Nº. 000002/2020, para Registro de Preços, avisos publicados no Diário Oficial do Município, Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União, Publicidade Legal ES360 e no Link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx do dia XX/XX2020, resolve Registrar os Preços da Empresa XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº. XXXX, com sede na XXXX, Telefone: XXXX, representada por XXXX, pessoa física, inscrito no CPF sob o Nº. XXXX, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações; Decreto Federal Nº. 7.892/2013; Lei Municipal Nº. 1.757/2015; Decreto Federal Nº. 9.488/2018 em conformidade com as disposições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade assegurar o Registro de Preços para possível contratação entre o Município de Marataízes e as empresas vencedoras do certame licitatório referente a Concorrência Pública Nº. 000002/2020, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DE FOSSA SÉPTICA, FILTRO E SUMIDOURO PARA TRATAMENTO PRIMÁRIO DE ESGOTO DOMÉSTICOS, NOS LOCAIS QUE NÃO POSSUEM SANEAMENTO BÁSICO, A FIM DE EVITAR DOENÇAS NAS FAMÍLIAS E A CONTAMINAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, conforme especificações do Anexo V da referida Concorrência Pública, constituindo assim em documento vinculativo e obrigacional às partes.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1 - A partir da publicação ficam registrados os preços propostos pelos Fornecedores para cada um dos itens observada a ordem de classificação da Concorrência Pública Nº. 000002/2020.
2.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1 - O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
3.2 - Quanto as adesões, ficará a cargo do GABINETE DO PREFEITO deliberar junto ao órgão gerenciador da referida Ata de Registro de Preços, acerca da aceitação do pedido de xxxxxx.
3.3 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador e do GABINETE DO PREFEITO desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras na Lei Federal Nº. 8.666/1993 e demais legislações pertinentes a matéria.
3.4 - Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que esta não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços.
3.6 - As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.7 - Ao órgão não participante que aderir à presente Ata de Registro de Preços competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
3.8 - A presente Ata de Registro de Preços será divulgada no portal da Internet xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxx.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses a partir de sua publicação.
4.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Marataízes não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro preferência no fornecimento objeto licitado em igualdade de condições.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do Artigo 65 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
5.2 - O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do Artigo 65 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos Fornecedores.
5.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) - Convocar o Fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) - Frustrada a negociação, liberar o Fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
c) - Convocar os demais Fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
5.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o Fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) - Convocar o Fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do Artigo 65 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
b) - Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
c) - Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
5.5 - A cada pedido de revisão de preço deverá o Fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.6 - Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, e comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
5.7 - É vedado ao Fornecedor interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do Fornecedor prevista nesta Ata de Registro de Preços.
5.8 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Artigo 19 do Decreto Federal Nº. 7.892/2013.
5.9 - É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.10 - Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.
5.11 - Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1 - O Fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
a) - Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o Contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Artigo 87 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
6.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) - Por razões de interesse público;
b) - A pedido do Fornecedor.
6.3 - Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do Fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1 - A contratação com o Fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante:
a) - Instrumento contratual;
b) - Emissão de Nota de Empenho de despesa;
c) - Autorização de Execução; ou outro instrumento similar, conforme disposto no Artigo 62 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
7.2 - O órgão convocará o Fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para:
a) - Efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou
b) - Assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3 - Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do Fornecedor e aceita pela Administração.
7.4 - Previamente à formalização de cada contratação, o Órgão Gerenciador realizará consulta que entender necessário para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público Municipal e verificar a manutenção das condições de habilitação.
7.5 - É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da Ata de Registro de Preços.
7.6 - O Fornecedor deverá manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
8.1 - Cada Contrato firmado com o Fornecedor terá vigência encerrada em 31 de dezembro do ano em curso ou quando se esgotar o objeto contratado caso isto ocorra antes do prazo acima mencionado.
9. CLÁUSULA NONA - DO PREÇO
9.1 - Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1 - Os serviços iniciará imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço pelo FORNECEDOR, expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, após o empenho deste Contrato e apresentação pela empresa da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Contrato, expedida pelo CREA - ES ou qualquer outra entidade de classe competente.
10.2 - A fiscalização fornecerá, junto com a Ordem de Serviço, todos os elementos indispensáveis ao início das obras, principalmente os dados para locação e documentação técnica.
10.3 - O FORNECEDOR, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito, explicações e novos dados, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento dos elementos da fiscalização. Nesse caso, o prazo de execução será contado a partir da data de recebimento dos esclarecimentos solicitados, se os mesmos impedirem o início dos serviços.
10.4 - A garantia de execução do Contrato deverá ser apresentada pelo Fornecedor a partir da emissão da ordem de serviço até no máximo quando da liberação do pagamento da primeira medição, sob pena do não recebimento do valor dos serviços realizados e ter o Contrato rescindido.
10.5 - O prazo total para construção de cada fossa séptica, filtro e sumidouro será de 30 (trinta) dias úteis, contados da emissão da Ordem de Fornecimento / Execução e a vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
assinatura do Contrato, podendo ser suspenso mediante justificativa devidamente fundamentada emitida pelo titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, caso ocorra qualquer das hipóteses previstas no §1º, do Artigo 57, da Lei Federal Nº. 8.666/1993. Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente.
10.6 - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do FORNECEDOR, desde que ocorra algum dos motivos enumerados no Artigo 57, §1º. da Lei Federal Nº. 8.666/1993, após ser submetido à aprovação da Procuradoria Geral do Município.
10.7 - O FORNECEDOR obrigar-se-á a desenvolver a obra objeto deste Contrato sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo estar de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
10.8 - O servidor indicado pelo titular da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo anotará no Diário de Obra, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitados aos seus superiores para adoção de medidas cabíveis.
10.9 - O FORNECEDOR deverá manter no local da realização da obra o seu responsável técnico que OBRIGATORIAMENTE deverá ser o profissional habilitado junto ao CREA ou qualquer outra entidade de classe competente, para a execução do Contrato.
10.10 - Todos os funcionários do FORNECEDOR só poderão permanecer no local da obra, se estiverem devidamente equipados com Equipamentos de Segurança, sob pena de serem incursos nas penas previstas na Cláusula Oitava deste Contrato.
10.11 - O ÓRGÃO GERENCIADOR poderá exigir a substituição de empregados do FORNECEDOR, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus integral ao FORNECEDOR.
10.12 - Fica o FORNECEDOR obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, em 05 (cinco) dias e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados.
10.13 - O FORNECEDOR é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato, sob pena de não recebimento do valor apurado nas medições, conforme determina a Cláusula Oitava, item
15.2 da presente Ata de Registro de Preços.
10.14 - A inadimplência do FORNECEDOR com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e uso da obra.
10.15 - Cabe ao FORNECEDOR permitir e facilitar à fiscalização, a inspeção ao local da obra, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
10.16 - Fica o FORNECEDOR obrigada a executar as obras, criteriosamente dentro das normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
10.17 - O FORNECEDOR deverá atender a Norma Regulamentadora Nº. 18 do Ministério do Trabalho e Emprego, contudo, o ônus ficará a cargo do ÓRGÃO GERENCIADOR.
10.18 - A empresa vencedora dó certame só poderá subcontratar parcialmente outra empresa com prévia autorização da Administração Municipal.
10.19 - A subcontratação será autorizada, a critério do Município, somente em casos de serviços complementares ou que dependam de mão de obra especializada.
10.20 - A subcontratação, se autorizada pelo Município, não transfere à subcontratada a responsabilidade do Contrato perante o Órgão Gerenciador.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
11.1 - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários para a perfeita execução do objeto Licitado.
11.2 - Notificar ao Fornecedor, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução do objeto, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades.
11.3 - Efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, na forma estabelecida na Décima Quarta desta Ata de Registro de Preços.
11.4 - Rejeitar no todo ou em parte o que estiver fora das especificações ou em desacordo com as obrigações assumidas pelo Fornecedor.
11.5 - Designar, formalmente, um servidor para acompanhar, conferir, receber e fiscalizar a execução do objeto fornecido, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade.
11.6 - Atestar e receber o objeto de acordo com as condições e especificações estabelecidas no Anexo V do instrumento convocatório.
11.7 - Demais obrigações constantes no instrumento convocatório.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
12.1 - Executar o objeto Licitado nas condições previstas no edital.
12.2 - Xxxxxx e cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Instrumento.
12.3 - Executar o objeto obedecendo às especificações, aos itens, aos subitens, aos elementos, às condições gerais e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
específicas desta Ata de Registro de Preços, às disposições da legislação em vigor, bem como aos detalhes e instruções fornecidos.
12.4 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados em razão da execução do objeto.
12.5 - Cumprir, satisfatoriamente e em consonância com as regras desta Ata de Registro de Preços e legislação vigente, a execução do objeto adjudicado.
12.6 - Executar o objeto da Licitação de acordo com o prazo estabelecido nesta Ata de Registro de Preços, os quais serão recebidos pelo (s) servidor (es) a ser (em) designado (s) pela Administração.
12.7 - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução da Ata de Registro de Preços, nos termos do Artigo 71 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada.
12.8 - Todas as despesas com pessoal correrão por conta do Fornecedor.
12.9 - O Fornecedor deverá manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação, inclusive aquelas relativas às especificações.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
13.1 - A administração designará um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços ou qualquer instrumento compatível.
13.2 - A execução dos serviços deverá ser acompanhada pelo servidor designado pela administração para fiscalização da Ata de Registro de Preços ou qualquer instrumento compatível, nos termos do Artigo 67 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, que deverá atestar a execução dos serviços, para o cumprimento das normas estabelecidas nos Artigos 62 e 63 da Lei Nº. 4.320/1964.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, o Órgão Gerenciador poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao Fornecedor as seguintes sanções:
a) - Advertência;
b) - Multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando o Fornecedor, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo Órgão Gerenciador, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Execução, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
d) - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando o Fornecedor, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo Órgão Gerenciador, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Execução, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
e) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 02 (dois) anos.
14.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o Fornecedor que:
a) - Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
b) - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) - Comportar-se de modo inidôneo;
d) - Xxxxx declaração falsa;
e) - Cometer fraude fiscal;
f) - Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto contratado.
14.3 - O FORNECEDOR estará sujeita às penalidades acima por:
a) - Não se manter em situação regular no decorrer da execução do objeto;
b) - Descumprir os prazos e condições previstas no presente Termo de Referência.
14.4 - Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Órgão Gerenciador, em relação a um dos eventos relacionados acima, o Fornecedor ficará isenta das penalidades mencionadas.
14.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração, podem ser aplicadas ao Fornecedor, juntamente com a multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PAGAMENTO
15.1 - O Município de Marataízes efetuará o pagamento à empresa adjudicatária em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal correspondente à execução dos serviços objeto do presente certame, devidamente aceita e atestada pelo órgão competente, pelo preço da proposta adjudicada e homologada.
15.2 - Na respectiva nota fiscal deverão constar, para compor o processo de prestação de contas, as informações referentes à origem dos recursos que financiam a contratação referente ao objeto deste edital, as quais estarão disponíveis na nota de empenho.
15.3 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à adjudicatária para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
15.4 - O Município de Marataízes poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela adjudicatária.
15.5 - O pagamento somente será efetuado mediante:
a) - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual do domicílio ou sede da Empresa e Municipal (onde for sediada a empresa e a do Município de Marataízes, quando a sede não for deste Município), através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) - Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
c) - Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei Nº. 11.440/2011;
d) - Prova de situação regular perante o Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, através da apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos.
15.6 - O pagamento será efetivado mediante depósito em conta corrente, em qualquer agência da rede bancária indicada pela Empresa. O CNPJ ou CPF constante do respectivo processo e o CNPJ ou CPF da conta bancária deverão ser coincidentes. Não serão efetuados créditos em contas:
a) - De empresas associadas;
b) - De matriz para filial;
c) - De filial para matriz;
d) - De sócio;
e) - De representante;
f) - De procurador, sob qualquer condição.
15.7 - É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Edital.
15.8 - Nenhum pagamento será efetuado a adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
15.9 - A Empresa arcará com todos os custos referentes à mão de obra direta e / ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à Prestação de Serviços objeto deste edital.
15.10 - Os preços pactuados serão fixos e irreajustáveis.
15.11 - Dados para emissão da Nota Fiscal:
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX XXXX - XXXXXXXXXX - XX - CEP: 29.345-000. CNPJ Nº. 01.609.408/0001-28
15.12 - A atualização financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada na Ata de Registro de Preços para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
15.12.1 - Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
I = (TX/100) / 365
EDITAL
TX = Percentual da taxa anual do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Ampliado, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Será anexada a esta Ata de Registro de Preços cópia do Termo de Referência, se houver.
16.2 - Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência, se houver e, a proposta da empresa.
16.3 - Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei Federal Nº. 8.666/1993, Decreto Federal Nº. 7.892/2013, da Lei Complementar Nº. 123/2006, Lei Complementar Nº. 147/2014 e Lei Municipal Nº. 1.757/2015.
16.4 - O foro para dirimir questões relativas a presente Ata de Registro de Preços será o de Marataízes - ES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.5 - E por estarem de pleno e comum acordo com as disposições contidas na presente Ata de Registro de Preços, assinam este instrumento contratual, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Marataízes - ES, XX de XXXX de 2020.
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
SECRETARIA SOLICITANTE ÓRGÃO GERENCIADOR
EMPRESA FORNECEDORA
Testemunhas:
CPF:
CPF:
ANEXO VIII
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 000002/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 045579/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONSTRUÇÃO DE FOSSA SÉPTICA, FILTRO E SUMIDOURO PARA TRATAMENTO PRIMÁRIO DE ESGOTO DOMÉSTICOS, NOS LOCAIS QUE NÃO POSSUEM SANEAMENTO BÁSICO, A FIM DE EVITAR DOENÇAS NAS FAMÍLIAS E A CONTAMINAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
MINUTA DO ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXX/2020
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços Nº. XXX/2020, celebrada entre o MUNICÍPIO DE
MARATAÍZES e a empresa, cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Concorrência Pública Nº. 000002/2020:
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
XX | XXXX | XX | XX | 0,00 | 0,00 |
VALOR TOTAL R$ | 0,00 |
ANEXO IX
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 000002/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 045579/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONSTRUÇÃO DE FOSSA SÉPTICA, FILTRO E SUMIDOURO PARA TRATAMENTO PRIMÁRIO DE ESGOTO DOMÉSTICOS, NOS LOCAIS QUE NÃO POSSUEM SANEAMENTO BÁSICO, A FIM DE EVITAR DOENÇAS NAS FAMÍLIAS E A CONTAMINAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
MINUTA DO CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. XXX/2020
CONTRATO PARA CONSTRUÇÃO DE FOSSA SÉPTICA, FILTRO E SUMIDOURO PARA TRATAMENTO PRIMÁRIO
DE ESGOTO DOMÉSTICOS, NOS LOCAIS QUE NÃO POSSUEM SANEAMENTO BÁSICO, A FIM DE EVITAR DOENÇAS NAS FAMÍLIAS E A CONTAMINAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA XXXXXXXX.
Pelo presente instrumento contratual, regido pelas normas de DIREITO PÚBLICO, o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ES, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx. 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX, CEP: 29345-000, inscrito no CNPJ sob o Nº. 01.609.408/0001-28, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o Nº. 000.000.000-00, portador da CI Nº. 359794 SGPC-ES, domiciliado e residente na Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a firma XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº. XXXX, com sede na XXXX, Telefone: XXXX, representada por XXXX, pessoa física, inscrito no CPF sob o Nº. XXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem mutuamente celebrar o presente instrumento contratual, nos termos aqui pactuados, mediante as cláusulas e condições a seguir, tal contratação fundamenta-se com base no Processo Administrativo Nº. 045579/2019 - Concorrência Pública Nº. 000002/2020, e na proposta vencedora, que integram o presente para todos os fins, firmam o presente Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições, em conformidade na Lei Federal Nº. 8.666/1993 suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto realização de CONSTRUÇÃO DE FOSSA SÉPTICA, FILTRO E SUMIDOURO PARA TRATAMENTO PRIMÁRIO DE ESGOTO DOMÉSTICOS, NOS LOCAIS QUE NÃO POSSUEM SANEAMENTO BÁSICO, A FIM DE EVITAR DOENÇAS NAS FAMÍLIAS E A CONTAMINAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, conforme especificações e condições das Planilhas e Projetos Básicos do Anexo V do Edital de Concorrência Pública Nº. 000002/2020, que passa a fazer parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - Recurso Proveniente do Orçamento do Município, a saber:
FONTE DOS RECURSOS: 1530000000 TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REF. ROYALTES DO PETRÓLEO PROJETO: 000017000001.185440133.140 - RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DESPESA: 3390320000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3.1 - O valor do presente Contrato é de R$ 0,00 (XXXX), e nele encontram-se inclusos todos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete, garantias e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto.
3.2 - O mês base do orçamento será o da data da abertura do processo licitatório
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - Os serviços iniciará imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, após o empenho deste Contrato e apresentação pela empresa da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Contrato, expedida pelo CREA - ES ou qualquer outra entidade de classe competente.
4.2 - A fiscalização fornecerá, junto com a Ordem de Serviço, todos os elementos indispensáveis ao início das obras, principalmente os dados para locação e documentação técnica.
4.3 - A CONTRATADA, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito, explicações e novos dados, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento dos elementos da fiscalização. Nesse caso, o prazo de execução será contado a partir da data de recebimento dos esclarecimentos solicitados, se os mesmos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
impedirem o início dos serviços.
EDITAL
4.4 - A garantia de execução do Contrato deverá ser apresentada pela Contratada a partir da emissão da ordem de serviço até no máximo quando da liberação do pagamento da primeira medição, sob pena do não recebimento do valor dos serviços realizados e ter o Contrato rescindido, em uma das formas previstas no Artigo 56 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
4.5 - O prazo total para construção de cada fossa séptica, filtro e sumidouro será de 30 (trinta) dias úteis, contados da emissão da Ordem de Fornecimento / Execução e a vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser suspenso mediante justificativa devidamente fundamentada emitida pelo titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, caso ocorra qualquer das hipóteses previstas no §1º, do Artigo 57, da Lei Federal Nº. 8.666/1993. Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente.
4.6 - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, desde que ocorra algum dos motivos enumerados no Artigo 57, §1º. da Lei Federal Nº. 8.666/1993, após ser submetido à aprovação da Procuradoria Geral do Município.
4.7 - A CONTRATADA obrigar-se-á a desenvolver a obra objeto deste Contrato sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo estar de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
4.8 - O servidor indicado pelo titular da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo anotará no Diário de Obra, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitados aos seus superiores para adoção de medidas cabíveis.
4.9 - A CONTRATADA deverá manter no local da realização da obra o seu responsável técnico que OBRIGATORIAMENTE deverá ser o profissional habilitado junto ao CREA ou qualquer outra entidade de classe competente, para a execução do Contrato.
4.10 - Todos os funcionários da CONTRATADA só poderão permanecer no local da obra, se estiverem devidamente equipados com Equipamentos de Segurança, sob pena de serem incursos nas penas previstas na Cláusula Oitava deste Contrato.
4.11 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus integral à CONTRATADA.
4.12 - Fica a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, em 05 (cinco) dias e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados.
4.13 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato, sob pena de não recebimento do valor apurado nas medições, conforme determina a Cláusula Oitava, item
8.2 do presente Contrato.
4.14 - A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e uso da obra.
4.15 - Cabe à CONTRATADA permitir e facilitar à fiscalização, a inspeção ao local da obra, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
4.16 - Fica a CONTRATADA obrigada a executar as obras, criteriosamente dentro das normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
4.17 - A CONTRATADA deverá atender a Norma Regulamentadora Nº. 18 do Ministério do Trabalho e Emprego, contudo, o ônus ficará a cargo da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 - Emitir a Ordem de Serviço.
5.2 - Fornecer à CONTRATADA junto com cópia da Ordem de Serviço, todos os elementos que possam ser indispensáveis ao cumprimento do objeto deste Contrato.
5.3 - Designar, previamente, servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste Contrato.
5.4 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA nos termos estabelecidos na Cláusula Oitava deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Realizar os serviços descritos na cláusula primeira deste instrumento contratual, conforme especificados na Planilha e nos Projetos Básicos que integram o presente Contrato.
6.2 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários nos serviços a serem prestados, até o limite estabelecido na Lei Federal Nº. 8.666/1993.
6.3 - Responsabilizar-se pela integral realização dos serviços objeto deste Contrato, inclusive no que se referir a observância da legislação em vigor.
6.4 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais ônus necessários à execução do Contrato.
6.5 - Responsabilizar-se civil e penalmente pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não incluindo esta responsabilidade à fiscalização.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
6.6 - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7 - Permitir e facilitar à fiscalização do Contrato, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
6.8 - Efetuar o pagamento de seus empregados nos prazos legais, independente do recebimento da fatura.
6.9 - Cercar seus empregados de garantias e proteções legais, nos termos da legislação trabalhista, inclusive em relação a higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual, no que couber, a todos os componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com a prestação dos serviços.
6.10 - A eventual aceitação da obra por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
6.11 - A CONTRATADA será responsável pela vigilância do local da execução das obras.
6.12 - Fornecer ao CONTRATANTE, caso solicitada pelo mesmo, a relação nominal de empregados encarregados a executar o serviço contratado, indicando o Nº. da CTPS, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
6.13 - A CONTRATADA deverá registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência ao CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
6.14 - Submeter ao exame da Fiscalização todo o material a ser empregado nos serviços.
6.15 - A CONTRATADA deverá indicar preposto com poderes de decisão amplos e irrestritos, compatíveis com o objeto deste Contrato, que ficará responsável para responder junto ao CONTRATANTE, acerca de quaisquer falhas ou dúvidas ocorridas durante a vigência do Contrato, ficando desde já acordado que o mesmo deverá reportar-se exclusivamente ao servidor designado para acompanhamento e fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO
7.1 - O acompanhamento e fiscalização para o fiel cumprimento e execução deste Contrato serão feitos, prioritariamente, por servidor efetivo dos quadros do Município, a quem caberá a responsabilidade de fazer cumprir rigorosamente, os prazos, condições e disposições deste Contrato, bem como comunicar às autoridades competentes qualquer eventualidade que gere a necessidade de medidas de ordem legal e / ou administrativa.
7.2 - Caberá a Fiscalização exigir que sejam empregados todos os materiais / produtos indicados na planilha, sendo vedada a CONTRATADA a substituição dos mesmos.
7.3 - Fica reservado ao titular da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo a competência para resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos neste Contrato, nas normas e em tudo mais que, de qualquer forma, se relaciona direta ou indiretamente com o objeto deste Contrato, garantindo, entretanto, o contraditório e a ampla defesa.
7.4 - A atuação da Fiscalização em nada restringe a responsabilidade única e integral exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços prestados, à execução do Contrato e as implicações próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE ou terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução do Contrato não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE.
7.5 - A CONTRATADA deve permitir e oferecer condições para a mais completa fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações e propiciando o acesso à documentação referente ao objeto contratado, bem como atendendo as observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO
8.1 - O Município de Marataízes efetuará o pagamento à empresa adjudicatária em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal correspondente ao fornecimento dos serviços objeto do presente certame, devidamente aceita e atestada pelo órgão competente, pelo preço da proposta adjudicada e homologada.
8.2 - Na respectiva nota fiscal deverão constar, para compor o processo de prestação de contas, as informações referentes à origem dos recursos que financiam a contratação referente ao objeto deste edital, as quais estarão disponíveis na nota de empenho.
8.3 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à adjudicatária para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
8.4 - O Município de Marataízes poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela adjudicatária.
8.5 - O pagamento somente será efetuado mediante:
a) - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual do domicílio ou sede da Empresa e Municipal (onde for sediada a empresa e a do Município de Marataízes, quando a sede não for deste Município), através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) - Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
c) - Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei Nº. 11.440/2011;
d) - Prova de situação regular perante o Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, através da apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos.
8.6 - O pagamento será efetivado mediante depósito em conta corrente, em qualquer agência da rede bancária indicada pela Empresa. O CNPJ ou CPF constante do respectivo processo e o CNPJ ou CPF da conta bancária deverão ser coincidentes. Não serão efetuados créditos em contas:
a) - De empresas associadas;
b) - De matriz para filial;
c) - De filial para matriz;
d) - De sócio;
e) - De representante;
f) - De procurador, sob qualquer condição.
8.7 - É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Edital.
8.8 - Nenhum pagamento será efetuado a adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
8.9 - A Empresa arcará com todos os custos referentes à mão de obra direta e / ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à Prestação de Serviços objeto deste edital.
8.10 - Os preços pactuados serão fixos e irreajustáveis.
8.11 - Dados para emissão da Nota Fiscal:
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX XXXX - XXXXXXXXXX - XX - CEP: 29.345-000. CNPJ Nº. 01.609.408/0001-28
8.12 - A atualização financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no Contrato para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
8.12.1 - Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Ampliado, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE.
CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVA
9.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Marataízes, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no Contrato e das demais cominações legais.
9.2 - A Contratante deve determinar o prazo de aplicação da sanção, contando com o máximo de 05 (cinco) anos, tomando por pressupostos as especificidades de cada caso e a gravidade das condutas apuradas.
9.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Administração após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
9.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
9.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
observada a regra de contagem de prazo estabelecida no Artigo 110 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
9.6 - O descumprimento das obrigações, o atraso no cumprimento nos prazos contratuais ou sua inexecução total ou parcial, sujeita o contratado a aplicação da penalidade de multa, sem prejuízo da rescisão unilateral do Contrato, a qualquer tempo e aplicação das demais sanções legais cabíveis.
9.7 - A multa que será imposta ao contratado inadimplente será aplicada, preferencialmente, observando os seguintes percentuais e diretrizes:
a) - Multa moratória de 0,333% (zero vírgula trezentos e trinta e três por cento) por dia de atraso no cumprimento da obrigação, até o limite de 9,99% (nove vírgula noventa e nove por cento), correspondente até o trigésimo dia de atraso, calculado sobre o valor da respectiva parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) - Na hipótese de a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor total da contratação ou decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso na execução do objeto pactuado, a nota de emprenho será cancelada e a respectiva Ata de Registro de Preços e / ou Contrato rescindido, exceto se houver interesse público devidamente justificado da Administração na manutenção da avença, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na Lei;
c) - Em caso de atraso no cumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total da contratação;
d) - Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da respectiva parte inadimplente, isto é, sobre a diferença entre o valor total da contratação e o valor da parte do fornecimento já realizado.
e) - Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do licitante em assinar Contrato, ou recusar-se a aceitar ou receber o instrumento equivalente;
f) - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, na hipótese da contratada injustificadamente, desistir da contratação ou der causa à sua rescisão, comportar-se de modo inidôneo, bem como nos demais casos de descumprimento da obrigação contratual, quando a Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
9.8 - Para os fins da alínea "f" do item 9.7, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos Artigos 90; 92, parágrafo único, 93; 94; 95, parágrafo único; 96 e 97, parágrafo único da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
9.9 - O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
9.10 - A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste Artigo, acumulando-se os respectivos valores.
9.11 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas, sendo concedidos os prazos para defesa e recursos aplicáveis à pena mais gravosa.
9.12 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela Prefeitura Municipal de Marataízes ou cobrada judicialmente, se for o caso. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela Contratada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
9.13 - A Contratante poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na entrega do material, para entender cancelada a Nota de Empenho.
9.14 - A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital, sujeitando-se às sanções constantes nos Artigos 86 e 87, inc. II e §1º da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1 - Os preços pactuados poderão ser reajustados e, para esse efeito, deverá ser respeitada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, estabelecendo-se como marco inicial a data da assinatura do Contrato, desde que devidamente comprovada a variação dos custos deste instrumento, com base no item 10.2.
10.2 - O valor do reajustamento será determinado por intermédio da seguinte fórmula:
R = V x (I1 / Io - 1)
Em que:
R = valor do reajustamento procurado;
V = valor da parcela a ser reajustada;
Io = Índice Nacional da Construção Civil, Edificações, relativo a data de assinatura de Contrato;
I1 = Índice Nacional da Construção Civil, Edificações, relativo ao 1º. mês do novo período em que deverá vigorar o reajuste.
10.3 - Os atrasos verificados e não justificados, ou cujas justificativas da CONTRATADA não forem aceitas pela Prefeitura Municipal de Marataízes, não serão computadas para fins da periodicidade prevista nesta cláusula.
10.4 - Fica estabelecido a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço Unitário (Artigo 6º, VII, "a" e "b" - Lei Federal Nº. 8.666/1993).
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
10.5 - O reajuste a que se refere esta cláusula deverá ter a anuência do Contratante, devendo estar de acordo com o índice de correção previsto neste Contrato.
10.6 - O esquecimento da Contratada quanto ao seu direito de exigir o reajuste não será aceito como justificativa para pedido de correção anual de preço com efeito retroativo a data a que legalmente faria jus, se não o pedir dentro do primeiro mês do aniversário deste instrumento, pagando ela, portanto, por sua própria inércia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CAUÇÃO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A caução de garantia de execução do Contrato tem por objetivo oferecer garantia à Administração quanto ao fiel cumprimento, pela proponente vencedora, de todas as obrigações direta ou indiretamente vinculadas ao Contrato e ela adjudicado.
11.2 - A CONTRATADA deverá depositar, a título de caução de garantia de execução do Contrato, a importância correspondente de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato. Em se tratando de dinheiro, esta deverá ser depositada no banco BANESTES AGENCIA Nº. 0157 CONTA-CORRENTE Nº. XX.XXX.XXX, devendo o comprovante ser protocolado no Protocolo Geral do Município.
11.3 - As garantias sob as formas de Seguro e Carta de Fiança deverão ser registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, às expensas da proponente vencedora, bem como deverão ter a assinatura do representante do segurador ou fiador, conforme o caso, com firma reconhecida e ser protocolado no Protocolo Geral do Município.
11.4 - As garantias sob a forma de Título da Dívida Pública serão aceitas, desde que tenham sido emitidas sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos (Artigo 56, § 1º, I da Lei Federal Nº. 8.666/1993).
11.5 - A proponente vencedora estará sujeita à prestação de garantia adicional, caso o valor de sua proposta esteja enquadrado no disposto no parágrafo 2º do Artigo 48 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 com a nova redação da Lei Nº. 9.648, de 27/05/98.
11.6 - O valor da caução e o seu prazo de validade deverão estar permanentemente atualizados até a expedição do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e Serviços.
11.7 - A caução de garantia de execução do Contrato será restituída mediante requerimento da proponente vencedora, após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e Serviços. Em caso de rescisão do Contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvido o valor da CAUÇÃO DO CONTRATO, a menos que a rescisão ou paralisação decorra por culpa da Administração, nos termos da legislação vigente.
11.8 - Na hipótese da caução de garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e conter a expressa renúncia aos benefícios referidos nos Artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei Nº. 10.406/2002 - CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. Preferencialmente, o Banco fiador deverá ter filial No Estado do Espírito Santo.
11.9 - Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos Serviços, respeitado os limites previstos na Lei Federal Nº. 8.666/1993, a proponente vencedora deverá proceder ao reforço da caução inicial no mesmo percentual estabelecido no item 10.2.
11.10 - Havendo prorrogação de prazo formalmente admitida pela Administração, deverá a Proponente vencedora reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas neste Edital e por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a Administração os créditos da proponente vencedora, enquanto não efetivada tal garantia, o valor a ela correspondente.
11.11 - A garantia de execução do Contrato deverá ser apresentada pela Contratada a partir da emissão da ordem de serviço até no máximo quando da liberação do pagamento da primeira medição, sob pena do não recebimento do valor dos serviços realizados e ter o Contrato rescindido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos moldes e condições do Artigo 65 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
13.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos previstos no Artigo 78 a 80 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
13.2 - Reconhece a Contratada os direitos da Contratante de rescindir o Contrato, em caso de rescisão administrativa pelos motivos previstos no Artigo 77 da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Para os casos omissos será aplicada a legislação que couber, obedecida as disposições previstas na Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, fica eleito o Foro de Marataízes - ES.
E assim, por estarem de pleno e comum acordo, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
Marataízes - ES, XX de XXXX de 2020.
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
SECRETARIA SOLICITANTE CONTRATANTE
EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas:
CPF:
CPF:
ANEXO X
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 000002/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 045579/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONSTRUÇÃO DE FOSSA SÉPTICA, FILTRO E SUMIDOURO PARA TRATAMENTO PRIMÁRIO DE ESGOTO DOMÉSTICOS, NOS LOCAIS QUE NÃO POSSUEM SANEAMENTO BÁSICO, A FIM DE EVITAR DOENÇAS NAS FAMÍLIAS E A CONTAMINAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
MINUTA DO ANEXO DO CONTRATO ANEXO DO CONTRATO Nº. XXX/2020
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
XX | XXXX | XX | XX | 0,00 | 0,00 |
VALOR TOTAL R$ | 0,00 |