CONVÊNIO Nº 717/2022
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CONVÊNIO Nº 717/2022
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO ÁGUA E TERRA, E O MUNICÍPIO DE PORTO BARREIRO, VISANDO A MELHORIA DA GESTÃO DE RESÍDUOS ORGÂNICOS E A SUA CORRETA DESTINAÇÃO FINAL.
O Instituto Água e Terra, autarquia estadual, pessoa jurídica de Direito Público inscrito no CNPJ nº 68.596.162/0001-78, com Sede na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx – Curitiba/PR, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado pelo Presidente Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador (a) do RG nº 6.395.115-3 – SSP/PR e do CPF nº 000.000.000-00 e o Município de Porto Barreiro, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 01.591.618/0001-36, com Sede na Xxx xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 85.345-000 – Porto Barreiro, doravante denominado CONVENENTE neste ato representado pelo Sr. Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, portador do RG n.º 4.142.437-0 – SSP/PR e CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 tendo em vista o constante no Protocolado n.º 17.789.082-0, e
CONSIDERANDO que o excesso de volume de materiais de podas, galhos, capim, entre outros, causam grandes problemas nos centros urbanos, bem como a valoração dos resíduos orgânicos pode auxiliar na resolução de graves problemas ambientais, como degradação do solo, erosão e mudanças climáticas, além de desviar grande quantidade desses resíduos encaminhada a aterros sanitários e lixões no Município;
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 x Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
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CONSIDERANDO que a utilização de equipamentos para triturar estes resíduos orgânicos auxilia na gestão de resíduos sólidos municipais, possibilitando atendimento às disposições da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010;
RESOLVEM celebrar este Convênio, que será regido pelas disposições contidas na Lei Estadual nº 15.608/2007, normas gerais da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto deste convênio é auxiliar o CONVENENTE no desenvolvimento de ações que contemplem a melhoria da gestão de resíduos orgânicos e a sua correta destinação final, bem como a implantação de ações de educação ambiental, de forma a atender as diretrizes definidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída Lei Federal nº 12.305/2010.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
2. Integram este convênio, independente de transcrição, o Plano de Xxxxxxxx aprovado pelas autoridades competentes, bem como os documentos constantes do Protocolado n.º 17.789.082-0.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3. Este convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado nos termos da lei, mediante termo aditivo.
3.1 A prorrogação do prazo de vigência deverá ser solicitada pelo CONVENENTE, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu encerramento, com as razões que justifiquem a não execução do objeto no prazo pactuado, desde que aceitas pelo CONCEDENTE e deverá ser formalizada por termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Compete ao CONCEDENTE:
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 x Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
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4.1.1 realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação do cumprimento do objeto deste convênio, por meio de análise de relatórios acerca do seu processamento, diligências e visitas in loco, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação de recursos, fixando prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4.1.2 liberar os recursos financeiros em obediência ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto deste convênio;
Banco do Brasil: Agência nº 734-X, Conta Corrente nº 56389-7
4.1.3 exigir do CONVENENTE a apresentação de toda a documentação necessária, com prazo de validade vigente, para a transferência de recursos;
4.1.4 analisar e aprovar as prestações de contas parciais e final dos recursos aplicados na consecução do objeto deste convênio;
4.1.5 notificar ao CONVENENTE, quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar a Tomada de Contas Especial;
4.2 – Compete ao CONVENENTE:
4.2.1 cumprir rigorosamente os prazos e as metas em conformidade com o Plano de Trabalho, as exigências legais aplicáveis, além das disposições deste convênio, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste convênio;
4.2.2 utilizar os recursos financeiros de acordo com o Plano de Trabalho e em conformidade com os procedimentos legais;
4.2.3 previamente ao repasse da(s) parcela(s) prevista(s) no Plano de Trabalho, apresentar ao CONCEDENTE prova de regularidade com a Fazenda Nacional, incluindo prova de regularidade relativa à Seguridade Social, com a Fazenda Estadual, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Liberatória junto ao Tribunal de Contas do Estado e consulta ao CADIN;
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 x Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
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4.2.4 manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este convênio em caderneta de poupança específica, aberta na instituição financeira contratada pelo CONCEDENTE, conforme Decreto Estadual nº 4.505/2016 e a Resolução SEFA nº 1.212/2016, inclusive os resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, em conformidade com o Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto;
4.2.5 responsabilizar-se pelo uso correto do Triturador de galhos e pelos seus custos de operação;
4.2.6 ressarcir o CONCEDENTE, em caso de perda ou dano, a qualquer título pelos prejuízos causados;
4.2.7 responsabilizar-se perante terceiros por danos decorrentes de eventuais acidentes que envolvam o Triturador de galhos, independentemente de ter ou não contratado seguro para tal fim;
4.2.8 responsabilizar-se pelas pessoas cuja atribuição é a operacionalização do Triturador de galhos, no que incluem todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam neste Convênio;
4.2.9 utilizar o Triturador de galhos somente para as finalidades descritas no objeto deste Convênio;
4.2.10 restituir ao CONCEDENTE o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros na forma da legislação aplicável aos débitos junto à Fazenda Estadual:
a) quando não for executado o objeto deste instrumento;
b) quando não forem apresentadas as prestações de contas nos prazos estabelecidos;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.
4.2.11 restituir ao CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão do objeto, denúncia, rescisão ou extinção deste convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, devidamente atualizados, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial, providenciada pela autoridade competente do CONCEDENTE;
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 x Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
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4.2.12 manter atualizada a escrituração contábil relativa à execução deste convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e de avaliação dos recursos obtidos;
4.2.13 prestar ao CONCEDENTE, quando solicitado, quaisquer esclarecimentos sobre a aplicação dos recursos financeiros recebidos por força deste convênio;
4.2.14 responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos;
4.2.15 Incrementar o desenvolvimento de ações que visem a melhoria da gestão de resíduos orgânicos a sua correta destinação final;
4.2.16 implementar as atividades de educação ambiental como, por exemplo, o desenvolvimento de campanhas publicitárias por meio de veículos de divulgação e atividades de capacitação;
CLÁUSULA QUINTA– DOS RECURSOS FINANCEIROS
5. Dá-se ao presente convênio o valor de R$ 149.655,00 (cento e quarenta e nove mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais) sendo que caberá ao INSTITUTO ÁGUA E TERRA a transferência do valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), devendo o MUNICÍPIO arcar com contrapartida no valor de R$ 59.655,00 (dezessete mil e seiscentos e sessenta e sete reais).
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6. Os recursos necessários para a plena execução deste Convênio deverão, obrigatoriamente, integrar o orçamento do CONCEDENTE e correrão à conta da Dotação Orçamentária 6931.18.541.02.6206 - Fonte de Recursos 100, e pela CONVENENTE serão disponibilizados por meio de orçamento próprio, à conta da Dotação Orçamentária 08.001.20.606.0008-2042 - Fonte 00504 - Recursos 00.00.00.00.00.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
7 Os recursos do CONCEDENTE e a contrapartida do CONVENENTE, ambos destinados à execução do objeto deste instrumento, serão transferidos para a conta corrente n.º 56389-7, agência n.º 734-X, Banco nº 001, de titularidade do CONVENENTE e vinculada a este convênio.
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7.1 Os recursos serão liberados pelo CONCEDENTE de acordo com o cronograma de desembolso, item constante do Plano de Trabalho, após o depósito da contrapartida pelo CONVENENTE.
7.2 A liberação dos recursos financeiros e os procedimentos para a realização das despesas somente poderão ter início após a aprovação do Plano de Trabalho, a assinatura deste convênio e a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
7.3 Os recursos transferidos em decorrência deste convênio, bem como os rendimentos de aplicações financeiras, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados pelo CONVENENTE em conta poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.
7.4 Mediante expressa autorização do CONCEDENTE, os rendimentos das aplicações financeiras serão aplicados no objeto deste convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
7.5. Toda a movimentação de recursos, no âmbito do convênio, será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
8 O objeto deste convênio deverá ser executado fielmente pelo CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada um dos partícipes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.1 É expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e de responsabilidade do agente, para:
8.1.1 pagamento de taxa de administração ou outras formas de remuneração ao CONVENENTE;
Rua Santo Antônio, 239 | Rebouças | Curitiba/PR | XXX 00000-000
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8.1.2 transpasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto do convênio;
8.1.3. pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
8.1.4 finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;
8.1.5 pagamento de despesas realizadas em data anterior ou posterior à sua vigência;
8.1.6 pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
8.1.7 pagamento de despesas de publicidade;
8.1.8 pagamento de contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas;
8.1.9 pagamento de profissionais não vinculados à execução do objeto do convênio;
8.1.10 transferência de recursos para associações de servidores ou a quaisquer entidades de benefício mútuo, destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
8.1.11 transferir recursos a quaisquer órgãos ou entidades que não figurem como partícipes deste instrumento ou a conta que não esteja vinculada ao convênio.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9 Este convênio poderá ser alterado por termo aditivo, mediante proposta do CONVENENTE, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao CONCEDENTE para análise e decisão, vedada a modificação da natureza do seu objeto.
9.1 Qualquer alteração deverá ser precedida de parecer técnico elaborado por servidor que possua habilitação para se manifestar sobre a questão.
9.2 O valor do convênio não poderá ser aumentado, salvo se ocorrer ampliação do objeto capaz de justificá-lo, dependendo de apresentação e aprovação prévia pelo CONCEDENTE de projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das
Rua Santo Antônio, 239 | Rebouças | Curitiba/PR | XXX 00000-000
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etapas anteriores e com a devida prestação de contas, sendo sempre formalizado por termo aditivo.
CLÁUSULA DECIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
10. O presente Xxxxxxxx poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer uma das partes, mediante prévia justificativa escrita, hipótese em que será observado o disposto no art. 145 da Lei Estadual nº 15.608/2007, bem como poderá ser rescindido por mútuo acordo das partes, desde que ocorram circunstâncias tais que ensejem tal meio de extinção.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO GESTOR DO CONVÊNIO
11. Fica designado(a), pelo CONCEDENTE, como gestor(a) deste convênio, a Sra. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do RG nº. 4.011.121-2, e sob o CPF n° 000.000.000-00, e fiscal o Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, RG nº. 3.544.750-4 e sob o CPF nº 000.000.000-00, designados(a) por ato publicado no Diário Oficial do Estado, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do convênio, e como Gestora do CONVENENTE, a Sra Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portadora do CPF n° 000.000.000-00. e Fiscal do CONVENENTE, o Sr Xxxxxxxx Xxxxx de Oliveira, portador do CPF n° 000.000.000-00.
11.1 O acompanhamento consistirá na realização de relatórios, com periodicidade de 12 (doze) meses, inspeções e visitas a cada 12 (doze) meses, parecer técnico sobre as prestações de contas parciais e final ao CONCEDENTE, além de parecer técnico conclusivo sobre a satisfatória realização do objeto do convênio
11.2 O(a) gestor(a) anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1 É prerrogativa do CONCEDENTE, exercer controle e fiscalização sobre a execução deste Convênio, obrigando-se o CONVENENTE a cumprir todas as obrigações oriundas do aludido instrumento e a permitir o livre acesso ao gestor do convênio designado, quando em missão de acompanhamento e fiscalização.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 x Xxxxxxxx x Xxxxxxxx/XX x XXX 00000-000
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
13. São bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros deste convênio, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
13.1 Os bens remanescentes serão de propriedade do CONVENENTE e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo reverter ao CONCEDENTE na hipótese de desvio de finalidade no seu uso.
13.2 Os bens remanescentes deverão, enquanto servíveis, serem utilizados para continuidade das atividades voltadas ao desenvolvimento do saneamento básico do CONVENENTE.
13.3 Após o transcurso do prazo de vigência deste Convênio, somente mediante declaração de inservibilidade ou desnecessidade do bem, por comissão de servidores constituída pelo CONCEDENTE, ficará sem efeito a cláusula de inalienabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
14 Este convênio poderá ser:
14.1 denunciado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
14.2 rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização do bem em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
14.3 A rescisão do convênio enseja a instauração de Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano e, inclusive, a devolução do bem.
Rua Santo Antônio, 239 | Rebouças | Curitiba/PR | XXX 00000-000
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15 A eficácia deste convênio ou dos aditamentos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pelo CONCEDENTE, na forma do art. 110 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
15.1 O CONCEDENTE e o CONVENENTE deverão disponibilizar, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, ou inserir “link” em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto ao portal de convênios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16. Fica estabelecido o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir as controvérsias decorrentes da execução deste convênio, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa
E, por assim estarem justos e acordados, os PARTÍCIPES firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Curitiba, 25 de maio de 2022.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor-Presidente Instituto Água e Terra
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Volff
Prefeito Municipal de Porto Barreiro
Rua Santo Antônio, 239 | Rebouças | Curitiba/PR | XXX 00000-000
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Documento: CONVENIO_RepasseRecurso_Triturador_PORTOBARREIRO.pdf. Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx em 25/05/2022 18:08. Assinatura Avançada realizada por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx em 25/05/2022 18:12.
Inserido ao protocolo 17.789.082-0 por: Xxxxxxx Xxxxxx em: 25/05/2022 17:24.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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