Edital de Chamamento Público nº. 003/2022
Edital de Chamamento Público nº. 003/2022
A Prefeitura Municipal de Brotas por intermédio do Conselho Municipal do Idoso, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, torna público o presente Edital de Chamamento Públi- co visando à seleção de Organização da Sociedade Civil inte- ressada em celebrar Termo de Colaboração que tenha por ob- jeto o cofinanciamento municipal, por meio de transferência vo- luntária de recursos do Fundo Municipal do Idoso para ações que fomentam benefícios, bem-estar, implementação de ações efetivas voltadas à proteção e promoção dos direitos da pes- soa idosa, conforme Termo de Referência anexo a este edital.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Brotas por intermédio do Conselho Municipal do Idoso, para formalização de Termo de Colaboração, com a finalidade de Cofinanciamento Municipal, por meio de transferência voluntária de recursos do Fundo Municipal do Idoso para ações que fomentam benefícios, bem-estar, implementação de ações efetivas voltadas à proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa, inclusive possibilitando melhorar a qualidade de vida, em atendimento à Política Nacional do Idoso e ao Estatuto do Idoso, visto que possibilita melhorias das condições de atendimento, a ampliação de acesso aos serviços e o aprimoramento da gestão, conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do Termo de Colaboração.
2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
2.1. Cofinanciamento Municipal, por meio de transferência voluntária de recursos do Fundo Municipal do Idoso para ações que fomentam benefícios, bem-estar, implementação de ações efetivas voltadas à proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa, inclusive possibilitando melhorar a qualidade de vida, em atendimento à Política Nacional do Idoso e ao Estatuto do Idoso, visto que possibilita melhorias das condições de atendimento, a ampliação de acesso aos serviços e o aprimoramento da gestão e o aprimoramento da gestão conforme Termo de Referência anexo a este edital.
PRAZO E VALOR DO REPASSE:
O serviço deverá ocorrer durante 12 meses num valor de Fonte Municipal de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) sendo repassado em parcela única.
2.2. Objetivo Geral
Promover ações para o bem-estar da pessoa idosa, voltadas à proteção e pro - moção de seus direitos, inclusive possibilitando melhorar a qualidade de vida, em atendimento à Política Nacional do Idoso e ao Estatuto do Idoso, visto que possibili- ta melhorias das condições de atendimento, a ampliação de acesso aos serviços e o aprimoramento da gestão
2.3. Objetivos específicos
• Possibilitar a melhoria das condições de atendimento, a ampliação do acesso aos serviços e o aprimoramento da gestão;
• Promover o acesso a espaços com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto;
• Oportunizar ambiência acolhedora e espaços reservados à manutenção de privacidade do usuário e guarda de pertences pessoais.
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3. PÚBLICO ALVO
3.1. Idosos com diferentes necessidades e graus de dependência, de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que não dispõe de condições pra permanecer com a família, situações de violência e negligência, em
situações de rua e abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, sem condições de promover o seu autossustento.
4. JUSTIFICATIVA
Com o avanço da idade e a significativa perda da autonomia, a situação de dependência dos cuidados de terceiros é uma vulnerabilidade com impacto importante na vida das pessoas idosas, por isso deve ser considerada no seu conjunto de variáveis multidimensionais, em especial quando associado à pobreza ou extrema pobreza.
A precarização dos cuidados familiares e/ou em risco social para esta faixa etária, somada a isso, parte significativa das pessoas em vulnerabilidade social podem estar em situação de desproteção social devido a vivências de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, desta feita é urgente que se ofereça proteção integral ou mesmo um fomento de ações para esse público no município no âmbito do Conselho Municipal de Brotas.
O envelhecimento populacional trouxe consigo temas emergentes como os maus tratos contra idosos, por conseguinte, nos últimos anos, a demanda de idosos com necessidade de acolhimento institucional cresceu.
Sendo assim, a impossibilidade administrativa de o Poder Executivo do Município de Brotas em executar diretamente os serviços e o atendimento aos idosos e a crescente demanda, justifica o lançamento do presente edital, a fim de chamar Organização da Sociedade Civil – OSC – para executar, em regime de colaboração, ações de fomento que impactam melhorias no atendimento à pessoa idosa.
5. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
5.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 13.019, de 2014.
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não dis- tribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, do- adores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os apli-
que integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
5.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
I - Ter no mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
II - Ter experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
III - Ter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas;
IV - Declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
5.3. Não é permitida a atuação em rede.
6. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
6.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
I - Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
II - Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014);
III - ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
IV - possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (hum) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
V - Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
VI - Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
VII - Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. XX, caput, incisos IV.
VIII - Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais;
IX - apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Xxxxx XXX .
X - comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014);
XI - atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014); e
6.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
I - Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no xxxxxxxxxx xxxxxxxx (xxx. 00, xxxxx, xxxxxx X, xx Xxx xx 00.000, de 2014);
II - Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
III - Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo- se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014;
IV - Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
V - tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
VI - Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
VII - Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
7. COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma da Portaria nº 9984/2022 de 22 de julho de 2.022.
7.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014;
7.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014);
7.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
7.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7.6. Fica vedada a participação em rede de OSC “executante e não celebrante” que tenha mantido relação jurídica com, no mínimo, um dos integrantes da Comissão de Seleção responsável pelo chamamento público que resultou na celebração da parceria.
8. DA FASE DE SELEÇÃO
8.1. A fase de seleção observará das Previsões seguintes etapas: Tabela 1
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | Datas | |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público. | 12/08/2022 | |
1.1 | Prazo publicidade do Edital de | 15/08/2022 | à |
Chamamento Público | 13/09/022 | ||
2 | Envio das propostas pela O.S.C | 14/09/2022 | |
3 | Etapa competitiva de avaliação das | 16/09/2022 | a |
propostas pela Comissão de Seleção. | 22/09/2022 | |
4 | Divulgação do resultado preliminar. | 23/09/2022 |
5 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar. | 26/09/2022 à 27/09/2022 |
6 | Prazo para Contrarrazões | 28/09/2022 à 29/09/2022 |
7 | Análise dos recursos pela Comissão de Seleção | 30/09/2022 |
8 | Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). | 30/09/2022 |
8.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
8.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
8.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Brotas www.brotas.sp.gov.br- Transparência Terceiro Setor/ Chamamento Público 2022/2022 nº 003/2022, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
8.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
8.4.1. As propostas serão protocolizadas pelas OSCs, em envelope lacrado , no Departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Brotas até às 17 horas do dia 14 de setembro de 2022, sito na rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 300-Centro, Brotas - Paço Municipal, com a seguinte identificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4181/2022 ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:…………….
CNPJ Nº:
OBJETO ESPECÍFICO: ENVELOPE Nº:
8.4.2. A proposta deverá ser entregue, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo re - presentante legal da OSC proponente.
8.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será re- cebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.
8.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Xxxx venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.
8.4.5. Somente serão avaliadas as propostas que foram entregues até às 17;00 horas do dia 14 de setembro de 2022;
8.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
8.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julga- mento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
8.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
8.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julga- mento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo IV – Refe- rências para Colaboração.
8.5.4. A avaliação individualizada por membro da Comissão de Seleção e a pontua- ção serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a se - guir, levando-se em conta a somatória dos pontos atribuídos pelos membros e divi- dindo-se pelo número de julgadores, chegando-se a média aritmética, que será con- siderada para cada item.
Tabela 2
Critérios de julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima por Item |
(A) Informações sobre as ações | Grau de pleno atendimento |
a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para execução das ações e para o cumprimento das metas e informações sobre o método de monitoramento e avaliação das ações propostas. | (2,0) | 2,0 |
Grau satisfatório de atendimento (1,0) | ||
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório ou errôneo (0,0) | ||
A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. | ||
(B) A adequação da proposta aos objetivos da política pública, do plano, do programa ou da ação que insere a parceria | Grau de pleno adequação (2,0) | 2,0 |
Grau satisfatório de adequação (1,0) | ||
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação ou errôneo (0,0) | ||
A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta | ||
(C) A adequação da proposta ao valor de referência | Grau de pleno adequação (2,0) | 2,0 |
Grau satisfatório de adequação (1,0) | ||
O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação ou errôneo (0,0) | ||
A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta | ||
(D) Descrição da realidade objeto da parceria e do xxxx | Xxxx de pleno da descrição (2,0) |
entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto | 2,0 | |
Grau satisfatório da descrição (1,0) | ||
O não atendimento ou descrição insatisfatória ou errôneo (0,0) | ||
A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta | ||
(E) Capacidade técnico- operacional, a ser comprovada na forma documental | Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0) | 2,0 |
Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0) | ||
O não atendimento ou atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional ou errôneo (0,0) | ||
A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta | ||
Pontuação Máxima Global | 10,0 |
8.5.5. A classificação para cada quesito de avaliação de que trata a Metodologia de Pontuação da Tabela 2 deste Edital, deverá ser feita segundo os seguintes conceitos:
a) Grau de Pleno Atendimento: texto com informações completas sobre o tema, tecnicamente compatíveis e atendendo as prescrições do Edital e seus anexos: correção e precisão na abordagem do tema; grau (profundidade) de abordagem e domínios dos temas; coerência e integração da proposta com estrutura especificada pelo Termo de Referência de Colaboração; clareza e objetividade da exposição – Pontuação 2,0. (dois).
b) Grau Satisfatório de Atendimento: texto com informações mínimas para compreensão do tema; com pouco domínio do tema; pouca coerência e integração da proposta , sem objetividade ou clareza – Pontuação 1,0. (um).
c) Não Atendimento ou Atendimento Insatisfatório ou Errôneo: texto com informações incompletas não possibilitando a compreensão do tema ou apresentando informações antagônicas e erros graves na abordagem do tema ou não abordando o tema indicado; as informações não correspondem ao solicitado no Termo de Referência. Pontuação 0 (zero).
8.5.6. A falsidade de informações nas Propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a OSC Proponente e comunicação do fato às Autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
8.5.7. A OSC Proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (E), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. Qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
8.5.8 Serão eliminadas as Propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 05 (cinco) pontos;
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C), (D) ou (E);
c) que estejam em desacordo com o Edital;
d) cujo valor global estiver acima do valor de referência previsto no 18.5 deste Edital;
e) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada na forma da lei 13.019/14, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta.
8.5.9. A aprovação da Proposta não gerará direito à celebração da parceria.
8.5.10. As Propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a
média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
8.5.11. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (B).
8.5.12. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (A), (C), (D) e (E). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a OSC com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
8.5.13. Será obrigatoriamente justificada a seleção de Proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante deste Chamamento Público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto.
8.5.14. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Etapa 3 da Tabela 1 deste Edital, para conclusão do julgamento das Propostas e, divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada.
8.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divul- gará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Pre- feitura Municipal da Estância Turística de Brotas, iniciando-se o prazo para recurso.
8.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
8.7.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 2 (dois) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
8.7.2. Os recursos serão apresentados junto ao departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Brotas, sita à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, junto à Sra. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Batistão Xxxxxxxx.
8.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indis- pensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcan- do somente com os devidos custos.
8.7.4. Interposto recurso, o Chefe do Poder Executivo através do sítio oficial da Ad- ministração Pública na Internet, dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 2 (dois) dias corridos, contado imediatamente após o encerramen-
to do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem.
8.8. Etapa 6:Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
8.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
8.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 1 (um) dia, contados do fim do prazo para recebimento das contrarra - zões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, com as informações necessárias à decisão final.
8.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada. A motivação deve ser ex- plícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
8.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimen- to. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
8.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de se- leção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública municipal deverá homologar e divulgar, no seu sítio ele- trônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
8.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27,
§6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
8.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de se - leção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8.9.2- Em não havendo recurso a administração, visando a celeridade processual, poderá adiantar as Etapas da tabela 1.
9. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
9.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instru - mento de parceria:
Tabela 3
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 | Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para cele- bração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (veda- ções) legais. |
2 | Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) le- gais. Análise do plano de trabalho. |
3 | Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. |
4 | Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração. |
5 | Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial Municipal. |
9.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública municipal convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho (e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014).
9.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014), observados os Anexos V – Termo de Referências para Colaboração Modelo de Plano de Trabalho e VI – Modelo de Plano de Trabalho
9.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que deman- darão atuação em rede;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utili- zados para a aferição do cumprimento das metas;
e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
9.2.3. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “e” do item 9.2.2. deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico. Para comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens, a OSC poderá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigentes.
9.2.4. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos re - quisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocor- rência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
III - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da adminis- tração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da so - ciedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conse- lheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvol - vimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organiza-
ções da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conse- lhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- CRF/FGTS;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
VII - relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III – Declaração, e Relação dos Dirigentes da Entidade;
VIII - cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
IX - declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo IV – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
X - declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instala- ções e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo II – Declaração sobre Instala- ções e Condições Materiais;
XI- declaração do representante legal da OSC, conforme Xxxxx XXX – Decla- ração Relação dos Dirigentes da Entidade; e
9.2.5. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima.
9.2.6. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nos inci- sos IV, V e VI logo acima que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente.
9.2.7. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, pessoalmente no endereço Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 300-Centro- Brotas-Paço Municipal, Departamento de Contabilidade
9.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela admi- nistração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a ce- lebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análi- se do plano de trabalho.
9.3.1. A administração pública municipal examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
9.3.2. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos.
9.3.3. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
9.3.4. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida à ordem de classificação.
9.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
9.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos , sob pena de não celebração da parceria.
9.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.
9.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.
9.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de
trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública municipal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
9.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
9.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
9.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
9.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial do Município. O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
10. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da dotação orçamentária com o elemento de despesa 1100-3.3.50.39(01)91.510-02.08.02-08.241.0704-2.100 para o Recurso Municipal (fonte 1) no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme Termo de Referência – Anexo V.
10.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento municipal previsto para o ano de 2.022 na Lei Orça - mentária nº 3449/2021 de 02/12/2021.
10.3. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro se- guinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública municipal indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes.
10.3.1. As parcerias poderão ter suas vigências prorrogadas conforme previsão no Termo de Colaboração
10.4. O valor de referência para a realização do objeto do termo de colaboração é de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), conforme disposto no Anexo V – Re- ferências para Colaboração. O exato valor a ser repassado será definido no termo de colaboração, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.
10.5. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.
10.6. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
10.7. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros);
d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
10.8. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
10.9. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
10.10. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniências administrativas. A seleção de
propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
11. CONTRAPARTIDA
11.1. Não será exigida qualquer contrapartida financeira da OSC selecionada.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS- xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx – Transparência Terceiro Setor (Chamamento Público 2022/2022 nº 003 /2022) com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
12.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, protocolada no endereço informado no subitem 8.4.1 deste Edital. A resposta às impugnações caberá ao Secretário de Desenvolvimento Social.
12.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
12.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
12.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração
afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
12.3. O Conselho Municipal do Idoso resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
12.4. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
12.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes, taxa para participar deste Chamamento Público.
12.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
12.8. O presente Edital terá vigência de 10 (dez) meses a contar da data da assinatura do Termo de Colaboração podendo ser prorrogado por até 05 (cinco) anos.
12.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais Anexo III – Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade; Anexo IV – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos Anexo V – Termo de Referência para Colaboração;
Anexo VI – Modelo de Plano de Trabalho; e Anexo VII - Minuta do Termo de Colaboração;
Brotas, SP, 12 de agosto de 2022.
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXXX:1801138 XXXXXX:18011385836
5836
Dados: 2022.08.12 15:23:10
-03'00'
XXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../20....... e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Local-UF, _ de de 20 _.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO II
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:
⮚ dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
⮚ pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
⮚ dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situa - ção. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
Local-UF, _ de de 20 _.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DO QUADRO DE DIRIGENTES E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
que:
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil – OSC],
⮚ Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública; ou (b) cônjuge, companheiro ou pa- rente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como diri - gente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE | ||
Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC | Carteira de identidade, órgão ex- pedidor e CPF | Endereço residencial, telefone e e-mail |
⮚ Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes or- çamentárias;
⮚ Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública ; (b) servidor ou em- pregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, co - lateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a adminis - tração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privati - va de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Local-UF, _ de de 20 _.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
⮚ Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território naci - onal;
⮚ Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
⮚ Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figu - re no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
⮚ Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
⮚ Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licita- ção e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedi - mento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
⮚ Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
⮚ Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em deci - são irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercí - cio de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada respon - sável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Local-UF, _ de de 20 _.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO V
CHAMAMENTO PÚBLICO – PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
OBJETO: Cofinanciamento Municipal, por meio de transferência voluntária de recursos do Fundo Municipal do Idoso para ações que fomentam benefícios, bem- estar, implementação de ações efetivas voltadas à proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa, inclusive possibilitando melhorar a qualidade de vida, em atendimento à Política Nacional do Idoso e ao Estatuto do Idoso, visto que possibilita melhorias das condições de atendimento, a ampliação de acesso aos
serviços e o aprimoramento da gestão e o aprimoramento da gestão conforme Termo de Referência anexo a este edital.
TIPO DA PARCERIA: Termo de Coaboração com Organização da Sociedade Civil que apresentem ações para o bem-estar da pessoa idosa.
METAS E OBJETIVOS COMPLEMENTARES:
• Possibilitar a melhoria das condições de atendimento, a ampliação do acesso aos serviços e o aprimoramento da gestão;
• Promover o acesso a espaços com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto;
• Oportunizar ambiência acolhedora e espaços reservados à manutenção de privacidade do usuário e guarda de pertences pessoais.
IMPACTO SOCIAL – CONTRIBUIR PARA:
• Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;
• Redução da presença de pessoas em situação de rua e de abandono;
• Indivíduos incluídos e serviços e acesso a oportunidades;
• Construção da autonomia;
• Rompimento do ciclo de violência doméstica e familiar.
JUSTIFICATIVA:
Com o avanço da idade e a significativa perda da autonomia, a situação de dependência dos cuidados de terceiros é uma vulnerabilidade com impacto importante na vida das pessoas idosas, por isso deve ser considerada no seu conjunto de variáveis multidimensionais, em especial quando associado à pobreza ou extrema pobreza.
A precarização dos cuidados familiares e/ou em risco social para esta faixa etária, somada a isso, parte significativa das pessoas em vulnerabilidade social podem estar em situação de desproteção social devido a vivências de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, desta feita é urgente que se ofereça proteção integral ou mesmo um fomento de ações para esse público no município no âmbito do Conselho Municipal de Brotas.
O envelhecimento populacional trouxe consigo temas emergentes como os maus tratos contra idosos, por conseguinte, nos últimos anos, a demanda de idosos com necessidade de acolhimento institucional cresceu.
Sendo assim, a impossibilidade administrativa de o Poder Executivo do Município de Brotas em executar diretamente os serviços e o atendimento aos idosos e a crescente demanda, justifica o lançamento do presente edital, a fim de chamar Organização da Sociedade Civil – OSC – para executar, em regime de colaboração, ações de fomento que impactam melhorias no atendimento à pessoa idosa.
PÚBLICO ALVO:
Atender a melhoria da qualidade de vida dos idosos com diferentes necessidades e graus de dependência, de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que não dispõe de condições pra permanecer com a família, situações de violência e negligência, em situações de rua e abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, sem condições de promover o seu autossustento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR DO REPASSE:
O repasse será realizado através do Fundo Municipal do Idoso, em parcela única, no valor de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), cuja dotação orçamentária segue abaixo:
1100-33.50.39 (01) 91.510-02.08.02-08.241.0704-2.100
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses
Brotas, 12 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
RECURSOS:
ANEXO VI
PLANO DE TRABALHO
4. FONTES DE RECURSOS
1. DADOS CADASTRAIS
Nome da Entidade: | CNPJ: | |||
Endereço: | Bairro: | |||
Cidade | UF | CEP | DDD/ Telefone | E-mail: |
Nome do Responsável: | CPF: | |||
RG/Órgão Expedidor: | Cargo: | |||
Endereço: | CEP: | |||
Finalidade Estatuária: | ||||
2. DESCRIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Título: Serviço de ….. | Período de Execução Início: Término: |
Capacidade Física de atendimento: Capacidade de atendimento para o Município de Brotas: | |
Forma de Acesso: | |
Identificação do Objeto: |
Público Alvo: | ||
Coordenador: | ||
Endereço do Coordenador: | DDD/Telefone: | Endereço Eletrônico: |
Responsável Técnico do Projeto: | ||
3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA:
Objetivo Geral:
Objetivo Específico:
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
1. META:
Etapa/Fase | Especificaçã o | Unidade | Qtde Física | Início | Término |
Ações: | |||||
2. META: | |||||
Etapa/Fase | Especificaçã o | Unidade | Qtde Física | Início | Término |
Ações: | |||||
3. META: | |||||
Etapa/Fase | Especificaçã o | Unidade | Qtde Física | Início | Término |
Ações: |
4. META: | |||||
Etapa/Fase | Especificaçã o | Unidade | Qtde Física | Início | Término |
Ações: | |||||
5. META: | |||||
Etapa/Fase | Especificaçã o | Unidade | Qtde Física | Início | Término |
Ações: | |||||
6. META: | |||||
Etapa/Fase | Especificaçã o | Unidade | Qtde Física | Início | Término |
Ações: | ||||||
7. META: | ||||||
Etapa/Fase | Especificaçã o | Unidade | Qtde Física | Início | Término | |
Ações: | ||||||
8. META: | ||||||
Etapa/Fase | Especificaçã o | Unidade | Qtde Física | Início | Término | |
Ações: | |||||
9. META: | |||||
Etapa/Fase | Especificação | Unidade | Qtde Física | Início | Término |
Ações: |
5. METODOLOGIA:
6. FORMA DE AFERIÇÃO DOS INDICADORES DAS METAS/ETAPAS OU FASES:
7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (INSTRUMENTAIS)
8. PROVISÃO/EQUIPE CONTRATADA
Cargo/Função | Qtde | Remuneração R$ | Total Mês R$ | Total Ano R$ |
Total |
9. RECURSOS FÍSICOS
Nº Ordem | Quantidade | Especificação |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
4 | ||
5 | ||
6 | ||
7 | ||
8 | ||
9 | ||
10 | ||
11 | ||
12 |
10. RECURSOS MATERIAIS
Nº Ordem | Quantidade | Especificação |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
4 |
5 | ||
6 | ||
7 | ||
8 | ||
9 | ||
10 | ||
11 | ||
12 | ||
13 | ||
14 | ||
15 | ||
16 | ||
17 | ||
18 | ||
19 | ||
20 | ||
21 | ||
22 | ||
23 | ||
24 | ||
25 | ||
26 | ||
27 | ||
28 | ||
29 | ||
30 | ||
31 | ||
32 | ||
33 | ||
34 | ||
35 | ||
36 | ||
37 |
38 | ||
39 | ||
40 | ||
41 | ||
42 | ||
43 | ||
44 | ||
45 | ||
46 | ||
47 | ||
48 | ||
49 | ||
50 | ||
11. PLANO DE APLICAÇÃO
DETALHAMENTOS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS | |
NATUREZA DA DESPESA | TOTAL (R$) |
ESPECIFICAÇÃO | |
TOTAL (R$) |
11.1 - DETALHAMENTOS DAS DESPESAS | ||||
MATERIAIS DE CONSUMO | ||||
Item | Especificação | Valor unitário (mensal) | Valor total (anual) | |
01 | ||||
02 | ||||
03 | ||||
04 | ||||
05 | ||||
SUBTOTAL: | ||||
SERVIÇOS DE TERCEIROS DE PESSOA FÍSICA | ||||
Item | Especificação | Valor unitário (mensal) | Valor total (anual) | |
01 | ||||
SUBTOTAL: |
SERVIÇOS DE TERCEIROS DE PESSOA JURÍDICA | |||
Item | Especificação | Valor unitário (mensal) | Valor total (anual) |
01 | |||
03 | |||
04 | |||
05 | |||
06 | |||
SUBTOTAL: | |||
RECURSOS HUMANOS E OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS | |||
Item | Especificação | Valor unitário (mensal) | Valor total (anual) |
01 | |||
02 | |||
03 | |||
04 | |||
05 | |||
06 | |||
07 | |||
SUBTOTAL: | |||
TOTAL GERAL: |
12. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
12.1 DESEMBOLSO DO CONCEDENTE R$ | |
1° MÊS | 2° MÊS |
3° MÊS | 4° MÊS |
5° MÊS | 6° MÊS |
7° MÊS | 8° MÊS |
9° MÊS | 10° MÊS |
11° MÊS | 12° MÊS |
TOTAL: |
13. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
14. DECLARAÇÃO:
15. REPRESENTANTE DA ENTIDADE:
PRESIDENTE DA OSC COORDENADOR
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº ...........….. QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS, E A
……………………..
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BROTAS./SP, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.° 46.362.927/0001-72, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 300, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, RG nº 25.210.215-0 SSP/SP residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx-XX e a entidade
………………………………………………………….., inscrita no CNPJ/MF sob o n.°
…………………………..., doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, sediada à ………………………………., n.º ……..., bairro ……………………….., Município de ,
representado pela Sr. …………….. portador do CPF/MF n° ………... e RG nº …………………...
SSP/SP, residente e domiciliado à Rua ……………. nº 467 bairro ……………..., nesta cidade de
……………., resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014 e atualizações, consoante o processo administrativo nº e mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Tem por foco o (Citar o Objeto)
Referências Pactuadas | Valor Mensal – R$ | Valor Total/ ano R$ | |
Recursos Municipais | |||
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de colaboração; Quanto aos recursos Estaduais e Federais, as liberações ficarão condicionadas aos recebimentos dos valores advindos dos respectivos Governos.
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
g) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de colaboração;
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização
da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de colaboração, contendo, peio menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
i) a Organização Social Civil deverá apresentar todo e qualquer documento solicitado pela Prefeitura, para atender os dispositivos da Lei 13.019/2014 e das instruções nº 001/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - Para a execução do presente termo de colaboração, serão destinados o montante total de recursos de R$ ……….. ( ), nas seguintes condições;
Fontes de Repasses | Valor Mensal | Valor Anual |
Municipal | ||
Estadual | ||
Federal |
3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente termo de colaboração, recursos no valor de R$ ……….. ( ), divididos em 10 parcelas, mensais e
iguais.
3.3– A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se obriga a manter na consecução dos fins pactuados por este Termo de Colaboração bens/serviços de sua propriedade.
3.4 - A Dotação orçamentária para fazer face será a seguinte:
………………………………………….
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 – a A Administração Municipal transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento. Caso haja repasses de recursos federais e/ou Estaduais os repasses ocorrerão após os repasses dos respectivos entes ao município.
4.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Colaboração, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de colaboração ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá observar na realização de gastos para a execução do objeto do presente termo a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida.
4.5 - As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida, devida pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
4.6 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação as obrigações estabelecidas no termo de colaboração;
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
4.7 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especiais do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 – O presente termo de colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente Termo de Colaboração vigerá a partir da data de assinatura até 31/12/2022 , conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração, por igual período, desde que o período total de vigência não exceda cinco anos.
6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de colaboração, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles internos e externos, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 – A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter documentos e formulários, devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal da OSC garantindo o cumprimento da Lei 13.019/2014 e Instruções do TCESP, para fins de fiscalização contábil, financeira, operacional e fechamento do exercício, que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, atendendo a legalidade e a legitimidade.
8.2 - A Prestação de Contas deverá ser apresentada em três etapas, Prestação de Contas Mensal, Quadrimestral e Prestação de Contas Final/Anual, conforme modelos nos anexos.
8.2.1 - Prestação de Contas Mensal a exemplo, das seguintes informações e documentos devendo ser apresentada até o último dia do mês subsequente ao recebimento dos recursos:
I – Ofício de Encaminhamento de Prestação de Contas com todos documentos relacionados, e abaixo assinado pelo representante legal da Entidade;
II - Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos e por ordem cronológica do extrato bancário, aplicadas no objeto da parceria conforme modelo RP 10 das Instruções 001/2020 do TCE SP;
III- Cópias de todos os pagamentos efetuados no mês conforme descritos no Plano de Trabalho, com identificação do número da parceria e comprovantes de pagamentos.
IV - Cópias das Guias de recolhimentos de INSS, ISS e FGTS; com identificação do
número da parceria, atestadas os serviços, juntamente com seus respectivos documento de pagamento e memória de cálculo;
V - Extrato de Conta corrente e de Aplicação Financeira, de todo o período da movimentação da conta;
VI - Conciliação Bancária, quando houver;
8.2.2- Prestação de Contas Quadrimestral deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento de cada quadrimestre do ano civil , (art. 167 da INSTRUÇÃO 02/2016 TCE) contendo:
I- Ofício de Encaminhamento
II -Demonstrativo anexo da Prestação de Contas Quadrimestral
III - Comprovante do depósito de contrapartida na conta Específica da parceria, caso seja previsto no pactuado, bem como guia de receita do ingresso dos recursos estaduais no erário municipal;
IV - Cópia dos Contratos com o Fornecedor de Material/Equipamento e/ou Prestador de Serviços; V - Relatório das atividades desenvolvida no período;
VI - Relação dos atendidos no período.
8.3- Prestação de Contas Final/Anual deverá ser apresentada até 90 dias do encerramento do prazo de vigência do termo de colaboração, com as seguintes informações e documentos:
I - Ofício de encaminhamento, relativo às prestações de contas;
II - Demonstrativo integral das receitas e despesas, computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do termo de colaboração, conforme modelo contido no Anexo RP-10;
III - Publicação do Balanço Patrimonial da conveniada, dos exercícios encerrado e anterior;
IV - Cópia dos demonstrativos contábeis e financeiros da beneficiária, com indicação dos valores repassados pelo órgão concessor e a respectiva conciliação bancária, referente ao exercício em que o numerário foi recebido;
V - Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica aberta em instituição financeira pública indicada pelo órgão ou entidade da Administração Pública para movimentação dos recursos do termo de colaboração, acompanhada dos respectivos extratos de conta corrente e de aplicações financeiras;
VII - Demais demonstrações contábeis e financeiras da OSC, acompanhadas do balancete analítico acumulado do exercício;
VIII - Declaração e Comprovante de devolução dos recursos não aplicados, quando houver;
IX - Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis;
X - Relatório anual de execução do objeto do ajuste, contendo as atividades desenvolvidas para o seu cumprimento e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
XI - Declaração que evidencie se ocorreu ou não contratação de parentes, inclusive por afinidade, de dirigentes da conveniada ou de membros do poder público convenente;
XII - Relação dos contratos e respectivos aditamentos firmados com a utilização de recursos públicos administrados pela OSC para os fins estabelecidos no termo de colaboração, contendo tipo e número do ajuste, identificação das partes, data, objeto, vigência, valor pago no exercício e condições de pagamento;
XIII - Declaração atualizada da ocorrência ou não de contratação ou remuneração a qualquer título, pela OSC, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
XIV - Na hipótese de aquisição de bens móveis e/ou imóveis com os recursos recebidos, prova do respectivo registro contábil, patrimonial e imobiliário da circunscrição, conforme o caso;
XV - Manifestação expressa do Conselho Fiscal ou órgão correspondente do beneficiário sobre a exatidão do montante comprovado, atestando que os recursos públicos foram movimentados em conta específica, aberta em instituição financeira oficial, indicada pelo órgão público concessor;
XVI - comprovante do recolhimento saldo da conta bancária específica, quando houver;
XVII -material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
§ 1.º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§ 2.º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
8.4 - A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração.
8.5 - O parecer técnico do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.6 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especias.
8.7 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.8 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre
débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.9 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.10 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnicos, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação as autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
8.11 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo
plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.12 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
8.13 – Além dos documentos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, A O.S.C. , deverá Prestar suas Contas e de todos os atos que dela decorram, mediante a utilização de Plataforma Eletrônica permitindo a visualização por qualquer interessado, conforme artigo 65 da lei Federal 13.109/2014.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
9.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da natureza do objeto.
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Colaboração.
9.5 – Alterações no Plano de Trabalho visando apenas revisão de gastos, desde que respeitado os itens 9.1 ao 9.4, poderão ocorrer por apostilamento ao Plano de Trabalho original de acordo com o artigo 57 da Lei 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Colaboração.
11.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
11.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Colaboração, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 - O presente termo de colaboração poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1 - A eficácia do presente termo de colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública municipal no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este termo de colaboração serão remetidas por correspondência ou E-mail e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e
III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de colaboração, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - As controvérsias decorrentes deste termo de colaboração, serão resolvidas pela via administrativa, perante a Secretaria de Planejamento, Administração, e Finanças e judicialmente perante o foro da cidade e Comarca de Brotas – SP - Comarca, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
15.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Brotas, …. de de 2.021
XXXXXXX XXXXXX- PREFEITO MUNICIPAL CPF: 000.000.000-00
RG: 25.210.215-0 SSP/SP
Presidente da O.S.C
CPF: …………………….
RG SSP/SP
Gestora Representando Secretaria de ……………………………….
Testemunhas