CONTRATO Nº 2019/12.20.003- SEMEC/PMM
CONTRATO Nº 2019/12.20.003- SEMEC/PMM
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA E A EMPRESA W A COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO EIRELI, CONFORME ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, de um lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA, também chamada SEMEC, órgão da administração direta do Município de Mocajuba/PA, integrante da Prefeitura Municipal de Mocajuba, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.846.704-0001-01, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Mocajuba – Pará, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura, Sr(a). XXXX XXXXX XXXXX XXXX, brasileira, Portadora do CPF/MF nº. 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº. 4034811, residente e domiciliado na 15 de novembro, nº 96, Bairro Cidade Nova, Mocajuba/PA, a seguir denominada simplesmente por SECRETÁRIA ou CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa W A COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
33.744.416/0001-73, com sede Xxx Xx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/Xx, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, CPF/MF n° 000.000.000-00, Carteira de Identidade n° 6531496, residente e domiciliada na Xxx Xx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx/Xx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm ajustado e contratado o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2019/12.20.002 – SEMEC/PMM, conforme disposto no PROCESSO Nº 2019/10.18.001 – SEMEC/PMM e PREGÃO PRESENCIAL Nº
002/2019.PMM.SEMEC, regendo-se pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, para atender ás demandas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura/Pa, observando os termos e condições constantes neste Edital e seus Anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO: São partes
integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o Processo do Pregão Presencial Nº 002/2019.PMM. SEMEC, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 68.450,00 (sessenta e oito mil quatrocentos e cinquenta reais), conforme proposta, que passa a fazer parte integrante deste, independente da transcrição e/ou traslado, nos seguintes termos:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. | MARCA/ PROCEDÊNCIA | VL.UNIT. (R$) | XX.XXXXX (R$) |
2 | Computador com Processador Intel | UND | 25 | POSITIVO | R$1.674,00 | R$ 41850,00 |
Pentium X0000 0000 8º Geração 2 Núcleos 4 Threads de 3.70Ghz 4 MB Cache. Memória RAM 4GB de DDR4 2400 Mhz (1x4GB). SSD 120GB Sata 3 2.5". Placa Mãe LGA- 1151 com placa de vídeo Onboard - Intel® UHD Graphics 610 Dual Channel DDR4 2666/2400/2133 MHz Chipset Intel® H310 1 x PCIe 3.0 x16 2 x PCIe 3.0 4 x Porta(s) SATA 6Gb/s 1 x Gigabit LAN (RJ45) 4 porta(s) USB 3.1 6 porta(s) USB 2.0 2 porta(s) USB 3.1 1 x HDMI 1 x saída(s) D- Sub 3 x conector(es) de áudio. Gabinete cor Preto Padrão Micro-ATX com fonte 400W 80 Plus Bivolt Chaveada 4 Slots Baidas - 1 de 3,5 polegadas (externa) 2 de 3,5 polegadas (interna) 2 de 5,25 polegadas (externo) Painel Frontal Botão Liga/Desliga LEDs indicativos de processamento 2 portas USB 2 mini- jack 3,5 mm para conexões de áudio. Cor Preto. Sistema Operacional Windows 10 Pro 64Bits Com Pacote Office 365 licenciado (anual) e instalado. |
Garantia: 12 meses com suporte técnico On-Site. | ||||||
3 | Computador com processador Intel Core i3 8º Geração com 4 Núcleos e 4 Threads de 3.60Ghz 6 MB Cache. Memória RAM 4GB DDR4 2400 Mhz (1x4GB). SSD 120GB Sata 3 2.5". Placa Mãe DDR4 com Placa de Vídeo Onboard - Intel® UHD Graphics 630 Portas 1 x HDMI 1.4, 1 x D-sub Chipset Intel® H110 Express 1 x RJ-45 LAN 10/100/1000 Mbit 1 x PCI Express x16 2 x PCI Express x1 4 x SATA 6Gb/s 4 x USB 3.0/2.0 6 x USB 2.0/1.1 2 x USB 3.0/2.0 ports 2 x USB 2.0/1.1 3 x audio jacks. Gabinete com fonte 400W 80 Plus Bivolt Chaveada Painel frontal com 2 portas USB e 2 mini-jack 3,5 mm Trava anti-invasão 4 SLOTS Baias 1 de 3,5 polegadas (externa) 2 de 3,5 polegadas (interna) 2 de 5,25 polegadas (externo) LEDs indicativos de processamento 2 portas USB 2 mini- jack 3,5 mm para conexões de áudio. Cor Preto. Sistema Operacional Windows 10 Pro 64Bits Com Pacote Office 365 licenciado | UND | 10 | POSITIVO | R$ 2.090,00 | R$ 20.900,00 |
(anual) e instalado. Garantia:12 meses com suporte técnico On-Site | ||||||
12 | Nobreak Potência: 1500VA Tensão de entrada: 115V / 220V (automático) Tensão de saída: 115V ou 220V (selecionável manualmente) Conexão de entrada: 1 cabo de alimentação, 1 engate rápido para bateria(s) externa(s) Quantidade de tomadas: 8 tomadas de saída 2P+T 10A - NBR 14136 Forma da onda no inversor: Senoidal pura Tensão DC: 24V Bateria(s): 2 baterias internas de 12V 7Ah Autonomia Média: 60 minutos Comunicação Inteligente: com interface USB Fator de potência saída: 0,7 Rendimento em rede (com meia carga): >96% Comunicação inteligente USB de série Estabilizador e filtro de linha integrados Leds no indicadores visuais (rede e bateria) Fusível de proteção externo (com unidade reserva) Carregador de bateria(s) inteligente Alarme sonoro Tecnologia SMD Autonomia média de 60 minutos com referência ao uso de 1PC on board + 1 | UND | LACERDA | 5 | R$ 1.140,00 | R$ 5.700,00 |
monitor LCD 15,6″ Desligamento automático ao final do tempo de autonomia. Garantia: 12 meses com suporte técnico On-Site. | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 68.450,00 |
CLÁUSULA QUARTA - MODALIDADE DE PAGAMENTO: O pagamento será feito de acordo com os recursos disponível, não superior a 30 (dias) após o atesto da NF. As notas fiscais/faturas serão devidamente atestadas pelo fiscal devidamente designado.
4.1. O pagamento será efetuado a CONTRATADA mediante conferência e aprovação do pré-faturamento e atestação de conformidade com o fornecimento;
4.2. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Prefeitura Municipal do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
4.3. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta.
4.4. O pagamento será creditado em conta corrente da contratada, junto a qualquer instituição de crédito dentro do país, indicada na proposta, tendo assim como: agência nº 0053, Conta Corrente nº 000612544-1, Banco: Banpará, em que deverá ser efetuado o crédito, através de ordem bancária;
4.5. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem será de responsabilidade da empresa contratada
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO: O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
5.1. A Contratada obriga–se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários ao quantitativo dos serviços, no montante de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado contrato, de acordo com o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
5.2. O presente contrato poderá ser alterado nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS: O crédito para as despesas referentes ao presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 1515 – Fundo Municipal de Educação.
Função Programática: 12 361 0004 1.048 – Aparelhamento de Unidades Escolares.
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente.
Fonte: 11250000 – Transferência de convênio a Educação
6.1. As despesas referentes ao exercício de 2020, correrão por dotação orçamentaria própria do período.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DOS PRODUTOS: Só será aceito o fornecimento dos materiais que estiverem de acordo com as especificações mínimas exigidas, com a devida Identificação, embalagem original e intacta, data de fabricação, garantia mínima de 12 (doze) meses, contados da data da entrega,
Número do Lote, Nome do fabricante, Registro no órgão fiscalizador, no que couber, conforme condições constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
8.1. O prazo de entrega dos bens será de, no máximo, 07 (sete) dias corridos, em Única Remessa, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, ao Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Mocajuba/PA, no endereço Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 45, Bairro Centro – Mocajuba/PA – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 12:00H.
8.2. O fornecedor terá prazo de 03 (três) dias úteis para providenciar a substituição do material que se apresente com a qualidade comprometida, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou em desacordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, a partir da comunicação oficial feita pela Prefeitura Municipal de Mocajuba, sem qualquer custo adicional para este Município.
8.3. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital.
8.4. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido:
8.4.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora.
8.4.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias.
8.4.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com o Termo de Referência.
8.4.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns).
8.4.5. Prazo mínimo de validade/vida útil: 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento provisório.
8.5. O fornecimento do objeto, pela(s) contratada(s), ocorrerá de acordo com a solicitação do órgão contratante, através da ordem de fornecimento, emitida pelo Departamento competente.
8.6. Os materiais fornecidos, deverão conter especificações detalhadas, constando dados de identificação do produto, marca do fabricante, dimensões, composição, data de fabricação, prazo de validade, no que couber, e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação. Os produtos deverão ter registro no órgão fiscalizador competente. É facultado ao proponente o envio de fotos ou catálogos dos equipamentos, bem como a indicação de sítios na internet onde possam ser verificadas as características;
8.7. Os produtos serão recebidos e analisados pelo setor solicitante, que poderão diligenciar junto à(s) contratada(s) visando ao esclarecimento das especificações e qualidade dos produtos oferecidos;
8.8. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos equipamentos até as dependências da contratante é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não sendo a contratante responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. Solicitação, execução e acompanhamento dos serviços de garantia:
9.1.1. Fornecer serviços de suporte de Hardware no local (on-site) para os ITENS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 do Anexo A, deste Termo, cobertos por esta modalidade de garantia.
9.1.2. O prazo de garantia na modalidade ON-SITE será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia útil subsequente à data do recebimento definitivo, e a garantia será prestada nas dependências da Prefeitura Municipal de Mocajuba/PA – Departamento de Tecnologia.
9.1.3. A CONTRATADA deverá manter central de atendimento para abertura de chamados pelo menos no horário de 08 às 18horas, de segunda a sexta-feira. A central deverá ser acionada, por meio de ligação gratuita, podendo a empresa disponibilizar abertura de chamados pela internet.
9.1.4. A CONTRATADA terá até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, para fornecer número de telefone ou endereço de site na internet da central de atendimento para abertura de chamados.
9.1.5. Na abertura do chamado, a CONTRATADA deverá fornecer um número de registro diferenciado para acompanhamento de cada equipamento.
9.1.6. O início de atendimento e da resolução da assistência técnica da garantia será a hora da comunicação feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA, conforme sistema de registro próprio do solicitante.
9.1.7. Os chamados deverão ser resolvidos em até 48 horas, contados do primeiro dia útil seguinte à abertura do chamado. Findo o prazo, sem a resolução do problema, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipamento de especificação igual ou superior para garantir a continuidade dos trabalhos da CONTRATANTE durante todo o período de execução do serviço;
9.1.8. O serviço de garantia será prestado com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a Prefeitura Municipal de Mocajuba/PA. Nesse sentido, a garantia deve englobar:
9.1.8.1. Remoção dos vícios apresentados pelos equipamentos, materiais, drivers e outros componentes;
9.1.8.2. Solução de problemas e esclarecimento de dúvidas de configuração e de utilização dos equipamentos.
9.1.8.3. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia devem ser substituídas por outras novas, de primeiro uso e apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento;
9.1.8.4. Os serviços deverão ocorrer com acompanhamento de um servidor do Departamento de TI designado para esse fim.
9.1.9. O Atendimento do suporte modalidade on-site não deverá ter nenhum custo extra para a contratante.
9.1.10. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada;
9.1.11. Não será permitida a subcontratação em parte ou todo para de nenhum dos itens deste processo licitatório. Assim como a transferência no todo ou em parte, das tarefas relativas à execução do serviço de garantia.
CLAÚSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Para garantir o cumprimento do contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) Fornecer os produtos conforme especificações, marcas, validades e preços propostos na licitação, e nas quantidades solicitadas pela Contratante;
b) Entregar os produtos contratados estritamente no prazo estipulado, em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem indícios de avarias ou violação.
c) Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto contratado, inclusive frete, encargos e seguros, não sendo a contratante responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte ou qualquer despesa decorrente;
d) Aceitar os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela contratante, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93;
e) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações contraídas na contratação;
f) Substituir, no prazo estipulado, inclusive de validade/garantia, qualquer produto defeituoso que houver fornecido;
g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados a contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
h) Indicar, por escrito, preposto ou profissional equivalente (e seu eventual substituto), fornecendo número de telefone e e-mail para contato, ao qual a CONTRATANTE possa se reportar quanto à fiel execução do contrato e cuidar para que esse profissional alocado mantenha permanente contato com os responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato.
i) Xxxxxx durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
k) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
l) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
m) Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
n) Executar o objeto do contrato em estrita conformidade com as disposições constantes no Termo de Referência e cláusulas contratuais;
o) Responder perante a contratante e terceiros por eventuais danos decorrentes da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Para garantir o
cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato através de servidor designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas e recibos para fins de pagamento;
c) Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
d) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
e) A CONTRATANTE poderá exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que causar embaraços à fiscalização, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem conferidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES: A CONTRATADA ficará
sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais;
12.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante
publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
12.1.1. Advertência, por escrito;
12.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos contratados;
12.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Termo de Referência;
12.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos;
12.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002;
12.2. Será aplicada a pena do item 12.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos:
12.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
12.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
12.2.3. Não mantiver a proposta;
12.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato;
12.2.5. Comportar-se de modo inidôneo;
12.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
12.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 12.1.4 e 12.1.5, bem como a rescisão contratual;
12.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
12.5. As sanções estabelecidas nos itens 12.1.1, 12.1.4 e 12.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 12.1.2 e 12.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
12.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial;
12.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação;
12.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus;
12.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO: O Acompanhamento e fiscalização do objeto será exercida pelo Servidor XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, CPF 000.000.000-00 pertencente ao quadro funcional da Contratante, devidamente designado para tal fim. Na ausência do deste, será designado outro(a) servidor(a), a critério da administração.
13.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo da Diretoria do Departamento de TI da Prefeitura Municipal de Mocajuba/PA, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
13.2. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
13.3. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração da
CONTRATANTE, que tomará as providencias para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
13.4. O (a) servidor(a) designado(a) será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos equipamentos produtos.
13.5. A presença da fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
13.6. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
13.7. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
13.8. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca da especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
13.9. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir a especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
13.10. O fiscal poderá suspender o fornecimento do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no comprimento do objeto do contrato.
13.11. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
13.12. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO: Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
14.1. Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79, da Lei nº 8.666/93;
14.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
14.4. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS
CONTRATOS: Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
15.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
15.2. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO: O presente contrato está vinculado ao PROCESSO Nº 2019/10.18.001-SEMEC/PMM, que contém a licitação nº PREGÃO PRESENCIAL - Nº 002.2019.PMM.SEMEC
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO: Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Mocajuba/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO: Este CONTRATO será publicado no
Diário Oficial, mural da Prefeitura e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município – TCM/PA.
Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Mocajuba/PA, 20 de dezembro de 2019.
XXXX XXXXX XX XXXXX
LIMA 09409432200
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XX XXXXX XXXX 09409432200
Dados: 2019.12.20 15:59:00 -03'00'
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXX
Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura Contratante
WA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO
Assinado de forma digital por
WA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE XXXXXXXXXX XXXXXX:33744416000173
-03'00'
EIRELI:33744416000173 Dados: 2019.12.20 12:53:28
W A COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO EIRELI CNPJ n° 33.744.416/0001-73
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX CPF n° 000.000.000-00
Representante Legal Contratada
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