CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
“CULTURA PASS”
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes: SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A. (SODEXO), inscrita no CNPJ nº 69.034.668/0001-56, regularmente registrada no Programa de Cultura do Trabalhador – PCT, como prestadora de serviço de administração de convênio, e ESTABELECIMENTO, qualificado no preâmbulo deste ou conforme informado via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento disponibilizado pela SODEXO, têm entre si justo e acertado firmar o presente Contrato, sendo este instrumento do total conhecimento das Partes, que aceitam e se obrigam, por si e seus sucessores a qualquer título, nos seguintes termos e condições:
1. DEFINIÇÕES
1.1. Anexo as principais definições para o perfeito entendimento deste.
2. OBJETO DO CONTRATO
2.1. O presente Contrato tem por objeto o credenciamento do ESTABELECIMENTO na PLATAFORMA SODEXO, para recebimento e aceitação pelo ESTABELECIMENTO do CARTÃO que venha a ser disponibilizado pela SODEXO para ser utilizado pelo(s) USUÁRIO(S) PORTADOR(ES) definido(s) pelo(s) CLIENTE(S) para aquisição de produtos e/ou serviços culturais e artísticos, presencialmente, por meio dos EQUIPAMENTOS e/ou por meio do PARCEIRO DIGITAL e/ou AMBIENTE DIGITAL DO ESTABELECIMENTO para posterior reembolso das respectivas TRANSAÇÕES, de acordo com o estabelecido pelo PCT - Programa de Cultura do Trabalhador (disponível no portal do da Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo, através do link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xx- cultura/assuntos/vale-cultura ).
3. PRAZO DO CONTRATO
3.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, com início a partir da sua aceitação pelo ESTABELECIMENTO e/ou da primeira TRANSAÇÃO do CARTÃO realizada pelo ESTABELECIMENTO, quando as Partes estarão vinculadas ao presente Contrato.
4. OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO
4.1. O ESTABELECIMENTO deverá encaminhar à SODEXO os seguintes documentos atualizados com os dados do ESTABELECIMENTO que será credenciado à PLATAFORMA SODEXO, podendo a SODEXO solicitar outros documentos para credenciamento e/ou durante a execução do Contato:
a) Alvará de Funcionamento válido Sintegra ou DECA;
b) Comprovante de compatibilidade com as Classes de Atividades Econômicas Culturais (Código CNAE) admitidas para fins o PCT – Programa de Cultura do Trabalhador e/ou outro documento que venha a ser necessário por disposição de Lei;
c) Comprovante de xxxxxxxxx xxxxxxxx; e
d) Cópia de Nota Fiscal/Cupom Fiscal.
4.2. Além das demais obrigações previstas no presente Contrato, o ESTABELECIMENTO obriga-se e se compromete a:
a) Relacionar-se sempre adequadamente com os USUÁRIOS PORTADORES dos CARTÕES e em conformidade com as disposições legais do Programa de Cultura do Trabalhador e as Código de Defesa do Consumidor, comunicando de forma respeitosa, sem exposição pública ou ofensa à sua imagem, qualquer fato ou ocorrência que impeça a realização da operação de aquisição de serviços e/ou produtos culturais e artísticos através da PLATAFORMA SODEXO;
a.1) Esgotar todas as formas de realizar a TRANSAÇÃO. Nos casos em que for impossível realizar a TRANSAÇÃO, comunicar o fato com discrição ao USUÁRIO PORTADOR, evitando, de qualquer forma, seu constrangimento ou qualquer ofensa à sua reputação e imagem, visando solucionar o problema de pagamento da melhor forma possível;
a.2.) É de responsabilidade do ESTABELECIMENTO qualquer prejuízo decorrente de inobservância desta cláusula por quaisquer de seus prepostos ou empregados, devendo reembolsar à SODEXO quaisquer despesas causadas a esta, decorrentes de ações judiciais, como pagamento de custas, taxas, honorários advocatícios, bem como eventual condenação que esta venha a sofrer, enfim, reembolsar qualquer valor que a SODEXO venha despender em face desse tipo de ocorrência;
b) Aceitar o CARTÃO disponibilizado pela SODEXO, exclusivamente para aquisição de serviços e/ou produtos culturais e artísticos considerando o valor dos créditos disponíveis e conforme
definido na Cláusula 2 – OBJETO DO CONTRATO, acima, e as parametrizações na PLATAFORMA SODEXO;
c) Xxxxxxxx à SODEXO, sempre que por esta solicitado:
c.1) cópia do comprovante de transação e/ou de compra, para esclarecimento de eventuais dúvidas quanto a utilização do CARTÃO;
c.2) informações e/ou relatórios por escrito e/ou de forma digital e/ou de outra forma que venha a ser solicitada, necessários à elaboração destes em formato e periodicidade exigidos pelo Ministério da Cultura e/ou outra autoridade.
d) Xxxxxx informada de toda e qualquer alteração em sua atividade econômica que possa alterar as condições de habilitação ao recebimento do CARTÃO, comprovadas perante a SODEXO, para fins do vale-cultura do Programa de Cultura do Trabalhador.
e) Caso o CARTÃO disponibilizado pela SODEXO apresente crédito inferior ao valor total da aquisição de serviços e/ou produtos culturais e artísticos pelo USUÁRIO PORTADOR, o ESTABELECIMENTO deverá receber deste último a diferença, mediante qualquer outro meio lícito de pagamento;
f) Não negociar ou transacionar o crédito no CARTÃO, total ou parcialmente, por dinheiro ou por quaisquer outros produtos ou serviços diversos dos mencionados na Cláusula 2 - OBJETO DO CONTRATO, acima;
g) Não efetuar a cobrança de qualquer valor adicional sobre os serviços e/ou produtos culturais e artísticos pagos com o CARTÃO disponibilizado pela SODEXO;
h) Permitir que a SODEXO realize, no tempo e modo que julgar convenientes, inspeções e auditoria para verificação do perfeito funcionamento da PLATAFORMA SODEXO objeto do presente Contrato;
i) Zelar pela qualidade dos serviços e/ou produtos culturais disponibilizados/comercializadas, sendo o único responsável por eventual negligência, imperícia ou imprudência que possam resultar em problemas decorrentes da utilização desses produtos e/ou serviços destes ao USUÁRIO PORTADOR, sob pena de descredenciamento;
j) Avaliar a autenticidade e procedência do CARTÃO, verificando o modelo e as características de segurança adotadas na disponibilização dos CARTÕES pela SODEXO;
k) Não receber o CARTÃO em desacordo com o modelo vigente do Programa de Cultura do Trabalhador ou fora do prazo de validade nele indicado, adulterado, danificado, falsificado ou, ainda, rasurado, nem efetuar transações ou negociar crédito no CARTÃO, trocando-o por dinheiro em espécie ou outros serviços e/ou produtos não compreendidos nas finalidades do PCT, bem como não exigir qualquer tipo de ágio, sobre a aceitação do CARTÃO, sob pena de não ser reembolsado pela SODEXO por tais TRANSAÇÕES;
l) Permitir que a SODEXO exponha displays e/ou afixe em suas instalações, cartazes e/ou adesivos de sua propriedade, mantendo-os em locais visíveis, devendo conservá-los e não utilizá-los indevidamente, não podendo cedê-los, emprestá-los ou transferi-los, a qualquer título a terceiros, sob qualquer pretexto, devendo comunicar a SODEXO, em caso de extravio, desgaste ou destruição;
m) Não emitir qualquer documento ou título de crédito contra a SODEXO, , sob pena de, emitindo-o, sujeitar-se à rescisão deste Contrato e às sanções legais cabíveis;
n) Alterar as informações referentes ao número de telefone, e- mail e/ou endereço de correspondência diretamente na PLATAFORMA SODEXO, bem como demais informações cadastrais, incluindo, mas não se limitando, mudança de atividade, posteriores à inicialmente
informadas, devendo entrar em contato com a SODEXO via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO, inclusive as alterações de endereço de suas lojas, quando houver e a abertura de novas Filais do ESTABELECIMENTO;
o) Não efetuar qualquer TRANSAÇÃO do CARTÃO quando recusada pelos EQUIPAMENTOS e/ou PARCEIROS DIGITAIS e/ou AMBIENTE DIGITAL DO ESTABELECIMENTO;
p) Informar antecipadamente, sempre que possível, aos USUÁRIOS PORTADORES do CARTÃO, quaisquer defeitos nos EQUIPAMENTOS e/ou PARCEIROS DIGITAIS e/ou AMBIENTE DIGITAL DO ESTABELECIMENTO, que impossibilitem a utilização destes, afixando o aviso em local visível;
q) A cada TRANSAÇÃO realizada pelos EQUIPAMENTOS e/ou PARCEIROS DIGITAIS e/ou AMBIENTE DIGITAL DO ESTABELECIMENTO emitir os respectivos documentos fiscais, incluindo, mas não se limitando ao COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO, a nota fiscal, ao cupom fiscal etc., nos termos da legislação vigente, sendo de sua total responsabilidade;
p) Garantir o controle da qualidade dos produtos comercializados aos USUÁRIOS PORTADORES, sob pena de aplicação do quanto definido no item 14.2 e seus subitens abaixo;
q) Fornecer à SODEXO, sempre que por esta solicitado, cópia legível do comprovante de venda e do comprovante fiscal da TRANSAÇÃO, para esclarecimento de eventuais dúvidas junto ao(s) USUÁRIO(S) PORTADOR(ES) do CARTÃO;
r) Permitir à SODEXO, sem qualquer ônus ou encargo, a utilização da sua razão social e/ou nome fantasia e/ou marca mista e/ou logo e/ou imagens, em ações de marketing, catálogos e/ou outros materiais promocionais que a SODEXO venha a desenvolver;
s) Utilizar os EQUIPAMENTOS e/ou PARCEIROS DIGITAIS e/ou AMBIENTE DIGITAL DO ESTABELECIMENTO somente para realizar transações regulares, estritamente, de acordo com as condições definidas neste Contrato, sendo vedado ao ESTABELECIMENTO aceitar o CARTÃO em transações fictícias ou simuladas, sob pena de não ser reembolsado pela SODEXO por tais TRANSAÇÕES, tais como, exemplificando, mas não se limitando a:
s.1) fornecer ou restituir ao(s) USUÁRIOS PORTADOR(ES), por qualquer motivo, valores em dinheiro (seja em moeda nacional, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito);
s.2) qualquer outro tipo ou forma de transações consideradas irregulares e decorrentes de atividades consideradas ilegais ou indesejáveis;
s.3) utilizar os EQUIPAMENTOS e/ou PARCEIROS DIGITAIS e/ou AMBIENTE DIGITAL DO ESTABELECIMENTO, sem autorização prévia da SODEXO, em outro local que não o seu endereço cadastrado ou utilizar os EQUIPAMENTOS em outro estabelecimento.
t) Emitir em nome do CLIENTE as respectivas notas fiscais no momento da realização da TRANSAÇÃO através do CARTÃO, sob pena de bloqueio dos valores passíveis de reembolso até a regularização da situação, bem como seu descredenciamento caso não atenda a este item;
u) Sem prejuízo do item anterior, o ESTABELECIMENTO deverá fornecer para SODEXO, sempre que solicitado, via Central de Atendimento e/ou outro canal eletrônico ou digital a ser disponibilizado pela SODEXO, as notas fiscais e/ou outros documentos fiscais que discriminem os itens adquiridos pelo CLIENTE objeto da TRANSAÇÃO realizada através da PLATAFORMA SODEXO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar data da solicitação, sob pena de desconto da TRANSAÇÃO em reembolso seguinte até a sua regularização;
v) O ESTABELECIMENTO deverá manter as devidas comprovações das TRANSAÇÕES nos EQUIPAMENTOS e/ou PARCEIRO DIGITAL e/ou AMBIENTE DIGITAL ESTABELECIMENTO, no prazo fiscal exigido, , devendo apresentá-los à SODEXO no prazo ali descrito, contados da solicitação, sendo que sua não observância, ensejará a suspensão do reembolso e/ou desconto em reembolso futuro.
4.3. Adicionalmente no E-COMMERCE, o ESTABELECIMENTO responsabiliza-se em:
a) efetuar a construção do seu E-COMMERCE por sua própria conta e risco realizando a integração com a PLATAFORMA SODEXO, seja por sua conexão direta no AMBIENTE DIGITAL DO ESTABELECIMENTO ou por meio do PARCEIRO DIGITAL que tenha contratado, os quais deverão seguir todos os procedimentos estabelecidos disponibilizados pela SODEXO.
b) oferecer um ambiente seguro para a navegação e realização de TRANSAÇÃO online pelos USUÁRIOS PORTADORES na PLATAFORMA SODEXO, mantendo-o atualizado sempre que necessário.
c) garantir que toda TRANSAÇÃO realizada no E-COMMERCE para aquisição/disponibilização de serviços e/ou produtos, sejam realizados sempre de acordo com a legislação, sendo, ainda, altamente recomendável que o ESTABELECIMENTO possua controles efetivos para tanto, como, por exemplo, a instalação de trava sistêmica para aquisições de produtos possíveis pelo presente Contrato.
d) realizar as entregas dos produtos adquiridos no E-COMMERCE, devendo manter e enviar a prova de envio/entrega com detalhes quando questionada.;
e) informar antecipadamente aos USUÁRIOS PORTADORES qualquer indisponibilidade de utilização do CARTÃO no E-COMMERCE, sendo o ESTABELECIMENTO integralmente responsável pela não realização da TRANSAÇÃO, inclusive qualquer indenização que venha a ser devida ao USUÁRIO PORTADOR, judicial ou extrajudicialmente;
f) exibir a identificação da SODEXO com, pelo menos, igual destaque dado aos nomes, ícones ou outros elementos de identificação de outros cartões aceitos pelo ESTABELECIMENTO no E-COMMERCE;
g) Garantir que o fluxo de informações capturadas e transmitidas a SODEXO seja realizado de forma segura, dentro do padrão PCI-DSS (Payment Card Industry (PCI) Data Security Standards), exigindo o mesmo padrão de seus PARCEIROS DIGITAIS contratados que fazem parte do processamento das TRANSAÇÕES no E-COMMERCE.
4.4. O ESTABELECIMENTO, em razão das suas atividades e realização de transações, não poderá utilizar recursos tecnológicos, hardware, software ou qualquer outra tecnologia não homologada ou não autorizada pela SODEXO e/ou que venha a trazer riscos de fraude ou segurança e que estejam em desacordo com as normas e padrões da indústria de cartões e meios de pagamento;
4.4.1. O descumprimento deste item pelo ESTABELECIMENTO autoriza a SODEXO a rescindir este Contrato por justa causa, sem prejuízo do ressarcimento pelo ESTABELECIMENTO das perdas e danos resultantes para a SODEXO.
5. OBRIGAÇÕES DA SODEXO
5.1. Além das demais obrigações previstas no presente Contrato, o SODEXO obriga-se e se compromete a:
a) Habilitar o ESTABELECIMENTO a realizar TRANSAÇÕES online no E-COMMERCE desde que AMBIENTE DIGITAL DO ESTABELECIMENTO esteja conectado ou tenha contratado PARCEIRO DIGITAL que tenha conexão à PLATAFORMA SODEXO;
b) A SODEXO não possui qualquer ingerência sobre a relação comercial entre ESTABELECIMENTO e PARCEIRO DIGITAL, sendo de inteira responsabilidade do ESTABELECIMENTO a contratação diretamente com o PARCEIRO DIGITAL) Reembolsar/liquidar ao ESTABELECIMENTO o valor das TRANSAÇÕES autorizadas e processadas nos termos do presente Contrato, deduzidos as previsões previstas na Cláusula 9 – REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS, abaixo, e conforme definido e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO;
d) Incluir o ESTABELECIMENTO, em sua relação de estabelecimentos que integram a PLATAFORMA SODEXO;
e) Manter uma Central de Atendimento com qualificação para prestar quaisquer esclarecimentos e informações sobre antecipação, reembolso, condições comerciais negociadas neste Contrato;
f) Fornecer material promocional de sua propriedade ao ESTABELECIMENTO, para identificá-lo publicamente como empresa que aceita o CARTÃO, que deverá ser afixado em local visível nas instalações do ESTABELECIMENTO;
g) Monitorar o comportamento de uso do CARTÃO e da aceitação pelo ESTABELECIMENTO para prestação dos serviços decorrentes deste Contrato e para avaliar eventual desvio. O monitoramento não inibe o ESTABELECIMENTO de suas responsabilidades.
g.1) O monitoramento que vier a ser exercido pela SODEXO não excluirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades do ESTABELECIMENTO definidas no presente Contrato.
h) Cumprir o disposto na legislação do PCT – Programa de Cultura do Trabalhador e na Instrução Normativa, Portaria e Decreto que o regulamenta.
6. DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
6.1. As Partes reconhecem que o serviço prestado pela SODEXO se refere ao credenciamento do ESTABELECIMENTO ao CULTURA PASS, que poderá receber, aceitar e/ou utilizar o CARTÃO, conforme descrito na Cláusula 2 - OBJETO DO CONTRATO do presente Contrato.
6.1.1. Para todos os fins e efeitos, caberá exclusivamente ao ESTABELECIMENTO a decisão final sobre a aquisição, manuseio, transporte e avaliação dos produtos e/ou serviços culturais e artísticos que comercializa/disponibiliza.
6.1.2. A SODEXO não se responsabiliza por qualquer dano e/ou prejuízo, de qualquer natureza, sofrido pelo ESTABELECIMENTO e/ou USUÁRIO(S) PORTADOR(ES) e/ou CLIENTE(S), em razão dos produtos e/ou serviços culturais e artísticos comercializados/disponibilizados.
6.1.3. Em nenhuma circunstância a SODEXO, seus diretores ou colaboradores serão responsáveis por quaisquer danos diretos ou indiretos, especiais, incidentais ou de consequência, perdas, diretas ou indiretas, ou despesas decorrentes da comercialização/disponibilização dos produtos e/ou serviços culturais e artísticos pelo ESTABELECIMENTO que, desde já, se compromete a indenizar, defender e isentar integralmente a SODEXO, seus diretores ou colaboradores de quaisquer vícios, responsabilidades, penalidades ou condenações relacionados e/ou advindos da comercialização/disponibilização aos USUÁRIOS PORTADORES.
6.2. O ESTABELECIMENTO reembolsará a SODEXO de todas as despesas causadas a esta, decorrentes de quaisquer ações judiciais e/ou administrativas relacionadas a comercialização/disponibilização de produtos e/ou serviços culturais e artísticos e também as que possam ser promovidas pelos USUÁRIO(S) PORTADOR(ES) e/ou CLIENTE(S) e/ou qualquer órgão regulador de sua atividade.
6.2.1. As despesas que serão reembolsadas, incluem, mas não se limitam, ao pagamento de custas, taxas, honorários advocatícios, valores relativos a qualquer condenação que a SODEXO venha sofrer e qualquer outro valor que a SODEXO venha despender em face desse tipo de ocorrência.
6.3. Fica, desde já, garantido o direito de regresso pela SODEXO em face do ESTABELECIMENTO por condenações atribuídas à SODEXO, em decorrência dos produtos oferecidos pelo ESTABELECIMENTO diretamente aos USUÁRIO(S) PORTADOR(ES) e/ou CLIENTE(S).
6.4. Fica garantido à SODEXO o direito de denunciar à lide o ESTABELECIMENTO, conforme artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro, no caso da SODEXO ser demandada por qualquer pessoa, autoridade ou entidade, pública ou privada, em razão dos produtos oferecidos pelo ESTABELECIMENTO, devendo este realizar sua defesa em juízo e solicitar exclusão da SODEXO da demanda ajuizada.
7. DO REEMBOLSO
7.1. No reembolso dos créditos originados dos CARTÕES serão observados os seguintes procedimentos:
a) A SODEXO reembolsará ao ESTABELECIMENTO o valor das transações do CARTÃO, efetuadas no período de apuração, descontada a Taxa de Administração e demais taxas aplicáveis conforme disposto na Cláusula 9 – REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS, bem como eventuais
custos conforme Cláusula 8.1. – EQUIPAMENTOS, ambas abaixo, no prazo de pagamento conforme definido e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO, mediante crédito na conta corrente bancária expressamente indicada para esse fim, reconhecendo, o ESTABELECIMENTO que esse crédito representa quitação do reembolso devido pela SODEXO;
b) Caso a data prevista para o crédito do valor referente às transações efetuadas coincida com feriado ou dia considerado não útil no domicílio bancário do ESTABELECIMENTO, o reembolso será efetuado no primeiro dia útil subsequente, admitindo-se ainda, a variação de até um dia útil para a realização efetiva do crédito, por razões operacionais, sem a incidência de quaisquer ônus;
c) O ESTABELECIMENTO terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados do efetivo reembolso para opor à SODEXO qualquer reclamação quanto ao valor reembolsado. Todos os valores das TRANSAÇÕES e de remuneração do credenciamento estão amplamente divulgados no site da SODEXO, na área logada do ESTABELECIMENTO. Em não sendo apontada qualquer reclamação pelo ESTABELECIMENTO, a quitação tornar-se-á definitiva, irrevogável e irretratável;
d) Sempre que o ESTABELECIMENTO manifestar sua discordância com o valor reembolsado pela SODEXO, no prazo previsto na alínea "c" supra, poderá emitir diretamente na PLATAFORMA SODEXO um extrato com o resumo de operações realizadas em cada período de apuração, conforme definido e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO, que deverá ser confrontado pelo ESTABELECIMENTO com a sua via do COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO e, se necessário, enviado à SODEXO para constatação da diferença e regularização do valor do reembolso ao ESTABELECIMENTO se efetivamente devido;
e) Se o valor apurado para reembolso ao ESTABELECIMENTO sugerir indícios de desvirtuamento das finalidades do PCT, ou for incompatível com a sua atividade econômica admitida para habilitação ao PCT e/ou objeto desta contratação, as transações realizadas serão objeto de averiguação por parte da SODEXO e seu pagamento ficará suspenso até esclarecimento final, podendo não ser reembolsado pela SODEXO nos termos da cláusula 4, item 4.2, letra ‘i’ ou caso o reembolso já tenha sido realizado, o valor poderá ser estornado nos reembolsos subsequentes;
f) O extrato de reembolso, contendo informações como valor e data do reembolso e quantidade de TRANSAÇÕES no período, estarão disponíveis para consulta pelo ESTABELECIMENTO na PLATAFORMA SODEXO, mediante confirmação de seus dados, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contadas da TRANSAÇÃO realizada pelo ESTABELECIMENTO, podendo ainda tais informações serem disponibilizadas em outros meios a serem oportunamente informados pela SODEXO;
f.1) Caso o ESTABELECIMENTO se obrigue a qualquer pagamento à SODEXO e valores diversos dos previstos neste Contrato, de outras atividades e/ou serviços que a SODEXO venha a oferecer, o relatório constante no extrato com as compensações realizadas valerão como prova de quitação de reembolso para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 368 do Código Civil.
7.2. A SODEXO, sob nenhuma hipótese, reembolsará os valores transacionados entre o ESTABELECIMENTO e o(s) USUÁRIO(S) PORTADOR(ES) do CARTÃO, exemplificando mas não se limitando:
a) quando constatar que o ESTABELECIMENTO recebeu, aceitou e utilizou o CARTÃO falsificados, adulterados e/ou apontados como irregulares pela PLATAFORMA SODEXO e/ou EQUIPAMENTOS e/ou PARCEIROS DIGITAIS e/ou AMBIENTE DIGITAL DO ESTABELECIMENTO;
b) quando na evidência de tê-los recebido por produto de negociação ou transação a qualquer título que não corresponda à aquisição de produtos pelo(s) USUÁRIO(S) PORTADOR(ES) do CARTÃO;
c) quando caracterizada a má-fé ou negligência do ESTABELECIMENTO, pelo descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato, como a apresentação para reembolso de valores
correspondentes a TRANSAÇÕES superiores à sua capacidade de instalação/atendimento.
8. DAS FORMAS DE UTILIZAÇÃO DO CULTURA PASS
8.1. POR EQUIPAMENTOS
a) Para realização de transações com o CARTÃO, o ESTABELECIMENTO deverá utilizar-se de EQUIPAMENTOS compatíveis com a PLATAFORMA SODEXO e aceitos na rede credenciada pela SODEXO;
a.1) Os EQUIPAMENTOS são fornecidos pela própria LOCADORA com as devidas orientações para manuseio e, no caso de dúvidas, o ESTABELECIMENTO deverá entrar em contato via portal da LOCADORA e/ou Central de Atendimento disponibilizado por esta.
b) A responsabilidade pelo valor de locação dos EQUIPAMENTOS, bem como pelo reajuste dos mesmos equipamentos, é da LOCADORA, que os mantém em tabela de preços própria.
c) No caso de quebra ou falha dos EQUIPAMENTOS, decorrente(s) do uso e/ou instalação e/ou manuseio, o ESTABELECIMENTO deverá tratar diretamente com a LOCADORA.
8.2. POR PARCEIRO DIGITAL e/ou AMBIENTE DIGITAL DO ESTABELECIMENTO
a) A partir do credenciamento do ESTABELECIMENTO à PLATAFORMA SODEXO, se o ESTABELECIMENTO tiver conexão própria, via AMBIENTE DIGITAL DO ESTABELECIMENTO ou tiver contratado PARCEIRO DIGITAL que esteja conectado à PLATAFORMA SODEXO para transacionar no E-COMMERCE com o CARTÃO, a SODEXO poderá habilitar o ESTABELECIMENTO para transacionar por meio do PARCEIRO DIGITAL.
a.1) A SODEXO não possui ingerência ou qualquer responsabilidade sobre o AMBIENTE DIGITAL DO ESTABELECIMENTO e/ou o PARCEIRO DIGITAL, cabendo ao ESTABELECIMENTO solicitar a contratação em tais PARCEIROS DIGITAIS e acordar as referidas taxas aplicadas, sendo que se a PLATAFORMA SODEXO estiver conectado no referido PARCEIRO DIGITAL, poderá haver a habilitação do ESTABELECIMENTO a transacionar por meio do PARCEIRO DIGITAL, se assim aplicável observado o quanto disposto no item a, acima.
a.2) A remuneração aplicada à PLATAFORMA SODEXO não se confunde às aplicadas pelo PARCEIRO DIGITAL, tendo como fundamento contratos de credenciamento diferentes entre si.
b) O ESTABELECIMENTO obriga-se a manter a SODEXO indene e a salvo de quaisquer demandas judiciais ou administrativas a que o ESTABELECIMENTO der causa e que de alguma forma decorram da relação jurídica entre o ESTABELECIMENTO e o PARCEIRO DIGITAL, assumindo toda responsabilidade e ônus daí advindos, responsabilizando-se especialmente, mas não se limitando, ao pagamento de indenizações, custas processuais e demais encargos, obrigando-se ainda a requerer formalmente perante a autoridade competente a substituição e/ou exclusão da SODEXO do polo passivo de eventual demanda.
c) Garantir que o fluxo de informações capturadas e transmitidas a SODEXO seja realizado de forma segura, dentro do padrão PCI-DSS (Payment Card Industry - Data Security Standards) para processamento das TRANSAÇÕES do CULTURA PASS no E-COMMERCE do ESTABELECIMENTO.
9. REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 O ESTABELECIMENTO pagará à SODEXO a Taxa de Administração correspondente ao percentual definido e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO, calculado sobre o montante das TRANSAÇÕES efetivamente apurados para pagamento, sendo totalmente vedado o repasse deste valor ao USUÁRIO PORTADOR, ficando desde já autorizada a SODEXO a deduzir automaticamente o valor correspondente do reembolso.
9.2. O ESTABELECIMENTO pagará também à SODEXO:
9.2.1. A taxa de adesão, definida e acordada expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de
Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO, referente ao aceite do CULTURA PASS, que será descontada de seu primeiro reembolso;
9.2.2. A cada 12 (doze) meses será feita revalidação e atualização de cadastro do ESTABELECIMENTO na PLATAFORMA SODEXO, e será cobrada uma taxa de anuidade, definida e acordada expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO, que será descontada no valor do reembolso;
9.3. O ESTABELECIMENTO pagará a SODEXO a taxa de gestão de pagamento sobre cada reembolso efetuado, conforme definida e acordada expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO.
9.4. Os valores constantes nesta cláusula, definidos e acordados expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO, sofrerão reajuste anual ou na menor periodicidade prevista em lei, com base no IGP-M divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.
9.4.1. Se a porcentagem de reajuste prevista no item 9.4., acima for negativa, os valores constantes nesta cláusula, definidos e acordados expressamente pelo ESTABELECIMENTO no preâmbulo deste Contrato ou via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO, permanecerão iguais.
9.5. O ESTABELECIMENTO poderá receber o reembolso em prazo inferior ao definido e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO via Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO, desde que conceda um desconto sobre o valor da TRANSAÇÃO que faria jus no termo de vencimento da obrigação de ser reembolsado por parte da SODEXO.
9.6. O referido desconto concedido pelo ESTABELECIMENTO deverá ser definido pelas partes, por meio da PLATAFORMA SODEXO ou Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO.
9.7. O recebimento do reembolso antes do prazo definido e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO via PLATAFORMA SODEXO ou Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO também obedecerá ao procedimento descrito acima pela Cláusula 7 – DO REEMBOLSO.
9.8. A SODEXO reserva-se o direito de, a qualquer tempo, não atender à solicitação do ESTABELECIMENTO para recebimento antecipado do reembolso, optando por reembolsá-lo no prazo definido anteriormente e acordado expressamente pelo ESTABELECIMENTO via PLATAFORMA SODEXO ou Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO, sem qualquer desconto pela quitação antecipada da obrigação, de acordo com sua livre conveniência, sem que com isso caiba ao ESTABELECIMENTO qualquer questionamento a título de direito adquirido ou possíveis danos por tal decisão.
9.9. O ESTABELECIMENTO declara estar ciente que recebeu via PLATAFORMA SODEXO ou Central de Atendimento ou outro canal de credenciamento/relacionamento da SODEXO e mediante seu entendimento e concordância naquele momento todas as informações referentes as condições comerciais ora aceitas e que serão aplicadas nesta prestação de serviço ora contratada entre as Partes.
10. DAS CONTESTAÇÕES (“CHARGEBACK”)
10.1. As Partes estabelecem as regras iniciais e condições mínimas, podendo ser alterada pelas circunstâncias do evento questionado, para o processo de reclamações de TRANSAÇÕES não reconhecidas (contestações) pelos USUÁRIOS PORTADORES, sendo que a SODEXO avaliará essas contestações por meio de sua área interna de prevenção à fraude.
10.2. O ESTABELECIMENTO está ciente que:
a) a) deve fornecer à SODEXO, sempre que por esta solicitado, cópia legível do comprovante de venda e do comprovante fiscal da TRANSAÇÃO do CULTURA PASS;
b) se as contestações feitas pelo USUÁRIO PORTADOR forem procedentes e ensejarem no estorno da TRANSAÇÃO ao USUARIO PORTADOR, o valor da TRANSAÇÃO não reconhecida não será pago pela SODEXO ao ESTABELECIMENTO. Caso o pagamento já tenha sido feito pela SODEXO, o ESTABELECIMENTO ficará sujeito ao estorno do valor correspondente à TRANSAÇÃO no seu próximo reembolso.
11. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. Embora a transferência de Dados Pessoais não seja necessária para a execução do Contrato, com exceção do disposto na cláusula 11.2 abaixo, se para viabilizar o objeto do presente Contrato for necessário Tratamento, pelas Partes, de informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável (“Dados Pessoais”), as Partes declaram e concordam que observarão a regulamentação aplicável e as melhores práticas, assim como que cumprirão as leis de proteção de Dados Pessoais, em especial, as regras e diretrizes contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei 13.709/18 (“LGPD”).
11.2. O ESTABELECIMENTO se compromete a compartilhar com a SODEXO os Dados Pessoais necessários para conferência de autenticidade e poderes de seus representantes legais e/ou procuradores e/ou representantes e/ou funcionários, conforme asseguram os artigos 7º, inciso II, da LGPD, combinado com artigo 118 do Código Civil e artigo 10, §2º da MP 2.200/2001.
11.3. As Partes se comprometem a formalizar a obtenção de consentimento ou outra base legal para Tratamento de Dados Pessoais de seus prepostos e demais Titulares que estejam diretamente vinculados às suas atividades, sempre que for necessário para a realização do objeto deste Contrato e exigido pelas normas aplicáveis à proteção de Dados Pessoais.
11.3.1. As Partes serão responsáveis pela procedência dos Dados Pessoais que fornecerem em razão deste Contrato, obrigando-se a tratá- los de maneira lícita.
12. CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. Todos e quaisquer bens de propriedade intelectual, incluindo, mas não se limitando, à PLATAFORMA SODEXO, marcas, registradas ou depositadas, nomes de domínio, nomes empresariais, programas de computador, assim como todo e qualquer item que seja protegido pelo direito de propriedade intelectual de exclusiva propriedade da SODEXO não poderão ser usados a qualquer título, ou sob qualquer meio ou forma, pelo ESTABELECIMENTO, exceto mediante autorização prévia e por escrito da SODEXO.
12.2. O ESTABELECIMENTO obriga-se, por si, seus representantes, prepostos e empregados e/ou terceiros vinculados, a manter o mais completo e absoluto sigilo e confidencialidade de todas as Informações Confidenciais que tiver acesso ou que venha a conhecer sobre os CARTÕES, a SODEXO, as condições comerciais estabelecidas e dos PORTADORES, usando-as exclusivamente para fins do presente Contrato, responsabilizando-se, em caso de descumprimento da obrigação assumida, por eventuais perdas e danos e sujeitando-se às penalidades legais. O fornecimento de Informações Confidenciais ou Dados Pessoais que se fizerem necessários, para cumprimento de determinações judiciais, exigências do Poder Público e/ou oriundas de legislação ou norma regulamentar, devendo a SODEXO, nestes casos, ser previamente notificada por escrito, em tempo hábil, a respeito de tais determinações e/ou exigências, para que possa adotar as providências que entender necessárias. Na presente hipótese, o ESTABELECIMENTO deverá divulgar as Informações Confidenciais nos estritos limites impostos pela ordem judicial ou administrativa.
13. SUSTENTABILIDADE
13.1. O ESTABELECIMENTO compromete-se a (i) adotar práticas sustentáveis; (ii) a cumprir a legislação ambiental aplicável às suas atividades; (iii) a praticar a busca por um ambiente de trabalho saudável para seus prepostos, reprimindo o trabalho escravo e infantil, assim como o assédio moral e sexual, reforçando a cláusula de POLÍTICA DE DIREITOS HUMANOS DA SODEXO, prevista na Cláusula 18, abaixo; (iv) a cumprir o princípio da concorrência leal perante o mercado em que
atua, sempre atendendo as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal e dos órgãos regulamentadores que dispõem sobre estes temas; (v) evitar qualquer forma de discriminação; (vi) respeitar o meio ambiente; (vii) garantir a liberdade de seus prepostos em se associarem a sindicatos e negociarem coletivamente direitos trabalhistas; (viii) conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis; (ix) reprimir o desvio de finalidade no tratamento dos Dados Pessoais.
13.2. As práticas descritas na cláusula anterior devem ser claras, mensuráveis e passíveis de serem comprovadas quando solicitado pela SODEXO.
14. COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
14.1. As Partes declaram que exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável, em conformidade com seus estatutos/contratos sociais, possuindo todas as autorizações necessárias para celebrar este Contrato ou quaisquer outros documentos contratuais, bem como para cumprir todas as obrigações neles dispostas.
14.2. As Partes cumprirão as seguintes obrigações:
a) não se envolver em situações de corrupção ativa, suborno e qualquer outro ato de vantagem indevida, comprometendo-se a não oferecer, pagar, prometer pagar ou dar, ou autorizar pagar ou dar qualquer dinheiro e/ou vantagem indevida, direta ou indiretamente, para qualquer funcionário da outra Parte ou servidor público, ou de qualquer partido político, candidato a cargo político ou representante de qualquer organização pública em violação às leis aplicáveis;
b) manter livros e registros precisos de todas as operações relacionadas a este Contrato, de acordo com as práticas de contabilidade geralmente aceitas, mantendo registro de quaisquer valores que sejam destinados a brindes, prêmios e outros presentes concedidos, se concedidos, a qualquer ente do Poder Público.
c) não agir de modo a envolver a outra Parte em qualquer prática de ato de corrupção.
15. RESCISÃO
15.1. Este Contrato poderá ser rescindido por quaisquer das Partes sempre que:
a) Deixar de haver interesse em mantê-lo, devendo a Parte que der motivo à rescisão, notificar a outra por escrito, com antecedência de 60 (sessenta) dias;
b) Inadimplir quaisquer das obrigações contratuais, não sanadas pela Parte infratora no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação apresentada pela Parte prejudicada;
c) Imediatamente e de pleno direito, independente da notificação judicial ou extrajudicial, em caso de pedido, decretado ou requerido, de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação ou insolvência de qualquer das Partes.
15.2. Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela SODEXO, sem prévio aviso e qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, quando o ESTABELECIMENTO incorrer no descumprimento das exigências previstas ou ainda concorrer para o desvirtuamento do PCT, através de nas práticas irregulares, especialmente, mas não se limitando:
a) Transação ou negociação do crédito constante no CARTÃO, trocando-o por dinheiro em espécie ou outros serviços e/ou produtos não compreendidos nas finalidades do PCT objeto deste Contrato;
b) Exigência de qualquer tipo de ágio sobre a aceitação do CARTÃO;
c) Deixar de fornecer quaisquer informações e/ou relatórios por escrito necessários à elaboração destes em formato e periodicidade exigidos pelo Ministério da Cultura;
d) Suspeita de fraude ou negligência identificada por meio da PLATAFORMA SODEXO, evidenciando a utilização indevida do CARTÃO;
e) Quando o ESTABELECIMENTO deixar de efetivar a sua atualização cadastral e/ou sua capacidade de instalação/atendimento;
f) Quando o ESTABELECIMENTO alterar seu objeto social para atividade incompatível com o Programa de Cultura do Trabalhador – PCT objeto deste Contrato;
g) Quando o ESTABELECIMENTO utilizar o CARTÃO em transações fictícias ou simuladas;
h) Quando o ESTABELECIMENTO que não proceder o reembolso direto junto à SODEXO, vindo a repassar ou negociar junto a terceiros (procuradores ou intermediários), o CARTÃO recebido;
i) Quando o ESTABELECIMENTO violar qualquer obrigação relativa à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e/ou à propriedade intelectual;
j) Não cumprir legislação aplicável, se recusar a receber o CARTÃO ou não possui conta corrente e/ou de pagamento de sua titularidade.
15.2.1. Ocorrendo o quanto definido no subitem (a) acima, além da rescisão imediata e descredenciamento do ESTABELECIMENTO no PCT, este também poderá concorrer em crime de receptação dolosa conforme Artigo 180, §§ 1º e 2º, do Código Penal.
15.2.2. Ocorrendo um dos casos acima, o ESTABELECIMENTO se obriga a interromper a utilização da PLATAFORMA SODEXO e ainda a retirar prontamente de seu ESTABELECIMENTO e devolver a SODEXO todos os materiais promocionais, adesivos e outros que tenham sido disponibilizados.
16. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
16.1. Qualquer alteração comercial e/ou das cláusulas aqui convencionadas, desde que registrada em Cartório, e devidamente disponibilizada no website da SODEXO será aceita tácita e/ou expressamente pelas Partes, vinculando-as. Integram este Contrato todas as comunicações feitas pela SODEXO em relação ao presente Contrato, assim como qualquer alteração do estatuto social da SODEXO ou no caso de cessão para qualquer empresa do GRUPO SODEXO.
16.2. Alterações ocorridas no contrato/estatuto social do ESTABELECIMENTO, mais especificamente no tocante a mudança de sócios, razão social, CNPJ, endereço, bem como extinção de sua atividade, deverão ser comunicadas via Central de Atendimento em até
15 (quinze) dias a contar da alteração à SODEXO pelo ESTABELECIMENTO, com prova documental, observado o quanto definido no item 4.1. deste Contrato, sob pena de não responsabilidade da SODEXO pelos reembolsos ou por veiculação do ESTABELECIMENTO junto aos seus clientes e interessados.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O ESTABELECIMENTO é único responsável pelas informações fornecidas à SODEXO e pelo cumprimento das obrigações instituídas pelo Programa de Cultura do Trabalhador – PCT;
12.3. O ESTABELECIMENTO, sempre que necessário, deverá fornecer declaração própria, a quem de direito, que possa se interessar, sobre sua aceitação do CULTURA PASS.
17.3. As condições contratuais ora ajustadas serão revistas sempre que eventos oriundos da mudança nas normas vigentes do PCT, na legislação fiscal, na condição econômica-financeira ou mesmo pertinente ao conteúdo da prestação de serviços venham alterar, substancialmente, as condições comerciais da contratação aqui pactuada.
17.4. O ESTABELECIMENTO obriga-se a comunicar imediatamente a SODEXO quando surgirem indícios de qualquer irregularidade com o CARTÃO apresentado pelo USUÁRIO PORTADOR deste.
17.5. O CARTÃO é de propriedade da SODEXO e somente poderá ser disponibilizado por esta aos seus CLIENTES.
21. DO ACEITE AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
17.6. O ESTABELECIMENTO para os devidos fins e efeitos declara ter lido e compreendido o inteiro teor do presente e ter sido suficientemente esclarecidas às condições do negócio aqui contemplado, estando de acordo com as disposições deste instrumento.
17.7. Os serviços de administração da PLATAFORMA SODEXO, com utilização do CARTÃO, são executados no endereço da SODEXO onde são desenvolvidas as atividades de prestação de serviços da SODEXO, com as estruturas físicas e pessoais necessárias.
17.8. O ESTABELECIMENTO autoriza a SODEXO contatar por qualquer meio, por si e/ou por parceiros, para oferta de produtos próprios, de terceiros parceiros e/ou empresas do Grupo.
17.9. Qualquer omissão ou tolerância da SODEXO pelo não cumprimento de quaisquer termos e condições deste Contrato, será mera liberalidade, não constituindo novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste Contrato ou decorrentes da lei, que poderão ser exigidos a qualquer tempo.
17.10. É vedado ao ESTABELECIMENTO ceder ou transferir seus direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato para outro ESTABELECIMENTO, sem a prévia aceitação pela SODEXO.
17.11. Este Contrato não estabelece, direta ou indiretamente, quaisquer vínculos societários, trabalhistas, ou previdenciário entre as Partes.
17.12. Se qualquer dos termos, cláusulas ou condições deste Contrato for declarado ineficaz ou inexequível, não será afetada a validade nem a exequibilidade dos demais termos, cláusulas ou condições.
17.13. A SODEXO poderá, a qualquer tempo, instituir novas funcionalidades, serviços e suas respectivas taxas e/ou tarifas para TRANSAÇÕES presenciais e/ou por E-COMMERCE nos ESTABELECIMENTOS. Todas as taxas e/ou tarifas são informadas nos extratos de reembolso disponíveis no portal SODEXO.
17.14. O ESTABELECIMENTO declara estar ciente que a SODEXO observará as normas, diretrizes e determinações expedidas pelos órgãos regulamentadores e fiscalizadores de suas atividades, inclusive com relação à apresentação das informações que eventualmente sejam por eles solicitadas à SODEXO.
18. POLÍTICA DA SODEXO
18.1. O ESTABELECIMENTO declara ter ciência e compromete-se a contribuir com a aplicação dos termos constantes no “Código de Conduta” e na “Política sobre Direitos Humanos” da SODEXO, publicados respectivamente no website institucional desta xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxxxx/xxxxx-x- integridade.htm
18.1.1. A SODEXO poderá solicitar a qualquer tempo ao ESTABELECIMENTO “Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente”, que deverá ser apresentada em até 15 (quinze) dias da solicitação.
19. DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo – SP para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, podendo, todavia, a SODEXO optar pelo Foro da Jurisdição em que estiver localizado o ESTABELECIMENTO.
20. DO REGISTRO E PUBLICIDADE
20.1. O presente Contrato está registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Barueri – SP em 04/01/2023, sob o n.º1948539.
21.1. Seja o presente Contrato assinado fisicamente ou aceito de forma eletrônica e/ou pelo credenciamento telefônico, em todos os casos com declaração de vontade e ciência aos termos e condições firmados com a SODEXO, com divulgação no website na área logada do presente Contrato, o ESTABELECIMENTO declara ter ciência e concorda integralmente com os direitos e obrigações aqui previstos, confirmando a existência, validade e eficácia do negócio jurídico.
ANEXO DEFINIÇÕES
Definições aplicadas ao Contrato de Credenciamento CULTURA PASS conforme seguem abaixo:
- CENTRAL DE ATENDIMENTO – canal qualificado para prestar esclarecimentos e informações sobre antecipação de reembolso, volume de reembolso, condições comerciais negociadas neste Contrato, dentre outros.
- CLIENTE(S) – empresa(s) situada(s) em território nacional, optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador e autorizada a distribuir o CULTURA PASS a seus trabalhadores com vínculo empregatício que, mediante Contrato e/ou proposta comercial firmado com a SODEXO, concederá o CULTURA PASS (modalidade – cartão e/ou outros) disponibilizado pela SODEXO, para aquisição de serviços e/ou produtos culturais e artísticos.
- COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO – documento eletrônico impresso pelos EQUIPAMENTOS, acompanhados do respectivo código de autorização fornecido pela SODEXO, de forma eletrônica, comprobatório da realização da TRANSAÇÃO.
- E-COMMERCE – canal de vendas online, via PARCEIRO DIGITAL e/ou AMBIENTE DIGITAL DO ESTABELECIMENTO para disponibilização de produtos e/ou de serviços aos USUÁRIOS PORTADORES.
- EQUIPAMENTOS – serão os habilitados para realização de transações com o CARTÃOESTABELECIMENTO – hipermercados, supermercados, armazéns, minimercados, varejões, açougues, padarias e similares credenciados junto a SODEXO para o fornecimento de produtos e/ou serviços culturais e artísticos.
- CULTURA PASS / CARTÃO – é o vale-cultura disponibilizado pela SODEXO na modalidade física ou virtual ou com outra tecnologia que venha substituir ou complementar, com créditos aos USUÁRIOS PORTADORES, nos termos da Lei nº. 12.761/2012, disponibilizado ao USUÁRIO PORTADOR e que lhe habilita a realizar TRANSAÇÕES para aquisição de serviços e/ou produtos culturais e artísticos na rede de ESTABELECIMENTOS.
- LOCADORA – empresa proprietária do(s) EQUIPAMENTO(S) para realização das TRANSAÇÕES com o CARTÃO na rede credenciada de ESTABELECIMENTOS, que atua para captura da transação, com reembolso pela SODEXO.
- PARCEIRO DIGITAL e/ou AMBIENTE DIGITAL DO ESTABELECIMENTO – aplicativos e/ou plataformas digitais conectadas à PLATAFORMA SODEXO, que estão aptos a realizar TRANSAÇÕES via E-COMMERCE com o CULTURA PASS pelo USUÁRIO PORTADOR, sendo a contratação e relação com o PARCEIRO DIGITAL e as conexões do AMBIENTE DIGITAL DO ESTABELECIMENTO de responsabilidade exclusiva do ESTABELECIMENTO.
- PLATAFORMA SODEXO – consiste no sistema de gestão on-line e em tempo real, disponibilizado via web pela SODEXO, de forma a garantir ao ESTABELECIMENTO gestão e visualização da ativação, conforme o seu CNAE e MCC, dentre outras funcionalidades disponíveis e/ou que venham a ser atualizadas, conforme necessário.
- TRANSAÇÃO(ÕES) – operação(ões) eletrônica(s) de pagamento, podendo ser: (i) presencial, realizada mediante senha pessoal e intransferível, por meio de EQUIPAMENTOS; e/ou (ii) online, realizada por meio do E-COMMERCE, mediante senha pessoal e intransferível na rede de ESTABELECIMENTOS; e/ou (iii) por meio de aplicativo/sistema online desenvolvido pela SODEXO, através da leitura, pelo ESTABELECIMENTO; e/ou (iv) por informações de dados inseridas pelo USUÁRIO PORTADOR no PARCEIRO DIGITAL; e/ou (v) por aproximação (NFC); e/ou (vi) por outra tecnologia que venha substituir ou complementar a atual.
- USUÁRIO PORTADOR – portador do CARTÃO habilitado a realizar TRANSAÇÕES na rede de ESTABELECIMENTOS.