DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
Edição nº 124/2024 TERESINA - PI, 27 de junho de 2024
DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
SUMÁRIO
LEIS 01
DECRETOS 15
NOMEAÇÕES E/OU EXONERAÇÕES 48
PORTARIAS 76
CONTRATOS 154
LICITAÇÕES 163
AVISOS 164
ATAS 202
TERMOS 216
TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 227
EXTRATOS 269
ESTATUTOS 313
ERRATAS 313
ADITIVOS 315
RESOLUÇÕES 318
DECISÕES 319
TERMOS DE RATIFICAÇÃO 325
TERMOS DE RECONHECIMENTO 326
REGULARIDADES 327
EDITAIS 435
LICENÇAS AMBIENTAIS 468
LEIS
LEI Nº 8.425, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a alteração das faixas do Programa Morar Bem Piauí, instituído pela Lei nº 8.185, de 24 de outubro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 13, da Lei nº 8.185, de 24 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13........................................................................................
I - Faixa A: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais);
II - Faixa B: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 (quatro mil e quatrocentos reais e um centavo) até R$ 8.000,00 (oito mil reais).
§ 1º Para fins de enquadramento nas faixas de renda, o cálculo do valor de renda bruta familiar não considerará os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, benefício de prestação continuada (BPC) e benefício do Programa Bolsa Família, ou outros que vierem a substituí-los.
§ 2º Os valores de renda bruta familiar do PMBP poderão ser atualizados por meio de Decreto, observados os parâmetros fixados com base no art. 5º, §2º, da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
SEI nº 013213498
(Transcrição da nota LEIS de Nº 18147, datada de 27 de junho de 2024.)
LEI Nº 8.420, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Declara o “Festival da Sanfona de Picos” como patrimônio cultural de natureza imaterial do estado do Piauí, incluindo também no calendário oficial de eventos do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara o Festival da Sanfona no município de Picos como patrimônio cultural de natureza imaterial do estado do Piauí.
Art. 2º Passa a ser inserido no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, o Festival da Sanfona, no município de Picos, costumeiramente realizado no segundo semestre de cada ano.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá com os registros necessários nos livros próprios dos órgãos competente.
Art. 4º Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Xxxx Xxx, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
SEI nº 013157383
(Transcrição da nota LEIS de Nº 18152, datada de 27 de junho de 2024.)
LEI Nº 8.422, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Institui o Dia Estadual da Educação Legislativa e integra no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual da Educação Legislativa”, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de maio.
Art. 2º O “Dia Estadual da Educação Legislativa” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
SEI nº 013168076
(Transcrição da nota LEIS de Nº 18153, datada de 27 de junho de 2024.)
LEI Nº 8.421, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Institui a Política Estadual de Incentivo aos Consultórios e Clínicas de Enfermagem no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a política estadual de incentivo aos consultórios e clínicas de enfermagem no estado do Piauí.
Art. 2º Para os efeitos desta lei, adotam-se as seguintes definições:
I - clínica de enfermagem: estabelecimento constituído por consultórios e ambientes destinados ao atendimento de enfermagem individual, coletivo e/ou domiciliar;
II - consultório de enfermagem: área física onde se realiza a consulta de enfermagem e outras atividades privativas do enfermeiro, para atendimento exclusivo da própria clientela.
Art. 3º As clínicas de enfermagem deverão contar com Enfermeiro Responsável Técnico (ERT), devidamente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem - COREN-PI da sua jurisdição de atuação, bem como com a emissão da Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), conforme disposto pelo Conselho Federal de Enfermagem.
I - os consultórios e clínicas de enfermagem ficam obrigados a providenciar e manter registro no Conselho Regional de Enfermagem que tenha jurisdição sobre a região de seu respectivo funcionamento;
II - as clínicas de enfermagem que oferecem serviços de enfermagem e/ou consultas de enfermagem somente estarão aptas para funcionamento após cumprirem todas as exigências estabelecidas por lei ou pelos órgãos competentes.
Art. 4º Realizar consulta de enfermagem é um direito do profissional enfermeiro, assegurado pela Lei 7.498/86, art. 11, inciso I, alínea “i”, pelo Decreto 94.406/87, art. 8º, inciso I, alínea “e”, pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, e normatizada pelas Resoluções vigentes do COFEN que regulamentam a atuação dos consultórios, trazendo mais segurança aos profissionais.
§ 1º O profissional enfermeiro atuará na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais da sua profissão.
§ 2º O serviço de enfermagem deve ser realizado de modo deliberado e sistemático, em todos os ambientes em que ocorrer as consultas de enfermagem.
Art. 5º Os consultórios de enfermagem deverão contar com área física mínima adequada para consulta de enfermagem e ambiente de apoio, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessária sua aplicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
SEI nº 013167595
(Transcrição da nota LEIS de Nº 18154, datada de 27 de junho de 2024.)
LEI Nº 8.423, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Institui a Política Estadual de Desenvolvimento da Economia Criativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Desenvolvimento da Economia Criativa no âmbito do estado do Piauí.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei considera-se Economia Criativa os ciclos de produção, individual ou coletivo, de distribuição, circulação, consumo e fruição de bens e serviços oriundos dos setores cujas atividades produtivas visem exclusivamente à criação de produtos, bens ou serviços, de valor cultural, intelectual, social e artístico.
Art. 2º São princípios da Política Estadual de Desenvolvimento da Economia Criativa: I - democratização do conhecimento e da criatividade;
II - respeito à diversidade cultural;
III - promoção do desenvolvimento sustentável;
IV - fomento à inclusão social e produtiva de segmentos da população em situação de vulnerabilidade social por meio da formação e qualificação profissional e da geração de
oportunidades de trabalho, de renda e de empreendimentos criativos;
V - ênfase na produção de bens e serviços que integrem a diversidade das tecnologias em favor da diversidade das expressões culturais;
VI - construção de redes de empreendimentos e fortalecimento de práticas colaborativas e solidárias entre os setores da Economia Criativa;
VII - valorização, proteção e salvaguarda do patrimônio cultural e natural, em especial das culturas tradicionais e originárias.
Art. 3º São objetivos da Política Estadual de Desenvolvimento da Economia Criativa: I - formação para profissionais e empreendedores criativos;
II - fomento aos empreendimentos criativos;
III - desenvolvimento de infraestrutura para as dinâmicas econômicas (criação, produção, distribuição e consumo) dos setores criativos;
IV - desenvolvimento de infraestruturas (físicas e digitais) para o fortalecimento de empreendimentos e negócios com vistas à criação, produção, divulgação, distribuição e consumo/fruição de bens e serviços criativos;
V - promoção e fortalecimento de ecossistemas de inovação em territórios criativos (bairro, distrito, polo, cidade, consórcio, bacia, região) para o desenvolvimento local e regional;
VI - estímulo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico de bens e serviços criativos; VII - educação para os setores criativos com ênfase no empreendedorismo e na gestão;
VIII - fortalecimento de práticas colaborativas, associativas e cooperativas entre os setores criativos; IX - promoção da atuação intersetorial para o desenvolvimento da Economia Criativa;
X - realização de parcerias com o setor privado para promover a valorização dos ativos culturais, criativos e inovadores piauienses, com a finalidade de promover o desenvolvimento da Economia Criativa;
XI - simplificação de procedimentos para a instalação e o funcionamento dos setores criativos;
XII - promoção de intercâmbios de conhecimentos sobre Economia Criativa, com ênfase na geração de novos modelos de negócios;
XIII - criação de instâncias de participação social e de governança territorial que promovam o
desenvolvimento da Economia Criativa.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, cabe aos poderes públicos: I - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas;
II - disponibilizar instâncias de oitiva das reivindicações e sugestões dos setores criativos e dos consumidores;
III - atuar para a criação e a ampliação do comércio interno e externo dos produtos da Economia Criativa piauiense;
IV - estimular investimentos produtivos direcionados à Economia Criativa;
V - incentivar e apoiar as organizações representativas dos empreendedores e profissionais dos setores criativos;
VI - possibilitar a oferta de linhas de crédito e de financiamento para os setores da Economia Criativa em condições especiais;
VII - promover o empreendedorismo e a inovação nas áreas e setores da Economia Criativa, por meio da cooperação entre as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e o setor produtivo.
Art. 5º São setores de empreendimento da Economia Criativa, dentre outros:
I - expressões culturais, artesanatos, moda, gastronomia, culturas populares, culturas regionais, culturas indígenas e culturas afro-brasileiras;
II - artes de espetáculo, dança, música, circo e teatro;
III - audiovisual, cinema, televisão, rádio e mídias sociais; IV - publicidade, mídia impressa, livros e publicações;
V - design, em suas diversas manifestações;
VI - artes visuais, pinturas, esculturas e fotografias;
VII - sítios culturais, museus, bibliotecas e sítios arqueológicos;
VIII - tecnológico, desenvolvimento de softwares, aplicativos e jogos eletrônicos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de junho de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Xxxxxx Xxxxxx, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
SEI nº 013191281
(Transcrição da nota LEIS de Nº 18155, datada de 27 de junho de 2024.)
LEI Nº 8.418, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre o direito da criança ou adolescente à presença dos pais ou responsáveis durante a realização de exames ou procedimentos que induzam o rebaixamento do nível de consciência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado o direito da criança ou adolescente à presença dos pais ou responsáveis legais durante a realização de exames ou procedimentos que possam induzir o rebaixamento do nível de consciência, em estabelecimentos de saúde públicos ou privados no âmbito do estado do Piauí.
Art. 2º Para fins desta Lei considera-se exames ou procedimentos que induzam o rebaixamento do nível de consciência aqueles que envolvam sedação, anestesia geral ou qualquer outro método que resulte na perda temporária da capacidade de consciência.
Art. 3º Os estabelecimentos de saúde devem garantir condições adequadas para a presença dos pais ou responsáveis durante os exames ou procedimentos mencionados no art. 1º, incluindo, mas não se limitando a:
I - informar previamente aos pais ou responsáveis sobre a necessidade do procedimento e sobre o direito de acompanhamento;
II - fornecer local apropriado para espera antes, durante e após o procedimento;
III - garantir acesso a informações sobre o estado de saúde da criança ou adolescente, quando solicitado pelos pais ou responsáveis;
IV - permitir a presença dos pais ou responsáveis durante todo o período necessário para a realização do exame ou procedimento, salvo situações excepcionais que coloquem em risco a saúde ou integridade física do paciente.
Art. 4º Os estabelecimentos de saúde devem incluir nas diretrizes de atendimento e nos protocolos de segurança o disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
SEI nº 013126016
(Transcrição da nota LEIS de Nº 18158, datada de 27 de junho de 2024.)
LEI Nº 8.417, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Reconhece como de utilidade pública a Associação de Arte Para Todos
- AAPT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação de Arte Para Todos - AAPL, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 43.887.134/0001-89, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, fundada em 05 de julho de 2019.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Xxxxxxxxx Xxxxx, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
SEI nº 013118769
(Transcrição da nota LEIS de Nº 18169, datada de 27 de junho de 2024.)
LEI Nº 8.412, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Reconhece de Utilidade Pública a “Associação Beneficente Ágape - ABA”, entidade sem fins lucrativos voltada à promoção da educação, saúde, cultura, lazer e assistência social no município de Batalha-PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Beneficente Ágape - ABA, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o no 20.304.621/0001-76, localizado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, XXX: 00.000-000.
Art. 2º A Associação Beneficente Ágape - ABA tem finalidades voltadas para a promoção de atividades de organização associativas voltadas à promoção da educação, saúde, cultura, lazer e assistência social de pessoas em situação de vulnerabilidade social, bem como a defesa de direitos sociais da comunidade em que está inserida.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Xxxxxx Xxxxxx, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
SEI nº 013077380
(Transcrição da nota LEIS de Nº 18171, datada de 27 de junho de 2024.)
DECRETOS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual, considerando o art. 104, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, o disposto no Decreto nº 15.299, de 12 de agosto de 2013, o Resultado Final do Programa de Desenvolvimento Profissional de Professores de Língua Inglesa nos EUA - PDPI, regido pelo Edital CAPES nº 32/2023, e o Ofício SEDUC-PI/GSE nº 1203/2024/2024, de 15 de maio de 2024, da Secretaria de Estado da Educação, registrado no SEI nº 00011.028333/2024-50,
R E S O L V E autorizar, em conformidade com o disposto no art. 104, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, combinado com o inciso II do art. 9º e inciso IV do art. 10 do Decreto nº 15.299, de 12 de agosto de 2013, o afastamento da servidora XXXXXX REGIA XXXXXXX XX XXXXXXX, ocupante do cargo de Professor, matrícula 323012-X, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação, para participar do Programa de Desenvolvimento Profissional para Professores de Língua Inglesa - PDPI, na Temple University, localizada na Pensilvânia - EUA, por intermédio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, de 28 de junho de 2024 até 08 de agosto de 2024, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, de função comissionada ou cargo em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do exercício no órgão, respeitado o disposto no § 3º, do art. 41, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, acrescentado pela Lei Complementar nº 84, de 07 de maio de 2007, ressalvando que as despesas referentes a hospedagem, passagens aéreas e alimentação serão custeadas pelo PDPI.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário da Educação
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário da Administração SEI nº 013168838
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 18148, datada de 27 de junho de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual, considerando o art. 104, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, o disposto no Decreto nº 15.299, de 12 de agosto de 2013, o Resultado Final do Programa de Desenvolvimento Profissional de Professores de Língua Inglesa nos EUA - PDPI, regido pelo Edital CAPES nº 32/2023, e o Ofício SEDUC-PI/GSE nº 1434/2024, de 04 de junho de 2024, da Secretaria de Estado da Educação, registrado no SEI nº 00011.027169/2024-63,
R E S O L V E autorizar, em conformidade com o disposto no art. 104, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, combinado com o inciso II do art. 9º e inciso IV do art. 10 do Decreto nº 15.299, de 12 de agosto de 2013, o afastamento do servidor XXXXX XXXXX XXXX, ocupante do cargo de Professor, matrícula 100601-X, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação, para participar do Programa de Desenvolvimento Profissional para Professores de Língua Inglesa - PDPI, na Temple University, Pensilvânia - EUA, por intermédio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, de 28 de junho de 2024 até 08 de agosto de 2024, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, de função comissionada ou cargo em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do exercício no órgão, respeitado o disposto no § 3º, do art. 41, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, acrescentado pela Lei Complementar nº 84, de 07 de maio de 2007, ressalvando que as despesas referentes a hospedagem, passagens aéreas e alimentação serão custeadas pelo PDPI.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário da Educação
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário da Administração SEI nº 013145860
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 18149, datada de 27 de junho de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual, considerando o art. 104, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, o disposto no Decreto nº 15.299, de 12 de agosto de 2013, o Resultado Final do Programa de Desenvolvimento Profissional de Professores de Língua Inglesa nos EUA - PDPI, regido
pelo Edital CAPES nº 32/2023, e o Ofício SEDUC-PI/GSE nº 1205/2024, de 15 de maio de 2024, da Secretaria de Estado da Educação, registrado no SEI nº 00011.027347/2024-56,
R E S O L V E autorizar, em conformidade com o disposto no art. 104, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, combinado com o inciso II do art. 9º e inciso IV do art. 10 do Decreto nº 15.299, de 12 de agosto de 2013, o afastamento da servidora XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de Professor SE-III, matrícula 106223-9, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação, para participar do Programa de Desenvolvimento Profissional para Professores de Língua Inglesa (PDPI) na University of Texas, Austin - EUA, por intermédio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, de 28 de junho de 2024 até 08 de agosto de 2024, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, de função comissionada ou cargo em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do exercício no órgão, respeitado o disposto no § 3º, do art. 41, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, acrescentado pela Lei Complementar nº 84, de 07 de maio de 2007, ressalvando que as despesas referentes a hospedagem, passagens aéreas e alimentação serão custeadas pelo PDPI.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário da Educação
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário da Administração SEI nº 013145421
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 18150, datada de 27 de junho de 2024.)
DECRETO Nº 23.097, DE 19 DE JUNHO DE 2024
Acrescenta Centros Estaduais de Tempo Integral ao Anexo Único do Decreto n° 15.354, de 23 de setembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV, VI e XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 7.113, de 27 de abril de 2018;
CONSIDERANDO o Decreto nº 13.457, de 18 de dezembro de 2008, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, os Centros Estaduais de Tempo Integral;
CONSIDERANDO o Decreto nº 17.679, de 20 de março de 2018, e o Decreto nº 22.339, de 24 de agosto de 2023, que alteram o Anexo Único do Decreto nº 15.354, de 23 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO o Decreto nº 21.949, de 29 de março de 2023, instituindo o programa “ACELERA SEDUC”;
CONSIDERANDO ainda o Ofício SEDUC-PI/GSE Nº 1277/2024, de 21 de maio de 2024, do
Secretário de Estado da Educação, e demais documentos que constam no SEI nº 00011.034201/2024-67,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto n° 15.354, de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes Centros Estaduais de Tempo Integral:
Nº | INEP | GRE | MUNICÍPIO | UNIDADE ESCOLAR | NOME CETI |
201 | 22162607 | 1ª | BURITI DOS LOPES | UNIDADE ESC. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX |
202 | 22014160 | 1ª | XXXX XXXXXXX | UNIDADE ESC. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
203 | 22014373 | 1ª | XXXX XXXXXXX | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | CETI XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
204 | 22135456 | 1ª | PARNAÍBA | CEEP LICEU PARNAIBANO | CETI LICEU PARNAIBANO |
205 | 22015841 | 1ª | PARNAÍBA | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXX XXXXXXXX | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
206 | 22002391 | 2ª | BATALHA | UNIDADE ESCOLAR DIRCEU ARCOVERDE | CETI DIRCEU ARCOVERDE |
207 | 22005242 | 2ª | XXXXXXX XXXXX | UNIDADE ESCOLAR DOROTEU SERTÃO | CETI DOROTEU SERTÃO |
208 | 22131426 | 2ª | JOCA MARQUES | UNIDADE ESCOLAR LEDA NAPOLEÃO | CETI LEDA NAPOLEÃO |
209 | 22136452 | 2ª | MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | CETI XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
210 | 22003100 | 3ª | BRASILEIRA | UNIDADE ESCOLAR XXXXXX XXXXXXXXXX | CETI XXXXXX XXXXXXXXXX |
211 | 22118330 | 3ª | XXXXX XX | CEEP PROF. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | CETI PROF. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX |
212 | 22137211 | 3ª | XXXXX XX | UNIDADE ESCOLAR PROF. XXXXX XXXXXX | CETI PROF. XXXXX XXXXXX |
213 | 22038299 | 3ª | XXXXX XX | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXXXX XXXXXXX FILHO | XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
214 | 22016937 | 3ª | PIRACURUCA | UNIDADE ESCOLAR ANISIO BRITO | CETI XXXXXX XXXXX |
215 | 22161805 | 3ª | PIRIPIRI | CEPRU GOVERNADOR XXXX XXXXXXXX | CETI GOVERNADOR XXXX XXXXXXXX |
216 | 22010521 | 3ª | PIRIPIRI | UNIDADE ESCOLAR PROF. NENEM CAVALCANTE | CETI ESCOLAR PROF. NENEM CAVALCANTE |
217 | 22010556 | 3ª | PIRIPIRI | UNIDADE ESCOLAR CASSIANA ROCHA | CETI CASSIANA ROCHA |
218 | 221457770 | 3ª | PIRIPIRI | ESCOLA XXXXXX XXXXXXX XXXXX | CETI XXXXXX XXXXXXX XXXXX |
219 | 22027939 | 4ª | TERESINA | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXX XXXXXXXX | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
220 | 22027459 | 4ª | TERESINA | UNIDADE ESCOLAR DESEMBARGADOR HELI SOBRAL | CETI DESEMBARGADOR HELI SOBRAL |
221 | 22026940 | 4ª | TERESINA | UNIDADE ESCOLAR DESEMBARGADOR XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXXX DESEMBARGADOR XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
222 | 22026924 | 4ª | TERESINA | UNIDADE ESCOLAR GOVERNADOR XXXX XXXXXXX X'XXXXXXX | CETI GOVERNADOR XXXX XXXXXXX X'XXXXXXX |
223 | 22029079 | 4ª | TERESINA | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXXX XXXXX | XXXX XXXXXXXXX XXXXX |
224 | 22034102 | 5ª | CAMPO MAIOR | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXX XXXXXXX | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
225 | 22034145 | 5ª | CAMPO MAIOR | UNIDADE ESCOLAR VALDIVINO XXXX | XXXX VALDIVINO XXXX |
226 | 22040358 | 5ª | SÃO MIGUEL DO TAPUIO | UNIDADE ESCOLAR DONA ROSAURA MUNIZ BARRETO | CETI DONA XXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
227 | 22122044 | 5ª | XXXXXXXXX XXXXXXX | UNIDADE DR. XXXXXXXX XXX XXXXXX E SILVA | CETI DR. XXXXXXXX XXX XXXXXX X XXXXX |
228 | 22041680 | 6ª | AGUA BRANCA | UNIDADE ESCOLAR WALL FERRAZ | CETI WALL FERRAZ |
229 | 22042237 | 6ª | AMARANTE | UNIDADE ESCOLAR DA COSTA E SILVA | CETI DA COSTA E XXXXX |
230 | 22042130 | 6ª | AMARANTE | UNIDADE ESCOLAR PROFESSOR XXXXXXX XXXXXX | CETI PROFESSOR XXXXXXX XXXXXX |
231 | 22043853 | 6ª | JARDIM DO MULATO | UNIDADE ESCOLAR XXXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
232 | 22131590 | 6ª | LAGOINHA DO PIAUI | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | CETI XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
233 | 22045716 | 6ª | REGENERAÇÃO | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXX XX XXXXX | CETI XXXXXXX XX XXXXX |
234 | 22117121 | 6ª | REGENERAÇÃO | CEEPRU ENGENHEIRO XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | CETI ENGENHEIRO XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
235 | 22045910 | 6ª | SÃO GONÇALO DO PIAUÍ | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXXX XXXXX | CETI XXXXXXXXX XXXXX |
236 | 22046925 | 7ª | AROAZES | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | CETI XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
237 | 22132589 | 7ª | BARRA DO ALCANTARA | UNIDADE ESCOLAR XXXXX XXXXXXXXX SOBREIRA | CETI XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX |
238 | 22047484 | 7ª | ELESBÃO VELOSO | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX LEAL | CETI XXXXXXXX XXXXXXX XXXX |
239 | 22047921 | 7ª | FRANCINOPOLIS | UNIDADE ESCOLAR XXXX XX XXXXXX | CETI XXXX XX XXXXXX |
240 | 22048413 | 7ª | INHUMA | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX | CETI XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX |
241 | 22048456 | 7ª | INHUMA | UNIDADE ESCOLAR XXXX XX XXXX XXXXXXXX | CETI XXXX XX XXXX XXXXXXXX |
242 | 22132147 | 7ª | LAGOA DO SITIO | UNIDADE ESCOLAR MARIANO RABELO DE SEPULVEDA | CETI XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX |
243 | 22050027 | 7ª | SANTA CRUZ DOS MILAGRES | UNIDADE ESCOLAR EUSTÁQUIO PORTELA | CETI EUSTÁQUIO PORTELA |
244 | 22050043 | 7ª | SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE | UNIDADE ESCOLAR RITINHA ROSA DE MOURA | CETI RITINHA ROSA DE MOURA |
245 | 22051457 | 7ª | VÁRZEA GRANDE | UNIDADE ESCOLAR MARIA CANDIDA | CETI XXXXX XXXXXXX |
246 | 22088024 | 8ª | CAMPINAS DO PIAUÍ | UNIDADE ESCOLAR DR. XXXX XX XXXXX FÉ | CETI DR. XXXX XX XXXXX FÉ |
247 | 22111891 | 8ª | OEIRAS | CEEP PROFESSOR XXXXXXXX XXXXXXX DE DEUS | CETI XXXXXXXX XXXXXXX DE DEUS |
248 | 22080392 | 8ª | OEIRAS | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXX XXXXXXXXXX | CETI XXXXXXX XXXXXXXXXX |
249 | 22080481 | 8ª | OEIRAS | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXX XXXXXXXX | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
250 | 22083510 | 8ª | TANQUE DO PIAUI | UNIDADE ESCOLAR SÃO SEBASTIÃO | CETI SÃO SEBASTIÃO |
251 | 22077804 | 9ª | BOCAINA | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | CETI XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX |
252 | 22093303 | 9ª | XXXXXXXXX XXXXXX | UNIDADE ESCOLAR PROFESSOR XXXXXXX XX XXXXX XXXX | XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX |
253 | 22111450 | 9ª | MASSAPE DO PIAUI | UNIDADE ESCOLAR XXXXXX XXXXXX DA COSTA | CETI XXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
254 | 22136410 | 9ª | PAQUETA | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXXX XXXXXX | CETI XXXXXXXXX XXXXXX |
255 | 22082263 | 9ª | PICOS | UNIDADE ESCOLAR ARAUJO LUZ | CETI ARAUJO LUZ |
256 | 22082280 | 9ª | PICOS | UNIDADE ESCOLAR XXXXXX XXXXXXXXX | XXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
257 | 22081291 | 9ª | PICOS | UNIDADE ESCOLAR NORMAL OFICIAL DE PICOS | CETI NORMAL OFICIAL DE PICOS |
258 | 22108009 | 9ª | SÃO JOÃO DA CANABRAVA | UNIDADE ESCOLAR XXXX XXXX XXXXXXX | XXXX XXXX XXXX XXXXXXX |
259 | 22136525 | 9ª | SÃO LUIS DO PIAUI | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX |
260 | 22083065 | 9ª | WALL FERRAZ | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXXXX XXXXXXX | XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX |
261 | 22056866 | 10ª | FLORES DO PIAUÍ | UNIDADE ESCOLAR SANTO ANTONIO | CETI SANTO ANTONIO |
262 | 22058150 | 10ª | FLORIANO | UNIDADE ESCOLAR DJALMA NUNES | CETI DJALMA NUNES |
263 | 22058265 | 10ª | FLORIANO | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXX XX XXXXX E XXXXX | XXXX XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX |
264 | 22058702 | 10ª | GUADALUPE | UNIDADE ESCOLAR XXXX XXXXXXXX | CETI XXXX XXXXXXXX |
265 | 22059610 | 10ª | JERUMENHA | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXXX XXXXX LEAL | CETI XXXXXXXXX XXXXX XXXX |
266 | 22056297 | 10ª | XXXXXX XXXXXXX | UNIDADE ESCOLAR XXXX XXXXXXX | CETI XXXX XXXXXXX |
267 | 22059920 | 10ª | NAZARÉ DO PIAUÍ | UNIDADE ESCOLAR XXXX XXXX | CETI XXXX XXXX |
268 | 22060596 | 10ª | PAVUSSU | UNIDADE ESCOLAR ESCOLAR XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | XXXX XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX |
269 | 22159800 | 10ª | RIO GRANDE DO PIAUÍ | UNIDADE ESCOLAR PADRE XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | CETI PADRE XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX |
270 | 22061010 | 10ª | SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ | UNIDADE ESCOLAR XXXXX XXXXXX XXXX | CETI XXXXX XXXXXX XXXX |
271 | 22054235 | 11ª | XXXXXXX XXXXXXX | UNIDADE ESCOLAR FRUTUOSO SILVA | CETI XXXXXXXX XXXXX |
272 | 22143432 | 11ª | BAIXA GRANDE DO RIBEIRO | CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO CERRADO CEEP DO CERRADO | CETI DOS CERRADOS |
273 | 22128450 | 11ª | PORTO ALEGRE DO PIAUÍ | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | CETI XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
274 | 22054766 | 11ª | XXXXXXXXX XXXX | UNIDADE ESCOLAR IRAPUÃ | CETI IRAPUÃ |
275 | 22134360 | 12ª | CAMPO ALEGRE DO FIDALGO | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXX XXXXXXXXX DIAS | CETI VERÔNICA XXXXXXXXX XXXX |
276 | 22134565 | 12ª | CAPITÃO XXXXXXXX XXXXX | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | CETI XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
277 | 22134611 | 12ª | XXXX XXXXX | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXX XXXXXXXXX | CETI XXXXXXX XXXXXXXXX |
278 | 22124470 | 12ª | LAGOA DO BARRO DO PAIUI | UNIDADE ESCOLAR PROFESSORA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | CETI PROFESSORA XXXXXX XXXXXXX DE JESUS |
279 | 22134727 | 12ª | NOVA SANTA RITA | UNIDADE ESCOLAR TERESINHA DE XXXXX XXXXXX XXXXXX | CETI TERESINHA DE XXXXX XXXXXX XXXXXX |
280 | 22067710 | 12ª | PAJEU DO PIAUI | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXX XXXXXX XX XX | XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XX |
281 | 22100717 | 12ª | SÃO JOÃO DO PIAUI | CEEP DEPUTADO XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXX | CETI XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXX |
282 | 22135243 | 13ª | CORONEL XXXX XXXX | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX |
283 | 22070354 | 13ª | XXXXXX XXXXXXXXXX | UNIDADE ESCOLAR DR. BARROSO | CETI DR. XXXXXXX |
284 | 22071440 | 13ª | SÃO BRAZ DO PIAUI | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
285 | 22116389 | 13ª | SÃO LOURENÇO DO PIAUI | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
286 | 22062726 | 14ª | ALVORADA DO GURGUEIA | UNIDADE ESCOLAR DO DNOCS | CETI XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
287 | 22054987 | 14ª | COLONIA DO GURGUEIA | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXXX XXXX | CETI XXXXXXXXX XXXX |
288 | 22055142 | 14ª | XXXXXX XXXXXXX | UNIDADE ESCOLAR NOSSA SENHORA DE FÁTIMA | CETI NOSSA SENHORA DE FÁTIMA |
289 | 22056025 | 14ª | XXXXXX XXXXXX | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXX XXXXXX LEAL | CETI XXXXXXX XXXXXX XXXX |
290 | 22061690 | 15ª | BARREIRAS DO PIAUÍ | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXX XXXXXXXX PARENTE | CETI XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
000 | 22138056 | 15ª | CORRENTE | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | CETI XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
292 | 22075631 | 15ª | CRISTALANDIA DO PIAUI | UNIDADE ESCOLAR OBERLIM DA CUNHA NOGUEIRA | CETI OBERLIM DA XXXXX XXXXXXXX |
293 | 22076581 | 15ª | CURIMATA | UNIDADE ESCOLAR ALÍRIO GUERRA DE MACÊDO | CETI ALÍRIO GUERRA DE MACÊDO |
294 | 22064249 | 15ª | GILBUES | UNIDADE ESCOLAR LUSTOSA SOBRINHO | CETI LUSTOSA SOBRINHO |
295 | 22076590 | 15ª | XXXXX XXXXXX | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXX XXXXXXXX | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
296 | 22134107 | 15ª | MORRO CABEÇA NO TEMPO | UNIDADE ESCOLAR LÊDA NAPOLEÃO | CETI XXXX XXXXXXXX |
297 | 22077456 | 15ª | PARNAGUA | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXXX XXXXXXX | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
298 | 22131078 | 15ª | RIACHO FRIO | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXX XXXXXXXXXXX | CETI XXXXXXX XXXXXXXXXXX |
299 | 22053182 | 15ª | SANTA FILOMENA | UNIDADE ESCOLAR PROFESSOR XXXXXXXX FILHO | CETI PROFESSOR XXXXXXXX FILHO |
300 | 22053190 | 15ª | SANTA FILOMENA | UNIDADE ESCOLAR SÃO JOSÉ DA AÇÃO SOCIAL JESUS | CETI SÃO JOSÉ DA AÇÃO SOCIAL JESUS |
301 | 22131060 | 15ª | SÃO GONGALO DO GURGUEIA | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXX XXXXXXXX | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
302 | 22114904 | 15ª | XXXXXXXXX XXXXXX | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX | CETI XXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX |
303 | 22084320 | 16ª | ALAGOINHA DO PIAUI | UNIDADE ESCOLAR ALENCAR MOTA | CETI ALENCAR MOTA |
304 | 22087753 | 16ª | CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUI | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | CETI XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
305 | 22136983 | 16ª | XXXXXXXXX XXXXXX | UNIDADE ESCOLAR XXXXX XXXXX XX XXXXX | XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX |
306 | 22088857 | 16ª | FRONTEIRAS | XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXXX XXXXXX | XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXXX XXXXXX |
307 | 22087095 | 16ª | SÃO JULIÃO | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
308 | 22127275 | 16ª | VILA NOVA DO PIAUI | UNIDADE ESCOLAR XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX |
309 | 22141405 | 17ª | ACAUÃ | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | CETI XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
310 | 22095772 | 17ª | BETÂNIA DO PIAUÍ | UNIDADE ESCOLAR PROFESSOR XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX | XXXX PROFESSOR XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX |
311 | 22131825 | 17ª | CARIDADE DO PIAUÍ | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX X XXXXX | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX X XXXXX |
312 | 22088695 | 17ª | CONCEIÇÃO DO CANINDÉ | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXXX XXXXX | CETI XXXXXXXXX XXXXX |
313 | 22131043 | 17ª | JACOBINA DO PIAUÍ | UNIDADE ESCOLAR XXXXXX XXXXX | XXXX XXXXXX XXXXX |
314 | 22095500 | 17ª | PATOS DO PIAUÍ | UNIDADE ESCOLAR REUNIDA DE PATOS | CETI REUNIDA DE PATOS |
315 | 22143300 | 17ª | SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ | UNIDADE ESCOLAR XXXXXX XXXXX XX XXXXX | CETI XXXXXX XXXXX XX XXXXX |
316 | 22031596 | 18ª | ALTO LONGÁ | UNIDADE ESCOLAR CANTÍDIO SARAIVA | CETI CANTÍDIO SARAIVA |
317 | 22018204 | 18ª | ALTOS | CEEP PIO XII | CETI XXX XXX |
318 | 22017992 | 18ª | ALTOS | UNIDADE ESCOLAR XXXXXX XXXXXXXX | CETI XXXXXX XXXXXXXX |
319 | 22018026 | 18ª | ALTOS | UNIDADE ESCOLAR ALTINA PESTANA | CETI ALTINA PESTANA |
320 | 22018107 | 18ª | ALTOS | UNIDADE ESCOLAR XXXX XXXXXXXX | CETI XXXX XXXXXXXX |
321 | 22018654 | 18ª | BENEDITINOS | UNIDADE ESCOLAR XXXX XXXXX XX XXXXXXX | XXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX |
322 | 22019294 | 18ª | COIVARAS | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXX XXXXXXX | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX |
323 | 22132740 | 18ª | CURRALINHOS | UNIDADE ESCOLAR MENINO XXXX XXXXX | XXXX MENINO XXXX XXXXX |
324 | 22019740 | 18ª | DEMERVAL LOBÃO | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | CETI XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX |
325 | 22161201 | 18ª | DEMERVAL LOBÃO | UNIDADE ESCOLAR XXXXX XXXXXXXX | CETI XXXXX XXXXXXXX |
326 | 22020810 | 18ª | XXXX XX XXXXXXX | UNIDADE ESCOLAR GOVERNADOR XXXXX XXXXXXX | XXXX GOVERNADOR XXXXX XXXXXXX |
327 | 22021060 | 18ª | LAGOA ALEGRE | UNIDADE ESCOLAR XXXX XXXXXXX MOITA | CETI XXXX XXXXXXX XXXXX |
328 | 22021868 | 18ª | XXXXXXXXX XXX | UNIDADE ESCOLAR DR. XXXXXXX XXXXX | CETI DR. XXXXXXX XXXXX |
329 | 22021922 | 18ª | XXXXXXXXX XXX | UNIDADE ESCOLAR RAIMUNDO PESSOA | CETI XXXXXXXX XXXXXX |
330 | 22124136 | 18ª | NAZARIA | UNIDADE ESCOLAR HILTON LEITE DE CARVALHO | CETI HILTON LEITE DE CARVALHO |
331 | 22031405 | 18ª | NOVO SANTO ANTONIO | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
332 | 22045058 | 18ª | PASSAGEM FRANCA | UNIDADE ESCOLAR COSTA E XXXXX | XXXX XXXXX X XXXXX |
333 | 22049690 | 18ª | PRATA DO PIAUÍ | UNIDADE ESCOLAR AMANDO MOURA | CETI AMANDO MOURA |
334 | 22030158 | 18ª | UNIÃO | UNIDADE ESCOLAR FILINTO REGO | CETI FILINTO REGO |
335 | 22027742 | 19ª | XXXXXXXX | XXXX XXXXX XXXXXX | XXXX XXXXX XXXXXX |
336 | 22026983 | 19ª | TERESINA | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXX XXXXXXXXX | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
337 | 22133674 | 19ª | TERESINA | UNIDADE ESCOLAR INTEGRADO ANGELIM | CETI INTEGRADO ANGELIM |
338 | 22028609 | 19ª | TERESINA | UNIDADE ESCOLAR XXXXX XXXX XXXXXX | XXXX XXXXX XXXX XXXXXX |
339 | 22128441 | 19ª | TERESINA | UNIDADE ESCOLAR NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO | CETI NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO |
340 | 22027874 | 19ª | TERESINA | UNIDADE ESCOLAR PADRE XXXXXXX XXXX XXXX | CETI PADRE XXXXXXX XXXX XX XXXX |
341 | 22138390 | 19ª | TERESINA | UNIDADE ESCOLAR RESIDENCIAL ESPLANADA | CETI RESIDENCIAL ESPLANADA |
342 | 22029087 | 19ª | TERESINA | UNIDADE ESCOLAR SIGEFREDO PACHÊCO | CETI SIGEFREDO PACHÊCO |
343 | 22145826 | 19ª | TERESINA | - | CETI INDIGENA OKA KA INAMINANOKO |
344 | 22124810 | 20ª | TERESINA | ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA BAIXÃO DO CARLOS | CETI FAMÍLIA AGRÍCOLA BAIXÃO DO CARLOS |
345 | 22143050 | 20ª | TERESINA | ESCOLA FAMÍLIA DE TURISMO EFTUR | CETI FAMÍLIA DE TURISMO EFTUR |
346 | 22027963 | 20ª | TERESINA | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXXXX XXXXXX | XXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
347 | 22027440 | 20ª | TERESINA | UNIDADE ESCOLAR DEPUTADO XXXXXXX XXXXX XXXXXX | CETI DEPUTADO XXXXXXX XXXXX XXXXXX |
348 | 22140662 | 21ª | XXXXXXXX | XXXX PROFESSOR XXX XXXXX XXXXXX FILHO | CETI PROFESSOR XXX XXXXX XXXXXX FILHO |
349 | 22026908 | 21ª | TERESINA | UNIDADE ESCOLAR XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX |
350 | 22027335 | 21ª | TERESINA | UNIDADE ESCOLAR PROFESSOR XXXXXX XXXX | CETI PROFESSORA XXXXXX XXXX |
351 | 22022112 | 21ª | TERESINA | UNIDADE ESCOLAR DEPUTADO XXXXX XXXX | CETI DEPUTADO XXXXX XXXX |
352 | 22026991 | 21ª | TERESINA | UNIDADE ESCOLAR XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário da Educação SEI nº 013102721
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 18151, datada de 27 de junho de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 102 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 1451/2023/PM-
PI/CG/GCG/CHEFIA, de 29 de setembro de 2023, do Comandante- Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí, e demais documentos constantes no SEI nº 00028.020343/2023-87,
R E S O L V E retroagir, em consonância com os §§ 1º e 2º do art. 59 da Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981, e o art. 9º da Lei nº 3.936, 03 de julho de 1984, a promoção, pelo critério de antiguidade, ao posto de 2º Tenente QEOPM do militar XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, RGPM nº
**.8842-**, do quadro de pessoal da Polícia Militar do Estado do Piauí, a contar de 25 de junho de 2022.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 junho de 2024
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado digitalmente)
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
(assinado digitalmente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Comandante-Geral da PMPI
SEI nº 9491036
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 18156, datada de 27 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI APOIO DA DIRETORIA DE UNIDADE DE ASSUNTOS JURÍDICOS - SEGOV-PI
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 244/2021/CGE-PI PROCESSO SEI Nº 00011.013574/2020-71
PORTARIA Nº 563, DE 27 DE JULHO DE 2021.
INDICIADO: XXXXXX XXXXX XX XXXX MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 206096-5
JULGAMENTO
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelo Corregedor-Geral do Estado por intermédio da Portaria CRG/CGE nº 563/2021, de 27 de julho de 2021, publicada no DOE nº 168, de 06 de agosto de 2021, com objetivo de apurar conduta funcional irregular atribuída a XXXXXX XXXXX XX XXXX, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Vigilância, Matrícula nº 206096-5, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação, em virtude de ausência ininterrupta ao serviço de 01/01/2017 a 27/07/2021.
Os atos de instrução processual foram executados da seguinte forma:
a) Manifestação da Supervisão de Controle de Frequência comunicando que o servidor não está exercendo suas atividades normais nas escolas jurisdicionadas à 4ª GRE (0543998 e 0831306);
b) Relatório de Ficha Financeira por Matrícula (2016687);
c) Portaria CRG/CGE-PI n° 563, de 27 de julho de 2021, constituindo PAD para apurar conduta funcional irregular por ausência intencional ao serviço (2016744);
d) Publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado n° 168, de 06 de agosto de 2021 (2117660);
e) Ata nº 435/2021/CGE-PI/GAB/CRG/GECOD, iniciando os trabalhos da Comissão (2306486);
f) Termo de Indiciamento o nº 127/2021/CGE-PI/GAB/CRG/GECOD, por abandono do cargo público e abertura de prazo de 05 (cinco) dias para apresentar defesa escrita (2306564);
g) Mandado de Citação para apresentar defesa escrita e aviso de recebimento nº 204/2021/CGE- PI/GAB/CRG/GECOD (2306575 e 2562227);
h) Ata de Deliberação nº 595/2021/CGE-PI/GAB/CRG/GECOD (declaração de revelia) (2564338);
i) Defesa Dativa nº 48/2021/CGE-PI/GAB/CRG/GECOD (2595642);
j) Relatório da Comissão Processante nº 206/2021/CGE-PI/GAB/CRG/GECOD (2603134);
k) Parecer nº 131/2022/PFCAA/GAB/PGE-PI/GAB/PGE-PI (4845911);
l) Despacho nº 625/2022/PGE-PI/GAB/AP2 (4975891).
A Comissão Processante opinou pela demissão do servidor, concluindo o seguinte:
Com base nos fatos apurados e levando-se, ainda, em consideração os termos da defesa apresentada pelo indiciado, cujos resultados da apreciação e análise encontram-se transcritos em item anterior, conclui-se pela:
a) aplicação da penalidade de demissão em face de XXXXXX XXXXX XX XXXX (CPF Nº ***.242.30*-
**) do cargo público de AUXILIAR DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA (matrícula nº 206096-5) pela prática do ilícito administrativo de abandono de cargo, conforme art. 153, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994.
É o relatório. Passo a decidir.
O Processo Administrativo Disciplinar seguiu todos os trâmites legais, sendo assegurado ao processado o contraditório e a ampla defesa, obedecendo, assim, o devido processo legal, na forma prevista no art. 161, da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994.
Embora o indiciado tenha sido devidamente citado, não apresentou nenhuma manifestação, tendo sido declarada sua revelia e designado defensor dativo. Em sua defesa, o defensor dativo afirma que não houve a intenção do servidor em abandonar o cargo, além de nulidade por excesso de prazo na conclusão do PAD.
A autoria e a materialidade da infração cometida restaram sobejamente caracterizadas nos autos, haja vista, que o servidor de forma injustificada e reiterada, apresentou conduta que evidencia seu intento de abandonar o cargo público que ocupa, como bem demonstrou a Comissão Processante em seu Relatório, in litteris:
No que tange ao pedido de arquivamento do processo administrativo disciplinar por excesso de prazo, cabe pontuar que o Superior Tribunal de Justiça exarou a súmula nº 592 com o seguinte teor: “O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.
(...)
O rito processual previsto no procedimento de apuração de abandono de cargo se encontra estatuído nos arts. 154 e 161 da vigente Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, o qual foi seguido na forma da lei.
No abandono de cargo devem ficar comprovados o elemento objetivo e o elemento subjetivo. O primeiro elemento, de ordem objetiva, diz respeito ao transcurso de prazo, que se traduz na ausência do agente público por um lapso temporal superior a 30 dias consecutivos. O outro elemento é subjetivo, leva em conta a intencionalidade da conduta do agente consistente na "ausência intencional", denominado de animus abandonandi.
No caso concreto, o elemento objetivo, consubstanciado na ausência ininterrupta ao serviço de 01/01/2017 a 27/07/2021.
No que tange à intencionalidade da conduta (elemento subjetivo), imperioso consignar que a intenção de se ausentar (animus abandonandi) pode ocorrer por dolo direto ou eventual, isto é, respectivamente, quando o servidor deseja se ausentar ou, não desejando, assume o risco de produzir o mesmo resultado. No entanto, não se exige a comprovação de que o servidor tencionava abandonar permanentemente o cargo.
Deste modo, a demonstração da intencionalidade do servidor em abandonar o cargo não necessita ser de forma expressa, por meio de uma declaração com firma reconhecida em cartório, atestando que ele tem o "animus abandonandi", mas deve ser configurada pelas circunstâncias do caso, notadamente por intermédio da apuração e constatação de posturas incompatíveis do servidor público com o dever de exercer o seu labor funcional.
Exemplia gratia, faltas ao serviço para execução de projetos pessoais não constituem óbice para reconhecimento da intencionalidade da infração disciplinar; ao revés, comprovam a preterição do interesse público face ao particular, o que é inadmissível e reforça a caracterização do abandono de cargo. (...)
No caso concreto, a defesa juntada não apresentou qualquer motivo plausível para justificar a ausência no período delimitado na portaria de instauração do presente processo administrativo disciplinar. Diante disso, é recomendável transcrever a ementa do julgamento do RMS nº 19.781/SP, in verbis:
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. XXX XXXXXXXXXX DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS ABANDONANDI DO SERVIDOR. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. Afasta-se a alegação de
cerceamento de defesa e de nulidade do ato impetrado se assegurado, no processo administrativo que resultou na demissão do servidor, o direito à ampla defesa e ao contraditório, bem como se devidamente fundamentado o ato demissório. O servidor que se ausenta voluntariamente do serviço por duzentos e seis dias consecutivos sem apresentar qualquer justificativa à Administração e sem comprovar a existência de motivos de força maior ou de coação ilegal que embasem a sua longa ausência deve ser demitido por abandono de cargo, nos termos do artigo 63 da Lei Estadual n° 10.261/68. Recurso Ordinário improvido. (STJ – RMS nº 19.781/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Xxxxx
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, DJE de 09.11.2009).
Nessa contenda, torna-se imperioso frisar que o Parecer nº 131/2022/PFCAA/GAB/PGE-PI/GAB/PGE- PI acompanhou o Relatório da Comissão Processante, veja-se:
Conforme explicitado no introito, a apuração da prática do ilícito administrativo (abandono de cargo)
– art. 159 da Lei Complementar Estadual nº 13, 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí) - observa o procedimento sumário que, como explicitado, não admite, a rigor, dilações probatórias, possibilitando, destarte, que aqueles que participam do processo não percam tempo e energia.
O próprio controle finalístico também se insere no contexto acima aludido. Isso significa que, não obstante caiba ao Procurador do Estado o exercício de tal mister, este não só pode como deve ser exercido de forma mitigada, sendo crucial apenas a constatação do estrito cumprimento do rito processual estabelecido na lei específica de regência, a garantia da ampla defesa e a incontrastável observância do princípio do contraditório. Tudo isso foi observado, na íntegra, pela Comissão Processante, salvo melhor juízo. [...]
[...] Diante de um trabalho desta estirpe, ou seja, irretorquível, comporta tão-somente ratificar, em todos os seus termos, o relatório apresentado pela douta Comissão do Processo Administrativo Disciplinar e que foi composta pelos eminentes Auditores Governamentais que subscrevem o relatório n.º 206/2021/CGE-PI/GAB/CRG/GECOD
A ratificação que acaba de ser explicitada inclui, obviamente, a orientação emanada da Controladoria Geral do Estado no sentido de que autoridade competente para o julgamento faça efetivo uso da técnica de motivação por referência (per relationem), prevista no art. 50, §1º, da Lei Federal nº 9.784/99 e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como plenamente compatível com o texto da Constituição.
Em obediência ao disposto no art. 152, § 1º, da Constituição Estadual, bem como aos arts. 2º, XVIII e 15, IV, ambos da Lei Complementar Estadual nº 56/2005, o Relatório da Comissão Processante e o Parecer PGE nº 131/2022/PFCAA/GAB/PGE-PI/GAB/PGE-PI concluíram pela demissão do servidor do cargo de Auxiliar de Serviços de Vigilância por abandono, na forma do art. 153, inciso II, e art. 159, da Lei Complementar nº 13/94.
Entendo que os autos encontram-se aptos a julgamento, e acompanho o Relatório da Comissão Processante, merecendo o processado ser demitido do cargo, na forma do art. 153, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 13/1994, sem prejuízo do levantamento e cobrança de eventuais valores pagos indevidamente.
ANTE o EXPOSTO, adotando como motivação desta decisão, além dos fundamentos supracitados, o Relatório da Comissão Processante que a integra, hei por bem, responsabilizar o indiciado, XXXXXX XXXXX XX XXXX, matrícula funcional nº 206096-5, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Vigilância, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação, por conduta funcional irregular tipificada no art. 159, da Lei Complementar n º 13, de 03 de janeiro de 1994, aplicando-lhe a pena de DEMISSÃO, nos termos dos arts. 148, III, e 153, II, do Estatuto dos Servidores Públicos
Civis do Estado do Piauí.
Expeça-se o competente ato punitivo.
Encaminhe-se o presente processo e respectivo ato punitivo à Secretaria de Estado da Educação para os devidos fins, inclusive cientificar o processado desta decisão e posteriormente encaminhem- se os autos do processo à Controladoria-Geral do Estado do Piauí.
É o JULGAMENTO. Publique-se.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de junho de 2024.
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
SEI nº 7205679
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e IX do art. 102 da Constituição Estadual, bem como o art. 162, I, da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 244/2021/CGE-PI, instaurado por intermédio da Portaria CRG/CGE-PI nº 563, de 27 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado n° 168, de 06 de agosto de 2021, registrado no SEI 00011.013574/2020-71,
R E S O L V E demitir o servidor XXXXXX XXXXX XX XXXX, matrícula funcional nº 206096-5, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Vigilância, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), por ABANDONO DE CARGO PÚBLICO, conduta irregular tipificada no art. 159, da Lei Complementar nº 13, de 13 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), aplicando-lhe a penalidade de demissão, nos termos dos arts. 148, III, e 153, II, da referida Lei Complementar Estadual.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário da Administração
SEI nº 7208423
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 18161, datada de 27 de junho de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 102 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 4547/2024/PM- PI/CORREG/CORRADJ/COOP/DAAT , de 31 de maio de 2024, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí, protocolizado no SEI nº 00028.021059/2024-17,
R E S O L V E prorrogar os trabalhos do Conselho de Justificação constituído através do Decreto nº 21.529, de 21 de setembro de 2022, por 30 (trinta) dias, a contar de 24 de maio de 2024, em consonância com o disposto no § 1º do art. 112 da Lei 7.725, de 17 de janeiro de 2022 (Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado do Piauí), evitando assim, prejuízo à instrução do Conselho de Justificação que aprecia a incapacidade do Oficial TENENTE-CORONEL QOPM XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX, RGPM **.7997-**, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se
justificar.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de junho de 2024.
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
SEI nº 012922927
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 18163, datada de 27 de junho de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, XIII e XXI do art. 102 da Constituição Estadual, considerando o art. 104, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, o disposto no Decreto nº 15.299, de 12 de agosto de 2013, e o Ofício nº 1469/2024/SSP-PI/GAB/CFGAB, de 17 de junho de 2024, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, registrado no processo SEI 00027.007959/2023-72,
R E S O L V E, em conformidade com o disposto no art. 104, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, combinado com o inciso II do art. 9º e inciso IV do art. 10 do Decreto nº 15.299, de 12 de agosto de 2013, autorizar o afastamento de XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Delegado de Polícia Civil do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Segurança Pública, em virtude de visita institucional para conhecer o modo de trabalho dinamarquês no combate aos crimes contra a propriedade intelectual, no período de 18 a 22 de agosto de 2024, na Dinamarca, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, de função comissionada ou cargo em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do exercício no órgão, respeitado o disposto no § 3º, do art. 41,
da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, acrescentado pela Lei Complementar nº 84, de 07 de maio de 2007, ressalvando-se que as despesas com hospedagem, passagens e alimentação serão custeadas pela Embaixada Real da Dinamarca.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
SEI nº 013126374
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 18166, datada de 27 de junho de 2024.)
DECRETO Nº 23.112, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 14.006.253,16 em favor dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 6º, parágrafo único da Lei nº. 8.248, de 19 de dezembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Secretaria da Agricultura Familiar, Procuradoria Geral do Estado, Departamento de Estradas de Rodagens do Piauí, Secretaria do Turismo, Secretaria dos Esportes, Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária e Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica, no valor de R$ 14.006.253,16 (quatorze milhões, seis mil e duzentos e cinquenta e três reais e dezesseis centavos), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº. 8.253, de 20/12/2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 27 de junho de 2024.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Governador do Estado
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Governo
Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário do Planejamento
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO I
DECRETO Nº 23112, DE 27 DE JUNHO DE 2024 | |||||||||
R$1,00 | |||||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PLANO ORÇAMENTÁRIO | TERRITÓRIO | ESFERA | NATUREZA | ID. do EXERCíCIO | FONTE | EMENDA | VALOR |
15101.20.608.0107.5005 | FOMENTO AOS SISTEMAS DE PRODUÇÃO FAMILIAR | 000283 | TD4 | F | 4.4.90.52 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 267.629,55 |
36101.04.122.0109.2000 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | 000283 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 2.000.000,00 |
46201.26.782.0105.5084 | CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS, ESTRADAS E MOBILIDADE URBANA | 000283 | TD8 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 2.443.706,35 |
47101.23.695.0106.6105 | INFRAESTRUTURA TURÍSTICA E MELHORIA DOS SERVIÇOS TURÍSTICOS | 000283 | TD7 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 2.917.851,26 |
53101.27.813.0101.5024 | CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE ESPORTE E LAZER | 000283 | TD3 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 1.477.878,65 |
54101.20.606.0107.6269 | PROMOÇÃO DA INCLUSÃO PRODUTIVA E SOCIAL | 000283 | TD4 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 1.419.151,09 |
56101.20.451.0105.6067 | FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA AGRIGULTURA FAMILIAR IRRIGADA NO ESTADO | 000283 | TD4 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 1.938.890,27 |
56101.20.451.0105.6067 | FORTALECIMENTO DA INFRAESTRUTURA DA AGRIGULTURA FAMILIAR IRRIGADA NO ESTADO | 000283 | TD8 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 1.541.145,99 |
TOTAL
14.006.253,16
ANULAÇÃO
ANEXO II
DECRETO Nº 23112, DE 27 DE JUNHO DE 2024 | |||||||||
R$1,00 | |||||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PLANO ORÇAMENTÁRIO | TERRITÓRIO | ESFERA | NATUREZA | ID. do EXERCíCIO | FONTE | EMENDA | VALOR |
12101.06.181.0103.5065 | AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA | 000001 | TD1 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 4.455.038,90 |
12101.06.181.0103.5065 | AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA | 000001 | TD6 | F | 4.4.90.51 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 4.633.363,00 |
24101.28.845.9100.0914 | PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DE EMPRESAS ESTATAIS | 000001 | TD0 | F | 4.5.90.65 | 1 | 754 | 0000.E0000 | 4.917.851,26 |
TOTAL | 14.006.253,16 |
SEI nº 013237710
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 18172, datada de 27 de junho de 2024.)
DECRETO Nº 23.113, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 44.626.214,00 em favor dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 6º, parágrafo único da Lei nº. 8.248, de 19 de dezembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Assembleia Legislativa, Coordenadoria da Juventude, Coordenadoria de Comunicação Social, Recursos Para o Desenvolvimento da Educação Básica, Instituto de Desenvolvimento do Piauí, Funsaude/SUS-gestão Plena Estadual, Secretaria do Turismo, Secretaria da Cultura, Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural, Secretaria dos Esportes e Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária, no valor de R$ 44.626.214,00 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e quatorze reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº. 8.253, de 20/12/2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 27 de junho de 2024.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Governador do Estado
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Governo
Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário do Planejamento
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO I
DECRETO Nº 23113, DE 27 DE JUNHO DE 2024 | |||||||||
R$1,00 | |||||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PLANO ORÇAMENTÁRIO | TERRITÓRIO | ESFERA | NATUREZA | ID. do EXERCíCIO | FONTE | EMENDA | VALOR |
01101.01.031.0113.2600 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.11 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 34.000.000,00 |
01101.01.031.0113.2600 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.13 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 2.600.000,00 |
11113.14.422.0104.6163 | PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE CIDADANIA E DIREITOS DA JUVENTUDE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 2024.I0111 | 300.000,00 |
11113.14.422.0104.6163 | PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE CIDADANIA E DIREITOS DA JUVENTUDE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 2024.I0019 | 68.750,00 |
11113.14.422.0104.6163 | PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE CIDADANIA E DIREITOS DA JUVENTUDE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 450.000,00 |
11122.24.131.0109.6030 | DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS, METAS E AÇÕES DO GOVERNO A SOCIEDADE EM GERAL | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 74.700,00 |
14102.12.368.0102.5110 | EXPANSÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO | 000103 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 2 | 544 | 0000.E0000 | 800.000,00 |
14102.12.368.0102.6247 | MANUTENÇÃO E MELHORIA DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 2 | 500 | 0000.E0000 | 415.352,00 |
14102.12.368.0102.6283 | PROMOÇÃO DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NA GESTÃO EDUCACIONAL | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.40 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 950.000,00 |
16208.15.122.0109.2000 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 16.000,00 |
17101.10.122.0100.2500 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | S | 3.1.90.96 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 250.000,00 |
17101.10.302.0100.6198 | MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - AMBULATORIAL E HOSPITALAR | 000001 | TD0 | S | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 365.000,00 |
17101.10.302.0100.6198 | MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - AMBULATORIAL E HOSPITALAR | 000001 | TD0 | S | 3.3.90.92 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 264.000,00 |
17101.10.302.0100.6198 | MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - AMBULATORIAL E HOSPITALAR | 000001 | TD0 | S | 3.3.90.92 | 1 | 600 | 0000.E0000 | 2.370.000,00 |
47101.23.695.0106.6106 | QUALIFICA TURISMO | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 802.412,00 |
51101.13.392.0101.6058 | DEMOCRATIZAÇÃO E DIFUSÃO DAS ARTES CRIATIVA E DA CULTURA PIAUIENSE | 000001 | TD2 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 400.000,00 |
51101.13.392.0101.6058 | DEMOCRATIZAÇÃO E DIFUSÃO DAS ARTES CRIATIVA E DA CULTURA PIAUIENSE | 000001 | TD4 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 50.000,00 |
52101.20.608.0107.6074 | FORTALECIMENTO DAS CADEIAS PRODUTIVAS, DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E AGROINDÚSTRIA | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 100.000,00 |
53101.27.811.0101.6009 | REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS E ESCOLARES EM DIVERSAS MODALIDADES OLÍMPICAS E PARALÍMPICAS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 200.000,00 |
54101.20.606.0107.6179 | PIAUÍ PRODUTIVO NA AGRICULTURA FAMILIAR | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 150.000,00 |
TOTAL | 44.626.214,00 |
ANULAÇÃO
ANEXO II
DECRETO Nº 23113, DE 27 DE JUNHO DE 2024 | |||||||||
R$1,00 | |||||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PLANO ORÇAMENTÁRIO | TERRITÓRIO | ESFERA | NATUREZA | ID. do EXERCíCIO | FONTE | EMENDA | VALOR |
01101.01.031.0113.2600 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.03 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 2.000.000,00 |
01101.01.031.0113.2600 | GESTÃO DE PESSOAS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.47 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 18.000.000,00 |
01101.01.031.0113.5015 | PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA | 000001 | TD0 | F | 3.1.90.94 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 4.000.000,00 |
01101.01.031.0113.6025 | COORDENAÇÃO GERAL DA ALEPI | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.41 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 12.600.000,00 |
14102.12.368.0102.5110 | EXPANSÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 2 | 544 | 0000.E0000 | 800.000,00 |
14102.12.368.0102.6264 | EXPANSÃO DAS AÇÕES DE PREPARAÇÃO DE ESTUDANTES PARA EXAMES E AVALIAÇÕES DE APRENDIZAGEM NA EDUCAÇÃO BÁSICA | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.49 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 950.000,00 |
14102.12.368.0102.6285 | IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME DE COLABORAÇÃO ESTADO/MUNICÍPIO (PACTO PELA EDUCAÇÃO, PLANO DE MUNICIPALIZAÇÃO, PPAIC-ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA) | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 2 | 500 | 0000.E0000 | 415.352,00 |
16208.15.541.0105.5108 | DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 8.000,00 |
16208.15.544.0105.5091 | ELABORAÇÃO DE EVTEA E PROJETOS BÁSICOS OU EXECUTIVOS DE ENGENHARIA | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.39 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 8.000,00 |
17101.10.121.0100.6263 | ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE | 000001 | TD0 | S | 3.3.90.36 | 1 | 600 | 0000.E0000 | 140.000,00 |
17101.10.121.0100.6263 | ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE | 000001 | TD0 | S | 3.3.90.39 | 1 | 600 | 0000.E0000 | 250.000,00 |
17101.10.126.0100.6266 | RENOVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DO SISTEMA ESTADUAL DE SAÚDE | 000001 | TD0 | S | 3.3.90.39 | 1 | 600 | 0000.E0000 | 600.000,00 |
17101.10.128.0100.6020 | MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA | 000001 | TD0 | S | 3.3.90.14 | 1 | 600 | 0000.E0000 | 400.000,00 |
17101.10.301.0100.6251 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBICOS DE SAÚDE MENTAL | 000001 | TD0 | S | 3.3.90.30 | 1 | 600 | 0000.E0000 | 530.000,00 |
17101.10.302.0100.6018 | QUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TFD | 000001 | TD0 | S | 3.3.90.33 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 879.000,00 |
17101.10.305.0100.6004 | DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE IMUNIZAÇÕES PARA O CONTROLE, ELIMINAÇÃO EERRADICAÇÃO DAS DOENÇAS IMUNOPREVENÍVEIS | 000001 | TD0 | S | 3.3.90.14 | 1 | 600 | 0000.E0000 | 450.000,00 |
19101.04.121.0105.5029 | COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 2.227.112,00 |
47101.23.695.0106.6063 | PROMOÇÃO DO TURISMO | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 2024.I0019 | 68.750,00 |
50101.25.782.0105.5067 | CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS, ESTRADAS E RUAS | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 500 | 2024.I0111 | 300.000,00 |
TOTAL | 44.626.214,00 |
SEI nº 013237726
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 18173, datada de 27 de junho de 2024.)
DECRETO Nº 23.114, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 64.937.819,40 em favor dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 6º, parágrafo único da Lei nº. 8.248, de 19 de dezembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor do Gabinete Militar, Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI, FUNSAUDE/SUS-Gestão Plena
Estadual, Secretaria da Administração e Previdência, Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Fundo Aparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí FUNAP, Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí - ADH, Secretaria dos Transportes, Companhia Metropolitana de Transportes Públicos - CMTP, Agencia de Defesa Agropecuária do Pi - ADAPI, Secretaria dos Esportes, Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica e Secretaria das Mulheres do Estado do Piauí, no valor de R$ 64.937.819,40 (sessenta e quatro milhões e novecentos e trinta e sete mil e oitocentos e dezenove reais e quarenta centavos), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão do Excesso de Arrecadação nas Fontes: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos e 759 - Recursos Vinculados a Fundos.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº. 8.253, de 20/12/2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 27 de junho de 2024.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Governador do Estado
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Governo
Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário do Planejamento
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO I
DECRETO Nº 23114, DE 27 DE JUNHO DE 2024 | |||||||||
R$1,00 | |||||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PLANO ORÇAMENTÁRIO | TERRITÓRIO | ESFERA | NATUREZA | ID. do EXERCíCIO | FONTE | EMENDA | VALOR |
11103.04.122.0109.2000 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.37 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 42.087,00 |
11103.04.122.0109.2000 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 765.211,00 |
16208.15.782.0105.5071 | CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS E DE ESTRADAS VICINAIS | 000001 | TD6 | F | 4.4.90.51 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 411.859,00 |
17101.10.301.0100.6252 | PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA E ACOMPANHAMENTO NO PRÉ-NATAL E PUERPÉRIO NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE | 000001 | TD0 | S | 3.3.50.85 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 32.621.848,40 |
17101.10.302.0100.6198 | MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - AMBULATORIAL E HOSPITALAR | 000001 | TD0 | S | 3.3.41.41 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 10.021.375,00 |
21101.04.122.0109.2000 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.37 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 2.124.541,00 |
28101.18.542.0108.6201 | FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMAM | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 759 | 0000.E0000 | 3.015.018,00 |
44201.06.183.0103.6123 | OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E SOCORRO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.52 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 109.800,00 |
45202.16.451.0105.5043 | CONSTRUÇÃO E URBANIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS | 000001 | TD0 | F | 4.4.90.51 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 39.023,00 |
46101.26.782.0105.6138 | FISCALIZAÇÃO DOS TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS NAS RODOVIAS ESTADUAIS E FEDERAIS DELEGADAS E GERENCIAMENTO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 14.569.371,00 |
46202.26.783.0105.5064 | OTIMIZAÇÃO DO SISTEMA METROVIÁRIO, FERROVIÁRIO E HIDROVIÁRIO | 000001 | TD0 | I | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 733.528,00 |
52201.20.122.0109.2000 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.92 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 8.651,00 |
53101.27.122.0109.2000 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.39 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 241.795,00 |
56101.20.122.0109.2000 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | 000001 | TD4 | F | 3.3.90.37 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 207.540,00 |
57101.08.122.0109.2000 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.37 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 16.532,00 |
57101.08.122.0109.2000 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | 000001 | TD0 | F | 3.3.90.92 | 1 | 500 | 0000.E0000 | 9.640,00 |
TOTAL | 64.937.819,40 |
SEI nº 013237744
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 18174, datada de 27 de junho de 2024.)
NOMEAÇÕES E/OU EXONERAÇÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, CALINA XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX , CPF 453.***.***-04, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 26/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013217080
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX , CPF 082.***.***-09, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 26/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013217114
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o
inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Hilton Valério do Santos, CPF 003.***.***-35, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente, símbolo DAS-3, da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com efeitos a partir de 26/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013217412
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF 856.***.***-49, do Cargo em Comissão de Diretor, símbolo DAS-4, do Gabinete Militar, com efeitos a partir de 26/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013219471
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF 006.***.***-02, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor, símbolo DAS-4, do Gabinete Militar, com efeitos a partir de 26/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013219691
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF ***.**8.403-34, do Cargo em Comissão de Gerente DAS-3, da Coordenação de Comunicação Social, com efeitos a partir de 30/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
GOVERNADOR DO ESTADO
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013220665
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF ***.**8.403-34, do Cargo em Comissão de Gerente DAS-3, da Coordenação de Comunicação Social, com efeitos a partir de 30/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
GOVERNADOR DO ESTADO
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013220894
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF ***.**8.403-34, do Cargo em Comissão de Gerente DAS-3, da Coordenação de Comunicação Social, com efeitos a partir de 30/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
GOVERNADOR DO ESTADO
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013221349
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF ***.**7.603-00, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisor I DAC-1, da Secretaria de Segurança Pública, com efeitos a partir de 01/07/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
GOVERNADOR DO ESTADO
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013222995
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX , CPF ***.**0.773-87, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente de Serviços II DAC-2, da Secretaria de Segurança Pública, com efeitos a partir de 01/07/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
GOVERNADOR DO ESTADO
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013223458
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF ***.**8.403-34, do Cargo em Comissão de Gerente DAS-3, da Coordenação de Comunicação Social, com efeitos a partir de 30/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
GOVERNADOR DO ESTADO
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013223637
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX , CPF ***.**7.343-20, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente de Serviços II DAC-2, da Secretaria de Segurança Pública, com efeitos a partir de 01/07/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
GOVERNADOR DO ESTADO
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013223824
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF ***.**9.723-49, do Cargo em Comissão de Assistente de Serviço DAC-1, da Secretaria de Segurança Pública, com efeitos a partir de 27/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
GOVERNADOR DO ESTADO
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013224554
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF ***.**9.723-49, do Cargo em Comissão de Assistente de Serviço DAC-1, da Secretaria de Segurança Pública, com efeitos a partir de 27/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
GOVERNADOR DO ESTADO
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013224926
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF ***.**9.723-49, do Cargo em Comissão de Assistente de Serviço DAC-1, da Secretaria de Segurança Pública, com efeitos a partir de 27/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
GOVERNADOR DO ESTADO
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013225268
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF 915.***.***-49, do Cargo em Comissão de Assistente de Serviço, símbolo DAC-1, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 27/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013225996
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF 915.***.***-49, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assessor Tecnico II, símbolo DAC-4, da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 27/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013226126
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF 979.***.***-34, do Cargo em Comissão de Gerente, símbolo DAS-3, da Coordenadoria de Comunicação, com efeitos a partir de 30/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013226299
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX, CPF 004.***.***-07, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente, símbolo DAS-3, da Coordenadoria de Comunicação, com efeitos a partir de 30/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013226405
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, REJANE RESENDE E SILVA, CPF 373.***.***-72, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico I,
símbolo DAS-2, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 27/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013227008
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, LETÍCIA DA XXXXX XXXXXXXX , CPF 063.***.***-50, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 27/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013227707
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX , CPF 096.***.***-87, do Cargo em Comissão de Assistente de Serviços II, símbolo DAS-2, da Secretaria da Agricultura Familiar, com efeitos a partir de 27/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013231728
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX , CPF 062.***.***-07, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente de Serviços II, símbolo DAS-2, da Secretaria da Agricultura Familiar, com efeitos a partir de 27/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013231832
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXX XX XXXXX, CPF
226.***.***- 53, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria de Relações Sociais, com efeitos a partir de 27/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013236392
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXX XXXX XX XXXXXX XXXXX, CPF 764.***.***-68, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria de Relações Sociais, com efeitos a partir de 27/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013236538
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx , CPF 947.***.***-87, do Cargo em Comissão de Gerente, símbolo DAS-3, da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí, com efeitos a partir de 27/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013236554
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF 003.***.***-99, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente, símbolo DAS-3, da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí, com efeitos a partir de 27/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013236621
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX ,
CPF 373.***.***-49, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária, com efeitos a partir de 27/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013236647
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, CPF 006.***.***-48, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária, com efeitos a partir de 27/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013236695
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, CPF 020.***.***-85, do Cargo em Comissão de Diretor, símbolo DAS-2, da Secretaria da Saúde, com efeitos a partir de 27/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013236709
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Sárvia Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, CPF 013.***.***-63, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico II, símbolo DAS-3, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 27/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013236748
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da
Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX , CPF 227.***.***-91, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico II, símbolo DAS-3, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 27/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013236804
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, CPF 711.***.***-53, do Cargo em Comissão de Gerente, símbolo DAS-3, da Secretaria da Saúde, com efeitos a partir de 27/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013236845
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF 130.***.***-63, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente, símbolo DAS-3, da Secretaria da Saúde, com efeitos a partir de 27/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013236902
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX X XXXXX , CPF 040.***.***-51, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, do Departamento Estadual de Trânsito, com efeitos a partir de 27/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013236957
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX , CPF 074.***.***-07, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária, com efeitos a partir de 27/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013236993
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF 849.***.***-72, do Cargo em Comissão de Assistente de Serviços I, símbolo DAS-1, da Secretaria da Saúde, com efeitos a partir de 27/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013237007
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, CPF 077.***.***-55, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente de Serviços I, símbolo DAS-1, da Secretaria da Saúde, com efeitos a partir de 27/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 27/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 013237036
(Transcrição da nota NOMEAÇÕES E/OU EXONERAÇÕES de Nº 18176, datada de 27 de junho de 2024.)
PORTARIAS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 421, de 26 de junho de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, e considerando o Processo n° 00089.015293/2024-82,
RESOLVE:
Art. 1º Designar XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Matrícula nº 087077-3, para substituir o Diretor do Departamento de Línguas - DL, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, Matrícula nº 268877-8, no período de 24/06/2024 a 13/07/2024, em razão de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão, retroagindo seus efeitos a contar de 24/06/2024.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Reitor
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 18002, datada de 27 de junho de 2024.)
GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ - GAMIL PORTARIA DO GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA Nº 38/2024-GMG, DE 26 DE
JUNHO DE 2024.
O Chefe do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 52 do Regimento Interno do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto nº 22.749, de 8 de fevereiro de 2024, publicado no DOE PI nº 37, de 23 de fevereiro de 2024 c/c com o art. 15 da Lei nº 7.884 de 8 de dezembro de 2022.
Resolve:
Art 1º. Dispensar o CAP PM XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Matrícula: 179439-6, da função de Tomador de Suprimento de Fundos da UG 110103 – GAMIL.
Art 2º. Designar o 1º TEN PM XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula 311239-0, para a função de Tomador de Suprimento de Fundos da UG 1101013 - GAMIL, em conformidade com o art. 5º do Decreto nº 16.226, de 13 de outubro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
(Documento assinado eletronicamente) XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - MAJ PM
Chefe do Gabinete Militar da Governadoria
GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ - GAMIL PORTARIA DO GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA Nº 39/2024-GMG, DE 26 DE
JUNHO DE 2024.
O Chefe do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei Federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão do Contrato Nº 032/2023- GAMIL, firmado entre o Gabinete Militar da Governadoria - GAMIL e a empresa R.A. DE XXXX XXXXXX, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na realização de serviços de dedetização, desratização, desinsetização e descupinização, visando atender as demandas do Gabinete Militar da Governadoria – GAMIL.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores: para exercer a função de Fiscal de Contrato
XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, Matrícula nº 108749-5, XXXXXXX XXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX, Matrícula nº 107870-4, para exercer a função de Suplente do Fiscal do Contrato e o servidor XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, Matrícula nº 311234-9 para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao gestor do contrato desempenhar as atribuições previstas no art.
3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/1993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - ter, devidamente autuado e sob sua guarda uma cópia do contrato nº 032/2023- GAMIL, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato, informando ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar, se for o caso, o cumprimento por parte da concedente, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento dos serviços discriminados nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação do mesmo;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 103/2023-GMG, de 11 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 197/2023, de 11 de outubro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cientifique-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
(Documento assinado eletronicamente) XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - MAJ PM
Chefe do Gabinete Militar da Governadoria
GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ - GAMIL PORTARIA DO GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA Nº 40/2024-GMG, DE 26 DE
JUNHO DE 2024.
O Chefe do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei Federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão do Contrato Nº 027/2021- GAMIL, firmado entre o Gabinete Militar da Governadoria - GAMIL e a empresa SERVFAZ - Serviço de Mão de Obra Ltda, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de mão de obra terceirizada para atender as necessidades do Gabinete Militar da Governadoria – GAMIL.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores: para exercer a função de Fiscal de Contrato XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Matrícula nº 311220-9, XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX,
Matrícula nº 108749-5, para exercer a função de Suplente do Fiscal do Contrato e o servidor XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, Matrícula nº 311234-9 para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao gestor do contrato desempenhar as atribuições previstas no art.
3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/1993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - ter, devidamente autuado e sob sua guarda uma cópia do contrato nº 027/2021- GAMIL, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato, informando ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar, se for o caso, o cumprimento por parte da concedente, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento dos serviços discriminados nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação do mesmo;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 37/2023-GMG, de 20 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28/2023, de 06 de fevereiro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Cientifique-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
(Documento assinado eletronicamente) XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - MAJ PM
Chefe do Gabinete Militar da Governadoria
GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ - GAMIL
PORTARIA DO GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA Nº 41/2024-GMG, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
O Chefe do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei Federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão do Contrato Nº 026/2023- GAMIL, firmado entre o Gabinete Militar da Governadoria - GAMIL e a empresa R.R - Transporte de Carga e Construção Ltda, cujo objeto é a contratação de empresa para futura e eventual execução de serviços comuns de engenharia de manutenção predial corretiva e preventiva para as instalações prediais do Gabinete Militar da Governadoria – GAMIL.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores: para exercer a função de Fiscal de Contrato XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Matrícula nº 311220-9, XXXXXXX XXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX, Matrícula nº 107870-4, para exercer a função de Suplente do Fiscal do Contrato e o servidor XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, Matrícula nº 311234-9 para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao gestor do contrato desempenhar as atribuições previstas no art.
3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/1993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - ter, devidamente autuado e sob sua guarda uma cópia do contrato nº 026/2023- GAMIL, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato, informando ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar, se for o caso, o cumprimento por parte da concedente, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento dos serviços discriminados nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação do mesmo;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 94/2023-GMG, de 27 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 144/2023, de 27 de julho de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Cientifique-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
(Documento assinado eletronicamente) XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - MAJ PM
Chefe do Gabinete Militar da Governadoria
GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ - GAMIL PORTARIA DO GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA Nº 42/2024-GMG, DE 26 DE
JUNHO DE 2024.
O Chefe do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei Federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e
entidades estaduais”;
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão do Contrato Nº 026/2021- GAMIL, firmado entre o Gabinete Militar da Governadoria - GAMIL e a empresa SERVFAZ - Serviço de Mão de Obra Ltda, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de mão de obra terceirizada para atender as necessidades do Gabinete Militar da Governadoria – GAMIL.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores: para exercer a função de Fiscal de Contrato XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Matrícula nº 311220-9, XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX,
Matrícula nº 108749-5, para exercer a função de Suplente do Fiscal do Contrato e o servidor XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, Matrícula nº 311234-9 para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao gestor do contrato desempenhar as atribuições previstas no art.
3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/1993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - ter, devidamente autuado e sob sua guarda uma cópia do contrato nº 026/2021- GAMIL, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato, informando ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar, se for o caso, o cumprimento por parte da concedente, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento dos serviços discriminados nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação do mesmo;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 38/2023-GMG, de 20 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28/2023, de 06 de fevereiro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Cientifique-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
(Documento assinado eletronicamente) XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - MAJ PM
Chefe do Gabinete Militar da Governadoria
GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ - GAMIL PORTARIA DO GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA Nº 43/2024-GMG, DE 26 DE
JUNHO DE 2024.
O Chefe do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei Federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da administração especialmente designado.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão do Contrato Nº 025/2021- GAMIL, firmado entre o Gabinete Militar da Governadoria - GAMIL e a empresa SELETIV - Seleção e Agenciamento de Mão de Obra Eireli, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de mão de obra terceirizada para atender as necessidades do Gabinete Militar da Governadoria – GAMIL.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores: para exercer a função de Fiscal de Contrato XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Matrícula nº 311220-9, XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX,
Matrícula nº 108749-5, para exercer a função de Suplente do Fiscal do Contrato e o servidor XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, Matrícula nº 311234-9 para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao gestor do contrato desempenhar as atribuições previstas no art.
3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/1993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - ter, devidamente autuado e sob sua guarda uma cópia do contrato nº 025/2021- GAMIL, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato, informando ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar, se for o caso, o cumprimento por parte da concedente, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento dos serviços discriminados nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação do mesmo;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 36/2023-GMG, de 20 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28/2023, de 06 de fevereiro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Cientifique-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
(Documento assinado eletronicamente) XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - MAJ PM
Chefe do Gabinete Militar da Governadoria
GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ - GAMIL
PORTARIA DO GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA Nº 44/2024-GMG, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
O Chefe do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei Federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão do Contrato Nº 024/2021- GAMIL, firmado entre o Gabinete Militar da Governadoria - GAMIL e a empresa LIMPSERV EIRELI, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de mão de obra terceirizada para atender as necessidades do Gabinete Militar da Governadoria – GAMIL.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores: para exercer a função de Fiscal de Contrato XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Matrícula nº 311220-9, XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX,
Matrícula nº 108749-5, para exercer a função de Suplente do Fiscal do Contrato e o servidor XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, Matrícula nº 311234-9 para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao gestor do contrato desempenhar as atribuições previstas no art.
3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/1993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - ter, devidamente autuado e sob sua guarda uma cópia do contrato nº 024/2021- GAMIL, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato, informando ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar, se for o caso, o cumprimento por parte da concedente, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento dos serviços discriminados nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação do mesmo;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 40/2023-GMG, de 20 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28/2023, de 06 de fevereiro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Cientifique-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
(Documento assinado eletronicamente) XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - MAJ PM
Chefe do Gabinete Militar da Governadoria
GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ - GAMIL PORTARIA DO GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA Nº 45/2024-GMG, DE 26 DE
JUNHO DE 2024.
O Chefe do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei Federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão do Contrato Nº 023/2023- GAMIL, firmado entre o Gabinete Militar da Governadoria - GAMIL e a empresa SERVFAZ - Serviço de Mão de Obra Ltda, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de mão de obra terceirizada para atender as necessidades do Gabinete Militar da Governadoria – GAMIL.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores: para exercer a função de Fiscal de Contrato XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Matrícula nº 311220-9, XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX,
Matrícula nº 108749-5, para exercer a função de Suplente do Fiscal do Contrato e o servidor XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, Matrícula nº 311234-9 para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao gestor do contrato desempenhar as atribuições previstas no art.
3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/1993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - ter, devidamente autuado e sob sua guarda uma cópia do contrato nº 023/2023- GAMIL, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato, informando ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar, se for o caso, o cumprimento por parte da concedente, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento dos serviços discriminados nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação do mesmo;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 95/2023-GMG, de 27 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 144/2023, de 27 de julho de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Cientifique-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
(Documento assinado eletronicamente) XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - MAJ PM
Chefe do Gabinete Militar da Governadoria
GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ - GAMIL PORTARIA DO GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA Nº 46/2024-GMG, DE 26 DE
JUNHO DE 2024.
O Chefe do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei Federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e
entidades estaduais”;
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão do Contrato Nº 023/2021- GAMIL, firmado entre o Gabinete Militar da Governadoria - GAMIL e a empresa LIMPSERV EIRELI, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de mão de obra terceirizada para atender as necessidades do Gabinete Militar da Governadoria – GAMIL.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores: para exercer a função de Fiscal de Contrato XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Matrícula nº 311220-9, XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX,
Matrícula nº 108749-5, para exercer a função de Suplente do Fiscal do Contrato e o servidor XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, Matrícula nº 311234-9 para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao gestor do contrato desempenhar as atribuições previstas no art.
3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/1993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - ter, devidamente autuado e sob sua guarda uma cópia do contrato nº 023/2021- GAMIL, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato, informando ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar, se for o caso, o cumprimento por parte da concedente, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento dos serviços discriminados nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação do mesmo;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das
faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 41/2023-GMG, de 20 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28/2023, de 06 de fevereiro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Cientifique-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
(Documento assinado eletronicamente) XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - MAJ PM
Chefe do Gabinete Militar da Governadoria
GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ - GAMIL PORTARIA DO GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA Nº 47/2024-GMG, DE 26 DE
JUNHO DE 2024.
O Chefe do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei Federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão do Contrato Nº 022/2023- GAMIL, firmado entre o Gabinete Militar da Governadoria - GAMIL e a empresa L. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - ME, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de fornecimento de quentinhas executivas para atender as necessidades do Gabinete Militar da Governadoria – GAMIL.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores: para exercer a função de Fiscal de Contrato XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Matrícula nº 014487-8, XXXXXXX XXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX, Matrícula nº 107870-4, para exercer a função de Suplente do Fiscal do Contrato e o
servidor XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Matrícula nº 311220-9 para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao gestor do contrato desempenhar as atribuições previstas no art.
3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/1993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - ter, devidamente autuado e sob sua guarda uma cópia do contrato nº 022/2023- GAMIL, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato, informando ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar, se for o caso, o cumprimento por parte da concedente, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento dos serviços discriminados nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação do mesmo;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 88/2023-GMG, de 10 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 132/2023, de 11 de julho de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Cientifique-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
(Documento assinado eletronicamente) XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - MAJ PM
Chefe do Gabinete Militar da Governadoria
GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ - GAMIL
PORTARIA DO GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA Nº 48/2024-GMG, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
O Chefe do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei Federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão do Contrato Nº 019/2024- GAMIL, firmado entre o Gabinete Militar da Governadoria - GAMIL e a empresa CLASSE A REFRIGERAÇÃO LTDA, cujo objeto é a manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar- condicionado, com fornecimento de peças e materiais, para atender as necessidades do Gabinete Militar da Governadoria – GAMIL.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores: para exercer a função de Fiscal de Contrato XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, Matrícula nº 108749-5, XXXXXXX XXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX, Matrícula nº 107870-4, para exercer a função de Suplente do Fiscal do Contrato e o servidor XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Matrícula nº 311220-9 para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao gestor do contrato desempenhar as atribuições previstas no art.
3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/1993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - ter, devidamente autuado e sob sua guarda uma cópia do contrato nº 019/2024- GAMIL, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato, informando ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar, se for o caso, o cumprimento por parte da concedente, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento dos serviços discriminados nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação do mesmo;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 33/2024-GMG, de 19 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 118/2024, de 19 de junho de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Cientifique-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
(Documento assinado eletronicamente) XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - MAJ PM
Chefe do Gabinete Militar da Governadoria
GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ - GAMIL PORTARIA DO GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA Nº 49/2024-GMG, DE 26 DE
JUNHO DE 2024.
O Chefe do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei Federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão do Contrato Nº 018/2021- GAMIL, firmado entre o Gabinete Militar da Governadoria - GAMIL e a empresa L. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - ME, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de fornecimento de alimentação na forma de quentinhas e refeições para atender as necessidades do Gabinete Militar da Governadoria – GAMIL.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores: para exercer a função de Fiscal de Contrato XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Matrícula nº 014487-8, XXXXXXX XXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX, Matrícula nº 107870-4, para exercer a função de Suplente do Fiscal do Contrato e o servidor XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Matrícula nº 311220-9 para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao gestor do contrato desempenhar as atribuições previstas no art.
3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/1993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - ter, devidamente autuado e sob sua guarda uma cópia do contrato nº 018/2021- GAMIL, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato, informando ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar, se for o caso, o cumprimento por parte da concedente, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento dos serviços discriminados nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação do mesmo;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 33/2023-GMG, de 20 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28/2023, de 06 de fevereiro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Cientifique-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
(Documento assinado eletronicamente) XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - MAJ PM
Chefe do Gabinete Militar da Governadoria
GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ - GAMIL PORTARIA DO GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA Nº 50/2024-GMG, DE 26 DE
JUNHO DE 2024.
O Chefe do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei Federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e
entidades estaduais”;
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão do Contrato Nº 013/2021- GAMIL, firmado entre o Gabinete Militar da Governadoria - GAMIL e a empresa ELÉTRICA LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços com locações de móveis e equipamentos de estrutura para eventos para atender as necessidades do Gabinete Militar da Governadoria – GAMIL.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores: para exercer a função de Fiscal de Contrato XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Matrícula nº 107870-4, XXXXXX XXXXXX XXXXXX
XXXXXXXX, Matrícula nº 160449-0, para exercer a função de Suplente do Fiscal do Contrato e o servidor XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, Matrícula nº 311234-9 para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao gestor do contrato desempenhar as atribuições previstas no art.
3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/1993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - ter, devidamente autuado e sob sua guarda uma cópia do contrato nº 013/2021- GAMIL, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato, informando ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar, se for o caso, o cumprimento por parte da concedente, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento dos serviços discriminados nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação do mesmo;