CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2022.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2022.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE IRATI E A EMPRESA GS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - ME, NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93 e ALTERAÇÕES POSTERIORES, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS, PARA ORGANIZAÇÃO, ELABORAÇÃO E REALIZAÇÃO, EM TODAS AS SUAS FASES, DE PROCESSO DE RECRUTAMENTO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DO MUNICÍPIO DE IRATI/SC, RESPONSABILIZANDO-SE PELO ATENDIMENTO DE PREVISÕES LEGAIS EXISTENTES, COMPREENDENDO OS SEGUINTES CARGOS: 1. AGENTE DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS 40 HORAS SEMANAIS – HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO – 01 VAGA + CR; 2. AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 40 HORAS SEMANAIS, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO – 01 VAGA + CR; 3. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 HORAS SEMANAIS - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO – 03 VAGAS + CR; 4. MÉDICO AMBULATORIAL E PSF 40 HORAS SEMANAIS - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA, COM INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA – 01 VAGA + CR; 5. PROFESSOR DE ARTES 20 HORAS SEMANAIS - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: LICENCIATURA EM ARTES – 01 VAGA + CR; 6. PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS) 20 HORAS SEMANAIS - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: LICENCIATURA EM LETRAS / INGLÊS – 01 VAGA + CR; PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 20 HORAS SEMANAIS – HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: LICENCIATURA EM PEDAGOGIA - CR, TOTALIZANDO 07 CARGOS.
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE IRATI, Estado de Santa Catarina, com endereço Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxx/XX, inscrito no CGC/MF sob o nº 95.990.230/0001-46, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor ALCIR FERRARI, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e GS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - ME, com sede na Rodovia 157, km 12, Bairro Urbano, na cidade de Novo Horizonte/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 26.936.367/0001-05, neste ato representada por seu representante legal Sr XXXX XXXXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº. 103/2021, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2021, homologado em 25/10/2021, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS, PARA ORGANIZAÇÃO, ELABORAÇÃO E REALIZAÇÃO, EM TODAS AS SUAS FASES, DE PROCESSO DE RECRUTAMENTO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DO MUNICÍPIO DE IRATI/SC,
RESPONSABILIZANDO-SE PELO ATENDIMENTO DE PREVISÕES LEGAIS EXISTENTES, COMPREENDENDO OS SEGUINTES CARGOS: 1. AGENTE DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS 40 HORAS SEMANAIS – HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO – 01 VAGA + CR; 2. AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 40 HORAS SEMANAIS, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO – 01 VAGA + CR; 3. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 HORAS SEMANAIS - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO – 03 VAGAS + CR; 4. MÉDICO AMBULATORIAL E PSF 40 HORAS SEMANAIS - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: ENSINO SUPERIOR EM MEDICINA, COM INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA – 01 VAGA + CR; 5. PROFESSOR DE ARTES 20 HORAS SEMANAIS - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: LICENCIATURA EM ARTES – 01 VAGA + CR; 6. PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS) 20 HORAS SEMANAIS - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: LICENCIATURA EM LETRAS / INGLÊS – 01 VAGA + CR; PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 20 HORAS SEMANAIS – HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: LICENCIATURA EM PEDAGOGIA - CR, TOTALIZANDO 07 CARGOS, sendo:
ITEM | DESCRIÇÃO | VL UNITÁRIO R$ | VL TOTAL R$ |
01 | Realização de Concurso Público para cargos de nível Superior (03 cargos): . Professor de Artes 20 horas; . Professor de Xxxxxx Xxxxxxxxxxx (Inglês) 20 horas; . Professor de Ensino Fundamental 20 horas, TOTAL 03 CARGOS | 1.470,00 | 4.410,00 |
20 | Realização de Concurso Público para cargos de nível Fundamental (03 cargos): . Agente de Serviços e Obras Públicas 40 horas; . Auxiliar de Manutenção e Conservação 40 horas; . Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas, TOTAL 03 CARGOs | 784,00 | 2.352,00 |
***** | ********************************************* | TOTAL | 6.762,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2 - Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Edital de Pregão para Compras e Serviços N. 050/2021, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços, o preço proposto de R$ 6.762,00 (seis mil, setecentos e sessenta e dois reais), a ser pago quando da homologação do Concurso Público.
3.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços contratado incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3 - O pagamento será efetivado na Tesouraria do MUNICIPIO da CONTRATANTE ou em Ordem Bancária, em 01 (uma) parcela de R$ 6.762,00, a ser paga até o décimo dia do mês subseqüente ao vencido, mediante a prestação dos serviços e mediante apresentação de nota fiscal, devidamente recebida e aceita pelo órgão responsável do MUNICÍPIO DE IRATI.
3.4 – Para concretização do pagamento, faz-se necessário a contratada apresentar a nota fiscal de prestação dos serviços, juntamente com a prova de regularidade relativa ao FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Negativa de Falência e Concordata e Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos a tributos Federais e à Dívida Ativa da União, a fim de assegurar a fiscalização e as medidas descritos no item 11.1.1 deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
4.1 – Não haverá reajuste de valores.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 - O início da execução do contrato é imediato, no primeiro dia útil seguinte ao da assinatura deste instrumento, com vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
5.2 – O prazo de vigência do presente contrato é de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado.
5.3 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
5.4 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
6.1 - As despesas decorrentes da prestação dos serviços, objeto do presente contrato correrão à conta da Dotação do orçamento do Município para o exercício de 2022, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 04 – SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADE: 2011 – Manutenção da Educação do Ensino Fundamental
ELEMENTO DE DESPESA: (000) 0000.00.00.0000 – Serviços Técnico-profissionais
........................................................................................................................ R$ 4.410,00
ÓRGÃO: 08 – SEC. TRANSPORTES, OBRAS E SERV. PÚBLICOS UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
ATIVIDADE: 2037 – Manutenção Atividades dos Transportes
ELEMENTO DE DESPESA: (000) 0000.00.00.0000 – Serviços Técnico-Profissionais
........................................................................................................................ R$ 2.352,00
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO
7.1 - Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 – A CONTRATADA deverá manter profissional técnico pela execução dos serviços, objeto do presente contrato.
7.3 - A execução deste Contrato deverá ser acompanhado e fiscalizado pelo(a) Sr XXXXXXXX XXXXXX, nos termos do Decreto nº 097/2017, da CONTRATANTE.
7.4 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do objeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b)quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
8.1.2 - Por acordo das partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de execução do serviço.
8.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
9.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
9.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, o MUNICÍPIO DE IRATI poderá aplicar a multa em dobro, na forma do item 9.1.1.
9.1.3 - Advertência
9.1.4 - Suspensão do direito de licitar, junto ao MUNICÍPIO DE IRATI.
9.1.5 - Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito Municipal Sr. Neuri Meurer, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição.
9.2. O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 9.1.1. e 9.1.2. serão contados em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação.
9.3. Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
10.1.1 - A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer
um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
10.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a)o atraso injustificado no início dos serviços;
b)suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
10.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a)a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b)a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já prestados, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c)em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade aos serviços através de outras empresas, ou da forma que julgar mais conveniente;
d)caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução dos serviços referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.2 - Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
10.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a)a supressão, por parte da CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93;
b)a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c)o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
10.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os serviços já prestados, de acordo com os termos deste Contrato.
10.3 - Rescisão do Contrato em Virtude de Força Maior:
10.3.1 - Tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção na execução dos serviços por um período maior que 30 (trinta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual.
10.3.2 - Neste caso, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os serviços que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
10.3.3 - Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a outra, tendo esta última um prazo até 5 (cinco) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
11.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
11.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
11.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
11.3 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
11.3.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a
CONTRATADA reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
11.4 – Os encargos de natureza fiscal, tais como IRF e ISS, bem como demais que a Fazenda venha a exigir, que competem ao MUNICIPIO reter por exigência da legislação Municipal, Estadual e/ou Federal, serão deduzidos quando do pagamento da parcela mensal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NOVAÇÃO
12- A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SEGURO
13- A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14- Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Quilombo - SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, em 02 (duas) vias de igual forma e teor juntamente com as testemunhas abaixo.
Irati– SC, 07 de abril de 2022.
ALCIR FERRARI XXXX XXXXXXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: