SERVIÇO “FRAME RELAY INTELIG” DESCRIÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO
SERVIÇO “FRAME RELAY INTELIG” DESCRIÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO
A presente DSC constitui parte integrante do Contrato,
celebrado entre a INTELIG e o CLIENTE, este devidamente qualificado na Proposta correspondente à presente, e tem por objetivo regular a prestação do SERVIÇO denominado “Serviço Frame Relay Intelig” pela INTELIG ao CLIENTE, de acordo com as cláusulas e condições contidas no Contrato e nesta DSC:
1. Descrição do Serviço Frame Relay Intelig
1.1. O Serviço Frame Relay Intelig tem por objeto o provimento de soluções para redes corporativas (integração de tráfego de dados e voz), tanto em âmbito nacional como internacional, utilizando o protocolo Frame Relay, disponível nas velocidades de 64 Kbits/s até 2 Mbits/s, permitindo ainda a integração com a rede IP da INTELIG e a a rede Internet. Tais circuitos serão oferecidos através de Circuitos Virtuais Permanentes (CVP), com banda garantida (CIR - Committed Information Rate) variando de 0 a 1.024 Kbits/s.
1.1.1. Nos casos de circuito providos em âmbito internacional, o CLIENTE poderá optar por ter a totalidade dos circuitos provida pela INTELIG ou contratar a parte internacional do circuito diretamente com a administração de serviços de telecomunicações no exterior. Os preços dos Serviços Frame Relay Intelig poderão variar em virtude da alternativa escolhida pelo CLIENTE, conforme estabelecido no item 4 desta DSC.
1.2. O Serviço Frame Relay Intelig estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, exceto nos casos de manutenção preventiva e demais casos previstos no Contrato.
2. Configurações Possíveis
2.1. O Serviço Frame Relay Intelig permitirá ao CLIENTE configurar sua rede de maneira ponto-a-ponto, estrela ou em malha, de acordo com as especificações estipuladas na Proposta Comercial .
3. Pedidos de Alteração
3.1. As alterações na prestação do Serviço Frame Relay Intelig, por solicitação do CLIENTE, que envolvam mudanças na topologia e/ou nas características do referido SERVIÇO, poderão implicar em alterações dos valores a serem pagos pelo CLIENTE, sendo certo que tais alterações deverão ser objeto de aditivo contratual a ser celebrado entre as Partes.
3.2. Para o Serviço Frame Relay Intelig prestado em âmbito internacional, fica desde já acertado que toda vez que o CLIENTE solicitar mudança da taxa de transmissão (CIR do CVP) ou de Administração Estrangeira de Telecomunicações, será cobrada pela INTEL IG uma taxa de alteração em valor idêntico ao da taxa de instalação do referido SERVIÇO, por acesso e/ou para CVP Internacional, conforme o tipo de alteração solicitada.
4. Preços
4.1. O CLIENTE pagará o valor devido pelo Serviço Frame Relay Intelig, conforme estabelecido na Proposta correspondente à presente DSC, nas condições estabelecidas no Contrato.
4.2. No caso do Serviço Frame Relay Intelig prestado em âmbito internacional, o valor mensal a ser pago pelo CLIENTE poderá referir-se somente à parte brasileira, caso em que o circuito internacional deverá ser contratado pelo CLIENTE diretamente com uma administração de serviços de telecomunicações no exterior, que mantenha acordo comercial com a INTELIG.
4.3. No caso de a INTELIG prover todo o Serviço Frame Relay, inclusive os circuitos internacionais, a pedido do CLIENTE e em função de acordos internacionais, fica a INTELIG desde já autorizada a subcontratar uma administração de serviços de telecomunicações no exterior para prestar os SERVIÇOS internacionais correspondentes, sendo certo que a referida administração de serviços será remunerada diretamente pela INTELIG, em dólares norte- americanos, de acordo com o respectivo contrato internacional de prestação de serviços de telecomunicações celebrado entre a INTELIG e a referida administração.
4.3.1. O CLIENTE desde já reconhece e concorda que o reajuste dos valores dos SERVIÇOS, prestados no exterior e devidos pelo CLIENTE à INTELIG, será efetuado em conformidade com a variação cambial do dólar norte- americano, que será dev idamente convertido para a moeda corrente nacional, através da taxa de conversão PTAX 0800 (Venda), na data de emissão da Fatura, ficando acertado que no caso de haver variação cambial entre a data de emissão do mencionado documento e a data do efetivo pagamento pelo CLIENTE, os ajustes respectivos serão efetuados pela INTELIG na emissão da Fatura subseqüente ao mês do pagamento.
4.3.2. O reajuste referido no item 4.3.1. acima é conseqüência direta da opção do CLIENTE no sentido de que tais SERVIÇOS sejam subcontratados pela INTELIG, uma vez que a referida subcontratação será remunerada pela INTELIG à referida administração internacional em dólares norte- americanos.
4.3.3. Na hipótese prevista no item 4.3.1. acima, a contraprestação devida à INTELIG a título dos valores cobrados pela administração de serviços de telecomunicações no exterior será acrescida dos impostos e contribuições incidentes sobre a prestação de SERVIÇOS objeto da presente DSC, inclusive os de remessa ao exterior para serviços internacionais.
5. Padrões Técnicos/Funcionais do Serviço Frame Relay Intelig
5.1. O Serviço Frame Relay Intelig baseia-se nos padrões de Frame Relay da ANSI (American National Standards Institute) e ITU (International Telecommunications Union).
5.2. A velocidade de transporte dos dados em cada CVP será sempre limitada à velocidade mínima dos acessos que este CVP interliga.
5.3. O Serviço Frame Relay Intelig permitirá ao CLIENTE trafegar dados no CVP em velocidades superiores ao CIR (rajadas), limitado à velocidade do acesso, no mínimo por um segundo.