SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO
TERMO ADITIVO
Processo nº 12610002.003607/2021-92
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº
006/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DATRIBUTAÇÃO - SET, E A EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A - EMPROTUR, COM VISTAS À EXECUÇÃO DO PROGRAMA TURISMO CIDADÃO, NO ÂMBITO DA CAMPANHA NOTA POTIGUAR.
O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.519.654/0001-94, com sede no Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte, Lagoa Nova, na cidade de Natal/RN, neste ato representada pelo Secretário Adjunto da Tributação, Senhor XXXXXX XXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada SET - CONCEDENTE, e a EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO
TURÍSTICA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.202.792/0001-30, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx/XX, CEP59.090-002, neste ato representada por seu Diretor Vice Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade nº. 1.800.422 – SSP/RN, inscrito no CPF do MF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 04, Candelária, Natal-RN, CEP 59.066-260, e por sua Diretora de Administração e Finanças XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade nº. 1.300.658 – ITEP/RN, inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xx.; Xxxxx Xxxx, xxxx. 605, Natal – RN, CEP: 59.056-901, doravante denominada EMPROTUR - CONVENENTE, conjuntamente denominadas PARTÍCIPES, considerando o constante do Processo nº 12610002.003607/2021-92, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas, no que couber, pelas disposições do art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observados os termos do PLANO DE TRABALHO previamente aprovado:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto proceder a substituição da obrigatoriedade do Selo Turismo Protegido pela exigência do Cadastro Geral do Turismo (CADASTUR) do Ministério do Turismo (MTur), constante da letra "a" item 5.3 do Convênio nº 006/2021, bem como a mudança na
Fonte de Recursos: 0.1.90 para 0.1.22 - Cláusula Sexta do referido Convênio, conforme Nota de Descentralização Crédito (11280516) e Ofício nº 89/2021 - EMPROTUR (11344698).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este Aditivo se fundamenta no art. 116 da Lei nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
3.1. Com a formalização do presente Termo Aditivo, ficam alteradas as CLÁUSULAS QUINTA letra "a" do item 5.3 e CLÁUSULA SEXTA do Convênio originalmente pactuado, que passa a ter a seguinte redação:
5.3. São competências da EMPROTUR - CONVENENTE:
a) realizar, por meio de procedimento licitatório, chamada pública para credenciamento de agências de turismo, bares e restaurantes (pessoas jurídicas), em todo o Estado do Rio Grande do Norte, tendo como requisito mínimo exigido aos interessados o Cadastro Geral do Turismo (CADASTUR) do Ministério do Turismo (MTur);
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E CLASSIFICAÇÃI PROGRAMÁTICA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
6.1. ...
6.2. Os recursos financeiros necessários à execução do objeto do Convênio serão transferidos, pela SET - CONCEDENTE em favor da EMPROTUR - CONVENENTE, em parcelas, de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, parte integrante deste, após a sua publicação no DOE, por extrato, e registro junto à CONTROL/RN, observada a seguinte programação orçamentária:
ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÕES |
Órgão | 220132 | Secretaria de Estado da Tributação |
Unidade Orçamentária | 22132 | Fundo Estadual de Incentivo à Educação Fiscal |
Função | 04 | Administração |
Sub-Função | 122 | Administração Geral |
Programa | 0100 | Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado |
Ação | 1580 | Campanha Educativa de Cidadania Fiscal |
Subtitulo | 0001 | Rio Grande do Norte |
Natureza da Despesa | 33.90.31 | Premiações Culturais, Artisticas, Cientificas, Desportivas e Outros |
Sub-Elemento | 06 | Premiações Educacionais |
Fonte | 0.1.22 | Cota parte do Royalties - Parcela Excedente |
Valor (R$) | 1.112.750,00 |
4. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA:
4.1. Este Termo Aditivo ao Convênio entra em vigor na data de sua assinatura, ficando sua validade e eficácia sujeita a sua publicação, por extrato, no Diário Oficial do Estado (DOE).
5. CLÁUSULA SEXTA – DAS RATIFICAÇÕES:
5.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas no Convênio nº 006/2021, não expressamente alteradas pelo presente instrumento.
6. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, para dirimir as questões oriundas deste Termo Aditivo, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
6.2. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Termo Aditivo assinado digitalmente pelas partes.
Natal/RN, 07 de outubro de 2021
SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO XXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Adjunto
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretor Vice Presidente
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretora de Administração e Finanças
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXX XXXXX XXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
NOME: XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXX, Secretário Adjunto da Tributação, em 07/10/2021, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor Vice- Presidente, em 07/10/2021, às 12:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Diretora Administrativa Financeira, em 07/10/2021, às 12:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXX XXXXX, C-4, em 07/10/2021, às 13:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, C-4, em 07/10/2021, às 13:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
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