OUTORGANTES:
CONTRATO-PROGRAMA N.º 62/20
OUTORGANTES:
1. MUNICÍPIO DE ÁGUEDA
2. SPORT CLUBE DE PARADELA
OBJETO:
“Atribuição de apoios financeiros para o desenvolvimento desportivo na modalidade de ciclismo e trail - época desportiva 2019/2020”
JUSTIFICAÇÃO
Considerando:
- a aposta sustentada que tem vindo a ser efetuada pelo Município de Águeda em termos desportivos para o concelho, não apenas na vertente competitiva, mas também no âmbito da saúde e bem-estar da população em geral, originando condições para aumentar o número de praticantes de desporto de todas as idades e, simultaneamente, fomentando o gosto pelo bem-estar físico e pela convivência;
- o trabalho que tem vindo a ser feito com as associações concelhias nas mais diversas modalidades mediante reuniões com os respetivos grupos de trabalho, com o intuito de criar estruturas desportivas mais sólidas e resistentes aos problemas que hoje em dia afetam os clubes desportivos;
- o Programa de Apoio às Associações Desportivas do Concelho, que está integrado no atual Código Regulamentar do Município de Águeda - Associativismo Desportivo (F2), define a natureza, objetivos e metodologia do apoio da Câmara Municipal de Águeda ao Associativismo Desportivo;
- a candidatura ao Apoio para o Desenvolvimento Desportivo apresentada pela coletividade desportiva foi analisada com base nos princípios e critérios definidos no Código Regulamentar do Município de Águeda - Associativismo Desportivo;
- o disposto no artigo 9º do Decreto-Lei nº 273/2009 de 1 de outubro, que define o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, e nas alíneas u) e o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o quadro de competências das autarquias locais no que se refere ao apoio de "atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município (…)"
urge dar cumprimento à deliberação tomada pelo Executivo Municipal, em reunião de 3 de março de 2020, que aprovou a minuta do presente Contrato;
entre:
PARTES
Município de Águeda, com sede na Praça do Município, contribuinte n.º 501 090 436, aqui legalmente representado pelo Sr. Presidente da Câmara, Enf.º Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, na qualidade de Primeiro Outorgante;
e o
Sport Clube de Paradela, com sede na Xxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000, 0000-000 Paradela, contribuinte nº 503078034, aqui legalmente representada pelo seu legal representante, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, na qualidade de Segundo Outorgante.
é celebrado o presente contrato-programa que se rege pelas cláusulas seguintes:
CLAUSULADO
Cláusula Primeira Objeto do Contrato
1. O presente Contrato-programa tem por objeto a atribuição de apoios financeiros ao desenvolvimento desportivo na modalidade de ciclismo e trail.
2. Os apoios financeiros visam:
a) A participação nos quadros competitivos regulares das respetivas Federações;
b) Organização do Trail dos Arrozais - Paradela;
c) Aquisição de material desportivo, nomeadamente as camisolas da equipa de Trail.
Cláusula Segunda Período de execução
O prazo de execução do presente Contrato-programa corresponde à época desportiva de 2019/2020.
Cláusula Terceira Responsabilidades de financiamento
1. O valor total do investimento calculado pela Autarquia para execução do referido na alínea a) do número 2 da Cláusula 1.ª é de 1.347,50€ (mil trezentos e quarenta e sete euros e cinquenta cêntimos).
2. O valor total do investimento elegível calculado pela Autarquia para execução do referido na alínea b) do número 2 da cláusula 1.ª é 5.140,00€ (cinco mil cento e quarenta euros), sendo suportado da seguinte forma:
a) Até 2.000,00€ (Dois mil euros) pelo Primeiro Outorgante;
b) O restante valor pelo Segundo Outorgante.
3. O valor total do investimento calculado pela Autarquia para execução do referido na alínea c) do número 2 da Cláusula 1.ª é 600,00€ (seiscentos euros).
Cláusula Quarta Obrigações do Primeiro Outorgante
1. O Município de Águeda compromete-se a transferir a verba que é da sua responsabilidade e que é indicada na cláusula antecedente em conformidade com plano de pagamento anexo e dependendo da disponibilidade de tesouraria e o cumprimento das regras aplicáveis à assunção de compromissos decorrentes da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro.
2. De acordo com a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, o apoio a transferir corresponde ao compromisso n.º 648/2020.
3. Efetuar a divulgação das iniciativas desenvolvidas pelo Segundo Outorgante nos meios de comunicação utilizados pela Autarquia para o efeito.
4. O Município de Águeda poderá ainda prestar outro tipo de apoio logístico às atividades desenvolvidas pela coletividade, desde que solicitado por escrito com uma antecedência mínima de 48 horas e após despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas nos termos do Despacho n.º 49/2017, de 31 de outubro.
Cláusula Quinta Obrigações do Segundo Outorgante
O Segundo Outorgante compromete-se a:
a) Participar nos quadros competitivos regulares da Federação da respetiva modalidade;
b) Fomentar a prática desportiva para todos, quer na vertente de recreação, quer na de rendimento, conforme previsto na lei dos contratos-programa;
c) Assegurar que a formação de jovens atletas é orientada por técnicos com qualificação pedagógica e científica adequada;
d) Realizar a prova desportiva objeto do presente Contrato-Programa mencionada na alínea b) do número 2 da Cláusula 1.ª no dia 13/09/2020;
e) A data mencionada no número anterior poderá sofrer alterações se necessário e mediante acordo entre as partes.
f) Executar o programa objeto deste Contrato de forma a atingir os objetivos expressos;
g) Prestar todas as informações e apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste Contrato-Programa, até dia 31 de outubro de 2020 e/ou sempre que solicitados pela Câmara Municipal de Águeda;
h) Publicitar o projeto, fazendo referência ao apoio do município, através da utilização do logótipo da Câmara Municipal de Águeda.
Cláusula Sexta
Controlo e Fiscalização da Execução do Contrato-programa
O Município de Águeda poderá, a todo o tempo, controlar e fiscalizar a execução do presente Contrato-programa, devendo a Segunda Outorgante disponibilizar todos os meios necessários para o efeito.
Cláusula Sétima Revisão ao Contrato-programa
O presente Contrato-programa poderá ser objeto de revisão por acordo prévio entre as partes ou ponderoso interesse público.
Cláusula Oitava Incumprimento
1. O incumprimento, pelo Segundo Outorgante, de uma ou mais condições estabelecidas no presente Contrato-programa constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo, por parte do Primeiro Outorgante e implica a devolução dos montantes recebidos.
2. A devolução dos montantes recebidos poderá ser realizada através de desconto nos montantes do apoio definido no âmbito das candidaturas apresentadas para os anos seguintes.
3. O incumprimento pode, ainda, constituir impedimento para a apresentação de novo pedido de apoio, por parte do Segundo Outorgante, durante um período mínimo de três anos.
4. O incumprimento não poderá ser imputado à Segunda Outorgante, quando o mesmo ocorra por motivos alheios à mesma, nomeadamente por impedimentos produzidos por catástrofes naturais, distúrbios e perturbações civis, incluindo doenças pandémicas.
Cláusula Nona Disposições Finais
Em tudo o que não estiver previsto no presente Contrato-programa, aplica-se, subsidiariamente, as disposições do Código Regulamentar do Município de Águeda – Associativismo Desportivo (F2).
Xxxxxxxx Xxxxxx
Entrada em vigor e prazo de vigência
O presente Contrato-programa entra em vigor na data da sua assinatura e é válido até 31 de outubro de 2020.
MENÇÕES FINAIS
O presente Contrato-programa, composto por oito páginas, é feito em duas vias de igual teor, uma para cada um dos outorgantes e vai ser assinado por ambos.
Águeda, 10 de março de 2020
Pelo Município de Águeda,
O Presidente da Câmara Municipal,
(Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx)
Pelo Sport Clube de Paradela, O Presidente da Direção,
Assinado por: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Nº de Identificação: BI103821589 Data: 2020.03.10 16:47:32 Z
(Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx)
ANEXO I
PLANO DE PAGAMENTOS
Apoio | % do Valor atribuído | Data |
Desenvolvimento desportivo – valor referido no n.º 1 da Cláusula 3ª | 100% | Após assinatura do Contrato-Programa |
Organização do Trail dos Arrozais – Paradela - valor referido na alínea a) do n.º 2 da Cláusula 3ª | 30% | Após assinatura do Contrato-Programa |
70% | Até dezembro de 2020, após entrega de comprovativos de despesa e relatório de execução das provas, que, por sua vez, tem que ser efetuada até 31 de outubro de 2020 | |
Aquisição de material desportivo (camisolas da equipa de Trail) - valor referido no n.º 3 da Cláusula 3ª | 100% | Após assinatura do Contrato-Programa |