CARTA CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA E A EMPRESA LARISSA EUSEBIO SERAFIM 43372289854.
CARTA CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA E A EMPRESA LARISSA XXXXXXX XXXXXXX 43372289854.
CARTA CONTRATO Nº 034/2017
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, inscrito no CNPJ sob nº 46.522.983/0001-27, situado na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e, de outro lado a Empresa LARISSA XXXXXXX XXXXXXX 43372289854, inscrita no CNPJ sob nº 28.331.856/0001-69, estabelecida na Estrada Tenente Marques, nº 5.710, Chacara do Solar I (Fazendinha), Santana de Parnaíba/SP, CEP-06530-001, neste ato representada por sua Proprietária a Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº 49.915.650-X, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, adiante denominada “CONTRATADA”, que por força do Proc. Adm. n.º 1057/17 que cuida da Carta Convite n.º 076/17, tornam justo e acordado, na presença das duas testemunhas ao final assinadas, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Carta Convite tem por objeto a contratação de empresa para serviços de cursos de capacitação de iniciação profissional, sendo a contratação pelo período de 02 (dois) meses, conforme termo de referência abixo:
TERMO DE REFERÊNCIA
DAS CAPACITAÇÕES: serão ministradas nos polos da Secretaria de Emprego, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação.
ENDEREÇO DOS POLOS: Setores de Qualificação Profissional
- SETOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (SEDE SEMEDES)
Av. Tenente Marques, 5720 – Bairro Fazendinha.
- CQP – SÃO PEDRO
Av das Conchas esquina com Rua Pirarucu s/n – Bairro Cidade São Pedro.
- CQP – CENTO E VINTE
Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Bairro Cento e Vinte.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
A aquisição dos cursos de capacitação, para a Secretaria de Emprego, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação da Prefeitura de Santana de Parnaíba (PMSP), conforme especificações e requisitos descritos abaixo:
- Capacitação de Iniciação para Design de Sobrancelha: Preparar os alunos para desenhar a sobrancelha, por meio da retirada de pelos com o método de pinça e sua correção com hena, sombra e/ou lápis, adequando seu formato, volume e cor as características pessoais de cada cliente, a fim de equilibrar e valorizar as expressões faciais, com Carga horária de 20 (vinte) horas e com até20 (vinte) alunos.
- Capacitação de Iniciação Profissional para Encanador. O objetivo do curso é capacitar profissionais para fazer instalações, reparos hidráulicos, manutenção em redes de casas, apartamentos, pequenas e médias empresas, escritórios. Carga horária: 60 (sessenta) horas, Participantes por turma: 20 (vinte) pessoas.
- Capacitação de Iniciação Profissional para Elétrica/Eletricista Instalador Residencial. O curso tem como objetivo tornar o profissional apto para executar serviços elétricos e manutenção em instalações elétricas em imóveis residenciais e comerciais, respeitando as técnicas e exigências de segurança ao manusear ferramentas e equipamentos. Carga horária: 80 (oitenta) horas. Participantes por turma: 20 (vinte) pessoas.
- Capacitação de Iniciação Profissional para Cabeleireiro: Desenvolver e capacitar o aluno para realizar hidratação e reconstrução de fios, coloração e descoloração, cortes e penteados, valorizando e harmonizando a beleza fácil, além de utilizar o visagismo na aplicação das técnicas, visando o melhor desempenho das funções inerentes a profissão de cabeleireiro, com Carga horária de 64(sessenta e quatro) horas e com até 30 (trinta) alunos.
- Capacitação de Iniciação Profissional para Manicure e Pedicure: Além das técnicas de manicure e pedicure de como fazer unhas das mãos e dos pés, o aluno aprenderá sobre conhecimento de higienização, atendimento, materiais necessários, noções de saúde das unhas e da pele, visando o melhor desempenho das funções, inerentes a profissão, com Carga horária de 50(cinquenta) horas e com até 30 (trinta) alunos.
- Capacitação de Iniciação Profissional para Maquiagem: Proporcionar ao aluno desenvolvimento de conhecimentos e habilidades básicas para realização de maquiagens, quais são os principais produtos utilizados, os tipos de pincéis, como preparar a pele e maquiagens passo – a – passo, com Carga horária de 20 (vinte) horas e com até 20 (vinte) alunos.
- Capacitação Profissional para Informática Básica: O aluno aprenderá as principais noções e conhecimentos de informática básica, como organizar a área de trabalho, navegar e pesquisar na internet, fazer downloads, enviar e-mails, utilizar editores de textos, criar planilhas, slides, instalar e utilizar programas e equipamentos, com Carga horária de 40 (quarenta) horas e com até 27 (vinte e sete) alunos.
JUSTIFICATIVA:
A aquisição do proposto tem objetivo de qualificar os munícipes visando qualifica-los para o mercado de trabalho e capacitações rápidas para gerar renda, desta forma aquecer o mercado de trabalho neste final e início de ano.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
O Julgamento e a classificação das propostas serão pelo critério de menor preço global, classificando-se em primeiro lugar a proposta formulada de acordo com as exigências do ato convocatório e que consignar o menor preço global
DO PRAZO E VIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DAS CAPACITAÇÃO:
O Início da execução destas capacitações será imediato após a assinatura do contrato e emissão da Ordem de Serviço, sendo emitida para cada capacitação.
A CONTRATADA deverá se reunir com a Coordenação do Setor de Qualificação da SEMEDES para estabelecer datas inerentes a cada capacitação.
COBRANÇA:
O pagamento da Nota Fiscal será efetuado, em um prazo de 30 (trinta) dias, após o a conclusão de cada capacitação atestada pela SEMEDES.
DA FISCALIZAÇÃO:
A execução do presente objeto será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Emprego, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMEDES), que deverá acompanhar, controlar e avaliar em conformidade com as exigências editalícias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. O prazo da contratação será de 02 (dois) meses contados a partir da data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços, emitida pela Secretaria de Emprego, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação.
2.3. A contratada, nos termos da legislação vigente, assume integral responsabilidade técnica sobre todos os serviços e relatórios apresentados.
2.4. O serviço licitado deverá respeitar o indicado na nota de empenho de despesa, autorização de compra ou fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. A empresa CONTRATADA, vencedora da Carta Convite n.º 076/2017, obriga-se a fornecer os serviços, segundo os preços cotados na proposta apresentada, observando-se a Cláusula Quarta, desta Carta Contrato.
VALOR GLOBAL: R$ 76.603,20 (setenta e seis mil, seiscentos e três reais e vinte centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente contados da data da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável indicado pela Secretaria de Emprego, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária nº 0224-3.3.90.39.99-1133200402066.
CLÁUSULA SEXTA – DA MULTA
6.1. O inadimplemento ou atraso injustificado da entrega dos serviços ensejará multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da remuneração mensal na data da infração. A multa será deduzida dos pagamentos que forem devidos a CONTRATADA, sem prejuízo de outras medidas cabíveis à espécie.
6.2. Pela inexecução total ou parcial da carta contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I advertência;
II multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
IV declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no item III.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A Municipalidade poderá rescindir unilateralmente o contrato, independentemente da ação, notificação ou interpelação judicial, ficando assegurado o direito de defesa prévia à contratada, nas seguintes hipóteses:
a) não cumprimento de cláusulas contratuais;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
c) lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a presumir o não fornecimento, nos prazos estipulados;
d) atraso injustificado da prestação do serviço;
e) paralisação da prestação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial do objeto da presente Carta Contrato, sem prévia autorização escrita da Administração;
g) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da
CONTRATADA;
h) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução da Carta Contrato;
i) alteração ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da Carta Contrato;
j) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere a Carta Contrato;
k) os demais casos serão analisados observando-se sempre as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DIVERSOS
8.1. A Prefeitura reserva-se ao direito de solicitar à Contratada o aumento ou supressão dos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento), faculdade que é outorgada pelo § 1º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Federal nº 9.648/98;
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Compete à Secretaria de Emprego, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação a efetiva fiscalização dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.1. A presente Carta Contrato terá vigência de 02 (dois) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E/OU SÓCIO ADMINISTRADOR
11.1. Em atendimento às exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, indicar dados do representante legal da empresa e do sócio administrador, para devida alimentação do Sistema AUDESP – Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos (conforme os critérios previstos no Comunicado GP 14/2016, publicado no DOE de 24/06/2016), sendo:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Proprietária
CPF: 000.000.000-00 R.G: 49.915.650-X
Data de nascimento: 27/03/1997
E-mail particular: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx E-mail profissional: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefones comercial e celular: 0-0000-0000 (comercial) (00) 0-0000-0000 (celular)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, para solução de qualquer pendência que surgir em razão da celebração e execução desta Carta Contrato ou na sua inadimplência, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2. E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam a presente Carta Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas abaixo mencionadas, para que surta os efeitos legais.
Santana de Parnaíba, 20 de dezembro de 2017.