ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
Convênio FJP/PJ-138/2020
ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX
Gerência de Contratos, Convênios e Aquisições
Processo nº 2060.01.0000236/2020-02
Unidade Gestora: GLA
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX E O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, VISANDO A DISPONIBILIZAÇÃO PELAS PARTICIPES, DE ACESSO MÚTUO AS
INFORMAÇÕES PÚBLICAS CONSTANTES EM SEU BANCO DE DADOS.
A FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.464.652/0001-80, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada FJP, neste ato representada por sua vice-Presidente, Senhora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, portadora da Carteira de Identidade nº MG. 6.051.354 e do CPF nº 000.000.000-00, nos termos da Portaria FJP nº 008/2019 c/c a Portaria nº 011/2019, em conformidade com o Parecer NJ/PJ-155/2019, e o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 21.154.877/0001-07, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX doravante denominada TRIBUNAL, neste ato representada por seu Conselheiro, Senhor Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador(a) da Carteira de Identidade nº MG 3.26626 e do CPF nº 000.000.000-00, considerando o constante no processo nº 2060.01.0000236/2020-02, resolvem celebrar o presente Xxxxxxxx, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Xxxxxxxx tem por objeto a disponibilização, pelos participes, de acesso mútuo às informações públicas, constantes em seus bancos de dados, relativas aos Municípios e ao Estado de Minas Gerais, incluindo toda a administração direta e indireta desses entes, bem como a FUNDAÇÃO prestar apoio ao TRIBUNAL na elaboração de indicadores.
1.2. O presente Xxxxxxxx abrangerá:
1. Disponibilização de acesso às bases de dados relativas a informações sobre as administrações públicas, estadual e Municipais;
2. Realização de Palestras, seminários ou encontros entre membros e servidores dos convenentes objetivando a transmissão de conhecimentos sobre os métodos, ferramentas, metodologias de trabalho, conteúdo e acesso às bases de dados ;
3. O intercâmbio de informações, em nenhuma hipótese, abrangerá informações individualizadas sobre pessoas físicas ou jurídicas privadas, constantes nas bases de dados do TRIBUNAL e da FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX;
4. O TRIBUNAL poderá requisitar, eventualmente, a prestação de serviços técnicos especializados nos termos do § 2º do art. 3º da lei complementar estadual nº 102, de 17 de janeiro de 2008, conforme definido em plano de trabalho específico.
5. A Fundação prestar apoio ao Tribunal na elaboração de indicadores, mediante negociação de plano de trabalho e ônus financeiro, nos casos que se fizer necessário, se houver demanda do TCE.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO
2.1. Os participes comprometem-se a executar devidamente as disposições deste convênio, buscando, em especial, atingir os seguintes objetivos:
1. Criar um armazém com informações das administrações Públicas Estadual e Municipais de Minas Gerais, de forma a disponibilizar informações à sociedade, permitir pesquisa científica, acadêmica, aplicada e a geração de conhecimento a respeito das contas e gestão públicas em Minas Gerais;
2. Capacitação de áreas técnicas do TRIBUNAL, visando a transferência de conhecimento a respeito das metodologias desenvolvidas pela FUNDAÇÃO;
3. Desenvolvimento conjunto de pesquisa, a fim de que sejam criados, a partir das bases de dados com informações dos Municípios, indicadores e índices de desempenho, como subsídios aos gestores municipais a respeito de suas administrações;
4. Obter elementos para definição e análise das estruturas de receitas das Administrações Públicas Estadual e Municipais de Minas Gerais;
5. gerar informações sobre atividades empresarias do setor público municipal e estadual;
6. realizar levantamentos cadastrais sistemáticos das entidades do setor público municipal;
7. facilitar o cumprimento dos termos da Lei Estadual nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, e da Lei Estadual nº 18.030, de 12 Janeiro de 2009;
8. elaborar o Índice Mineiro de Responsabilidade Social =- IMRS.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente Xxxxxxxx xxxxx-se-á pelo disposto no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA METODOLOGIA DE TRABALHO
4.1. A execução do convênio observará;
1. em cada instituição convenente, por indicação de seus respectivos dirigentes máximos, haverá um servidor responsável pela execução do convênio, que gerenciará a troca de informações, observando a fidelidade, consistência dos dados e rapidez na sua disponibilização, de forma que eventuais problemas surgidos possam ser resolvidos de forma objetiva;
2. os responsáveis pela execução do convênio, com apoio das áreas técnicas dos partícipes elaborarão plano de trabalho, a fim de viabilizar a execução do convênio;
3. a execução desse convênio, em especial a utilização dos sistemas informatizados do TRIBUNAL e da FUNDAÇÃO, e a disponibilização de informações em mídias magnéticas ou web services não acarretarão qualquer ônus entre os convenentes;
4. a eventual ocorrência de despesas no curso da execução deste instrumento dependerá de concordância expressa dos partícipes, caso em que serão estipulados os encargos a serem por eles assumidos, mediante a elaboração de Termo Aditivo, respeitadas as limitações orçamentárias de cada um;
5. não obstante devam os convenentes primar pela fidelidade e consistência das informações disponibilizadas, o TRIBUNAL ou a FUNDAÇÃO não serão responsabilizados por eventuais equívocos.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
5.1. As partes convenentes se responsabilizarão, individualmente, pela divulgação das informações disponibilizadas, à execução daquelas a que se refere o item 5 da clausula terceira, obrigando-se a mencionar a fonte.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. No âmbito do TRIBUNAL o acompanhamento e a fiscalização deste convênio serão realizados pelos titulares das respectivas Diretorias de Tecnologia da Informação.
6.2. Na FJP o acompanhamento e a fiscalização deste convênio serão realizados pelos titulares das Diretorias de Estatísticas e Informações e diretoria de Políticas Públicas;
6.3. o TRIBUNAL e a FUNDAÇÃO não se responsabilizarão por eventuais contatos realizados com setores ou pessoas não autorizadas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. Este convênio vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contatos da sua assinatura, com eficácia legal a par□r da publicação de seu extrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESILIÇÃO
8.1. Este Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelos PARTÍCIPES, devendo o interessado externar formalmente a sua intenção nesse sentido, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou, de imediato, na hipótese de descumprimento de qualquer das suas cláusulas, bem como resilido por mútuo acordo ou pela superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexequível.
9. CLÁUSULA DÉCIMA - DO ÔNUS FINANCEIRO
9.1. O presente Xxxxxxxx é gerado a titulo gratuito, não acarretando ônus financeiro para as partes.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. O presente Xxxxxxxx será publicado, na forma de extrato, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, no Diário Oficial da União, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, ficando as despesas da publicação a cargo da FJP.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidos mediante entendimentos entre os partícipes, formalizados por meio de correspondência.
11.2. Os casos omissos deste Convênio serão resolvidos conforme os preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente convênio, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
10.2. E, por estarem os participes justos e acordados, firmam entre si o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Xxxxxxxx é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 09/07/2020, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Vice-Presidente (a), em 14/07/2020, às 22:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14828914 e o código CRC 18E75849.