TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL Nº. 001/2020 que entre si
celebram o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) e do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), e a empresa UTE GNA I GERAÇÃO DE ENERGIA S.A (UTE GNA I) , tendo por objetivo o compromisso de investimentos habitação, saneamento, infraestrutura urbana e projetos socioambientais, com viabilidade de remanejamento temporário da verba para a área de saúde pública para atender às demandas decorrentes da pandemia ocasionada pelo Covid-19, no município de São João da Barra/Rio de Janeiro.
O Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, doravante denominada SEAS, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/RJ sob o nº 42.498.709/0001-9, neste ato representada pelo Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS, Altineu Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, carteira de identidade nº 0701023061, expedida pelo IFP-RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, o Instituto Estadual do Ambiente , doravante denominado INEA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 10.598.957/0001-35, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx, brasileiro, casado, administrador, portador da CNH Nº 04395913786 e no CPF sob o nº 000.000.000-00, e seu Diretor de Licenciamento Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, servidor público, portador da carteira de identidade nº 08516145-3, expedida pelo Detran-RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, em conjunto designados COMPROMITENTES; a empresa UTE GNA I GERAÇÃO DE ENERGIA S.A ., doravante denominada COMPROMISSADA, com sede na Faz enda Saco Dantas, S/N Area 1 e 2 - Município de São João da Barra - RJ - Cep: 28200-000, inscrita no CNPJ sob o nº 23.449.511/0001-90, neste ato representada por seus diretores Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade nº 09738448-1, expedida pelo IFP, inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00 , residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, com escritório na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00, 00x e 14º andares, Flamengo - Cep: 22210-030; e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx’xxxx Xxxx, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade nº 124.113 (OAB/RJ), inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00, 00x e 14º andares, Flamengo - Cep: 22210-030; e, como INTERVENIENTE BENEFICIÁRIO, o Município de São João da Barra, no Estado do Rio de Janeiro, representado pela Prefeita Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileira, casada, portadora da identidade nº 061384988, expedida pelo IFP-RJ e inscrita no CPF sob n° 000.000.000-00; doravante denominados, individualmente, como Parte e, em conjunto, como Partes;
Considerando que, nos termos da Constituição Federal, todos têm direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, caput, da Constituição Federal de 1988 - CF);
Considerando que, conforme o art. 196 da CF, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando que, em razão do item 34, das condições de validade da LI Nº IN47687, a Comissão de Estadual de Controle Ambiental - CECA, por meio da Deliberação CECA n. 6137, de 23 de novembro de
2017, determinou a destinação de 1% dos investimentos para projetos relacionados à habitação, saneamento, infraestrutura urbana e iniciativas socioambientais a serem definidos pelo órgão licenciador;
Considerando o Ofício 027/2020/PMSJB, da prefeita de São João da Barra, solicitando que os investimentos mencionados na Deliberação CECA n° 6.137/2017, previstos para projetos relacionados à habitação, saneamento, infraestrutura urbana e iniciativas socioambientais a serem definidos pelo órgão licenciador, na região impactada pelo empreendimento UTE GNA I, objeto da licença de instalação IN47687, fossem revertidos para a aquisição de equipamentos e insumos necessários para o combate à disseminação do Covid-19, bem como para ações voltadas à prevenção e para tratamento de pessoas infectadas;
Considerando o Decreto Estadual n° 46.973, de 16 de março de 2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública do estado do Rio de Janeiro em razão da pandemia do Covid-19;
Considerando o Decreto Estadual n° 46.984, de 20 de março de 2020, que determina estado de calamidade pública no estado do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia;
Considerando a Deliberação CECA n° 6364, de 31 de março de 2020, que determina a destinação de 1% (um por cento) dos investimentos previstos na Deliberação CECA n. 6.137, de 23 de novembro de 2017, seja revertida à implementação de projetos e aquisições relacionados a insumos necessários para o combate à disseminação do Covid-19, bem como para ações voltadas à prevenção e para o tratamento de pessoas infectadas;
Considerando a conclusão do Parecer nº 10/2020 – LDQO – ASJUR/SEAS, da Assessoria Jurídica da SEAS, no sentido de que a natureza da verba paga pelo empreendedor por força deste ajuste é de compensação ambiental, e que, por tal motivo, sua destinação deve estar atrelada às finalidades ambientais, mas que, por força da situação de calamidade pública, o valor poderia ser excepcionalmente utilizado no combate à pandemia do Covid-19 pelo Município de São João da Barra, com um correlato compromisso de que posteriormente o ente público despenda o equivalente aos recursos então utilizados na área de saúde com a meio ambiente,
RESOLVEM:
Celebrar o presente Termo de Compromisso Ambiental , doravante denominado Termo, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O Termo tem por objeto estabelecer o compromisso de investimentos pela COMPROMISSADA no desenvolvimento e implementação de projetos relacionados à habitação, saneamento, infraestrutura urbana e projetos socioambientais, tendo em vista a implantação do empreendimento denominado Terminal de Regaseificação do Açu, podendo a verba da compensação ser destinada excepcional e temporariamente à implementação de projetos e aquisições relacionados a atividades, insumos e equipamentos necessários para o combate à disseminação do Covid-19, bem como para ações voltadas à prevenção e ao tratamento de pessoas infectadas no município de São João da Barra/RJ.
1.2 A COMPROMISSADA destinará 1% (um por cento) do investimento para a implantação do empreendimento, o que corresponde a R$ 2.835.786,79 (dois milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos), valor informado por ocasião da celebração do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA) do Terminal de Regaseificação do Açu, para a consecução do objeto do presente Termo.
1.3 Fica possibilitado que o INTERVENIENTE BENEFICIÁRIO requeira a autorização da SEAS para que o valor previsto no item 1.2 se destine a ações de saúde e vigilância sanitária no município de São João da Barra, em decorrência da pandemia do coronavírus.
1.4 A utilização do valor na forma do item 1.3 poderá se estender durante o período de situação de emergência na saúde pública do estado do Rio de Janeiro declarada por meio do Decreto 46.973/2020 e eventuais decretos que posterguem os seus efeitos.
1.5 No final da situação de emergência declarada na saúde pública do estado do Rio de Janeiro, o INTERVENIENTE BENEFICIÁRIO deverá destinar, por meio do seu erário, o mesmo valor utilizado na forma do item 1.3 para projetos relacionados à habitação, saneamento, infraestrutura urbana e iniciativas
socioambientais a serem definidos pelo órgão licenciador, conforme Deliberação CECA n. 6.137, de 23 de novembro de 2017.
1.6 A destinação de recursos mencionada no item 1.5 se iniciará em até 120 dias contados do final da situação de emergência declarada na saúde pública do estado do Rio de Janeiro e se estenderá por um período não superior a 24 meses, conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEAS em até 60 dias do final da situação de emergência.
1.7 O INTERVENIENTE BENEFICIÁRIO deverá prestar contas à SEAS da destinação mencionada no item 1.5, nos seguintes momentos em relação à execução das medidas socioambientais:
a. Antes, por meio de cronograma físico e financeiro (item 1.6);
b. Durante, com a remessa de cópia de todos os processos administrativos, contratos administrativos, notas fiscais e empenhos;
c. Após, informando a utilização do valor ora repassado, comprovando a destinação do gasto em conformidade com este Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. O presente Termo terá xxxxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) meses, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
2.2. Em caso de manutenção do estado de calamidade pública decretado pelo Estado do Rio de Janeiro após o período de vigência previsto no item anterior, e existindo saldo do recurso previsto no item 1.2 e/ou valor pendente de destinação na forma do item 1.5, este Termo poderá ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DAS PARTES
3.1. Sem prejuízo de outras obrigações constantes deste Termo, caberá à COMPROMISSADA:
3.1.1. Efetuar aquisições e apoiar financeiramente a execução de projetos e ações relacionadas ao objeto deste Termo;
3.1.2. Enviar aos COMPROMITENTES e INTERVENIENTE BENEFICIÁRIO, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cópia das notas fiscais;
3.2. Sem prejuízo de outras obrigações constantes deste Termo, caberá aos
COMPROMITENTES:
3.2.1. Fiscalizar a conformidade da execução das etapas referentes à aplicação de recursos oriundos deste Termo eventualmente recebidos pelos órgãos públicos competentes ou por terceiros por eles contratados para a implementação e desenvolvimento das ações e projetos relacionados ao presente Termo;
3.2.2. Dar quitação parcial ou total do presente Termo, conforme disposto na Cláusula Quarta.
3.3 Sem prejuízo de outras obrigações constantes deste Termo, caberá ao INTERVENIENTE BENEFICIÁRIO:
3 . 3 . 1 Indicar à COMPROMISSADA os projetos, as aquisições e contratações de serviço para financiamento com recursos do Termo, mediante ofício acompanhado de Termo de Referência, com as devidas especificações técnicas, respeitando o objeto deste Termo, conforme discriminado na Cláusula Primeira.
3.3.2 Ao final de cada contratação ou aquisição, o INTERVENIENTE BENEFICIÁRIO deverá enviar, em até 5 (cinco) dias úteis, às COMPROMITENTES e à COMPROMISSADA, o Termo de Recebimento e Aceite, bem como quaisquer outros documentos complementares que venham a ser solicitados
pelas COMPROMITENTES.
3.3.3 Emitir manifestação a respeito da aderência técnica e financeira das propostas dos fornecedores frente às especificações constantes do Termo de Referência emitido pelo INTERVENIENTE BENEFICIÁRIO, previamente à contratação de fornecedores pela COMPROMISSADA, conforme discriminado na Cláusula 3.3.1., vedada a escolha do fornecedor pelo INTERVENIENTE BENEFICIÁRIO.
3.3.4 Fiscalizar a conformidade da execução de todas as etapas dos projetos e ações decorrentes do presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO
4.1. Quando solicitado pela COMPROMISSADA, os COMPROMITENTES deverão expedir Termos de Quitação na forma abaixo:
4.1.1. De forma parcial, com relação aos valores efetivamente desembolsados e comprovadamente utilizados em ações, projetos e aquisições relacionados ao Objeto do presente Termo, observando as obrigações discriminadas na Cláusula Terceira.
4.1.2. De forma total, quando houver comprovação de que todos os recursos financeiros previstos foram destinados a projetos e aquisições relacionados ao Objeto deste termo, observando as obrigações previstas na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1. Em caso de descumprimento de quaisquer obrigações assumidas no presente Termo, os COMPROMITENTES deverão notificar a COMPROMISSADA ou o INTERVENIENTE BENEFICIÁRIO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente defesa prévia.
5.2. Caso os COMPROMITENTES, de forma fundamentada, indefiram a defesa prévia prevista no item 7.1, será expedida notificação à COMPROMISSADA ou ao INTERVENIENTE BENEFICIÁRIO, para que tomem as providências necessárias ao cumprimento das obrigações prevista neste Termo, sob pena de execução judicial.
5.3. Fica definido que, em caso de mudanças supervenientes em qualquer legislação federal, estadual ou municipal, assim como no caso de eventos imprevisíveis, que possam afetar, direta ou indiretamente, a execução dos deveres assumidos pelas Partes, estas se comprometem a renegociar o presente Termo, por meio de termo aditivo.
CLÁSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. As obrigações assumidas e previstas neste Termo são exigíveis nos modos e prazos nele convencionados, independentemente de qualquer notificação ou aviso preliminar, judicial ou extrajudicial.
6.2. Na divulgação dos projetos, ações e aquisições financiados com recursos do Termo, deve ser sempre citada a participação dos COMPROMITENTES, assim como da COMPROMISSADA, responsável pelo financiamento destes. As Partes devem ser sempre previamente comunicadas sobre a divulgação dos projetos, de forma a expressamente autorizar, ou não, a utilização do seu nome e logo.
6.3. O cumprimento do presente Termo é obrigação acessória à licença de instalação (LI IN47687) para a implantação do Terminal de Regaseificação do Açu.
6.4. Se após o término da vigência deste termo existir saldo, as Partes deverão celebrar novo
termo para utilização dos recursos, sempre com base na Deliberação CECA n. 6137, de 23 de novembro de 2017.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1. A SEAS providenciará a publicação do extrato do presente Termo no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no prazo de 20 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do presente Termo.
7.2. Os COMPROMITENTES e o INTERVENIENTE BENEFICIÁRIO deverão manter cópia deste Termo arquivada visando a eventual consulta do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, consoante o que preceitua a Deliberação TCE n. 244, de 18 de dezembro de 2007.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Fica eleito o foro da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo.
Assim ajustadas, assinam o presente termo, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, obrigando-se a fazê-lo firme e valioso por si e seus eventuais sucessores.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2020.
Compromitentes:
___________________________________ Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Estado
Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade
___________________________________ Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx
Presidente
Instituto Estadual do Ambiente - INEA
___________________________________ Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor de Licenciamento Ambiental Instituto Estadual do Ambiente - INEA
Compromissados:
___________________________________ Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxx Xxxx
Diretor de Sustentabilidade
UTE GNA I Geração de Energia S.A.
___________________________________ Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor de Regulação
UTE GNA I Geração de Energia S.A.
Interveniente Beneficiário:
___________________________________ Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Prefeita
Prefeitura Municipal de São João da Barra – RJ
Testemunhas:
Testemunha: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF:000.000.000-00
Testemunha: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Junior CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Secretário de Estado, em 23/04/2020, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx, Presidente, em 23/04/2020, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor, em 23/04/2020, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx'''''''' Xxxx Xxxx, Usuário Externo, em 23/04/2020, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 23/04/2020, às 22:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Usuário Externo, em 24/04/2020, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assessor Chefe, em 24/04/2020, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Presidente, em 24/04/2020, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
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