CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº CT0662021 VINCULADO AO PREGÃO PRESENCIAL PP0032021
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº CT0662021 VINCULADO AO PREGÃO PRESENCIAL XX0000000
TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS E A EMPRESA DIAS SILVA TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES EIRELI, SEGUINDO AS CLÁUSULAS ABAIXO:
A Câmara de Eunápolis, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.233.447/0001-40, com sede na AV. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 549, Xxxxx Xxxxxx, Eunápolis-BA, representado pelo Presidente Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, aqui denominado CONTRATANTE, e XXXX XXXXX TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.113.876/0001-39 com sede à Av. Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxxx xxxx - Xxxxx, , XXX: 48.170-000, aqui representada pelo Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, aqui denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, em conformidade com o Edital do Pregão Presencial Nº XX0000000, Lei 10.520/02, Lei 8.666/93, com alterações introduzidas posteriormente, e mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL (LIMPEZA DE VIDRAÇAS, PEDREIRO E CARPINTEIRO) COMO TAMBÉM MANUTENÇÃO ELÉTRICA, HIDRÁULICA E SERVIÇOS DE JARDINAGEM COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, INSUMOS E MÃO DE OBRA, em conformidade com a proposta de preços, sob regime de execução indireta por preço global, apresentada na sessão da licitação da qual decorre este termo contratual e adjudicado conforme parecer devidamente homologado e publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS:
2.1. Pela execução total do presente CONTRATO a Câmara Municipal de Eunápolis, pagará à CONTRATADA a importância total de R$ 79.799,99 (setenta e nove mil setecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) conforme tabela abaixo vinculada à proposta de preços apresentada pela CONTRATADA;
1 – SERVIÇOS DE JARDINAGEM | |||||||
ITE M | CÓDI GO | FON TE | Descrição dos Serviços | UNID | QTD | PREÇO UNITARIO | VALOR TOTAL |
1.0 | Serviços de Jardinagem | 10.786,00 | |||||
1.1. 1 | 25964 | SINA PI | Serviços de manutenção de jardins, Podas e limpeza de árvores e arbustos. | H/ho mem | 840,00 | R$ 12,50 | 10.500,00 |
1.1. 2 | 38640 | SINA PI | MUDA DE ARBUSTO, PINGO DE OURO/ VIOLETEIRA, H = *10 A 20* CM | UNID | 50,00 | R$ 1,60 | 80,00 |
1.1. 3 | 3324 | SINA PI | GRAMA BATATAIS EM PLACAS, SEM PLANTIO | UNID | 50,00 | R$ 4,12 | 206,00 | |
2 – MANUTENÇÃO HIDRÁULICA ELÉTRICA E MANUTENÇÃO PREDIAL | ||||||||
2.1 | SERVIÇOS HIDRÁULICOS | R$ 17.231,35 | ||||||
2.1. 1 | 2696 | SINA PI | Manutenção preventiva e corretiva dos sistemas hidráulicos e sanitários | H/hom em | 820,00 | R$ 12,50 | R$ 10.250,00 | |
2.1. 2 | 11681 | SINA PI | ENGATE/RABICHO FLEXIVEL PLASTICO (PVC OU ABS) BRANCO 1/2 " X 40 CM | UNID | 20,00 | R$ 6,28 | R$ 125,60 | |
2.1. 3 | 3542 | SINA PI | JOELHO PVC, SOLDAVEL, 90 GRAUS, 20 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL | UNID | 20,00 | R$ 0,39 | R$ 7,80 | |
2.1. 4 | 3529 | SINA PI | JOELHO PVC, SOLDAVEL, 90 GRAUS, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL | UNID | 20,00 | R$ 0,54 | R$ 10,80 | |
2.1. 5 | 37949 | SINA PI | JOELHO PVC, SOLDAVEL, PB, 90 GRAUS, DN 40 MM, PARA ESGOTO PREDIAL | UNID | 20,00 | R$ 1,19 | R$ 23,80 | |
2.1. 6 | 3520 | SINA PI | JOELHO PVC, SOLDAVEL, PB, 90 GRAUS, DN 100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL | UNID | 10,00 | R$ 5,40 | R$ 54,00 | |
.2.1. 7 | 3846 | SINA PI | LUVA DE CORRER PARA TUBO ROSCAVEL, PVC, 1/2", PARA AGUA FRIA PREDIAL | UNID | 20,00 | R$ 9,84 | R$ 196,80 | |
2.1. 8 | 3861 | SINA PI | LUVA PVC SOLDAVEL, 20 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL | UNID | 20,00 | R$ 0,48 | R$ 9,60 | |
2.1. 9 | 3904 | SINA PI | LUVA PVC SOLDAVEL, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL | UNID | 20,00 | R$ 0,58 | R$ 11,60 | |
2.1. 10 | 20262 | SINA PI | SIFAO PLASTICO EXTENSIVEL UNIVERSAL, TIPO COPO | UNID | 20,00 | R$ 13,49 | R$ 269,80 | |
2.1. 11 | 7139 | SINA PI | TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648) | UNID | 20,00 | R$ 0,92 | R$ 18,40 | |
2.1. 12 | 36365 | SINA PI | TUBO COLETOR DE ESGOTO PVC, JEI, DN 100 MM (NBR 7362) | M | 90,00 | R$ 22,77 | R$ 2.049,30 | |
2.1. 13 | 9868 | SINA PI | TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 25 MM, AGUA FRIA (NBR-5648) | M | 180,00 | R$ 2,77 | R$ 498,60 | |
2.1. 14 | 9867 | SINA PI | TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 20 MM, AGUA FRIA (NBR-5648) | M | 90,00 | R$ 2,16 | R$ 194,40 | |
2.1. 15 | 20067 | SINA PI | TUBO PVC, SERIE R, DN 40 MM, PARA ESGOTO OU AGUAS PLUVIAIS PREDIAIS (NBR 5688) | M | 90,00 | R$ 8,06 | R$ 725,40 |
2.1. 16 | 6016 | SINA PI | REGISTRO GAVETA XXXXX EM LATAO FORJADO, BITOLA 3/4 " (REF 1509) | UNID | 10,00 | R$ 21,68 | R$ 216,80 |
2.1. 17 | 303 | SINA PI | ANEL BORRACHA, PARA TUBO PVC, REDE COLETOR ESGOTO, DN 100 MM (NBR 7362) | UNID | 30,00 | R$ 3,03 | R$ 90,90 |
2.1. 18 | 36801 | SINA PI | ACABAMENTO CROMADO PARA REGISTRO PEQUENO, 1/2 " OU 3/4 " | UNID | 10,00 | R$ 16,12 | R$ 161,20 |
2.1. 19 | 377 | SINA PI | ASSENTO SANITARIO DE PLASTICO, TIPO CONVENCIONAL | UNID | 20,00 | R$ 22,12 | R$ 442,40 |
2.1. 20 | 10422 | SINA PI | BACIA SANITARIA (VASO) COM CAIXA ACOPLADA, DE LOUCA BRANCA | UNID | 5,00 | R$ 241,99 | R$ 1.209,95 |
2.1. 21 | 11762 | SINA PI | TORNEIRA CROMADA COM BICO PARA JARDIM/TANQUE 1/2 " OU 3/4 " (REF 1153) | UNID | 2,00 | R$ 42,60 | R$ 85,20 |
2.1. 22 | 13415 | SINA PI | TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA LAVATORIO, PADRAO POPULAR, 1/2 " OU 3/4 " (REF 1193) | UNID | 12,00 | R$ 48,25 | R$ 579,00 |
2.2 | SERVIÇOS ELETRICOS | R$ 17.611,64 | |||||
2.2. 1 | 2436 | SINA PI | ELETRICISTA | H/hom em | 960,00 | R$ 12,50 | R$ 12.000,00 |
2.2. 2 | 938 | SINA PI | FIO DE COBRE, SOLIDO, CLASSE 1, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 450/750V SECAO NOMINAL 1,5 MM2 | M | 300,00 | R$ 1,05 | R$ 315,00 |
2.2. 3 | 939 | SINA PI | FIO DE COBRE, SOLIDO, CLASSE 1, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 450/750V SECAO NOMINAL 2,5 MM2 | M | 600,00 | R$ 1,69 | R$ 1.014,00 |
2.2. 4 | 940 | SINA PI | FIO DE COBRE, SOLIDO, CLASSE 1, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 450/750V SECAO NOMINAL 6 MM2 | M | 100,00 | R$ 4,00 | R$ 400,00 |
.2.2. 5 | 39387 | SINA PI | LAMPADA LED TUBULAR BIVOLT 18/20 W, BASE G13 | UNID | 150,00 | R$ 12,05 | R$ 1.807,50 |
2.2. 6 | 39390 | SINA PI | LUMINARIA LED REFLETOR RETANGULAR BIVOLT, LUZ | UNID | 50,00 | R$ 32,87 | R$ 1.643,50 |
BRANCA, 30 W | |||||||
2.2. 7 | 7528 | SINA PI | TOMADA 2P+T 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULO | UNID | 30,00 | R$ 5,20 | R$ 156,00 |
2.2. 8 | 38075 | SINA PI | TOMADA 2P+T 20A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULO | UNID | 18,00 | R$ 8,48 | R$ 152,64 |
2.2. 9 | 38062 | SINA PI | INTERRUPTOR SIMPLES 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULO) | UNID | 30,00 | R$ 4,10 | R$ 123,00 |
2.3 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL | R$ 34.171,00 | |||||
2.3. 1 | 4750 | SINA PI | SERVIÇOS DE PREDEIRO | H/hom em | 900,00 | R$ 12,50 | R$ 11.250,00 |
2.3. 2 | 1214 | SINA PI | SERVIÇOS DE CARPINTEIRO | H/hom em | 280,00 | R$ 12,50 | R$ 3.500,00 |
.2.3. 4 | 6121 | SINA PI | Serviços de capina e coleta dos resíduos (área externa sem calçamento) | H/hom em | 480,00 | R$ 8,60 | R$ 4.128,00 |
2.3. 5 | 6121 | SINA PI | Serviços de varrição (áreas calçadas, estacionamento e pátio) | H/hom em | 820,00 | R$ 8,60 | R$ 7.052,00 |
2.3. 6 | 6121 | SINA PI | Serviço de limpeza das janelas do prédio | H/hom em | 440,00 | R$ 8,60 | R$ 3.784,00 |
.2.3. 7 | 34872 | SINA PI | CONCRETO AUTOADENSAVEL (CAA) CLASSE DE RESISTENCIA C25, ESPALHAMENTO SF2 INCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 15823) | M³ | 6,00 | R$ 282,90 | R$ 1.697,40 |
2.3. 8 | 38153 | SINA PI | FECHADURA ESPELHO PARA PORTA DE BANHEIRO, EM ACO INOX (MAQUINA, TESTA E CONTRA-TESTA) E EM ZAMAC (MACANETA, LINGUETA E TRINCOS) COM ACABAMENTO CROMADO, MAQUINA DE 40 MM, INCLUINDO CHAVE TIPO TRANQUETA | UNID | 4,00 | R$ 32,00 | R$ 128,00 |
2.3. 9 | 3093 | SINA PI | FECHADURA ROSETA REDONDA PARA PORTA INTERNA, EM ACO INOX (MAQUINA, TESTA E CONTRA- TESTA) E EM ZAMAC (MACANETA, LINGUETA E TRINCOS) COM ACABAMENTO CROMADO, MAQUINA DE 55 MM, INCLUINDO CHAVE TIPO INTERNA | UNID | 12,00 | R$ 73,80 | R$ 885,60 |
2.3. 10 | 39488 | SINA PI | KIT PORTA PRONTA DE MADEIRA, FOLHA LEVE (NBR 15930) DE 800 X 2100 MM, DE 35 MM A 40 MM DE ESPESSURA, NUCLEO COLMEIA, ESTRUTURA USINADA PARA FECHADURA, CAPA LISA EM HDF, ACABAMENTO EM PRIMER PARA PINTURA (INCLUI XXXXX, ALIZARES E DOBRADICAS) | UNID | 6,00 | R$ 291,00 | R$ 1.746,00 |
TOTAL GERAL | R$ 79.799,99 |
2.2. Nos preços estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, necessárias à completa execução dos serviços, entendendo-se como tais as decorrentes de fornecimento de materiais, mão-de-obra, controle tecnológico, equipamentos, transportes, escritórios, encargos relativos às leis sociais e trabalhistas, seguros, impostos gerais e sobre serviços, taxas, licenças, mobilização, desmobilização, remuneração da contratada e quaisquer outras despesas necessárias à total realização dos serviços;
2.3. Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e Relatório dos Serviços Prestados, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pela Contratada;
3.1.1. A conta para realização do pagamento será:
Banco: Banco Do Brasil Conta: 13499-6 Agência 0236-4
3.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da Contratada;
3.3. O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação;
3.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, do mês anterior ao vencimento da fatura, devendo ser corrigido
conforme fórmula a seguir: VFC =VF(1+i)n onde: VFC = Valor da Xxxxxx Xxxxxxxxx; VF = Valor da Fatura; i
= INPC-IBGE do mês anterior/100; n = número de dias de atraso/30;
3.5. A Contratada fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto deste Contrato, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 9.265/2004.
CLAUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do Orçamento de 2021:
ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE: 01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO/ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 - OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURIDICA
FONTE DE RECURSOS: 00
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
5.1. O prazo de vigência contratual será até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado caso haja acordo entre as partes, mantendo-se todas as condições presentes, observando a legislação vigente e em conformidade com o art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços deverão ser prestados na Câmara Municipal de Eunápolis.
6.2. A empresa CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços contratados no prazo máximo de 24 (quatro) horas após a emissão da Ordem de Serviço.
6.3. A empresa CONTRATADA deverá ter disponível, a qualquer tempo, funcionário para atender às solicitações de urgência que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
7.1. DA CONTRATADA
7.1.1. A CONTRATADA obriga-se a manter a perfeita execução do objeto deste Contrato, garantindo um serviço de boa qualidade;
7.1.2. A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
7.1.3. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
7.1.4. A CONTRATADA deverá prestar os serviços por meio de pessoal técnico devidamente qualificado e habilitado para a execução das atividades relacionadas aos serviços contratados;
7.1.5. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os equipamentos (inclusive os de proteção individual e coletiva), máquinas, acessórios, transportes, serviços de remoções, e demais ferramentas que julgar necessário;
7.1.6. Caberá à CONTRATADA o fornecimento dos produtos necessários e suficientes à eficiente execução do contrato, comprometendo-se a empregar na execução dos serviços apenas materiais de qualidade superior.
7.1.6.1. Utilizar-se-á, para a execução das atividades de jardinagem, no que se aplica, materiais como gel, pó químico, inseticida, específicos para o combate a ser realizado, devidamente reconhecidos, atestados e aprovados pelos órgão de controle sanitários Federal, Estadual e, se for o caso, Municipal;
7.1.7. Iniciar os serviços, mediante assinatura do contrato e posterior emissão de Ordem de Serviço, pelo setor responsável, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;
7.1.8. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, utilizando equipamentos de acordo com as especificações, obedecendo às normas técnicas relativas à cada atividade e normas de segurança e medicina do trabalho;
7.1.9. A CONTRATADA obriga-se a atender com presteza as reclamações sobre a qualidade do serviço efetuado, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Contratante;
7.1.10. A CONTRATADA obriga-se a comunicar à Contratante qualquer anormalidade que interfira na prestação normal do serviço, inclusive indicado o nome do (s) responsável (eis);
7.1.11. Apresentar, o RELATÓRIO DETALHANDO OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA EMPRESA NO MÊS REFERENTE AO PAGAMENTO e, a NOTA FISCAL ELETRÔNICA, apresentando documento que comprove a regularidade fiscal junto ao FGTS, INSS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e cópias das Guias de Recolhimento do FGTS (ultimo mês) e GPS (último mês), ao responsável pelo Setor Financeiro, na Câmara Municipal de Eunápolis, no seguinte horário: 09h às 12h.
7.1.12. Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
7.1.13. Prestar todas as informações técnicas e operacionais, com referência a prestação dos serviços quando solicitadas pela CONTRATANTE;
7.1.14. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.
7.2. DA CONTRATANTE
7.2.1. Pagar conforme estabelecido na Cláusula 3 deste Contrato, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
7.2.2. Verificar e aceitar as faturas emitidas pela Contratada, recusando-as quando inexatas, ou que venham desacompanhadas dos documentos exigidos no Edital;
7.2.3. Permitir o acesso dos empregados da empresa Contratada a fim de que possam executar suas tarefas;
7.2.4.Prestar verbalmente ou por escrito à Contratada informações que visem esclarecer a prestação do serviço.
7.2.5. A fiscalização do serviço será por equipe designada pela CONTRATANTE.
7.2.6. Poderá a fiscalização ordenar a suspensão total ou parcial dos serviços, caso não sejam atendidas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as reclamações que fizer, sem prejuízo de outras sanções que possam se aplicar a CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
8.1. Para a aplicação das penalidades previstas será levado em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
8.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves à Câmara Municipal;
8.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo;
8.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
8.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
8.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
8.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
8.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta;
8.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
8.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citadas;
8.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei nº 8.666/93;
9.2. A Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93;
9.3. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. Aplica-se ao presente Contrato as disposições da Lei 8.666/93 e Lei nº 10.520/02 no que for pertinente. Este Contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº XX0000000;
10.2. As partes contratantes elegem o foro da Cidade de Eunápolis com renuncia expressa de qualquer outro, para dirimir as controvérsias acaso oriundas do presente CONTRATO;
10.3. E, por assim haverem ajustado e contratado, fizeram as partes lavrar, em 03 (três) vias igual teor, este Instrumento, que assinam juntamente com duas testemunhas presentes ao ato.
Eunápolis (BA), 12 de Julho de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX Presidente da Câmara Municipal de Eunápolis Contratante | XXXX XXXXX TRASNPORTES E CONSTRUÇÕES EIRELI CNPJ 26.113.876/0001-39 Contratada |
Testemunhas:
CPF: CPF:
“O presente Contrato está conforme as disposições contidas na legislação pertinente, notadamente no quanto previsto na Lei
nº. 8.666/93 e suas alterações”.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA