CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 359/2015
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 359/2015
Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um lado, como contratante, a Prefeitura Municipal de Morrinhos, devidamente representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e, de outro lado, como con- tratada, a empresa Comércio de Materiais de Cons- trução Cândido e Silva Ltda.-ME., representada por seu sócio proprietário, Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, na forma e condições seguintes:
I - DAS PARTES:
É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito pú- blico interno, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxx- xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Ad- ministração, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
É contratada a empresa Comércio de Materiais de Construção Xxxxxxx Xxxxx Ltda.-ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 00.285.563/0001-73, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx, Xxxxx, neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, comerciante, portador da C.I. nº 2.284.485 – SSP - GO. e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Xxx XX-0 xx 000, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx XX.
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, dos seguintes produtos:
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Marca | V. Unit. | V. Total |
Único | 5.000 | Xxxxxx | Xxx xxxxxxxxx fixo, cor branca, conten- do 7 kg cada pacote, acondicionado em embalagem de papel. | Calfix | 3,90 | 19.500,00 |
TOTAL GERAL. R$19.500,00 |
O produto de que trata o objeto do presente instrumento contratual será utilizado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição, o Pregão Presencial nº 40/2015, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.
III - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
O pagamento será feito parceladamente, em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega do produto requisitados e entregues.
O preço dos produtos não sofrerá qualquer reajuste no decorrer da vigência deste instrumento.
IV – DA VIGÊNCIA:
O presente instrumento terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua assinatura. Caso o fornecimento do material licitado ocorra antes do termo assinado, extinguir-se-á a presente avença na data em que se completar o fornecimento total de seu objeto, podendo ser prorrogado por termo aditivo.
V - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A contratada se compromete a entregar o material em Morrinhos, Goiás, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, às suas expensas, mediante a competente autorização de entrega e fatu- ramento.
A contratada se obriga a entregar o material no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da data da solicitação de entrega.
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorren- tes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa respon- sabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.
Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibili- dade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação de que deu origem ao presente ajuste.
Aplica-se à execução deste contrato às normas de direito privado e, no que couber, as da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do material licitado, quer seja em razão de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fis- cal.
VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária: função 15, subfunção 452, programa 0049, atividade 2223, elemento 3.3.90.30.24 - 100.
- O valor a ser despendido com a execução total deste contrato é de R$19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais).
VII - DAS PENALIDADES:
O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras penalidades, sujeitará a contratada ao pagamento da multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor ofertado.
VIII - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências acima esti- puladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Constituem motivos para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.
Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante.
IX - DOS CASOS OMISSOS:
A presente avença é regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omis- sos neste instrumento.
X – DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO:
A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 40, de 15 de abril de 2015, referente ao Processo nº 2015007065.
XI - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer ques- tões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (qua- tro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Morrinhos, 04 de maio de 2015.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Secretário de Administração e Finanças=
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
= Sócio Proprietário=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº: