EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. P-002/2019
Processo Administrativo Nº. 39261/2018 CRITERIO DE JULGAMENTO: TÉCNICA E PREÇO
OBJETO: “Contratação de agência de publicidade/ propaganda com o objetivo de dar publicidade aos atos, programas, obras, serviços e campanhas desta municipalidade de caráter educativo, informativo e de orientação social. A Agência deverá formular o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, de peças e campanhas publicitárias, além da distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação; a contratação de pesquisas relacionadas exclusivamente como instrumento de avaliação e de geração de conhecimento sobre o público-alvo e os meios de divulgação, nos quais serão difundidos as peças e ações publicitários e os resultados das campanhas realizadas; conforme descrito no ANEXO 1 – Briefing
O MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 46.523.122/0001-63, através do Departamento de Licitações e Contratos, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local indicados fará realizar licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo técnica e preço, para contratação de serviços de publicidade, mediante o regime de EMPREITADA, conforme descrição contidas neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá às Leis Federais nº 8.666, de 1993, nº 4.680/65 e à Lei n° 12.232, de 2010, bem como à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
A abertura da sessão pública e a entrega dos documentos referentes ao Credenciamento, os envelopes contendo a Proposta Técnica, a Proposta de Preços das empresas interessadas, se dará no Auditório de Licitações, localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, no
dia 02/09/2019 às 09:00 horas.
A presente licitação será processada e julgada pela COJUL I, que foi constituída nos termos da Portaria nº 849/2019, integrante do processo administrativo pertinente a esta licitação.
1- DO OBJETO
1.1– A presente Licitação visa à escolha da(s) melhor(es) PROPOSTA(s) COMERCIAL(s) para: “Contratação de agência de publicidade/ propaganda com o objetivo de dar publicidade aos atos, programas, obras, serviços e campanhas desta municipalidade de caráter educativo, informativo e de orientação social. A Agência deverá formular o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, de peças e campanhas publicitárias, além da distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação; a contratação de pesquisas relacionadas exclusivamente como instrumento de avaliação e de geração de conhecimento sobre o público-alvo e os meios de divulgação, nos quais serão difundidos as peças e ações publicitários e os resultados das campanhas realizadas; conforme descrito no ANEXO 1 – Briefing, parte integrante deste Edital, compreendendo”:
a) estudo, planejamento, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa e distribuição de campanhas, peças e materiais publicitários aos veículos e demais meios de divulgação;
b) pesquisas de pré-teste e pós-teste vinculadas à concepção e criação de campanhas, peças e materiais publicitários;
c) elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de elementos de comunicação visual.
1.2 Não se incluem no objeto desta licitação, por expressa vedação legal, os serviços de: assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza (§2º, art. 2º da Lei Federal nº 12.232/2010).
2– CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1– Poderão participar do presente certame as empresas que:
2.1.1 – Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos.
2.1.2– Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
2.2– Será vedada a participação de empresas quando:
2.2.1 – Forem declaradas inidôneas, por órgão ou entidade da Administração Pública direta e/ou indireta, nas esferas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
2.2.2 – Sob processo de falência.
2.2.3 – Impedidas de licitar e/ou contratar com esta Administração Pública Municipal, nos termos do Art. 87, incisos III e IV da Lei Federal 8.666/93;
2.2.4 – Reunidas em consórcio, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.
2.2.5 - Abrigarem em seus quadros, ou nos de outras empresas coligadas e/ou pertencentes ao mesmo grupo empresarial, sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselhos técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo que ocupem cargo na PMTS;
2.3 - A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a licitante: a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.4 - A licitante assume todos os custos de preparação e apresentação dos Documentos de Habilitação e Propostas exigidos nesta concorrência, ressalvado que a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 - O regime será de EMPREITADA.
4 – CADERNO DE LICITAÇÃO:
4.1 – O Caderno de Licitação, composto de Edital e Anexos, poderá ser consultado no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx, até o último dia útil que anteceder a data designada para a abertura do
certame, e poderá ser adquirido no mesmo Departamento mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância R$ 17,19 por CD ou R$ 2,65 por folha, conforme Decreto nº 037/12 e suas atualizações, através de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais – DARM, emitido pelo DELICO, que deverá ser paga na agência do Banco Santander, dentro da sede da Administração, ou seja na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxx/XX das 10:00 às 15:00 horas, ou em qualquer agência bancária até o vencimento, ou retirado, gratuitamente, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. - São partes integrantes deste Edital:
ANEXO 01 - BRIEFING;
ANEXO 02 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
ANEXO 03 - CONTRATO;
ANEXO 04 - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO 05 - TABELA REFERENCIAL – CUSTOS E SERVIÇOS INTERNOS – SINAPRO/SP – VÁLIDA A PARTIR DE JULHO DE 2018;
5 – INFORMAÇÕES:
5.1 – As informações administrativas relativas ao presente certame poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações e Contratos – DELICO, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, das 08h15 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, devidamente protocolado, até o último dia útil anterior àquele marcado para a abertura do certame.
6– ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
6.1 - Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública impugnar o Edital, conforme previsto no art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93. As respostas aos esclarecimentos e eventuais impugnações referentes a presente Licitação serão fornecidos pelo "DELICO" – Departamento de Licitações e Contratos, situado na Praça. Xxxxxx Xxxxxx, 286 – 2º andar Taboão da Serra, São Paulo, das 09,00 hs até as 17,00 hs.
6.1.1 – Caso isto não ocorra, pressupõe–se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;
6.1.2 – Caberá ao Presidente da COJUL I decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame;
6.1.3 - Somente, para as informações administrativas e/ou pedidos de esclarecimentos, relativos ao presente certame, poderão ser enviados por meio eletrônico, xxxxxxxx.xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx e/ou Xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do artigo 40, inciso VII, da Lei nº 8.666/93, cujas respostas serão oferecidas no próprio e-mail do requerente das informações e/ou esclarecimentos.
6.1.4 -Recursos e impugnações deverão ser apresentados por escrito e preferencialmente protocolados no DELICO – Departamento de Licitações e Contratos, situado na Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 286 – 2º andar – Parque Assunção – Taboão da Serra/SP, aos cuidados da COJUL I;
6.1.5 – Os recursos e as impugnações remetidas vias fax, por correio ou pelos emails xxxxxxxx.xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx e/ou Xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, terão como data de entrada a data da recepção e/ou recebimento pela Administração Pública, inclusive, para certificação de tempestividade.
6.1.6 - As respostas às consultas, bem como os resultados do julgamento dos recursos e impugnações serão comunicados às empresas participantes desta licitação;
6.1.7 - Somente serão respondidas as dúvidas encaminhadas até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data de sessão pública para recebimento dos envelopes conforme data consta do preâmbulo deste Edital.
6.1.8 - Somente serão apreciados recursos e as impugnações até o 2º (segundo) dia útil anterior à data de sessão pública para recebimento dos envelopes conforme data consta do preâmbulo deste Edital.
6.1.9 - Ao retirar cópia deste Edital os interessados deverão deixar registrado o endereço para qualquer correspondência, bem como o número do telefone, fax e e-mail; caso não deseje obter o edital pelo site oficial.
6.1.10. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, anular ou revogar a presente licitação, sem que isso represente motivo, para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
6.1.11. O descumprimento pelo licitante de quaisquer das disposições deste Edital acarretará a sua imediata desclassificação.
6.1.12 - A partir da publicação do resultado do julgamento da proposta técnica, com a identificação dos proponentes desclassificados e da ordem de classificação organizada pelo nome dos licitantes, dar-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para interposição de recurso.
6.1.13 - A partir da publicação do resultado do julgamento final das propostas, dar-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para interposição de recurso.
6.1.14 - Da decisão quanto à habilitação ou inabilitação dos licitantes, dar- se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para interposição de recurso.
07 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1- O custeio dos serviços objeto desta licitação será atendido por meio de verbas próprias do orçamento da Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, através da dotação orçamentária abaixo descrita, para o exercício vigente e dotação própria para os exercícios futuros:
17.03.00.241317029.243-3//3.3.90.39.00 = 932
Destino: SECOM Elemento: 39.88 Fonte: 01 – Tesouro
Código de Aplicação: 1100000- Geral
7.2 - O valor global estimado máximo admissível, para a execução deste serviço é de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais); incluída neste valor global, a Importância destinada à verba de veiculação que será de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
8 – CREDENCIAMENTO
8.1 – Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta de preços, a proposta técnica, e a documentação de habilitação serão apresentados à COJUL I no local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, como segue:
8.2 – As licitantes deverão se apresentar perante a COJUL I, no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, por meio de representante que deverá estar portando os documentos, em original ou cópia autenticada, que o credenciará para todos os atos do certame e serão retidos pelo Presidente da COJUL I, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
8.3 – O credenciamento far–se–á por um dos seguintes meios:
8.3.1 – instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor;
8.3.2 – instrumento particular de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documentos de eleição de seus administradores;
8.3.3 – tratando–se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
8.4 – O Representante Legal ou o Procurador deverá identificar–se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
8.5 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de Procuração, poderá representar mais de uma empresa no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
8.5.1 – Ao iniciar o credenciamento encerra–se a possibilidade de admissão de novos licitantes no certame.
8.6 – Tratando–se de microempresa ou empresa de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos exigidos no item 8.3, os documentos que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.6.1 – A declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante;
8.6.2 – A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo
299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e de sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
8.6.3 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, bem como as que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º, §4º da Lei Complementar 123/06, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar 123/06, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão pública de abertura da licitação, retirando seus envelopes.
9– RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9.1 – A Proposta de Preço, a Proposta Técnica, e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em invólucros separados, não devassados, lacrados e rubricados no fecho (exceto o envelope 1A- Proposta Técnica) e que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
9.2. Envelope nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA e nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS.
9.2.1. A proposta técnica será apresentada em 3 (três) invólucros distintos,
contendo em destaque a palavra “PROPOSTA TÉCNICA”, destinados um para a via não identificada do plano de comunicação publicitária, um para a via identificada do plano de comunicação publicitária e outro para as demais informações integrantes da proposta técnica e conterá os documentos exigidos na cláusula 9.4; e a proposta de preços deverá ser apresentada em envelope separado, lacrado e indevassável, rubricado no fecho, contendo em destaque a palavra “PROPOSTA DE PREÇOS”, com a identificação da empresa, a menção ao
número da presente licitação e do processo e conterá os documentos exigidos no item 7.5 conforme modelo abaixo:
Envelope “1A” – PROPOSTA TÉCNICA - Plano de Comunicação (envelope fornecido pela Prefeitura com os seguintes dizeres: À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA - Concorrência Pública Nº 002/2019 – Processo Nº 39261/2018)
Este envelope não poderá conter qualquer marca ou identificação externa ou interna em seu conteúdo.
Envelope “1B” - PROPOSTA TÉCNICA - Plano de Comunicação – Identificado
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA
Concorrência Pública Nº 002/2019 – Processo Nº 39261/2018
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
Envelope “1C” - PROPOSTA TÉCNICA - Outros Documentos
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA
Concorrência Pública Nº 002/2019 – Processo Nº 39261/2018
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
Envelope “2” – XXXXXXXX XX XXXXXX
X XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX
Concorrência Pública Nº 002/2019 – Processo Nº 39261/2018
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
9.2.1.1. Todos os documentos apresentados nos 04(quatro) envelopes só serão aceitos no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticado por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita se for original, se for cópia deverá também ser autenticada;
9.2.1.2. – No Envelope “1- A” será apresentada a “Proposta Técnica Apócrifa”, sem a identificação da empresa, sob pena de desclassificação.
9.2.1.3 - É vedada a aposição, pelo proponente, no Envelope “1-A” e em todo o seu conteúdo, de qualquer tipo de identificação da Licitante, inclusive etiquetas, desenhos, logos e outros.
9.2.1.4 - Havendo qualquer sinal de identificação no Envelope “1-A”, nenhum Envelope será recebido e a Licitante ficará impedida de participar do certame, registrando-se em Ata.
9.2.1.5. O envelope “1-A", obrigatoriamente, será fornecido pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, a pedido da Licitante, junto à Comissão de Licitações, no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 0x xxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, mediante requerimento, contendo nome da empresa, CNPJ, endereço, telefone de contato e e-mail;
9.2.1.6 – Xxxxxxx, o Envelope “1-A” – “Proposta Técnica Apócrifa” será fornecido pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, devendo a Licitante providenciar os demais envelopes necessários.
9.2.1.7 - Os conteúdos dos envelopes serão apresentados em 01 (uma) via, com todas as folhas legíveis e numeradas sequencialmente, carimbadas e rubricadas, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente assinados; exceto quanto ao conteúdo do envelope “1-A”, conforme acima explicitado.
9.3. DO ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA TÉCNICA
OS ENVELOPES 1-A (APÓCRIFO) E 1-B (IDENTIFICADO) DEVERÃO CONTER:
• Plano de Comunicação Publicitária, apresentado em 02 (duas) vias, uma sem identificação de sua autoria (APÓCRIFA) e outra com a identificação, nos termos do art. 5º, inc. III, da Lei Federal no 12.232/10, com no máximo 20 (vinte) páginas impressas, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, em papel A4, gramatura, 75g, orientação retrato, espaçamentos determinados nas margens, sem recuos nos parágrafos e linhas subsequentes, com texto e numeração de páginas em fonte Arial, estilo normal, cor preto automático, tamanho 12 pontos, numeração em todas as páginas pelo editor de textos, a partir da primeira página, em algarismos arábicos, no canto inferior direto da página, em caderno único, capa e contracapa em papel A4 branco, que deverá conter os seguintes quesitos:
I - raciocínio básico, sob a forma de texto, que apresentará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária do órgão ou entidade responsável pela licitação, a compreensão do proponente sobre o objeto da licitação e os desafios de comunicação a serem enfrentados;
II - estratégia de comunicação publicitária, sob a forma de texto, que indicará e defenderá as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pelo órgão ou entidade responsável pela licitação;
III - ideia criativa, sob a forma de exemplos de peças publicitárias, que corresponderão à resposta criativa do proponente aos desafios e metas por ele explicitados na estratégia de comunicação publicitária;
IV - estratégia de mídia e não mídia, em que o proponente explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba disponível indicada no instrumento convocatório, apresentada sob a forma de textos, tabelas, gráficos, planilhas e por quadro resumo que identificará as peças a serem veiculadas ou distribuídas e suas respectivas quantidades, inserções e custos nominais de produção e de veiculação.
9.4. OS ENVELOPES 1-C - OUTROS DOCUMENTOS - DEVERÁ CONTER:
9.4.1. A Proposta Técnica deverá conter os elementos necessários para avaliação da capacidade e qualificação dos licitantes para a execução dos serviços objeto desta licitação, consistentes em:
9.4.1.2 CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
a) Indicação dos prazos máximos a serem cumpridos, em condições normais de trabalho, para criação de uma campanha, para elaboração de um plano de mídia, para a criação de uma peça publicitária avulsa, indicando a sistemática de atendimento a ser adotada no relacionamento entre o Município e a licitante, indicando as obrigações afetas ao setor de atendimento da licitante; e discriminando as informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da PMTS, sem ônus adicional, durante a execução do Contrato. As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que estarão à disposição para a execução do contrato.
9.4.1.3. REPERTÓRIO
a) Portifólio: apresentação do conjunto dos trabalhos anteriores da agência, efetivamente, veiculados, sob a forma de peças publicitárias nos modelos de anúncio de jornal e/ou revista, outdoor, peças de rádio e peças para televisão, limitado a 5 peças Máximo 4 pontos.;
a.1) O material de Rádio em CD e o material gráfico na forma original ou através de cópia.
b) Experiência anterior: Comprovação por meio de declarações de execução de serviços de características compatíveis às constantes do objeto da licitação, emitido por entidades de direito público ou privado que atestem os produtos/serviços prestados pela agência e o período de atendimento. Para efeito de aferição da compatibilidade com o objeto licitado, considerar-se-á como parcela relevante dos serviços: planejamento, criação, produção de rádio, outdoor, produção gráfica, mídia e atendimento. Máximo 2 pontos.
• Equipe técnica – quantificação e qualificação:
c) Quantificação: O número de profissionais atuantes na área compatível à prestação do serviço licitado disponibilizados para atender as exigências desta alínea “c” (limitado a 04 pontos). O licitante deverá apresentar a relação da equipe técnica permanente, que é vinculada à manutenção dos serviços do objeto da licitação, além dos respectivos currículos do pessoal envolvido que não precisarão ser assinados, discriminando a adequação dos mesmos ao objeto da licitação, nas áreas de planejamento, atendimento, criação, mídia e produção eletrônica e gráfica. Máximo de 5 (cinco) páginas impressas, em formato A4, por currículo.
c.1) O eventual excedente de técnicos da equipe com pós-graduação valerão para efeito de pontuação como técnico de nível superior ou de nível médio, sendo que não serão pontuados os documentos/títulos que não guardarem pertinência temática com a área objeto da licitação.
d) Qualificação: Contagem do tempo de exercício profissional de cada integrante da equipe. O resultado desta pontuação será obtido pela média aritmética dos pontos, através da soma da pontuação de cada profissional dividida pelo número de profissionais. Máximo 5 pontos.
9.5. DO ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS
9.5. A Proposta dar-se-á mediante o oferecimento do maior percentual único de desconto sobre a Tabela de Preços do Sindicato das Agências de Propaganda no Estado de São Paulo – SINAPRO/SP – Válida a partir de Julho de 2018 (na formação do preço, o desconto proposto será linearmente distribuído em todos os itens da proposta).
9.5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa e redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou
entrelinhas, devidamente datada, assinada, com identificação do representante legal da licitante (Anexo 04).
9.5.2.1. A Proposta de Preços deverá conter os elementos necessários à sua avaliação, consistentes em:
9.5.2.1.1. Razão social e CNPJ, endereço completo, telefone;
9.5.2.1.2. Número do processo, edital e da Concorrência;
9.5.2.1.3. Percentual de Desconto que será oferecido pela licitante sobre os custos internos, em relação à TABELA REFERENCIAL – CUSTOS E SERVICOS INTERNOS – SINAPRO/SP – Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo (na formação do preço, o desconto proposto será linearmente distribuído em todos os itens da proposta e deverá ser no máximo de 50% e no mínimo de 10%);
9.5.2.1.3.1. No preço total proposto deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, remuneração devida a terceiros em decorrência da cessão de direitos por tempo limitado ou total e definitiva, mão de obra, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
9.6.- A proposta deverá conter o percentual de desconto sobre a Tabela de Preços do SINAPRO/SP, e sobre o percentual de desconto para os custos externos em algarismo e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência entre os valores, a indicação por extenso;
9.6.1 - Declaração de que o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da respectiva sessão pública.
9.6.2 - Prazo de atendimento em consonância com o fixado na proposta comercial (Anexo 04).
9.6.3 - Para a elaboração da proposta deverão ser observadas todas as especificações e condições constantes neste edital e seus anexos.
9.6.4 - As licitantes, após a apresentação das propostas, não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão fornecer os serviços sem ônus adicionais.
9.6.5 - Nos casos em que as empresas se negarem a fornecer os serviços estas estarão sujeitas às sanções administrativas constantes deste edital, bem como as dispostas nas Leis nº 12.232/2010 e 8.666/93.
9.6.7 - A empresa licitante deverá prestar os serviços dentro das especificações constantes do Edital e seus Anexos.
9.6.8- A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, ou através de comunicação via DOE, para a análise prévia que se fizer necessária.
9.7. Serão desclassificadas as propostas de preço que:
a) estiverem em desacordo com o Edital;
b) não estiverem assinadas pelo licitante participante;
c) apresentarem preços manifestamente inexequíveis, verificadas de acordo com o disposto no §1º do art. 48 da Lei Federal nº 8666/93, alterado pela Lei nº 9648/98.
9.7.1. No caso da proposta ser considerada inexequível, nos termos da letra “c”, a Comissão Permanente de Licitações solicitará justificativa detalhada da composição dos custos para avaliação. Caso essa proposta seja adjudicada, deverá a comissão exigir as garantias de que trata o art. 48, II e parágrafos e o art. 56, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
9.7.2. Considerar-se-ão manifestamente inexequíveis os preços que não venham a ter sua viabilidade demonstrada através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução objeto do Contrato.
9.7.3. Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outra, escoimada da causa que ensejou a desclassificação, conforme facultado pelo §3º, do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.7.4. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra prestação de serviço e, ainda não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas. Não se admitirá proposta que apresente preço global simbólico, irrisório ou de valor zero ou incompatível com os preços dos insumos e salários de mercados, acrescidos dos respectivos encargos, ressalvada hipótese da Administração, aceitando as justificativas detalhadas apresentadas pelo
proponente resolver adjudicá-la, exigindo as garantias de que trata o art. 48, II e parágrafos e o art. 56, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
9.8. Envelope n.º 03 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITACAO
Habilitação Jurídica. A documentação a ser apresentada para fins de HABILITAÇÃO, apenas pelos licitantes classificados no julgamento final das propostas, deverá ser a seguinte: (a data de entrega deste envelope se dará em momento oportuno, divulgado através do Diário Oficial do Estado – DOE-SP):
9.8.1 – Habilitação Jurídica:
9.8.1.1– Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.8.1.2 – Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.8.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.8.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.9 – Qualificação Econômico–Financeira
9.9.1 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.9.1.1- Somente as empresas que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira, através de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal nº. 8.541/92.
9.9.2 – Apresentar, também demonstrativo de Índices Financeiros, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante. Os índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento:
Onde:
ILG =
ILC =
AC + RLP ≥ a 1,00
PC + ELP
AC ≥ a 1,00
PC
ILC = Índice de Liquidez Corrente ILG = Índice de Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
ILG = Índice de Liquidez Geral (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a longo prazo), maior ou igual a 1,00.
ILC = Índice de Liquidez Corrente (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a curto prazo), maior ou igual a 1,00.
9.9.3 - Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias, da data da sessão pública, se outro prazo não constar do documento.
9.9.3.1 As licitantes em recuperação judicial poderão participar do certame, juntando no envelope de habilitação, o Plano de Recuperação homologado judicialmente e em vigor.
9.10 – Regularidade Fiscal
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa de Tributos Municipais mobiliários, expedidas no local do domicilio ou sede da licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Estaduais;
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e de Débitos para com o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;
f) CRF do FGTS – Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) do Poder Judiciário da Justiça do Trabalho.
9.10.1. – Serão aceitas como prova de Regularidade para com as Fazendas, Certidões Positivas, com efeito, de Negativa.
9.11 – Qualificação Técnica
a) Filiação a entidade profissional competente (Sinapro).
b) Declaração de que, possui o certificado de qualificação técnica de funcionamento de que trata a Lei nº 12.232, de 2010, art. 4º e § 1º; e em sendo vencedor, no ato da assinatura do contrato, apresentará o Certificado;
c) Qualificação da equipe de profissionais disponíveis para a realização do objeto desta Licitação;
d) no mínimo três declarações, expedidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atestem que a licitante prestou à declarante serviços compatíveis com as do objeto desta concorrência;
9.12 – Outras declarações:
• que apresentará a qualquer tempo documentos necessários à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência que o Presidente da Comissão entender necessária (anexo III);
• que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (anexo III);
• que inexiste fato impeditivo à sua habilitação (anexo III);
• que não está impedida e/ou suspensa de contratar com a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra (anexo III);
• que as agências não poderão subcontratar outras agências de propaganda para execução dos serviços previstos no art. 2º, caput, da Lei nº 12.232/2010 (anexo III).
10 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, devendo os documentos, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
10.2 – Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento, de lei específica ou deste Edital, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
10.3 – Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu Representante Legal ou Procurador, com identificação clara do subscritor.
10.4 – A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Comissão Permanente de Julgamento de Licitações I – COJUL I, nomeada pela Portaria nº. 849/2019.
10.5 – Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo;
10.5.1 – se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
10.5.2 – se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
10.5.3 – se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial).
10.6 – Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
10.7 – Na eventualidade de ser apresentado algum documento em língua estrangeira, este deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio feita por tradutor público juramentado.
10.8 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
10.9 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, exceto a Certidão negativa de recuperação judicial, extrajudicial, falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação descrita no item 2.2.2, que será aceita como válida com até 90 (noventa) dias imediatamente anterior à data da apresentação das propostas.
11 – DO PROCESSAMENTO DA LICITACAO: DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
11.1- O certame será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido pelo art. 11 da Lei Federal nº 12.232/10.
11.2 - Os integrantes da subcomissão técnica não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos invólucros com as propostas técnicas e de preços.
11.2.1 - Os invólucros padronizados com a via não identificada do plano de comunicação publicitária só serão recebidos pela COJUL I se não apresentarem marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante;
11.3- Após ser declarado o encerramento de recebimento dos Envelopes pela COJUL I, nenhum outro será recebido pela PMTS, não cabendo à Licitante, qualquer direito de reclamação.
11.4 – Da Abertura dos envelopes:
11.4.1 - Os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelos proponentes ou seus representantes credenciados.
11.4.2 - Qualquer manifestação feita durante as sessões de abertura dos envelopes será através de pessoa devidamente credenciada pelo licitante proponente, sendo inserida em ata, que será assinada pelos membros da Comissão e pelos proponentes ou seus credenciados;
11.4.3 - Os envelopes contendo as propostas de preços dos licitantes desclassificados ficarão a disposição das mesmas após o transcurso dos prazos de recursos ou a publicação do resultado dos mesmos casos interpostos.
11.4.4 - A subcomissão técnica prevista no § 1o do art. 10 da Lei Federal nº 12.232/10 reavaliará a pontuação atribuída a um quesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos postos neste edital;
11.4.5 - Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito, os membros da subcomissão técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da subcomissão e passará a compor o processo da licitação;
11.5 - Sessão Pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas
11.6 - Após a análise e elaboração da ata de julgamento dos quesitos pela subcomissão técnica, será designada nova data de sessão para a apuração do resultado geral das propostas técnicas, com os seguintes procedimentos:
a) abertura dos invólucros com a via identificada do plano de comunicação publicitária;
b) cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do plano de comunicação publicitária, para identificação de sua autoria;
c) elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica;
d) proclamação do resultado do julgamento geral da proposta técnica, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação;
e) Serão desclassificadas as propostas que não atingirem 50% (cinquenta por cento) do total de pontos dos requisitos da proposta técnica.
11.7. – Após o decurso do prazo recursal do resultado do julgamento da proposta técnica, será designada sessão pública para abertura dos envelopes com a proposta de preços;
11.7.1 - Efetuada a publicação do resultado final das propostas e decorrido o prazo recursal, será designada a sessão para entrega e abertura dos
documentos de habilitação apenas do(s) licitante(s) classificado(s) no julgamento final;
11.7.2 - A Comissão Permanente de Licitações reserva-se no direito de revogar, anular, adquirir no todo ou empate ou rejeitar todas as propostas, sem que caiba aos participantes direito a qualquer indenização, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público;
11.7.3 - A publicidade das decisões da Comissão Permanente de Licitações quanto ao julgamento da proposta técnica, proposta comercial, documentos de habilitação e demais atos legalmente obrigatórios far-se-á mediante publicação no Diário Oficial do Município e da Imprensa Oficial do Estado - IMESP, nos moldes do art. 109, § 1º da Lei Federal n.º 8666/93, comas alterações da Lei Federal n.º 8883/94.
11.8. JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
11.8. - Serão inabilitados da presente licitação os participantes que:
11.8.1- Não atenderem ou não preencherem as condições exigidas neste edital.
11.8.2- Apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamento em partes essenciais, sem a devida ressalva;
11.8.3- Se todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar prazo de 08(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, conforme determina o art. 48, §3º da Lei Federal nº 8666/93, escoimada da causa que ensejou a inabilitação.
12 . DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
12.1- As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão técnica, constituída de 6 (seis) membros, sendo no mínimo 3 (três) formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que pelo menos, 2 (dois) deles não terão vínculos funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal.
12.2- A escolha dos membros da Subcomissão técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação, previamente cadastrados, e será
composta por pelo menos 4 (quatro) profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal;
12.3 - A relação dos nomes referidos nos subitens 12.1 e 12.2 serão publicados na imprensa oficial, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
12.4 - Para os fins do cumprimento do disposto na Lei 12.232 de 2010, até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se referem os subitens 12.1 e 12.3, mediante fundamentos jurídicos plausíveis.
12.5 - Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na subcomissão técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
12.6 - A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto no art. 11 da Lei n.º 12.232/2010.
12.7 - Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 12.3
12.8 - Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
12.9 - O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da subcomissão técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com a Prefeitura Municipal, nos termos dos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 11 da Lei 12.232 de 2010.
13. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA E PREÇO CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA TÉCNICA
13.1 - Serão levados em conta pela sub Comissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta Técnica, em cada quesito ou subquesito:
13.1.2 - Plano de Comunicação (JULGADO PELA SUBCOMISSÃO TÉCNICA ATRAVÉS DO ENVELOPE APÓCRIFO 1-A)
I - Raciocínio Básico - a acuidade de compreensão:
Sob a forma de texto, que apresentará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária do órgão ou entidade responsável pela licitação, a compreensão do proponente sobre o objeto da licitação e os desafios de comunicação a serem enfrentados;
j
QUESITOS | ASPECTOS AVALIADOS | PONTUAÇÃO |
a) Das funções e do papel | ||
da Prefeitura municipal de | ||
Taboão da Serra, nos | ||
contextos social, político e | ||
econômico | ||
b) Da natureza, da | ||
extensão e da qualidade | ||
das relações da Prefeitura | ||
1) RACIOCÍNIO BÁSICO | de Taboão da Serra com seu público | |
c) Das características da | ||
Prefeitura de Taboão da | ||
Serra e das suas atividades | ||
que sejam significativas | ||
para a comunicação | ||
publicitária | ||
d) Conhecimento dos | ||
serviços prestados pela | ||
contratante | ||
SUBTOTAL (MÁXIMO 20 PONTOS) |
II - Estratégia de Comunicação Publicitária:
Sob a forma de texto, que indicará e defenderá as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pelo órgão ou entidade responsável pela licitação;
QUESITOS | ASPECTOS AVALIADOS | PONTUAÇÃO |
2) ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA | a) A consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta |
b) A capacidade de articular os conhecimentos sobre a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, o mercado no qual se insere, seu problema específico de comunicação, seus públicos, os resultados e metas por ele desejadas e a verba disponível. | ||
c) A formulação do conceito, englobando a compreensão dos enunciados constantes do briefing e o desenvolvimento do raciocínio que conduziu ao conceito. | ||
d) Formulação do tema da comunicação do tema da comunicação adotado para a linha de atuação. | ||
SUBTOTAL (MÁXIMO 15 PONTOS) |
III - Ideia Criativa
Sob a forma de exemplos de peças publicitárias, que corresponderão à resposta criativa do proponente aos desafios e metas por ele explicitados na estratégia de comunicação publicitária;
QUESITOS | ASPECTOS AVALIADOS | PONTUAÇÃO |
3) IDÉIA CRIATIVA | a) A simplicidade da forma sob a qual se apresenta, adequando-se ao universo cultural dos segmentos do público-alvo. |
b) A originalidade da combinação dos elementos que a constituem, compatibilizando a linguagem utilizada nas peças e/ou material aos meios e aos públicos propostos. | ||
c) A exequibilidade das peças e/ou do material. | ||
d) Originalidade da combinação se seus elementos constitutivos, revelados nos roteiros, textos e qualidade das peças publicitárias que apresentarem. | ||
SUBTOTAL (MÁXIMO 15 PONTOS) |
IV - Estratégia de Mídia e Não Mídia
Em que o proponente explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba disponível indicada no instrumento convocatório, apresentada sob a forma de textos, tabelas, gráficos, planilhas e por quadro resumo que identificará as peças a serem veiculadas ou distribuídas e suas respectivas quantidades, inserções e custos nominais de produção e de veiculação.
QUESITOS | ASPECTOS AVALIADOS | PONTUAÇÃO |
3) ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA | a) Conhecimento dos hábitos de comunicação do público envolvido com a linha de atuação. |
b) capacidade analítica revelada no estudo desses hábitos e nas conclusões oferecidas à formulação da mídia. | ||
c) Estudo de distribuição da verba da linha de atuação, em vista e suas diferentes necessidades, entre as diversas áreas de serviços da Agência. | ||
d) Consistência e economicidade do plano geral de utilização da verba publicitária na linha de atuação, simulada na proposta. | ||
SUBTOTAL (MÁXIMO 10 PONTOS) |
13.1.3 - Plano de Comunicação (JULGADO PELA SUBCOMISSÃO TÉCNICA ATRAVÉS DO ENVELOPE1-C)
REPERTÓRIO
Portifólio: apresentação do conjunto dos trabalhos anteriores da agência efetivamente veiculados, sob a forma de peças publicitárias nos modelos de anúncio de jornal e/ou revista, outdoor, peças de rádio, limitado a 5 peças, não sendo menos do que 3 peças;
O material de Rádio em CD e o material gráfico na forma original ou através de cópia. Pontuação máxima 4 pontos, levando-se como critério a criatividade e a variedade da mídia.
Criatividade e variedade |
Criatividade e variedade de mídia pontuação máxima 4 pontos |
Experiência anterior: Comprovação por meio de declarações de execução de serviços de características compatíveis às constantes do objeto da licitação, emitido por entidades de direito público ou privado que atestem os produtos/serviços prestados pela agência e o período de atendimento. Para efeito de aferição da compatibilidade com o objeto licitado, considerar-se-á como parcela relevante dos serviços: planejamento, criação, produção de rádio, outdoor, produção gráfica, mídia e atendimento.
b) experiência anterior | |
2 Declarações | 1 pontos |
3 Declarações | 2 pontos |
CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
Equipe técnica – quantificação e qualificação:
Quantificação: O número de profissionais atuantes na área compatível à prestação do serviço licitado disponibilizados para atender as exigências desta alínea (limitado a 4 pontos):
Ponto | Formação Profissional | Nº de Profissionais máximo |
1 (um) ponto | por técnico de nível médio | 03 (dois) |
2 (dois) pontos | por técnico de nível superior | 02 (dois) |
3 (quatro) pontos | por técnico com pós-graduação | 01 (um) |
O licitante deverá apresentar a relação da equipe técnica permanente, que é vinculada à manutenção dos serviços do objeto da licitação, além dos respectivos currículos do pessoal envolvido que não precisarão ser assinados, discriminando a adequação dos mesmos ao objeto da licitação; nas áreas de planejamento, atendimento, criação, mídia e produção eletrônica e gráfica. Máximo de 5 (cinco) páginas datilografadas ou impressas, em formato A4, por currículo.
O eventual excedente de técnicos da equipe, com pós-graduação, valerá para efeito de pontuação como técnico de nível superior ou de nível médio, sendo que não serão pontuados os documentos/títulos que não guardarem pertinência temática com a área objeto da licitação.
Qualificação: Contagem do tempo de exercício profissional de cada integrante da equipe. O resultado desta pontuação será obtido pela média aritmética dos pontos, através da soma da pontuação de cada profissional dividida pelo número de profissionais, (limitado a 5 pontos).
Tempo de Exercício | Nº de Pontos |
Até 3 anos | 2 pontos |
3 a 8 anos | 3 pontos |
acima de 8 anos | 5 pontos |
ATENDIMENTO EM PRAZOS
Indicação dos prazos máximos a serem cumpridos em condições normais de trabalho para criação de uma campanha, para elaboração de um plano de mídia, indicando a sistemática de atendimento ser adotada no relacionamento entre o Município e a licitante indicando as obrigações afetas ao setor de atendimento da licitante; e discriminando as informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da Prefeitura, sem ônus adicional, durante a execução do Contrato.
CAPACIDADE DE ATENDIMENTO | |
Tempo de Atendimento | |
Até 7 dias | 5 pontos |
Até 10 dias | 3 pontos |
Até 20 dias | 2 pontos |
Acima de 20 dias | 0 ponto |
13.2 - Será desclassificada a proposta que:
13.2.1 - Não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos;
13.2.2 - Obtiver nota zero em qualquer dos quesitos a que se referem os itens: plano de comunicação; capacidade de atendimento e repertório;
13.2.3- Será classificada em primeiro lugar, na fase de julgamento das Propostas Técnicas a Licitante que obtiver a maior pontuação na soma de todos os quesitos;
13.3- Em caso de empate, será considerada como classificada em primeiro lugar a Licitante que tiver obtido a maior pontuação, sucessivamente, nos quesitos correspondentes aos itens plano de comunicação, capacidade de atendimento, e repertório;
13.4 - Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio em ato público marcado pela Comissão, cuja data será divulgada na imprensa oficial;
13.5 – A Comissão Técnica proclamará o resultado da proposta técnica, registrando-se em ata as propostas desclassificadas e a ordem de classificação. Ato continuo; divulgará o resultado da avaliação das Propostas Técnicas, através
da Imprensa Oficial, abrindo-se prazo legal para eventual recurso fundamentados, dirigidos à COJUL I, conforme art. 109 da Lei 8.666/93;
13.6 - Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido sua desistência ou, ainda, tendo sido, julgados os recursos interpostos, será publicada convocação, fixando a data, hora e local da próxima sessão, para abertura do Envelope “2” - “Propostas de Preço”.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DO PREÇO
13.7 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa e, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada, com identificação do representante legal da licitante.
13.7.1- A proposta deverá conter o percentual de desconto sobre os custos internos sobre a Tabela de Preços do SINAPRO/SP, e o percentual de desconto sobre os honorários dos custos externos, em algarismo e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência entre os valores, a indicação por extenso.
Desconto da tabela Sinapro |
ENVELOPE 2 - PROPOSTA DE PREÇOS |
proposta de menor preço: 20 PTS |
proposta com o 2º menor preço: 14 PTS |
proposta com o 3º menor preço: 12 PTS |
proposta com o 4º menor preço: 10 PTS |
proposta com o 5º menor preço: 8 PTS |
proposta com o 6º menor: 6 PTS |
MAXIMO 16 PONTOS |
13.7.1.2 - Na sessão pública designada, serão abertos os Envelopes “2” – “Propostas de Preço”, que serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos Licitantes presentes.
13.7.1.3 - Serão desclassificadas as Licitantes que não atenderem às exigências do ato convocatório.
13.7.1.4 - Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
DO JULGAMENTO FINAL
13.8 - A Comissão adjudicará o objeto da Licitação à proponente que obtiver a maior pontuação na Nota Final, calculada através da soma simples das Notas Técnicas (multiplicado por 0,8) e de Preço (multiplicado por 0,2), conforme a seguinte expressão:
NOTA FINAL (NF): NOTA TÉCNICA x 0,8 + NOTA DE PREÇOS x 0,2
13.9 - Do resultado da fase de julgamento das propostas e da habilitação, caberão recursos fundamentados, dirigidos à Comissão de Licitação.
13.9.1 - O resultado do julgamento será publicado na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo e Jornal de Circulação Regional, bem como disponibilizado no Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx.
13.9.2 Destes julgamentos caberão Recursos, conforme disposto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93;
13.9.3 Julgados os eventuais Recursos, ou decorrido o prazo recursal sem interposição dos mesmos, publicar-se-á data, horário e local para a abertura do envelope subsequente.
13.9.4 Os prazos recursais poderão ser suprimidos caso todos os licitantes renunciem expressamente à interposição de recursos.
13.13 - Os recursos administrativos, previstos no art. 109 da Lei de Licitações, somente serão recebidos pela COJUL I, quando apresentado em sua forma original, devidamente protocolizado, no DELICO – Departamento de Licitações e Contratos, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, das 08h15 às 12h00 e das 14h00 às 17h00
13.13 – Na seção de abertura do envelope “2” e apurada da Nota Final (NF) das licitantes, as concorrentes classificadas, terão obrigatoriamente que apresentar os documentos constantes da Habilitação – item 9.8.
13.1-Da Homologação e da Adjudicação:
13.1.1- Reconhecida a habilitação dos licitantes, será homologado o procedimento e adjudicado o objeto licitado.
Decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será homologado o certame pela autoridade competente e adjudicado o objeto a licitante vencedora, devendo a licitante vencedora apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, o realinhamento dos valores unitário, de acordo com os valores constantes da proposta.
14– DA CONTRATAÇÃO
14.1 - A adjudicatária será convocada para, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da convocação mediante prévia notificação via meio eletrônico e/ou publicação no DOE, para assinar o Contrato, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso, e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, sob pena de decair do direito ao contrato, sem prejuízo das sanções descritas na cláusula 20 – PENALIDADES, deste edital.
14.2 – O contrato deverá ser assinado pelo representante legal: diretor, sócio da empresa ou procurador, devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração e cédula de identidade.
14.3– Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o Contrato, injustificadamente, os demais licitantes poderão ser chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo, nas mesmas condições de suas respectivas ofertas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e previstas no Edital.
14.4 - A Administração, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à licitante vencedora, cancelar o Contrato, baseada nas Leis Federais nºs 8.666/93, 8.883/94.
14.5 - A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93.
14.6 - A agência atuará por ordem da Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, na contratação de:
a) Fornecedores de serviços especializados para a produção e a execução técnica das peças, campanhas e materiais previstos na alínea a e para a execução dos serviços conexos e complementares previstos nas alíneas b e c todas do subitem 1.1;
b) Veículos e outros meios de divulgação para a compra de tempo e espaço publicitários.
14.7 - As agências contratadas deverão, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas (art. 17 da Lei 12.232/10).
15– DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
15.1 - Os serviços serão iniciados pela Contratada após assinatura do Contrato;
15.1.1- O Município realizará avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos, dos resultados, dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços praticada, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos no contrato, reservando-se o direito de rejeitar os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
15.1.2 - A avaliação será considerada para observar necessidade de melhora na qualidade dos serviços prestados, rescisão e até aplicação de eventual penalidade.
15.1.3 - Os serviços deverão ser prestados a partir da solicitação do Município e recebimento da nota de empenho, no prazo consignado na proposta técnica da licitante vencedora.
15.1.3.1 - A PMTS fiscalizará a execução dos serviços contratados, essa fiscalização será exercida pelo Setor competente da PMTS através da SECOM, que comunicará à Contratada a designação do(s) responsável(eis) por tal atribuição;
a) A fiscalização por parte da PMTS não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas no Código Civil, por danos que vier a causar a terceiros, seja por parte de seus empregados ou de seus prepostos.
16- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 - Arcar com o ônus resultante de quaisquer ações, inclusive judiciais, demandas, custas e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer dos seus empregados e contratados, bem como envolvendo os serviços prestados;
16.2 - Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da Capacidade (Proposta Técnica) para atendimento da execução dos serviços objeto deste edital, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovado pelo Município;
16.3 - Transferir integralmente ao Município os descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens obtidas;
16.4 - Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constante em sua proposta comercial para os direitos autorais de imagem e som de voz e sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias do Município;
16.5 - Apresentar ao Município 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido, no caso de fornecimento de bens ou serviços especializados e relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 12.232/10;
16.6 - Neste caso a licitante vencedora procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do Município, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato.
16.7- Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao Município para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível.
16.8 - Pertencem ao Município as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação.
16.9 - Obter a aprovação prévia do Município, por escrito, para assumir despesas de produção, veiculação e qualquer outra relacionada com a ata de registro de preços a ser firmada;
16.10 - Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste edital que envolvam o nome do Município mediante sua prévia e Expressa autorização;
16.11 - Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas nesta Concorrência;
16.12 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado a causa;
16.13 - Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta licitação, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado; inexistindo responsabilidade solidária e/ou subsidiária;
16.14 - Responder perante o Município e terceiros, por eventuais prejuízos e danos, decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade, ou por erro seu em quaisquer serviços objeto do contrato a ser firmado;
16.15 - Indicar, por escrito, um representante para, em seu nome, coordenar a execução de serviços com poderes para deliberar sobre todas as questões relacionadas com a presente licitação;
16.16 - Após a aprovação do serviço pelo Município, produzir uma cópia de CD de spots e jingle de rádio e um exemplar de revistas, jornais e demais peças impressas, bem como em arquivo digitalizado.
17-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1- Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do(s) serviço(s).
17.2- Elaborar as planilhas de apontamento de serviços, para fins de processamento dos serviços executados, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
17.3- Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços.
18 – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
18.1 – O valor do objeto licitado será pago à Contratada, no prazo de 14 D.A.E.D.F. (dias após a entrega do documento fiscal) do(s) objeto(s) licitado(s), contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, sendo a solicitação dirigida à Secretaria Municipal de Comunicação, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, instruída com as respectivas certidões:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Certidão Negativa de Tributos Municipais mobiliários, expedidas no local do domicilio ou sede da licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Estaduais;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e de Débitos para com o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;
e) CRF do FGTS – Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) do Poder Judiciário da Justiça do Trabalho.
g) – Relatório com descrição dos serviços efetivamente prestados.
18.2 – Os pagamentos serão efetuados na conta corrente bancária em nome da contratada.
18.3 – Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
18.4 – Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos produtos.
18.4.1- Caso venha a ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da adjudicatária, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
19 - DAS GARANTIAS
19.1 - Será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia em favor da Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93, à escolha da licitante vencedora.
19.1.1- A Garantia deverá ser efetuada até 05 (cinco) dias úteis após notificação feita pela PMTS, para assinatura do contrato.
19.1.2- A garantia prestada pela Contratada somente será liberada após emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
19.1.3- A garantia prestada seja efetuada em espécie (dinheiro) ou qualquer outra modalidade far-se-á seu recolhimento junto a Tesouraria da PMTS.
20 – DAS PENALIDADES
20.1 – Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a CONTRATADA, garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/2006 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:
20.1.1 – Advertência escrita;
20.1.2 – Multa;
20.1.2.1 – De 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução parcial do objeto;
20.1.2.2 – De 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
20.1.2.3 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a CONTRATADA não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
20.1.2.4 – Multa de 0,5% (meio por cento), sobre o valor da Nota de Empenho/dia de atraso na prestação dos serviços;
20.1.2.5 – Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de cláusula contratual.
20.2 – As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas na Lei Federal nº. 8.666/93.
20.3 – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
20.4 – O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando–se a devedora ao competente processo judicial de execução.
20.5 – Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com a Administração Pública e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contados da intimação.
20.6 – O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizado a retenção de créditos que a contratada tenha junto à contratante, no montante da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa.
20.7 – Ocorrendo a recusa da vencedora do certame em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de 10% do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Taboão da Serra, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.
21. CRITÉRIO DE REAJUSTE
21.1 - A Tabela Referencial de Custos e Serviços Internos – SINAPRO/SP, será atualizada anualmente, permanecendo fixo o percentual de desconto concedido.
22 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
22.1 - O contrato a ser firmado com a licitante vencedora, terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo, ser prorrogado, nos termos do Art. 57 e seguintes da Lei Federal 8.666/93, até o limite legal de 60 (sessenta) meses.
22.2 - O Contrato poderá ser alterado em face de quaisquer das circunstâncias previstas no Artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, através de Termo Aditivo a ser firmado entre as partes;
22.3 - O contrato regular-se-á pelas suas cláusulas e partes integrantes, conforme disposto neste Edital e pelas demais normas da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores;
22.4 - O presente Edital, inclusive seus anexos, integrará o contrato a ser firmado com a empresa vencedora da licitação.
23 - DAS CONDICOES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
23.1 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a1) Na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação, por escrito, mantido o desconto inicialmente concedido;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b1) Na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município de Taboão da Serra, no prazo máximo de 05 (cinco)dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
24 - DOS DIREITOS AUTORAIS
24.1- A licitante vencedora cede ao Município, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais de uso das ideias (incluído os estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade de sua propriedade, concedidos, criados e produzidos em decorrência desta licitação;
24.1.1 - O valor dessa cessão está incluído na modalidade de pagamento definido neste edital.
24.2 - Em todas as contratações que envolvam direitos de terceiros, a licitante vencedora solicitará de cada contratado dois orçamentos para execução do serviço, um de cessão de direitos por tempo limitado e outro de cessão total e definitiva de tais direitos, pra que o Município escolha uma das opções.
24.3 - Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão – definitiva ou por tempo limitado – será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
24.4 -O Município será o único e exclusivo proprietário dos resultados oriundos do cumprimento do contrato, sejam tais resultados passíveis ou não de proteção do Direito de Propriedade Intelectual.
25 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Taboão da Serra para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Concorrência.
25.2 – Todos os prazos previstos nesta Concorrência serão sempre contados em dias corridos, excluindo–se o dia do início e incluindo–se o dia do vencimento. Se quaisquer dos prazos aqui previstos recair em dia que não haja expediente na PREFEITURA, o mesmo prorrogar–se–á para o primeiro dia útil subsequente de funcionamento.
25.3 – A presente Concorrência subordina–se às todas as disposições contidas na Leis nº. 8.666/93 e nº 12.232/10, além de todas as cláusulas e anexos do Caderno Licitatório.
25.4– Fica fazendo parte integrante da presente Concorrência a proposta apresentada pela vencedora do certame.
25.5 – Integram o Caderno Licitatório o Edital e todos os seus anexos.
Taboão da Serra, 05 de julho de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I – BRIEFING
Especificação do Objeto - Briefing Concorrência Pública Nº P-002/2019 Processo Administrativo nº 39261/2018
OBJETO: “Contratação de agência de publicidade/ propaganda com o objetivo de dar publicidade aos atos, programas, obras, serviços e campanhas desta municipalidade de caráter educativo, informativo e de orientação social. A Agência deverá formular o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, de peças e campanhas publicitárias, além da distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação; a contratação de pesquisas relacionadas exclusivamente como instrumento de avaliação e de geração de conhecimento sobre o público-alvo e os meios de divulgação, nos quais serão difundidos as peças e ações publicitários e os resultados das campanhas realizadas; conforme descrito no ANEXO 1 – Briefing
BRIEFING
Especificação do Objeto – Briefing
I - OBJETO – A prefeitura municipal de Taboão da Serra tem como desafio informar e dar publicidade aos seus atos, programas e ações. A publicidade como instrumento da comunicação social, tornando transparentes as ações desta municipalidade deve fortalecer a imagem institucional da Prefeitura como órgão público capaz de ser parceiro do cidadão. A prefeitura de Taboão da Serra atua em várias áreas diferentes, com demandas e necessidades diversas. Em muitas áreas a necessidade comunicacional é enorme em outras nem tanto, por isso se faz necessária à avaliação correta para que a comunicação seja eficiente e os recursos bem aproveitados, no sentido de potencializar ao máximo cada iniciativa, sempre levando-se em consideração os custos de veiculação e produção para se chegar a uma campanha que tenha excelência na qualidade e que desempenhe sua função comunicativa.
TEMA: Melhorias na Saúde
II - PROBLEMA: A Secretaria de Saúde de Taboão da Serra tem nos últimos 18 meses reestruturado a assistência em saúde que presta à população de Taboão da Serra, com a reforma da maternidade, funcionamento da nova Unidade de Pronto Atendimento Xxxxx Xxxx, além de reformas em curso em várias Unidades Básicas de Saúde e nos Pronto Socorros. Tendo também triplicado a contratação de médicos que trabalham nas Unidades Básicas de Saúde. Entretanto a população não consegue visualizar estas mudanças e continua tendo os Prontos Socorros como a principal porta de entrada para o uso da rede de saúde.
Estratégia: A Campanha a ser desenvolvida tem como objetivo evidenciar as mudanças que estão sendo feitas, levando o cidadão a pensar na saúde como uma questão mais global, desde a sua prevenção e acompanhamento que devem ser feitos nas Unidades Básicas de Saúde.
Peças: A proponente deve criar no mínimo 2 e ao máximo 4 layouts para material impresso – um spot de rádio/ carro de som.
Os requisitos mínimos exigidos pelo edital deverão compreender:
- o estudo, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, produção, distribuição, veiculação e controle de resultados de campanhas e peças publicitárias e de divulgação;
- desenvolvimento do Planejamento Estratégico de Comunicação, considerando-se por tal a orientação da administração na realização de pesquisas e formulação de sugestões para divulgação das atividades de comunicação social em geral desenvolvida pela Prefeitura.
- publicações das campanhas publicitárias em jornais (circulação na cidade, regional, estadual e/ ou federal ) de avisos e informativos diversos, mídia de rádio, confecção de folders, bussdoor, outdoor entre outras peças.
- elaboração de marcas, expressões de propaganda, logotipos e outros elementos de identificação e fixação de programação visual;
- documentação em vídeo e fotos das atividades referentes ao Município de Taboão da Serra, distribuição de material e aferição de conteúdos das matérias veiculadas nos meios de comunicação (rádio e TV, agências de noticias e clipping de jornais e revistas).
III – ESPECIFICAÇÕES
São serviços de publicidade, para fins desta licitação, aqueles com conteúdo educativo ou de orientação, destinados a informar a população, promover a divulgação de serviços e publicidade legal, institucional ou promocional de ações, eventos ou serviços prestados pelo Município, através dos diversos meios de comunicação, bem como planejamento, concepção e execução de campanhas adotadas pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, compreendendo os seguintes serviços:
3.1 – ANÚNCIOS DE JORNAL
ANÚNCIO JORNAL |
DESCRIÇÃO • Desenvolvimento do planejamento de comunicação em conjunto com a SECOM voltado as campanhas institucionais da prefeitura bem como de seus órgãos correlatos; • Pesquisa de conteúdo dos temas a serem divulgados e criação da peça conceito a ser apresentada ao cliente/interessado; • Finalização de layout atendendo as especificações técnicas de cada veículo a ser contemplado; • Impressão prova do layout desenvolvido. Apresentação e aprovação junto a |
•
•
•
•
SECOM e Cliente/Interessado;
Pesquisa completa dos veículos impressos de comunicação com abrangência municipal e regional, com levantamento fiel de tiragem, alcance e periodicidade;
Negociação de mídia junto aos veículos interessados em atender a conta da PMTS;
Envio de anúncios/layouts por meio eletrônico aos veículos que atenderão a conta da PMTS;
Clippagem de todas as publicações existentes oriundas da negociação de mídia impressa/anúncios institucionais da PMTS e apresentação das mesmas ao cliente/interessado.
• Produção em 4 cores
• Checking dos espaços em veículos de comunicação
• Considerar produção de foto;
• Tratamento das imagens produzidas;
3.2. OUTDOOR
OUTDOOR |
DESCRIÇÃO • Desenvolvimento do planejamento de comunicação em conjunto com a SECOM voltado as campanhas institucionais da prefeitura bem como de seus órgãos correlatos; • Acompanhamento de brainstorm junto ao cliente/interessado; • Desenvolvimento de briefing junto ao cliente/interessado; • Acompanhamento de todas as etapas de produção das peças e aprovação final junto ao cliente/interessado; • Negociação de mídia junto às empresas veiculadas de outdoor; • Contratação de mídia junto às empresas escolhidas; • Clippagem fotográfica de todas as veiculações existentes; |
3.3. SPOT DE RÁDIO/ CARRO DE SOM
SPOT DE RÁDIO |
DESCRIÇÃO • Desenvolvimento do planejamento de comunicação em conjunto com a SECOM voltado as campanhas institucionais da prefeitura bem como de seus órgãos correlatos; • Acompanhamento de brainstorm junto ao cliente/interessado; • Desenvolvimento de briefing junto ao cliente/interessado; • Criação do texto publicitário adaptado do texto jornalístico enviado pela assessoria de imprensa SECOM de acordo com o briefing encaminhado pelo cliente/interessado; • Pesquisa e contratação da produtora especializada na produção da peça; |
• Acompanhamento de todas as etapas de produção dos spots e aprovação final junto ao cliente/interessado;
• Acompanhamento e contratação junto a SECOM do casting dos locutores
• Pesquisa e contratação de empresa especializada na veiculação de spots via carro de som;
3.4. BUSDOOR
BUSDOOR |
DESCRIÇÃO • Desenvolvimento do planejamento de comunicação em conjunto com a SECOM voltado as campanhas institucionais da prefeitura bem como de seus órgãos correlatos; • Acompanhamento de brainstorm junto ao cliente/interessado; • Desenvolvimento de briefing junto ao cliente/interessado; • Acompanhamento de todas as etapas de produção das peças e aprovação final junto ao cliente/interessado; • Negociação de mídia junto às empresas veiculadas de outdoor; • Contratação de mídia junto às empresas escolhidas; • Clippagem fotográfica de todas as veiculações existentes; |
3.5. FOLDERS INSTITUCIONAIS
REVISTA INSTITUCIONAL |
DESCRIÇÃO • Desenvolvimento do planejamento de comunicação em conjunto com a SECOM voltado ao desenvolvimento de conteúdo da publicação impressa/revista institucional; • Pesquisa de conteúdo dos temas a serem divulgados e criação da peça conceito a ser apresentada ao cliente/interessado; • Criação da peça piloto com disposição de textos e imagens pré-definidas pelo briefing de criação da peça; • Criação do boneco de criação que contempla a versão final da peça antes de sua impressão (Pré-impressão); • Impressão prova do layout desenvolvido. Apresentação e aprovação junto a SECOM e Cliente/Interessado; • Pesquisa e contratação de empresa especializada na impressão da peça atendendo a todas as especificações técnicas de criação/impressão e logística de distribuição; • Pesquisa e Contratação de empresa especializada na entrega dos exemplares ao público-alvo de acordo com o planejamento de comunicação definido anteriormente. |
VALOR ANUAL DO CONTRATO: R$ 1.200.000,00
IV - DADOS GERAIS DE TABOÃO DA SERRA:
INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS | DADOS |
População estimada [2018] | 285.570 pessoas |
População no último censo [2010] | 244.528 pessoas |
Área da unidade territorial [2017] | 20,388 km² |
Densidade demográfica [2010] | 11.994,31 hab./km² |
A prefeitura de Taboão Serra tem 18 (dezoito) Secretarias, além da Ouvidoria e do Fundo Social de Solidariedade, com assuntos definidos, mas que e muitos casos se relacionam, a saber:
• Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica
Articular e integrar as ações do governo Municipal; acompanhar os indicadores sociais e econômicos que afetam o Município; analisar as propostas das demais secretarias e da população, compatibilizando-as com as projeções econômicas e com as metodologias de planejamento; elaborar os instrumentos orçamentários constitucionais; monitorar e avaliar o desempenho e os resultados atingidos pelo projeto e programas do Governo; coordenar as execuções orçamentárias, realizando a liberação e contingenciamento do orçamento; coordenar o planejamento estratégico do governo e assessorar, junto ao órgão do governo, na realização do planejamento estratégico setorial; implantar normas e procedimento de licitações especiais destinadas a efetivar a contratação de serviços e obras e compra de materiais.
• Secretaria de Gestão de Pessoas
Planejar e implementar a política de gestão de pessoas da Administração Direta; Planejar, definir, normatizar e monitorar procedimentos de promoção à saúde e segurança do trabalho do servidor municipal; Diagnosticar, planejar, desenvolver e aprimorar a estrutura organizacional da Administração Direta e seu quadro de cargos e funções; Gerir o plano de cargos, carreiras e vencimentos e o sistema de avaliação de desempenho; estabelecer políticas de desenvolvimento voltadas à profissionalização e responsabilização dos servidores no exercício de diferentes atribuições e competências; gerir o quadro de cargos e funções e a folha de pagamento da administração direta; instaurar e processar as sindicâncias e procedimentos disciplinares; desenvolver e gerenciar o Plano de Capacitação dos servidores municipais.
• Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana
A Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana tem como atribuições no município promover a mobilidade urbana; planejar, regular, gerenciar e operar o sistema de trânsito; planejar, regular, gerenciar e operar o sistema de transportes públicos; regular, gerenciar e fiscalizar os serviços públicos prestados em regime de concessão, em sua área de atuação; operar e fiscalizar o trânsito; controlar e analisar os acidentes de trânsito; cuidar da engenharia viária das ruas e avenidas do município; gerenciar as infrações de trânsito e promover as campanhas de educação de trânsito. A Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana é composta pelo DEPTRAN - Departamento de Trânsito, o DEPTRANS -Departamento de Transportes, e a COEV- Coordenadoria de Engenharia Viária.
• Secretaria Municipal da Saúde
A missão da Secretaria Municipal de Saúde de Taboão da Serra é fortalecer o SUS (Sistema Único de Saúde) no âmbito do município, garantindo o direito à saúde da população, através de ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, e de formulações de políticas públicas com ampla participação popular.
A Secretaria gerencia Unidades Básicas de Saúde, Prontos Socorros, Maternidade, Centro de Referência da Mulher, Centro de Especialidades e a Central Odontológica.
• Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos
As principais atribuições são coordenar, fiscalizar e executar obras públicas, tais como: escolas, unidades de saúde, e outros prédios públicos; Realiza abertura, implantação, urbanização de estradas, caminhos municipais, vias e logradouros públicos; Desenvolve e executa projetos de obras e infraestrutura no município, tais como: canalização de córregos e contenção de encostas; Autoriza mediante projeto e termo de compromisso, obras na via pública e demais logradouros, tais como: drenagem, canalizações, pavimentação de vias públicas e obras de arte especiais, a serem projetadas e executadas por particulares; Fiscaliza os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo município; Estabelece normas e procedimentos para execução de obras nas vias e logradouros públicos, inclusive no subsolo; Fiscaliza a execução de obras na via pública, executadas por concessionárias e seus prepostos; Autoriza, mediante expedição de documento escrito à execução
de obras na via pública, inclusive as não destrutivas no subsolo; Faz a gestão dos serviços de limpeza pública, coleta, varrição de ruas, avenidas e logradouros, transporte e destinação final de resíduos sólidos, a coleta seletiva e dos resíduos de serviços de saúde; Coordena a manutenção e ampliação do sistema de iluminação pública.
• Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social
A Secretaria de Segurança e Defesa Social tem como suas principais atribuições formular uma política de cooperação e integração na área de segurança pública; promover, coordenar e/ou colaborar com medidas preventivas e repressivas que visem à promoção da segurança pública; fomentar a ação conjunta de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública e cuidar da segurança dos bens e serviços públicos. A SDS é responsável também pela Guarda Civil Municipal (GCM).
A Guarda Civil Municipal conta com um efetivo de 178 GCMs que colaboram na prevenção da criminalidade com atuação diversificada e cidadã. Além de desempenhar sua função de proteger o patrimônio, bens e instalações públicas, mantém a segurança de 65 escolas, 16 Unidades de Saúde, e zela, sobretudo pela segurança da população. Além disso, a GCM, auxilia as Policias Militar e Civil no combate a criminalidade.
• Secretaria Municipal de Manutenção
A principal missão da SEMA é cuidar de Taboão da Serra. A secretaria realiza trabalhos de manutenção e conservação em toda a cidade e nos espaços públicos. A administração municipal implantou os programas Operação Cidade Limpa e Tapa Buraco para manter a cidade mais bonita e organizada.
A equipe de manutenção da trabalha para retirar entulhos das ruas, fazer limpeza de bueiros, praças e córregos, capinar matos, manutenção na frota municipal de veículos, pavimentação, recapeamento de ruas e avenidas, realiza renovação de pinturas de guias e manutenção e ampliação de galerias de águas pluviais.
• Secretaria Municipal de Governo
A SMG tem como funções: assessorar o Prefeito na coordenação política do Governo Municipal; promover o intercâmbio com a sociedade civil e outras esferas de governo; lavrar Leis, Decretos e demais atos oficiais da Administração Municipal, numerando-os sequencialmente e mantendo-os sob arquivo; receber os Autógrafos encaminhados pelo Poder Legislativo Municipal e adotar as providências necessárias ao aperfeiçoamento do processo legislativo.
• Secretaria Municipal da Fazenda
A atribuição da SEFAZ tem a finalidade executar e acompanhar a gestão das políticas tributária e fiscal da cidade, sobretudo, gerenciando as receitas e as despesas do município.
As principais atribuições são: Planejar e implementar a política tributária e financeira do município; Controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal; Promover a cobrança administrativa; Gerir a Dívida Ativa do município; Realizar todos os registros e demonstrativos contábeis; Emitir e controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias; Captar recursos federais e estaduais; Fiscalizar as atividades desenvolvidas pelo comércio e indústria e garantir o cumprimento das Posturas Municipais.
• Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia
A principal atribuição da SEDUC é garantir à população um ensino público e gratuito com qualidade, assegurando-lhe a universalização do acesso e possibilitando sua permanência com sucesso, visando o exercício da cidadania. Tem como prerrogativas: definir, coordenar, executar e avaliar a política educacional da Rede Municipal de Ensino, no âmbito da Educação Infantil e Ensino nas modalidades de EJA - Educação de Jovens e Adultos, AEE - Atendimento Educacional Especializado e Ensino Profissionalizante. A SEDUC é responsável pela articulação dos Programas e Projetos Educacionais curriculares e extra-curriculares, fornecimento da Merenda Escolar, programas de apoio educacional (uniformes e materiais escolares) proporcionando uma formação ampla e diversificada aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
• Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Coordenar o planejamento físico-territorial do Município; implementar política de documentação e cadastro dos imóveis, próprios municipais, vias e logradouros; implementar o Plano Diretor e a legislação urbanística, usando do poder de polícia municipal, se necessário; Gerir sistema de georrefenciamento municipal; planejar e implementar a Política Municipal de Habitação; elaborar e implantar programas de produção de empreendimentos habitacionais de interesse social, de melhoria das condições das unidades habitacionais e de auxílio moradia; definir e implementar os programas de regularização fundiária e a política de reassentamento de moradores de áreas de risco e áreas impróprias para a moradia; promover a articulação e a integração de ações de defesa do meio ambiente dos órgãos da administração municipal e demais esferas federativas; promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental; formular e propor alterações e normas quanto a estudos de Impacto ambiental - EIA, Relatórios de Impacto Ambiental - IMA e Estudos de Impacto de Vizinhança - RIVE; estabelecer os termos de referência dos aspectos ambientais para os planos, programas e projetos de outras áreas da administração municipal; executar o licenciamento ambiental de empreendimentos em geral a serem instalados ou existentes, no âmbito de competência do município; planejar, coordenar, implementar e fiscalizar o uso de vias públicas, espaço aéreo e do subsolo para implantação e passagem de equipamentos urbanos.
• Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
Criar e promover ações voltadas ao desenvolvimento do setor produtivo e dos agentes de produção da cidade, tendo como premissa básica investir no desenvolvimento de pessoas. Para tanto tem como Missão promover ações entre o governo municipal e o setor empresarial nos segmentos industrial, comercial e de serviços do município, visando incrementar o desenvolvimento sustentável da economia da cidade. Como também desenvolver e implantar políticas públicas que promovam qualificação profissional e o acesso do trabalhador na geração de trabalho e renda. Seus Valores são: compromisso com as diretrizes estabelecidas pela administração municipal; austeridade na utilização dos recursos públicos; honestidade, ética e transparência; iniciativa, criatividade, agilidade e inovação.
Esta Secretaria disponibiliza aos munícipes o Espaço do Empreendedor com o PAE - Posto de Atendimento ao Empreendedor de Taboão da Serra, o Banco do Povo Paulista e a SUTACO - Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades, e o Espaço do Trabalhador com o PAT -
Programa de Atendimento ao Trabalhador, o PADEF - Programa de Apoio do Deficiente, Emissão de Carteira de Trabalho e Seguro Desemprego, o Time de Emprego, o Balcão de Empregos, os Cursos Profissionalizantes (SDE/SESI/SENAI/SENAC/SERT), o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, o PAP - Programa de Proteção Social e Requalificação Profissional e o Programa PROJOVEM TRABALHADOR.
• Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SEC) de Taboão da Serra propõe a valorização, criação, produção artística e expressões culturais existentes no município. Nessa perspectiva, a Cultura define-se como um processo de desenvolvimento intelectual e social de linguagens artísticas diversas. Diante da proposta a SEC, objetiva contemplar propostas de acessibilidades às várias formas de manifestações culturais desde o erudito ao popular.
• Secretaria Municipal de Comunicação
Atribuições da SECOM são formular e implementar a política de comunicação social do Município; formular e implementar as campanhas publicitárias de caráter institucional; prestar serviço de assessoria de imprensa e de eventos ao Prefeito Municipal e aos demais órgãos municipais da Administração Direta e Indireta; promover a publicação dos atos oficiais da Administração Municipal; monitorar e avaliar a imagem do Governo Municipal; oferecer apoio ao Prefeito Municipal e aos demais órgãos municipais da Administração Direta e Indireta nas relações com a sociedade.
• Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
As atribuições da SJ é prestar assessoria jurídica à Administração Municipal, no âmbito contencioso e consultivo; promover a defesa da Fazenda Municipal; prestar assessoramento técnico-legislativo à Administração Municipal; promover a cobrança da Dívida Ativa do Município; promover a defesa do consumidor no âmbito da competência do município com a finalidade de executar a Política de Proteção e Defesa do Consumidor em parceria com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), competindo-lhe, especificamente prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos, deveres e garantias nas relações de consumo; orientar os fornecedores sobre seus
direitos e deveres nas relações de consumo; zelar pelo cumprimento ao Código de Defesa do Consumidor; supervisionar as relações de consumo; receber, analisar, avaliar consultas e apurar denúncias apresentadas por consumidores, processando, regularmente, as reclamações fundamentadas; fiscalizar o mercado consumidor para fazer cumprir as determinações da legislação de defesa do consumidor.
O PROCON Municipal fica localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, o atendimento ao consumidor é prestado de 2ª a 6ª feira, das 8h às 17 h.
• Secretaria de Assistência Social
A principal missão da SAS é a construção da Política Municipal de Assistência Social através da implantação do SUAS que é o Sistema Único da Assistência Social, por meio do trabalho com as famílias da cidade que por alguma razão estejam em situação de vulnerabilidade social.
Estas razões podem ser por situação de risco social proveniente da pobreza, violência, abandono, desajustes familiares, preconceito e outros. Este trabalho é feito em várias etapas como escuta, acolhida, oferta de benefícios eventuais, programas de convívio, programas de transferência de renda e cursos de capacitação para geração de trabalho e renda. Nossa maior tarefa é estabelecer uma rede de proteção social para a comunidade com foco nas famílias e atenção às crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com deficiência.
• Secretaria Municipal de Administração
Elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio; implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar contratação de serviços e obras e compra de materiais; elaborar normas e promover ações relativas ao recebimento, logística, seleção e arquivamento dos processos e documentos em geral; disciplinar, no âmbito da Administração Municipal, as ações referentes à celebração e ao gerenciamento dos Contratos, Convênios e outros Ajustes; responder pelo protocolo geral e pela recepção e atendimento aos cidadãos; propor políticas de tecnologia da informação e diretrizes gerais de informatização.
• Secretaria de Esportes e Lazer
A Secretaria de Esportes e Lazer tem como atribuições no município promover a interação dos munícipes e o fomento à prática esportiva, em suas diversas modalidades, garantindo o desenvolvimento, a ampla participação, consolidando o Município em seus destinos turísticos, determinando diretrizes para fomentar e desenvolver o esporte e o lazer, visando à inserção social e a melhoria da qualidade de vida da população.
• Ouvidoria
A Ouvidoria Pública Municipal tem por objetivo zelar pela qualidade dos serviços públicos e servir como canal de comunicação entre a população e o poder público. As providências podem ser requeridas via telefone, fax, carta, contato direto na Ouvidoria, ou por esta secção. A Ouvidoria disponibiliza este espaço para o usuário deixar sua reclamação, crítica ou sugestão on- line. Dados de identificação são obrigatórios para preservar a privacidade do denunciante. Indistintamente, todas as reclamações serão encaminhadas.
• Fundo Social de Solidariedade
O comprometimento com as ações sociais e a união de forças do governo municipal com o poder público e iniciativa privada retratam o trabalho e o alcance dos projetos desenvolvidos pelo Fundo Social de Solidariedade de Taboão da Serra. A promoção de eventos voltados aos idosos, ações emergenciais de apoio e campanhas são ações em prol da qualidade de vida da população carente.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xx Xxxxxx
Secretário de Comunicação
ANEXO II
PROCEDIMENTO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Concorrência Pública Nº P-002/2019 Processo Administrativo nº 39261/2018
OBJETO: “Contratação de agência de publicidade/ propaganda com o objetivo de dar publicidade aos atos, programas, obras, serviços e campanhas desta municipalidade de caráter educativo, informativo e de orientação social. A Agência deverá formular o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, de peças e campanhas publicitárias, além da distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação; a contratação de pesquisas relacionadas exclusivamente como instrumento de avaliação e de geração de conhecimento sobre o público- alvo e os meios de divulgação, nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias e os resultados das campanhas realizadas; conforme descrito no ANEXO 1 – Briefing
PROCEDIMENTO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
I. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO – JULGAMENTO FINAL
O julgamento das propostas técnicas e de preços e o julgamento final do certame serão realizados exclusivamente com base nos critérios especificados no Edital e a seguir.
II. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
No julgamento das Propostas Técnicas serão adotados os seguintes procedimentos:
2.1. A Subcomissão Técnica receberá e analisará, separadamente, dois grupos de envelopes contendo as Propostas Técnicas apresentadas pelas Licitantes: os Envelopes 1, relativos ao Plano de Comunicação Publicitária Via não Identificada e os Envelopes 3, relativos ao Conjunto de Informações.
2.2. A nota de cada licitante, relativa a cada grupo de envelopes, será a soma das notas recebidas em cada subitem abaixo, considerando a seguinte pontuação máxima:
ENVELOPE 1 – PLANO DE COMUNICAÇÃO VIA NÃO IDENTIFICADA
a) Raciocínio Básico - 20 pontos;
b) Estratégia de Comunicação Publicitária - 15 pontos;
c) Ideia Criativa - 15 pontos;
d) Estratégia de Mídia e Não Mídia - 10 pontos TOTAL MÁXIMO POSSÍVEL DE PONTOS - 60 PONTOS ENVELOPE 3 – CONJUNTO DE INFORMAÇÕES
a) Capacidade de Atendimento - 15 pontos;
b) Portfólio - 5 pontos
TOTAL MÁXIMO POSSÍVEL DE PONTOS - 20 PONTOS
2.3 As propostas serão julgadas mediante critérios técnicos, devendo a Comissão de Licitação observar os seguintes aspectos no julgamento de cada quesito:
“Raciocínio Básico”:
a) O conhecimento da ação governamental e da comunicação de governos, no atual contexto social, político e econômico.
b) O conhecimento das características do Governo e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação.
c) O entendimento do problema e dos objetivos de comunicação estabelecidos pelo Briefing.
d) O posicionamento publicitário proposto e o entendimento das formas de relação entre a CONTRATANTE e seus diversos públicos.
“Estratégia de Comunicação Publicitária”:
a) O entendimento das questões apresentadas e o grau em que a campanha apresentada atende ao Briefing.
b) A adequação dos conceitos e das linhas de comunicação propostos e as possibilidades de desdobramentos positivos para a comunicação da CONTRATANTE com seus diversos públicos, além de suas possibilidades de execução dentro dos parâmetros estabelecidos no Briefing.
c) A consistência lógica e a clareza na argumentação.
“Ideia Criativa”:
a) A relação de coerência e consequência com o que estiver proposto nos dois subitens anteriores.
b) Sua pertinência às atividades da CONTRATANTE e à sua inserção na sociedade.
c) A qualidade criativa das peças publicitárias apresentadas.
d) A originalidade e simplicidade da ideia criativa e a inventividade no uso das mídias.
e) A exequibilidade das peças. f) A compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos.
“Estratégia de Mídia e Não Mídia”:
a) O raciocínio estratégico e tático.
b) O conhecimento dos hábitos de consumo de meios dos diversos públicos e a capacidade analítica demonstrada no exame desses hábitos.
c) A criatividade e o conhecimento demonstrados na definição da estratégia e na escolha dos meios.
“Capacidade de Atendimento”:
a) O “curriculum” dos principais executivos da Licitante, principalmente nas áreas de planejamento, criação, mídia e atendimento.
b) As estruturas técnica e operacional da Licitante para suprir as necessidades da conta publicitária a ser atendida, principalmente em relação ao quadro de profissionais que será colocado à disposição da CONTRATANTE;
c) A sistemática de atendimento a ser adotada no relacionamento entre a Licitante e a equipe técnica da CONTRATANTE.
“Portfólio”:
a) a qualidade e adequação do trabalho criativo;
b) a pertinência da solução apresentada ao problema de comunicação;
c) a qualidade de execução dos trabalhos.
2.4 A nota atribuída a determinado quesito será proporcional ao cumprimento de todos os aspectos acima citados para cada um deles;
2.5 Cada aspecto será avaliado em relação aos requisitos constantes deste Edital e seus anexos e, ainda, comparativamente em relação às demais propostas apresentadas, mediante justificativa expressa que aponte as diferenças existentes entre elas, sendo-lhe atribuída nota que variará conforme a seguinte escala: PÉSSIMO (de 0 a 20% da nota) – RUIM (de 21 a 40% da nota) – REGULAR (de 41 a 60% da nota) – BOM (de 61 a 80% da nota) – MUITO BOM (de 81 a 90% da nota) – ÓTIMO (de 91 a 100% da nota).
I. Para efeito de julgamento pela Subcomissão Técnica, serão classificadas somente as Propostas Técnicas que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos de cada grupo, ou seja, 42 (quarenta e dois) pontos no Plano de Comunicação Via não Identificada e 12 (doze) pontos no Conjunto de Informações.
II. Serão desclassificadas as Propostas:
a) Que não contiverem todos os dados exigidos no Edital;
b) Em que as Licitantes não demonstrarem possuir a qualificação, a experiência e a estrutura administrativa e técnica necessárias e adequadas para garantir a realização e conclusão do objeto licitado, obtendo índice de pontuação inferior ao estabelecido no item 2.5 acima ou zero em qualquer um dos quesitos.
III. Será determinada a pontuação obtida pelos licitantes em cada envelope, por meio do somatório das médias aritméticas das notas atribuídas pelos membros da Subcomissão Técnica a cada um dos quesitos, observado o seguinte:
IV. A pontuação atribuída a um quesito sempre deverá ser reavaliada quando a diferença entre a maior e a menor pontuação atribuída por cada membro da Subcomissão Técnica for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito;
a) persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo da licitação.
V. Se houver desclassificação de alguma proposta técnica por descumprimento de disposições do instrumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação a seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em invólucro fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expirem os prazos para interposição de recursos relativos a essa fase da licitação, exceto nos casos em que o descumprimento resulte na identificação da Licitante antes da abertura do invólucro.
VI. Serão elaboradas pela Subcomissão Técnica duas atas relativas (i) ao julgamento do Plano de Comunicação Publicitária Via Não Identificada e (ii) ao julgamento dos quesitos referentes ao Conjunto de Informações e, posteriormente, encaminhadas à Comissão Especial de Licitação, juntamente com as Propostas, as planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
VII. Após identificada a autoria do Plano de Comunicação Publicitária pela Comissão Especial de Licitação, serão desclassificadas as Proponentes que não obtiverem no mínimo, 60% (setenta por cento) do total dos pontos no conjunto da Proposta Técnica (Envelopes 1 e 3), ou seja, 60 (sessenta) pontos.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Concorrência Pública Nº P-002/2019 Processo Administrativo nº 39261/2018
OBJETO: “Contratação de agência de publicidade/ propaganda com o objetivo de dar publicidade aos atos, programas, obras, serviços e campanhas desta municipalidade de caráter educativo, informativo e de orientação social. A Agência deverá formular o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, de peças e campanhas publicitárias, além da distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação; a contratação de pesquisas relacionadas exclusivamente como instrumento de avaliação e de geração de conhecimento sobre o público- alvo e os meios de divulgação, nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias e os resultados das campanhas realizadas; conforme descrito no ANEXO 1 – Briefing
A empresa..........................................................................................inscrita no CNPJ sob
nº........................................,por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a),
inscrita no RG nº........................................... e no CPF sob o
nº..................................DECLARA, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, bem como concorda plenamente com as condições do Edital e seus Anexos.
Declara, ainda,
• – que apresentará a qualquer tempo, documentos necessários à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência da COJUL I.
• – que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
• – que inexiste fato impeditivo a sua habilitação no certame;
• - que as agências não poderão subcontratar outras agências de propaganda para execução dos serviços previstos no art. 2º, caput, da Lei nº 12.232/2010 (anexo IV).
Local, ..... de de 2019
(assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO IV
CONTRATO MINUTA
PROCESSO LICITATÓRIO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº P-002/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39261/2018
O MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 46.523.122/0001-63, situada na Praça Xxxxxx Xxxxxx nº 439 – Pq. Assunção, neste município, doravante denominada PMTS, neste ato representado por seu Secretário de Administração, Sr. XXXXXXX XXXXXXX, e a empresa
...........................................................................situada à
......................................................................., Tel.: ,
C.N.P.J./M.F. nº ......................................, doravante denominada CONTRATADA, por
seu(s) representante(s) legal (ais), ao final nominado(s), resolvem firmar o presente ajuste, regido pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações e legislação aplicável, decorrente da licitação acima epigrafada, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto “Contratação de agência de publicidade/ propaganda com o objetivo de dar publicidade aos atos, programas, obras, serviços e campanhas desta municipalidade de caráter educativo, informativo e de orientação social. A Agência deverá formular o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, de peças e campanhas publicitárias, além da distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação; a contratação de pesquisas relacionadas exclusivamente como instrumento de avaliação e de geração de conhecimento sobre o público-alvo e os meios de divulgação, nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias e os resultados das campanhas realizadas; conforme descrito no ANEXO 1 – Briefing, neste Município no regime de empreitada por maior global sobre a Tabela Referencial de Custos e Serviços Internos SINAPRO/SP”, conforme proposta da CONTRATADA, compreendendo o fornecimento de todos os materiais e execução de todos os serviços, de acordo com todos os Anexos do Edital, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento, após a assinatura das partes, para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
2.1. O prazo para conclusão do(s) serviço(s) será de 12 meses, com inicio na data de assinatura deste contrato e término em ....... de ................. de , podendo
ser prorrogado, nos termos do artigo 57, da Lei nº 8.666/93, até o limite legal de 60 (sessenta) dias.
2.1.1. Todos os prazos constantes deste contrato serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento.
2.1.2. Os prazos de início, da etapa de execução, de conclusão e de entrega poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados os motivos, mantidas as demais cláusulas do contrato de acordo com o artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA– DAPRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - Os serviços serão iniciados pela Contratada após assinatura do Contrato;
3.1.1- O Município realizará avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos, dos resultados, dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços praticada, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos no contrato, reservando-se o direito de rejeitar os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
3.1.2 - A avaliação será considerada para observar necessidade de melhora na qualidade dos serviços prestados, rescisão e até aplicação de eventual penalidade.
3.2 - Os serviços deverão ser prestados a partir da solicitação do Município e recebimento da nota de empenho, no prazo consignado na proposta técnica da licitante vencedora.
3.3 - A PMTS fiscalizará a execução dos serviços contratados, essa fiscalização será exercida pelo Setor competente da PMTS através da SECOM, que comunicará à Contratada a designação do(s) responsável (eis) por tal atribuição;
a) A fiscalização por parte da PMTS não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas no Código Civil por danos que vier a causar a terceiros, seja por parte de seus empregados ou de seus prepostos;
b) Os responsáveis técnicos da Contratada deverão ter atribuições funcionais compatíveis com o objeto da presente licitação e serem devidamente registrados na instituição que regule e fiscalize o exercício profissional, o que deverá ser anotado em processo pela fiscalização.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS
4.1 - O preço ajustado, se dará sobre o maior desconto global sobre a Tabela do SINAPRO/SP (na formação do preço, o desconto será linearmente distribuído em todos os itens da proposta).
4.2. O valor será de % global sobre a Tabela Referência de Custos e Serviços do SINAPRO/SP vigente, para o período, totalizando o valor máximo estimado de R$ xxxxxxxxxxxx.
4.3. Fica estipulado como máximo estimado para verba de veiculação o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), nos moldes da Lei nº 12.232/2010.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – O valor do objeto licitado será pago à Contratada, no prazo de 14 D.A.E.D.F. (dias após a entrega do documento fiscal) do(s) objeto(s) licitado(s), contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, sendo a solicitação dirigida à Secretaria Municipal de Comunicação, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, instruída com as respectivas certidões:
1) Certidão Negativa de Débito quanto a Dívida Ativa da União;
2) – Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND;
3) – Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS,
4) – Relatório com descrição dos serviços efetivamente prestados.
5.2 – O pagamento será feito na Tesouraria da Prefeitura do Município de Taboão da Serra.
5.3 – Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
5.4 – Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos produtos.
5.4.1- Caso venha a ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da adjudicatária, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1- Da Contratada
6.1.1-Arcar com o ônus resultante de quaisquer ações, inclusive judiciais, demandas, custas e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer dos seus empregados e contratados, bem como envolvendo os serviços prestados;
6.1.2 - Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da Capacidade (Proposta Técnica) para atendimento da execução dos serviços objeto deste edital, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovado pelo Município;
6.1.3 - Transferir integralmente ao Município os descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens obtidas;
6.1.4 -Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constante em sua proposta comercial para os direitos autorais de imagem e som de voz e sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias do Município;
6.1.5 - Apresentar ao Município 3 (três) orçamentos obtidos entre pessoas que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido, no caso de fornecimento de bens ou serviços especializados e relacionados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 12.232/10;
6.1.6 -Neste caso a licitante vencedora procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do Município, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato.
6.1.7- Os custos e as despesas de veiculação apresentados ao Município para pagamento deverão ser acompanhados da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, sempre que possível.
6.1.8 -Pertencem ao Município as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio de agência de propaganda, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo de divulgação.
6.1.9 - Obter a aprovação prévia do Município, por escrito, para assumir despesas de produção, veiculação e qualquer outra relacionada com a ata de registro de preços a ser firmada;
6.1.10 - Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste edital que envolvam o nome do Município mediante sua prévia e Expressa autorização;
6.1.11 - Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas nesta Concorrência;
6.1.12 - Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado a causa;
6.1.13 - Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta licitação, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
6.1.14 - Responder perante o Município e terceiros, por eventuais prejuízos e danos, decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade, ou por erro seu em quaisquer serviços objeto da ata de registro de preços a ser firmada;
6.1.15 - Indicar, por escrito, um representante para, em seu nome, coordenar a execução de serviços com poderes para deliberar sobre todas as questões relacionadas com a presente licitação;
6.1.16 - Após a aprovação do serviço pelo Município, produzir uma cópia em DVD de cada filme para TV, uma cópia de CD de spots e jingle de rádio e um exemplar de revistas, jornais e demais peças impressas, bem como em arquivo digitalizado.
6.1.17 - As agências contratadas deverão, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas (art. 17 da Lei 12.232/10).
6.2. - Da Contratante
6.2.1- Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do(s) serviço(s).
6.2.2- Elaborar as planilhas de apontamento de serviços, para fins de processamento dos serviços executados, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
6.2.4- Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - Não obstante o fato de a vencedora ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, objeto desta licitação, a PMTS, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
7.2- As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços deverão ser registradas pela PMTS ou seus prepostos através de correspondências formais, produzindo esses registros os efeitos de direito.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1- A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no(s) serviço(s), de acordo com o artigo 65 da Lei nº 8666/93.
8.2- Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o(s) limite(s) estabelecido(s) no subitem anterior, salvo a supressão resultante de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1 - Será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia em favor da Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor global contratado, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93, à escolha da licitante vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1- A rescisão contratual poderá ser:
10.1.1- Determinada por ato unilateral e escrito da PMTS, nos casos enumerados no artigo 78 da Lei nº 8666/93.
10.1.2- Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo, desde que haja conveniência da PMTS, em consonância do artigo 79 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a CONTRATADA, garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, na Lei Federal nº. 10.520/02 e na Ata de Registro de Preços e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/2006 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:
11.1.1 – Advertência escrita;
11.1.2 – Multa;
11.1.2.1 – De 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução parcial do objeto;
11.1.2.2 – De 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
11.1.2.3 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a CONTRATADA não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
11.1.2.4 – Multa de 0,5% (meio por cento), sobre o valor da Nota de Empenho/dia de atraso na prestação dos serviços;
11.1.2.5 – Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de cláusula contratual.
11.2 – As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas na Lei Federal nº. 8.666/93.
11.3 – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
11.4 – O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando–se a devedora ao competente processo judicial de execução.
11.5 – Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com a Administração Pública e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contados da intimação.
11.6 – O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizado a retenção de créditos que a
contratada tenha junto à contratante, no montante da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa.
11.7 – Ocorrendo a recusa da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de 10% do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Taboão da Serra, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTAMENTO
12.1 - A Tabela Referencial de Custos e Serviços Internos – SINAPRO/SP, será atualizada anualmente, permanecendo fixo o valor de desconto concedido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
13.1- As despesas decorrentes do presente instrumento onerarão verba(s) da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
17.03.00.241317029.243-3//3.3.90.39.00=932
Destino: SECOM Elemento: 39.88 Fonte: 01 – Tesouro
Código de Aplicação: 1100000- Geral
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALOR DO CONTRATO
14.1- As partes atribuem a este contrato, para efeito de direito, o desconto de XXX% global sobre a Tabela Referência de Custos e Serviços do SINAPRO/SP, perfazendo em reais o valor de R$ ...................................................
(.................................................................................................................................................
.......................................................................). E o valor de verba de veiculação em R$
..................................
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1- Será competente o Foro de Taboão da Serra, que as partes elegem para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1- Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, as condições estabelecidas no Edital desta Licitação.
Taboão da Serra, ..... de ................. de ....... .
XXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATANTE
NOME: .................................................................
R.G. nº ...........................................................
C.P.F. nº ......................................................
Cargo: .................................................
RAZÃO SOCIAL: .........................................................................
CONTRATADA
Xxxxxx Xx Xxxxxx
Secretário de Comunicação Gestor deste contrato na PMTS:
Testemunhas:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Órgão: PREFEITURA DE TABOÃO DA SERRA
Contrato de Origem nº XX
Processo Licitatório: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº P-002/2019
OBJETO: “Contratação de agência de publicidade/ propaganda com o objetivo de dar publicidade aos atos, programas, obras, serviços e campanhas desta municipalidade de caráter educativo, informativo e de orientação social. A Agência deverá formular o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, de peças e campanhas publicitárias, além da distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação; a contratação de pesquisas relacionadas exclusivamente como instrumento de avaliação e de geração de conhecimento sobre o público-alvo e os meios de divulgação, nos quais serão difundidos as peças e ações publicitárias e os resultados das campanhas realizadas; conforme descrito no ANEXO 1 – Briefing, neste Município no regime de empreitada por maior global sobre a Tabela Referencial de Custos e Serviços Internos SINAPRO/SP” .
CONTRATADA: .................................................................................................................
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TCE/SP - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo- nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido Processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Taboão da Serra, ....... de de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATANTE
NOME: .................................................................
R.G. nº ...........................................................
C.P.F. nº ......................................................
Cargo: .................................................
RAZÃO SOCIAL: .........................................................................
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
(Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/02 e
02/02)
Contratante | : | Prefeitura de Taboão da Serra |
Contrato | : | P-002/2019 |
Objeto | : | “Contratação de agência de publicidade/ propaganda com o objetivo de dar publicidade aos atos, programas, obras, serviços e campanhas desta municipalidade de caráter educativo, informativo e de orientação social. A Agência deverá formular o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, de peças e campanhas publicitárias, além da distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação; a contratação de pesquisas relacionadas exclusivamente como instrumento de avaliação e de geração de conhecimento sobre o público-alvo e os meios de divulgação, nos quais serão difundidos as peças e ações publicitárias e os resultados das campanhas realizadas; conforme descrito no ANEXO 1 – Briefing, neste Município no regime de empreitada por maior global sobre a Tabela Referencial de Custos e Serviços Internos SINAPRO/SP |
Contratada | : | ....................................................................................... |
Responsável | : | XXXXXXX XXXXXXX |
Cargo | : | Secretário de Administração |
R.G. e CPF | : | xxxxxxxxxxxx |
Endereço Residencial | : | xxxxxxxxxxxxx |
Endereço Comercial | : | Pça. Xxxxxx Xxxxxx, 439 – Xx. Xxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx – XX - XXX 00000-000 |
Telefone | : | 00-0000-0000 |
XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
CADASTRO DO GESTOR
(Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/02 e
02/02)
Contratante | : | Prefeitura de Taboão da Serra |
Contrato | : | P-002/2019 |
Objeto | : | “Contratação de agência de publicidade/ propaganda com o objetivo de dar publicidade aos atos, programas, obras, serviços e campanhas desta municipalidade de caráter educativo, informativo e de orientação social. A Agência deverá formular o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, de peças e campanhas publicitárias, além da distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação; a contratação de pesquisas relacionadas exclusivamente como instrumento de avaliação e de geração de conhecimento sobre o público-alvo e os meios de divulgação, nos quais serão difundidos as peças e ações publicitárias e os resultados das campanhas realizadas; conforme descrito no ANEXO 1 – Briefing, neste Município no regime de empreitada por maior global sobre a Tabela Referencial de Custos e Serviços Internos SINAPRO/SP |
Contratada | : | ....................................................................................... |
Responsável | : | XXXXXX XX XXXXXX |
Cargo | : | Secretário de Comunicação |
R.G. e CPF | : | xxxxxxxxxxxx |
Endereço Residencial | : | xxxxxxxxxxxxx |
Endereço Comercial | : | Pça. Xxxxxx Xxxxxx, 439 – Xx. Xxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx – XX - XXX 00000-000 |
Telefone | : | 00-0000-0000 |
Xxxxxx Xx Xxxxxx Secretário de Comunicação
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° P-002/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39261/2018
OBJETO: “Contratação de agência de publicidade/ propaganda com o objetivo de dar publicidade aos atos, programas, obras, serviços e campanhas desta municipalidade de caráter educativo, informativo e de orientação social. A Agência deverá formular o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, de peças e campanhas publicitárias, além da distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação; a contratação de pesquisas relacionadas exclusivamente como instrumento de avaliação e de geração de conhecimento sobre o público- alvo e os meios de divulgação, nos quais serão difundidos as peças e ações publicitários e os resultados das campanhas realizadas; conforme descrito no ANEXO 1 – Briefing
À
Prefeitura de Taboão da Serra
Proponente (Razão Social): | ||
Nome Fantasia: | ||
CNPJ/MF: | Insc. Estadual: | |
Endereço: | ||
Bairro: | ||
Cidade: | CEP: | |
Fone: | Fax: | |
Email: |
Pela presente, apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx. nossa Proposta relativa à Licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham ser verificados na sua preparação.
DECLARAMOS, sob as penas da lei, ter pleno conhecimento do Caderno Licitatório, das condições nele estabelecidas, tendo ciência, também, dos locais onde se desenvolverão os serviços, da natureza do escopo dos mesmos, tendo se inteirado das condições e do grau de dificuldade para a execução dos trabalhos, ficando ciente de que não poderemos apresentar, a partir desta data, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos e que nos submetemos às disposições regulamentares e legais sobre a licitação, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no que couber.
DECLARAMOS ainda, que nos responsabilizamos pela autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentados para esta licitação.
Conforme estipulado na Concorrência nº 002/2019, propomos, para execução dos serviços descritos no Edital e anexos:
DESCONTO a ser concedido ao Município de Taboão da Serra sobre os custos internos da agência, baseado na TABELA REFERENCIAL – CUSTOS E SERVICOS INTERNOS – SINAPROSP – Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo: .....% (...... por cento) desconto que será na formação do preço linearmente distribuído em todos os itens da proposta.
Consta do percentual apresentado todos os custos diretos e indiretos para execução dos serviços, tais como impostos, taxas, mão-de-obra, encargos trabalhistas e previdenciários, transporte e/ou qualquer outro que incida ou venha incidir na execução dos serviços contratados.
Prazo de atendimento:.......................................................................................................
DECLARAMOS a validade da proposta estabelecida nesta licitação que é de 60 (sessenta) dias, conforme Edital.
Taboão da Serra, ....... de de 2019.
........................................................................................................
(Representante legal da Licitante claramente identificado)
ANEXO V – TABELA DO SINAPRO
TABELA DE PREÇOS DO SINDICATO DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINAPRO-SP (Última versão)
Constante do site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
Taboão da Serra, de de 201 .
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Concorrência Pública nº P-002/2019 Processo Administrativo nº 39261/2018
Prezados:
A , inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº
, com sede na Rua/Av.
, nº , Compl.
, no bairro , no município
, vem, respeitosamente, nos termos da cláusula 9.2 do Edital, requerer a retirada do ENVELOPE “1A” – PROPOSTA TÉCNICA - Plano de Comunicação.
Atenciosamente,
Nome: RG nº CPF nº Cargo Empresa