PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2024 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2024 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2024
1. DA LICITAÇÃO:
O MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.116/0001-44, Inscr. Est. ISENTA, situado na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, no Município de Cunhataí - SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Exmo. Senhor Xxxxxxx Xxxxx, TORNA PÚBLICO que fará contratação direta por DISPENSA DE LICITAÇÃO com base legal no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 e Decretos Municipais nº 122 a 133 e 135 de 2023, e demais legislações aplicáveis e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste edital e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta.
2. DO OBJETO:
2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA PEDAGÓGICA E TÉCNICA PARA A EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, DO MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ/SC, PELO PERÍODO DE 20 (VINTE) HORAS MENSAIS, SENDO 8 (HORAS) DE FORMA PRESENCIAL E 12 (HORAS) DE FORMA REMOTA.
2.2. Do valor do objeto:
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Preço Mês | Preço Total Ano |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria pedagógica e técnica para a Educação, Cultura, Esporte e Lazer, do Município de Cunhataí/SC, pelo período de 20 (vinte) horas mensais, sendo 8 (horas) de forma presencial e 12 (horas) de forma remota, por meio de dispensa de licitação, em razão do valor do serviço prestado. | Meses | 06 | R$ 4.640,00 | 27.840,00 |
3. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços o valor total de R$ R$ 27.840,00 (vinte e sete mil reais, oitocentos e quarenta reais) que serão desembolsados mediante empenho aprovado pelo fiscal do contrato.
4. DA JUSTIFICATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
4.1. A justificativa do preço da contratação do fornecedor de pessoal para assessoria pedagógica baseia-se na análise detalhada de mercado, levando em conta as propostas apresentadas pelos diferentes fornecedores e comparando-as com parâmetros de mercado. Conforme estabelecido no artigo 23, §4º, da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), foram considerados fatores como a razoabilidade dos preços praticados no setor, a complexidade e abrangência dos serviços oferecidos, bem como a capacidade técnica e operacional do fornecedor em atender às demandas da instituição. Dessa forma, a escolha do fornecedor foi respaldada por uma análise criteriosa que demonstra a adequação e competitividade do preço em relação aos benefícios e qualidade do serviço prestado.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.010 | 1.500.1001 .0501 | 3.3.90.00.00 | Manutenção das Ações do Ensino Infantil |
2.011 | 1.551.0000 .0551 | 3.3.90.00.00 | Manutenção das Atividades do Grupo de Idosos Manutenção das Ações do Ensino Fundamental |
6. DA HABILITAÇÃO:
6.1 Para demonstrar e comprovar que a CONTRATADA preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária foram apresentados os seguintes documentos:
a) Regularidade com a Fazenda Federal;
b) Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado;
c) Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado;
d) Regularidade com o FGTS;
e) Regularidade com a Justiça do Trabalho;
f) Certidão de falência e concordata, negativa ou positiva com efeitos de negativa;
g) Certidão de ausência de penalidades impeditivas de licitar e contratar nas seguintes fontes mantidas pela Administração Pública: CEIS e CNEP;
h) Comprovação de ter na equipe profissionais licenciados em Pedagogia, mestre em Educação, pós- graduado “Lato Sensu” em nível de especialização de Educação Especial, Coordenação Pedagógica e Educação Infantil e Séries Inicias do Ensino Fundamental;
i) Ato constitutivo ou ata de assembleia geral ou estatuto;
j) Proposta Formal; e
k) Declaração Unificada:
1. a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme disposto no inciso I do art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021;
2. o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
3. que não foi declarada inidônea, para licitar ou contratar como Poder Público em qualquer de suas esferas.
4. que conhece as intervenções que serão realizadas, as características técnicas das atividades que deverão ser realizadas para a execução dos serviços, bem de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
5. que para os devidos fins de direito, cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do termo em epígrafe.
6. que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
7. que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa;
8. que atende ao inciso VI, do art. 68, da Lei nº 14.133/2021, que se refere ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que diz o seguinte: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”;
9. que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias. Por ser a expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
7. DA JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO CONTRATADO:
7.1. A escolha do fornecedor de pessoal para assessoria pedagógica foi fundamentada na busca pela melhor relação custo-benefício e na capacidade comprovada de atender às necessidades específicas da instituição de ensino. Com base no artigo 75 da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a seleção foi pautada em critérios técnicos e objetivos, levando em consideração a experiência prévia do fornecedor em projetos similares, sua expertise no campo pedagógico, a qualidade dos serviços oferecidos, sendo o menor valor de proposta, garantindo assim a excelência no suporte educacional proporcionado pela assessoria contratada e reduzindo os gastos da área demandante.
8. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO:
8.1. A contratação será formalizada conforme minuta do Contrato Administrativo – anexa a esta autorização.
8.2. O contrato e eventuais aditamentos deverão ser publicados no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar de sua assinatura (art. 94, II da Lei nº 14.133/2021).
8.3. Serão designados como gestor do contrato o senhor Xxxxxxxx Xxxxxx e como fiscal do contrato a Servidora Xxxxxx Xxxx, Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
8.4. As demais cláusulas e as infrações e sanções administrativas estarão descritas na minuta do contrato, anexa a este edital.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. Para fins de garantir a ampla publicidade, este ato que autoriza a dispensa de licitação, junto com os demais documentos mencionados neste documento, será divulgado:
a) Página do Município de Cunhataí/SC: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/;
b) Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021).
9.2. Também deve ser divulgado nos mesmos meios de divulgação, em até 10 dias úteis a partir da data da assinatura: Contrato Administrativo.
9.3. As questões decorrentes das previsões desta contratação que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca São Carlos - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10. DOS ANEXOS
10.1. Integram o presente Edital os anexos:
a) ANEXO I – Documento de Formalização de Demanda;
b) ANEXO II – Estudo Técnico Preliminar;
c) ANEXO III – Termo de Referência;
d) ANEXO IV – Minuta do Contrato.
Cunhataí/SC, em 21 de maio de 2024.
XXXXXXX XXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX:03147296903 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=VideoConferencia,
OU=82851577000171, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(em branco), CN=XXXXXXX XXXXX: 03147296903
03147296903
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2024-05-22 12:10:22
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XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Cunhataí/SC
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2024 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2024
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA – DFD
SETOR REQUISITANTE: Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer | |||||
RESPONSÁVEL PELA DEMANDA: Xxxxxx Xxxx | |||||
TELEFONE: 00 00000000 | |||||
OBJETO: ASSESSORIA PEDAGÓGICA | |||||
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 75, inciso II, da Lei de 14.133/2021 | |||||
JUSTIFICATIVA: A contratação de assessoria pedagógica justifica-se pela necessidade de aprimorar a qualidade do ensino oferecido pela instituição, promover a inovação educacional e otimizar os resultados acadêmicos dos estudantes. Com sua expertise, metodologias atualizadas e suporte técnico, a assessoria pedagógica pode contribuir significativamente para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do corpo docente, bem como para a implementação de práticas pedagógicas eficazes. Além disso, essa contratação possibilita uma abordagem mais focada e personalizada às necessidades específicas da instituição, sempre visando à excelência educacional. | |||||
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DO FORNECEDOR: A escolha do fornecedor de pessoal para assessoria pedagógica foi fundamentada na busca pela melhor relação custo-benefício e na capacidade comprovada de atender às necessidades específicas da instituição de ensino. Com base no artigo 75 da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a seleção foi pautada em critérios técnicos e objetivos, levando em consideração a experiência prévia do fornecedor em projetos similares, sua expertise no campo pedagógico, bem como a qualidade dos serviços oferecidos, garantindo assim a excelência no suporte educacional proporcionado pela assessoria contratada. | |||||
JUSTIFICATIVA DO PREÇO: A justificativa do preço da contratação do fornecedor de pessoal para assessoria pedagógica baseia-se na análise detalhada de mercado, levando em conta as propostas apresentadas pelos diferentes fornecedores e comparando-as com parâmetros de mercado. Conforme estabelecido no artigo 23, §4º, da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), foram considerados fatores como a razoabilidade dos preços praticados no setor, a complexidade e abrangência dos serviços oferecidos, bem como a capacidade técnica e operacional do fornecedor em atender às demandas da instituição. Dessa forma, a escolha do fornecedor foi respaldada por uma análise criteriosa que demonstra a adequação e competitividade do preço em relação aos benefícios e qualidade do serviço prestado. | |||||
DETALHAMENTO DO OBJETO | |||||
Item | Especificação/Descrição do Item | Quantidade | Unidade | Valor Total | Observações |
CONTRATAÇÃO DE | 06 meses | R$ | R$ | 8 horas | |
EMPRESA ESPECIALIZADA | 4.640,00 | 27.840,00 | Presenciais e | ||
PARA PRESTAÇÃO DE | 12 horas à | ||||
01 | SERVIÇOS DE ASSESSORIA PEDAGÓGICA E TÉCNICA | distância sempre que | |||
PARA A SECRETARIA DE | houver | ||||
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO | necessidade | ||||
DE CUNHATAÍ/SC |
PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA: 08 (oito) horas presenciais e 12 (doz) horas à distância mensais, pelo período de 06 (seis) meses. |
RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: O gestor do contrato será o Assessor de Compras, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxx, e a fiscal será a Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Xxxxxx Xxxx. |
Cunhataí/SC, 21 de maio de 2024.
XXXXXX XXXX
Secretária da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2024 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2024 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
14.133/2021: art. 6º, XX c/c art. 18, §§ 1º e 2º
Elementos | Obrigatório Responder? |
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. Conforme a Resolução Câmara do Conselho Nacional de Educação (CNE) da Câmara de Educação Básica (CEB), nº 4, de 13 de julho de 2010, em seu artigo 12, cabe aos sistemas educacionais, em geral, definir o programa de escolas de tempo parcial diurno (matutino ou vespertino), tempo parcial noturno e tempo integral (turno e contraturno ou turno único com jornada escolar de 7 horas, no mínimo, durante todo o período letivo), tendo em vista a amplitude do papel socioeducativo atribuído ao conjunto orgânico da Educação Básica, o que requer outra organização e gestão do trabalho pedagógico. Neste sentido, faz-se necessário o aprimoramento constante na qualidade do ensino oferecido pelo Municipio, a fim de promover a inovação educacional e otimizar os resultados acadêmicos dos estudantes. Desta forma, o setor da Educação, Esporte, Lazer e Cultura do Município de Cunhataí/SC, necessita de um acompanhamento pedagógico para poder assessorar os participantes da pasta, bem como auxilizar na tomada de desições. | SIM Art. 18, § 1º, I c/c § 2º |
ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO. O Município de Cunhataí ainda não conta com o Plano de Contratações Anual para o ano de 2024, portanto não há como ser indicado | NÃO Mas se não tiver, precisa indicar que ainda não houve o planejament o da contratação anual Art. 18, § 1º, II c/c § 2º |
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. Os objetos referentes a esta contratação deverão ser entregues pelo fornecedor, ora denominado de contratado, de acordo com as especificações abaixo: • Possuir profissional mestre em educação. • Possuir profissional pós-graduado em educação especial, coordenação pedagógica e educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental; e • Exercer o serviço pelo período de 20 (vinte) horas mensais, sendo 8 (horas) de forma presencial e 12 (horas) de forma remota. | NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III |
LEVANTAMENTO DE MERCADO. Analisando o mercado, entendem-se viáveis as seguintes alternativas, abaixo indicadas com os seus pós e contras: | NÃO Mas se não responder, |
Solução | Conclusão | precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III | |||
Solução 1: Contratação de assessoria pedagógica 100% remota. | Entende-se que a contratação de profissional 100% remoto não atende as necessidades do município, devendo estar ao menos alguns dias presencialmente no Município. | ||||
Solução 2: Contratação de assessoria pedagógica 100% presencial. | Entende-se que não há a necessidade de o profissional estar 100% do tempo presencialmente no município, o que poderia, inclusive, aumentar o custo da contratação. | ||||
Solução 3: A contratação de empresa especializada na assessoria pedagógica, pelo período de 20 (vinte) horas mensais, sendo 8 (horas) de forma presencial e 12 (horas) de forma a) remota. | Entende-se ser mais econômico e mais vantajoso a contratação de profissional em regime semipresencial. | ||||
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO. A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria pedagógica e técnica para a Educação, Cultura, Esporte e Lazer, do Município de Cunhataí/SC, com profissional mestre em educação e pós-graduado em educação especial, coordenação pedagógica e educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental, pelo período de 20 (vinte) horas mensais, sendo 8 (horas) de forma presencial e 12 (horas) de forma remota. | NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III | ||||
ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES. Para a compra dos referidos materiais foi utilizado as séries históricas de aquisições de anos anteriores como parâmetro para calcular o quantitativo a ser necessário nessa aquisição, conforme tabela a seguir: | SIM Art. 18, § 1º, IV c/c § 2º | ||||
Item | Unidade | Quantidade estimada | |||
A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria pedagógica e técnica para a Educação, Cultura, Esporte e Lazer, do Município de Cunhataí/SC | 06 (seis) meses | 20 (vinte) horas mensais, sendo 8 (oito) horas de forma presencial e 12 (doze) horas de forma remota. |
ESTIMATIVA DO VALORES. Considerando o objeto a ser contratado, verificou-se que por se tratar de um serviço especifico, com descrição determinada não se logrou êxito em encontrá-lo em bancos públicos para pesquisa de preço. Desta forma, foram consultadas três empresas que costumeiramente prestam serviços na região, inclusive já prestaram serviços para o município de Cunhataí. Sendo assim, as empresas consultadas forneceram os seguintes orçamentos: | SIM Art. 18, § 1º, VI c/c § 2º | |||
Empresa 1 ELENICE ANA FORMAÇÕES | Empresa 2 ATENA ASSESSORIA EDUCACIONAL | Empresa 3 FICAGNA ASSESSORIA LTDA | ||
R$28.000 | R$29.900 | R$27.840,00 | ||
Sendo assim, tendo em vista os valores delimitados pelas empresas, entendeu-se que escolher a consultoria da empresa 3 seria o mais acertado, haja vista que o valor proposto por ela foi o menor ofertado, além de possuir profissional mestre em educação com experiência na área da educação especial. | ||||
JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. O objeto a ser contratado não é tecnicamente divisível, devendo ser contratado de forma única. | SIM Art. 18, § 1º, VIII c/c § 2º | |||
CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES. Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda. | NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III | |||
RESULTADOS PRETENDIDOS. Pretende-se, com a contratação, aprimorar a qualidade do ensino oferecido pela instituição, promover a inovação educacional e otimizar os resultados acadêmicos dos estudantes. | NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, II | |||
PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. A presente contratação requer por parte da administração o acompanhamento de profissional qualificado para analisar e acompanhar a prestação do serviço, a qual será realizada pela Secretária de Educação, Cultura, Lazer e Esporte, comprovando que todas especificações técnicas e exigências solicitadas foram cumpridas. | NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III | |||
DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS, INCLUÍDOS REQUISITOS DE BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E DE OUTROS RECURSOS, BEM COMO LOGÍSTICA REVERSA PARA DESFAZIMENTO E RECICLAGEM DE BENS E REFUGOS, QUANDO APLICÁVEL. | NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º |
Considerando que o objeto do estudo se trata de uma prestação de serviço que não atingirá o meio ambiente natural, não há previsão por parte da administração de municipal de impactos ambientais negativos ao meio ambiente natural. | c/c art. § 1º, III |
POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA. Considerando todas as informações prestadas ao decorrer desse Estudo Técnico Preliminar, conclui-se pela viabilidade contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria pedagógica e técnica para a Educação, Cultura, Esporte e Lazer, do Município de Cunhataí/SC, com profissional mestre em educação e pós-graduado em educação especial, pelo período de 20 (vinte) horas mensais, sendo 8 (horas) de forma presencial e 12 (horas) de forma remota., por meio de dispensa de licitação, em razão do valor do serviço prestado. | SIM Art. 18, § 1º, XIII c/c § 2º |
Cunhataí, 21 de maio de 2024.
XXXXXX XXXX
Secretária da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2024 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2024 TERMO DE REFERÊNCIA
(Lei 14.133/2021, artigo 6º, inciso XXIII)
1. Secretaria/Órgão | Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer | ||||
2. Descrição do Objeto | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA PEDAGÓGICA E TÉCNICA PARA A EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, DO MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ/SC, PELO PERÍODO DE 20 (VINTE) HORAS MENSAIS, SENDO 8 (HORAS) DE FORMA PRESENCIAL E 12 (HORAS) DE FORMA REMOTA. | ||||
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Preço Mês | Preço Total Ano |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria pedagógica e técnica para a Educação, Cultura, Esporte e Lazer, do Município de Cunhataí/SC, pelo período de 20 (vinte) horas mensais, sendo 8 (horas) de forma presencial e 12 (horas) de forma remota, por meio de dispensa de licitação, em razão do valor do serviço prestado. | Meses | 06 | R$ 4.640,00 | 27.840,00 |
3. Estimativa de Valor, indicando a forma que se chegou ao valor | R$ 27.840,00 (vinte e sete mil reais, oitocentos e quarenta reais), valor este estimado através da comparação das propostas apresentadas pelas empresas, tendo sido escolhida a com menor valor, pelo período definido, o qual foi comparado com a realidade do mercado local. | ||||
4. Dotação Orçamentária | |||||
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição | ||
2.010 | 1.500.1001 .0501 | 3.3.90.00.00 | Manutenção das Ações do Ensino Infantil | ||
2.011 | 1.500.1001 .0501 | 3.3.90.00.00 | Manutenção das Atividades do Grupo de Idosos Manutenção das Ações do Ensino Fundamental | ||
5. Vigência | A partir da celebração do contrato, ficará vigente pelo prazo de 06 (sies) meses, podendo o contrato ser prorrogado em até 10 (dez) anos, mediante autorização do gestor do contrato. | ||||
6. Justificativa | A contratação de assessoria pedagógica justifica-se pela necessidade de aprimorar a qualidade do ensino oferecido pela instituição, promover a inovação educacional e otimizar os resultados acadêmicos dos estudantes. Com sua expertise, metodologias atualizadas e suporte técnico, a assessoria pedagógica pode contribuir significativamente para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do corpo docente, bem como para a implementação de práticas pedagógicas eficazes. Além disso, essa contratação possibilita uma abordagem mais focada e personalizada às necessidades específicas da instituição, sempre visando à excelência educacional. |
7. Requisitos da contratação | 1. Quanto à habilitação jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 2. Quanto à regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os Tributos administrativos pela Secretaria da Receita Federal, conjunta com INSS; d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente. e) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, comprovado com certidão negativa de débito expedida pela prefeitura municipal do domicilio ou sede da proponente; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da certidão negativa (CNDT). 3. Quanto à qualificação econômica financeira: a) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial (EPROC e/ou SAJ) válida no respectivo estado federado da sede da proponente. Especificamente às empresas com sede no Estado de Santa Catarina. 4. Quanto à qualificação técnica: a) Diploma de Licenciatura em Pedagogia; b) Diploma de Mestre em Educação; c) Certificado de Pós Graduação “Lato Sensu”, em nível de especialização de Educação Especial; d) Certificado de Pós Graduação “Lato Sensu”, em nível de especialização em Coordenação Pedagógica; e e) Certificado de Pós Graduação “Lato Sensu”, em nível de especialização em Educação Infantil e Séries Inicias do Ensino Fundamental. 5. Quanto à idoneidade: a) Certidão negativa correcional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e de Empresas Punidas – CNEP, a qual pode |
ser emitida no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/, em nome da empresa (CNPJ) e do sócio majoritário da empresa (CPF). 6. Quanto às declarações: a) Declaração Unificada, atestando: • a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme disposto no inciso I do art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021; • o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; • que não foi declarada inidôneo, para licitar ou contratar como Poder Público em qualquer de suas esferas. • que conhece as intervenções que serão realizadas, as características técnicas das atividades que deverão ser realizadas para a execução dos serviços, bem de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; • que para os devidos fins de direito, cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do termo em epígrafe. • que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; • que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa; • que atende ao inciso VI, do art. 68, da Lei nº 14.133/2021, que se refere ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que diz o seguinte: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”; e • que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias. Por ser a expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal. | |
8. Prazo, Local de Entrega ou Execução e Resultados Pretendidos | |
8.1. Prazo | Os serviços serão fornecidos durante o prazo de 06 (seis) meses, devendo iniciar a partir da assinatura do contrato de prestação de serviços. |
8.2. Local | Os serviços deverão ser prestados presencialmente, durante 08 (oito) horas semanais, na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer ou outro lugar que envolva os interesses da Secretaria mencionada. Nas outras 12 (doze) horas semanais, os serviços serão realizados remotamente, por meio dos meios oficiais de contato da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (e-mail, aplicativo de |
mensagem, ligação telefônica e chamada de vídeo) | |
8.3. Resultados pretendidos com o objeto | Em termos de economia, a expectativa, pretende-se aprimorar a qualidade do ensino oferecido pela instituição, promover a inovação educacional e otimizar os resultados acadêmicos dos estudantes. |
9. Forma de Solicitação, Forma/Cronograma de Entrega e ou Execução e Condições de Recebimento | |
9.1. Forma de Solicitação | A partir da assinatura do contrato, a fiscal do contrato passará as demandas para a Contratada, a qual terá dentro do seu prazo de trabalho semanal para resolver ou justificar suas ações. Em relação ao serviço remoto, os serviços serão requeridos através dos meios oficiais de contato da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (e-mail, aplicativo de mensagem, ligação telefônica e chamada de vídeo). |
9.2. Forma e Cronograma de Entrega e ou Execução | Ao final do mês, a empresa deverá apresentar a fiscal do contrato o relatório de atividades, a qual deverá aprovar. Após, a fiscal do contrato passará para o Setor de Xxxxxxx um resumo das atividades, para a realização do empenho para pagamentos. |
9.3. Condições de Recebimento | Os serviços só serão considerados recebidos após a entrega do o relatório de atividades. |
10. Proposta | Será considerada aceita a proposta feita pela empresa Ficagna Assessoria LTDA Fitness, desde que mantenha os aspectos apresentados em sua proposta. |
11. Condições de Pagamento | O pagamento será efetivado na Tesouraria da Secretaria de Finanças da CONTRATANTE ou por Ordem Bancária, sendo pago até o 10° dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços mediante apresentação de nota fiscal eletrônica, devidamente recebida pelo Departamento Compras |
12. Prazo e Condições deGarantia (se houver) | |
13. Obrigações da Contratada | a) Executar o objeto contatado; b) Exercer os serviços na conformidade das disposições legais e contratuais com observância dos prazos estabelecidos, sendo que os mesmos deverão ser de primeira qualidade; c) Atender às determinações da FISCALIZAÇÃO para fornecer, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes ao objeto; d) Ser a única responsável, perante terceiros, durante a vigência do contrato, pelos atos praticados pelos seus empregados, excluída a CONTRATANTE de quaisquer reclamações, multas ou indenizações; e) Ser a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidente do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito a normas de segurança do trabalho, previstas na Legislação Federal, sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da CONTRATANTE ou rescisão de contrato com a aplicação das sanções cabíveis; |
f) Manter durante todo o cumprimento do contrato as condições estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Termo de Inexigibilidade; e g) Realizar o pagamento dos tributos fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o serviço contratado, inclusive, em sendo o caso, aquele previsto no Decreto nº 62/2022, deste município de Cunhataí, o qual trata do recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte, cuja previsão se encontra no art. 158, I, da CF e no art. 64 da Lei Federal n. 9.430/1996, bem como na Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.234/2012. | ||
14. Obrigações da Contratante | a) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação dos Serviços. b) Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas no Edital. c) Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução do contrato, fixando prazo para sua correção. | |
15. Gestor e Fiscal do Contrato | ||
15.1. Gestor do Contrato | ||
Nome | Cargo | Matrícula |
Xxxxxxxx Xxxxxx | Assessor de Compras | 3369801 |
15.2. Fiscal do Contrato | ||
Nome | Cargo | Matrícula |
Xxxxxx Xxxx | Secretária da Educação, Cultura, Esporte e Lazer | 3365604 |
Cunhataí, 21 de maio de 2024.
XXXXXX XXXX
Secretária da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
ANEXO IV
MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 00/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ/SC E A FICAGNA ASSESSORIA LTDA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE EXECUÇÃO DIRETA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22/2024 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2024
O Município de Cunhataí, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.116/0001-44, com sede administrativa na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxxxx denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro, a empresa FICAGNA ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.967.580/0001/84, localizada na Xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representado por XXXXXXX XXXXX FICAGNA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 594.xxx.xxx-34, portadora da identidade de nº 2.xxx.x59 - SSP/SC, doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração está vinculada ao Processo Administrativo nº 22/2024, modalidade Dispensa de Licitação nº 05/2024, e que se regerá pela Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, atendidas as Cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA PEDAGÓGICA E TÉCNICA PARA A EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, DO MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ/SC, PELO PERÍODO DE 20 (VINTE) HORAS MENSAIS, SENDO 8 (HORAS) DE FORMA PRESENCIAL E 12 (HORAS) DE FORMA REMOTA.
1.2. Do valor do objeto:
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Preço Mês | Preço Total Ano |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria pedagógica e técnica para a Educação, Cultura, Esporte e Lazer, do Município de Cunhataí/SC, pelo período de 20 (vinte) horas mensais, sendo 8 (horas) de forma presencial e 12 (horas) de forma remota, por meio de dispensa de licitação, em razão do valor do serviço prestado. | Meses | 06 | R$ 4.640,00 | 27.840,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1. A execução dos serviços será diária, iniciando a partir da assinatura do contrato.
2.2. Os serviços deverão ser prestados presencialmente, durante 08 (oito) horas semanais, na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer ou outro lugar que envolva os interesses da Secretaria mencionada
2.3. Nas outras 12 (doze) horas semanais, os serviços serão realizados remotamente,
por meio dos meios oficiais de contato da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (e-mail, aplicativo de mensagem, ligação telefônica e chamada de vídeo).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Termo de Contrato terá vigência do dia 01/06/2024 até o dia 31/12/2024.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO
4.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços, observando, dentre outras, as seguintes condições:
a) O objeto será executado diretamente pela Contratada.
b) A execução do Termo de Contrato será acompanhada pelo fiscal da Administração Municipal especialmente designado pela autoridade contratante, denominado “Fiscal”.
c) A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes.
d) A remuneração ao final da execução será realizada sempre com base nos serviços efetivamente realizados.
e) Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada não produziu os resultados acordados; deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
4.2. Deverá a contratada executar todos os compromissos assumidos fielmente, a fim de garantir a eficiência e qualidade dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA, perante a CONTRATANTE, obriga-se a:
h) Executar o objeto contatado;
i) Exercer os serviços na conformidade das disposições legais e contratuais com observância dos prazos estabelecidos, sendo que os mesmos deverão ser de primeira qualidade;
j) Atender às determinações da FISCALIZAÇÃO para fornecer, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes ao objeto;
k) Ser a única responsável, perante terceiros, durante a vigência do contrato, pelos atos praticados pelos seus empregados, excluída a CONTRATANTE de quaisquer reclamações, multas ou indenizações;
l) Ser a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidente do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito a normas de segurança do trabalho, previstas na Legislação Federal, sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da CONTRATANTE ou rescisão de contrato com a aplicação das sanções cabíveis;
m) Xxxxxx durante todo o cumprimento do contrato as condições estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Termo de Inexigibilidade; e
n) Realizar o pagamento dos tributos fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o serviço contratado, inclusive, em sendo o caso, aquele previsto no Decreto nº 62/2022, deste município de Cunhataí, o qual trata do recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte, cuja previsão se encontra no art. 158, I, da CF e no art. 64 da Lei Federal n. 9.430/1996, bem como na Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.234/2012.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Obriga-se a CONTRATANTE, durante a vigência do contrato a:
d) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação dos Serviços.
e) Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas no Edital.
f) Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESULTADOS
7.1. Oferecer segurança na tomada de decisões da administração municipal para que a mesma atenda a legislação.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR CONTRATADO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O Município de Cunhataí – SC efetuará o pagamento total de R$ 27.840,00 (vinte e sete mil reais, oitocentos e quarenta reais), em seis parcelas mensais de R$ 4.640,00 (quadro mil, seiscentos e quarenta reais, conforme ordem cronológica de empenho e realização de serviços.
8.2. Deverá a Contratada apresentar relatório descritivo das atividades mensais realizadas, o qual deverá ser aprovado pela fiscal do contrato.
8.2.1. Após a aprovação do fiscal, será emitido nota de empenho, devendo então a Contratada nota fiscal eletrônica ao Departamento de Compras que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos para aferição dos serviços, sendo esta data considerada como a do adimplemento da obrigação.
8.2.2. O pagamento será efetivado na Tesouraria da Secretaria de Finanças da CONTRATANTE ou por Ordem Bancária, sendo pago até o 10° dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços mediante apresentação de nota fiscal eletrônica, devidamente recebida pelo Departamento Compras
8.2.3. Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento pela contratante, sem que haja culpa da contratada, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o art. 117, da Constituição Estadual.
8.4. O Município se reserva o direito de descontar (reter) do pagamento devido à contratada, em sendo o caso, os valores decorrentes de tributos legalmente estabelecidos, especialmente os seguintes:
a) ISSQN – A alíquota correspondente ao serviço previsto nos subitens da Tabela VIII, da Lei Complementar Municipal n. 030/2018, que terá como base de cálculo o preço total do serviço. Das empresas Optantes do Simples Nacional, será descontado (retido) a alíquota correspondente, com base no faturamento dos últimos 12 (doze) meses, devendo o valor ser destacado na respectiva nota fiscal;
b) IRPJ – O Imposto de Renda será retido na fonte, nos termos e percentuais definidos no Decreto Municipal n. 62, de 29 de agosto de 2022, exceto das empresas optantes do Simples Nacional e dos Microempreendedores Individuais (MEI).
8.5. O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do contrato e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço ou a ônus de mora de qualquer natureza.
8.6. Para a efetivação do pagamento, deverá a Contratada apresentar os documentos a seguir mencionados, que comprovem que a mesma mantém durante a execução do objeto as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa Da União;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
d) CRF - Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
e) Informação da conta corrente e demais dados necessários ao repasse do valor a ser creditado à contratada.
8.7. O reajustamento de preço será pelo índice IPCA com data-base vinculada à data do orçamento estimado (art. 92, § 3º da Lei nº 14.133/2021), na hipótese de haver a continuidade do serviço após o prazo estabelecido neste contrato, mediante aprovação do chefe do executivo municipal e do gestor de contrato.
8.7.1. Poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos (art. 92, § 3º, [parte final] da Lei nº 14.133/2021).
8.8. O reequilíbrio econômico poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo(a) CONTRATADA desde que comprovado caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam a execução do contrato tal como pactuado, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d” da lei nº 14.133/93, sendo que a resposta de deferimento ou indeferimento do pedido ocorrerá sempre no primeiro dia do mês subsequente a requisição.
8.8.1. Se concedido o reequilíbrio este atingirá somente compras futuras, posteriores ao pedido, não recaindo nas compras já solicitadas e empenhadas. Devendo o fornecedor entregar os bens já empenhados pelo valor licitado.
8.9. O MUNICÍPIO efetuará o pagamento pela prestação dos serviços, nas datas e condições estabelecidas neste instrumento contratual e no edital, após a apresentação de comprovantes, pela CONTRATADA, do pagamento dos salários dos trabalhadores que estiverem atuando no Município, das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e Previdenciária.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto nº 135 de 29 de dezembro de 2023, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos contratados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa:
b.1) compensatória; e
b.2) mora;
c) impedimento de licitar e contratar junto ao Município;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. São circunstâncias agravantes:
a) a prática da infração com violação de dever inerente a cargo, ofício ou profissão;
b) o conluio entre fornecedores para a prática da infração;
c) a apresentação de documento falso no curso do processo administrativo de apuração de responsabilidade;
d) a reincidência.
9.5. Verifica-se a reincidência quando o acusado comete nova infração, depois de condenado definitivamente por infração anterior.
9.5.1. Para efeito de reincidência:
a) considera-se a decisão proferida no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, se imposta a pena de declaração de inidoneidade de
b) licitar e contratar;
c) não prevalece a condenação anterior, se entre a data da publicação da decisão definitiva desta e a do cometimento da nova infração tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos;
d) não se verifica, se tiver ocorrido a reabilitação em relação à infração anterior.
9.6. São circunstâncias atenuantes:
a) a primariedade;
b) procurar evitar ou minorar as consequências da infração antes do julgamento;
c) reparar o dano antes do julgamento;
d) confessar a autoria da infração.
9.6.1. Considera-se primário aquele que não tenha sido condenado definitivamente por infração administrativa prevista em Lei ou já tenha sido reabilitado.
9.7. A sanção de advertência será aplicada como instrumento de diálogo e correção de conduta quando houver o descumprimento de pequena relevância ou inexecução parcial de obrigação contratual, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
9.8. A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas dispostas no item 9.1., observando os seguintes parâmetros:
9.8.1. 0,5% (cinco décimos por cento) a 1% (um por cento) do valor contratado, para aquele que:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.8.2. 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual;
9.8.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de inexecução parcial do contrato;
9.8.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
a) apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza;
d) prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
f) entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
g) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
h) dar causa à inexecução total do objeto do contrato.
9.9. O valor da multa de mora ou compensatória aplicada será:
a) retido dos pagamentos devidos pelo órgão ou entidade, inclusive pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com o contratado;
b) descontado do valor da garantia prestada;
c) cobrado judicialmente.
9.10. A sanção de impedimento de licitar e contratar, será aplicada aos responsáveis pelas seguintes infrações, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, observando-se os parâmetros abaixo estabelecidos:
a) até 02 (dois) anos se dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao acionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
b) até 03 (três) anos se der causa à inexecução total do contrato.
c) até 02 (dois) meses) se deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
d) até 04 (quatro) meses se não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
e) até 04 (quatro) meses se não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
f) até 01 (um) ano se ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
9.11. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, será aplicada aos responsáveis pelas seguintes infrações, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, observando-se os parâmetros abaixo estabelecidos:
a) até 04 (quatro) anos, caso seja apresentado declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato:
b) até 06 (seis) anos, se fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato:
c) até 06 (seis) anos, se comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza
d) até 05 (cinco) anos, se praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação:
e) até 06 (seis) anos, se praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.11.1. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, no caso das infrações previstas no item 9.11. deste edital, pelo prazo máximo de 06 (seis) anos, quando se justificar a imposição de penalidade mais grave.
9.12. O processo administrativo punitivo será processado conforme as disposições da Lei 14.133/2021 e dos artigos 11 ao 40 do Decreto Lei nº 135 de 29 de dezembro de 2023,
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO e RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 Constituem motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, às seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
10.1.1. As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior
observarão as seguintes disposições (art. 136, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que a CONTRATADA tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiros do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
10.2. A CONTRATADA terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizam 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
10.3. A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
10.3.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
10.3.2. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA será ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
b) Pagamento do custo da desmobilização.
10.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
c) Execução da garantia contratual para:
I - Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução; II - Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
III - Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
IV - Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível; d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
10.4.1. A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
10.4.2. Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do
secretário municipal competente.
10.5. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.010 | 1.500.1001.0501 | 3.3.90.00.00 | Manutenção das Ações do Ensino Infantil |
2.011 | 1.500.1001.0501 | 3.3.90.00.00 | Manutenção das Atividades do Grupo de Idosos Manutenção |
das Ações do Ensino Fundamental |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO
12.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo da proposta, pelo fiscal, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133).
12.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda da contratada com a comprovação da prestação dos serviços a que se refere a parcela a ser paga.
12.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Documento de Formalização de Demanda, Estudo Técnico e Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
12.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo da proposta, contados do recebimento provisório, pelo gestor do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
a) Realizar a análise de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa;
b) Indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
c) Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos documentos apresentados, quando for o caso;
d) Comunicar à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização;
e) Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
12.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
12.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
12.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Quando a fiscalização e a gestão do contrato justificadamente forem exercidas por um único servidor, caberá a ele praticar todos os atos relacionados ao recebimento provisório e definitivo do objeto.
12.8. O recebimento provisório e definitivo poderá ser substituído por recibo ou outra forma simples, quando forem suficientes para atestar o atendimento das exigências contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
13.1. A Contratada se responsabiliza pelo prazo de 05 (cinco) anos por vícios comprometedores da solidez e da segurança da obra e/ou serviços, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
13.2. Equipamentos/materiais que venham a apresentar problemas, caracterizados como defeito de fabricação, após a aquisição, deverão ser substituídos pela Contratada ou, caso o defeito não seja totalmente superado, aceito em devolução, sendo a Contratante ressarcida pelo valor da compra, devidamente atualizado pela variação do INPC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTO – FORO
14.1. É declarado competente o foro da sede da Administração Pública Municipal para dirimir qualquer questão contratual, ressalvadas as seguintes hipóteses:
a) Licitação internacional para a aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte ou por agência estrangeira de cooperação;
b) Contratação com empresa estrangeira para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior precedida de autorização do Chefe do Poder Executivo; e
c) Aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS
15.1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), a CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
15.2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) O tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria execução do objeto, esta será realizada após prévia aprovação do CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão. Eventualmente, podem as partes convencionar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares;
d) Quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado. Quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um
e) banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
15.3. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas
respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.4. Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
15.5. No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, aplicam-se as regras previstas na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.6. A CONTRATADA oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros.
15.7. A CONTRATADA deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e os custos resultantes da sua aplicação.
15.8. As partes zelarão pelo cumprimento das medidas de segurança.
15.9. A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
15.10. A CONTRATADA deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.
15.1. Ainda a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE.
15.11. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
15.12. Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de dados pessoais da outra parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
15.13. O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do CONTRATANTE, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que
venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
15.14. A critério do Encarregado de Dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
15.15. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, à CONTRATADA interromper o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.15.1. Ainda que encerrada a vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
15.16. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.16.1. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto deste contrato sem o consentimento prévio do MUNICÍPIO, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos.
16.2. Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega.
16.3. A fiscalização aludida neste Contrato, não implicará qualquer responsabilidade executiva por parte do MUNICÍPIO, nem exoneração da CONTRATADA no cumprimento de qualquer responsabilidade aqui assumida.
16.4. Os casos omissos a este Contrato, reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria a Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
16.5. Ficam fazendo parte integrante do presente, independentemente de transcrição as condições fixadas nesta dispensa de licitação.
16.6. O presente será juntado nos autos do processo administrativo específico, bem como no mesmo, serão registradas todas as ocorrências e decisões administrativas.
16.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei.
16.8. O MUNICÍPIO rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
16.9. Os casos de má qualidade ou defeito de produtos ou serviços serão acusados e regulados pelo disposto na Lei nº 8.078, de 11/09/90.
16.10. A afirmação falsa ou enganosa, omissão sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia dos produtos ou serviços, tipificarão crime conforme o disposto no art. 18 e as do art. 66, da Lei nº 8.078/90.
16.11. Serão designados como gestor do contrato o senhor Xxxxxxxx Xxxxxx e como fiscal do contrato a Servidora Xxxxxx Xxxx, Secretária da Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente juntamente em duas vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Cunhataí/SC, em de 2024.
XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Cunhataí/SC
FICAGNA ASSESSORIA LTDA
CNPJ nº 26.967.580/0001/84