CONDIÇÕES GERAIS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – CGDL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – TDL N° 29/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO – PROA N° 21/0000-0000000-0
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO – ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA SESSÃO
3. DO CREDENCIAMENTO
4. DA PARTICIPAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
5. DO JULGAMENTO
6. DOS DOCUMENTOS DA VENCEDORA
7. DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III – AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO ANEXO IV – AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
CONDIÇÕES GERAIS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – CGDL
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul torna público que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO – COM DISPUTA, com fulcro no art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, consoante condições estabelecidas neste Termo de Dispensa de Licitação e seus anexos, sendo regida pela Lei Estadual n° 13.179/2009 e, subsidiariamente, pela Lei nº 10.520/2002, pela Lei Complementar n° 123/06 e alterações introduzidas pela LC 147/2014, e pela Lei 8.666/93, Resolução DPGE nº 021/2020 e alterações posteriores.
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Dispensa de Licitação visa à contratação do objeto descrito no
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA SESSÃO
2.1. Recebimento e Abertura das propostas: às 10:00h do dia 19/12/2021.
2.2. Início da Disputa: às 15:00h do dia 09/12/2021.
2.3. Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.4. Referência de tempo: será observado o horário de Brasília (DF).
2.5. Informações/consultas: poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.6. Informações técnicas sobre o objeto deste certame poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000 0000.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados em participar na presente Dispensa de Licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003.
3.2. O credenciamento será encaminhado através do site indicado no item 2.3 deste Termo.
4. DA PARTICIPAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 O presente termo de dispensa de licitação é restrito à participação de microempresa e empresa de pequeno porte, conforme Lei Complementar n° 123/06 e alterações introduzidas pela LC 147/2014.
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta Dispensa de Licitação o fornecedor enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
4.2.1. Declarado inidôneo pela Administração Pública;
4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de
Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07;
4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução.
4.3. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.3 deste Termo, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
4.4. A proposta deve conter a descrição das características técnicas do objeto, detalhando os materiais a serem utilizados e os serviços a serem prestados, o valor total e de cada serviço, com indicação da marca e modelo dos materiais; indicação do valor em real, com valores totais por lote, discriminando também os valores unitários dos itens, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado, preferencialmente utilizando o Modelo de Proposta Comercial – Anexo II.
4.5. Caso haja diferença entre os valores expressos em algarismo e por extenso, considerar-se-á o último.
4.6. A proposta deverá também indicar o prazo de garantia de assistência técnica para os produtos ofertados, obedecendo às demais condições porventura estabelecidas neste Termo de Dispensa de Licitação – TDL.
4.7. A proposta deve considerar a execução do objeto no local indicado no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
4.8. O Prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 30 dias. A proposta que não estipular o prazo de validade será considerada válida por 30 dias.
4.9. Prazo de fornecimento: conforme descrito no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
4.10. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências previstas neste Termo.
4.11. O Administrador verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Termo.
4.12. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos participantes, anexando-se cópia das propostas aos autos do processo de Dispensa.
4.13. Somente os participantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. Durante a fase de lances, o Administrador poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
4.14. O sistema eletrônico avisará o encerramento do período de livre disputa, previamente estabelecido pelo Administrador, após o que transcorrerá período (randômico) de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, onde ainda poderão ser efetuados lances livres, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
4.15. Após o encerramento da etapa de lances, o Administrador poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no instrumento convocatório.
4.16. O fornecedor classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo Administrador de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto.
4.17. O fornecedor que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Termo.
5. DO JULGAMENTO
5.1. O critério de julgamento será menor preço por lote.
6. DOS DOCUMENTOS DA VENCEDORA
6.1. No prazo definido pelo Administrador, de no mínimo 01 (uma) hora, a empresa declarada vencedora deverá encaminhar eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.3 deste Termo, os documentos abaixo discriminados:
6.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
6.1.3. Cópia do enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais ou ainda, pela forma prevista no art. 39-A da Lei Federal nº 8.934/1994;
6.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei;
6.1.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.2. Os documentos da empresa vencedora serão complementados, conforme o caso, de acordo com o disposto no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
6.3. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e respectivo Anexo substituem os documentos que nele constam, exceto os relativos aos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.2 deste Termo.
6.4. Os documentos exigidos neste item deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública que solicitar a documentação.
6.5. No caso de desclassificação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos a partir do item 4.15, respeitada a ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições deste Termo.
7. DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
7.1. A execução do objeto, estando de acordo com as especificações deste Termo de Dispensa de Licitação e proposta de preços, será comprovada por meio de atestado de recebimento pela área requisitante, onde deverá constar o nome, número de matrícula, cargo/função do servidor responsável.
7.1.1. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
7.1.2. O material ou serviço recusado será considerado como não entregue.
7.2. O pagamento será feito contra Nota de Empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, na Diretoria Financeira e de Contratos.
7.3. Em atendimento a Instrução Normativa n° 01/2015 do Tesouro do Estado, para empresas que ainda não possuem conta bancária cadastrada junto ao Portal de Finanças Públicas do Estado, deverá ser enviado comprovante de dados bancários para pagamento, podendo ser cópia de folha cheque, cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão da conta.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
8.1.1. Pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado ou na realização do serviço: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material ou 1% (um por cento) do valor referente às etapas ainda não realizadas do serviço, até o limite de 10% (dez por cento);
8.1.2. Pela recusa em efetuar o serviço, o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material ou do serviço contratado;
8.1.3. Pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
8.1.4. Pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
8.1.5. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Termo ou no pedido de Cotação Eletrônica de Preços e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
8.2. As multas estabelecidas no item anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
8.3. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada ou cobradas na forma prevista em lei.
8.4. A Defensoria poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos itens anteriores e de outras previstas em lei.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O Termo de Contrato será substituído pela Autorização de Execução de Serviço (AES) / Autorização de Fornecimento (AF), acompanhada da nota de empenho da despesa, conforme faculta o artigo 62, §4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. Concluída a Cotação Eletrônica de Preços, o objeto será adjudicado à empresa vencedora e o procedimento homologado pela autoridade competente.
9.3. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer questões relacionadas a este procedimento ou à contratação dele originada.
Porto Alegre, 01 de dezembro de 2021.
Diretor Geral
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para a AQUISIÇÃO DE PEÇAS EM GRANITO PARA INSTALAÇÃO NO PRÉDIO SEDE DA
DEFENSORIA, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
As peças tem por objetivo:
BASE PARA MASTROS: Atender à necessidade da Administração de instalar bandeiras institucionais junto à fachada do Prédio Sede da Defensoria Pública do RS.
NICHOS EM GRANITO: Revestir adequadamente os nichos de mobiliário onde foram instalados bebedouros automáticos, nos pavimentos do prédio Sede da Defensoria, visto que o MDF originalmente projetado está apresentado danos devido à umidade que acidentalmente decorre do uso e/ou funcionamento dos equipamentos.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E QUANTIDADES
3.1. BASE PARA MASTROS DE BANDEIRAS:
Fornecer e instalar peça de granito para base de mastros de bandeiras institucionais, com as seguintes características:
CARACERÍSTICAS GERAIS:
- Peça destinada a formar base para os quatro mastros metálicos para bandeiras, que serão instalados na área frontal externa do Prédio Sede da Defensoria Pública do RS.
- Peça em formato de caixa, dimensões indicadas em projeto anexo, sem bordas ou arestas vivas, formada por painéis de granito unidos por meio de cantoneiras metálicas internas e vedação com massa de acabamento adequada para o material.
- Fixação ao piso através de cantoneiras metálicas internas, na face frontal e faces laterais.
- Face posterior (voltada para a fachada do Prédio Sede) fechada com duas peças de granito, removíveis, fixadas através de parafusos a cantoneiras ou peças de sustentação internas. Estas peças terão, cada uma, a dimensão de metade do comprimento total da peça.
- Face superior com quatro (04) furos para passagem de mastros para bandeiras, que serão fixados ao piso do local.
MATERIAL:
- Granito preto São Gabriel, ou similar, espessura mínima de 2cm.
DIMENSÕES:
- Peça completa e instalada: Largura 40cm x Comprimento 255cm x Altura 40cm
- Furos do tampo superior: 5,0cm. ATENÇÃO: Conferir esta medida após a compra dos mastros, antes da execução dos furos na peça.
INSTRUÇÕES DE EXECUÇÃO:
- CONFERIR AS DIMENSÕES e CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO antes da execução das peças.
- A dimensão dos mastros e modo de fixação dos mesmos deverão ser conferidas ANTES do início da execução das peças, para que seja possível eventuais adaptações e ajustes.
- Os furos do tampo superior, após a instalação dos mastros, devem receber vedação em silicone para evitar a entrada de água.
- Os painéis componentes da peça devem ser fixados através de cantoneiras metálicas internas, próprias para esta finalidade, e das peças complementares (pinos/ parafusos/ etc) adequados.
- Os painéis componentes da peça devem receber vedação com massa adequada para esta finalidade, em toda sua extensão, ficando este material nivelado ou alguns milímetros abaixo do nível da superfície do granito. Deverá haver vedação inclusive entre o piso do local de instalação e os painéis verticais.
- O acabamento escolhido pela Administração deverá ser uniforme em todos os painéis, adequado à limpeza e manutenção e sem irregularidades, falhas ou rachaduras que possam comprometer a estruturação das peças.
- Caberá à Contratada verificar as condições de passagem dos mastros pelos furos do tampo superior, em função da altura limitada disponível e da eventual existência de flanges, cantoneiras ou outras peças destinadas à fixação dos mesmos ao piso.
- Caberá à Contratada, em conjunto com a Fiscalização, definir os procedimentos de instalação, verificando se a peça será montada no local da instalação ou se já será entregue montada, tendo como fator predominante nesta análise as condições e necessidades para a colocação dos mastros e passagem dos mesmos pelos furos do tampo superior.
- Após a execução, a área deve ser entregue limpa e sem resíduos.
IMPORTANTE:
Cada peça inclui todos os componentes, acessórios, peças e acabamentos necessários à adequada e completa instalação, mesmo que não expressamente descritas na especificação técnica. Todo o serviço de transporte até o local de destino, montagem e regulagem estão inclusos no fornecimento do item.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:
Por unidade entregue e instalada no local indicado em projeto, para itens fornecidos conforme especificado, nos modelos e linhas aprovados pela Fiscalização.
3.2. REVESTIMENTO EM GRANITO DOS NICHOS DE BEBEDOUROS AUTOMÁTICOS: Fornecer e instalar peças de granito para revestimento interno da base e parede de fundo dos nichos para bebedouros automáticos dos pavimentos 3º a 6º e 8º a 10º do Prédio Sede, com as seguintes características:
CARACERÍSTICAS GERAIS:
- Peça de granito em “L”, composta por dois painéis, com função de revestir os nichos destinados a bebedouros existentes no mobiliário da área de espera dos pavimentos administrativos do Prédio Sede da Defensoria, desenho e dimensões conforme projeto anexo.
- Fixação colada à parede de alvenaria (painel de fundo) e sobre peça de MDF (painel de base).
- Painel de fundo com dois furos para tomadas e um furo para a espera de água fria (todos existentes na parede).
MATERIAL:
- Granito branco Dallas, ou similar, espessura mínima de 2cm.
DIMENSÕES:
- Peça composta por: painel de fundo com 110cm x 49cm e painel de base com 110cm x 42cm, com desenho conforme projeto anexo.
INSTRUÇÕES DE EXECUÇÃO:
- CONFERIR AS DIMENSÕES e CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO antes da execução das peças.
- A Contratada deverá CONFERIR, EM CADA PAVIMENTO, a localização exata das tomadas elétricas e da espera de água fria existentes na parede de fundo de cada local, para possibilitar o exato encaixe sobre as caixas de passagem e tubulações.
- Agendar a execução junto à Fiscalização, com no mínimo três (03) dias de antecedência, para possibilitar os procedimentos de preparo da área.
- Caberá à equipe de manutenção da Defensoria remover, anteriormente à instalação, remover o painel de MDF atualmente existente no fundo do nicho. O painel de base permanecerá no local.
- Caberá à equipe de manutenção da Defensoria remover, anteriormente à instalação, as tomadas elétricas e as peças externas da espera de água fria, assim como o equipamento do bebedouro.
- A Contratada deverá instalar o painel de fundo diretamente sobre a parede de fundo do nicho, providenciando a colagem do mesmo com adesivo adequado à função. Nota: A parede sobre a qual o painel será instalado é executada em gesso acartonado.
- Após, a Contratada deverá instalar o painel de base sobre o painel de MDF existente, providenciando a colagem do mesmo com adesivo adequado à função. Este painel ficará sobreposto ao painel de fundo, auxiliando no suporte do mesmo.
- Os painéis componentes da peça devem receber vedação com massa adequada para esta finalidade, em toda sua extensão, ficando este material nivelado ou alguns milímetros abaixo do nível da superfície do granito. Deverá haver vedação inclusive entre o granito e o MDF circundante.
- As peças devem ser entregues niveladas e sem irregularidades, falhas ou rachaduras que possam comprometer a estruturação das mesmas.
- Caberá à equipe de manutenção da Defensoria reinstalar, posteriormente à instalação das peças, as tomadas elétricas e as peças externas da espera de água fria, assim como o equipamento do bebedouro.
IMPORTANTE:
Cada peça inclui todos os componentes, acessórios, peças e acabamentos necessários à adequada e completa instalação, mesmo que não expressamente descritas na especificação técnica. Todo o serviço de transporte até o local de destino, montagem e regulagem estão inclusos no fornecimento do item.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:
Por unidade entregue e instalada no local indicado em projeto, para itens fornecidos conforme especificado, nos modelos e linhas aprovados pela Fiscalização.
IMAGENS DE REFERÊNCIA:
BASE PARA MASTROS DE BANDEIRAS:
Local para a instalação da base das bandeiras
Simulação da instalação da base das bandeiras
REVESTIMENTO EM GRANITO DOS NICHOS DE BEBEDOUROS AUTOMÁTICOS:
Nichos para bebedouros – situação atual
Nichos para bebedouros – com revestimento em granito.
3.2. Devem ser observadas as dimensões indicadas neste Termo de Referência como medidas aproximadas e de referência. Todas as dimensões devem ser conferidas no local da instalação ANTES da confecção das peças, e será responsabilidade da Contratada eventuais refazimentos e custos adicionais decorrentes da não conferência das medidas.
3.3. Solicita-se aos fornecedores efetuarem as consultas sobre eventuais dúvidas AINDA DURANTE O PROCESSO LICITATÓRIO.
3.4. Deverá ser apresentada amostra para aprovação antes da aquisição.
3.4.1. A composição da amostra está descrita no item 9.1 deste Termo de Referência.
3.5. Planilha Descritiva: | ||||
N º | NOME ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE TOTAL DE AQUISIÇÃO |
01 | BASE PARA MASTROS DE BANDEIRAS | Conforme item 3.1 deste Termo de Referência | unid | 01 |
02 | REVESTIMENTO EM GRANITO DOS NICHOS DE BEBEDOUROS AUTOMÁTICOS | Conforme item 3.2 deste Termo de Referência | unid | 07 |
4. DO LOCAL, PRAZO E HORÁRIO
4.1. O licitante vencedor da licitação deverá realizar o fornecimento das peças nos prazos determinados por este termo de referência e conforme acionamento da Ordem de Início.
4.1.1. Endereço de entrega e montagem:
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 – centro histórico – Porto Alegre – RS Local, no prédio, conforme indicado nas plantas anexas.
4.1.2. Horário: das 9:00h às 12:00h e 13:00h às 18:00h, de 2ª a 6ª feira.
4.2. Será emitida pela Administração da Defensoria ao licitante vencedor, por ocasião do acionamento, a Ordem de Início dos serviços. Nesta ocasião, inicia-se imediatamente a contagem do prazo previsto no subitem 4.3 para fornecimento do objeto desta licitação.
4.3. O fornecimento do objeto deve ocorrer em até 30 dias corridos, contados do recebimento da a Ordem de Início.
4.4. A entrega e instalação deverão ser realizadas no horário e dia estabelecidos no item 4.1. Excepcionalmente, a critério da Fiscalização e da administração da Defensoria, poderão ser facultados horários diferenciados, mediante solicitação antecipada e devida justificativa.
4.5. As entregas, montagens e instalações SEMPRE deverão ser previamente agendadas com a Fiscalização da Administração, na pessoa que assina a Ordem de Início.
5. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. O objeto será recebido pela Defensoria nos termos de Recebimento Provisório e Recebimento Definitivo contidos na Lei 8.666/93.
5.2. O prazo de recebimento provisório será imediato após a entrega do objeto nos locais e indicados neste documento e constatação do atendimento dos requisitos técnicos deste Termo de Referência.
5.3. O prazo de recebimento definitivo será de até 30 dias após o recebimento provisório.
6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A presente contratação terá como fiscalização os membros da DEAM - Diretoria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção Predial da DPE a serem designados pela Administração na ocasião da assinatura do Contrato.
7. DA CAPACIDADE TÉCNICA
7.1. A Contratada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, no número mínimo de 01 (um), em nome do licitante, comprovando ter fornecido, para administração pública ou iniciativa privada, peças de granito com características técnicas e quantidades compatíveis com o objeto da licitação.
8. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será feito nos termos do Contrato, contra Nota de Empenho, no prazo de até
30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura na Diretoria de Finanças e Contratos, situado na Rua Sete de Setembro, n° 666 - 6° andar, nesta Capital, contados do recebimento da Nota Fiscal. O envio da Nota Fiscal Eletrônica poderá ser realizada via e-mail, para o Fiscal designado, após a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
8.2. Os preços são considerados completos, e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos contribuições fiscais, etc.), eventual fornecimento de mão de obra especializada, montagem dos itens, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa acessória e/ou necessária aqui não especificada.
9. AMOSTRAS
9.1. O vencedor da etapa de lances no processo licitatório deverá, sob pena de desclassificação e sem ônus para a Defensoria, apresentar obrigatoriamente amostra do produto.
9.1.1. Amostra do produto tem por objetivo aferir as características solicitadas neste Termo de Referência, e deverá ser entregue no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis contados da solicitação do Pregoeiro, para conferência das especificações e qualidade.
9.1.2. A amostra será composta de uma pequena peça ou pedaço de cada granito proposto, com indicação do uso a que se destina, contendo o acabamento indicado nesta especificação. O tamanho da amostra será de no mínimo 10x10cm, ou maior a critério do licitante, desde que
suficiente para permitir a avaliação da cor, textura e acabamento, não precisando ter as dimensões do fornecimento.
9.1.3. A análise pela equipe da Defensoria será realizada em até 02 dias corridos a partir da entrega, e formalizada perante emissão de Parecer Técnico.
9.2. As amostras deverão ser remetidas à Comissão de Licitações da DPE, contendo obrigatoriamente a identificação clara do setor a que se destina, do licitante que está enviando a amostra e do número do processo de aquisição NA EMBALAGEM DE ENTREGA. A entrega presencial poderá ser realizada pela licitante, caso considere mais adequado.
9.3. Os itens apresentados como amostras poderão ser abertos, manuseados, receber cortes, secções ou vincos nas peças, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final do recebimento definitivo do quantitativo total dos objetos.
9.4. Quaisquer custos de remessa de amostra para a aprovação e material confeccionado correrão por conta da licitante arrematante.
10. DA GARANTIA
10.1. Os materiais especificados no presente Termo de Referência deverão possuir prazo de garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação, reposição de peças e fabricação dos componentes. A garantia solicitada contará do término da garantia legal, que por seu turno se inicia do recebimento definitivo do objeto.
10.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega na Defensoria Pública, os materiais deverão ser substituídos em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à contratada, sem ônus à Contratante.
10.3. A garantia aqui requerida não terá prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela Contratada ou àquelas referenciadas pelo Código de Defesa do Consumidor.
10.4. A responsabilidade pela montagem do mobiliário é da Licitante arrematante, não cabendo à Contratante qualquer ônus por incorreções na montagem Contratada.
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES A SEREM EXIGIDAS DA CONTRATADA
11.1. Fornecer produtos compostos por materiais novos, de primeiro uso, no prazo fixado neste Termo de Referência, após aprovação pela Administração da Contratante, que a si reserva o direito de rejeitá-lo, caso não satisfaçam os padrões especificados;
11.2. Fornecer os produtos com garantia, observados os prazos mínimos estabelecidos neste
Termo, contados do recebimento definitivo, na localidade de entrega dos mesmos;
11.3. Manter, durante o período de fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
11.4. Realizar vistoria para sanar e/ou confirmar quaisquer dúvidas quanto ao local de instalação e características do produto, assim como as respectivas condições de aceitação, antes da apresentação da proposta.
As licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições, metragens e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão. As dimensões e demais condicionantes de instalação deverão ser confirmados in loco antes da entrega do mobiliário.
11.5. Responsabilizar-se pelos materiais, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para o fornecimento do objeto, não cabendo à Contratante qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer;
11.6. Responsabilizar-se pelo transporte horizontal e vertical de todos os materiais, desde o local de armazenamento até o local de entrega;
11.7. Designar profissional qualificado, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da montagem e entrega do objeto;
11.8. Recolher as embalagens e resíduos após a montagem do mobiliário, responsabilizando-se pela correta destinação dos materiais, através de sua reutilização ou envio para reciclagem;
11.9. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pela contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo contratante.
12. DAS OBRIGAÇOES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
12.1. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
12.2. Disponibilizar as áreas definidas neste Termo de Referência, dando condições a Contratada entregar e instalar as peças, permitindo o livre acesso da Contratada às dependências da Defensoria relacionadas à execução do contrato, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações;
12.3. Emitir Ordem de início com todas as informações necessárias, por intermédio do representante da administração designado, e comunicar à empresa por meio de telefone ou e- mail da emissão da mesma;
12.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada perante a Fiscalização da DPE;
12.5. Controlar e documentar as ocorrências havidas; e,
12.6. Notificar a Contratada, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
13.1. O Termo de Referência e seus anexos deverão ser amplamente avaliados pelas empresas interessadas.
13.2. Eventuais dúvidas deverão ser apresentadas e esclarecidas ANTES da apresentação das propostas. Posteriormente, não serão aceitas alegações de desconhecimento do objeto ou de suas condicionantes.
14. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos ao presente Termo de Referência deverão ser dirigidos à Comissão de Licitações da Defensoria, exclusivamente através do sistema de disputa do pregão eletrônico.
15. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
15.1. ANEXO A - PLANILHA DE QUANTIDADES
N º | NOME ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE TOTAL DE AQUISIÇÃO |
01 | BASE PARA MASTROS DE BANDEIRAS | Conforme item 3.1 deste Termo de Referência | unid | 01 |
02 | REVESTIMENTO EM GRANITO DOS NICHOS DE BEBEDOUROS AUTOMÁTICOS | Conforme item 3.2 deste Termo de Referência | unid | 07 |
15.2. ANEXO B – PROJETO PARA BASE PARA MASTROS DE BANDEIRAS
15.3. ANEXO C – PROJETO PARA REVESTIMENTO EM GRANITO DOS NICHOS DE BEBEDOUROS AUTOMÁTICOS
EQUIPE RESPONSÁVEL
ELABORADOR:
Arq. Xxxxxx Xxxxxxx Analista – DEAM/ DPE
APROVADOR:
Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxx Xxxxxxx Coordenador de Projetos DEAM/DPE
APROVADOR:
Arq. Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Diretor DEAM
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29/2021
O objeto da presente proposta é o fornecimento dos itens abaixo relacionados, para a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DPE-RS, nos termos do TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29/2021.
Ofertamos os seguintes valores, conforme relacionado a seguir, incluídas todas as despesas como as de encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, fretes e outros pertinentes ao objeto:
Lote | Item | Descrição do Material/Bem ou Serviço | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Prazo de Entrega/Execução:
Validade da Proposta:
Garantia do Objeto:
DADOS DA EMPRESA E CONTATO
Nome da empresa:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail da empresa:
Nome do contato:
Fone (caso distinto do informado acima):
E-mail do contato:
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Agência:
Conta:
Assinatura do Representante legal
AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO | |||||
Número da Autorização: | Data de Emissão: | ||||
Número do Processo: | Unidade Gestora do Contrato | ||||
Procedimento Contratação: | |||||
Número do Contrato: | Fiscal do Contrato | Telefone | |||
Número do Empenho: | |||||
Fornecedor: | CNPJ: | ||||
Endereço: | Cidade: | UF: | |||
Representante: | Tel.: | E-mail: | |||
Especificação | Código | Un. | Quant. | Valor | |
Unitário | Total | ||||
Nº de Itens | Prazo de Execução | Condições de Pagamento | SUBTOTAL: | ||
TOTAL: | |||||
Local de Prestação/Entrega: | Cidade: | Tel.: | |||
OBSERVAÇÕES: | |||||
Informações para faturamento | Ciência em: | ||||
Rua Sete de Setembro, nº 666 – 7º andar, em Porto Alegre/RS, XXX 00.000-000– Centro Histórico – Porto Alegre – RS | Autoridade Competente | ||||
CNPJ: 74704636/0001-50 | Insc. Estadual: ISENTA | ||||
Contratação submetida ao disposto na Lei Federal n° 8.666/93, na Lei Estadual n° 13.179/09 e Resolução DPGE n°21/2020, conforme instrumento convocatório.
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO | |||||
Número da Autorização: | Data de Emissão: | ||||
Número do Processo: | Unidade responsável pelo recebimento | ||||
Procedimento Contratação: | |||||
Número do Contrato: | Nome do responsável | Telefone | |||
Número do Empenho: | |||||
Fornecedor: | CNPJ: | ||||
Endereço: | Cidade: | UF: | |||
Representante: | Tel.: | E-mail: | |||
Especificação | Marca/Modelo | Un. | Quant. | Valor | |
Unitário | Total | ||||
Nº de Itens | Prazo de Entrega | Condições de Pagamento | SUBTOTAL | ||
TOTAL: | |||||
Local de Entrega: | Cidade: | Tel.: | |||
ATENÇÃO: As mercadorias somente serão recebidas mediante a apresentação da Nota Fiscal. As Notas Fiscais não poderão conter itens de processos diferentes. Os itens serão recebidos provisoriamente conforme art. 73 da Lei nº 8.666/93. | |||||
OBSERVAÇÕES: | |||||
Informações para faturamento | Ciência em: | ||||
Rua Sete de Setembro, nº 666 – 7º andar, em Porto Alegre/RS, XXX 00.000-000 | |||||
CNPJ: 74704636/0001-50 | Insc. Estadual: ISENTA | ||||
Autoridade Competente |
Contratação submetida ao disposto na Lei Federal n° 8.666/93, na Lei Estadual n° 13.179/09 e Resolução DPGE n°21/2020, conforme instrumento convocatório.