CONTRATO Nº 030/2022
CONTRATO Nº 030/2022
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES E PROCEDIMENTOS MEDICOS COMPLEMENTARES QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICIPIO DE IBITIARA – BA, E A EMPRESA H A S ALVES & CIA LTDA.
O MUNICÍPIO DE IBITIARA / BA, através de seu órgão administrativo Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 13.781.828/0001-76, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n° 08.095.158-90 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx XXX 00000-000 - Xxxxxxxx-XX, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa H A S ALVES & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 96.709.449/0001-00, com endereço comercial na Rua Jacoob Guanaes, nº 349, Bairro Centro – CEP 46900-00, Seabra, Bahia, representado neste ato por pela Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 0000000000 emitida pela SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o n° 018.259.425- 440, com endereço na Xxx Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, Seabra, Bahia, aqui denominada CONTRATADA, formalizam o presente contrato de prestação de serviços, com inteira sujeição às Leis Federais nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520/2002 e suas alterações, firmado com respaldo no Pregão Presencial nº 002/2022, e por toda a legislação aplicável à espécie, subordinando-se, ainda, às cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta Licitação, contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços para realização de exames e procedimentos médicos complementares para o atendimento de demanda da Atenção Básica / Programa de Saúde da Família, conforme descrições do Anexo I do Edital Pregão Presencial nº 002/2022, proposta da(s) CANTRATADA(S) e demais documentos constantes do referido Pregão Presencial.
1.2 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na prestação dos serviços objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93 com suas ulteriores alterações.
1.3 A presente contratação está sendo formalizada de forma direta, por Modalidade Pregão Presencial n° 002/2022, com base no, do art. 11, da Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 – Os serviços serão executados em instalações apropriadas no Município de Ibitiara OU INSTALADO EM UMA XXXXXXXXX XX XX XXXXXX 000 XX XX XXXXXXXXX XX XXXX
XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX/XX, sob sua responsabilidade, correndo, os insumos utilizados à conta de suas expensas.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS
3.1 - O prazo de vigência do referido Contrato terá início na data de assinatura e seu termino previsto para 31 de dezembro de 2022.
3.2 – O Contrato poderá ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei Federal n. º 8.666/93.
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
4.1 - O Preço Total para a prestação dos serviços será de R$603.220,50 (seiscentos e três mil duzentos e vinte reais e cinquenta centavos) resultantes das quantidades constantes da proposta de Preços, objeto do Edital do Pregão Presencial nº. 002/2022 e da Ata de negociação feita pelo pregoeiro e conforme especificação, preços unitários e totais abaixo:
Item | Descrição | Unid | Qtde | Pç Unit | Pç Total |
04 | RADIOGRAFIA ANTEBRAÇO | UND | 150 | 89,00 | 13.350,00 |
07 | RADIOGRAFIA ARTICULAR ESCAPULO-UMERAL | UND | 150 | 89,00 | 13.350,00 |
10 | RADIOGRAFIA BRAÇO | UND | 150 | 89,00 | 13.350,00 |
13 | RADIOGRAFIA COTOVELO | UND | 150 | 89,00 | 13.350,00 |
16 | RADIOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO COXO-FEMORAL | UND | 150 | 89,10 | 13.365,00 |
19 | RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE | UND | 150 | 89,05 | 13.357,50 |
22 | RADIOGRAFIA DO JOELHO AP LATERAL | UND | 150 | 89,20 | 13.380,00 |
25 | RADIOGRAFIA MÃO | UND | 150 | 89,00 | 13.350,00 |
29 | RADIOGRAFIA SACRO-COCCIGEA | UND | 150 | 89,20 | 13.380,00 |
30 | RADIOGRAFIA TORÁCICA | UND | 150 | 89,00 | 13.350,00 |
32 | RADIOGRAFIA TORACO-LOMBO- SACRA | UND | 150 | 89,30 | 13.395,00 |
33 | RADIOGRAFIA TÓRAX PA | UND | 250 | 89,00 | 22.250,00 |
36 | ULTRASSONOGRAFIA DAS MAMAS | UND | 300 | 148,00 | 44.400,00 |
38 | ULTRASSONOGRAFIA DAS VIAS URINÁRIAS | UND | 160 | 149,50 | 23.920,00 |
40 | ULTRASSONOGRAFIA DO ABDÔMEN SUPERIOR | UND | 150 | 149,00 | 22.350,00 |
43 | ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA | UND | 400 | 149,20 | 59.680,00 |
45 | ULTRASSONOGRAFIA TIREOIDE | UND | 150 | 148,00 | 22.200,00 |
46 | ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL | UND | 350 | 149,00 | 52.150,00 |
56 | DOPPLER VENOSO ARTERIAL DE MEMBROS INFERIORES – DOIS | UND | 70 | 499,90 | 34.993,00 |
59 | ECOCARDIOGRAMATRANSTORÁCICO | UND | 200 | 249,00 | 49.800,00 |
77 | CONSULTA COM ORTOPEDISTA | UND | 300 | 249,00 | 74.700,00 |
79 | CONSULTA COM PEDIATRA | UND | 200 | 249,00 | 49.800,00 |
4.2 - O pagamento efetivar-se-á, a cada quantidade solicitada e entregue, no prazo de até 10 (dias) uteis, contados a partir da expedição da nota fiscal e do recebimento das mercadorias, de acordo com as especificações;
4.3 - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
4.4 - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/ e/ ou Recibo, o referido documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
4.5 - Os preços constantes na proposta poderão sofrer revisões objetivando manter o equilíbrio econômico financeiro pela variação do custo da produção – efetivamente comprovado pelo fabricante do produto – até a data do faturamento de cada remessa, conforme determina o art.65, letra “d” da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
5.1 As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos das Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj. Ativ.: 2.033 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj. Ativ.: 2.034 – Manutenção das Ações do Grupo da Atenção Básica.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj. Ativ.: 2.039 – Manutenção das Ações Saúde Familiar.
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Órgão/Unid.: 02.03.000 – Fundo Municipal de Saúde.
Elemento de despesa: 2043 – Ações de Combate e Enfrentamento a Pandemias
Elemento Desp.: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE
5.1 - Os preços constantes da Clausula Quarta poderão sofrer revisões objetivando manter o equilíbrio econômico financeiro pela variação do custo da produção – efetivamente comprovado pelo fabricante do produto – até a data do faturamento de cada remessa, conforme determina o art.65, letra “d” da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.2 - A CONTRATADA deverá requerer o reajuste de preços, mediante requerimento devidamente instruído, que será analisado pela Secretaria de Licitações.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 - DA CONTRATADA:
6.1.1 – Além das obrigações constantes em clausulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federais de Licitações, cabe à CONTRATADA.
6.1.2 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência;
6.1.3 Comunicar a Unidade de Saúde requisitante resultados alterados de exames de doença de Notificação Obrigatória e Alteração de exames considerados importantes;
6.1.4 Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente bem como manter sempre a qualidade na prestação do serviço executado;
6.1.5 Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, garantindo o mesmo padrão de acesso/recepção aos serviços disponibilizados, não discriminando os pacientes do Contratante em relação aos pacientes particulares ou de planos de saúde;
6.1.6 Manter absoluto sigilo sobre quaisquer documentos, informações ou dados que tiver conhecimento ou acesso em decorrência da execução do serviço;
6.1.7 Responsabiliza-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade a Municipalidade;
6.1.8 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente;
6.1.9 Responsabilizar-se pela emissão de resultados, incluindo papéis, envelopes, cartuchos e toners para impressoras, bem como a manutenção de todos os equipamentos de informática, sem ônus para a contratante;
6.1.10 Dispor de capacidade técnica para realização de todos os exames previstos no anexo I do edital Pregão Presencial nº 002/2022.
6.1.11 Manter controle de qualidade sobre suas atividades de realização de exames e procedimentos médicos complementares, através de entidade de referencia, periodicamente, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Ibitiara – BA;
6.1.12 Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato;
6.1.13 Assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
6.1.14 Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente;
6.1.15 Manter informações e dados dos usuários em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda em nenhum momento transferir a responsabilidade de entrega de laudo de exames de usuários para terceiros.
6.1.16 Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
6.1.17 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.
6.2 - DA CONTRATANTE:
6.2.1 Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
6.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da(s) Contratada(s), através de servidor especialmente designado;
6.2.3 Notificar a(s) Contratada(s) por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.2.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto;
6.2.5 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela(s) Contratada(s), todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
6.2.6 - Poderá a fiscalização ordenar a suspensão total ou parcial dos serviços, caso não sejam atendidas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as reclamações que fizer, sem prejuízo de outras sanções que possam se aplicar a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLENTO
7.1 – Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto deste contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal ressalvado os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a previa e ampla defesa, serão aplicadas as seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I – advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) – pelo atraso na prestação dos serviços, em relação aos prazos estipulados: 1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor global do contrato;
b) – pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei nº 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
III – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes na punição ou até eu seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
8.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
8.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
8.1.3 - O atraso injustificado no início dos serviços;
8.1.4 - A paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
8.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
8.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
8.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
8.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
8.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
8.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
8.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
8.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as conseqüências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
8.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
8.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
8.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
8.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
8.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
8.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
9 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 - Competirá a Sra Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº 901.750.695- 49, nomeada através da Portaria nº 012/2021 de 11 de fevereiro de 2021 proceder ao acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto e registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
9.2 - O recebimento será efetuado através de requisição ou autorização dos setores responsáveis ou pela autoridade superior que realizará verificação da conformidade do objeto com as especificações do edital e das amostras apresentadas anteriormente.
9.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à responsabilidade na execução do Contrato por parte da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1 - Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
10.2 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
10.3 - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
10.4 – Não Será permitidos a CONTRATADA, Sub-empreitar de forma parcial ou, ainda, sub- rogar este Contrato;
10.5 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COBRANÇA JUDICIAL
11.1 - As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1 - As partes elegem o Foro da Comarca da Cidade de Seabra - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Ibitiara / Bahia, 09 de Fevereiro de 2022
MUNICÍPIO DE IBITIARA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal Contratante
H A S ALVES & CIA LTDA
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Teles
Representante Contratada
TESTEMUNHAS:
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