PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 081/2023 CONTRATO Nº. 123/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 081/2023 CONTRATO Nº. 123/2023
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ITAQUARA E A EMPRESA LRF DISTRIBUIDORA LTDA.
MUNICÍPIO DE ITAQUARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CNPJ nº 13.763.735/0001-19, neste ato representado pelo Sr. Prefeito XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, maior, solteiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, neste ato denominado CONTRATANTE e a empresa LRF DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ Nº 49.464.926/0001-27 INSC.
ESTADUAL: 1088863-28, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 0, Xxx Xxxx, Xxxxxxxxx- XX, tendo como representante, o (a) Senhor (a) XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 RG: 40072029 SDS/AL, tendo como representante Senhor (a) REGINA NUBIA X.X. XXXXXX, CPF: 000.000.000-00 RG: 02236593-SSP/BA, aqui denominada CONTRATADA, resolvem com base no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º 017/2023, celebrar o presente Contrato, nos termos que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Contratação de empresa para eventual aquisição parcelada de material de expediente e didático, para atender às demandas das diversas Secretarias do Município de Itaquara, Bahia, por registro de preços, conforme, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
IT EM | ESPECIFICAÇÕES - LOTE 11 | MARCA | MODELO | UND | QUANT | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | CAIXA ARQUIVO MORTO PLÁSTICO: Plástico tamanho da caixa 34,5x24x13 cm pct c/ 50 unidades. | ALAPLAST | CAIXA ARQUIVO PCT C 50 | PCT | 2 | R$ 330,00 | R$ 660,00 |
2 | PASTA C/ ELÁSTICO OFÍCIO ABAS, TRANSPARENTE COMPOSIÇÃO POLIPROPILENO, 335X235 mm | ACP | PASTA ELASTICO | UNID | 500 | R$ 5,90 | R$ 2.950,00 |
3 | PASTA CLASSIFICADOR, S/ ELASTICO TRANSPARENTE COMPOSIÇÃO POLIPROPILENO, 350X235 mm PRENDEDOR MACHO E FÊMIA. | ACP | PASTA CLASSIFICADOR | UNID | 200 | R$ 5,90 | R$ 1.180,00 |
4 | PASTA CLASSIFICADOR, S/ ELASTICO PAPELÃO COMPOSIÇÃO POLIPROPILENO, 350X235 mm PRENDEDOR MACHO E FÊMIA. | ACP | PASTA CLASSIFICADOR | UND | 100 | R$ 5,90 | R$ 590,00 |
5 | Pasta transparente ofício 340x245x55mm, aba grossa | ACP | PASTA TRANSP | UNID | 30 | R$ 5,00 | R$ 150,00 |
6 | PASTA AZ ESTREITA 1ª QUALIDADE - ZEBRADA CX C/ 20UNID | DAC | PASTA AZ ESTREITA CX C 20 | Cx | 30 | R$ 330,00 | R$ 9.900,00 |
7 | PASTA AZ LARGA 1ª QUALIDADE - ZEBRADA CX C/ 20UNID | DAC | PASTA AZ LARGA CX C 20 | CX | 30 | R$ 330,00 | R$ 9.900,00 |
8 | PASTA SANFONADA A4 C/ 12 DIVISÓRIAS | ACP | PASTA SANFONADA 12 DIVISÓRIAS | UNID | 10 | R$ 25,00 | R$ 250,00 |
9 | PASTA SUSPENSA HASTE PLASTICA CAIXA C/ 50 UNIDADE | CARTEX | PASTA SUSPENSA CX C 50 | CX | 3 | R$ 145,00 | R$ 435,00 |
R$ 26.015,00 |
Parágrafo Primeiro – Integram e complementam o presente Termo de Contrato, para todos os fins de direito obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital, bem como a proposta da CONTRATADA, anexo e pareceres que formam o procedimento licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 A contratante pagará a contratada a importância global de R$ 26.015,00 (vinte e seis mil e quinze reais).
2.2 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias após a emissão da Nota Fiscal e entrega integral do produto.
2.3 Os preços só serão reajustados, conforme aumento autorizado pelo Governo Federal.
2.4 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
2.5 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
2.6 Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, será solicitada imediatamente a substituição e/ou emissão de Nota de Correção e esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO E DA VIGÊNCIA
3.1 Fornecimento integral a contar da data de homologação, devidamente precedida de autorização de fornecimento.
Parágrafo primeiro – O objeto desta licitação deverá ser fornecido na Sede do Município de Itaquara/BA, após a ordem de fornecimento.
3.2 Correrá por conta da CONTRATADA qualquer despesa com ensaios, testes, laudos, e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais.
3.3 O prazo de vigência deste contrato será de 01 (UM) ano, contados a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
05 – Secretaria Municipal de Administração Finanças. | 2.007 – Gestão das Ações Técnicas e Administrativas da Secretaria Municipal. | 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo | 15000000 |
13-Fundo Municipal de Educação | 2.036 – Gestão das Ações de Ensino Fundamental. 2.037 – Gestão das Ações de Ensino Infantil. 2.041- Gestão das Ações Técnicas e Administrativas da Secretaria Municipal. | 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo | 15510000 15001001 15400000 15410000 |
12 – Fundo Municipal de Saúde | 2.024 Serviço de Atendimento Básico a Saúde. 2.032 – Gestão das Ações Técnicas e Administrativas da Secretaria Municipal. | 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo | 16000000 16020000 15001002 |
15 – Fundo Municipal de Assistência Social. | 2.050 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos 2058 - Gestão das Ações Técnicas e Administrativas da Secretaria Municipal | 3.3.90.30.00.00 – Material de consumo | 16690000 16600000 15000000 |
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DA CONTRATADA
4.1 Visando a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro da contratada, durante o curso de sua execução, e tomando por base os preços do início de sua vigência, devem ser considerados eventuais reduções ou aumentos, desde que comprovado mediante apresentação de documentos, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único – O interessado, em requerimento fundamentado, mediante a apresentação e exposição de motivos e/ou documentos formalizará o pedido.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) entregar o(s) objeto da contratação, em conformidade com as condições previstas no Edital e seus anexos, na proposta e na AFS.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obriga-se a:
a) efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Terceira.
b) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos, quando houver, no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 (vinte) dias a contar da referida assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será objeto de fiscalização pela Administração, com as atribuições e competências conferidas pela norma vigente.
Parágrafo Único – A fiscalização a que se refere esta cláusula não exclui, elide ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e a sua ocorrência não implica co- responsabilidade do Contratante, seus prepostos ou agentes.
CLÁUSULA NONA - REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato é de aquisição única.
Parágrafo Primeiro – O objeto contratado será recebido, provisoriamente, para efeito de verificação da sua conformidade com as especificações fornecidas pelo Contratante.
Parágrafo Segundo - O recebimento definitivo do objeto deste Contrato, só se concretizará após adotados pela Contratante.
Parágrafo Terceiro – A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação e as disposições deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES CONTRATUAIS
O descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato sujeitará à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo, às sanções previstas nos arts. 98 e 99 da Lei Estadual n.º 4.660/86, a saber:
I – perda da garantia;
II – multas percentuais de:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento do(s) material(is) não entregue(s).
b) 0,7% (sete décimo por cento) sobre o valor da parte do fornecimento do(s) material(is) não entregue(s), por dia subsequente ao trigésimo dia.
III - suspensão do direito de licitar e contratar, segundo a natureza e a gravidade da falta e de acordo com as circunstâncias e o interesse da Administração;
IV – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
Parágrafo Único - As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do Contrato ou parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independente de notificação ou aviso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal n.º 14.133/21, na Lei Estadual n.º 4.660/86 e no Decreto Estadual n.º 8.314/02.
§1º. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas nos na Lei n.º 14.133/21.
§2º. Nas hipóteses de rescisão com base na Lei n.º 14.133/21, não caberá ao Contratado direito a qualquer indenização.
§3º. Após o 10º (décimo) dia de atraso do fornecimento do objeto contratado, o Contratante poderá promover a rescisão contratual independentemente de interpelação judicial, respondendo o Contratado pelas perdas e danos decorrentes da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Contratado se obriga a proceder ao fornecimento dos bens, objeto deste Contrato, na conformidade do constante no Convite que deram origem ao presente Contrato e que, com seu anexo, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
Parágrafo Segundo – Na interpretação das disposições deste Contrato, os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n.º 14.133/21, recorrendo-se aos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público.
Parágrafo Terceiro – O Contratado responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de atrasos na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa ou dolo do contratado, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao Contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas) da ocorrência, ou ordem expressa do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FÔRO
As partes elegem o Foro da Cidade de Jaguaquara, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, em 02 duas) vias iguais para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Itaquara, 27 de setembro de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX
PREFEITO CONTRATANTE
LRF DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ Nº 49.464.926/0001-27 LETÍCIA XXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª
CPF: CPF: