Fiscalização de Contratos
Fiscalização de Contratos
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Auditora Federal de Finanças e Controle
Florianópolis • SC
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
(Lei Nacional 14.133/2021, Art. 113).
EM QUE MOMENTO PODEMOS CONCLUIR
SOBRE O ALCANCE
DOS OBJETIVOS?
Execução
Planejamento das contratações
Processo Licitatório
Contratação
A fiscalização da execução do contrato tem a missão de garantir que a execução do contrato leve à eliminação do problema ou da necessidade que justificou a despesa.
Trecho retirado da publicação: “As 10 orientações do TCU sobre a Fiscalização de Contratos” disponível em
O dever de promover a efetividade, expressamente previsto na nova Lei de Licitações e Contratos:
A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
(Lei Nacional 14.133/2021, Art. 11, Parágrafo único)
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[...] promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
(Lei Nacional 14.133/2021, Art. 11, Parágrafo único)
Fiscalização do contrato: Segurança para a Gestão!
ADOTAR PROVIDÊNCIAS PARA O ALCANCE DA EFETIVIDADE!
(eliminação do problema ou da necessidade que justificou a despesa)
Fiscalização do contrato: Segurança para a Gestão!
Buscar a efetividade do contrato
O estudo técnico preliminar (ETP) deverá descrever a necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público
(inciso I § 1º do Art 18. da Lei 14.133/2021)
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Instrumentos para promover a efetividade durante a execução do contrato.
✓Dever/poder de fiscalizar a execução de seus contratos, para, se for preciso, modificá-los, rescindi-los e/ou aplicar sanções.
(Art. 104 da Lei 14.133/2021 - incorporou o Art. 58 da Lei 8.666/93).
✓Dever/poder de fazer jus aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos contratos administrativos nos casos em que a Administração Pública é consumidora de bens, serviços e obras disponíveis no mercado).
Maior atenção à fiscalização dos contratos
Lei Nacional 14.133/2021
Art. 6º [...]
XXIII - termo de referência: [...] que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
[...]
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
[...]
XXV - projeto básico: [...] devendo conter os seguintes elementos:
[...]
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, [...] compreendidos as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
Maior atenção à fiscalização dos contratos
Lei Nacional 14.133/2021
Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório [...] que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
[...]
§ 1º O estudo técnico preliminar [...] conterá os seguintes elementos:
[...]
X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
Maior atenção à fiscalização dos contratos
Lei Nacional 14.133/2021
Art. 25. O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas [...] à fiscalização e à gestão do contrato [...]
Art. 19. [...] III - instituir sistema informatizado de acompanhamento de obras, inclusive com recursos de imagem e vídeo
É obrigatório acompanhar a execução de
todos os contratos administrativos?
Como deve ser esse acompanhamento?
Em decorrência da supremacia do interesse público, não pode a Administração assumir posição passiva e aguardar que o contratado cumpra todas as suas obrigações contratuais.
PODER-DEVER DE FISCALIZAR A EXECUÇÃO
DE TODOS OS INSTRUMENTOS POR ELA CELEBRADOS
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados [...].
(Lei Nacional 14.133/2021, Art. 117 - incorporou o Art. 67 da Lei 8.666/93).
“Designar os responsáveis pelo acompanhamento da execução do contrato”
Da nomeação do(s) representante(s) Titulares e seu(s) substituto(s) Especificar os nomes e o contrato
Esses “representantes da administração” são, necessariamente, agentes com vínculos com a Administração Pública, que podem ser servidores estáveis, comissionados ou empregados públicos.
A nomeação genérica de servidores para atuarem como fiscais, sem especificação dos nomes nem dos contratos a serem fiscalizados, contraria o princípio da eficiência, por inviabilizar a atribuição de responsabilidade específica a determinado servidor. (Acórdão TCU 3.676/2014-2ª Câmara)
A Administração pode contratar terceiros e nomeá-los como agente responsável pela fiscalização do contrato?
Não!
“O contratado dará assistência ao GENTE PÚBLICO NOMEADO para fiscalizar execução do contrato”
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
(Lei Nacional 14.133/2021, Art. 117 - incorporou o Art. 67 da Lei 8.666/93).
Cuidados com o “contrato de terceiros para dar assistência ao fiscal do contrato”
•O órgão contratante não deve contratar caso tenha, em seu quadro, pessoal disponível com o conhecimento técnico exigido para acompanhar o contrato.
•O contrato referente aos serviços de terceiros assistentes da fiscalização deve, por óbvio, ser também fiscalizado (essa tarefa não deverá ser exercida pelo fiscal assistido).
QUE NOME SE DÁ AO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS?
Lei Nacional 8.666/93
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração ...
Lei Nacional 14.133/2021
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração...
AGENTES 67 ou AGENTES 117
A REGRA É QUE SE TENHA MAIS DE UM AGENTE 117!
Explicitar as nomenclaturas e atribuições dos vários agentes 117
Como?
Instrumentos:
✓ DECRETO
✓ INSTRUÇÃO NORMATIVA
✓ PORTARIA
✓ MANUAL
✓ TERMO DO CONTRATO
Regras para a atuação e o funcionamento
❖do agente de contratação
❖da equipe de apoio
❖da comissão de contratação
❖dos gestores e fiscais de contratos
▪ Fiscalização setorial
▪ Fiscalização técnica
▪ Fiscalização administrativa
❖ Gestor
Gestão de contrato - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação para prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, aplicação de sanções e extinção dos contratos, entre outros. (Art. 19)
✓ Rol de tarefas previstas no art. 21
✓ Cronologia dos pagamentos (Instrução Normativa SEGES/ME 77/2022)
Excepcional e motivadamente, a gestão do contrato poderá ser exercida por setor - o titular do setor responderá (Art. 8º, §4º e § 5º)
❖ Fiscais
Fiscalização setorial / Fiscalização técnica / Fiscalização administrativa
❖ Fiscais
▪ Fiscalização técnica
▪ Fiscalização administrativa
▪ Fiscalização setorial
Avaliar a execução do objeto para fins de pagamento (aferir quantidade, qualidade, tempo e modo da execução - ver compatibilidade com os indicadores estabelecidos e resultado pretendido), com o auxílio da fiscalização administrativa.
✓ Rol de tarefas previstas no art. 22
Controle das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas Controle referente a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento.
✓ Rol de tarefas previstas no art. 23
Acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas. (Art. 24)
As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas por agentes públicos, por equipe de fiscalização ou por agente público único, assegurada a distinção das atividades.
(§ 1º , Art. 19 do Decreto Federal 11.246/2022)
Requisitos para os agentes responsáveis pelo acompanhamento dos contratos (funções essenciais):
Caberá à autoridade máxima [...] designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:
I – [...] dos quadros permanentes [...];
II – [...] tenham atribuições relacionadas [...] ou qualificação atestada por certificação profissional; e
III - não [...] vínculo [...] natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
§ 1º [...] observar o princípio da segregação de funções
(Lei Nacional 14.133/2021, Art. 7º)
Considerações para indicação dos agentes 117:
✓ Na indicação dos Agentes 117 serão considerados:
• a compatibilidade com as atribuições do cargo;
• a complexidade da fiscalização;
• o quantitativo de contratos por agente público;
• a capacidade para o desempenho das atividades.
✓ Os Agentes 117 deverão ser formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação;
Decreto Federal 11.246/2022, Art. 8º
O AGENTE 117 PODERÁ SER RESPONSABILIZADO POR EVENTUAIS DANOS AO ERÁRIO?
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB
Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
Art. 22. § 1º Em decisão sobre regularidade de conduta [...], serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.
DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942
(Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)
O AGENTE 117 NÃO SERÁ RESPONSABILIZADO SE COMPROVAR QUE:
- Levou ao conhecimento do seu superior todas as suas dificuldades e carência, solicitando auxílio;
- Levou ao conhecimento do seu superior todas as fragilidades e ocorrências constatadas;
- Cumpriu com suas obrigações, registrando o controle nos autos;
PRESTAÇÃO DE CONTAS SOBRE A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Parte do Processo de Prestação de Contas do Contrato
Divulgação de relatório final com informações sobre:
✓a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e
✓eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
(alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021)
Emissão de documento comprobatório da avaliação do desempenho na execução
contratual
e
eventuais
penalidades
aplicadas;
anotação
do
cumprimento
de
obrigações pelo contratado; cadastro de atesto de cumprimento de obrigações
(Lei nº 14.133/2021, Art. 88. §3º e §4º)
PRESTAÇÃO DE CONTAS SOBRE A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
O Sistema Xxxxxxx.xxx.xx Contratos constitui a ferramenta informatizada, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que automatiza e instrumentaliza todo processo de gestão e execução contratual, incluindo aspectos orçamentários e financeiros, bem como aqueles relacionados à fiscalização técnica, administrativa e setorial
Instrução Normativa SEGES/ME 77/2022 (Cronologia dos pagamentos conforme Art. 141 da Lei nº 14.133/2021)
Como deve ser a gestão e fiscalização dos contratos?
Planejar a gestão e fiscalização de cada contrato
Figura: xxxxx://xxxxx.xxxx/xx/xxxxxxxxxx/xxxx-x-xx-xxxxxxx- ou-um-leao.html
Como Fiscalizar com Eficiência
Planejamento do acompanhamento da execução do contrato
Curso ead: “Como fiscalizar com eficiência contratos públicos” - out2021
Curso ead: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/000
Planejamento do acompanhamento da execução do contrato
Plano de fiscalização é o documento que descreve o objeto do contrato e a forma de acompanhar sua execução.
O plano inclui, entre outras, as seguintes informações:
• objeto contratado
• obrigações contratuais
• método de aferição dos resultados
• momentos, recursos e instrumentos para fiscalização
• os riscos inerentes ao contrato.
Curso ead: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/000
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-00-xxxxxx-x-xxxxxxx/
Figura: xxxxx://xxxxx.xxxx/xx/xxxxxxxxxx/xxxx-x-xx-xxxxxxx-xx-xx-xxxx.xxxx
Adotar a gestão de riscos na fiscalização dos contratos
(planejar como mitigar os riscos (cuidar da efetividade do contrato)
Curso ead: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/000
Aspectos e fatores a serem considerados para o planejamento
⮚ Objeto
⮚ Tipo/Categoria de contrato
⮚ Outros aspectos (histórico da executora; histórico do objeto; condições especiais, beneficiários, prejuízos alheios ao contrato)
Curso ead: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/000
⮚ Objeto
⮚ Tipo/Categorias de contrato
✓ BENS E SERVIÇOS COMUNS
✓ BENS E SERVIÇOS ESPECIAIS
✓ SERVIÇO (INTELECTUAL OU MATERIAL)
✓ SERVIÇO DE ENGENHARIA (COMUM OU ESPECIAL)
✓ OBRA
✓ EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
✓ EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
✓ EMPREITADA INTEGRAL
✓ COMPRA (COM ENTREGA PARCELADA OU IMEDIATA)
✓ SERVIÇOS E FORNECIMENTOS CONTÍNUOS
✓ SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE
NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL
✓ NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO
✓ CONTRATAÇÃO POR TAREFA
✓ CONTRATAÇÃO INTEGRADA
✓ CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA
✓ CONTRATO DE EFICIÊNCIA
✓ SERVIÇOS CONTÍNUOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
✓ SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS OU CONTRATADOS POR ESCOPO
✓ FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ASSOCIADO
✓ PRODUTO MANUFATURADO NACIONAL
✓ SERVIÇO NACIONAL
✓ PRODUTOS PARA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
Art. 6º e Art 141 da Lei 14.133/2021
⮚ Objeto ⮚ Tipo/Categorias de contrato
Cada objeto e cada tipo ou cada categoria de contrato implicam regras e características diferentes que impactam o planejamento da fiscalização de sua execução.
As diferenças vão desde os documentos que embasam a contratação e estipulam as obrigações, até a forma de prestação de contas da execução do objeto.
Curso ead: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/000
Aspectos e fatores a serem considerados para o planejamento
⮚ Outros aspectos:
⮚histórico da empresa contratada
⮚possibilidade de subcontratação
⮚histórico de problemas relacionados ao objeto
⮚formas e locais de execução
⮚condições específicas que elegeram o vencedor da licitação
⮚ aspectos em torno da execução do objeto
⮚beneficiários do contrato
Curso ead: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/000
• Transparência - Lei de Acesso à Informação Lei nº 12.527/11.
• Criar mecanismos de comunicação do cidadão com o agente 117.
• Fomentar o controle social – ampliar a visão do agente 117
A Lei 14.133/2021 e o Controle Social
Art. 174 [...]
§ 3º O PNCP deverá, entre outras funcionalidades, oferecer:
[...]
VI - sistema de gestão compartilhada com a sociedade de informações referentes à execução do contrato, que possibilite:
a) envio, registro, armazenamento e divulgação de mensagens [...]
b) acesso ao sistema informatizado de acompanhamento [...]
c) comunicação entre a população e representantes da Administração [...]
d) Divulgação [...] de relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos [...]
Passos para elaboração do plano de acompanhamento da execução do contrato
Curso ead: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/000
O curso traz exemplos e disponibiliza dois arquivos em formato aberto para auxiliar a construção dos planos de fiscalização
xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxx-xxxxxx/00_-
_Relatorio_sobre_o_quadro_normativo_nacional_e_estadual_
-_WEB_25662.pdf
xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxx- brazil/Cartilha_para_a_promocao_de_integridade_nas_contr atacoes_publicas_-_WEB_45663.pdf
Apresenta os principais achados da Pesquisa realizada em 2022 sobre Integridade e Conformidade na Lei nº 14.133/2021 e a Matriz de Risco de Integridade, desenvolvida pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) no Brasil.
(Lançamento em ago/2023 acesso em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxXXXXxXxX0xX)
4. MONITORAMENTO DO CONTRATO NA FASE DE EXECUÇÃO
A análise de risco do contrato poderá se pautar pelos seguintes critérios:
4.2.1. Beneficiários finais identificados
4.2.2. Mídia adversa
4.2.3. Condição de Pessoa Politicamente Exposta (PEP) ou familiar ou agente do órgão — relacionamento com o órgão
4.2.4. Doação para campanha eleitoral por parte de sócios
4.2.5. Existência de processo administrativo ou judicial
4.2.6. Programa de integridade já implementado
4.2.7. Experiência prévia negativa
4.2.8. Certificações ou selos de conformidade
4.2.9. Lista restritiva
4.2.10. Mudanças constantes nos CNAEs (Classificação Nacional das Atividades Econômicas)
Lei 14.133/2021: Planejamento, Transparência e melhoria constante!
PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) é um canal único e aberto de divulgação de todas as contratações do país, de todos os poderes e esferas da federação.
PNCP: também divulgará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
(Lei Nacional 14.133/2021, Art.174, § 3º, inciso VI, alínea d)
xxxxx://xxx.xxx.xx/xx mpras/pt-br
Ser um AGENTE público!
⮚Paciente (conformado)
⮚Reagente
⮚AGIR (Escolhas Conscientes)
Um homem sozinho não consegue saber toda a verdade, só uma pequena parte.
Porém, se trabalharmos juntos, cada um contribuindo com a sua parte para a formação do todo, aí sim poderemos obter sabedoria
Extraído do Livro das Virtudes de Xxxxxx X. Bennet
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
CGU - Regional Santa Catarina