ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO
ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO Nº 037/2020
Contrato para prestação de serviços de acesso à Internet, que entre si fazem a Câmara Municipal de Nova Lima como CONTRATANTE e a empresa Xxxxx Xxx Internet Eireli como CONTRATADA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Nova Lima, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 20.218.574/0001-48, neste ato representada pelo seu Presidente eleito e empossado na forma da Lei, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Nova Lima/MG.
CONTRATADA: Xxxxx Xxx Internet Eireli, com sede à Xxx Xxxxx Xxxx, xx 00 - Xxxxxxxxx, xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 11.846.216/0001-99, neste ato representado pelo representante legal, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado em Belo Horizonte/MG.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. É objeto deste contrato a Contratação de empresa para a prestação de serviço de acesso dedicado à Internet, através de 01 (uma) conexão com capacidade de tráfego real de dados de no mínimo 10 Mbps (full-duplex) e a prestação de serviço de acesso compartilhado à Internet, através de 01 (uma) conexão com capacidade de tráfego de dados de 100 Mbps, para uso contínuo no ambiente da CMNL, incluindo serviço de cabeamento, instalação e configuração dos equipamentos, para o atendimento da demanda da CMNL.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O presente contrato terá execução direta, por parte do CONTRATADO por preço certo e global, tal como especificado na cláusula quarta, vedado expressamente à transferência ou execução dos serviços a terceiros, obedecido ou estabelecido no art. 6º, inciso VIII, letra “a” da Lei 8.666/93, conforme Processo nº 041/2020 - Dispensa nº 032/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. O presente contrato será de 01 (um) ano com início no dia 19/08/2020 e término no dia 18/08/2021, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E CRITÉRIOS DE SUA ACEITABILIDADE REFERENTE AO LOTE 01
4.1- Os serviços a serem prestados deverão observar as condições e especificações mínimas obrigatórias seguintes.
4.1.1- Largura de banda:
a)- conexão física com suporte a tráfego real de dados de no mínimo 10 Mbps (full-duplex), para uso contínuo no ambiente da CMNL. Os valores contratados serão sempre referentes à largura de banda líquida ou efetiva, disponível para o tráfego de dados do usuário, ou seja, descontado qualquer overhead dos protocolos de enlace envolvidos.
b)- o circuito deverá permitir aumento de velocidade e troca de rotas, de acordo com a demanda futura da CMNL, o que poderá ser objeto de aditivo contratual, nos termos e limites legais.
c)- o tempo máximo para alteração da velocidade de acesso deverá ser de 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do correspondente termo aditivo ao contrato.
4.1.2- Local de instalação:
a)- o local de instalação dos equipamentos para este link será no rack da Sala de Servidores, no pavimento térreo da sede da CMNL, localizada à Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx.
4.1.3- Mudança de endereço de serviço:
a)- o tempo máximo para disponibilizar o link de Internet em um novo endereço nas dependências internas da sede da CMNL após eventual solicitação da CMNL será de 30 (trinta) dias corridos e deverá ser executado sem ônus adicionais para a CMNL.
4.1.4- Conexões e interfaces de comunicação:
a)- além da interface de conexão à Internet, o equipamento oferecido pela solução de conexão deverá possuir também, no mínimo, 01 (uma) interface Fast-Ethernet (100 Mbps, com capacidade para operar no modo Full-Duplex, conector RJ-45).
b)- esse equipamento poderá ser 01 (um) roteador ou 01 (um) switch de nível 3 (switch-router) e será considerado como parte integrante da solução.
c)- tal equipamento deverá estar adequadamente dimensionado para o tráfego previsto, possuindo os seguintes recursos:
c.1)- suporte aos protocolos de roteamento: BGP-4, RIP, RIP2, OSPF e/ou EIGRP.
c.2)- suporte a roteamento estático.
c.3)- suporte a endereço IP secundário.
c.4)- suporte a NAT (Network Address Translation) estático e dinâmico.
c.5)- suporte a tunelamento (tunneling).
c.6)- suporte para gerenciamento via SNMP.
c.7)- configuração residente em memória não volátil.
c.8)- recursos de segurança como filtros de protocolos, controle de tráfego e listas de acesso (baseada em endereços IP, protocolos e ports, entre outros).
4.1.5- Configuração inicial, manutenção e garantia:
a)- a configuração inicial dos equipamentos para ativação do serviço, incluindo os parâmetros e ajustes relativos aos protocolos e ao sistema de segurança, será de responsabilidade da CONTRATADA.
b)- A CONTRATADA será responsável pela manutenção, substituição e garantia de todos os equipamentos e meios de acesso fornecidos na solução durante todo o período contratado.
4.1.6- Meio de acesso e dependências para instalação:
a)- a responsabilidade de instalação do meio utilizado para acessar o serviço é exclusiva da
CONTRATADA.
b)- o caminho de passagem do cabeamento do seu Ponto de Presença (POP) até a caixa de entrada para a CMNL será de responsabilidade da CONTRATADA.
c)- o caminho de passagem do cabeamento entre a caixa de entrada para a CMNL, o DG da CMNL e os equipamentos de borda no rack da Sala de Servidores poderá ser feito através dos dutos já existentes.
d)- a CONTRATADA deverá recompor o padrão de acabamento existente em todas as suas características nos locais onde for necessária obra para instalação. Particularmente nos casos das cores de paredes, dever-se-á procurar a cor que mais se aproxime daquela predominante.
4.1.7- Requisitos de desempenho:
a)- se por qualquer motivo o link for acometido de Negação de Serviço, mesmo causado por agentes externos à rede da CONTRATADA (ação de hacker nos sistemas ou na plataforma de equipamentos da CONTRATADA), o tempo aferido de descontinuidade do serviço será adicionado ao total de horas paradas por mês.
4.1.8- Requisitos de disponibilidade:
a)- será exigida a garantia de disponibilidade do serviço de acesso à Internet 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana e durante todo o período de vigência do contrato.
b)- será considerado indisponível o período de tempo em que o link se encontrar com perda de pacotes acima de 1% (um por cento), a se contar da abertura do chamado de atendimento até a efetiva solução do problema.
c)- será considerado indisponível o período de tempo em que a latência entre o centro de serviços da CONTRATADA e o nó central da rede da CMNL for superior a 90 MS, a se contar da abertura do chamado de atendimento até a efetiva solução do problema. Entende-se por latência o tempo que um pacote leva para trafegar de um ponto a qualquer outro dentro do backbone da CONTRATADA, independentemente do número de redes intermediárias.
d)- as interrupções programadas, para manutenções preventivas do serviço contratado ou por necessidades internas à CONTRATADA, deverão ser previamente negociadas com a CMNL com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, devendo ser programadas para finais de semana.
4.1.9- Requisitos de segurança:
a)- a CONTRATADA deverá manter a segurança de seus equipamentos e programas/sistemas diante de possíveis agentes externos que possam degradar, prejudicar ou anular o seu sistema.
b)- a CONTRATADA não poderá alegar que a responsabilidade do agente externo independe de sua administração, quando ficar constatado que a Negação de Serviço foi consequência da não realização ou não planejamento de qualquer medida de segurança que deveria ter sido por ela prevista.
c)- a CONTRATADA deverá assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função do serviço prestado nas dependências da CMNL, respondendo pelos danos causados à CMNL ou a terceiros em virtude de eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, negligência, imperícia ou imprudência.
4.1.10- Serviços de assistência técnica:
a)- a CONTRATADA deverá disponibilizar um serviço de assistência técnica com atendimento na língua portuguesa e com ligação não tarifada (serviço 0800) para que a equipe técnica da CMNL possa fazer registros de ocorrências e solicitações de reparo, bem como acompanhar a solução dos problemas.
b)- o serviço de assistência técnica deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia durante os 07 (sete) dias da semana e durante toda a vigência do contrato.
c)- a CONTRATADA deverá atender às solicitações de assistência técnica a partir do registro do pedido da CMNL e fornecer, no prazo máximo de 01 (uma) hora, uma previsão de restabelecimento do serviço.
d)- o serviço de assistência técnica deverá gerar um identificador de registro de chamadas que deverá ser informado à CMNL no momento da reclamação, o qual terá por finalidade identificar a qualquer momento o problema específico, possibilitando o controle de chamados.
e)- entende-se por “início da solicitação de atendimento” o horário da abertura do chamado indicando a indisponibilidade do link.
f)- entende-se por “término do atendimento” o momento a partir do qual o link contratado estiver restabelecido nas condições contratadas, compreendendo, inclusive, substituição de equipamentos, ajustes ou reparos nos equipamentos da CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional para a CMNL.
g)- o encerramento da solicitação de atendimento ocorrerá após o restabelecimento da conexão e a sua permanência em condições de funcionamento normal por um período mínimo de 01 (uma) hora.
h)- a CONTRATADA deverá apresentar um Relatório de Atendimento Técnico para cada atendimento, tenha sido ele feito nas instalações da CMNL ou da própria CONTRATADA.
i)- o tempo máximo para colocar o link de Internet em pleno funcionamento deverá ser de 06 (seis) horas.
j)- a CONTRATADA deverá prever alternativas técnicas para a continuidade na prestação do serviço, sem ônus para a CMNL, para os casos em que não seja possível a reativação do link dentro do prazo estipulado.
4.1.11- Descontos:
a)- a CONTRATADA deverá conceder, automaticamente, desconto proporcional à CMNL na nota fiscal de serviço de telecomunicação, quando ocorrer indisponibilidade do circuito, desde que o defeito constatado seja de sua responsabilidade.
b)- o valor correspondente à apuração da indisponibilidade do circuito não será faturado no mês de referência, caso seja calculado após emissão da nota fiscal, devendo o mesmo ser descontado na nota fiscal do mês seguinte ao da apuração.
c)- os tempos de indisponibilidade serão contatos a partir da abertura do chamado até o término do atendimento, sendo arredondados para a meia hora seguinte para se obter o período de indisponibilidade a ser aplicado na fórmula do cálculo de desconto a seguir:
VD = (P ÷ 1.440) x N
Onde:
VD = valor do desconto.
P = preço mensal máximo devido pela CMNL.
1.440 = número de 30 (trinta) minutos existentes no mês.
N = número de períodos de indisponibilidade.
d)- a disponibilidade mensal do serviço não deverá ser inferior a 99,7%. 4.1.12- Condições gerais:
a)- no valor da proposta comercial deverão estar incluídos:
a.1)- o preço para instalação e configuração de toda a infraestrutura do link, o qual deverá ser cobrado uma única vez.
a.2)- o preço mensal e o preço anual para a disponibilização do link, incluindo todos os custos de materiais, equipamentos sob regime de comodato e de serviços necessários ao seu correto funcionamento.
b)- serão considerados de responsabilidade da CMNL os componentes de sua rede interna como, por exemplo: terminais de dados, unidade de processamento de dados, sistemas operacionais, softwares aplicativos, protocolos de comunicação, sistema de alimentação elétrica, sistema de condicionamento de ar e cabeamento interno do prédio da CMNL.
c)- a CONTRATADA deverá garantir que o ponto de presença (POP) seja diferente de qualquer outro utilizado pela CMNL para link dedicado deste anexo e que não haverá compartilhamento do link dedicado fornecido com outros usuários além da CMNL.
d)- a CONTRATADA deverá possuir a autorização da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para exploração do serviço de comunicação multimídia (SCM).
e)- a CMNL deixará disponível, no local de funcionamento dos equipamentos, os seguintes itens:
e.1)- alimentação (energia elétrica estabilizada) para os equipamentos necessários à
implantação da rede (modem, roteadores, etc.).
e.2)- local no rack de telecomunicações.
f)- a CONTRATADA deverá prever a utilização de equipamentos de proteção elétrica, tipo nobreak e outros que considerar necessários, para proteção de seus próprios equipamentos de processamento de dados e comunicações diante de possíveis variações ou oscilações na rede elétrica da CMNL.
g)- a CONTRATADA poderá subcontratar parte do que está sendo demandado, junto a outras empresas de telecomunicação, de forma a ampliar a competição para o Item deste anexo, sem que isso elimine ou diminua sua responsabilidade pelo serviço, que permanecerá sendo integralmente sua, incluindo o faturamento e o efetivo pagamento do serviço subcontratado, não podendo ser apresentada nota fiscal de terceiros para cobrança junto à CMNL, observando-se ainda os seguintes aspectos:
g.1)- a CONTRATADA responderá por todo e qualquer ato cometido por subcontratados em desacordo com as condições previstas neste anexo para a prestação do serviço.
g.2)- a CONTRATADA responderá pelas consequências resultantes de qualquer ação judicial movida por subcontratados contra a CMNL, arcando com todas as despesas correspondentes, acrescidas de 20% (vinte por cento) do valor da causa, a título de honorários.
h)- o serviço solicitado deverá ser instalado e ativado pela CONTRATADA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato e estará sujeito à aceitação técnica da CMNL. A data efetiva de ativação servirá como referência para faturamento e apresentação da nota fiscal. Por ativação entende-se a disponibilização do link de Internet para uso da CMNL, conforme condições indicadas neste anexo.
i)- o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelas partes, sempre mediante a assinatura de termo aditivo, observado o limite previsto na legislação pertinente, não sendo admitida a forma tácita.
4.1.13- São obrigações adicionais da CMNL:
a)- prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, assegurando-se da boa prestação e do bom desempenho do serviço, controlando a sua prestação, documentando a ocorrência de problemas e notificando a CONTRATADA quando da ocorrência dos mesmos.
b)- permitir o acesso da mão de obra técnica da CONTRATADA, devidamente identificada, às suas dependências, para a prestação do serviço de instalação e manutenção corretiva dos equipamentos, de 12:00 às 18:00 horas dos dias úteis, sendo que tal acesso poderá ser acompanhado por profissional técnico da CMNL. O acesso em horários diferentes dos acordados deverá ser solicitado formalmente pela CONTRATADA, bem como assistido por profissional técnico da CMNL.
4.1.14- Para fornecimento do serviço, obrigar-se-á a CONTRATADA, ainda, a:
a)- atender aos chamados para manutenção a partir do registro do pedido da CMNL, nos prazos máximos especificados neste anexo.
b)- responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da
prestação do serviço, tais como salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por lei ou por convenção, dissídio ou acordo coletivos de trabalho das categorias.
c)- responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CMNL.
d)- responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da prestação do serviço.
e)- responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, na hipótese de ocorrência da espécie, quando forem vítimas os seus empregados no desempenho de atividades relativas ao objeto do contrato, ainda que nas dependências da CMNL.
f)- manter, durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no ato convocatório.
g)- responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
h)- prestar o serviço dentro dos parâmetros e das rotinas estabelecidos, em observância às recomendações exigidas pela boa técnica, normas e legislação, comunicando à CMNL, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, prestando os esclarecimentos necessários.
i)- realizar manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos que forem instalados nas dependências da CMNL, sem ônus para esta última.
j)- manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CMNL, quando da prestação de serviço no local, sem que isso configure vínculo empregatício com esta última.
k)- identificar com crachá os seus empregados enviados à CMNL.
l)- providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CMNL.
m)- aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da lei.
4.1.15- Bloco de endereços IP:
a)- a CONTRATADA deverá disponibilizar um bloco de endereços IP válidos e contínuos com no mínimo 08 (oito) endereços e mesma máscara de rede para uso pela CMNL.
4.1.16- Monitoramento:
a)- a CONTRATADA deverá disponibilizar um endereço eletrônico, fornecido à CMNL, acessado por meio de identificação do usuário e da senha correspondente, no qual estarão disponíveis as estatísticas em tempo real, diárias (com intervalos de 5 minutos), semanais (com intervalos de 1 hora) e mensais (com intervalos de 1 dia) de uso do enlace contratado, mantendo disponíveis relatórios atualizados que apresentem informações de tráfego (ocupação, pico e média) e disponibilidade mensal em percentual do circuito, que permitam avaliar a performance, ocupação e disponibilidade do link.
CLÁUSULA QUINTA - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E CRITÉRIOS DE SUA ACEITABILIDADE REFERENTE AO LOTE 04
5.1- O serviço a ser prestado deverá observar as condições e especificações mínimas obrigatórias seguintes.
5.1.1- Largura de banda:
a)- conexão física com suporte a tráfego de dados de 100 Mbps, para uso contínuo no ambiente da CMNL. Os valores contratados serão sempre referentes à largura de banda líquida ou efetiva, disponível para o tráfego de dados do usuário, ou seja, descontado qualquer overhead dos protocolos de enlace envolvidos.
b)- o circuito deverá permitir aumento de velocidade e troca de rotas, de acordo com a demanda futura da CMNL, o que poderá ser objeto de aditivo contratual, nos termos e limites legais.
c)- o tempo máximo para alteração da velocidade de acesso deverá ser de 10 (dez) dias corridos após a assinatura do correspondente termo aditivo ao contrato.
5.1.2- Local de instalação:
a)- o local de instalação dos equipamentos para este link será no rack da Sala de Servidores, no pavimento térreo da sede da CMNL, localizada à Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx.
5.1.3- Mudança de endereço de serviço:
a)- o tempo máximo para disponibilizar o link de Internet em um novo endereço nas dependências internas da sede da CMNL após eventual solicitação da CMNL será de 10 (dez) dias corridos e deverá ser executado sem ônus adicionais para a CMNL.
5.1.4- Conexões e interfaces de comunicação:
a)- além da interface de conexão à Internet, o equipamento oferecido pela solução de conexão deverá possuir também, no mínimo, 01 (uma) interface Fast-Ethernet (100 Mbps, com capacidade para operar no modo Full-Duplex, conector RJ-45).
b)- esse equipamento poderá ser 01 (um) roteador ou 01 (um) switch de nível 3 (switch-router) e será considerado como parte integrante da solução.
c)- tal equipamento deverá estar adequadamente dimensionado para o tráfego previsto, possuindo os seguintes recursos:
c.1)- suporte aos protocolos de roteamento: BGP-4, RIP, RIP2, OSPF e/ou EIGRP.
c.2)- suporte a roteamento estático.
c.3)- suporte a endereço IP secundário.
c.4)- suporte a NAT (Network Address Translation) estático e dinâmico.
c.5)- suporte a tunelamento (tunneling).
c.6)- suporte para gerenciamento via SNMP.
c.7)- configuração residente em memória não volátil.
c.8)- recursos de segurança como filtros de protocolos, controle de tráfego e listas de acesso (baseada em endereços IP, protocolos e ports, entre outros).
5.1.5- Configuração inicial, manutenção e garantia:
a)- a configuração inicial dos equipamentos para ativação do serviço, incluindo os parâmetros e ajustes relativos aos protocolos e ao sistema de segurança, será de responsabilidade da CONTRATADA.
b)- a CONTRATADA será responsável pela manutenção, substituição e garantia de todos os equipamentos e meios de acesso fornecidos na solução durante todo o período contratado.
5.1.6- Meio de acesso e dependências para instalação:
a)- a responsabilidade de instalação do meio utilizado para acessar o serviço é exclusiva da
CONTRATADA.
b)- o caminho de passagem do cabeamento do seu Ponto de Presença (POP) até a caixa de entrada para a CMNL será de responsabilidade da CONTRATADA.
c)- o caminho de passagem do cabeamento entre a caixa de entrada para a CMNL, o DG da CMNL e os equipamentos de borda no rack da Sala de Servidores poderá ser feito através dos dutos já existentes.
d)- a CONTRATADA deverá recompor o padrão de acabamento existente em todas as suas características nos locais onde for necessária obra para instalação. Particularmente nos casos das cores de paredes, dever-se-á procurar a cor que mais se aproxime daquela predominante.
5.1.7- Requisitos de desempenho:
a)- se por qualquer motivo o link for acometido de Negação de Serviço, mesmo causado por agentes externos à rede da CONTRATADA (ação de hacker nos sistemas ou na plataforma de equipamentos da CONTRATADA), o tempo aferido de descontinuidade do serviço será adicionado ao total de horas paradas por mês.
5.1.8- Requisitos de disponibilidade:
a)- será exigida a garantia de disponibilidade do serviço de acesso à Internet 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, conforme a legislação vigente, durante todo o período de vigência do contrato.
5.1.9- Requisitos de segurança:
a)- a CONTRATADA deverá manter a segurança de seus equipamentos e programas/sistemas diante de possíveis agentes externos que possam degradar, prejudicar ou anular o seu sistema.
b)- a CONTRATADA não poderá alegar que a responsabilidade do agente externo independe de sua administração, quando ficar constatado que a Negação de Serviço foi consequência da não realização ou não planejamento de qualquer medida de segurança que deveria ter sido por ela prevista.
c)- a CONTRATADA deverá assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função do serviço prestado nas dependências da CMNL, respondendo pelos danos causados à CMNL ou a terceiros em virtude de eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, negligência, imperícia ou imprudência.
5.1.10- Serviços de assistência técnica:
a)- a CONTRATADA deverá disponibilizar um serviço de assistência técnica com atendimento na língua portuguesa e com ligação não tarifada (serviço 0800) para que a equipe técnica da CMNL possa fazer registros de ocorrências e solicitações de reparo, bem como acompanhar a solução dos problemas, conforme a legislação vigente, durante todo o período de vigência do contrato.
5.1.11- Descontos:
a)- a CONTRATADA deverá conceder desconto proporcional à CMNL na nota fiscal de serviço de telecomunicação, quando ocorrer indisponibilidade do circuito, desde que o defeito constatado seja de sua responsabilidade, conforme a legislação vigente, durante todo o período de vigência do contrato.
5.1.12- Condições gerais:
a)- no valor da proposta comercial deverão estar incluídos:
a.1)- o preço para instalação e configuração de toda a infraestrutura do link, o qual deverá ser cobrado uma única vez.
a.2)- o preço mensal e o preço anual para a disponibilização do link, incluindo todos os custos de materiais, equipamentos sob regime de comodato e de serviços necessários ao seu correto funcionamento.
b)- serão considerados de responsabilidade da CMNL os componentes de sua rede interna como, por exemplo: terminais de dados, unidade de processamento de dados, sistemas operacionais, softwares aplicativos, protocolos de comunicação, sistema de alimentação elétrica, sistema de condicionamento de ar e cabeamento interno do prédio da CMNL.
c)- a CONTRATADA deverá garantir que o ponto de presença (POP) seja diferente de qualquer outro utilizado pela CMNL para link compartilhado deste anexo.
d)- a CONTRATADA deverá possuir a autorização da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para exploração do serviço de comunicação multimídia (SCM).
e)- a CMNL deixará disponível, no local de funcionamento dos equipamentos, os seguintes itens:
e.1)- alimentação (energia elétrica estabilizada) para os equipamentos necessários à implantação da rede (modem, roteadores, etc.).
e.2)- local no rack de telecomunicações.
f)- a CONTRATADA deverá prever a utilização de equipamentos de proteção elétrica, tipo nobreak e outros que considerar necessários, para proteção de seus próprios equipamentos de processamento de dados e comunicações diante de possíveis variações ou oscilações na rede elétrica da CMNL.
g)- a CONTRATADA poderá subcontratar parte do que está sendo demandado, junto a outras empresas de telecomunicação, de forma a ampliar a competição para os itens deste anexo, sem que isso elimine ou diminua sua responsabilidade pelo serviço, que permanecerá sendo integralmente sua, incluindo o faturamento e o efetivo pagamento do serviço subcontratado, não podendo ser apresentada nota fiscal de terceiros para cobrança junto à CMNL, observando-se
ainda os seguintes aspectos:
g.1)- a CONTRATADA responderá por todo e qualquer ato cometido por subcontratados em desacordo com as condições previstas neste anexo para a prestação do serviço.
g.2)- a CONTRATADA responderá pelas consequências resultantes de qualquer ação judicial movida por subcontratados contra a CMNL, arcando com todas as despesas correspondentes, acrescidas de 20% (vinte por cento) do valor da causa, a título de honorários.
h)- o serviço solicitado deverá ser instalado e ativado pela CONTRATADA no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato e estará sujeito à aceitação técnica da CMNL. A data efetiva de ativação servirá como referência para faturamento e apresentação da nota fiscal. Por ativação entende-se a disponibilização do link de Internet para uso da CMNL, conforme condições indicadas neste anexo.
i)- o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelas partes, sempre mediante a assinatura de termo aditivo, observado o limite previsto na legislação pertinente, não sendo admitida a forma tácita.
5.1.13- São obrigações adicionais da CMNL:
a)- prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, assegurando-se da boa prestação e do bom desempenho do serviço, controlando a sua prestação, documentando a ocorrência de problemas e notificando a CONTRATADA quando da ocorrência dos mesmos.
b)- permitir o acesso da mão de obra técnica da CONTRATADA, devidamente identificada, às suas dependências, para a prestação do serviço de instalação e manutenção corretiva dos equipamentos, de 12:00 às 18:00 horas dos dias úteis, sendo que tal acesso poderá ser acompanhado por profissional técnico da CMNL. O acesso em horários diferentes dos acordados deverá ser solicitado formalmente pela CONTRATADA, bem como assistido por profissional técnico da CMNL.
5.1.14- Para fornecimento do serviço, obrigar-se-á a CONTRATADA, ainda, a:
a)- atender aos chamados para manutenção a partir do registro do pedido da CMNL, nos prazos máximos especificados neste anexo.
b)- responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação do serviço, tais como salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei ou por convenção, dissídio ou acordo coletivos de trabalho das categorias.
c)- responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CMNL.
d)- responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da prestação do serviço.
e)- responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, na hipótese de ocorrência da espécie, quando forem vítimas os seus empregados no desempenho de atividades relativas ao objeto do contrato, ainda
que nas dependências da CMNL.
f)- manter, durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas.
g)- responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
h)- prestar o serviço dentro dos parâmetros e das rotinas estabelecidos, em observância às recomendações exigidas pela boa técnica, normas e legislação, comunicando à CMNL, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, prestando os esclarecimentos necessários.
i)- realizar manutenção nos equipamentos que forem instalados nas dependências da CMNL, sem ônus para esta última.
j)- manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CMNL, quando da prestação de serviço no local, sem que isso configure vínculo empregatício com esta última.
k)- identificar com crachá os seus empregados enviados à CMNL.
l)- providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CMNL.
m)- aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da lei.
CLÁUSULA SEXTA - VALOR
6.1. Pela contratação do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA os seguintes valores conforme tabela abaixo:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | QTDE | VALOR MENSAL | SUBTOTAL | PREÇO TOTAL |
01 | A | Instalação e configuração | 01 | - | R$ 0,00 | R$ 3.009,60 |
Link Principal dedicado | ||||||
de 10 Mbps full-duplex | ||||||
B | Disponibilização | 12 | R$ 250,80 | R$ 3.009,60 | ||
Link Principal dedicado | ||||||
de 10 Mbps full-duplex | ||||||
04 | A | Instalação e configuração | 01 | - | R$ 0,00 | R$ 1.798,80 |
Link Redundante | ||||||
compartilhado de 100 Mbps | ||||||
B | Disponibilização | 12 | R$ 149,90 | R$ 1.798,80 | ||
Link Redundante | ||||||
compartilhado de 100 Mbps | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 4.804,40 |
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO
7.1- O pagamento relativo à instalação e configuração de cada link de Internet será feito em parcela única, após a prestação do serviço pela CONTRATADA e a sua aceitação pela CMNL,
no prazo e nas condições estabelecidos neste anexo.
7.2- O pagamento mensal relativo à disponibilização de cada link de Internet será devido a partir da data de implantação e de início de operação do serviço e será calculado de acordo com o serviço efetivamente prestado pela CONTRATADA e aceito pela CMNL, observado o desconto a ser eventualmente concedido pela CONTRATADA à CMNL, conforme previsto neste termo e seus anexos.
7.3- O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário ou por outro meio que vier a ser acordado entre as partes, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar, ainda, da entrega da correspondente nota fiscal (corretamente preenchida) à Assessoria de Administração da CMNL.
7.3.1- A liquidação da despesa se dará com o reconhecimento formal pelo gestor do contrato de que o serviço foi prestado de forma efetiva e satisfatória.
7.3.2- A CMNL não efetuará, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
7.4- A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente com as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias.
7.5- O pagamento à CONTRATADA não será efetivado caso esta não encaminhe à CMNL a nota fiscal (corretamente preenchida).
7.6- A CMNL, identificando quaisquer divergências na nota fiscal, especialmente no que tange a preços e quantitativos, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, reabrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis citado no subitem 7.3 a partir da data de apresentação da nova nota fiscal corrigida dos vícios apontados.
7.7- O pagamento realizado pela CMNL não implicará prejuízo de a CONTRATADA reparar toda e qualquer falha que se apurar em decorrência do serviço prestado, nem excluirá as responsabilidades de que tratam as Leis Federais nos 10.520/2002 e 8.666/1993, bem como o Código de Defesa do Consumidor, tudo dentro dos prazos legais pertinentes.
7.8- O pagamento efetuado não implicará, ainda, reconhecimento pela CMNL de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações que lhe são devidas em decorrência da execução do objeto, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações deste anexo.
CLÁUSULA OITAVA - REVISÃO
8.1. Os valores do presente contrato não serão revistos dentro do prazo aqui avençado.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão a conta do Município, através dos recursos orçamentários e financeiros na Dotação Orçamentária:
01. 031.0001.2018 - Manutenção dos Serviços de Informática 33904000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
33904099 - Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ
Parágrafo único. Caso ocorra alteração da Dotação Orçamentária esta passará a fazer parte do presente contrato, mediante ato devidamente justificado do Ordenador de Despesas, que será obrigatoriamente juntada ao processo administrativo, com a comprovação da notificação à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - NOTA DE XXXXXXX
10.1. Pela contratação do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o seguinte valor total de 4.804,40 (quatro mil oitocentos e quatro reais e quarenta centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO
11.1- A execução do objeto será acompanhada, controlada, fiscalizada e avaliada pela Diretora de Contratos da CMNL.
11.1.1- Nos termos do § 1º do artigo 67 da Lei 8.666/1993, caberá ao responsável pelo Departamento de TI, que será o fiscal do contrato, proceder às anotações das ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou das impropriedades observadas.
11.2- A fiscalização será exercida no interesse da CMNL, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicará corresponsabilidade da CMNL ou de seus agentes e prepostos.
11.3- A CMNL se reserva o direito de não receber o serviço prestado em desacordo com as especificações e condições constantes deste anexo, podendo rescindir a contratação e aplicar as penalidades previstas em contrato e na legislação pertinente.
11.4- Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para a CMNL.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA é responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
12.2. A CONTRATADA deverá realizar a prestação do serviço do Contrato de acordo com as exigências e somente estando de posse da Ordem de Serviço.
12.3. A CONTRATADA deverá prestar o serviço conforme solicitação do Setor de Informática da Câmara Municipal de Nova Lima.
12.4. A CONTRATADA, desde já, dá ciência de que o serviço executado sem a expressa Ordem de Serviço devidamente autorizada e assinada pela Assessoria de Administração, não será objeto de pagamento por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA, correspondentes ao serviço executado, nos termos da Cláusula Quinta.
13.2. Credenciar, perante a CONTRATADA, mediante documento hábil, servidor autorizado a solicitar, acompanhar e fiscalizar os serviços.
13.3. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas nos serviços prestados.
13.4. Prestar as informações necessárias, com clareza, à CONTRATADA, para prestação de serviços do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1- Pela inexecução total ou parcial do contrato poderá a CMNL aplicar à CONTRATADA, além das demais cominações legais pertinentes, as seguintes sanções:
I - advertência.
II - multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de inadimplemento, até o 30º (trigésimo) dia, calculada sobre o preço total do contrato.
III - multa de até 10% (dez por cento) sobre o preço total do contrato, no caso de inadimplemento por prazo superior a 30 (trinta) dias e até 60 (sessenta) dias.
IV - multa de até 20% (vinte por cento) sobre o preço total do contrato, no caso de inadimplemento por prazo superior a 60 (sessenta) dias.
V - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Nova Lima, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
VI - rescisão do contrato, aplicável independentemente de efetiva aplicação de qualquer das penalidades anteriores.
14.1.1- As sanções definidas nos itens I, II, III e IV poderão ser aplicadas pela Assessoria de Administração ou pela Presidência da CMNL. As sanções definidas nos itens V e VI poderão ser aplicadas pela Presidência da CMNL.
14.1.2- Os valores das multas aplicadas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela CMNL. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
14.1.3- Em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas as penalidades definidas nos
itens V e VI cumulativamente com a multa cabível.
14.1.4- As penalidades somente serão aplicadas após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, na forma e nos prazos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei.
15.2. O presente contrato poderá ser rescindido, mediante a configuração dos motivos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, sujeitando-se a CONTRATADA às consequências
previstas no artigo 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
15.3. O não atendimento da ordem de serviço ensejará a rescisão do presente contrato, além das demais penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93.
15.4. Reconhece a CONTRATADA, expressamente, todos os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa do presente contrato, na forma prevista no artigo 77, 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93.
15.5. O presente contrato também poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, havendo conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
16.1. O presente contrato poderá ser alterado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, mediante justificativa formal, nos termos da Lei 8.666/93.
Parágrafo único. Poderá ainda, ser alterado o presente contrato, nas demais hipóteses e formas previstas no artigo 65, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.1. É competente o Foro da Comarca de Nova Lima para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência do presente contrato.
E por assim justas, combinadas e contratadas, declaram as partes aceitarem todas as disposições contidas nas cláusulas do presente Contrato e firmam este, em 03 (três) vias, com as testemunhas abaixo.
Nova Lima, 19 de agosto de 2020
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
Visto Jurídico:
XXXXX XXX INTERNET EIRELI
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Testemunhas:
CPF
CPF