TERMO DE COLABORAÇÃO
PROCESSO Nº 575/2019 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2019.
OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUE APRESENTAREM O PLANO DE TRABALHO QUE MELHOR SE ADEQUAR AOS OBJETOS A SEREM PACTUADOS PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETO DE GESTÃO E EXECUÇÃO DE PROCESSOS DE MONITORAMENTO E APOIO A FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL. INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrita no CNPJ nº 53.415.717/0001-60, neste ato representada, por seu PREFEITO MUNICIPAL, Senhor XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 34.723.199-8 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e a ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DA REGIÃO DE OURINHOS, inscrito no C.N.P.J. sob nº
49.891.591/0001-23, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx I, na cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo, declarado de utilidade pública nos termos da Lei Municipal nº. 13.019/2014, neste ato representado por Antonio Carlos Caetano, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 11.657.584, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, celebram entre si este Termo de Colaboração, de acordo com o estabelecido nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Termo de Colaboração, nos termos da Lei nº 13.019/2014, tem por objeto, a cooperação recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de projeto de gestão e execução de processos de monitoramento e apoio a fiscalização Municipal.
1.2 – A Contratação de Organização Social Civil – OSC para prestação de serviços, para Gestão e execução de processos de monitoramento e apoio a fiscalização Municipal, envolvendo as áreas de posturas: licença de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e de outras atividades, bem como suas atividades e horários permissivos, licença para ambulantes, controle e licença do uso do solo público, licença de publicidade e propaganda nos logradouros públicos, controle e fiscalização do meio ambiente e limpeza pública, patrimônio público, a fiscalização de obras particulares e ainda a gestão e controle dos Resíduos de Construção Civil – RCCs, mediante a disponibilização de agentes de apoio a fiscalização, Sede administrativa própria, integração total com as equipes de fiscais do Município e ainda disponibilização de ferramentas tecnológicas para desenvolvimento das demandas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – São obrigações dos Partícipes:
I – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
a) Promover o repasse financeiro na forma estabelecida na cláusula quinta, nas datas aprazadas, no presente Termo de Colaboração.
b) Fiscalizar e supervisionar a parte técnica, através da Comissão de Monitoramento, ou a outro órgão da Municipalidade designado pelo Prefeito Municipal, acompanhando a execução das obrigações da OSC, incluídas no objeto deste Termo de Colaboração;
c) Cumprir os requisitos da Lei nº 13.019/2014, especialmente:
I – emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
II – realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
III – liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de colaboração ou termo de fomento;
IV – promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
V – viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
VI – manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
VII – divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
VIII – instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II – DA OSC:
a) A assumir as responsabilidades por eventuais danos materiais ou morais causados ao Município e à terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento da parceria, sem nenhuma responsabilidade ao Município contratante;
b) Não transferir ou subcontratar, ceder ou sub empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes desta parceria, ressalvada, se necessária e plenamente justificável a intervenção de fornecedores ou serviços técnicos especiais, desde que devidamente autorizados pelo Contratante, sob pena de rescisão do contrato e consequente indenização.
c) Cumprir as metas estabelecidas no Plano de Trabalho para a realização das atividades junto ao município de orientação ao cidadão, monitoramento das ocorrências e apoio a equipe de fiscalização municipal
d) Incentivar a orientar a população sobre as boas práticas e o cumprimento da legislação municipal no âmbito de construção civil, descarte legal dos resíduos de construção civil - RCC, limpeza urbana e do meio ambiente e posturas;
e) Promover a orientação atualizada dos profissionais do CREA e CAU quanto ao cumprimento das normas municipais.
f) Manter todos os pagamentos em dia, bem como todas as obrigações legais com o fisco, sob pena de rescisão automática do presente Termo de Colaboração;
g) Cumprir os requisitos da Lei nº 13.019/2014, especialmente:
I – prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de colaboração;
II – divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
III – manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
IV – dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
V – responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
VI – responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no presente termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
VII – disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste Termo de Colaboração, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Colaboração é de R$ 825.048,00 (oitocentos e vinte e cinco mil e quarenta e oito reais).
3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá, para execução do presente termo de colaboração, recursos no valor de R$ 68.754,00 (sessenta e oito mil e setecentos e cinquenta e quatro reais) mensais. Ocorrendo a despesa à conta da dotação orçamentária:
01.05.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
01.05.01 – Administração da SM de Planejamento e Finanças 04.121.0050.2.050 – Manutenção da Secretaria M. Planejamento e Finanças 89 – 3.3.90.39.00 – Outros Serv. terceiros – Pessoa Jurídica
3.3 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
3.4 – As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I – quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II – quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração;
III – quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
3.5 – Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
4.1 – Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
I – realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II – finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
III – realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV – realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V – realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI – repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII – pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – Obriga-se ainda a OSC a permitir à Comissão de Monitoramento a fiscalização quanto ao bom andamento do programa desenvolvido e encaminhar a Contratante, todo mês, a prestação de contas dos recursos recebidos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 – Na hipótese de execução da parceria em desacordo com os termos propostos no plano de trabalho ou em descumprimento aos termos da Lei nº 13.019/2014 e legislação especifica, garantindo a defesa prévia, nos termos do artigo 73 da Lei nº 13.1019/2014, poderá a Administração Pública aplicar a OSC as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 – A presente parceria terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto na legislação vigente;
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 – O presente Termo de Colaboração poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, desde que uma das partes notifique a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para posterior celebração do Termo de Rescisão, ou nas seguintes ocorrências:
I – Inadimplemento de suas cláusulas;
II – A qualquer tempo por mútuo acordo;
III – Unilateralmente, de pleno direito e a critério da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, por irregularidades devidamente comprovadas na aplicação dos recursos.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – Convocada para assinatura do Contrato, a selecionada não poderá se furtar de prestar serviços, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no artigo 73 da Lei 13.019/2014;
9.2 – Será descredenciada, a qualquer tempo, a instituição que não mantiver, durante o curso do Termo de Colaboração, as mesmas condições que possibilitaram o seu credenciamento, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a sua conduta, ou, ainda, aquela cujo Contrato venha a ser rescindido, pelos motivos nele previstos;
9.3 – É de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações e os resultados divulgados no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal, não podendo alegar desconhecimento dos atos;
9.4 – Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Chamamento Público e, em última instância, pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente;
9.5 – A Prefeitura Municipal poderá editar Resoluções Complementares versando, inclusive, sobre prorrogação de prazos deste instrumento convocatório;
9.6 – Fica reservada a Prefeitura Municipal a faculdade de revogar, no todo ou em parte, desde que para atender a interesse público, ou de anular o presente Chamamento Público em razão de vício, sem assistir às entidades direito à reclamação, indenização, reembolso ou compensação;
XXXXXXXX XXX – DO GESTOR DO CONTRATO
10.1 – A Administração indicará como gestor do contrato, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, RG nº 33.793.485-X, CPF nº 000.000.000-00 a qual incumbirá o acompanhamento do contrato e dos serviços prestados, devendo dirigir-se à contratada para os fins do cumprimento das regras previstas no instrumento contratual.
CLÁUSULA ONZE – DO FORO
11.1 – De comum acordo, as partes elegem o Foro da Comarca de Ourinhos, renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão que se originar deste Termo de Xxxxxxxxxxx, e que não possa ser resolvida amigavelmente.
Ourinhos, 11 de setembro de 2019.
PREFEITURA MUNCIPAL DE OURINHOS
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito
CONTRATANTE
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DA REGIÃO DE OURINHOS
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente CONTRATADA
Testemunhas:
Lígia Carnevale Peixe
RG sob nº 33.404.481-9
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
RG sob nº 46.159.010-4
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO – TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO
ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO(A): Prefeitura Municipal de Ourinhos.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Ourinhos
TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N° (DE ORIGEM): 01/2019.
OBJETO: Formalização de Parceria com Organizações da Sociedade Civil (OSC) para execução de atividades em regime de mútua cooperação com a administração pública, que apresentarem o Plano de Trabalho que melhor se adequar aos objetos a serem pactuados para desenvolvimento de projeto de gestão e execução de processos de monitoramento e apoio a fiscalização municipal.
ADVOGADO / Nº OAB: Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx / OAB/SP nº 220.644 Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Ourinhos, 11 de setembro de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Cargo: Gerente de Gestão Tributária CPF: 000.000.000-00 RG: 33.793.485-X
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx / XX E-mail institucional: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00 RG: 34.723.199-8
Data de Nascimento: 23/05/1985
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx / XX, CEP: 19906-110
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 Assinatura:
PELA ENTIDADE PARCEIRA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Cargo: Presidente CPF: 000.000.000-00 RG: 11.657.584
Data de Nascimento: 13/06/1962
Endereço residencial completo: Rua Herminia Jesus Madeira, nº 209, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Ourinhos / SP, XXX 00000-000
E-mail institucional: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Assinatura: