EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 003/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CREDENCIAMENTO Nº 003/2021
CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMETO PARA USO DE TORRES PARA EXPLORAÇÃO DE SINAL DE INTERNET BANDA LARGA NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO-RS
O MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO (RS), pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 93.539.138/0001-44, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - 000, Xxxxxx, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. GENOIR XXXXXX XXXXXX, no uso das atribuições conferidas pela legislação vigente, informa aos interessados que no período de 25 de maio de 2021 até 28 de junho de 2021, junto à Secretaria Municipal de Administração, a Comissão de Licitação receberá documentação visando o CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO para o objeto abaixo destacado:
1 – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste Edital, CREDENCIAR empresas interessadas, na concessão real de uso de torres para exploração de sinal de internet banda larga na área rural do município de Centenário-RS, utilizando os equipamentos integrantes do patrimônio municipal.
1.1.1 – O Município disponibilizará a estrutura das torres metálicas existente sendo 05 (cinco) torres metálica de 30 metros de altura, largura de 0,40 x 0,40 metros (conforme projetos anexos).
1.1.2 – As estruturas das torres referidas no item anterior, estão instaladas nos seguintes pontos:
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 845 – CEP 99838-000 – Centenário – RS CNPJ: 93.539.138/0001-44
ITEM/UNIDADE | LOCALIDADE |
01 - TORRE 01 | Linha Chato Gaúcho |
02 - TORRE 02 | Linha Sete Virado |
03 - TORRE 03 | Linha Rio dos Índios |
04 - TORRE 04 | Linha Lajeado Mambira |
05 - TORRE 05 | Linha Barão do Rio Branco |
2 – DO TERMO DE INTENÇÕES
2.1 – Para se habilitar para exploração do sinal de internet a Concessionária deverá comprovar possuir os seguintes serviços para disponibilização aos usuários:
2.1.1 – Possuir sistema de fibra ótica no Município de Centenário;
2.1.2 – Efetuar a manutenção dos equipamentos concedidos durante o período da concessão, caso sejam danificados ou apresentem qualquer problema de funcionamento;
2.1.3 - Efetuar melhorias técnicas dos equipamentos concedidos sempre que a tecnologia assim o exigir, para o bom funcionamento da exploração dos serviços através dos equipamentos concedidos;
2.1.4 - Contratar sob seu encargo com as empresas ou órgãos competentes os sinais de internet banda larga, para a oferta e redistribuição dos sinais aos usuários do perímetro rural;
2.1.4 - Disponibilizar sinal de Internet Banda Larga para a zona rural do município de CENTENÁRIO – RS, de acordo com as limitações técnicas, que possuírem interesse na utilização e gozo de tais sinais (o custo pela aquisição individual do sinal será do munícipe interessado);
2.1.6 – Fornecer e disponibilizar se necessário pontos para as comunidades que possuírem viabilidade as torres instaladas, com no mínimo 6 MB disponível por ponto, que serão distribuídos para as comunidades rurais conforme interesse público;
OBS: Poderão ser selecionadas e classificadas todas as empresas que disponibilizarem sinal de Banda Larga na zona rural do Município de Centenário, sendo que, nesse caso, os pontos de disponibilização gratuita serão rateados em proporção semelhante através de termo de ajustamento a ser celebrado entre o Município e as empresas classificadas.
2.1.7 – Realizar no mínimo 05 (cinco) cursos de dados básicos de informática aos produtores das comunidades beneficiadas, visando a implantação da Nota Fiscal Eletrônica.
OBS: Poderão ser selecionadas e classificadas todas as empresas que disponibilizarem sinal de Banda Larga na zona rural do Município de Centenário, sendo que, nesse caso, os cursos serão rateados em proporção semelhante através de termo de ajustamento a ser celebrado entre o Município e as empresas classificadas.
3 – DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO
3.1 - As empresas interessadas na Concessão de Uso de que trata este Edital, deverão providenciar o seu credenciamento junto ao Município de Centenário, junto ao Setor de Licitações, sito Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - 000, Centro, nesta cidade, no período de 25 de maio de 2021 s 28 de junho de 2021, das 07h45min às 11h45min, e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, mediante o encaminhamento dos respectivos documentos e informações constantes no item
3.2 e 3.4 deste Edital e seus Anexos, num envelope lacrado, contendo os seguintes dizeres em sua parte externa:
À
MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO-RS EDITAL Nº 003/2021
CHAMANETO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO – INTERNET RURAL PROPONENTE:
NOME COMPLETO DA EMPRESA:
3.2 - No envelope de que trata o item 3.1 deste Edital, deverão constar ainda os seguintes documentos:
3.2.1 - Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade dos diretores ou proponentes;
b) Registro Comercial no caso empresa individual.
3.2.2 - Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, da Jurisdição fiscal do licitante;
c) Certidão negativa que prove a regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Certidão Conjunto da Receita Federal do Brasil;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
f) Prova de Inscrição Municipal – ALVARÁ;
3.2.3 – Capacidade econômica financeira:
a) Prova de capacidade econômico-financeira (balanço patrimonial);
b) Comprovação de possuir Licença da ANATEL para fornecimento do sinal de internet, ou comprovação de possuir contrato com empresa que possua a referida licença da ANATEL que permita o fornecimento do sinal de internet;
3.2.4 Declaração de pessoa jurídica que não emprega menores, conforme legislação.
3.2.5 – Declaração de possuir condições de atender integralmente as disposições dos itens 2.1.1 ao 2.1.7 deste edital.
3.3 - Os documentos constantes dos itens 3, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão da imprensa oficial.
3.4 – Declaração informando qual ou quais as torres em que o Proponente pretende fazer a exploração dos serviços atinentes.
4 – DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 - Os documentos e informações apresentadas pelas proponentes em conformidade com os itens 3.1 e 3.2, deste Edital, serão analisadas no dia 30 de junho de 2021, às 09 horas, na sala de Licitações desta Prefeitura Municipal de Centenário/RS.
4.2 – Poderão ser selecionadas e classificadas todas as empresas que disponibilizarem sinal de Banda Larga na zona rural do Município de Centenário,
sendo que, nesse caso, os pontos de disponibilização gratuita serão rateados em proporção semelhante através de termo de ajustamento a ser celebrado entre o Município e as empresas classificadas.
5 – DO PRAZO DA CONCESSÃO E DA ASSINATURA DO TERMO DE CONCESSÃO
5.1 - A Concessão de Uso de que trata este Edital será de até 10 (dez) anos, poderá ser prorrogado por igual período desde que seja do interesse das partes, devendo ser protocolado pedido de prorrogação pelo concessionário até 60 dias antes da data final do contrato.
5.2 - As empresas terão o prazo de 10 (dez) dias para assinarem o respectivo Termo de Concessão de Uso, a contar da convocação do Município, sob pena de perda do credenciamento.
5.3 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA CREDENCIADA
6.1 - Todas as despesas decorrentes dos custos com a construção do empreendimento e manutenção do mesmo, como água, energia elétrica, telefone, seguros, entre outros, bem como os tributos e encargos sociais e trabalhistas incidentes ou decorrentes da concessão são de inteira responsabilidade das concessionárias, inclusive as oriundas de danos causados a terceiros por culpa ou dolo da concessionária.
6.2 - A concessionária fica obrigada a proceder a instalação no prazo de 06 (seis) meses para se instalar no local, perdendo o direito depois de extrapolado o período de tempo determinado, cuja medida deve constar no referido contrato.
6.3 - A concessionária fica obrigada a observar, durante o período de concessão, as normas sanitárias, ambientais e de higiene, bem como a manter em operação procedimentos que impeçam ou reduzam os índices de poluição ou degradação do meio ambiente.
7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 - A fiscalização das atividades desenvolvidas pelas concessionárias será exercida pela Administração, através da Secretaria de Municipal de Administração com apoio do Setor de Fiscalização.
7.3 - A inabilitação da concessionária proponente em qualquer das fases do presente credenciamento importa preclusão do seu direito em participar das fases subsequentes.
7.4 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições deste Edital.
7.5 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos ou prestação de informações exigidas neste Edital se não apresentadas até o término do prazo de que trata o item 2.1., deste Edital.
7.6 - Os documentos retirados dos envelopes, para julgamento da habilitação, serão rubricados pela Comissão julgadora e pelos representantes das proponentes presentes ao ato de julgamento das propostas.
7.7 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, os representantes das proponentes e os membros da Comissão Julgadora.
7.8 - Uma vez encerrado o prazo de credenciamento, não serão admitidos concorrentes retardatários.
7.9 - Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direito de revogar ou anular o presente credenciamento, ou rejeitar proposta classificada que não atender aos limites técnicos, ambientais, financeiros e orçamentários do Município.
7.10 - Em caso de desistência de qualquer proponente classificada, o Município, a critério do Prefeito, poderá aplicar qualquer das sanções previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93.
7.11 - Do contrato a ser assinado com as concessionárias deverá constar, obrigatoriamente, as hipóteses de rescisão prevista no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
7.12 - Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Modelo de declaração de idoneidade, conhecimento e concordância com os termos do presente Edital;
Anexo II - Modelo de declaração de conhecimento da localização das localidades;
Anexo III - Modelo de declaração que o credenciado não é sócio de pessoa jurídica em processo de concordata ou falência; e
Anexo IV - Modelo de carta de credenciamento do representante legal da empresa interessada.
Anexo V – Termo de concessão de uso.
7.13 - Fica eleito o Foro da Comarca de Gaurama/RS, para dirimir eventuais litígios decorrentes da aplicação deste Edital.
7.14 - Maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Centenário/RS, Setor de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 7h45min às 11h45min e das 13h:00min às 17h00min ou pelo telefone 00 00000000.
Gabinete do Prefeito Municipal de Centenário, em 25 de maio de 2021.
Genoir Xxxxxx Xxxxxx,
Prefeito Municipal
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOA JURÍDICA
À Comissão de Licitação Município de Centenário/RS
........................................................................................ DECLARO, sob as penas
da Lei, para fins do Chamamento Público - Credenciamento nº. 003/2021, que a empresa .................................. não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade financeira. Declaro, ainda ter conhecimento e estar de pleno acordo com o Edital, seus anexos e demais normas desta licitação.
Centenário, ....... de de 2021.
Assinatura e Nome do proprietário
ANEXO II
À Comissão de Licitação Município de Centenário/RS
A empresa ............................................, CNPJ sob nº , declara
estar ciente do local onde serão instaladas as torres.
Centenário, ..... de de 2021.
Assinatura e Nome do proprietário
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
À Comissão de Licitação do CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 003/2021.
...................................., CPF nº. ...................., abaixo assinado, para fins de
habilitação na concorrência em epígrafe, DECLARO não ser sócio de pessoa jurídica em processo de concordata ou falência.
Centenário, .. de de 2021.
Assinatura e nome do licitante
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO
“papel timbrado da empresa, no caso de pessoa jurídica” “local”, “data”
ASSUNTO: CHAMAENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO PARA USO DE TORRES PARA EXPLORAÇÃO DE SINAL DE INTERNET BANDA LARGA NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO-RS
CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO Nº. 003/2021 CARTA DE CREDENCIAMENTO:
O abaixo-assinado, portador da carteira de identidade n.º..............................., na qualidade de representante legal da pessoa jurídica ...................., vem pela presente informar a X.Xx. que o Sr.............................., carteira de identidade
n.º................................, é a pessoa designada por nós para acompanhar a Sessão de Abertura da documentação de habilitação e da proposta e demais reuniões referente à licitação em epígrafe, podendo praticar todos os atos inerentes ao certame, tais como rubricar documentos, assinar atas, interpor, impugnar e desistir de recursos e deliberar acerca do CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMETO PARA USO DE TORRES PARA EXPLORAÇÃO DE SINAL DE INTERNET BANDA LARGA NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO-RS
Atenciosamente, Local, data.
“nome e assinatura do representante legal da empresa”’ “nome e assinatura do credenciado”
ANEXO V
TERMO DE CONCESSÃO DE USO
Programa Internet Rural
TERMO DE CONCESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO E DE OUTRO LADO
.......... PARA PERMISSÃO DE USO
DE ..........
O MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO, RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - 000, nesta cidade de Centenário, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ/MF sob nº 93.539.138/0001-44, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Genoir Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONCEDENTE, de outro lado empresa ................, inscrita no CNPJ nº ................., situada na
......................, centro, município de Centenário/RS, neste ato representado por
seu sócio e gerente Sr. ..................., doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONCESSÃO REAL DE USO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a concessão do USO DE TORRES PARA EXPLORAÇÃO DE SINAL DE INTERNET BANDA LARGA NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE
CENTENÁRIO-RS dentro do Programa Internet no Meio Rural, nos termos da Lei Municipal nº 2033/2021, de 12 de abril de 2021.
Cláusula Segunda – DA FINALIDADE: As torres para exploração de sinal de internet banda larga na área rural do município de Centenário-RS, poderão ser utilizadas pela cessionária, exclusivamente na atividade exploração do sinal
de internet, conforme proposta de empreendimento apresentada pela cessionária ao Concedente.
Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES: Para se habilitar para exploração do sinal de internet a Concessionária deverá comprovar possuir os seguintes serviços para disponibilização aos usuários:
a) – Possuir sistema de fibra ótica no Município de Centenário;
b) – Efetuar a manutenção dos equipamentos concedidos durante o período da concessão, caso sejam danificados ou apresentem qualquer problema de funcionamento;
c) - Efetuar melhorias técnicas dos equipamentos concedidos sempre que a tecnologia assim o exigir, para o bom funcionamento da exploração dos serviços através dos equipamentos concedidos;
d) - Contratar sob seu encargo com as empresas ou órgãos competentes os sinais de internet banda larga, para a oferta e redistribuição dos sinais aos usuários do perímetro rural;
e) - Disponibilizar sinal de Internet Banda Larga para a zona rural do município de CENTENÁRIO – RS, de acordo com as limitações técnicas, que possuírem interesse na utilização e gozo de tais sinais (o custo pela aquisição individual do sinal será do munícipe interessado);
f) - Fornecer e disponibilizar se necessário pontos para as comunidades que possuírem viabilidade as torres instaladas, com no mínimo 6 MB disponível por ponto, que serão distribuídos para as comunidades rurais conforme interesse público;
OBS: Poderão ser selecionadas e classificadas todas as empresas que disponibilizarem sinal de Banda Larga na zona rural do Município de Centenário, sendo que, nesse caso, os pontos de disponibilização gratuita serão rateados em proporção semelhante através de termo de ajustamento a ser celebrado entre o Município e as empresas classificadas.
g) - Realizar no mínimo 05 (cinco) cursos de dados básicos de informática aos produtores das comunidades beneficiadas, visando a implantação da Nota Fiscal Eletrônica.
OBS: Poderão ser selecionadas e classificadas todas as empresas que disponibilizarem sinal de Banda Larga na zona rural do Município de Centenário, sendo que, nesse caso, os cursos serão rateados em proporção semelhante através de termo de ajustamento a ser celebrado entre o Município e as empresas classificadas.
Cláusula Quarta – DA EXTINÇÃO: A presente Concessão de Uso, extinguir-se-á:
a) no prazo final do presente instrumento, sem renovação mediante Termo Aditivo;
b) por utilização, do bem ora concedido, diversa da estipulada neste instrumento;
c) por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com notificação por escrito e antecedência mínima de seis meses;
d) pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação pertinente.
Cláusula Quinta – DOS BENS MÓVEIS E CONSTRUÇÕES: Os bens móveis, pertencentes à Cessionária, utilizados para desenvolvimento de suas atividades no bem ora cedido, continuam sendo de domínio desta, não se incorporando no patrimônio do Cedente.
Parágrafo Único – Caberão à empresa Cessionária todos os custos decorrentes com a construção do empreendimento e manutenção do mesmo, sendo que as benfeitorias construídas poderão ser retiradas ao fim da concessão de uso ou em razão da rescisão desta.
Cláusula Sexta – DO PRAZO: O prazo da presente concessão será de 10 (dez) anos, podendo a cessionária solicitar prorrogação por até igual período, desde que, devidamente justificada e mediante requerimento formal encaminhado ao Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único - O pedido de prorrogação deverá ser solicitado pela empresa Cessionária até 60 (sessenta) dias anteriormente ao vencimento do presente termo.
Cláusula Sétima – DA MANUTENÇÃO: Caberá à Cessionária zelar pela manutenção, através de Regimento Interno, o qual será elaborado pela Administração Pública.
Parágrafo Único - A empresa cessionária arcará com os custos decorrentes de energia elétrica da área cedida, e também, das taxas de água, telefone e manutenção a ser estabelecido no Regimento Interno.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO: Fica eleito o foro da Justiça Estadual de Gaurama, para dirimir quaisquer dúvidas do presente termo com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor, que passam a serem assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas.
Centenário,
Genoir Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Cessionária
TESTEMUNHAS:
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EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO:
CERTAME LICITATÓRIO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 003/2021
GENOIR XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Centenário, Estado do RS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, torna público para conhecimento dos interessados que no período de 25 de maio de 2021 até 28 de junho de 2021 estará aberto o EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO nº 003/2021 –
PROGRAMA INTERNET RURAL. A íntegra do edital encontra-se disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações pelo fone
(00) 0000 0000, das 07h45min às 11h45min e das 13h00min às 17h, de segunda a sexta-feira, junto a Secretária Municipal da Administração. Centenário/RS, 25 de maio de 2021.
GENOIR XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal.