L2D TELEMEDICINA LTDA. E
NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 027/2022
L2D TELEMEDICINA LTDA. E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
De um lado, IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito no CNPJ/MF
sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 34, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP.: 01.332-000, e filial na Cidade de Uruaçu, Estado de Goiás, sita na Xxx Xxxxxxxx, Xx.00, Xx.00-X, Sala 03, Centro, Uruaçu-GO, CEP: 76.400-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0008-70), neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE” ou “IMED”; e, de outro lado,
L2D Telemedicina Ltda., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxx 000-X, 00x Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX.: 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.193.419/0001-09, e filial na Cidade de Uruaçu, Estado de Goiás, sita na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xx.00, Xxx.00/00-X, 01º Andar, Sala 01, Centro, Uruaçu-GO, CEP: 76.400-000 (CNPJ/MF nº 26.193.419/0003-62), neste ato representada por seu sócio, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 23.053.659-1 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 173.267.718-60, doravante denominada simplesmente “contratada”.
i. Considerando que, em 01º de abril de 2022, foi celebrado entre as Partes o Contrato de Prestação de Serviços de Implantação, Gestão e Operação do Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT) - (o “Contrato”) para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), tendo em conta que o mesmo é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de
Saúde (Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES / GO);
ii. Considerando que as Partes desejam, visando otimizar o atendimento dos exames de teste ergométrico/teste de esforço com a implantação de laudo emitido à distância por médico cardiologista, adequar a realização desses exames;
iii. Considerando que as Partes, após negociação, visando adequar os serviços do responsável técnico pelo setor de radiologia às necessidades da Unidade de Saúde (item “17” da Tabela 1 do Objeto constante na Proposta Comercial - Anexo III do Contrato), resolveram, de comum acordo, alterar a forma das visitas do profissional médico e, consequentemente, reduzir o valor mensal da contraprestação mensal devida;
iv. Considerando também a necessidade de redução da carga horária dos técnicos de radiologia para os exames de mamografia, prevista na Tabela 1 da Proposta Comercial contida no Quinto Termo Aditivo, e, consequentemente, reduzir o valor da contraprestação mensal devida; e
v. Considerando, por fim, que a CONTRATADA encaminhou Proposta Comercial (a “Proposta” – documento anexo e parte integrante deste termo aditivo para todos os efeitos) e que a mesma atende as necessidades do CONTRATANTE;
As Partes têm entre si justo e contratado firmar o presente Nono Termo Aditivo ao Contrato
(o “Instrumento”), conforme termos e condições a seguir especificadas.
1. OBJETO:
1.1. Pelo presente Instrumento, as Partes formalizam, a partir de 01° de maio de 2024, a readequação da descrição dos itens “13” e “14” da Tabela 1 – Plantões e Serviços Médicos, outrora atualizados no Segundo Termo Aditivo, passando os mesmos a viger com a redação que segue abaixo alterada:
I. Onde se lê: “Item 13. Plantão de cardiologista para exames de Teste Ergométrico/Teste de Esforço, presencial, das 07:00 às 13:00 horas (O médico deverá realizar todos os
exames que forem encaminhados, agendados em ambulatório, encaminhados pelo Pronto Socorro ou pacientes internados), Leia-se: “Item 13. Plantão médico presencial das 07:00 às 13:00 horas para realização de exames de ergométrico/teste de esforço, com laudo emitido à distância por médico cardiologista (o médico deverá realizar todos os exames encaminhados, agendados em ambulatório, e/ou encaminhados pelo pronto socorro ou pacientes internados e encaminhar via plataforma para o cardiologista laudar)”;
II. Onde se lê: “Item 14. Plantão de cardiologista para exames de Teste Ergométrico/Teste de Esforço, presencial, das 13:00 às 19:00 horas (O médico deverá realizar todos os exames que forem encaminhados, agendados em ambulatório, encaminhados pelo Pronto Socorro ou pacientes internados), Leia-se: “Item 14. Plantão médico presencial das 13:00 às 19:00 horas para realização de exames de teste ergométrico/teste de esforço, com laudo emitido à distância por médico cardiologista (o médico deverá realizar todos os exames encaminhados, agendados em ambulatório, e/ou encaminhados pelo pronto socorro ou pacientes internados e encaminhar via plataforma para o cardiologista laudar)”;
1.2. Em razão da alteração prevista no item 1.1, a CONTRATADA deverá comprovar habilitação e capacitação para atender a emergências cardiovasculares do médico responsável pela realização dos exames de teste ergométrico/teste de esforço, conforme Resolução CFM n° 2.153/2016.
1.3. Pelo presente Instrumento, as Partes também formalizam, a partir de a partir de 16 de maio de 2024, a alteração da forma das visitas do responsável técnico pelo setor de radiologia disposta no item (17) da Tabela 1 do Objeto da Proposta Comercial, dispostos no Anexo III do Contrato (Proposta Comercial), que passa a viger de acordo com a redação que segue abaixo:
“(17) Responsável Técnico pelo serviço - Radiologista com título (RQE) de registro no CRM de Goiás. Sobreaviso, visita sempre quando solicitado, sem a necessidade de visita presencial de 6 (seis) horas 3 (três) vezes por semana”
1.4. Em razão da alteração mencionada no item “1.3” acima, o valor da contraprestação mensal devida, a partir de 16 de maio de 2024, passa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para R$ 7.000,00 (sete mil reais).
1.5. Ainda por este Instrumento, as Partes formalizam a alteração da carga horária da equipe de técnicos de radiologia para exames de mamografia, prevista na Tabela 1 da Proposta Comercial contida no Quinto Termo Aditivo, que passa a viger de acordo com a redação que segue abaixo:
“(3) Disponibilização de Técnico de radiologia (de segunda a sexta das 07 às 16h) para Mamografia (HCN)”
1.6. Em razão da alteração mencionada no item “1.5” acima, o valor da contraprestação mensal devida, a partir de 11 de abril de 2024, passa de R$ 14.760,00 (quatorze mil, setecentos e sessenta reais) para R$ 11.070,00 (onze mil e setenta reais).
2. DA RATIFICAÇÃO:
2.1. Permanecem inalteradas e neste ato são ratificadas pelas Partes todas as demais cláusulas e condições previstas no Contrato e em seu(s) eventual(is) Termo(s) Aditivo(s) que não tenham sido expressamente alteradas por este Instrumento. Em caso de divergência entre as disposições previstas no Contrato ou em seu(s) eventual(is) Xxxxx(s) Aditivo(s) e neste Instrumento, prevalecerão as disposições contidas neste Instrumento.
3. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES:
3.1. Este Instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores ao cumprimento do mesmo.
3.2. Não será considerada precedente, novação ou renúncia, a tolerância pelas Partes contratantes, quanto a eventuais concessões da outra Parte, relativamente às condições estabelecidas neste Instrumento.
3.3. O presente Instrumento entrará em vigor a partir de sua assinatura.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as Partes e 02 (duas) testemunhas o presente Instrumento para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP- BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Instrumento, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Instrumento deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Uruaçu/GO, 09 de abril de 2024.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
LEME:275226198 LEME:27522619858
58
Dados: 2024.06.11 14:42:00_-03'00'
Imed – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
SCHNEIDER:0
LUCAS 0903940035
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX:00903 940035
L2D Telemedicina Ltda
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
C.P.F: C.P.F.:
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À IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento.
Att. Diretoria – Hospital Estadual Centro Norte Goiano
Serviço de Técnico em Radiologia Uruaçu – GO
Preparado por: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, CLO.
Contatos: móvel + whatsapp (00) 00000-0000/ e-mail to: xxxxxxx@x0x.xxx.xx
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L2D - TELEMEDICINE NETWORK
Quem somos?
A L2D desenvolve e oferece um novo conceito de soluções inovadoras para o mercado de saúde. Busca incansavelmente ferramentas tecnológicas que melhoram a vida das pessoas, ajudam instituições hospitalares e sistemas de saúde se tornarem mais eficientes, seguros e fomenta um ambiente científico não importando onde a instituição esteja localizada.
Nossos serviços
A L2D, através de sua expertise, oferece serviços de telemedicina, teleconsultoria e telediagnósticos. Além dos serviços por telemedicina, oferecemos in loco toda infraestrutura necessária, tecnológica e de recursos humanos, para a execução e terceirização dos serviços, promovendo melhores resultados e mais eficiência para os nossos clientes.
Nossa tecnologia
Para manter um serviço 24 horas por dia, 7 dias na semana, tudo deve ser confiável e planejado. Contamos com uma infraestrutura de vanguarda, que assegura a disponibilidade das melhores ferramentas para apoiar os nossos médicos na elaboração correta dos diagnósticos. Redundância nos links de telefonia e dados, sistemas de contingências e backup de dados, manutenções periódicas, dustering e co-location são alguns dos sistemas que a L2D tem para garantir a segurança dos dados do paciente, a qualidade e a disponibilidade do serviço.
Parcerias estratégicas internacionais
Para oferecer o melhor serviço de Telemedicina do mercado, a L2D é parceira estratégica/científica/operacionalmente com instituições renomadas internacionais, com o objetivo de desenvolver as melhores práticas.
Legislação vigente
- Resolução nº 1.643/02 do Conselho Federal de Medicina;
- Declaração de Tel Aviv - Telemedicina;
- Portaria MS/GM nº 2.546, de 27/10/2011 - Teleconsultoria (médico-médico);
- Resolução nº 1.821/07 do CFM - Aprovação normas técnicas à digitalização e uso de sistemas informatizados, guarda e manuseio de documentos.
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Tabela de preços
Abaixo tabela de preços, período e disponibilidade dos serviços.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QTDE. | VALOR MENSAL |
- Disponibilização de Técnico de radiologia (de segunda a sexta das 07 às 16h) para Mamografia (HCN). Necessidade de 2 profissionais para atender aos serviços | Global | R$ 11.070,00 (onze mil e setenta reais). |
- Responsável Técnico pelo serviço - Radiologista com título (RQE) de registro no CRM de Goiás. Sobreaviso, visita sempre quando solicitado, sem a necessidade de visita presencial de 6 (seis) horas 3 (três) vezes por semana”. | Global | R$7.000,00 (Set mil reais) |
CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA
1. Condições de Pagamento: até 0 10º dia do mês subsequente a prestação dos serviços;
2. Prazo de Fornecimento: até 10 (dez) dias úteis após assinatura do Contrato de Prestação de Serviços;
3. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias a contar da data de apresentação;
4. Alertamos que o conteúdo da presente Proposta Comercial é CONFIDENCIAL e direcionado única e exclusivamente a entidade à qual se destina, sendo vetada a divulgação, publicação e outros usos desta Proposta Comercial, ou de qualquer parte do seu conteúdo, sem a devida autorização da L2D TELEMEDICINA LTDA.
5. Encerra-se nesta página a apresentação da nossa proposta comercial, contendo 03 páginas, incluindo está.
À disposição para qualquer esclarecimento,
Xxxxx Xxxxxxxxx
LUCAS
SCHNEIDER:0
0903940035
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX:00903 940035
CPF: 000.000.000-00 - RG: 8079380435 SSP/RS
Sócio Administrador xxxxx@x0x.xxx.xx (00) 00000-0000
De acordo:
Data: 08/04/2024
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