EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2021
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Salto do Lontra, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.205.707/0001-04, com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx, 000, Xxxxxx, em Salto do Lontra - Estado do Paraná, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 002/2021, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 23 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, pela Portaria nº 1.286 de 26 de outubro de 1993 e pela Constituição Federal Brasileira de 1988, torna público aos interessados que fará realizar as 14:00 horas do dia 23 de março de 2021, e ainda em qualquer tempo dentro 365 dias, estará credenciando instituições privadas prestadoras de serviços em saúde, visando à prestação dos serviços de médico na especialidade de fonoaudiologia, para atender de forma complementar a rede de assistência à saúde do município de salto do lontra, que deverão ser apresentados nos termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1.1. Dos inscritos que se apresentarem a qualquer tempo, após a horário e data 14:00 horas do dia 23 de março de 2021, a abertura dos envelopes dar-se-á em data e horário que serão estabelecidos pelo Departamento de Compras, Licitações e Contratos e pela Comissão Permanente de Licitação.
1.2. O recebimento das documentações do credenciamento, conforme critérios deste edital dar-se-á no Departamento de Licitações Municipal de Salto do Lontra - Estado do Paraná, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Salto do Lontra - Estado do Paraná, telefone para contato (00) 0000 0000.
1.3. Os interessados poderão solicitar o credenciamento a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos do presente edital de Chamamento Público para credenciamento ao SUS.
1.4. Não existe impedimento para que sejam credenciadas mais de uma instituição para a prestação de serviço, durante a vigência deste Edital de Chamamento Público.
1.5 - O inteiro teor do edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente de forma impressa ou em mídia digital (devendo para este meio a parte interessada trazer um CD ou Pendrive) de segunda a sexta feira, junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Salto do Lontra - Estado do Paraná, no horário compreendido entre 08h00min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx, 000, Xxxxxx, CEP: 85.670-000, em Salto do Lontra - Estado do Paraná. Demais informações podem ser obtidas por meio dos telefones (00) 0000-0000, ou através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2. OBJETO
2.1. Constitui o objeto do presente edital, o chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem finalidade lucrativa, da área médica, nos regimes e especialidades especificadas no Anexo II deste edital, para prestação de serviços médicos junto as Unidades de Saúde de Salto do Lontra, Estratégia da família e pronto atendimento municipal 24 hs.
2.2. A prestação dos serviços ocorrerá de acordo com a demanda, limitada aos quantitativos estipulados no Anexo II deste edital.
2.3. As quantidades especificadas são estimadas, ou seja, no término do contrato, o remanescente será automaticamente suprimido, ficando a Contratante desobrigada da utilização total do serviço contratado, e consequentemente, de seu pagamento.
3. DA UTILIZAÇÃO E FINALIDADE DO CHAMAMENTO
3.1. Poderá utilizar-se deste chamamento, o Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxx.
3.2. Deste chamamento público resultarão empresas credenciadas, que firmarão contratos com o Município de Salto do Lontra - Estado do Paraná, com base no Art. 24, caput, da Lei nº 8080/90 e no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, que terá vinculo a este Edital com suas Cláusulas e Minutas, aos documentos apresentados pelos proponentes do credenciamento.
4. DOS PRAZOS
4.1. O presente edital de chamamento público credenciará instituições, que prestem serviço de acordo com o presente edital a contar da data de sua publicação.
4.2. O período de vigência dos contratos a serem celebrados em decorrência deste edital será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes de acordo com os termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.
4.3. A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção por escrito à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
4.4. O termo de prorrogação contratual, de celebração obrigatória, será acompanhado do Termo de Vistoria e todas as demais condições solicitadas de habilitação e qualificação, o qual será emitido pela Secretária Municipal de Saúde de Salto do Lontra.
4.5. Na possibilidade de ocorrer à necessidade de retirada de algum profissional indicado pelo contratado para o quadro de prestação de serviço, ambas as partes deverão comunicar, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4.6. No caso de realização e homologação de Concurso Público do Município para o cargo de médico neste período, o contrato será rescindido quando da homologação do resultado do concurso, com notificação prévia de 30 (trinta) dias quando ocorrerá a fatura e pagamento dos serviços realizados.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NESTE CHAMAMENTO
5.1. Os interessados em participar do possuir empresa de prestação de serviços na área médica, pessoas jurídicas de direito privado, com cadastro no Conselho Regional de Medicina; inclusive com o rol de profissionais que prestarão os atendimentos conforme especialidades descritas no objeto.
5.2. Não poderão participar do presente chamamento servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, em conformidade no disposto no Art. 9º da Lei n° 8.666/1993.
5.3. Não poderão participar no Credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n° 8.666/93;
5.4. Não poderão participar no Credenciamento os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação.
5.5. Não poderão participar no Credenciamento as pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
6. PROCEDIMENTO
6.1. O presente credenciamento é composto de 03 (três) fases explicitadas a seguir:
6.1.1. Primeira Fase: Entrega da Documentação da Habilitação (envelope 1) e Proposta de Preço (envelope 2); A entrega destes documentos no local apresentados no preâmbulo deste edital será de responsabilidade da empresa proponente e caberá à Comissão Permanente de Licitação realizar o recebimento dos mesmos.
6.1.2. Segunda Fase: Análise Técnica da Documentação da Habilitação e Proposta; Será de responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação efetuar a análise das documentações apresentadas, deferindo ou indeferindo o credenciamento dos interessados, de acordo com as exigências legais contidas neste edital, emitindo parecer definitivo para divulgação no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento das documentações.
6.1.3. Terceira Fase: Demais formalidades legais pertinentes a Lei Federal 8.666/93 e alterações; com o parecer definitivo da Comissão Permanente de Licitação será desencadeado demais procedimentos legais até a efetivação do contrato.
7. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.1. - O envelope nº 01 - documentos para habilitação deverá conter os seguintes documentos:
7.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou instrumento de registro comercial (certidão simplificada), registrado no órgão competente, devidamente atualizado, ou seja, com data não superior a 30 dias;
7.3. Documentação de Identificação, o proponente deverá entregar cópia de documentação de identificação do representante legal do credenciado;
7.4. Solicitação de Credenciamento, devidamente assinada pelo representante legal da proponente, em papel timbrado, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, não podendo conter erros rasuras ou entrelinhas, sob pena de desclassificação, em que constará ter conhecimento e aceita o contido neste edital, conforme modelo Xxxxx XXX deste Edital;
7.5. Declaração da proponente, devidamente assinada pelo representante legal da proponente, em papel timbrado, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, não podendo conter erros rasuras ou entrelinhas, sob pena de desclassificação, em que constará os dados de identificação da conta bancária, com nome do banco, agência, seu respectivo número da conta-corrente,
bem como identificação do proponente, com nome, CNPJ, e todas as formas de contato (telefone, fax e e-mail) e endereço definido para futuro atendimento, conforme modelo anexo VI deste Edital;
7.6. Declaração da proponente, devidamente assinada pelo representante legal da proponente, em papel timbrado, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, não podendo conter erros rasuras ou entrelinhas, sob pena de desclassificação, em que constará que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, bem como declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato, conforme modelo Anexo IV deste Edital;
7.7. Declaração da proponente, devidamente assinada pelo representante legal da proponente, em papel timbrado, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, não podendo conter erros rasuras ou entrelinhas, sob pena de desclassificação, em que constará cumprir o disposto no inciso III, do Art. 9º da Lei 8.666/93, conforme modelo Anexo V deste Edital;
7.8. Certificado de Regularidade de cadastramento junto ao Conselho Regional de Medicina (pessoa física).
7.9. Certidão negativa de débitos junto à receita federal, comprovando a regularidade débitos tributários, divida ativa da união e débitos previdenciários;
7.10. Certidão Negativa de Débitos Estaduais, comprovando a regularidade junto de débitos de imposto estaduais;
7.11. Certidão Negativa de Débitos Municipais comprove a regularidade junto a fisco municipal da sede da empresa;
7.12. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista comprove a não existência de pendências trabalhista junto a justiça do trabalho;
7.13. Certidão de Regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal comprovando a regularidade das contribuições ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
7.14 Certidão Negativa expedida pelo cartório distribuidor de que a empresa não se encontra em processo de falência ou de recuperação judicial.
7.15. Alvará de localização fornecido pelo Município da sede da proponente.
7.16. Relação dos profissionais à disposição para prestar os serviços, acompanhada de cópia autenticada de documento de habilitação, fornecido pelo órgão competente respectivo a categoria.
7.18. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A proposta de preço deverá ser apresentada em uma via, devidamente assinada pelo representante legal da proponente, em papel timbrado, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, não podendo conter erros rasuras ou entrelinhas, sob pena de desclassificação, em que constará:
8.1.1. Especificação clara e detalhada dos serviços ofertados, (Anexo II);
8.1.2. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.1.3. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
8.1.4. Descrição dos itens a qual tem interesse em prestar o serviço;
8.1.5. A documentação referente à proposta de preço deverá ser apresentada no envelope nº 02.
9. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 01 e Nº 02
9.1 - Os envelopes nº 01 e nº 02, contendo respectivamente a documentação referente à habilitação e a proposta de preços deverão ser entregues no local indicado no preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da face de todos os quais os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº /2021
ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº /2021
ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO
PROPONENTE:
10. DOS VALORES E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. O valor máximo estimado para os serviços objeto deste edital é de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), tomando-se, por base, um período de 12(doze) meses, contados da assinatura do contrato, que poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.
10.2. O Contratante pagará ao Contratado, pelos serviços efetivamente prestados, e atividades em regime presencial a importância financeira correspondente aos serviços realizados.
10.3. Os pagamentos correrão por conta dos recursos da seguinte Dotação Orçamentária:
0401.10.301.0017.2020.339039509900.732.303
0401.10.301.0017.2020.339039501000.730.303
10.4. Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
10.5. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na conta bancária de titularidade da contratada conforme informado no ato do credenciamento ao chamamento.
11. DO GESTOR CONTRATUAL
11.1. A Administração indicará como gestora contratual a Secretária Municipal de Saúde, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no Art. 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
11.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
12. DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. A Contratante pagará, mensalmente, ao prestador de serviços de saúde, pelos serviços médicos efetivamente prestados, conforme item 10.2.1 e 10.2.2 deste Edital.
12.2. O preço estipulado neste contrato será pago da seguinte forma:
12.2.1. Para efeito de faturamento, a competência inicia-se no 1º dia útil de cada mês e vai até o último dia de cada mês, devendo ser apresentado pelo CONTRATADO, até o dia especificado pela Secretaria Municipal de Saúde, as notas ficais dos serviços realizados.
12.3. O CONTRATADO responsabilizar-se-á por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que redundem em aumento das despesas ou perda de descontos;
12.4. A Contratante, após a revisão dos documentos pertinentes ao faturamento, encaminhará para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, da Prefeitura Municipal de Salto do Lontra, que efetuará o pagamento apurado, depositando na conta do Contratado, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.
12.5. O faturamento rejeitado pela Secretaria Municipal de Saúde será devolvido ao Contratado para as correções cabíveis e reapresentação no mês subsequente.
13. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A contratada irá atender no pronto atendimento e nas demais unidades de saúde do município, conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde através de escala;
14. DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
14.1. A execução do contrato será monitorada pela Secretaria Municipal de Saúde, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relativas à execução do contrato, recomendando medidas necessárias para a correção de não conformidades constatadas.
14.2. A execução do contrato será avaliada por meio de procedimentos de supervisão direta ou in loco, nas quais serão observadas o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital.
14.3. Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
14.4. O Contratado facilitará ao Contratante o monitoramento permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do Contratante designados para tal fim.
14.5. Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
15. DAS OBRIGAÇÕES E DA RESPONSÁBILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
15.1. Atender a todos os usuários SUS que procurarem as unidades de saúde do Município de Salto do Lontra – Estado do Paraná, prestando cuidados necessários a cada situação dentro dos preceitos da ética e boas práticas da medicina; cumprindo rigorosamente com o estabelecido na escala;
15.2. Atender todos os leitos de observações (internamento de curto período para observação), fazendo evoluções, prescrições e dando destino adequado ao paciente com maior brevidade possível. Entendendo-se por destino adequado o encaminhamento do paciente a outro serviço que atenda a complexidade exigida (para o caso) em conformidade com as pactuações vigentes;
15.3. Os encaminhamentos dos pacientes deverão se fizer acompanhar de toda a documentação necessária e suficiente para atender todas as normas vigentes da Secretaria Municipal de Saúde; inclusive realizando contato telefônico prévio à Instituição encaminhada para certificação do atendimento;
15.4. Atender a sala de urgência e emergência. O médico que atender o paciente e o internar a leito de observação, será o responsável por ele enquanto permanecer nesta sala ou houver sua transferência ou a troca de plantão. Caso ocorra a troca do plantonista, o médico que assume o plantão, também assume o paciente. Os médicos plantonistas somente poderão deixar o plantão e os pacientes, quando efetivas a passagem do plantão aos seus substitutos;
15.5. Proporcionar tratamento condigno aos usuários SUS, com os ditames do Conselho Regional de Medicina, e voltado ao respeito da dignidade humana e o direito de todo o cidadão ao acesso à saúde pública;
15.6. Fazer uso do sistema informatizado do Município (winsaúde), para registro de atendimentos realizados, prescrições, prontuários etc, inclusive prescrevendo medicamentos e procedimentos de acordo com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do SUS (remune, rename, sigtap), salvo na hipóteses na qual se justificar em tese e por rigorosa exceção, por meio de fundamentada prescrição médica de fármacos ou tratamentos não protocolizados, uma vez comprovado, em justificativa técnica subscrita pelo mesmo profissional responsável pela receita, o esgotamento das alternativas terapêuticas disponíveis no SUS e/ou sua impossibilidade para o caso especifico do paciente (refratariedade/intolerância, internações medicamentosa, reações adversas etc).
15.7. Apresentar-se com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário da troca do plantão para receber os pacientes e as intercorrências;
15.8. Designar e informar a Secretaria Municipal de Saúde o nome do médico responsável que deverá ficar como representante da Contratada para manter o atendimento das solicitações e obrigações da mesma;
15.9. Fornecer por escrito a Secretaria Municipal de Saúde, até o dia 28 de cada mês, a relação dos profissionais médicos que participarão da escala médica do mês subsequente para manter a prestação dos serviços de atendimento, na qual deverá conter, no mínimo, o nome completo do médico, o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina, endereço e telefones de contato para eventual localização;
15.10. Dispor de capacidade técnica para a realização de todos os serviços credenciados;
15.11. Responsabilizar-se em relação aos seus profissionais médicos e ao serviço por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do Credenciamento;
15.12. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do Município de Salto do Lontra ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
15.13. Manter, durante o período de vigência do Credenciamento e do contrato de prestação de serviços, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional;
15.14. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
15.15. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente pela Secretaria Municipal de Saúde.
15.16. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades da Secretaria Municipal de Saúde, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
15.17. Manter as informações e dados da Secretaria Municipal de Saúde em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final do trabalho contratado;
15.18. Efetuar a entrega da nota fiscal de prestação dos serviços devidamente preenchida com os serviços prestados e sem rasuras;
15.19. Encaminhar, juntamente com a nota fiscal, o quadro de detalhamento dos profissionais que prestaram os serviços, devidamente assinado, indicando nomes completos, funções, número do registro no CRM, especialidade/área, dias e horários da prestação do serviço;
15.20. Efetuar o recolhimento pontual de todos os tributos federais, estaduais e municipais incluindo impostos taxas, ônus e encargos, inclusive os de previdência social a que esteja obrigada por força de legislação deste contrato;
15.21. Facilitar, sob todos os pontos de vista, os trabalhos de fiscalização e controle da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a obtenção de quaisquer informações e esclarecimentos referente à prestação dos serviços contratados;
15.22. Observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações da Contratada e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato;
15.23. Atender às diretrizes da Política Nacional de Humanização - PNH;
15.24. Submeter-se ao Controle Nacional de Auditoria - SNA, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, desde que solicitado.
15.25. Responder por eventuais erros médicos causados durante os atendimentos.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Realizar o pagamento conforme metas pactuadas aferidas pela CONTRATADA, conforme cláusula especifica neste Edital;
16.2. Controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços contratados, bem como o cumprimento das obrigações previstas;
16.3. Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde;
16.4. Analisar os dados apresentados pela CONTRATADA, comparando-se as metas do Plano Operativo, com os resultados e os recursos financeiros repassados;
16.5. Comunicar imediatamente à Contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato notificá-la para corrigir essas irregularidades, no prazo fixado;
16.6. Havendo mais de um contratado, encaminhar a demanda igualitariamente entre os prestadores;
16.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
17. DA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. Após a análise da proposta e documentação apresentada para credenciamento, ao Departamento de Licitações do Município de Salto do Lontra – Estado do Paraná, irá elaborar a formalização contratual e a empresa será convocada para assinar o Termo de Contrato, a qual terá até 05 (cinco) dias após a ciência para realizar a assinatura do mesmo. Nos casos em que o Termo de Contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo prazo para assinatura e devolução, ou seja, até 05 (cinco) dias após o recebimento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
17.2. Estando a empresa apta a contratação, o processo será encaminhado a Procuradoria Geral do Município, que verificará a regularidade do procedimento, visando a realização do processo de inexigibilidade de licitação, tomando-se por base o “caput” do artigo 25 da Lei de Licitações, tendo em vista o fato de que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é do interesse da coletividade local que o maior número possível de empresas prestem os serviços especializados em questão, no intuito de ampliar o acesso da população envolvida.
18. DOS RECURSOS
18.1 - Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado conforme segue:
I - recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante.
b) julgamento das propostas.
c) anulação ou revogação da licitação.
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento.
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
II - representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
§ 1o A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d", excluídos os relativos a advertência e multa de mora, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
§ 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
§ 3o Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 4o O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
§ 5o Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
19. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
19.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis posteriores a data de sua publicação, junto ao Departamento de Licitações, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx, 000, Xxxxxx, em Salto do Lontra - Estado do Paraná, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei 8.666/93.
20. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
20.1. A empresa que desistir do credenciamento ou se negar a assinar o contrato poderá ser aplicada as seguintes penalidades:
20.1.1. Advertência por escrito.
20.1.2. Multa de 20 % (vinte por cento) do valor do contrato, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso.
20.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos.
20.1.4. Declaração de inidoneidade por até 02 (dois) para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria.
20.2. O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato ensejará na aplicação das seguintes penalidades:
20.2.1. Advertência por escrito;
20.2.2. Multa de 20 % (vinte por cento) do valor contratual, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso;
20.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos.
20.3. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação;
20.4. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
21. DO REAJUSTE
21.1. Durante a vigência contratual, os valores contratados não serão reajustados.
21.2. Somente poderá ocorrer ao reajuste dos valores nos casos em que houver alteração da lei municipal nº 092/2020 de 17 de março de 2020 e suas alterações.
21.3. Caso haja alteração da lei citada no item anterior, os novos valores somente serão repassados após a assinatura, devolução e sua devida publicação no diário oficial do Termo de Aditamento.
21.4. Não ocorrerá nenhuma outra forma de reajuste contratual.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Esclarecimentos relativos ao presente Chamamento e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx, 000, Xxxxxx, Fone (00) 0000 0000, em Salto do Lontra - Estado do Paraná;
22.2. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos proponentes presentes;
22.3. A Promotora se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, sem que caiba a (às) proponente
(s) o direito de qualquer reclamação ou indenização;
22.4. A promotora poderá realizar diligências durante o processo de Classificação, para que técnicos competentes elaborem pareceres necessários à fundamentação da decisão.
22.5. A participação nesta Chamada Pública implica na aceitação integral e irretratável pelo interessado dos termos deste Edital, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação do seu desconhecimento.
23. DA EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
23.1. Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado e/ou na execução total do objeto contratado, e ainda, quando não houver acordo de prorrogação.
23.2. O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e Art. 88 da Lei nº 8.666/93, na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma Legal, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
23.3. O contrato será rescindido pelo Município de Salto do Lontra quando verificadas as seguintes situações, isoladas ou acumuladas:
a) Não cumprimento, cumprimento irregular ou insatisfatório, pela Contratada, de cláusulas contratuais, condições constantes do edital de Chamamento Público nº 006/2021, especificações, prazos e/ou conjunto de dispositivos legais aplicáveis ao contrato;
b) Lentidão no cumprimento do objeto contratual ou paralisação imotivada na prestação dos serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação a Secretaria Municipal da Saúde.
c) Não atendimento das determinações e recomendações regulares emanadas da fiscalização do Município de Salto do Lontra, encarregada do acompanhamento da execução do objeto do contrato;
d) Na existência de 03 (três) demandas de Ouvidoria formalizadas por usuários, durante a vigência do referido contrato, e julgadas procedentes. A partir da primeira demanda procedente, a Contratada será notificada formalmente pela Secretaria Municipal de Saúde de Salto do Lontra e poderão ser aplicadas as penalidades previstas na Lei 8.666/93.
e) Decretação de falência, insolvência ou dissolução da Contratada;
f) Alteração social da Contratada que importe na modificação da sua finalidade ou objeto social ou da estrutura social da mesma, desde que resulte em prejuízos à execução do contrato;
g) Ocorrência de caso fortuito ou força maior ou fato de terceiros ou ainda motivo de relevante interesse público e de amplo conhecimento que imponha a suspensão da execução do contrato pelo Município de Salto do Lontra, hipótese em que a Contratada será remunerada na proporção da parcela contratual que houver executado, sem incidência de qualquer indenização suplementar;
23.4 - Pela Contratada, quando o Município de Salto do Lontra:
23.5. Inadimplir quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato admitidas as ressalvas feitas no resguardo do interesse público.
23.6. Na hipótese de rescisão pelo Município de Salto do Lontra com base nos motivos alinhados no subitem 23.3, alínas “a” a “f”, os valores devidos à Contratada até a rescisão permanecerão retidos com o Município de Salto do Lontra, a fim de garantir o ressarcimento de prejuízos, multas ou perdas e danos decorrentes do (s) evento (s) motivador do rompimento contratual.
24. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
24.1. Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato.
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato.
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos.
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
25. ANEXOS DO EDITAL
25.1. Fazem parte integrante do presente edital os seguintes anexos:
25.1.1. Anexo I - Modelo Minuta do Futuro Contrato de Prestação de Serviços;
25.1.2. Anexo II - Tabelas com Descrição dos Serviços, Quantidades e Valores;
25.1.3. Anexo III - Modelo de Solicitação de Credenciamento;
25.1.4. Anexo IV - Modelo de Declaração de Idoneidade e Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal e Declaração de Comprometimento;
25.1.5. Anexo V - Modelo Declaração cumprimento ao inciso III do artigo 9º da Lei 8.666/93;
25.1.6. Anexo VI – Modelo Identificação da Proponente;
25.1.7. Anexo VII – Modelo Termo de Regularidade.
Salto do Lontra, 15 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I - MINUTA CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA PREFEITURA MUNICIPAL, com sede em , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº........................................ neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, , inscrito
no CPF/MF sob nº...............e portador da Cédula de Identidade nº , aqui denominado CONTRATANTE e, de outro lado a
empresa xxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxx, com sede na cidade de xxxx, estado xxxx, na rua xxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Xx.xxx, inscrito no CPF/MF sob o nºxxxx, portador da cédula de identidade nºxxxx, residente e domiciliado no (a) xxxx, xxx,infraassinado, firmam o presente contrato, que reger-se-á pelas clausulas a seguir, sob a égide da Lei nº.10.520/02, Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Código de Defesa do Consumidor e pelas condições estabelecidas no edital e anexos, do Chamamento Público nº............., Inexigibilidade nº..................
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a ,de acordo com termos constantes no Anexo I, Termo de Referência, do
edital do qual derivou a presente contratação.
2. DAS CONDIÇÕES DO INICIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1.O prazo de inicio da prestação de serviços não poderá ser superior a .... dias, contados da emissão da ordem de serviço ou documento equivalente pelo gestor do contrato.
2.2. Os serviços deveram ser prestados em estabelecimentos que atendam todos os requisitos constantes do termo de referencia.
3. DA VIGÊNCIA
3.1 A vigência do contrato será de dias contados a partir da data da assinatura do contrato.
4. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará á CONTRATADA, pelo(s) objeto(s) elencado(s) na cláusula primeira do presente contrato, o valor de R$
........( ), consoante a seguinte discriminação:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | VALOR(R$) |
4.1.1. O CONTRATANTE não se responsabilizará por despesas que venha ser efetuada pela CONTRATADA que não tenha sido expressamente acordada no presente contrato.
4.2. O pagamento será efetuado na forma de créditos em conta corrente da licitante vencedora no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, contados da certificação da nota fiscal eletrônica pelos gestores do contrato, que deverá ser emitida após recebimento definitivo do(s) objeto(s).
4.3 Para liberação do pagamento, a CONTRATADA encaminhará nota fiscal eletrônica ao endereço , acompanhada
das seguintes certidões;
a) Prova de regularidade para com a fazenda nacional (divida ativa e contribuições federais);
b) Prova de regularidade relativa á previdência social (cnd-inss) e ao fgts (cre);
c) Prova de regularidade perante o fisco estadual da sede da licitante;
d) Prova de regularidade perante o fisco municipal da sede da licitante;
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
4.4. Nenhum pagamento será efetuado á CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O pagamento decorrente do objeto desta licitação correrá á conta dos recursos da dotação orçamentária: ....................
6. DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
6.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, que, a critério do CONTRATANTE, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º, inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
7. DIREITOS DAS PARTES
7.1 Constituem direitos do CONTRATANTE:
a) Receber o(s) objeto(s) desta contratação nas condições previstas neste contrato e edital da licitação;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento que estiver em desacordo com as condições descritas no presente contrato.
c) Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação ás finalidades de interesse publico, respeitados os direitos da CONTRATADA;
d) Rescindi-los no inciso I do art.79 da Lei nº8.666/93;
e) Fiscalizar a execução do presente contrato;
f) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
g) Aplicar a Instrução Normativa nº. 37/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos casos ali previstos;
7.2 Constituem direitos da CONTRATADA:
a) Perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
8. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Auxiliar no esclarecimento de dúvidas que surjam ao longo da execução do objeto contratual;
b) Decidir sobre eventuais dificuldades na realização do objeto da presente contratação;
c) Efetuar o pagamento ajustado, observadas as condições descritas no presente instrumento contratual;
d) Xxxxxx, sempre por escrito ou por e-mail com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
e) Xxxxxxxx, através de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando á CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos representantes da CONTRATADA, facilitando o acesso e esclarecimento de quaisquer duvidas relacionadas á execução do contrato;
g) Receber o(s) objeto(s) no(s) prazo(s) e condição(ões) estabelecido(s) em contrato, assegurando-se das perfeitas condições dos materiais e serviços empregados, responsabilizando a CONTRATADA por qualquer dano causado resultante da má qualidade dos mesmos.
8.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Proceder a entrega do(s) objeto(s), em plenas condições, no prazo descrito na cláusula 2;
b) Quando do ato de entrega do(s) objeto(s), entregar certificado de garantia na forma da lei;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Manter preposto, aceito pela administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
F) ressarcir os danos causados diretamente á administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
G) pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas.
9. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto contratual se dará de forma ampla e irrestrita, competindo ao gestor e ao fiscal do contrato o seu exercício;
9.2. Caberá ao gestor do contrato, o titular da diretoria de gestão de pessoas, promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste contrato e ainda:
a) Propor ao órgão competente pela instrução, a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA;
b) Encaminhar o fato á deliberação superior, com vistas a oficiar aos órgãos públicos competentes para adoção das medidas corretivas e punitivas aplicáveis, no caso de haver indícios de apropriação indébita e de prejuízo ao erário;
c) Receber do fiscal as informações e documentos pertinentes ás execução do objeto contratado;
d) Atestar as notas fiscais e encaminhá-las a unidade competente para pagamento;
e) Promover o adequado encaminhamento, a unidade competente, das ocorrências contratuais constatadas ou registradas pelo fiscal para fins de aplicação de penalidades e demais medidas pertinentes;
f) Xxxxxx controles adequado e efetivo do presente contrato sob sua gestão, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal;
g) Propor medidas que melhorem a execução do contrato.
9.3. Caberá ao fiscal do contrato, o servidor ......., matricula........., o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informado ao gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
a) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinado o que for necessário á regularização das faltas ou defeitos observados;
b) acompanhar e fiscalizar o recebimento dos serviços, dirimir as duvidas que surgirem no curso da sua vigência do contrato e de tudo dar ciência á CONTRATADA, para fiel execução do contato durante toda a vigência do contrato;
c) sustar, recusar, mandar substituir quaisquer serviços, que estejam em desacordo com as especificações técnicas, e as constantes do termo de referencia, determinando para a correção de possíveis falhas ou substituições de serviços em desconformidade com o solicitado;
d) conferir a execução do objeto contratual, por ocasião da entrega das notas fiscais ou equivalentes, devendo aferir os serviços, quando executado satisfatoriamente, para fins de pagamento;
e) exigir o cumprimento de todos os itens constantes do anexo I do edital, da proposta da CONTRATADA e das cláusulas deste contrato; e
f) solicitar a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que: comprometa a perfeita execução do contrato; crie obstáculos á fiscalização; não corresponda ás técnicas ou as exigências disciplinares do órgão; e cujo comportamento ou capacidade técnica sejam inadequados á execução do contrato, que venha causar embaraço á fiscalização em razão de procedimentos incompatíveis com o exercício de sua função.
9.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
9.5. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão co-responsabilidade da CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
9.6. Ao contratante não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados pelo gestor.
9.7. Por força do contido no art. 68, da Lei nº. 8.666/93, a contratada, por ocasião da assinatura do contrato, deverá indicar preposto, aceito pelo gestor deste contrato, para representá-la sempre que for necessária.
9.8. Ao preposto da contratada competirá, entre outras atribuições:
a) Representar os interesses da CONTRATADA perante o CONTRATANTE;
b) Realizar os procedimentos administrativos junto ao CONTRATANTE;
c) Xxxxxx o CONTRATANTE informado sobre o andamento e a qualidade dos serviços;
d) Comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários;
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento das obrigações assumidas na licitação ensejará na aplicação pela prefeitura municipal, garantido o contraditório e a ampla defesa ao licitante interessado, das seguintes sanções, independente de outras previstas:
I- Advertência, em caso de conduta que prejudique a execução contratual;
II- Multa moratória, equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor definido como preço máximo da licitação, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 5%(cinco por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tal como a entrega e instalação dos equipamentos fora do prazo descrito na clausula 3 da minuta contratual (anexo VII do edital);
III- Multa compensatória, de até 10% (dez por cento), sobre o valor definido como preço máximo da licitação, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) Não entrega de documentação exigida para o contrato;
b) Apresentação de documentação falsa exigida para o contrato;
c) Não manutenção das propostas;
d) Retardamento da execução do objeto contratual;
e) Falha na execução contratual;
f) Fraude na execução contratual;
g) Comportamento inidôneo;
h) Cometimento de fraude fiscal;
IV- Impedimento de licitar e contratar com a administração publica pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses, dentre outras:
a) Não entrega de documentação exigida para o contrato;
b) Apresentação de documentação falsa exigida para o contrato;
c) Não manutenção das propostas
d) Retardamento da execução do objeto contratual;
e) Falha na execução contratual;
f) Fraude na execução contratual;
g) Comportamento inidôneo;
h) Cometimento de fraude fiscal;
10.2. As sanções previstas nos incisos do item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente.
10.3. Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao cadastro de inidôneos (TCE/PR), para a devida averbação.
10.4. As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das futuras emitidas pela licitante vencedora ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível à compensação com faturas vincendas.
10.4.1. O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido á conta da prefeitura municipal.
10.5. A multa compensatória prevista no inciso III da cláusula 10.1. tem por escopo ressarcir a prefeitura municipal dos prejuízos, não eximindo a CONTRATADA do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente á recomposição total do dano experimentado.
11. DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. Constituem motivos para rescisão contratual às hipóteses especificadas nos artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93.
11.2. A inadimplência total ou parcial do contrato, além da aplicação das multas previstas, poderá resultar na rescisão contratual e na aplicação das penalidades previstas no art.86 e 87 da Lei 8.666/93.
11.3. a rescisão deste contrato poderá ser:
a) I-determinado por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei nº. 8.666 de 1993;
b) II- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO; ou
c) III. Judicial, nos termos da legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.6. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
11.7. O MUNICÍPIO deverá promover a unilateral rescisão com a CONTRATADA, quando incursa nas sanções impeditivas de continuidade em razão de perpetrar infrações dentre as dispostas nos incisos e parágrafo único do art. 8º da Instrução Normativa nº. 37/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, não obstante a previsão na legislação das licitações, contratos e pregões.
12. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.078/90 e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo).
12.2. Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das clausulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do principio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art.422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art.421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse publico (coletivo) a ser protegido/tutelado.
13. DA PUBLICIDADE
13.1. Uma vez firmado o presente contrato terá ele seu extrato publicado no periódico do município e no Diário Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná, pelo contratante, em cumprimento ao disposto no art.61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
14. DO FORO
14.1.fica eleito o foro da comarca de Salto do Lontra, Paraná para dirimir quaisquer duvidas ou questões decorrentes do presente contrato.
Assim ajustadas, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias iguais e rubrificadas, para todos os fins de direito.
XXXXX de de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO LONTRA PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO II – TABELA COM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, QUANTIDADES E VALORES
Lote | Item | Vagas | Descrição | Qtd | Und. | Unit Máx. | Total Máx. |
1 | 1 | 01 | SERVIÇOS DE TESTE DE EMISSÕES OTOACÚSTICAS EVOCADAS E RETESTES QUANTO NECESSÁRIO HÁ SER REALIZADO POR AGENDA NA UNIDADE DE SAÚDE NO MUNICIPAL | 250,0 | Und/ Procedimento | 150,00 | 37.500,00 |
1. A quantidade acima listada não acarreta obrigação de contratação total apenas conforme a necessidade da administração pública, secretaria de saúde sendo que a quantidade estipulada para o período de 12 meses.
2. Os valores praticados de cada procedimento foram embasados através de orçamento de empresas do ramo de medicina sendo utilizado como critério o menor valor dentre os orçamentos.
Salto do Lontra - Paraná, 15 de fevereiro de 2021;
VALDECIR BALDESSAR
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO III - SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
À Comissão Permanente de Licitação do Município Salto do Lontra Ref. Edital de Chamamento Público nº 006/2021
A empresa, , CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , neste ato
representada por , portador (a) do CPF nº
e do RG nº
, vem requerer o Credenciamento, objeto do Chamamento Público nº 006/2021, para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Salto do Lontra, apresentamos a documentação exigida no Edital a fim de submetê-la ao exame da Comissão Permanente de Licitações.
Declaramos estar de acordo com os valores constantes da tabela dos serviços ofertados e do contido na minuta de contrato vinculado ao Edital retro mencionado.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2021.
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
À Comissão Permanente de Licitação do Município Salto do Lontra Ref. Edital de Chamamento Público nº 006/2021
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua
, nº , Bairro , CEP: na cidade de Estado do
, telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, e para fins de credenciamento ao Chamamento Público nº 006/2021, DECLARA expressamente que:
I - Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
II - Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
III - Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV - Comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2021.
ANEXO V - DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93
À Comissão Permanente de Licitação do Município Salto do Lontra Ref. Edital de Chamamento Público nº 006/2021
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua
, nº , Bairro , CEP: na cidade de Estado do
, telefone ( ) - , DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Salto do Lontra.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2021.
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
XXXXX XX - IDENTIFICACAO DA PROPONENTE E INFORME DE DADOS BANCÁRIOS
À Comissão Permanente de Licitação do Município Salto do Lontra Ref. Edital de Chamamento Público nº 006/2021
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua
, nº , Bairro , CEP: na cidade de Estado do
, telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , vem por meio deste, informar os dados bancários para futuros pagamentos efetuados por esta municipalidade.
Banco: Agência: Tipo de Conta: Número da Conta: Titularidade da Conta:
Informa ainda, o endereço para atendimento aos serviços propostos:
Endereço: Rua: Nº Bairro: CEP: Fone/Fax: Email:
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2021.
ANEXO VII - TERMO DE REGULARIDADE
À Comissão Permanente de Licitação do Município Salto do Lontra Ref. Edital de Chamamento Público nº 006/2021
Certificamos que a empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , Bairro , CEP: na cidade de Estado do
, telefone ( ) - , por ocasião do Cadastramento de Estabelecimento de Saúde, foi constatado que a referida empresa apresenta condições técnicas básicas e que se pode firmar contrato em decorrência de seu credenciamento ao Chamamento Público nº **/2021.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2021.
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)