AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei n° 3007, de 4 de Julho de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União, até o valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, nos termos da Resolução CMN nº 4.995/2022, e suas alterações, destinados à aplicação em DESPESA DE CAPITAL (destinação/finalidade), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salto do Jacuí, 4 de Julho de 2024.
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX:64766861000
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da
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Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e- CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=
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Localização:
XXXXXX:6476686 Razão: Eu sou o autor deste documento
1000
Data: 2024.07.05 10:24:30-03'00'
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J U S T I F I C A T I V A
Egrégia Casa Legislativa Nobres Edis
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a autorização para contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal.
Considerando a situação enfrentada pelo Estado do RS em decorrência das chuvas intensas, a CAIXA em alinhamento com as Portarias MF nº 817 de 20 de maio de 2024 e MF nº 899 de 04 de junho de 2024 e suas alterações posteriores, apresenta a linha de crédito de financiamento para aplicação em despesa de capital direcionada na utilização voltada para as ações de enfrentamento das consequências da situação de calamidade e de emergência.
Assim, tal medida visa a recuperação de ponte do perímetro rural que fora afetada, bem como vias públicas que foram danificadas com as chuvas excessivas.
Colocamo-nos ao dispor dos Nobres Vereadores, para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, ao mesmo tempo em que renovamos votos de consideração e respeito para o que o presente Projeto de Lei tenha andamento em REGIME DE URGÊNCIA, a fim de atender os prazos administrativos da junto à CAIXA.
Assim, solicitamos a abertura de processo legislativo e aprovação do presente Projeto de Lei.
Salto do Jacuí, 4 de Julho de 2024.
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX:64766861000
DE
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=20085105000106,
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