Contract
V TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PROGRAMA nº 1053673 PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, CELEBRADO EM 29 DE JUNHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS/MG E A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG
O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob nº 18.291.351/0001-64 , aqui representado por seu Prefeito, GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO, doravante designado como MUNICÍPIO, e, doutro lado, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, pessoa jurídica de direito privado, aqui presente como integrante da Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob nº 17.281.106/0001-03, com sede na Capital do Estado de Minas Gerais, na Xxx Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, representada neste instrumento, na forma de seu Estatuto, por seu Diretor Presidente, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, e por seu Diretor de Operação, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, doravante designada COPASA MG; e, na condição de interveniente-anuente, a AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
– XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº 46.679.887/0001-97, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxx, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Junior, doravante denominada simplesmente AGÊNCIA REGULADORA;
CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO celebrou com a COPASA MG o Contrato de Programa nº 1053673, para prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário na sede do MUNICÍPIO, assinado em 29 de junho de 2011, nos termos da Lei 6.589/2007, com prestação contínua dos serviços pela COPASA MG desde então;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, em especial o disposto no art. 11-B § 1º, da Lei Federal nº 11.445/2007, com redação dada pela Lei Federal nº 14.026 de 15 de julho de 2020, que trata da obrigatoriedade de incorporação de metas de universalização aos
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contratos em vigor;
CONSIDERANDO que no MUNICÍPIO as atividades de regulação e fiscalização são desempenhadas atualmente pela AGÊNCIA REGULADORA de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG, nos termos do Convênio de Cooperação celebrado entre Município e Estado de Minas Gerais, assinado em 16 de maio de 2011;
CONSIDERANDO a deliberação do MUNICÍPIO de alterar a agência reguladora responsável pela regulação dos serviços, atribuindo à AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - ARISMIG a competência
para desempenhar a regulação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em seu território, com a anuência da COPASA MG, nos termos do art. 23, § 1º-B, da Lei Federal nº 11.445/2007;
CONSIDERANDO que ao substituir a entidade reguladora o MUNICÍPIO deixa de fazer jus ao repasse tarifário para o Fundo Municipal de Saneamento Básico, instituído pela Lei municipal nº 8.664/2019, na forma da regulação da ARSAE-MG, passando à disciplina contratual quanto à forma de repasse;
CONSIDERANDO a alteração da estrutura tarifária aplicável à prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no MUNICÍPIO;
CONSIDERANDO que o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico prevê que os contratos devem incluir (i) metas (art. 11-B, § 1º, da Lei 11.445/2007, na redação da Lei 14.026/2020); e de (ii) conteúdo mínimo contratual (art. 10-A, da mesma Lei);
CONSIDERANDO que as metas e o conteúdo mínimo dos contratos, apesar de previstos na nova legislação, ainda serão objeto de normas de referência a serem editadas pela Agencia Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, as quais eventualmente serão, ainda, objeto de regulamentação específica pela AGÊNCIA REGULADORA;
CONSIDERANDO que as inserções das metas e do conteúdo mínimo dos contratos poderá impactar o equilíbrio econômico-financeiro contratual, obrigando a sua recomposição pelos meios legais pertinentes, dentre os quais a extensão de prazo;
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CONSIDERANDO que o art. 50, da nova redação da Lei 11.445/2007, condiciona o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos originários de operação de crédito com entidades federais a que os contratos sejam atualizados;
CONSIDERANDO que a vedação ao acesso a recursos orçamentários ou onerosos da União, por parte de quem não tiver atualizado os contratos, atinge não só a COPASA MG, mas também o Município, inclusive em relação aos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos e de drenagem pluvial urbana;
CONSIDERANDO a inclusão de áreas para atuação da COPASA MG;
CONSIDERANDO os estudos técnicos elaborados pelas Partes para composição do melhor interesse público para a prestação dos serviços objeto do Contrato de Programa;
CONSIDERANDO que a AGÊNCIA REGULADORA homologou os estudos técnicos elaborados pelas Partes;
As Partes de livre e espontânea vontade, e na melhor forma de Direito, visando proporcionar melhor atendimento ao interesse público e satisfação da coletividade e usuários dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, subscrevem o presente TERMO ADITIVO ao Contrato de Programa 1053673, que se rege pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA. O objeto do presente Xxxxx é a atualização de cláusulas do CONTRATO DE PROGRAMA nº 1053673, bem como alteração da AGÊNCIA REGULADORA e da estrutura tarifária aplicável à prestação dos serviços objeto desta relação jurídica com decorrente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do no CONTRATO DE PROGRAMA nº 1053673.
CLÁUSULA SEGUNDA. No que couber, e sempre respeitado o ato jurídico perfeito e a equação econômico-financeira correspondente, ao CONTRATO DE PROGRAMA nº 1053673 ficam adicionadas:
I. as obrigações previstas pelo artigo 11-B da Lei federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei Nacional de Saneamento Básico – LNSB), com a redação dada
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pela Lei federal 14.026, de 15 de julho de 2020 e em atendimento à Norma de Referência nº 08 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA;
II. as cláusulas essenciais previstas no artigo 10-A da Lei federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei Nacional de Saneamento Básico – LNSB), com a redação dada pela Lei federal 14.026, de 15 de julho de 2020, bem como outras decorrentes da legislação em vigor nesta data.
CLÁUSULA TERCEIRA. O caput do objeto previsto na Cláusula 1ª do CONTRATO DE PROGRAMA nº 1053673 passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA PRIMEIRA: do objeto
O objeto do presente CONTRATO é a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água na sede municipal e no Distrito de Santo Antônio dos Campos (Ermida) e localidades: Ferrador (Chácaras Belo Horizonte), Chácaras Sambeca (Lago das Roseiras), Buritis, Boa Vista, Chôro, Costas, Quilombo, Mata dos Coqueiros, Branquinhos, Córrego Falso, Cachoeirinha, Amadeu Lacerda, Perobas, Djalma Dutra, Lagoa, Lajes, Lava-pés, Laginha, Tamboril, Cacôco, Cachoeirinha Ponte de Ferro, Córrego do Paiol, e Lopes, além da prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário na sede municipal e no Distrito de Santo Antônio dos Campos (Ermida).”
Parágrafo Primeiro. As localidades acrescidas ao caput da Cláusula Primeira do Objeto do Contrato de Programa pertencem ao MUNICÍPIO e passam a integrar o objeto deste contrato, nos termos da Lei Municipal n° 9347, de 11 de Março de 2024, por tempo coincidente com o prazo estabelecido no CONTRATO DE PROGRAMA nº 1053673.
Parágrafo Segundo. Ficam revogados os parágrafos terceiro e quarto da Cláusula 1ª do CONTRATO DE PROGRAMA nº 1053673.
Parágrafo Terceiro. Ficam mantidas as demais disposições da Cláusula Primeira do CONTRATO DE PROGRAMA nº 1053673, que não foram alteradas por este presente TERMO.
CLÁUSULA QUARTA. O Parágrafo Sétimo, da Cláusula Decima Terceira, do
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CONTRATO DE PROGRAMA nº 1053673, passa a contar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Dos Bens Reversíveis (...)
Parágrafo Sétimo:Todas as obras de infraestrutura de saneamento objeto deste Contrato de Programa serão de responsabilidade exclusiva da COPASA MG, que se compromete a implantá-las com recursos por ela obtidos, inclusive todas as obras de interceptores, redes coletoras, ligações prediais e estações elevatórias previstas, conforme descrição constante no Anexo III-A, do III TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 1053673.”
CLÁUSULA QUINTA. Ficam incluídos os ANEXOS abaixo no CONTRATO DE PROGRAMA nº 1053673, tornando sem efeito os ANEXOS anteriores com mesmo escopo:
Anexo I – Metas para a Universalização;
Anexo II – Matriz de Riscos e Responsabilidades;
Anexo III – Plano Municipal de Saneamento Básico, aprovado pela Lei Municipal nº 9.347/2024;
Anexo IV – Tabela Tarifária dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário;
Anexo V – Tabela Tarifária de Serviços complementares.
Parágrafo Único: No caso de atos ou fatos de terceiros, conforme Matriz de Riscos presente no Anexo II, pelos quais a COPASA MG não detenha o controle, em ocorrendo eventual atraso na execução das obras de forma que possam impactar o alcance das metas; o MUNICÍPIO e a COPASA MG se comprometem em adequá-las, bem como reequilibrar o CONTRATO DE PROGRAMA nº 1053673, se for o caso, mediante uma das formas de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro definidas pelo artigo 19, da Norma de Referência nº 06 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico,
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sendo elas:
a) Alteração do valor das tarifas;
b) Alteração do prazo da concessão;
c) Compensação direta ao prestador a partir de recursos retidos em conta vinculada de titularidade do Poder Concedente, com movimentação exclusiva por agente financeiro designado, para uso dedicado à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
d) Alteração de eventuais valores pagos periodicamente ao Poder Concedente;
e) Alteração de obrigações contratuais do prestador; e
f) Outras formas definidas em comum acordo entre o Poder Concedente e o prestador.
CLÁUSULA SEXTA. Os parágrafos da cláusula Quarta do CONTRATO DE PROGRAMA nº 1053673 passam a ter a seguinte redação:
“Parágrafo Primeiro. A TARIFA aplicada aos USUÁRIOS passa a ser aquela prevista na Tabela Tarifária constante do Anexo IV, que já consta da redução de 10%, aplicada uma única vez, em relação a tarifa praticada atualmente no MUNICÍPIO, data base janeiro de 2024, a qual será reajustada anualmente utilizando-se como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos últimos 12 meses.
Parágrafo Segundo. O primeiro reajuste ocorrerá 12 meses a partir da data de assinatura deste presente Termo , excepcionalmente neste caso, a apuração do IPCA se dará de forma proporcional, com a variação acumulada de janeiro de 2024 até o segundo mês anterior ao de aplicação do reajuste.
Parágrafo Terceiro. Os demais reajustes ocorrerão sempre a cada ciclo de 12 meses, devendo ser considerado, conforme redação do Parágrafo Primeiro desta cláusula, o IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao reajuste.
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Parágrafo Quarto. Não será aplicado novo percentual de redução de tarifa, salvo em situações supervenientes previstas no Anexo II Matriz de Riscos.
Parágrafo Quinto. A tarifa dos serviços de coleta de esgotamento sanitário corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) da tarifa dos serviços de abastecimento de água enquanto os serviços de tratamento de esgoto não estiverem sendo realizados.
Parágrafo Sexto. À medida que o tratamento de esgoto for implementado, a tarifa de esgotamento sanitário com tratamento será automaticamente alterada e corresponderá a 74% (setenta e quatro por cento) da tarifa de abastecimento de água.
Parágrafo Sétimo. O reajuste definido no Parágrafo Primeiro incidirá também à tabela de serviços complementares constantes do ANEXO V.”
CLÁUSULA SÉTIMA. As alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l” e “m” do item 2, da cláusula Sexta, do CONTRATO DE PROGRAMA nº 1053673, passam a ser substituídas pelos parágrafos a seguir, deixando de ter validade legal para fins do referido CONTRATO DE PROGRAMA.
Parágrafo Primeiro. A COPASA MG deverá, obrigatoriamente, cumprir as metas e as obrigações constantes deste presente TERMO ADITIVO observando as regras regulatórias aprovadas até a data de assinatura do contrato pela AGÊNCIA REGULADORA para os casos não previstos neste TERMO, sempre com vistas a viabilizar a prestação dos SERVIÇOS na ÁREA DE ABRANGÊNCIA, e preservando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Parágrafo Segundo. Na hipótese da COPASA MG ficar impedida de prestar, total ou parcialmente, os SERVIÇOS, por razões não imputáveis à COPASA MG, o MUNICÍPIO promoverá, depois de consultada a AGÊNCIA REGULADORA, a redução ou a revisão proporcional das metas do CONTRATO DE PROGRAMA nº 1053673, limitada à parte dos SERVIÇOS em que for a COPASA MG impedida de prestar, sem prejuízo de cumprimento, se for o caso, das demais disposições deste presente TERMO, aplicáveis à espécie, observada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
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Parágrafo Terceiro. A partir da assinatura deste presente TERMO, os objetivos e metas previstos para prestação dos SERVIÇOS poderão ser revistos sempre que necessário, inclusive em razão de alterações ou revisões no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), desde que preservado o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE PROGRAMA nº 1053673.
Parágrafo Quarto. Sem prejuízo do disposto anteriormente, o MUNICÍPIO poderá rever o PMSB, dentro do decênio. Nesse caso, o MUNICÍPIO encaminhará o PMSB revisado à COPASA MG e à AGÊNCIA REGULADORA, observado o procedimento previsto anteriormente no Parágrafo Terceiro, desta Cláusula Sétima.
Parágrafo Quinto. O MUNICÍPIO deverá tomar todas as medidas para evitar a necessidade de eventual devolução de recursos aos financiadores das obras, caso estes tenham sido financiados pela COPASA MG com recursos de terceiros. As PARTES deverão, em conjunto, encontrar solução compatível ao equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE PROGRAMA nº 1053673, a capacidade de pagamento e o atingimento das metas pela COPASA MG.
Parágrafo Sexto. A COPASA MG além da obrigação de cumprir com as metas e indicadores de expansão e de universalização dos serviços previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico, aprovado pela Lei Municipal nº 9.347/2024, e legislação especial, deverá, ainda, atender a indicadores de qualidade a serem definidos pela AGÊNCIA REGULADORA em conjunto com a concessionária, em relação ao Sistema de Abastecimento de Água, Sistema de Esgotamento Sanitário e Gerenciais.
Parágrafo Sétimo. A verificação do atendimento aos requisitos de qualidade definidos pela AGÊNCIA REGULADORA será realizada por meio de indicadores que identificam de maneira precisa se o serviço prestado atende às condições fixadas, com atribuição de diferentes pesos aos indicadores levando-se em conta a sua importância em atendimento aos interesses sociais e ambientais, assim como o seu impacto na população atendida, e serão verificados pelo Verificador Independente.
Parágrafo Oitavo. Os valores efetivamente investidos pelo MUNICÍPIO na realização das obras constantes do Anexo III-A, do III Termo Aditivo ao Contrato de Programa Nº
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1053673, previstas no contrato de financiamento nº 0228576-74/2008, bem como as decorrentes do convênio nº 19.1805 para atendimento ao bairro Copacabana, e a parcela atribuída à COPASA MG das obras de pavimentação da Av. Governador Xxxxxxxxx Xxxxx, Niterói, deverão ser indenizados/reembolsados pela COPASA MG ao Município de Divinópolis/MG, mediante comprovação deste e validação pela COPASA MG, por meio de instrumento jurídico adequado.
Parágrafo Nono. No que for necessário para proteção de suas estruturas de água e de esgoto, a COPASA MG se compromete a executar as obras de contenção, para evitar o desmoronamento, com emprego de técnica de engenharia adequada, na Rua Mar e Terra, bairro Jardim Candelária, e na Rua Mestre Xxxxx Xxxxx, bairro Esplanada, no local em que há incidência do curso d´água do Rio Itapecerica. A COPASA MG se compromete a apresentar em até 90 dias, a avaliação e uma proposta de cronograma.
Parágrafo Décimo. A COPASA MG assume integralmente as seguintes obrigações quanto aos processos judiciais:
1) nº 5017818-47.2023.8.13.0223, referente à implantação de um sistema de esgotamento sanitário efetivo, em consonância com os percentuais de atendimento exigidos pela legislação vigente:
i) Dotar o Município de Divinópolis de um sistema completo de esgotamento sanitário, composto por interceptores, emissários, elevatórias e de, pelo menos, duas imprescindíveis Estações de Tratamento de Efluentes (ETE) de acordo com projeto técnico a ser aprovado pelo órgão ambiental competente.
ii) Apresentar ao Ministério Público cópia dos certificados das necessárias licenças ambientais (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) para as atividades previstas como código E-03-05-0 e E-03-06-9 na DN COPAM 217/2017, devendo adotar todas as providências constantes dos FOBs e demais solicitadas pela SUPRAM Alto São Francisco, no bojo do procedimento de licenciamento ambiental.
iii) Não lançar efluentes sanitários no rio Itapecerica, no rio Pará e nos demais
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cursos d’água receptores, sem atender às exigências e padrões estabelecidos pelas Deliberações Normativas COPAM nº 10/1986 (revogada pela DN COPAM/CERH nº 01/2008, que por sua vez, foi revogada pela DN COPAM/CERH nº 08/2022) e pela Resolução CONAMA nº 357/2005.
2) nº 5015497-73.2022.8.13.0223, referente à implantação do interceptor Olhos D’Água, na altura da Rua São João Del Rei, Bairro Bela Vista, a COPASA MG assume a responsabilidade pela execução das obras de implantação do interceptor Olhos d’Água, na altura da rua São João Del Rei, ao lado do imóvel de nº 245, próximo à sede da Loja Maçônica, localizada no bairro Bela Vista, a fim se evitar o lançamento de esgoto in natura nos ribeirões Olhos d’Água e Engenho.
Parágrafo Décimo Primeiro. Ao MUNICÍPIO confere-se o direito de:
1) receber o valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), que será pago em parcela única, como compensação à redução da obrigação de repasse tarifário decorrente do fim do vínculo com a ARSAE-MG, em até 10 dias úteis após assinatura deste presente TERMO.
2) receber o correspondente a 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) da Receita Operacional Líquida anual auferida exclusivamente sobre a concessão de Divinópolis/MG durante o prazo da concessão, em substituição a obrigação de repasse tarifário decorrente do fim do vínculo com a ARSAE-MG.
Parágrafo Décimo Segundo: Os depósitos financeiros em nome do MUNICÍPIO, CNPJ sob nº 18.291.351/0001-64, serão efetuados pela COPASA MG junto ao Banco do Brasil, Agência 0372-7, Conta Corrente 173076-2.
Parágrafo Décimo Terceiro: O pagamento anual do correspondente à 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) da Receita Operacional Líquida anual auferida exclusivamente sobre a concessão de Divinópolis/MG será efetivado pela COPASA MG em até 60 (sessenta) dias após a publicação de suas demonstrações financeiras.
CLÁUSULA OITAVA. A cláusula Sexta, item 1, do CONTRATO DE PROGRAMA nº
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1053673 passa a ser acrescida das alíneas “n” e “o” com as seguintes redações:
“n) Dar quitação à COPASA MG, em até 10 (dez) dias úteis, da comprovação do recebimento do valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), pago em parcela única;
o) Dar quitação à COPASA MG, em até 10 (dez) dias úteis, da comprovação do recebimento do valor de1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) da Receita Operacional Líquida anual auferida exclusivamente sobre a concessão de Divinópolis;”
CLÁUSULA NONA. Em atendimento à Norma de Referência nº 03/2023 da ANA, mantém-se a metodologia de cálculo da indenização dos investimentos não amortizados, pelo Custo Contábil Histórico Corrigido para o CONTRATO DE PROGRAMA nº 1053673.
Parágrafo Primeiro. A regra para amortização dos bens reversíveis, inclusive para fins de indenização ao final do CONTRATO DE PROGRAMA nº 1053673, seguirá o critério contábil vigente na data da assinatura deste presente Termo.
Parágrafo Segundo. O valor residual dos bens reversíveis atualmente em operação foi considerado como o reconhecido pelo município, no valor de R$ 243.000.000,00 (Duzentos e quarenta e três milhões de reais), que é referente à data base de dezembro de 2020, conforme correspondencia COPASA MG CE DRM 114/2021.
Parágrafo Terceiro. Os valores de bens e obras realizados entre essa data base (dezembro de 2020) até a assinatura do presente termo aditivo serão objeto de perícia ou avaliação da AGÊNCIA REGULADORA e Verificador Independente, conforme acordo entre as partes, e, se comprovados valor superior ao reconhecido pelo Município no Parágrafo 2º desta Cláusula Nona, o valor excedente poderá ser considerado para fins reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a qualquer tempo, mediante uma das formas de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro admitidas em Direito, ou poderão ser incorporados ao patrimônio reversível, aplicando-se o disciplinado no parágrafo quinto desta cláusula.
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Parágrafo Quarto. Os novos bens e investimentos realizados a partir da data de assinatura do presente aditivo, inclusive de obras em andamento, garantida a realização de avaliação periódica entre as partes e acompanhamento pela AGÊNCIA REGULADORA e Verificador Independente, serão incorporados ao valor total dos bens e poderão ensejar reequilíbrio econômico-financeiro nas formas admitidas em direito, conforme previsto na matriz de riscos anexa a este aditivo, salvo as obras obrigatórias e previstas neste instrumento e anexos.
Parágrafo Quinto. No termo extintivo do contrato, o valor residual dos ativos, se existente, poderá (i) ser considerado para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, com postergação de prazo contratual; ou (ii) ser pago pelo MUNICÍPIO, diretamente ou mediante o novo prestador que vier a contratar, de forma prévia à reversão dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA. Bens de propriedade do MUNICÍPIO, que sejam afetos à prestação dos serviços, na área de abrangência da concessão, serão cedidos sem ônus à COPASA MG pelo prazo de vigência do CONTRATO DE PROGRAMA nº 1053673, não compondo o valor dos bens reversíveis a serem indenizados em caso de rompimento antecipado do contrato ou ao final do prazo contratual.
Parágrafo Primeiro. Compõe os bens a serem integrados sem ônus para a COPASA MG: terrenos, faixas de servidão, redes, adutoras, elevatórias, reservatórios, unidades de tratamento de água e de esgotamento sanitário, dentre outros bens de posse do MUNICÍPIO que possam, em comum acordo, ser utilizados na prestação dos serviços.
Parágrafo Segundo. Bens que, em comum acordo das partes, serão utilizados na prestação dos serviços, deverão ser regularizados e integrarão a listagem de Bens Reversíveis ao MUNICÍPIO não indenizáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Em atendimento ao art. 23, § 1-B, da Lei federal 11.445/2007, a AGÊNCIA REGULADORA do CONTRATO DE PROGRAMA nº 1053673 passará a ser a AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DE
MINAS GERAIS – ARISMIG, que fará jus ao recebimento da TAXA DE FISCALIZAÇÃO da COPASA MG no valor 1% (um por cento), calculado sobre a Receita Operacional Líquida dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
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Parágrafo Primeiro. Os valores definidos no caput desta Cláusula serão apurados com base no mês imediatamente anterior, que deverá, até o 15º dia útil do mês subsequente, ser pago à ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA da CONCESSÃO, a qual
repassará 0,4% (zero vírgula quatro por cento) deste valor ao Verificador Independente para custeio do serviço.
Parágrafo Segundo. Em razão da alteração da AGÊNCIA REGULADORA fica revogada a Cláusula Décima do Contrato de Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. A receita proveniente dos serviços complementares não irá compor a Receita Operacional da prestação dos SERVIÇOS de abastecimento de água e esgotamento sanitário, sendo categorizada como Receitas Complementares, sobre as quais não caberá qualquer solicitação de reequilíbrio por parte do MUNICÍPIO por consequência do valor apurado pela COPASA MG sobre esta receita.
Parágrafo Único. Além do estabelecido no caput desta Cláusula, as receitas advindas de serviços complementares prestados no MUNICÍPIO não serão utilizadas (i) para fins de cálculo dos valores previstos no parágrafo décimo primeiro, item 2, da cláusula sétima, bem como (ii) do cálculo referente a taxa de fiscalização previsto na cláusula décima primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Sobre a conta do USUÁRIO incidirá de forma independente do valor apurado com a prestação dos serviços de abastecimento de água esgotamento sanitário, obrigações legais atuais e futuras, sobre as quais a COPASA MG e o MUNICÍPIO não detenham o controle, como a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. O prazo da prestação dos SERVIÇOS se manterá o mesmo do CONTRATO DE PROGRAMA nº 1053673.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato de Programa nº 1053673, no que não colidirem com o teor do presente instrumento.
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E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo Aditivo, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Belo Horizonte, 2024.
MUNICIPIO DE DIVINÓPOLIS CONTRATANTE
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA MG
GLEIDSON GONTIJO DE
Assinado de forma digital por GLEIDSON
CONTRATADA
GONTIJO DE
AZEVEDO:01530 AZEVEDO:01530298628
XXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
298628
Dados: 2024.07.31
17:12:32 -03'00'
XX XXXXX:08017211643
XX XXXXX:08017211643 Dados: 2024.07.31 17:32:05
-03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
DIRETOR PRESIDENTE
XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX:44755538653
-03'00'
NETO:44755538653 Dados: 2024.07.31 18:03:01
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx DIRETOR DE OPERAÇÃO
AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – ARISMIG
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Junior DIRETOR GERAL
TESTEMUNHAS
Nome:
CPF:
XXXXXXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:00000000000
Nome:
CPF:
XXXXX XXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX:01373355638
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC CERTIFICA
MINAS v5, OU=Renovacao Eletronica, OU=Certificado Digital, OU=Certificado PF A3,
XXXXXXXX:03529961612 Dados: 2024.08.01 09:55:03
-03'00'
XXXXXX: 01373355638
CN=XXXXX XXXXXXX XXXXXX:01373355638
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2024-08-01 10:07:37
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ANEXO I - METAS DE CRONOGRAMA DE UNIVERSALIZAÇÃO
SAA | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 |
Universalização Água | 99,00% | 99,00% | 99,00% | 99,00% | 99,00% | 99,00% | 99,00% | 99,00% | 99,00% | 99,00% |
SES | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 |
Universalização Esgoto Coletado | 90,00% | 90,00% | 90,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% | 95,00% |
Universalização Esgoto Coletado e Tratado | 14,40% | 25,00% | 50,00% | 75,00% | 80,00% | 85,00% | 90,00% | 90,00% | 90,00% | 90,00% |
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GLEIDSON GONTIJO DE
Assinado de forma digital por GLEIDSON GONTIJO DE
XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX
AZEVEDO:01530298628
XXXXXXX XXXXXX XX XX XXXXX:08017211643
FRASSON
XXXX:44755538653
-03'00'
AZEVEDO:015302986 28
Dados: 2024.07.31 17:13:20
-03'00'
FARIA:08017211643
Dados: 2024.07.31 17:32:24
-03'00'
NETO:44755538653 Dados: 2024.07.31 18:00:54
ANEXO II – MATRIZ DE RISCOS
ALOCAÇÃO DOS RISCOS | MUNICÍPIO | COMPARTILHADO | COPASA | MITIGAÇÃO | |
A. ENGENHARIA E OPERACIONAL | |||||
A.1. | Risco pelo descumprimento do cronograma de investimentos | X | A CONCESSIONÁRIA é responsável pela realização dos investimentos para expansão e universalização dos SERVIÇOS, após a disponibilização das autorizações de acesso e de uso de áreas públicas, dentro da Área da Concessão. | ||
A.2. | Risco de sobrecustos ou atrasos na execução das obras em virtude da presença de populações indígenas, quilombolas ou outros povos e comunidades tradicionais | X | O CONCEDENTE será responsável por eventuais atrasos e custos adicionais não previstos na execução das obras, decorrentes de exigências do órgão competente relativas à presença de populações indígenas, quilombos ou outros povos e comunidades tradicionais. | ||
A.3. | Risco de execução das obras | X | A execução, manutenção e conformidade das obras necessárias à prestação dos SERVIÇOS, incluindo os custos de mão de obra, de aluguel de máquinas e equipamentos, e de outros insumos, serão de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, exceto se decorrer de CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR ou FATOS IMPREVISTOS. | ||
A.4. | Risco de inadequação na prestação dos serviços | X | A CONCESSIONÁRIA é responsável pela prestação dos SERVIÇOS em conformidade com o disposto no CONTRATO e, em especial, ao atendimento dos Indicadores de Desempenho a serem definidos. |
ALOCAÇÃO DOS RISCOS MUNICÍPIO COMPARTILHADO COPASA MITIGAÇÃO | |||||
A.5. | Risco de remanejamento de interferência | X | A execução e custeio dos remanejamentos de interferências necessárias à execução das obras e/ou à prestação dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO. | ||
A.6. | Riscos relativos a desapropriações, servidões administrativas, acesso a áreas públicas e desocupação de áreas invadidas | X | CONCESSIONÁRIA: Os custos correlatos são de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. A CONCESSIONÁRIA é também a responsável pela realocação de pessoas e/ou remoção de bens e entulhos dos imóveis indicados e pelos custos respectivos. MUNICÍPIO: Caberá ao CONCEDENTE declarar de utilidade pública, providenciar as respectivas autorizações e permitir à CONCESSIONÁRIA, ocupar provisoriamente os bens imóveis necessários à execução e conservação de obras e SERVIÇOS vinculados à CONCESSÃO. | ||
A.7. | Riscos relacionados à construção de edificações sobre trecho de rede do sistema existente | X | Caberá ao CONCEDENTE a remoção das pessoas e a liberação da área, sempre que a construção de edificações sobre trecho de rede do SISTEMA EXISTENTE prejudique sua operação e/ou a manutenção. |
ALOCAÇÃO DOS RISCOS | MUNICÍPIO | COMPARTILHADO | COPASA | MITIGAÇÃO | |
B. ECONÔMICO/FINANCEIRO | |||||
B.1. | Risco de disponibilidade dos recursos financeiros próprios e de terceiros | X | A CONCESSIONÁRIA é responsável pela obtenção dos recursos financeiros necessários à prestação dos serviços públicos objeto da CONCESSÃO. | ||
B.2. | Risco de descobertas arqueológicas | X | Eventuais atrasos na execução das obras para atender as exigências do órgão competente relativas às descobertas arqueológicas, bem como os custos adicionais incorridos para o atendimento dessas exigências e/ou a perda de receitas correspondente, serão objeto de repactuação de cronograma e de reequilíbrio econômico-financeiro em favor da CONCESSIONÁRIA. | ||
B.3. | Risco de baixa aderência ao sistema de esgotamento sanitário público | X | A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar a fiscalização para identificação de ligações irregulares, geração de banco de dados a ser encaminhado ao CONCEDENTE, além de promover programas e ações socioambientais. O CONCEDENTE será responsável por emitir notificações, multas e estabelecer prazos de regularização aos imóveis factíveis de ligação não conectados ao sistema público de esgotamento sanitário, inclusive interditar imóveis que não aderirem ao sistema público objeto desta CONCESSÃO. | ||
B.4. | Risco de demanda | X | CONCESSIONÁRIA: A CONCESSIONÁRIA é responsável pelas variações ordinárias, para mais ou para menos, das receitas da CONCESSÃO. MUNICÍPIO: No caso de variações extraordinárias de receitas, especialmente decorrentes de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR e, ainda, de FATOS IMPREVISTOS, é direito da CONCESSIONÁRIA obter o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. |
ALOCAÇÃO DOS RISCOS MUNICÍPIO COMPARTILHADO COPASA MITIGAÇÃO | |||||
B.5. | Risco pela inadimplência do pagamento das TARIFAS e/ou dos preços dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES | X | A CONCESSIONÁRIA é responsável integralmente pelo não pagamento, por parte dos USUÁRIOS, das TARIFAS e dos preços dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, competindo-lhe adotar as providências para cobrança e/ou suspensão dos SERVIÇOS. | ||
B.6. | Alterações nos parâmetros pré-definidos e variações do valor percentual para as tarifas social (residencial social), considerado o valor atual de atendimento médio de 8,5% + 5p.p de desvio para mais ou para menos. | X | Reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE PROGRAMA. | ||
B.7. | Atraso ou supressão do reajuste ou revisão da tarifa, na forma estabelecida no contrato, por fatores não imputáveis ao prestador de serviço. | X | Reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE PROGRAMA. | ||
B.8. | Variação da taxa básica de juros que afete a execução do CONTRATO DE PROGRAMA | X | Gestão contratual da COPASA MG. | ||
B.9. | Variação da taxa de câmbio que afete a execução do CONTRATO DE PROGRAMA. | X | Gestão contratual da COPASA MG. | ||
B.10. | Indisponibilidade de financiamento ou variação do custo de capital que afete a execução do CONTRATO DE PROGRAMA. | X | Gestão contratual da COPASA MG. | ||
B.11. | Não efetivação das receitas complementares ou acessórias, bem como as provenientes de projetos associados, esperadas pelo prestador de serviço | X | Gestão contratual da COPASA MG. |
ALOCAÇÃO DOS RISCOS MUNICÍPIO COMPARTILHADO COPASA MITIGAÇÃO | |||||
B.12. | Avaliação dos bens reversíveis existentes, pelo Verificador Independente e Agência Reguladora em valor superior ao reconhecido pelo município, no montante de R$243.000.000,00 (duzentos e quarenta e três milhões), data base 12/2020. | X | Disposto no Parágrafo 3º da Cláusula Nona do presente Termo Aditivo. |
ALOCAÇÃO DOS RISCOS | MUNICÍPIO | COMPARTILHADO | COPASA | MITIGAÇÃO | |
C. AMBIENTAL | |||||
C.1. | Risco de não obtenção das outorgas, licenças e autorizações necessárias à realização das obras e à prestação dos serviços | X | A CONCESSIONÁRIA é responsável pela obtenção de todas as outorgas, licenças e autorizações necessárias à realização das obras e à prestação dos serviços. O CONCEDENTE deverá prestar todo o suporte necessário para dar celeridade no processo. Em caso de atraso atribuível ao CONCEDENTE, deverá ser realizada repactuação do cronograma de obras e/ou reequilíbrio econômico- financeiro. | ||
C.2. | Risco relativo a passivo ambiental referente aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, a que a CONCESSIONÁRIA tenha dado causa ou para ele tenha contribuído desde a DATA DE ASSUNÇÃO dos SERVIÇOS até o encerramento do CONTRATO | X | A CONCESSIONÁRIA será a única responsável pelo passivo ambiental relativo aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. A responsabilidade perdurará pelo período da concessão, havendo descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá arcar com os custos em que haja CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR e, ainda, de FATOS IMPREVISTOS ou atos de terceiros que fujam ao seu controle. Em tais circunstâncias, a CONCESSIONÁRIA deverá zelar para que o CONCEDENTE permaneça isento de quaisquer ônus. | ||
C.3. | Risco de disponibilidade hídrica | X | A CONCESSIONÁRIA é responsável por participar em conjunto com representantes do município nos comitês de bacia hidrográfica, fiscalizar e comunicar os órgãos do município em qualquer extração irregular que possa gerar falta ou diminuição da oferta de água. O CONCEDENTE será responsável pela fiscalização do uso irregular da água a montante dos pontos de captação, que causem falta ou diminuição da disponibilidade hídrica que causem eventuais impactos no faturamento, devendo comunicar a CONCESSIONÁRIA. O CONCEDENTE deverá fazer cumprir seu poder de polícia para coibir ações que comprometam a quantidade e qualidade hídrica dos mananciais utilizados para abastecimento público pela CONCESSIONÁRIA. |
ALOCAÇÃO DOS RISCOS | MUNICÍPIO | COMPARTILHADO | COPASA | MITIGAÇÃO | |
D. LEGAL E/OU JURÍDICO | |||||
D.1. | Risco de modificação das especificações nos serviços | X | Se o CONCEDENTE ou qualquer outra entidade, seja pública ou privada, que tenha autoridade sobre os SERVIÇOS OBJETO DO PRESENTE CONTRATO, solicitar mudanças nas especificações técnicas ou exigir Indicadores de Desempenho mais restritivos do que os estabelecidos no CONTRATO e seus Anexos, e tais solicitações resultarem em custos adicionais para a CONCESSIONÁRIA, então as alterações financeiras e de cronograma necessárias deverão ser compensadas por meio de um reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. | ||
D.2. | Risco de decisão judicial ou arbitral que impeça ou suspenda a execução das obras e/ou a prestação dos serviços, ou que imponha novas especificações para a prestação dos serviços | X | O CONCEDENTE será responsável pelo atraso e eventual sobrecusto, por meio do procedimento de reequilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO, salvo nos casos de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA. | ||
D.3. | Risco de comoções sociais ou protestos públicos | X | Na ocorrência de comoções sociais ou protestos públicos que causem aumento de custos, perda de receitas, ou atrasem o cronograma de realização das obras e/ou a prestação dos SERVIÇOS, serão objeto de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. | ||
D.4. | Risco de greve dos trabalhadores da concessionária, e/ou de seus subcontratados | X | Ocorrência de greves dos trabalhadores da CONCESSIONÁRIA e/ou de seus subcontratados que impeçam a prestação dos SERVIÇOS, ou que causem atrasos e aumento de custos das obras é de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. Planos de Seguro (Responsabilidade Civil). |
ALOCAÇÃO DOS RISCOS MUNICÍPIO COMPARTILHADO COPASA MITIGAÇÃO | |||||
D.5. | Risco de alteração ou criação de novos encargos tributários | X | CONCESSIONÁRIA: Com exceção do Imposto de Renda e da Contribuição Social, em que o risco fica alocado à CONCESSIONÁRIA. CONCEDENTE: Na hipótese de o Poder Público alterar ou criar novos tributos, encargos legais ou isenções não existentes antes da assinatura deste termo aditivo, de maneira a aumentar ou reduzir os custos da CONCESSIONÁRIA, esta deverá ser compensada através de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. | ||
D.6. | Risco de alteração legislativa ou regulatória | X | A ocorrência de alterações legislativas ou regulatórias que venham a ocorrer após a assinatura deste termo aditivo e que impactem diretamente os encargos e custos da CONCESSIONÁRIA na execução das obras ou na prestação dos SERVIÇOS, em qualquer esfera governamental, resultarão em um reequilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO. | ||
D.7. | Risco de alteração unilateral das obrigações contratuais pelo CONCEDENTE | X | Quaisquer alterações unilaterais determinadas pelo CONCEDENTE em relação às obrigações da CONCESSIONÁRIA previstas no CONTRATO, terá direito a reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. | ||
D.8. | Risco de responsabilidade excedente às coberturas securitárias exigidas no contrato. | X | Concessionária: Na hipótese de restar comprovado o dolo ou culpa, por ação ou omissão, da CONCESSIONÁRIA, esta assumirá integralmente a responsabilidade pelo pagamento de indenizações que ultrapassem os limites de cobertura dos seguros contratados. Município: Caso a CONCESSIONÁRIA seja obrigada a responder perante terceiros e a pagar indenizações que ultrapassem os limites de cobertura dos seguros, terá direito a reequilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO para recompor o custo adicional não previsto. Planos de Seguro (Responsabilidade Civil). |
ALOCAÇÃO DOS RISCOS MUNICÍPIO COMPARTILHADO COPASA MITIGAÇÃO | |||||
D.9. | Risco de alteração nos valores cobrados pelo uso dos recursos hídricos | x | Aplicação de reajuste extraordinário previsto no Contrato. Havendo alterações que causem aumento de custos, a CONCESSIONÁRIA fará jus a reequilíbrio econômico-financeiro. | ||
D.10. | Risco de alteração do Plano Municipal de Saneamento Básico com efeitos sobre as receitas e/ou custos da concessionária | X | O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO é parte integrante do CONTRATO, de maneira que suas eventuais alterações, que causem perda de receitas e/ou aumentos de custos, serão objeto de reequilíbrio econômico-financeiro a favor da CONCESSIONÁRIA. | ||
D.11. | Risco de expansão urbana desordenada, em desconformidade com o planejamento urbano e/ou com o cronograma de investimentos da CONCESSÃO | X | A expansão da mancha urbana em desacordo com o previsto no planejamento municipal e/ou com o planejamento dos investimentos da presente CONCESSÃO, que implique custos adicionais não previstos e/ou perda de receitas, será objeto de reequilíbrio econômico-financeiro. | ||
D.12. | Obtenções de Declarações de Utilidade Pública - DUPs necessárias para desapropriações ou instituições de servidão administrativa, limitações administrativas e autorizações para ocupação temporária dos bens imóveis necessários para assegurar a realização e conservação de serviços e obras vinculados ao CONTRATO DE PROGRAMA. | X | Havendo atrasos na emissão de Declarações de Utilidade Pública – DUP, a COPASA MG terá direito à readequação de prazos e/ou reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE PROGRAMA. | ||
D.13. | Alteração da área de concessão em razão da transformação de áreas rurais em urbanas ou de áreas urbanas em rurais. | X | Reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE PROGRAMA. |
GLEIDSON GONTIJO
Assinado de forma digital
XXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXX DE
FARIA:08017211643
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:08017211643
Dados: 2024.07.31 17:32:49 -03'00'
AZEVEDO:0153029862
DE por GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO:01530298628
Dados: 2024.07.31 17:14:34
8 -03'00'
XXXX:44755538653
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX:44755538653
XXXXXXXXX XXXXXXX
Dados: 2024.07.31 18:01:23 -03'00'
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ANEXO IV - TABELA TARIFÁRIA
Categorias | Faixas | Água | Esgoto Dinâmico Coletado | Esgoto Dinâmico Tratado | Unidade |
Residencial Social | Fixa | 8,59 | 2,15 | 6,35 | R$/mês |
0 a 5 m³ | 0,98 | 0,25 | 0,74 | R$/m³ | |
> 5 a 10 m³ | 2,108 | 0,527 | 1,561 | R$/m³ | |
> 10 a 15 m³ | 3,266 | 0,817 | 2,417 | R$/m³ | |
> 15 a 20 m³ | 4,460 | 1,115 | 3,301 | R$/m³ | |
> 20 a 40 m³ | 11,346 | 2,837 | 8,396 | R$/m³ | |
> 40 m³ | 13,843 | 3,461 | 10,242 | R$/m³ | |
Residencial | Fixa | 19,11 | 4,78 | 14,13 | R$/mês |
0 a 5 m³ | 1,98 | 0,50 | 1,47 | R$/m³ | |
> 5 a 10 m³ | 4,217 | 1,054 | 3,120 | R$/m³ | |
> 10 a 15 m³ | 6,534 | 1,634 | 4,835 | R$/m³ | |
> 15 a 20 m³ | 8,920 | 2,230 | 6,601 | R$/m³ | |
> 20 a 40 m³ | 11,346 | 2,837 | 8,396 | R$/m³ | |
> 40 m³ | 13,843 | 3,461 | 10,242 | R$/m³ | |
Comercial | Fixa | 30,95 | 7,74 | 22,91 | R$/mês |
0 a 5 m³ | 4,28 | 1,07 | 3,17 | R$/m³ | |
> 5 a 10 m³ | 6,425 | 1,606 | 4,755 | R$/m³ | |
> 10 a 20 m³ | 8,643 | 2,161 | 6,395 | R$/m³ | |
> 20 a 40 m³ | 10,888 | 2,722 | 8,058 | R$/m³ | |
> 40 a 200 m³ | 13,198 | 3,299 | 9,765 | R$/m³ | |
> 200 m³ | 15,521 | 3,880 | 11,485 | R$/m³ | |
Industrial | Fixa | 30,95 | 7,74 | 22,91 | R$/mês |
0 a 5 m³ | 4,28 | 1,07 | 3,17 | R$/m³ | |
> 5 a 10 m³ | 6,425 | 1,606 | 4,755 | R$/m³ | |
> 10 a 20 m³ | 8,643 | 2,161 | 6,395 | R$/m³ | |
> 20 a 40 m³ | 10,888 | 2,722 | 8,058 | R$/m³ | |
> 40 a 200 m³ | 13,198 | 3,299 | 9,765 | R$/m³ | |
> 200 m³ | 15,521 | 3,880 | 11,485 | R$/m³ | |
Pública/Filantrópica | Fixa | 26,30 | 6,57 | 19,47 | R$/mês |
0 a 5 m³ | 4,06 | 1,01 | 3,00 | R$/m³ | |
> 5 a 10 m³ | 6,087 | 1,522 | 4,504 | R$/m³ | |
> 10 a 20 m³ | 8,186 | 2,047 | 6,058 | R$/m³ | |
> 20 a 40 m³ | 10,316 | 2,579 | 7,634 | R$/m³ | |
> 40 a 200 m³ | 12,504 | 3,126 | 9,253 | R$/m³ | |
> 200 m³ | 14,702 | 3,676 | 10,881 | R$/m³ |
GLEIDSON
Assinado de forma digital por GLEIDSON
XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX
XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX
-03'00'
GONTIJO DE GONTIJO DE
DUARTE DE
XXXXXXX XXXXXX DE
FRASSON
XXXX:44755538653
1530298628
AZEVEDO:0
AZEVEDO:015302986 28
FARIA:08017211643
XXXXX:080172116 Dados: 2024.07.31
NETO:44755538653 Dados: 2024.07.31 18:01:56
Dados: 2024.07.31 43
17:15:46 -03'00'
17:33:05 -03'00'
1
ANEXO V - TABELA DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES- COPASA MG
LIGAÇÃO DE ÁGUA CONVENCIONAL | |||||
CODIGO | SERVIÇO | Ø DIÂMETRO | SERVIÇO COMPLEMENTAR / CARACTERÍSTICAS | VALOR R$ | PRAZO EXECUÇÃO (dias úteis) |
100 05 | LIGAÇÃO DE ÁGUA (Residencial) | ½" | -- | 378,13 | De 07 a 10 dias (**) |
100 12 | C/ MONT. INST. PADRÃO | 565,50 | |||
100 36 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. DUPLO (*) | 680,30 | |||
100 37 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. TRIPLO (*) | 467,71 | |||
100 38 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. QUÁDRUPLO (*) | 369,67 | |||
100 56 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. DUPLO PELO USUÁRIO (*) | 463,35 | |||
100 57 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. TRIPLO PELO USUÁRIO (*) | 308,59 | |||
100 58 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. QUÁDRUPLO PELO USUÁRIO (*) | 231,68 | |||
100 01 | LIGAÇÃO DE ÁGUA (Comercial, Industrial e Pública) | -- | 378,13 | ||
100 10 | C/ MONT. INST. PADRÃO | 565,50 | |||
100 39 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. DUPLO (*) | 680,30 | |||
100 40 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. TRIPLO (*) | 467,71 | |||
100 41 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. QUÁDRUPLO (*) | 369,67 | |||
100 56 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. DUPLO PELO USUÁRIO (*) | 463,35 | |||
100 57 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. TRIPLO PELO USUÁRIO (*) | 308,59 | |||
100 58 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. QUÁDRUPLO PELO USUÁRIO (*) | 231,68 | |||
100 08 | LIGAÇÃO DE ÁGUA (Social) | -- | 170,16 | ||
100 11 | C/ MONT. INST. PADRÃO | 254,47 | |||
100 42 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. DUPLO (*) | 306,13 | |||
100 43 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. TRIPLO (*) | 210,47 | |||
100 44 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. QUÁDRUPLO (*) | 166,35 | |||
100 59 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. DUPLO PELO USUÁRIO (*) | 208,51 | |||
100 60 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. TRIPLO PELO USUÁRIO (*) | 138,87 | |||
100 61 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. QUÁDRUPLO PELO USUÁRIO (*) | 104,25 | |||
100 54 | LIGAÇÃO DE ÁGUA PROVISÓRIA | -- | 378,13 | ||
100 06 | LIGAÇÃO DE ÁGUA (Residencial) | ¾" | -- | 859,28 | |
100 14 | C/ MONT. INST. PADRÃO | 1.177,99 | |||
100 02 | LIGAÇÃO DE ÁGUA (Comercial, Industrial e Pública) | -- | 859,28 | ||
100 15 | C/ MONT. INST. PADRÃO | 1.177,99 | |||
100 55 | LIGAÇÃO DE ÁGUA PROVISÓRIA | -- | 859,28 | ||
100 07 | LIGAÇÃO DE ÁGUA (Residencial) | 1" | -- | 1.362,41 | |
100 03 | LIGAÇÃO DE ÁGUA (Comercial, Industrial e Pública) | -- | 1.362,41 | ||
100 09 | LIGAÇÃO DE ÁGUA (Residencial) | 1 ½" | -- | 1.867,06 | |
100 04 | LIGAÇÃO DE ÁGUA (Comercial, Industrial e Pública) | -- | 1.867,06 |
Parcelas (máximo) |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
23 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
23 |
17 |
24 |
24 |
21 |
17 |
21 |
14 |
10 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
(*) Preço cobrado por usuário.
(**) 70% em até 7 dias úteis; 100% em até 10 dias úteis, após aprovação da vistoria
Ligação de Água Social: valor conforme representatividade da Tarifa Fixa Social em relação à Tarifa Fixa Residencial
ANEXO V - TABELA DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES- COPASA MG
LIGAÇÃO DE ÁGUA (PROLONGAMENTO) | |||||
CODIGO | SERVIÇO | Ø DIÂMETRO | SERVIÇO COMPLEMENTAR / CARACTERÍSTICAS | VALOR R$ | PRAZO EXECUÇÃO (dias úteis) |
101 05 | LIGAÇÃO DE ÁGUA (PROLONGAMENTO) (Residencial) | ½" | -- | 378,13 | De 10 a 20 dias (**) |
101 12 | C/ MONT. INST. PADRÃO | 565,50 | |||
101 36 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. DUPLO (*) | 680,30 | |||
000 00 | X/ XXXX. INST. PADRÃO MULT. TRIPLO (*) | 467,71 | |||
000 00 | X/ XXXX. INST. PADRÃO MULT. QUÁDRUPLO (*) | 369,67 | |||
101 45 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. DUPLO PELO USUÁRIO (*) | 463,35 | |||
101 46 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. TRIPLO PELO USUÁRIO (*) | 308,59 | |||
000 00 | X/ XXXX. INST. PADRÃO MULT. QUÁDRUPLO PELO USUÁRIO (*) | 231,68 | |||
101 01 | LIGAÇÃO DE ÁGUA (PROLONGAMENTO) (Comercial, Industrial e Pública) | -- | 378,13 | ||
101 10 | C/ MONT. INST. PADRÃO | 565,50 | |||
000 00 | X/ XXXX. INST. PADRÃO MULT. DUPLO (*) | 680,30 | |||
101 40 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. TRIPLO (*) | 467,71 | |||
101 41 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. QUÁDRUPLO (*) | 369,67 | |||
101 45 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. DUPLO PELO USUÁRIO (*) | 463,35 | |||
101 46 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. TRIPLO PELO USUÁRIO (*) | 308,59 | |||
000 00 | X/ XXXX. INST. PADRÃO MULT. QUÁDRUPLO PELO USUÁRIO (*) | 231,68 | |||
101 08 | LIGAÇÃO DE ÁGUA (PROLONGAMENTO) (Social) | -- | 170,16 | ||
101 11 | C/ MONT. INST. PADRÃO | 254,47 | |||
000 00 | X/ XXXX. INST. PADRÃO MULT. DUPLO (*) | 306,13 | |||
101 43 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. TRIPLO (*) | 210,47 | |||
000 00 | X/ XXXX. INST. PADRÃO MULT. QUÁDRUPLO (*) | 166,35 | |||
101 48 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. DUPLO PELO USUÁRIO (*) | 208,51 | |||
000 00 | X/ XXXX. INST. PADRÃO MULT. TRIPLO PELO USUÁRIO (*) | 138,87 | |||
101 50 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. QUÁDRUPLO PELO USUÁRIO (*) | 104,25 | |||
101 06 | LIGAÇÃO DE ÁGUA (PROLONG.) (Residencial) | ¾" | -- | 859,28 | |
101 02 | LIGAÇÃO DE ÁGUA (PROLONG.) (Comercial, Industrial e Pública) | -- | 859,28 | ||
101 07 | LIGAÇÃO DE ÁGUA (PROLONG.) (Residencial) | 1" | -- | 1362,41 | |
101 03 | LIGAÇÃO DE ÁGUA (PROLONG.) (Comercial, Industrial e Pública) | -- | 1362,41 | ||
101 09 | LIGAÇÃO DE ÁGUA (PROLONG.) (Residencial) | 1 ½" | -- | 1867,06 | |
101 04 | LIGAÇÃO DE ÁGUA (PROLONG.) (Comercial, Industrial e Pública) | -- | 1867,06 |
Parcelas (máximo) |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
23 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
23 |
17 |
24 |
24 |
21 |
17 |
21 |
14 |
10 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
(*) Preço cobrado por usuário.
(**) 70% em até 10 dias úteis; 100% em até 20 dias úteis, após efetivação da negociação e geração das Solicitações de Serviço Ligação de Água Social: valor conforme representatividade da Tarifa Fixa Social em relação à Tarifa Fixa Residencial
LIGAÇÃO DE ESGOTO | |||||
CODIGO | SERVIÇO | Ø DIÂMETRO | SERVIÇO COMPLEMENTAR/CARACTERÍSTICAS | VALOR R$ | PRAZO EXECUÇÃO (dias úteis) |
300 03 | LIGAÇÃO DE ESGOTO (Residencial) | 100 mm | -- | Gratuito | De 07 a 10 dias (*) |
300 01 | LIGAÇÃO DE ESGOTO (Comercial, Industrial e Pública) | -- | 794,52 | ||
300 02 | LIGAÇÃO DE ESGOTO (Social) | -- | Gratuito | ||
300 11 | LIGAÇÃO DE ESGOTO PROVISÓRIA | -- | 794,52 |
Parcelas (máximo) |
- |
24 |
- |
- |
LIGAÇÃO DE ESGOTO (PROLONGAMENTO) | |||||
CODIGO | SERVIÇO | Ø DIÂMETRO | SERVIÇO COMPLEMENTAR/CARACTERÍSTICAS | VALOR R$ | PRAZO EXECUÇÃO (dias úteis) |
301 01 | LIGAÇÃO DE ESGOTO PROLONGAMENTO (Residencial) | 100 mm | -- | Gratuito | De 10 a 20 dias (**) |
301 05 | LIGAÇÃO DE ESGOTO PROLONGAMENTO (Comercial, Industrial e Pública) | -- | 794,52 | ||
301 01 | LIGAÇÃO DE ESGOTO PROLONGAMENTO (Social) | -- | Gratuito |
Parcelas (máximo) |
- |
24 |
- |
(*) 70% em até 7 dias úteis; 100% em até 10 dias úteis, após aprovação da vistoria
(**) 70% em até 10 dias úteis; 100% em até 20 dias úteis, após efetivação da negociação e geração das Solicitações de Serviço
SERVIÇOS OPERACIONAIS: ÁGUA (A PEDIDO DO USUÁRIO) | |||||
CODIGO | SERVIÇO | Ø DIÂMETRO | SERVIÇO COMPLEMENTAR/CARACTERÍSTICAS | VALOR R$ | PRAZO EXECUÇÃO (dias úteis) |
116 05 00 | AFERIÇÃO DE HIDRÔMETRO | - | SOLICITADA A CADA 03 ANOS | Gratuito | 25 dias (*) |
116 15 00 | ACOMPANHADA PELO USUÁRIO (A CADA 03 ANOS) | Gratuito | 25 dias (*) | ||
116 01 00 | -- | 102,79 | 25 dias (*) | ||
116 10 00 | CALIBRAÇÃO EM CAMPO | 102,79 | 25 dias (*) | ||
116 17 00 | ACOMPANHADA PELO USUÁRIO (MENOS DE 03 ANOS) | 102,79 | 25 dias (*) | ||
116 21 00 | CÚPULA VIDRO | 102,79 | 25 dias (*) | ||
116 23 00 | VOLUMÉTRICO | 102,79 | 25 dias (*) | ||
116 16 00 | SEGUNDA AFERIÇÃO REALIZADA PELO IPEM | 488,66 | 25 dias (*) | ||
154 01 00 | AUMENTO DE DIÂMETRO DA LIGAÇÃO | p/ ¾" | -- | 816,00 | 10 dias |
154 15 00 | C/ MONTAGEM PADRÃO | 1.157,24 | 10 dias | ||
154 03 00 | p/ 1" | -- | 784,11 | 10 dias | |
154 05 00 | p/ 1 ½" | -- | 827,79 | 10 dias | |
215 01 00 | BLOQUEADOR DE AR (Retirada) | - | INSTALAÇÃO INDEVIDA | 24,94 | 5 dias |
211 01 00 | ELIMINADOR DE AR (Instalação / Montagem padrão) | ½" | PADRÃO AÉREO | 283,81 | 21 dias |
211 02 00 | ¾" | PADRÃO AÉREO | 394,07 | 21 dias | |
211 03 00 | 1" | PADRÃO AÉREO | 509,03 | 21 dias | |
211 04 00 | 1 ½" | PADRÃO AÉREO | 745,05 | 21 dias | |
211 05 00 | 2" | PADRÃO AÉREO | 1.164,06 | 21 dias | |
211 06 00 | ½" | PADRÃO EMBUTIDO ALVENARIA | 283,81 | 21 dias | |
211 07 00 | ¾" | PADRÃO EMBUTIDO ALVENARIA | 394,07 | 21 dias | |
211 08 00 | 1" | PADRÃO EMBUTIDO ALVENARIA | 509,03 | 21 dias | |
211 09 00 | 1 ½" | PADRÃO EMBUTIDO ALVENARIA | 745,05 | 21 dias | |
211 10 00 | 2" | PADRÃO EMBUTIDO ALVENARIA | 1.164,06 | 21 dias | |
211 11 00 | ½" | PADRÃO CAIXA DE PASSEIO | 669,45 | 21 dias | |
211 12 00 | ¾" | PADRÃO CAIXA DE PASSEIO | 784,99 | 21 dias | |
211 13 00 | 1" | PADRÃO CAIXA DE PASSEIO | 1.288,05 | 21 dias | |
211 14 00 | 1 ½" | PADRÃO CAIXA DE PASSEIO | 1.588,02 | 21 dias | |
211 15 00 | 2" | PADRÃO CAIXA DE PASSEIO | 1.902,65 | 21 dias | |
213 01 00 | ELIMINADOR DE AR (Retirada / Substituição) | - | RETIRADO A PEDIDO | 24,94 | 6 dias |
213 02 00 | RETIRADO - VAZAMENTO | 24,94 | De 24hs a 48h (**) | ||
213 03 00 | RETIRADO - IMOVEL DEMOL./ABAND./LOTE VAGO/DESAPROPRIADO | 24,94 | 5 dias | ||
213 04 00 | RETIRADO POR EXTRAVIO/ROUBO/FURTO | 24,94 | 5 dias | ||
212 01 00 | - | SUBSTITUIÇÃO | 24,94 | 21 dias | |
212 02 00 | SUBSTITUIÇÃO - VAZAMENTO | 24,94 | De 24h a 48h (**) |
Parcelas (máximo) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
24 |
24 |
24 |
24 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
(*) Até 5 dias úteis para verificação e até 20 dias úteis para envio do laudo (**) 85% em até 24h; 100% em até 48h
SERVIÇOS OPERACIONAIS: ÁGUA (A PEDIDO DO USUÁRIO) | |||||
CODIGO | SERVIÇO | Ø DIÂMETRO | SERVIÇO COMPLEMENTAR/CARACTERÍSTICAS | VALOR R$ | PRAZO EXECUÇÃO (dias úteis) |
250 02 00 | INSTALAÇÃO HIDRÔMETRO (Medição Individualizada) | ½" | 3M³/ H - LEITURA VISUAL | Gratuito | 7 dias |
250 03 00 | ¾" | 5M³/ H- LEITURA VISUAL | Gratuito | 7 dias | |
250 04 00 | 1" | 10M³/ H- LEITURA VISUAL | Gratuito | 7 dias | |
250 06 00 | ½" | 3M³/ H- LEITURA REMOTA | Gratuito | 7 dias | |
250 07 00 | ¾" | 5M³/ H- LEITURA REMOTA | Gratuito | 7 dias | |
250 08 00 | 1" | 10M³/ H- LEITURA REMOTA | Gratuito | 7 dias | |
689 03 00 | INSTALAÇÃO DE HIDRANTE | -- | -- | 10.173,89 | 25 dias |
106 05 00 | MUDANÇA LOCAL PADRÃO 1 (Com deslocamento maior 1,50 m) | ½" | -- | 615,80 | 10 dias |
106 10 00 | C/ MONTAGEM PADRÃO | 865,54 | 10 dias | ||
106 06 00 | ¾" | -- | 890,64 | 10 dias | |
106 11 00 | C/ MONTAGEM PADRÃO | 1.231,91 | 10 dias | ||
106 07 00 | 1" | -- | 860,05 | 10 dias | |
106 08 00 | 1 ½" | -- | 900,24 | 10 dias | |
106 01 00 | MUDANÇA LOCAL PADRÃO (Com deslocamento menor ou igual a 1,50 m) | ½" | -- | 110,93 | 8 dias |
106 12 00 | C/ MONTAGEM PADRÃO | 360,69 | 8 dias | ||
106 02 00 | ¾" | -- | 106,08 | 8 dias | |
106 13 00 | C/ MONTAGEM PADRÃO | 447,34 | 8 dias | ||
106 03 00 | 1" | -- | 114,52 | 8 dias | |
106 04 00 | 1 ½" | -- | 150,82 | 8 dias | |
106 14 00 | MUDANÇA LOCAL PADRÃO (Individual) | ½" | C/ MONTAGEM PADRÃO DUPLO (*) | 705,25 | 10 dias |
106 15 00 | C/ MONTAGEM PADRÃO TRIPLO (*) | 508,71 | 10 dias | ||
106 16 00 | C/ MONTAGEM PADRÃO QUÁDRUPLO (*) | 420,74 | 10 dias | ||
106 25 00 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. DUPLO PELO USUÁRIO (*) | 540,07 | 10 dias | ||
106 26 00 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. TRIPLO PELO USUÁRIO (*) | 385,31 | 10 dias | ||
106 27 00 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. QUÁDRUPLO PELO USUÁRIO (*) | 308,39 | 10 dias | ||
106 17 00 | MUDANÇA LOCAL PADRÃO COM MONTAGEM DO PADRÃO MÚLTIPLO (de individual para múltiplo) | ½" | 1 P/ PADRÃO MULTIPLO DUPLO (*) | 705,25 | 10 dias |
106 18 00 | 1 P/ PADRÃO MULTIPLO TRIPLO (*) | 508,71 | 10 dias | ||
106 19 00 | 1 P/ PADRÃO MULTIPLO QUADRUPLO (*) | 420,74 | 10 dias | ||
106 20 00 | 2 P/ PADRÃO MULTIPLO TRIPLO (*) | 508,71 | 10 dias | ||
106 21 00 | 2 P/ PADRÃO MULTIPLO QUADRUPLO (*) | 420,74 | 10 dias | ||
106 22 00 | 3 P/ PADRÃO MULTIPLO QUADRUPLO (*) | 420,74 | 10 dias | ||
106 23 00 | MUDANÇA DE LOCAL DO PADRÃO MÚLTIPLO | ½" | C/ DESLOC. > 1,5M (DUPLO/TRIPLO/QUADRUPLO) | 860,05 | 10 dias |
106 24 00 | C/ DESLOC. <= 1,5M (DUPLO/TRIPLO/QUADRUPLO) | 114,52 | 10 dias |
Parcelas (máximo) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
12 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
11 |
24 |
10 |
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11 |
15 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
11 |
(1) A mudança de local do padrão com deslocamento maior que 1,50 m é aquela que requer a execução de uma ligação nova. (*) Preço cobrado por usuário.
SERVIÇOS OPERACIONAIS: ÁGUA (A PEDIDO DO USUÁRIO) | |||||
CODIGO | SERVIÇO | Ø DIÂMETRO | SERVIÇO COMPLEMENTAR/CARACTERÍSTICAS | VALOR R$ | PRAZO EXECUÇÃO (dias úteis) |
153 01 00 | REDUÇÃO DE DIÂMETRO DA LIGAÇÃO | p/ ½" | -- | 541,14 | 10 dias |
153 25 00 | C/ MONTAGEM PADRÃO | 624,83 | 10 dias | ||
153 03 00 | p/ ¾" | -- | 816,00 | 10 dias | |
153 26 00 | C/ MONTAGEM PADRÃO | 908,39 | 10 dias | ||
153 05 00 | p/ 1" | -- | 784,11 | 10 dias | |
153 07 00 | p/ 1 ½" | -- | 787,57 | 10 dias | |
114 01 00 | RELIGAÇÃO DO TAMPONAMENTO (Com mudança de local do padrão - desloc. maior que 1,50m) | ½" | -- | 629,84 | 10 dias |
114 09 00 | C/ MONTAGEM PADRÃO | 879,58 | 10 dias | ||
114 02 00 | ¾" | -- | 904,69 | 10 dias | |
114 10 00 | C/ MONTAGEM PADRÃO | 1.245,95 | 10 dias | ||
114 03 00 | 1" | -- | 875,52 | 10 dias | |
114 04 00 | 1 ½" | -- | 915,68 | 10 dias | |
114 05 00 | RELIGAÇÃO DO TAMPONAMENTO (Com mudança de local do padrão - desloc. menor ou igual a 1,50m) | ½" | -- | 128,70 | 3 dias |
114 11 00 | C/ MONTAGEM PADRÃO | 374,74 | 3 dias | ||
114 06 00 | ¾" | -- | 129,36 | 3 dias | |
114 12 00 | C/ MONTAGEM PADRÃO | 461,40 | 3 dias | ||
114 07 00 | 1" | -- | 132,82 | 3 dias | |
114 08 00 | 1 ½" | -- | 169,12 | 3 dias | |
113 02 00 | RELIGAÇÃO DO TAMPONAMENTO | - | ORIGEM: TAMPONAMENTO A PEDIDO (**) | 9,72 | 2 dias corridos (*) |
113 01 00 | COM INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO (**) | 40,16 | 2 dias corridos (*) | ||
113 10 00 | SEM INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO (**) | 28,20 | 2 dias corridos (*) | ||
113 60 00 | PROJETO: HIDRÔMETRO C/ CONTROLE DE VAZÃO | 28,20 | 2 dias corridos (*) | ||
113 07 00 | C/ INSTALAÇÃO HIDROMETRO - INFRAÇÃO (**) | 40,16 | 2 dias corridos (*) | ||
113 03 00 | C/ INSTALAÇÃO HIDROMETRO - PROVISÓRIO (**) | 9,72 | 2 dias corridos (*) | ||
113 15 00 | SEM INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO A PEDIDO (**) | 9,72 | 2 dias corridos (*) | ||
113 22 00 | RELIGAÇÃO DO TAMPONAMENTO (TARIFA SOCIAL) | ½" | C/ INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO | Gratuito | 2 dias corridos (*) |
113 23 00 | SEM INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO | Gratuito | 2 dias corridos (*) | ||
113 24 00 | C/ INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO X/ XXXXXXXX XXXXXX | 000,00 | 3 dias | ||
113 21 00 | RELIGAÇÃO DO TAMPONAMENTO (POLÍTICA FACTÍVEL) | ½" | C/ INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO C/ MONTAGEM PADRÃO | 241,24 | 3 dias |
113 18 00 | ¾" | C/ INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO C/ MONTAGEM PADRÃO | 341,25 | 3 dias |
Parcelas (máximo) |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
13 |
24 |
13 |
24 |
13 |
17 |
1 |
4 |
2 |
2 |
4 |
1 |
1 |
24 |
24 |
24 |
(*) Cessado o motivo da suspensão, o prestador deve restabelecer os serviços de abastecimento de água em até 2 (dois) dias corridos, a contar da solicitação pelo usuário.
SERVIÇOS OPERACIONAIS: ÁGUA (A PEDIDO DO USUÁRIO) | |||||
CODIGO | SERVIÇO | Ø DIÂMETRO | SERVIÇO COMPLEMENTAR/CARACTERÍSTICAS | VALOR R$ | PRAZO EXECUÇÃO (dias úteis) |
113 33 00 | 1 P/ PADRÃO MÚLTIPLO DUPLO (*) | 705,26 | 10 dias | ||
113 34 00 | 1 P/ PADRÃO MÚLTIPLO TRIPLO (*) | 508,72 | 10 dias | ||
113 35 00 | RELIGAÇÃO DO TAMPONAMENTO | 1 P/ PADRÃO MÚLTIPLO QUÁDRUPLO (*) | 420,74 | 10 dias | |
113 36 00 | 2 P/ PADRÃO MÚLTIPLO TRIPLO (*) | 508,71 | 10 dias | ||
COM MONTAGEM DO PADRÃO MÚLTIPLO - A PEDIDO - | ½" | ||||
113 37 00 | 2 P/ PADRÃO MÚLTIPLO QUÁDRUPLO (*) | 420,74 | 10 dias | ||
113 38 00 | 3 P/ PADRÃO MÚLTIPLO QUÁDRUPLO (*) | 420,74 | 10 dias | ||
(De individual para múltiplo) | |||||
113 51 00 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. DUPLO PELO USUÁRIO (*) | 540,07 | 10 dias | ||
113 52 00 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. TRIPLO PELO USUÁRIO (*) | 385,31 | 10 dias | ||
113 53 00 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. QUÁDRUPLO PELO USUÁRIO (*) | 308,39 | 10 dias | ||
113 39 00 | 1 P/ PADRÃO MÚLTIPLO DUPLO (*) | 723,74 | 10 dias | ||
113 40 00 | 1 P/ PADRÃO MÚLTIPLO TRIPLO (*) | 527,22 | 10 dias | ||
113 41 00 | RELIGAÇÃO DO TAMPONAMENTO | 1 P/ PADRÃO MÚLTIPLO QUÁDRUPLO (*) | 439,24 | 10 dias | |
113 42 00 | 2 P/ PADRÃO MÚLTIPLO TRIPLO (*) | 527,22 | 10 dias | ||
COM MONTAGEM DO PADRÃO MÚLTIPLO - POR FALTA DE PAGAMENTO - | ½" | ||||
113 43 00 | 2 P/ PADRÃO MÚLTIPLO QUÁDRUPLO (*) | 439,24 | 10 dias | ||
113 44 00 | 3 P/ PADRÃO MÚLTIPLO QUÁDRUPLO (*) | 439,24 | 10 dias | ||
(De individual para múltiplo) | |||||
113 54 00 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. DUPLO PELO USUÁRIO (*) | 557,52 | 10 dias | ||
113 55 00 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. TRIPLO PELO USUÁRIO (*) | 402,77 | 10 dias | ||
113 56 00 | C/ MONT. INST. PADRÃO MULT. QUÁDRUPLO PELO USUÁRIO (*) | 325,84 | 10 dias | ||
113 45 00 | 1 P/ PADRÃO MÚLTIPLO DUPLO (*) | 735,70 | 10 dias | ||
113 46 00 | 1 P/ PADRÃO MÚLTIPLO TRIPLO (*) | 539,17 | 10 dias | ||
113 47 00 | RELIGAÇÃO DO TAMPONAMENTO | 1 P/ PADRÃO MÚLTIPLO QUÁDRUPLO (*) | 451,18 | 10 dias | |
113 48 00 | 2 P/ PADRÃO MÚLTIPLO TRIPLO (*) | 539,17 | 10 dias | ||
COM MONTAGEM DO PADRÃO MÚLTIPLO - POR INFRAÇÃO - | ½" | ||||
113 49 00 | 2 P/ PADRÃO MÚLTIPLO QUÁDRUPLO (*) | 451,18 | 10 dias | ||
113 50 00 | 3 P/ PADRÃO MÚLTIPLO QUÁDRUPLO (*) | 451,18 | 10 dias | ||
(De individual para Múltiplo) | |||||
113 57 00 | MONT. PADRÃO MÚLTIPLO DUPLO PELO USUÁRIO | 569,02 | 10 dias | ||
113 58 00 | MONT. PADRÃO MÚLTIPLO TRIPLO PELO USUÁRIO | 414,25 | 10 dias | ||
113 59 00 | MONT. PADRÃO MÚLTIPLO QUÁDRUPLO PELO USUÁRIO | 337,35 | 10 dias | ||
115 01 00 | RELIGAÇÃO DA SUPRESSÃO | ½" | (FALTA PAGTO. / INFRAÇÃO) | 207,00 | 2 dias corridos (**) |
115 17 00 | PADRÃO MÚLTIPLO (A PEDIDO) | 94,49 | 7 dias | ||
115 16 00 | PADRÃO MÚLTIPLO - FALTA PAGTO / (INFRAÇÃO) | 94,49 | 2 dias corridos (**) | ||
115 09 00 | (QUEDA PADRÃO) | Gratuito | 7 dias | ||
115 25 00 | C/ MONTAGEM DO PADRÃO (QUEDA PADRÃO) | 241,24 | 7 dias | ||
115 11 00 | TARIFA SOCIAL | Gratuito | 2 dias corridos (**) | ||
115 18 00 | C/ MONTAGEM PADRÃO - TARIFA SOCIAL | 241,24 | 5 dias |
Parcelas (máximo) |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
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24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
21 |
9 |
9 |
- |
24 |
24 |
(*) Preço cobrado por usuário
(**) Cessado o motivo da suspensão, o prestador deve restabelecer os serviços de abastecimento de água em até 2 (dois) dias corridos, a contar da solicitação pelo usuário.
SERVIÇOS OPERACIONAIS: ÁGUA (A PEDIDO DO USUÁRIO) | |||||
CODIGO | SERVIÇO | Ø DIÂMETRO | SERVIÇO COMPLEMENTAR/CARACTERÍSTICAS | VALOR R$ | PRAZO EXECUÇÃO (dias úteis) |
115 06 00 | RELIGAÇÃO DA SUPRESSÃO | ¾" | (A PEDIDO) | 259,24 | 7 dias |
115 19 00 | C/ MONTAGEM DO PADRÃO (ORIGEM: FALTA PAGTO) | 600,50 | 5 dias | ||
115 02 00 | (FALTA PGTO. / INFRAÇÃO) | 259,24 | 2 dias corridos (**) | ||
115 22 00 | C/ MONTAGEM PADRÃO (INFRAÇÃO) | 600,50 | 5 dias | ||
115 26 00 | C/ MONTAGEM PADRÃO (QUEDA PADRÃO) | 341,25 | 7 dias | ||
115 07 00 | 1" | -- | 244,42 | 7 dias | |
115 03 00 | (INFRAÇÃO) | 244,42 | 2 dias corridos (**) | ||
115 08 00 | 1 ½" | -- | 261,18 | 7 dias | |
115 04 00 | (INFRAÇÃO) | 261,18 | 2 dias corridos (**) | ||
115 29 00 | RELIGAÇÃO DA SUPRESSÃO (POLÍTICA FACTÍVEL) | ½" | --- | 206,56 | 2 dias corridos (**) |
115 30 00 | C/ INST. HID. E MONT. PADRÃO (ORIGEM: FALTA PGTO) | 287,17 | 7 dias | ||
115 31 00 | C/ INST. HID. E MONT. PADRÃO (INFRAÇÃO) | 287,17 | 7 dias | ||
115 24 00 | ¾" | C/ MONTAGEM PADRÃO | 276,16 | 7 dias | |
115 33 00 | RELIGAÇÃO DA SUPRESSÃO COM MONTAGEM DO PADRÃO MÚLTIPLO (De individual p/ múltiplo) | ½" | 1 P/ PADRÃO MÚLTIPLO DUPLO (*) | 705,25 | 7 dias |
115 34 00 | 1 P/ PADRÃO MÚLTIPLO TRIPLO (*) | 508,71 | 7 dias | ||
115 35 00 | 1 P/ PADRÃO MÚLTIPLO QUÁDRUPLO (*) | 420,74 | 7 dias | ||
115 36 00 | 2 P/ PADRÃO MÚLTIPLO TRIPLO (*) | 508,71 | 7 dias | ||
115 37 00 | 2 P/ PADRÃO MÚLTIPLO QUÁDRUPLO (*) | 420,74 | 7 dias | ||
115 38 00 | 3 P/ PADRÃO MÚLTIPLO QUÁDRUPLO (*) | 420,74 | 7 dias | ||
115 39 00 | P/ PADRÃO MÚLTIPLO DUPLO PELO USUÁRIO (*) | 540,07 | 7 dias | ||
115 40 00 | P/ PADRÃO MÚLTIPLO TRIPLO PELO USUÁRIO (*) | 385,31 | 7 dias | ||
115 41 00 | P/ PADRÃO MÚLTIPLO QUÁDRUPLO PELO USUÁRIO (*) | 308,39 | 7 dias | ||
vários | RELIGAÇÃO POR INTERRUPÇÃO INDEVIDA | - | -- | Gratuito | 12 horas |
109 01 00 | SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO ÁGUA | - | (ALERTA DE CORTE) | Gratuito | 3 dias |
193 01 00 | TAMPA /TAMPÃO PARA HIDRÔMETRO NO PASSEIO | ½" a 1 ½" | TAMPA/BERÇO (AÇO) | 544,47 | 8 dias |
193 02 00 | ½" e ¾" | TAMPÃO (FOFO T-22) | 212,32 | 8 dias | |
120 01 00 | TESTE DE ABASTECIMENTO | - | -- | 46,03 | 5 dias |
149 00 00 | VAZAMENTO NO PADRÃO | - | REGISTRO USUÁRIO (PADRÃO C/ 2 REGIST.) | Gratuito | De 24h a 48h (***) |
Parcelas (máximo) |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
21 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
24 |
21 |
4 |
- |
(*) Preço cobrado por usuário.
(**) Cessado o motivo da suspensão, o prestador deve restabelecer os serviços de abastecimento de água em até 2 (dois) dias corridos, a contar da solicitação pelo usuário.
(***) 85% em até 24h; 100% em até 48h
SERVIÇOS OPERACIONAIS: ÁGUA (A PEDIDO DO USUÁRIO) | |||||
CODIGO | SERVIÇO | Ø DIÂMETRO | SERVIÇO COMPLEMENTAR/CARACTERÍSTICAS | VALOR R$ | PRAZO EXECUÇÃO (dias úteis) |
104 01 00 | VISTORIA DO PADRÃO | - | (A PARTIR DA 2ª VISTORIA) | 10,20 | De 3 a 5 dias (*) |
104 03 00 | PARA MUDANÇA LOCAL PADRÃO | 10,20 | 2 dias | ||
104 04 00 | PARA LIGAÇÃO COM MONTAGEM PADRÃO (A PARTIR DA 2ª VISTORIA) | 10,20 | De 3 a 5 dias (*) | ||
104 05 00 | MONTAGEM PADRÃO (LOC.ESGOTO NÃO OPERADO) - (A PARTIR DA 2ª VISTORIA) | 10,20 | De 3 a 5 dias (*) | ||
104 06 00 | PADRÃO LIGAÇÃO ÁGUA (LOC.ESGOTO NÃO OPERADO) - (A PARTIR DA 2ª VISTORIA) | 10,20 | De 3 a 5 dias (*) | ||
104 08 00 | RELIGAÇÃO TAMPONAMENTO C/ MUDANÇA LOCAL PADRÃO | 10,20 | 2 dias | ||
104 07 00 | P/ RELIGAÇÃO DA SUPRESSÃO - (A PARTIR DA 2ª VISTORIA/ S/ COMPROV.PAGTO) | 10,20 | 1 dia | ||
214 01 00 | VISTORIA | - | MONTAGEM OU INSTALAÇÃO DO ELIMINADOR DE AR | 18,96 | 6 dias |
214 03 00 | MONTAGEM NICHO PARA ELIMINADOR DE AR - (A PARTIR DA 2ª VISTORIA) | 18,96 | 6 dias | ||
125 01 00 | CONFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE LIGAÇÃO DE ÁGUA | 10,20 | 7 dias | ||
249 01 00 | VISTORIA (Medição Individualizada) | - | VISITA BÁSICA | Gratuito | 5 dias |
251 01 00 | PRELIMINAR | 18,96 | 2 dias | ||
251 02 00 | COMPLEMENTAR | 18,96 | 2 dias | ||
251 03 00 | CENTRAL DE MEDIÇÃO (Cond. com Leitura Remota) | 18,96 | 2 dias | ||
196 00 00 | PADRONIZAÇÃO DA LIGAÇÃO ÁGUA | - | (ORIGEM: INFRAÇÃO) | 241,24 | 8 dias |
658 01 00 | REPOSIÇÃO DE HIDRÔMETRO | ½" | (ORIGEM: INFRAÇÃO) | 102,60 | 8 dias |
658 02 00 | ¾" | (ORIGEM: INFRAÇÃO) | 362,88 | 8 dias | |
658 03 00 | 1" | (ORIGEM: INFRAÇÃO) | 707,34 | 8 dias | |
658 04 00 | 1 ½" | (ORIGEM: INFRAÇÃO) | 1.479,00 | 8 dias | |
658 05 00 | 2" | (ORIGEM: INFRAÇÃO) | 2.222,98 | 8 dias | |
658 06 00 | 3" | (ORIGEM: INFRAÇÃO) | 2.196,66 | 8 dias | |
658 07 00 | 4" | (ORIGEM: INFRAÇÃO) | 2.190,43 | 8 dias | |
658 08 00 | 6" | (ORIGEM: INFRAÇÃO) | 3.371,29 | 8 dias | |
658 09 00 | 8" | (ORIGEM: INFRAÇÃO) | 5.525,51 | 8 dias | |
658 10 00 | 10" | (ORIGEM: INFRAÇÃO) | 14.370,80 | 8 dias | |
658 11 00 | 12" | (ORIGEM: INFRAÇÃO) | 24.524,36 | 8 dias |
Parcelas (máximo) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
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- |
- |
- |
- |
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- |
- |
- |
- |
- |
- |
(*) 70% em até 3 dias; 100% em até 5 dias
CÓDIGO | SERVIÇO | SERVIÇO COMPLEMENTAR / CARACTERÍSTICAS | VALOR R$ | PRAZO EXECUÇÃO (dias úteis) |
345 03 00 | EXECUÇÃO DO RAMAL INTERNO DE ESGOTO 1 | PROFUNDIDADE 0,80 m - PROLONG. REDE (preço por metro) | 104,55 | 5 dias |
345 03 00 | PROFUNDIDADE 1,00 m - PROLONG. REDE (preço por metro) | 147,55 | 5 dias | |
346 02 00 | FORNECIMENTO TUBULAÇÃO - PROLONG. REDE (preço por metro) | 11,27 | 2 dias | |
341 01 00 | INSPEÇÃO TÉCNICA EM INSTALAÇÃO DE ESGOTO (COM EMISSÃO DE LAUDO) | (USUÁRIO CADASTRADO) | 75,28 | 5 dias |
341 02 00 | (USUÁRIO NÃO CADASTRADO) | 75,28 | 5 dias | |
338 00 00 | MUDANÇA DE LOCAL DA LIGAÇÃO DE ESGOTO | -- | 1.144,27 | 10 dias |
350 00 00 | RECEBIMENTO DE LODO | DE FOSSA SÉPTICA EM INTERCEPTOR DA COPASA MG (preço p/caminhão) | 42,44 | 8 dias |
308 01 00 | RELIGAÇÃO | DA SUPRESSÃO DA LIG. DE ESGOTO | 475,70 | 10 dias |
307 01 00 | DO TAMPONAMENTO LIG. ESGOTO | 113,36 | 10 dias | |
307 03 00 | DO TAMPONAMENTO LIG. ESGOTO (lote vago/imóvel demolido/abandonado) | 113,36 | 10 dias | |
302 01 00 | VISTORIA | DO PADRÃO DE ESGOTO - A PARTIR DA 2ª VISTORIA | 19,83 | De 3 a 5 dias (**) |
312 01 00 | CONFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE LIGAÇÃO DE ESGOTO | 19,83 | 5 dias |
Parcelas (máximo) |
18 |
18 |
18 |
- |
- |
24 |
- |
24 |
11 |
11 |
- |
- |
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (A PEDIDO DO USUÁRIO)
SERVIÇOS OPERACIONAIS: ESGOTO (A PEDIDO DO USUÁRIO)
(1) Serviços executados somente quando solicitado o prolongamento de rede (**) 70% em até 3 dias úteis; 100% em até 5 dias úteis
CÓDIGO | SERVIÇO | SERVIÇO COMPLEMENTAR / CARACTERÍSTICAS | VALOR R$ | PRAZO EXECUÇÃO (dias úteis) |
602 01 00 | CONFIRMAÇÃO | LEITURA | 16,27 | 2 dias |
602 03 00 | LEITURA ESPECIAL | 16,27 | 2 dias | |
603 01 00 | CATEGORIA / ECONOMIA | 24,52 | 2 dias | |
691 00 00 | CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO | BALCÃO | 3,01 | 8 dias |
697 00 00 | ENTREGA DE CONTA/FATURA | VIA CORREIOS EM OUTRO ENDEREÇO | 3,21 | 8 dias |
6080100 / 608 02 00 | 2ª VIA CONTA/FATURA - VIA CORREIOS | 5,05 | 3 dias | |
693 00 00 | SEGUNDA VIA DE CONTA | BALCÃO | 2,96 | 1 dia |
Parcelas (máximo) |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
ANÁLISES LABORATORIAIS (A PEDIDO DO USUÁRIO / INTERESSADO) | ||||
CÓDIGO | SERVIÇO | SERVIÇO COMPLEMENTAR / CARACTERÍSTICAS | VALOR R$ | PRAZO EXECUÇÃO (1) (dias úteis) |
920 01 00 | ANALISES FÍSICO-QUÍMICAS DE POTABILIDADE | ACIDEZ LIVRE | 20,46 | 8 dias |
920 02 00 | ACIDEZ TOTAL | 20,46 | 8 dias | |
920 03 00 | ACIDEZ VOLÁTIL | 20,46 | 8 dias | |
920 04 00 | ALCALINIDADE BICARBONATO | 20,46 | 8 dias | |
920 05 00 | ALCALINIDADE CARBONATO | 20,46 | 8 dias | |
920 06 00 | ALCALINIDADE HIDRÓXIDO | 20,46 | 8 dias | |
920 07 00 | ALCALINIDADE TOTAL | 20,46 | 8 dias | |
920 08 00 | ALUMÍNIO | 32,72 | 16 dias | |
920 75 00 | ALUMÍNIO DISSOLVIDO | 32,72 | 16 dias | |
920 09 00 | ANTIMÔNIO | 52,43 | 16 dias | |
920 10 00 | ARSÊNIO | 52,43 | 16 dias | |
920 11 00 | A.T.A | 51,49 | 8 dias | |
920 12 00 | BÁRIO | 32,72 | 16 dias | |
920 13 00 | BERILIO | 32,72 | 16 dias | |
920 14 00 | BORO | 32,72 | 16 dias | |
920 15 00 | CÁDMIO | 46,07 | 16 dias | |
920 16 00 | CÁLCIO | 32,48 | 8 dias | |
920 17 00 | CHUMBO | 53,91 | 16 dias | |
920 18 00 | CIANETO | 65,58 | 8 dias | |
920 73 00 | CLORETOS | 29,72 | 8 dias | |
920 20 00 | COBALTO | 32,72 | 16 dias | |
920 21 00 | COBRE | 32,72 | 16 dias | |
920 76 00 | COBRE DISSOLVIDO | 32,72 | 16 dias | |
920 22 00 | CONDUTIVIDADE | 19,07 | 8 dias | |
920 23 00 | COR | 19,14 | 8 dias | |
920 25 00 | CROMO HEXAVALENTE | Gratuito | (*) | |
920 24 00 | CROMO TOTAL | 35,52 | 16 dias | |
920 26 00 | CROMO TRIVALENTE | Gratuito | (*) | |
920 27 00 | DBO | 58,82 | 8 dias |
(*) Execução temporariamente suspensa.
(1) Os prazos se referem ao tempo de execução efetiva da análise, sendo variável o prazo entre a solicitação e o recebimento da demanda pelo laboratório.
ANÁLISES LABORATORIAIS (A PEDIDO DO USUÁRIO / INTERESSADO) | ||||
CÓDIGO | SERVIÇO | SERVIÇO COMPLEMENTAR / CARACTERÍSTICAS | VALOR R$ | PRAZO EXECUÇÃO (1) (dias úteis) |
920 28 00 | ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS DE POTABILIDADE | DQO | 70,26 | 8 dias |
920 29 00 | DUREZA CÁLCIO | 23,92 | 8 dias | |
920 30 00 | DUREZA TOTAL | 23,92 | 8 dias | |
920 33 00 | ESTANHO | 46,65 | 16 dias | |
920 34 00 | FENÓIS | 49,42 | 8 dias | |
920 77 00 | FERRO DISSOLVIDO | 32,72 | 16 dias | |
920 35 00 | FERRO TOTAL | 32,72 | 16 dias | |
920 36 00 | FLUORETO | 36,76 | 8 dias | |
920 37 00 | FOSFORO TOTAL | 46,65 | 16 dias | |
920 78 00 | LÍTIO | 32,48 | 16 dias | |
920 38 00 | MAGNÉSIO | 32,48 | 16 dias | |
920 79 00 | MANGANÊS DISSOLVIDO | 32,72 | 16 dias | |
920 39 00 | MANGANÊS TOTAL | 32,72 | 16 dias | |
920 40 00 | MERCÚRIO | 57,25 | 16 dias | |
920 41 00 | NÍQUEL | 46,07 | 16 dias | |
920 42 00 | NITRATO | 40,53 | 8 dias | |
920 43 00 | NITRITO | 35,77 | 8 dias | |
920 44 00 | NITROGÊNIO AMONIACAL | 41,69 | 8 dias | |
920 45 00 | NITROGÊNIO TOTAL | 48,77 | 8 dias | |
920 46 00 | ÓLEOS E GRAXAS | 67,55 | 8 dias | |
920 48 00 | OXIGÊNIO DISSOLVIDO (OD) | 29,05 | 8 dias | |
920 51 00 | pH | 17,67 | 8 dias | |
920 52 00 | POTÁSSIO | 32,72 | 16 dias | |
920 53 00 | PRATA | 32,72 | 16 dias | |
920 55 00 | SELÊNIO | 49,56 | 16 dias | |
920 56 00 | SÍLICA | 55,86 | 16 dias |
(1) Os prazos se referem ao tempo de execução efetiva da análise, sendo variável o prazo entre a solicitação e o recebimento da demanda pelo laboratório.
ANÁLISES LABORATORIAIS (A PEDIDO DO USUÁRIO / INTERESSADO) | ||||
CÓDIGO | SERVIÇO | SERVIÇO COMPLEMENTAR / CARACTERÍSTICAS | VALOR R$ | PRAZO EXECUÇÃO (1) (dias úteis) |
920 57 00 | ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS DE POTABILIDADE | SÓDIO | 32,72 | 16 dias |
920 61 00 | SÓLIDOS DISSOLVIDOS FIXOS | 27,74 | 8 dias | |
920 62 00 | SÓLIDOS DISSOLVIDOS TOTAIS | 27,74 | 8 dias | |
920 63 00 | SÓLIDOS DISSOLVIDOS VOLÁTEIS | 27,74 | 8 dias | |
920 58 00 | SÓLIDOS EM SUSPENSÃO FIXOS | 27,74 | 8 dias | |
920 59 00 | SÓLIDOS EM SUSPENSÃO TOTAIS | 27,74 | 8 dias | |
920 60 00 | SÓLIDOS EM SUSPENSÃO VOLÁTEIS | 27,74 | 8 dias | |
920 64 00 | SÓLIDOS SEDIMENTÁVEIS | 27,74 | 8 dias | |
920 66 00 | SÓLIDOS TOTAIS | 27,74 | 8 dias | |
920 65 00 | SÓLIDOS TOTAIS FIXOS | 27,74 | 8 dias | |
920 67 00 | SÓLIDOS TOTAIS VOLÁTEIS | 27,74 | 8 dias | |
920 68 00 | SULFATOS | 32,77 | 8 dias | |
920 74 00 | SULFETO | 42,96 | 8 dias | |
920 71 00 | TURBIDEZ | 20,47 | 8 dias | |
920 80 00 | VANÁDIO | 32,72 | 16 dias | |
920 72 00 | ZINCO | 32,72 | 16 dias | |
921 01 00 | ANÁLISE BACTERIÓLOGICAS | COLIFORMES FECAIS (E. COLI) PRESENÇA/AUSÊNCIA | 68,40 | 4 dias |
921 07 00 | COLIFORMES FECAIS (E. COLI) QUANTITATIVO | 94,76 | 4 dias | |
921 02 00 | COLIFORMES TOTAIS PRESENÇA/AUSÊNCIA | 58,81 | 4 dias | |
921 08 00 | COLIFORMES TOTAIS QUANTITATIVO | 94,76 | 4 dias | |
921 04 00 | CONTAGEM HETEROTRÓFICOS AERÓBIOS MESÓFILOS | 44,18 | 8 dias | |
921 09 00 | ENTEROCOCOS | 145,33 | 4 dias | |
921 06 00 | ESTREPTOCOCOS FECAIS | 51,83 | 4 dias | |
921 05 00 | FERRO-BACTÉRIAS | 370,78 | 8 dias |
(1) Os prazos se referem ao tempo de execução efetiva da análise, sendo variável o prazo entre a solicitação e o recebimento da demanda pelo laboratório.
ANÁLISES LABORATORIAIS (A PEDIDO DO USUÁRIO / INTERESSADO) | ||||
CÓDIGO | SERVIÇO | SERVIÇO COMPLEMENTAR / CARACTERÍSTICAS | VALOR R$ | PRAZO EXECUÇÃO (1) (dias úteis) |
922 07 00 | ANÁLISES HIDROBIOLÓGICAS | CLOROFILA A | 72,33 | 8 dias |
922 08 00 | CILINDROSPERMOPSINA | 757,65 | 8 dias | |
922 01 00 | FITO-PLÂNCTON QUALITATIVO | 249,56 | 8 dias | |
922 02 00 | FITO-PLÂNCTON QUANTITATIVO | 249,56 | 8 dias | |
922 05 00 | MICROCISTINA | 330,15 | 16 dias | |
922 09 00 | MICROCISTINA-ORGANICA | (*) | ||
922 06 00 | SAXITOXINAS | 473,50 | 15 dias | |
922 10 00 | SAXITOXINAS-ORGANICA | 16 dias | ||
922 03 00 | ZOO-PLÂNCTON QUALITATIVO | 249,56 | 8 dias | |
922 04 00 | ZOO-PLÂNCTON QUANTITATIVO | 249,56 | 8 dias | |
924 04 00 | ANÁLISES CROMATOGRÁFICAS | ACRILAMIDA | 333,40 | 16 dias |
924 09 00 | BENZOPIRENO | (*) | ||
924 10 00 | BETX (BENZENO+ETILBENZENO+TOLUENO+XILENO) | 239,55 | 16 dias | |
924 05 00 | BROMATO | 172,45 | 16 dias | |
924 11 00 | CARBAMATOS | 333,40 | 16 dias | |
924 06 00 | CLORITO | 172,45 | 16 dias | |
924 12 00 | COV´s COMPOSTOS ORGANO VOLÁTEIS | 429,98 | 16 dias | |
924 07 00 | GLIFOSATO | 172,45 | 16 dias | |
924 13 00 | HERBICIDAS | (*) | ||
924 14 00 | HIDROCARBONETOS POLIAROMÁTICOS | 333,40 | 16 dias | |
924 15 00 | PESTICIDAS ORGANOCLORADOS | 514,44 | 16 dias | |
924 16 00 | PESTICIDAS ORGANOFOSFORADOS | 675,48 | 16 dias | |
924 08 00 | TRIHALOMETANOS | 296,88 | 16 dias | |
923 01 00 | DIVERSOS | COLETA DE AMOSTRAS | 417,86 | variável |
923 02 00 | REMESSA, VIA SEDEX, DE MATERIAL/AMOSTRA (ida e volta) | 66,71 | variável |
(1) Os prazos se referem ao tempo de execução efetiva da análise, sendo variável o prazo entre a solicitação e o recebimento da demanda pelo laboratório. (*) Execução temporariamente suspensa.
ANEXO V - TABELA DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES- COPASA MG
PROLONGAMENTO DE REDE DE ÁGUA 1 (A PEDIDO DO USUÁRIO ) | ||||||||
TIPO | MATERIAL | Ø DIÂMETRO | VALORES EM R$ POR METRO | |||||
TERRA | CIMENTO | POLIÉDRICO | ASFALTO | PARALELEPíPEDO | PRÉ-MOLDADO | |||
ÁGUA | PVC-JR | 3/4" | 36,87 | 65,71 | 86,21 | 96,31 | 90,68 | 97,08 |
1 1/4" | 51,21 | 80,05 | 100,55 | 110,65 | 105,02 | 111,42 | ||
PVC-JS | 25 | 25,72 | 54,56 | 75,06 | 85,16 | 79,53 | 85,93 | |
32 | 30,06 | 58,90 | 79,40 | 89,50 | 83,87 | 90,27 | ||
40 | 32,77 | 61,61 | 82,11 | 92,21 | 86,58 | 92,98 | ||
PVC-CL.15 | 50 | 35,31 | 64,15 | 84,65 | 94,75 | 89,12 | 95,52 | |
75 | 68,89 | 103,50 | 125,09 | 138,40 | 130,23 | 137,52 | ||
100 | 96,30 | 130,91 | 152,50 | 165,81 | 157,64 | 164,93 | ||
PVC-CL 20 | 50 | 41,21 | 70,05 | 90,55 | 100,65 | 95,02 | 101,42 | |
75 | 72,75 | 107,36 | 128,95 | 142,26 | 134,09 | 141,38 | ||
100 | 94,18 | 128,79 | 150,38 | 163,69 | 155,52 | 162,81 | ||
PVC-DEFOFO | 100 | 95,65 | 124,49 | 151,85 | 165,16 | 156,99 | 164,28 | |
150 | 116,94 | 145,78 | 173,14 | 186,45 | 178,28 | 185,57 | ||
FER. FUND. | 80 | 312,88 | 341,72 | 369,08 | 382,39 | 374,22 | 381,51 | |
100 | 390,90 | 419,74 | 447,10 | 460,41 | 452,24 | 459,53 | ||
150 | 474,72 | 503,56 | 530,92 | 544,23 | 536,06 | 543,35 | ||
200 | 615,43 | 650,04 | 678,80 | 694,71 | 684,55 | 692,77 | ||
FERRO GALV. | 3/4" | 56,23 | 85,07 | 105,57 | 115,67 | 110,04 | 116,44 | |
1" | 73,96 | 102,80 | 123,30 | 133,40 | 127,77 | 134,17 | ||
1 1/2" | 97,46 | 126,30 | 146,80 | 156,90 | 151,27 | 157,67 | ||
2" | 117,16 | 146,00 | 166,50 | 176,60 | 170,97 | 177,37 | ||
PEAD | 63 | 44,89 | 73,73 | 94,23 | 104,33 | 98,70 | 105,10 |
Prazos de execução: variáveis.
(1) Os prolongamentos de rede de água e de esgoto serão executados sem ônus para solicitante quando a extensão for de até 25 metros por ligação em área urbana e de até 40 metros por ligação em área rural.
PROLONGAMENTO REDE DE ESGOTO 1 - RUA (A PEDIDO DO USUÁRIO) | |||||||
MATERIAL | Ø DIÂMETRO | VALORES EM R$ POR METRO | |||||
TERRA | POLIÉDRICO | ASFALTO | PARALELEPÍPEDO | PRÉ-MOLDADO | |||
ESGOTO | MANILHA CERÂMICA | 100 | 252,69 | 330,11 | 351,77 | 337,15 | 347,18 |
150 | 265,63 | 343,05 | 364,72 | 350,09 | 360,12 | ||
200 | 284,74 | 362,16 | 383,83 | 369,20 | 379,23 | ||
250 | 304,18 | 381,60 | 403,26 | 388,64 | 398,67 | ||
300 | 341,94 | 419,36 | 441,02 | 426,39 | 436,43 | ||
PVC JE DN | 150 | 268,25 | 345,67 | 367,34 | 352,71 | 362,74 | |
200 | 286,23 | 363,65 | 385,32 | 370,69 | 380,72 | ||
300 | 385,08 | 462,50 | 484,16 | 469,53 | 479,57 |
PROLONGAMENTO REDE DE ESGOTO 1- PASSEIO (A PEDIDO DO USUÁRIO) | |||||||
TIPO | MATERIAL | Ø DIÂMETRO | VALORES EM R$ POR METRO | ||||
TERRA | CIMENTO | - | - | - | |||
ESGOTO | MANILHA CERÂMICA | 100 | 170,17 | 216,31 | - | - | - |
150 | 183,11 | 229,26 | |||||
200 | 202,22 | 248,37 | |||||
250 | 221,66 | 267,80 | |||||
300 | 259,42 | 305,56 | |||||
PVC JE DN | 150 | 185,74 | 231,88 | - | - | - | |
200 | 203,71 | 249,86 | |||||
300 | 302,56 | 348,70 |
(1) Os prolongamentos de rede de água e de esgoto serão executados sem ônus para solicitante quando a extensão for de até 25 metros por ligação em área urbana e de até 40 metros por ligação em área rural.
Prazo de execução: variáveis.
PROLONGAMENTO REDE DE ÁGUA - VALORES EM R$/m | ||||||||||||||||
TIPO | MATERIAL | TIPOS DE SERVIÇOS | DEMOLIÇÃO PAVIMENTO | RECOMPOSIÇÃO PAVIMENTO | TOTAL | |||||||||||
DESCRIÇÃO | Ø | ESCAV. | ATERRO VALA | ASSENT. TUBO | FORNEC. DE TUBO | CIMENTO | POLIÉDR. | ASFALTO | CIMENTO | POLIÉDR. | ASFALTO | TERRA | CIMENTO | POLIÉDR. | ASFALTO | |
ÁGUA | PVC-JR | 3/4" | 12,22 | 9,02 | 8,02 | 7,61 | 7,40 | 8,41 | 8,40 | 21,44 | 40,93 | 51,04 | 36,88 | 65,72 | 86,21 | 96,32 |
1 1/4" | 12,22 | 9,02 | 10,11 | 19,86 | 7,40 | 8,41 | 8,40 | 21,44 | 40,93 | 51,04 | 51,22 | 80,06 | 100,56 | 110,66 | ||
PVC-JS | 25 | 12,22 | 9,02 | 1,26 | 3,22 | 7,40 | 8,41 | 8,40 | 21,44 | 40,93 | 51,04 | 25,73 | 54,57 | 75,06 | 85,17 | |
32 | 12,22 | 9,02 | 1,66 | 7,16 | 7,40 | 8,41 | 8,40 | 21,44 | 40,93 | 51,04 | 30,07 | 58,91 | 79,40 | 89,51 | ||
40 | 12,22 | 9,02 | 1,66 | 9,87 | 7,40 | 8,41 | 8,40 | 21,44 | 40,93 | 51,04 | 32,78 | 61,62 | 82,11 | 92,22 | ||
PVC-CL.15 | 50 | 12,22 | 9,02 | 3,15 | 10,92 | 7,40 | 8,41 | 8,40 | 21,44 | 40,93 | 51,04 | 35,31 | 64,15 | 84,65 | 94,75 | |
75 | 21,00 | 15,52 | 3,29 | 29,08 | 8,88 | 9,61 | 9,80 | 25,73 | 46,59 | 59,71 | 68,89 | 103,50 | 125,10 | 138,40 | ||
100 | 21,00 | 15,52 | 3,37 | 56,41 | 8,88 | 9,61 | 9,80 | 25,73 | 46,59 | 59,71 | 96,30 | 130,91 | 152,50 | 165,81 | ||
PVC-CL 20 | 50 | 12,22 | 9,02 | 3,15 | 16,82 | 7,40 | 8,41 | 8,40 | 21,44 | 40,93 | 51,04 | 41,21 | 70,05 | 90,55 | 100,65 | |
75 | 21,00 | 15,52 | 3,29 | 32,94 | 8,88 | 9,61 | 9,80 | 25,73 | 46,59 | 59,71 | 72,75 | 107,36 | 128,95 | 142,26 | ||
100 | 21,00 | 15,52 | 3,37 | 54,29 | 8,88 | 9,61 | 9,80 | 25,73 | 46,59 | 59,71 | 94,18 | 128,79 | 150,38 | 163,69 | ||
PVC- DEFOFO | 100 | 21,00 | 15,52 | 3,37 | 55,76 | 7,40 | 9,61 | 9,80 | 21,44 | 46,59 | 59,71 | 95,65 | 124,49 | 151,85 | 165,16 | |
150 | 7,72 | 18,62 | 5,37 | 85,23 | 7,40 | 9,61 | 9,80 | 21,44 | 46,59 | 59,71 | 116,93 | 145,77 | 173,13 | 186,44 | ||
FERRO FUNDIDO | 80 | 21,00 | 15,52 | 3,94 | 272,42 | 7,40 | 9,61 | 9,80 | 21,44 | 46,59 | 59,71 | 312,88 | 341,72 | 369,08 | 382,39 | |
100 | 21,00 | 15,52 | 4,45 | 349,93 | 7,40 | 9,61 | 9,80 | 21,44 | 46,59 | 59,71 | 390,90 | 419,74 | 447,10 | 460,41 | ||
150 | 7,72 | 18,62 | 8,29 | 440,09 | 7,40 | 9,61 | 9,80 | 21,44 | 46,59 | 59,71 | 474,72 | 503,56 | 530,92 | 544,23 | ||
200 | 11,58 | 27,92 | 11,12 | 564,81 | 8,88 | 10,82 | 11,21 | 25,73 | 52,55 | 68,07 | 615,43 | 650,04 | 678,80 | 694,71 | ||
FERRO GALVANIZ. | ¾" | 12,22 | 9,02 | 8,05 | 26,94 | 7,40 | 8,41 | 8,40 | 21,44 | 40,93 | 51,04 | 56,23 | 85,07 | 105,57 | 115,67 | |
1" | 12,22 | 9,02 | 9,49 | 43,23 | 7,40 | 8,41 | 8,40 | 21,44 | 40,93 | 51,04 | 73,96 | 102,80 | 123,30 | 133,40 | ||
1 ½" | 12,22 | 9,02 | 13,05 | 63,17 | 7,40 | 8,41 | 8,40 | 21,44 | 40,93 | 51,04 | 97,46 | 126,30 | 146,80 | 156,90 | ||
2" | 12,22 | 9,02 | 13,62 | 82,30 | 7,40 | 8,41 | 8,40 | 21,44 | 40,93 | 51,04 | 117,17 | 146,01 | 166,50 | 176,61 | ||
PEAD | 63 | 12,22 | 9,02 | 3,63 | 20,02 | 7,40 | 8,41 | 8,40 | 21,44 | 40,93 | 51,04 | 44,90 | 73,74 | 94,23 | 104,34 |
ANEXO V - TABELA DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES- COPASA MG
PROLONGAMENTO REDE DE ÁGUA - VALORES EM R$/m | |||||||||||||
TIPO | MATERIAL | TIPOS DE SERVIÇOS | DEMOLIÇÃO PAVIMENTO | RECOMPOSIÇÃO PAVIM. | TOTAIS | ||||||||
DESCRIÇÃO | Ø | ESCAV. | ATERRO VALA | ASSENT. TUBO | FORNEC. DE TUBO | PARALELEP. | PRÉ-MOLD. | PARALELEP. | PRÉ-MOLD. | TERRA | PARALELEP. | PRÉ-MOLD. | |
ÁGUA | PVC-JR | 3/4" | 12,22 | 9,02 | 8,02 | 7,61 | 11,13 | 11,13 | 42,68 | 49,08 | 36,88 | 90,69 | 97,09 |
1 1/4" | 12,22 | 9,02 | 10,11 | 19,86 | 11,13 | 11,13 | 42,68 | 49,08 | 51,22 | 105,03 | 111,43 | ||
PVC-JS | 25 | 12,22 | 9,02 | 1,26 | 3,22 | 11,13 | 11,13 | 42,68 | 49,08 | 25,73 | 79,54 | 85,94 | |
32 | 12,22 | 9,02 | 1,66 | 7,16 | 11,13 | 11,13 | 42,68 | 49,08 | 30,07 | 83,88 | 90,28 | ||
40 | 12,22 | 9,02 | 1,66 | 9,87 | 11,13 | 11,13 | 42,68 | 49,08 | 32,78 | 86,59 | 92,99 | ||
PVC-CL.15 | 50 | 12,22 | 9,02 | 3,15 | 10,92 | 11,13 | 11,13 | 42,68 | 49,08 | 35,31 | 89,12 | 95,52 | |
75 | 21,00 | 15,52 | 3,29 | 29,08 | 12,73 | 12,73 | 48,61 | 55,90 | 68,89 | 130,23 | 137,52 | ||
100 | 21,00 | 15,52 | 3,37 | 56,41 | 12,73 | 12,73 | 48,61 | 55,90 | 96,30 | 157,64 | 164,93 | ||
PVC-CL 20 | 50 | 12,22 | 9,02 | 3,15 | 16,82 | 11,13 | 11,13 | 42,68 | 49,08 | 41,21 | 95,02 | 101,42 | |
75 | 21,00 | 15,52 | 3,29 | 32,94 | 12,73 | 12,73 | 48,61 | 55,90 | 72,75 | 134,09 | 141,38 | ||
100 | 21,00 | 15,52 | 3,37 | 54,29 | 12,73 | 12,73 | 48,61 | 55,90 | 94,18 | 155,52 | 162,81 | ||
PVC- DEFOFO | 100 | 21,00 | 15,52 | 3,37 | 55,76 | 12,73 | 12,73 | 48,61 | 55,90 | 95,65 | 156,99 | 164,28 | |
150 | 7,72 | 18,62 | 5,37 | 85,23 | 12,73 | 12,73 | 48,61 | 55,90 | 116,93 | 178,27 | 185,56 | ||
FERRO FUNDIDO | 80 | 21,00 | 15,52 | 3,94 | 272,42 | 12,73 | 12,73 | 48,61 | 55,90 | 312,88 | 374,22 | 381,51 | |
100 | 21,00 | 15,52 | 4,45 | 349,93 | 12,73 | 12,73 | 48,61 | 55,90 | 390,90 | 452,24 | 459,53 | ||
150 | 7,72 | 18,62 | 8,29 | 440,09 | 12,73 | 12,73 | 48,61 | 55,90 | 474,72 | 536,06 | 543,35 | ||
200 | 11,58 | 27,92 | 11,12 | 564,81 | 14,31 | 14,31 | 54,81 | 63,03 | 615,43 | 684,55 | 692,77 | ||
FERRO GALVANIZ. | ¾" | 12,22 | 9,02 | 8,05 | 26,94 | 11,13 | 11,13 | 42,68 | 49,08 | 56,23 | 110,04 | 116,44 | |
1" | 12,22 | 9,02 | 9,49 | 43,23 | 11,13 | 11,13 | 42,68 | 49,08 | 73,96 | 127,77 | 134,17 | ||
1 ½" | 12,22 | 9,02 | 13,05 | 63,17 | 11,13 | 11,13 | 42,68 | 49,08 | 97,46 | 151,27 | 157,67 | ||
2" | 12,22 | 9,02 | 13,62 | 82,30 | 11,13 | 11,13 | 42,68 | 49,08 | 117,17 | 170,98 | 177,38 | ||
PEAD | 63 | 12,22 | 9,02 | 3,63 | 20,02 | 11,13 | 11,13 | 42,68 | 49,08 | 44,90 | 98,71 | 105,11 |
DUARTE DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:08017211643
XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXX
-03'00'
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX:44755538653
FARIA:08017211643
Dados: 2024.07.31 17:33:31
-03'00'
NETO:44755538653 Dados: 2024.07.31 18:02:26
ANEXO V - TABELA DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES- COPASA MG
PROLONGAMENTO REDE DE ESGOTO RUA - VALORES EM R$/m | ||||||||||||||
TIPO | MATERIAL | TIPOS DE SERVIÇOS | DEMOLIÇÃO PAVIMENTO | RECOMPOSIÇÃO PAVIMENTO | TOTAL | |||||||||
DESCRIÇÃO | Ø | ESCAV. ESCOR. NIV.VALA | ATERRO VALA | ASSENT. MANILHA E CONEX. | MANILHA TAMPÃO F.F. | EXEC. PV ADIC.ALT PV | POLIÉD. | ASFALTO | POLIÉD. | ASFALTO | TERRA | POLIÉD. | ASFALTO | |
ESGOTO | MANILHA CERÂMICA | 100 | 119,42 | 62,05 | 7,02 | 25,58 | 38,62 | 13,21 | 14,00 | 64,21 | 85,08 | 252,69 | 330,11 | 351,77 |
150 | 119,42 | 62,05 | 10,35 | 35,19 | 38,62 | 13,21 | 14,00 | 64,21 | 85,08 | 265,63 | 343,05 | 364,72 | ||
200 | 119,42 | 62,05 | 12,55 | 52,10 | 38,62 | 13,21 | 14,00 | 64,21 | 85,08 | 284,74 | 362,16 | 383,83 | ||
250 | 119,42 | 62,05 | 17,11 | 66,97 | 38,62 | 13,21 | 14,00 | 64,21 | 85,08 | 304,18 | 381,60 | 403,26 | ||
300 | 119,42 | 62,05 | 16,44 | 105,40 | 38,62 | 13,21 | 14,00 | 64,21 | 85,08 | 341,94 | 419,36 | 441,02 | ||
PVC JE DN | 150 | 119,42 | 62,05 | 4,89 | 43,27 | 38,62 | 13,21 | 14,00 | 64,21 | 85,08 | 268,25 | 345,67 | 367,34 | |
200 | 119,42 | 62,05 | 5,85 | 60,29 | 38,62 | 13,21 | 14,00 | 64,21 | 85,08 | 286,23 | 363,65 | 385,32 | ||
300 | 119,42 | 62,05 | 12,70 | 152,29 | 38,62 | 13,21 | 14,00 | 64,21 | 85,08 | 385,08 | 462,50 | 484,16 |
PROLONGAMENTO REDE DE ESGOTO RUA - VALORES EM R$/m | ||||||||||||||
TIPO | MATERIAL | TIPOS DE SERVIÇOS | DEMOLIÇÃO PAVIMENTO | RECOMPOSIÇÃO PAVIMENTO | TOTAL | |||||||||
DESCRIÇÃO | Ø | ESCAV. ESCOR. NIV.VALA | ATERRO VALA | ASSENT. MANILHA E CONEX. | MANILHA TAMPÃO F.F. | EXEC. PV ADIC.ALT PV | PARALE- LEPÍPEDO | PRÉ- MOLDADO | PARALE- LEPÍPEDO | PRÉ- MOLDADO | TERRA | PARALE- LEPÍPEDO | PRÉ- MOLDADO | |
ESGOTO | MANILHA CERÂMICA | 100 | 119,42 | 62,05 | 7,02 | 25,58 | 38,62 | 17,49 | 17,49 | 66,97 | 77,00 | 252,69 | 337,15 | 347,18 |
150 | 119,42 | 62,05 | 10,35 | 35,19 | 38,62 | 17,49 | 17,49 | 66,97 | 77,00 | 265,63 | 350,09 | 360,12 | ||
200 | 119,42 | 62,05 | 12,55 | 52,10 | 38,62 | 17,49 | 17,49 | 66,97 | 77,00 | 284,74 | 369,20 | 379,23 | ||
250 | 119,42 | 62,05 | 17,11 | 66,97 | 38,62 | 17,49 | 17,49 | 66,97 | 77,00 | 304,18 | 388,64 | 398,67 | ||
300 | 119,42 | 62,05 | 16,44 | 105,40 | 38,62 | 17,49 | 17,49 | 66,97 | 77,00 | 341,94 | 426,39 | 436,43 | ||
PVC JE DN | 150 | 119,42 | 62,05 | 4,89 | 43,27 | 38,62 | 17,49 | 17,49 | 66,97 | 77,00 | 268,25 | 352,71 | 362,74 | |
200 | 119,42 | 62,05 | 5,85 | 60,29 | 38,62 | 17,49 | 17,49 | 66,97 | 77,00 | 286,23 | 370,69 | 380,72 | ||
300 | 119,42 | 62,05 | 12,70 | 152,29 | 38,62 | 17,49 | 17,49 | 66,97 | 77,00 | 385,08 | 469,53 | 479,57 |
PROLONGAMENTO REDE DE ESGOTO PASSEIO - VALORES EM R$/m | |||||||||||
TIPO | MATERIAL | TIPOS DE SERVIÇOS | DEMOLI- ÇÃO | RECOM- POSIÇÃO | TOTAL | ||||||
DESCRIÇÃO | Ø | ESCAV. ESCOR. NIV.VALA | ATERRO VALA | ASSENT. MANILHA E CONEX. | MANILHA TAMPÃO F.F. | EXEC. PV | CIMENTO | CIMENTO | TERRA | CIMENTO | |
ESGOTO | MANILHA CERÂMICA | 100 | 81,74 | 26,22 | 7,02 | 25,58 | 29,61 | 11,84 | 34,30 | 170,17 | 216,31 |
150 | 81,74 | 26,22 | 10,35 | 35,19 | 29,61 | 11,84 | 34,30 | 183,11 | 229,26 | ||
200 | 81,74 | 26,22 | 12,55 | 52,10 | 29,61 | 11,84 | 34,30 | 202,22 | 248,37 | ||
250 | 81,74 | 26,22 | 17,11 | 66,97 | 29,61 | 11,84 | 34,30 | 221,66 | 267,80 | ||
300 | 81,74 | 26,22 | 16,44 | 105,40 | 29,61 | 11,84 | 34,30 | 259,42 | 305,56 | ||
PVC JE DN | 150 | 81,74 | 26,22 | 4,89 | 43,27 | 29,61 | 11,84 | 34,30 | 185,74 | 231,88 | |
200 | 81,74 | 26,22 | 5,85 | 60,29 | 29,61 | 11,84 | 34,30 | 203,71 | 249,86 | ||
300 | 81,74 | 26,22 | 12,70 | 152,29 | 29,61 | 11,84 | 34,30 | 302,56 | 348,70 |
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Dados: 2024.07.31
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