Contract
conclusão, rescisão ou extinção do Convênio, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial, sem prejuízo da ação penal por crime de apropriação indébita.
§ 1º As obras, bens e serviços financiados por este convênio serão de uso da comunidade beneficiada, extensivo ao público em geral, se assim permitir a natureza do projeto. Os bens móveis e imóveis adquiridos com recursos do presente Xxxxxxxx não poderão, em nenhuma hipótese, ser alienados, penhorados, hipotecados, doados ou cedidos a terceiros.
§ 2º Em caso de dissolução da Associação ou uso indevido dos bens e equipamentos adquiridos com recursos deste Convênio, o PROJETO COOPERAR, com anuência do Conselho Municipal terá pleno direito de dar a eles a destinação que mais convier, no interesse público e das comunidades rurais.
§ 3º As associações estarão obrigadas a atender aos termos das diretrizes anticorrupções, constante no termo de acordo do empréstimo firmado entre o Governo do Estado e o Banco Mundial, ou seja: Tomar todas as medidas apropriadas para prevenir praticas corruptas, fraudulentas, conluiadas e coercitivas no uso dos recursos, sob pena do Projeto Cooperar aplicar sanções previstas nas diretrizes anticorrupção.
MINUTA – CONVÊNIO PRODUTIVO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O PROJETO COOPERAR DO ESTADO DA PARAÍBA, E A ASSOCIAÇÃO MUNICÍPIO DE
PARA OS FINS ABAIXO ESPECIFICADOS.
O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA e o PROJETO COOPERAR, inscrito no CNPJ sob o
nº. 09.260.290/0001-87, com sede à BR-230. Km 14, s/n, Cabedelo/PB, neste ato representado pelo Gestor do PRPR/Cooperar( ), doravante denominado simplesmente PROJETO COOPERAR e a ASSOCIAÇÃO , inscrita no CNPJ sob o
no , estabelecida na localidade no Município de _, neste ato
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA – O prazo de vigência do presente convênio é de cento e oitenta dias, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período ou fração, salvo superveniência de fato devidamente comprovada.
§ 1º A homologação da prestação de contas encerra o presente Convênio, mesmo que não tenha transcorrido totalmente o prazo estabelecido no caput desta Cláusula.
§ 2º Os serviços pactuados entre ASSOCIAÇÃO e a Empresa Executora da obra serão considerados concluídos com a apresentação no PROJETO COOPERAR, dos seguintes documentos:
a) Termo de Entrega e Recebimento do objeto, assinado por um técnico do PROJETO COOPERAR, pelo responsável da ASSOCIAÇÃO, pela Empresa executora da obra e pelo Comitê de Acompanhamento;
b) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e a Certidão Negativa de Débito – CND da obra e ainda TRO emitido pela Concessionária de Energia Elétrica.
CLÁUSULA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES: Somente em casos excepcionais e desde que não seja modificado o projeto, o Convênio poderá ser alterado mediante Termo Aditivo.
§ 1º – As alterações de que trata o caput só poderão ocorrer mediante justificativa da Associação e autorização do Projeto Cooperar, não podendo, no entanto, ultrapassar, o valor estabelecido na legislação pertinente em vigor.
§ 2º – As alterações feitas durante a execução do subprojeto e que estiverem em desacordo com o projeto técnico aprovado e, portanto, objeto do convênio, serão de inteira responsabilidade da associação e empresa contratada, inclusive no tocante a despesas financeiras delas decorrentes.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO – O presente Xxxxxxxx poderá ser rescindido, por acordo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES - O não cumprimento de quaisquer Cláusulas ou condições poderá acarretar a rescisão automática do presente Convênio, no todo ou em parte, arcando neste caso, a parte inadimplente, com os danos ou prejuízos que porventura causar.
PARÁGRAFO ÚNICO – O PROJETO COOPERAR poderá:
e) Reter liberação à ASSOCIAÇÃO dos recursos do presente Convênio, até o total cumprimento das obrigações assumidas;
f) Determinar o reembolso do valor total dos recursos transferidos para a ASSOCIAÇÃO, bem como dos rendimentos provenientes da aplicação prevista no Parágrafo Segundo da cláusula Segunda deste instrumento, com a incidência de juros legais e correção monetária, desde a data da transferência dos recursos até o dia da efetivação do reembolso;
g) Considerar a ASSOCIAÇÃO inabilitada para participar de novos Convênios de que faça parte o PROJETO COOPERAR, até o integral cumprimento das obrigações aqui assumidas ou apuração que a libere de culpa na irregularidade detectada;
h) Encaminhar as informações da ASSOCIAÇÃO ao Cadastro de Inadimplentes-CADIN, junto a Controladoria Geral do Estado, para efeito de registro e das providências necessárias à suspensão imediata de quaisquer benefícios ou ajuda financeira dos governos federal, estadual ou municipal.
CLÁUSULA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - É vedada a qualquer das partes a afixação de nomes, símbolos e imagens em obras e equipamentos, adquiridos com recursos do presente Convênio, que caracterize promoções pessoais de autoridades ou agentes públicos, envolvidos ou não, com a execução do empreendimento.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em casos especiais, objetivando complementar a análise da Prestação de Contas decorrente deste Convênio, poderá o Cooperar, mediante autorização formal da Associação, ter acesso aos extratos bancários dos recursos repassados a esta.
CLÁUSULA NONA: DO FORO – Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx como único competente para dirimir quaisquer divergências advindas deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justo e acordados, assinam os convenientes, o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
Cabedelo, de de 2008
representada pelo seu Presidente o Sr. _, RG Nº. CPF Nº. _, doravante denominada ASSOCIAÇÃO, resolvem celebrar o presente Convênio mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAÚSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - Constitui objeto deste Convênio um subprojeto, de
, na comunidade _ para beneficiar famílias, conforme a solicitação apresentada pela ASSOCIAÇÃO ao PROJETO COOPERAR.
Parágrafo Único - Fazem parte deste Convênio, para todos os efeitos legais, os seguintes documentos:
a) Carta Proposta da ASSOCIAÇÃO;
b) Projeto Técnico da ASSOCIAÇÃO, previamente aprovado pelo PROJETO COOPERAR;
CLÁSULA SEGUNDA: DO VALOR, DA ORIGEM E DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS - O
valor do presente Convênio é de R$ (), que será repassado da seguinte forma:
XIII. O PROJETO COOPERAR repassará à ASSOCIAÇÃO o montante de R$ (), correspondente a 90% do custo total do subprojeto aprovado, sendo R$ (), correspondente a 75%, originário da Fonte BIRD e R$ (), correspondente a 15%, originário da Fonte Tesouro Estadual.
XIV. A contrapartida da ASSOCIAÇÃO será equivalente a R$ (), correspondente a 10% do custo total do subprojeto aprovado.
XV. A Classificação Funcional Programática e Econômica da Despesa é: Projeto Atividade, Elemento de Despesa Fonte 00 Tesouro Estadual e 048 BIRD.
§ 1º O valor descrito no inciso “I” será obrigatoriamente depositado em conta aberta pela Associação no Banco do Brasil S/A, no município ou na agência mais próxima da comunidade, exclusivamente para receber os créditos deste Convênio e será repassado à Associação em parcelas, de acordo com o andamento do projeto. Portanto, a liberação da
2ª (segunda) parcela fica condicionada à aprovação da prestação de contas da 1ª (primeira) e as seguintes à apresentação da prestação de contas das imediatamente anteriores, estando a última condicionada também, quando for o caso, à apresentação pela contratada do TRO da Concessionária de Energia Elétrica.
§ 2º A contrapartida da ASSOCIAÇÃO citada no inciso “II” poderá ser suprida com contribuição financeira e/ou com mão de obra não especializada, materiais disponíveis na comunidade, elaboração de projetos, participação em capacitações e ações de alfabetização da comunidade.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONVENTES
I) Caberá ao PROJETO COOPERAR:
a. Assegurar e repassar à ASSOCIAÇÃO, a título de subvenção econômica, os recursos mencionados no inciso “I” da Cláusula Segunda para a conta bancária específica;
b. Acompanhar e fiscalizar a pesquisa de preços e aplicação dos recursos repassados, tomando as medidas legais cabíveis nos casos de desvios ou malversação;
c. Repassar à ASSOCIAÇÃO o Manual de Operações, contendo as instruções e normas específicas para a prestação de contas dos recursos liberados;
d. Acompanhar, em articulação com o Conselho Municipal e o Comitê de Acompanhamento, a execução do objeto da Cláusula Primeira;
e. Garantir a assistência técnica necessária à implementação do objeto;
f. Analisar e homologar, ou não, a prestação de contas;
g. Assinar com a ASSOCIAÇÃO o Termo de Entrega e Recebimento do Objeto.
II) Caberá à ASSOCIAÇÃO:
a) Xxxxxxxxx a comunidade para garantir a contrapartida
b) Criar o Comitê de Acompanhamento, formado por 3(três) membros da comunidade, eleitos em Assembléia Comunitária, que não sejam membros da diretoria da ASSOCIAÇÃO e nem com estes guardem parentesco de primeiro grau, com o objetivo de acompanhar a pesquisa de preços e a execução da obra e/ou serviço, atestando sua conclusão;
c) Realizar pesquisa de preços com, no mínimo, 03 (três) firmas do ramo pertinente ao objeto do convênio, cuja condição para sua validade é o julgamento processado por comissão composta de 03 (três) membros associados, sendo um deles o presidente da entidade, além da avaliação do ato por técnico do Cooperar.Somente poderão participar da pesquisa de preços, firmas que atenderem as exigências do Manual de Operações.
TESTEMUNHAS:
Gestor do PRPR/ Projeto Cooperar
Presidente da ASSOCIAÇÃO
d) Observar como condição indispensável, no ato da contratação de execução de obras ou de compra e venda a inexistência de pendências de qualquer natureza, por parte dos fornecedores, decorrentes da falta de cumprimento de obrigações vinculadas a contratos ou convênios celebrados com recursos do PROJETO COOPERAR, ou que conste registro no Cadastro de Inadimplentes-CADIN, junto a Controladoria Geral do Estado.
e) Permitir e facilitar acesso de técnico(s) autorizado(s) pelo PROJETO COOPERAR, e do(s) membros do Comitê de Acompanhamento e do Conselho Municipal, às obras e serviços, prestando-lhe(s) todas as informações necessárias;
f) Prestar contas da utilização dos recursos recebidos, observando as normas específicas do PROJETO COOPERAR, sendo que a apresentação da prestação de contas da última parcela será no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o término de vigência do Convênio, sob pena da imediata instauração de tomada de contas;
g) Manter disponível seus registros para eventual realização de auditoria por parte dos órgãos fiscalizadores governamentais, dos agentes financiadores e das demais instituições
1. ...................................................................................CPF Nº.............................................
2.....................................................................................CPF Nº.............................................
envolvidas no objeto;
h) Assumir a responsabilidade pela operação e manutenção do objeto, estabelecendo, se prevista na proposta técnica, a cobrança de uma taxa de uso dos beneficiários, com o objetivo de formar um FUNDO ROTATIVO a ser movimentado em conta poupança da ASSOCIAÇÃO;
i) Apresentar documento de cessão, doação, aquisição ou de servidão pública da área na qual serão construídos os investimentos fixos;
j) Devolver ao PROJETO COOPERAR saldos financeiros remanescentes, inclusive rendimentos de aplicação financeira, em decorrência da conclusão, rescisão ou extinção do Convênio, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial, sem prejuízo da ação penal por crime de apropriação indébita.
§ 1º As obras, bens e serviços financiados por este convênio serão de uso da comunidade beneficiada, extensivo ao público em geral, se assim permitir a natureza do projeto. Os bens móveis e imóveis adquiridos com recursos do presente Xxxxxxxx não poderão, em nenhuma hipótese, ser alienados, penhorados, hipotecados, doados ou cedidos a terceiros.
§ 2º Em caso de dissolução da Associação ou uso indevido dos bens e equipamentos adquiridos com recursos deste Convênio, o PROJETO COOPERAR, com anuência do Conselho Municipal terá pleno direito de dar a eles a destinação que mais convier, no interesse público e das comunidades rurais.
§ 3º As associações estarão obrigadas a atender aos termos das diretrizes anticorrupção, constante no termo de acordo do empréstimo firmado entre o Governo do Estado e o Banco Mundial, ou seja: Tomar todas as medidas apropriadas para prevenir praticas corruptas, fraudulentas, conluiadas e coercitivas no uso dos recursos, sob pena do Projeto Cooperar aplicar sanções previstas nas diretrizes anticorrupção.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA – O prazo de vigência do presente convênio é de cento e oitenta dias, a contar da data de sua assinatura, prorrogável por igual período ou fração, salvo superveniência de fato devidamente comprovada.
§ 1º A homologação da prestação de contas encerra o presente Convênio, mesmo que não tenha transcorrido totalmente o prazo estabelecido no caput desta Cláusula.
§ 2º Os serviços pactuados entre ASSOCIAÇÃO e a Empresa Executora da obra serão considerados concluídos com a apresentação ao PROJETO COOPERAR, dos seguintes documentos:
a) Termo de Entrega e Recebimento do objeto, assinado por um técnico do PROJETO COOPERAR, pelo responsável da ASSOCIAÇÃO, pela Empresa executora da obra e pelo Comitê de Acompanhamento;
b) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e a Certidão Negativa de Débito – CND da obra.
§ 3º As associações estarão obrigadas a atender aos termos das diretrizes anticorrupções, constante no termo de acordo do empréstimo firmado entre o Governo do Estado e o Banco Mundial, ou seja: Tomar todas as medidas apropriadas para prevenir pratica corruptas, fraudulentas, conluiadas e coercitivas no uso dos recursos, sob pena do Projeto Cooperar aplicar sanções previstas nas diretrizes anticorrupção.
CLÁUSULA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES: Somente em casos excepcionais e desde que não seja modificado o projeto, o Convênio poderá ser alterado mediante Termo Aditivo.
§ 1º – As alterações de que trata o caput só poderão ocorrer mediante justificativa da Associação e autorização do Projeto Cooperar, não podendo, no entanto, ultrapassar, o valor estabelecido na legislação pertinente em vigor.
§ 2º – As alterações feitas durante a execução do subprojeto e que estiverem em desacordo com o projeto técnico aprovado e, portanto, objeto do convênio, serão de inteira responsabilidade da associação e empresa contratada, inclusive no tocante a despesas financeiras delas decorrentes.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO – O presente Xxxxxxxx poderá ser rescindido, por acordo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES - O não cumprimento de quaisquer Cláusulas ou condições poderá acarretar a rescisão automática do presente Convênio, no todo ou em parte, arcando neste caso, a parte inadimplente, com os danos ou prejuízos que porventura causar.
PARÁGRAFO ÚNICO – O PROJETO COOPERAR poderá:
a) Reter liberação à ASSOCIAÇÃO dos recursos do presente Convênio, até o total cumprimento das obrigações assumidas;
b) Determinar o reembolso do valor total dos recursos transferidos para a ASSOCIAÇÃO, bem como dos rendimentos provenientes da aplicação prevista no Parágrafo Segundo da cláusula Segunda deste instrumento, com a incidência de juros legais e correção monetária, desde a data da transferência dos recursos até o dia da efetivação do reembolso;
c) Considerar a ASSOCIAÇÃO inabilitada para participar de novos Convênios de que faça parte o PROJETO COOPERAR, até o integral cumprimento das obrigações aqui assumidas ou apuração que a libere de culpa na irregularidade detectada;
d) Encaminhar as informações da ASSOCIAÇÃO ao Cadastro de Inadimplentes-CADIN, junto a Controladoria Geral do Estado, para efeito de registro e das providências necessárias à suspensão imediata de quaisquer benefícios ou ajuda financeira dos governos federal, estadual ou municipal.
CLÁUSULA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - É vedada a qualquer das partes a afixação de nomes, símbolos e imagens em obras e equipamentos, adquiridos com recursos do presente Convênio, que caracterize promoções pessoais de autoridades ou agentes públicos, envolvidos ou não, com a execução do empreendimento.
CLÁUSULA NONA: DO FORO – Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx como único competente para dirimir quaisquer divergências advindas deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justo e acordados, assinam os convenientes, o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
Cabedelo, de de 2008
XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Gestor do PRPR/ Projeto Cooperar
Presidente da ASSOCIAÇÃO
TESTEMUNHAS:
1....................................................................................CPF Nº.............................................
2.....................................................................................CPF Nº............................................
PROJETO DE REDUÇÃO DA POBREZA RURAL PRPR – PB
MANUAL DE OPERAÇÕES ANEXO 10
Aditivos aos Convênios(minutas)
para convênios valor menor que US$100mil
Projeto COOPERAR
MODELO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO ENTRE O COOPERAR E ASSOCIAÇÃO
- Alteração de Valor de Convênio -
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO NÚMERO - , QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O PROJETO COOPERAR E A ENTIDADE - , COMUNIDADE..., MUNICÍPIO DE - , PARA OS FINS ABAIXO ESPECIFICADOS.
O PROJETO COOPERAR DO ESTADO DA PARAÍBA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o Nº 09.260.290/0001-87, com sede à Br-230, Km 14, s/n, Cabedelo/PB, neste ato representado por seu Coordenador Geral ( ), doravante denominado simplesmente PROJETO COOPERAR, e a ENTIDADE - , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob o nº - , estabelecida na localidade - , no município de - , neste ato representada por seu Presidente - , RG nº. - e CPF nº - , residente e domiciliado no município de - doravante denominada ENTIDADE - , resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO ao Convênio nº - mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: fica acrescido o valor do Convênio nº - em R$ - (valor por extenso), cuja finalidade será fazer face aos acréscimos de serviços decorrentes de necessidades de ajustes técnicos, sendo que os recursos liberados pelo COOPERAR/PB serão correspondentes a 90% (noventa por cento) deste total, ou seja, R$ - (valor por extenso).
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor descrito na Cláusula primeira deste Termo Aditivo fica distribuído da seguinte forma:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: R$ - (valor por extenso), que soma 75% (setenta e cinco por cento) do valor total, e corresponde à parcela de liberação fonte BIRD.
PARÁGRAFO SEGUNDO: R$ - (valor por extenso), correspondentes aos 15% (quinze por cento), que representam a contrapartida do Governo do Estado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: R$ - (valor por extenso), correspondentes aos 10% (dez por cento) restantes que são contrapartida comunitária, de responsabilidade da respectiva Entidade.
CLÁUSULA TERCEIRA: A classificação funcional – programática e econômica da despesa é: Projeto/Atividade, elemento de despesa, fonte 00 (Tesouro Estadual) e 048 (BIRD).
CLÁUSULA QUARTA: Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições do Convênio ora aditado, não contrariadas pelo presente Termo.
E por estarem os signatários assim acordantes, lavrou-se, o presente Termo Aditivo que, em 03 (três) vias de igual forma e teor, vai por todos assinado e juntamente com as testemunhas abaixo.
Cabedelo, de de 2008.
Gestor do PRPR/COOPERAR
-
Presidente do(a) ASSOCIAÇÃO...
TESTEMUNHAS:
1. .........................................................................................CPF Nº ..................................................
2. .........................................................................................CPF Nº ..................................................
Projeto COOPERAR
MODELO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO ENTRE A O COOPERAR E ASSOCIAÇÃO
- Prorrogação de Prazo de Convênio -
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N. -, QUE ENTRE SI CELEBRAM O PROJETO COOPERAR DO ESTADO DA PARAÍBA – COOPERAR/PB, E A -, PARA OS FINS ABAIXO ESPECIFICADOS.
PROJETO COOPERAR DO ESTADO DA PARAÍBA-COOPERAR/PB, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrito no CNPJ sob o n.º 09.260.290/0001-87, com sede à BR-230 km 14, s/n, Cabedelo – PB, CEP 58.310-000, neste ato representado pelo seu Gestor do PCPR/Cooperar ( _), inscrita no CNPJ sob o nº. - estabelecida na - , município de
- neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. - , RG - SSP/Pb, C.P.F. - doravante denominada ENTIDADE resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Convênio acima especificado com base nas cláusulas abaixo:
CLAÚSULA PRIMEIRA:
Fica prorrogado por mais - dias o prazo de vigência do Convênio ora aditado, para possibilitar a execução plena do seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio ora aditado, não contrariadas pelo presente Xxxxx.
E, por estarem os signatários assim acordantes, lavrou-se o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual forma e teor que vai pelas partes assinado e testemunhas abaixo.
Cabedelo, de de 2008.
Gestor do PRPR/COOPERAR
Presidente do(a) Associação
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
PROJETO DE REDUÇÃO DA POBREZA RURAL PRPR – PB
MANUAL DE OPERAÇÕES ANEXO 11
Contratos (minutas)
MODELO DE CONTRATO PARA OUTROS PROJETOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DO TIPO EMPREITADA POR PREÇO TOTAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO < nome
da associação> E A EMPRESA <nome da empresa>.
A <nome da associação>, inscrita no CNPJ/MF sob o N° < número do CNPJ>, com sede em <endereço da associação>, neste ato representada pelo seu presidente, o Sr. <nome do presidente>, RG N°
<numero do RG> e CPF <número do CPF>, residente e domiciliado em <endereço do presidente da associação>, a seguir denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, e a EMPRESA <nome da empresa>, inscrita no CNPJ/MF n° < número do CNPJ>, localizada em <endereço da empresa>, representada pelo SR. <nome do proprietário>, RG N° < número do RG>, CPF N° < número do CPF>, residente e
domiciliado em <endereço residencial do proprietário>, doravante referida como EMPRESA, firmam o presente instrumento contratual para a execução de obra de , conforme as cláusulas e condições a seguir expressas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de , objetivando a execução o de <natureza da obra>, de acordo com as dimensões, especificações técnicas e projeto apresentados pela ASSOCIAÇÃO e aprovado pelo Cooperar.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
A EMPRESA executará o serviço contratado utilizando para tanto a mão de obra e materiais necessários, conforme especificação técnica, correndo por sua conta os riscos até o dia da entrega da mesma, a contento da ASSOCIAÇÃO, e declara aceitar a execução nos moldes específicos do projeto técnico apresentado, parte integrante do presente Contrato.
§ 1º – Quaisquer modificações no projeto técnico, bem como execução de serviços não previstos no projeto técnico aprovado pela Cooperar, somente poderão ser efetuados após a assinatura de Xxxxx Xxxxxxx ao Convênio, firmado entre a ASSOCIAÇÃO e o PROJETO COOPERAR.
§ 2º – As alterações feitas durante a execução do subprojeto que estiverem em desacordo com o projeto técnico aprovado, parte do convênio, serão de inteira responsabilidade da empresa contratada, inclusive no tocante a despesas financeiras delas decorrentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA OBRA
De acordo com a pesquisa de preços realizada pela associação e dentro do cronograma de desembolso aprovado, a ASSOCIAÇÃO se compromete a pagar à EMPRESA a importância de R$ 0,00 <(valor da proposta aprovada por extenso)>, correspondente aos preços unitários, firmes e irreajustáveis, mediante apresentação de faturas pertinentes à proposta aceita.
Parágrafo Primeiro – As parcelas do valor contratado serão pagas à EMPRESA de acordo com a medição da obra, mediante parecer técnico devidamente assinado, juntamente com os Membros do Comitê de Acompanhamento e, a partir da 2ª parcela, após apresentação dos documentos que comprovem as despesas realizadas.
Parágrafo Segundo – A última parcela do valor contratado será paga após conclusão total da obra, mediante emissão do Termo de Recebimento da Obra – TRO e apresentação da Certidão Negativa de Débitos da obra junto ao INSS pela EMPRESA executora.
CLÁUSULA QUARTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
Os recursos para suprir o valor destinado ao cumprimento das cláusulas deste Contrato são decorrentes do Convênio n° < número do convênio> firmado entre o PROJETO COOPERAR e a ASSOCIAÇÃO, estando este termo também sujeito às normas ali contidas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
São responsabilidades da ASSOCIAÇÃO:
a) Colocar à disposição da EMPRESA os projetos, desenhos específicos e demais documentos técnicos necessários à execução da obra contratada;
b) Regularização e comprovação da posse do terreno onde será edificada a obra, sem a qual a obra não será iniciada;
c) Participar com mão de obra não especializada como forma de contrapartida, conforme projeto técnico;
d) Acompanhar o andamento do subprojeto, através do Comitê de Acompanhamento;
e) Efetuar as remunerações dos serviços aqui pactuados, observando o cronograma fisíco-financeiro.
São responsabilidades da EMPRESA:
a) Garantir a segurança dos serviços executados e da mão-de-obra empregada;
b) Seguir o projeto aprovado, conforme cronograma estabelecido, bem como o orçamento do custo da obra, elaborado com estrita observância às exigências legais, tudo parte integrante deste;
c) Refazer, às suas expensas, quaisquer partes ou segmentos que tiverem sido erroneamente realizados, assumindo as conseqüências derivadas de tais erros;
d) Facilitar os meios necessários para que a ASSOCIAÇÃO possa fiscalizar e vistoriar a execução dos serviços;
e) Pagar toda e qualquer indenização por danos, frutos de culpa ou dolo, causados à ASSOCIAÇÃO
e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados;
f) Fornecer toda a mão-de-obra qualificada, os materiais necessários, bem como ferramentas e equipamentos adequados à realização dos serviços, dentro dos prazos estabelecidos e de acordo com as normas aplicáveis;
g) Pagar todos e quaisquer tributos, inclusive previdenciários e trabalhistas, das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, decorrentes da celebração deste Contrato ou de sua execução;
h) Atender aos requisitos e exigências da legislação sobre segurança do trabalho; e
i) Xxxxxxxx à ASSOCIAÇÃO as Notas Fiscais e recibos correspondentes aos pagamentos das parcelas que lhe forem efetuados pela mesma.
Parágrafo Primeiro – A EMPRESA não terá direito a exigir acréscimo no preço para execução completa da obra, na forma do cronograma aceito apresentado pela ASSOCIAÇÃO, quer por aumento de verbas salariais e outras equivalentes, quer por acréscimo de preços no valor do material utilizado, quer ainda por alterações em relação à planta original, caso tais alterações ou acréscimos tenham sido feitos sem determinação escrita da ASSOCIAÇÃO e precedidas de alteração no convênio firmado entre a Associação e o Cooperar, através de Termo Aditivo.
Parágrafo Segundo – A EMPRESA é responsável pelos danos que resultem de sua imperícia ou negligência na execução da obra, ainda que por terceiros ou seus empregados, correndo ainda por conta e risco próprio todas as despesas que se tornem imprescindíveis à realização da empreitada ajustada pelo presente, inclusive no que permite as exigências da fiscalização pública e de outra natureza, decorrentes da execução.
Parágrafo Quarto – A EMPRESA se compromete a entregar à ASSOCIAÇÃO, os seguintes documentos:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
b) Cadastro Específico junto ao INSS - CEI
c) Certidão Negativa de Débito – CND do CEI;
d) Termo de Recebimento da Obra -TRO;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
Para completa execução da obra, fica estabelecido o prazo de < > dias, conforme proposta
apresentada, com inicio na data de assinatura deste Contrato. No caso de atraso na execução da obra, salvo evidente força maior, fica obrigada a EMPRESA a responder em favor da ASSOCIAÇÃO por multa moratória de 0,15% (zero virgula quinze por cento) do valor global da obra por dia de atraso e até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor contratado.
Parágrafo Único – O término do prazo de vigência do presente contrato coincide com o previsto para execução da obra, podendo ser antecipada pela conclusão dos serviços contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RECISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
a) por interesse da ASSOCIAÇÃO e mediante comunicação formal, com aviso prévio de no mínimo, 10 (dez) dias com aviso de recebimento;
b) por inadimplemento;
c) na ocorrência de quaisquer outras circunstâncias previstas na legislação brasileira.
Parágrafo Único: No caso de rescisão unilateral do presente, sem justa causa, já iniciada a execução, fica assegurado à EMPRESA o direito de recebimento do valor correspondente aos serviços prestados à ASSOCIAÇÃO até a data da rescisão, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas neste Contrato. Caso a EMPRESA dê causa à rescisão responderá por perdas e danos, excluídas as hipóteses do ART. 1229 do Código Civil.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de <município da obra>, para solução dos impasses decorrentes do presente, renunciando a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
Assim, por estarem justos e acordados, anuídos os termos e condições firmados, cientes das responsabilidades, encargos e obrigações resultantes, subscrevem o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, junto com as testemunhas abaixo nomeadas, que também o assinam.
, de _ de 2008
ASSOCIAÇÃO
EMPRESA
TESTEMUNHAS:
_
_
PROJETO DE REDUÇÃO DA POBREZA RURAL PRPR – PB
MANUAL DE OPERAÇÕES ANEXO 12
Aditivos a contratos (minutas)
Projeto COOPERAR
MODELO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ENTRE A ASSOCIAÇÃO E A EMPRESA
- Alteração de Valor de Contrato –
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
NÚMERO <número do convênio> QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO <nome da
associação> DO MUNCÍPIO <nome do município> /PB, E A EMPRESA <nome da empresa> PARA OS FINS ABAIXO ESPECIFICADOS.
A Associação <nome da associação >, inscrita no CGC/MF sob o N.° <número do CGC>, com sede em <endereço da associação>, neste ato representada pelo seu presidente, o Sr <nome do presidente>, XX X.° <número do RG> e CPF <número do CPF>, residente e domiciliado em <endereço do presidenta da associação>, a seguir denominada simplesmente Contratante, e a Empresa <nome da empresa>, CGC N.° <número do CGC>, localizada em <endereço da empresa>, representada pelo Sr <nome do proprietário ou representante habilitado pelo estatuto da empresa>, RG N.° <número do RG>, CPF N.° <número do CPF>, residente e domiciliado em <endereço residencial
do proprietário ou representante>, doravante referida como Contratada, resolvem firmar o
município> /PB, E A EMPRESA <nome da empresa> PARA OS FINS ABAIXO ESPECIFICADOS.
A Associação <nome da associação >, inscrita no CGC/MF sob o N.° <número do CGC>,
com sede em <endereço da associação>, neste ato representada pelo seu presidente, o Sr
<nome do presidente>, XX X.° <número do RG> e CPF <número do CPF>, residente e domiciliado em <endereço do presidentes da associaçâo>, a seguir denominada simplesmente Contratante, e a Empresa <nome da empresa>, CGC N.° <número do CGC>, localizada em <endereço da empresa>7 representada pelo Sr <nome do proprietário ou representante habilitado pelo estatuto da empresa>, RG N.° < número do RG>, CPF N ° <número do CPF>, residente e domiciliado em <endereço residencial do proprietário ou representante>, doravante referida como Contratada, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato N.° <número do contrato, conforme as cláusulas e condições a seguir expressas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogado até < data: mm/dd/aa> o prazo de vigência do referido contrato, período no qual se compromete a Contratada a concluir a execução dos trabalhos e obras de construção civil, objeto do contrato ora aditado.
CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, não contrariadas pelo presente Xxxxx.
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em três vias de igual teor e forma.
, de de _
Local dia mês ano
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
CPF ...........................................
CPF.........................................................
PROJETO DE REDUÇÃO DA POBREZA RURAL PRPR – PB
MANUAL DE OPERAÇÕES ANEXO 13
Acompanhamento de subprojetos (formulários)
GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PROJETO COOPERAR
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E OPERAÇÕES
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO DE OBRAS /SERVIÇOS
presente Termo Aditivo ao Contrato N.° <número do contrato, conforme as cláusulas e condições a seguir expressas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica acrescida ao valor do contrato original a quantia de R$ (
)(valor por extenso), relativo aos acréscimos de serviços solicitados e justificados pela Contratada, conforme planilha de custos aprovada, de acordo com o Termo Aditivo nº --- ao Convênio nº , firmado entre o Cooperar e a Associação
_ , que passa a fazer parte deste.
CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, não contrariadas pelo presente Xxxxx.
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em três vias de igual teor e forma.
_ ^ _ _ , _ _ de _r de _
Local 35 rnes ano
Contratante
RELATÓRIO Nº:
Gerência : Município: Comunidade: No do Processo: No do Convênio: Entidade: Firma: Sub-Projeto: |
01. IDENTIFICAÇÃO
Item | Discriminação dos Serviços | Quantidade(%) | Valor (R$) | |||
Previsto | Realizado | Previsto | Xxx | xxxxxx | ||
TOTAL |
02. DEMONSTRATIVO FÍSICO-FINANCEIRO DA OBRA
DATA: / /
TESTEMUNHAS:
Contratada
03. SITUAÇÃO DA OBRA
CPF ..............................................................
CPF.........................................................
MODELO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO ENTRE A
ASSOCIAÇÃO E A EMPRESA
- Prorrogação de Prazo de Contrato -
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
NÚMERO <número do convênio> QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO <nome da
associaçãc» DO MUNCÍPIO <nome do
04. CONCLUSÃO / RECOMENDAÇÃO
Técnico Cooperar
GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PROJETO COOPERAR
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E OPERAÇÕES
GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PROJETO COOPERAR
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E OPERAÇÕES
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE SUBPROJETO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE SUBPROJETO
Nº do Processo :
Nº do Convênio
Relatório n°
01. IDENTIFICAÇÃO
Data: / /
Gerência: Município:
Comunidade: Entidade:
N° Processo / N° Convênio: -
Empresa Executora:
Localidade: Associação: Município: Empresa Contratada:_
Situação Atual:
Problemas Encontrados:
Providências Adotadas:
0.2 DEMONSTRATIVO FISICO-FINANCEIRO DA OBRA
Item | Discriminação dos Serviços | Und | Quantidade | Valor (R$) | ||
Previsto | Realizado | Previsto | Realizado | |||
TOTAL |
0.3- SITUAÇÃO DA OBRA
Necessidade de Visita Técnica:
0.4- CONCLUSÃO / RECOMENDAÇÃO
Necessidade de Liberação de Parcela:
Técnico do Cooperar
GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PROJETO COOPERAR
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E OPERAÇÕES
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE SUBPROJETO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
Técnico do Cooperar
GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PROJETO COOPERAR
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E OPERAÇÕES
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE SUBPROJETO
Ao Comitê de Acompanhamento cabe a responsabilidade de verificar os materiais e serviços que fazem da obra beneficiada na comunidade. Para tanto é necessário verificar os seguintes itens:
PROJETO: ABASTECIMENTO DE ÁGUA
1.0 - Profundidade das valas de fundação: (m)
2.0 - Largura das valas de fundação (m).
Relatório n°
Gerência: Município:
Comunidade: Entidade:
N° Processo / N° Convênio: -
Empresa Executora:
01. IDENTIFICAÇÃO
0.2 DEMONSTRATIVO FISICO-FINANCEIRO DA OBRA
Data: / /
3.0 - Existência do colchão de areia: sim ( ) não ( ) . Altura:
4.0 - Diâmetro da tubulação: Poço: (mm)
Adutora: (mm) Distribuição: _ (mm)
5.0 - Classe do tubo: Adutora: (mm) Distribuição _ (mm)
6.0 - Cor do tubo: Poço (mm) Adutora : (mm) Distribuição (mm)
7.0 – Existência de tubo de filtro para poço: sim ( ) não ( )
8.0 - Tipo do reservatório:
Item | Discriminação dos Serviços | Und | Quantidade | Valor (R$) | ||
Previsto | Realizado | Previsto | Realizado | |||
TOTAL |
Concreto ( ) Alvenaria ( ) Pré-fabricado ( ) 9.0- Cerca de proteção com escoras: Sim ( ) Não ( )
(m).
10.0- Quantidade de fiadas de arame farpado da cerca de proteção: 11.0- Quantidade de ligações domiciliares:
OBSERVAÇÕES:
ASSINATURAS
COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO
0.3- SITUAÇÃO DA OBRA
COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
0.4- CONCLUSÃO / RECOMENDAÇÃO
Técnico do Cooperar
GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PROJETO COOPERAR
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E OPERAÇÕES
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE SUBPROJETO
Ao Comitê de Acompanhamento cabe a responsabilidade de verificar os materiais e serviços que fazem da obra beneficiada na comunidade. Para tanto é necessário verificar os seguintes itens:
PROJETO: PASSAGEM MOLHADA
1.0- Comprimento ( m ) Largura ( m )
3.0- Quantidade de postes:
Alta Tensão:
4.0- Distância entre postes:
Baixa Tensão: _
2.0- Profundidade das valas de fundação (m) 3.0- Largura das valas de fundação (m).
4.0- Diâmetro dos tubos _ 5.0- Quantidade dos tubos
6.0- Base dos tubos em concreto . Sim ( ) Não ( ) 7.0- Parte interna da passagem molhada em:
Pedra argamassada ( ) Aterro ( )
8.0- Laje de concreto armado sobre os tubos. Sim ( ) Não ( )
Alta Tensão: (m) Baixa Tensão: (m) 5.0- Quantidade de transformadores:
6.0- Quantidade de residências beneficiadas:
7.0- Ligação da ENERGISA realizada: Sim ( ) Não ( ) OBSERVAÇÕES:
_ Assinaturas:
8.0- Aterro das cabeceiras. Sim ( ) Não ( ) OBSERVAÇÕES
COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO
_ _
COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO
_ _ COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
ASSINATURAS
COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO
COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PROJETO COOPERAR
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E OPERAÇÕES
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE SUBPROJETO
Ao Comitê de Acompanhamento cabe a responsabilidade de verificar os materiais e serviços que fazem da obra beneficiada na comunidade. Para tanto é necessário verificar os seguintes itens:
SUBPROJETO:
1.0- Profundidade das valas de fundação: (m) 2.0- Largura das valas de fundação: (m).
3.0- Material do aterro do caixão é: Areia ( ) Barro ( )
4.0- Concreto para radier, vigas, vergas e pilares com ferro. Sim ( ) Não ( ) 5.0- Quantidade de peças de elementos vazados
6.0- As linhas, caibros e ripas têm nós e rachaduras. Sim ( ) Não ( )
7.0- | As linhas são empenadas. Sim ( |
8.0- | Qualidade das telhas : Primeira ( |
9.0- | Beiral é menor que 0,60 m . Sim ( |
) Não ( )
) Segunda ( ) Terceira ( )
) Não ( )
10.0- Portas e janelas em madeira de boa qualidade. Sim ( ) Não ( ) 11.0- As portas e janelas com fechaduras. Sim ( ) Não ( )
12.0- Vazamento nas instalações hidráulicas. Sim ( ) Não ( )
13.0- Piso executado em: Cimentado grosso ( ) Cimentado liso ( ) Cerâmica ( ) Granilite ( ) Outros ( )
14.0- Largura da calçada de proteção ( m). OBSERVAÇÕES:
Assinaturas:
_ COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PROJETO COOPERAR
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E OPERAÇÕES
ACOMPANHAMENTO DE SUB-PROJETO PRODUTIVO
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE SUBPROJETOS PRODUTIVOS
1. IDENTIFICAÇÃO
Gerência: Município: Data da Visita: Pleito Nº: Convênio Nº: Comunidade: Entidade:
Tipo de Projeto:
2. ESTÁGIO DE EXECUÇÃO:
Em Execução: ( ) Paralisado ( )
Concluído ( ) Inviabilizado ( )
3. SITUAÇÃO DO PROJETO:
3.1 Obras e instalações:
3.2 Máquinas e Equipamentos:
3.3 Assistência Técnica:
4. PROBLEMAS IDENTIFICADOS:
5. ENCAMINHAMENTOS:
6. RECOMENDAÇÕES:
7. EQUIPE GESTOR:
_
Técnico do Cooperar
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PROJETO COOPERAR
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E OPERAÇÕES
TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO SUBPROJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Nesta data o PROJETO COOPERAR faz entrega à _o subprojeto de
Objeto do convênio n° / na comunidade
_ COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PROJETO COOPERAR
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E OPERAÇÕES
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE SUBPROJETO
Ao Comitê de Acompanhamento cabe a responsabilidade de verificar os materiais e serviços que fazem da obra beneficiada na comunidade. Para tanto é necessário verificar os seguintes itens:
SUBPROJETO ELETRIFICAÇÃO RURAL
1.0- Tipo da Rede: Monofásica ( ) Trifásica ( )
2.0- Profundidade das valas de fundação dos postes _ ( m )
com as seguintes características:
CLÁUSULA SEGUNDA: A Associação em epígrafe fica obrigada a:
I) Operar e manter em perfeitas condições de utilização o subprojeto, referido na Cláusula Primeira, fornecendo todos os recursos humanos e materiais que se fizerem necessários;
II) Implementar, conjuntamente com os beneficiários do subprojeto, as normas de utilização dos equipamentos recebidos;
III) Assegurar o gerenciamento do subprojeto implantado, de forma a garantir o acesso de todos os beneficiários da comunidade, de acordo com as normas de utilização;
IV) Reinvestir, se for o caso, o retorno (Fundo Comunitário) obtido com o funcionamento do subprojeto e/ou outras fontes em benefício da própria comunidade, através da Associação.
CLÁUSULA TERCEIRA: A Associação acima referida declara nesta data que recebeu o subprojeto funcionando e/ou em condições de uso, com as características descritas na Cláusula Primeira, eximindo-se o COOPERAR da responsabilidade quanto à sua operação e manutenção a partir desta data;
CLÁUSULA QUARTA: Os materiais, máquinas, equipamentos e instalações componentes deste subprojeto, adquiridos ou construídos com emprego dos recursos deste Convênio, não poderão ser objetos de alienação ou gravame, sem prévia autorização do COOPERAR.
CLÁUSULA QUINTA: Fica vetada a apropriação do subprojeto por particulares, assim como a distribuição do seu lucro.
CLÁUSULA SEXTA: - Fica eleito o Foro da Comarca de para dirimir
quaisquer dúvidas, por xxxxxxx xxxxxxxx do presente ajuste, renunciando-o a qualquer outro por mais especial que seja.
, / /
Presidente da Associação
Representantes/ COOPERAR:
Membro do Comitê Técnico Responsável
Membro do Comitê Engenheiro/COOPERAR
Membro do Comitê Responsável/Empresa
PROJETO DE REDUÇÃO DA POBREZA RURAL PRPR – PB
MANUAL DE OPERAÇÕES ANEXO 14
Comitê de Acompanhamento (instruções)
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PROJETO COOPERAR
Comitê de Acompanhamento
APRESENTAÇÃO
Com a perspectiva de descentralizar as ações e promover a participação efetiva dos beneficiários em cada comunidade que tiver subprojeto(s) aprovado(s) e financiado(s) pelo Cooperar, devem ser formados comitês compostos por moradores locais, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a pesquisa de preços e execução dos subprojetos.
PARTICIPANTES DO COMITÊ
Cada comitê de acompanhamento deve ser constituído por 3 (três) pessoas da comunidade que vai ser beneficiada pelo subprojeto para acompanhar a pesquisa de preços e a execução das obras e serviços, verificando se elas estão sendo realizadas conforme o programado no convênio, em relação ao prazo, preço e qualidade.
ESCOLHA DOS MEMBROS DO COMITÊ
Os participantes do comitê devem ser eleitos em assembléia geral, com a presença do maior número possível de pessoas da comunidade que vai ser beneficiada pelo subprojeto.
A assembléia deve ser realizada pela Associação, que avisará, com antecedência, o horário e o assunto, para que todos possam participar. Quando não for possível a participação da maioria dos associados e moradores locais, a diretoria da Associação deverá marcar, de imediato, outra reunião com a mesma finalidade, objetivando a presença do maior número de pessoas da comunidade a ser beneficiada.
A escolha dos membros do comitê requer que os escolhidos obedeçam aos seguintes requisitos:
• Tenham experiência ou conhecimento dos serviços e obras que serão realizados durante a execução do subprojeto na comunidade;
• Não façam parte nem tenham parentesco com a diretoria da Associação;
• Residam na comunidade e
• Sejam, preferencialmente, alfabetizados.
Após a escolha dos membros, deve ser preenchida ata da assembléia, conforme modelo fornecido pelo Cooperar.
ACOMPANHAMENTO
O Comitê deve começar o seu trabalho de acompanhamento e fiscalização conforme as seguintes orientações:
a) reunião com os técnicos do Cooperar e diretoria da associação para conhecer detalhes:
(i) tipo de obra que vai ser realizada;
(ii) tipos de materiais e quantidade a ser comprada;
(iii) tempo que levará para o subprojeto ficar pronto;
(iv) custo e
(v) famílias que serão beneficiadas.
b) ler o convênio que foi assinado com o Cooperar para se informar sobre as responsabilidades de cada entidade envolvida na execução do subprojeto;
c) acompanhar o processo de pesquisa de preços feita pela associação para assegurar sua lisura
d) visitar sempre a obra, para observar se:
• o serviço está sendo feito conforme o programado;
• o material usado é de boa qualidade;
• o dinheiro que foi gasto está de acordo com o serviço que foi feito.
d) depois de cada visita, anotar na ficha de acompanhamento o que foi observado em cada subprojeto, para apresentar à equipe do Cooperar;
e) acompanhar a equipe técnica do Cooperar nas visitas aos subprojetos em execução;
f) informar imediatamente ao Cooperar qualquer problema ou irregularidade que observar durante a execução do subprojeto.
g) receber juntamente com a equipe técnica do Projeto Cooperar a obra concluída.
ATA DE COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO (Modelo) AOS DIAS DO MÊS DE DO ANO DE _, NA SEDE DA (O) SITUADA NA LOCALIDADE DE /PB, REUNIRAM-SE REPRESENTANTES DA(S) COMUNIDADE(S) DE PARA ESCOLHER OS MEMBROS QUE COMPORÃO O COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO, COM A FINALIDADE DE ACOMPANHAR E FISCALIZAR A PESQUISA DE PREÇOS E AS OBRAS E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS NESTA COMUNIDADE COM O APOIO DO PROJETO DE REDUÇÃO DA POBREZA RURAL-PRPR, BEM COMO ASSUMIR, CONJUNTAMENTE COM O COOPERAR, A RESPONSABILIDADE DE ATESTAR O ANDAMENTO E CONCLUSÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS. PARA SECRETARIAR OS TRABALHOS, FOI INDICADO(A) O(A) SR.(A) QUE FICOU RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DESTA ATA. PARA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ FORAM INDICADOS OS SEGUINTES MEMBROS: |
NOME |
Encerrada a reunião, lavrou-se a presente ata, que vai por mim assinada e por TODOS OS PRESENTES Presidente Secretário Membro do Comitê Membro do Comitê Membro do Comitê |
PROJETO DE REDUÇÃO DA POBREZA RURAL PRPR – PB
MANUAL DE OPERAÇÕES ANEXO 15
Conselhos Municipais (instruções)
INSTRUÇÕES PARA OS CONSELHOS MUNICIPAIS I –CONSELHO MUNICIPAL |
O QUE É O CONSELHO MUNICIPAL |
É uma organização civil, criada com o objetivo de coordenar as ações do Projeto Cooperar nos municípios e suas comunidades. O Conselho aglutina majoritariamente as entidades beneficiárias do Cooperar para assegurar maior transparência e participação em todas as etapas de sua execução. Constitui-se, portanto, instância para tomada de decisões sobre seleção, priorização e encaminhamento de subprojetos a serem financiados pelo Cooperar, em sua área de jurisdição e o acompanhamento de sua implementação. A atuação do Conselho Municipal será restrita à área do município e obedecerá ao que for estabelecido no Regimento Interno (Ver modelo). |
FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES |
Para cumprir as funções básicas de coordenar as ações do PRPR no município, garantir |
a maior participação do público beneficiário e a transparência das ações realizadas, o Conselho Municipal tem as seguintes responsabilidades:
• promover e divulgar os objetivos e ações do Cooperar em toda a área do município, inclusive tomando iniciativas para a mobilização das comunidades, diretamente ou em conjunto com a equipe Técnica do Projeto Cooperar e com outras instituições governamentais e não-governamentais, para que mais pessoas e grupos conheçam o Projeto e possam dele se beneficiar;
• informar e esclarecer todas as comunidades potencialmente beneficiárias do Projeto no município sobre as diretrizes, critérios, regras e procedimentos operacionais do PRPR;
• receber, analisar e priorizar as propostas de subprojetos das associações, selecionando as que estiverem dentro das regras do Projeto e que representem as reais necessidades da comunidade, através do voto da maioria de seus membros.
• enviar para o Projeto Cooperar, através de ofício, os subprojetos recebidos de cada associação, priorizados e aprovados, para que esse analise e providencie os convênios3 e o repasse dos recursos para as associações beneficiárias, (ver modelo de ofício);
• prestar assistência às comunidades potencialmente elegíveis na preparação das propostas de subprojetos consideradas prioritárias pelas referidas comunidades, bem como para a gestão, operação e manutenção dos subprojetos aprovados;
3 Estes convênios serão firmados diretamente entre o Projeto Cooperar e as associações beneficiárias, podendo ser admitida a figura do convênio tripartite.
• monitorar e supervisionar, em conjunto com os comitês de acompanhamento, as obras e os serviços comunitários financiados pelo Projeto; • acompanhar a aplicação dos recursos liberados pelo Projeto Cooperar para as associações beneficiárias do PRPR; • avaliar e acompanhar, junto com as Gerência Regionais e Unidade Técnica, o desempenho dos subprojetos no município; • participar de programas de treinamento organizados pelo Projeto Cooperar e instituições parceiras; • fornecer ao Projeto Cooperar todas as informações e dados sobre os subprojetos recebidos, analisados, priorizados e aprovados e quaisquer outros que sejam solicitados, para permitir adequado acompanhamento da implementação dos mesmos. |
RENOVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL |
A renovação do Conselho Municipal deve ser precedida de amplo debate entre as comunidades potencialmente beneficiárias do Projeto no município, representantes do Cooperar, das instituições locais e sociedade civil organizada. Esse é o momento em que são apresentados e discutidos os objetivos, os critérios, as regras e normas do Projeto. Essas discussões devem acontecer no município, em reuniões amplamente divulgadas, com data e local acertados entre o público beneficiário. É importante que todos tenham compreensão clara das ações do Cooperar e do papel do Conselho Municipal, sua estrutura, funcionamento e demais procedimentos de ação, bem como as normas a serem seguidas para a identificação dos futuros conselheiros. Promover um amplo debate com o conselho de desenvolvimento rural e demais conselhos existentes no município, visando estabelecer uma aproximação de forma articulada, objetivando a discussão das políticas públicas existentes no município. |
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL |
O Conselho Municipal deverá especificar o número de membros efetivos, entre 09(nove) e 25(vinte e cinco), e sua respectiva representatividade. Os beneficiários potenciais do Projeto representarão, pelo menos, 80% de seus membros. Para efeito de contabilização do número de representantes dos beneficiários potenciais, consideram-se os representantes das comunidades elegíveis (associações comunitárias legalizadas) e um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município. Os demais membros com direito a voto, correspondentes a 20%, serão representantes do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo (Câmara de Vereadores - situação/oposição), de outros segmentos organizados da sociedade local, de representante do Ministério Público, se houver, do Projeto Cooperar, de outros órgãos |
públicos (Emater, Emepa, bancos oficiais.) e ONG’s, se o tamanho do Conselho assim o permitir. Os representantes que excederem a quota de 20% com direito a voto poderão participar do Conselho com direito a voz.
O tamanho (número de membros com direito a voto) de um conselho municipal pode variar entre os municípios. Entretanto, não deve ser tão pequeno que não permita razoável grau de representatividade e nem tão grande a ponto de inviabilizar a eficiência do funcionamento e da tomada de decisões. Recomenda-se que o Conselho não ultrapasse o total de 25 membros com direito a voto.
Os representantes dos beneficiários potenciais do Projeto serão escolhidos por votação nas respectivas comunidades, por meio de consultas feitas pelas associações. Nas comunidades onde as associações ainda estiverem em processo de legalização, essas consultas serão feitas por membros especialmente designados pelo Conselho. Se o tamanho do Conselho definido para o município permitir, cada associação (com uma ou mais comunidades) elegível terá um representante. Entretanto, se o tamanho não permitir, haverá um representante para mais de uma associação. A escolha do representante de mais de uma associação será feita a partir de consulta entre as comunidades envolvidas.
Os representantes de órgãos públicos atuantes no município em áreas relacionadas serão escolhidos pelos seus dirigentes. Os representantes do Poder Legislativo Municipal, da situação e oposição, serão indicados pela Câmara Municipal. O representante do Sindicato de Trabalhadores Xxxxxx será indicado pelo seu presidente. Os representantes de organizações não-governamentais serão indicados pelos seus dirigentes. O Projeto Cooperar se fará representar diretamente, sem direito a voto.
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
O Conselho Municipal é a instância máxima de decisão no nível municipal, para assuntos relativos às ações do Cooperar, obedecidas as suas diretrizes. O corpo diretivo do Conselho é composto por um Presidente e um Secretário Executivo, que serão escolhidos dentre seus membros, em eleição secreta.
• Todos os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por mais 01 mandato.
O Conselho Municipal será representado, junto ao Projeto Cooperar e outros órgãos, pelo presidente ou membro do Conselho designado para substituí-lo.
Todos os assuntos deverão ser discutidos e aprovados por votação em reunião previamente convocada pelo presidente. As decisões serão tomadas por maioria simples de votos. Nenhuma decisão poderá ser tomada isoladamente por qualquer membro do Conselho, inclusive o seu presidente.
O Conselho atuará mediante reuniões ordinárias, de acordo com o regimento interno, e extraordinárias, convocadas pelo Presidente ou por 2/3 dos seus membros. Todas as reuniões ordinárias e extraordinárias serão públicas e previamente anunciadas.
Para o adequado funcionamento do Conselho é importante que o município e parceiros proporcione apoio logístico, preservando a autonomia administrativa do Conselho.
Uma vez constituído o Conselho e aprovado o seu regimento interno, a rotina de funcionamento do mesmo se dará em qualquer ano fiscal, da seguinte forma:
O Projeto Cooperar informará ao Conselho a disponibilidade de recursos destinados ao município. Com base nessa informação, o Conselho definirá o número máximo de subprojetos que poderá aprovar no exercício.
• O Conselho, uma vez informado do valor de recursos disponíveis para o município durante o exercício, divulgará o Projeto em todas as comunidades elegíveis, por meio de cartilhas e outros instrumentos fornecidos pelo Projeto Cooperar, especialmente preparados para o público-meta, bem como viabilizará a assistência técnica às comunidades na mobilização, organização e preparação das propostas de subprojetos definidos como prioritários.
Orçamento indicativo não significa comprometimento financeiro, mas apenas a indicação do teto de limite de recursos, no qual o conselho deverá eleger prioridades.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA |
Dependendo da natureza e tipologia dos subprojetos, será de responsabilidade do Conselho prestar, diretamente e/ou em conjunto com o Projeto Cooperar, assistência técnica às associações potencialmente beneficiárias, na elaboração das propostas identificadas como prioritárias, bem como para a execução, operacionalização e manutenção dos subprojetos aprovados.
ANÁLISE, PRIORIZAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS |
As comunidades e suas organizações representativas poderão apresentar ao Conselho suas propostas com solicitação de financiamento ou sob a forma de uma proposta completa de subprojeto. As propostas apresentadas serão objeto de análise por parte do Conselho, em reuniões ordinárias ou extraordinárias, públicas e previamente anunciadas. A análise a ser feita pelo Conselho levará em conta todos os critérios de elegibilidade do Manual de Operações, através de suas normas e diretrizes. A avaliação deverá ser feita comparando-se os méritos de todos os subprojetos em exame, de forma a permitir uma decisão (aprovação, enquadramento ou rejeição) e a priorização ou hierarquização para fins de financiamento.
O Conselho deve programar e realizar visitas de técnicos às comunidades que tenham submetido propostas completas de subprojeto para verificar "in loco" as informações fornecidas pelas associações.
Se as propostas aprovadas tiverem sido preparadas com base nos projetos-padrão ou projetos de referência do Cooperar, o Conselho as encaminhará, após priorizadas, para UT/Gerencia. Esta, por sua vez, fará a análise, observando o cumprimento das normas e critérios de elegibilidade das comunidades e dos subprojetos, e providenciará a elaboração do convênio a ser firmado com as associações comunitárias. Os recursos oriundos do convênio firmado serão transferidos diretamente da UT para as associações beneficiárias.
No caso de propostas apresentadas sob a forma de solicitação de financiamento (ou seja, sem estar acompanhadas de propostas completas de subprojeto), o Conselho inicialmente fará o enquadramento dos pedidos à luz das normas e critérios de elegibilidade. Em seguida, providenciará a entrega dos projetos-padrão ou projetos de referência correspondentes às associações que demandaram o financiamento, a partir dos quais serão elaboradas as propostas completas. Se não existir o projeto-padrão ou projeto de referência correspondente, o Conselho, diretamente ou em conjunto com o Projeto Cooperar, dará as orientações necessárias as Associações para que as mesmas providenciem a elaboração do referido subprojeto.
As propostas, completas ou incompletas, que tenham sido rejeitadas pelo Conselho serão devolvidas às associações demandantes, com as justificativas para a rejeição.
ACOMPANHAMENTO DOS SUBPROJETOS |
A partir do repasse dos recursos para as associações beneficiárias, o Conselho será responsável, juntamente com o Comitê de Acompanhamento e técnicos do Cooperar e/ou de outras instituições parceiras, pelo acompanhamento da execução dos subprojetos.
Como norma, todas as aquisições de bens, obras e serviços demandados pelos subprojetos priorizados serão feitas diretamente pelas associações beneficiárias.
II – REGIMENTO INTERNO
CONSELHO MUNICIPAL DE
CAPÍTULO I DAS FINALIDADES
Art. 1º – O Conselho Municipal é uma organização civil, sem fins lucrativos, constituída
por representantes dos beneficiários do PRPR, do Poder Público Municipal, Executivo e Legislativo, e de segmentos organizados da sociedade civil do município de
, com as seguintes finalidades:
a) Servir como mecanismo institucional especializado para a implementação e coordenação das ações do Projeto Cooperar nos municípios;
b) Promover e divulgar as ações do PRPR/ Cooperar em todo o município, inclusive tomando iniciativas para a mobilização das comunidades, em conjunto com o Projeto Cooperar e/ou outras instituições governamentais e não-governamentais, de tal forma a torná-las aptas a se beneficiar;
c) informar e esclarecer todas as comunidades potencialmente beneficiárias do Projeto no município sobre as diretrizes, critérios, regras e procedimentos operacionais do mesmo;
d) receber os pleitos das comunidades, analisar e priorizar os subprojetos comunitários;
e) orientar, acompanhar e assistir as organizações comunitárias para um melhor desempenho dos subprojetos de seu município.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º – O Conselho Municipal do PRPR é composto pelos seguintes membros:
a) representantes das associações comunitárias beneficiárias do Projeto no município;
b) 1 (um) representante da Prefeitura Municipal;
c) 2 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal, (situação/oposição);
d) 1 (um) representante do Sindicato de Trabalhadores Rurais do município.
e) 1 (um) representante de organizações não-governamentais com atuação reconhecida no desenvolvimento local;
f) 1 (um) representante de órgãos públicos que atuam no município em áreas correlatas com as ações de interesse dos beneficiários do Projeto;
g) 1 (um) representante de instituições religiosas;
Parágrafo Primeiro – Os representantes dos beneficiários potenciais do Projeto no município devem somar pelo menos 80% dos membros efetivos com direito a voto.
Parágrafo Segundo – O representante do Sindicato de Trabalhadores Rurais, poderá ser contabilizado como beneficiário potencial do Projeto, para efeito de cumprimento da composição mínima.
Parágrafo Terceiro – Todos os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por mais 1 (um) mandato.
Parágrafo Quarto – O Presidente e o Secretário do Conselho serão escolhidos entre os titulares, com direito a voz e voto.
Parágrafo Quinto – Os representantes dos beneficiários potenciais do Projeto (alínea a) serão escolhidos por votação nas respectivas comunidades, por meio de eleições realizadas pelos associados.
Parágrafo Sétimo – Os representantes do Poder Legislativo Municipal serão indicados pela Câmara Municipal. O representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais será indicado pelo seu presidente. Os representantes das organizações não-governamentais e dos órgãos públicos que atuam no município serão indicados oficialmente pelos seus dirigentes.
Parágrafo Oitavo – O exercício de qualquer dos cargos requeridos para o funcionamento do Conselho não será remunerado.
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA
Art. 3º – Ao Conselho Municipal do PRPR compete:
a) promover e divulgar o PRPR (Projeto de Redução da Pobreza Rural) em todas as comunidades elegíveis no município;
b) informar e esclarecer sobre as diretrizes, critérios, regras e procedimentos operacionais do PRPR;
c) identificar as necessidades e prestar assistência técnica às comunidades potencialmente elegíveis, diretamente ou em conjunto com o Projeto Cooperar e/ou outras instituições governamentais e não-governamentais, para a preparação das propostas de subprojetos consideradas prioritárias pelas referidas comunidades, bem como para a gestão, operação e manutenção dos subprojetos que tenham sido priorizados pelo Conselho;
d) receber, analisar,e priorizar (ou rejeitar) as propostas de subprojetos apresentadas pelas associações comunitárias elegíveis, selecionando e hierarquizando, para fins de financiamento;
e) enviar para ao Projeto Cooperar os subprojetos priorizados para análise, aprovação;
f) monitorar e supervisionar a implementação dos subprojetos aprovados e acompanhar, em conjunto com os comitês de acompanhamento, as obras e os serviços financiados pelo PRPR;
g) acompanhar e avaliar, junto com o Projeto Cooperar, o desempenho do PRPR no município;
h) participar de programas de capacitação organizados pelo Projeto Cooperar;
i) fornecer ao Projeto Cooperar todas as informações e dados que sejam solicitados para permitir um adequado acompanhamento da implementação dos subprojetos sob a responsabilidade do Conselho e
j) Adequar/Reformular o Regimento Interno, com a aprovação de no mínimo 2/3 dos seus membros, em assembléia extraordinária, respeitadas todas as diretrizes do Projeto contidas no Manual de Operações.
Art. 4º – Ao Presidente do Conselho compete:
a) cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno e outras disposições aprovadas pelo Conselho Municipal;
b) convocar todos os membros do Conselho Municipal para as reuniões, estabelecendo local, data e horário;
c) abrir e encerrar as reuniões;
d) atender aos requerimentos para a convocação de reuniões extraordinárias, quando for o caso;
e) representar o Conselho Municipal ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
f) representar o Conselho Municipal junto ao Projeto Cooperar e outras entidades, órgãos públicos ou privados, cabendo-lhe assinar e encaminhar ao Projeto Cooperar toda a documentação relacionada com a tramitação das propostas de subprojetos submetidas pelas associações beneficiárias;
g) acolher e encaminhar quaisquer reclamações dos membros do Conselho Municipal; e
Art. 5º – Ao Secretário do Conselho Municipal compete:
a) manter sob sua guarda o livro de atas;
b) secretariar e providenciar a elaboração e o registro das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;
c) preparar as correspondências a serem expedidas pelo Presidente;
d) dar encaminhamento e arquivar as correspondências recebidas;
e) desempenhar atividades outras que lhes sejam determinadas pelo Presidente.
Art. 6º – Aos membros do Conselho Municipal compete:
a) cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno e outras disposições aprovadas pelo Conselho;
b) requerer a convocação de reunião de caráter extraordinário, quando necessário;
c) escolher, por ocasião da reunião ordinária e extraordinária na ausência do Presidente ou do Secretário, um de seus membros titulares para representá- los;
d) decidir sobre o programa interno de trabalho do Conselho Municipal;
e) acolher quaisquer reclamações dos moradores das comunidades beneficiárias do Projeto e dar-lhes encaminhamento;
f) participar de todas as decisões de responsabilidades do Conselho.
CAPÍTULO IV REUNIÕES
Art. 7º – A Reunião é o único instrumento de deliberação para os assuntos de competência do Conselho Municipal, sendo que todas as decisões são tomadas por maioria simples de votos.
Parágrafo Primeiro – O Conselho Municipal reúne-se ordinariamente a cada mês ou extraordinariamente, sempre que as necessidades das comunidades o exigirem, e por convocação de no mínimo 2/3 de seus membros na (o)
.
Parágrafo Segundo – Nenhuma decisão sobre matéria de competência do Conselho poderá ser tomada isoladamente, inclusive pelo seu Presidente.
Parágrafo Terceiro – A convocação da reunião extraordinária deverá ser feita por meio de ofício aos seus membros ou de veículos de comunicação disponíveis nas comunidades, com antecedência de 8 (oito) dias.
Parágrafo Quarto – As reuniões do Conselho são públicas e abertas à presença de todos os interessados, razão pela qual deverão ser amplamente divulgadas.
Parágrafo Xxxxxx – As reuniões do Conselho serão dirigidas pelo seu Presidente, ou, no seu impedimento, por um conselheiro indicado mediante votação simples dos membros titulares presentes.
Parágrafo Sexto – Os trabalhos das reuniões do Conselho Municipal obedecerão a seguinte ordem do dia:
• Abertura dos trabalhos pelo Presidente;
• Leitura, discussão, aprovação da Ata da reunião anterior;
• Leitura da Pauta dos trabalhos;
• Discussão e votação das demandas (se houver);
• Encerramento.
CAPÍTULO V DAS SANÇÕES
Art. 8º –O membro que deixar de freqüentar 03 (três) reuniões consecutivas e 05 (cinco) alternadas sem justificativa por escrito será excluído automaticamente. Caberá á Associação da qual o membro foi excluído convocar uma assembléia/reunião para escolha do membro substituto.
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DO SUBPROJETO |
MUNICÍPIO: LOCALIDADE: ASSOCIAÇÃO: NOME DO SUBPROJETO: INÍCIO DA IMPLANTAÇÃO DO SUBPROJETO: / / DATA DO ACOMPANHAMENTO: / / |
1. SITUAÇÃO DO SUBPROJETO |
_ |
2. RECOMENDAÇÕES |
_ RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO NA COMUNIDADE: RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO: _ MEMBRO DO CONSELHO _ MEMBRO DO CONSELHO _ MEMBRO DO CONSELHO BENEFICIÁRIOS: |
CAPÍTULO VI DA VIGÊNCIA
Art. 9º – A extinção do Conselho Municipal se dará por decisão tomada em reunião extraordinária, especialmente convocada para este fim.
Art. 10º – Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo seu Presidente, tomando como base o Manual de Operações.
Parágrafo Único – Em caso de divergência entre o contido no presente Regimento Interno e as diretrizes do Projeto, descritas no Manual de Operações, prevalecerão as referidas diretrizes.
ATA DE REUNIÃO PARA PRIORIZAÇÃODO CONSELHO MUNICIPAL - MODELO
Aos _ dias do mês de de 20 à(s)_ hora(s),
reuniram-se os membros do Conselho Municipal do município de
_, COM A FINALIDADE DE ANALISAR E DECIDIR SOBRE A APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DAS PROPOSTAS DE SUBPROJETOS APRESENTADAS PELAS COMUNIDADES:
Após análise e aprovação, foram selecionados, por ordem de prioridade, os seguintes subprojetos:
N° PRIORIDADE | COMUNIDADE | SUBPROJETO |
Além dos subprojetos comunitários, foram discutidos os seguintes assuntos:
Não havendo mais nada a tratar, eu , Secretário do Conselho, lavrei a presente ata, que vai por mim assinada e pelos demais membros do Conselho presentes nesta assembléia.
ATA DE REUNIÃO PARA RENOVAÇÃO DO CONSELHO
_
Secretário do Conselho
Presidente do Conselho
Aos _dias do mês do ano de na(o)
da
comunidade_ do município de ,
Membros:
OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DE SUBPROJETO AO CONSELHO MUNICIPAL
realizou-se a Reunião de Divulgação do PRPR – PROGRAMA DE REDUÇÃO DA POBREZA RURAL -PROJETO COOPERAR, objetivando a renovação do Conselho no município. Na oportunidade foi aplicado o Perfil de Entrada da Comunidade e escolhidos os representantes para compor o Conselho Municipal, presentes na reunião sócios e
ASSOCIAÇÃO
_, _/ _/ _.
Senhor Presidente,
Solicitamos a Vossa Senhoria submeter à consideração do Conselho Municipal o pleito de nossa comunidade, com o objetivo de analisar e priorizar o financiamento do subprojeto , pelo PRPR.
Em atendimento às orientações do Cooperar, encaminhamos também cópia dos seguintes documentos, para o cadastramento de nossa associação:
• Estatuto da associação;
• Ata de eleição da atual diretoria;
• C.N.P.J. atualizado;
• Certidão de registro da associação em cartório.
Atenciosamente,
Presidente da Associação
Ao Sr.
Presidente do Conselho Municipal de
pessoas residentes na comunidade, as quais elegeram como: Representantes Titular e suplente
Foi facultada a palavra, não tendo mais nada a tratar, eu Secretario (a)
, preencho a presente Xxx que vai por mim assinada e pelos representantes eleitos.
, de de .
TITULAR
_
SUPLENTE
_
SECRETÁRIO (A)
REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DO PRPR - FORMULÁRIO
N° DE Ordem | Associação / Entidade | REPRESENTANTE | Associação Formalizada | Observação | ||
Titular | Suplente | Sim | Não | |||
MUNICÍPIO:
LISTA DE PRESENÇA
MUNICÍPIO:
Envelope 2 - Proposta de preços especificando: valor, validade, prazo para execução ou fornecimento do material, bem como planilha de quantitativos e preços.
DATA: / /
HORA:
Não devem ser convidados fornecedores ou empresas que estejam
OBJETIVO:
NOME | ÓRGÃO / COMUNIDADE | TELEFONE | |
01 | |||
02 | |||
03 | |||
04 | |||
05 | |||
06 | |||
07 | |||
08 | |||
09 | |||
10 | |||
11 | |||
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17 | |||
18 |
MUNICÍPIO: | C A L E N D Á R I O | D E | R E U N I Õ E S | |
DATA | HORA | LOCAL | COMUNIDADE | TÉCNICO |
PROJETO DE REDUÇÃO DA POBREZA RURAL PRPR – PB
MANUAL DE OPERAÇÕES ANEXO 16
Prestação de Contas (Manual)
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PROJETO COOPERAR
MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
As Associações Comunitárias que assinarem convênios com o Cooperar para realização de obras ou serviços devem prestar muita atenção às recomendações abaixo:
LEIA COM ATENÇÃO
1. PESQUISA DE PREÇOS |
(a) Nos subprojetos cujo valor aprovado for inferior a US$ 100 mil será adotada a modalidade comparação de cotações de preços - “Shopping”, ou seja, as Associações deverão convidar vários fornecedores (no caso de aquisição de bens ou materiais) ou vários Empreiteiros (no caso de obras ou serviços), num mínimo de 03 (três), visando assegurar o menor preço.
No convite (Modelo 1), deverá ser indicada a descrição e a quantidade de bens ou especificação das obras, bem como a data e lugar previstos para entrega e julgamento das propostas.
No momento da avaliação das propostas, as empresas deverão apresentar:
Envelope 1 - Certificado atualizado do Sistema Integrado de Registro de Fornecedores - SIREF, expedido pela Secretaria de Estado da Administração e 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por entidades públicas ou privadas (quando se tratar de contratação de empresas prestadoras de serviços).
inadimplentes junto ao Projeto Cooperar e ainda constem no Cadastro de Inadimplentes – CADIN, da Controladoria Geral do Estado.
(b) Para os subprojetos aprovados cujo valor for superior a US$ 100 mil, deve ser aplicada a modalidade de Licitação Pública Nacional – NCB, para a qual deve ser elaborado edital e encaminhado ao Cooperar para ser submetido ao especialista do Banco Mundial para apreciação prévia. Para esse caso, a Associação contará com o apoio de técnico do Cooperar.
Na abertura das propostas deverão estar presentes o Presidente da Associação e os 03 (três) membros do Comitê da comunidade, os quais assinarão o Mapa de Coleta de Preços e Ata de Julgamento das Propostas.
A Associação deve guardar os orçamentos para provar que tomou a decisão mais acertada. O Mapa de Coleta de Preços (Modelo 2) será usado para anotar as informações constantes das propostas apresentadas pelas empresas participantes da
coleta de preços, O resultado da coleta de preços deverá ser registrado na Ata de Julgamento das Pesquisas de Preços (Modelo 3).
Os Contratos entre Associações e as empresas vencedoras só serão assinados após análise e aprovação dos documentos referentes à pesquisa de preços por especialista do Cooperar.
Estas recomendações são necessárias para atender as Diretrizes Anticorrupção do Banco Mundial.
2 PAGAMENTO DE COMPRAS E SERVIÇOS
2.1 Pagamento de compras |
No momento de fazer alguma compra ou pagar qualquer serviço, devem ser obedecidas as seguintes orientações:
a) A associação deve exigir nota fiscal de todo material comprado. A nota fiscal não pode ter erros nem emendas.
b) A nota fiscal tem de ter a mesma data do dia da compra.
c) O pagamento deve ser feito com cheque nominal, ou seja, no cheque deve ter o nome da empresa que fez o serviço ou vendeu o material.
d) Deve constar nos recibos o número do cheque com o qual foi feito o pagamento.
e) Quando o material comprado não for industrializado (como areia, pedra para construção ou outro), a entidade deve pedir nota fiscal avulsa na Coletoria Estadual. Se no local da compra não existir esse órgão, então deve ser feito um RECIBO para ser assinado pelo fornecedor do material, contendo o nome do fornecedor, o número do seu CPF, o número do seu documento de identidade com o respectivo nome do órgão emissor e o seu endereço. (Modelo 3)
2.2 Pagamento de serviços |
a) Quando se tratar de contratação de empresa para realização dos serviços, o valor do Imposto sobre Serviços (ISS) deverá ser recolhido na prefeitura local ou no banco indicado por essa.
b) Quando for contratado algum serviço de um trabalhador avulso que não tenha nota fiscal (como pedreiro, carpinteiro, pintor e outros), a Associação deve fazer um RECIBO para ser assinado pela pessoa que fez o serviço. Não esquecer de colocar no recibo o período do trabalho, o número do cheque com o qual foi feito o pagamento, o numero de um documento de identificação do trabalhador, o endereço dele e o valor da retenção do Imposto Sobre Serviço – ISS (Modelo 5). Esse recibo não deve ser feito em papel timbrado da entidade.
c) Quando o serviço for realizado ao mesmo tempo por várias pessoas, a Associação deve fazer uma Folha de Pagamento (modelo 6), com o nome das pessoas e o valor do pagamento de cada uma delas. Emite um único cheque nominal à Associação, com o valor total da folha, desconta esse cheque e paga com dinheiro a cada trabalhador. A folha deve conter: o número do cheque que foi descontado para pagar o pessoal, retenção do Imposto Sobre Serviço – ISS, a assinatura ou impressão digital e número do documento de cada trabalhador;
d) Quando o valor do serviço for maior do que o valor que é dispensado para pagamento do Imposto de Renda (IR), a entidade deve fazer o desconto, consultando a tabela atualizada do Imposto de Renda, que é divulgada todos os dias nos jornais.
e) Se a mesma pessoa realizar determinado serviço várias vezes no mesmo mês, verificar se a soma dos recibos de cada serviço é maior do que o valor que dispensa o desconto do Imposto de Renda. Se for maior, a entidade deve fazer o desconto, consultando a tabela do Imposto de Renda.
3. PRESTAÇÃO DE CONTAS |
A prestação de contas dos recursos oriundos de Convênios celebrados entre o Cooperar e as Associações deverá ser feita a cada parcela liberada, ficando as liberações das parcelas subseqüentes condicionadas à aprovação da prestação de contas da parcela anterior. A última parcela deverá ser comprovada até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do convênio.
A prestação de contas deve ser enviada à Coordenação do Cooperar, acompanhando Ofício (Modelo 7), com os seguintes documentos:
• Demonstrativo de Receitas e Despesa;
• Relação de Pagamentos;
• Notas Fiscais, Recibos, Cópias de Cheques;
• Folha de Pagamento (quando houver);
• Extratos Bancários;
• Comprovante do recolhimento do Imposto Sobre Serviço – ISS.
NOTA: Na prestação de contas da última parcela, além dos documentos supracitados, deverão ser incluídos os documentos abaixo relacionados:
• Atestado de Conclusão;
• Comprovante de saldo (se houver)
• Ata da assembléia que autorizou o uso do saldo do subprojeto, quando for o caso.
Lembretes importantes |
Membro do Comitê
Não poderá ser realizado qualquer gasto antes da data da assinatura do Convênio, nem após a data de sua vigência.
As despesas com juros e multas por atraso de pagamento não poderão ser pagas com recursos do convênio, devendo, neste caso, a entidade assumir tais despesas com seus próprios recursos.
Os rendimentos das aplicações serão incorporados ao objeto do convênio, sujeitos às mesmas condições da prestação de contas. Essas receitas não poderão ser consideradas como contrapartida da entidade.
A seguir, o detalhamento dos formulários que devem ser enviados ao Cooperar: |
Relação dos Pagamentos (Modelo 8) |
A Relação das Despesas Efetuadas corresponde ao detalhamento das despesas lançadas no Demonstrativo de Receita e Despesas. Recomenda-se que ao preencher o formulário, as despesas sejam relacionadas por ordem de data. |
Demonstrativo de Receitas e Despesas – DRD (Modelo 9) |
No campo referente a Relação das Receitas, deve ser informado o valor da parcela repassada pelo COOPERAR, contrapartida da comunidade, outros recursos depositados pela Associação e rendimentos de aplicações financeiras, se houver. A soma de tudo isso deve ser colocada no subtotal 1. No campo referente a Relação das Despesas, deve ser anotado o soma dos pagamentos efetuados e as despesas bancárias. A soma de todos os gastos deve ser colocada no subtotal 2. A diferença entre o total de receitas (subtotal 1) e o total de despesas (subtotal 2) é o saldo de recursos da parcela, que deverá ser informado na prestação de contas da parcela seguinte. Ao final do subprojeto e antes do encerramento da vigência do convênio, para que esse saldo possa ser utilizado dentro do objeto, ou em ações de interesse da comunidade, a Associação deverá discutir e aprovar essa utilização em Assembléia Geral e encaminhar uma correspondência à Coordenação do COOPERAR, solicitando a autorização para gastar os recursos do saldo. A decisão da Assembléia deve constar em ATA, devendo ser encaminhada juntamente com a prestação de contas. Caso o pedido não seja autorizado, os recursos do saldo deverão ser devolvidos ao COOPERAR. |
Atestado de Conclusão (Modelo 10) |
Após a execução completa das obras e serviços ou a aquisição dos bens previstos no convênio, a Associação responsável pela execução deve convidar os membros do Comitê de Acompanhamento do subprojeto para comprovar que todas as ações foram realizadas. Para que o documento seja encaminhado ao Cooperar, é preciso que 3 (três) membros do Comitê de Acompanhamento o assinem, juntamente com o presidente da Associação. A apresentação da prestação de contas, para cada convênio executado com recursos do Projeto Cooperar, é indispensável para que a Associação possa ter direito a novos benefícios do Projeto. |
MODELO 1 CONVITE
A , Município de , convida a , a apresentar proposta de preço para
, objeto do Convênio nº
, celebrado com o Cooperar conforme planilha anexa. Informamos que o projeto encontra-se à disposição nesta Associação.
Na proposta deve constar:
a) Nome e endereço do proponente (razão social), CNPJ e número de telefone;
b) Prazo de validade da proposta;
c) Prazo para execução dos serviços ou fornecimento dos materiais;
d) Planilha com os quantitativos/preços;
e) Assinatura com identificação do responsável pela empresa.
As propostas serão julgadas as horas, do dia / _/ , na sede desta Associação. Será vencedora da pesquisa a firma que, após devidamente habilitada, ofertar o menor preço.
A empresa participante deve apresentar juntamente com a Proposta: Certificado atualizado do Sistema Integrado de Registro de Fornecedores - SIREF, expedido pela Secretaria de Estado da Administração e 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por entidades públicas ou privadas (quando se tratar de contratação de empresas prestadoras de serviços).
Atenciosamente,
Membro do Comitê Presidente
Membro do Comitê
Modelo 3
ATA DE JULGAMENTO DAS PESQUISAS DE PREÇOS
Entidade: Comunidade: _ Município: _ Processo N.º: Convenio. Nº _
Aos dias do mês de de _, às horas, na sede da entidade, reuniu-se o Comitê de Acompanhamento do subprojeto, com a finalidade específica de proceder ao julgamento da melhor proposta apresentada para a execução do seu objeto. Foram apresentadas propostas pelas firmas proponentes aptas a participar da pesquisa, conforme discriminações constantes no Mapa da Coleta de Preços, anexo, e parte integrante desta ata. Pelo critério de julgamento do menor preço cotado, o Comitê de Acompanhamento deliberou pela escolha da proposta apresentada pela firma no valor de R$ _ ( _).
Nada mais havendo a ser discutido ou deliberado sobre o assunto, foi lavrada esta ata, que é subscrita pelo presidente da entidade e membros do Comitê de Acompanhamento do subprojeto epigrafado.
Presidente
Membro do Comitê de Acompanhamento
Membro do Comitê de Acompanhamento
Membro do Comitê de Acompanhamento
Modelo 4
RECIBO RELATIVO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
R$ .
1.
2. Recebi da a importância de
3. R$ (_
) CORRESPONDENTE A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
4. DESTINADOS A(O)
5. CONFORME DISCRIMINAÇÃO A SEGUIR:
_
6. LOCAL:
7. Assinatura
_
8. Nome completo em letra de forma
9. RESIDÊNCIA:
10. CPF/MF N.º
11. IDENT. N.º
12. ÓRGÃO EMISSOR:
ATESTO QUE OS MATERIAIS FORAM ENTREGUES
Presidente da Associação
MAPA DE COLETA DE PREÇOS |
Processo nº. Convenio. Nº | Entidade: | Data: |
Modelo 2
13. _, DE _ DE
14. Assinatura do responsável
15. Nome em letra de forma
16. CHEQUE N.º _
Modelo 4 a.
Município:
Comunidade:
COMO PREENCHER O FORMULÁRIO
Acompanhe os números e veja o que deve ser escrito nos lugares onde eles aparecem.
ATENÇÃO: ESTE RECIBO É SÓ PARA MATERIAIS NÃO INDUSTRIALIZADOS COMO AREIA, TERRA, PEDRA E OUTROS.
EMPRESA | Valor da Proposta (R$) | Validade da Proposta (DIAS) | Prazo de Execução Ou Fornecimento |
1. VALOR DA COMPRA EM REAIS;
2. NOME DA ENTIDADE;