RESSEGUROONLINE S E G U R O S E R E S S E G U R O S E M D E S T A Q U E Ano 10, n.59, fevereiro 2019
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Ano 10, n.59, fevereiro 2019 |
Contrato de Resseguro
Extinção Material
Lavagem de Dinheiro
Por extinção formal do contrato de resseguro deve-se entender tanto a extinção dos contratos obrigatórios como a dos facultativos
DO LLOY’DS NO BRASIL
8º ENCONTRO COM O MERCADO
O Lloyd's recriará novamente no
Rio de Janeiro a famosa sala de subscrição, "underwriting room" existente no Lloyd's em Londres, com a presença de diversos sindicatos
As novas regras afetam diretamente o corretor de seguros
Tragédias de
Xxxxxxx x Xxxxxxxxxx
Projeto de Lei torna obrigatória contratação de seguro
S E G U R O E R E S S E G U R O E M D E S T A Q U E
ONLINE
RESSEGURO
Publicação do Escritório Pellon & Associados Advocacia
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx
PROJETO GRÁFICO
Assessoria de Comunicação Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Distribuição Online
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Rio de Janeiro
Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 00000-000 Xxx xx Xxxxxxx XX Xxxxxx T x00 00 0000-0000
F x00 00 0000-0000
NESTA EDIÇÃO
Xxxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx 4
Extinção Material do Contrato de Resseguro
SEGUROS 8
Argo Seguros e Pellon & Associados realizam palestra sobre Responsabilidade Civil D&O
EVENTOS 9
RATING SEGUROS 10
Catástrofes Naturais em 2018
CLIPPING 11
C APA
XXXXXX XXX XXXXXXX XX XXXXX
Fundador e Vice-Presidente do Conselho de Pellon & Associados Advocacia
Extinção Material do Contrato de Resseguro
INTRODUÇÃO
Ao falar-se, contudo, em extinção natural estamos nos referindo aos casos de encerramento material
Por extinção formal do contrato de resseguro do próprio contrato, por cláusula nele inserido ou deve-se entender tanto a extinção dos contratos pelo cumprimento de seu objeto.
obrigatórios como a dos facultativos. Da mesma
forma, ao falar de extinção formal de qualquer contrato de trato sucessivo, é necessário estabe-
EXTINÇÃO ORDINÁRIA
lecer a diferença entre aquele produzido sob a A extinção ordinária do contrato de resseguro forma ordinária, o revestido de caráter extraordi- pode materializar-se por rescisão de mútuo acor- nário e aquele puramente extinto pela terminação do, vencimento de um contrato a prazo determi- material da responsabilidade. nado e por rescisão ordinária.
A extinção ordinária ocorre quando se manifesta dentro dos termos previstos no próprio contrato,
EXTINÇÃO POR MÚTUO ACORDO
sem gerar graves alterações nos direitos e obriga- A extinção prematura por mútuo acordo da ções pré-constituídos. Em sentido oposto, se essas relação contratual, ou retratação bilateral, não alterações se produzem fora dos prazos previstos oferece em essência nenhuma dificuldade jurí- contratualmente e de forma abrupta, estaremos dica. De qualquer maneira, é conveniente escla- na presença de uma extinção de tipo extraordiná- recer que a manifestação de vontade dirigida a rio, que provém de graves dificuldades inerentes essa extinção não tem por que revestir obrigatoria- ao contrato em si ou atribuídas a circunstâncias mente a mesma forma (por exemplo: escrita) externas. daquela utilizada para sua conclusão.
EXTINÇÃO DE CONTRATOS A PRAZO
relação a esse assunto, como informa Matute2. Todavia, no âmbito jurídico anglo-americano não
Apesar da relação jurídica no contrato de resse- existem princípios de observância obrigatória guro ser em geral fixada a prazo longo, existem quanto ao vencimento de prazos, nos termos da exceções a isto, como é o caso dos resseguros lição de Xxxxx Xxxxxxx0. Assim, a jurisprudência em facultativos, nos quais a aceitação das apólices de torno dos contratos de seguro se inclina por consi- carteira se refere expressamente a um ano de derar que as apólices começam a surtir efeitos duração ou, no resseguro não-proporcional, no no dia seguinte àquele em que foram subscritas e, qual também é prevista uma duração de doze de acordo com esse entendimento, inclui como meses. Na prática, entretanto, há ramos de negó- último dia da cobertura o mesmo dia do ano cios de seguros nos quais a renovação de um con- seguinte àquele em que começou a surtir efeitos. trato de resseguro facultativo se produz tacita-
mente, se não houver um prévio aviso de rescisão. Quando segurador e ressegurador têm suas res- E em essência, isso se revela juridicamente incor- pectivas sedes em distintas regiões, com dife- reto, na medida em que a aceitação foi celebrada rentes horários decorrentes de fuso, o momento por um prazo determinado. da extinção do contrato, tal como sucede com o início, vem estabelecido em cláusula específica e
Não obstante, o problema reside no fato da reno- será aquele do lugar onde se localiza a sede do vação não se produzir de forma escrita, mas sim se segurador. Em não estando devidamente estipu- relegando ao envio do bordereau de renovação, lado no contrato, aplica-se o Direito internacional normalmente confeccionado e remetido com privado para determinar o período de cobertura, algum atraso. Nessa particular hipótese, dito docu- segundo a lei regente do contrato de resseguro em mento teria efeito constitutivo. seu conjunto, vale dizer, em caso de dúvida, a lei do país do ressegurado4. A terminação material da
Os contratos proporcionais têm por marca a pre- responsabilidade do ressegurador pode ser anali- cisão de cláusula específica sobre o assunto, esta- sada sob o ponto de vista das diferentes modali- belecendo sua duração por um período de doze dades contratuais: resseguro proporcional, não- meses, prorrogáveis e dentro do qual, não produ- proporcional e facultativo.
zida rescisão provisional, se entenderão por reno-
vados. RESSEGURO PROPORCIONAL
Recorrendo ao Direito comparado, percebemos no I) O ressegurador assume a responsabilidade pelo ordenamento jurídico alemão expressa remissão equivalente de sua participação, mesmo após a dos contratos de resseguro com previsão de terminação formal do contrato, naquelas apólices duração determinada aos artigos 186 e seguintes de seguro contratadas ou renovadas durante o do código civil daquele país, cujas disposições período de vigência do contrato de resseguro, seja determinam que um contrato de resseguro estipu- até sua extinção ou seu próximo vencimento, mas lado por um ano, por exemplo, a partir de 15 de como máximo pelos doze meses que seguem à janeiro, terminará às 24 horas do dia 14 de janeiro terminação formal, normalmente ao final do ano- do ano xxxxxxxx0. calendário. Com isso, o ressegurador recebe o prêmio correspondente a esse período de cober-
O Direito francês chega a conclusões similares em tura adicional e, ao mesmo tempo, responde pelos
1GERATHEWOHL, ob. cit., Xxxx I, p. 899
2Ob. cit., p. 686
0XXXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx, ob. cit. p. 345
4GERATHEWOHL, ob. cit., Xxxx I, p. 871
sinistros que ocorram até a extinção ou o próximo ou 90%) que as partes tenham pactuado sobre a vencimento da apólice subjacente, segundo se reserva de sinistros pendentes de liquidação. No tenha pactuado. Nesse caso, estaremos na pre- entanto, esse procedimento é pouco usual, em sença de um run-off, ou o que em nosso idioma se especial quando se trata de ramos como respon- denomina “extinção” ou “próximo vencimento”. sabilidade civil6.
Esse tipo de tratamento se dá no ramo de seguro
de pessoas e nos seguros de vencimento, por exemplo, todo risco da construção, montagem,
RESSEGURO NÃO-PROPORCIONAL
transportes de mercadorias, responsabilidade I) O ressegurador assume os sinistros que excedem civil, etc. Sem embargo, esse tipo de tratamento da prioridade pactuada, ocorridos durante o quanto à terminação material pode dar-se período de vigência do contrato, independente do também nos ramos chamados de carteira, como período de vigência da apólice de seguro (Losses incêndios, acidentes, etc., nos quais, dependendo occurring basis). Quer assim dizer que o ressegu- das facilidades de gestão ou preferências do segu- rador não será responsável por aqueles sinistros rador, este pode optar por dispensar seu ressegu- ocorridos após a terminação formal do contrato. rador à medida que as apólices vão vencendo. De observar que a maioria dos contratos de ex-
cesso de dano são celebrados sobre essa base, por O ressegurado pode reservar a si a faculdade de razão de simplificação administrativa7. De qualquer optar por uma retirada de carteira, ou por dar por forma, esse tipo de contrato contém, em geral, terminada a responsabilidade do ressegurador na uma estipulação segundo a qual o ressegurador extinção ou próximo vencimento. assume a responsabilidade por aqueles sinistros cuja liquidação se prolongue além do instante da
II) Outra possibilidade é a de dar por terminada a terminação formal do contrato. responsabilidade do ressegurador no momento
da extinção formal do contrato, com a chamada II) No caso do contrato de excesso de dano ser fir- retirada de carteira ou clean cut5. Com isso, o res- mado sobre a base de apólices emitidas (Policies segurador será debitado à data da rescisão com a issued basis), o ressegurador se responsabiliza parte do prêmio que ainda não foi ganho, mesmo por todos aqueles sinistros excedentes da priori- quando lhe tenha sido cedido. dade derivada de apólices emitidas ou renovadas durante a vigência do contrato de resseguro. Em tal
III) No que tange aos sinistros, a companhia resse- hipótese, as partes pactuam uma extinção da gurada pode optar por reter, em forma de depó- reserva de sinistros, podendo estipular-se uma sito, o equivalente à provisão de sinistros pen- retirada de carteira.
dentes de liquidação, até sua completa extinção,
ou por uma retirada da carteira, se o montante da RESSEGURO FACULTATIVO
reserva de ditos sinistros for insignificante.
I) A terminação do contrato de resseguro faculta-
IV) De forma contrária, o segurador pode decidir- tivo e a responsabilidade do ressegurador coin- se por efetuar a seu ressegurador uma retirada da cidem sempre. Naturalmente, o segurador pode carteira de sinistros, debitando-lhe no momento pactuar com o ressegurador a retenção de um da rescisão formal com o percentual (100%, 95% depósito para sinistros pendentes.
5Vide Broseta Pont, ob. cit., p. 384
6Cfr. XXXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx, ob. cit., p. 98
7Idem, p. 102
EXTINÇÃO ORDINÁRIA Assim, as obrigações assumidas devem ser cum- pridas pelos contratantes, salvo nas hipóteses
As estipulações do contrato de resseguro contêm, previstas em lei. regularmente, cláusula onde se prevê uma forma
de extinção não vinculada a causas extraordiná- Uma dessas hipóteses é o mútuo dissenso, isto é, rias. O exercício dessa faculdade representa uma o acordo que os próprios contratantes fazem para possibilidade de rescisão do contrato de resse- dissolver e revogar o contrato que os liga. Nas guro fundada nos princípios inerentes ao direito palavras de Xxxxxxxx00,
contratual.
A mesma vontade que pode criar o vínculo, tem Isso resulta importante em dois aspectos: no caso o poder de o dissolver. O distrato, ou resilição de contratos pactuados por tempo indefinido, bilateral, é um verdadeiro contrato, cujo con- assim como na maioria dos contratos de resse- teúdo é precisamente o contrário da consti- guro proporcionais; e nos contratos com período tuição do vínculo obrigatório e pode ser classi- de duração determinada, nos quais se prevê a ficado como um contrato liberatório. possibilidade de sua prorrogação, em geral por
um ano, sempre e quando não hajam sido rescin- Além da resilição por mútuo consenso (distrato), didas, prática esta, na atualidade, estendida a o novo Código Civil autoriza também a resilição contratos não-proporcionais8. unilateral, mas apenas nos casos em que a lei expressamente ou implicitamente o permita, que
A rescisão ordinária tem normalmente um prazo deve se dar mediante denúncia notificada à outra para ser exercida. Significa que entre o momento parte (art. 473)11.
no qual a manifestação de vontade dirigida à
extinção se realiza e a extinção efetiva do contrato Vale dizer, a resilição unilateral apenas é possível deve existir um prazo. Formalmente, a rescisão em casos excepcionais, caso contrário, se deixaria ordinária deve realizar-se por escrito, mesmo não ao arbítrio do devedor dissolver o vínculo, o que estando estipulado. Isso ocorre pode ser feito por tornaria letra morta o princípio da obrigatorie- carta registrada. No passado, ocorria mediante dade do contrato e daria causa à mais completa telegrama e telex. Atualmente é normal o uso de insegurança jurídica.
e-mail9.
Partindo-se da premissa em que o contrato Ressalte-se que uma notificação de rescisão por de resseguro possui cláusula na qual se permite e-mail não é ainda aceita no Direito brasileiro, a resilição unilateral, para assegurar a produção pois um escrito eletrônico não é um meio geral- de efeitos jurídicos a esse ato, em caso de inter- mente utilizado como documento formal para rupção dos meios de comunicação, pode-se efeitos de resseguro. No Direito brasileiro, o prin- pactuar nos contratos uma outra cláusula na cípio da força obrigatória do contrato reza que a qual se estipule que a resilição será efetiva uma convenção legalmente celebrada tem força de lei vez remetida, ou, ao menos, tenha sido objeto entre as partes. de um intento para fazê-la chegar à outra parte.
8HILL PRADOS, op. cit., p. 131
9Cfr. XXXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx, ob. cit., p. 103
00XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx. Teoria geral dos contratos no novo código civil. São Paulo: Editora Método, 2002, p.248
11Vide Código Civil, Art. 473.: A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte. (n.g.)
Nos contratos de resseguro intermediados por mas também a confirmação do recebimento da corretor, para que a rescisão surta efeitos jurídicos notificação escrita da rescisão, ainda quando a basta que este receba o documento. Evidente- mera recepção supõe o conhecimento dessa ma- mente, na certeza de dispor ele de poder sufici- nifestação de vontade16.
ente, conforme o clausulado do contrato ou de
instrumento de mandato, para representar e agir Por sua parte, a jurisprudência e doutrina francesa em nome de seu representado, relativamente a sustentam que um aviso de rescisão, apesar de seu qualquer manifestação de vontade da parte con- envio, não surtirá efeitos jurídicos se o receptor, trária12. sem atuar com culpa, não toma conhecimento17.
Quanto ao momento no qual a rescisão surte efeitos O Direito inglês não estabelece regras fixas quanto jurídicos: envio, recepção ou confirmação de rece- ao momento em que uma rescisão produz efeitos. bimento, os ordenamentos jurídicos possuem di- Ocorrendo nos contratos de resseguro pacto no versos critérios. Na ausência de estipulação con- sentido de estabelecer o funcionamento do di- tratual concreta a esse respeito, o único meio ao reito de rescisão, sua efetividade ficará condicio- alcance será recorrer aos princípios de direito inter- nada à sua realização conforme as estipulações nacional privado, onde é determinado o estatuto de formuladas pelas partes.
aplicação, vale dizer, o direito nacional a ser aplicável
a esse particular problema jurídico, muito embora, Da interpretação das normas contratuais será pos- em geral, aplique-se o estatuto jurídico do país do sível inferir que a entrega do escrito à administra- ressegurado13. ção dos correios supõe o recibo do documento que contêm a manifestação de vontade dentro
Neste sentido, os ordenamentos jurídicos austría- dos prazos contratualmente estabelecidos. Essa co14 e suíço15 optam pelo momento da recepção. premissa tem validade, ao menos, no território do O Direito italiano exige não apenas a recepção, Reino Unido18.
12Sobre este ponto, vide os artigos 653 e 663 do Código Civil brasileiro:
“Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.”
“Art. 663. Sempre que o mandatário estipular negócios expressamente em nome do mandante, será este o único responsável; ficará, porém, o mandatário pessoalmente obrigado, se agir no seu próprio nome, ainda que o negócio seja de conta do mandante.”
13Cfr. XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx, ob. cit., X. 0, x. 000
00Xxx. XXXXXX-XXXXXX: Grundriss des bürgerlichen Rechts, Viena, 1973. In: Xxxxxxxxxxx, tomo I, p. 902, nota 13. 15Vide THUR-PETER: Allgemeiner Teil des Schweizerischen Obligationsrechts, Zurique, 1974. Idem, nota 4 16Artigos 1334 e 1335 do Código Civil
17Vide FERID: Das französische Zivilrecht, Frankfurt, 1971. In: Gerathewohl, topo I, p. 903, nota 16
18Vide The Law and Reinsurance-Duration of Cover Problems. In: Reinsurance, 1970/71. Ibid., nota 17
Catástrofes Naturais
SEGUROS | RESSEGUROS
Diversas entidades do setor de seguros (resseguradoras, consultorias, corretoras de seguros, etc) publicam anualmente relatórios de análises de catástrofes, é algo relativamente comum.
Abaixo, temos o texto da empresa de consultoria e corretagem Aon, com dados de 2018. Escolhemos esse, pois há um quadro resumo bem montado com as informações mais relevantes. Por exemplo, 64% das perdas seguradas com catástrofes vêm dos EUA.
Ver...
xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxx-xxxxxx-xxxxxx- report/index.html?promo_name=HP-01-2019-01-22-catastrophe-impact&promo_position=HP-01
Contribuição:
Francisco Galiza
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
Argo Seguros e Pellon & Associados Advocacia realizam palestra sobre Responsabilidade Civil D&O
SEGUROS
A Argo Seguros promoveu uma palestra em va que também fortalece o mercado de seguro de
parceria com o escritório Pellon & Associados. D&O. Através dessa norma, a CVM estabelece
formalmente a maneira correta das empresas Xxxxxxx Xxxxxx, Head of Distribution of Consumer indenizarem os seus administradores caso eles and Commercial Lines da Xxxx Xxxxxxx, ministrou sejam demandados por atos praticados dentro o tema “Acordos de Indenidade e o Seguro de Res- da função dos cargos.
ponsabilidade Civil D&O”.
“Essa medida da CVM é muito positiva e contribui Entre as mais de sessenta pessoas presentes, significativamente para o amadurecimento e ex- estavam clientes e advogados do próprio escri- pansão do mercado de D&O no Brasil. Por estar tório. Os sócios e membros do conselho de Pellon alinhada com as práticas de países mais desenvol- & Associados, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx vidos que já adotam o ‘Hold Harmless Agreement’ Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, também participaram ati- – como é conhecido o acordo de indenidade nos vamente do encontro, sendo debatedor e media- EUA – uma vez instituído corretamente pelas dor, respectivamente. companhias, esse instrumento permitirá o desen- volvimento de outros produtos dentro desse seg-
Segundo Xxxxxx, o parecer de orientação CVM 38, mento, contribuindo também com o crescimento divulgado em novembro de 2018, é um marco em do mercado de maneira geral”, afirma o executivo. termos de boas práticas de governança corporati- Fonte: Agência Pauta VIP | Via Revista Insurancecorp
EVENTOS
Data: 8/4/2019
Local: WINDSOR CONVENTION & EXPO CENTER - BARRA DA TIJUCA - RJ
RIO DE JANEIRO
O Encontro, que já faz parte da agenda internacional de eventos de seguros e resseguro, é um fórum de alto nível para discussões técnicas, institucionais e econômicas.
8º ENCONTRO DE RESSEGURO DO RIO DE JANEIRO
Lloyd's Save the Date: Brasil Meet the Market, 10 Abril 2019
RESSEGURO ONLINE 11
8º ENCONTRO COM O MERCADO DO LLOYD'S NO BRASIL
O Lloyd's recriará novamente no Rio de Janeiro a famosa sala de subscrição – "underwriting room" existente no Lloyd's em Londres, com a presença de diversos sindicatos do Lloyd's que estarão à disposição para recebê-los em seus respectivos "boxes" para discussões e apresentações de seus negócios.
Data:10 Abril 2019
Hora:10.00 - 13.00
Xxxxx:Xxxxx Xxxx Xxxx - Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx
Informações Adicionais
x00 00 00000000
CLIPPING
CHUVAS AUMENTAM
A DEMANDA POR SEGUROS
semanas de verão pela frente, a quantidade se igualou. Na segu- radora JLT, as ocorrências em
COM TRAGÉDIAS DE XXXXXXX E XXXXXXXXXX PROJETO DE LEI TORNA
Casos como o temporal no 2019 foram 89, contra 40 no ano
Rio no começo do mês fazem passado.
a demanda por contratos subir,
OBRIGATÓRIA CONTRATAÇÃO DE SEGURO
diz Xxxx Xxxxxxx, da Escola Na- “O aumento acontece porque há As tragédias de Mariana e Xxx-
cional de Seguros mais apólices no mercado, mas os madinho (ambas em Minas Ge-
clientes também estão mais cien- rais) motivaram a apresentação A Folha de S.Xxxxx informa que tes sobre quando podem acionar de projeto de lei que torna obri- as chuvas de verão fizeram com seu plano”, diz Xxxxxxx Xxxxx, vice- gatória a contratação de seguro que empresas acionassem mais presidente da empresa. ou outras medidas de garantias seus planos de seguro, de acordo financeiras para fins de cobertu- com companhias do segmento. Casos como o temporal no Rio ra de danos ao meio ambiente
no começo do mês fazem a e ao patrimônio, caução e reser- O grupo RTS, um regulador de demanda por contratos subir, diz va de ativos em casos de aciden- sinistros, trabalhou com dez Xxxx Xxxxxxx, da Escola Nacional tes com barragens de rejeitos casos na temporada de 2017/ de Seguros. Fonte: Folha de São de minérios. Segundo o autor 2018. Neste ano, que ainda tem Xxxxx via Sindseg SP da proposta, deputado federal
Xxxxx Xxxx (PSD-MS), o objetivo a formação de barragens de re- fonte próxima às conversas. é viabilizar a possibilidade con- jeitos, necessita ser urgentemen- tamanho da participação come- creta de indenização imediata te endereçada antes que nova çará a ficar mais claro nesta para que as vítimas “não fiquem tragédia aconteça, por isso conto semana, quando serão realiza- desguarnecidas”. Antes de ela- com a celeridade do Congresso dos encontros para apresentar borar o projeto, o parlamentar Nacional”, concluiu. a operação a investidores no conversou, inclusive, com diri- Fonte: CQCS Brasil e no exterior. O preço das
gentes do Sincor-MG. “A contra- ações na oferta será definido
tação compulsória de seguros como condição única para a reparação de danos ambientais costuma ser extremamente complexa e dotada de diversas
BERKSHIRE NEGOCIA COMPRA DE FATIA RELEVANTE DO IRB EM OFERTA DE AÇÕES
após processo de bookbuilding'. Os papéis fecharam em que- da de 0,92%, cotados a R$ 91,15.
particularidades”, argumentou O interesse de Xxxxxxx no IRB
Fábio Trad, referindo-se ao fato não é de agora. A aproximação
de cada empreendimento pos- entre a Berkshire e a ressegura-
suir características técnicas e xxxx começou antes da oferta
econômicas intrínsecas que pública inicial de ações da com-
podem implicar, inclusive, a panhia, em 2017. O IPO acabou negativa de aceitação do risco O Valor Econômico informa que acontecendo, mas houve nova pela seguradora e até a comple- a Berkshire Hathaway, empresa rodada de conversas com os só- ta paralização do empreendi- de investimentos do megainves- cios no ano passado.
mento. tidor americano Xxxxxx Xxxxxxx,
pode ficar com uma fatia rele- A BB Xxxxxxx informou publica- O deputado xxxxxx ainda que, vante das ações do IRB Brasil Re mente que não tem interesse embora as mineradoras já pos- colocadas à venda pela Caixa, em elevar a participação na sam contratar livremente segu- segundo apurou o jornal. companhia. 'Em relação ao IRB, ros de acordo com suas necessi- não seria foco nosso aumento dades, “o escopo e os limites das A resseguradora anunciou uma de participação', disse Xxxxxx- respectivas coberturas passam oferta pública restrita para ven- do Rothe, presidente da BB ao largo do controle pelo Poder der ações detidas pelo Fundo de Seguridade, durante a telecon- Público”. Além disso, ele lem- Garantia de Operações de Cré- ferência com jornalistas para brou que a contratação do segu- dito Educativo (FGEduc), gerido comentar os resultados do quar- ro ambiental é considerado um pela Caixa. Os papéis represen- to trimestre de 2018. Já Octavio instrumento da Política Nacional tam 8,9% do capital do IRB. A de Xxxxxx Xx., presidente do Bra- do Meio Ambiente desde 1981, operação movimentaria cerca desco, disse em entrevista ao mas jamais foi regulamentada no de R$ 2,5 bilhões com base na Valor que as ações do IRB pode- Brasil. “A questão em torno da cotação de quinta-feira, véspera riam interessar ao banco. 'Tudo apresentação de garantias vol- do comunicado ao mercado. o que vier vamos olhar. O assun- tadas à mitigação de impactos to do IRB, a venda das ações', ambientais e danos causados A firma de Xxxxxxx negocia a afirmou, ao ser questionado ao patrimônio nos processos de compra de uma parcela grande sobre quais ativos poderiam licenciamento ambiental das das ações incluídas na oferta, ser analisados pela instituição. atividades de mineração, em embora a proporção ainda não Fonte: Valor Econômico
especial aquelas de que resulte esteja definida, afirma uma via Sindsegsp
RESSEGURO ONLINE 13
SEGURADORA PODE NEGAR INDENIZAÇÃO PARA MOTORISTA QUE TRANSITA COM VELOCIDADE EM EXCESSO
poderão ser ultrapassados os limites de velocidade estabe- lecidos nas rodovias utilizadas para a viagem segurada”.
O recurso da transportadora baseou-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Já o en- tendimento dos desembarga- dores, amparado pela jurispru- dência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não prevê o enqua- dramento no CDC mas, sim, no Código Civil.
SEGURADORA NÃO TERÁ DE COBRIR PRÊMIO EM RAZÃO DE EMBRIAGUEZ CONSTATADA AO VOLANTE
O motorista que excede a velo- cidade permitida ao transitar em rodovias perde a cobertura contratada em seguro. Este foi o caso de uma transportadora de Urussanga, no sul de Santa Cata- rina, que requeria indenização de seguradora pela perda de carga após acidente de trânsito.
A 5ª Câmara Civil do TJ, em ape- lação sob relatoria do desem- bargador Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, entendeu que a transportadora descumpriu o contrato, uma vez que o motorista da carreta esta- va em velocidade acima do per- mitido (100 km/h) para a via no momento do acidente(60 km/h), de acordo com o tacógrafo.
A extensão do dano remonta a R$ 264.629. O contrato previa que “sob nenhuma hipótese,
Em 2012, a transportadora au- mentou a apólice de seguro de R$ 200 mil para R$ 655 mil com o objetivo de garantir a carga de guinchos que foram transporta- dos de Caxias (RS) para Belém (PA). Em uma viagem no mês de agosto, o motorista perdeu o controle do caminhão em uma curva em rodovia no Paraná,
que resultou em dano de 40% A Juíza titular do 4º Juizado da carga. O condutor alegou Especial Cível de Brasília julgou que conhecia a estrada e con- improcedente o pedido de um duzia a carreta em velocidade motorista contra a seguradora. média de 60 km/h a 70 km/h,
mas não provou ou explicou o O autor havia pedido a conde- motivo do acidente. “A atitude nação da empresa a realizar a imprudente do preposto da cobertura integral de seu veícu- transportadora ao desrespeitar lo, indenizando-o no valor de R$ os comandos emitidos no pacto 22.531,00, conforme apólice de com a seguradora autoriza a seguros contratada e a Tabela negativa de cobertura do sinis- Fipe. O autor narrou que no tro”, disse o relator em seu voto. dia 22/4/2018, por volta das 4 Também participaram da ses- horas da manhã, trafegava com são os desembargadores Ricar- seu carro em Taguatinga Norte, do Fontes e Xxxxx Xxxxxxxxx quando um veículo fechou sua Gonçalves. Na primeira instân- passagem – que, para não colidir cia, o caso foi julgado na comar- com terceiro, se viu obrigado a ca de Criciúma. Fonte: CQCS | subir no canteiro central da via. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx que, logo em seguida,
foi para casa, onde teria ingerido Xx analisar os autos, a juíza ve- alguns goles de whisky, e depois rificou, pelo relatório dos bom- se dirigiu ao hospital, onde ficou beiros, que eles compareceram internado por dois dias, em tera- ao local do acidente às 4h19 do pia intensiva pelo quadro emi- dia 22/4, e finalizaram o socorro nentemente grave. Ao pedir a ao autor e demais diligências às indenização, o autor alegou que 4h47. O relatório médico apon- o réu enviou-lhe carta negativa tou que o autor deu entrada no pelos Correios, informando que Hospital Santa Helena, na Asa se tratava de “sinistro sem Norte, às 5h31min.
cobertura técnica face à embria-
guez do condutor”. Contudo, o “Diante desses dados, não é autor afirmou que não havia no crível supor que o autor saiu de relatório dos bombeiros, anexa- Taguatinga Norte 4 horas e 47 do aos autos, qualquer indicação minutos, foi para casa, ingeriu de que ele tivesse ingerido bebi- alguns goles de whisky em So- da antes do acidente. xxxxxxxx, e depois, às 5 horas e 31 minutos deu entrada no Hos-
A empresa ré, por sua vez, apre- pital Santa Helena, na Xxx Xxx- sentou o laudo médico em que te, com quadro grave de dor o autor teria indicado “abuso de torácica. Tudo isso em menos álcool”, fato constatado em de 45 minutos.”, registrou a ma- exame físico geral “hálito etíli- gistrada.
co”. A ré também apresentou
relatório médico indicando que, Restou claro para a juíza, a par- após o acidente, o autor perma- tir do conteúdo das provas, que neceu internado por seis dias, o requerente estava embria- tendo em vista o quadro emi- gado no momento do aciden- nentemente grave. te, agravando o risco objeto do contrato, por ter ingerido
bebida alcoólica e em seguida assumido a direção do veículo, vindo a se acidentar.
“Tal circunstância exime a segu- radora do dever de indenizar. Desta forma, tenho por impro- cedente o pedido autoral de cobertura integral do seguro correspondente ao veículo aci- dentado”. Cabe recurso da sen- tença. Processo Judicial eletrô- nico. Fonte: TJDFT
FRAUDE:
HOMEM MENTE EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA PARA ACIONAR SEGURO E CHAMA ATENÇÃO DE MILITARES
Um rapaz de 21 anos mentiu em boletim de ocorrência para acionar o seguro do celular pelo furto. Ele procurou os policiais da Base Comunitária Móvel do bairro Nova Suíça, na região Oeste de Belo Horizonte dizen- do que teriam furtado seu celu- lar durante um empurra- empurra em um evento, no Mi- neirão.
Os policiais só descobriram a farsa quando contaram ao rapaz que procuraram imagens de câmeras no local para encontrar o autor do crime. Nesse momen- to, ele confessou que estava men- tindo.
O celular nunca foi furtado e nem pertencia a ele. O aparelho pertencia à namorada do jovem que teria sido derrubado na água. Como o aparelho tem se- guro, os dois resolveram ir até à polícia. O plano dos jovens era conseguir o boletim de ocorrên- cia que atestaria o falso furto para solicitar um novo celular à seguradora.
Depois de confessar a mentira, ele foi encaminhado para a dele- gacia sob a acusação de comu- nicação falsa de crime. Fonte: CQCS | Xxxxx Xxxxxx com infor- mações de O Tempo
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DEMORA NO AVISO DE SINISTRO NA ÁREA RURAL EXONERA SEGURADORA DE INDENIZAR
O Consultor Jurídico informa que o agricultor que comunica sinistro de lavoura coberta por apólice de seguro em prazo muito superior ao previsto nas condições gerais do contrato, inviabilizando a perícia por parte da seguradora, não tem direito à indenização.
A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao confirmar sentença que negou indeniza- ção securitária a um produtor de trigo na Comarca de Cruz Alta. Além da indenização pela cober- tura por danos de geadas, no valor de R$ 240 mil, o autor pre- tendia ser ressarcido por danos morais. A relatora da apelação, desembargadora Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, disse que a falta de aviso imediato do sinistro deixou a lavoura exposta a outros danos não cobertos pela apólice – como, de fato, viria a ocorrer dois meses após, com a ocorrên- cia de chuvas fortes.
'Destarte, não há prova segura e efetiva da extensão ou do efeti- vo prejuízo causado pela geada na lavoura, ônus que incumbia ao autor, na forma do artigo 373, I, do CPC, e, tendo havido agra- vamento do risco com o des- cumprimento do disposto nas cláusulas 6.1 das Condições Gerais do seguro, resta exone-
rada a ré do dever de cobertura. prejuízos do agricultor.
Portanto, na ausência de ato
ilícito pela ré, que negou a co- Para tentar se esquivar de sua bertura respaldada por cláusula obrigação de indenizar, segundo contratual, não há falar em in- o autor, a seguradora alegou denização de danos morais', es- que a cobertura foi feita para o creveu no acórdão. evento geada e não chuva. Esta, em contestação à inicial, disse
Geadas e chuvas que foi avisada do primeiro even- Segundo a inicial da ação indeni- to climático muito tempo depo- zatória, o autor teve os 200 hec- is, o que feriu o item ‘‘6’’ das tares cultivados com trigo parci- especificações anexas à apólice almente destruídos pelas gea- de seguro. O item ‘6.1' registra: das ocorridas em agosto de 'Ocorrendo a incidência de ge- 2014, justamente quando o ada sobre o bem segurado den- stand da lavoura se encontrava tro do período de cobertura, o no estágio de enchimento dos Segurado dará Aviso de Sinistro grãos. O produtor afirmou que à Seguradora tão logo tenha fez o comunicado do sinistro à conhecimento do fato, sob pena seguradora, mas esta teria suge- de perder o direito à indeniza- rido que faria a perícia em data ção, e esta enviará peritos ao mais próxima da fase de colhei- local em um prazo máximo de ta, para apurar os estragos e 15 (quinze) dias após o referido avaliar melhor os prejuízos. aviso para a vistoria e regulação
do sinistro.’
Entretanto, chuvas torrenciais
ocorridas entre outubro e no- A seguradora ré ainda susten- vembro castigaram as lavouras tou que, além da falta de comu- daquela região, completando os nicação imediata do 'suposto
sinistro', as chuvas torrenciais é que foram as prováveis causa- doras de danos. Referiu que as notícias e dados climáticos jun- tados pelo autor apontam gea- das fracas, sem comprovação de que possuíam intensidade para danificar a lavoura. Por fim, argu- mentou que o autor não conse- guiu provar que haveria uma vistoria inicial e outra final, em fase de pré-colheita.
Sentença improcedente
A 1ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta julgou a indeniza- tória improcedente, por enten- der, essencialmente, que o au- tor não conseguiu comprovar a comunicação da geada à segu- radora, como previa o contrato e era sua obrigação. Também
No caso presente, destacou a de renda, por exemplo”, explica julgadora, a comunicação não Xxxxxx Xxxxxxxxx, superinten- se constitui em mera formalida- dente de Vida da Brasilseg.
de, mas decisiva para poder
apreciar se o evento climático O direito à indenização por inva- ocasionou, de fato, a perda na lidez permanente por acidente produção da lavoura. ‘‘Assim, a ocorre nas situações de perda, inexistência de comunicação redução de mobilidade ou fun- imediata impede que a segu- cionalidade de membros e radora verifique se, quando da órgãos do corpo em razão de ocorrência do granizo, o percen- lesões físicas, de acordo com tual definido em contrato já os valores estabelecidos no havia atingido o estádio de alon- contrato. A indenização tam- gamento, o que justifica, pois, a bém pode ser utilizada para a recusa do aviso de sinistro efe- compra de equipamentos (ca- tuado intempestivamente, moti- deira de rodas, próteses) quan- vo pelo qual entendo ser o caso do necessárias.
de improcedência dos pedi-
dos’’, definiu na sentença. Fon- O valor de indenização pode te: Consultor Jurídico via Sindi- ser utilizado para a realização segsp de tratamentos, com médicos especializados, por exemplo, ou
ficou claro nos autos que o en- vio do aviso ocorreu somente em 27 de outubro de 2014. Para o juízo de origem, o autor não
INVALIDEZ É O 2º MAIOR MOTIVO DE INDENIZAÇÕES NOS SEGUROS DE VIDA
para a realização de modifica- ções na casa, no carro ou no dia- a-dia que permitam ou facilitem a mobilidade e tragam maior
tinha motivo para fazer nova comunicação de sinistro – caso tivesse feito a primeira comuni- cação –, bastando reiterar o pedido de vistoria.
A juíza Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx observou que a necessidade de comunicação imediata do sinis-
Segundo levantamento da BB qualidade de vida ao segurado. Seguros, depois de morte, inva-
lidez permanente por acidente “Muita gente se questiona se é o segundo maior motivo de deveria contratar um seguro de indenizações pagas pelas segu- vida. Ele é importante para radoras, de acordo com os avi- todas as pessoas, partindo do sos de sinistros de sua base de princípio de que todos estamos clientes. “O dado revela a im- sujeitos a sofrer algum tipo de portância de contar com o segu- acidente ou imprevisto e preci-
tro não decorre só do contrato ro de vida. saremos de recursos financei-
securitário, mas está prevista ros extras, tanto para gastos no artigo 771 do Código Civil. Mesmo quem não possui de- não previstos como para admi- Registra o dispositivo: 'Sob pena pendentes, encontra na apólice nistrar o orçamento da casa de perder o direito à indeniza- de seguro de vida o apoio finan- pelo período em que for ne- ção, o segurado participará o ceiro para se restabelecer dian- cessário interromper suas ati- sinistro ao segurador, logo que o te de situações que o impeçam vidades”, explica Xxxxxxxxx. saiba, e tomará as providências de seguir a rotina, como a ne- Fonte: Revista Apólice imediatas para minorar-lhe as cessidade de deixar de realizar a
consequências'. atividade habitual de obtenção
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