Contract
Quinta-Feira, 20 de Janeiro de 2022 | Ano IV | Edição nº 1993 | Página 1 de 77 |
Sumário
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - RECEITA 17
COMUNICADO VIGILÂNCIA SANITÁRIA 20
Secretaria de Assistência Social 54
RESOLUÇÕES COMAS Nº 01 E 02 54
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva 65
RATIFICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO / CONTRATO 66
Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC 68
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS - BLOCO 16 68
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 74
Câmara Municipal de Catanduva 75
ATO DA MESA Nº 01 - MEDIDAS PREVENTIVAS E DE CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS 75
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado PadrãoICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Certificado por Prefeitura Municipal de Catanduva-SP
Secretaria de Administração
DECRETO Nº 8.209, DE 18 DE JANEIRO DE 2.022
SUBSTITUI MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE CATANDUVA - COMTUR
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, Prefeito
do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao solicitado no Ofício nº 002, de 17 de janeiro de 2.022, da Coordenadoria Municipal de Turismo, DECRETA:
Art. 1º Fica SUBSTITUIDO o membro do CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR, nomeado pelo Decreto nº 8.162, de 28 de outubro de 2.021, conforme segue:
Na Representação da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
A Titular: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, pela Senhora XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
O Suplente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, pela Senhora XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Art. 2º Os novos membros ora nomeados passam a fazer parte integrante do referido Conselho e devem desempenhar suas respectivas funções até o final do mandato previsto para o dia 28 de outubro de 2.023.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “XXXX XXXXXXX XXXXXXX”, AOS 18 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2.022.
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
XXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM/bocardi.-
Praça Conde Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 01 – Tel: 0000-0000 – CNPJ: 45.122.603/0001-02 XXX 00.000-000 – CATANDUVA – SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA
SECRETA.RIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA NO59.953. DE 19 DE JANEIRO DE 2.022
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES A FUNCIONARIA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
PADRE XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX. Prefeito do
Município de Catanduva, Estado de Sõo Paulo, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que foi solicitado no requerimentoprotocolado sob n' 773. de 12 de janeirode 2.022,CONCEDE,de 19 de janeirode 2.022a 18de janeirode 2.025,ou seja.03
jtrêsl anos de licença para tratar de interesses particulares, à funcionária NATHIELE
PIOVANIROSSI,RG n' 54.629.210-0,com prejuízo dos vencimentos e demais vantagens, nos termos do artigo 21 1, da Lei Complementar n' 0031, de 17 de outubro de 1.996, com nova redação dada pelo artigo 3', da LeíComplementarn' 0246,de 22 de março de
2.004
PAÇO MUNICIPAL "XXXX XXXXXXX XXXXXXx",AOS 19
DIASDO MÊSDE JANEIRO DO AN00E à.022
PADRE'@ ROSA
P
PUBLICADON TASUPRA
MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP AVISO DE CONVOCAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 197/2021 - REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE ESCOLAR PARA USO DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES.
Considerando que empresas licitantes foram desclassificadas/inabilitadas, pelos motivos constantes no licitações-e do Banco do Brasil, convoque-se as empresas próximas classificadas nos itens, conforme segue:
ITEM: 11 - EMPRESA: CRIVEPEL - LIVRARIA PAPELARIA E INFORMATICA LTDA – EPP – PARA QUE POSSÍVEL FAÇA O VALOR DE R$ 15.175,00, QUE FOI O SEU ÚLTIMO LANCE NO PREGÃO OU OUTRO VALOR MENOR.
ITEM: 15 - EMPRESA: CRIVEPEL - LIVRARIA PAPELARIA E INFORMATICA LTDA – EPP – PARA QUE POSSÍVEL FAÇA O VALOR DE R$ 19.350,00, QUE FOI O SEU ÚLTIMO LANCE NO PREGÃO OU OUTRO VALOR MENOR.
Fica, portanto, a empresa NOTIFICADA quanto ao exposto acima e que apresente a Proposta atualizada e amostras, no prazo de até 03 (três) dias úteis, OU SEJA, DO DIA 21/01/2022 ATÉ O DIA 25/01/2022, nos termos do item IX do edital. Ozório Ap. Morais - Pregoeiro.
MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP AVISO DE CONVOCAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 220/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 220/2021 - REGISTRO DE PRECOS DE DICLORO ESTABILIZADO 60%, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL.
Considerando que empresas licitantes foram desclassificadas, pelos motivos constantes no licitações-e do Banco do Brasil, convoque-se a empresa próxima classificada no item, conforme segue:
ITEM: 01 - EMPRESA: BIDDEN COMERCIAL LTDA - PARA QUE POSSÍVEL FAÇA O VALOR
R$ 95.200,00, QUE FOI O SEU ÚLTIMO LANCE NO PREGÃO OU OUTRO VALOR MENOR.
Fica, portanto, a empresa NOTIFICADA quanto ao exposto acima e que apresente a Proposta atualizada, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, OU SEJA, DO DIA 21/01/2022 ATÉ O DIA 24/01/2022, nos termos do item IX do edital. Ozório Ap. Morais - Pregoeiro.
MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP AVISO DE CONVOCAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 226/2021 - REGISTRO DE PREÇOS DE TNT E EVA PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DEMAIS SETORES DA MUNICIPALIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL.
Considerando que empresas licitantes foram desclassificadas/inabilitadas, pelos motivos constantes no licitações-e do Banco do Brasil, convoque-se a empresa próxima classificada no item, conforme segue:
ITEM: 08 - EMPRESA: PZ CASTELO - EPP - PARA QUE POSSÍVEL FAÇA O VALOR DE R$ 13.650,00, QUE FOI O SEU ÚLTIMO LANCE NO PREGÃO OU OUTRO VALOR MENOR.
Ficam, portanto, as empresas NOTIFICADAS quanto ao exposto acima e que apresentem a Proposta atualizada e AMOSTRA, no prazo de até 03 (três) dias úteis, OU SEJA, DO DIA 21/01/2022 ATÉ O DIA 25/01/2022, nos termos do item IX do edital. Ozório Ap. Morais - Pregoeiro.
MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP AVISO DE CONVOCAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 230/2021 - REGISTRO DE PREÇOS DE CARTUCHOS DE TONER ORIGINAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO PARA IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS DA LINHA XEROX E KYOCERA MONOCROMÁTICA, PARA USO DE TODAS AS SECRETARIAS DA MUNICIPALIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES.
Considerando que empresas licitantes foram desclassificadas/inabilitadas, pelos motivos constantes no licitações-e do Banco do Brasil, convoque-se a empresa próxima classificada noS itens, conforme segue:
ITEM: 01 - EMPRESA: DHZ COMÉRCIO E SUPRIMENTOS LTDA EPP – PARA QUE POSSÍVEL FAÇA O VALOR DE R$ 6.326,20, QUE FOI O SEU ÚLTIMO LANCE NO PREGÃO OU OUTRO VALOR MENOR.
ITEM: 02 - EMPRESA: DHZ COMÉRCIO E SUPRIMENTOS LTDA EPP – PARA QUE POSSÍVEL FAÇA O VALOR DE R$ 8.398,30, QUE FOI O SEU ÚLTIMO LANCE NO PREGÃO OU OUTRO VALOR MENOR.
ITEM: 03 - EMPRESA: DHZ COMÉRCIO E SUPRIMENTOS LTDA EPP – PARA QUE POSSÍVEL FAÇA O VALOR DE R$ 9.170,30, QUE FOI O SEU ÚLTIMO LANCE NO PREGÃO OU OUTRO VALOR MENOR.
ITEM: 04 - EMPRESA: DHZ COMÉRCIO E SUPRIMENTOS LTDA EPP – PARA QUE POSSÍVEL FAÇA O VALOR DE R$ 211.635,45, QUE FOI O SEU ÚLTIMO LANCE NO PREGÃO OU OUTRO VALOR MENOR. ITEM: 05 - EMPRESA: DHZ COMÉRCIO E SUPRIMENTOS LTDA EPP – PARA QUE POSSÍVEL FAÇA O VALOR DE R$ 71.022,45, QUE FOI O SEU ÚLTIMO LANCE NO PREGÃO OU OUTRO VALOR MENOR.
ITEM: 06 - EMPRESA: DHZ COMÉRCIO E SUPRIMENTOS LTDA EPP – PARA QUE POSSÍVEL FAÇA O VALOR DE R$ 38.899,98, QUE FOI O SEU ÚLTIMO LANCE NO PREGÃO OU OUTRO VALOR MENOR.
Fica, portanto, a empresa NOTIFICADA quanto ao exposto acima e que apresente a Proposta atualizada, amostras, documentação referente aos critérios de sustentabilidade ambiental, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, OU SEJA, DO DIA 21/01/2022 ATÉ O DIA 27/01/2022, nos termos do item IX do edital. Ozório Ap. Morais - Pregoeiro.
MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP AVISO DE CONVOCAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 232/2021 - REGISTRO DE PREÇOS DE CARTUCHOS DE TONER COMPATÍVEL, CERTIFICADO PELO INMETRO, NOVO DE PRIMEIRO USO, COMPONENTES 100% NOVOS PARA EQUIPAMENTOS SAMSUNG M2825ND / M2835DW / M2885FW / SL-M4020ND / SL-M4070FR E HP MFP M521DN / P3015DN / ENTERPRISE 500 M525F / MFP M426 SÉRIES / M104W / MFP M132FW / NW, PARA USO DE TODAS AS SECRETARIAS DA MUNICIPALIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL.
Considerando que empresas licitantes foram desclassificadas/inabilitadas, pelos motivos constantes no licitações-e do Banco do Brasil, convoque-se a empresa próxima classificada nos itens, conforme segue:
ITEM: 01 - EMPRESA: V. C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA - ME - PARA QUE POSSÍVEL FAÇA O VALOR DE R$ 11.999,00, QUE FOI O SEU ÚLTIMO LANCE NO PREGÃO OU OUTRO VALOR MENOR.
ITEM: 02 - EMPRESA: V. C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA - ME - PARA QUE POSSÍVEL FAÇA O VALOR DE R$ 5.300,00, QUE FOI O SEU ÚLTIMO LANCE NO PREGÃO OU OUTRO VALOR MENOR.
ITEM: 03 - EMPRESA: V. C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA - ME - PARA QUE POSSÍVEL FAÇA O VALOR DE R$ 23.500,00, QUE FOI O SEU ÚLTIMO LANCE NO PREGÃO OU OUTRO VALOR MENOR.
ITEM: 04 - EMPRESA: V. C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA - ME - PARA QUE POSSÍVEL FAÇA O VALOR DE R$ 19.001,00, QUE FOI O SEU ÚLTIMO LANCE NO PREGÃO OU OUTRO VALOR MENOR.
ITEM: 05 - EMPRESA: V. C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA - ME - PARA QUE POSSÍVEL FAÇA O VALOR DE R$ 8.451,00, QUE FOI O SEU ÚLTIMO LANCE NO PREGÃO OU OUTRO VALOR MENOR.
Fica, portanto, a empresa NOTIFICADA quanto ao exposto acima e que apresente a Proposta atualizada, documentação técnica do produto e AMOSTRAS, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, OU SEJA, DO DIA 21/01/2022 ATÉ O DIA 27/01/2022, nos termos do item IX do edital. Ozório Ap. Morais - Pregoeiro.
MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP AVISO DE CONVOCAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 260/2021 - REGISTRO DE PREÇOS DE BEBEDOURO INDUSTRIAL 100 LITROS, PURIFICADOR DE ÁGUA, RESFRIGERADOR INDUSTRIAL E FROST FREE E FREEZER, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DEMAIS ÓRGÃOS DA MUNICIPALIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES.
Considerando que empresas licitantes foram desclassificadas/inabilitadas, pelos motivos constantes no licitações-e do Banco do Brasil, convoque-se a empresa próxima classificada no item, conforme segue:
ITEM: 02 - EMPRESA: INOVA COMERCIAL & TRANSPORTES RODOVIÁRIOS EIRELI– PARA QUE POSSÍVEL FAÇA O VALOR DE R$ 88.476,00, QUE FOI O SEU ÚLTIMO LANCE NO PREGÃO OU OUTRO VALOR MENOR.
Fica, portanto, a empresa NOTIFICADA quanto ao exposto acima e que apresente a Proposta atualizada e catálogo técnico do produto, no prazo de até 03 (três) dias úteis, OU SEJA, DO DIA 21/01/2022 ATÉ O DIA 25/01/2022, nos termos do item IX do edital. Ozório Ap. Morais - Pregoeiro.
MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP AVISO DE CONVOCAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 266/2021 - REGISTRO DE PREÇOS DE FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA ROÇADEIRAS, PARA USO DE TODAS AS SECRETARIAS DA MUNICIPALIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES.
Considerando que empresas licitantes foram desclassificadas/inabilitadas, pelos motivos constantes no licitações-e do Banco do Brasil, convoque-se a empresa próxima classificada nos itens, conforme segue:
ITEM: 03 - EMPRESA: FLORESTA & JARDIM FERRAMENTAS LTDA – PARA QUE POSSÍVEL FAÇA O VALOR DE R$ 2.080,00, QUE FOI O SEU ÚLTIMO LANCE NO PREGÃO OU OUTRO VALOR MENOR.
ITEM: 05 - EMPRESA: FLORESTA & JARDIM FERRAMENTAS LTDA – PARA QUE POSSÍVEL FAÇA O VALOR DE R$ 2.300,00, QUE FOI O SEU ÚLTIMO LANCE NO PREGÃO OU OUTRO VALOR MENOR.
ITEM: 10 - EMPRESA: FLORESTA & JARDIM FERRAMENTAS LTDA – PARA QUE POSSÍVEL FAÇA O VALOR DE R$ 1.480,50, QUE FOI O SEU ÚLTIMO LANCE NO PREGÃO OU OUTRO VALOR MENOR.
ITEM: 14 - EMPRESA: FLORESTA & JARDIM FERRAMENTAS LTDA – PARA QUE POSSÍVEL FAÇA O VALOR DE R$ 701,25, QUE FOI O SEU ÚLTIMO LANCE NO PREGÃO OU OUTRO VALOR MENOR.
ITEM: 16 - EMPRESA: FLORESTA & JARDIM FERRAMENTAS LTDA – PARA QUE POSSÍVEL FAÇA O VALOR DE R$ 2.000,00, QUE FOI O SEU ÚLTIMO LANCE NO PREGÃO OU OUTRO VALOR MENOR.
Fica, portanto, a empresa NOTIFICADA quanto ao exposto acima e que apresente a Proposta atualizada, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, OU SEJA, DO DIA 21/01/2022 ATÉ O DIA 24/01/2022, nos termos do item IX do edital. Ozório Ap. Morais - Pregoeiro.
MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP AVISO DE CONVOCAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 284/2021 - REGISTRO DE PREÇOS DE ESPONJAS PARA LIMPEZA, PARA USO DE TODAS AS SECRETARIAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES.
Considerando que empresa licitante foi desclassificada/inabilitada, pelos motivos constantes no licitações-e do Banco do Brasil, convoque-se a empresa próxima classificada no item, conforme segue:
ITEM: 01 - EMPRESA: XXXXXXXXX XXXXXX - ME – PARA QUE POSSÍVEL FAÇA O VALOR DE
R$ 14.232,98, QUE FOI O SEU ÚLTIMO LANCE NO PREGÃO OU OUTRO VALOR MENOR.
Fica, portanto, a empresa NOTIFICADA quanto ao exposto acima e que apresente a Proposta atualizada e amostra, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, OU SEJA, DO DIA 21/01/2022 ATÉ O DIA 27/01/2022, nos termos do item IX do edital. Ozório Ap. Morais - Pregoeiro.
NA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL MUNICIPAL, EDIÇÃO N° 1990, DO DIA 17/01/2022, NA PÁGINA 20.
ONDE SE LÊ:
MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 247/2021 - REGISTRO DE PREÇOS DE INSUMOS DE ENFERMAGEM DIVERSOS PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
EMPRESA VENCEDORA | VALOR |
DINAMICA MERCANTIL LTDA (REF. AOS ITENS 04, 06 AO 08) | R$ 23.623,98 |
HOSPITALAR COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR EIRELI (REF.AOS ITENS 02 E 05) | R$ 32.498,00 |
M. DOS S. XXXXXXX (REF. AO ITEM 03) | R$ 1.770,00 |
LEIA-SE:
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX - XXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX-XX EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 247/2021 - REGISTRO DE PREÇOS DE INSUMOS DE ENFERMAGEM DIVERSOS PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
EMPRESA VENCEDORA | VALOR | ||||
DINAMICA MERCANTIL LTDA (REF. AOS ITENS 04, 06 AO 08) | R$ 23.522,00 | ||||
HOSPITALAR COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR EIRELI (REF.AOS ITENS 02 E 05) | R$ 32.498,00 | ||||
M. DOS S. XXXXXXX (REF. AO ITEM 03) | R$ 1.770,00 |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX - XXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX-XX AVISO DE PRAZO DE RECURSO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 192/2021 - REGISTRO DE PREÇOS DE CARTUCHOS DE TONER, CILINDROS e SUPRIMENTO GENUÍNOS PARA EQUIPAMENTOS NOVOS, HP LASERJET PRO M408DN E M428FDW, HP NEVERSTOP 1200NW, HP LASERJET MANAGED E432FDN E MULTIFUNCIONAL KYOCERA 3655IDEN, PARA USO DE TODAS AS SECRETARIAS DA MUNICIPALIDADE.
Considerando que a empresa LEXBEMARK COMÉRCIO LTDA (REF. AO ITEM: 03), cumpriu o edital, sagrando-se vencedora no pregão;
Considerando que outras empresas licitantes foram desclassificadas/inabilitadas, pelos motivos constantes no licitacoes-e do Banco do Brasil;
Considerando que o item 07, foi fracassado, pelos motivos constantes no licitacoes-e do Banco do Brasil;
Abre-se prazo recursal de 3 (três) dias úteis, de 21/01/2022 a 25/01/2022.
Notifique-se e Publique-se. Ozório Ap. Morais – Pregoeiro
Município de Catanduva – SP Secretaria de Finanças
AGENDA TRIBUTÁRIA 2022
TRIBUTO/DECLARAÇÃO | DATA DE VENCIMENTO | FATO GERADOR |
IPTU | À vista com 10% de desconto em 15/02 ou 10 parcelas com vencimento todo dia 15 a partir de 15/02 | A propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel. |
ISSQN - DEISS | Todo dia15 – Guia DAM-1 | Serviços prestados no mês anterior |
ISSQN - Simples Nacional | Todo dia 20 – Guia DAS | Serviços prestados no mês anterior |
ISSQN - Eventual | Antecipadamente ao evento | Estimativa |
Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF | 1ª parc. ou integral 20/ago, 2ª parc 20/set, 3ª parc. 20/10 e 4ª parc. 20/11 | Fiscalização do cumprimento da legislação disciplinadora do funcionamento |
ISSQN Fixo | 1ª parc. ou integral 20/ago, 2ª parc 20/set, 3ª parc. 20/10 e 4ª parc. 20/11 | Trabalho pessoal do próprio contribuinte |
TFF Proporcional | 1ª parc. ou integral 20/11 e 2ª párc. 20/12 | Fiscalização do cumprimento da legislação disciplinadora do funcionamento |
ISSQN Fixo Proporcional | 1ª parc. ou integral 20/11 e 2ª párc. 20/12 | Trabalho pessoal do próprio contribuinte |
ITBI | 2 dias após emissão da guia | Transmissão onerosa de bens imóveis |
Taxa de Licença para Localização - TLL | 20 dias após a inscrição ou alteração de endereço ou atividade no Cadastro Municipal de Contribuintes. | Fiscalização do cumprimento da legislação urbanística municipal |
Taxa de Fiscalização de Publicidade | Lançada junto com a TFF/ISSQN Fixo | Fiscalização do cumprimento da legislação disciplinadora da exploração ou utilização de anúncios nas vias e logradouros públicos. |
Horário Especial de Funcionamento | Lançada junto com a TFF/ISSQN Fixo | Funcionamento fora do horário da 8h às 18h e 8h às 12h aos sábados. TFF + 50% |
Resíduo Infectante | Último dia útil de cada mês | A operação de coleta, tratamento e destino final dos resíduos infectantes. |
Contribuição de Administração – Shopping Popular | 5º dia útil de cada mês | Administração quanto à ordem e limpeza do espaço. |
Praça Conde Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 01 – XXX 00000-000 - (00) 0000-0000 - CNPJ: 45.122.603/0001
Município de Catanduva – SP Secretaria de Finanças
SECRETARIA DE FINANÇAS ORIENTAÇÃO AOS CONTRIBUINTES
AGENDA TRIBUTÁRIA
O pagamento de tributo e a apresentação de declarações, demonstrativos ou documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Finanças devem ser efetuados, no ano- calendário de 2.022, nas datas previstas na Agenda Tributária, sem prejuízo do disposto na legislação específica de cada tributo.
Em caso de feriado, sábados e domingos a data prevista na Agenda Tributária para o cumprimento da obrigação será prorrogada para o próximo dia útil.
TFF E ISSQN FIXO
A TFF e o ISSQN fixo serão lançados com base nas inscrições municipais ativas até junho de 2.022.
Para as inscrições abertas a partir de julho de 2.022 a TFF e o ISSQN fixo serão lançados proporcionalmente ao período em atividade.
Em caso de baixa inscrição no decorrer do ano-calendário de 2.022, a TFF e o ISSQN fixo serão recalculados proporcionalmente ao período em atividade.
Para o lançamento das parcelas será utilizada a proporção de 03 (três) meses de atividade para cada parcela.
O carnê da TFF/ISSQN fixo será disponibilizado somente no site da Prefeitura.
ISENÇÃO IPTU
O reconhecimento da isenção de IPTU pelo Município deverá ser requerida
dentro do ano-calendário de 2.022, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 97/98.
Nos casos de isenção de IPTU de aposentados e pensionistas, recomenda-se que o pedido seja feito a partir do mês de março para que os comprovantes de rendimentos anexados sejam relativos ao ano corrente.
Praça Conde Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 01 – XXX 00000-000 - (00) 0000-0000 - CNPJ: 45.122.603/0001
Município de Catanduva – SP Secretaria de Finanças
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Os MEIs estabelecidos no Município de Catanduva poderão solicitar suas inscrições municipais enviando o CCMEI para o endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Tendo em vista o procedimento de desenquadramento de MEIs realizado pela Receita Federal do Brasil no ano de 2021, em virtude da Resolução CGSN nº 143, o empresário deve consultar seu enquadramento junto ao Simples Nacional para conhecimento e providencias.
Os empresários desenquadrados de MEI continuarão como optantes pelo Simples Nacional, porém estarão obrigados às declarações do PGDAS-d e recolhimento mensal conforme receita bruta do mês.
Os MEIs desenquadrados no ano-calendário de 2021 ficam obrigados ao recolhimento do ISS e demais taxas incidentes para o ano-calendário de 2022 assim como a declaração do ISSQN online.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A Taxa de Fiscalização de Serviços Diversos da Vigilância Sanitária será lançada, de acordo com o grau de risco, quando do licenciamento ou renovação do licenciamento para funcionamento.
UFRC 2022
O valor da UFRC para correção dos tributos com vencimento em 2.022 é de R$
3,4315, conforme Decreto nº 8.188/2021
AS DATAS DE VENCIMENTO PODERÃO SOFRER ALTERAÇÕES QUANDO
JUSTIFICÁVEIS.
Praça Conde Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 01 – XXX 00000-000 - (00) 0000-0000 - CNPJ: 45.122.603/0001
Secretaria Municipal de Finanças – Divisão de Receita
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ficam os proprietários/responsáveis dos imóveis abaixo relacionados NOTIFICADOS da decisão do julgamento de 1ª instancia referente aos Autos de Infração Série TS – Meio Ambiente de acordo com art. 276 c/c com o inciso III do art. 242 da Lei Complementar nº 098/1998.
CAD. IMÓVEL | PROCESSSO | ENDEREÇO | DECISÃO |
6429601-0 | 2021/2/4109 | RUA XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 383 | PROCEDENTE AIIM 237/2019 |
6669101-0 | 2021/3/8329 | XXX XXX XXXXXXXX, 000 | PROCEDENTE AIIM 7/2020 |
643601-0 | 2021/3/9878 | XX. XXXXX XXXX, XX | XXXXXXXXXX XXXX 000/0000 |
6041201-0 | 2021/7/19833 | XXX XXXXXXX, 000 | PROCEDENTE AIIM 171/2021 |
Os proprietários/responsáveis tem prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste Edital de Notificação para pagamento do crédito com os descontos regulamentares ou interposição de recurso de acordo com o art. 284 da Lei Complementar nº 098/1998.
Para interposição de recurso o proprietário/responsável deverá agendar horário para atendimento na Central de Atendimentos através do site da Prefeitura de Catanduva.
Catanduva, 20 de janeiro de 2022.
Divisão de Receita
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 – CNPJ: 45.122.603/0001-02 – XXX 00000-000 – Catanduva/SP Fone: (00) 0000-0000/9192 e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Município de Catanduva – SP
Secretaria Municipal de Finanças – Divisão de Receita
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Seção de Julgamento de Processos Administrativos, por meio da Divisão de Receita, NOTIFICA a empresa XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX ME da decisão do julgamento de 1ª instancia que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e Imposição de Multa –SÉRIE SP nº 926, de acordo com art. 276 c/c com o inciso III do art. 242 da Lei Complementar nº 098/1998.
A empresa tem prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste Edital de Notificação para pagamento do crédito com os descontos regulamentares ou interposição de recurso de acordo com o art. 284 da Lei Complementar nº 098/1998.
Para interposição de recurso o proprietário/responsável deverá agendar horário para atendimento na Central de Atendimentos através do site da Prefeitura de Catanduva.
Catanduva, 20 de janeiro de 2022.
Divisão de Receita
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 – CNPJ: 45.122.603/0001-02 – XXX 00000-000 – Catanduva/SP Fone: (00) 0000-0000/9192 e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Município de Catanduva – SP
Secretaria Municipal de Finanças – Divisão de Receita
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ficam as pessoas físicas abaixo relacionadas NOTIFICADAS da decisão do julgamento de 1ª instancia referente aos Autos de Infração e Imposição de Multa Ambiental – Patrulha Ambiental de acordo com art. 276 c/c com o inciso III do art. 242 da Lei Complementar nº 098/1998.
PROCESSSO | NOME | DECISÃO |
2021/6/16923 | XXXXXXX XXXXX | PROCEDENTE AIIMA 423/2021 |
2021/3/8137 | XXXXXXXX XXXXXXX | PROCEDENTE AIIMA 390/2020 |
2021/9/28871 | XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX | PROCEDENTE AIIMA 520/2021 |
Os proprietários/responsáveis tem prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste Edital de Notificação para pagamento do crédito com os descontos regulamentares ou interposição de recurso de acordo com o art. 284 da Lei Complementar nº 098/1998.
Para interposição de recurso o proprietário/responsável deverá agendar horário para atendimento na Central de Atendimentos através do site da Prefeitura de Catanduva.
Catanduva, 20 de janeiro de 2022.
Divisão de Receita
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 – CNPJ: 45.122.603/0001-02 – XXX 00000-000 – Catanduva/SP Fone: (00) 0000-0000/9192 e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA S ANITÁRIA
PUBLICAÇÃO 15/2022
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 4887/2004, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 01.000065/22, que relata inspeção no estabelecimento MAIORANO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
LTDA, CNPJ: 06.055.561/0001-74, instalado na Rua Pirajuí, nº 659 – Jardim Soto, nesta cidade e comarca; torna público:
Estabelecimento apto á:
ATIVIDADES DE DROGARIA/ SERVIÇOS FARMACÊUTICOS:
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS/ DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL/ DISPENSAÇÃO DE ISOTRETINOÍNA/ APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS/ AFERIÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL/ AFERIÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR/ AFERIÇÃO DE TEMPERATURA CORPORAL/ PERFURAÇÃO DE LÓBULO AURICULAR PARA COLOCAÇÃO DE BRINCO.
COMÉRCIO:
CORRELATOS/ COSMÉTICOS/ DIETÉTICOS/ PRODUTOS DE HIGIENE/ PERFUMES/ COMÉRCIO DE ALIMENTOS PERMITIDOS.
CÁSSIO FAVORATO CASEMIRO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA S ANITÁRIA
PUBLICAÇÃO 16/2022
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 267/2000, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 01.000082/22, que relata inspeção no estabelecimento PIRANI – COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS –
EIRELI, CNPJ: 01.147.329/0001-42, instalado na Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 974 –
Jardim Glória, nesta cidade e comarca; torna público: Estabelecimento apto á:
ATIVIDADES DE DROGARIA/ SERVIÇOS FARMACÊUTICOS:
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS/ DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL/ DISPENSAÇÃO DE ISOTRETINOÍNA/ APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS/ AFERIÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL/ AFERIÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR/ AFERIÇÃO DE TEMPERATURA CORPORAL/ PERFURAÇÃO DE LÓBULO AURICULAR PARA COLOCAÇÃO DE BRINCO.
COMÉRCIO:
CORRELATOS/ COSMÉTICOS/ DIETÉTICOS/ PRODUTOS DE HIGIENE/ PERFUMES/ COMÉRCIO DE ALIMENTOS PERMITIDOS.
CÁSSIO FAVORATO CASEMIRO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA S ANITÁRIA
PUBLICAÇÃO 17/2022
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 435/2000, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 01.000064/22, que relata inspeção no estabelecimento XXXXX XXXXX XXXXXXXX COMERCIAL LTDA, CNPJ:
02.308.444/0001-14, instalado na Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, nesta cidade e comarca; torna público:
Estabelecimento apto á:
ATIVIDADES DE DROGARIA/ SERVIÇOS FARMACÊUTICOS:
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS/ DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL/ DISPENSAÇÃO DE ISOTRETINOÍNA/ APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS/ AFERIÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL/ AFERIÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR/ AFERIÇÃO DE TEMPERATURA CORPORAL/ PERFURAÇÃO DE LÓBULO AURICULAR PARA COLOCAÇÃO DE BRINCO.
COMÉRCIO:
CORRELATOS/ COSMÉTICOS/ DIETÉTICOS/ PRODUTOS DE HIGIENE/ PERFUMES/ COMÉRCIO DE ALIMENTOS PERMITIDOS.
CÁSSIO FAVORATO CASEMIRO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA S ANITÁRIA
PUBLICAÇÃO 18/2022
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 10902/2008, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 01.000081/22, que relata inspeção no estabelecimento MAIORANO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
LTDA, CNPJ: 06.055.561/0002-55, instalado na Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - XXXXX - Xxxxxx, nesta cidade e comarca; torna público:
Estabelecimento apto á:
ATIVIDADES DE DROGARIA/ SERVIÇOS FARMACÊUTICOS:
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS/ DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL/ DISPENSAÇÃO DE ISOTRETINOÍNA/ APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS/ AFERIÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL/ AFERIÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR/ AFERIÇÃO DE TEMPERATURA CORPORAL/ PERFURAÇÃO DE LÓBULO AURICULAR PARA COLOCAÇÃO DE BRINCO.
COMÉRCIO:
CORRELATOS/ COSMÉTICOS/ DIETÉTICOS/ PRODUTOS DE HIGIENE/ PERFUMES/ COMÉRCIO DE ALIMENTOS PERMITIDOS.
CÁSSIO FAVORATO CASEMIRO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA S ANITÁRIA
PUBLICAÇÃO 19/2022
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 9031/2007, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 01.000083/22, que relata inspeção no estabelecimento JV REDE CENTRAL COMERCIAL LTDA, CNPJ: 08.863.654/0001-50, instalado na Avenida São Vicente de Paulo, nº 616 – Parque Iracema, nesta cidade e comarca; torna público:
Estabelecimento apto á:
ATIVIDADES DE DROGARIA/ SERVIÇOS FARMACÊUTICOS:
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS/ DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL/ DISPENSAÇÃO DE ISOTRETINOÍNA/ APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS/ AFERIÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL/ AFERIÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR/ AFERIÇÃO DE TEMPERATURA CORPORAL/ PERFURAÇÃO DE LÓBULO AURICULAR PARA COLOCAÇÃO DE BRINCO.
COMÉRCIO:
CORRELATOS/ COSMÉTICOS/ DIETÉTICOS/ PRODUTOS DE HIGIENE/ PERFUMES/ COMÉRCIO DE ALIMENTOS PERMITIDOS.
CÁSSIO FAVORATO CASEMIRO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA S ANITÁRIA
PUBLICAÇÃO 20/2022
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 33697/2020, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 01.000020/22, que relata inspeção no estabelecimento DROGAL FARMACEUTICA LTDA, CNPJ: 54.375.647/0227-91,
instalado na Xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, nesta cidade e comarca; torna público: Estabelecimento apto á:
ATIVIDADES DE DROGARIA/ SERVIÇOS FARMACÊUTICOS:
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS/ DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL/ DISPENSAÇÃO DE ISOTRETINOÍNA/ AFERIÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL/ AFERIÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR.
COMÉRCIO:
CORRELATOS/ COSMÉTICOS/ DIETÉTICOS/ PRODUTOS DE HIGIENE/ PERFUMES/ COMÉRCIO DE ALIMENTOS PERMITIDOS.
CÁSSIO FAVORATO CASEMIRO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA S ANITÁRIA
PUBLICAÇÃO 21/2022
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 467/2000, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 01.000054/22, que relata inspeção no estabelecimento XXXXXX XXXXX XXXXX & CIA LTDA, CNPJ: 47.068.622/0001-
15, instalado na Xxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, nesta cidade e comarca; torna público:
Estabelecimento apto á:
ATIVIDADES DE FARMÁCIA/MANIPULAÇÃO:
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS/ DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL/ AFERIÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL/ AFERIÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR/INALOERAPIA.
MANIPULAÇÃO DE:
PREPARAÇÕES MAGISTRAIS/PREPARAÇÕES OFICINAIS/SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL/FILOTERÁPICOS.
COMÉRCIO:
PLANTAS MEDICINAIS/ CORRELATOS/ COSMÉTICOS/ DIETÉTICOS/ PRODUTOS DE HIGIÊNE/ PERFUMES/ COMÉRCIO DE ALIMENTOS PERMITIDOS.
CÁSSIO FAVORATO CASEMIRO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA S ANITÁRIA
PUBLICAÇÃO 22/2022
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 10408/2008, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 01.000061/22, que relata inspeção no estabelecimento XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CNPJ: 09.261.218/0001-74,
instalado na Xxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx, nesta cidade e comarca; torna público: Estabelecimento apto á:
ATIVIDADES DE FARMÁCIA/MANIPULAÇÃO:
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS/ DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL.
MANIPULAÇÃO DE:
PREPARAÇÕES MAGISTRAIS/PREPARAÇÕES OFICINAIS/SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL/HORMÔNIOS/FILOTERÁPICOS.
COMÉRCIO:
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS/ CORRELATOS/ COSMÉTICOS/ DIETÉTICOS/ PRODUTOS DE HIGIÊNE/ PERFUMES/ COMÉRCIO DE ALIMENTOS PERMITIDOS.
CÁSSIO FAVORATO CASEMIRO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA S ANITÁRIA
PUBLICAÇÃO 23/2022
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo nº 15636/2021, que relata a inspeção no estabelecimento TOP KLARO CHOPP LTDA, CNPJ: 31.559.306/0001-62,
localizado na Avenida Paulo de Faria, nº 684 – Parque Iracema, nesta cidade e comarca e que; por meio de requerimento protocolizado sob nº 2021/8/23570 apresentou recurso; torna público:
ADVERTÊNCIA.
RECURSO INDEFERIDO, mantendo a penalidade de
O não cumprimento será considerado infração
sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.
CÁSSIO FAVORATO CASEMIRO
Chefe da Seção da Vigilância Sanitária
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA S ANITÁRIA
PUBLICAÇÃO 24/2022
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo nº 17441/2021, que relata a inspeção no estabelecimento CENTRO AUDITIVO OESTE PAULITA LTDA, CNPJ:
09.662.836/02007-11, localizado na Xxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, nesta cidade e comarca e que; por meio de requerimento protocolizado sob nº 2021/8/22196; torna público:
SOLICITAÇÃO INDEFERIDA, mantendo-se os efeitos da notificação do dia 21/06/2021.
O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.
CÁSSIO FAVORATO CASEMIRO
Chefe da Seção da Vigilância Sanitária
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA S ANITÁRIA
PUBLICAÇÃO 25/2022
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta nos processos nº 20904/2021 e 21345/2021, que relata o descumprimento de medidas restritivas referente à COVID-19 pelo estabelecimento BANCO BRADESCO S.A., CNPJ: 60.746.948/0054-24, localizado na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, nesta cidade e comarca e que; por meio de requerimento protocolizado sob nº 2021/10/31492 apresentou recurso; torna público:
RECURSO INDEFERIDO, mantendo a penalidade de
multa no valor de 182 UFESP’s.
O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.
CÁSSIO FAVORATO CASEMIRO
Chefe da Seção da Vigilância Sanitária
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA S ANITÁRIA
PUBLICAÇÃO 26/2022
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta nos processos nº 20113/2021 e 22041/2021, que relata a participação em Festa/Evento que causou aglomerações de XXXXXX XXXXXX, CPF: 515.***.***-90, localizado na Rua Prolongamento Glória – Sítio Santa Ana – Cad. Munic. Cód. 57740010, nesta cidade e comarca e que; por meio de requerimento protocolizado sob nº 2021/11/33807 apresentou recurso; torna público:
RECURSO INDEFERIDO, mantendo a penalidade de
multa imposta.
O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.
CÁSSIO FAVORATO CASEMIRO
Chefe da Seção da Vigilância Sanitária
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA S ANITÁRIA
PUBLICAÇÃO 27/2022
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta nos processos nº 20202/2021 e 22137/2021, que relata a participação em Festa/Evento que causou aglomerações de XXXXXXXX XXXXXX DE SIQUEIRA, CPF: 461.***.***-47, localizado na Rua Prolongamento Glória – Sítio Santa Ana – Cad. Munic. Cód. 57740010, nesta cidade e comarca e que; por meio de requerimento protocolizado sob nº 2021/11/35508 apresentou recurso; torna público:
RECURSO INDEFERIDO, mantendo a penalidade de
multa imposta.
O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição de arts. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.
CÁSSIO FAVORATO CASEMIRO
Chefe da Seção da Vigilância Sanitária
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA S ANITÁRIA
PUBLICAÇÃO 28/2022
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 14/01/2022
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta nos processos nº 20004/2021 e 1148/2022, que relata o descumprimento de medidas restritivas referente à COVID-19 pelo estabelecimento CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0299-43,
localizado na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, nesta cidade e comarca, onde evidenciou a(s) seguinte(s) irregularidade(s); DESCUMPRIR A LEGISLAÇÃO VIGENTE QUE CONSISTE NA RESTRIÇÃO DE ATIVIDADES E/OU DEMAIS MEDIDAS A FIM DE EVITAR A POSSÍVEL CONTAMINAÇÃO OU PROPAGAÇÃO DO SARS-COV-2. CONFORME B.O. Nº 543/2021 DO DIA 02/07/2021, B.O. Nº 591/2021 DO DIA 14/07/2021, EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DA CHEFIA FLS 13 VERSO, POR CONTRARIAR O DISPOSTO NOS DECRETOS 8055/2021 E 8066/2021, POR NÃO MANTER AS FILAS INTERNAS E EXTERNAS ORGANIZADAS RESPEITANDO O DISTANCIAMENTO MÍNIMO DE
1,5 METRO ENTRE AS PESSOAS; torna público:
A lavratura de Auto de Infração nº 4506, por contrariar o disposto no(s) artigo(s) 10, XXIX DA LEI FEDERAL Nº 6437/77
C.C. ART 000 X 000, XXX XX XXX XXXXXXXX Xx 10.083/98 C.C. DECRETO MUNICIPAL Nº 8055/2021 C.C. DECRETO MUNICIPAL Nº 8066/2021 C.C. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 580/2011.
Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98, c.c. art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.
CÁSSIO FAVORATO CASEMIRO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA S ANITÁRIA
PUBLICAÇÃO 29/2022
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo nº 635/2022, que relata inspeção no imóvel de XXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF: 975.***.***-10, instalado Rua Marinópolis, nº 71 – Jardim Del Rey, nesta cidade e comarca e que; por meio de requerimento protocolizado sob nº 2022/1/700, solicitou a prorrogação de prazo; torna público:
REQUERIMENTO DEFERIDO, CONCEDIDO 30 DIAS A CONTAR DE 11/01/2022.
O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição dos artigos. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.
CÁSSIO FAVORATO CASEMIRO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA S ANITÁRIA
PUBLICAÇÃO 30/2022
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta nos processos nº 19738/2021 e 22037/2021, que relata a participação em reunião e/ou concentração que gerou a aglomeração de pessoas por XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, CPF: 442.***.***-01, localizado na Praça xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Higienópolis, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura em 09/08/2021 do Auto de Infração nº 4251, DESCUMPRIR A LEGISLAÇÃO VIGENTE QUE CONSISTE NA RESTRIÇÃO DE ATIVIDADES E/OU DEMAIS MEDIDAS A FIM DE EVITAR A POSSÍVEL CONTAMINAÇÃO OU PROPAGAÇÃO DO SARS-COV-2. CONFORME
B.O. Nº 596/2021 GCM DO DIA 18/07/2021, NO QUAL RELATA AS SEGUINTES INFRAÇÕES: NÃO UTILIZAR MÁSCARA EM ESPAÇOS ABERTOS DE USO COLETIVO E DEIXAR DE CUMPRIR O DISTANCIAMENTO SOCIAL MÍNIMO DE 1,5 METROS; o infrator apresentou defesa prévia; a lavratura em 14/10/2021 do Auto de Imposição de Penalidade de Multa nº 3537 no valor de 38 (trinta e oito) UFESP’s; que o infrator realizou o pagamento; torna público:
O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. CÁSSIO FAVORATO CASEMIRO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PUBLICAÇÃO 31/2022
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 12/01/2022.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta nos processos nº 20918/2021 e 24802/2021, que relata o descumprimento de medidas restritivas referente à COVID-19 pelo estabelecimento XXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, CNPJ: 19.695.513/0001-
92, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades; a lavratura em 27/08/2021 do Auto de Infração nº 4401; DESCUMPRIR A LEGISLAÇÃO VIGENTE QUE CONSISTE NA RESTRIÇÃO DE ATIVIDADES E/OU DEMAIS MEDIDAS A FIM DE EVITAR A POSSÍVEL CONTAMINAÇÃO OU PROPAGAÇÃO DO SARS-COV-2. CONFORME B.O. Nº 613/2021, POR CONTRARIAR O DECRETO MUNICIPAL VIGENTE COM AGLOMERAÇÃO; o autuado não
apresentou defesa prévia; torna público:
A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA nº 3650 no valor de 190 (cento e noventa) UFESP’S por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.
O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.
CÁSSIO FAVORATO CASEMIRO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA S ANITÁRIA
PUBLICAÇÃO 32/2022
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 12/01/2022.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta nos processos nº 20259/2021 e 24798/2021, que relata a organização de festa/ evento que causou aglomerações por CINTIA XXXXXXXX XXXXXX, CPF: 384.***.***-06, localizado na Rua das Cerejas, nº 402 – Residencial Nova Catanduva I, nesta cidade e comarca, onde evidenciou a(s) seguinte(s) irregularidade(s); a lavratura em 26/08/2021 do Auto de Infração nº 4360, DESCUMPRIR A LEGISLAÇÃO VIGENTE QUE CONSISTE NA RESTRIÇÃO DE ATIVIDADES E/OU DEMAIS MEDIDAS A FIM DE EVITAR A POSSÍVEL CONTAMINAÇÃO OU PROPAGAÇÃO DO SARS-COV-2. CONFORME B.O. Nº 617/2021 DO DIA 25/07/2021, NO QUAL RELATA O DESCUMPRIMENTO DOS DECRETOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS E ALTERAÇÕES POSTERIORES, AO
ORGANIZAR EVENTO QUE GERE AGLOMERAÇÃO; o infrator não apresentou defesa prévia; torna público:
A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de ADVERTÊNCIA nº 3649 por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.
O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.
CÁSSIO FAVORATO CASEMIRO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PUBLICAÇÃO 33/2022
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 12/01/2022.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta nos processos nº 22141/2021 e 26452/2021, que relata o descumprimento de medidas restritivas referente à COVID-19 pelo estabelecimento XXXXX XXXXXXX XXX XXXXX 22126640876, CNPJ:
28.602.585/0001-39, localizado na Rua Gravataí, nº 468 – Conjunto Habitacional Deputado Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades; a lavratura em 09/09/2021 do Auto de Infração nº 4424; DESCUMPRIR A LEGISLAÇÃO VIGENTE QUE CONSISTE NA RESTRIÇÃO DE ATIVIDADES E/OU DEMAIS MEDIDAS A FIM DE EVITAR A POSSÍVEL CONTAMINAÇÃO OU PROPAGAÇÃO DO SARS-COV-2. CONFORME B.O. Nº 640/2021, INFRAÇÃO CONSTATADA NO DIA 07/08/2021 – ESTABELECIMENTO EXCEDENDO O LIMITE PERMITIDO DOS 80%, PESSOAS EM PÉ SEM MÁSCARAS E CONSUMINDO BEBIDAS ALCÓOLICAS,
DESRESPEITANDO O DECRETO Nº 8095/2021; o autuado não apresentou defesa prévia; torna público:
A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA nº 3648 no valor de 20 (vinte) UFESP’S por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.
O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.
CÁSSIO FAVORATO CASEMIRO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PUBLICAÇÃO 34/2022
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 12/01/2022.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta nos processos nº 20167/2021 e 22040/2021, que relata a participação em Festa/ Evento que causou aglomerações de XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, CPF: 506.***.***-27, localizado na Rua Prolongamento Glória – Sítio Santa Ana – Cad. Mun. Cód. 57740010, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades; a lavratura em 09/08/2021 do Auto de Infração nº 4259; DESCUMPRIR A LEGISLAÇÃO VIGENTE QUE CONSISTE NA RESTRIÇÃO DE ATIVIDADES E/OU DEMAIS MEDIDAS A FIM DE EVITAR A POSSÍVEL CONTAMINAÇÃO OU PROPAGAÇÃO DO SARS-COV-2. CONFORME B.O. Nº 582/2021 GCM DO DIA 11/07/2021, NO QUAL RELATA AS SEGUINTES INFRAÇÕES: NÃO UTILIZAR MÁSCARAS EM ESPAÇOS FECHADOS, DEIXAR DE CUMPRIR O DISTANCIAMENTO SOCIAL MÍNIMO DE 1,5 METROS E
PARTICIPAR DE EVENTO QUE GERE AGLOMERAÇÃO; o autuado não apresentou defesa prévia; torna público:
A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA nº 3647 no valor de 76 (setenta e seis) UFESP’S por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.
O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.
CÁSSIO FAVORATO CASEMIRO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA S ANITÁRIA
PUBLICAÇÃO 35/2022
ATIVIDADES DE INTERESSE A SAÚDE LICENCIADAS
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL | |
NOME/RAZÃO SOCIAL | PROCESSO |
XXXXX XXXXXX XXXXXX 28457182846 | 15677/2021 |
CGR CATANDUVA – CENTRO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA | 61900/2019 |
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX 08077629890 | 64279/2019 |
XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX 34441028873 | 22288/2021 |
JC RECIFLEX COMERCIO DE RECUPERACAO DE PLASTICOS LTDA | 32153/2021 |
JOSÉ ROBERTO RODRIGUES JUNIOR – ACADEMIA | 31677/2021 |
XXXXXX XXXXX 40536044864 | 41121/2021 |
INDEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL | |
NOME/RAZÃO SOCIAL | PROCESSO |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 12824064854 | 24432/2020 |
XXX XXXXXXXX XX XXXX 43093815886 | 15679/2021 |
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX 36115082846 | 24429/2020 |
XXXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX 49527287812 | 41354/2021 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 6813119068 | 15715/2021 |
XXXX XXXXXX XXXXXX JUNIOR | 2750/2021 |
XXXXXXX XX XXXXXXX SANT ANNA 45119684890 | 8318/2021 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX 29909675838 | 30777/2020 |
M.R. COMERCIO DE GAS EIRELI | 40154/2021 |
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX 28999226883 | 25957/2020 |
XXXXX XXXXXXXXXXX | 33251/2020 |
XXXXXXXX XX XXXXXXXX 23251987828 | 8617/2021 |
XXXXXX XXXXXX PANIFICADORA | 63843/2019 |
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX 32948231850 | 30588/2020 |
XXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX 09439904836 | 30586/2020 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX 07064205866 | 30580/2020 |
RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO | |
NOME/RAZÃO SOCIAL | PROTOCOLO |
ADELMO DA COSTA LIMA 03560881897 | 2021/12/41250 |
AMENDO HEALTHY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AMENDOI | 2021/8/23602 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX JUNIOR 11323812822 | 2021/12/41257 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 2021/12/41188 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – ME | 2021/12/41631 |
CASTELLAN E LOPES LTDA | 2021/12/41632 |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX – ME | 2021/12/41522 |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 2021/11/35290 |
DEOCLECIO TORRES | 2021/10/31198 |
DINMAIS COMERCIAL & SERVICOS LTDA | 2021/12/41584 |
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 2021/12/41302 |
DONIZETI VAZ & VAZ LTDA | 2021/12/41309 |
DROGA FARMACEUTICA LTDA | 2021/11/33752 |
XXXXX XXXXXXXX 10926170864 | 59068/2018 |
JAIR DONIZETTI DE ARRUDA | 2021/11/35348 |
XXXXX XXXXX XXXXXXXX COMERCIAL LTDA | 2021/12/39630 |
XXXXX XXXXX XXXXXXXX COMERCIAL LTDA | 2021/12/39627 |
JV REDE CENTRAL COMERCIAL LTDA | 2021/10/29882 |
MAIORANO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA | 2021/10/29875 |
XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 2021/12/40933 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX 00817890840 | 2021/11/37184 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 2021/12/38100 |
XXXXXX XXXXX MARIM & CIA LTDA | 2021/12/39805 |
PIRANI – COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS – EIRELI | 2021/10/30031 |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 2021/03/8786 |
TELEGAS CATANDUVA COMERCIO DE AGUA LTDA | 2021/12/41258 |
VALDIR APARECIDO FACCHINI CATANDUVA | 2021/12/40999 |
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 01859462839 | 2021/06/16977 |
XXXX XXXXXX XXXX – ME | 2021/12/41053 |
RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM ALTERAÇÃO | |
NOME/RAZÃO SOCIAL | PROTOCOLO |
KGW LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA | |
- ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA: | 2021/09/29403 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | |
-RENOVAÇÃO | 2021/03/8007 |
MAIORANO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS | |
LTDA | |
- ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA: XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX | 2021/10/29880 |
- RENOVAÇÃO | 2021/10/29881 |
ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS | |
NOME/RAZÃO SOCIAL | PROTOCOLO |
C. E. A. SENE JUNIOR ANÁLISES CLÍNICAS - ALTERAÇÃO DE ENDERECO: XXX XXXX Xx 0000 - XXXXXX | 2022/01/142 |
XXXXX XX XXXXXXX TRASSI IGNACIO & CIA LTDA - ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO: RUA QUINZE DE NOVEMBRO Nº 463 – SÃO FRANCISCO | 2020/08/26489 |
SESTITO & TORRES CLINICA MEDICA LTDA -ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO: RUA NOVO HORIZONTE Nº 799 – JARDIM AMENDOLA | 2021/12/39775 |
ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE | |
NOME/RAZÃO SOCIAL | PROCESSO |
XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX 07039976889 | 60023/2018 |
CANTAO & XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX | 00000/0000 |
XXXXXXX XXXXX BIANCHINI | 10174/2021 |
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX 28865803843 | 57369/2018 |
RENOVAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INTERESSE DA SAÚDE | |
NOME/RAZÃO SOCIAL | PROTOCOLO |
CARVALHO – CATANDUVA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA | |
SAEVO – S70E/Nº SERIE: 500000718792/70KVP/7MA | |
- BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA: | 2021/10/30476 |
XXXXX XXXXX PROFETI XXX XXXXXX XXXXXXX | |
- ASSUNCAO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 2021/10/30479 |
- RENOVACAO | 2021/10/30482 |
- BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA: | 2021/12/39529 |
XXXXX XX XXXXX E XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | |
- ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA: XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 2021/12/38531 |
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO | |||
NOME/RAZÃO SOCIAL | Nº L.T.A. | PROCESSO | SITUAÇÃO |
BUZO E TAVEIRA – DIAGNOSTICOS MEDICOS | 048/21 | 40316/2021 | INDEFERIDO |
DESTILARIA BAURU EIRELI | 002/22 | 39023/2021 | DEFERIDO |
DESTILARIA BAURU EIRELI | 001/22 | 39024/2021 | DEFERIDO |
PROCESSOS ARQUIVADOS | ||||
30916/2021 | 17373/2021 | 17218/2021 | 35008/2021 | 28572/2021 |
28573/2021 | 35513/2021 | 17566/2021 | 37639/2021 |
CÁSSIO FAVORATO CASEMIRO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PUBLICAÇÃO 36/2022
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 12/01/2022.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta nos processos nº 20154/2021 e 22039/2021, que relata a participação em Festa/ Evento que causou aglomerações de XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CPF: 476.***.***-10, localizado na Rua Prolongamento Glória – Sítio Santa Ana – Cad. Mun. Cód. 57740010, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades; a lavratura em 09/08/2021 do Auto de Infração nº 4255; DESCUMPRIR A LEGISLAÇÃO VIGENTE QUE CONSISTE NA RESTRIÇÃO DE ATIVIDADES E/OU DEMAIS MEDIDAS A FIM DE EVITAR A POSSÍVEL CONTAMINAÇÃO OU PROPAGAÇÃO DO SARS-COV-2. CONFORME B.O. Nº 582/2021 GCM DO DIA 11/07/2021, NO QUAL RELATA AS SEGUINTES INFRAÇÕES: NÃO UTILIZAR MÁSCARAS EM ESPAÇOS FECHADOS, DEIXAR DE CUMPRIR O DISTANCIAMENTO SOCIAL MÍNIMO DE 1,5 METROS E
PARTICIPAR DE EVENTO QUE GERE AGLOMERAÇÃO; o autuado não apresentou defesa prévia; torna público:
A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA nº 3647 no valor de 76 (setenta e seis) UFESP’S por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.
O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.
CÁSSIO FAVORATO CASEMIRO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA S ANITÁRIA
PUBLICAÇÃO 37/2022
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta nos processos nº 64843/2020 e 64920/2020, que relata inspeção no imóvel de XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, CPF: 286.***.***-87,
localizado na Rua São Francisco, nº 490 – São Francisco, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades no referido imóvel; a lavratura em 13/02/2020 do Auto de Infração nº 3851, POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPTI”, NO IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE E OU RESPONSABILIDADE. CONFORME B.O. Nº 149/2020 GCM; o infrator não
apresentou defesa prévia; a lavratura em 07/05/2020 do Auto de Imposição de Penalidade de Multa nº 3188 no valor de 30 (trinta) UFESP’s; o infrator não apresentou recurso; a lavratura em 20/08/2020 da Notificação de Recolhimento de Multa nº 2935 no valor de R$ 828,30 (oitocentos e vinte e oito reais e trinta centavos) que o infrator realizou o pagamento; torna público:
O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. CÁSSIO FAVORATO CASEMIRO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PUBLICAÇÃO 38/2022
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 17/01/2022.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta nos processos nº 19997/2021 e 32677/2021, que relata a participação em reunião e/ou concentração que gerou a aglomeração de pessoas por XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF: 394.***.***-11,
localizado na Praça Xxxxxxxx Xxxxxx da Costa - Higienópolis, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades; a lavratura em 25/10/2021 do Auto de Infração nº 4463; DESCUMPRIR A LEGISLAÇÃO VIGENTE QUE CONSISTE NA RESTRIÇÃO DE ATIVIDADES E/OU DEMAIS MEDIDAS A FIM DE EVITAR A POSSÍVEL CONTAMINAÇÃO OU PROPAGAÇÃO DO SARS-COV-2. AO NÃO UTILIZAR MÁSCARAS EM ESPAÇO ABERTO, DEIXAR DE CUMPRIR O DISTANCIAMENTO SOCIAL MÍNIMO DE 1,5 METRO, CONFORME BOLETIM DE OCORRÊNCIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CATANDUVA Nº 580/2021 DE
09/07/2021; o autuado não apresentou defesa prévia; torna público:
A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA nº 3651 no valor de 38 (trinta e oito) UFESP’S por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.
O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.
CÁSSIO FAVORATO CASEMIRO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PUBLICAÇÃO 39/2022
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 17/01/2022.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta nos processos nº 19800/2021 e 32318/2021, que relata a participação em Festa/ Evento que causou aglomerações de GISLEIDE XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, CPF: 348.***.***-89, localizado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 44 – Alto da Boa Vista II, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades; a lavratura em 21/10/2021 do Auto de Infração nº 4461; DESCUMPRIR A LEGISLAÇÃO VIGENTE QUE CONSISTE NA RESTRIÇÃO DE ATIVIDADES E/OU DEMAIS MEDIDAS A FIM DE EVITAR A POSSÍVEL CONTAMINAÇÃO OU PROPAGAÇÃO DO SARS-COV-2. AO NÃO UTILIZAR MÁSCARAS EM ESPAÇO FECHADO, DEIXAR DE CUMPRIR O DISTANCIAMENTO SOCIAL MÍNIMO DE 1,5 METRO, PARTICIPAR E ORGANZAR EVENTO PRIVADO QUE GERE AGLOMERAÇÃO, CONFORME BOLETIM DE OCORRÊNCIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CATANDUVA Nº 579/2021 DE 10/07/2021; o
autuado não apresentou defesa prévia; torna público:
A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA nº 3653 no valor de 76 (setenta e seis) UFESP’S por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.
O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.
CÁSSIO FAVORATO CASEMIRO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PUBLICAÇÃO 40/2022
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 17/01/2022.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta nos processos nº 19884/2021 e 32150/2021, que relata a participação em reunião e/ou concentração que gerou a aglomeração de pessoas por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF: 290.***.***-94, localizado na Praça Xxxxxxxx Xxxxxx da Costa - Higienópolis, nesta cidade e comarca, que a equipe evidenciou irregularidades; a lavratura em 21/10/2021 do Auto de Infração nº 4462; DESCUMPRIR A LEGISLAÇÃO VIGENTE QUE CONSISTE NA RESTRIÇÃO DE ATIVIDADES E/OU DEMAIS MEDIDAS A FIM DE EVITAR A POSSÍVEL CONTAMINAÇÃO OU PROPAGAÇÃO DO SARS-COV-2. AO NÃO UTILIZAR MÁSCARAS EM ESPAÇO ABERTO, DEIXAR DE CUMPRIR O DISTANCIAMENTO SOCIAL MÍNIMO DE 1,5 METRO, CONFORME BOLETIM DE OCORRÊNCIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CATANDUVA Nº 579/2021 DE 10/07/2021; o
autuado não apresentou defesa prévia; torna público:
A lavratura de Auto de Imposição de Penalidade de MULTA nº 3652 no valor de 38 (trinta e oito) UFESP’S por ter deixado de tomar providências de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a situação que caracterizou a infração.
O não cumprimento da penalidade impõe ao infrator a prescrição de art. 129 e ss, Lei nº 10.083/98.
CÁSSIO FAVORATO CASEMIRO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA S ANITÁRIA
PUBLICAÇÃO 41/2022
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo nº 23854/2012, que relata inspeção no estabelecimento CLÍNICA NUTRICIONAL DRA. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX S/S
LTDA, CNPJ: 14.731.356/0001-00, instalado Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxx 0
- Xxxxxx, nesta cidade e comarca e que; por meio de requerimento protocolizado sob nº 2022/1/1071, solicitou a prorrogação de prazo; torna público:
REQUERIMENTO DEFERIDO, CONCEDIDO 90 DIAS A CONTAR DE 14/01/2022.
O não cumprimento será considerado infração sanitária, conforme prescrição dos artigos. 110, 111 e 123 e ss, Lei Estadual nº 10.083/98.
CÁSSIO FAVORATO CASEMIRO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA S ANITÁRIA
PUBLICAÇÃO 42/2022
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 17/01/2022.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta nos processo nº 39308/2021 e 1197/2022 por não adotar as medidas de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a proliferação do mosquito da dengue “Aedes Aegypti” no estabelecimento XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CNPJ: 18.881.588/0001-03, localizado na Rua Xxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 115 – Polo Comercial e Ind. Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx III, nesta cidade e comarca; foi encontrado as seguintes irregularidades; POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPTI, NO IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE OU RESPONSABILIDADE. CONFORME DOCUMENTAÇÃO ENVIADA PELA EMCAA, ONDE DEMONSTRA A REINCIDÊNCIA DE ENCONTRO LARVÁRIO DE ORDEM POSITIVA AO VETOR AEDES AEGYPTI”; torna público:
A lavratura de Auto de Infração nº 4507, por contrariar o disposto no(s) artigos 12, 14, 110, 112, I, III E IX; 122, III E XIX DA LEI ESTADUAL 10.083/98; RES. SS 16/91; LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 0580/11.
Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98, c.c. art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.
CÁSSIO FAVORATO CASEMIRO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA S ANITÁRIA
PUBLICAÇÃO 43/2022
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 17/01/2022.
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta nos processo nº 28844/2012 e 1196/2022 por não adotar as medidas de sua alçada, tendentes a evitar ou sanar a proliferação do mosquito da dengue “Aedes Aegypti” no estabelecimento NÚCLEO EDUCACIONAL XXXXXX XX XXXXXXX, CNPJ: 74.354.226/0001-27, localizado na Rua Igarapava, nº 294 – Jardim Alpino, nesta cidade e comarca; foi encontrado as seguintes irregularidades; POR NÃO ADOTAR AS MEDIDAS DE SUA ALÇADA, TENDENTES A EVITAR OU SANAR A PROLIFERAÇÃO DO MOSQUITO DA DENGUE “AEDES AEGYPTI, NO IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE OU RESPONSABILIDADE. CONFORME DOCUMENTAÇÃO ENVIADA PELA EMCAA, ONDE DEMONSTRA A REINCIDÊNCIA DE ENCONTRO LARVÁRIO DE ORDEM POSITIVA AO VETOR
AEDES AEGYPTI”; torna público:
A lavratura de Auto de Infração nº 4508, por contrariar o disposto no(s) artigos 12, 14, 110, 112, I, III E IX; 122, III E XIX DA LEI ESTADUAL 10.083/98; RES. SS 16/91; LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 0580/11.
Incorre o infrator às sanções previstas no art. 112, Lei Estadual nº 10.083/98, c.c. art. 3º Lei Complementar Municipal nº 0580/2011.
CÁSSIO FAVORATO CASEMIRO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA S ANITÁRIA
PUBLICAÇÃO 44/2022
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 31992/2020, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 01.001882/20, que relata inspeção no estabelecimento de CHICA DA SILVA BAR CATANDUVA LTDA, CNPJ: 33.111.911/0001-45, instalado na Xxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura em 19/10/2020 de Auto de Infração nº 4092; POR OMITIR-SE ANTE A PRESENÇA DE PESSOAS CONSUMINDO PRODUTO FUMÍGENO EM AMBIENTE FECHADO OU PARCIALMENTE FECHADO DE USO COLETIVO COM PERMANÊNCIA E CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, CONTRARIANDO A LEGISLAÇÃO ESTADUAL EM VIGOR. CONFORME INFRAÇÃO CONSTATADO NO DIA
17/10/2020 ÀS 23H53MIN; o infrator apresentou defesa prévia; a lavratura em 15/12/2020 do Auto de Imposição de Penalidade de Multa nº 3391 no valor de 25 (vinte e cinco) UFESP’s; que o infrator não interpôs recurso, mantendo a aplicabilidade da pena; a lavratura em 14/02/2020 da Notificação de Recolhimento de Multa nº 2998, no valor de R$ 727,25 (setecentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), que o infrator não interpôs recurso e que houve o ajuizamento do auto; torna público;
O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. CÁSSIO FAVORATO CASEMIRO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VIGILÂNCIA S ANITÁRIA
PUBLICAÇÃO 45/2022
Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva
A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta em processo nº 24304/2020, considerando informações contidas em Ficha de Procedimentos SIVISA Nº 01.001882/20, que relata inspeção no estabelecimento de HAVAN S.A., CNPJ: 79.379.491/0162-68, instalado na Avenida Deputado Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 2025 – Jardim Amêndola, nesta cidade e comarca; que a equipe evidenciou irregularidades no referido estabelecimento; a lavratura em 07/08/2020 de Auto de Infração nº 4070; POR DESCUMPRIR MEDIDAS NECESSÁRIAS QUE VISEM A PREVENÇÃO E EVITEM POSSÍVEL CONTAMINAÇÃO OU PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2), AO PERMITIR E CONTRIBUIR QUE NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PESSOAS NÃO UTILIZASSEM MÁSCARAS FACIAIS, CONTRARIANDO O ART. 1º DO DECRETO ESTADUAL Nº 64.959/2020. CONSIDERANDO O VULTOSO NÚMERO DE DENÚNCIAS RECEBIDAS PELA DENÚNCIA RECEBIDAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, CONSTATAMOS ATRAVÉS DO VÍDEO DISPONÍVEL NO PERFIL DO FACEBOOL DA LOJA HAVAN. (XXXXX://XXX.XXXXXXXX.XXX/XXXXXXXXXXXX/XXXXXX/0000000000000 26/), QUE DE FATO, NO DIA 30/07/2020 INAUGURAÇÃO DA LOJA, O SR. LUCANO HANG, A SRA. XXXXX XXXXX DO ESPIRITO XXXXX XXXXX E O SR. XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, NÃO ESTAVAM FAZENDO O USO DE
MÁSCARA; o infrator apresentou defesa prévia; a lavratura em 13/10/2020 do Auto de Imposição de Penalidade de Multa nº 3370 no valor de 546 (quinhentos e quarenta e seis) UFESP’s; que o infrator não interpôs recurso, mantendo a aplicabilidade da pena; a lavratura em 29/04/2021 da Notificação de Recolhimento de Multa nº 2997, no valor de R$ 15.883,14 (quinze mil, oitocentos e oitenta e três reais e quatorze centavos), que o infrator não interpôs recurso e que houve o ajuizamento do auto; torna público;
O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. CÁSSIO FAVORATO CASEMIRO
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária
O CONSIRC convoca os interessados, abaixo relacionados, para apresentarem a documentação relacionada nos respectivos editais para efeitos de assinatura de contrato.
EDITAL | EMPRESA/PROFISSIONAL | CNPJ/CPF |
063/2021 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
090/2021 | ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTÊNCIA À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 24.229.369/0001-39 |
065/2021 | XXXXX XXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
086/2021 | XXXX XXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
074/2021 | GRUPO FUTURO- GESTÃO DE SAÚDE | 32.839.901/0001-68 |
077/2021 | GRUPO FUTURO- GESTÃO DE SAÚDE | 32.839.901/0001-68 |
083/2021 | GRUPO FUTURO- GESTÃO DE SAÚDE | 32.839.901/0001-68 |
084/2021 | GRUPO FUTURO- GESTÃO DE SAÚDE | 32.839.901/0001-68 |
087/2021 | GRUPO FUTURO- GESTÃO DE SAÚDE | 32.839.901/0001-68 |
088/2021 | GRUPO FUTURO- GESTÃO DE SAÚDE | 32.839.901/0001-68 |
090/2021 | GRUPO FUTURO- GESTÃO DE SAÚDE | 32.839.901/0001-68 |
086/2021 | XXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
075/2021 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
079/2021 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
059/2021 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
089/2021 | G. UCHOA SERVIÇOS DE RADIOLOGIA LTDA | 51.840.197/0001-08 |
077/2021 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
063/2021 | ELISANDRA DE CASSIA POPOLLI | 000.000.000-00 |
063/2021 | INAYARA DE CASSIA RISSI BALDINI | 000.000.000-00 |
027/2021 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
065/2021 | XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
086/2021 | XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
086/2021 | XXXXX XXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 |
Catanduva, 20 de janeiro de 2022.
De posse dos documentos que compõem o processo em referência RATIFICO, para cumprimento da exigência contida do artigo 26 da lei nº 8.666/93, a contratação das empresas e profissionais abaixo relacionados, através de inexigibilidade de licitação.
CREDENCIAMENTO | PROFISSIONAL/EMPRESA |
085/2021 | G. UCHOA SERVIÇOS DE RADIOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 51.840.197/0001-08 |
004/2019 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 13.293.186/0001-66 |
086/2021 | XXXXXXX XXXXX XXXX, inscrita no CPF sob o Nº. 000.000.000-00 |
086/2021 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o Nº. 209.255.325-89 |
086/2021 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o Nº. 000.000.000-00 |
086/2021 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrita no CPF sob N°. 000.000.000-00 |
086/2021 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CPF sob N° 000.000.000-00 |
086/2021 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob N°. 000.000.000-00 |
086/2021 | XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrita no CPF sob N°. 000.000.000-00 |
066/2021 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX LTDA, inscrita no CNPJ sob N°. 40.278.041/0001-69 |
Catanduva – SP, 19 de janeiro de 2022. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - Presidente
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO, os procedimentos abaixo relacionados, nos termos do edital do processo em referência.
CREDENCIAMENTO | PROFISSIONAL/EMPRESA |
085/2021 | G. UCHOA SERVIÇOS DE RADIOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 51.840.197/0001-08 |
004/2019 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 13.293.186/0001-66 |
086/2021 | XXXXXXX XXXXX XXXX, inscrita no CPF sob o Nº. 000.000.000-00 |
086/2021 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o Nº. 209.255.325-89 |
086/2021 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o Nº. 000.000.000-00 |
086/2021 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrita no CPF sob N°. 000.000.000-00 |
086/2021 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CPF sob N° 000.000.000-00 |
086/2021 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob N°. 000.000.000-00 |
086/2021 | XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrita no CPF sob N°. 000.000.000-00 |
066/2021 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX LTDA, inscrita no CNPJ sob N°. 40.278.041/0001-69 |
Catanduva – SP, 19 de janeiro de 2022. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – Presidente
EXTRATO DE CONTRATO
CREDENCIAMENTO | PROFISSIONAL/EMPRESA | VALOR | ASSINATURA |
085/2021 | G. UCHOA SERVIÇOS DE RADIOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 51.840.197/0001-08 | Conforme valor fixado no edital | 19/01/2022 |
004/2019 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº. 13.293.186/0001-66 | Conforme valor fixado no edital | 19/01/2022 |
086/2021 | XXXXXXX XXXXX XXXX, inscrita no CPF sob o Nº. 000.000.000-00 | Conforme valor fixado no edital | 19/01/2022 |
086/2021 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o Nº. 209.255.325-89 | Conforme valor fixado no edital | 19/01/2022 |
086/2021 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o Nº. 000.000.000-00 | Conforme valor fixado no edital | 19/01/2022 |
086/2021 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrita no CPF sob N°. 000.000.000-00 | Conforme valor fixado no edital | 19/01/2022 |
086/2021 | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CPF sob N° 000.000.000-00 | Conforme valor fixado no edital | 19/01/2022 |
086/2021 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob N°. 000.000.000-00 | Conforme valor fixado no edital | 19/01/2022 |
086/2021 | XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrita no CPF sob N°. 000.000.000-00 | Conforme valor fixado no edital | 19/01/2022 |
066/2021 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX LTDA, inscrita no CNPJ sob N°. 40.278.041/0001-69 | Conforme valor fixado no edital | 19/01/2022 |
NOTIFICAÇÃO
A SAEC - Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, vem por meio desta COMUNICAR que até a presente data consta em nosso sistema de pagamento de débitos, o valor correspondente ao consumo da tarifa de água e esgoto dos cadastros abaixo relacionados.
Observamos que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta, ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso V, § 2º, da Lei Federal Nº 11.445 de 05/01/2007.
9054378 - RUA XXXX XXXXXXXX, 144 9058503 - XXX XXXXXXXXX, 000XXXXXX
0000000 - XXX XXXXX XXXXXX, 000 0000000 - XXX XXXXX XXXXXX, 000
0000000 - RUA XXXX XXXXXXXX, 89 9047324 - XXX XXXX XXXXXXXX, 000
000000 - XXX XXXX XXXXXXXX, 000 00000 - XX XXXXXXXX, 0000
41895 - AV PALMARES, 2325 9042325 - AV PALMARES, 2335
588757 - XX XXXXXXXX, 0000 67983 - AV PALMARES, 2495
9049454 - XX XXXXXXXX, 0000XXXX 1 9042924 - XX XXXXXXXX, 0000xxxx 2
9044170 - XX XXXXXXXX, 0000XXXXX X 0000000 - XX XXXXXXXX, 0000
64958 - XX XXXXXXXX, 0000 64959 - AV PALMARES, 3268
590512 - XXX XXXXXXXXX, 00 00000 - XXX XXXXXXXXX, 00
00000 - RUA MIRANORTE, 105 589187 - RUA MIRANORTE, 146
65601 - RUA MIRANORTE, 155 590572 - RUA MIRANORTE, 175
49062 - RUA MIRANORTE, 185 588061 - RUA MIRANORTE, 225
590544 - RUA MIRANORTE, 270 588854 - RUA MIRANORTE, 305
587661 - RUA MIRANORTE, 310 49103 - XXX XXXXXXXXX, 000
00000 - RUA MIRANORTE, 375 590872 - RUA MIRANORTE, 415
9047129 - RUA FILADELFIA, 20DERIV 590596 - RUA FILADELFIA, 100
590597 - RUA FILADELFIA, 130 9046833 - RUA FILADELFIA, 143
588091 - RUA FILADELFIA, 159 65603 - RUA FILADELFIA, 225
589842 - RUA FILADELFIA, 255 66105 - RUA FILADELFIA, 265
65781 - RUA FILADELFIA, 000 0000000 - RUA FILADELFIA, 380
65703 - RUA FILADELFIA, 000 0000000 - XXX XXXXXXXXXX, 000XXXXXX
0000000 - RUA MASSAPE, 355 589017 - RUA MASSAPE, 440
67932 - XXX XXXXX XXXXXX, 00 00000 - XXX XXXXX XXXXXX, 00
00000 - XXX XXXXX XXXXXX, 000 000000 - XXX XXXXX XXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXX XXXXXX, 000 000000 - XXX XXXXX XXXXXX, 000
000000 - XXX XXXXX XXXXXX, 000 00000 - RUA PORTO SEGURO, 334
9042586 - XXX XXXXX XXXXXX, 000 000000 - XXX XXXXX XXXXXX, 000
00000 - XXX XXX XXXXXXXX, 00 00000 - XXX XXX XXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXX XXXXXXXX, 000 000000 - XXX XXX XXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXX XXXXXXXX, 000 000000 - XXX XXX XXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXX XXXXXXXX, 000 00000 - XXX XXX XXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXX XXXXXXXX, 000 000000 - XXX XXX XXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXX XXXXXXXX, 000 00000 - XXX XXX XXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXXX XXX XXXXXXX, 95 69356 - XXX XXXXXXXXX, 00
00000 - XXX XXXXXXXXX, 00 00000 - XXX XXXXXXXXX, 00
00000 - RUA CHARQUEADAS, 65 69452 - RUA CHARQUEADAS, 135
69459 - RUA CHARQUEADAS, 155 9041304 - RUA CARAVELAS, 315
9054678 - XXX XXXX XXXX, 000XXXXXXXXX 0000000 - XXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 00XX.0- A-3
9055743 - RUA XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 139 9057598 - RUA XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 38
9057619 - XXX XXXXXXXX, 000XXXXXX 0000000 - XXX XXXX XXXX, 000
0000000 - RUA XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 123 9049187 - RUA XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 133
9050435 - RUA XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 143 9047363 - RUA XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 144
9047364 - RUA XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 154 9047418 - RUA XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 160
9047366 - RUA XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 174 9049293 - RUA XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 246
9050082 - RUA XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 000 0000000 - XXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 000
GIS - Gestor Integrado de Saneamento ( Módulo: 6662 / Usuário: 00065 ) - NOTIFICACAOIMPRENSA Página 1
9050088 - RUA XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 000 0000000 - RUA XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 295
9049987 - RUA XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 000 0000000 - RUA XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 305
9050092 - RUA XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 000 0000000 - RUA XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 315
9050094 - RUA XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 000 0000000 - RUA XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 362
9049974 - XXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 000 39247 - RUA RIO VERDE, 49
39251 - RUA RIO VERDE, 69 39254 - RUA RIO VERDE, 80
39257 - XXX XXX XXXXX, 00 00000 - XXX XXX XXXXX, 000
39264 - XXX XXX XXXXX, 000 39276 - XXX XXX XXXXX, 000
39284 - XXX XXX XXXXX, 000 39288 - RUA RIO VERDE, 266
9052071 - XXX XXX XXXXX, 000XXXXXX 00000 - XXX XXXXXXXX, 00
00000 - RUA ANAPOLIS, 70 39316 - RUA ANAPOLIS, 120
39322 - RUA ANAPOLIS, 150 39331 - RUA ANAPOLIS, 195
66148 - RUA BELMONTE, 80
66043 - RUA BELMONTE, 130
587481 - RUA BELMONTE, 180
65547 - RUA BELMONTE, 205
590121 - RUA BELMONTE, 279
69936 - RUA BELMONTE, 330
589125 - RUA BELMONTE, 366
589486 - XXX XXXXXXXXX, 00
00000 - RUA XXXXXXXXX, 170
65615 - RUA CARAVELAS, 2251
9041306 - RUA XXXXXXXXX, 275
66130 - RUA CARAVELAS, 340
9047661 - RUA XXXXXXXXX, 364
589596 - XXX XXXX XXXX, 00
66129 - XXX XXXX XXXX, 00
0000000 - XXX XXXX XXXX, 00
000000 - XXX XXXX XXXX, 000
000000 - XXX XXXX XXXX, 000
65600 - XXX XXXX XXXX, 000
000000 - XXX XXXX XXXX, 000
00000 - RUA ANAPOLIS, 220 65718 - RUA BELMONTE, 55
66099 - RUA BELMONTE, 60
590636 - RUA BELMONTE, 95
66151 - RUA BELMONTE, 160
588361 - RUA BELMONTE, 185
65793 - RUA BELMONTE, 215
590634 - RUA BELMONTE, 290
65558 - RUA BELMONTE, 350(ANT.360)
66034 - XXX XXXXXXXX, 000
00000 - RUA CARAVELAS, 147
9047172 - RUA XXXXXXXXX, 190DERIV
49043 - RUA CARAVELAS, 225
9052744 - RUA CARAVELAS, 309
65561 - RUA CARAVELAS, 350
591171 - RUA CARAVELAS, 365
588082 - XXX XXXX XXXX, 00
65673 - XXX XXXX XXXX, 00
00000 - XXX XXXX XXXX, 000
9053433 - XXX XXXX XXXX, 000
9050178 - XXX XXXX XXXX, 000
65626 - XXX XXXX XXXX, 000
69940 - XXX XXXX XXXX, 000 000000 - XXX XXXX XXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXXXX, 00 00000 - RUA ITABERABA, 75
9041033 - XXX XXXXXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXXXXX, 000
00000 - RUA ITABERABA, 186 9042922 - RUA ITABERABA, 197
589439 - RUA ITABERABA, 000 0000000 - XXX XXXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXXXX, 000 00000 - RUA ITABERABA, 267
9047624 - RUA ITABERABA, 329 589884 - XXX XXXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXX XXXX, 99 589041 - XXX XXXXX XXXX, 000
49078 - XXX XXXXX XXXX, 000 66155 - XXX XXXXX XXXX, 000
0000000 - XXX XXXXX XXXX, 000 000000 - XXX XXXXX XXXX, 000
0000000 - XXX XXXXX XXXX, 000 0000000 - XXX XXXXX XXXX, 000
0000000 - XXX XXXXX XXXX, 000 0000000 - RUA AURORA, 39
588990 - RUA XXXXXX, 00 00000 - RUA AURORA, 50
9040941 - RUA XXXXXX, 00 00000 - RUA AURORA, 95
9053628 - RUA AURORA, 114 49140 - RUA AURORA, 161
587444 - RUA AURORA, 171 589232 - RUA ESPERANCA, 81
591063 - RUA MASSAPE, 155 65662 - RUA MASSAPE, 274
590611 - RUA MASSAPE, 330LIG X XXXXXXXX 000000 - RUA PANAMA, 245
9049150 - XXX XXXXX XXXX, 000XXXX 1 66115 - RUA MUNDO NOVO, 107
9043397 - XXX XXXXX XXXX, 000 000000 - XXX XXXX XXXX, 000
0000000 - RUA XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, 70 9057247 - RUA XXXXXXX XXX, 492
GIS - Gestor Integrado de Saneamento ( Módulo: 6662 / Usuário: 00065 ) - NOTIFICACAOIMPRENSA Página 2
9057249 - RUA XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, 000 0000000 - RUA XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, 277
9057796 - RUA XXXXXXX XXX, 000 0000000 - RUA XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, 353
9058050 - RUA XXXX XXXXX, 84 9058051 - RUA XXXXXX XXXXXX, 97PROJ."F"
9058128 - RUA LUCIANOPOLIS, 49DERIVAÇÃO 9058306 - XXX XXXXXXX XXXXXX, 00
0000000 - RUA XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, 000 0000000 - RUA XXXXXXX XXX, 181
9058512 - RUA XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, 000 0000000 - RUA XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX, 56
9058575 - RUA XXXXXXX XXX, 000 0000000 - RUA XXXXXXX XXX, 221
9058750 - RUA XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, 48 9058753 - RUA XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, 64
9058815 - RUA XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, 000 0000000 - XXX XXX XXXXXX, 000
0000000 - XXX XXX XXXXXX, 000 0000000 - XXX XXXXX XXX XXXXXX, 000
0000000 - XXX XXX XXXXXX, 000 0000000 - XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000
0000000 - RUA ANUNCIO LEU, 000 0000000 - XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXX XXXXX, 000 00000 - RUA XXXX XXXXX, 730
9053725 - RUA LEVI TURIN, 0000 0000000 - XXX XXXX XXXXX, 0000
65096 - XXX XXXX XXXXX, 00 0000000 - XXX XXXX XXXXX, 00
000000 - XXX XXXX XXXXX, 000 0000000 - RUA IRATI, 80
68789 - RUA IRATI, 90LIG. MANDAGUACU (250 589149 - XXX XXX XXXXXX, 00
000000 - XXX XXX XXXXXX, 80ANTIGO 61 9044140 - RUA SUL BRASIL, 30ANT. 111
65100 - XXX XXXXX XX XXXXX, 000 000000 - XXX XXXXX XX XXXXX, 000
000000 - XXX XXXXX XX XXXXX, 000 000000 - XXX XXXXX XX XXXXX, 000
00000 - RUA DOURADINA, 85 589605 - RUA DOURADINA, 153
590954 - RUA DOURADINA, 000 0000000 - RUA DOURADINA, 218
68808 - RUA DOURADINA, 298 68881 - RUA DOURADINA, 318
589911 - XXX XXXXXXXXXX, 00 00000 - RUA MANDAGUACU, 130
68790 - XXX XXXXXXXXXX, 000 00000 - RUA MEDIANEIRA, 35
9040921 - RUA MEDIANEIRA, 120 68774 - XXX XXXXX XXXXXXXX, 00
00000 - XXX XXXXX XXXXX, 00 00000 - XXX XXXXX XXXXX, 00
000000 - XXX XXXXX XX XXXXXXX, 000 00000 - RUA UNIAO DA VITORIA, 139
9041497 - RUA LUCIANOPOLIS, 30 9043534 - RUA LUCIANOPOLIS, 60
9044707 - RUA LUCIANOPOLIS, 69 587200 - RUA LUCIANOPOLIS, 89
9042239 - RUA LUCIANOPOLIS, 000 0000000 - XXX XXXXXXXX XXXXX, 000
000000 - XXX XXXXXXXX XXXXX, 000 9048910 - XXX XXXXXXXX XXXXX, 000
9042511 - XXX XXXXXXXX XXXXX, 000 000000 - RUA TAQUARAL, 70
9041624 - RUA TAQUARAL, 80 9044232 - XXX XXXXX XXXXXXX, 00
00000 - XXX XXXXX XXXXXXX, 00 00000 - XXX XXXXX XXXXXXX, 00
000000 - XXX XXXXX XXXXXXX, 00 000000 - XXX XXXXX XXXXXXX, 000
67905 - RUA CAMPO FORMOSO, 154 9043631 - XXX XXXXX XXXXXXX, 000
000000 - XXX XXXXX XXXXXXX, 000 000000 - XXX XXXXX XXXXXXX, 000XXXXX X
000000 - XXX XXXXX XXXXXXX, 000 000000 - XXX XXXXX XXXXXXX, 000
00000 - RUA CRISOPOLIS, 22 9041539 - RUA CRISOPOLIS, 52
67900 - RUA CRISOPOLIS, 116 50612 - RUA DOIS RIACHOS, 35
9041264 - RUA DOIS RIACHOS, 159 9043272 - XXX XXXXX XXX XXXXXX, 000
69466 - XXX XXXX XXXXXXXX, 00 00000 - XXX XXXX XXXXXXXX, 170
64954 - XXX XXXX XXXXXXXX, 000 69473 - XXX XXXX XXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXXX, 00 00000 - XXX XXXXXXXX, 000
00000 - RUA RONDINHA, 210 587386 - XXX XXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXX XXXXXXX XX XXX, 00
00000 - XXX XXXXX XXXXXXX XX XXX, 000 69326 - XXX XXXXX XXXXXXX XX XXX, 000
65020 - XXX XXXXX XXXXXXX XX XXX, 000 69376 - XXX XXXXX XXXXXXX XX XXX, 000
65022 - XXX XXXXX XXXXXXX XX XXX, 000 65029 - XXX XXXXX XXXXXXX XX XXX, 000
65034 - XXX XXXXX XXXXXXX XX XXX, 000 64799 - XXX XXXXX XXXXXXX XX XXX, 000
65037 - XXX XXXXX XXXXXXX XX XXX, 000 64723 - XXX XXXXX XXXXXXX XX XXX, 000
GIS - Gestor Integrado de Saneamento ( Módulo: 6662 / Usuário: 00065 ) - NOTIFICACAOIMPRENSA Página 3
64721 - XXX XXXXX XXXXXXX XX XXX, 000 64782 - XXX XXXXX XXXXXXX XX XXX, 000
69361 - XXX XXXXX XXXXXXX XX XXX, 000 64736 - XXX XXXXX XXXXXXX XX XXX, 000
65039 - XXX XXXXX XXXXXXX XX XXX, 000 69369 - XXX XXXXX XXXXXXX XX XXX, 000
69348 - XXX XXXXX XXXXXXX XX XXX, 000 69260 - XXX XXXXX XXXXXXX XX XXX, 000
65077 - XXX XXXXX XXXXXXX XX XXX, 000 65040 - XXX XXXXX XXXXXXX XX XXX, 000
65066 - XXX XXXXX XXXXXXX XX XXX, 000 65054 - XXX XXXXX XXXXXXX XX XXX, 000
00000 - XXX XXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXX, 000 00000 - RUA COTEGIPE, 24
65045 - XXX XXX XXXXX XX XXX, 00 00000 - XXX XXX XXXXX XX XXX, 00
00000 - XXX XXX XXXXX XX XXX, 00 00000 - XXX XXX XXXXX XX XXX, 00
00000 - XXX XXX XXXXX XX XXX, 00 00000 - XXX XXXXXX, 00
00000 - XXX XXXXX XX XXX XXXX, 00
00000 - XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 00
00000 - XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 00
00000 - XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000
00000 - RUA NOVO MACHADO, 41
64990 - RUA NOVO MACHADO, 61
64994 - RUA NOVO MACHADO, 91
65000 - RUA NOVO MACHADO, 131
65068 - RUA SANTO CRISTO, 71
69253 - RUA SANTO CRISTO, 141
9057477 - XXX XXXXXXX, 00XXXXX
00000 - RUA JAPI, 221
38620 - RUA JAPI, 245
39436 - RUA BIRIGUI, 1561
9055417 - RUA JATAI, 161
38425 - RUA JATAI, 200
38469 - RUA CRISTALINA, 139
38475 - XXX XXXXXXXXXX, 000
B
38483 - RUA ARAGUAIANA, 231DERIV
39184 - XXX XXXXXXXXX, 00
00000 - XXX XXXXXX, 000 64783 - XXX XXXXX XX XXX XXXX, 00
00000 - XXX XXXXX XX XXX XXXX, 00
00000 - XXX XXXXX XX XXX XXXX, 000
65003 - XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 00
00000 - XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 00
00000 - XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000
00000 - RUA NOVO MACHADO, 42
64992 - RUA NOVO MACHADO, 71
64999 - RUA NOVO MACHADO, 122
64612 - RUA SANTO CRISTO, 61
65051 - RUA SANTO CRISTO, 131
9055384 - XXX XXXXX, 00XXXXXXXX
0000000 - RUA XXXXXXX XXXXX, 1166
9044682 - RUA JAPI, 237
9048539 - RUA BIRIGUI, 1510
38451 - XXX XXXXX, 000
00000 - RUA JATAI, 168
38471 - RUA CRISTALINA, 138
38457 - RUA CRISTALINA, 230
38639 - XXX XXXXXXXXXX, 000XXXXX
00000 - XXX XXXXXXXXX, 00
00000 - XXX XXXXXXXXX, 00 00000 - XXX XXXXXXXXX, 00
00000 - XXX XXXXXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXXXX, 000 00000 - RUA GOIANESIA, 193
38445 - XXX XXXXXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXXXXX, 179ant. 217 fd
39342 - XXX XXXXX, 00 00000 - RUA CERES, 111
39347 - XXX XXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXXXXXX, 00
00000 - XXX XXXXXXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXX, 00 00000 - XXX XXXXX, 00
000000 - XXX XXXXX, 00 00000 - XXX XXXXX, 00
00000 - XXX XXXXX, 00 00000 - XXX XXXXX, 000
00000 - XXX XXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXXX, 00
00000 - XXX XXXXXXX, 00 00000 - XXX XXXXXXX, 00
00000 - XXX XXXXXXX, 00 00000 - XXX XXXXXXX, 00
00000 - XXX XXXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXXX, 00
00000 - XXX ANGATUBA, 12CASA 1 38518 - TRV ANGATUBA, 12
GIS - Gestor Integrado de Saneamento ( Módulo: 6662 / Usuário: 00065 ) - NOTIFICACAOIMPRENSA Página 4
38608 - XXX XXXXXXX, 00 00000 - XXX ARTEMIS, 73
38611 - XXX XXXXXXX, 00 00000 - XXX BOTELHO, 125
9052533 - RUA BARRETOS, 579DERIV 9058238 - RUA MARILUZ, 111
9059737 - RUA COLINA, 000 0000000 - RUA MARILUZ, 39
29070 - XXX XXXXXXXX, 00 00000 - XXX XXXXXXXX, 00
00000 - XXX XXXXXXXX, 00 00000 - XXX XXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXXXX, 000
00000 - RUA BARRETOS, 371 590106 - XXX XXXXXXXX, 000XXXXXX
00000 - XXX XXXXXXXX, 000xxx. X.XXXXXXXXX 000000 - RUA BARRETOS, 432DERIV
29032 - XXX XXXXXXXX, 000 00000 - RUA BARRETOS, 462
9041602 - RUA BARRETOS, 566FDS 29038 - XXX XXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXXX, 000 00000 - RUA BARRETOS, 636
587780 - RUA BARRETOS, 680ANT.1280 28945 - RUA COLINA, 60
28896 - RUA COLINA, 392 28980 - XXX XXXXXX, 000xxxxxx
00000 - RUA COLINA, 000 0000000 - RUA COLINA, 483DERIV. - FUNDOS
28909 - RUA COLINA, 557 28922 - RUA COLINA, 560
28912 - RUA COLINA, 567 28908 - RUA COLINA, 570
28911 - RUA COLINA, 590 28914 - RUA COLINA, 610
589845 - RUA COLINA, 660MULTI CAV 28949 - RUA COLINA, 745
28948 - RUA COLINA, 758 28943 - RUA COLINA, 770
28946 - RUA COLINA, 834 591291 - XXX XXXXXX, 000XXXX
00000 - XXX XXXXXXX, 37 29249 - XXX XXXXXXX, 00
00000 - XXX XXXXXXX, 232ant 850 29151 - XXX XXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXX, 000XXXX 1 9045551 - XXX XXXXXXX, 000XXXXX/XXXX 0
0000000 - XXX XXXXXXX, 492DERIV 29177 - XXX XXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXXX, 0000XXXXXX
29235 - RUA GUARIBA, 1770 39476 - RUA XXXXXXX, 295
588045 - RUA XXXXXXX, 420 29287 - XXX XXXXXXXXX, 00
00000 - XXX XXXXXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXXXX, 000 00000 - XXX XXXXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXXXXXXX, 000 00000 - RUA AMERICANA, 500
32931 - XXX XXXX XXXXXXX, 00 00000 - XXX XXXX XXXXXXX, 00
00000 - XXX XXXX XXXXXXX, 00 000000 - XXX XXXX XXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXX XXXXXXX, 000 00000 - RUA NOVA GRANADA, 231
9043704 - RUA NOVA GRANADA, 248DERIV 32916 - XXX XXXX XXXXXXX, 000
00000 - XXX XXXX XXXXXXX, 000 00000 - RUA TUPA, 175
29707 - RUA TUPA, 291FUNDOS 28987 - RUA TUPA, 365FRENTE
29360 - RUA TUPA, 415FUNDOS 29375 - RUA TUPA, 491
29406 - RUA TUPA, 622 39692 - XXX XXXXXXXXX, 00
00000 - XXX XXXXXXXXX, 00 00000 - RUA PETROLINA, 141
39461 - XX XXXXXXXX, 0000 13663 - AV PALMARES, 1210
9041964 - XX XXXXXXXX, 0000XXXX 1 9041965 - XX XXXXXXXX, 0000XXXX 2
13670 - XX XXXXXXXX, 0000 13685 - XX XXXXXXXX, 0000
13706 - AV PALMARES, 1443LIG.TV.ARTEMIS/CASA 39137 - AV PALMARES, 1600
9043583 - XX XXXXXXXX, 0000XXX 39141 - XX XXXXXXXX, 0000
39145 - XX XXXXXXXX, 0000 39443 - XX XXXXXXXX, 0000
39437 - XX XXXXXXXX, 0000 39149 - XX XXXXXXXX, 0000
39153 - XX XXXXXXXX, 0000 39161 - XX XXXXXXXX, 0000
GIS - Gestor Integrado de Saneamento ( Módulo: 6662 / Usuário: 00065 ) - NOTIFICACAOIMPRENSA Página 5
39169 - XX XXXXXXXX, 0000 39171 - AV PALMARES, 1960
9059789 - RUA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 0000000 - RUA EDSON OSSAMU TANACA, 215
9059807 - XXX XXXXXXX XXXXX, 000 0000000 - RUA 1- XX XXXXXXXXXX, 252
9059824 - RUA XXXX XXXXXXX XXXX, 000 0000000 - RUA XXXX XXXXXXX XXXX, 25
9059849 - RUA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 112 9059860 - RUA GENI XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 675
9059866 - RUA XXXX XXXXXXX XXXX, 000 0000000 - RUA XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, 231
9059914 - RUA XXXXXXX XX XXXX XXXXXX, 000 0000000 - RUA GENI XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 511
9060186 - RUA XXXX XXXXXXX XXXX, 000 0000000 - RUA GENI XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 336
9060203 - XXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX, 000
GIS - Gestor Integrado de Saneamento ( Módulo: 6662 / Usuário: 00065 ) - NOTIFICACAOIMPRENSA Página 6
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 8763/2021
Considerando o valor estimado de R$ 46.800,00 (Quarenta e seis mil e oitocentos reais), a existência de dotação orçamentária, bem como parecer do Departamento Jurídico e demais documentos que guarnecem o presente, AUTORIZO a formalização de ajuste com a empresa NÚCLEO CONSULTORIA EM GESTÃO PUBLICA LTDA, CNPJ N° 41.834.972/0001-69, visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL 14.133/2021 NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC - COM ASSESSORIA NA ELABORAÇÃO DE REGULAMENTOS E DOS MODELOS DE MINUTAS DE EDITAIS E DEMAIS INSTRUMENTOS RELACIONADOS A EXECUÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E, AINDA ATENDIMENTO A CONSULTAS E EMISSÃO DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS RELACIONADOS À ÁREA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS VISANDO OTIMIZAR OS TRABALHOS DOS AGENTES PÚBLICOS, com
fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21.
Encaminho o presente, ao Setor de Licitação para que se proceda à realização do respectivo contrato e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Catanduva, 20 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
- Superintendente -
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA
Estado de São Paulo
Relação de Portarias Expedidas
Portaria nº 012, de 17 de Janeiro de 2022 – Concede a servidora Telma Deise Minchon, prorrogação de afastamento para tratamento de saúde, até o dia 13 de março de 2022.
Portaria nº 013, de 18 de Janeiro de 2022 – Concede férias ao servidor Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx, 20 (vinte) dias, a partir de 19/01/2022.
Portaria nº 014, de 18 de Janeiro de 2022 – Concede férias a servidora Jéssica Xxxxxxxx Xxxxx, 20 (vinte) dias, a partir de 19/01/2022.
Portaria nº 015, de 18 de Janeiro de 2022 – Concede férias a servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx de Araujo, 20 (vinte) dias, a partir de 19/01/2022.
Câmara Municipal de Catanduva, em 18 de Janeiro de 2022.
GLEISON BEGALLI
Presidente da Câmara
Publicado na Secretaria de Administração, na data supra.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretário de Administração