CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 59/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx – CEP: 99.800-00 Fone: (00) 0000-0000
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 59/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS, inscrito no CNPJ
sob nº 87.613.287/0001-03, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, por representação legal do Secretário Mu- nicipal de Administração, Sr. XXXXXXX XXXXXX.
CONTRATADA: empresa KTA ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 36.342.745/0001-86, localizada no endereço XXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX, xx 000, Xxxxxx XXXXXX XXXXXX, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representada por seu representante legal XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à XXX XX XXXXXX, 0000, Xx. 000, Xxxxxx XXXXXXX, na cidade de Porto Alegre/RS.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – BASES DO CONTRATO:
1.1 O presente Contrato será regido pela Lei nº 8.666/93, posteriores alterações e legislação pertinente e tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do Objeto Contratado, descrito abaixo, sendo parte integrante do presente termo e fonte subsidiária os seguintes instrumentos:
1.1.1 Processo administrativo de licitação nº 196/22;
1.1.2 Modalidade nº 12/2022 - Pregão Presencial;
1.1.3 Proposta da CONTRATADA;
1.1.4 Termo de Referência;
1.1.5 Edital e anexos dos processos quando existentes.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1 Constitui objeto do presente termo: Contratação de serviços de consultoria em engenharia para elaboração de projeto de iluminação pública com tecnologia LED, serviços de Medição e Verificação - M&V, além de serviços de apoio técnico à fiscalização, supervisão e gerenciamento de obra estabelecidos no Termo de Cooperação Técnica celebrado com a Eletrobras, no âmbito do Procel Reluz.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
3.1 O preço para o presente ajuste é de R$ 28.800,00 (VINTE E OITO MIL E OITOCENTOS REAIS), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
3.2 O preço dos produtos será contra prestado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA por item, mediante a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pela CONTRATADA, como sendo:
Item | Especificação | Valor Máximo Aceitável |
1 | Contratação de serviços de consultoria em engenharia para ela- boração de projeto de iluminação pública com tecnologia LED, serviços de Medição e Verificação - M&V, além de serviços de | R$ 28.800,00 |
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apoio técnico à fiscalização, supervisão e gerenciamento de obra estabelecidos no Termo de Cooperação Técnica celebrado com a Eletrobras, no âmbito do Procel Reluz |
3.3 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO:
4.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
05.02.25.752.0120.1014.3.3.90.39.05.00.00
5 CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO:
5.1 Após a assinatura do Contrato, o objeto desta licitação deverá ser executado conforme solicitado pela Administração Municipal e de acordo com as características descritas no edital nos locais descritos na Cláusula Primeira – Do Objeto.
6 CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO:
6.1 Os serviços deverão ser prestados no preço cotado no presente processo licitatório na sede do Município de Marcelino Ramos – RS e livre de quaisquer outras despesas.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
7.1 O pagamento será efetuado à contratada mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço.
7.2 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
7.3 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
7.4 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
7.5 O ISSQN se devido será recolhido, na forma da Legislação.
7.6 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
7.7 O CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal (is), Fatura(s), somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
7.8 A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
7.9 A Fiscalização da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberarão a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
7.10 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a
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CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE.
8 CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
8.1 Serão gestores e fiscais do contrato:
Responsáveis | Nome | Função |
Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | Secretário de Obras |
Fiscal | Xxxxx Xxxxxxxxx D’Agostini | Engenheira Civil |
8.2 Os responsáveis acima farão o acompanhamento e fiscalização de sua execução, procedendo o registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados e objetivos previstos no contrato, permitido o auxílio de terceiros.
8.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.4 A Contratada deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
8.5 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.6 A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
9 CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA, SE HOUVER:
9.1 A Contratada deverá garantir a qualidade do objeto, devendo atender a legislação e normas pertinentes.
9.2 No caso de defeito ou má execução, a Contratada deverá arcar com todas as despesas que por ventura ocorrerem para a realização da troca ou substituição do objeto, sem ônus ao CONTRATANTE.
9.3 A garantia terá início após a entrega e aceite dos mesmos.
9.4 A garantia compreende todo o objeto;
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE:
10.1 Receber o objeto deste contrato nas condições ajustadas pelo presente instrumento.
10.2 Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada, conforme estabelecido pela lei 8.666/93 art. 58;
10.3 Rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
10.4 Fiscalizar-lhes a execução;
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS DA CONTRATADA:
11.1 Receber o valor ajustado na forma e no prazo pactuado.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
12.1 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
12.2 Dar à Contratada as condições necessárias a regular execução;
12.3 Expedir a ordem de compra ou ordem de serviço;
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12.4 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada para a fiel execução do contrato;
12.5 Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
12.6 Permitir o acesso dos profissionais da Contratada, devidamente credenciados, às dependências do CONTRATANTE, bem, ainda o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades previstas neste contrato, ressalvados os casos de matéria sigilosa;
12.7 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos profissionais da Contratada;
12.8 Solicitar que seja refeito o serviço e/ou substituído o respectivo produto que não atender às especificações constantes;
12.9 No caso de aquisição de bens, o objeto será recebido no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
12.10 No caso de prestação de serviços, sendo a atividade desenvolvida nas dependências do CONTRATANTE, instalações adequadas ao bom desempenho da equipe da Contratada; e
12.11 Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações do objeto;
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
13.2 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
13.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
13.4 Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato;
13.5 Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CONTRATANTE;
13.6 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do serviço, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
13.7 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da assinatura do presente contrato.
13.8 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
13.9 Adotar todas as providências necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidente e informar imediatamente ao CONTRATANTE;
13.10 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da execução do objeto;
13.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga prontamente a atender;
13.12 Responder por danos e desaparecimentos de bens patrimoniais e avarias que venham a ser causados por seus empregados ou prepostos ao CONTRATANTE ou a
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terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93;
13.13 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa autorização da Administração;
13.14 Executar o objeto da forma ajustada;
13.15 Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou CONTRATANTES, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
13.16 Assumir todos os encargos referente ao transporte, frete, entre outros quando houver.
13.17 A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
13.18 No caso da prestação de serviços, cabe a CONTRATADA responsabilizar-se pelas despesas médicas de servidores/terceirizados, terceiros e empregados seus, relativas a acidentes que venham a ocorrer durante a execução do objeto;
13.19 No caso da prestação de serviços, cabe a CONTRATADA atender de imediato às solicitações quanto às substituições de pessoal considerado inadequado à execução do objeto;
13.20 No caso da prestação de serviços, cabe a CONTRATADA responsabilizar-se pelos seus empregados, cabendo-lhe:
13.20.1 Efetuar os pagamentos de salários, contribuições e obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, com uniformes, indenizações ou substituições, seguros, assistência médica e quaisquer outros quesitos, em decorrência de sua condição de empregadora;
13.20.2 Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e à prevenção de acidentes, bem como as normas internas do CONTRATANTE;
13.20.3 Respeitar e cumprir os dispositivos da Lei trabalhista, no que se refere inclusive aos períodos de refeições e folgas do seu pessoal, responsabilizando-se por eventuais transgressões neste sentido;
13.20.4 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus técnicos não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
13.20.5 Zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes de forma a preservar a integridade física de seus empregados e de terceiros, inclusive servidores municipais, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer no desempenho de suas tarefas.
13.20.6 Cumprir as medidas relativas à segurança e saúde do trabalho contidos na Constituição Federal, na CLT em seus artigos 154 a 201, Lei 6.514 de 27/12/77, na portaria 3.214 de 08/08/78 da Secretaria de Segurança no Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego, no Código de Edificações e Regimentos Sanitário, nas normas contidas em acordo e convenções coletivas de trabalho e nas convenções e recomendações da OIT ratificadas pelo Brasil.
13.20.7 Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos, em execução do serviço, ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE;
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14 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
14.1 O prazo de vigência terá início após a homologação do presente processo licitatório, com a assinatura do contrato entre as partes, os serviços deverão ser entregues de acordo com o anexo I – Termo de Referência, no prazo de 12 (doze) meses.
15 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
15.1 As alterações no contrato poderão ser efetuados nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
15.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, nos termos art. 65,
§1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes CONTRATANTES poderão exceder os limites estabelecidos no subitem anterior.
15.4 A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
15.5 Na assinatura do presente Contrato, a Contratada declara sua responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
15.6 O contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, ou unilateralmente nos termos do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO:
16.1 Nos contratos com duração superior a um ano, os valores serão reajustados após 12 (doze) meses, pelo índice do IPCA, acumulado no período, desde que este apresente valor positivo, a contar da data de assinatura do contrato e da manifestação expressa do contratado, sob pena de preclusão do direito.
17 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO:
17.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
17.2 A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos na Lei Federal Nº 8.666/93.
17.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.4 A rescisão do contrato poderá ser:
17.4.1 determinada por ato unilateral e escrito da Administração do Município, nos casos previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber; ou
17.4.2 por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, o valor dos serviços que executar até a data da ordem de paralisação, excluído o montante das multas a pagar; ou
17.4.3 Independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a indenização, quando esta:
17.4.3.1 Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
17.4.3.2 Não recolher no prazo determinado as multas impostas;
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17.4.3.3 Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem anuência da administração;
17.4.4 Judicial, nos termos da legislação vigente.
18 CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS:
18.1 Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitarão o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93:
18.1.1 Advertência;
18.1.2 Multa;
18.1.3 Impedimento de Licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, no caso da modalidade de Pregão.
18.1.4 Impedimento de Licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 2 (dois) anos, previsto pela Lei Federal nº 8.666/93.
18.2 Para fins de aplicação das penalidades da cláusula anterior, considera-se a tabela abaixo:
No caso de licitação prevista na Lei Federal nº 8.666/93
GRAU | ADVERTÊNCIA | MULTA | Impedimento de Lici- tar e Contratar com a Administração Pú- blica e descredenci- amento |
1 | SIM | NÃO | NÃO |
2 | NÃO | Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual. | |
3 | NÃO | Multa de 1% (um por cento) no caso de constatado defeito, resultantes da execução ou dos materiais empregados, sem prejuízo do dever de reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas expensas, tal defeito. | 6 meses |
4 | NÃO | Multa de 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato. | 12 meses |
5 | NÃO | Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato. | 24 meses. |
18.3 Constituem ações e/ou omissões sujeitos às penalidades constantes na tabela anterior:
ITEM | INFRAÇÃO | GRAU |
1 | Não entregar documentação simples, solicitada pelo Município. | 1 |
2 | Atraso parcialmente justificado na execução. | 1 |
Atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Au- torização de Fornecimento/Início da Obra, por até 30 dias. | 2 |
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4 | Desatender, no prazo, às solicitações do Município ou deixar de fazer as correções no objeto. | 2 |
5 | Atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Au- torização de Fornecimento, por mais de 30 dias. | 3 |
6 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal. | 3 |
7 | Não manutenção das condições de habilitação e de licitar e contra- tar com a Administração Pública durante a vigência contratual. | 4 |
8 | Inexecução parcial do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento. | 4 |
9 | Inexecução total do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de For- necimento. | 5 |
10 | Cometimento de fraude fiscal, durante a execução do Objeto. | 5 |
11 | Declaração, documentação ou informação falsa, ou adulteração de documentos, ou omissão de informações. | 5 |
12 | Comportamento inidôneo ou reincidência nos itens 01, 02, 03, 04,05, 06, 07 e 08. | 5 |
18.4 Para fins de aplicação das penalidades da cláusula anterior, considera-se a tabela abaixo, para a modalidade de Pregão, como sendo:
GRAU | ADVERTÊNCIA | MULTA | Impedimento de Licitar e Contratar com a Adminis- tração Pública e descre- denciamento |
1 | SIM | NÃO | NÃO |
2 | NÃO | 0,3% ao dia sobre o valor total da parcela mensal do contrato. | Mínimo: 1 mês – Máximo: 1 ano. |
3 | NÃO | 5% ao dia sobre o valor total da parcela mensal do contrato. | Mínimo: 6 meses – Máximo: 2 ano. |
4 | NÃO | 5% a 10% ao dia sobre o valor total da parcela mensal do con- trato. | Mínimo: 1 ano – Máximo: 3 anos. |
5 | NÃO | 10% ao dia sobre o valor total a parcela mensal do contrato. | Mínimo: 1 ano – Máximo: 5 anos. |
18.5 Constituem ações e/ou omissões sujeitos às penalidades constantes na tabela anterior:
ITEM | INFRAÇÃO | GRAU |
1 | Não entregar documentação simples, solicitada pelo Município. | 1 |
2 | Atraso parcialmente justificado na execução. | 1 |
3 | Atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, por até 30 dias. | 2 |
4 | Desatender, no prazo, às solicitações do Município ou deixar de fazer as correções no objeto. | 2 |
5 | Atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de | 3 |
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Serviço/Autorização de Fornecimento, por mais de 30 dias. | ||
6 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal. | 3 |
7 | Não manutenção das condições de habilitação e de licitar e con- tratar com a Administração Pública durante a vigência contratu- al. | 4 |
8 | Inexecução parcial do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento. | 4 |
9 | Inexecução total do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento. | 5 |
10 | Cometimento de fraude fiscal, durante a execução do Objeto. | 5 |
11 | Declaração, documentação ou informação falsa, ou adulteração de documentos, ou omissão de informações. | 5 |
12 | Comportamento inidôneo ou reincidência nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08. | 5 |
18.6 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato.
18.7 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do Município, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
18.8 As importâncias relativas a multas poderão ser descontadas do pagamento ou da garantia, podendo ser inscritas como dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
18.9 O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da intimação da empresa apenada, no caso de impossibilidade de desconto no pagamento.
18.10 No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.11 As sanções previstas de Multa e Impedimento de Licitar e Contratar poderão ser aplicadas cumulativamente.
18.12 A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
19 CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL:
19.1 Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, conforme o disposto no art. 56, § 1º, da Lei nº 8666/93, a CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor total do Contrato, em até
10 (dez) dias contados da assinatura deste;
19.2 Caberá à CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantias previstas no §1º do art. 56 da Lei Federal 8.666/93.
19.3 Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao MUNICÍPIO, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA.
19.4 O MUNICÍPIO reserva-se o direito de reter a garantia, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando a CONTRATADA deixar de cumprir suas obrigações sociais ou trabalhistas, bem como até a apresentação da CND-CEI/INSS da obra pela empresa contratada.
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19.5 A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, deverá sofrer atualização monetária “pro rata tempore”, a contar da data do depósito até a data da devolução.
20 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1 As partes de comum acordo elegem o Foro da Comarca de Marcelino Ramos/RS, para dirimir as dúvidas emergentes do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados assinam o presente instrumento em três vias de igual teor para um único efeito.
Marcelino Ramos, RS, 3 de Maio de 2022.
Município de Marcelino Ramos KTA ENGENHARIA LTDA
Xxxxxxx Xxxxxx 36.342.745/0001-86
Secretário Municipal de Administração Contratada
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx D’Agostini
Secretário de Obras Engenheira Civil
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de serviços de consultoria em engenharia para elaboração de projeto de iluminação pública com tecnologia LED, serviços de Medição e Verificação - M&V, além de serviços de apoio técnico à fiscalização, supervisão e gerenciamento de obra estabelecidos no Termo de Cooperação Técnica celebrado com a Eletrobras, no âmbito do Procel Reluz.
Critério de julgamento: Menor Preço Global
2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente
Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), com jurisdição sobre o estado em que for sediado o LICITANTE, com validade na data da apresentação da documentação, na qual deverá constar no mínimo:
a) Denominação comercial/razão social;
b) Número e data do registro no CREA e/ou no CAU;
c) Objeto social constando a atribuição para a atividade inerente a esta contratação;
d) Responsáveis técnicos registrados.
2.2. Comprovação de Capacidade Técnico-operacional
O LICITANTE deverá apresentar Atestado(s) emitido(s), frisa-se: em nome do LICITANTE ou em nome do RESPONSÁVEL TÉCNICO do LICITANTE, cujo respectivo profissional deverá constar no Registro ou inscrição emitido pela entidade profissional competente como responsável técnico da empresa, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que comprove ter executado serviço com características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, a saber: execução de, no mínimo, um dos serviços a seguir:
a) Elaboração de projeto de iluminação pública;
b) Dimensionamento de redes de distribuição de energia elétrica, cuja objetivo seja a interligação de luminárias de iluminação pública;
c) Implantação, execução, expansão, operação e/ou manutenção de instalações de iluminação pública;
2.2.1. Em todos os casos aceita-se a tecnologia convencional e/ou LED.
2.2.2. Cabe esclarecer que atestados que tenham como objetivo comprovar a Capacidade Técnico-operacional do LICITANTE, ou seja, da empresa, estão dispensados da exigência de registro ou averbação junto aos órgãos de classe competente, uma vez que a legislação veda a emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) em nome de pessoa jurídica.
2.2.3. Poderão ser apresentados Atestados de projetos/serviços/obras diferentes para contemplar o requisito solicitado acima.
2.2.4. Não serão admitidos Atestados de Capacidade Técnica de serviços em execução.
2.3. Comprovação de Capacidade Técnico-profissional
O LICITANTE deverá comprovar que possui, na data limite prevista para entrega da Proposta, engenheiro e/ou arquiteto detentor de Certidão de Acervo Técnico
– CAT, emitida pelo CREA e/ou CAU, que comprove ter executado serviço com características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, a saber:
a) Instalações de Iluminação Pública
O atestado em nome do profissional deverá abranger um ou mais dos serviços a seguir:
Elaboração de projeto luminotécnico de iluminação pública, dimensionamento de redes de distribuição visando a interligação de luminárias de iluminação pública, implantação, execução, expansão, operação e/ou manutenção de instalações de iluminação pública, frisa-se: com tecnologia convencional e/ou LED;
b) Medições de grandezas elétricas e luminotécnicas
O atestado em nome do profissional deverá abranger os serviços a seguir:
Realização de serviços que demandem instalação e programação de instrumentos para medições de grandezas elétricas e luminotécnicas, cujo objetivo seja o de promover: diagnóstico, levantamento e/ou coleta, em um período pré-determinado, de grandezas elétricas e luminotécnicas em sistemas de qualquer tipologia, classe de consumo ou uso final;
O atestado apresentado deverá conter as informações básicas descritas abaixo:
Nome do contratado e do Contratante;
Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço);
Serviços executados (descrição e quantidades).
Para fins de comprovação da Capacitação Técnico-profissional poderão ser apresentados quantos atestados forem necessários para atender ao Edital.
O engenheiro/arquiteto que atenda as condições aqui estabelecidas deverá ser o responsável técnico pela execução dos serviços ora licitados.
2.3.1. A comprovação acima referida deverá ser efetuada por meio de cópia:
a) Do contrato de trabalho constante na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) firmado entre a empresa LICITANTE e o PROFISSIONAL; ou
b) Da Ficha de Registro do Empregado; ou
c) Do Contrato de Prestação de Serviços regido pela legislação civil vigente. No caso desse profissional ser sócio ou ocupar cargo de direção da Empresa, tal comprovação deverá ser efetuada por meio de cópia do Contrato Social ou da ata que comprove a sua eleição para o cargo, devidamente registrado(a) na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso; ou
d) Declaração de Contratação Futura do profissional detentor da certidão apresentada, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
2.3.2. O profissional indicado para fins de comprovação da citada Capacitação Técnico-profissional deverá participar da execução do objeto desta licitação, admitindo-se sua substituição quando da execução por profissional de experiência técnico-profissional equivalente ou superior, devidamente comprovada, desde que aprovada pela CONTRATANTE.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
3.1. Realizar diagnóstico, “in loco”, da real situação do sistema de iluminação pública existente, visando à implantação do novo sistema de iluminação pública, com tecnologia LED;
3.2. Realizar relatório fotográfico de cada logradouro/praça localizado na área de abrangência do projeto demonstrando a situação “antes” da obra (fotos registradas no período diurno).
3.3. Realizar relatório fotográfico de cada logradouro/praça localizado na área de abrangência do projeto demonstrando a situação “antes x depois” da obra (fotos registradas no período noturno).
3.4. Definir parâmetros técnicos de engenharia face às normas de iluminação pública e demais legislações aplicáveis no âmbito federal, estadual e municipal;
3.5. Elaborar projetos gráficos de engenharia, de modo a demonstrar a área de abrangência do projeto antes e após a implementação das obras;
3.6. Elaborar relatórios de simulações luminotécnicas de modo a comprovar o atendimento adequado ao nível de iluminância e uniformidade de cada logradouro/praça localizado na área de abrangência do projeto. Para isso deverá utilizar como ferramenta de produção, o software “Dialux Evo” (software de iluminação gratuito para download na internet);
3.7. Elaborar especificações técnicas de materiais e serviços relacionados com o projeto;
3.8. Elaborar lista de quantitativos de materiais e serviços relacionados com o projeto;
3.9. Auxiliar na realização de pesquisa de preços de materiais e serviços relacionados com o projeto;
3.10. Promover consultoria junto a Administração municipal, no âmbito técnico de engenharia, visando contribuir com a redação e/ou revisão das minutas de contratos, editais, anexos, atas e demais instrumentos que forem necessários para a realização dos processos licitatórios relacionados com a implementação do projeto;
3.11. Promover consultoria junto a Administração municipal, no âmbito técnico de engenharia, em todas as etapas dos processos licitatórios relacionados com a implementação do projeto, visando dirimir eventuais dúvidas técnicas de engenharia ao longo dos processos;
3.12. Promover consultoria junto a Administração municipal, no âmbito técnico de engenharia, para, eventualmente, realizar adequações de natureza técnica de engenharia nos editais de licitação face às contribuições realizadas, por ocasião das análises do Município, Eletrobras e/ou licitantes;
3.13. Promover consultoria junto a Administração municipal, no âmbito técnico de engenharia, com o intuito de elaborar pareceres técnicos conclusivos, na hipótese de ocorrer impugnações de licitantes no âmbito dos processos licitatórios relacionados com o projeto.
3.14. Prestar informações, solicitadas pela Administração Municipal e/ou Eletrobras, a respeito de qualquer assunto técnico de engenharia relacionado ao projeto, obra e demais serviços;
3.15. Participar de reuniões com o corpo técnico do Município e/ou Eletrobras, na sede da Prefeitura e/ou na área de abrangência do projeto, sempre que solicitado;
3.16. Levantar pendências existentes;
3.17. Propor soluções que atenda a melhor economicidade financeira, técnica e cronológica do projeto;
3.18. Analisar formas de solucionar as pendências e implantar ações corretivas;
3.19. Promover consultoria junto a Administração municipal, no âmbito técnico de engenharia, com intuito de colaborar na elaboração das prestações de contas parciais e finais (físico e financeiro), prestando os devidos esclarecimentos técnicos e auxiliando nas eventuais pendências, quando houver.
3.20. Acompanhar, conjuntamente com o Município, a execução dos serviços nas suas diversas fases, observando a qualidade da execução e dos materiais utilizados;
3.21. Atestar, conjuntamente com o Município, os quantitativos dos serviços realizados;
3.22. Atestar, conjuntamente com o Município, a qualidade do material fornecido, do material aplicado e do serviço executado;
3.23. Zelar, conjuntamente com o Município, pelo cumprimento da legislação de segurança do trabalho NR 10 e demais normas pertinentes;
3.24. Realizar visitas periódicas, “in loco”, nas diversas frentes de serviços, para aferir as quantidades e a compatibilidade destes serviços com o projeto de engenharia;
3.25. Prestar, conjuntamente com o Município, os esclarecimentos solicitados pelos técnicos da Eletrobras, quando houver;
3.26. Analisar e propor soluções para o caso de surgir incompatibilidades entre o projeto e a realidade encontrada na obra. As adequações necessárias deverão ser incorporadas aos projetos, pelos respectivos projetistas, para a posterior aprovação, junto ao Município e/ou Eletrobras.
3.27. Verificar se estão sendo colocados à disposição dos trabalhos as instalações, equipamentos e equipe técnica previstos no contrato de execução dos serviços;
3.28. Analisar e aprovar, conjuntamente com o gestor do Município, partes, etapas ou à totalidade dos serviços técnicos executados, em obediência ao previsto no projeto e demais documentação pertinente;
3.29. Verificar e atestar, conjuntamente com o gestor do município, as medições dos serviços;
3.30. Acompanhar a implantação de eventuais medidas de proteção ambiental adotadas;
3.31. Verificar o atendimento às diretrizes, normas, licenças, manuais, estudos e planos ambientais relativos à execução da obra e demais serviços;
3.32. Atestar, conjuntamente com o Município, a execução dos serviços de Medição e Verificação, nas suas diversas fases, observando a qualidade da execução e dos materiais utilizados;
3.33. Atestar, conjuntamente com o município, a execução dos serviços de destinação final de materiais e equipamentos, nas suas diversas fases, observando a qualidade da execução e dos materiais utilizados;
3.34. Atualizar, limitado a área de abrangência do projeto, o cadastro do sistema de iluminação pública do município, ou seja, realizar o recadastramento da iluminação pública na área do projeto, por meio da elaboração de um projeto gráfico “as built”, que deverá demonstrar as substituições/instalações efetuadas, e apresentar a descrição detalhada dos pontos eficientizados. Dentre outros indicadores, informar a potência e tecnologia antes e após a execução do projeto;
3.35. Realizar os serviços de Medição e Verificação (M&V), antes e após a implementação do projeto, conforme as instruções apresentadas no anexo deste documento;
3.36. Supervisionar, pessoalmente, todas as atividades envolvidas direta ou indiretamente com o processo de Medição e Verificação (M&V) quando utilizar equipe própria em sua execução.
3.37. Supervisionar, pessoalmente ou remotamente, todas as atividades envolvidas direta ou indiretamente com o processo de Medição e Verificação (M&V), mesmo aquelas que, eventualmente, sejam executadas por terceiros, cujo desempenho possa impactar diretamente nos resultados da Medição e Verificação;
3.38. Registrar, planilhar, fotografar, além de supervisionar, avaliar, criticar e corrigir resultados de medições de grandezas elétricas e luminotécnicas coletadas por equipe própria ou, de terceiros, no âmbito do projeto em tela.
4. PRODUTOS
PRODUTOS | ||
Ref. | Produto | Formato |
SERVIÇOS DE ENGENHARIA | ||
1. | Projeto Gráfico do Sistema de Iluminação Pública Existente: Conforme modelo anexo, cujo objetivo é representar a realidade “in xxxx” xx xxxx xx xxxxxxxxxxx xx xxxxxxx xxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xx xxxx. |
PRODUTOS | ||
Ref. | Produto | Formato |
2. | Arquivo Eletrônico de Cadastro do Projeto: Conforme modelo anexo, cujo arquivo digital será fornecido pela Contratante. O objetivo é atualizar e corrigir informações do Projeto Básico, além de subsidiar a realização de simulações luminotécnicas. | Xlsx |
3. | Relatórios de Simulações Luminotécnicas: Conforme modelo anexo, com auxílio das informações do Arquivo Eletrônico de Cadastro do Projeto, cujo objetivo é estabelecer os parâmetros luminotécnicos mínimos do projeto. As simulações luminotécnicas deverão ser realizadas por meio do software Dialux Evo. | |
4. | Projeto Gráfico de Recadastramento (“as built”): Conforme modelo anexo, cujo objetivo é representar a realidade “in xxxx” xx xxxx xx xxxxxxxxxxx xx xxxxxxx xxxx x xxxxxxxxxxxxx xx xxxx. | |
5. | Relatório de Acompanhamento de Projeto – RAP: Conforme modelo anexo, cujo objetivo é relatar as principais intercorrências ocorridas ao longo do período de execução da obra. | |
SERVIÇOS DE MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO – M&V | ||
6. | Plano de Medição e Verificação - M&V: Conforme modelo anexo, cujo objetivo é estabelecer estratégias adequadas de M&V em sistemas de iluminação pública, definir critérios estatísticos para definição de amostras de equipamentos e determinar variáveis de verificação e controle junto aos itens selecionados. O propósito desta atividade é aprimorar o cálculo de economia de energia e redução de demanda com base nos resultados obtidos nas medições. | |
7. | Relatório de Linha de Base - M&V: Conforme modelo anexo, cujo objetivo é estabelecer a Linha de Base Inicial do projeto. Para isso, o arranjo do sistema de iluminação pública existente com tecnologia convencional será confrontado com a NBR-5101, frisa-se: por meio de simulações luminotécnicas em razão das depreciações dos equipamentos ao longo dos anos de uso. O propósito é descobrir se o arranjo do sistema de IP existente, quando novo, se encontrava: superdimensionado, subdimensionado ou compatível com a respectiva norma, frisa-se: antes da eficientização com a tecnologia LED. | Pdf / Word |
PRODUTOS | ||
Ref. | Produto | Formato |
8. | Relatório Final de Medição e Verificação – M&V: O objetivo é estabelecer a Linha de Base Ajustada do Projeto, por meio da incorporação dos resultados obtidos nas medições elétricas, em bancada de testes, das amostras selecionadas junto à Linha de Base Inicial do Projeto, além de consolidar os Resultados de Economia de Energia Elétrica e Redução de Demanda, advinda das ações de eficiência energética. | Pdf / Word |
5. FORMA DE PAGAMENTO
PROD. | DESCRIÇÃO | ||
* | Serviços de Engenharia | Participação no custo unitário e total (%) | |
1 | Projeto Gráfico do Sistema de Iluminação Pública Existente | 10% | 60% |
2 | Arquivo Eletrônico de Cadastro do Projeto | 10% | |
3 | Relatórios de Simulações Luminotécnicas | 10% | |
4 | Projeto Gráfico de Recadastramento (“as built”) | 10% | |
5 | Relatório de Acompanhamento de Projeto – RAP | 20% | |
* | Serviços de medição e verificação – M&V | Participação no custo unitário e total (%) | |
6 | Plano de Medição e Verificação - M&V | 5% | 40% |
7 | Relatório de Linha de Base - M&V | 15% | |
8 | Relatório Final de Medição e Verificação – M&V | 20% | |
TOTAL: | 100% | 100% |
6. CRONOGRAMA
Item | Descrição | Escala do cronograma em meses: total 12 meses | |||||||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | ||||||||||||||
1 | Produto 1 | ||||||||||||||||||||||||
2 | Produto 2 | ||||||||||||||||||||||||
3 | Produto 3 | ||||||||||||||||||||||||
4 | Produto 4 | ||||||||||||||||||||||||
5 | Produto 5 | ||||||||||||||||||||||||
6 | Produto 6 | ||||||||||||||||||||||||
7 | Produto 7 | ||||||||||||||||||||||||
8 | Produto 8 |
ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA: PRODUTOS
PRODUTO 1
1. PROJETO GRÁFICO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EXISTENTE
1.1. Premissas para apresentação do projeto gráfico
Para elaborar o projeto gráfico, ou seja, identificar e localizar, geograficamente, todos os pontos de iluminação pública do projeto, pode-se utilizar uma das opções de base a seguir:
Base: Google Maps no modo mapa padrão
Base: Google Maps no modo mapa de satélite
Base: Planta cadastral do município no AutoCad ou a “mão livre”
Base: Planta da concessionária de energia no AutoCad ou a “mão livre”
1.2. Apresentação visual
1.2.1. Desenho com o Limite da área de intervenção do projeto
O objetivo é representar a área de abrangência do projeto, cujo desenho deverá demonstrar toda a área de intervenção do projeto, em relação aos seus arredores, em uma única imagem. A seguir, alguns exemplos para estabelecer uma referência.
Exemplo: “A”
Exemplo: “B”
1.2.2. Desenho com o Sistema de IP existente: localização e identificação
Representa o sistema de iluminação pública existente, cujo desenho deverá demonstrar a localização geográfica do ponto e identificar o tipo e a potência da luminária existente.
Deverão ser produzidos o número de desenhos necessários para cobrir toda a área de intervenção. Os desenhos deverão ser apresentados em escala adequada, conter legenda, nomes dos logradouros e o nome do município beneficiado. A seguir, alguns exemplos para estabelecer uma referência.
Exemplo: “C”
Exemplo: “D”
Município xxxx / xx
PRODUTO 2
1. ARQUIVO ELETRÔNICO DE CADASTRO DO PROJETO
1.1. Apresentação visual
Trata-se de um documento digital (Excel), em modelo fornecido pelo Contratante, que contém uma série de planilhas, cuja finalidade é caracterizar criteriosamente todos os materiais e equipamentos envolvidos no projeto, bem como todos os serviços a serem realizados ao longo da execução da obra.
Este documento relata e define integralmente o projeto e suas particularidades, cujos dados orçamentários, financeiros e técnicos apresentados são fundamentais para avaliar e garantir a viabilidade da proposta.
1.2. Versão inicial do Arquivo Eletrônico de Cadastro do Projeto
A Contratante irá disponibilizar ao Contratado a versão preliminar do Arquivo Eletrônico em questão, ora denominado, Projeto Básico, cujo arquivo encontra-se totalmente preenchido com informações e levantamentos preliminares do projeto.
O arquivo eletrônico, ora preliminar, que será disponibilizado pela Contratante, encontra- se dotado de programações e metodologias de cálculo de diversos indicadores de diferentes áreas de interesse, a saber:
I. Levantamentos de campo;
II. custos;
III. benefícios energéticos;
IV. orçamentos, e;
V. tecnologias.
1.3. Versão final do Arquivo Eletrônico de Cadastro do Projeto
O Contratado, como primeiro ato, deverá retornar à área de abrangência do projeto e fazer uma completa conferência do item I – Levantamento de Campo, cujas informações estão concentradas na planilha denominada: “Dados Cadastrados”.
Na hipótese de haver divergências entre as informações apresentadas no Projeto Básico e o constatado no novo levantamento de campo, o Contratado deverá atualizar e corrigir as informações diretamente no Arquivo Eletrônico para refletir a situação real encontrada “in loco”.
1.4. Padrões de Simulação Luminotécnica
Com o Arquivo Eletrônico atualizado, ou seja, com a planilha de “Dados Cadastrados” refletindo a realidade encontrada na área de abrangência do projeto, o Contratado irá, com o apoio da Contratante e da Eletrobras, se utilizar das “macros” (programações) presentes no Arquivo em questão para estabelecer os “PADRÕES/CENÁRIOS” do projeto luminotécnico. Os “PADRÕES/CENÁRIOS” serão utilizados como base para elaboração dos Relatórios de Simulação Luminotécnica no software Dialux Evo.
PRODUTO 3
1. RELATÓRIOS DE SIMULAÇÕES LUMINOTÉCNICAS
1.1. Apresentação visual
O Arquivo Eletrônico com o Cadastro do Projeto, quando preenchido com informações do sistema de iluminação pública existente no local, permite por meio de uma programação embutida, criar os “cenários/padrões” que deverão ser atendidos pela nova iluminação pública LED.
Cada “cenário/padrão” resultante da inserção dos dados do sistema de IP existente deverá ser objeto de simulações luminotécnicas no software DIALUX EVO, cujo download está disponível gratuitamente no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-XX/xxxxxxxx.
Na hipótese de, por exemplo, o arquivo eletrônico com as informações do projeto resultar em 5 (cinco) cenários/padrões, deverá o Contratado, obrigatoriamente, simular cada um dos 5 (cinco) cenários/padrões, respeitando as características específica de cada cenário/padrão, a saber: comprimentos de braços, alturas de montagem das luminárias, distâncias entre postes, arranjos de postes, larguras de calçadas, ruas e canteiros, além das classificações de vias e passeios em relação a NBR 5101 (em vigor).
Cabe ressaltar: o Fator de Manutenção a ser adotado na simulação deverá ser de 0,80.
1.2. Indicadores
Para cada cenário/padrão estabelecido no projeto, deverá o proponente demonstrar por meio de um relatório de simulação luminotécnica extraído do DIALUX Evo, que o modelo de luminária LED especificado para atender ao respectivo cenário/padrão, atende aos indicadores mínimos de iluminância e uniformidade estabelecidos na NBR 5101.
1.3. Cenários/padrões para simulação luminotécnica
Por fim, cabe esclarecer que o projeto luminotécnico será composto por uma série de cenários/padrões, cuja luminária deverá ser submetida caso a caso, por meio do software luminotécnico, a fim de comprovar que sua curva fotométrica atende aos parâmetros mínimos de iluminância (Emed) e uniformidade (U) fixados previamente.
Para cada cenário/padrão serão informadas as características físicas do ambiente onde ocorrerá a instalação, assim como as condições e características do sistema de iluminação pública existente, compondo assim, um cenário/padrão de simulação, cujas características a serem observadas estão listadas a seguir:
Largura da via, canteiros e calçadas; número de faixas de rolamento; distância do poste ao meio fio; arranjo dos postes; altura de montagem das luminárias; dimensão dos braços; potência máxima (W) admitida para as luminárias com tecnologia LED estabelecidas para o local; indicadores mínimos de iluminância e uniformidade permitidos, dentre outros aspectos.
PRODUTO 4
1. PROJETO GRÁFICO DE RECADASTRAMENTO (“AS BUILT”)
1.1. Premissas para apresentação do projeto gráfico
Para elaborar o projeto gráfico, ou seja, identificar e localizar, geograficamente, todos os pontos de iluminação pública do projeto, pode-se utilizar uma das opções de base a seguir:
Base: Google Maps no modo mapa padrão
Base: Google Maps no modo mapa de satélite
Base: Planta cadastral do município no AutoCad ou a “mão livre”
Base: Planta da concessionária de energia no AutoCad ou a “mão livre”
1.2. Apresentação visual
1.2.1. Desenho com o Limite da área de intervenção do projeto
O objetivo é representar a área de abrangência do projeto, cujo desenho deverá demonstrar toda a área de intervenção do projeto, em relação aos seus arredores, em uma única imagem. A seguir, alguns exemplos para estabelecer uma referência.
Exemplo: “A”
Exemplo: “B”
1.2.2. Desenho com o Sistema de IP LED: localização e identificação
Representa o sistema de iluminação pública LED, após a obra, cujo desenho deverá demonstrar a localização geográfica do ponto e identificar a potência da luminária LED.
Deverão ser produzidos o número de desenhos necessários para cobrir toda a área de intervenção. Os desenhos deverão ser apresentados em escala adequada, conter legenda, nomes dos logradouros e o nome do município beneficiado. A seguir, alguns exemplos para estabelecer uma referência.
Exemplo: “C”
Exemplo: “D”
Município xxxx / xx
PRODUTO 5
1. RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETO – RAP
1.1. Objetivo
Objetivo deste relatório é relatar as principais intercorrências ocorridas ao longo do período de execução da obra.
1.1.1. Modelo
TCT-PRF-XXX-2020
Relatório Técnico de Acompanhamento de Projeto
Dados Básicos do Termo de Cooperação Técnica:
Beneficiário: | Município de XXXXXXXXXXX- XX |
Objeto: | Implementar projetos de eficiência energética em iluminação pública, por meio da substituição de sistemas de iluminação pública tradicional por sistemas de iluminação pública com TECNOLOGIA LED. |
Total de pontos de IP contemplados: | XXX |
Responsável pela elaboração do relatório e pelo Check List:
00/00/00
Data do relatório
Nome do profissional | Formação técnica |
xxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxx |
Quadro 1: Check List
ILUMINAÇÃO PÚBLICA | SIM | NÃO | N/A | Observação | |
ETAPA | Marque (X) | Se a resposta for NÃO ou NÃO SE APLICA, deve-se registrar o motivo neste campo. | |||
DIAGNÓSTICO | |||||
1.1 | Foi realizado o levantamento “in loco” da quantidade de luminárias existentes a serem substituídas no âmbito do projeto? | ||||
1.2 | Foi realizado o levantamento “in loco” do tipo e potência das luminárias existentes a serem substituídas no âmbito do projeto? | ||||
1.3 | As características das luminárias existentes, tipo e potência, foram representadas no projeto gráfico do sistema existente elaborado? | ||||
PROJETO LUMINOTÉCNICO |
ILUMINAÇÃO PÚBLICA | SIM | NÃO | N/A | Observação | |
ETAPA | Marque (X) | Se a resposta for NÃO ou NÃO SE APLICA, deve-se registrar o motivo neste campo. | |||
1.4 | O projeto luminotécnico foi elaborado de acordo com a NBR 5101 – Iluminação Pública? | ||||
1.5 | O projeto luminotécnico foi dimensionado no software Dialux Evo? | ||||
1.6 | O projeto elaborado atendeu, satisfatóriamente, a todos os indicadores luminotécnicos propostos para as vias e praças (quando houver) do projeto? | ||||
RECEBIMENTO DE MATERIAIS | |||||
1.7 | Os materiais entregues pelos fornecedores, no âmbito das licitações, estão de acordo com as especificações técnicas utilizadas na contratação? | ||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | |||||
1.8 | Os serviços de mão de obra para instalação e/ou substituição das luminárias convencionais por luminárias LED foram realizados adequadamente? | ||||
EXECUÇÃO DA OBRA | |||||
1.9 | A obra foi executada conforme o projeto luminotécnico aprovado? | ||||
1.10 | Acompanhou a execução da obra exercento a função de apoio técnico à fiscalização? | ||||
1.11 | A obra transcorreu com normalidade, sem nenhuma intercorrência técnica ou de segurança? | ||||
1.12 | Verificou se os serviços foram executado de modo adequado e com qualidade? | ||||
1.13 | Verificou, visualmente, se os modelos das luminárias LED foram instalados nos lugares corretos, coforme indicado no projeto luminoténico? | ||||
1.14 | Realizou inspeção noturna para constatar os resultados dos níveis de iluminação após a instalação das luminárias LED? |
ILUMINAÇÃO PÚBLICA | SIM | NÃO | N/A | Observação | |
ETAPA | Marque (X) | Se a resposta for NÃO ou NÃO SE APLICA, deve-se registrar o motivo neste campo. | |||
1.15 | A obra transcorreu sem a necessidade de correções, alterações ou ajustes? | ||||
1.16 | O sistema de aterramento das luminárias LED (quando houver) foi executado adequadamente? | ||||
1.17 | Verificou o cumprimento das recomendações dos fabricantes dos materiais instalados? | ||||
1.18 | Os requisitos de segurança foram observados ao longo da execução da obra? | ||||
1.19 | Constatou a correta utilização do ângulo de montagem da luminária LED (quando houver) nas vias onde este recurso era de uso obrigatório? | ||||
“AS BUILT” | |||||
1.20 | A potência das luminárias LED foram representadas no projeto gráfico: “as built” (recadastramento) elaborado? | ||||
DESCARTE DE MATERIAIS | |||||
1.21 | Orientou sobre o correto descarte e/ou reuso dos materiais de iluminação pública, convencionais, retirados durante a obra? |
_ Assinatura do responsável técnico
Inserir o nome completo do responsável técnico
Inserir a sua formação técnica e o número da carteira do conselho de classe.
PRODUTO 6
1. PLANO DE MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO – M&V
O Plano de Medição e Verificação trata-se de um relatório técnico que concentra as informações relativas aos métodos, condições e procedimentos de análise dos dados, tanto no período antecedente à execução das medidas de eficiência energética, ou seja, antes da instalação das luminárias LEDs, como posteriormente, no período de verificação da quantidade de energia economizada, ou seja, após a instalação das luminárias LEDs.
O plano define detalhadamente, de forma transparente e precisa, toda a estratégia de Medição e Verificação, constituindo, assim, um documento que assegura a qualidade de todo o processo e dos resultados obtidos.
1.1. METODOLOGIAS E PROCEDIMENTOS
A metodologia estabelece um conjunto de operações que tem por objetivo determinar valores para 2 (duas) grandezas presentes em processos de eficiência energética no âmbito da iluminação pública, a saber: grandezas elétricas e grandezas luminotécnicas, a saber:
1.1.1. GRANDEZAS ELÉTRICAS: POTÊNCIA (WATT) E TENSÃO (V)
Na campanha de medição “antes” da ação de eficiência energética, ainda com tecnologia convencional, para cada amostra selecionada, deverá ser coletada e registrada a potência (W) e tensão (V) do conjunto: lâmpada + reator que compõem o ponto de iluminação pública existente.
Do mesmo modo, na campanha de medição “após” a ação de eficiência energética, já com a tecnologia LED, para cada amostra selecionada, deverá ser coletada e registrada a potência (W) e tensão (V) da luminária LED que compõem o ponto de iluminação pública eficientizado.
As grandezas serão medidas obedecendo o plano amostral definido neste documento.
1.1.1.1. Procedimentos
a) Luminária com tecnologia convencional
Orientado pelo plano amostral, no decorrer da execução da obra, deve-se coletar o número de luminárias convencionais determinado pelo plano amostral.
O responsável pela coleta deverá constatar que as luminárias eleitas pelo plano amostral se encontram em condições de operação, do contrário será inútil levar para a bancada de testes luminárias com lâmpadas queimadas, reator fora de funcionamento, ou qualquer outro defeito que inviabilize as medições elétricas.
Deste modo, o responsável pela coleta, deverá inspecionar as luminárias existentes e seus equipamentos auxiliares antes de indicá-los como amostra, a fim de evitar que no momento das medições em bancada não faltem amostras devido ao recolhimento de luminárias sem condições de uso.
Cada amostra a ser medida deverá refletir as características do ponto original que existia no poste, ou seja, exatamente o mesmo conjunto de equipamentos: luminária, relé fotocontrolador, lâmpada e reator.
O procedimento de coleta deverá, no mínimo, respeitar o seguinte ritual:
i. A partir da identificação do ponto de IP a ser coletado, ou seja, eleito o logradouro e o poste, deve-se promover a retirada dos equipamentos que compõem o ponto de IP existente com cuidado para não danificar os respectivos equipamentos.
ii. Após a coleta, deve-se, ainda no campo, inspecionar os equipamentos a fim de garantir que não houve danos durante a sua retirada;
iii. O conjunto original: luminária, lâmpada, relé fotocontrolador e reator coletados como amostra deverão ser acomodados (um conjunto por acomodação) em “sacos tipo sisal, saco para grãos e/ou similares com resistência adequada” ou “caixas de qualquer tipo, porém com resistência apropriada” de modo a serem armazenados no almoxarifado cedido pelo município, adequadamente, até o momento das medições elétricas.
iv. Cada acomodação que contenha um conjunto de equipamentos coletado deverá ser identificada (por meio de etiqueta, caneta permanente, ou outra solução que não seja frágil no manuseio) de modo a permitir o seu rastreio, ou seja, de onde foi retirado o respectivo conjunto. A identificação deverá conter no mínimo o nome do logradouro + 1 ponto de referência física próximo ao poste, podendo ser: o número da residência mais próxima, altura do Km da avenida, ou outro elemento físico representativo.
As medições elétricas dos conjuntos existentes coletados no campo deverão ser realizadas por profissionais habilitados para essa atividade, que deverão estar em dia com as obrigações legais de segurança que a atividade exige, além de utilizarem todos os equipamentos de segurança individual – EPI que a NR 10 determina.
As medições serão realizadas em bancadas de testes, cuja bancada deverá obedecer às normas de segurança previstas nas legislações pertinentes. Além disso, todos os equipamentos de medição utilizados para coleta de dados deverão estar com a calibração em dia.
Após atendidas todas as questões de logística e de segurança, deve-se iniciar as medições elétricas.
a.1 – Metodologia de medição
Em cada conjunto de IP existente retirado do campo e indicado como amostra, deverá ser realizado 1 (uma) medição de potência (W) e 1 (uma) medição de tensão (V), cujo ambiente de medição deverá, preferencialmente, reproduzir condições elétricas semelhantes ao local onde o conjunto estava em operação. O objetivo é determinar a potência e a tensão de operação do respectivo conjunto.
Os dados de todas as medições deverão ser planilhados em arquivo digital para futura entrega ao contratante.
Este procedimento tem por objetivo ajustar a linha de base do projeto.
b) Luminária com tecnologia LED
Orientado pelo plano amostral, frisa-se: após a confirmação da entrega pelo fornecedor e antes de sua efetiva instalação no poste, deve-se coletar no almoxarifado do município as luminárias LED determinadas pelo plano amostral para a realização das respectivas medições elétricas.
As medições elétricas das luminárias LED deverão ser realizadas por profissionais habilitados para essa atividade, que deverão estar em dia com as obrigações legais de segurança que a atividade exige, além de utilizarem todos os equipamentos de segurança individual – EPI que a NR 10 determina.
As medições serão realizadas em bancadas de testes, cuja bancada deverá obedecer às normas de segurança previstas nas legislações pertinentes. Além disso, todos os equipamentos de medição utilizados para coleta de dados deverão estar com a calibração em dia.
Após atendidas todas as questões de logística e de segurança, deve-se iniciar as medições elétricas.
b.1 – Metodologia de medição
Em cada Luminária LED indicada como amostra, deverá ser realizado 1 (uma) medição de potência (W) e 1 (uma) medição de tensão (V), cujo ambiente de medição deverá, preferencialmente, reproduzir condições elétricas semelhantes ao local onde a luminária entrará em operação. O objetivo é determinar a potência e a tensão de operação da respectiva Luminária LED.
Os dados de todas as medições deverão ser planilhados em arquivo digital para futura entrega ao contratante.
Este procedimento tem por objetivo ajustar a linha de base do projeto.
b.2 – Condição para aprovação ou reprovação da amostra LED
A regra a seguir vale somente para as medições realizadas em Luminárias LED.
Na hipótese da luminária LED amostrada apresentar Potência Medida (W) menor que 85% ou acima de 115% da Potência Nominal declarada em catálogo pelo fabricante, a respectiva amostra deverá ser descartada para efeito de cálculos de Medição e Verificação.
Na sequência, a luminária LED em questão deverá ser substituída por uma nova amostra coletada no almoxarifado, frisa-se: com as mesmas características, visando realizar uma nova rodada de medições, a fim de atender ao plano amostral.
Por fim, o responsável técnico pelas medições deverá comunicar ao município sobre todas as ocorrências de reprovação e substituição de amostras, quando houver, para futuras tratativas junto aos fornecedores.
b.3 – Rastreabilidade
As luminárias LEDs medidas em bancada deverão ser identificadas individualmente (por meio de etiquetas, caneta permanente, ou outra solução que não seja frágil no manuseio) de modo a permitir seu rastreio, ou seja, o local onde será fisicamente instalada. Para eleger o local da instalação deverá ser consultado o projeto luminotécnico (padrões/cenários) elaborado. A identificação deverá conter no mínimo o nome do logradouro + 1 ponto de referência física próximo ao poste, podendo ser: o número da residência mais próxima, altura do Km da avenida, ou outro elemento representativo.
c) Instrumento de Medição Elétrica
O instrumento de medição utilizado para coleta de dados deverá estar com a calibração em dia.
A critério da Contratante, poderá ser exigido a cópia do certificado de calibração mais recente do equipamento.
c.1 – Instrumento de Referência: Características
Alicate Wattímetro Digital com Medida de potência W e Display LCD 9999 contagens (4 Dígitos), frisa-se: 4 dígitos.
Qualquer outro instrumento de medição que não seja o citado acima deverá ser submetido para aprovação prévia do Contratante, frisa-se: aprovação prévia, sob pena de terem as medições desconsideradas.
Por fim, o Contratante poderá, a seu critério, aprovar ou reprovar o respectivo instrumento alternativo ao modelo de referência.
1.1.2. GRANDEZAS LUMINOTÉCNICAS: ILUMINÂNCIA (Em) e UNIFORMIDADE (U)
a) Metodologia para medições luminotécnicas: “antes” da ação de EE
Na campanha de medição “antes” da ação de eficiência energética, ou seja, ainda com a tecnologia convencional, o procedimento para determinar o indicador de referência: ILUMINÂNCIA MÉDIA (Em) da VIA deverá ser realizada por meio de simulação luminotécnica em software, cujo motivo será esclarecido neste documento. Para isso, deverá ser utilizada uma curva fotométrica, ora denominada “curva de referência”, de luminária convencional da mesma potência da instalada no local.
Fica estabelecido que para a simulação luminotécnica deve-se utilizar o software gratuito Dialux Evo, cuja base de referência para avaliação dos dados será a malha de verificação estabelecida pelo próprio software Dialux Evo.
Este procedimento tem por objetivo auxiliar no estabelecimento da linha de base do projeto.
Adicionalmente, cabe informar que na campanha de medição “antes” da ação de eficiência energética o indicador UNIFORMIDADE (U), assim como os PASSEIOS (calçadas) serão, estrategicamente, dispensados de avaliação, frisa-se: somente na campanha de medição “antes”.
Por fim, cabe esclarecer que as “curvas de referência” de todas as potências convencionais serão fornecidas pelo Contratante. Trata-se de um conjunto de potências, cujo propósito é trazer para a mesma base todas as simulações luminotécnicas a fim de torná-las comparáveis.
b) Metodologia para medições luminotécnicas: “após” à ação de EE
Na campanha de medição “após” a ação de eficiência energética, ou seja, já com a tecnologia LED, o procedimento para determinar os indicadores: ILUMINÂNCIA MÉDIA (Em) e UNIFORMIDADE (U) da VIA e PASSEIOS será por meio de medições “in loco. Xxxx, esclarecer que para a campanha de medição “após” a ação de eficiência
energética, a base de referência para avaliação dos dados será a malha de verificação estabelecida na NBR 5101.
Este procedimento tem por objetivo verificar o resultado luminotécnico final face a Xxxxx em questão.
c) Instrumento de Medição Luminotécnica
O instrumento de medição utilizado para coleta de dados deverá estar com a calibração em dia.
A critério da Contratante, poderá ser exigido a cópia do certificado de calibração mais recente do equipamento.
c.1 – Instrumento de Referência: Características Luxímetro Digital.
Qualquer outro instrumento de medição que não seja o citado acima deverá ser submetido para aprovação prévia do Contratante, frisa-se: aprovação prévia, sob pena de terem as medições desconsideradas.
Por fim, o Contratante poderá, a seu critério, aprovar ou reprovar o respectivo instrumento alternativo ao modelo de referência.
1.1.2.1. Procedimentos
a) Luminária com tecnologia convencional
Para superar a barreira de se obter curvas fotométricas (arquivo. ies) exatamente das luminárias convencionais existentes, ou seja, de mesmo modelo e fabricante, considerando que na grande maioria dos casos as instalações ocorreram há muitos anos e trata-se de equipamentos que já saíram do mercado. O Contratante fornecerá um conjunto de arquivos IES (curvas fotométricas) de luminárias com tecnologia convencional, de diversas potências, de modo a permitir que todas as simulações luminotécnicas sejam realizadas em uma mesma base de referência.
Cabe esclarecer que, nesta fase, ou seja, “antes” da instalação das luminárias LEDs, NÃO serão consideradas medições luminotécnicas “in loco” do sistema de IP existente. Isto se deve ao fato de as luminárias existentes estarem impactadas por diversos fatores que prejudicam o seu desempenho luminotécnico atual, ou seja, fadiga, ausência de manutenção, sujeira no refrator, dentre outros indicadores que afetam o desempenho de qualquer luminária em operação.
Não seria razoável comparar o resultado luminotécnico de uma luminária que possui anos de exposição a diversos fatores que interfere no seu desempenho com uma luminária LED completamente nova.
Por esta razão, a metodologia adota para efeito de comparação de desempenho luminotécnico entre a luminária convencional existente e a nova luminária LED, os resultados de uma simulação luminotécnica de uma “luminária convencional nova” (sem as depreciações naturais de sua utilização no campo) com os dados de uma luminária de LED também nova.
b) Luminária com tecnologia LED
Após a instalação das luminárias LEDs, frisa-se: por amostragem, deverão ser realizadas medições luminotécnicas em VÃOS entre pontos de iluminação pública eficientizados, cujo objetivo é descobrir se a Iluminância Média (Emed) e a Uniformidade (U), medida “in loco”, atende ou não, aos valores estabelecidos na NBR 5101.
A malha de medição a ser utilizada na determinação do parâmetro indicado acima deverá ser conforme previsto na NBR 5101.
1.2. ESTABELECIMENTO DO TAMANHO DA AMOSTRA
1.2.1. Plano de amostragem
O principal objetivo do respectivo plano de amostragem é determinar o número necessário de amostras que será objeto de medição e verificação – M&V no âmbito do projeto de eficientização da iluminação pública com tecnologia LED.
1.2.1.1. Cálculo do tamanho da amostra inicial para medições de grandezas elétricas.
O tamanho da amostra inicial a ser contemplada com serviços de Medição e Verificação
– M&V, antes e após a ação de eficiência energética, deverá respeitar, simultaneamente, as 2 (duas) condições a seguir:
1ª Condição (A) | 2ª Condição (B) |
Segundo a NBR 5426 com regime de inspeção severa, nível I. | Supondo-se o coeficiente de variância de 0,5 e uma precisão desejada de 10% a 95% de confiabilidade. |
A partir do resultado dos 2 (dois) valores calculados, com base nas condições “A” e “B”, deve-se determinar o tamanho inicial da amostra.
A. Cálculo do tamanho da amostra inicial em relação a 1ª Condição
Como apoio deve-se utilizar a tabela da NBR 5426 a seguir para estimação do tamanho da amostra inicial.
Início Fim Amostra
2 | 8 | 2 |
9 | 15 | 2 |
16 | 25 | 3 |
26 | 50 | 5 |
51 | 90 | 5 |
91 | 150 | 8 |
151 | 280 | 13 |
281 | 500 | 20 |
501 | 1.200 | 32 |
1.201 | 3.200 | 50 |
3.201 | 10.000 | 80 |
10.001 | 35.000 | 125 |
35.001 | 150.000 | 200 |
Início Fim Amostra
150.001 | 500.000 | 315 |
500.001 | 500 |
NBR 5426 com regime de inspeção severa, nível I
Com base na tabela da NBR 5426 pode-se concluir, por exemplo, que um projeto que possua 490 pontos de IP resultará em uma amostra inicial de 20 unidades.
B. Cálculo do tamanho da amostra inicial em relação a 2ª Condição
Para determinar o tamanho da amostra inicial de luminárias convencionais e de luminárias LED que deverão ser coletadas, a metodologia de cálculo deverá perseguir a meta “95/10”, ou seja, 10% de precisão a 95% de confiabilidade.
Deste modo, todas as incertezas relativas aos processos de amostragem deverão ficar abaixo de 10% a 95% de confiabilidade.
Após a conclusão do processo de medição e verificação, deve-se constatar se a meta “95/10” foi atingida. Caso contrário, deve-se ampliar a amostra.
Recomenda-se adotar um valor inicial de amostra, ligeiramente, superior ao estimado pelas equações estatísticas (a recomendação é que seja 10% a mais), de modo que os equipamentos adicionais possam garantir a precisão da meta estabelecida no processo de M&V no caso de alguma amostra ser perdida, condenada e/ou descartada.
Na hipótese de, mesmo cumprindo as orientações, restar comprovado que após a conclusão do processo de medição e verificação a meta de precisão desejada “95/10” não foi atingida, ou seja, a taxa de incerteza supera a taxa de 10% de precisão a 95% de confiabilidade, deve-se justificar as razões para o NÃO atingimento da meta inicial.
I. Cálculo do tamanho inicial da amostra (n0)
𝑛0 =
𝑧2 ∗ 𝑐𝑣2
𝑒2
Onde:
Valor padrão da distribuição normal (z) = 1,96
Coeficiente de variação das medidas (cv) = 0,5
Precisão desejada (e) = 0,1
n0= 96,04
II. Cálculo do tamanho inicial da amostra ajustada (n):
𝑛 = 𝑛0 ∗ 𝑁
𝑛0 + 𝑁
n0= 96,04
Onde, para um exemplo de 490 pontos de IP eficientizados teremos:
n= 80,60
Considerando a pertinência de aumentar, ligeiramente, o tamanho da amostra inicial em razão da necessidade de atendimento a meta de incertezas estabelecidas no processo de M&V que no caso é de “95/10”, sugere-se que o tamanho da amostra inicial ajustada sofra um acréscimo que deve obedecer a seguinte regra:
𝑛final = 𝑛 + (𝑛 ∗ 10%)
Onde, para um exemplo de 490 pontos de IP eficientizados teremos: | |
n= | 80,60 |
% de acréscimo na amostra inicial ajustada = | 10% |
n final= | 88,66 |
n final= | 89 |
III. Cálculo do tamanho da amostra PRÉ-RETROFIT por subconjunto: N: Tamanho da população | 490 |
N1: Quantidade de pontos do subconjunto 1 VS 400W | 262 |
N2: Quantidade de pontos do subconjunto 2 VS 100W | 228 |
Proporcionalmente tem-se: |
𝑛 = 𝑁1 ∗ 𝑛 = 262 ∗ 89 = 47,58 𝑎𝑚𝑜𝑠𝑡𝑟𝑎𝑠
1 𝑁
490
𝑛2 = 𝑁 ∗ 𝑛 = 490 ∗ 89 = 41,44 𝑎𝑚𝑜𝑠𝑡𝑟𝑎𝑠
𝑁1
228
Logo:
n1: Pontos a serem medidos no subconjunto 1 VS 400W 48
n2: Pontos a serem medidos no subconjunto 2 VS 100W 41
N: Tamanho da população | 490 | |
N1: Quantidade de pontos do subconjunto 1 | LED 180W | 380 |
IV. Cálculo do tamanho da amostra PÓS-RETROFIT por subconjunto:
Proporcionalmente tem-se:
𝑛 = 𝑁1 ∗ 𝑛 = 380 ∗ 89 = 69,02 𝑎𝑚𝑜𝑠𝑡𝑟𝑎𝑠
1 𝑁
490
𝑛2 = 𝑁 ∗ 𝑛 = 490 ∗ 89 = 19,97 𝑎𝑚𝑜𝑠𝑡𝑟𝑎𝑠
𝑁1
110
Logo:
n1: Pontos a serem medidos no subconjunto 1 LED 180W 69
n2: Pontos a serem medidos no subconjunto 2 LED 120W 20
1.2.1.2. Tamanho da amostra para medições de grandezas luminotécnicas PÓS- RETROFIT (“in loco”)
I. Definição do termo: Cenário/Padrão
Trata-se de um conjunto de logradouros/praças (avenidas, ruas, travessas e/ou espaços para pedestres) localizados na área de abrangência do projeto que a partir de semelhanças físicas do espaço urbano, e, também de semelhanças luminotécnicas do sistema de iluminação pública existente, são agrupados em um “cenário/padrão” típico, que representa todos os logradouros/praças contido neste respetivo agrupamento para efeito de projeto.
Características que são levadas em consideração para efeito de agrupamento em “cenários/padrões”:
Classificação da via face à NBR 5101 (V1, V2, V3, V4 e V5), classificação dos passeios face à NBR 5101 (P1, P2, P3 e P4), largura da via, largura dos passeios, existência ou não de canteiro central, arranjo dos postes (bilateral, unilateral, dentre outros), largura de vão entre postes, afastamento do poste ao meio fio, dimensão do braço e altura de montagem da luminária.
Um “cenário/padrão” poderá conter um ou mais logradouros/praças, logo esta metodologia facilita a elaboração do projeto luminotécnico na medida que o resultado de uma única simulação luminotécnica (Dialux Evo), relativo a um único “cenário/padrão”, representará o projeto luminotécnico de um conjunto de logradouros/praças.
II. Tamanho da amostra para Medição Luminotécnica PÓS-RETROFIT (“in loco”)
O tamanho da amostra a ser contemplada com serviços de Medição e Verificação – M&V, “in loco”, após a ação de eficiência energética, deverá respeitar a regra a seguir:
a) Número total de amostras: 12 unidades;
b) A distribuição das amostras pelos padrões/cenários estabelecidos no projeto luminotécnico será determinado pelo contratante com o auxílio técnico da contratada;
c) Preferencialmente, todos os padrões/cenários deverão ser contemplados com, no mínimo, uma medição luminotécnica;
d) O serviço de Medição e Verificação Luminotécnica deverá ser realizado “in loco” pelo responsável contratado para realizar o processo de M&V;
e) O responsável pelas medições, poderá, previamente, solicitar apoio ao município para sinalizar e/ou interromper o trânsito em trechos dos logradouros beneficiados, visando preservar a segurança de todos;
f) O responsável pelas medições deverá possuir e disponibilizar todos os equipamentos necessários ao processo de medição, inclusive, o de EPI para uso próprio;
g) O responsável pelas medições deverá, previamente, informar ao município o período e o local das medições visando permitir o planejamento e acompanhamento das ações.
h) Todos os resultados medidos, “in loco”, deverão ser planilhados e organizados em arquivo digital para futura entrega ao contratante.
i) O responsável pelas medições deverá fotografar as atividades realizadas ao longo do processo de medição e verificação, com o objetivo de produzir “evidências” de consumação de todo o processo.
j) As fotos de todo o processo de execução das medições deverão ser encaminhadas para a Contratada.
PRODUTO 7
1. RELATÓRIO DE LINHA DE BASE - M&V
O objetivo é estabelecer a Linha de Base Inicial do projeto. Para isso, o arranjo do sistema de iluminação pública existente com tecnologia convencional será confrontado com a NBR-5101, frisa-se: por meio de simulações luminotécnicas em razão das depreciações dos equipamentos ao longo dos anos de uso. O propósito é descobrir se o arranjo do sistema de IP existente, quando novo, se encontrava: superdimensionado, subdimensionado ou compatível com a respectiva norma, frisa-se: antes da eficientização com a tecnologia LED.
1.1. METODOLOGIA
A seguir, será apresentada a metodologia para o estabelecimento da linha de base inicial do projeto.
I. Variáveis
Trata-se de elementos que podem causar impacto mensurável no desempenho e no consumo de energia elétrica de um sistema de iluminação pública.
a) Depreciação: Depreciação dos equipamentos de iluminação pública ao longo de sua vida útil.
b) Superdimensionamento: Superdimensionamento da iluminação pública existente, neste caso, significativamente acima de norma.
c) Subdimensionamento: Subdimensionamento da iluminação pública existente, neste caso, significativamente abaixo de norma.
1.2. ESTRATÉGIAS
Estratégias para incorporar e/ou neutralizar os efeitos das variáveis que impactam no estabelecimento da linha de base.
1.2.1. Depreciação
Não comparar, de modo direto, o desempenho luminotécnico da “nova” luminária LED com o desempenho luminotécnico do “depreciado” conjunto: luminária + lâmpada convencionais;
Deve-se comparar o desempenho luminotécnico da “nova” luminária LED com o resultado da simulação luminotécnica, por meio do Dialux Evo, utilizando a curva fotométrica de um conjunto: luminária + lâmpada convencionais, cujas características sejam semelhantes ao conjunto que será substituído por LED.
Deste modo, a comparação do desempenho luminotécnico de ambos os equipamentos: convencional e LED serão com base em dispositivos novos, sem efeito da depreciação acumulada ao longo do tempo de utilização.
1.2.2. Superdimensionamento
Não comparar, de modo direto, a potência e o consumo de energia elétrica da “nova” luminária LED com a potência e o consumo do “depreciado” conjunto: luminária + lâmpada, convencionais, sem antes atestar que a iluminação
pública existente não esteja superdimensionada, ou seja, com os níveis de Iluminância média (Em), bem acima do estabelecido pela NBR 5101.
Para atestar que a iluminação pública existente no local com a tecnologia convencional não esteja superdimensionada, deve-se realizar simulações luminotécnicas utilizando curvas fotométricas de conjuntos: luminária + lâmpada, convencionais, frisa-se: de Potência (W) igual e imediatamente inferior à do equipamento de IP existente no local. Frisa-se: se uma curva de potência igual ao existente no local atingir ou superar a NBR 5101, deve-se simular uma de potência inferior até ocorrer uma das duas situações: a) descobrir a potência inferior que não atenda a norma, e, neste caso, a potência comercial imediatamente acima desta torna-se a potência compatível com a NBR e/ou b) esgotar todas as opções de potência inferior, sendo que todas atingem ou superam a NBR, neste caso, deve-se considerar, frisa-se: artificialmente, a menor potência comercial, dentre as opções disponíveis, como sendo compatível com a norma para efeitos de cálculos.
a) A seguir, um exemplo prático para ilustrar a metodologia:
Na hipótese de existir uma luminária VS 250W no local de instalação.
a1. 1º passo:
Deve-se realizar uma simulação luminotécnica utilizando a curva fotométrica de referência correspondente a luminária VS 250W e verificar se os resultados atingem ou superam os níveis de Iluminância média estabelecida na NBR 5101 para a Via.
Na hipótese da luminária com potência VS 250W atingir ou superar o nível de Iluminância média estabelecida na NBR em questão, deve-se executar o 2º passo, a fim de verificar a existência ou não de superdimensionamento.
Na hipótese da luminária com potência VS 250W NÃO atingir o nível de Iluminância média da NBR 5101, considera-se que a luminária existente no local está subdimensionada e a mesma deverá ser tratada seguindo as regras de verificação de subdimensionamento que será apresentado mais a diante.
a2. 2º passo:
Na hipótese da luminária com potência VS 250W atingir ou superar o nível de Iluminância média estabelecida na norma 5101, na sequência, deve-se simular a potência comercial, imediatamente inferior, ou seja, neste exemplo, simular a potência de 150W.
Na hipótese da luminária com potência de 150W NÃO atingir o nível de Iluminância média estabelecida na NBR 5101, considera-se que a luminária existente com VS 250W está compatível com a NBR 5101 para o respectivo indicador.
Na hipótese da luminária com potência de 150W atingir ou superar o nível de Iluminância média estabelecida na NBR 5101, considera-se que a luminária existente de VS 250W está superdimensionada, pois uma luminária VS 150W já atenderia o indicador da norma para o local. Porém, ainda assim, deve-se aplicar o 3º passo.
a3. 3º passo:
Por fim, na hipótese de uma luminária com potência comercial, imediatamente inferior, atingir ou superar a Iluminância média estabelecida na NBR 5101, deve- se continuar testando potências comerciais, imediatamente inferiores, até que não se consiga mais atingir os níveis de Iluminância média estabelecidos na respectiva norma.
No exemplo acima, na hipótese da luminária VS 150W atender ou superar a Iluminância média, deve-se, também, testar a potência de 100W.
Na hipótese da potência de 100W não atingir o indicador de Iluminância média pertinente, considera-se que a potência adequada para o local seria, de fato, a de 150W, uma vez que se trata da menor potência que consegue atingir ao indicador de referência estabelecido na NBR 5101 para o local.
Deste modo, a comparação do consumo de energia elétrica de ambas as luminárias: convencional e LED serão com base em dispositivos compatíveis com a NBR 5101 para o parâmetro de referência, agindo assim, neutralizaremos os efeitos de instalações existentes de potências, exageradamente, elevadas, resultado de dimensionamento equivocado para o local.
Na hipótese de se esgotar todas as opções de potência inferior, sendo que todas atingem ou superam a NBR, neste caso, deve-se considerar, frisa-se: artificialmente, a menor potência comercial, dentre as opções disponíveis, como sendo compatível com a norma para efeitos de cálculos.
1.2.3. Subdimensionamento
Não comparar, de modo direto, a potência e o consumo de energia elétrica da “nova” luminária LED com a potência e o consumo do “depreciado” conjunto: luminária + lâmpada, convencionais, sem antes atestar que a iluminação pública existente no local não esteja subdimensionada, ou seja, com os níveis de Iluminância média, bem abaixo do estabelecido pela NBR 5101.
Para atestar que a iluminação pública existente no local com a tecnologia convencional não esteja subdimensionada, deve-se realizar simulações luminotécnicas utilizando curvas fotométricas de conjuntos: luminária + lâmpada, convencionais, frisa-se: de Potência (W) igual e imediatamente superior à do equipamento de IP existente no local. Na hipótese de uma curva de potência igual ao existente no local NÃO ser compatível com a NBR 5101, deve-se simular uma nova curva fotométrica de potência comercial imediatamente superior até ocorrer uma das duas situações: a) descobrir o menor valor de potência que seja superior a existente no local, mas que atinja ou supere a NBR 5101, e, neste caso, a menor potência superior a existente no local que atenda a norma em questão será declarada a potência compatível com a norma e/ou b) esgotar todas as opções de potência superior, sendo que nenhuma das opções atingem a NBR e, neste caso, deve-se considerar, frisa-se: artificialmente, a maior potência comercial, dentre as opções disponíveis, como sendo compatível com a norma para efeitos de cálculos.
b) A seguir, um exemplo prático para ilustrar a metodologia:
Na hipótese de existir uma luminária VS 150W no local de instalação.
b1. 1º passo:
Deve-se realizar uma simulação luminotécnica utilizando a curva fotométrica de referência correspondente a luminária VS 150W e verificar se os resultados atingem ou superam os níveis de Iluminância média estabelecida na NBR 5101 para a Via.
Na hipótese da luminária com potência VS 150W NÃO atingir o nível de Iluminância média estabelecida na NBR em questão, deve-se executar o 2º passo, a fim de verificar a existência ou não de subdimensionamento.
Na hipótese da luminária com potência VS 150W atingir ou superar o nível de Iluminância média da NBR 5101, deve-se certificar se o local está ou não superdimensionado, para isso, deve-se seguir as regras de verificação de superdimensionamento apresentado anteriormente.
b2. 2º passo:
Na hipótese da luminária com potência VS 150W NÃO atingir o nível de Iluminância média estabelecida na norma 5101, na sequência, deve-se simular a potência comercial, imediatamente superior, ou seja, neste exemplo, simular a potência de 250W.
Na hipótese da luminária com potência de 250W atingir ou superar o nível de Iluminância média estabelecida na NBR 5101, considera-se que a luminária existente de VS 150W está subdimensionada, pois precisaria existir no local uma luminária VS 250W para atender o indicador da norma. Nesse caso, a potência de 250W deve ser adotada como referência, pois se trata da menor potência que consegue atingir ao indicador de referência estabelecido na NBR 5101 para o local.
b3. 3º passo:
Por fim, na hipótese de uma luminária com potência comercial, imediatamente superior, NÃO atingir a Iluminância média estabelecida na NBR 5101, deve-se continuar testando potências comerciais imediatamente superiores até que se consiga atingir os níveis de Iluminância média estabelecidos na respectiva norma.
No exemplo acima, na hipótese da luminária VS 250W não atender a Iluminância média, deve-se, também, testar a potência de 400W.
Deste modo, a comparação do consumo de energia elétrica de ambas as luminárias: convencional e LED serão com base em dispositivos compatíveis com a NBR 5101 para o parâmetro de referência, agindo assim, neutralizaremos os efeitos de instalações existentes de potências, exageradamente, baixas, resultado de dimensionamento equivocado para o local.
Na hipótese de se esgotar todas as opções de potência superior, sendo que nenhuma das opções atingem a NBR, neste caso, deve-se considerar, frisa-se: artificialmente, a maior potência comercial, dentre as opções disponíveis, como sendo compatível com a norma para efeitos de cálculos.
1.3. ESTABELECIMENTO DA LINHA DE BASE INICIAL
1.3.1. Período de Medições de Grandeza luminotécnica do Sistema de IP Existente: Iluminância Média – Emédio (Lux)
Tempo necessário para realizar, “antes da ação de EE”, simulações luminotécnicas, por meio do software Dialux Evo, utilizando curva fotométrica compatível com cada luminária de IP convencional contemplada no plano amostral.
1.3.2. Metodologia
Para superar a barreira de se obter curvas fotométricas (arquivo. ies) exatamente das luminárias convencionais existentes, ou seja, de mesmo modelo e fabricante, considerando que na grande maioria dos casos as instalações ocorreram há muitos anos e trata-se de equipamentos que já saíram do mercado. O Procel Reluz fornecerá um conjunto de arquivos IES (curvas fotométricas) de luminárias com tecnologia convencional, de diversas potências, de modo a permitir que todas as simulações luminotécnicas sejam realizadas em uma mesma base de referência.
Cabe esclarecer que, nesta fase, ou seja, “antes” da instalação das luminárias LED, não serão consideradas medições luminotécnicas “in loco” do sistema de IP existente. Isto se deve ao fato de as luminárias existentes estarem impactadas por diversos fatores que prejudicam o seu desempenho luminotécnico atual, ou seja, fadiga, ausência de manutenção, sujeira no refrator, dentre outros indicadores que afetam o desempenho de qualquer luminária em operação.
Não seria razoável comparar o resultado luminotécnico de uma luminária que possui anos de exposição a diversos fatores que interfere no seu desempenho com uma luminária LED completamente nova.
Por esta razão, para efeitos de comparação de desempenho luminotécnico entre uma luminária convencional existente com anos de operação x uma luminária LED recém-saída da fábrica, a metodologia opta por realizar a simulação luminotécnica, por meio da curva fotométrica de uma luminária convencional, ou seja, sem as depreciações naturais de sua utilização no campo, e, para em seguida comparar seus resultados com a luminária de LED recém-fabricada.
1.3.3. Procedimento
Deve-se garantir a realização de 1 (um) estudo luminotécnico visando o estabelecimento da linha de base inicial do projeto para cada cenário/padrão determinado no projeto luminotécnico, conforme a seguir:
1.4. CONDIÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA EXISTENTE: ANTES da Ação de EE
Cenário/Padrão: | “X” | ||
a) Valor de referência da Iluminância Média (Em) face a NBR 5101 | 15 lux | ||
b) Característica da luminária existente | VS 400W | ||
c) Característica da luminária compatível com a NBR 5101 | VS 250W | ||
Quadro 1: | Quadro 2: | ||
Luminária existente | VS 400W (Superdimensionada) | Luminária compatível | VS 250W (Compatível) |
u |
Na hipótese da luminária existente ser compatível com a NBR 5101, fica-se dispensada a simulação do Quadro 2.
O arquivo digital do Dialux Evo utilizado para realizar a simulação acima deverá ser encaminhado junto com este documento.
Cenário/Padrão: | “Y” | ||
a) Valor de referência da Iluminância Média (Em) face a NBR 5101 | 20 lux | ||
b) Característica da luminária existente | VS 400W | ||
c) Característica da luminária compatível com a NBR 5101 | VS 400W | ||
Quadro 1: | Quadro 2: | ||
Luminária existente | VS 400W (Compatível) | Luminária compatível | VS 400W (Compatível) |
Na hipótese da luminária existente ser compatível com a NBR 5101, fica-se dispensada a simulação do Quadro 2.
O arquivo digital do Dialux Evo utilizado para realizar a simulação acima deverá ser encaminhado junto com este documento.
Cenário/Padrão: | “Z” | ||
a) Valor de referência da Iluminância Média (Em) face a NBR 5101 | 20 lux | ||
b) Característica da luminária existente | VS 100W | ||
c) Característica da luminária compatível com a NBR 5101 | VS 400W | ||
Quadro 1: | Quadro 2: | ||
Luminária existente | VS 100W (Subdimensionada) | Luminária compatível | VS 400W (Compatível) |
Na hipótese da luminária existente ser compatível com a NBR 5101, fica-se dispensada a simulação do Quadro 2.
O arquivo digital do Dialux Evo utilizado para realizar a simulação acima deverá ser encaminhado junto com este documento.
1.5. LINHA DE BASE INICIAL DO PROJETO: ANTES da Ação de EE
Deve-se garantir a realização de 1 (uma) construção de linha de base para cada cenário/padrão estabelecido no projeto luminotécnico.
Cenário/Padrão: | “X” | ||
a) Característica da luminária convencional existente | VS 400W | ||
b) Característica da luminária convencional compatível com a NBR 5101 | VS 250W | ||
Condição da Luminária convencional existente | Superdimensionada | ||
Linha de base inicial do projeto | |||
440 | |||
400 | |||
275 | |||
250 | |||
luminária | luminária luminária | luminária | |
convencional | convencional convencional | convencional | |
existente | existente compatível | compatível | |
(nominal) | + (nominal) | + | |
Reator | Reator | ||
(nominal) | (nominal) |
Potência (W)
Neste momento, deve-se adotar a contribuição da potência do reator em valores nominais ou quando desconhecido o valor da potência nominal do reator, deve-se adotar o valor de 10% da potência nominal da luminária.
Cenário/Padrão: | “Y” |
a) Característica da luminária convencional existente | VS 400W |
b) Característica da luminária convencional compatível com a NBR 5101 | VS 400W |
Condição da Luminária convencional existente | Compatível |
Linha de base inicial do projeto 440 400 luminária luminária convencional convencional existente existente = + luminária Reator convencional = compatível luminária (nominal) convencional compatível (nominal) |
Potência (W)
Neste momento, deve-se adotar a contribuição da potência do reator em valores nominais ou quando desconhecido o valor da potência nominal do reator, deve-se adotar o valor de 10% da potência nominal da luminária.
Cenário/Padrão: | “Z” |
a) Característica da luminária convencional existente | VS 100W |
b) Característica da luminária convencional compatível com a NBR 5101 | VS 400W |
Condição da Luminária convencional existente | Subdimensionada |
Linha de base inicial do projeto 440 400 100 110 luminária luminária luminária luminária convencional convencional convencional convencional existente existente compatível compatível (nominal) + (nominal) + Reator Reator (nominal) (nominal) |
Potência (W)
Neste momento, deve-se adotar a contribuição da potência do reator em valores nominais ou quando desconhecido o valor da potência nominal do reator, deve-se adotar o valor de 10% da potência nominal da luminária.
PRODUTO 8
1. RELATÓRIO FINAL DE MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO – M&V
O objetivo é estabelecer a Linha de Base Ajustada do Projeto, por meio da incorporação dos resultados obtidos nas medições elétricas, em bancada de testes, das amostras selecionadas junto à Linha de Base Inicial do Projeto, além de consolidar os Resultados de Economia de Energia Elétrica e Redução de Demanda, advinda das ações de eficiência energética.
O relatório apresenta a economia de energia elétrica e redução de demanda em relação a duas referências distintas, a saber:
a) REFERÊNCIA 1: Energia Elétrica Economizada e Redução de Demanda em relação à Linha de Base Ajustada do Projeto (trata-se de dados virtuais);
b) REFERÊNCIA 2: Energia Elétrica Economizada e Redução de Demanda em relação à potência da luminária de IP existente no local (trata-se de dados reais).
1.1. PERÍODO DE MEDIÇÕES
1.1.1. Grandezas Elétricas: Potência (Watts) e Tensão (V):
Tempo necessário para realizar, em bancada de testes, 1 (uma) medição instantânea de potência (W) e de Tensão (V) em cada luminária de iluminação pública convencional e LED selecionadas pelo plano amostral.
1.1.2. Grandezas Luminotécnicas, frisa-se: no Sistema de IP LED: Iluminância Média – Em (Lux) e Uniformidade (U):
Tempo necessário para realizar, “in loco”, após a ação de EE, medições luminotécnicas visando verificar o atendimento da NBR 5101 com relação aos dois indicadores a seguir: iluminância média e uniformidade.
As medições serão realizadas amostralmente respeitando o número máximo de amostras estabelecidos neste documento.
1.2. CAMPANHA DE MEDIÇÕES DE GRANDEZAS ELÉTRICAS
1.2.1. Medições elétricas em amostras convencionais: IP existente
Visando permitir o rastreio de cada amostra de luminária existente retirada da área de abrangência do projeto e medida em bancada de testes, deve-se preencher um quadro resumo, cujo conteúdo será apresentado a seguir.
1.2.2. Fotos de medições elétricas em amostras de luminárias convencionais
Visando arquivar evidências visuais do processo de medições elétricas, fica estabelecido, que ao final de cada subconjunto deste relatório, deverá ser criado um quadro de fotos, frisa-se: amostral, do processo de realização das medições elétricas.
a) AMOSTRAS DO SUBCONJUNTO 1 DO PLANO AMOSTRAL: “ANTES” DA AÇÃO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
Amostra 1 | Potência nominal da luminária existente | VS 400W | |
Nome do Logradouro (onde foi retirada) | Rua A | ||
Próximo ao nº | 780 | ||
Bairro / Município | Centro / xxxxx | ||
Medições de grandezas elétricas | Potência (W) | Tensão (V) | |
“X” | “Y” | ||
Amostra 2 | Potência nominal da luminária existente | VS 400W | |
Nome do Logradouro (onde foi retirada) | Xxx X | ||
Xxxxxxx xx xx | 000 | ||
Xxxxxx / Xxxxxxxxx | Xxxxxx / xxxxx | ||
Medições de grandezas elétricas | Potência (W) | Tensão (V) | |
“X” | “Y” | ||
Amostra “n” | Potência nominal da luminária existente | VS 400W | |
Nome do Logradouro (onde foi retirada) | Rua C | ||
Próximo ao nº | 1.050 | ||
Bairro / Município | Centro / xxxxx | ||
Medições de grandezas elétricas | Potência (W) | Tensão (V) | |
“X” | “Y” | ||
Nº de amostras do subconjunto | Potência nominal da luminária existente amostrada | Potência Média das amostras do subconjunto (W) | Tensão Média das amostras do subconjunto (V) |
2 | VS 400W | “X” | “Y” |
b) AMOSTRAS DO SUBCONJUNTO “n” DO PLANO AMOSTRAL: “ANTES” DA AÇÃO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
Amostra 1 | Potência nominal da luminária existente | VS 250W | |
Nome do Logradouro (onde foi retirada) | Rua K | ||
Próximo ao nº | 999 | ||
Bairro / Município | Centro / xxxxx | ||
Medições de grandezas elétricas | Potência (W) | Tensão (V) | |
“X” | “Y” | ||
Amostra 2 | Potência nominal da luminária existente | VS 250W | |
Nome do Logradouro (onde foi retirada) | Rua M | ||
Próximo ao nº | 325 | ||
Bairro / Município | Centro / xxxxx | ||
Medições de grandezas elétricas | Potência (W) | Tensão (V) | |
“X” | “Y” | ||
Amostra “n” | Potência nominal da luminária existente | VS 250W | |
Nome do Logradouro (onde foi retirada) | Rua P | ||
Próximo ao nº | 789 | ||
Bairro / Município | Centro / xxxxx | ||
Medições de grandezas elétricas | Potência (W) | Tensão (V) | |
“X” | “Y” | ||
Nº de amostras do subconjunto | Potência nominal da luminária existente amostrada | Potência Média das amostras do subconjunto (W) | Tensão Média das amostras do subconjunto (V) |
2 | VS 250W | “X” | “Y” |
c) FOTOS DO PROCESSO DE MEDIÇÕES ELÉTRICAS: “ANTES” DA AÇÃO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
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1.2.3. Medições elétricas em amostras LED: IP LED
Visando permitir o rastreio de cada amostra de luminária LED submetida a medições elétricas em bancada de testes na área de abrangência do projeto, deve-se preencher um quadro resumo, cujo conteúdo será apresentado a seguir.
1.2.4. Fotos de medições elétricas em amostras de luminárias LED
Visando arquivar evidências visuais do processo de medições elétricas, fica estabelecido, que ao final de cada subconjunto deste relatório, deverá ser criado um quadro de fotos, frisa-se: amostral, do processo de realização das medições elétricas.
Classificação: Pública
a) AMOSTRAS DO SUBCONJUNTO 1 DO PLANO AMOSTRAL: “APÓS” A AÇÃO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
Amostra 1 | Potência nominal da luminária LED | LED 120W | Fabricante / Mod. / Nº série: | xxxxxxx / yyyyyy / zzzzzzzz | |
Nome do Logradouro (onde foi instalada) | Rua A | ||||
Próximo ao nº | 780 | ||||
Bairro / Município | Centro / xxxxx | ||||
Medições de grandezas elétricas | Potência (W) | Tensão (V) | |||
“X” | “Y” | ||||
Amostra 2 | Potência nominal da luminária LED | LED 120W | Fabricante / Mod. / Nº série: | xxxxxxx / yyyyyy / zzzzzzzz | |
Nome do Logradouro (onde foi instalada) | Xxx X | ||||
Xxxxxxx xx xx | 000 | ||||
Xxxxxx / Xxxxxxxxx | Xxxxxx / xxxxx | ||||
Medições de grandezas elétricas | Potência (W) | Tensão (V) | |||
“X” | “Y” | ||||
Amostra “n” | Potência nominal da luminária LED | LED 120W | Fabricante / Mod. / Nº série: | xxxxxxx / yyyyyy / zzzzzzzz | |
Nome do Logradouro (onde foi instalada) | Rua P | ||||
Próximo ao nº | 789 | ||||
Bairro / Município | Centro / xxxxx | ||||
Medições de grandezas elétricas | Potência (W) | Tensão (V) | |||
“X” | “Y” | ||||
Nº de amostras do subconjunto | Potência nominal da luminária LED amostrada | Potência Média das amostras do subconjunto (W) | Tensão Média das amostras do subconjunto (V) | ||
2 | LED 120W | “X” | “Y” |
b) AMOSTRAS DO SUBCONJUNTO “n” DO PLANO AMOSTRAL: “APÓS” A AÇÃO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
Amostra 1 | Potência nominal da luminária LED | LED 180W | Fabricante / Mod. / Nº série: | xxxxxxx / yyyyyy / zzzzzzzz | |
Nome do Logradouro (onde foi instalada) | Rua K | ||||
Próximo ao nº | 999 | ||||
Bairro / Município | Centro / xxxxx | ||||
Medições de grandezas elétricas | Potência (W) | Tensão (V) | |||
“X” | “Y” | ||||
Amostra 2 | Potência nominal da luminária LED | LED 180W | Fabricante / Mod. / Nº série: | xxxxxxx / yyyyyy / zzzzzzzz | |
Nome do Logradouro (onde foi instalada) | Rua M | ||||
Próximo ao nº | 325 | ||||
Bairro / Município | Centro / xxxxx | ||||
Medições de grandezas elétricas | Potência (W) | Tensão (V) | |||
“X” | “Y” | ||||
Amostra “n” | Potência nominal da luminária LED | LED 180W | Fabricante / Mod. / Nº série: | xxxxxxx / yyyyyy / zzzzzzzz | |
Nome do Logradouro (onde foi instalada) | Rua C | ||||
Próximo ao nº | 1.050 | ||||
Bairro / Município | Centro / xxxxx | ||||
Medições de grandezas elétricas | Potência (W) | Tensão (V) | |||
“X” | “Y” | ||||
Nº de amostras do subconjunto | Potência nominal da luminária LED amostrada | Potência Média das amostras do subconjunto (W) | Tensão Média das amostras do subconjunto (V) | ||
2 | LED 180W | “X” | “Y” |
c) FOTOS DO PROCESSO DE MEDIÇÕES ELÉTRICAS: “APÓS” A AÇÃO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
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1.3. CAMPANHA DE MEDIÇÕES DE GRANDEZAS LUMINOTÉCNICAS
De acordo com o plano amostral, após a instalação das luminárias LEDs, deve-se realizar medições luminotécnicas na área de abrangência do projeto, cujo objetivo é descobrir, “in loco”, se os indicadores de Iluminância Média (Emed) e Uniformidade (U) atende ou não a NBR 5101.
1.3.1. Escolha do Ponto de Medição Luminotécnica “In Loco”
Preferencialmente, cada “cenário/padrão” estabelecido no projeto luminotécnico deve receber, no mínimo, 1 (uma) medição luminotécnica “in loco”.
A seguir, condições a serem atendidas:
a) Na hipótese do número de “cenários/padrões” ser superior ao número disponível de medições luminotécnicas do plano amostral, o município definirá os “cenários/padrões” de maior relevância;
b) Na hipótese do número de medições luminotécnicas disponível no plano amostral ser superior ao número de “cenários/padrões”, o município poderá, a seu critério, eleger vários pontos de medição no mesmo logradouro e/ou vários logradouros no mesmo “cenário/padrão, até atingir o número máximo de medições luminotécnicas disponível para uso.
c) A critério do município, na hipótese de o objetivo ser atingido com uma cota menor de medição luminotécnica em relação ao número total disponível no plano amostral, principalmente em projetos com baixo número de “cenários/padrões”, poderá o município optar por utilizar parcialmente o total de medições luminotécnicas disponíveis.
Os resultados decorrentes das respectivas medições luminotécnicas deverão ser organizados na forma de quadros resumo, de modo que, cada ponto de medição terá seu quadro específico, a conforme a seguir.
Frisa-se, que todas as medições luminotécnicas “in loco” deverão possuir registros fotográficos que farão parte deste documento como evidências de sua realização.
Classificação: Pública
a) PONTO DE MEDIÇÃO LUMINOTÉCNICA 1 (“in loco”) / LED - CENÁRIO/PADRÃO “X” | Características | Largura (m) | Po do | sição poste (x) | |||||
Nome do Logradouro | Rua A | Bairro / Município | Centro / xxxxxxxxxx | Passeio 1 | 3,0 | x | |||
Pot. Nominal da Luminária | 120W | Referência | Próximo ao nº 200 | Estacionamento 1 | |||||
Tecnologia | LED | Resultado da medição obtida no local | Emed (lux) | Unif. | Pista 1 | 14,0 | |||
Disposição dos postes | Unilateral | Passeio 1 | 3 | 0,2 | Canteiro Central | ||||
Vão entre postes (m) | 35,0 | Pista de rodagem 1 | 15 | 0,2 | Pista 2 | ||||
Distância Poste ao meio-fio (m) | 0,50 | Pista de rodagem 2 | Passeio 2 | 3,0 | |||||
Comprimento do braço (m) | 3,0 | Passeio 2 | 3 | 0,2 | Estacionamento 2 | ||||
Inclinação do braço (graus) | 5º | Classificação de referência NBR 5101 | Emed (lux) | Unif. | Ciclovia | ||||
Altura de montagem (m) | 7,5 | Calçada | P4 | 3 | 0,2 | Outros | |||
Quant. de luminárias no ponto | 1 | Pista de rodagem | V3 | 15 | 0,2 | Outros | |||
Fotos da medição luminotécnica “in loco” | |||||||||
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b) PONTO DE MEDIÇÃO LUMINOTÉCNICA “n” (“in loco”) / LED - CENÁRIO/PADRÃO “n” | Características | Largura (m) | Po do | sição poste (x) | |||||
Nome do Logradouro | Rua B | Bairro / Município | Centro / xxxxxxxxxx | Passeio 1 | 5,0 | x | |||
Pot. Nominal da Luminária | 150W | Referência | Próximo ao nº 200 | Estacionamento 1 | |||||
Tecnologia | LED | Resultado da medição obtida no local | Emed (lux) | Unif. | Pista 1 | 10,0 | |||
Disposição dos postes | Bilateral | Passeio 1 | 10 | 0,25 | Canteiro Central | ||||
Vão entre postes (m) | 45,0 | Pista de rodagem 1 | 25 | 0,3 | Pista 2 | ||||
Distância Poste ao meio-fio (m) | 0,50 | Pista de rodagem 2 | Passeio 2 | 5,0 | |||||
Comprimento do braço (m) | 3,0 | Passeio 2 | 5 | 0,2 | Estacionamento 2 | ||||
Inclinação do braço (graus) | 5º | Classificação de referência NBR 5101 | Emed (lux) | Unif. | Ciclovia | ||||
Altura de montagem (m) | 7,5 | Calçada | P3 | 5 | 0,2 | Outros | |||
Quant. de luminárias no ponto | 1 | Pista de rodagem | V2 | 20 | 0,2 | Outros | |||
Fotos da medição luminotécnica “in loco” | |||||||||
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1.3.2. Malha de Medição Luminotécnica “In Loco” - LED
Com o objetivo de avaliar os resultados luminotécnicos “in loco”, deve-se realizar medições de iluminância e uniformidade, de acordo com a malha de inspeção sugerida pela norma NBR 5101. Na Figura 1, a seguir, é demonstrada a malha de inspeção a ser utilizada.
A iluminância média será calculada através da média aritmética das medições efetuadas em todos os pontos da malha (x), enquanto a uniformidade é a relação entre a iluminância mínima - Emin e a iluminância média - Em obtidos na respectiva medição.
Para o entendimento da Figura 1 a seguir, temos que: “s” é o espaçamento entre postes; “Sgt” (𝑆𝑔𝑡 = 0, 2 × 𝐹r) é o espaçamento transversal e “fr” é a largura da faixa de rolamento.
Na malha de verificação os pontos de medição são a intersecção das linhas transversais e longitudinais à pista e às calçadas, sendo:
Uma linha transversal alinhada com cada luminária;
Uma linha transversal no ponto médio entre as duas luminárias;
Uma linha longitudinal no eixo de cada faixa;
Uma linha longitudinal no eixo de cada calçada;
a) Figura 1
Devido aos inúmeros arranjos e configurações físicas, tanto da via quanto do sistema de iluminação pública, possíveis de serem encontrados na malha viária das cidades brasileiras, a saber:
i. Nº de faixas de rolamentos (simples, duplo, triplo etc.);
ii. Presença ou não de canteiro central;
iii. Arranjos de posteamentos (unilateral, bilateral, canteiro central etc.)
Fica estabelecido que a malha da Figura 1 trata-se de uma referência e que deverá ser adaptada, se necessário, para cada caso concreto.
1.3.3. Amostras Medições Luminotécnicas “In Loco” – LED
“s” é o espaçamento entre postes | |||
25 | passeio 1 12 3 12 | 28 | |
meio-fio | |||
fr | |||
divisão de faixa de rolamento / canteiro central | |||
fr | |||
meio-fio | |||
12 | passeio 2 7 3 4 | 10 | |
a) PONTO DE MEDIÇÃO LUMINOTÉCNICA 1 (“in loco”) / LED - CENÁRIO/PADRÃO “X”
calçada
32 | faixa de rolamento (fr) | 14 | 5 | 14 | 33 | |||||||
30 | 12 | 5 | 11 | 30 | ||||||||
27 | 10 | 4 | 10 | 26 |
pista
faixa de rolamento (fr) | ||||||||
calçada
“s” é o espaçamento entre postes | |||
25 | passeio 1 12 3 12 | 28 | |
meio-fio | |||
fr | |||
divisão de faixa de rolamento / canteiro central | |||
fr | |||
meio-fio | |||
25 | passeio 2 12 3 12 | 28 | |
b) PONTO DE MEDIÇÃO LUMINOTÉCNICA ”n” (“in loco”) / LED - CENÁRIO/PADRÃO “n”
calçada
32 | faixa de rolamento (fr) | 14 | 5 | 14 | 33 | |||||||
30 | 12 | 5 | 11 | 30 | ||||||||
27 | 10 | 4 | 10 | 26 |
pista
27 | faixa de rolamento (fr) | 10 | 4 | 10 | 33 | |||||||
30 | 12 | 5 | 11 | 30 | ||||||||
32 | 14 | 5 | 12 | 26 |
calçada
1.4. DETERMINAÇÃO DA ECONOMIA
a) Resumo das Medições Elétricas dos Subconjuntos: PRÉ-RETROFIT
A B C D E F G H
Potência nominal (Watts) | Média das potências medidas (Watts) | Desvio Padrão das potências medidas | Número de amostras dos subconjuntos | CV | Erro Padrã o | Estatística (t) | Incerteza | |
Absoluta (Watts) | (%) | |||||||
400 | 425 | 17,7 | 48 | 4% | 2,55 | 2,01 | 5,12 | 1% |
100 | 108 | 18,8 | 41 | 17% | 2,94 | 2,02 | 5,93 | 5% |
Legenda: Colunas
A. Potência Nominal da Luminária: Catálogo ou Placa;
B. Média das potências medidas para cada subconjunto: fórmula disponível no Excel com a sintaxe MÉDIA (x1, x2, ...);
C. Desvio Padrão das potências medidas para cada subconjunto: fórmula disponível no Excel com a sintaxe DESVPAD.A(x1, x2, ...);
D. Número de amostras dos subconjuntos: resultado da distribuição da amostra inicial do plano amostral por cada subconjunto;
E. Coeficiente de Variância: ((Desvio padrão / (média das potências medidas)) x 100;
F. Erro Padrão: (Desvio Padrão / (raiz quadrada do número de amostras do subconjunto));
G. Estatística (t): A função para isto no Excel é INV.T.BC(5%;n-1), onde 5% representam o nível de confiança de 95% (1-5%) e n é o número da amostra do subconjunto (não esquecer de diminuir uma unidade no número da amostra do subconjunto antes de inserir na função do Excel, ou seja, n-1);
H. Incerteza Absoluta e Percentual:
Absoluta: Erro Padrão multiplicada pelo valor “t”;
Percentual: (Incerteza Absoluta / Média das potências medidas do subconjunto) x 100
b) Ajuste de potência da Linha de Base Inicial: PRÉ-RETROFIT
Após finalizada a campanha de medições elétricas “antes” da ação de EE, ou seja, ainda no âmbito do conjunto: luminária + reator, convencionais, a média das potências
(W) medidas durante a respectiva campanha deverão ser comparadas com as
potências (W) nominais das luminárias existentes.
Na hipótese de haver uma variação de valor entre a média das potências apuradas nas medições das luminárias convencionais, para mais ou para menos, essa variação deverá ser incorporada na linha de base inicial tanto na potência nominal existente
quanto na potência da luminária ajustada (quando houver), de modo a agregar as variações medidas em bancada.
Deve-se garantir a realização de 1 (uma) verificação de ajuste de linha de base para cada cenário / padrão existente no projeto luminotécnico. O ajuste deverá contemplar tanto a potência nominal da luminária existente no respectivo cenário/padrão, quanto a luminária ajustada (quando houver ajuste), de modo que o percentual de aumento ou redução em relação a potência nominal existente seja transferido e aplicado na potência nominal da luminária ajustada.
A | B | C | D | E | F | G | H | I |
C*10 | (E/D)-1)X100 | H*F |
Retrofit | Cenário / Padrão | Potência nominal da luminária existente | Potência nominal do conjunto existente: L + R | Média das potências medidas em bancada do conjunto existente: L+R | Percentual (%) para (-) ou (+) em relação ao conjunto existente: L + R | Potência nominal da luminária ajustada em razão do atendimento a NBR 5101 | Potência nominal do conjunto ajustado: L + R | Aplicação do (%) encontrado nas medições para (-) ou (+) no conjunto ajustado: L + R |
1 | X | 400 | 440 | 425 | - 3,4% | 250 | 275 | 266 |
2 | Y | 400 | 440 | 425 | - 3,4% | N/A (compatível) | N/A (compatível) | N/A (compatível) |
3 | Z | 000 | 000 | 000 | -1,8% | 400 | 440 | 432 |
c) Resumo das Medições Elétricas dos Subconjuntos: PÓS-RETROFIT
A B C D E F G H
Potência nominal (Watts) | Média das potências medidas (Watts) | Desvio Padrão das potências medidas | Número de amostras dos subconjuntos | CV | Erro Padrão | Estatística (t) | Incerteza | |
Absoluta (Watts) | (%) | |||||||
180 | 182 | 1,8 | 69 | 1% | 0,22 | 2,00 | 0,44 | 1% |
120 | 123 | 2,5 | 20 | 2% | 0,56 | 2,09 | 1,17 | 1% |
Legenda: Colunas
A. Potência Nominal da Luminária: Catálogo ou Placa;
B. Média das potências medidas para cada subconjunto: fórmula disponível no Excel com a sintaxe MÉDIA (x1, x2, ...);
C. Desvio Padrão das potências medidas para cada subconjunto: fórmula disponível no Excel com a sintaxe DESVPAD.A(x1, x2, ...);
D. Número de amostras dos subconjuntos: resultado da distribuição da amostra inicial do plano amostral por cada subconjunto;
E. Coeficiente de Variância: ((Desvio padrão / (média das potências medidas)) x 100;
F. Erro Padrão: (Desvio Padrão / (raiz quadrada do número de amostras do subconjunto));
G. Estatística (t): A função para isto no Excel é INV.T.BC(5%;n-1), onde 5% representa o nível de confiança de 95% (1-5%) e n é o número da amostra do subconjunto (não esquecer de diminuir uma unidade no número da amostra do subconjunto antes de inserir na função do Excel, ou seja, n-1);
H. Incerteza Absoluta e Percentual:
Absoluta: Erro Padrão multiplicada pelo valor “t”;
Percentual: (Incerteza Absoluta / Média das potências medidas do subconjunto) x 100.
d) Ajuste de potência da Linha de Base Inicial: PÓS-RETROFIT
Após finalizada a campanha de medições elétricas “após” a ação de EE, ou seja, no âmbito da tecnologia LED, a média das potências (W) medidas durante a respectiva campanha deverão ser comparadas com as potências (W) nominais das respectivas luminárias LED.
Na hipótese de haver uma variação de valor entre a média das potências apuradas nas medições das luminárias LED, para mais ou para menos, essa variação deverá ser incorporada na linha de base inicial da potência nominal LED, de modo a agregar as variações medidas em bancada.
Deve-se garantir a realização de 1 (uma) verificação de ajuste de linha de base para cada cenário / padrão apresentado no projeto luminotécnico.
A B C D E
((D/C)-1)X100)
Retrofit | Cenário / Padrão | Potência nominal da luminária LED (W) | Média das potências medidas em bancada (W) = potência ajustada | Percentual (%) para (-) ou (+) em relação a potência nominal da luminária LED |
1 | X | 120 | 123 | 2,5% |
2 | Y | 180 | 182 | 1,1% |
3 | Z | 180 | 182 | 1,1% |
1.4.1. LINHA DE BASE AJUSTADA DO PROJETO: APÓS a Ação de EE
Deve-se garantir a realização de 1 (uma) construção de linha de base para cada cenário/padrão estabelecido no projeto luminotécnico.
Cenário/Padrão: | “X” | ||
a) Característica da luminária convencional existente | VS 400W | ||
b) Característica da luminária convencional compatível com a NBR 5101 | VS 250W | ||
c) Característica da luminária LED | 120W | ||
Condição da Luminária convencional existente | Superdimensionada | ||
Linha de base ajustada do projeto | |||
425 | |||
400 | |||
250 266 | |||
120 | 123 | ||
luminária luminária luminária luminária | luminária | luminária | |
convencional convencional convencional convencional | LED | LED | |
existente existente compatível compatível | (nominal) | (medido) | |
(nominal) + com NBR + | |||
Reator 5101 Reator | |||
(medido) (nominal) (ajustado) |
Potência (W)
Neste momento, deve-se adotar a contribuição da potência do reator medida em bancada de testes.
Cenário/Padrão: | “Y” | ||
a) Característica da luminária convencional existente | VS 400W | ||
b) Característica da luminária convencional compatível com a NBR 5101 | VS 400W | ||
c) Característica da luminária LED | 180W | ||
Condição da Luminária convencional existente | Compatível | ||
Linha de base ajustada do projeto | |||
425 | |||
400 | |||
180 | 182 | ||
luminária | luminária luminária | luminária | |
convencional | convencional LED | LED | |
existente | existente (nominal) | (medido) | |
(nominal) | + | ||
Reator | |||
(medido) |
Potência (W)
Neste momento, deve-se adotar a contribuição da potência do reator medida em bancada de testes.
Cenário/Padrão: | “Z” |
d) Característica da luminária convencional existente | VS 100W |
e) Característica da luminária convencional compatível com a NBR 5101 | VS 400W |
f) Característica da luminária LED | 180W |
Condição da Luminária convencional existente | Subdimensionada |
Linha de base ajustada do projeto 425 400 180 182 100 108 luminária luminária luminária luminária luminária luminária convencional convencional convencional convencional LED LED existente existente compatível compatível (nominal) (medido) (nominal) + com NBR + Reator 5101 Reator (medido) (nominal) (ajustado) |
Potência (W)
Neste momento, deve-se adotar a contribuição da potência do reator medida em bancada de testes.
1.4.2. POPULAÇÃO
a) População A: Representa 100% dos logradouros e/ou praças, cenários/padrões e luminárias do projeto
Retrofit | Cenário / padrão | Código da localização | Nome do logradouro/praça | Nome do bairro / município | Qtd. de luminárias |
1 | X | 1.1 | Rua xxxxxx | Bairro xxxxx / Município xxxxx | 35 |
1.2 | Rua xxxxxx | Bairro xxxxx / Município xxxxx | 25 | ||
1.3 | Praça xxxx | Bairro xxxxx / Município xxxxx | 50 | ||
Subtotal | 110 | ||||
2 | Y | 2.1 | Rua xxxxxx | Bairro xxxxx / Município xxxxx | 5 |
2.2 | Rua xxxxxx | Bairro xxxxx / Município xxxxx | 75 | ||
2.3 | Rua xxxxxx | Bairro xxxxx / Município xxxxx | 40 | ||
2.4 | Rua xxxxxx | Bairro xxxxx / Município xxxxx | 15 | ||
Subtotal | 135 | ||||
3 | Z | 3.1 | Praça xxxx | Bairro xxxxx / Município xxxxx | 80 |
3.2 | Rua xxxxxx | Bairro xxxxx / Município xxxxx | 3 | ||
3.3 | Rua xxxxxx | Bairro xxxxx / Município xxxxx | 7 | ||
3.4 | Rua xxxxxx | Bairro xxxxx / Município xxxxx | 8 | ||
3.5 | Rua xxxxxx | Bairro xxxxx / Município xxxxx | 2 | ||
3.6 | Rua xxxxxx | Bairro xxxxx / Município xxxxx | 50 | ||
3.7 | Rua xxxxxx | Bairro xxxxx / Município xxxxx | 35 | ||
3.8 | Rua xxxxxx | Bairro xxxxx / Município xxxxx | 42 | ||
3.9 | Rua xxxxxx | Bairro xxxxx / Município xxxxx | 8 | ||
3.10 | Rua xxxxxx | Bairro xxxxx / Município xxxxx | 10 | ||
Subtotal | 245 | ||||
Total Geral | 490 |
b) População B: Representa 100% dos tipos de tecnologia e de valores de potência das luminárias convencionais antes da ação de eficiência energética
Retrofit | Cenário / padrão | Código da localização | VS 100W | VS 400W | Qtd. de luminárias |
1 | X | 1.1 | 35 | 35 | |
1.2 | 25 | 25 | |||
1.3 | 10 | 40 | 50 | ||
Subtotal | 45 | 65 | 110 | ||
2 | Y | 2.1 | 5 | 5 | |
2.2 | 75 | 75 | |||
2.3 | 40 | 40 | |||
2.4 | 15 | 15 | |||
Subtotal | 95 | 40 | 135 | ||
3 | Z | 3.1 | 80 | 80 | |
3.2 | 3 | 3 | |||
3.3 | 7 | 7 | |||
3.4 | 8 | 8 | |||
3.5 | 2 | 2 | |||
3.6 | 50 | 50 | |||
3.7 | 35 | 35 | |||
3.8 | 42 | 42 | |||
3.9 | 8 | 8 | |||
3.10 | 10 | 10 | |||
Subtotal | 88 | 157 | 245 | ||
Total Geral | 228 | 262 | 490 |
1.4.3. BALANÇO ENERGÉTICO: CONSUMO REAL e VIRTUAL
A B C D E F G H I J K L M N
(F*D* Hdia * Dano) /1000
(G*D* Hdia * Dano) /1000
(I*D* Hdia * Dano) /1000
((L/K)-1)*100 ((L/J)-1)*100
Retrofit | Cenário / padrão | Código da localização | Quantidade de luminárias | Tecnologia e potência nominal da luminária existente (W) | Média das potências medidas do conjunto convencional: L+R (W) | Potência média ajustada do conjunto convencional compatível com NBR 5101 (W) | Potência nominal da luminária LED (W) | Média das potências LED medidas em bancada (W) | Consumo de energia/ano Sistema de IP convencional existente (kWh/ano) | Consumo de energia/ano Sistema de IP convencional compatível com a NBR 5101 (linha de base) (kWh/ano) | Consumo de energia/ano Sistema de IP LED (kWh/ano) | (%) (Balanço energético) redução/aumento do consumo VIRTUAL (coluna K "versus" L) Não é percebida na fatura de EE | (%) (Balanço energético) redução/aumento do consumo REAL (coluna J "versus" L) É percebida na fatura de EE | |
1 | X | 1.1 | 35 | VS 100W | 108 | 266 | 120 | 123 | 15.769,97 | 38.840,85 | 17.960,24 | -54% | 14% | |
1 | X | 1.2 | 25 | VS 400W | 000 | 000 | 000 | 123 | 44.326,97 | 27.743,47 | 12.828,75 | -54% | -71% | |
1 | X | 1.3.1 | 10 | VS 100W | 108 | 266 | 120 | 123 | 4.505,71 | 11.097,39 | 5.131,50 | -54% | 14% | |
1 | X | 1.3.2 | 40 | VS 400W | 000 | 000 | 000 | 123 | 70.923,15 | 44.389,55 | 20.525,99 | -54% | -71% | |
Subtotal | 110 | 135.525,80 | 122.071,26 | 56.446,48 | -54% | -58% | ||||||||
2 | Y | 2.1 | 5 | VS 100W | 108 | 432 | 180 | 182 | 2.252,85 | 9.011,41 | 3.796,47 | -58% | 69% | |
2 | Y | 2.2 | 75 | VS 100W | 108 | 432 | 180 | 182 | 33.792,80 | 135.171,18 | 56.947,12 | -58% | 69% | |
2 | Y | 2.3 | 40 | VS 400W | 425 | 432 | 180 | 182 | 70.923,15 | 72.091,30 | 30.371,80 | -58% | -57% | |
2 | Y | 2.4 | 15 | VS 100W | 108 | 432 | 180 | 182 | 6.758,56 | 27.034,24 | 11.389,42 | -58% | 69% | |
Subtotal | 135 | 113.727,36 | 243.308,12 | 102.504,81 | -58% | -10% |
A B C D E F G H I J K L M N
(F*D* Hdia * Dano) /1000
(G*D* Hdia * Dano) /1000
(I*D* Hdia * Dano) /1000
((L/K)-1)*100 ((L/J)-1)*100
Tecnologia e potência nominal da luminária existente (W)
Média das potências medidas do conjunto convencional: L+R (W)
Potência média ajustada do conjunto convencional compatível com NBR 5101 (W)
Potência nominal da luminária LED (W)
Média das potências LED medidas em bancada (W)
Consumo de energia/ano
Código da localização
Quantidade de luminárias
Sistema de IP convencional existente
Consumo de energia/ano
Sistema de IP convencional compatível com a NBR 5101
(linha de base)
Consumo de energia/ano
Sistema de IP
LED
(%)
(Balanço energético)
redução/aumento do consumo
VIRTUAL
(coluna K "versus" L)
(%)
(Balanço energético)
redução/aumento do consumo
REAL
(coluna J "versus" L)
Retrofit
Cenário / padrão
(kWh/ano)
(kWh/ano)
(kWh/ano)
Não é percebida na fatura de EE
É percebida na fatura de EE
3 Z 3.1
3 Z 3.2
3 Z 3.3
3 Z 3.4
3 Z 3.5
3 Z 3.6
3 Z 3.7
3 Z 3.8
3 Z 3.9
3 Z 3.10
80 VS 400W
3 VS 100W
7 VS 100W
8 VS 100W
2 VS 100W
50 VS 100W
35 VS 400W
42 VS 400W
8 VS 100W
10 VS 100W
425
108
108
108
108
108
425
425
108
108
432
432
432
432
432
432
432
432
432
432
180
180
180
180
180
180
180
180
180
180
182
182
182
182
182
182
182
182
182
182
141.846,30
1.351,71
3.153,99
3.604,56
901,14
22.528,53
62.057,76
74.469,31
3.604,56
4.505,71
144.182,59
5.406,85
12.615,98
14.418,26
3.604,56
90.114,12
63.079,88
75.695,86
14.418,26
18.022,82
60.743,59
2.277,88
5.315,06
6.074,36
1.518,59
37.964,75
26.575,32
31.890,39
6.074,36
7.592,95
-58%
-58%
-58%
-58%
-58%
-58%
-58%
-58%
-58%
-58%
-57%
69%
69%
69%
69%
69%
-57%
-57%
69%
69%
Subtotal | 245 | 318.023,58 | 441.559,19 | 186.027,25 | -58% | -42% |
Total Geral | 490 | 567.276,73 | 806.938,57 | 344.978,55 | -57% | -39% |
A B C D E F G H I J K L M N
(F*D* Hdia * Dano) /1000
(G*D* Hdia * Dano) /1000
(I*D* Hdia * Dano) /1000
((L/K)-1)*100 ((L/J)-1)*100
Retrofit | Cenário / padrão | Código da localização | Quantidade de luminárias | Tecnologia e potência nominal da luminária existente (W) | Média das potências medidas do conjunto convencional: L+R (W) | Potência média ajustada do conjunto convencional compatível com NBR 5101 (W) | Potência nominal da luminária LED (W) | Média das potências LED medidas em bancada (W) | Consumo de energia/ano | Consumo de energia/ano | Consumo de energia/ano | (%) | (%) |
(Balanço energético) | (Balanço energético) | ||||||||||||
Sistema de IP convencional existente | Sistema de IP convencional compatível com a NBR 5101 | Sistema de IP LED | redução/aumento do consumo VIRTUAL | redução/aumento do consumo REAL | |||||||||
(linha de base) | (coluna K "versus" L) | (coluna J "versus" L) | |||||||||||
(kWh/ano) | (kWh/ano) | (kWh/ano) | Não é percebida na fatura de EE | É percebida na fatura de EE | |||||||||
Hdia = RES Nº 2.590/2019 | Valor do projeto | 11,43 | |||||||||||
D_ano = 365 dias | Valor do projeto | 365 |
1.4.4. BALANÇO ENERGÉTICO: DEMANDA REAL e VIRTUAL
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L |
(E*D)/1000 | (G*D)/1000 | (I*D)/1000 | ((J/H)-1)*100 | ((J/F)-1)*100 |
Média das potências medidas do conjunto convencional: L+R (W)
Demanda
Cenário/Padrão
Quant. de Luminárias
Sistema de IP convencional existente
Demanda
Potência média ajustada do conjunto convencional compatível com NBR 5101 (W)
Sistema de IP convencional compatível com a NBR 5101
Retrofit
(linha de base)
Demanda
Média das potências LED medidas em bancada (W)
Sistema de IP
LED
(%)
(Balanço energético)
redução/aumento da demanda
VIRTUAL
(coluna K "versus" L)
(%)
(Balanço energético)
redução/aumento da demanda
REAL
(coluna J "versus" L)
-54%
425
Localização
1 X 1.1 35
(kW)
108
3,78
(kW)
266
9,31
(kW)
123
Não é percebida na fatura de EE
4,31
É percebida na fatura de EE
14%
-54%
1 X 1.2 25
1 X 1.3.1 10
425
432
108
108
1 X 1.3.2 40
10,63
1,08
17,00
266
6,65
123
3,08
266
2,66
123
1,23
-58%
-58%
-58%
182
-58%
-54%
-54%
108
10,64
-71%
14%
-71%
266
425
Subtotal
2 Y 2.1
2 Y 2.2
2 Y 2.3
105
2 Y 2.4
Subtotal
425
3 Z 3.1
3 Z 3.2
3 Z 3.3
3 Z 3.4
3 Z 3.5
110
5
75
40
15
135
80
3
7
8
2
32,49
0,54
8,10
17,00
1,58
27,22
34,00
0,32
0,76
0,86
108
0,22
29,26
123
432
2,16
32,40
432
17,28
432
6,48
58,32
-58%
-58%
108
-58%
108
-58%
108
432
34,56
432
1,30
432
3,02
432
3,46
432
0,86
13,53
182
0,91
13,65
182
7,28
182
2,73
24,57
182
14,56
182
0,55
182
1,27
182
1,46
182
0,36
-58%
-54%
4,92
69%
69%
-57%
73%
-58%
-10%
-58%
-57%
69%
69%
69%
69%
A B C D E F G H I J K L
Demanda
Demanda
Demanda
(%)
(%)
Sistema de IP convencional existente
Sistema de IP convencional compatível com a NBR 5101
(linha de base)
Sistema de IP (Balanço energético) (Balanço energético)
LED redução/aumento redução/aumento da demanda da demanda
VIRTUAL REAL
(coluna K "versus" L) (coluna J "versus" L)
(kW)
(kW)
(kW)
3 Z 3.6 50
3 Z 3.7 35
3 Z 3.8 42
3 Z 3.9 8
3 Z 3.10 10
108
425
425
108
108
5,40
14,88
17,85
0,86
1,08
432
432
432
432
432
21,60
15,12
18,14
3,46
4,32
182
182
182
182
182
9,10
6,37
7,64
1,46
1,82
Não é percebida na fatura de EE
-58%
-58%
-58%
-58%
-58%
É percebida na fatura de EE
69%
-57%
-57%
69%
69%
Retrofit
Cenário/Padrão
Localização
Quant. de Luminárias
Média das potências medidas do conjunto convencional: L+R (W)
Potência média ajustada do conjunto convencional compatível com NBR 5101 (W)
Média das potências LED medidas em bancada (W)
(E*D)/1000 (G*D)/1000 (I*D)/1000 ((J/H)-1)*100 ((J/F)-1)*100
Subtotal | 245 | 76,23 | 105,84 | 44,59 | -58% | -42% |
Total Geral | 490 | 135,93 | 193,42 | 82,69 | -57% | -39% |
Classificação: Pública