CONTRATO Nº 094A/2022
CONTRATO Nº 094A/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N°0000.00.00.00/DL 065 DISPENSA N° 065/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IPECAETÁ E A EMPRESA ORIGEM ENTRETENIMENTO E PRODUÇÃO ARTISTICA
PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE IPECAETÁ, ESTADO DA BAHIA, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 13.621.735/0001-84 com sede na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxx - XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Srº.Elcydes Piaggio de Oliveira Junior, portador da cédula de identidade RG sob nº 500213976 SSP/BA, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº 30.937.157/0001-09, representada pela Srª XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, regularmente inscrita no CPF sob nº - 000.000.000-00 e RG sob nº - 08.707.121-52 aqui denominados simplesmente CONTRATANTE e a empresa ORIGEM ENTRETENIMENTO E PRODUÇÃO ARTISTICA , com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx, XX, cadastrado(a) no CNPJ nº 44.198.461/0001-96 legalmente representada pela senhora Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx cadastrada no RG sob nº 952313588 SSP/BA e CPF n° 000.000.000-00, denominada CONTRATADO resolvem firmar o presente contrato, em conformidade com Dispensa nº 065/2022, sob a referência da Lei Federal nº 13.979/2020.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO AS ATIVIDADES DE LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA E LIMPEZA DOS EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS A SEREM REALIZADOS NESTE MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FATO GERADOR CONTRATUAL
O presente contrato está fundamentado e regido pela Lei nº 13.979/2020, art. 4, naquilo que couber, e foi originado do processo de Dispensa de Licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE SERVIÇOS
A prestação do serviço, objeto deste contrato, deverão ser executadas dentro do melhor padrão de qualidade, exigindo-se observância às orientações dos órgãos pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global deste contrato é de R$ 15.680,00 (quinze mil, seiscentos e oitenta reais), que serão pagos após a prestação do serviço e a emissão e entrega das notas fiscais e certidões negativas.
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. DE MEDIDA | QNT. | DIÁRIA | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
1 | ASSISTENTE DE PRODUÇÃO CULTURAL - PRESTAR SERVIÇOS NA PRODUÇÃO DOS FESTEJOS JUNINOS, CONTACTAR COM OS ARTISTAS E FORNECEDORES, ACOMPANHAR TODA A PRODUÇÃO | DIÁRIA | 02 | 4 DIAS | R$ 400,00 | R$3.200,00 |
ARTÍSTICA E CULTURAL, ACOMPANHAR E SUPERVISIONAR EQUIPES TÉCNICAS E EQUIPES ARTÍSTICAS. | ||||||
2 | EQUIPE DE APOIO/MONTAGEM E DESMONTAGEM - MONTAGEM E DESMONTAGEMDOS CENÁRIOS ORNAMENTADOS, FECHAMENTOS DAS ENTRADAS/SAÍDAS E BARREIRAS, EM TODOS OS ESPAÇOS DO EVENTO. | DIÁRIA | 06 | 4 DIAS | R$ 180,00 | R$4.320,00 |
3 | PRODUÇÃO CULTURAL - PLANEJAR, MONITORAR E AVALIAR EQUIPES DE LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA - HOSPEDAGEM, PALCO, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E OUTRAS EQUIPES NECESSÁRIAS À PRODUÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, SUAS FASES DE PRODUÇÃO ATÉ A PÓS PRODUÇÃO, EM TODOS OS ESPAÇOS. | DIÁRIA | 02 | 4 DIAS | R$ 580,00 | R$4.640,00 |
4 | ROADIE (ASSISTENCIA DE PALCO) - SERVIÇO DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA, CONTRARREGRA E OUTROS NECESSÁRIOS À PRODUÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, ESPECIALMENTE EM 01 PALCO E 03 CENÁRIOS ALTERNATIVOS, BACKDROP, 2MX2M, EM LONA FOSCA (ANTI-REFLEXO) ALTA RESOLUÇÃO, COM TRELIÇAS. | DIÁRIA | 04 | 4 DIAS | R$ 100,00 | R$ 1.600,00 |
5 | SERVIÇOS GERAIS- LIMPEZA PALCO, LIMPEZA BANHEIRO, LIMPEZA CAMARIM, BARRACÃO. | DIÁRIA | 04 | 4 DIAS | R$ 120,00 | R$ 1.920,00 |
VALOR TOTAL | R$ 15.680,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
Os preços serão irreajustáveis, conforme o disposto na Lei nº 9.069 de 29 de junho de 1995, ou legislação pertinente que venha substituí-la ou regulamentá-la.
Havendo alterações legais que possibilitem a aplicação de reajustamento, o mesmo ficará condicionado ao estipulado, na normatização sobre a matéria, que venha a ser editada pelo Governo Federal ou Estadual.
CLÁUSULA SEXTA– DA VIGÊNCIA
O prazo vigência será de até 20 de Agosto de 2022 a partir da data de assinatura deste Termo de Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Todas as despesas decorrentes deste processo licitatório de DISPENSA de n° 065/2022, correrão por conta de recursos Ordinários consignados no Orçamento Municipal vigente, alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
INFORMAÇÕES ORÇAMENTARIAS | |
UNIDADE | 5.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E |
ORÇAMENTÁRIA | CULTURA |
AÇÃO | 2069 – MANUTENÇÃO DAS FESTAS CULTURAIS, CÍVICAS E RELIGIOSAS |
ELEMENTO DE DESPESA | 339039– OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
FONTE DE RECURSO | 00 |
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTE E CONTRATADA
1. À Contratante se reserva o direito de não mais utilizar os serviços da Contratada caso esta não cumpra o estabelecido no presente Contrato, cabendo ao infrator às penalidades impostas pela Lei nº 8.666/93;
2. Manter o efetivo controle de solicitações, não se responsabilizando pelo pagamento de serviço prestado sem a correspondente solicitação;
3. Efetuar o pagamento de acordo com as condições deste contrato;
4. Denunciar as infrações e aplicar as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
5. Fornecer ao CONTRATADO todas as informações e documentos indispensáveis à pronta execução dos serviços, não cabendo ao CONTRATADO nenhuma responsabilidade em caso de intempestividade;
6. Constitui obrigações da CONTRATADA: Manter, durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejam a Dispensa, devendo comunicar a CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato;
CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS
Ressalvados casos de fortuito ou de força maior devidamente comprovado, a Contratada incorrerá na multa de 2% (dois) por cento do valor restante do Contrato, em caso de prestação de serviços em desacordo com as exigências de Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS PENALIDADES
As penalidades contratuais serão as advertências verbais e escritas, multa e declaração de inidoneidade, e suspensão do direito de licitar e contratar de acordo o capitulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
As Advertências verbais ou escritas serão aplicadas independentemente de outras sanções, quando houver descumprimento de sanções contratuais, ou condições técnicas exigidas.
Os percentuais de multa serão aqueles definidos na Cláusula Nona deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A Rescisão do presente Contrato poderá ocorrer de forma:
a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzindo a Termo do processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Contratante;
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Judicial – nos termos da legislação processual;
A Contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão Administrativa prevista no art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Aplica-se ao presente Contrato a Lei 8.666/93, suas atualizações pela Lei nº 8.883/94e Lei nº 9.648/98, em especial aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Os Contratantes elegem o foro da Cidade de Santo Estevão, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Ipecaetá-BA, 20 de Junho de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Secretária – XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Contratante
ORIGEM ENTRETENIMENTO E PRODUÇÃO ARTISTICA
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Contratado
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
O R D E M D E S E R V I Ç O
Autorizamos a(o) empresa/Sr(a). ORIGEM ENTRETENIMENTO E PRODUÇÃO ARTISTICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PRODUÇÃO ARTÍSTICOS E CULTURAL DOS FESTEJOS JUNINOS NESTE MUNICÍPIO.
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Ipecaetá, 20/06/2022.
Prazo: Até 20 de Agosto de 2022
MUNICÍPIO DE IPECAETÁ
Elcydes Piaggio de Oliveira Junior Prefeito