EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo n°°......../20....
Concorrência nº...../20.... - UNIOESTE (Reitoria)
1 - Preâmbulo
1.1 - A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE (Reitoria), com fundamento na Constituição do Estado do Paraná, além das disposições contidas na Lei Estadual nº 15.608/07 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações aplicáveis, e nas condições fixadas neste edital e seus anexos, representada pela Comissão de Licitação nomeada pela Portaria nº....../20....-GRE, de.....de...........de 20...., publicada no Diário Oficial do Estado, nº ......, de....de..............de 20...., realizará Licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, tipo “Menor Preço”, em regime de empreitada por preço unitário, para....................................; Os envelopes A, contendo a PROPOSTA DE PREÇO e envelopes B, contendo a documentação de HABILITAÇÃO, deverão ser protocolados conjuntamente na Área de Protocolo Geral da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria), à Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000 - Cascavel, Estado do Paraná, até às 09:00 horas do dia.....de..............de 20.... A abertura dos envelopes A, contendo as Propostas de Preço dar-se-á no mesmo local indicado acima, às 09:30 horas do dia.....de...............de 20.....; Havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes, formalmente expressa pela assinatura da Declaração de Renúncia, conforme modelo constante no Anexo III, ou ainda através de inserção e assinatura em ata, renunciando a interposição de recursos da fase de classificação das propostas, proceder-se-á, nesta mesma data a abertura dos envelopes B, contendo a documentação de Habilitação, do(s) proponente(s) classificado(s) anteriormente. Caso a empresa proponente opte por apresentar a Declaração de Renúncia, conforme modelo constante no Anexo III, a mesma poderá ser entregue ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação no início ou durante a reunião de abertura da licitação, ou ser enviada dentro do envelope proposta de preço (envelope A), ou em um terceiro envelope. O presente edital se encontra em conformidade com o Decreto Estadual nº 2.452, de 07 de janeiro de 2004.
1.2 - O Edital de licitação poderá ser impugnado, motivadamente por qualquer cidadão em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, ou por qualquer interessado em participar da licitação, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas.
1.3 - Esclarecimentos relativos a presente licitação somente serão prestados quando solicitados formalmente à Comissão Permanente de Licitação, na Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxxxxxx - Xxxxxx, ou pelo e-mail.................;
2 - Do Objeto
Constitui objeto desta CONCORRÊNCIA a seleção de propostas visando a empreitada por preço unitário, para......................................., de acordo com o Projeto Básico, conforme condições, especificações e valores constantes do objeto licitado, e nos termos deste edital e demais anexos.
2.1 - Compõem esta Convocação Geral, além das condições específicas, constantes do corpo do Edital, os seguintes documentos:
2.1.1 - Anexo I - Projeto Básico;
2.1.2 - Anexo II - Modelo de Proposta Comercial;
2.1.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de Renúncia;
2.1.4 - Anexo IV - Modelo de Carta de Credenciamento;
2.1.5 - Anexo V - Modelo de Declaração de Inidoneidade;
2.1.6 - Anexo VI - Modelo de Declaração de Observância do Inciso XXXIII do Artigo
7.º da CF;
2.1.7 - Anexo VII.a - Modelo de Declarações;
- Anexo VII.b - Modelo de Declaração de Cumprimento de Normas do Ministério
do Trabalho e Emprego;
- Anexo VII.c - Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica;
2.1.8 - Anexo VIII - Modelo de Declaração de que cumpre as normas ambientais, na
forma do Decreto Estadual n° 6.252/06;
2.1.9 - Anexo IX - Modelo de Declaração de que é Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte;
2.1.10 - Anexo X - Minuta de Contrato;
2.1.11 - Anexo XI - CD contendo: Projeto Básico, Modelo de Proposta Comercial,
Modelo de Carta de Credenciamento, e Modelo de Declarações;
2.1.12 - Anexo XII - Resolução COU 076/2010 e seus Anexos (Análise Financeira de
Licitantes).
3 - Aquisição do Edital
3.1 - O presente edital e demais informações encontram-se à disposição para verificação por parte dos interessados junto à Comissão Permanente de Licitação - CPL, na Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria), na Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000 - Cascavel, Estado do Paraná, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas, ou pelo Fone: (45)............, ou no link xxxxx://xxxxx.xxxxxxxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx#/ ou ainda no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx Se caso necessário, possíveis modificações, retificações ou adequações realizadas no edital, serão divulgadas e disponibilizadas aos interessados no link xxxxx://xxxxx.xxxxxxxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx#/, ficando sob responsabilidade dos interessados acompanhar as eventuais publicações suplementares realizadas pela Reitoria da UNIOESTE, e solicitar seus envios, se necessário.
4 - Informações Técnicas Complementares
4.1 - Fica estabelecido que as especificações e toda a documentação da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado válido, considerando-se, sempre, os seguintes critérios:
a) em caso de divergência entre os desenhos e as especificações de serviços prevalecerá sempre as especificações de serviços.
b) todos os materiais e/ou especificações contidos em um projeto e não contidos em outro deverão ser considerados.
c) em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, prevalecerão sempre as cotas dos desenhos.
4.2 - Os materiais a serem utilizados na obra serão fornecidos pela contratada, e todos os custos de aquisição, transporte, armazenamento, utilização ou remoção de entulho, deverão estar incluídos nos preços unitários para os diferentes serviços.
4.3 - Os materiais que forem utilizados na obra deverão ser novos e de qualidade comprovada, obedecer às especificações dos serviços e aprovados pela Fiscalização da Diretoria de Planejamento Físico da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, e demais profissionais nomeados pela Contratante, antes de sua aquisição ou aplicação.
5 - Condições de Participação na Licitação
5.1 - Poderão participar da presente licitação, todos os interessados pertencentes ao ramo pertinente ao objeto desta licitação.
5.2 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso III do art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/07.
5.3 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso IV do art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/07.
5.4 - Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, os profissionais e empresas enunciados no art. 16 da Lei Estadual nº 15.608/07.
5.5 - Não será admitido o encaminhamento de proposta e/ou documentação por e-mail e/ou Internet.
5.6 - Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, os profissionais e empresas enunciados nos incisos I, II e III do art. 9.º da Lei Federal nº 8.666/93, além de demais agentes públicos impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação legal, ou aquele ainda que exerceu ou exerce um munus público e participou direta ou indiretamente na elaboração do edital de licitação.
5.7 - Estendem-se os efeitos das penalidades de suspensão e da declaração de inidoneidade, referidas nos itens 5.2 e 5.3:
às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; e,
às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas na letra “a”, anterior.
5.8 - É vedada ainda a participação direta ou indireta nesta licitação de:
pessoa física;
servidor ou dirigente da UNIOESTE;
empresa que esteja temporariamente suspensa para participar de licitação e impedida de contratar com a UNIOESTE, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta em âmbito Estadual, a partir da publicação do ato na Imprensa Oficial, sob pena de incidir no previsto no art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/07 e suas alterações;
empresa que esteja sob concurso de credores, dissolução, liquidação, concordata, processo de falência ou recuperação judicial, nos termos da nova Lei de Falências (art. 52, inciso II da Lei Federal nº 11.101/2005), e que direta ou indiretamente mantenha sociedade ou participação com servidor(es) ou dirigente(s) ligado(s) a qualquer um dos órgãos envolvidos no processo em análise;
d.1) considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
empresa que esteja constituída sob a forma de consórcio ou cooperativa, ou que seja controlada, coligada ou subsidiária entre si qualquer que seja a forma de constituição;
empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Federal, Estadual ou Municipal;
empresa que esteja em situação irregular perante as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS;
empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal.
5.9 - Na presente licitação é vedada a participação de empresas que possuam mesmos sócios e/ou mesmos representantes em comum, às quais estarão sujeitas à desclassificação de suas propostas, além de penalização conforme previsto em lei. Tal medida deve-se à necessidade de se evitar a quebra do sigilo das propostas.
5.10 - O proponente participante na presente licitação deverá estar devidamente autorizado pelos órgãos fiscalizadores do setor a prestar os serviços objeto desta licitação, devendo manter em seu poder os documentos comprobatórios, que poderão ser consultados a qualquer momento pela UNIOESTE, cabendo, neste caso, à empresa participante, a apresentação dos mesmos junto aos órgãos competentes.
5.11 - Antes da abertura dos envelopes Proposta de Preço, a Comissão Permanente de Licitação realizará consultas para verificar a situação cadastral de todos os licitantes que estejam participando deste certame. As consultas serão efetuadas diretamente no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - GMS/CFPR, nos termos do Decreto Estadual nº 9762/13, de 19 de dezembro de 2013, e suas alterações, disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx visando assim verificar registros de sanções aplicadas, conforme disposto abaixo:
Art. 4° O CFPR será de acesso e consulta prévia obrigatórios a todos os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta do Estado para:
I – celebração de convênios, acordos, ajustes, contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros;
II – repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos; e
III – registros das sanções aplicadas às pessoas físicas e jurídicas.
Parágrafo Único. A existência de registro de sanções no CFPR poderá constituir impedimento à realização dos atos aos quais este artigo se refere, conforme o disposto na Lei Estadual nº 15.608, de 16/08/2007.
5.12 - Havendo alguma sanção impeditiva de participação em licitações no âmbito do Estado do Paraná, e em pleno vigor, a proposta apresentada pela empresa inadimplente não será aceita, ficando portanto impedida de participar do certame, sendo que os envelopes Proposta de Preço e Habilitação serão devolvidos indevassados ao titular ou representante legal da empresa (caso esteja presente), ou encaminhados via correio à empresa.
5.13 - A consulta de que trata o Item 5.11 acima, para as empresas que na data de abertura das propostas não estiverem cadastradas no GMS/CFPR, ocorrerá após o prazo previsto no item 12.2.3 deste edital, ocasião em que, verificado o registro de sanções vigentes, na forma do Item 12.2.5, será tornada sem efeito sua adjudicação e homologação.
5.14 - As empresas participantes poderão efetuar, por sua conta, visita técnica ao local dos serviços, obtendo todas as informações necessárias para o fiel cumprimento do disposto neste edital, não podendo alegar, durante a execução da obra, desconhecimentos ou falhas na planilha de serviços. A visita técnica é FACULTATIVA, sendo que a vistoria poderá ser realizada pelo RESPONSÁVEL TÉCNICO da empresa, e no máximo em até 01 (um) dia útil antes da data da abertura dos Envelopes Proposta de Preço. Para efetuar a visita, as empresas deverão contactar a Diretoria de Planejamento Físico - DPF, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, pelo fone: (45)............, no horário das 08:00 às 12:00 ou ainda das 13:30 às 17:30 horas, onde os Engenheiros Civis, Sra..................e/ou o Sr...................., acompanhará(ão) os visitantes e prestará(ão) todos os esclarecimentos necessários.
6 - Forma de apresentação dos Envelopes “A” e “B” e da Carta de Credenciamento
6.1 - Os envelopes A e B, contendo, respectivamente, a proposta de preço, e documentação referente à habilitação, deverão ser protocolados preferencialmente pelo proponente em envelopes opacos (que não sejam transparentes), mantendo desta forma o sigilo dos documentos, conforme estabelecido no § 3.º, Art. 3.º, da Lei Federal nº 8.666/93 (sob pena de não o fazendo, acarretar a possibilidade de desclassificação de sua proposta), na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:
6.1.1 - CONCORRÊNCIA Nº...../20...
ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇO
PROPONENTE:_________
6.1.2 - CONCORRÊNCIA Nº...../20...
ENVELOPE B - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:_________
6.2 - O proponente deve PROTOCOLAR OBRIGATORIAMENTE os envelopes na ÁREA DE PROTOCOLO GERAL DA REITORIA DA UNIOESTE, no endereço citado no preâmbulo, até a data e horário máximo estipulado, sob pena de desclassificação. NÃO SERÁ ACEITO EM HIPÓTESE ALGUMA, NENHUM OUTRO LOCAL OU TIPO DE PROTOCOLO QUE NÃO SEJA O DA REITORIA DA UNIOESTE, bem como não será permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega o PROTOCOLADO SOMENTE PELA REITORIA DA UNIOESTE.
6.3 - A empresa interessada em participar da presente licitação poderá indicar um representante a quem será comunicado os procedimentos referentes à Concorrência...../20....
6.3.1 - Os dados do representante (nome completo, RG, endereço para contato, telefone e e-mail), além dos dados de identificação da empresa proponente, poderão ser enviados através de e-mail, para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria) - Cascavel, Estado do Paraná, em nome do Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
6.3.2 - A não indicação de representante, poderá implicar aceitação por parte da empresa em relação aos procedimentos da Administração e, conforme o caso, revelia aos atos que couberem ao licitante.
6.4 - Caso o proponente encaminhe uma pessoa física, ou um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários, sócio(s) ou titular(es) da empresa (legalmente identificado e munido de documento de identificação pessoal com foto), para assim deliberar em seu nome, praticando todos os atos pertinentes ao procedimento licitatório, deverá formalizar uma carta de credenciamento, conforme modelo constante no Anexo IV, ou ainda formalizar uma procuração por instrumento público ou outro documento equivalente, na forma da lei e em plena validade, nomeando o representante legal para representá-lo junto à Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria), com poderes para acordar, discordar, interpor e/ou manifestar a desistência da interposição de recursos, assinar atas de reuniões, cumprir exigências, prestar declarações, firmar compromissos, requerer e transigir em nome do proponente, bem como para acompanhar as demais ocorrências em relação à presente licitação, sendo que o documento poderá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação na data de abertura dos envelopes A. Poderá também ser enviada dentro do envelope A (de Proposta de Preço), ou ainda em um terceiro envelope.
6.5 - Caso o proponente deseje participar pessoalmente da sessão, é dispensável a apresentação da carta de credenciamento, procuração por instrumento público ou outro documento equivalente, devendo neste caso ser apresentado o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (acompanhado de todas as alterações efetuadas, se houverem), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores, ou Registro Comercial, se empresa individual, ou inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício, em se tratando de sociedade civil, sendo que em todos os casos acima, deverá constar dentre os objetivos sociais a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação, sendo que os documentos, em apreço, deverão estar acompanhados de todas as alterações efetuadas, ou de documento consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial ou em órgão equivalente, se for o caso. Os documentos poderão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação na data de abertura dos envelopes A. Poderão também ser enviados dentro do envelope A (de Proposta de Preço), ou ainda em um terceiro envelope. Ainda, em todos os casos acima, os documentos em apreço deverão estar acompanhados da Certidão da Junta Comercial, para fins de demonstração de que efetivamente são os que estão em vigor, conforme estabelecido no sub-item 8.1.1, alínea “b”, deste edital, devendo em todos os casos, obedecer também ao disposto no item 8.3 do edital.
6.6 - Todo e qualquer documento referente à esta licitação, ao ser exigido pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, deverá ser apresentado imediatamente pelo proponente, pois não será concedido prazo sob hipótese alguma, para apresentação de documentação durante ou após a realização deste certame.
6.7 - Cada licitante terá um único representante nesta licitação que, por sua vez, somente poderá representar uma única empresa licitante.
6.8 - Caso o envelope com a indicação externa “PROPOSTA DE PREÇO” não possua o conteúdo exigível neste procedimento licitatório, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação determinará a abertura do envelope de “DOCUMENTAÇÃO”, cujo conteúdo deverá ser a proposta de preços para prosseguimento do certame, fechando novamente o envelope aberto anteriormente.
6.9 - Caso a empresa participante inadvertidamente tenha colocado quaisquer um dos documentos solicitados neste edital, os quais deveriam por exemplo, estar no Envelope A (Proposta de Preços), e foram colocados no Envelope B (documentação), ou vice-versa, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação terá a prerrogativa legal de efetuar a abertura do envelope, retirando os documentos necessários a fim de realizar a conferência destes visando a participação do licitante, devendo imediatamente fechar novamente o envelope aberto, constando esta ocorrência em ata.
7 - Proposta de Preço
7.1 - A proposta de preço - Envelope A - devidamente assinada pelo titular ou representante legal do proponente, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos e conter:
Proposta Comercial, conforme Anexo II, a qual deverá conter:
- preço para......................................., considerando o valor de R$............., como preço máximo para esta licitação, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com materiais novos e de primeira qualidade, mão-de-obra, transportes, ferramentas, equipamentos, taxas de administração, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto do presente certame;
- O prazo de validade da proposta fica estabelecido como sendo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do protocolo constante no envelope A.
b) orçamento discriminado em preços unitários, contemplando o percentual de desconto a ser aplicado pela empresa, bem como seus totais e somatório, para o objeto desta licitação, de acordo com o Orçamento Básico em Planilha Orçamentária e Composição do BDI, constante no Anexo I. Para o percentual de desconto e para os preços unitários, será considerado apenas até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
ATENÇÃO: O percentual de desconto poderá ser aplicado de maneira não linear, porém os preços unitários, tanto de material quanto de mão-de-obra, não poderão ultrapassar os valores unitários discriminados na planilha orçamentária definidora do preço máximo (Anexo I), sob pena de desclassificação, sendo que, para fins de classificação final das propostas será considerado o menor valor global proposto.
c) cronograma físico e financeiro, para o objeto desta licitação, contendo as etapas de execução, de acordo com o modelo constante no Anexo I, levando-se em consideração o prazo máximo de execução dos serviços, que será de..........(...................) dias corridos, sendo que este prazo será contado a partir da expedição da respectiva Ordem de Execução de Serviços. Salientamos ainda que as empresas licitantes deverão cotar todos os serviços que compõem a presente licitação, sob pena de desclassificação, sendo que os valores unitários e/ou totais de cada serviço, que compõem esta licitação, a serem informados pelas empresas participantes, não poderão ser superiores aos valores máximos unitários e/ou totais estipulados neste edital.
d) caberá à empresa apresentar a proposta de preço global (material e mão de obra), indicada em algarismos e por extenso, resultado da aplicação do percentual de desconto proposto na alínea “b”, que incidirá sobre o valor máximo atribuído para esta licitação.
e) na proposta de preços e na emissão da nota fiscal, a empresa proponente deverá observar o Decreto Estadual nº 6.080, de 28 de setembro de 2012 - “Isenção de ICMS”. (o referido ato normativo tem sua origem no Convênio CONFAZ 26/03, do qual o Estado do Paraná é signatário e estabelece tratamento diferenciado para as operações realizadas pela administração pública com empresas paranaenses), além do Decreto Estadual nº 3.503, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações.
f) solicitamos que a empresa participante apresente uma via digital da Planilha Orçamentária e Composição do BDI, e do Cronograma Físico e Financeiro (através de CD, o qual poderá ser anexado ao Envelope Proposta de Preço), preenchendo somente as células já demarcadas previamente pela DPF. Este procedimento visa a conferência no ato da abertura dos envelopes Proposta de Preço. Salientamos que a Planilha Orçamentária e Composição do BDI, e o Cronograma Físico e Financeiro, não deverão sofrer alterações em relação aos modelos encaminhados no CD original ou disponibilizados em sítio eletrônico, os quais contém todos os anexos do presente edital.
7.1.1 - A empresa proponente deverá observar todas as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, sob pena de não o fazendo, acarretar a possibilidade de desclassificação de sua proposta, além das demais penalidades previstas neste Edital, não podendo ultrapassar os valores máximos previstos nesta licitação, e que já estão estipulados em edital, sob pena de não aceitação da proposta.
7.1.2 - A empresa proponente ao preencher a(s) planilha(s) financeira(s) e orçamentária(s) do presente certame, deverá considerar o valor de R$................, como preço máximo para esta licitação, referente à empreitada por preço unitário, para............................;
7.1.3 - Aceitação do edital: A apresentação da proposta sem interposição de impugnações, pedido de esclarecimentos ou providências, implica na aceitação plena e total das condições deste edital, sujeitando o licitante às sanções previstas na Lei Estadual nº 15.608/07.
7.1.4 - No corpo da nota fiscal deverão ser discriminados os impostos IR, INSS e ISSQN, a serem retidos na fonte, percentuais e valores.
7.1.5 - Se a empresa está dispensada das retenções, esta deverá discriminar no corpo da nota fiscal a lei e o artigo a que se refere a isenção, e emitir declaração; caso contrário, os valores dos impostos serão retidos.
7.1.6 - Não será admitido o encaminhamento de proposta e/ou documentação por e-mail e/ou Internet.
8 - Documentação referente à Habilitação
8.1 - O envelope B, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, e qualificações técnica e econômico-financeira, deverá conter:
8.1.1 - Para comprovação da habilitação jurídica:
a) declaração, assinada pelo titular ou representante legal do proponente, de que não pesa contra si, suspensão perante a UNIOESTE e/ou declaração de inidoneidade que tenha sido expedida por qualquer órgão da Administração Pública de esfera estadual, de acordo com o modelo constante no Anexo V.
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (acompanhado de todas as alterações efetuadas, se houverem), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores, ou Registro Comercial, se empresa individual, ou inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício, em se tratando de sociedade civil.
b.1) em todos os casos acima, deverá constar dentre os objetivos sociais a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação, sendo que os documentos, em apreço, deverão estar acompanhados de todas as alterações efetuadas, ou de documento consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial ou em órgão equivalente, se for o caso.
b.2) ainda, em todos os casos acima, os documentos em apreço, deverão estar acompanhados da Certidão da Junta Comercial, para fins de demonstração de que efetivamente são os que estão em vigor.
b.3) caso o proponente participe pessoalmente da sessão, e portanto apresente a documentação exigida conforme estabelecido no item 6.5 deste edital, a empresa participante ficará isenta de nova apresentação dos documentos descritos na alínea “b” acima.
8.1.2 - Para comprovação da regularidade fiscal:
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal (Alvará) ou Estadual (CICAD), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação.
prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
d.1) As empresas com domicílio e sede no Estado do Paraná deverão apresentar Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná. A Certidão poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
d.2) As empresas com domicílio ou sede em outros estados deverão apresentar Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria do Estado da Fazenda de seu domicílio ou sede.
prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que esta poderá estar atestada pelos órgãos expedidores.
prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que esta poderá estar atestada pelos órgãos expedidores.
h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal nº 12.440, de 07 de julho de 2011 e regulamentada a sua expedição pela Resolução Administrativa nº 1.470, de 24 de agosto de 2011, do Tribunal Superior do Trabalho, a ser requerida via internet pelos sites: xxx.xxx.xxx.xx; xxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxx0.xxx.xx;
8.1.3 - Para comprovação da qualificação técnica:
a) Certidão de registro do proponente, tanto pessoa física (engenheiro(a) civil ou arquiteto(a)), quanto pessoa jurídica, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, dentro de seu prazo de validade. Os proponentes que forem sediados em outra jurisdição e, consequentemente, inscritos no CREA ou CAU de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente (somente se adjudicatários), visto junto ao CREA ou CAU do Estado licitante, por força do disposto na Lei Federal nº 5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, em consonância com a Resolução nº 2.65/79, de 15 de dezembro de 1979, do CONFEA.
b) declaração conforme Xxxxx XXX.a, composta por:
declaração, assinada pelo titular ou representante legal do proponente, de que apresentará profissional devidamente habilitado(a) pelo CREA ou CAU, responsável pela obra, responsável técnico(a) na gerência dos serviços, indicando o nome e o número da inscrição junto ao CREA ou CAU, cujo nome deverá constar na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou no Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), relativo aos serviços objeto da presente licitação;
declaração, assinada pelo titular ou representante legal do proponente, de que, se considerado adjudicatário do objeto da presente licitação, manterá representante (preposto/a), da empresa para a execução das cláusulas contratuais, referente à execução da obra;
declaração, assinada pelo titular ou representante legal do proponente, de que, se considerado adjudicatário do objeto da presente licitação, disporá de pessoal técnico qualificado para a execução da obra, e que os mesmos se encontram devidamente registrados em CTPS, perante o Ministério do Trabalho;
declaração, assinada pelo titular ou representante legal do proponente, de que, se considerado adjudicatário do objeto da presente licitação, disporá dos equipamentos necessários à execução da obra;
declaração, assinada pelo titular ou representante legal do proponente, de que recebeu e/ou obteve acesso a todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação.
c) declaração conforme Anexo VII.b, composta por:
declaração, assinada pelo titular ou representante legal do proponente, de cumprimento de Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego (NRs 10, 18 e 24), referente à execução da obra.
d) declaração conforme Anexo VII.c, composta por:
- declaração, assinada pelo titular ou representante legal do proponente, de comprovação de um(a) profissional Engenheiro(a) Civil ou Xxxxxxxxx(a), vinculado(a) à este (direta ou indiretamente). Juntamente com esta declaração, a empresa proponente deverá apresentar comprovação de vinculação deste(a) profissional ao quadro da empresa, a qual deverá ser feita mediante uma das seguintes formas: Carteira de Trabalho; Certidão do CREA ou CAU; Contrato Social; ou Contrato de Prestação de Xxxxxxx, devendo obedecer ao disposto no item 8.3 e seguintes deste edital.
e) referente a qualificação técnico-profissional, deverá o(a) profissional Engenheiro(a) Civil ou Arquiteto(a) apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado, Certidão ou Declaração de Capacidade Técnica, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrada no CREA ou CAU através de Certidão de Acervo Técnico com Atestado, que comprove que o(a) profissional, responsável técnico(a) pela empresa, elaborou objeto compatível em características com o objeto em questão. O Atestado, Certidão ou Declaração de Capacidade Técnica deverá, obrigatoriamente, ter o visto ou chancela do CREA/CAU, e deverá estar obrigatoriamente acompanhada da respectiva Certidão de Acervo Técnico, fornecida pelo respectivo Conselho.
- Considerando o objeto a ser contratado, deverá ser apresentada Certidão de Acervo Técnico (CAT) com Atestado do(a) Engenheiro(a) Civil ou Arquiteto(a) responsável técnico(a) pela empresa licitante, comprovando a execução de obra nova e/ou reforma e/ou ampliação em ÓRGÃO PÚBLICO ou EDUCACIONAL ou COMERCIAL (pelo menos em uma destas três características), com no mínimo 183,00 m² de área. Enfatizamos que o Atestado, Certidão ou Declaração a ser apresentada não poderá ser cumulativa, ou seja, não podendo ser o somatório de edificações ou ART’s/RRT’s ou CAT’s.
f) referente à qualificação técnico-operacional, deverá a empresa licitante apresentar, no mínimo, 01 (uma) Declaração de Capacidade Técnica, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executou objeto compatível em características com o objeto em questão.
- Considerando o objeto a ser contratado, deverá ser apresentada Declaração de Capacidade Técnica, comprovando a execução de obra nova e/ou reforma e/ou ampliação em ÓRGÃO PÚBLICO ou EDUCACIONAL ou COMERCIAL (pelo menos em uma destas três características), com no mínimo 183,00 m² de área. Enfatizamos que o Atestado, Certidão ou Declaração a ser apresentada não poderá ser cumulativa, ou seja, não podendo ser o somatório de edificações ou ART’s/RRT’s ou CAT’s.
8.1.4 - Para a comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. No caso de sociedade(s) civil(s), deverá ser apresentada a certidão negativa de distribuição de processos civis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) declaração, assinada pelo titular ou representante legal do proponente, de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores), nos termos da Lei Federal nº 9.854/99, de 27/10/99, conforme modelo constante no Anexo VI.
c) declaração, assinada pelo titular ou representante legal do proponente, de cumprimento ao disposto no Decreto Estadual n° 6.252/06, de 22 de março de 2006 (critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio ambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente), conforme modelo constante no Anexo VIII.
d) apresentação dos documentos e Anexos constantes no Anexo XII do objeto a saber:
d.1) apresentação dos Anexos constantes da Resolução nº 076/2010 - COU, de 09 de julho de 2010, sendo que para avaliar a capacidade financeira das empresas licitantes deverá ser apresentado:
* Demonstrações Financeiras do último e penúltimo exercício social (Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração dos Lucros e/ou Prejuízos Acumulados e Demais Demonstrações se assim a empresa estiver obrigada da sua elaboração), com sua devida comprovação de registro em órgão competente (Junta Comercial ou com autenticação da ECD - Escrituração Contábil Digital transmitida através do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, se for o caso).
* Anexo I - Da Resolução 076/2010 - COU “Balanço Patrimonial Estruturado para Análise - BPE”, devidamente preenchido e assinado pelo Contador da empresa.
* Anexo III - Da Resolução 076/2010 - COU “Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante - ACF”, com a finalidade de demonstrar o cálculo dos índices e a nota final de avaliação da capacidade financeira relativa da empresa licitante.
Obs.: Deverão ser preenchidos os campos de identificação, campos A; B; C; D se for o caso; e F somente a coluna de nota que é obtido no Anexo V da Resolução.
* Anexo IV - Da Resolução 076/2010 - COU “Relação de Contratos a Executar pelo Licitante - RCL”, com a finalidade de relacionar os contratos de obras e serviços que a empresa licitante deve adimplir, e embasar o cálculo do Índice de Capacidade Financeira Absoluta do licitante - ICFA.
Obs. 01: Este anexo é aplicado tão somente às modalidades que objetivam a contratação de obras e serviços de engenharia, enquadradas na seção “Construção”, da Resolução nº 54, de 19/12/1994, do IBGE.
Obs. 02: Caberá à empresa licitante, sob pena de desclassificação, apresentar "Cópia autenticada das demonstrações financeiras autenticadas na Junta Comercial ou com autenticação da ECD - Escrituração Contábil Digital transmitida através do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
d.2) A Unioeste determina o resultado da situação financeira da empresa licitante, após a conferência dos dados dos Anexos I e III; e, quando for o caso, também do Anexo IV.
d.3) é considerada habilitada a empresa licitante que obtiver, no mínimo, a Nota Final de Capacidade Financeira Relativa igual ou superior a 2,0 (dois); e, também, quando se tratar de obras e serviços de engenharia (exceto projetos específicos), o índice de Capacidade Financeira Absoluta igual ou superior a 1,0 (um), que é demonstrado no Anexo IV.
d.4) caso a empresa licitante não apresente quaisquer um dos documentos ou Anexos solicitados nesta alínea “d”, os apresente sem as respectivas assinaturas devidamente identificadas e exigidas em cada um destes, os apresente de maneira inidônea, ou ainda os apresente em desconformidade com o disposto neste edital, poderá acarretar sua inabilitação para a presente licitação, além da aplicação das penalidades previstas em lei.
d.5) para obter a planilha de ANÁLISE CONTÁBIL LICITAÇÃO UNIOESTE e a Resolução nº 076/2010 - COU, e seus respectivos Anexos, a empresa licitante poderá acessar o link xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e assim efetuar o respectivo download.
8.1.5 - Regras específicas sobre a documentação de comprovação de habilitação jurídica, regularidade fiscal, e de qualificações técnica e econômico-financeira, aplicável às Microempresas - ME, ou Empresas de Pequeno Porte - EPP, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06, de 14/12/2006, e suas alterações:
a) no caso de Microempresa - ME, ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, a empresa licitante deve apresentar a declaração de enquadramento nessas situações, conforme modelo constante no Anexo IX (ou ainda poderá apresentar a certidão expedida pela Junta Comercial, de acordo com o art. 8.º da Instrução Normativa nº 103/2006 do DNRC, publicada no D.O.U. de 22/05/2007), diretamente ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no início da sessão de abertura dos envelopes A. Poderá também ser enviada dentro do envelope A (de Proposta de Preços), ou ainda em um terceiro envelope.
b) as microempresas ou empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, ficam obrigadas a apresentar toda a documentação exigida em edital, inclusive, as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal, mesmo que estas apresentem alguma restrição, sob pena de inabilitação.
c) havendo alguma restrição nos documentos apresentados para comprovação da regularidade fiscal, será concedido o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, para apresentação de nova documentação já isenta das restrições apresentadas anteriormente, visando desta forma, a comprovação da regularidade.
d) a não-regularização da documentação, no prazo estabelecido acima, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria, sendo facultada à Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria), ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.1.6 - O CNPJ informado nos documentos de habilitação deverá ser o mesmo constante da proposta comercial. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, sendo que a contratação será realizada com a pessoa jurídica que apresentou a documentação.
8.1.7 - Sem prejuízo do disposto no Art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, eventuais falhas ou irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento desta Licitação, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.1.8 - Para fins de habilitação, a verificação pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria), nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, constitui meio legal de prova.
8.1.9 - Os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, serão verificados e certificados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
8.1.10 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante poderá ser inabilitada.
8.2 - Os documentos que não especificarem a data de validade, terão validade de, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir de sua emissão, exceto se houver previsão de prazo diferente na própria certidão, com exceção feita também no caso de atestados ou certidões de capacidade técnica. As declarações solicitadas devem estar devidamente assinadas, sob pena de desclassificação.
8.3 - Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original; através de publicação em órgão de Imprensa Oficial; por qualquer processo de cópia autenticada; ou ainda cópia sem a devida autenticação, caso em que a autenticidade poderá ser atestada pelo Protocolo Geral da Reitoria da UNIOESTE, ou pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL, mediante conferência da cópia com o original (esta autenticação poderá ser feita durante a sessão, desde que o proponente apresente o original até o momento da análise de seus documentos).
8.3.1 - Quanto às declarações exigidas nesta licitação, estas deverão estar devidamente assinadas pelo OUTORGANTE que outorgou poderes ao representante, ou pelo próprio representante, desde que devidamente autorizado.
8.3.2 - Com relação à certidões ou documentos emitidos via Internet, estes poderão ser cópias sem autenticação, mas que ficarão condicionadas à verificação da veracidade no sítio do órgão responsável. Caso estas certidões ou documentos emitidos pela Internet estejam com a data de validade expirada, mas que possuam outras emitidas em plena validade, a empresa proponente não será inabilitada.
8.3.3 - Todos os documentos apresentados para o presente certame, deverão estar dentro de seu prazo de validade, sob pena de inabilitação do proponente. Os documentos poderão ser apresentados respeitando a sequência constante no presente Edital, e se possível, não contendo folhas soltas ou sem a devida paginação. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos relacionados neste edital.
8.3.4 - Considerando as disposições estabelecidas em lei, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL, terá a prerrogativa legal de efetuar o saneamento da fase habilitatória, de documentos que contenham vícios meramente formais e portanto possíveis de serem sanados, através de consultas via Internet a serem efetuadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL, sendo que os saneamentos efetuados na sessão, bem como as demais ocorrências verificadas, deverão ser constadas em ata.
8.3.5 - Os documentos necessários à participação na presente licitação deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
8.4 - Não serão autenticados documentos cujos originais sejam apresentados após a conclusão de fase de análise dos documentos, bem como não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”.
8.5 - As empresas que apresentarem o CRC - Certificado de Registro Cadastral, de qualquer órgão da Administração Pública em plena validade, substituirá a apresentação dos documentos enumerados no item 8.1.1, alínea “b”; item 8.1.2, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”; e item 8.1.4, alínea “a”. O CRC - Certificado de Registro Cadastral, deverá ter a data de validade expressa no documento.
8.6 - As empresas que apresentarem o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - CFPR (conforme Decreto Estadual nº 9762/13, de 19 de dezembro de 2013), em plena validade, substituirá a apresentação dos documentos enumerados no item 8.1.1, alínea “b”; item 8.1.2, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h”; e item 8.1.4, alíneas “a” e “b”. O Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - CFPR, deverá ter a data de validade expressa no documento.
9 - Procedimento
9.1 - Serão abertos os envelopes A, contendo a proposta de preço dos proponentes e procedida a sua apreciação.
9.2 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 7 deste edital, e com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. Considerando as disposições estabelecidas em lei, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação terá a prerrogativa legal de efetuar o saneamento de propostas que contenham vícios meramente formais e portanto possíveis de serem sanados, sendo que os saneamentos efetuados na sessão, bem como as demais ocorrências verificadas, deverão ser constadas em ata. Após, proceder-se-á ao julgamento e classificação das propostas restantes, de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.
9.3 - Os envelopes B, contendo a documentação de habilitação, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados desclassificados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
9.4 - Encerrada a fase de classificação das propostas de preço, será aberto o envelope B, contendo a documentação de habilitação do licitante melhor classificado (dos concorrentes classificados nos três primeiros lugares, ou ainda, conforme o caso, dos proponentes enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte), desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
9.5 - Inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos de habilitação do licitante com a proposta classificada em 2.º (segundo) lugar, ou ainda, conforme o caso, dos proponentes enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte, e assim, sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no edital. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 8 deste Edital, com exceção apenas de microempresas ou empresas de pequeno porte, obedecidas as prerrogativas constantes do sub-item 8.1.5, letra “c”, deste edital.
9.6 - Proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor, observado o disposto no Item 12.1 e seguintes deste edital.
9.7 - Poderá a comissão optar pela suspensão dos trabalhos para análise mais acurada, se assim entender necessário.
9.8 - Havendo suspensão dos trabalhos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação informará o dia, hora e local em que serão reiniciados os trabalhos, ficando cientes, desde logo, os licitantes presentes e fazendo a comunicação direta, por meio eletrônico de comunicação à distância ou correspondência postal aos que indicaram representantes e aos que se ausentaram após a abertura da sessão.
9.9 - Iniciada a sessão de abertura das propostas, não mais cabe desistência do licitante, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.10 - A ata do certame será disponibilizada no site xxx.xxxxxxxx.xx para livre acesso, após o encerramento da sessão pública.
9.11 - Julgamento e classificação das propostas de acordo com o estabelecido no item 10 deste edital.
9.12 - Proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor, observado o disposto no Item 12.1 e seguintes deste edital.
10 - Critério de Julgamento
10.1 - A presente licitação é do tipo “MENOR PREÇO”, e será julgada dentro desse critério, para a licitação. Dentre as propostas dos proponentes considerados classificados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o Menor Preço Global para esta licitação, resultante da aplicação do percentual de desconto sobre o valor máximo atribuído para esta licitação. O preço global deverá respeitar o critério de aceitabilidade de preços, já fixado no item 11.1 deste edital.
10.1.1 - Na proposta formulada, caso haja qualquer divergência (inclusive de grafia), entre o valor global e o percentual de desconto, prevalecerá sempre o menor valor, sendo que as divergências observadas entre tais valores poderão ser corrigidas a qualquer tempo, sem prejuízo da validade da proposta, desde que aceito o critério do menor valor.
10.2 - Será desclassificada a proposta de preço que:
ultrapassar o(s) valor(es) unitário(s) e/ou total(is) fixado(s) no item 11.1 deste edital, relativo(s) ao objeto licitado;
b) deixar de cotar qualquer dos serviços constantes da presente licitação;
c) alterar quantidade(s) constante(s) na(s) planilha(s) orçamentária(s);
d) cotar valor(es) global(is) manifestamente inexequível(eis), para esta licitação;
e) não atender as exigências contidas no presente edital.
10.3 - A Comissão de Licitação julgará e classificará as propostas por ordem numérica crescente e desclassificará as que cotarem valores manifestamente inexequíveis, ou não atenderem as exigências contidas no presente edital ou seus anexos.
10.4 - Havendo empate entre duas ou mais propostas, será assegurada primeiramente a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006. Caso não ocorram as condições informadas na lei mencionada, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os proponentes serão convocados, desde que preliminarmente observado o disposto no inciso I do art. 86 da Lei Estadual nº 15.608/07.
10.4.1 - A identificação do proponente como Microempresa - ME, ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, deverá ser feita na forma do subitem 8.1.5, deste edital.
10.5 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço.
10.6 - Para efeito do disposto no item 10.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá após a comunicação formal do Presidente da Comissão Permanente de Licitação e dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de preclusão do direito, protocolar nova proposta de preços inferior à primeira classificada, situação esta em que passará à condição de primeira classificada do certame. O envelope contendo a nova proposta de preços deverá estar devidamente fechado e rubricado no fecho externo, e deverá ser protocolado no seguinte endereço: Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria), à Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000 - Cascavel, Estado do Paraná, em nome da Comissão Permanente de Licitação.
b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.5 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.5 deste edital, será realizado sorteio entre estas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
10.7 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 10.5 deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
10.8 - O disposto nos itens 10.4, 10.5 e 10.6 deste edital, somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.9 - A não utilização por parte das empresas proponentes dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, leva ao entendimento de que estas não têm interesse em seu uso, ou não se enquadram nesta categoria jurídica.
10.10 - A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal nº 8.666/93 e, ainda, implicará na aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.
11 - Critério de Aceitabilidade de Preços
11.1 - Serão desclassificadas as propostas, por serem consideradas excessivas, aquelas com preços unitários superiores aos diversos itens desta licitação, e/ou globais superiores à R$..............., para esta licitação, referente à empreitada por preço unitário, para....................;
12 - Prazos e demais Condições do Contrato
12.1 - O(s) prazo(s) máximo(s) para a execução do(s) contrato(s) e para a entrega do objeto da presente licitação é de.....(.................) dias corridos, sendo que este prazo será contado a partir da expedição da respectiva Ordem de Execução de Serviços.
ATENÇÃO! CADASTRO UNIFICADO DE FORNECEDORES DO ESTADO DO PARANÁ - GMS/CFPR
12.2 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado e homologado o objeto do certame, conforme abaixo:
12.2.1 - Nos termos do Decreto Estadual nº 9762/13, de 19 de dezembro de 2013, e suas alterações, em especial o contido no § 4.º, do artigo 1.º, a empresa homologada neste certame, para celebrar o(s) respectivo(s) contrato(s), DEVERÁ ESTAR CREDENCIADA NO GMS/CFPR, no qual será verificada a manutenção das condições de habilitação por meio do Certificado de Regularidade Fiscal emitido pelo referido sistema, bem como não poderá estar inscrita no CADIN Estadual (Cadastro Informativo Estadual - Decreto Estadual nº 1933/15, de 17 de julho de 2015).
12.2.2 - Todos os procedimentos relacionados ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - GMS/CFPR, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx regulados pelo Decreto Estadual nº 9762/13, e suas alterações, e pela Lei Estadual nº 15.608/2007, sendo de exclusiva responsabilidade de cada licitante a promoção das diligências necessárias junto ao GMS/CFPR, para cumprimento dos prazos estabelecidos neste edital.
12.2.3 - A empresa homologada deverá comprovar o credenciamento (caso ainda não o tenha feito), no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - GMS/CFPR, e nele a sua regularidade fiscal e trabalhista, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada da empresa e anuência da Administração quanto à concessão de novo prazo, contados a partir da convocação da Diretoria de Compras da Reitoria da UNIOESTE, para assinatura do(s) contrato(s). Neste mesmo prazo, caberá à empresa homologada resolver possíveis pendências que eventualmente possa ter junto ao CADIN Estadual.
12.2.4 - O(s) contrato(s) relativo(s) à presente licitação, somente será(ão) firmado(s) com o licitante homologado, caso este possua o credenciamento no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - GMS/CFPR, em plena validade e sem restrições, o que será verificado por meio da emissão do Certificado de Regularidade Fiscal obtido no referido sistema, e não esteja inscrito no CADIN Estadual.
12.2.5 - Decorrido o prazo disposto no item 12.2.3 acima, e verificado pela Administração o não credenciamento da empresa junto ao GMS/CFPR, ou a irregularidade da mesma junto à este sistema ou ainda junto ao CADIN Estadual, a empresa homologada decairá do direito à contratação com a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria), sujeitando-se às sanções previstas na legislação vigente.
12.2.6 - Se a empresa homologada não efetuar o cadastro conforme previsto acima ou ainda não regularizar possíveis pendências junto ao CADIN Estadual, a Comissão Permanente de Licitação - CPL, convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e habilitação, nos termos do disposto na legislação vigente e nas normas disciplinadoras do presente edital.
12.2.7 - Findado o prazo recursal, o objeto desta licitação será submetido à consideração do Ordenador de Despesas para fins de adjudicação e homologação.
12.3 - Adjudicado e homologado o objeto da presente licitação, e estando cumpridas as exigências descritas nos Itens acima por parte da empresa licitante, a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria), considerando os recursos financeiros e orçamentários disponibilizados no presente exercício, convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato (Anexo X), relativo à presente licitação, em até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/07.
12.3.1 - O(s) contrato(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo representante legal da empresa ou seu preposto habilitado, cabendo à empresa vencedora desta licitação, informar de maneira formal à Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria), logo após o término deste certame, o nome do representante legal ou preposto habilitado, com o RG ou CPF, além de endereço e telefone para contato.
12.4 - A contratação formalizar-se-á mediante contrato administrativo, conforme Anexo X, para todos os fins e efeitos de direito, o qual estabelecerá as condições de execução do objeto, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público, com a aplicação supletiva, no que couber, dos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
12.5 - Uma vez homologado o resultado desta licitação, para a formalização do instrumento contratual, a proponente vencedora deverá observar o seguinte:
a) A Diretoria de Compras da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria), enviará o Contrato Administrativo referente a este certame (Anexo X), à proponente em arquivo com a extensão “PDF” (documento gerado no programa Adobe Acrobat®), por meio de correspondência eletrônica (e-mail), com solicitação de confirmação eletrônica do recebimento;
b) A proponente deverá verificar seus dados constantes do documento, comunicando imediatamente à Diretoria de Compras da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria), caso haja necessidade de correção;
c) Estando corretos os dados constantes do documento, a proponente deverá efetuar a impressão do Contrato Administrativo em 03 (três) vias, providenciar a(s) assinatura(s), reconhecimento de firma em todas as vias e postá-las por via SEDEX, para devolução à Diretoria de Compras da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento do e-mail, sob pena de não o fazendo, acarretar a possibilidade de desclassificação de sua proposta, além das demais penalidades previstas neste Edital;
d) Xxxx a proponente seja sediada ou possua representante na Região de Cascavel, poderá, também no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, efetuar a retirada do instrumento convocatório e realizar a entrega das vias assinadas e já com o reconhecimento de firma respectivo, nas dependências da Diretoria de Compras da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria), mediante protocolo de recebimento.
12.5.1. A comunicação de que trata a alínea “b”, do subitem 12.5, deverá ser feita por escrito e enviada por meio de correspondência eletrônica, ou ainda por protocolo do documento na própria Diretoria de Compras da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria).
12.6 - Quanto à fiscalização do(s) Contrato(s) do presente certame, esta caberá ao Sr...................., e à Sra.................., ambos Engenheiros Civis da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, os quais acompanharão a execução das obrigações contratuais.
12.6.1 - Já quanto à gestão do(s) Contrato(s) do presente certame, esta caberá ao Sr.................., conforme Portaria nº....../20.... - GRE.
12.6.2 - Com referência ao objeto contratado, fica obrigada a empresa vencedora, à conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
12.6.3 - Ainda quando da execução dos serviços, a(s) Nota(s) Fiscal(is) da(s) empresa(s) contratada(s), deverá(ão) estar com o CNPJ e Razão Social rigorosamente iguais aos apresentados nos documentos de Habilitação.
12.6.4 - Não será aceito, sob nenhuma hipótese, mudança de CNPJ nas notas fiscais entregues referentes ao objeto, sob pena de aplicação de sanções à empresa vencedora.
12.7 - Caso a empresa esteja em débito ou apresente alguma irregularidade cadastral junto à Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, os empenhos não poderão ser efetuados, e de consequência o(s) contrato(s) não terá(ão) validade nem eficácia.
12.8 - A restrição prevista neste item estende-se a empresas sediadas em outros Estados da Federação, que possuam filial no Estado do Paraná, em situação irregular com a Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná.
12.9 - Para possibilitar a efetivação dos empenhos, a empresa será comunicada pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, para que no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, proceda a regularização de suas pendências junto à Receita Estadual do Paraná.
12.10 - Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, e verificado pela UNIOESTE a continuidade da pendência, a empresa decairá do direito à contratação com a Universidade.
12.11 - A Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria), poderá, quando o convocado não assinar o(s) contrato(s) no(s) prazo(s) e condições estabelecidos no item 12.3, ou não regularizar suas pendências conforme previsto no item 12.9, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/07.
12.12 - O prazo de que trata o item 12.3 poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, §§ 1.º e 2.º, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.13 - O(s) gestor(es) registrará(ão) todas as ocorrências relacionadas com o cumprimento das obrigações estabelecidas no(s) contrato(s), determinando o que for necessário para adequação das irregularidades apuradas.
12.14 - Ao término do(s) contrato(s), o registro das ocorrências deverá ser juntado ao processo, facultando-se à contratada a obtenção de cópias dos registros e informações das ocorrências.
12.15 - As decisões ou providências que ultrapassarem a(s) competência(s) do(s) gestor(es), devem ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
12.16 - Os fatos que possam determinar prorrogação(ões) do(s) prazo(s), reajustamento(s) do(s) valor(es) contratual(is) ou justificação(ões) do(s) atraso(s), só podem ser considerados se estiverem motivados e devidamente anotados no registro próprio.
12.17 - O contratado é obrigado ainda a:
a) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do(s) contrato(s) em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do(s) serviço(s) contratado(s);
b) responder pelos danos causados à UNIOESTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do(s) contrato(s), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelos servidores da UNIOESTE;
c) manter o Diário de Obra, conforme modelo definido nos sub-itens 18.1.1 e 18.1.2 deste edital.
12.18 - Não será permitida a subcontratação total do objeto licitado, mas poderá ser admitida a subcontratação parcial para a execução de, no máximo, 40% (quarenta por cento), do valor do contrato.
12.18.1 - Em qualquer caso de subcontratação de serviços da presente licitação, para que se efetive o disposto no item 12.18, caberá à Contratada observar os seguintes procedimentos:
informar, previamente e por escrito à Contratante, relação dos serviços que pretende subcontratar, além das empresas e profissionais que irão executá-los, com razão social, CNPJ, endereços completos e demais informações dos Responsáveis Técnicos destas, e/ou outras informações, a critério da Contratante, conforme o caso;
além dos documentos acima, também deverão ser apresentados à Contratante, documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, e qualificações técnica e econômico-financeiras das empresas que serão subcontratadas, na forma exigida da Contratada por este edital, exceto no que se refere ao Acervo Técnico, que deverá contemplar serviços compatíveis com os subcontratados;
as informações exigidas nas alíneas “a” e “b” acima, deverão ser formalmente apresentadas pela Contratada à Contratante em até 02 (dois) dias úteis a partir da assinatura do contrato.
12.18.2 - Caberá exclusivamente à Contratante decidir quanto às propostas de subcontratações, considerando as características do mercado, a conveniência, oportunidade, possibilidade e viabilidade técnica. Em caso de não aceitação pela Contratante, caberá à Contratada a apresentação de nova proposta, obedecendo-se novamente a todos os trâmites dispostos acima.
12.18.3 - Caberá à Contratada exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART ou RRT, dos serviços a serem realizados, apresentando-a à fiscalização da UNIOESTE, quando solicitado.
12.18.4 - Caberá à Contratada o acompanhamento e fiscalização das empresas subcontratadas, em especial, para que as mesmas mantenham vigentes as condições requisitadas no procedimento licitatório, especialmente quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal, e qualificações técnica e econômico-financeiras.
12.18.5 - Caberá a Contratada incluir em todos os contratos que vier a celebrar com as empresas subcontratadas, dispositivo que permita à Contratante exercer amplo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto subcontratado, nos termos estabelecidos no Contrato.
12.18.6 - Caberá às empresas subcontratadas, o cumprimento juntamente com a Contratada, de todas as demais atribuições dispostas no presente edital.
12.18.7 - Eventuais infrações dispostas na legislação vigente ocorridas durante a execução do objeto contratado, e que venham a dar causa a Contratada e/ou as empresas subcontratadas, não serão imputadas à Contratante, quer por acidentes de trabalho dos empregados da Contratada e/ou das empresas subcontratadas, quer por danos a terceiros, resultantes de ação, omissão ou negligência por parte destas.
12.18.8 - Caberá à Contratada a responsabilidade por todos os atos praticados pelas subcontratadas, inclusive, quanto ao não atendimento das solicitações da Contratante, continuando a Contratada a responder direta e exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais e legais.
12.18.9 - Quaisquer irregularidades na execução ou decorrentes das subcontratações serão imputadas exclusivamente à Contratada, e poderão sujeitá-la às sanções previstas no presente edital licitatório.
12.19 - A ata do certame será disponibilizada no link xxxxx://xxxxx.xxxxxxxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx#/ para livre acesso, após o encerramento da sessão pública.
12.20 - O adjudicatário deverá prestar garantia para esta licitação, conforme item 17 deste edital.
12.20.1 - Dentre as obrigações previstas na minuta de contrato (Anexo X), a contratada deverá cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do trabalho abaixo:
a) fornecer aos seus empregados, gratuitamente, e exigir a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
b) fornecer, gratuitamente, aos seus empregados vestimenta de trabalho e garantir sua reposição, quando danificada, bem como local para vestiário dotado de armários individuais, observada a separação dos sexos, se necessário;
c) disponibilizar áreas de vivências;
d) garantir aos seus empregados o fornecimento de água potável, em condições higiênicas, sendo proibido o uso de recipientes coletivos, devendo ser fornecida por meio de copos individuais, ou bebedouros de jato inclinado e guarda-protetora, proibindo-se sua instalação em pias e lavatórios, e o uso de copos coletivos, com suprimento de água potável e fresca em quantidade superior a 1/4 (um quarto) de litro (250 ml) por hora/homem trabalho;
e) disponibilizar instalações sanitárias com permanente higienização, de sorte que sejam mantidos limpos e desprovidos de quaisquer odores, durante toda a jornada de trabalho;
f) oferecer a seus empregados condições de conforto e higiene que garantam refeições adequadas por ocasião dos intervalos previstos na jornada de trabalho;
g) no caso do trabalhador trazer a própria alimentação, a contratada deve garantir condições de conservação e higiene adequadas e os meios para o aquecimento em local próximo ao destinado às refeições;
h) fornecer aos seus empregados dispositivos térmicos que atendam ao aquecimento das refeições, em número suficiente para todos os usuários;
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
j) deverá apresentar à fiscalização da UNIOESTE e manter disponível nos canteiros de obras os seguintes documentos:
- cópia da página da Carteira de Trabalho (da página com foto, verso e contrato), ou documento equivalente (contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço);
- cópia do Programa de Prevenção dos Riscos de Acidentes - PPRA;
- cópia do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO;
- cópia do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, quando couber;
- cópia do Comunicado de Acidentes de Trabalho - CAT, quando houver.
12.20.2 - Proibições da Contratada:
I - para a execução da obra, objeto do(s) contrato(s), não será permitida a construção de alojamentos nas dependências da CONTRATANTE.
II - caso haja necessidade justificada de construção de alojamento por parte da Contratada, e desde que devidamente aprovada pela autoridade competente, a CONTRATADA deverá atender as seguintes exigências:
a) os alojamentos deverão ter área de circulação interna, nos dormitórios, com a largura mínima de 1,00 m (um metro);
b) o pé-direito dos alojamentos deverá obedecer às seguintes dimensões mínimas: 1) 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros) para cama simples; 2) 3,00 m (três metros) para camas duplas;
c) as paredes dos alojamentos poderão ser construídas em alvenaria de tijolo comum, em concreto ou em madeira;
d) os pisos dos alojamentos deverão ser impermeáveis, laváveis e de acabamento áspero. Deverão impedir a entrada de umidade e emanações no alojamento. Não deverão apresentar ressaltos e saliências, sendo o acabamento compatível com as condições mínimas de conforto térmico e higiene;
e) a cobertura dos alojamentos deverá ter estrutura de madeira ou metálica, as telhas poderão ser de barro ou de fibrocimento, e não haverá forro;
f) as janelas dos alojamentos deverão ser de madeira ou de ferro, de 0,60 cm x 0,60 cm (sessenta centímetros x sessenta centímetros), no mínimo;
g) a ligação do alojamento com o sanitário será feita através de portas, com mínimo de 0,80 cm x 2,10 m (oitenta centímetros x dois metros e dez centímetros);
h) todo alojamento será provido de uma rede de iluminação, cuja fiação deverá ser protegida por eletrodutos;
i) nos alojamentos deverão ser instalados bebedouros de acordo com a descrição feita acima, ou seja, fornecimento de água potável, em condições higiênicas, fornecida por meio de copos individuais, ou bebedouros de jato inclinado e guarda-protetora, proibindo-se sua instalação em pias e lavatórios, e o uso de copos coletivos, com suprimento de água potável e fresca em quantidade superior a 1/4 (um quarto) de litro (250 ml) por hora/homem trabalho;
j) as pinturas das paredes, portas e janelas, móveis e utensílios, deverão obedecer ao seguinte: 1) alvenaria – tinta de base plástica; 2) ferro – tinta a óleo; 3) madeira – tinta especial retardante à ação do fogo;
k) as camas poderão ser de estrutura metálica ou de madeira, oferecendo perfeita rigidez;
l) os armários dos alojamentos poderão ser de aço ou de madeira, individuais e deverão ter as seguintes dimensões mínimas: 0,60 cm (sessenta centímetros) de frente x 0,45 cm (quarenta e cinco centímetros) de fundo x 0,90 cm (noventa centímetros) de altura;
m) não será permitido ventilação em dormitório, feita somente de modo indireto;
n) nos alojamentos deverão ser obedecidas as seguintes instruções gerais de uso: 1) todo quarto ou instalação deverá ser conservado limpo e todos eles serão pulverizados de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias; 2) sanitários deverão ser desinfetados diariamente; 3) o lixo deverá ser retirado diariamente e depositado em local adequado; 4) é proibida, nos dormitórios, a instalação para eletrodomésticos e o uso de fogareiro ou similares;
o) as instalações sanitárias, dos alojamentos, além de atender às exigências do item 24.1 da Norma Regulamentadora nº 24, deverão fazer parte integrante do alojamento ou estar localizadas a uma distância máxima de 50,00 m (cinquenta metros) do mesmo;
p) o pé-direito das instalações sanitárias será, no mínimo, igual ao do alojamento onde for contíguo, sendo permitidos rebaixos para as instalações hidráulicas de, no máximo, 0,40 cm (quarenta centímetros).
III - é vedada, a permanência de empregados, no local de trabalho e no alojamento, mesmo que fora da sede da obra, com moléstias infectocontagiosas.
12.20.3 - Consequências do descumprimento das obrigações por parte da contratada, e suas proibições:
I - paralisação imediata da obra, será a medida tomada pela CONTRATANTE caso venha a ser informada, por qualquer meio, da ocorrência de irregularidades, ou que se verifique, “in loco”, o descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, conforto e higiene no local de trabalho.
II - rescisão ou cancelamento do(s) contrato(s) em face do(s) descumprimento(s) contratual(is), em caso de confirmação da denúncia ou vistoria e o não atendimento de adequação no prazo de 05 (cinco) dias, exigido pela CONTRATANTE.
12.21 - A empresa fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições desta licitação, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas contratações, considerando-se o valor inicial atualizado desta licitação, conforme prevê o § 1.º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
13 - Sanções Administrativas para o caso de Inadimplemento Contratual
13.1 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o(s) contrato(s), aceitar ou retirar o(s) instrumento(s) equivalente(s) dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, ou ainda, se for o caso, na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução após comunicação e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do(s) contrato(s).
13.2 - Em caso de atraso injustificado no cumprimento do cronograma total da obra, bem como por inadimplemento das cláusulas do edital, poderá ser aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 0,1% (zero vírgula um por cento), sobre o valor da obra não executada, por dia de atraso, até o 20º (vigésimo) dia, limitada a 2% (dois por cento), do valor total da etapa em atraso, corrigido monetariamente até o adimplemento da obrigação pactuada.
13.3 - O atraso superior a 20 (vinte) dias corridos, bem como o descumprimento de cláusulas e condições do(s) Contrato(s) Administrativo(s), configurará inadimplência da Contratada.
13.3.1 - Realizada a execução dos trabalhos com atraso, a UNIOESTE suspenderá o pagamento do respectivo documento fiscal até a apuração das causas que ensejaram o fato e avaliará quanto à aplicabilidade ou não da penalidade;
13.3.2 - Sendo cabível, a multa será descontada diretamente do pagamento do documento fiscal, caso ainda não paga, ou ainda, cobrada mediante procedimento administrativo ou judicial, conforme o caso;
13.3.3 - A aplicação da multa a que se refere o item 13.2, não impede que a UNIOESTE rescinda unilateralmente o(s) contrato(s) e aplique as demais sanções previstas na legislação estadual pertinente;
13.3.4 - A multa prevista no item citado, não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a empresa inadimplente da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
13.3.5 - Para aplicação das sanções administrativas, a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria), levará em consideração a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos e a reincidência na prática do ato, apurados mediante processo administrativo, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, sendo que pela inexecução total ou parcial do contrato, são cabíveis as seguintes sanções administrativas:
Advertência;
Multa;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, em suas várias Unidades Administrativas, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.4 ‑ Pela inexecução total ou parcial do(s) contrato(s) e pelo descumprimento das normas e legislações pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão deste, a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria), poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/07, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) contrato(s).
13.5 - As sanções administrativas previstas neste item 13 serão aplicadas sem prejuízo das cominações impostas na Lei Estadual nº 15.608/07 e suas alterações.
13.6 - A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados à Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.
14 - Critério de Reajuste
14.1 - O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação será reajustado somente se estiver em conformidade com a metodologia de cálculo definida pela Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado do Paraná (SEIL), por meio da Condição Geral n° 07, da Resolução n° 032/2011.
15 - Medições e Condições de Pagamento
15.1 - O representante da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, efetuará medições a partir da expedição da Ordem de Execução de Serviços, e conforme o Cronograma Físico e Financeiro apresentado pela contratada, e somente se constatado o avanço físico real dos serviços previstos para o referido mês, e verificado o cumprimento das obrigações do contrato no período da medição, quanto à quantidade, qualidade e ao prazo previsto para a execução, emitirá o boletim de medição que deverá ser assinado pela fiscalização da UNIOESTE e atestado pelo responsável técnico da empresa.
15.2 - Medida e atestada a execução dos serviços, conforme o caso e ainda conforme valores e percentuais à ser informados através de orientação da fiscalização, a empresa contratada poderá ter que emitir 03 (três) notas fiscais separadas para cada medição efetuada, sendo a primeira referente à Fonte......(Termo de Convênio......./20....), a segunda referente à Fonte....., e a terceira referente à Fonte.......; Após a empresa contratada entregar as correspondentes notas fiscais relativas à este edital para o fiscal designado da UNIOESTE, este realizará a conferência e o competente atesto, fazendo o encaminhamento à SESA/FUNSAÚDE, e/ou à Secretaria Financeira do Campus de Cascavel da UNIOESTE, sendo que caberá à estas, a liquidação dos respectivos empenhos.
15.2.1 - Para a Fonte...... (Termo de Convênio...../20...), a empresa contratada deverá emitir as notas fiscais em favor da SESA/FUNSAÚDE, conforme as seguintes informações: SESA/FUNSAÚDE - Fundo Estadual de Saúde do Paraná, CNPJ 76.416.866/0001-40, Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxxxxxx - XX.
15.2.2 - Já para as Fontes......e......, a empresa contratada deverá emitir as notas fiscais em favor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Campus de Cascavel).
15.3 - Para o cumprimento do Item anterior, caberá à empresa CONTRATADA manter a regularidade de sua situação fiscal e trabalhista no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - GMS/CFPR (conforme Decreto Estadual nº 9762/13, de 19 de dezembro de 2013 e suas alterações), sob pena de não o fazendo, estar impossibilitada de receber os pagamentos devidos até a efetiva regularização, se for o caso. Também caberá à empresa CONTRATADA não estar inscrita junto ao CADIN, sob pena de não cumprimento do Item já citado.
15.4 - Considerando que o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, não operacionaliza pagamentos através de boleto bancário, solicitamos que a empresa contratada informe na(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s), o banco, o número da agência bancária e o número da conta corrente para depósito (devendo ser do mesmo CNPJ apresentado na proposta). Enfatizamos que não será efetuada qualquer outra forma de pagamento que não seja depósito bancário.
15.5 - Considerando o Decreto Estadual nº 4505/16, de 06 de julho de 2016, os empenhos efetuados com recursos do Tesouro, só poderão ter seus pagamentos efetivados em favor da contratada, por meio de depósito bancário em conta corrente ativa no Banco do Brasil.
15.6 - Executado o objeto deste edital, através de orientação da UNIOESTE, a CONTRATADA deverá discriminar na(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) que compõem esta licitação, os valores referentes aos materiais e aos serviços, bem como a correta discriminação dos impostos a serem retidos.
15.7 - Conforme orientação da Administração, na emissão da(s) nota(s) fiscal(is), a contratada deverá colocar no campo “dados adicionais” ou “outras informações”, o(s) número(s) do(s) Xxxxxxxx(s), conforme segue abaixo:
Termo de Convênio...../20... - SESA/FUNSAÚDE, Concorrência..../20...., tipo “Menor Preço”
15.8 - Para as notas relativas à esta licitação, os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma físico e financeiro proposto pela empresa e efetivamente executado em todas as suas etapas, e serão efetuados da seguinte forma: Para a Fonte.....(Termo de Convênio..../20...), em até 30 (trinta) dias corridos (podendo ser para mais ou para menos, considerando o trâmite burocrático entre os órgãos do Estado), após o adimplemento de cada parcela, e após a entrega dos documentos fiscais na SESA/FUNSAÚDE, referentes à medição previamente realizada pelo fiscal da obra. Já para as Fontes.....e....., em até 10 (dez) dias úteis, após o adimplemento de cada parcela, e após a entrega dos documentos fiscais na Secretaria Financeira do Campus de Cascavel da UNIOESTE, referentes à medição previamente realizada pelo fiscal da obra.
15.9 - Para esta licitação, em relação aos pagamentos das notas fiscais referentes à primeira medição, será exigida da Contratada a entrega do Alvará de Construção emitido pela Prefeitura Municipal de............, além de uma lista completa de todos os funcionários que trabalharam na obra, a qual deverá ser vistada pela fiscalização da Contratante, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), junto ao CREA ou CAU, referente à execução da obra, e também a respectiva matrícula junto ao INSS (CNO). Além desses documentos, será exigida da empresa contratada o boletim de medição, emitido pela fiscalização da UNIOESTE.
15.9.1 - Admitir-se-á o Protocolo de encaminhamento do Alvará de Construção, desde que devidamente justificado pela empresa a falta deste.
15.9.2 - Havendo a entrega do Protocolo no primeiro pagamento, a entrega do Alvará deverá ocorrer para pagamento da segunda medição, podendo ser prorrogada a sua entrega, devendo neste caso ser justificada pela empresa através de manifestação formal, e desde que aceita pela Administração.
15.10 - Já para a segunda medição, novamente será exigida da Contratada uma lista completa de todos os funcionários que trabalharam na obra, a qual deverá ser vistada pela fiscalização da Contratante. Também deverão ser anexas cópias das GFIPs (Guias de Recolhimento do FGTS e Informação da Previdência Social), pagas pela contratada, referente ao mês imediatamente anterior e/ou desde a última medição, em número equivalente ao de funcionários na obra.
15.10.1 - Ainda para esta licitação, a partir da terceira medição, novamente será exigida da Contratada uma lista completa de todos os funcionários que trabalharam na obra, a qual deverá ser vistada pela fiscalização da Contratante. Novamente também deverão ser anexas cópias das GFIPs (Guias de Recolhimento do FGTS e Informação da Previdência Social), pagas pela contratada, referentes aos 02 (dois) meses imediatamente anteriores e/ou desde a última medição, em número equivalente ao de funcionários na obra.
15.11 - Finalmente, nesta licitação, para o pagamento das notas fiscais referentes à última medição, mais uma vez será exigida da Contratada uma lista completa de todos os funcionários que trabalharam na obra, a qual deverá ser vistada pela fiscalização da Contratante. Também deverão ser anexas cópias das GFIPs (Guias de Recolhimento do FGTS e Informação da Previdência Social), pagas pela contratada, referente ao mês imediatamente anterior e/ou desde a última medição, em número equivalente ao de funcionários na obra, além do Termo de Recebimento Provisório expedido pela fiscalização da UNIOESTE. Também caberá à Contratada a apresentação de uma cópia completa do Diário de Obra, conforme estabelecido neste edital.
15.12 - Não serão aceitos documentos e/ou notas fiscais de quaisquer outras despesas que não as constantes do objeto deste edital.
15.12.1 - Em relação aos materiais da presente licitação, caberá ainda à(s) empresa(s) contratada(s), na emissão da(s) nota(s) fiscal(is), observar que a partir de 01/12/2010, conforme Protocolo ICMS nº 42/2009 e NPF nº 095/2009, é obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em substituição aos modelos 1 e 1A.
15.12.2 - Já com relação aos serviços da presente licitação, também caberá à(s) empresa(s) contratada(s), na emissão da(s) nota(s) fiscal(is), caso exigido pela fiscalização do domicílio da(s) Contratada(s), observar a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
15.12.3 - Na emissão das notas fiscais, a CONTRATADA deverá observar o Decreto Estadual nº 6.080, de 28 de setembro de 2012 - “Isenção de ICMS”. (o referido ato normativo tem sua origem no Convênio CONFAZ 26/03, do qual o Estado do Paraná é signatário e estabelece tratamento diferenciado para as operações realizadas pela administração pública com empresas paranaenses), além do Decreto Estadual nº 3.503, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações.
15.13 - No corpo da nota fiscal deverão ser discriminados os impostos IR, INSS e ISSQN, a serem retidos na fonte, percentuais e valores.
15.14 - Se a empresa está dispensada das retenções, esta deverá discriminar no corpo das notas fiscais a lei e o artigo a que se refere a isenção, e emitir declaração; caso contrário, os valores dos impostos serão retidos.
15.15 - Os pagamentos decorrentes da execução do objeto da presente licitação, serão efetuados à conta dos recursos da dotação orçamentária nº................, Rubrica............., no valor de R$..............................., para a Fonte.......(Termo de Convênio...../20....), e efetuados à conta dos recursos da dotação orçamentária nº.................., Rubrica..........., no valor de R$................., para as Fontes......e......, perfazendo assim o valor total de R$...............................
15.16 - Havendo erros nos documentos fiscais, ou outra circunstância que desaprove a liquidação das despesas, os mesmos ficarão pendentes e os pagamentos sustados, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Contratante.
15.17 - É obrigação da Contratada manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por esta assumidas, a regularidade fiscal, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.18 - Para os fins de processamento dos pagamentos e liquidações do objeto da presente licitação, a Contratada deverá apresentar juntamente com as notas fiscais, cópia da Certidão Negativa de Débitos Tributários - CND, relativa às Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
15.19 - Não sendo apresentadas as CND´s no momento dos pagamentos das notas fiscais ou verificada, a qualquer tempo, a irregularidade fiscal da Contratada, a Contratante no primeiro caso suspenderá os pagamentos pelo prazo máximo de 10 (dez) dias corridos e, em ambos, notificará a Contratada do descumprimento da lei, e para que esta, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, efetue a regularidade do débito tributário ou apresente defesa, sob pena de rescisão unilateral do contrato pela Administração, bem como aplicação de multa, conforme previsto no art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/07.
15.20 - Ultrapassado o prazo previsto no sub-item acima, ou seja, de 05 (cinco) dias corridos, sem a apresentação de CND ou defesa por parte da Contratada, os pagamentos das notas fiscais serão efetuados, com desconto da multa e eventuais prejuízos decorrentes da rescisão (podendo ainda a Administração aplicar à contratada as sanções previstas no art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/07), liberando-se o saldo remanescente, se houver.
15.21 - Os documentos solicitados para os pagamentos deverão ser entregues em via original ou fotocópia autenticada.
16 - Subcontratação
16.1 - Será permitida a terceirização dos serviços que forem contratados pela Administração, por parte da licitante, conforme expressamente disposto no presente edital.
17 - Garantia da Execução do Contrato
17.1 - Executado o objeto do(s) contrato(s), a contratada responderá pela solidez e segurança da obra durante o prazo de 05 (cinco) anos, em conformidade com o disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
17.2 - A empresa a ser contratada deverá prestar garantia por uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93: a) em dinheiro; b) seguro-garantia; c) fiança bancária; d) títulos da dívida pública. A garantia a ser prestada pela empresa contratada será liberada ou restituída pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria), após o recebimento realizado pela Fiscalização da UNIOESTE.
17.3 - O valor da garantia será de 5% (cinco por cento) do valor do(s) Contrato(s), conforme Anexo X.
17.4 - Qualquer que seja a modalidade de garantia, o seu comprovante deverá ser apresentado em até 01 (um) dia útil antes da data limite para assinatura do(s) contrato(s), ou na impossibilidade devidamente e previamente justificada para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria), na data da assinatura do(s) contrato(s). O(s) contrato(s) não será(ão) assinado(s) sem a prestação da garantia.
17.5 - Se a empresa optar pela garantia prestada em dinheiro, deverá entrar em contato com a Divisão Financeira da Reitoria da UNIOESTE, pessoalmente ou através do fone (45)..............., para obter os dados da conta corrente para o depósito e demais informações necessárias.
17.6 - A garantia prestada na modalidade seguro-garantia deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
17.6.1 - Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice;
17.6.2 - Apresentação de comprovante de quitação do seguro, se for a vista, ou comprovantes de pagamentos mensais, até o recebimento definitivo dos serviços.
17.7 - A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito, deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil.
17.8 - A garantia prestada em títulos da dívida pública deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
17.8.1 - Origem/aquisição mediante documento respectivo e lançamento contábil através de registro no balanço patrimonial da licitante;
17.8.2 - Documento, emitido por entidade ou organismo oficial, dotado de fé pública, demonstrando a correção atualizada monetariamente do título;
a - só serão aceitos apenas e tão somente, títulos com vencimento passíveis de resgate incontestável sob nenhum aspecto, até a data correspondente ao prazo de validade do contrato, considerando seus possíveis aditamentos;
b - embora haja presunção de veracidade dos títulos oferecidos pela contratada, a UNIOESTE se reserva o direito de averiguar a sua autenticidade. Constatando indícios de fraude, serão tomadas as providências cabíveis;
c - na hipótese da garantia ser apresentada na modalidade de títulos da dívida pública, a qualquer tempo a CONTRATANTE poderá exigir sua substituição no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data da intimação, em face da difícil equivalência financeira;
d - a falta de atendimento à convocação para substituição da garantia na forma e prazo especificados acima, sujeitará a CONTRATADA às penalidades do Item 13 do presente edital, sem prejuízo da rescisão do(s) contrato(s) por inadimplemento.
17.9 - Caso ocorra a prorrogação do(s) contrato(s), a garantia apresentada deverá ser prorrogada, pois a mesma acompanhará os eventuais ajustes de valor do(s) contrato(s), devendo ser complementada pela Contratada, quando da celebração de termos aditivos ao(s) contrato(s) original(is). Havendo acréscimo no valor contratual, a contratada deverá proceder o reforço proporcional da garantia, sendo que o não atendimento por parte da Contratada, autoriza a UNIOESTE a descontar das faturas o valor correspondente.
17.10 - Na assinatura do(s) contrato(s), será exigido garantia adicional, quando a licitante vencedora estiver enquadrada nas condições explicitadas no parágrafo 2.º, do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.11 - O não-recolhimento da garantia de fiel execução do(s) contrato(s) no prazo estabelecido no sub-item 17.4 do presente edital, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o(s) contrato(s) não será(ão) assinado(s), sendo convocada a empresa classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, sendo aplicadas as penalidades cabíveis à empresa inadimplente.
17.12 - A garantia a ser prestada pela empresa contratada será liberada ou restituída pela Universidade, após o recebimento definitivo realizado pela Fiscalização da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.
18 - Fiscalização
18.1 - A fiscalização do(s) contrato(s) e da obra será efetuada pela Diretoria de Planejamento Físico - DPF, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, nos termos dos §§ 1.º e 2.º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e conforme previsto no(s) contrato(s).
18.1.1 - Caberá à licitante vencedora providenciar e manter no local dos serviços um Diário de Obra (conforme modelo a ser elaborado pela contratada e previamente aprovado pela fiscalização da Contratante), onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro, conforme abaixo:
-
a)
O Diário de Obra estabelecido acima, deverá ser preenchido obrigatoriamente todos os dias pela Contratada, e este será vistado pelo menos mensalmente pela fiscalização da Contratante, a qual dará ciência do preenchimento adequado do Diário;
b)
Ao final dos serviços desta licitação, o Diário de Obra será de propriedade da UNIOESTE.
18.1.2 - O responsável pela fiscalização da UNIOESTE anotará no Diário de Obra, fornecido pela contratada, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. O Diário de Obra deverá ser elaborado em 03 (três) vias, sendo que a primeira via será destacada para controle e arquivo da fiscalização; já a segunda via será destacada e arquivada pela contratada, e finalmente, a terceira via deverá ficar fixa ao próprio Diário.
18.2 - A contratada deverá manter preposto, aceito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria), no local da obra, para representá-la na execução do(s) contrato(s), conforme Declaração do Anexo VII.a.
18.3 - A fiscalização terá poderes para:
a) aprovar ou desaprovar os serviços executados;
b) aprovar ou desaprovar o dimensionamento das diversas equipes de trabalho;
c) aprovar ou desaprovar os equipamentos utilizados para a execução da obra, colocados no local dos serviços, quanto às medidas de segurança necessárias;
d) exigir o cumprimento de todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, especialmente quanto a utilização correta de equipamentos de proteção individual (EPI), além do cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
e) alterar parte do projeto básico e/ou especificações técnicas, sempre que esta medida apresentar-se como comprovadamente necessária à execução da obra, conforme o dispositivo legal;
f) exigir a retirada de qualquer empregado subordinado à contratada, que, a critério da fiscalização, comprometam o bom andamento dos serviços ou se recusem ao uso dos equipamentos de segurança e obediência às normas de segurança coletiva ou individual, conforme prescrito em lei especial.
18.4 - Caberá à Contratada, na execução do(s) contrato(s), atender às seguintes condições específicas ambientais, conforme o caso, e considerando o exposto no Decreto Estadual nº 6.252/06, de 22/03/2006:
a) recuperação ou reutilização, pelo fornecedor, do material de embalagem e dos produtos utilizados;
b) entrega das mercadorias em recipientes reutilizáveis, sempre que possível;
c) coleta, reciclagem ou reutilização, pelo fornecedor, dos resíduos produzidos durante ou depois da utilização ou do consumo de um produto;
d) transporte e entrega de produtos químicos (como produtos de limpeza) concentrados, procedendo-se à diluição no local de utilização;
e) utilização de produto biodegradável, sendo vedada a entrega ou utilização por parte do fornecedor, de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso de substâncias que destroem a camada de ozônio SDO, arroladas em resolução do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente. Excluem-se do disposto nesta alínea, os produtos e equipamentos considerados de uso essencial, tais como medicamentos e equipamentos de uso médico e hospitalar, além de serviços de manutenção de equipamentos e sistemas de refrigeração;
f) é vedada a entrega por parte do fornecedor, de alimentos e de ingredientes alimentares que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados ou de animais alimentados com ração contendo ingrediente transgênico.
18.5 - Caberá ainda à Contratada, a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive quanto a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
19 - Recebimento do Objeto
19.1 - Executado o(s) contrato(s), o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso I, alíneas “a” e “b”, e art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.2 - A obra será recebida definitivamente decorridos 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento provisório e, se estiverem satisfeitas as seguintes condições:
atendidas todas as reclamações da fiscalização referentes a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificadas em qualquer elemento da obra e/ou serviços executados;
entrega à UNIOESTE de Certidão Negativa de Débitos, expedida pelo INSS, referente à Matrícula CNO da obra;
baixa da ART ou RRT, de execução do responsável técnico pelos serviços.
19.3 - Os custos de ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato, bem como os atestados de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, quando do uso de similar ao descrito nas especificações técnicas, correrão exclusivamente por conta da contratada.
19.4 - Executado(s) o(s) contrato(s), a contratada deverá remover todos os entulhos e deixar o local da obra e suas adjacências em perfeito estado e em condições de utilização imediata, conforme legislação vigente no município onde será realizada a obra.
20 - Recursos, Impugnações, Esclarecimentos e Providências
20.1 - Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do artigo 94 da Lei Estadual nº 15.608/07, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
20.2 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer interessado em participar da licitação poderá, motivadamente, impugnar este edital, solicitar esclarecimentos ou providências a respeito desta licitação.
20.3 - Os pedidos de impugnações, esclarecimentos, providências e a apresentação escrita dos recursos poderão ser protocolizados na Área de Protocolo Geral da UNIOESTE (Reitoria), na Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000 - Cascavel, Estado do Paraná, no horário das 08:00 às 12:00 e/ou das 13:30 às 17:30 horas, com encaminhamento para a Comissão Permanente de Licitação, ou serem enviados pelo e-mail.................; conforme já descrito acima, será admitida a apresentação escrita do recurso via e-mail, porém para o aceite deste, será necessária a confirmação do órgão licitante do recebimento do documento.
20.4 - A impugnação tempestivamente feita pelo licitante, não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
20.5 - Não serão conhecidas as impugnações imotivadas ou apresentadas fora do prazo legal.
21 - Disposições Gerais
21.1 - Não serão aceitas propostas enviadas por e-mail e/ou Internet.
21.2 - É facultada a apresentação dos Anexos em modelos próprios do proponente, desde que não descaracterizem suas finalidades.
Cascavel - PR,.......de..........de 20.....
...............................
Presidente da Comissão
Permanente de Licitação
Processo n°°......../20....
Concorrência nº...../20.... - UNIOESTE (Reitoria)
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
(em CD)
Processo n°°......../20....
Concorrência nº...../20.... - UNIOESTE (Reitoria)
ANEXO II
À Comissão de Licitação da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria)
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(documento obrigatório)
A empresa_____________, estabelecida à__________, nº____, Cidade_________, Estado_______, CNPJ sob nº________, apresenta a sua proposta comercial relativa à licitação, modalidade Concorrência, nº....../20...., para a empreitada por preço unitário, para....................., conforme edital de licitação e seus anexos, nas seguintes condições:
a) Preço dos serviços: R$................(por extenso), sendo R$...........referente aos materiais e R$..................para mão-de-obra, desta licitação.
Percentual de desconto:..........% (por extenso), sobre o valor global desta licitação.
c) Prazo de execução dos serviços:........(.........) dias corridos para esta licitação, conforme descrito no Anexo I do edital, contados a partir da expedição da respectiva Ordem de Execução de Serviços.
d) A presente proposta tem o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados a partir da data do protocolo constante no envelope A.
As condições de pagamento são as constantes no edital de licitação modalidade Concorrência, nº......./20.....
_____________,______de_______________de______.
__________________________________________
Assinatura do titular ou do representante
legal da empresa proponente
Processo n°°......../20....
Concorrência nº...../20.... - UNIOESTE (Reitoria)
ANEXO III
À Comissão de Licitação da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA
(documento optativo)
PROPONENTE:.....................................................................................................................................
ENDEREÇO:..........................................................................................................................................
CNPJ:................................................FONE: (0xx..........)
A proponente acima indicada, participante da licitação modalidade Concorrência, nº...../20...., por seu titular ou representante legal abaixo assinado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei Estadual nº 15.608/07, de 16 de agosto de 2007, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação, que julgou as propostas de preços, renunciando expressamente, ao direito de recurso da fase de julgamento e classificação das propostas de preços e ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de documentação de habilitação do(s) proponente(s) classificado(s).
_____________,______de_______________de______.
_________________________________________
Assinatura do titular ou do representante
legal da empresa proponente
Processo n°°......../20....
Concorrência nº...../20.... - UNIOESTE (Reitoria)
ANEXO IV
À Comissão de Licitação da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria)
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(documento optativo)
Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a)________________, portador(a) da Cédula de Identidade sob nº______e CPF sob nº_________, a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Concorrência, nº...../20...., instaurado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria).
Na qualidade de representante legal da empresa__________, outorga-se ao(à) acima credenciado(a), dentre outros poderes, o de acordar, discordar e transigir, bem como para acompanhar e solucionar demais ocorrências, além do poder de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
_____________,______de_______________de______.
__________________________________
Assinatura do outorgante legal
da empresa proponente
Processo n°°......../20....
Concorrência nº...../20.... - UNIOESTE (Reitoria)
ANEXO V
À Comissão de Licitação da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(documento obrigatório)
PROPONENTE:.....................................................................................................................................
ENDEREÇO:..........................................................................................................................................
CNPJ:................................................FONE: (0xx..........)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Concorrência, nº...../20...., instaurado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria):
Que não estamos suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, na forma da Lei Estadual nº 15.608/2007.
Que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, na forma da Lei Estadual nº 15.608/2007.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
_____________,______de_______________de______.
_________________________________________
Assinatura do titular ou do representante
legal da empresa proponente
Processo n°°......../20....
Concorrência nº...../20.... - UNIOESTE (Reitoria)
ANEXO VI
À Comissão de Licitação da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(documento obrigatório)
PROPONENTE:.....................................................................................................................................
ENDEREÇO:..........................................................................................................................................
CNPJ:................................................FONE: (0xx..........)
A proponente acima indicada, participante da licitação modalidade Concorrência nº...../20...., instaurada pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria), por seu titular ou representante legal abaixo assinado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e demais legislação pertinente, que, nos termos do § 6.º do artigo 27 da Lei Federal nº 6.544/89, de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, e que não possui empregados menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 anos, salvo eventual condição de aprendiz a partir de 14 anos.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
.............................,.......de............................de 20.....
__________________________________________
Assinatura do titular ou do representante
legal da empresa proponente
Processo n°°......../20....
Concorrência nº...../20.... - UNIOESTE (Reitoria)
ANEXO VII.a
À Comissão de Licitação da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria)
MODELO DE DECLARAÇÕES
(documento obrigatório)
PROPONENTE:.....................................................................................................................................
ENDEREÇO:..........................................................................................................................................
CNPJ:................................................FONE: (0xx..........)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Concorrência nº...../20...., instaurado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria), que se nossa empresa for declarada adjudicatória do objeto:
manteremos na obra, na qualidade de responsável técnico(a) na gerência de serviços, o(a) Engenheiro(a) Civil ou Arquiteto(a), Senhor(a)______________, inscrito(a) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, sob nº__________, ou junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, sob nº__________.
b) manteremos na obra, como preposto(a), o(a) Senhor(a)______________, representante da empresa para a execução das cláusulas contratuais.
c) disporemos de pessoal técnico qualificado necessário para......................................, e que os mesmos encontram-se devidamente registrados em CTPS, perante o Ministério do Trabalho, ou documento equivalente.
d) disporemos dos equipamentos necessários para.....................................................................
e) que recebemos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
_____________,______de_______________de______.
__________________________________________
Assinatura do titular ou do representante
legal da empresa proponente
Processo n°°......../20....
Concorrência nº...../20.... - UNIOESTE (Reitoria)
ANEXO VII.b
À Comissão de Licitação da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE NORMAS DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(documento obrigatório)
PROPONENTE:.....................................................................................................................................
ENDEREÇO:..........................................................................................................................................
CNPJ:................................................FONE: (0xx..........)
Declaramos, sob as penas da lei, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Concorrência nº...../20...., instaurado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria), de que cumprimos as Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego, com ênfase nas Normas nº 10, 18 e 24.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
_____________,______de_______________de______.
__________________________________________
Assinatura do titular ou do representante
legal da empresa proponente
Processo n°°......../20....
Concorrência nº...../20.... - UNIOESTE (Reitoria)
ANEXO VII.c
À Comissão de Licitação da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
(documento obrigatório)
Indicamos abaixo o(a) responsável técnico(a), de acordo com a Lei Federal nº 5.194/66, e com as Resoluções nº 278/73 e 317/83 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, e parágrafo 10 do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, se adjudicatário do objeto da licitação.
1. Engenheiro(a) Civil ou Arquiteto(a), Responsável Técnico(a) pelos serviços contratados:
Nome: CREA/CAU:
O(a) referido(a) responsável registrará a(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica - ART(s), ou Registro(s) de Responsabilidade Técnica - RRT(s), no CREA/CAU, conforme preceitua o artigo 1.º da Lei Federal nº 6.496/77, e o artigo 20 da Lei Federal nº 5.194/66, antes do início da obra, ficando sujeito(a) à aplicação de penalidades previstas na legislação vigente e no Edital da presente licitação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
________________,_____de_____________de_____.
__________________________________________
Assinatura do titular ou do representante
legal da empresa proponente
Proponente:
Nome do titular ou representante legal:
Cargo:
RG/CPF:
Processo n°°......../20....
Concorrência nº...../20.... - UNIOESTE (Reitoria)
ANEXO VIII
À Comissão de Licitação da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL
E SUSTENTABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL
(documento obrigatório)
PROPONENTE:.....................................................................................................................................
ENDEREÇO:..........................................................................................................................................
CNPJ:................................................FONE: (0xx..........)
Declaramos, sob as penas da lei, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Concorrência nº........../20...., instaurado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria), de que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, conforme estabelece o Decreto Estadual n° 6.252/06, de 22 de março de 2006.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
.............................,.......de............................de 20.....
__________________________________________
Assinatura do titular ou do representante
legal da empresa proponente
Processo n°°......../20....
Concorrência nº...../20.... - UNIOESTE (Reitoria)
ANEXO IX
À Comissão de Licitação da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA - ME, OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE - EPP
(documento obrigatório para microempresas e empresas de pequeno porte)
PROPONENTE:.....................................................................................................................................
ENDEREÇO:..........................................................................................................................................
CNPJ:................................................FONE: (0xx..........)
Declaramos, sob as penas da lei, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Concorrência nº...../20...., instaurado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria), de que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando sujeita aos benefícios da Lei Complementar n° 123/06, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
.............................,.......de............................de 20....
__________________________________________
Assinatura do titular ou do representante
legal da empresa proponente
Processo n°°......../20....
Concorrência nº...../20.... - UNIOESTE (Reitoria)
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº......./.......
Contrato de Execução de Obra, que entre si celebram a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria), e a Empresa.................................................................................................
A Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 78.680.337/0001-84, situada na Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Pró-Reitor de Administração e Finanças, Prof............., nomeado pela Portaria nº....../20.... - GRE, Id.:....................., expedido por:...................................., e CPF:............................, a seguir denominada CONTRATANTE, e a Empresa................................................., pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua/Av............., nº........., na cidade de.............., Estado.........., inscrita no CNPJ sob nº...................., representada neste ato pelo(a) Senhor(a)..............................................., a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO, nos termos da Lei Estadual nº 15.608/07 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações aplicáveis, assim como pelas condições do Edital da Concorrência nº...../20...., pelos termos da proposta da CONTRATADA datada de......./......./......., e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a empreitada por preço unitário, para..............................................
Parágrafo Único
Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no edital da Concorrência nº...../20..., juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário, para o objeto licitado.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATUAL
Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores dos serviços de R$................(por extenso), sendo R$................referente aos materiais e R$..............para mão-de-obra, conforme constante na proposta.
CLÁUSULA QUARTA - MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro
O representante da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, efetuará medições a partir da expedição da Ordem de Execução de Serviços, e conforme o Cronograma Físico e Financeiro apresentado pela CONTRATADA, e somente se constatado o avanço físico real dos serviços previstos para o referido mês, e verificado o cumprimento das obrigações deste contrato no período da medição, quanto à quantidade, qualidade e ao prazo previsto para a execução, emitirá o boletim de medição que deverá ser assinado pela fiscalização da UNIOESTE e atestado pelo responsável técnico da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
Medida e atestada a execução dos serviços, conforme o caso e ainda conforme valores e percentuais à ser informados através de orientação da fiscalização, a CONTRATADA poderá ter que emitir 03 (três) notas fiscais separadas para cada medição efetuada, sendo a primeira referente à Fonte..... (Termo de Convênio...../20....), a segunda referente à Fonte....., e a terceira referente à Fonte.....; Após a CONTRATADA entregar as correspondentes notas fiscais relativas à este contrato para o fiscal designado da CONTRATANTE, este realizará a conferência e o competente atesto, fazendo o encaminhamento à SESA/FUNSAÚDE, e/ou à Secretaria Financeira do Campus de Cascavel da UNIOESTE, sendo que caberá à estas, a liquidação dos respectivos empenhos.
a - Para a Fonte......(Termo de Convênio...../20....), a CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais em favor da SESA/FUNSAÚDE, conforme as seguintes informações: SESA/FUNSAÚDE - Fundo Estadual de Saúde do Paraná, CNPJ 76.416.866/0001-40, Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxxxxxx - XX.
b - Já para as Fontes......e....., a CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais em favor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Campus de Cascavel).
Parágrafo Terceiro
Para o cumprimento do Parágrafo anterior, caberá à CONTRATADA manter a regularidade de sua situação fiscal e trabalhista no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - GMS/CFPR (conforme Decreto Estadual nº 9762/13, de 19 de dezembro de 2013 e suas alterações), sob pena de não o fazendo, estar impossibilitada de receber os pagamentos devidos até a efetiva regularização, se for o caso. Também caberá à CONTRATADA não estar inscrita junto ao CADIN, sob pena de não cumprimento do Parágrafo já citado.
Parágrafo Quarto
Considerando que o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, não operacionaliza pagamentos através de boleto bancário, solicitamos que a CONTRATADA informe na(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s), o banco, o número da agência bancária e o número da conta corrente para depósito (devendo ser do mesmo CNPJ apresentado na proposta). Enfatizamos que não será efetuada qualquer outra forma de pagamento que não seja depósito bancário.
Parágrafo Quinto
Considerando o Decreto Estadual nº 4505/16, de 06 de julho de 2016, os empenhos efetuados com recursos do Tesouro, só poderão ter seus pagamentos efetivados em favor da CONTRATADA, por meio de depósito bancário em conta corrente ativa no Banco do Brasil.
Parágrafo Sexto
Executado o objeto do edital, através de orientação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá discriminar na(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) que compõem este contrato, os valores referentes aos materiais e aos serviços, bem como a correta discriminação dos impostos a serem retidos.
Parágrafo Sétimo
Conforme orientação da Administração, na emissão da(s) nota(s) fiscal(is), a CONTRATADA deverá colocar no campo “dados adicionais” ou “outras informações”, o(s) número(s) do(s) Xxxxxxxx(s), conforme segue abaixo:
Termo de Convênio....../20.... - SESA/FUNSAÚDE, Concorrência...../20...., tipo “Menor Preço”
Parágrafo Oitavo
Para as notas relativas à este contrato, os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma físico e financeiro proposto pela CONTRATADA e efetivamente executado em todas as suas etapas, e serão efetuados da seguinte forma: Para a Fonte.....(Termo de Convênio...../20....), em até 30 (trinta) dias corridos (podendo ser para mais ou para menos, considerando o trâmite burocrático entre os órgãos do Estado), após o adimplemento de cada parcela, e após a entrega dos documentos fiscais na SESA/FUNSAÚDE, referentes à medição previamente realizada pelo fiscal da obra. Já para as Fontes....e...., em até 10 (dez) dias úteis, após o adimplemento de cada parcela, e após a entrega dos documentos fiscais na Secretaria Financeira do Campus de Cascavel da UNIOESTE, referentes à medição previamente realizada pelo fiscal da obra.
Parágrafo Nono
Para este contrato, em relação aos pagamentos das notas fiscais referentes à primeira medição, será exigida da CONTRATADA a entrega do Alvará de Construção emitido pela Prefeitura Municipal de......., além de uma lista completa de todos os funcionários que trabalharam na obra, a qual deverá ser vistada pela fiscalização da CONTRATANTE, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), junto ao CREA ou CAU, referente à execução da obra, e também a respectiva matrícula junto ao INSS (CNO). Além desses documentos, será exigida da CONTRATADA o boletim de medição, emitido pela fiscalização da CONTRATANTE.
a - Admitir-se-á o Protocolo de encaminhamento do Alvará de Construção, desde que devidamente justificado pela CONTRATADA a falta deste.
b - Havendo a entrega do Protocolo no primeiro pagamento, a entrega do Alvará deverá ocorrer para pagamento da segunda medição, podendo ser prorrogada a sua entrega, devendo neste caso ser justificada pela CONTRATADA através de manifestação formal, e desde que aceita pela CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo
Já para a segunda medição, novamente será exigida da CONTRATADA uma lista completa de todos os funcionários que trabalharam na obra, a qual deverá ser vistada pela fiscalização da CONTRATANTE. Também deverão ser anexas cópias das GFIPs (Guias de Recolhimento do FGTS e Informação da Previdência Social), pagas pela CONTRATADA, referente ao mês imediatamente anterior e/ou desde a última medição, em número equivalente ao de funcionários na obra.
a - Ainda para este contrato, a partir da terceira medição, novamente será exigida da CONTRATADA uma lista completa de todos os funcionários que trabalharam na obra, a qual deverá ser vistada pela fiscalização da CONTRATANTE. Novamente também deverão ser anexas cópias das GFIPs (Guias de Recolhimento do FGTS e Informação da Previdência Social), pagas pela CONTRATADA, referentes aos 02 (dois) meses imediatamente anteriores e/ou desde a última medição, em número equivalente ao de funcionários na obra.
Parágrafo Décimo Primeiro
Finalmente, neste contrato, para o pagamento das notas fiscais referentes à última medição, mais uma vez será exigida da CONTRATADA uma lista completa de todos os funcionários que trabalharam na obra, a qual deverá ser vistada pela fiscalização da CONTRATANTE. Também deverão ser anexas cópias das GFIPs (Guias de Recolhimento do FGTS e Informação da Previdência Social), pagas pela CONTRATADA, referente ao mês imediatamente anterior e/ou desde a última medição, em número equivalente ao de funcionários na obra, além do Termo de Recebimento Provisório expedido pela fiscalização da CONTRATANTE. Também caberá à CONTRATADA a apresentação de uma cópia completa do Diário de Obra, conforme estabelecido no edital licitatório.
Parágrafo Décimo Segundo
Não serão aceitos documentos e/ou notas fiscais de quaisquer outras despesas que não as constantes do objeto deste contrato.
a - Em relação aos materiais da licitação, caberá ainda à(s) CONTRATADA(S), na emissão da(s) nota(s) fiscal(is), observar que a partir de 01/12/2010, conforme Protocolo ICMS nº 42/2009 e NPF nº 095/2009, é obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em substituição aos modelos 1 e 1A.
b - Já com relação aos serviços da licitação, também caberá à(s) CONTRATADA(S), na emissão da(s) nota(s) fiscal(is), caso exigido pela fiscalização do domicílio da(s) CONTRATADA(S), observar a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
c - Na emissão das notas fiscais, a CONTRATADA deverá observar o Decreto Estadual nº 6.080, de 28 de setembro de 2012 - “Isenção de ICMS”. (o referido ato normativo tem sua origem no Convênio CONFAZ 26/03, do qual o Estado do Paraná é signatário e estabelece tratamento diferenciado para as operações realizadas pela administração pública com empresas paranaenses), além do Decreto Estadual nº 3.503, de 14 de dezembro de 2011, e suas alterações.
Parágrafo Décimo Terceiro
É obrigação da CONTRATADA manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por esta assumidas, a regularidade fiscal, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Décimo Quarto
Para os fins de processamento dos pagamentos e liquidações do objeto do presente contrato, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com as notas fiscais, cópia da Certidão Negativa de Débitos Tributários - CND, relativa às Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx
Não sendo apresentadas as CND´s no momento dos pagamentos das notas fiscais ou verificada, a qualquer tempo, a irregularidade fiscal da CONTRATADA, a CONTRATANTE no primeiro caso suspenderá os pagamentos pelo prazo máximo de 10 (dez) dias corridos e, em ambos, notificará a CONTRATADA do descumprimento da lei, e para que esta, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, efetue a regularidade do débito tributário ou apresente defesa, sob pena de rescisão unilateral deste contrato pela Administração, bem como aplicação de multa, conforme previsto no art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/07.
Parágrafo Décimo Sexto
Ultrapassado o prazo previsto no parágrafo acima, ou seja, de 05 (cinco) dias corridos, sem a apresentação de CND ou defesa por parte da CONTRATADA, os pagamentos das notas fiscais serão efetuados, com desconto da multa e eventuais prejuízos decorrentes da rescisão (podendo ainda a Administração aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/07), liberando-se o saldo remanescente, se houver.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx
Os documentos solicitados para os pagamentos deverão ser entregues em via original ou fotocópia autenticada.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx
No corpo da nota fiscal deverão ser discriminados os impostos IR, INSS e ISSQN, a serem retidos na fonte, percentuais e valores.
Parágrafo Xxxxxx Xxxx
Se a CONTRATADA está dispensada das retenções, esta deverá discriminar no corpo das notas fiscais a lei e o artigo a que se refere a isenção, e emitir declaração; caso contrário, os valores dos impostos serão retidos.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSO FINANCEIRO
Os pagamentos decorrentes da execução do objeto do presente contrato, serão efetuados à conta dos recursos da dotação orçamentária nº.................., Rubrica..........., no valor de R$................................., para a Fonte......(Termo de Convênio........./20....), e efetuados à conta dos recursos da dotação orçamentária nº..................., Rubrica............, no valor de R$........................, para as Fontes.....e...., perfazendo assim o valor total de R$........................;
a - Havendo erros nos documentos fiscais, ou outra circunstância que desaprove a liquidação das despesas, os mesmos ficarão pendentes e os pagamentos sustados, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIO DE REAJUSTE
O preço pelo qual será contratado o objeto do presente contrato será reajustado somente se estiver em conformidade com a metodologia de cálculo definida pela Secretaria de Infraestrutura e Logística do Estado do Paraná (SEIL), por meio da Condição Geral n° 07, da Resolução n° 032/2011.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZOS E DEMAIS CONDIÇÕES DO CONTRATO
Adjudicado e homologado o objeto da licitação, e estando cumpridas as exigências por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE, considerando os recursos financeiros e orçamentários disponibilizados no presente exercício, convocará a CONTRATADA para assinar o presente termo contratual, relativo ao objeto licitado, em até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/07.
a - O(s) contrato(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo representante legal da CONTRATADA ou seu preposto habilitado, cabendo à CONTRATADA, informar de maneira formal à CONTRATANTE, logo após o término do certame licitatório, o nome do representante legal ou preposto habilitado, com o RG ou CPF, além de endereço e telefone para contato.
b - O(s) prazo(s) máximo(s) para a execução do(s) contrato(s) e para a entrega do objeto da licitação é de......(................) dias corridos, sendo que este prazo será contado a partir da expedição da respectiva Ordem de Execução de Serviços.
Parágrafo Primeiro
O prazo máximo para o início da Fase de execução do objeto contratado é de 05 (cinco) dias corridos, e será contado a partir da expedição da Ordem de Execução de Serviços.
Parágrafo Segundo
Executado(s) o(s) contrato(s), o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso I, alíneas “a” e “b”, e art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro
O objeto contratual será recebido definitivamente, nos termos do art. 73, inciso I, alínea “b”, após o decurso do prazo de observação que será de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento provisório.
Parágrafo Quarto
Os prazos estabelecidos nos parágrafos primeiro e segundo acima poderão ser prorrogados nos termos do art. 57, §§ 1.º e 2.º, da Lei Federal nº 8.666/93.
1 - A obra será recebida definitivamente decorridos 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento provisório e, se estiverem satisfeitas as seguintes condições:
atendidas todas as reclamações da fiscalização referentes a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificadas em qualquer elemento da obra e/ou serviços executados;
entrega à CONTRATANTE de Certidão Negativa de Débitos, expedida pelo INSS, referente à Matrícula CNO da obra;
baixa da ART ou RRT, de execução do responsável técnico pelos serviços.
Parágrafo Quinto
Os custos de ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato, bem como os atestados de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, quando do uso de similar ao descrito nas especificações técnicas, correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA.
Parágrafo Sexto
Executado(s) o(s) contrato(s), a CONTRATADA deverá remover todos os entulhos e deixar o local da obra e suas adjacências em perfeito estado e em condições de utilização imediata, conforme legislação vigente no município onde será realizada a obra.
Parágrafo Sétimo
Com referência ao presente objeto contratado, fica obrigada a CONTRATADA, à conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
Parágrafo Oitavo
Quanto à fiscalização do(s) Contrato(s) do certame realizado, esta caberá ao Sr..............., e à Sra..................., ambos Engenheiros Civis da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, os quais acompanharão a execução das obrigações contratuais.
a) Já quanto à gestão do(s) Contrato(s) do certame realizado, esta caberá ao Sr................., conforme Portaria nº...../20.... - GRE.
b) Ainda quando da execução dos serviços, a(s) Nota(s) Fiscal(is) da(s) CONTRATADA(S), deverá(ão) estar com o CNPJ e Razão Social rigorosamente iguais aos apresentados nos documentos de Habilitação.
c) Não será aceito, sob nenhuma hipótese, mudança de CNPJ nas notas fiscais entregues referentes ao objeto, sob pena de aplicação de sanções à CONTRATADA.
Parágrafo Nono
Caso a CONTRATADA esteja em débito ou apresente alguma irregularidade cadastral junto à Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, os empenhos não poderão ser efetuados, e de consequência o(s) contrato(s) não terá(ão) validade nem eficácia.
Parágrafo Décimo
A restrição prevista no parágrafo anterior estende-se a empresas sediadas em outros Estados da Federação, que possuam filial no Estado do Paraná, em situação irregular com a Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná.
Parágrafo Décimo Primeiro
Para possibilitar a efetivação dos empenhos, a CONTRATADA será comunicada pela CONTRATANTE, para que no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, proceda a regularização de suas pendências junto à Receita Estadual do Paraná.
Parágrafo Décimo Segundo
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, e verificado pela CONTRATANTE a continuidade da pendência, a CONTRATADA decairá do direito à contratação com a Universidade.
Parágrafo Décimo Terceiro
A CONTRATANTE poderá, quando a CONTRATADA não assinar o(s) contrato(s) no(s) prazo(s) e condições estabelecidas no edital licitatório, ou não regularizar suas pendências conforme previsto no Parágrafo Décimo Primeiro, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/07.
Parágrafo Décimo Quarto
O prazo de que trata o caput da Cláusula Sétima poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, §§ 1.º e 2.º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx
O(s) gestor(es) registrará(ão) todas as ocorrências relacionadas com o cumprimento das obrigações estabelecidas no presente contrato, determinando o que for necessário para adequação das irregularidades apuradas.
Parágrafo Décimo Sexto
Ao término do presente contrato, o registro das ocorrências deverá ser juntado ao processo, facultando-se à CONTRATADA a obtenção de cópias dos registros e informações das ocorrências.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx
As decisões ou providências que ultrapassarem a(s) competência(s) do(s) gestor(es), devem ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx
Os fatos que possam determinar prorrogação(ões) do(s) prazo(s), reajustamento(s) do(s) valor(es) contratual(is) ou justificação(ões) do(s) atraso(s), só podem ser considerados se estiverem motivados e devidamente anotados no registro próprio.
Parágrafo Xxxxxx Xxxx
A CONTRATADA é obrigada ainda a:
reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do(s) contrato(s) em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do(s) serviço(s) contratado(s);
responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do(s) contrato(s), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelos servidores da CONTRATANTE;
manter o Diário de Obra, conforme modelo definido na Cláusula Décima Segunda, Parágrafo Primeiro, alíneas “a” e “b”.
Parágrafo Vigésimo
Será permitida a terceirização dos serviços que forem contratados pela CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA, conforme expressamente disposto no edital licitatório.
Parágrafo Vigésimo Primeiro
A CONTRATADA deverá prestar garantia para o objeto do edital licitatório, conforme Cláusula Nona do presente Contrato.
1 - Dentre as obrigações previstas no presente Contrato, a CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do trabalho abaixo:
a) fornecer aos seus empregados, gratuitamente, e exigir a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
b) fornecer, gratuitamente, aos seus empregados vestimenta de trabalho e garantir sua reposição, quando danificada, bem como local para vestiário dotado de armários individuais, observada a separação dos sexos, se necessário;
c) disponibilizar áreas de vivências;
d) garantir aos seus empregados o fornecimento de água potável, em condições higiênicas, sendo proibido o uso de recipientes coletivos, devendo ser fornecida por meio de copos individuais, ou bebedouros de jato inclinado e guarda-protetora, proibindo-se sua instalação em pias e lavatórios, e o uso de copos coletivos, com suprimento de água potável e fresca em quantidade superior a 1/4 (um quarto) de litro (250 ml) por hora/homem trabalho;
e) disponibilizar instalações sanitárias com permanente higienização, de sorte que sejam mantidos limpos e desprovidos de quaisquer odores, durante toda a jornada de trabalho;
f) oferecer a seus empregados condições de conforto e higiene que garantam refeições adequadas por ocasião dos intervalos previstos na jornada de trabalho;
g) no caso do trabalhador trazer a própria alimentação, a CONTRATADA deve garantir condições de conservação e higiene adequadas e os meios para o aquecimento em local próximo ao destinado às refeições;
h) fornecer aos seus empregados dispositivos térmicos que atendam ao aquecimento das refeições, em número suficiente para todos os usuários;
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
j) deverá apresentar à fiscalização da CONTRATANTE e manter disponível nos canteiros de obras os seguintes documentos:
- cópia da página da Carteira de Trabalho (da página com foto, verso e contrato), ou documento equivalente (contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço);
- cópia do Programa de Prevenção dos Riscos de Acidentes - PPRA;
- cópia do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO;
- cópia do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, quando couber;
- cópia do Comunicado de Acidentes de Trabalho - CAT, quando houver.
2 - Proibições da CONTRATADA:
I - para a execução da obra, objeto deste(s) contrato(s), não será permitida a construção de alojamentos nas dependências da CONTRATANTE.
II - caso haja necessidade justificada de construção de alojamento por parte da CONTRATADA, e desde que devidamente aprovada pela autoridade competente, a CONTRATADA deverá atender as seguintes exigências:
a) os alojamentos deverão ter área de circulação interna, nos dormitórios, com a largura mínima de 1,00 m (um metro);
b) o pé-direito dos alojamentos deverá obedecer às seguintes dimensões mínimas: 1) 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros) para cama simples; 2) 3,00 m (três metros) para camas duplas;
c) as paredes dos alojamentos poderão ser construídas em alvenaria de tijolo comum, em concreto ou em madeira;
d) os pisos dos alojamentos deverão ser impermeáveis, laváveis e de acabamento áspero. Deverão impedir a entrada de umidade e emanações no alojamento. Não deverão apresentar ressaltos e saliências, sendo o acabamento compatível com as condições mínimas de conforto térmico e higiene;
e) a cobertura dos alojamentos deverá ter estrutura de madeira ou metálica, as telhas poderão ser de barro ou de fibrocimento, e não haverá forro;
f) as janelas dos alojamentos deverão ser de madeira ou de ferro, de 0,60 cm x 0,60 cm (sessenta centímetros x sessenta centímetros), no mínimo;
g) a ligação do alojamento com o sanitário será feita através de portas, com mínimo de 0,80 cm x 2,10 m (oitenta centímetros x dois metros e dez centímetros);
h) todo alojamento será provido de uma rede de iluminação, cuja fiação deverá ser protegida por eletrodutos;
i) nos alojamentos deverão ser instalados bebedouros de acordo com a descrição feita acima, ou seja, fornecimento de água potável, em condições higiênicas, fornecida por meio de copos individuais, ou bebedouros de jato inclinado e guarda-protetora, proibindo-se sua instalação em pias e lavatórios, e o uso de copos coletivos, com suprimento de água potável e fresca em quantidade superior a 1/4 (um quarto) de litro (250 ml) por hora/homem trabalho;
j) as pinturas das paredes, portas e janelas, móveis e utensílios, deverão obedecer ao seguinte: 1) alvenaria – tinta de base plástica; 2) ferro – tinta a óleo; 3) madeira – tinta especial retardante à ação do fogo;
k) as camas poderão ser de estrutura metálica ou de madeira, oferecendo perfeita rigidez;
l) os armários dos alojamentos poderão ser de aço ou de madeira, individuais e deverão ter as seguintes dimensões mínimas: 0,60 cm (sessenta centímetros) de frente x 0,45 cm (quarenta e cinco centímetros) de fundo x 0,90 cm (noventa centímetros) de altura;
m) não será permitido ventilação em dormitório, feita somente de modo indireto;
n) nos alojamentos deverão ser obedecidas as seguintes instruções gerais de uso: 1) todo quarto ou instalação deverá ser conservado limpo e todos eles serão pulverizados de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias; 2) sanitários deverão ser desinfetados diariamente; 3) o lixo deverá ser retirado diariamente e depositado em local adequado; 4) é proibida, nos dormitórios, a instalação para eletrodomésticos e o uso de fogareiro ou similares;
o) as instalações sanitárias, dos alojamentos, além de atender às exigências do item 24.1 da Norma Regulamentadora nº 24, deverão fazer parte integrante do alojamento ou estar localizadas a uma distância máxima de 50,00 m (cinquenta metros) do mesmo;
p) o pé-direito das instalações sanitárias será, no mínimo, igual ao do alojamento onde for contíguo, sendo permitidos rebaixos para as instalações hidráulicas de, no máximo, 0,40 cm (quarenta centímetros);
III - é vedada, a permanência de empregados, no local de trabalho e no alojamento, mesmo que fora da sede da obra, com moléstias infectocontagiosas.
3 - Consequências do descumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA, e suas proibições:
I - paralisação imediata da obra, será a medida tomada pela CONTRATANTE caso venha a ser informada, por qualquer meio, da ocorrência de irregularidades, ou que se verifique, “in loco”, o descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, conforto e higiene no local de trabalho.
II - rescisão ou cancelamento do(s) contrato(s) em face do(s) descumprimento(s) contratual(is), em caso de confirmação da denúncia ou vistoria e o não atendimento de adequação no prazo de 05 (cinco) dias, exigido pela CONTRATANTE.
Parágrafo Vigésimo Segundo
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas contratações, considerando-se o valor inicial atualizado da licitação, conforme prevê o § 1.º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Vigésimo Terceiro
Não será permitida a subcontratação total do objeto contratado, mas poderá ser admitida a subcontratação parcial para a execução de, no máximo, 40% (quarenta por cento), do valor do contrato.
a - Em qualquer caso de subcontratação de serviços do presente contrato, para que se efetive o disposto no Parágrafo acima, caberá à CONTRATADA observar os seguintes procedimentos:
informar, previamente e por escrito à CONTRATANTE, relação dos serviços que pretende subcontratar, além das empresas e profissionais que irão executá-los, com razão social, CNPJ, endereços completos e demais informações dos Responsáveis Técnicos destas, e/ou outras informações, a critério da CONTRATANTE, conforme o caso;
além dos documentos acima, também deverão ser apresentados à CONTRATANTE, documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, e qualificações técnica e econômico-financeiras das empresas que serão subcontratadas, na forma exigida da CONTRATADA pelo edital, exceto no que se refere ao Acervo Técnico, que deverá contemplar serviços compatíveis com os subcontratados;
as informações exigidas nos Itens 1 e 2 acima, deverão ser formalmente apresentadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE em até 02 (dois) dias úteis a partir da assinatura do presente contrato.
b - Caberá exclusivamente à CONTRATANTE decidir quanto às propostas de subcontratações, considerando as características do mercado, a conveniência, oportunidade, possibilidade e viabilidade técnica. Em caso de não aceitação pela CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA a apresentação de nova proposta, obedecendo-se novamente a todos os trâmites dispostos acima.
c - Caberá à CONTRATADA exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, apresentando-a à fiscalização da CONTRATANTE, quando solicitado.
d - Caberá à CONTRATADA o acompanhamento e fiscalização das empresas subcontratadas, em especial, para que as mesmas mantenham vigentes as condições requisitadas no procedimento licitatório, especialmente quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal, e qualificações técnica e econômico-financeiras.
e - Caberá a CONTRATADA incluir em todos os contratos que vier a celebrar com as empresas subcontratadas, dispositivo que permita à CONTRATANTE exercer amplo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto subcontratado, nos termos estabelecidos no Contrato.
f - Caberá às empresas subcontratadas, o cumprimento juntamente com a CONTRATADA, de todas as demais atribuições dispostas no edital licitatório.
g - Eventuais infrações dispostas na legislação vigente ocorridas durante a execução do objeto contratado, e que venham a dar causa a CONTRATADA e/ou as empresas subcontratadas, não serão imputadas à CONTRATANTE, quer por acidentes de trabalho dos empregados da CONTRATADA e/ou das empresas subcontratadas, quer por danos a terceiros, resultantes de ação, omissão ou negligência por parte destas.
h - Caberá à CONTRATADA a responsabilidade por todos os atos praticados pelas subcontratadas, inclusive, quanto ao não atendimento das solicitações da CONTRATANTE, continuando a CONTRATADA a responder direta e exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais e legais.
i - Quaisquer irregularidades na execução ou decorrentes das subcontratações serão imputadas exclusivamente à CONTRATADA, e poderão sujeitá-la às sanções previstas no presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto desse Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado e dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução deste Contrato.
b) fiscalizar a execução deste contrato em sua plenitude, como:
1 - exigir da CONTRATADA a apresentação de carteira de trabalho, devidamente registrada (arts. 29 e 41 da CLT), dos empregados que prestarem serviços na obra objeto deste contrato;
2 - exigir da CONTRATADA apresentação dos comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários que prestarem serviços na obra;
3 - exigir da CONTRATADA a apresentação das certidões negativas de débitos fiscais - Federal, Estadual e Municipal;
4 - exigir da CONTRATADA a apresentação das certidões negativas previdenciárias - INSS e FGTS;
5 - exigir da CONTRATADA o cumprimento fiel das diretrizes das normas regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego, com ênfase nas Normas nº 18 e 24, do MTE.
Parágrafo Terceiro - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar a execução dos serviços na forma ajustada;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
c) manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução deste Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com os equipamentos individuais necessários;
f) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
g) responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA - GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro
Executado o objeto do(s) contrato(s), a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra durante o prazo de 05 (cinco) anos, em conformidade com o disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA deverá prestar garantia por uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93: a) em dinheiro; b) seguro-garantia; c) fiança bancária; d) títulos da dívida pública. A garantia a ser prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria), após o recebimento realizado pela Fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro
O valor da garantia será de 5% (cinco por cento) do valor do(s) Contrato(s).
Parágrafo Quarto
Qualquer que seja a modalidade de garantia, o seu comprovante deverá ser apresentado em até 01 (um) dia útil antes da data limite para assinatura do(s) contrato(s), ou na impossibilidade devidamente e previamente justificada para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (Reitoria), na data da assinatura do(s) contrato(s). O(s) contrato(s) não será(ão) assinado(s) sem a prestação da garantia.
Parágrafo Quinto
Se a CONTRATADA optar pela garantia prestada em dinheiro, deverá entrar em contato com a Divisão Financeira da Reitoria da UNIOESTE, pessoalmente ou através do fone (00) 0000-0000, para obter os dados da conta corrente para o depósito e demais informações necessárias.
Parágrafo Sexto
A garantia prestada na modalidade seguro-garantia deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
1 - Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice;
2 - Apresentação de comprovante de quitação do seguro, se for a vista, ou comprovantes de pagamentos mensais, até o recebimento definitivo dos serviços.
Parágrafo Sétimo
A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito, deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo Oitavo
A garantia prestada em títulos da dívida pública deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
1 - Origem/aquisição mediante documento respectivo e lançamento contábil através de registro no balanço patrimonial da CONTRATADA;
2 - Documento, emitido por entidade ou organismo oficial, dotado de fé pública, demonstrando a correção atualizada monetariamente do título;
a - só serão aceitos apenas e tão somente, títulos com vencimento passíveis de resgate incontestável sob nenhum aspecto, até a data correspondente ao prazo de validade do contrato, considerando seus possíveis aditamentos;
b - embora haja presunção de veracidade dos títulos oferecidos pela CONTRATADA, a CONTRATANTE se reserva o direito de averiguar a sua autenticidade. Constatando indícios de fraude, serão tomadas as providências cabíveis;
c - na hipótese da garantia ser apresentada na modalidade de títulos da dívida pública, a qualquer tempo a CONTRATANTE poderá exigir sua substituição no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data da intimação, em face da difícil equivalência financeira;
d - a falta de atendimento à convocação para substituição da garantia na forma e prazo especificados acima, sujeitará a CONTRATADA às penalidades do Item 13 do edital licitatório, sem prejuízo da rescisão do(s) contrato(s) por inadimplemento.
Parágrafo Nono
Caso ocorra a prorrogação do(s) contrato(s), a garantia apresentada deverá ser prorrogada, pois a mesma acompanhará os eventuais ajustes de valor do(s) contrato(s), devendo ser complementada pela CONTRATADA, quando da celebração de termos aditivos ao(s) contrato(s) original(is). Havendo acréscimo no valor contratual, a CONTRATADA deverá proceder o reforço proporcional da garantia, sendo que o não atendimento por parte da CONTRATADA, autoriza a CONTRATANTE a descontar das faturas o valor correspondente.
Parágrafo Décimo
Na assinatura do(s) contrato(s), será exigido garantia adicional, quando a CONTRATADA estiver enquadrada nas condições explicitadas no parágrafo 2.º, do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Décimo Primeiro
O não-recolhimento da garantia de fiel execução do(s) contrato(s) no prazo estabelecido no Parágrafo Quarto acima do presente contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o(s) contrato(s) não será(ão) assinado(s), sendo convocada a empresa classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, sendo aplicadas as penalidades cabíveis à empresa inadimplente.
Parágrafo Décimo Segundo
A garantia a ser prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída pela CONTRATANTE, após o recebimento definitivo realizado pela Fiscalização da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro
A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar este(s) contrato(s), aceitar ou retirar o(s) instrumento(s) equivalente(s) dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, ou ainda, se for o caso, na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução após comunicação e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 10% (dez por cento), sobre o valor deste(s) contrato(s).
Parágrafo Segundo
Em caso de atraso injustificado no cumprimento do cronograma total da obra, bem como por inadimplemento das cláusulas do edital, poderá ser aplicada à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,1% (zero vírgula um por cento), sobre o valor da obra não executada, por dia de atraso, até o 20º (vigésimo) dia, limitada a 2% (dois por cento), do valor total da etapa em atraso, corrigido monetariamente até o adimplemento da obrigação pactuada.
Parágrafo Terceiro
O atraso superior a 20 (vinte) dias corridos, bem como o descumprimento de cláusulas e condições deste(s) Contrato(s) Administrativo(s), configurará inadimplência da CONTRATADA.
I - Realizada a execução dos trabalhos com atraso, a CONTRATANTE suspenderá o pagamento do respectivo documento fiscal até a apuração das causas que ensejaram o fato e avaliará quanto à aplicabilidade ou não da penalidade;
II - Sendo cabível, a multa será descontada diretamente do pagamento do documento fiscal, caso ainda não paga, ou ainda, cobrada mediante procedimento administrativo ou judicial, conforme o caso;
III - A aplicação da multa a que se refere o Parágrafo Segundo acima, não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente este(s) contrato(s) e aplique as demais sanções previstas na legislação estadual pertinente;
IV - A multa prevista no parágrafo citado, não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
V - Para aplicação das sanções administrativas, a CONTRATANTE levará em consideração a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos e a reincidência na prática do ato, apurados mediante processo administrativo, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, sendo que pela inexecução total ou parcial deste contrato, são cabíveis as seguintes sanções administrativas:
Advertência;
Multa;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, em suas várias Unidades Administrativas, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Quarto
Pela inexecução total ou parcial deste(s) contrato(s), e pelo descumprimento das normas e legislações pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão deste, a CONTRATANTE, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/07, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 20% (vinte por cento), sobre o valor total deste(s) contrato(s).
Parágrafo Quinto
As sanções administrativas previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízo das cominações impostas na Lei Estadual n° 15.608/07 e suas alterações.
Parágrafo Sexto
A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas ou danos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 150 e seguintes da Lei Estadual nº 15.608/07, bem como, em razão dos descumprimentos das normas de segurança do trabalho descritas no presente instrumento contratual.
Parágrafo Único
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 150 e seguintes da Lei Estadual nº 15.608/07.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Primeiro
A fiscalização deste(s) contrato(s) e da obra será efetuada pela Diretoria de Planejamento Físico - DPF, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, nos termos dos §§ 1.º e 2.º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e conforme previsto neste(s) contrato(s).
a - Caberá à CONTRATADA providenciar e manter no local dos serviços um Diário de Obra (conforme modelo a ser elaborado pela CONTRATADA e previamente aprovado pela fiscalização da CONTRATANTE), onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro, conforme abaixo:
-
*
O Diário de Obra estabelecido acima, deverá ser preenchido obrigatoriamente todos os dias pela CONTRATADA, e este será vistado pelo menos mensalmente pela fiscalização da CONTRATANTE, a qual dará ciência do preenchimento adequado do Diário;
*
Ao final dos serviços da licitação, o Diário de Obra será de propriedade da CONTRATANTE.
b - O responsável pela fiscalização da CONTRATANTE anotará no Diário de Obra, fornecido pela CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. O Diário de Obra deverá ser elaborado em 03 (três) vias, sendo que a primeira via será destacada para controle e arquivo da fiscalização; já a segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, e finalmente, a terceira via deverá ficar fixa ao próprio Diário.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local da obra, para representá-la na execução deste(s) contrato(s), conforme Declaração do Anexo VII.a, do edital licitatório.
Parágrafo Terceiro
A fiscalização terá poderes para:
a) aprovar ou desaprovar os serviços executados;
b) aprovar ou desaprovar o dimensionamento das diversas equipes de trabalho;
c) aprovar ou desaprovar os equipamentos utilizados para a execução da obra, colocados no local dos serviços, quanto às medidas de segurança necessárias;
d) exigir o cumprimento de todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, especialmente quanto a utilização correta de equipamentos de proteção individual (EPI), além do cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
e) alterar parte do projeto básico e/ou especificações técnicas, sempre que esta medida apresentar-se como comprovadamente necessária à execução da obra, conforme o dispositivo legal;
f) exigir a retirada de qualquer empregado subordinado à CONTRATADA, que, a critério da fiscalização, comprometam o bom andamento dos serviços ou se recusem ao uso dos equipamentos de segurança e obediência às normas de segurança coletiva ou individual, conforme prescrito em lei especial.
Parágrafo Quarto
Caberá à CONTRATADA, na execução do(s) contrato(s), atender às seguintes condições específicas ambientais, conforme o caso, e considerando o exposto no Decreto Estadual nº 6.252/06, de 22/03/2006:
a) recuperação ou reutilização, pelo fornecedor, do material de embalagem e dos produtos utilizados;
b) entrega das mercadorias em recipientes reutilizáveis, sempre que possível;
c) coleta, reciclagem ou reutilização, pelo fornecedor, dos resíduos produzidos durante ou depois da utilização ou do consumo de um produto;
d) transporte e entrega de produtos químicos (como produtos de limpeza) concentrados, procedendo-se à diluição no local de utilização;
e) utilização de produto biodegradável, sendo vedada a entrega ou utilização por parte do fornecedor, de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso de substâncias que destroem a camada de ozônio SDO, arroladas em resolução do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente. Excluem-se do disposto nesta alínea, os produtos e equipamentos considerados de uso essencial, tais como medicamentos e equipamentos de uso médico e hospitalar, além de serviços de manutenção de equipamentos e sistemas de refrigeração;
f) é vedada a entrega por parte do fornecedor, de alimentos e de ingredientes alimentares que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados ou de animais alimentados com ração contendo ingrediente transgênico.
Parágrafo Quinto
Caberá ainda à CONTRATADA, a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive quanto a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Estadual nº 15.608/07 e suas alterações, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DURAÇÃO
O presente Contrato terá o prazo de duração de.......(.......................) dias corridos, contados a partir da publicação do seu resumo na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Estadual nº 15.608/07.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Estadual nº 15.608/07 e suas alterações, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cascavel, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Cascavel, de de 20.......
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
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Processo n°°......../20....
Concorrência nº...../20.... - UNIOESTE (Reitoria)
ANEXO XI
CD CONTENDO:
Projeto Básico;
Modelo de Proposta Comercial;
Modelo de Carta de Credenciamento;
Modelo de Declarações.
Processo n°°......../20....
Concorrência nº...../20.... - UNIOESTE (Reitoria)
ANEXO XII
Resolução COU 076/2010 e seus Anexos (Análise Financeira de Licitantes)
Para obter a Resolução nº 076/2010 - COU, e seus respectivos Anexos, a empresa licitante poderá acessar o link xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e assim efetuar o respectivo download.