CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 45/2017
Paço Municipal “Prefeito Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx”
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 45/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TACIBA E A EMPRESA TERRA VERMELHA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - ME, PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E MANUTENÇÃO CORRETIVA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TACIBA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TACIBA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 55.354.302/0001-50, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 00 - xxxxxx através de seu Prefeito Municipal, o Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a Empresa TERRA VERMELHA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - ME, inscrita no CNPJ nº10.701.531/0001-65, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx , 000 – sala 02 – Jataizinho - PR, através de seu representante Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, RG: 9.541.340-4 SSP/PR, CPF: 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, sob os termos e condições estabelecidas nas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato vincula-se ao Edital do Pregão Presencial nº 21/2017 e a proposta vencedora, sujeitando-se o CONTRATANTE e o CONTRATADA à Lei nº 8666/93, Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente ao Código Civil.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Os serviços compreendem em suma:
(a-) Serviço de manutenção ininterrupto, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dia por semana, da iluminação pública (I.P.) do município de Taciba, conforme TERMO DE REFERÊNCIA constante do Anexo I DO Edital, com aplicação de mão de obra e equipamentos conforme especificação contida no edital;
(b-) a Manutenção preventiva ininterrupta, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dia por semana, da Iluminação Pública do Município de Taciba, consiste na limpeza, reparos e manutenção de 100% dos pontos de iluminação, incluindo-se a poda de árvores que possam estar atrapalhando o desempenho da luminosidade do ponto.
(c-) Os serviços objeto dessa licitação englobam a manutenção dos 1.015 (um mil e quinze) pontos de iluminação, com fornecimento pela empresa contratada de mão de obra e equipamentos necessários para a execução dos serviços, constantes do Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 - Os serviços deverão ser executados de acordo com a descrição constante do Termo de Referência, constante do Anexo I do presente contrato, serviços esses que serão fiscalizados pela Secretaria de Obras e Infraestrutura,
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que deverá elaborar laudo de aceitação dos serviços. Obrigando-se o licitante vencedor a realizar novamente, às suas expensas, aqueles que, por apresentarem qualquer irregularidade, vierem a ser recusados.
3.2 - Os serviços não realizados de acordo com os prazos, condições e nos termos do objeto do presente Pregão serão recusados, com ressarcimento por parte do fornecedor, dos prejuízos causados a esta Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
Pelo fornecimento do(s) objeto(s) deste Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA conforme as disposições a seguir:
Item | Descrição | Valor Mensal R$ | Valor Total 12 meses R$ |
1 | Serviços de manutenção preventiva e manutenção corretiva da Iluminação Pública no Município de Taciba, conforme especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante do ANEXO I do Edital. | R$ 4.068,00 | R$ 48.816,00 |
§ 1º - O valor previsto nesta cláusula abrange todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto deste contrato, todas as despesas relativas a mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, transportes, alimentação, condução e estadia do pessoal envolvido na execução dos trabalhos, inclusive taxas, contribuições fiscais e parafiscais, encargos previdenciários e trabalhistas e emolumentos devidos em decorrência da execução do objeto da presente licitação.
§ 2º - Do valor previsto nesta cláusula, deverão ser descontados os tributos legais.
§ 3º - Fora dos casos expressamente previstos em lei, em hipótese alguma será admitido reajuste dos preços na vigência do prazo contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos à empresa vencedora serão efetivados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, mediante apresentação de Recibo ou Nota Fiscal/Fatura.
§ 1º - Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente cujo número, agência e instituição bancária deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato, ou através de cheque nominal.
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§ 2º - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
§ 3º - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à empresa vencedora, sofrerão a incidência de atualização financeira e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die.
§ 4º - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades deste contrato, ou implicará em aceitação ou aprovação definitiva dos serviços executados.
§ 5º - A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar, de quaisquer pagamentos devidos à Contratada, eventuais créditos apurados que tiver contra esta.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.
§ 1º - O prazo contratual poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SÉTIMA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO / REAJUSTE
Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
O preço estabelecido é fixo e irreajustável, até o encerramento do contrato, podendo ser corrigido com base no índice do IPCA do IBGE, caso ocorra à prorrogação do respectivo contrato.
CLAUSULA OITAVA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão a conta dos recursos consignados no orçamento vigente, assim classificadas e codificadas: 3.3.90.39 - Ficha 29.
CLAUSULA NONA – DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
9.1 - Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n.º 21/2017, de que é decorrente da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações e Lei 10.520/02.
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9.2 - Estando os serviços, em desacordo com o contrato, os mesmos não serão recebidos, o pagamento será suspenso e a CONTRATADA, deverá adequar os serviços aos cotados, sujeitando-se, ainda, as responsabilidades legais.
CLAUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES CONTRATUAIS
Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de contratar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente adjudicado na forma da Lei conforme prevê o artigo nº 65, § 1º da Lei n.º 8.666/93 de Licitações e contratos.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da contratante, sob pena de rescisão deste instrumento, sendo a contratada a única responsável pelo objeto contratado, respondendo civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar à contratante e/ou a terceiros.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pela sua inexecução, total ou parcial, que ensejará rescisão do ajuste, mediante comunicação escrita à outra parte, com as consequências previstas em lei.
§ 1º - Aplicam-se ainda ao presente contrato os casos de rescisão administrativa previstos nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, com as penalidades previstas no artigo 80 da mesma lei.
§ 2º - O presente contrato poderá ser alterado, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93, sempre na forma de termos aditivos.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Pelo descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações expressas neste contrato, ficará a
CONTRATADA sujeito às seguintes penalidades, previstas no artigo 87 e seguintes da Lei nº 8.666/93:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa, nos seguintes termos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida.
b) Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
c) Até 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como na hipótese de rescisão do contrato prevista no inc. I do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93;
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13.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
13.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2. - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa Prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
13.3. - A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou judicial.
13.4 – A multa prevista no subitem acima não tem caráter compensatório, porém xxxxxxxxx, e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelas perdas e danos ou prejuízos decorrentes das infrações cometidas.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O controle da execução do objeto deste edital será realizado por agente fiscalizador designado pela CONTRATANTE, ao qual caberá a verificação da qualidade dos serviços, comunicando a CONTRATADA os fatos eventualmente ocorridos para pronta regularização.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Não será exigida a prestação de garantia prevista no art. 56 da Lei 8666/93.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATANTE
16.1- São obrigações da Contratante:
a) Fiscalizar os serviços objeto do presente contrato;
b) Efetivar os pagamentos à contratada nos prazos estabelecidos no presente contrato;
c) Tomar todas as providências pertinentes para a boa prestação dos serviços objeto do presente contrato, bem como para sua fiel execução;
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.2 São obrigações da Contratada:
a) Executar fielmente os serviços objeto do presente contrato com o fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários;
b) Cumprir com todas as obrigações elencadas no Termo de Referência constante do Anexo I deste contrato;
c) Permitir e facilitar a fiscalização pela contratante da prestação dos serviços objeto do presente contrato;
d) Cumprir as determinações da contratante referente aos serviços objeto do presente contrato;
e) Cumprir os prazos estabelecidos no presente contrato e no Termo de Referência constante do Anexo I;
f) Executar todas as ações necessárias para zelar pela qualidade dos serviços prestados;
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g) Efetuar vistorias periódicas nos pontos de iluminação objeto do presente contrato, apresentando relatórios mensais à Contratante Anexo I;
h) Adotar as demais providencia necessárias ao bom cumprimento do presente contrato.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, o presente instrumento contratual será publicado na forma de extrato.
CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Regente Feijó - SP, para dirimir todas as questões deste Contrato, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
E, por estarem inteiramente de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Taciba, em 25 de Setembro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACIBA Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Contratante TESTEMUNHA | TERRA VERMELHA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - ME Xxxxxxx Xxxxxxxx Bertoncini Contratada TESTEMUNHA |
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Taciba
CONTRATADA: TERRA VERMELHA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - ME CONTRATO Nº: 45/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E MANUTENÇÃO CORRETIVA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TACIBA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS .
ADVOGADO(S): Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx – OAB/SP 131.151
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Taciba, 25 de Setembro de 2017.
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Bertoncini Cargo: Sócio - Administrador E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx E-mail pessoal: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx |