UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E ORÇAMENTO - PROGEST DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - DCL
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CARTILHA CONTRATAÇÃO DIRETA
PETROLINA 2014
CARTILHA DE COMPRAS DIRETAS
Dever de licitar
Conforme registrado no artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal consigna expressamente o dever de licitar e determina que a licitação é a regra geral a ser observada por ocasião das contratações públicas mas, por outro lado, o mesmo dispositivo constitucional remete o operador do direito à legislação ordinária ao mencionar as exceções à licitação, ou seja, a contratação direta.
A lei n. 8666/93 consigna três categorias de contratação direta: a licitação dispensada, dispensável e a inexigível. Ditas categorias apresentam, cada qual, marcas determinantes da sua aplicabilidade e até mesmo no que toca a certos aspectos jurídicos e procedimentos.
Ausência de licitação não significa contratação Informal, pois é necessário procedimento prévio com certas etapas e finalidades.
Contratação Direta
A licitação é regra para a Administração Pública, quando compra ou contrata bens e serviços. No entanto, a lei apresenta exceções a essa regra. São os casos em que a licitação é legalmente dispensada, dispensável ou inexigível, prevista no comando de licitações, Lei nº 8.666, de 1993. No caso de dispensa, a licitação é possível, por haver possibilidade de competição, mas não é obrigatória, enquanto na inexigiblidade não é possível a concorrência.
A contratação por meio de dispensa de licitação se faz por: § licitação dispensada (art. 17); e § licitação dispensável (art. 24).
Nas situações de dispensa ou inexigibilidade de licitação, conforme disposto no Decreto n° 5.504, de 5 de agosto de 2005, as entidades privadas sem fins lucrativos, inclusive as Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, observarão o disposto no art. 26 da Lei 8.666, de 21
de junho de 1993, devendo a ratificação ser procedida pela instância máxima de deliberação da entidade, sob pena de nulidade.
HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO DIRETA
- LICITAÇÃO DISPENSADA, art. 17, lei 8666/93 - A licitação dispensada ocorre nos casos em que não é realizada a licitação por razões de interesse público devidamente justificado. É o caso da alienação de bens da Administração Pública que será precedida de avaliação e não de licitação (art. 17 da Lei 8666/93).
(A licitação dispensada não será objeto de estudo desta cartilha. A mesma não faz parte de casos práticos do seu público alvo).
- DISPENSA DE LICITAÇÃO, Art. 24, lei 8666/93 - Mesmo havendo possibilidade de competição entre os fornecedores, a licitação é dispensada, pois o fim da Administração Pública é o interesse público. As suas hipóteses estão taxativamente dispostas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no art. 24. Cumpre esclarecer que os casos elencados pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos, como já dito, são taxativos, não podendo ser ampliados.
É possível ocorrer dispensa de licitação quando ficar claramente caracterizada urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
É indispensável a formalização de processo administrativo na contratação de bens ou serviços mediante dispensa de licitação (inclusive quando se tratar de valor inferior a R$ 8.000,00). Esse critério visa assegurar o cumprimento dos princípios atinentes à licitação e das exigências gerais previstas na Lei nº 8.666/1993.
Dispensa de licitação para aquisição de bens através de cotação eletrônica, art. 24, II
O Governo Federal, considerando a necessidade de dotar de maior transparência os processos de aquisição de bens de pequeno valor, por Dispensa de Licitação, com fundamento no inciso II do Art. 24 da Lei n º 8.666 e, ainda, buscando a redução de custos, em função do aumento da competitividade e da necessidade de racionalizar procedimentos, para maior agilidade aos referidos processos de aquisição, implantou a Cotação Eletrônica, módulo do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais
– SIASG — que propicia aquisições por meio eletrônico. Tal procedimento desburocratiza as aquisições por Dispensa de Licitação, ao permitir que todos os fornecedores conectados no site Comprasnet enviem suas propostas e possam cobrir as propostas dos demais fornecedores enquanto o processo estiver em andamento. Assim como nos Pregões, a sociedade tem acesso a todas as informações sobre a Cotação Eletrônica em tempo real.
- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, art 25 da lei 8666/93 - É outra hipótese de contratação direta sem licitação, diferenciando-se da dispensa por se ter uma impossibilidade fática, lógica ou jurídica do confronto licitatório. Nesse caso, a licitação é materialmente impossível.
O administrador deve agir com a máxima cautela ao decidir pela contratação direta, porque é crime dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses descritas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes.
Formalização da contratação direta
Não se deve confundir contratação direta com ausência de um procedimento administrativo. Toda contratação desse tipo exige procedimento prévio com a observância de etapas e formalidades.
Assim, para que se chegue à conclusão da adoção de uma contratação direta ou não, deve haver todo um conjunto de atos iniciais, como solicitação de aquisição, previsão orçamentária, estudo da viabilidade econômica etc, até
que, após análise do caso, e tendo sempre em vista os princípios da isonomia e supremacia do interesse público, se chegue a sua adequação aos casos de dispensa ou inexigibilidade.
Nessa análise, deverá se buscar a melhor solução possível, respeitando, na medida do possível, o mais amplo acesso dos interessados à disputa pela contratação. Somente em alguns casos especiais, como a emergência gravíssima em que a demora fosse fator de risco, é que se justificaria a não utilização desse procedimento.
Ao deliberar no sentido de formalizar a contratação sem prévio certame licitatório, deve o gestor, entretanto, atentar para a necessidade de cumprir algumas formalidades que, conforme disposto em lei, se tornam essenciais à demonstração da regularidade do ato administrativo. A esse respeito e com esse fim, impõe a Lei 8.666/93 determinadas condições que devem ser atendidas de modo a que se instrua de forma completa e adequada o processo administrativo. Tudo isso visa, é certo, evitar dúvidas e questionamentos por decorrência da má formação do instrumento, dificultando a verificação da regularidade dos atos praticados.
Com esse escopo, explicita o parágrafo único do art. 26, que “O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II – razão da escolha do fornecedor ou executante; III – justificativa do preço;
IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados”.
PASSO A PASSO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS/CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
I – Levantamento da necessidade:
Nesse passo o solicitante verificará a necessidade do bem a ser adquirido ou o serviço a ser contratado do desempenho das suas atividades.
II – Especificação dos Materiais:
Definição das características básicas de cada material/serviço pretendido, tais como:
Material | Exemplos: | Serviço |
• Dimensões – mínimas/máximas ou exata, conforme a necessidade; • Cor (se necessário) • Capacidade – litro/kg/m³, etc. • Quantidade; • Voltagem -220v • Acessórios – cabos, conectores, baterias, etc. • Informar se há necessidade de instalação/treinamento; • Prazo de validade ou garantia. | Material: REGUA, em madeira, graduação em milímetros, dimensões 1,00 m (comprimento) x 5 cm (largura), com espessura 5 a 10 mm. Então deverá ser informado: -material 1. madeira 2. polietileno 3. aço inoxidável Graduação deverá ser indicada; Comprimento e espessura. | • Qual a forma der execução: Total ou parcelada? • Se deverá conter material incluso no serviço; • Quando deverá ser realizado o serviço. Prever data; • Onde (local) deverá ser realizado. |
OBS: A descrição do objeto deverá conter elementos necessários à definição do bem a ser adquirido.
10.520/2001, art. 3º II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; Lei
III – Pesquisa prévia de preços para estimar o valor da aquisição/contratação;
IV – Elaboração de memorando solicitando o (material/serviço) à autoridade competente/formulário fornecido pela PROPLADI.
V – Envio a PROPLADI para informação de disponibilidade do bem/serviço;
VI – Elaboração do termo de referência; VII – Envio à SEPRO para autuação;
VIII - Envio do processo ao Gabinete para autorização do Reitor (nos casos de pagamento de taxa de inscrição em cursos/congressos/seminários) OU à PROGEST (demais casos) para análise da instrução processual e aquisição/contratação
Observações importantes:
I - a especificação do bem a ser adquirido deverá ser completa sem indicação de marca;
II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;
III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.
VI – Evitar o envio de processo em tempo exíguo, pois o tempo de tramitação após processo ser protocolado na PROGEST não poderá ser inferior a trinta dias úteis.
Todos os processos de compras e contratação de serviços, inclusive de dispensa e inexigibilidade de qualquer valor deverão ser analisados pela Procuradoria Jurídica, onde a mesma estipula um prazo de até 20 dias úteis para análise e parecer em cada processo.
Cotação de Preços
Efetivar ampla pesquisa de preços de mercado na localidade na qual se pretende efetuar a compra, no mínimo em 3 (três) possíveis fornecedores do ramo especifico do objeto solicitado, tais fornecedores devem comprovar regularidade fiscal, ou seja, apresentar Certidões Negativas da Receita Federal, Divida Ativa da União, INSS, e FGTS, Certidão negativa de débitos trabalhistas ou alternativamente, possuir caderno atualizado no SICAF.
NOTA: Na proposta comercial do fornecedor (Formulário de Cotação) deve necessariamente constar:
a) Especificação do material a ser entregue;
b) Marca;
c) Quantidade;
d) Valor unitário, e total do item;
e) Carimbo legível do CNPJ;
f) Dados bancários para pagamento;
g) Prazo de validade da proposta;
h) Telefone e nome para contato.
Mapa Comparativo de Preços
Para as solicitações cujo o valor estimado não seja superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), proceda-se a Dispensa de licitação preferencialmente via cotação eletrônica ou justificando, por compra direta, junto ao fornecedor de menor preço. Nesta etapa é imprescindível a elaboração de uma planilha eletrônica que demonstre todos os preços pesquisados, nome e CNPJ dos fornecedores, o menor preço praticado na praça, e o valor estimado da compra praticada.
Dispensa de licitação, art 24, II da lei 8.666/93 Cotação por meio eletrônico, art. 4, § 2o, decreto 5.450/2005.
CASOS DE INEXIGIBILIDADE LEGISLAÇÃO
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Notória Especialização
§ 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
§ 2º Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Na inexigibilidade de licitação o solicitante deverá motivar/justificar a escolha do fornecedor, ou seja, informar porque apenas aquele
equipamento/material que somente este dispõe atende a necessidade do trabalho a ser desenvolvido no seu colegiado/setor.
Instrumento como comprovação de exclusividade
Carta de exclusividade
No caso de fornecedor exclusivo, devemos acostar a comprovação de exclusividade que deve ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local (Junta Comercial) em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
Conforme art. 26, inciso III, os casos de inexigibilidade de licitação não estão isentos de comprovação do valor. Pois, mesmo sendo em caso de fornecedor/executante exclusivo a Entidade deverá realizar tal comprovação mediante comparação da proposta apresentada com preços praticados pela futura contratada junto a outros órgãos públicos ou pessoas privadas.
Instrução normativa Nº 17/2009- AGU