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segunda-feira, 05 de Outubro de 2020 Diário | Oficial Nº 27.850 Página 30 | |
PORTARIA N° 470/2020/GP/DETRAN/MT O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, RESOLVE: Contrato n° 030/2020 - XXXXXX XX XXXXX XXXXXX EIRELI Processo: 341590/2020 Valor: R$ 75.480,30 (setenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta centavos). Art. 1º. Designar para fiscalização e gestão do seguinte Contrato os respectivos servidores: I. Fiscal do Contrato: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - Matrícula N° 267466 II. Fiscal Substituto do Contrato: XXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX - Xxxxxxxxx N° 225629 III. Gestor do Contrato: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - Matrícula N° 267466 IV. Gestor Substituto do Contrato: XXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX - Matrícula N° 225629 Art. 2º As atribuições dos Fiscais/Gestores de Contrato estão previstas na PORTARIA N° 437/2018/GP/DETRAN/MT, e já são exigíveis desde a assinatura do Instrumento Contratual. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 02 de outubro de 2020. XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX Presidente DETRAN/MT Original Assinado* PORTARIA N° 471/2020/GP/DETRAN/MT O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, RESOLVE: Contrato n° 031/2020 - GRÁFICA DO PRETO LTDA Processo: 341596/2020 Valor: R$ 23.309,00 (vinte e três mil e trezentos e nove reais). Art. 1º. Designar para fiscalização e gestão do seguinte Contrato os respectivos servidores: I. Fiscal do Contrato: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - Matrícula N° 267466 II. Fiscal Substituto do Contrato: XXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX - Xxxxxxxxx N° 225629 III. Gestor do Contrato: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - Matrícula N° 267466 IV. Gestor Substituto do Contrato: XXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX - Matrícula N° 225629 Art. 2º As atribuições dos Fiscais/Gestores de Contrato estão previstas na PORTARIA N° 437/2018/GP/DETRAN/MT, e já são exigíveis desde a assinatura do Instrumento Contratual. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 02 de outubro de 2020. XXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX Presidente DETRAN/MT Original Assinado* MTI EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PORTARIA/MTI Nº 0119/2020 Dispõe sobre nova atualização das medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI. O Diretor-Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais; Considerando que a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, a qual dispunha sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de | março de 2020 até 31 de dezembro de 2020, perdeu sua vigência em 19 de julho de 2020; Considerando a não prorrogação dos efeitos do Decreto nº 424, de 25 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19); Considerando a Instrução Normativa nº 08/2020/SEPLAG, de 06 de abril de 2020, que estabelece diretrizes sobre a obrigatoriedade dos servidores e empregados públicos integrantes do Poder Executivo Estadual participarem de cursos de capacitação profissional, como forma de estímulo ao aper- feiçoamento técnico na prestação de serviços e de complementação de trabalho definido nos Decretos Estaduais; Considerando a Lei nº 11.110, de 22 de abril de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras como medida não farmacológica para evitar a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito Interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; Considerando o Decreto Estadual nº 658, de 30 de setembro de 2020, que atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; Considerando o princípio da continuidade do serviço público que deve ser observado pela Administração Pública e as peculiaridades das atividades desenvolvidas pelas secretarias e entes vinculados ao Poder Executivo Estadual; Considerando a redução no número da média móvel de casos confirmados de Covid-19, de hospitalizações e de óbitos no âmbito estadual; Considerando que quaisquer ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas (CF, art. 1º, II), pela prevalência dos direitos humanos (CF, art. 4º II), pelo respeito à intimidade e à vida privada (CF, art. 5º, X) e pela necessidade, utilidade, adequação, razoabili- dade e proporcionalidade de tais medidas aos riscos detectados, visando a contenção da propagação do novo Coronavírus (COVID-19) e objetivando a proteção da coletividade; RESOLVE: Capítulo I Das Disposições Gerais Art. 1º Atualizar as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, em razão da publicação do Decreto Estadual nº 658, de 30 de setembro de 2020 que entrou em vigor na mesma data. Art. 2º Para efeitos desta Portaria, considera-se: I - Teletrabalho: modalidade em que o empregado público executa suas atribuições funcionais fora das dependências de sua organização, mediante o uso de tecnologia de informação, nos termos dos arts. 62, II e 75-A a 75-E da CLT. II - Grupo de risco: consideram-se inseridos no grupo de risco os empregados com: a) mais de 60 (sessenta) anos, salvo ato administrativo que reoriente a execução das atividades de setores que exijam deslocamento; b) diabetesinsulino-dependentes; c) insuficiência renal crônica; d) doença respiratória crônica; e) doença cardiovascular crônica; f) câncer; g) doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico; e h) gestação em curso ou lactantes para amamentação do próprio filho até a idade de 12 (doze) meses. III - Google Forms: documento eletrônico fornecido e elaborado pela MTI para preenchimento de forma virtual e individualizado de cada empregado que terá acesso via cadastro, usuário e senha, com legitimidade e efeitos a garantir a veracidade das informações nele prestadas em consonâncias as normas de governança da MTI (código de conduta e integridade, plano de |
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