CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº003/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº57/2021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº055/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº003/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº57/2021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº055/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Aquisição equipamentos de informática para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social de ALTAMIRA e demais unidades vinculadas. Que entre sicelebram o Município de Altamira – PA e a empresa NISSEI SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA – EPP.
PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.142.506/0001-09, sediada na Acesso Dois nº. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx do Xingu, CEP. 68.372.210, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
- Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social .
CONTRATADA
A empresa NISSEI SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA – EPP (NISSEI INFORMÁTICA),
pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ sob o nº 23.882.208/0001-87, com sede na avenida Djalma Dutra nº. 2096, bairro Centro, na cidade de Altamira, estado do Pará, Telefone (00) 0000-0000, (00) 00000-0000 (00) 00000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por seu sócio Sr. RECIERI BRAZZOLINO PORTO RENON, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade - RG n.º 10866861 SSP/MG e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à rua Xxxxx Xxxxx, 560, bairro Jardim Independente II, na cidade de Altamira, estado do Pará.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 055/2021, na Forma Eletrônica, processo nº 012/2021-SEMAPS , homologada em .. , do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que
regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 055/2021 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 057/2021.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo Licitatório sob o nº 012/2021.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: Futura e eventual aquisição equipamentos de informática para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social de ALTAMIRA e demais unidades vinculadas, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
Item | Qtd | Und | Descrição | Marca | Modelo | Unitário Adjudicado | Total Adjudicado |
5 | 15,00 | Und | MONITOR 21,5” LED FULL HD 60hz 5ms VGA HDMI Tn. Garantia de mínima de 01 ano a partir da data de entrega do Equipamento | Prizi | 22 pol | R$ 935,36 | R$ 14.030,40 |
7 | 9 | Und | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA COLORIDA TIPO ECOTANK frontal, imprime, cópia e digitaliza / Wi-Fi Direct e Ethernet. Imprimir em frente e verso automático. Com visor LCD colorido de 2.4”. Scanner de de 1200 x 2400 dpi com ampliação de fotos e documentos. Imprime até 33 ppm em preto e 20 ppm em cores. Capacidade de 150 folhas com bandeja frontal; Impressão de fotos sem bordas até A4/Carta. Tecnologia jato de tinta PrecisionCore® 1S de 4 cores ( T504 CMYK) 1 garrafa com tinta Preta: Rende até 7.500 páginas, 3 garrafas coloridas (Ciano, Magenta, Amarela): Rendem até 6.000 páginas. Equipamento vem acompanhado com 1 kit de garrafas originais Epson T504 (Preto, Ciano, Magenta e | Epson | L3250 | R$ 1.649,00 | R$ 14.841,00 |
Amarelo), Cabo de alimentação, Cabo USB, CD de instalação e Softwares. Garantia de 01 ano a partir da data de entrega. | |||||||||
10 | 1 | Und | MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA conexão Wi-Fi, Cartucho de toner e unidade de cilindro, Tela LCD Tela touchscreen 3,7. Ciclo de trabalho mensal máximo 50.000 páginas. Volume de impressão mensal recomendado até 3.500 páginas. Memória padrão 512(MB). Modo de economia de toner. Interface(s) padrão Gigabit Ethernet, Hi-Speed USB 2.0. Velocidade de cópia em preto A4 max. 40 ppm. Velocidade de cópia em preto Carta max. 42 ppm. Capacidade de cópia Monocromática. Resolução de cópia 1200 x 600 dpi. Produto acompanhado por 01cartucho de toner de rendimento padrão TN-3442 (rende aprox. 8.000 páginas), 01cilindro DR- 3440 (rende aprox. 50.000 páginas), cabo de alimentação CA. Produto acompanhado por Toner XX 0000, cilindro, cabo, manual. Garantia de 01 a partir da data da entrega. | Brother | Dcp5652 | R$ 4.298,00 | R$ 4.298,00 | ||
18 | 120 | Und | TECLADO USB, padrão ABNT2, número de teclas 109, interface USB, comprimento do cabo 1,3 m, compatibilidade Windows 98/ 2000/ ME/ NT/ XP/ Vista. Garantia de no mínimo 12 meses. | Evus | Usb | R$ 42,00 | R$ 5.040,00 | ||
19 | 15 | Und | Adaptador HDMI para DVI | Evus | Ad hd | R$ 16,00 | R$ 240,00 | ||
20 | 8 | Und | Adaptador HDMI ativo com cabo de rede cat6 | Evus | Ad hd | R$ 193,00 | R$ 1.544,00 | ||
26 | 15 | Und | Adaptador wireless usb 5ghz AC | Evus | 5ghz | R$ 26,60 | R$ 399,00 | ||
27 | 15 | Und | Adaptador de Rede Usb Para Rj45 Ad4 | Evus | Ad4 | R$ 55,40 | R$ 831,00 | ||
28 | 15 | Und | Adaptador Usb 3.0 Para Lan Rj45 Gigabit Ethernet 10/100/1000 | Evus | 3.0 | R$ 134,00 | R$ 2.010,00 | ||
34 | 10 | Und | Conector Rj45 Femea Cat5e | Mrcusys | Cat5 e | R$ 7,50 | R$ 75,00 | ||
35 | 2 | Und | Kit Universal de Ferramentas para montagem de emenda mecânica e conector óptico. Conteúdo do Kit:1 - Clivador FC-6S com estojo, 1 - Power Meter (SC/FC) emborrachado, 1 - Caneta Laser T1102-5 geradora de luz 10KM com estojo, 1 - Receptáculo para álcool, 1 - Alicate Decapador 2 Cavidades CFS-02, 1 - Decapador de Cabo Falt Drop, 2 - Xxxxxx Xxxxx para regulagem do FC-6S, 1 - Gabarito de | Mrcusys | Ec 123 | R$ 715,00 | R$ 1.430,00 |
conectorização, 1 - Bolsa para o kit. | |||||||
40 | 6 | Und | Switch De 16 Portas Gigabit para rack | Mrcusys | Giga | R$ 638,00 | R$ 3.828,00 |
42 | 10 | Und | Switch de 16 portas 10/100 mbps | Mrcusys | 16 portas | R$ 190,00 | R$ 1.900,00 |
44 | 165 | Und | TINTA ORIGINAL T 544, embalagem de 65ml, cor amarela | Epson | 544 a | R$ 48,85 | R$ 8.060,25 |
45 | 165 | Und | TINTA ORIGINAL T 544, embalagem de 65ml, cor ciano | Epson | 544 c | R$ 49,80 | R$ 8.217,00 |
46 | 185 | Und | TINTA ORIGINAL T 544, embalagem de 65ml, cor preta | Epson | 544 p | R$ 41,90 | R$ 7.751,50 |
48 | 165 | Und | TINTA ORIGINAL T 664, embalagem de 65ml, cor amarela | Epson | 664 a | R$ 41,90 | R$ 6.913,50 |
50 | 185 | Und | TINTA ORIGINAL T 664, embalagem de 65ml, cor preta | Epson | 664 p | R$ 55,75 | R$ 10.313,75 |
51 | 165 | Und | TINTA ORIGINAL T 504, embalagem de 65ml, cor magenta | Epson | 504 m | R$ 59,95 | R$ 9.891,75 |
52 | 165 | Und | TINTA ORIGINAL T 504, embalagem de 65ml, cor amarela | Epson | 504 a | R$ 38,90 | R$ 6.418,50 |
54 | 185 | Und | TINTA ORIGINAL T 504, embalagem de 65ml, cor preta | Epson | 504 p | R$ 41,80 | R$ 7.733,00 |
55 | 70 | Und | CARTUCHO DE TINTA original HP XL 122 | Hp | 122 cl p | R$ 196,00 | R$ 13.720,00 |
preto | |||||||
56 | 85 | Und | CARTUCHO DE TINTA original HP XL 122 | Hp | 122 xl colo | R$ 85,00 | R$ 7.225,00 |
color | |||||||
57 | 125 | Und | TONER HP 85 A | Hp | 85a | R$ 58,00 | R$ 7.250,00 |
58 | 125 | Und | TONER BROTHER TN 1060 | Brother | 1060 | R$ 52,00 | R$ 6.500,00 |
60 | 125 | Und | TONER BROTHER TN 1000 | Brother | Tn1000 | R$ 50,00 | R$ 6.250,00 |
61 | 125 | Und | TONER BROTHER TN 2370 | Brother | Tn2370 | R$ 50,00 | R$ 6.250,00 |
63 | 13 | Und | Cilindro impressora Brother 0000 XX | Xxxxxxx | Xx0000 | R$ 43,95 | R$ 571,35 |
64 | 13 | Und | Cilindro impressora Brother 2540 DW | Brother | 2540dw | R$ 48,00 | R$ 624,00 |
65 | 13 | Und | Cilindro impressora Brother 7065 DN | Brother | 7065dn | R$ 43,00 | R$ 559,00 |
66 | 13 | Und | Cilindro impressora Brother 8157 DN | Brother | 8157dn | R$ 43,00 | R$ 559,00 |
67 | 13 | Und | Cilindro impressora Brother 8152 DN | Brother | 8152dn | R$ 43,95 | R$ 571,35 |
68 | 13 | Und | Cilindro impressora Brother L2520DW | Brother | L2520 | R$ 50,00 | R$ 650,00 |
69 | 13 | Und | Cilindro impressora Brother DCPL5652 | Brother | Dcp5652 | R$ 49,90 | R$ 648,70 |
70 | 2 | Und | HD SSD P/ Notebook Sata 1TB Ssd | Wd | 1tb | R$ 1.095,00 | R$ 2.190,00 |
72 | 20 | Und | SSD DE 240 GB | Adata | 240gb | R$ 314,90 | R$ 6.298,00 |
74 | 3 | Und | Disco Rígido P/ Notebook Sata 500GB | Adata | 500gb | R$ 285,00 | R$ 855,00 |
76 | 10 | Und | Disco Rígido PC Sata 500GB | Adata | 500gb | R$ 228,00 | R$ 2.280,00 |
77 | 10 | Und | Cartão De Memória micro Sd 32gb Classe 10 Ultra 48 Mbs Sdsdxxy | Adata | 32 ultr | R$ 57,20 | R$ 572,00 |
78 | 3 | Und | Hd Externo 2 Tb Usb 3.0 | Seagate | 2tb | R$ 499,98 | R$ 1.499,94 |
83 | 600 | Und | Cd-R 700mb C/ Capa de papel com Capas de papel com janela transparente | Evus | 700 com capas de papel | R$ 1,55 | R$ 930,00 |
87 | 20 | Und | Licença microsoft windows 10 profissional | Microsoft | 700cl | R$ 250,00 | R$ 5.000,00 |
89 | 20 | Und | Memória Ddr4 Pc 2133 8gb | Adata | 8gb | R$ 413,00 | R$ 8.260,00 |
90 | 13 | Und | Placa Mae Asus H110m-C/ Br Lga 1151 2x Ddr4 Usb 3.0 Hdmi Vga | Bluevix | 110 lga 1151 | R$ 865,00 | R$ 11.245,00 |
2X DDR4 US | |||||||
92 | 00 | Xxx | Xxxxx Asus Gravador E Leitor De Cd/Dvd, Sata, 24x, Preto - Drw-24f1mt/Blk/B/As | Bluevix | 24 dvd, sata, | R$ 169,70 | R$ 1.697,00 |
94 | 20 | Und | Fonte Universal Chaveada 12v 40a (Real 500w) Com Adptador Modelo 1240 | Bluevix | 12 c | R$ 198,00 | R$ 3.960,00 |
95 | 3 | Und | Fonte universal para notebook | Bluevix | 500nf | R$ 134,00 | R$ 402,00 |
100 | 20 | Und | Bateria Flex Zinco 9v | Flex | 9v | R$ 6,48 | R$ 129,60 |
102 | 15 | Und | Extensão De Energia Elétrica 5m Preto | Flex | 5m | R$ 34,25 | R$ 513,75 |
103 | 10 | Und | Gabinete 2 Baias C/ Fonte | Evus | 2b | R$ 276,00 | R$ 2.760,00 |
104 | 10 | Und | Gabinete 4 Baias | Evus | 10g | R$ 257,50 | R$ 2.575,00 |
105 | 10 | Und | Cabo De Áudio , Conexão P2x P2,Comprimento 2.0 CBX- A2P220M | Flex | 2 | R$ 13,80 | R$ 138,00 |
COMPRIMENTO 2.0 | |||||||
106 | 20 | Und | Cabo De Força Para Computador Tripolar Plug 2p+10a, Voltagem Máxima Suportada:250v XC- CF01 | Flex | 2p+10a p | R$ 17,95 | R$ 359,00 |
107 | 15 | Und | Cabo HDMI 3 Mts CBX- H30CM | Flex | 3mt | R$ 31,00 | R$ 465,00 |
108 | 5 | Und | Cabo HDMI 5 Mts CBX- H50CM | Flex | 5mt | R$ 44,00 | R$ 220,00 |
109 | 25 | Und | Caixa De Som 1w Rms Usb Preta | Flex | 1w | R$ 24,00 | R$ 600,00 |
110 | 20 | Und | Adapatdor Cabo P2 P/ Cabo P10 | Flex | P10 | R$ 20,30 | R$ 406,00 |
111 | 5 | Und | Cabo Hdmi 1.4 3d 4k Full Hd Ethernet Com Filtro 10 Metros Preto | Flex | 1 com filtr | R$ 78,00 | R$ 390,00 |
112 | 2 | Und | Kit Ferramentas -Mf151 Contendo: 1 Chave Philips De Precisão, 1 Chave Fenda De Precisão, 1 Alicate Desencapador De Fios, 1 Alicate De Bico Reto 6 Isolado, 1 Alicate Universal 6 Isolado, 1 Chave Fenda 1/4x4 Isolada, 1 Chave Philips 1/4x4 Isolada, 1 Mini Chave Philips, 1 Chave Ajustável Isolada, 1 Porta Bits Com Catraca, Reversível Magnético, 1 Martelo Unha Polido, 1 Estilete, 1 Trena De 3m, 5 Peças Allen Aextavado E Philips, 1 Alongador Magnético 16 Bits, 1 Mini Arco De Serra Com Serra. | Tramontina | 24pc | R$ 214,00 | R$ 428,00 |
113 | 25 | Und | NOBREAK 750 VA | Ts shara | 750va | R$ 634,00 | R$ 15.850,00 |
114 | 10 | Und | NOBREAK 1500 VA | Ts shara | 1500va | R$ 1.278,00 | R$ 12.780,00 |
118 | 12 | Und | Cabo USB para impressora | Flex | 10g | R$ 15,00 | R$ 180,00 |
119 | 12 | Und | Cabo VGA, compatibilidade para monitor VGA, SVGA, XGA, SXGA e UXGA, Conector VGA macho x VGA macho de 15 pinos que elimina o problema de imagens fracas e difusas, blindagem de alta densidade, comprimento 2,0 m. | Flex | 15 pinos que elimina o problema de Imagens fracas e Difusas, blindagem de alta densidade v | R$ 21,63 | R$ 259,56 |
120 | 20 | Und | Pilha recarregável AA pacote com 04 unidade | Flex | Aa | R$ 75,00 | R$ 1.500,00 |
121 | 10 | Und | Pilha recarregável AA com carregador pacote com 04 unidade | Flex | Aa c | R$ 106,00 | R$ 1.060,00 |
124 | 7 | Und | Webcam resolução 1080p | C3tech | 200bw | R$ 310,00 | R$ 2.170,00 |
126 | 4 | Und | Lâmpada Para Projetor Ms524b - 3000 Lumens | Epson | 3000 lume | R$ 459,13 | R$ 1.836,52 |
132 | 5 | Und | Microfone de mão dinâmico | Leson | 300cm | R$ 129,00 | R$ 645,00 |
133 | 5 | Und | Microfone direcional conector p2 | Leson | 58m | R$ 226,00 | R$ 1.130,00 |
VALOR TOTAL | --------------------------- | R$ 258.728,42 |
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e suaproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações,prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo comos artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termode Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.5 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas queantecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.7 Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.8 Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.9 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo
substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Altamira/PA;
3.1.10 Acatar todas as orientações do Município de Altamira, emanadas pelofiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.11 Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.12 As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx,entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
3.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado oucorrigido;
3.2.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato vigorará até o final do ano (do exercício fiscal), podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 Da entrega dos Itens: Os itens deverão ser entregues de IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento;
5.2 A necessidade de entrega IMEDIATA é em detrimento desta Secretaria e Fundo não possuírem almoxarifado e nem recursos suficientes para efetuar pedidos de grande quantidade dos produtos constantes nesta licitação;
5.3 Os pedidos são emitidos diariamente de acordo com as necessidades do requisitante;
5.4 Os itens de deverão ser entregues e/ou executados na sede da cidade de Altamira/PA e em seus respectivos distritos;
5.5 A entrega deverá ser de acordo com a autorização de fornecimento, emitida pelo Município, que poderá entre outras informações, determinar outras condições, bem como local de entrega;
5.6 Só serão aceitos os itens, que estiverem de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município, pelo órgão Solicitante e por este Edital;
5.7 Os itens deverão atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei, e por este Edital, sendo que os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, serão recusados, devolvidos e o pagamento cancelado.
5.8 Serão solicitadas amostras de produtos de acordo com a necessidade e conveniência do setor de fiscalização do Município;
5.9 A Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social e Fundo Municipal de Assistência Social de Altamira - PA, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados e os nomes indicados no Contrato.
5.10 O horário de entrega dos materiais e/ou serviços deverá obedecer às normas internas da administração.
6 – CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão Nota de Xxxxxxx, mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Altamira, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.2 O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.3 O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal,em 02 (duas) vias, na sede da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social de Altamira;
6.4 O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documentofiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.5 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficarápendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.6 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentaçãodo documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.7 O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dosserviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.8 Poderá o Fundo Municipal de Assistência Social de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.9 A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidasde acordo com a legislação própria:
- especificação correta do objeto;
- número da licitação e contrato e
- marca e o nome comercial.
7 – CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 – CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALTAMIRA( SERETARIA MUNICIPAL DE ASSSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante nomeação da servidora Sra Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Chefe de Divisão – DAS 6, Matrícula nº 121953-7, RG 3694032 e CPF 760.366.262-15Portaria nº. 001 /2021 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas
integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
10.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária:
00.000.0000.0000 CEPRO
00.000.0000.0000 - Secretaria Municipal de Assistência Promoção Social SEMAPS 08 243 0031 2.223 Manutenção do Programa Criança Feliz;
08.122.00302224 CREAS;
00.000.0000.0000 Espaço de Convivio de Meninos e Meninas - ECOM; 08.244.0031.2240- Centro de Referência Assistència Social - CRAS; 00.000.0000.0000 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ;
00.000.0000.0000 PROGRAMA BOLSA FAMILIA PBF;
00.000.0000.0000 FFUNDO Municipal dos Direitos da Criação do Adolescentes; 44.90.52.00 - Equipamentos e material permanente.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1 AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município deAltamira, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multasde até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
13.2 Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o
contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentardocumentação falsa; ensejar o retardamento da execução de seu objeto;Não mantiver a proposta; Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
13.3 Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
13.4 À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
13.4 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou pordia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
13.5 - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
13.6 - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridadesuperior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
13.7 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ALTAMIRA. Seos valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação dasanção;
13.8 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
13.9 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
13.10 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovidaa reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízosresultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
13.11- As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o
presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Altamira/PA, 12 de janeiro de 2022.
XXXXX XXX XXXXX Assinado de forma digital
MORAIS DE
por XXXXX XXX XXXXX XXXXXX DE
AZEVEDO:0416366 AZEVEDO:04163664220
4220
Dados: 2022.01.12 16:27:56
-03'00'
XXXXX XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social
CONTRATANTE
NISSEI SERVICOS E COMERCIO Assinado de forma digital por
LTDA:23882208000187
NISSEI SERVICOS E COMERCIO LTDA:23882208000187
Testemunhas:
NISSEI SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA – EPP
CNPJ n.º 23.882.208/0001-87
Recieri Brazzolino
CPF n.º 000.000.000-00
CONTRATADA
1 - CPF:
2 - CPF: