CONTRATO N° 263/2017
CONTRATO N° 263/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA MVS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592, de 22 de julho de 2013, pelo Secretário Municipal de Indústria Comércio e Qualificação Profissional, SR. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxx XX, CEP: 84050-360, nesta cidade e comarca; e
CONTRATADA: MVS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx. 0000, Xxxx X, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o n° 10.834.409/0001-67, representada pelo SR. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX DE
XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 SSP/PR e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Cascavel/PR, sito à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx. 0000,xxxx. 000, Xx. Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de Operação da Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e Tráfego Aéreo (EPTA), Categoria “A”, para o Aeroporto Municipal de Ponta Grossa, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão nº 141/2017, de 28/06/2017, devidamente homologada, pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº 1920253/2017 e 720490/2017, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 A CONTRATADA efetuará o pagamento no valor mensal de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), todo dia 05 (cinco) do mês subsequente ao vencido, totalizando o valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), mediante depósito bancário em nome da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS EXTRACONTRATUAIS
3.1 Respeitados os limites estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, os serviços eventualmente necessários e não previstos, deverão ter a sua execução previamente autorizada por Termo de Alteração Contratual e seus preços estabelecidos por acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, retroagidos à “data de referência dos preços”, observadas as condições da Cláusula Quarta.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
4.1 O preço contratual será reajustado anualmente, observando-se o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data do orçamento a que se referir a proposta.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO CONTRATUAL
5.1 O prazo deste contrato é de 30 (trinta) meses, contados da data fixada na Ordem/Ofício de Início dos Serviços, emitida pelo Município de Ponta Grossa, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, mediante Termo Aditivo ao correspondente contrato, desde que as partes se manifestem, favoravelmente, com antecedência de 90 (noventa) dias, nos termos e condições da legislação vigente e conforme previsto no inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 Alertar por escrito, com máxima urgência, a CONTRATANTE sobre as deficiências ou discrepâncias encontradas nos equipamentos e em seus sítios, que possam vir a colocar em risco a segurança e o desempenho dos serviços;
6.2 Manter o pessoal engajado na execução dos serviços, com adequado equipamento individual de segurança, regulados pelas Normas Legais de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho;
6.3 Providenciar junto ao Contratante o livre acesso dos funcionários nas dependências do Aeroporto, em qualquer horário, para executar os serviços;
6.4 Por ser o objeto da presente contratação destinado ao Aeroporto Municipal de Ponta Grossa e o Sistema do Controle do Espaço Aéreo (SISCEAB), a CONTRATADA compromete-se, por si, seus profissionais do quadro e prepostos, a não divulgar, comunicar, publicar ou levar ao conhecimento de terceiros, por via direta ou indireta, ou de qualquer outra forma, informações sobre o local onde serão realizados os SERVIÇOS, bem como sobre projetos, plantas, desenhos, cartas aéreas, especificações e outros dados congêneres sobre estes locais e sobre os SERVIÇOS a serem prestados. Qualquer exceção a essas disposições constituirá objeto de uma prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
6.5 Responsabilizar-se integral e diretamente pelos serviços contratados e mencionados em quaisquer dos documentos que integram o presente termo de Contrato, nos termos da legislação vigente e das normas e procedimentos internos do CONTRATANTE, citados no Edital;
6.6 Designar por escrito, no ato do recebimento do Ofício/Ordem de Início dos Serviços, preposto(s) para ficar (em) à disposição do CONTRATANTE nas 24 (vinte e quatro) horas diárias e que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste Contrato;
6.7 Fornecer ao CONTRATANTE relação nominal dos profissionais do quadro da CONTRATADA designados para a execução dos serviços, atualizando as informações quando da substituição, admissão e demissão.
6.8 Comunicar à Administração Aeroporttuária e/ou a Fiscalização que administra o Contrato, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços; no caso de substituição ou inclusão de profissional do quadro da CONTRATADA;
6.9 Implantar, imediatamente após o recebimento da Ordem de Início dos Serviços, os postos definidos no Anexo I elaborado pelo CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto conforme estabelecido;
6.10 Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como impedir que o cometimento de falta disciplinar qualificada como de natureza grave seja mantido ou retorne às instalações do CONTRATANTE;
6.11 Instruir os profissionais do quadro da CONTRATADA quanto às necessidades do cumprimento das Normas Internas e de Segurança do Trabalho;
6.12 Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as determinações da Lei n.º 6.514, de 22/12/77, regulamentada pela Portaria n.º 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além de outra legislação técnica vigente que sejam aplicáveis à execução específica da atividade, apresentando:
6.12.1. Cópia dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, referente a unidade aeroportuária onde ocorrerá a prestação dos serviços, de acordo com as Normas Regulamentadoras nº 07 e 09, respectivamente, da Portaria no 3.214, de 08/06/1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de 22/12/1977 e instalando e mantendo os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, considerando o número total de trabalhadores nos serviços, para o fiel cumprimento das normas e procedimentos internos da CONTRATANTE e da legislação em vigor;
6.13 Fazer seguro de seus profissionais do quadro, contra riscos de acidentes de trabalho,
responsabilizando-se, também, pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato;
6.14 Garantir a operação dos postos nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente, responsabilizando-se diretamente pelos serviços mencionados em quaisquer dos documentos que integram o presente Contrato;
6.15 Apresentar ao CONTRATANTE, quando exigido, comprovante de pagamentos de salários de seus funcionários que prestam serviço sob este contrato, apólice de seguro contra riscos de acidentes de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas ao efetivo que esteja ou
tenha estado a serviço da CONTRATANTE, por força deste Contrato;
6.16 O salário pago aos funcionários da CONTRATADA, não poderá ser inferior ao piso salarial da categoria vigente na data do efetivo pagamento;
6.17 Fornecer uniforme e seus complementos aos profissionais do quadro da CONTRATADA, conforme estipulado nas Especificações do Objeto Licitado – Anexo I;
6.18 Responsabilizar-se pela disciplina e/ou higiene que o empregado deverá ter durante suas horas de trabalho, comprometendo-se que manterá o devido respeito e cortesia, seja no relacionamento entre seus companheiros ou com os funcionários e/ou usuários do CONTRATANTE;
6.19 Controlar a assiduidade e pontualidade do profissional através de Folha de Presença ou Livro de Controle de Presença, para o controle e fiscalização a serem exercidas pela CONTRATADA e o CONTRATANTE, evitando faltas ao serviço, fornecendo-lhes transporte quando for o caso;
6.20 Efetuar a reposição do profissional nos postos, em caráter imediato, na eventual ausência da rendição, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
6.21 Impedir que profissionais do quadro da CONTRATADA, bem como os veículos usados para transporte dos mesmos, ingressem em propriedades de terceiros, sem antes se certificar de que o CONTRATANTE já houver autorizado, respondendo civil e criminalmente, por qualquer dano a que este procedimento der causa;
6.22 Controlar os serviços dos profissionais do quadro da CONTRATADA e efetuar as substituições destes em caso de faltas e afastamentos, sem qualquer acréscimo no custo, ficando facultado ao CONTRATANTE, proceder à fiscalização de tais serviços por intermédio de seus prepostos, inclusive solicitando a especificação de quaisquer elementos demonstrativos das horas efetivamente trabalhadas;
6.23 Manter o CONTRATANTE informado de todos os detalhes dos serviços, de acordo com as conveniências desta, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a consulta;
6.24 Encaminhar, sistematicamente, ao OA e/ou a Fiscalização que administra o Contrato, os boletins de ocorrência, documentos de frequência, além de outras informações;
6.25 Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo CONTRATANTE, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados;
6.26 Enviar ao CONTRATANTE, dentro de 24 (vinte e quatro) horas de sua lavratura, quaisquer autos de infração, em que o CONTRATANTE conste como infrator, juntamente com um relato dos motivos que determinaram a autuação;
6.27 Cumprir as disposições legais Municipais, Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços, destacando-se a legislação ambiental;
6.28 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
6.29 Afastar, após notificação, todo profissional do quadro da CONTRATADA que, a critério do CONTRATANTE, proceder de maneira desrespeitosa para com os empregados e clientes desta, além do público em geral, garantindo que o mesmo não seja remanejado para outro serviço, objeto deste instrumento, ou de qualquer outro celebrado com este Município;
6.30 Garantir conservação da manutenção de todos os equipamentos de auxílio e proteção ao voo e acessórios a serem disponibilizados para o funcionamento da EPTA;
6.31 Estar ciente de que os profissionais do quadro da CONTRATADA, quando em trânsito pelas dependências do Aeroporto, são obrigados ao uso ostensivo do crachá de identificação do Aeroporto fornecido pelo OA, mesmo estando uniformizados, determinando à sua fiscalização o fiel cumprimento desta norma;
6.32 Treinar, orientar e reciclar os profissionais do quadro da CONTRATADA, não permitindo a ocupação dos postos por elementos não qualificados para aquele fim.
6.33 Controlar a validade dos certificados de capacidade física e habilitação técnicas do Operador, garantindo que este esteja com esses documentos válidos;
6.34 Zelar pela conservação de todos os móveis e utensílios disponibilizados pela CONTRATANTE, ficando sob sua responsabilidade consertos e reposições se apurado o mau uso e falta de habilidade na utilização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Para a execução do serviço objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE, além do que consta nas ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO LICITADO – Anexo I obriga-se a:
7.1.1 Exercer a Fiscalização dos serviços por pessoal especialmente designado. Sendo eles: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Av. União Panamericana, nº 1000, Bloco 02, aptº 304, Conjunto Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx/Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 1.668.581 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado sito a Rua Haroldo Fernando Gerber, nº 183, Neves, Xxx 00000-000, Ponta Grossa/PR.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização dos serviços será exercida por funcionário descrito no Projeto Básico, a quem caberá fiscalizar, atestar o valor da variável a ser recebido, pela execução dos serviços de acordo com as condições definidas na(s) ESPECIFICAÇÃO(ÕES) TÉCNICA(S), comunicando à CONTRATADA as falhas e/ou irregularidades que constatar, as quais deverão ser sanadas de imediato, sob pena de advertência por escrito, sendo permitido ao responsável designado, ter livre acesso a qualquer tipo de controle ou informação sobre os serviços.
8.2 O acompanhamento da execução dos serviços na forma estabelecida no item anterior, orientará a elaboração do atestado do valor mensal devido, com a apuração de falhas ou faltas ocorridas durante o mês, para o cálculo das multas contratuais.
8.3 A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
8.4 A fiscalização do CONTRATANTE não permitirá que a equipe contratada execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
8.5 A fiscalização do CONTRATANTE terá livre acesso aos locais de trabalho do efetivo contratado.
8.6 O CONTRATANTE se reserva o direito de fazer exigências a CONTRATADA, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente.
8.7 Serão realizadas vistorias pelo CONTRATANTE, tendo por objetivo a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados.
8.8 Todas as vistorias deverão ser acompanhadas por funcionário responsável designado pelo Contratado, para acompanhamento da fiscalização.
8.9 Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições deste Contrato e das ordens complementares emanadas do CONTRATANTE, informando em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas.
8.10 Aprovar, receber e atestar os relatórios descritivos dos serviços executados, para fins de recebimento.
8.11 À Fiscalização assiste o direito de impugnar a aceitação da parcela dos serviços dados como concluídos, que não estejam dentro dos requisitos mínimos das especificações.
8.12 Aplicam-se, subsidiariamente a esta Cláusula as disposições constantes da seção IV do Capítulo III da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
9.1 A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar a CONTRATANTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência de execução dos serviços, ou falta de manutenção dos equipamentos, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus profissionais em serviço, objeto deste Contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
9.2 Todas as ações trabalhistas, decorrentes da execução do Contrato que diretamente ou indiretamente responsabilizem a CONTRATANTE em seus processos, terão os valores destas ações judiciais repassadas a CONTRATADA e ainda emissão de declaração de INIDONEIDADE até que a CONTRATANTE seja excluída da lide pela Justiça, desta responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - SINISTROS
10.1 Na ocorrência de danos a terceiros, a CONTRATADA deverá comunicar a Administração Aeroportuária e/ou a Fiscalização que, em conjunto, efetuarão uma inspeção no bem que sofreu o dano;
10.2 Realizada a inspeção do sinistro, o CONTRATANTE elaborará um relatório com subsídios técnicos a respeito, apresentando-o a CONTRATADA que, através de seu responsável, aporá o seu "de acordo" ou "ciente";
10.3 Caso o sinistro seja de sua responsabilidade, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, num prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da assinatura em documento específico, um orçamento para o reparo dos danos verificados;
10.4 A não apresentação do orçamento “supra” no prazo indicado, implicará na total concordância da CONTRATADA quanto aos valores indenizados a terceiros pelo CONTRATANTE.
10.5 Nos termos do subitem 10.3, todas as despesas com sinistros correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
11.1 O presente termo de Contrato é o único instrumento legal e regulador dos serviços ora contratados, substituindo todo e qualquer documento anteriormente trocado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA;
11.2 Todos os documentos e/ou cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão trocados através de expediente protocolado, e nenhuma outra forma será considerada como prova de respectiva entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TRANSFERÊNCIA
12.1 É vedada a CONTRATADA transferir parcial ou totalmente os direitos estabelecidos no presente termo, sem prévia e expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
12.1.1- Quaisquer transferências feitas sem autorização expressa do CONTRATANTE serão nulas de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituírem infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
12.1.2- Ocorrendo a transferência deste contrato, a ora CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável com o novo prestador da área, tanto em relação ao CONTRATANTE quanto perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
13.1 O valor deste Contrato poderá sofrer alterações, consideradas as quantidades efetivamente executadas.
13.2 O Contratado ficará obrigada a aceitar nas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na contratação dos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Ressalvados os casos de força maior, definidos em Lei, devidamente comprovados e a juízo do Município de Ponta Grossa, a CONTRATADA incorrerá em sanções e multas previstas, na seguinte conformidade:
14.2 Nos casos de não cobertura dos postos estabelecidos, a CONTRATADA, será multada em 100% (cem por cento) do correspondente ao valor mensal apresentado na proposta de preços, além de dar ao CONTRATANTE o pleno direito de rescindir o presente Contrato, nos termos e para os efeitos da cláusula Décima Quarta.
14.2.1) O posto/dia será considerado não coberto, quando constatado pela OA e/ou a Fiscalização que administra o Contrato, o seguinte:
a) Ausência profissional do quadro da CONTRATADA no(s) local (is) preestabelecido (s), quando da inspeção da CONTRATANTE;
b) Profissional do quadro da CONTRATADA, não uniformizados e/ou não equipados conforme as regras e padrões aqui estabelecidos.
c) Profissional do quadro da CONTRATADA, mesmo estando no local de trabalho, for encontrado fora das condições necessárias ao cumprimento dos serviços contratados;
d) Profissional do quadro da CONTRATADA trabalhando mais do que as horas diárias permitidas por Xxx;
e) Profissional do quadro da CONTRATADA trabalhando com os Certificados de Capacidade Física ou Habilitação Técnica vencidos.
14.2.2) Os valores das multas advindas das ocorrências listadas no subitem acima constatadas em um intervalo de tempo quando da inspeção terão como base o valor mensal, não sendo permitido valores pró- rata.
14.2.3) A CONTRATANTE, além da multa a que se refere o item 14.2 anterior poderá, a seu único e exclusivo critério, excluir, conforme cláusula Décima Quarta, o posto onde for constatada 03 (três) ocorrências de não cobertura, consecutivas ou não, quando da inspeção da CONTRATANTE.
14.3 Pela inexecução total e parcial do Contrato ou violação das normas e procedimentos internos da CONTRATANTE citados no Edital e neste instrumento e legislação vigente, ressaltando-se as pertinentes à Segurança do Trabalho, Medicina Ocupacional e Meio Ambiente, a CONTRATADA sujeitar-se-á sanções previstas.
14.4 A aplicação das Sanções somente ocorrerá depois de assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORÇA MAIOR
15.1 Qualquer falta cometida pela CONTRATADA somente poderá ser justificada, desde que comunicada por escrito, e não considerada como inadimplência contratual, se provocada por fato fora de seu controle, de conformidade com o parágrafo único do artigo 958 do Código Civil Brasileiro.
15.2 Ocorrendo motivo de força maior, a CONTRATADA notificará, de imediato e por escrito, a (Unidade da Contratante) que administra o Contrato, sobre a situação e suas causas. Salvo se o CONTRATANTE fornecer outras instruções por escrito, a CONTRATADA continuará cumprindo suas obrigações decorrentes do Contrato, na medida do razoavelmente possível e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO
16.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei.
16.2 Sem prejuízo das condições estabelecidas no item 14.3 da Cláusula Décima Quarta, constituem motivos para a rescisão do Contrato as disposições constantes da Seção V do Capítulo III da Lei Federal n.º 8.666/93 e a não adoção e uso, pelo CONTRATADO, de medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde de seus profissionais, terceiros, que implique em risco grave e iminente, acidente que cause a morte, incapacidade total ou permanente desses, ficando assegurado o CONTRATANTE a supremacia relativa ao poder inerente aos Contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 11 de julho de 2017.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
MVS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
ANEXO I
CONTRATO Nº 263/2017
Constitui objeto do presente projeto básico a prestação de serviço de operação da estação prestadora de serviços de telecomunicações e de tráfego aéreo – categoria “A”, para o Aeroporto Sant’Ana – Comandante Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, localizado no Município de ponta Grossa/PR.
DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
A prestação do serviço de operação da Operação EPTA – Estação Prestadora de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo – Categoria “A” , deverá seguir rigorosamente as Instruções do Comando da Aeronáutica relacionadas à atividade, em especial, ICA 63-10 (Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e Tráfego Aéreo), ICA 102-6 (Telecomunicações Aeronáuticas), ICA 102-7 (Licença e Certificado de Operador de Estação Aeronáutica), ICA 100-12 (Regras do Ar) e ICA 100-37 (Serviços de Tráfego Aéreo) todas devidamente atualizadas, (ou as que vierem a substituí-las em todo em parte, a qualquer tempo).
- Deverá a CONTRATADA responsabilizar-se pela manutenção de todos os equipamentos necessários para operação da EPTA, bem como dos materiais de escritório, suprimentos de informática e das publicações previstas no anexo B da ICA 53-2/2013 do Departamento de Controle do Espaço Aéreo para a operação da EPTA, mantendo atualizadas.
- Deverá providenciar a CONTRATADA e responsabilizar-se por 02 (duas) assinaturas do Conjunto “Assinatura Nacional do Conjunto de Navegação Asa Fixa e Rotativa” e aquisição das capas “Manual AIP- Brasil, Rotaer e AIP-Man, obtida junto ao Comando da Aeronáutica/PAME/Divisão de Publicações Aeronáuticas, sempre à disposição para consulta, inclusive ao Operador Aeroportuário (OA) conforme item 3.1.3.2 da ICA 63-10.
- Apresentar contrato com empresa prestadora de serviços de Manutenção de EPTA, com o respectivo CET válido.
- DOS EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, A INSTALAR:
Para atendimento da prestação dos serviços, deverão ser disponibilizados os Recursos Humanos conforme determinado pelo CINDACTA II, sendo todos capacitados com Certificado de Habilitação Técnica emitido pelo DECEA, bem como materiais e equipamentos para manter seu funcionamento.
- DO QUADRO PROFISSIONAL DA CONTRATADA E DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA EPTA:
Observadas as disposições e normas contidas neste projeto básico – Serviço de Operação da Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e Tráfego Aéreo – EPTA – Categoria “A” no Aeroporto Municipal ponta Grossa/PR, deverá ser disponibilizado pessoal suficiente para a cobertura do posto, para a prestação dos serviços.
- O funcionamento da EPTA, visa priorizar o atendimento dos voos regulares e será operada em horário normal e extraordinário. A operação normal será dentro da carga horária estipulada pela Autoridade Aeronáutica.
- A prorrogação de horário se dará através de acionamento da EPTA, conforme legislação aeronáutica.
- A comprovação do vínculo permanente entre os profissionais e a empresa CONTRATADA, dar-se-á da seguinte maneira:
a) Se de natureza empregatícia, por carteira de trabalho ou livro/ ficha de registro de empregado.
b) Se de natureza terceirizada, através de contrato de prestação de serviço.
c) Se de natureza societária (sócio, diretor ou administrador), pelo estatuto social, contrato social, ata de eleição ou outro instrumento de registro comercial.
- O funcionário da contratada deverá trabalhar uniformizado, de acordo com modelo previamente aprovado pelo contratante.
Recomenda-se que os tecidos que servirão para a confecção dos uniformes, devem atender às condições climáticas ao local de trabalho.
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA CONTRATADA:
a) Manipulação e operação dos equipamentos transmissores e receptores de uso corrente, incluindo as instalações auxiliares e os equipamentos rádiogonométricos;
b) Efetuar inspeção visual e verificação operacional diária no equipamento rádio utilizado, com cuidado necessário para detectar defeitos aparentes, corrigindo aqueles que não requeiram o uso de ferramentas especiais ou instrumentos;
c) Transmitir mensagens em radiotelefonia, de acordo com a fraseologia padrão, com uso correto do microfone, boa articulação e qualidade de voz;
d) Receber mensagens em radiotelefonia através de digitação ou retransmitir via terminais de vídeo teclado;
e) Manusear o altímetro e o anemômetro e interpretar a leitura desses instrumentos;
f) Operar os equipamentos de telecomunicações e rádio navegação;
g) Ligar a tensão e a corrente e desligar o grupo gerador;
h) Operar o balizamento normal e de emergência da pista;
i) Confeccionar observações meteorológicas elementares da área do aeródromo;
j) Apto a operar Estações do Serviço Móvel Aeronáutico (SMA), do Serviço Fixo Aeronáutico (SFA) e fazer observações Meteorológicas regulares e especiais (METAR e SPECI);
k) Cumprir e manter atualizadas as Normas e Instruções do Sistema de Proteção ao Voo (SPV) relativas a operações e funcionamento de Estação Aeronáutica;
l) Xxxxxx e ter capacidade de demonstrar, a qualquer instante, um nível adequado de conhecimentos teóricos e práticos relativos à sua qualificação;
m) Manter-se em dia com o Certificado Médico Aeronáutico e de Habilitação Técnica.
- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
- Compete ao Operador da EPTA conhecer:
a) Normas de Telecomunicações Aeronáuticas do DECEA;
b) A organização básica da Rede Radiotelefônica Aeronáutica;
c) Características básicas de propagação das frequências altas e utilização das famílias de frequências;
d) Termos utilizados no Serviço Móvel Aeronáutico, palavras e frases de procedimento e o alfabeto fonético;
e) Códigos e abreviaturas utilizadas nas Telecomunicações Aeronáuticas;
f) A organização do Serviço Fixo Aeronáutico, com vistas à rápida e segura tramitação das mensagens destinadas ou originadas nos órgãos ATS;
g) Procedimentos de operação radiotelefônica da OACI, incluindo a aplicação no que se refere ao tráfego de socorro, urgência e segurança;
h) Idioma português, o qual deve ser falado fluentemente, sem qualquer sotaque ou embaraço que possa afetar a inteligibilidade na radiocomunicação;
i) Serviço de Tráfego Aéreo que permita o desempenho adequado de suas obrigações;
j) Serviço de Meteorologia do Comando da Aeronáutica, que permita a interpretação correta das informações meteorológicas usuais;
k) Código Morse Internacional, suficiente para a identificação dos auxílios à navegação aérea e sua manipulação;
l) Eletricidade e sua aplicação, casa de força e grupo gerador;
m) Funcionamento de rádio farol;
n) Balizamento de torres e instalações;
o) Balizamento normal de pista e de emergência;
p) Serviço de NOTAM; e
q) Procedimentos de perigo e urgência.
- Compete ao Operador da EPTA a conservação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos (sistemas) de proteção ao voo, incluindo material e mão de obra:
a) Biruta Iluminada,
b) Casa de Força (KF),
c) Estação Meteorológica de Superfície(EMS),
d) Estação Radio VHF-AM,
e) Farol de Aeródromo(FAROT),
f) Iluminação de Pátios,
g) Radio Farol Não Direcional (NDB),
h) Sinalização Noturna de pista de pouso/decolagem e táxi- way,
i) Subestação Rebaixadora de tensão e
j) Prédios vinculados
- Manutenção programada-preventiva:
Será executada uma manutenção preventiva mensalmente nos auxílios de proteção ao voo. Considera-se manutenção preventiva:
a) As inspeções programadas, para fins de determinação das medidas necessárias a serem tomadas para evitar falhas com o objetivo de manter os equipamentos, instalações e sistemas operando, conforme especificações do fabricante, ou atendimento de normas ou legislação específica.
b) As inspeções periódicas dos equipamentos, executando testes de rotina, ajustes, lubrificação, reaperto de conexões elétricas; verificação de: continuidade de circuitos elétricos, da resistência mecânica de suportes, das fixações dos equipamentos, das proteções mecânicas dos equipamentos;
c) A pintura de instalações e equipamentos, remoção de ferrugem de suportes e proteções, remoção de óxido de condutores e conexões elétricas, troca ou complementação do nível de óleo, de graxeiras, reposição de tampas e demais tipos de acesso em locais de inspeção de componentes. Remoção e reinstalação de equipamentos a serem restaurados.
d) A reconstituição de partes com características alteradas, reorganização interna e externa de componentes e cablagem de Equipamentos/Sistemas
- Manutenção corretiva:
Será executada a manutenção corretiva sempre que necessário. Considera-se manutenção corretiva:
a) A execução de manutenção corretiva dos equipamentos, ou instalações, sempre que os mesmos apresentarem defeitos ou pane.
- NORMAS E REGULAMENTOS DE ORIENTAÇÃO AS FUNÇÕES ESPECIFICADAS, PARA CUMPRIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL.
Publicações do Comando da Aeronáutica - Atualizadas:
a) ICA 63-33 Horário de Trabalho;
b) ICA 53-2 Sala de Informações Aeronáuticas de Aeródromo – SALA AIS
c) ICA 53-3 Planejamento de Pessoal em Atividade AIS
d) ICA 63-10 Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e Tráfego Aéreo – EPTA
e) ICA 63-11 Estrutura e Atribuições do Subsistema de Segurança do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro
f) ICA 63-15 Inspeção de Saúde e Certificado de Capacidade Física para ATCO e OEA
g) ICA 66-27 Manutenção e Calibração de Instrumentos e Equipamentos Meteorológicos do SISCEAB
h) ICA 100-12 Regras do Ar
i) ICA 100-37 Serviços de Tráfego Aéreo
j) ICA 100-18 Licenças e Certificados de Habilitação Técnica para o Pessoal ATC
k) ICA 100-30 Planejamento de Pessoal ATC
l) ICA 102-7 Licença, Certificado e Habilitação de Operador de Estação de Telecomunicações
m) ICA 105-1 Divulgação de Informações Meteorológicas
n) ICA 105-3 Verificação Operacional – Nível Técnico
o) MCA 101-1 Instalação de Estações Meteorológicas de Superfície e Atitudes
p) MCA 102-7 Manual de Telecomunicações do Comando da Aeronáutica
- DO LOCAL RESEVADO PARA INSTALAÇÃO
A contratada deve prover todas as benfeitorias no local cedido para adequá-lo as suas necessidades. O local a ser utilizado para a operação da estação prestadora de serviços de telecomunicações e de
tráfego aéreo – categoria “A” será 51m² de área edificada.