Contract
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional do Paraná, adiante designado simplesmente SENAI-PR, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, está promovendo Licitação, modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO LINEAR, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006 e 01/07/2011, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços descritos no ANEXO I.
2. SESSÃO DE ABERTURA
2.1 A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes fechados e separados, no endereço, data e horário especificados no ANEXO II, onde será realizada a abertura pública deste certame, coordenada pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP.
2.2 Após o horário estabelecido no ANEXO II, não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, no recinto dos trabalhos.
2.3 O SENAI-PR não se responsabilizará por envelopes que, remetidos pela via postal ou entregues em locais diferentes dos referidos no subitem 2.1, indicados no ANEXO II, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste certame, as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
3.2 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP deverá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, mediante a apresentação obrigatória do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
3.3 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
3.3.1 Empresas em estado de falência, em processo de recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
3.3.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sistema FIEP.
3.3.3 Dirigente ou empregado do Sistema FIEP.
4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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4.1 O envelope contendo os documentos de habilitação deverá ser apresentado no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados:
a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função;
b) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX XX, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função;
c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
d) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias. As certidões de prova de regularidade fiscal e INSS emitidas nos termos do Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007 têm eficácia durante o prazo de validade nelas constante. Então, caso a Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil for emitida antes do dia 03 de novembro de 2014, a mesma deverá vir acompanhada da certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, ambas regulares.
e) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS
f) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
g) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.2 “e” e “f”;
h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
i) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial da sede/matriz do licitante, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
j) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados.
l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
m) No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização oficial de seu funcionamento no Brasil, dada e passada pelo Ministério de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior;
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n) Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício social devidamente registrado, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira da empresa e devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e por contador habilitado. As
respectivas demonstrações financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício correspondente, devidamente registrado no órgão competente. Para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de entrega do SPED, será aceito o Recibo de Entrega de Livro Fiscal, acompanhado das Demonstrações Financeiras geradas a partir do próprio SPED, devidamente assinadas pelo represente legal da empresa e contador, com firma reconhecida de ambos.
o) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
4.3 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
4.4 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d”.
4.5 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 4 será considerada inabilitada como proponente.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
5.2 A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, contendo as seguintes informações:
a) Especificação do(s) objeto(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXOI;
b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II;
5.3 A titulo de informação, e não sujeito à desclassificação, mencionar o Banco, com a indicação do número da agência e da conta, para fins de pagamento.
5.4 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário(s) ao alcance da realização do objeto do certame.
5.5 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
5.6 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
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d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI-PR,
disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, aceitando-os de forma integral e irretratável.
5.7 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP e por técnicos designados para tal fim.
5.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, de modo a evitar o “jogo de planilhas”.
5.9 Os valores para cada um dos itens das propostas apresentadas, serão analisados tomando-se por base os valores constantes das planilhas que estão junto aos DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, disponíveis no site informado no ANEXO II.
5.10 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao máximo estipulado no ANEXO I deste edital.
6. PROCEDIMENTOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA
6.1 Abertos os envelopes de Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os documentos ali contidos serão examinados e rubricados pelos participantes presentes e pela Comissão de Licitação do Sistema FIEP, assim como os envelopes de N° 02 – PROPOSTA COMERCIAL , das empresas habilitadas.
6.2 Às empresas inabilitadas, serão devolvidos os envelopes de Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL, fechados, mediante assinatura de protocolo de recebimento.
6.3 A Comissão de Licitações, após o recebimento, abertura, exame da documentação e registro em Ata, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, podendo marcar na oportunidade data e horário para nova reunião, ocasião em que serão proclamados os habilitados e abertos os envelopes contendo a proposta comercial.
6.4 O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza.
7. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), qualquer pessoa, através de correspondência endereçada à Comissão de Licitações do Sistema FIEP, fax ou e-mail constantes no ANEXO II, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
7.2 Para efeito de contagem do prazo consignado no item 7.1, não será considerada a data de abertura do certame.
7.3 Caberá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, contado de seu recebimento.
7.4 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
7.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
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8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
8.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão pública.
8.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
8.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
9. RECURSOS
9.1 Do julgamento caberá recurso na forma definida por este Edital e nos termos do disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
9.2 Havendo impugnações, serão consignadas em ata de abertura de propostas e após o resultado caberão os recursos, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após este registro, dirigidos à Comissão Permanente de Licitações do Sistema FIEP, que os submeterá à análise da Autoridade Competente.
9.3 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.4 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, por autoridade competente.
9.5 O recurso deve ser apresentado em papel timbrado da empresa, redigidos em português, sem rasuras, fundamentados e assinados por representante legal, observados os prazos legais.
10. ADJUDICAÇÃO
10.1 O resultado deste certame será publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
11. PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão do objeto a prestação de serviço(s), mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação dos serviços, pelo Gestor do Contrato do SENAI-PR.
11.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
11.3 O faturamento deverá ser feito para o SENAI-PR, conforme dados constantes do ANEXO II.
11.4 A aprovação do(s) objeto(s) licitado dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão do(s) objeto(s) licitado não implica na sua aprovação.
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11.5 No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,03% ao dia, apurados desde a data estipulada para o pagamento até a data da sua efetiva realização, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura.
12. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
12.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a prestação de serviço(s).
13. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
13.1 O SENAI-PR formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
13.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou o não aceita-lo, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 16.5 deste Edital.
13.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
13.4 A sub-contratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo
SENAI-PR.
13.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SENAI-PR.
14. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
15. RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo SENAI-PR, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
15.1.1Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
15.1.2Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
15.1.3Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
15.1.4Dissolução da empresa contratada;
15.1.5A lentidão do seu cumprimento, levando o SENAI-PR a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
15.1.6O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
15.1.7A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SENAI-PR;
15.1.8A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SENAI-PR;
15.1.9O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
15.1.10 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
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15.1.11 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
15.2 Nas hipóteses das alíneas “15.1.1”, “15.1.3”, “15.1.5”, “15.1.6”, “15.1.7”, “15.1.8”, “15.1.10” e “15.1.11”, a parte
inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
15.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI-PR e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 16 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16. SANÇÕES E PENALIDADES
16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
16.2 Será cabível pena de multa:
16.2.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução, mensal, de acordo com o cronograma físico, a ser entregue atualizado na assinatura do contrato, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do SENAI-PR, a rescisão contratual;
16.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SENAI-PR, a rescisão contratual;
16.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SENAI-PR, a rescisão contratual;
16.3 Para as ocorrências de não cumprimento das normas de segurança do trabalho, será imputada à
CONTRATADA multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por situação constatada pela Fiscalização do SENAI-PR.
16.4 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
16.5 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SENAI-PR.
16.6 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 16.2.3 cumulado com o item 16.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SENAI-PR.
16.7 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
16.8 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
16.9 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI-PR.
16.10 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
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17. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
17.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 16, deste Edital.
18.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
18.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao SENAI-PR a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
18.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o SENAI-PR poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI-PR.
18.5 Fica assegurado ao SENAI-PR o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI-PR, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 15 (quinze) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
18.6 É facultado, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
18.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SENAI-PR, durante a(s) prestação(ões) do(s) serviço(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SENAI-PR.
18.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
18.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a readequar o(s) serviço(s) prestado(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos no Edital, sem ônus para o SENAI-PR.
18.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-à o dia do inicio e incluir-se-à o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos, no dia e hora mencionada no ANEXO II.
18.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste edital estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SENAI-PR conforme previsto no ANEXO II deste edital.
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18.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de
Licitações do Sistema FIEP poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
18.13 Os envelopes de proposta comercial das licitantes que forem inabilitadas, ou em caso de inversão do procedimento sejam desclassificadas, poderão retirar os mesmos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do julgamento do edital. Decorrido esse prazo, o SENAI-PR poderá providenciar a sua destruição.
18.14 Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalecem os termos do Edital.
19. FORO
19.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 15 de janeiro de 2015.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SISTEMA FIEP
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
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OBJETO: CONSTRUÇÃO DE CALÇADA DO SENAI CTM MARINGÁ
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | QTDE | PREÇO MÁXIMO TOTAL |
01 | OBRA – CONSTRUÇÃO DE CALÇADA NO SENAI CTM MARINGÁ | SERVIÇOS CONFORME PLANILHA QUANTITATIVA | 01 | R$ 315.000,00 |
1) SERVIÇOS INICIAIS 2) DEMOLIÇÕES E RETIRADAS 3) CALÇADAS 4) PINTURA 5) SERVIÇOS FINAIS OBSERVAÇÃO: Todos os serviços a serem executados devem ser conferidos por meio da compatibilização entre edital, projetos, memorial descritivo, planilha quantitativa orçamentária e o local da obra referida no objeto. Os projetos, memoriais descritivos e planilha orçamentária são elementos que se complementam, devendo as eventuais discordâncias seguir a ordem de prevalência: primeiro o que diz o projeto, memoriais descritivos e planilha orçamentária. Não serão aceitas reivindicações posteriores à abertura do edital. Quando o objeto contratado se tratar de reforma, os espaços onde ocorrerão as intervenções poderão não ser disponibilizados em sua totalidade, será de acordo com o cronograma acordado com a Fiscalização da obra. Deverá ser apresentado cronograma físico financeiro atendendo ao prazo estabelecido, onde as medições serão mensais de acordo com o cronograma acordado entre as partes na assinatura do contrato e plano de obra. As normas de segurança do trabalho deverão ser seguidas conforme Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas. - As Notas Fiscais para pagamento das medições só serão aceitas do dia 01 ao dia 19 de cada mês. - As medições devem ser enviadas para conferência da Gerência de Engenharia, juntamente com o Relatório Fotográfico e Diário de Obra, após o aceite da Gerência de Engenharia a Nota Fiscal deve ser enviada. As ART´s / RRT’s devem ser conferidas pela Gerência de Engenharia antes do pagamento. - A última medição deve ser entregue juntamente com a 3ª via da ART ou RRT. - O pagamento só é liberado no prazo de vigência do contrato, caso haja necessidade de Aditivo de Prazo contratual, a contratada deve enviar com prazo de 20 dias antes do vencimento a solicitação de aditivo devidamente justificada e aprovada. - Ocorrerão por conta do contratado os custos dos trabalhos em horários extraordinários (sábados, domingos, feriados e períodos noturnos) para que seja mantido o prazo contratual. - A empresa deverá entregar cópias simples das Notas fiscais/Notas Fiscais simples remessa dos materiais a serem consumidos e utilizados na obra. |
ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1. Sessão de abertura - habilitação e propostas comerciais Sessão de abertura: dia 06 de fevereiro de 2015 – 13:30 horas Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Curitiba-PR Sala de Reuniões – 4º Andar | ||
2. Requisitos complementares para proposta comercial a) Planilha orçamentária devidamente preenchida, conforme modelo fornecido pelo SENAI-PR, com quantidades e preços dos materiais a serem fornecidos e dos serviços a serem prestados, conforme previsto nos DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. b) Cronograma físico financeiro de todas as etapas conforme constante em planilha orçamentária; c) Fornecimento de arquivo digital (CD – contendo planilha orçamentária e cronograma). *A planilha orçamentária será analisada nos termos do disposto no item 5.8 do Edital. | ||
3. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. | ||
4. Requisitos complementares para habilitação a) Declaração de Responsabilidade por Acidentes Pessoais e do Trabalho que porventura ocorram no decorrer da prestação dos serviços contratados conforme modelo – ANEXO V; b) Declaração, apresentada conforme modelo constante do ANEXO XI de que os profissionais responsáveis técnicos perante o conselho de classe atuarão efetivamente na execução do objeto. Serão admitidas substituições do corpo técnico apenas por profissionais de experiência equivalente ou superior e responsáveis técnicos da proponente perante o Conselho de Classe de forma justificada e mediante prévia aprovação da Gerência de Engenharia do Sistema FIEP. c) Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no CONSELHO DE CLASSE da licitante, com jurisdição sobre o estado em que for sediada a empresa, válida na data de entrega da documentação, contendo: nome comercial, número e data do registro e responsáveis técnicos registrados. d) Certidão de Registro de Pessoa Física no CONSELHO DE CLASSE dos responsáveis técnicos que constam na declaração do ANEXO XI; e) Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente chancelado pelo CONSELHO DE CLASSE, comprovando que o(s) profissionais responsáveis técnicos da proponente (s) perante o Conselho de Classe executou (aram): Apresentação de 1 Atestado de Capacidade Técnica de Execução de Paver com 500m² ou mais; f) Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CONSELHO DE CLASSE, referente ao atestado de capacidade técnica apresentado, que indique que o referido profissional executou ou acompanhou os serviços com as características especificadas no atestado de capacidade técnica; g) Comprovação de vínculo empregatício (CLT) ou contrato de prestação de serviços firmado entre o(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) que apresentou(ram) Atestado de Capacidade Técnica. No caso de responsável técnico indicado ser sócio da proponente, o vínculo será aferido mediante o Contrato Social; em se tratando de vínculo CLT ou contrato de prestação de serviços, estes documentos deverão estar registrado junto ao Conselho de Classe da proponente. Para o caso de registro recente, será aceito o protocolo de pedido de registro junto ao Conselho de Classe. h) Declaração de aceitação do resultado do julgamento de habilitação a ser proferido pela Comissão de Licitação, conforme o contido no ANEXO IX. i) *A falta da apresentação da Declaração de Aceitação descrita no ANEXO IX não acarretará a inabilitação da empresa proponente, tal recurso visa somente a celeridade processual, | ||
5. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do Sistema FIEP Título da correspondência/e-mail: Edital (modalidade) nº. XXX/0X Carta endereçada: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Cep: 00000-000 Xxxxxxxx-XX. E-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxxxx.xx Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 29/01/2015 às 18:00 horas e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 30/01/2015 às 18:00 horas. | ||
6. Critério de julgamento | ||
R.A.C | 11 / 47 | |
CPL/GACOM |
MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO LINEAR, conforme for o caso a) Caso a proposta apresentada seja cotada em valor superior ao preço global máximo fixado no ANEXO I, a proponente será desclassificada automaticamente, por estar em desacordo com o edital; b) Também serão analisados, item por item, a planilha incluída em DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, nos termos descritos no item 5.8 do Edital. |
7. Forma de pagamento a) O pagamento será realizado por meio de medição mensal, sendo efetuado o pagamento em até 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de medição aprovada pela fiscalização de Obras e Gerencia de Obras e Engenharia SENAI, mediante apresentação de Nota Fiscal / Fatura correspondente. b) Devera ainda acompanhar a Nota Fiscal / Fatura o relatório de fotos da obra referente a medição (VIDE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES - RELATÓRIO FOTOS OBRA MEDIÇÃO). c) Devera ser preenchido semanalmente o relatório de obras e serviços SENAI, com descrição de todas as atividades desenvolvidas durante a semana, onde o mesmo devera ser assinado pelo responsável da empresa executora do serviço, pelo fiscal de obras (no caso da impossibilidade do fiscal de obras I SENAI não poder estar presente, poderá o referido relatório ser assinado pela Gerencia da Unidade ou alguém por ela designada). As assinaturas devem vir acompanhadas dos nomes e funções. (VIDE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES RELATORIO DE OBRAS E SERVICOS SENAI). d) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a nota fiscal / fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, além da planilha de composição de custos, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. e) Além da apresentação do FGTS da empresa, terá a CONTRATADA que apresentar o comprovante do FGTS dos trabalhadores envolvidos na obra, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. f) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. g) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n° 1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 19 DE CADA MÊS. |
8. Dados para o faturamento SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 – CENTRO CÍVICO – CURITIBA-PR – CEP: 80530-902 CNPJ: 03.776.284/0001-09 – IE Isento. PESSOA DE CONTATO: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx |
9. Local de entrega a) O serviço será prestado no seguinte endereço: Endereço: Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 361 Bairro: Jardim Neblon CEP: 87.053-276 Cidade: Maringá/PR Contato: Gerente da Unidade, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
10. Formalização da Contratação CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CPS), conforme MINUTA (ANEXO VII). 10.1 No momento da assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar os documentos mencionados abaixo, sob pena de o contrato não ser assinado e o SENAI – PR poderá cobrar da empresa eventuais perdas e danos sofridos: a) DOCUMENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA LICITANTE ENVOLVIDOS NA OBRA LICITADA: ⇒ Relação dos empregados que prestarão serviços na obra objeto da presente licitação; ⇒ Cópia da carteira de trabalho assinada; ⇒ Cópia da ficha de registro de funcionário, com foto; ⇒ Cópia do ASO – Atestado de saúde ocupacional. |
R.A.C | |
CPL/GACOM |
b) DOCUMENTAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPREITEIRA: ⇒ Comprovante de endereço dos sócios; ⇒ Cópia da carteira de identidade dos sócios; c) DOCUMENTAÇÃO QUANTO A SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) PARA PRESTADORES DE SERVIÇO: ⇒ Verificar MANUAL DE PROCEDIMENTOS E REQUISITOS DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE –(ANEXO XII); 10.2 Até 10 dias após a assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar os documentos mencionados abaixo: a) DOCUMENTOS DE REGULARIDADES FISCAIS: ⇒ Apresentação do CEI conforme, no prazo máximo de 30 dias do início das atividades, junto a Receita Federal do Brasil, e entregue à Gerência de Engenharia neste prazo, desde que, este prazo não seja superior a apresentação da primeira medição, obedecendo as condições abaixo especificadas: OBRAS NOVAS ou AMPLIAÇÕES: Deverá ser aberta indiferente do valor contratual, pois está havendo acréscimo de área construída (m²); OBRA DE REFORMA: Estão dispensadas de abertura apenas obras de reforma de pequeno valor, assim conceituada como aquela de responsabilidade de pessoa jurídica, que possui escrituração contábil regular, em que não há alteração de área construída, cujo custo estimado total, incluindo material e mão de obra, não ultrapassem o valor de R$ 83.141,00 (oitenta e três mil e cento e quarenta e um reais). 10.3 GARANTIA CONTRATUAL: Deverá ser realizado caução, que corresponde a 5% do valor total do contrato. Caberá à contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia: • Caução em dinheiro; • Seguro garantia; • Fiança bancária, conforme modelo do ANEXO X. ⇒ A garantia de contrato será devolvida após a emissão do Termo de Recebimento de Obra Definitivo TROD. ⇒ A devolução da Caução do contrato será feita mediante a apresentação de: I. Termo de Recebimento de Obras Definitivo - TROD, emitido pela área responsável pela obra, ou declaração da própria área responsável de que a obra foi executada nos padrões técnicos exigidos, quando não for possível, por fatores fora da responsabilidade da Contratada, colocar a mesma em funcionamento. II. Acerto de materiais quando fornecidos pela Contratante. III. Certidão Negativa de Débito – CND junto ao INSS e cadastro de matrícula do CEI – cadastro específico da Receita Federal. Será OBRIGATÓRIO, para fins de contratação e IMPRESCINDÍVEL para fins de pagamento, por parte do(s) licitante(s) vencedor(es): Cadastro no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, que deverá ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de abertura da sessão, citada no Item 01 deste Anexo. Inclusão dos dados da(s) nota(s) fiscal(is) no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. |
11 Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação. b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva. d) Com relação ao INSS, a CONTRATADA deverá apresentar uma planilha, a cada medição, onde conste a composição do custo, com discriminação do valor do material, devidamente comprovado mediante Notas Fiscais de aquisição de mercadorias, a qual deverá estar mencionando no corpo da Nota Fiscal à qual obra é destinada. Serão retidos 11% de INSS sobre a mão de obra utilizada. Caso não haja qualquer tipo de abertura do Custo de Material e mão de obra, a retenção será efetuada com base no total da NF. (É obrigatório o destaque do INSS no corpo da NF – Base Legal: IN RFB 971/2009, artigos 122, 123, 115, 116, 117 (inc. III), 121, 122, 126, 142). Para aquelas empresas abrangidas pela MP 601, de 28 de dezembro de 2012, e suas respectivas alterações, a retenção do INSS será de 3,5% sobre o valor bruto da NF. Eventuais divergências de recolhimentos apontadas em processos de fiscalização do órgão competente serão de |
R.A.C | |
CPL/GACOM |
responsabilidade do prestador de serviço. e) Com relação ao ISS, as retenções serão conforme municípios abaixo: MARINGÁ – retenção de 3%, conforme Lei Complementar 733, de 19 de setembro de 2008, em conformidade com a Lei Complementar n° 677, de 28 d e setembro de 2007 (atualizada), artigo 62, inciso I, parágrafos seguintes. f) Fica responsável a contratada em retirar o Alvará de construção junto a Prefeitura local, cabendo ao SESI ou SENAI dar todos os subsídios para tal aprovação, uma vez que o alvará sai em nome da empresa contratada pelo SESI ou SENAI. |
12. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do SENAI-PR, para o ano em curso, previsto no processo 4222/2014. |
13. Prazo de entrega e vigência da contratação a) Fica estabelecido o prazo de execução de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data de assinatura do instrumento contratual. b) O prazo de vigência da contratação será de 280 (duzentos e oitenta) dias corridos a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante comum acordo entre as partes. |
14. Reajuste contratual Na hipótese remota de eventual extrapolação do presente contrato por prazo superior há 12 (doze) meses, poderá incidir sobre ele reajuste contratual, mediante aplicação do índice INPC/IBGE ou outro que possa vir a substitui-lo. |
15. Visita Técnica a) A visita técnica ao local de execução do objeto deste edital é facultativa. No entanto, o licitante ao participar do certame concorda que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, tal qual a execução total de fornecimento de materiais e serviços para atendimento integral ao edital. b) Para a realização da visita técnica será necessário solicitar autorização de entrada na unidade para o Gestor do Contrato através do e-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxxxx.xx c) As visitas poderão ocorrer até 02 (dois) dias antes da abertura do edital. |
16. Documentos complementares (anexos – site) • Planilha Orçamentária 01 folha • Projeto Arquitetônico 01 folha • Procedimento Termos de Recebimento de Obras 03 folhas • Relatório de obras e serviços 01 folha • Relatório de fotos obra medição 04 folhas • “Layout” de placa de obra 01 folha • Manual do Proprietário - Procedimento 01 folha • Manual de Segurança do Trabalho 18 folhas • Características dos Andaimes Fachadeiros 01 folha • NR 18 09 folhas |
17. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
R.A.C | |
CPL/GACOM |
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE PARTICIPAÇÃO
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação Sistema FIEP
A com sede e foro na (rua,etc) da cidade de Estado por seu (cargo) Sr(a). , que a esta subscreve, vem solicitar a sua participação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. XXX/201X.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital da referida Licitação.
Outrossim, informamos o e-mail (informar e-mail da empresa) e o telefone (informar telefone da empresa) que poderá ser utilizado como canal oficial de comunicação entre o Sistema FIEP e nossa empresa, para as questões decorrentes deste certame.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X.
Atenciosamente
R.A.C | |
CPL/GACOM |
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Edital de Concorrência Pública nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias corridos;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao SENAI-PR a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do Sistema FIEP.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
Local e data
Assinatura
R.A.C | |
CPL/GACOM |
Nome e cargo do responsável legal
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
Declaramos que, cumpriremos a contratação de Seguro de Acidentes Pessoais e que, para todos os efeitos, assumimos total e irrestrita responsabilidade com eventuais acidentes do trabalho que venham ocorrer com nossos empregados ou prepostos que trabalharem na obra/serviços, a serem contratados no caso de sermos vencedores da Concorrência Pública XXX/201X.
, de de 201X.
Atenciosamente
R.A.C | |
CPL/GACOM |
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
R.A.C | |
CPL/GACOM |
XXXXX XX – MODELO DE RELATÓRIO DE OBRAS
Relatório de Obra / Serviços | Proc. nº: | Data: | Folha: | |
Obra / Serviço: OBS.: O andamento dos serviços deverá ser relatado no mínimo semanalmente, pelo prestador de serviços. | ||||
1ª via - Engenharia e Projetos (caso o relatório seja emitido por outro, encaminhar esta via para o Setor de Engenharia e Projetos SESI / SENAI) Nome / Ass.: | 2 ª via - Prestador de Serviços Nome / Ass.: | 3 ª via - Emissor Nome / Ass.: | 4 ª via - Obra (f ixa no bloco) Nome / Ass.: |
ANEXO VII – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CPS Nº. XXX/20XX PROCESSO XXXX/20XX EDITAL XXX/201X
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI E A EMPRESA (NOME DA CONTRATADA).
Pelo presente instrumento, de um lado como CONTRATANTE o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, inscrito no CNPJ 03.776.284/0001-09, sediada nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, e, de outro, como CONTRATADA, a empresa (nome da empresa), registrada no CONSELHO DE CLASSE sob nº , de CNPJ nº , com sede na (cidade, estado, endereço e CEP), por seus representantes legais ao final assinados, têm justo e acordado o adiante exposto em cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Por força do presente ajuste a CONTRATADA se obriga a prestar serviços técnicos especializados, para
CONSTRUÇÃO DE CALÇADA NO SENAI MARINGÁ - CTM.
A CONTRATADA deverá executar os serviços com rigorosa observância às recomendações contidas no Edital nº XXX/201X, nos termos da proposta apresentada e demais documentos que integram este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES
Por se tratar de uma empreitada por preço global, correm por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas com a aquisição de materiais, pagamentos de salários, recolhimentos de encargos sociais, impostos e taxas incidentes sobre o faturamento, assim como as de:
a) Licenciamento da obra perante os órgãos públicos Municipais, Estaduais ou Federais (inclusive ART de execução do CONSELHO DE CLASSE);
b) Instalação dos canteiros de obra;
c) Isolamento da área para a segurança dos serviços;
d) Multas provenientes do não cumprimento de dispositivos legais;
e) Seguro de acidentes pessoais e contra terceiros;
f) Prejuízos em decorrência de erros cometidos na execução dos serviços;
g) Prejuízos pelo uso de material de especificação diversa aquela que se fazem exigida;
h) Confecção e aposição de placas legalmente legendadas.
Parágrafo Primeiro – A empresa se obriga a cumprir rigorosamente as normas, portarias e instruções, no que concerne à Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo aos seus empregados todo o material e equipamento de segurança, seja coletivo ou individual, bem como, assumir a responsabilidade civil e criminal por Acidentes Pessoais e do Trabalho para empregados ou prepostos colocados na obra.
Parágrafo Segundo – A empresa deverá retirar da obra qualquer empregado que for julgado inconveniente pelo
SENAI-PR.
R.A.C | |
CPL/GACOM |
Parágrafo Terceiro – A empresa CONTRATADA terá que obrigatoriamente proceder ao isolamento adequado da
área onde ocorrerão os serviços, objeto do presente Edital.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos pessoais ou materiais que causar ao SENAI-PR ou a terceiros por si, ou sucessores, representantes, sub-empreiteiros e terceiros envolvidos na execução dos serviços contratados, isentando o SENAI-PR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
Parágrafo Xxxxxx – É obrigatória a apresentação, antes do início da obra, dos documentos exigidos na instrução de trabalho “Segurança na execução de serviços em altura superior a dois metros”.
Parágrafo Sexto – A CONTRATADA emitirá relatório da obra, conforme definido no manual de normas e procedimentos usuais do Sistema FIEP, respeitados os seguintes termos:
1) No inicio da obra e/ou serviços, o Setor de Engenharia do SENAI-PR, entregará o “Relatório de Obra / Serviços” à empresa contratada, momento em que fará a abertura de uso do mesmo, solicitando o acompanhamento do Gerente da Unidade/Coordenador. O preenchimento deverá acontecer com periodicidade semanal; nos casos em que não esteja presente um técnico do Setor de Engenharia, o mesmo deverá ser imediatamente enviado ao Setor de Engenharia do SENAI-PR pelo Gerente da Unidade/Coordenador;
2) Deverá ser solicitado e encaminhado para aprovação ao Setor de Engenharia SENAI-PR toda e qualquer alteração na(s) especificação(ões) da obra e/ou serviços contratados, sempre devidamente justificados e sujeito a aprovação da área técnica do CONTRATANTE;
3) A medição e fiscalização são de responsabilidade exclusiva do Setor de Engenharia SENAI-PR, e as mesmas deverão ser registradas no “Relatório de Obra / Serviços”;
4) Os pagamentos serão efetuados após as medições e aprovações dos serviços executados pelo Setor de Engenharia SENAI-PR, os quais também deverão ser registrados no “Relatório de Obra / Serviços”;
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MATERIAIS
Os materiais empregados serão todos de primeira qualidade, devendo ser substituídos aqueles que forem rejeitados pela Fiscalização do SENAI-PR.
Parágrafo Único – A expressão “material de primeira qualidade”, usualmente empregada pelo comércio, indica, dentre as diferentes graduações de qualidade do mesmo produto, aquela que possui graduação superior.
CLÁUSULA QUARTA – DA MÃO-DE-OBRA
Os serviços serão executados, sob todos os aspectos, com a melhor técnica, visando a mais perfeita consecução da obra, dentro das especificações técnicas fornecidas pelo SENAI-PR.
Parágrafo Único – Os serviços não poderão ser sub-empreitados, na sua totalidade. Em caso de sub-empreitada parcial, deverá ser comunicado por escrito, previamente ao SENAI-PR, que poderá aprová-la, ou não, de acordo com seu juízo discricionário.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
R.A.C | |
CPL/GACOM |
Conforme disposto no artigo 618 do Código Civil, a CONTRATADA assume total e exclusiva responsabilidade pela estabilidade e segurança dos serviços que executar, quer em razão dos materiais utilizados, quer da técnica e mão- de-obra empregadas, mesmo após o SENAI-PR ter homologado e recebido a obra, estabelecendo-se, de antemão, que nenhuma das especificações aprovadas podem ser modificadas sem o prévio entendimento entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO
Serão cumpridas, com rigor, todas as normas e instruções descritas na Lei 6514 de 22/12/1977 e na Portaria 3214 de 08/06/1978 que disciplinam a Segurança e Saúde no trabalho, assim como, assumir total responsabilidade, civil e criminal, por Acidentes Pessoais ou do Trabalho, que porventura ocorram durante a prestação dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA assumirá total e exclusiva responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material sofrido pelo SENAI-PR e/ou terceiros, causados por si, por seus prepostos, sub-empreiteiros e/ou outros que, a seu mando, estejam envolvidos na execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS PATRIMONIAIS
A CONTRATADA cede, nos termos do artigo 111 da Lei 8.666/93, os direitos patrimoniais relativos ao projeto – objeto desta contratação.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
Os serviços serão executados sob ampla e direta Fiscalização do SENAI-PR, sem que com isso fiquem diminuídas as responsabilidades da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA proporcionará, sempre que solicitado, o franco acesso da Fiscalização do
SENAI-PR aos setores de trabalho, para que possa desempenhar sua missão a contento.
Parágrafo Segundo – Havendo dúvidas na interpretação correta das especificações aprovadas, deverá a CONTRATADA solicitar, por escrito, à Fiscalização do SENAI-PR, os esclarecimentos que necessite, evitando com que se faça necessária e exigida a reexecução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MODIFICAÇÕES OU ACRÉSCIMOS
A CONTRATADA tomou amplo conhecimento dos projetos, memoriais descritivos, quantitativos de matérias, logística, condições ambientais, entre outras especificações e com base nessas ações planejou e orçou a execução da obra, de forma que não serão concedidos aditivos contratuais.
Parágrafo Único – Ficam excepcionados do disposto no caput da presente cláusula os fatos novos, comprovadamente não conhecidos pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE no momento da publicação do Edital, desde de que devidamente fundamentado e aceito pela Gerência de Engenharia e Obras do SENAI-PR, em parecer fundamentado, atendendo, obrigatoriamente, o preço de mercado e os limites estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PRAZOS E DAS MULTAS
O prazo máximo de execução da obra é de até 150 (CENTO E CINQUENTA) dias corridos para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da assinatura deste instrumento contratual.
Parágrafo Primeiro – A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão contratual e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAI-PR por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas:
R.A.C | |
CPL/GACOM |
a) Nos casos de descumprimento do prazo de execução e do cronograma, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços e ensejando, a critério do CONTRATANTE, a rescisão
contratual;
b) Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5%, sobre a porção inadimplida e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual;
c) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% do valor do contrato e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual;
Parágrafo Segundo – Para as ocorrências de não cumprimento das normas de segurança do trabalho (Cláusula Sexta), cuja responsabilidade consta da Cláusula Segunda, parágrafo primeiro deste instrumento, será imputada à CONTRATADA multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por situação constatada pela Fiscalização da CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro – A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções;
Parágrafo Quarto – Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério da Contratante;
Parágrafo Quinto – Fica facultada a defesa prévia da proponente, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência deste contrato será de 280 (DUZENTOS E OITENTA) dias corridos conforme ANEXO II do edital, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Além das hipóteses previstas no Regulamento, este contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a CONTRATADA:
a) Não iniciar ou concluir os serviços nos prazos estabelecidos;
b) Criar dificuldades à Fiscalização do SENAI-PR;
c) Entrar em falência, recuperação da empresa ou liquidação;
d) Xxxxx, transferir ou caucionar os serviços, sem prévia autorização;
e) Não observar o recomendado nos Projetos, Memorial Descritivo e especificações fornecidas.
Parágrafo Primeiro – Rescindido o contrato, a CONTRATADA será paga proporcionalmente pelos serviços até então prestados, devendo o SENAI-PR ser indenizado em razão dos prejuízos sofridos, além das multas aplicáveis.
Parágrafo Segundo – Em havendo rescisão de contrato, o SENAI-PR imitir-se-á, de imediato, na posse da obra, independentemente de mandato, interpelação, notificação ou protesto.
Parágrafo Terceiro – Se, por motivos imperiosos e justos, o SENAI-PR ordenar a paralisação dos serviços, este contrato será rescindido, de pleno direito, mediante denúncia formulada por escrito com a antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, cabendo à CONTRATADA o reembolso do custo de material posto em obra e ainda não utilizado, até mesmo aquele que comprovadamente adquirido.
Parágrafo Quarto – Na hipótese prevista pelo parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá ser paga, proporcionalmente, pelos serviços até então realmente prestados, não tendo direito à indenização por lucros cessantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
R.A.C | |
CPL/GACOM |
O valor global deste contrato é de R$ ( ), fixos e irreajustáveis. Deste total, R$ ( ) são referentes à mão-de-obra e R$ ( ) são
referentes a materiais, conforme proposta da CONTRATADA. A importância que será paga à CONTRATADA conforme estabelece o cronograma físico – financeiro aprovado, de acordo com o estipulado no item 7 do Anexo II do Edital – da forma de pagamento.
Parágrafo Primeiro – O pagamento das parcelas do valor contratual somente será efetuado após a medição dos serviços concluídos, onde:
a) Etapa é cada uma das partes em que se divide o desenvolvimento do serviço, em relação ao cronograma físico- financeiro;
b) Medição é a verificação das quantidades dos serviços executados em cada etapa contratual;
c) Parcela é o valor constante do cronograma físico-financeiro.
Parágrafo Segundo – No pagamento da 1º parcela, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
a) ART do CONSELHO DE CLASSE da execução da obra em questão;
b) Cópia da matricula da obra, no INSS (CEI).
Parágrafo Terceiro – O pagamento da última parcela somente será efetuado após a conclusão definitiva dos serviços, mediante a aprovação sem restrições aceita pela Fiscalização do SENAI-PR. Deverá também ser apresentada original da Certidão Negativa de Débito (CND) da obra.
Parágrafo Quarto – Devera ainda acompanhar a Nota Fiscal / Fatura o relatório de fotos da obra referente a medição (DOCUMENTOS COMPLEMENTARES / RELATORIO FOTOS OBRA MEDICAO).
Parágrafo Quinto – Deverá ser preenchido semanalmente o relatório de obras e serviços SENAI-PR, com descrição de todas as atividades desenvolvidas durante a semana, onde o mesmo deverá ser assinado pelo responsável da empresa executora do serviço, pelo fiscal de obras (no caso da impossibilidade do fiscal de obras SENAI-PR não poder estar presente, poderá o referido relatório ser assinado pela Gerencia da Unidade ou alguém por ela designada). As assinaturas devem vir acompanhadas dos nomes e funções. (DOCUMENTOS COMPLEMENTARES / RELATORIO DE OBRAS E SERVICOS SENAI-PR).
Parágrafo Sexto – Para o recebimento da parcela correspondente a cada uma das etapas executadas, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura e anexará cópias autênticas dos documentos que comprovam o recolhimento de INSS e FGTS em nome do pessoal utilizado na execução da obra, bem como juntará o termo de medição correspondente, devidamente homologado pela Fiscalização do SENAI-PR.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA deverá cumprir as disposições contidas na Instrução Normativa nº 07, de 21.02.90, do Ministério do Trabalho, mantendo no local da execução dos serviços todos os documentos de registro, exames médicos e controles das jornadas de trabalho dos empregados que os executam.
Parágrafo Oitavo – Correm por conta da CONTRATADA as despesas operacionais com o transporte de material, mão-de-obra, ferramentas, máquinas e equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
Parágrafo Primeiro – Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva.
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a)Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação.
b)Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
c)Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva.
R.A.C | |
CPL/GACOM |
d)Com relação ao INSS, a CONTRATADA deverá apresentar uma planilha, a cada medição, onde conste a
composição do custo, com discriminação do valor do material, devidamente comprovado mediante Notas Fiscais de aquisição de mercadorias, a qual deverá estar mencionando no corpo da Nota Fiscal à qual obra é destinada. Serão retidos 11% de INSS sobre a mão de obra utilizada. Caso não haja qualquer tipo de abertura do Custo de Material e mão de obra, a retenção será efetuada com base no total da NF. (É obrigatório o destaque do INSS no corpo da NF – Base Legal: IN RFB 971/2009, artigos 122, 123, 115, 116, 117 (inc. III), 121, 122, 126, 142). Para aquelas empresas abrangidas pela MP 601, de 28 de dezembro de 2012, e suas respectivas alterações, a retenção do INSS será de 3,5% sobre o valor bruto da NF. Eventuais divergências de recolhimentos apontadas em processos de fiscalização do órgão competente serão de responsabilidade do prestador de serviço.
e) Com relação ao ISS, as retenções serão conforme municípios abaixo:
• MARINGÁ – retenção de 3%, conforme Lei Complementar 733, de 19 de setembro de 2008, em conformidade com a Lei Complementar n° 677, de 28 d e setembro de 2007 (atualizada), artigo 62, inciso I, parágrafos seguintes.
f)Fica responsável a contratada em retirar o Alvará de construção junto a Prefeitura local, cabendo ao SESI ou SENAI dar todos os subsídios para tal aprovação, uma vez que o alvará sai em nome da empresa contratada pelo SESI ou SENAI.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A Contratada prestará a título de garantia de execução contratual o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
Parágrafo Primeiro: Caberá à Contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - Caução em dinheiro;
II - Seguro garantia;
III - Fiança bancária, conforme modelo do ANEXO X
Parágrafo Segundo: No caso de garantia em dinheiro, a Contratada, depositará na Gerência de Finanças do Sistema FIEP, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato que será aplicada em Poupança.
Parágrafo Terceiro: No caso de Garantia em cheque, somente será aceito cheque administrativo pela Gerência de Finanças do Sistema FIEP.
Parágrafo Quarto: No caso de Garantia prestada na modalidade de seguro garantia, esta deverá vir acompanhada,
obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
I - Respectivo comprovante de quitação do prêmio do seguro;
II - Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice.
III - Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB - Instituto de Resseguros do Brasil ou outra resseguradora autorizada pela SUSEP, em nome da Seguradora que emitir a apólice.
a) A garantia prestada em fiança bancária emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil.
b) A validade do seguro-garantia e fiança bancária será de 90 dias além do prazo de execução da obra. Caso ocorra prorrogação do Contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada.
c) A Contratada deverá apresentar ao Sistema FIEP a garantia de execução do contrato, em até 10 dias corridos improrrogáveis, contados a partir da assinatura do termo contratual, na Unidade Gestora do Contrato.
R.A.C | |
CPL/GACOM |
d) A garantia do contrato acompanhará os eventuais ajustes do valor contratual, devendo ser complementada pela Contratada, quando da celebração de Termos Aditivos ao contrato original.
e) A garantia de contrato será devolvida após a emissão do Laudo de Recebimento de Obra Definitivo - LROD.
f) A devolução da garantia do contrato será feita mediante a apresentação de:
f.1) Laudo de Recebimento de Obras Definitivo - LROD, emitido pela área responsável pela obra, ou declaração da própria área responsável de que a obra foi executada nos padrões técnicos exigidos, quando não for possível, por fatores fora da responsabilidade da Contratada, colocar a mesma em funcionamento.
f.2) Acerto de materiais quando fornecidos pela Contratante.
f.3) Certidão Negativa de Débito – CND junto ao INSS e cadastro de matrícula do CEI - cadastro específico Receita Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DOS GESTORES DO CONTRATO
As partes designam, neste ato, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (CPF nº) pelo SENAI-PR e o Sr. (nome do responsável da empresa pela obra) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e do CONTRATADO, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste contrato e manterão, entre si, relacionamento direto.
CÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimência de dúvidas suscitadas durante a aplicação deste contrato e não solucionadas de comum acordo, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam este Contrato em suas 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo assistiram e acharam conforme.
Curitiba, ...... de de 201X.
Pelo CONTRATANTE Pela CONTRATADA
Autoridade com alçada do SENAI-PR Representante da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
R.A.C | |
CPL/GACOM |
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Processo nº. 4222/14 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA SENAI-PR Nº. 020/2015 |
XXXXX XXXX – MODELO DE PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Planilha de Composição das Notas Fiscais de Aquisição de Materiais utilizados em Obras de Reforma ou Ampliações do Sistema FIEP
Observação 01: Esta planilha tem por objetivo relacionar as Notas Fiscais de Aquisição de Materiais utilizados em Obras de Reforma ou Ampliação do Sistema FIEP. Deverá ser apresentada uma planilha para cada medição.
Observação 02: As Notas Fiscais de Aquisição de Materiais utilizados em Obras de Reforma ou Ampliação do Sistema FIEP deverão contemplar, no campo de dados adicionais, o endereço de entrega da mercadoria, o qual deverá ser igual ao local da obra.
Item | Data de Emissão da NF | Nº da NF de Aquisição | Descrição dos materiais constantes na Nota Fiscal | Quantidade Adquirida | Custo Unitário | Valor Total | Observações |
1 | - | ||||||
2 | - | ||||||
3 | - | ||||||
4 | - | ||||||
5 | - | ||||||
6 | - | ||||||
7 | - | ||||||
8 | - | ||||||
9 | - | ||||||
Total Item 1 ao 9 | - |
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CPL/GACOM |
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XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITE
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA PRESENTE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA /EDITAL N°XXX/201X
(obrigatoriamente em papel timbrado da empresa)
NOME DA EMPRESA:
OBJETO:
A empresa acima referenciada, caso o seu Representante Legal não se faça presente à reunião de abertura e julgamento da presente licitação DECLARA desde já perante a Comissão de Licitação do Sistema FIEP, que estará de pleno acordo com o julgamento a ser proferido pela Comissão quanto ao resultado da Habilitação e Proposta de Preços, renunciando expressamente ao direito de interposição de Recurso Administrativo contra tal ato, conforme previsto no Art. 22 de ambos os Regulamentos, do SESI e do SENAI, nada tendo a opor quanto a conclusão do Certame Licitatório nos termos do Art. 14 de ambos os regulamentos.
Declaramos, outrossim, que caso nosso Representante Legal se faça presente à referida reunião, a ele ficará transferida a prerrogativa de aceitar ou discordar dos atos de julgamento da Comissão de Licitação ficando, portanto, sem efeito o ora declarado.
Local e Data
R.A.C | |
CPL/CPROC |
(Nome e assinatura do Responsável Legal pela empresa proponente)
XXXXX X – MODELO DE CARTA FIANÇA
A carta fiança a ser apresentada, deverá conter, no mínimo, os seguintes dizeres:
CARTA DE FIANÇA N °XXXXXXXXXXXX
CIDADE, XX de XXXXXXX de 20XX
Credor: SENAI CNPJ/CPF:
Fiador: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; CNPJ/CPF: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Afiançado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; CNPJ/CPF; XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Prazo de validade: de XX/XX/XXXX até XX/XX/XXXX
Valor limite da fiança: R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
Obrigação afiançada: Garantia de Manutenção da Proposta de Preços OU Caução de Contrato. Em garantia da dívida pecuniária, até o valor limite acima indicado, decorrente exclusivamente da Garantia de Manutenção da Proposta de Preços OU Caução Contratual, referente às obrigações que devem ser cumpridas pelo afiançado, de prestar serviços de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, objeto do Edital de Licitação XX n° XXX/XXXX OU do Contrato de Prestação de Serviços n° CPS-XXX/XX XX, datad o de XX/XX/XXXX, oriundo do Edital de Licitação XX n° XXX/XXXX, em poder do fiador.
O Fiador obriga-se, obedecido ao valor limite acima especificado, a atender dentro de 48 (quarenta e oito) horas a notificação do Credor para pagamento do débito do Afiançado, exceto se houver expressa ordem judicial determinando a suspensão do pagamento da dívida. Esta fiança abrange as obrigações assumidas pelo Afiançado, até o limite acima indicado, que tenham vencimento final dentro do prazo de validade acima especificado. O Fiador renuncia expressamente aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro. Com a aceitação da presente carta de fiança por parte do Credor, fica convencionado que, para fins do disposto no art. 211 do Código Civil, se até 30 (trinta) dias contados da data do término do prazo de validade da fiança o Fiador não for notificado pelo Credor, através da correspondência entregue sob protocolo no , situado na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, para pagar o débito eventualmente existente em nome do Afiançado, ficará o Fiador exonerado da fiança, ficando ainda caracterizada a concessão, pelo Credor, de moratória ao Afiançado, nos termos do artigo 838, I do Código Civil Brasileiro. O Fiador exonera-se também da fiança se ocorrer prorrogação de prazo ou novação da obrigação afiançada, sem seu expresso consentimento. O Fiador tem ainda o direito de exonerar-se da fiança se houver tolerância do Credor quanto ao cumprimento de qualquer obrigação afiançada, abrangendo prazo superior a 05 (cinco) dias. A presente fiança é firmada em 1 (uma) via original e 2 (duas) cópias.
R.A.C | |
CPL/CPROC |
Nome e Assinaturas
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DOS PROFISSIONAIS PERTENCENTES AO QUADRO TÉCNICO DA PROPONENTE DE REALIZAÇÃO DO OBJETO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: _ _
QUADRO TÉCNICO | |||
NOME | FUNÇÃO | ESPECIALIZAÇÃO | TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
Conforme consta do item 4 do Anexo II do Edital de Licitação Concorrência Pública nº xxx/xxxx, comprometemo-nos a exercer atividades nos serviços objeto da licitação em referência, tendo pleno conhecimento das características do objeto, seus prazos e especificidades.
ASSINATURA NOME: _ _ CARGO | ASSINATURA NOME: _ _ CARGO |
ASSINATURA NOME: _ _ CARGO | ASSINATURA NOME: _ _ CARGO |
__ LICITANTE/CNPJ
_ _ CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CARGO:
Local e data Assinatura
Nome e cargo do responsável legal
R.A.C | |
CPL/CPROC |
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente.
ANEXO XII – MANUAL DE PROCEDIMENTOS E REQUISITOS DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE
1. FINALIDADE
Padronizar os procedimentos relativos a Segurança e Medicina do Trabalho, segundo legislação vigente, para as empresas contratadas e subcontratas pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este Manual está fundamentado nos seguintes instrumentos legais:
- Lei 6514 de 22 de Dezembro de 1977, Portaria N° 3 214 de 08 de Agosto de 1978.
Capítulo V do título II das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT) – Normas Regulamentadoras. ANEXO 2.
- Termo de Ajuste de Conduta n° 2452/11.
3. APLICAÇÃO
Este manual se aplica para empresas contratadas e subcontratadas que possuam funcionários, contratados ou terceirizados, lotados nas obras contratadas pelo Sistema FIEP. E estabelece orientações relativas às atividades de Segurança e Saúde no Trabalho que deverão ser seguidas e cumpridas em sua totalidade.
4. FISCALIZAÇÕES
A fiscalização poderá realizar ao seu critério, inspeções e auditorias periódicas, não sendo aceitas alegações de desconhecimento, pela contratada, das normas e regulamentos vigentes, ainda que não estejam presentes neste manual, já que essas normas estão disponíveis para consulta em locais de acesso público.
5. DEFINIÇÕES
SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho: tem como finalidade promover a saúde e proteger a integridade física do trabalhador no local de trabalho (NR-4 MTE).
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: é composta por representantes dos empregados e do
empregador, tendo como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, bem como, observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes (NR-5 MTE).
EPI - Equipamento de Proteção Individual: dispositivo de uso individual utilizado pelo trabalhador. Destina-se à proteção de riscos suscetíveis que venham a ameaçar a segurança e saúde no trabalho e a integridade física do trabalhador (NR-6 MTE).
EPC - Equipamento de Proteção Coletiva: dispositivo, sistema ou meio, fixo ou móvel, de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores, usuários e terceiros.
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais (NR-9 MTE).
R.A.C | |
CPL/CPROC |
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: promove a preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores (NR-7 MTE).
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional: certifica se o funcionário está apto ou inapto à realização de suas funções dentro da empresa. Neste documento há a identificação completa do trabalhador com o número de identidade e função exercida, contém também os riscos que existem na execução de suas tarefas, além dos procedimentos médicos a que foi submetido, deixando o trabalhador e empresa cientes de sua atual condição.
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho: implementa medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção (NR-18 MTE).
LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho: comprova a existência, ou não, de agentes nocivos. É expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos da legislação trabalhista.
MTE - Ministério do Trabalho e Emprego: Responsável pela publicação das Normas Regulamentadoras
NR – Normas Regulamentadoras
6. ORDEM DE SERVIÇO DE SEGURANÇA (OSS)
A empresa contratada deverá apresentar à Fiscalização de SMS do Sistema FIEP uma via original das Ordens de Serviço de Segurança (ver ANEXO 03), e as listas de presença com os nomes de todos os funcionários participantes do treinamento sobre OSS da Norma Regulamentadora 1, item 1.7.alínea b.
Para todos os serviços a serem realizados em horários extraordinários, fora do horário de funcionamento do Sistema FIEP, deverá ser comunicado a Gerencia de Engenharia.
7. SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO (SESMT)
A empresa contratada deverá apresentar à Fiscalização de SMS do Sistema FIEP uma cópia do seu registro do SESMT de acordo com o recomendado na NR-4.
Considerando o número de empregados da empresa contratada que atue nos canteiros de obras do Sistema FIEP, caso não haja a necessidade de constituição do SESMT local, mas se pelo total de empregados da empresa houver a necessidade de constituição de um SESMT centralizado, a empresa contratada deverá encaminhar o registro deste SESMT.
Será exigida da empresa contratada a formação de SESMT, com base no quadro II da NR-4 da Portaria 3.214/78, fundamentada no grau de risco da obra.
O(s) técnico(s) de segurança do trabalho da contratada deverá (ão) realizar suas atividades em tempo integral, sendo vedado o exercício de atividades que não sejam aquelas previstas na NR-4.
Os profissionais que comporem o SESMT da contratada estarão sob a inspeção direta da Fiscalização de SMS do Sistema FIEP, para que possam integrar as ações relativas à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Além disso, a empresa contratada deverá indicar um representante do SESMT para participar das reuniões de integração, quando convocada.
8. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
R.A.C | |
CPL/CPROC |
Caberá à empresa contratada fornecer os EPI’s específicos e necessários para as atividades que irão desenvolver, sendo seu uso obrigatório por parte dos empregados, dentro do que determina a XX-0 xx Xxxxxxxx 0.000/00 xx XXX; Quando a empresa contratada possuir SESMT constituído, este, em conjunto com a Fiscalização de SMS do Sistema FIEP, definirá os EPI's a serem utilizados por seus empregados.
Quando a empresa contratada não possuir SESMT, a especificação do EPI a ser utilizado para cada atividade deverá ser realizada por profissionais especializados, com base no PPRA, atendendo a NR-6 da Portaria 3.214/78 do MTE. Não será permitido aos empregados da contratada o início das atividades ou o ingresso em áreas de trabalho sem o EPI apropriado bem como uso de chinelos sandálias bonés, chapéus etc..
Será de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento do uniforme com identificação da empresa bem como o crachá de identificação do colaborador. Ainda deverá ser evidenciado, antes do início das atividades dos empregados, que todos foram treinados quanto à utilização dos equipamentos de proteção individual, EPI.
Deverá ser enviando a Fiscalização de SMS do Sistema FIEP, as cópias dos C.A (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO)
– modelo encontrado no site do xxxx://xxx.xxx.xxx.xx - dos EPI’s a serem utilizados nas obras.
9. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)
As empresas contratadas deverão apresentar a Fiscalização de SMS do Sistema FIEP, a partir da assinatura contrato, os seguintes documentos:
- Cópia do ASO Atestados de Saúde Ocupacional, juntamente com a relação de empregados a ser fornecida pela contratada;
- Cópia do PCMSO sendo que o prazo máximo é de 10 dias após a data da assinatura do contrato.
Conforme especificação contida na NR-07, obrigatoriamente, a audiometria, deverá fazer parte dos exames de admissão, demissão e do periódico de todos os empregados, exceção feita aos empregados que desempenham as suas atividades nos canteiros de obras do SESI, em função da inexistência do risco físico ruído.
Quando do desligamento do empregado, durante a vigência do contrato ou no seu término, deverá ser apresentado o ASO referente ao exame demissional.
10. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)
Deverá ser entregue à Fiscalização de SMS do Sistema FIEP uma via do PPRA, sendo que o prazo máximo para a entrega é de 10 dias após a data da assinatura do contrato.
11. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA )
Será exigida da empresa contratada a formação da CIPA, com base no quadro I da NR-5 da Portaria 3.214/78, seguindo as orientações na referida NR.
No prazo máximo de 120 dias, após o início das atividades, a empresa contratada deverá apresentar a Fiscalização de SMS do Sistema FIEP toda a documentação legal exigida na Norma, devidamente registrada na DRT.
12. ACIDENTES DE TRABALHO
Todo e qualquer acidente do trabalho ocorrido com empregados da contratada, nas Obras do SESI/SENAI-PR, deverão ser imediatamente comunicados a Fiscalização de SMS do Sistema FIEP, quando em horário administrativo, ou nas primeiras horas do primeiro dia útil seguinte ao ocorrido.
Quando a empresa contratada possuir SESMT constituído, este deverá apresentar, dentro de no máximo 02 (dois) dias úteis, um relatório sobre a análise do acidente ocorrido, apontando as principais causas e as providências para evitar que outro acidente, da mesma natureza ocorra.
R.A.C | |
CPL/CPROC |
Quando a empresa contratada não possuir SESMT constituído, a CIPA ou, na ausência desta, o designado da empresa, deverá apresentar um relatório sobre a análise do acidente ocorrido, em até 05(cinco) dias úteis, apontando
as principais causas e as providências para minimizar ou eliminar a possibilidade de ocorrer outro acidente de mesma natureza, este relatório deverá conter ainda um parecer com suas conclusões e medidas corretivas e preventivas.
A empresa deverá enviar uma cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) cadastrada junto ao INSS, à Fiscalização de SMS do Sistema FIEP, dentro de no máximo 03 (três) dias úteis após o ocorrido.
O atendimento e encaminhamento do acidentado serão efetuados pela empresa contratada sendo que, em caso extraordinário, a contratante dará o apoio necessário.
13. PCMAT - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT, nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR 18 e outros dispositivos complementares de segurança.
14. PROCEDIMENTOS
Caberá à empresa encaminhar ao setor de fiscalização os procedimentos de:
- Trabalhos em altura, superior a 02 metros;
- Trabalhos de escavações, superiores a 1,25 metros;
- Trabalhos de movimentações e transportes de materiais e pessoas (se necessário).
Estes procedimentos serão analisados pela Gerencia de Engenharia, podendo existir a solicitação de maiores esclarecimentos complementação de informações ou adequação das informações de acordo com a legislação vigente.
15. CHECK-LIST
A empresa deverá sempre que solicitado apresentar check-list dos equipamentos dispostos em canteiro de obras. Caso ela não o tenha, deverá elaborar um para seus equipamentos.
16. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA DE PRODUTOS QUÍMICOS (FISPQ)
Todo e qualquer produto químico a ser usado na construção deverá possuir o FISPQ.
Caso o fornecedor não tenha ou dificulte o conhecimento do formulário, o produto não poderá ser usado até que se consigam as informações necessárias.
Todo o empregado que manuseia algum produto químico deve ter conhecimentos e treinamentos básicos sobre os riscos e medidas de prevenção ao acidente.
O FISPQ DEVERÁ FICAR A DISPOSIÇÃO DO COLABORADOR.
17. TREINAMENTOS
17.1 - A Empresa contratada deverá, através do seu SESMT e/ou CIPA, executar treinamento específico quanto ao uso dos EPI's, e quanto aos riscos inerentes à atividade quando solicitado.
17.2 - Esse treinamento deverá ser executado antes do empregado iniciar suas atividades e, posteriormente, pelo menos uma vez por ano.
17.3 - Treinamentos específicos tais como trabalhos em altura, espaço confinado e operações de equipamentos pesados. Trabalhos com manutenção e construções de redes elétricas terão de ser comprovados por certificação e qualificação especifica, conforme Normas Vigentes.
17.4 - A comprovação dos treinamentos deverá ser entregue a Fiscalização de SMS do Sistema FIEP.
R.A.C | |
CPL/CPROC |
18. ORDEM E LIMPEZA
18.1 - O Canteiro de obras deve apresentar-se, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de circulação, passagens e escadaria.
18.2 - O entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser regularmente coletados e removidos. Por ocasião de sua remoção, devem ser tomados cuidados especiais, de forma a evitar poeira excessiva e eventuais riscos.
18.3 - Quando houver diferença de nível a remoção de entulhos ou sobras de materiais deve ser realizada por meio de equipamentos mecânicos ou calhas fechadas.
18.4 - É proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no interior do canteiro de obras.
18.5 - É proibido manter lixo ou entulho acumulado ou exposto em locais inadequados do canteiro de obras.
18.6 - É proibida a permanência de entulhos, tais como madeiras com pregos nos canteiros de obras.
19. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO EM LOCAIS DE TRABALHOS
Princípios básicos para atendimento da NR 24.
19.1 - Vestiários
19.1.1 - Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas, ou seja, imposto o uso de uniforme ou guarda-pó, haverá local apropriado para vestiário dotado de armários individuais, observada a separação de sexos.
19.1.2 - A localização do vestiário, respeitada a determinação da autoridade regional competente em Segurança e Medicina do Trabalho, levará em conta a conveniência do estabelecimento.
19.1.3 - A área de um vestiário será dimensionada em função de um mínimo de 1,50 m² para 1 trabalhador.
19.1.4 - As paredes dos vestiários deverão ser construídas em alvenaria de tijolo comum ou de concreto, e revestidas com material impermeável e lavável.
19.1.5 - Os pisos deverão ser impermeáveis, laváveis e de acabamento liso, inclinados para os ralos de escoamento providos de sifões hidráulicos. Deverão também impedir a entrada de umidade e emanações no vestiário e não apresentar ressaltos e saliências.
19.1.6 - A cobertura dos vestiários deverá ter estrutura de madeira ou metálica, e as telhas poderão ser de barro ou de fibrocimento.
19.1.7 - Deverão ser colocadas telhas translúcidas para melhorar a iluminação natural.
19.1.8 - As janelas dos vestiários deverão ter caixilhos fixos inclinados de 45º, com vidros incolores e translúcidos, totalizando uma área correspondente a 1/8 da área do piso.
19.1.9 - A parte inferior do caixilho deverá se situar, no mínimo, à altura de 1,50 a partir do piso.
19.1.10 - Os locais destinados às instalações de vestiários serão providos de uma rede de iluminação, cuja fiação deverá ser protegida por eletrodutos.
19.1.11 - Com objetivo de manter um iluminamento mínimo de 100 lux, deverão ser instaladas lâmpadas incandescentes de 100 W/ 8,00 m² de área com pé-direito de 3.00 m, ou outro tipo de luminária que produza o mesmo efeito.
19.1.12 - Os armários, de aço, madeira, ou outro material de limpeza, deverão ser essencialmente individuais.
19.1.13 - Deverão possuir aberturas para ventilação ou portas teladas podendo também ser sobrepostos.
19.1.14 - Deverão ser pintados com tintas laváveis, ou revestidos com fórmica, se for o caso.
19.1.15 - Nas atividades e operações insalubres, bem como nas atividades incompatíveis com o asseio corporal, que exponham os empregados a poeiras e produtos graxos e oleosos, os armários serão de compartimentos duplos.
R.A.C | |
CPL/CPROC |
19.1.16 - Os armários de compartimentos duplos terão as seguintes dimensões mínimas:
a) 1,20m (um metro e vinte centímetros) de altura por 0,30m (trinta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade, com separação ou prateleira, de modo que um compartimento, com a altura de 0,80m (oitenta centímetros), se destine a abrigar a roupa de uso comum e o outro compartimento, com altura de 0,40m (quarenta centímetros) a guardar a roupa de trabalho; ou b) 0,80m (oitenta centímetros) de altura por 0,50m (cinquenta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade, com divisão no sentido vertical, de forma que os compartimentos, com largura de 0,25m (vinte e cinco centímetros), estabeleçam, rigorosamente, o isolamento das roupas de uso comum e de trabalho.
19.1.17 - Os armários de um só compartimento terão as dimensões mínimas de 0,80m (oitenta centímetros) de altura por 0,30m (trinta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade.
19.1.18 - Nas atividades comerciais, bancárias, securitárias, de escritório e afins, nas quais não haja troca de roupa, não será o vestiário exigido, admitindo-se gavetas, escaninhos ou cabides, onde possam os empregados guardar ou pendurar seus pertences.
19.1.19 - Em casos especiais, poderá a autoridade local competente em matéria de segurança e medicina do trabalho, em decisão fundamentada submetida à homologação do MTb, dispensar a exigência de armários individuais para determinadas atividades.
19.1.20 - É proibida a utilização do vestiário para quaisquer outros fins, ainda em caráter provisório, não sendo permitido, sob pena de autuação, que roupas e pertences dos empregados se encontrem fora dos respectivos armários.
19.2 - Refeitórios
19.2.1 - Os refeitórios serão providos de uma rede de iluminação, cuja fiação deverá ser protegida por eletrodutos.
19.2.2 - Deverão ser instaladas lâmpadas incandescentes de 150 W/6,00 m² de área com pé direito de 3,00 m máximo ou outro tipo de luminária que produza o mesmo efeito.
19.2.3 - O piso será impermeável, revestido de cerâmica, plástico ou outro material lavável.
19.2.4 - A cobertura deverá ter estrutura de madeira ou metálica e as telhas poderão ser de barro ou fibrocimento.
19.2.5 - O teto poderá ser de laje de concreto, estuque, madeira ou outro material adequado.
19.2.6 - Paredes revestidas com material liso, resistente e impermeável, até a altura de 1,50m.
19.2.7 - Ventilação e iluminação de acordo com as normas fixadas na legislação federal, estadual ou municipal.
19.2.8 - Água potável, em condições higiênicas, fornecida por meio de copos individuais, ou bebedouros de jato inclinado e guarda - protetora, proibindo-se sua instalação em pias e lavatórios, e o uso de copos coletivos.
19.2.9 - Lavatórios individuais ou coletivos e pias instaladas nas proximidades do refeitório, ou nele próprio, em número suficiente, a critério da autoridade competente em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho.
19.2.10 - Mesas providas de tampo liso e de material impermeável, bancos ou cadeiras, mantidos permanentemente limpos.
19.2.11 - O refeitório deverá ser instalado em local apropriado, não se comunicando diretamente com os locais de trabalho, instalações sanitárias e locais insalubres ou perigosos.
19.2.12 - É proibida, ainda que em caráter provisório, a utilização do refeitório para depósito, bem como para quaisquer outros fins.
19.2.13 - Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 (trinta) até 300 (trezentos) empregados, embora não seja exigido o refeitório, deverão ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições.
As condições de conforto de que trata o item 19.2.13, deverão preencher os seguintes requisitos mínimos:
R.A.C | |
CPL/CPROC |
a) local adequado, fora da área de trabalho;
b) piso lavável;
c) limpeza, arejamento e boa iluminação;
d) mesas e assentos em número correspondente ao de usuários;
e) lavatórios e pias instalados nas proximidades ou no próprio local;
f) fornecimento de água potável aos empregados;
g) estufa, fogão ou similar, para aquecer as refeições.
19.2.14 - Nos estabelecimentos e frentes de trabalho com menos de 30 (trinta) trabalhadores deverão, a critério da autoridade competente, em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho, ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para as refeições em local que atenda aos requisitos de limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água potável.
19.2.15 - Ficam dispensados das exigências desta NR:
a) estabelecimentos comerciais bancários e atividades afins que interromperem suas atividades por 2 (duas) horas, no período destinado às refeições;
b) estabelecimentos industriais localizados em cidades do interior, quando a empresa mantiver vila operária ou residirem, seus operários, nas proximidades, permitindo refeições nas próprias residências.
19.2.16 - Nos estabelecimentos em que trabalhem 30 (trinta) ou menos trabalhadores, poderão, a critério da autoridade competente, em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho, ser permitidas às refeições nos locais de trabalho, seguindo as condições seguintes:
a) respeitar dispositivos legais relativos à segurança e medicina do trabalho;
b) haver interrupção das atividades do estabelecimento, nos períodos destinados às refeições;
c) não se tratar de atividades insalubres, perigosas ou incompatíveis com o asseio corporal.
19.3 - Alojamento
Local destinado ao repouso dos operários.
19.2.1 - A capacidade máxima de cada dormitório será de 100 (cem) operários.
19.3.2 - Os dormitórios deverão ter áreas mínimas dimensionadas de acordo com os módulos (camas/armários) adotados e capazes de atender ao efeito a ser alojado, conforme o Quadro I.
Serão permitidas o máximo de 2 (duas) camas na mesma vertical.
19.3.4 - Os alojamentos deverão ser localizados em áreas que permitam atender não só às exigências construtivas como também evitar o devassamento aos prédios vizinhos.
19.3.5 - Os alojamentos deverão ter um pavimento, podendo ter, no máximo, dois pisos quando a área disponível para a construção for insuficiente.
19.3.6 - Os alojamentos deverão ter área de circulação interna, nos dormitórios, com a largura mínima de 1metro.
19.3.7 - O pé-direito dos alojamentos deverá obedecer às seguintes dimensões mínimas.
a) 2,6m para camas simples;
b) 3,0m para camas duplas.
19.3.8 - As paredes dos alojamentos poderão ser construídas em alvenaria de tijolo comum, em concreto ou em madeira.
19.3.9 - Os pisos dos alojamentos deverão ser impermeáveis, laváveis e de acabamento áspero. Deverão impedir a entrada de umidade e emanações no alojamento. Não deverão apresentar ressaltos e saliências, sendo o acabamento compatível com as condições mínimas de conforto térmico e higiene.
R.A.C | |
CPL/CPROC |
19.3.10 - A cobertura dos alojamentos deverá ter estrutura de madeira ou metálica, as telhas poderão ser de barro ou de fibrocimento, e não haverá forro.
19.3.11 - O ponto do telhado deverá ser de 1:4, independentemente do tipo de telha usada.
19.3.12 - As portas dos alojamentos deverão ser metálicas ou de madeira, abrindo para fora, medindo no mínimo 1,00m x 2,10m para cada 100 operários.
19.3.13 - Existindo corredor, este terá, no mínimo, uma porta em cada extremidade, abrindo para fora.
19.3.14 - As janelas dos alojamentos deverão ser de madeira ou de ferro, de 60 cm x 60 cm, no mínimo.
19.3.15 - A parte inferior do caixilho deverá se situar, no mínimo, no plano da cama superior (caso de camas duplas) e à altura de 1,60 do piso no caso de camas simples.
19.3.16 - A ligação do alojamento com o sanitário será feita através de portas, com mínimo de 0,80 m x 2,10 m.
19.3.17 - Todo alojamento será provido de uma rede de iluminação, cuja fiação deverá ser protegida por eletrodutos.
19.3.18 - Deverá ser mantido um iluminamento mínimo de 100 lux, podendo ser instaladas lâmpadas incandescentes de 100 w/8,00 m² de área com pé-direito de 3 (três) metros máximo, ou outro tipo de luminária que produza o mesmo efeito.
19.3.19 - Nos alojamentos deverão ser instalados bebedouros de acordo com o item 19.2.8.
19.3.20 - As pinturas das paredes, portas e janelas, móveis e utensílios, deverão obedecer ao seguinte:
a) alvenaria - tinta de base plástica;
b) ferro - tinta a óleo;
c) madeira - tinta especial retardante à ação do fogo.
19.3.21 - As camas poderão ser de estrutura metálica ou de madeira, oferecendo perfeita rigidez.
19.3.22 - A altura livre das camas duplas deverá ser de, no mínimo, 1,10m contados do nível superior do colchão da cama de baixo, ao nível inferior da longarina da cama de cima.
19.3.23 - As camas superiores deverão ter proteção lateral e altura livre, mínima, de 1,10 m do teto do alojamento.
19.3.24 - O acesso à cama superior deverá ser fixo e parte integrante da estrutura da mesma.
19.3.25 - Os estrados das camas superiores deverão ser fechados na parte inferior.
19.3.26 - Deverão ser colocadas caixas metálicas com areia, para serem usadas como cinzeiros.
20. ANALISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR)
A APR consiste em um estudo na fase de concepção ou desenvolvimento preliminar de um novo projeto ou sistema, com a finalidade de determinar os possíveis riscos que poderão ocorrer na sua fase operacional. Mesmo sendo um estudo inicial, pode ser utilizada como ferramenta de revisão geral de segurança em sistemas já operacionanalizados, revelando aspectos que poderiam passar despercebidos.
Os princípios e metodologia da APR consistem em proceder-se uma revisão geral dos aspectos de segurança de forma padronizada: descrevendo todos os riscos e fazendo sua caracterização, dessa forma são identificadas as causas (agentes) e efeitos (conseqüências), o que permitirá a busca ou a elaboração de ações e medidas de prevenção ou correção das possíveis falhas detectadas.
20.1 - Medidas de Controle e Prevenção
a) Revisão de problemas conhecidos: consiste na busca de analogia ou similaridade com outros sistemas, para determinação de riscos que poderão estar presentes no sistema que está sendo desenvolvido, tomando como base a experiência passada.
R.A.C | |
CPL/CPROC |
b) Revisão da missão a que se destina: atentar para os objetivos, exigências de desempenho, principais funções e procedimentos, ambientes onde se darão as operações, etc. Consiste em estabelecer os limites de atuação e delimitar o sistema que a missão irá abranger.
c) Determinação dos riscos principais: identificar os riscos com potencialidade para causar lesões diretas e imediatas, perda de função (valor), danos a equipamentos e perda de materiais.
d) Determinação dos riscos iniciais e contribuintes: elaborar séries de riscos, determinando para cada risco principal detectado, os riscos iniciais e contribuintes associados.
e) Revisão dos meios de eliminação ou controle de riscos: elaborar um "brainstorming" para levantamento dos meios passíveis de eliminação e controle de riscos, a fim de estabelecer as melhores opções, desde que compatíveis com as exigências do sistema.
f) Analisar os métodos de restrição de danos: pesquisar os métodos possíveis que sejam mais eficientes para restrição geral, ou seja, para a limitação dos danos gerados caso ocorra perda de controle sobre os riscos.
g) Indicação de quem será responsável pela execução das ações corretivas e/ou preventivas: indicar claramente os responsáveis pela execução de ações preventivas e/ou corretivas, designando também, para cada unidade, as atividades a desenvolver.
Será solicitado APR para as seguintes atividades:
- Demolições;
- Escoramentos para lajes;
- Concretagens;
- Trabalhos em altura;
- Escavações;
- Montagens de andaimes;
- Trabalhos em atividades elétricas;
- Movimentações de materiais por equipamento de guindar.
21. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS (PGRCC)
O Sistema FIEP tem como compromisso o atendimento e respeito à Legislação Ambiental vigente no país, estando assim determinada a compatibilizar todas as suas atividades de construção, operação e manutençao com o controle e a preservação do meio ambiente. Dessa forma, toda e qualquer empresa contratada ou sucontratada deverá apresentar e seguir o PGRCC na sua integra.
22. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:
a) Identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras;
b) Indicar as saídas por meio de dizeres ou setas;
c) Manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares;
d) Advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis das máquinas e equipamentos;
e) Advertir quanto a risco de queda;
f) Alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI específico para a atividade executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho;
g) Alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste;
h) Identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra;
i) Advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80m (um metro e oitenta centímetros);
R.A.C | |
CPL/CPROC |
j) Identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosiva.
23. PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGENCIAS MÉDICAS (PAE)
A empresa deverá apresentar um PAE com dados e informações, sejam elas: telefones de emergências e endereço do hospital mais próximo com mapa anexo. Todos os colaboradores deverão ser informados sobre o PAE, devendo esse ser apresentado em forma de treinamento.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
O cumprimento das instruções contidas neste manual não exime a contratada de cumprir as demais NRs constantes da Portaria 3.214/78 do MTE e outras normas técnicas vigentes e suas Responsabilidades Civil e Criminal do Acidente do Trabalho.
R.A.C | |
CPL/CPROC |
A Fiscalização de SMS do Sistema FIEP terá autoridade para paralisar a execução do serviço, sempre que ficar caracterizada uma situação de grave e iminente risco à vida dos trabalhadores.
APÊNDICE 1
PADRÕES DE CABOS E EQUIPAMENTOS PARA UTILIZAÇÃO EM CANTEIRO DE OBRAS
Para tomadas monofásicas 127 V.
• Tomada industrial de sobrepor, fêmea, IP44, capacidade de corrente 16A, 3 pólos (F+N+T) 127V (cor amarela),
ref.: Steck Newkon N-3004 (para chegada de eletroduto), ou ref.: Steck Brasikon S-3004 com prensa-cabo para chegada com cabo tipo PP.
• Plugue industrial, macho, IP44, capacidade de corrente 16A, 3 polos (F+N+T), 127V (cor amarela), ref.: Steck Newkon N-3074 ou Steck Brasikon S-3074.
Para tomadas bifásicas 220 V.
• Tomada industrial de sobrepor, fêmea, IP44, capacidade de corrente 16A, 3 polos (F+F+T) 220V (cor azul), ref.:
Steck Newkon N-3006 (para chegada de eletroduto), ou ref.: Steck Brasikon S-3006 com prensa-cabo para chegada com cabo tipo PP.
• Plugue industrial, macho, IP44, capacidade de corrente 16A, 3 pólos (F+F+T), 220V (cor azul), ref.: Steck Newkon N-3076 ou Steck Brasikon S-3076.
Para tomadas trifásicas 220 V.
• Tomada industrial de sobrepor, fêmea, IP44, capacidade de corrente 16A, 4 pólos (3F+T) 220V (cor azul), ref.:
Steck Newkon N-4009 (para chegada de eletroduto), ou ref.: Steck Brasikon S-4009 com prensa-cabo para chegada com cabo tipo PP.
• Plugue industrial, macho, IP44, capacidade de corrente 16A, 4 pólos (3F+T), 220V (cor azul), ref.: Steck Newkon N-4079 ou Steck Brasikon S-4079.
Links de referência: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx.xxx xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx.xxx xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx.xxx
Cabos.
Cabo de cobre flexível, múltiplo (tipo PP), isol. 0,6/1kV, sendo:
• 3x2,5mm² ou 3x4mm² para circuitos monofásicos ou bifásicos 16A;
• 3x6mm² para circuitos monofásicos ou bifásicos 32A;
• 4x2,5mm² ou 4x4mm² para circuitos trifásicos 16A;
• 4x6mm² para circuitos trifásicos 32A.
Proteção.
• Utilizar disjuntores padrão DIN, norma IEC (europeia) ou NBR, em caixa de proteção mínima IP44.
Extensões.
• Utilizar cabo tipo PP com os plugues industriais no padrão acima citados, sendo um fêmea e outro macho, nas
características de tensão e corrente necessários.
• Existem linhas próprias de fábrica de Unidades combinadas de Extensões e adaptadores que podem ser utilizadas.
R.A.C | |
CPL/CPROC |
Links de Referência: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx.xxx xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx.xxx
OBSERVAÇÕES.
• Para cargas especiais, utilizar as mesmas especificações, porém com capacidade para 32A. Atentar para o
fato que o plugue de 16A não encaixa na tomada de 32A e vice-versa.
• A referência da marca Steck é orientativa, podendo ser utilizadas outras marcas com características similares;
• Não deverá haver emendas expostas em cabos, nem ligações de cabos sem plugues (desencapados) diretamente nas tomadas;
• Eventuais emendas devem ser feitas com conector próprio para tal fim, isolados com fita de auto fusão recoberta por fita plástica isolante e protegidas em caixa de proteção com IP 44 (mínimo);
• Devem ser utilizados terminais tubulares nas extremidades dos cabos para conexão com os equipamentos (disjuntores, plugues e tomadas);
• É proibida a utilização de tomadas sem proteção ao tempo, tais como tomadas de porcelana;
• É proibida a utilização de estanho nos cabos fixação em terminais e equipamentos, conforme NBR 5410;
• É proibida a utilização de fiação exposta que não seja com cabos múltiplos tipo PP, isolação 0,6/1kv;
• É proibida a utilização de "prancha" de madeira com disjuntores instalados de modo exposto ao tempo.
R.A.C | |
CPL/CPROC |
• Todas estas orientações são baseadas nas normas técnicas vigentes ABNT NBR 5410:2004 e NR-10, para proteção não só das instalações, mas principalmente da segurança das pessoas envolvidas em todo o processo.
APÊNDICE 2
Documentos que devem ser enviado para a gerência de engenharia e estar disposto no canteiro de obras:
a) Obrigatórios no canteiro de obras (Art. 630 da CLT):
- Livro de inspeção do trabalho (Art 628 e 629 da CLT);
- Contrato social (Portaria GM/MTb 402,de 28 abr 1995);
- Cartão de CNPJ (Portaria GM/MTb 402 de 28 abr 1995);
- Comunicação previa do inicio das atividades (NR 18.02);
- Comprovante de entrega de EPI ( NR 06 );
- Copia do PPRA, PCMSO, XXX, fichas de entrega de EPI’s, cópias das fichas de registros dos colaboradores, APR, cópia das carteiras de trabalho, comprovante de treinamentos, certificações dos treinamentos aplicados e específicos;
- Ordens de Serviço NR-1 item 1.7b.
Todos os itens acima, com exceção do livro de inspeção do trabalho devem também ser encaminhados para analise e apos arquivado em processo contratual.
b) Necessários:
- Normas Regulamentadoras e Legislação Complementar;
- Número de CEI – Cadastro Específico do INSS;
- Dados gerais da Contratada, das subcontratadas e dos respectivos responsáveis técnicos;
- Comprovação de registro e regularidades do SESMT (NR 04 indicando N° CNAE), grau de risco e código da CIPA (QUANDO SE FIZER NESCESSÁRIO);
- Comprovação de registro e regularidades da CIPA (Atas da eleição de posse, calendário de reuniões, atas das reuniões, comprovante do curso para membros da CIPA, plano de ação e realização da SIPAT) - NR 05 (QUANDO SE FIZER NESCESSÁRIO);
- Mapa de risco (NR 5 item 5.16ª);
- Comprovação de palestras e campanhas contra AIDS E TABAGISMO (NR 5 item 5.16p e Portaria Interministerial 3257 de 22 de setembro de 1988);
R.A.C | |
CPL/CPROC |
- Indicar de modo bem visível, os nomes dos profissionais de segurança do trabalho e dos membros da CIPA (Eleitos e nomeados-NR 4 e NR 5).
R.A.C | |
CPL/CPROC |
APÊNDICE 3
Ordem de Serviço de Segurança e Medicina do trabalho | |
Cargo: | Nome do funcionário: |
Obra / Departamento: | |
Cidade: Estado: | Setor de trabalho: |
A – Instruções Gerais de Segurança: |
- Antes de iniciar o trabalho, verificar as condições de uso dos equipamentos e ferramentas manuais; - Comunicar imediatamente ao seu Supervisor qualquer situação de risco existente no trabalho que esteja executando; - Informar imediatamente ao seu encarregado e/ou a segurança do trabalho sobre qualquer acidente ou incidente ocorrido no local de trabalho, mesmo que não haja danos físicos ou materiais; - Certificar-se de que os equipamentos foram desligados e guardados corretamente no final do expediente; - Não deixar matérias como: madeiras enxada, pás e outros utensílios em áreas de trânsito; - Não guardar ferramentas nos bolsos; - Não executar serviços sem a devida autorização e sem estar habilitado para tal; - Usar os EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual fornecidos pela empresa, seguindo as orientações da segurança do trabalho; - Usar sempre cinto de segurança para atividades acima de 2 metros de altura; - Nunca retirar os EPC’s – Equipamento de Proteção Coletiva, das máquinas e equipamentos; - Seguir todas as outras normas de Segurança e Medicina no Trabalho; - É proibido usar máquinas e carrocerias de veículos, como meio de transporte de pessoas, dentro e fora da área do canteiro de obra; - Qualquer dúvida acionar o seu superior imediato; - Não permitir o uso dos seus equipamentos por terceiros; - Ao operar a serra circular, exija a coifa protetora do disco, o cutelo divisor, empurrador de madeira a proteção das partes móveis; - Proibido o uso de bebidas alcoólicas ou outro tipo de entorpecentes; - É proibida a realização de qualquer operação utilizando anéis, pulseiras ou outros adornos pessoais; - Não jogar os materiais em queda livre. |
B – Saúde, Higiene e Meio Ambiente: |
- Mantenha os locais de trabalho, pátios, banheiros e vestiários sempre limpos; - Observe atentamente o ambiente de trabalho ao circular na obra e informe as situações de riscos encontradas, caso não possa corrigi-las imediatamente. - Racionalize (economize) energia elétrica e os recursos naturais; - Mantenha seus EPI's sempre limpos e higienizados; - Só fume nos locais permitidos - Não jogue pontas de cigarro no chão ou em local com vegetação de fácil combustão; - Lembre-se: a limpeza e higiene do corpo são as maneiras mais efetivas de evitar irritações e infecções da pele; |
- Não fume no refeitório, nos alojamentos e nem nos locais de trabalho; - Não faça as refeições com as mãos sujas; deposite o lixo nos locais apropriados; - Assuma uma postura correta na execução do seu trabalho. | ||
C – Outras Instruções: | ||
- No interior dos veículos de transporte de funcionários (ônibus ou vans), mantenha-se sentado em sua poltrona e utilize o cinto de segurança; - Nunca execute serviço ou opere equipamento para os quais não esteja habilitado e autorizado, tais como: serviços ou equipamentos com energia elétrica, soldas, operação de empilhadeiras, pontes rolantes e equipamentos e máquinas de produção; - É proibida a utilização de equipamentos e recursos da Empresa para fins pessoais; - Cuidado ao manobrar veículos no estacionamento interno da Empresa e do canteiro de obra; - Somente execute serviços em alturas e em locais confinados se estiver acompanhado e com os devidos EPI's; - Não obstruir, não remover do local e não acionar qualquer equipamento de Combate a Incêndios, de forma inoportuna. Em caso de emergência acionar a “Segurança do Trabalho”; - Qualquer serviço fora do horário normal de expediente, deverá ser autorizado pelo Gerente da obra, Engenheiro residente ou Supervisor da Área em que trabalha. | ||
D – Equipamentos de Proteção Individual - EPIs: | ||
( ) Calçado de Segurança ( ) Protetor Auricular ( ) Óculos de Segurança ( ) Capacete ( ) Outros 1. É proibido usar qualquer tipo ou modelo de EPI que não foi fornecido pela (Empresa); 2. Manter os EPI’s limpos e em bom estado de conservação; 3. É proibido qualquer tipo de alteração nos EPI’s fornecidos pela (empresa). | ||
Conforme o Parágrafo I do Artigo 157 da CLT cabe às Empresas: “CUMPRIR AS NORMAS DE SEGURANÇA”. Em contrapartida, cabe aos funcionários, conforme o artigo N.º 158 da CLT, “OBSERVAR AS NORMAS E SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO”. O não cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho caracteriza falta disciplinar, constituindo justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador (Segundo Artigo N.º 482 da CLT). E para que no futuro não ocorram desentendimentos quanto ao cumprimento dos Artigos acima mencionados, o Departamento de Pessoal e o Setor de Segurança do Trabalho, junto com as chefias, estabeleceram as seguintes punições pelo desrespeito às Normas de Segurança e Medicina do Trabalho: 1ª Vez - Advertência Verbal: punição aplicada pela chefia imediata, dando ciência por escrito (Comunicação Interna) ao Departamento de Pessoal. 2º Vez - Advertência por escrito: emitida pelo Departamento de Pessoal e entregue pela chefia imediata, com cópia para Gerência da obra. 3º Vez - Suspensão por um dia de trabalho: com desconto do dia de trabalho, do descanso semanal remunerado e do reflexo em férias, emitida pelo Departamento de Pessoal e entregue pela chefia imediata, com cópia para a Gerência da obra. 4º Vez - Rescisão do Contrato de Trabalho pela Empresa com justa causa. Declaro: ter tomado | ||
R.A.C | 44 / 47 | |
CPL/CPROC |
conhecimento desta Ordem de Serviço, ter sido treinado para o uso correto dos EPIs, que atenderei a todas as orientações nela contida durante a execução do meu trabalho e que recebi cópia da mesma.
Funcionário | |
Assinatura | Data |
R.A.C | |
CPL/CPROC |
APÊNDICE 4
Responsabilidade Civil e Criminal do Acidente do Trabalho
Todos indistintamente têm responsabilidades legais quanto a Higiene e Segurança no Trabalho. Assim, os empregadores, a CIPA, o SESMT, o pessoal em nível de supervisão (Engenheiro, mestre, encarregado, administrativo, etc.) que são prepostos do empregador, assim como o médico, enfermeiro, técnico e engenheiro de segurança do trabalho, enfim todas as pessoas que tem poder de mando, de comando da empresa. Antes da Constituição Federal de 05/10/1988, quando acontecia um acidente de trabalho era muito difícil provar a CULPA do empregador ou de seus prepostos, isto porque estava em vigor a súmula n.º 229 do STJ – Supremo Tribunal de Justiça e ela preceituava o seguinte:
“A INDENIZAÇÃO PAGA PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL NÃO EXCLUI A INDENIZAÇÃO PAGA PELO DIREITO CÍVIL EM CASO DE DOLO OU CULPA GRAVE DO EMPREGADOR”
Isto significava, portanto, que a vitima podia receber a dupla reparação: uma a titulo acidentaria (pago pela Previdência Social) e a outra por ATO ILICÍTO paga pela empresa. Para receber a indenização por ato ilícito, a vítima teria que se desdobrar em fazer uma prova de que o acidente aconteceu por CULPA GROTESCA, que é aquela culpa que extrapola a normalidade. Isto era realmente muito difícil de conseguir, daí inúmeros acidentes de trabalho não causavam prejuízo de indenização para as empresas.
Ocorre, que após a CF/88, o artigo 7 inciso XXVIII, aboliu a palavra “GRAVE”, e com isto basta que a vítima ou seus dependentes provem a simples CULPA. Por definição de CULPA entende-se: Deixar de prever aquilo que é perfeitamente previsível.
As modalidades de culpa são:
IMPRUDÊNCIA NEGLIGÊNCIA IMPERÍCIA
Sob o aspecto jurídico e legal, existem dois tipos de acidentes de trabalho:
ACIDENTE TIPO: que é o acidente que ocorre de maneira súbita, violenta, traumatizante.
DOENÇAS PROFISSIONAIS: pode ocorrer por risco normal da atividade laborativa ou por ato ilícito do empregador e/ou prepostos. Ato ilícito está previsto pela REGRA GERAL DE RESPONSABILIDADE CIVIL, e que está escrito no Artigo 159 do Código Civil Brasileiro:
ART. 159: “AQUELE QUE POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA, VIOLAR DIREITO OU CAUSAR PREJUÍZOS A OUTREM, FICA OBRIGADO A REPARAR O DANO”.
A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelos artigos: 1518, 1532, 1537 e 1553 do mesmo artigo.
A lei 8213 de 24/07/91 estabelece em seu artigo 120 que:
ART. 120: “NOS CASOS DE NEGLIGÊNCIA QUANTO AS NORMAS PADRÃO DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO, INDICADOS PARA PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA, A PREVIDÊNCIA SOCIAL PROPORÁ AÇÃO REGRESSIVA CONTRA OS RESPONSÁVEIS, PARALELA COM A AÇÃO CRIMINAL”
Deixar de cumprir alguma Norma prevista na legislação (especialmente a Portaria 3214/78 e suas NRs), por si só já poderá ser caracterizado a NEGLIGÊNCIA, principalmente se levarmos em conta que a NR-1 no seu item 1.6 a 1.7, específica:
R.A.C | |
CPL/CPROC |
1.6.1. – Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial, ou qualquer
outra atividade econômica, serão para efeito de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, solidariamente responsáveis a EMPRESA PRINCIPAL e cada uma das subordinadas.
1.6.2. – Para efeito de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, a obra de Xxxxxxxxxx, compreendendo ou não canteiro de obra ou frente de trabalho, será considerada como estabelecimento, a menos que se disponha, de forma diferente, em NR específica.
1.7. – Cabe ao Empregador:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina de Trabalho;
b) Elaborar ordens de serviços sobre Segurança e Medicina do Trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos:
I – Prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho
II – Divulgar obrigações e proibições que os empregados devam conhecer
III – Dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviços expedidas.
V – determinar os procedimentos que deverão ser adotadas em caso de acidente e/ou doenças profissionais do trabalho.
V – Adotar medidas determinadas pelo Mtb (Ministério do Trabalho )
VI – Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e/ou condições inseguras para o trabalho.
C) Informar aos trabalhadores:
I – Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho
II – Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa.
III – Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho, portanto, devem-se acautelar todos os profissionais, empregadores, porque a situação mudou radicalmente de 1988 para cá, inclusive já havendo casos de condenação civil e criminal, envolvendo, presidentes de empresas, gerentes, técnicos de segurança, mestres, engenheiros de obras e médicos. Quanto ao aspecto Penal, o Código Penal previa aplicação de dois tipos penais:
Homicídio Culposo
Lesões Corporais Culposas
É a regra geral, mas existe um dispositivo no Código Penal, que exatamente tem por objetivo prevenir que o dano aconteça. É o chamado CRIME DE PERIGO. Basta a consciência de se expor alguém, a sua integridade física, mental ou orgânica ou a sua saúde a um perigo direto e eminente para que o crime se consume.
ART. 132: “EXPOR A VIDA OU A SAÚDE DE OUTREM A PERIGO DIRETO E EMINENTE”
Pena: 3 ( Três ) meses a um ano de detenção. Se o fato constituir desagravo a norma técnica de profissão a pena é aumentada de 1/3.
Para resumir, podemos dizer que após a CF/88, se um acidente do trabalho que resulte em morte ou incapacidade permanente, a Empresa e/ou seus Prepostos não puderem provar que se preocupavam com a saúde e segurança do trabalho, as probabilidades de serem considerados CULPADOS é sem dúvida nenhuma enorme.
Está provado também que a maioria dos riscos existentes, principalmente na Construção Civil.
R.A.C | |
CPL/CPROC |
Ocorrem porque os pessoais em nível de supervisão não se preocupam em “Cumprir e fazer cumprir as normas as necessárias para a prevenção de acidentes”, pensando apenas na produção e economia de oferecer as devidas proteções coletivas e individuais, e talvez por ainda continuarem pensando (erroneamente ) que em caso de acidentes eles nada sofrerão.