ESTADO DE SANTA CATARINA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO GRANDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 1/2024/PMMG DISPENSA ELETRÔNICA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PERSONALIZADAS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS PARTICIPANTES DO TRADICIONAL PASSEIO CICLÍSTICO, VISANDO AS COMEMORAÇÕES AO 32º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MORRO GRANDE/SC.
SUMÁRIO
2. DAS ENTIDADES PARTICIPANTES 2
3. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 2
5. DA DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA 3
7. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA 3
8. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4
11. DA MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ME/EPP LOCAIS OU REGIONAIS 6
12. DO JULGAMENTO DA MELHOR PROPOSTA 6
13. DO ENCERRAMENTO DA FASE DE ANÁLISE DA PROPOSTA 7
14. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7
15. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS (ME/EPP) 9
16. FORMAÇÃO DO CADASTRO RESERVA 11
1. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS 12
2. DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10
3. DA PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIA 13
4. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 14
5. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14
6. DO LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO 14
7. DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO 14
10. DAS AMOSTRAS Erro! Indicador não definido.
11. DA FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO 14
12. DA REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 15
13. DAS INFORMAÇÕES ACERCA DA DISPENSA ELETRÔNICA 15
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1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O MUNICÍPIO DE MORRO GRANDE, por meio do SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, e por intermédio do Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 01/2024, torna público que será realizada “DISPENSA ELETRÔNICA”, critério de julgamento pelo "MENOR PREÇO" na forma por "ITEM", conforme especificações constantes descritas no Anexo I da presente dispensa eletrônica. O presente procedimento reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Decreto Municipal nº 30/2023, demais normas pertinentes e, ainda, pelo estabelecido neste Aviso de Contratação Direta (ACD) e seus anexos.
2. DAS ENTIDADES PARTICIPANTES
2.1. Prefeitura de Morro Grande
3. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
3.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PERSONALIZADAS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS PARTICIPANTES DO TRADICIONAL PASSEIO CICLÍSTICO, VISANDO AS COMEMORAÇÕES AO 32º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO- ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MORRO GRANDE/SC, conforme condições e exigências estabelecidas neste ACD e seus anexos.
3.2. Forma de Participação: Exclusivo ME/EPP.
4. DOS ITENS
4.1. Este procedimento será dividido em itens, facultando-se a interessada a participação em quantos itens forem de seu interesse, conforme demonstrado na tabela abaixo:
ITEM | QUANTIDADE | UN. | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | 1.200 | PC | CAMISETA PERSONALIZADA MANGA CURTA. Cor branca; produzida em malha poliviscose (composição: 67% poliéster e 33% viscose); fios 30/1; gramatura 150g/m²; anti-pilling; unissex; gola redonda com ribana produzida em malha poliéster (100%) de 2cm; barra na manga de 1,5cm produzida da mesma malha; viés de reforço na cor da peça; as camisetas deverão ser estampadas usando a tecnologia por DTF (Direct to Film) com cores fiéis ao layout fornecido pelo município; toda peça produzida na cor branca; incluindo a linha para costura; etiqueta interna contendo a composição da malha e tamanho da peça. | 25,30 | 30.360,00 |
TOTAL GERAL (R$) | 30.360,00 |
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5. DA DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. DATA DA SESSÃO: sexta-feira, 8 de março de 2024.
5.2. HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 08h00min às 17h00min.
5.3. ENDEREÇO ELETRÔNICO DA REALIZAÇÃO DA DISPENSA: xxx.xxx.xxx.xx (BLL Compras).
6. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
6.1. Poderá participar do procedimento qualquer pessoa jurídica com ramo de atividade compatível com o objeto desta dispensa, desde que atendam a todas as exigências e condições deste ACD, e que estiverem devidamente credenciadas junto à plataforma eletrônica xxx.xxx.xx.
6.2. A participante interessada deverá apresentar todos os documentos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do domicílio ou sede da participante.
6.3. Não será admitida a participação deste certame as pessoas jurídicas:
6.3.1. Que se encontrem sob falência, dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente;
6.3.2. Que estejam enquadradas nos impedimentos relacionados no Art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.
6.3.3. Estrangeiras que não funcionem no País.
6.4. A pessoa jurídica poderá participar deste procedimento em consórcio desde que cumprida as normas contidos no Art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA
7.1. Para participar da presente dispensa, a interessada deve providenciar o seu credenciamento no “Sistema de Dispensa Eletrônica”, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, no site xxx.xxx.xx, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
7.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da participante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da participante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao município de Morro Grande, promotor da contratação direta, responsabilidade.
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8. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio da plataforma eletrônica xxx.xxx.xx, até a data e horário estabelecidos neste ACD.
8.2. A proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a data e horário limite de entrega da proposta de preço. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentação.
8.3. A interessada será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública.
8.4. É de responsabilidade da interessada conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.6. O participante deverá declarar, em campo próprio do sistema:
8.6.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação deste procedimento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
8.6.2. que está ciente e concorda com as condições contidas neste ACD e seus anexos;
8.6.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
8.6.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
8.6.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.6.6. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9. DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1. As interessadas deverão, para elaboração de suas propostas, observar cuidadosamente as condições e exigências deste ACD, principalmente o Anexo I – Termo de Referência.
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9.2. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, a participante deverá preencher o campo "PREÇO UNITÁRIO" e "MARCA" encontrado na tela, conforme especificações encontradas no Anexo I deste ACD, sob pena de desclassificação automática.
9.3. O preço ofertado pela participante deverá possuir validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão pública de lances.
9.4. O preço ofertado na proposta deverá conter até 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
9.5. No preço ofertado na proposta, já deverá estar incluído todos os custos necessários a execução do objeto, bem como os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, materiais, seguros ou quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste procedimento.
9.6. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos estipulados neste ACD.
9.7. O preço ofertado será de exclusiva responsabilidade da participante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.8. A qualquer momento o Agente de Contratação poderá solicitar esclarecimentos a proponente com o objetivo de sanar dúvidas na proposta.
10. DA FASE DE LANCES
10.1. A partir da data e horário estabelecidos neste ACD, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
10.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.3. O lance deverá ser ofertado pelo preço unitário do item.
10.4. A participante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.5. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins desta dispensa eletrônica para contratação direta.
10.6. Haverá intervalo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta, que neste caso será de: 0,01 (um centavo).
10.7. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
10.8. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
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10.9. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
10.10. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
10.11. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
11. DA MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ME/EPP LOCAIS OU REGIONAIS
11.1. De acordo com o § 1º do Art. 26 do Decreto Municipal nº 30/2023, após encerrada a fase de lances, será concedida margem de preferência para ME/EPP sediadas no âmbito local ou no âmbito regional, de 10% (dez por cento) em relação à melhor proposta, prevalecendo, sempre aquelas sediadas no âmbito local (§ 3º, do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006).
11.1.1. Entende-se, conforme previso nos incisos VI e VII do art. 2º do Decreto 30/2023:
11.1.1.1. Âmbito local: limites geográficos do Município de Morro Grande.
11.1.1.2. Âmbito regional: circunscrição geográfica que contempla os limites dos municípios das microrregiões de Araranguá/SC e Criciúma/SC, considerando-se como:
11.1.1.2.1. Microrregião de Araranguá: Município de Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Ermo, Jacinto Machado, Maracajá, Meleiro, Passo de Torres, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Sombrio, Timbé do Sul e Turvo.
11.1.1.2.2. Microrregião de Criciúma: Município de Balneário Rincão, Cocal do Sul, Criciúma, Forquilhinha, Içara, Lauro Muller, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Siderópolis, Treviso, Urussanga.
12. DO JULGAMENTO DA MELHOR PROPOSTA
12.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas.
12.2. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
12.3. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
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12.4. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
12.5. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
12.6. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o Agente de Contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021.
12.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste ACD e seus anexos.
12.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
12.8.1. contiver vícios insanáveis;
12.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
12.8.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
12.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
12.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
12.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.10. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
13. DO ENCERRAMENTO DA FASE DE ANÁLISE DA PROPOSTA
13.1. Encerrada a fase de análise da proposta, o Agente de Contratação verificará a documentação de habilitação da participante melhor classificada, conforme disposições previstas neste ACD.
14. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1. Após encerramento a fase de análise das propostas, o Agente de Contratação iniciará a análise e julgamento dos documentos de habilitação.
14.2. Para fins de habilitação nesta Contratação Direta, a participante deverá enviar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico os seguintes documentos:
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14.2.1. Relativos à habilitação jurídica, no caso de:
14.2.1.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
14.2.1.2. Microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
14.2.1.3. Sociedade empresária/comercial ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
14.2.1.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
14.2.1.5. Microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
14.2.1.6. Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
14.2.1.7. Participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
14.2.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
14.2.2. Relativos à habilitação fiscal, social e trabalhista:
14.2.2.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ), emitido pela Receita Federal do Brasil nos últimos 60 (sessenta) dias, contados da data limite da entrega da proposta;
14.2.2.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em conformidade com a Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
14.2.2.3. Comprovante de Regularidade com a Fazenda Estadual mediante Certidão Emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa;
14.2.2.4. Comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa;
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14.2.2.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
14.2.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho.
14.2.3. Relativos à qualificação técnica:
14.2.3.1. Não há exigência neste item.
14.2.4. Relativos à qualificação econômico-financeira:
14.2.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da participante;
14.2.5. Relativo as declarações:
14.2.5.1. Somente as declarações do próprio sistema.
14.3. Os documentos de habilitação deverão estar válidos e em vigor na data da abertura da sessão pública de lances, apresentados em original ou cópia autenticada.
14.3.1. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita através de:
14.3.1.1. Cartório competente;
14.3.1.2. Agente da Administração, mediante apresentação de original;
14.3.1.3. Declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
14.3.1.4. Publicação em órgão de Imprensa Oficial;
14.3.1.5. Forma eletrônica, desde que haja meios de consulta via internet para verificação de sua autenticidade.
14.4. Para os documentos que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
14.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente procedimento.
15. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS (ME/EPP)
15.1. Para os benefícios às microempresas e empresas de pequeno porte e equiparados (me/epp) será observado atentamente as exigências e condições previstas na Lei Complementar nº 123/2006, e em especial:
15.1.1. Da comprovação de ME/EPP:
15.1.1.1. Para comprovação de ME/EPP, a participante deverá anexar junto ao sistema, um dos seguintes documentos:
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15.1.1.1.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ);
15.1.1.1.2. Certidão Simplificada emitida pela junta comercial da sede da empresa, conforme Art. 2º da IN DREI Nº 20/2013;
15.1.1.1.3. Certidão do Registro Civil de Pessoa Jurídica;
15.1.1.1.4. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, nos casos de Microempreendedores Individuais – MEI, conforme Art. 13 da IN DREI Nº 20/2013.
15.1.1.2. Os documentos citados acima deverão ser emitidos nos últimos 90 (noventa) dias a contar da data limite para recebimento das propostas.
15.1.1.3. A declaração falsa relativa ao enquadramento como ME/EPP sujeitará a licitante às sanções previstas neste procedimento.
15.1.1.4. Caso a participante não anexe os documentos exigidos, a mesma perderá automaticamente os benefícios contidos na Lei Complementar nº 123/2006.
15.2. Da Documentação de habilitação:
15.2.1. Para a documentação de habilitação será observado as condições estabelecidas no Art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
15.3. Das propostas de preços:
15.3.1. Para a propostas de preços será observado as condições estabelecidas no Art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006.
15.4. Dos Itens exclusivos:
15.4.1. Para os itens exclusivos será observado as exigências do Art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006.
15.4.2. Nos itens com exclusividade para ME/EPP, caso não houver interessadas em participar do presente processo na condição de ME/EPP, caracterizando-a como “Procedimento Deserto”, Administração Pública poderá republicar o presente ACD.
15.4.2.1. Caso após a republicação, o procedimento reste novamente deserto, a administração municipal poderá mais uma vez, republicar o processo sem o caráter de exclusividade.
16. DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
16.1. Da proposta:
16.1.1. O Agente de Contratação poderá, na análise das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação.
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16.2. Da documentos de habilitação:
16.2.1. O Agente de Contratação poderá, na análise dos documentos de habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação.
17. FORMAÇÃO DO CADASTRO RESERVA
17.1. Após a homologação do procedimento, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
17.1.1. dos fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação no procedimento; e
17.1.2. dos fornecedores que mantiverem sua proposta original.
17.2. Será respeitada nas contratações, a ordem de classificação dos fornecedores registrados na ata.
17.3. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do procedimento em relação ao fornecedor mais bem classificado.
17.4. Para fins da ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
17.5. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos fornecedores remanescentes, nas seguintes hipóteses:
17.5.1. quando o adjudicatário não assinar o contrato ou ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos neste ACD; ou
17.5.2. Na hipótese de nenhum dos fornecedores que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observado o valor estimado, poderá:
17.5.2.1. convocar as participantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
17.5.2.2. adjudicar e firmar a contratação nas condições ofertadas pelas participantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1. A presente contratação direta será formalizada através de contrato administrativo.
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18.2. Após a autoridade competente homologar e adjudicar o resultado deste procedimento, caso se conclua pela contratação, a vencedora será convocada para assinar o contrato na forma do Art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.3. A assinatura do contrato será realizada eletronicamente através de certificado digital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da convocação, que ocorrerá por e-mail.
18.3.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
18.4. Na hipótese da vencedora desta dispensa eletrônica não assinar o contrato, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, será aplicado as regras do Art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.5. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado neste aviso, caso não haja convocação para a contratação, ficarão as demais participantes liberadas dos compromissos assumidos (§ 3º, Art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021).
18.6. Antes de formalizar a contratação o prorrogar o prazo de vigência do contrato, a administração municipal verificará a regularidade fiscal do contratado, consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitirá as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
18.6.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei Federal n° 8.429/1992.
18.6.2. Constatada a existência de sanção, a participante será reputada inabilitado, por falta de condição de participação.
18.7. A minuta do contrato será em conformidade com o Anexo II.
18.8. O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente na forma do Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de fornecimento contínuo.
19. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A participante desta dispensa eletrônica que cometer qualquer umas das infrações previstas no art. 155 e art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021, estará sujeita as sanções previstas no art. 156 da mesma norma.
19.2. A multa, com base nas infrações relacionadas nos incisos I a XII do Art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, será calculada sobre o valor total do contrato ou da ata de registro de preços, na seguinte forma:
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento);
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo: 20% (vinte por cento);
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III - Dar causa à inexecução total do contrato: 20% (vinte por cento);
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame: 5% (cinco por cento);
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado: 10% (dez por cento);
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: 10% (dez por cento);
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado: 10% (dez por cento);
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato: 20% (vinte por cento);
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato: 30% (trinta por cento);
X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza: 30% (trinta por cento); XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação: 30% (trinta por cento);
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013: 30% (trinta por cento);
XIII - Atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida: 0,5 (cinco décimos por cento) por dia, até o limite de 30 (trinta) dias;
19.3. O procedimento de aplicação de sanções administrativas obedecerá a determinações do Art. 55 do Decreto Municipal nº 30/2023.
19.4. Independentemente das sanções citadas anteriormente a interessada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação realizada, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
19.5. Os efeitos das sanções administrativas serão estendidos aos sócios ou administradores, ou a empresas sucessoras, de fato ou de direito, sempre que a Administração Pública Municipal constatar que há tentativa de fraude, dissimulação, confusão patrimonial ou qualquer outra forma de burlar os efeitos da penalidade então aplicada, mediante prévio processo administrativo.
19.6. Sem prejuízo das penalidades previstas, o Agente de Contratação poderá desqualificar a participante ou desclassificar a proposta comercial, bem assim o município de Morro Grande poderá cancelar/reincidir a Ata de Registro de Preços/Contrato, sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da participante deste procedimento.
20. DA PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIA
20.1. É facultada ao Agente de Contratação ou à autoridade superior, em qualquer fase da contratação direta, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
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21. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
21.1. A execução ou entrega do objeto pela vencedora do presente processo terá gestão e fiscalização por representantes da administração municipal, com atribuições específicas devidamente designadas pelo contratante ou órgão gerenciador.
21.2. Para a gestão e fiscalização aplica-se as determinações do Art. 42 ao 45 do Decreto Municipal nº 30/2023 e da Lei Federal nº 14.133/2021.
22. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1. Conforme Anexo II - Minuta de Contrato do presente ACD.
23. DO LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
23.1. Conforme Anexo II - Minuta de Contrato do presente ACD.
24. DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
24.1. Conforme Anexo II - Minuta de Contrato do presente ACD.
25. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
25.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente e terão a seguinte classificação orçamentária:
DESP. | UNID. ORÇ. | PROJ/ATIV. | DESCRIÇÃO PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA |
73 | 27.02 | 2.048 | MANUTENÇÃO DA CULTURA | 3.3.90.30.15.00.00.00 |
26. DO PRAZO DE GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO
26.1. Por se tratar de material de consumo, não haverá prazo de garantia, porém a Contratada se obriga a reparar ou refazer os produtos que se apresentarem com vício de qualidade, fornecendo todos os materiais, componentes e insumos eventualmente utilizados, sem qualquer custo adicional aos valores contratados.
27. DAS AMOSTRAS
27.1. Não necessitará de apresentação de amostras.
28. DA FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO
28.1. O fornecimento do objeto pela vencedora deste procedimento será efetuado em uma ÚNICA PARCELA.
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29. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
29.1. A autoridade superior poderá revogar o presente processo ou proceder a anulação, conforme previsão do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.
29.2. No caso de todos as participantes restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
29.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
29.2.2. fixar prazo para que as interessadas fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
29.2.3. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
29.3. No caso do procedimento restar deserto, o órgão ou entidade poderá republicar o procedimento;
30. DAS INFORMAÇÕES ACERCA DA DISPENSA ELETRÔNICA
30.1. Para maiores informações acerca desta dispensa eletrônica, estarão disponíveis os seguintes contatos: telefone (00) 0000-0000; e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através do WhatsApp (00) 0000-0000.
30.2. Cópias deste ACD e seus anexos poderão ser lidos e obtidos, no horário de expediente da Prefeitura de Morro Grande, em dias úteis, no centro administrativo, sito a Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX ou preferencialmente no site xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xx.
31. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
31.1. Nenhuma indenização será devida às participantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente procedimento, cujo desconhecimento não poderão alegar.
31.2. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelas interessadas participantes, cujo prazo não conste neste ACD, deverá ser atendido o prazo indicado pelo Agente de Contratação na respectiva notificação.
31.3. Caberá ao participante do processo acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
31.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
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31.5. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema e na documentação relativa ao procedimento.
31.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura de Morro Grande.
31.7. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
31.8. Em caso de divergência entre disposições deste ACD e seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste documento.
31.9. No caso de alteração deste Aviso no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
31.10. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
31.11. Fazem parte integrante deste ACD os seguintes anexos:
31.11.1. Anexo I - Termo de Referência.
31.11.2. Anexo II - Minuta de Contrato.
Morro Grande/SC, 1 de março de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2/2024 ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS SIGNATÁRIAS | ||
1.1. Da Qualificação da Contratante | ||
Contratante | Município de Morro Grande | |
Tipo | Pessoa Jurídica de Direito Público Interno | |
Endereço | Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000 | |
CNPJ Nº | 95.782.785/0001-08 | |
Representante | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | |
Cargo | xxxxxxxxxxxxxxx | |
C.P.F. | xxxxxxxxxxxxxxx |
1.2. Da Qualificação da Contratada | |
Contratada | xxxxxxxxxxxxxxx |
Tipo | Pessoa Jurídica de Direito Privado |
Endereço | xxxxxxxxxxxxxxx |
CNPJ Nº | xxxxxxxxxxxxxxx |
Representante | xxxxxxxxxxxxxxx |
Cargo | xxxxxxxxxxxxxxx |
C.P.F. | xxxxxxxxxxxxxxx |
1.3. As signatárias acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de aquisição de bens de consumo, fornecimento na forma não contínua, em conformidade com as cláusulas e condições contidas neste termo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1. Vinculam-se a esta contratação, independentemente de transcrição:
2.1.1. O Processo Administrativo nº 2/2024.
2.1.2. O Processo de Compra nº 2/2024.
2.1.3. Aviso de Contratação Direta nº 1/2024/PMMG.
2.1.4. A Lei Federal nº 14.133/2021.
2.1.5. O Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
2.1.6. Demais Documentos e Legislações Inerente a este Contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
3.1. O presente termo tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PERSONALIZADAS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS PARTICIPANTES DO TRADICIONAL PASSEIO CICLÍSTICO, VISANDO AS COMEMORAÇÕES
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AO 32º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MORRO
GRANDE/SC, nas condições estabelecidas neste termo.
4. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO
4.1. A descrição, preços unitários, preço total e quantitativos do objeto contratado é o constante na planilha abaixo:
ITEM | QUANTIDADE | UN. | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | VALOR UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | 1.200 | PC | CAMISETA PERSONALIZADA MANGA CURTA | ||
TOTAL GERA (R$) |
5. CLÁUSULA QUINTA: DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A Contratante pagará diretamente a Contratada, o valor correspondente do objeto, em moeda corrente nacional, através de crédito em conta ou através de boleto bancário, em até 30 (trinta) dias consecutivos após sua entrega/execução, perante apresentação da correspondente nota fiscal/fatura.
5.2. A aprovação da Nota Fiscal/Fatura se dará mediante o ‘certifico’ pelo responsável pela Prefeitura Municipal, autorizado para o recebimento, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferido as especificações dos produtos/materiais.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
5.4. O prazo de pagamento só vencerá em dia de expediente da Prefeitura de Morro Grande, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
5.5. Em caso de atraso no pagamento, será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o IPC-A acumulado no período e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da Contratada.
6. CLÁUSULA SEXTA: DA PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
6.1. Os bens deverão ser entregues em até em até 20 (vinte) dias consecutivos contados da data de recebimento da ‘Autorização de Fornecimento’, em horário de expediente da Prefeitura de Morro Grande.
6.2. A responsabilidade e as despesas de entrega dos bens ficarão por conta da Contratada.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DO LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A entrega do objeto se dará na Centro Administrativo de Prefeitura de Morro Grande: Xxx Xxxxxx Xxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX
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8. CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
8.1. A vigência deste contrato iniciará em ‘XX/XX/2024’ e seu término será em ‘XX/XX/202X’.
8.2. O contrato não será prorrogado, por não se tratar de bens de consumo com fornecimento na forma continuada.
8.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, caso haja previsto.
8.4. A prorrogação de contrato, quando ocorrer, será promovida mediante celebração de termo aditivo.
9. CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deverá cumprir com todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as determinações da Lei Federal nº 14.133/2021 e as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1. Executar o objeto em plena conformidade com as determinações do presente contrato;
9.1.2. Reparar, corrigir, remover, refazer, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os produtos nos quais se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida o valor correspondente aos danos sofridos.
9.1.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade a Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.1.5. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo gestor ou fiscal do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.8. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz (art. 116, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021);
9.1.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
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complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei Federal nº 14.133/2021;
9.1.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente termo de contrato;
9.1.11. Manter durante toda a execução do contrato, a regularização da documentação fiscal, social e trabalhista exigidas;
9.1.12. Cumprir com os prazos e condições previstos neste contrato;
9.1.13. Comunicar a Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.1.14. Assumir a responsabilidade pelos encargos oriundos de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do objeto do contrato;
9.1.15. Xxxxxxx prontamente as exigências da Contratante inerentes ao objeto do contrato.
10. CLÁUSULA DEZ: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 14.133/2021, são obrigações da Contratante:
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e seus anexos;
10.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
10.1.3. Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada, e documentar as ocorrências havidas;
10.1.5. Efetuar o pagamento a Contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
10.1.6. Aplicar a Contratada as sanções previstas na lei e neste Contrato;
10.1.7. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do objeto do presente Contrato;
10.1.8. Fornecer as condições necessárias para que a Contratada possa executar o contrato na melhor forma possível;
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10.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada.
11. CLÁUSULA ONZE: DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. Os valores inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis durante a vigência deste contrato, incluindo suas prorrogações, caso houver.
12. CLÁUSULA DOZE: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício vigente e terá a seguinte classificação orçamentária:
DESP. | UNID. ORÇ. | PROJ/ATIV. | DESCRIÇÃO PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA |
73 | 27.02 | 2.048 | MANUTENÇÃO DA CULTURA | 3.3.90.30.15.00.00.00 |
13. CLÁUSULA TREZE: DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. Este contrato poderá ser extinto nos casos previstos no Art. 137 da Lei nº 14.133/2021 e poderá ser na forma do Art. 138 da mesma norma.
14. CLÁUSULA QUATORZE: DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. Para a gestão e fiscalização deste contrato aplica-se as determinações do Art. 42 ao 45 do Decreto Municipal nº 30/2023 e da Lei Federal nº 14.133/2021.
15. CLÁUSULA QUINZE: DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Para as infrações administrativas será aplicado as disposições previstas no referido aviso de dispensa eletrônica que deu origem ao presente contrato.
16. CLÁUSULA DEZESSEIS: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
16.1. O presente contrato poderá ser alterado na forma do Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
16.2. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro pela Contratada será de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento.
16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
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17. CLÁUSULA DEZESSETE: DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto do presente contrato.
18. CLÁUSULA DEZOITO: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 30/2023, no que não colidir com as normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do direito.
19. CLÁUSULA DEZENOVE: GARANTIA DE EXECUÇÃO
19.1. Não haverá exigência de garantia contratual referente a execução do presente objeto.
20. CLÁUSULA VINTE: DA DIVULGAÇÃO
20.1. Será incumbida a Contratante, divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como o extrato no Diário Oficial dos Municípios (DOM) e sítio oficial xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na seção ‘portal da transparência’.
21. CLÁUSULA VINTE E UM: DO FORO
21.1. As partes elegem o foro da Comarca de Meleiro/SC com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato.
22. CLÁUSULA VINTE E DOIS: DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. E, por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na forma digital, para que produza os seus devidos efeitos legais.
Morro Grande - SC, xx de xxxxxx de 2024.
MUNICÍPIO DE MORRO GRANDE XXXXXXXXXXXXXXX - Prefeito Contratante | XXXXXXXXXXXXX Xxxxxxxx - XXXXXXXXXXX Contratada |