PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 08/2019 PROCESSO LICITATÓRIO N.° 08/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 04/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 08/2019 PROCESSO LICITATÓRIO N.° 08/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 04/2019
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA - PR, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 77.780.120/0001-83, com sede administrativa na Xxx Xxx Xxxxx XX, x.x 00, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, vem através do presente, por meio da Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria n.° 12/2019, em conformidade com os ditames da Lei n.° 8.666/93, tornar público a realização da contratação por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO em que é CONTRATADO a empresa HUNER TI COLABORATIVA LTDA ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 17.648.612/0001-98, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxx X, Xxxxxxxx, na cidade e Pato Branco - PR,
1 - SUPORTE LEGAL E REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1. A presente contratação, que seguirá o rito de DISPENSA DE LICITAÇÃO, tendo o menor preço como critério para julgamento das propostas, será regida pela Lei Federal n.º 8.666/1993, e suas alterações, em especial o seu Art. n.° 24, inciso II;
2 - OBJETO
2.1. O objeto do presente é Contratação de uma empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e hospedagem do site oficial, bem como e-mails oficiais da Câmara Municipal de Mangueirinha - PR - Anexo I do presente edital;
3 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. As despesas decorrentes do objeto da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
U. Orc. | Proj/Ativ | Elemento de Despesa |
01.01 | 2200 | 33.90.40.57 – Serviços de Processamento de Dados (2019) |
01.01 | 2200 | 33.90.40.57 – Serviços de Processamento de Dados (2020) |
4 - EDITAL E ANEXOS
4.1. O edital e demais documentos pertinentes à licitação em epígrafe serão colocados à disposição de qualquer pessoa e divulgados na homepage da Câmara Municipal para consulta e serão fornecidos aos interessados, mediante requerimento, junto ao setor de licitações, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, de segunda à sexta-feira, durante o horário de expediente da Edilidade;
5 – DA VIGÊNCIA, VALOR E FORMA DE PAGAMENTO DA CONTRATAÇÃO
5.1. A vigência da contratação será de no máximo 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de assinatura do contrato;
5.2. O valor global do presente Processo Administrativo será de no máximo em R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais);
5.2.1. No valor contratado estão incluídos todos os tributos e demais encargos decorrentes da execução do objeto do presente contrato, não se responsabilizando a Contratante por qualquer despesa que venha a ser efetuada pelo Contratado, que porventura não tenha sido acordada;
5.3. O pagamento será efetuado pela Contratante até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura ou nota fiscal dos serviços executados, mediante transferência eletrônica ou boleto bancário;
6 – DO CONTRATO E DAS CLÁUSULAS EXORBITANTES
6.1. A contratação decorrente desta licitação, como já mencionado, será formalizada mediante assinatura do respectivo contrato (Anexo II);
6.2. As cláusulas que dispõe sobre a execução do contrato, assim como as cláusulas exorbitantes que tratam da alteração unilateral do objeto, da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, da inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido, da rescisão unilateral, da fiscalização e da aplicação de penalidades estão previstas na minuta do contrato em questão;
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Esclarecimentos relativos ao presente edital e as condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, poderão ser obtidas junto ao setor de licitações, no endereço mencionado preâmbulo deste edital ou pelo Fone/Fax (00) 0000-0000;
7.2. Fica reservado ao Presidente da Câmara Municipal, na qualidade de ordenador da despesa, o direito de revogar ou anular o presente procedimento licitatório, no caso de conveniência e oportunidade ou ilegalidade, respectivamente;
7.3. É facultada a Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do Processo Administrativo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do presente processo;
8 – ANEXOS
8.1. Fica sendo parte integrante do presente edital os anexos abaixo relacionados:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Xxxxx XX – Minuta do Contrato; Mangueirinha, 26 de julho de 2019
Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente da Câmara Municipal | Xxxx Xxxxx Xxxxx Presidente da Comissão de Licitação |
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1 Contratação de uma empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e hospedagem do site oficial, bem como e-mails oficiais da Câmara Municipal de Mangueirinha - PR.
2. DETALHAMENTO DO OBJETO:
2.1 O domínio do site oficial da Câmara Municipal de Mangueirinha – PR é xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/;
2.2 De acordo com a empresa responsável pelo desenvolvimento do site em questão, as tecnologias utilizadas para o mesmo são: PHP, CSS, HTML e MySQL;
2.3 O serviço de manutenção previsto no objeto acima referido deve ser adaptativo (possibilitando ajustes em razão de mudanças externas), corretivo (possibilitando alterações para correção de defeitos ou comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento) e evolutivo (possibilitando a inclusão de novas características e novas funcionalidades exigidas por alteração legislativa).
2.4 Incluem-se entre os serviços de manutenção adaptativo, corretivo e evolutivo:
a) fazer alterações para correção de conteúdos ou outras correções advindas do uso ou do funcionamento, incluindo adaptações por fatores externos;
b) incluir características, conteúdos e/ou funcionalidades necessárias ao aprimoramento do site, objeto deste termo de referência;
c) publicar textos, imagens, fotografias, animações, vídeos e conteúdos digitais;
d) desenvolver programação e soluções de interfaces de tecnologia para simplificar os processos de criação, gestão, publicação, distribuição e arquivamento de conteúdos;
e) desenvolver integração com o sistema “portal da transparência” utilizado pela Câmara Municipal;
f) Capacitar e treinar remotamente os servidores da Câmara Municipal designados para atualizar o conteúdo do site e dos sistemas a ele ligados, bem como fornecer suporte por chat ou telefone, em horário comercial;
2.5 O serviço de hospedagem previsto no objeto acima referido deve manter no ar o site hospedado por 99,5% do tempo em cada mês e atender a demanda da Câmara Municipal,
uma vez que a futura Contratante tem pleno conhecimento da destinação que será dada ao site hospedado;
2.6 Incluem-se entre os serviços de hospedagem:
a) Criar, desenvolver e implementar até 09 (nove) contas de e-mails, a serem utilizadas pelos servidores da Câmara Municipal, utilizando o nome de domínio referido no item 2.1;
b) Efetuar o “backup” (cópia de segurança) dos programas e/ou dados do site hospedado a cada 07 (sete) dias e fornecer a Câmara Municipal uma cópia sempre que solicitado;
c) Fornecer suporte técnico a Câmara Municipal, consistente na prestação de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços;
3. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:
3.1 O prazo de vigência da referida contratação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do contrato.
ANEXO II CONTRATO N.º /
Por este instrumento particular, e na melhor forma de direito, que fazem entre si a CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 77.780.120/0001-83, com sede administrativa na Xxx Xxx Xxxxx XX, x.x 00, Xxxxxx, nesta cidade e Comarca de Mangueirinha, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, devidamente inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o n.º _, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa , devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º _ , com sede administrativa na Rua , Bairro , na cidade de neste ato representado por seu sócio administrador, Sr. , devidamente inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o n.º , doravante simplesmente denominada CONTRATADO, celebram este contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a Contratação de uma empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e hospedagem do site oficial, bem como e-mails oficiais da Câmara Municipal de Mangueirinha – PR, conforme descrito no termo de referência elaborado:
1.2 Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o termo de referência elaborado, bem como a proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 A forma de execução do presente Contrato será indireta, sob o regime de empreitada por preço global, conforme disposto na Lei Federal n.° 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – CLÁUSULA TERCEIRA – O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, DATA-BASE E PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO;
3.1 Pela prestação dos serviços mencionados na cláusula primeira, a Contratante pagará à Contratada o valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
3.2 O valor total da contratação corresponde a R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais);
3.3 O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura ou nota fiscal dos serviços executados, mediante transferência eletrônica ou boleto bancário;
3.4 Os custos pela emissão do boleto bancário e/ou pela transferência eletrônica serão arcados pela Contratada, caso opte em receber o pagamento mediante transferência em instituições financeiras diversas do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal;
3.5 No preço contratado estão incluídos todos os tributos e demais encargos decorrentes da execução do objeto do presente contrato, não se responsabilizando a Contratante por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada;
3.6 A atualização financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Contratante, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso;
3.7 A atualização financeira é devida desde a data limite fixada neste contrato para o devido pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento, com a incidência de 1% (um por cento) de juros moratórios ao mês.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
U. Orc. | Proj/Ativ | Elemento de Despesa |
01.01 | 2200 | 33.90.40.57 – Serviços de Processamento de Dados (2019) |
01.01 | 2200 | 33.90.40.57 – Serviços de Processamento de Dados (2020) |
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do presente, nos termos do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Contrato;
6.2 Relacionar-se com a Contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
6.3 Assegurar o livre acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
6.4 Efetuar, com pontualidade, os pagamentos devidos a Contratada, após o cumprimento das formalidades legais;
6.5 Fornecer a Contratada todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados.
6.6 Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir eventuais falhas ou irregularidades encontradas na execução dos serviços contratados;
Parágrafo Primeiro – A Contratante reserva para si o direito de aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela Contratada de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato;
Parágrafo Segundo – A Contratante efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços por meio do Gestor/Fiscal do contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA SETIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Executar os serviços contratados em conformidade com o termo de referência elaborado, por meio de pessoal qualificado para o exercício das atividades que lhe forem confiadas;
7.2 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a todas as reclamações;
7.3 Indicar, formalmente, preposto devidamente credenciado, visando a estabelecer contatos com o representante da Contratante durante a vigência do contrato;
7.4 Cumprir todas as orientações da Contratante para o fiel desempenho das atividades especificadas e sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.5 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante, seja em virtude de cisão, incorporação ou fusão;
7.6 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação;
7.7 Responder exclusivamente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato;
7.8 A Contratada deverá disponibilizar, de forma gratuita, suporte técnico via central de atendimento ao cliente, telefone, fac-símile, website e outros meios de comunicação que não impliquem deslocamento de equipe técnica ou execução de serviços, com o objetivo de orientar e esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e/ou utilização dos sistemas implantados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CLÁUSULAS EXORBITANTES
8.1 Da Alteração Unilateral do Objeto: A Contratante se reserva no direito de modificar unilateralmente o objeto do presente contrato para melhor adequá-lo às finalidades de interesse público, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, eventuais acréscimos e supressões no tocante a quantidade do objeto contratado.
8.1.1 A alteração referida no item anterior pode consistir no acréscimo ou diminuição de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (Lei n.º 8.666/93, Art. 65, §1º da Lei n.º 8.666/93).
8.1.2 Havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da Contratada, a Contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
8.2 Da Inoponibilidade da Exceção do Contrato não Cumprido: A exceptio non adimpleti contractus somente poderá ser invocada pela Contratada, com o fim de suspender a execução contratual, após 90 (noventa) dias de inadimplemento por parte da Contratante, e desde que ausente justa causa.
8.3 Da Rescisão Unilateral: A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Art. 78, I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à Contratada o direito a qualquer indenização, ressalvados os casos especificados no Art. 79,
§2º, da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das penalidades pertinentes, assegurados nos autos do processo respectivo, o contraditório e a ampla defesa.
8.3.1 Nos casos enumerados no Art. 78, I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93, a rescisão dar-se- á por ato unilateral da Contratante, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
8.4 Da Aplicação de Penalidades: Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a Contratante poderá aplicar as seguintes penalidades, garantida a prévia defesa da Contratada:
a) Advertência;
b) No caso de infração continuada (que se repete a cada dia), multa administrativa de 1% (um por cento) do valor do contrato por cada dia de descumprimento de obrigação assumida no contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
c) Multa Administrativa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, pela infração de qualquer cláusula do Contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorridos o prazo da sanção aplicada.
8.4.1 Se a Contratada não recolher o valor da multa que eventualmente lhe tenha sido imposta, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, o mesmo será automaticamente descontado da fatura a que fizer “jus”. Se a empresa Contratada não possuir mais créditos junto a Câmara Municipal, o valor da multa que lhe tenha sido imposta no prazo do item anterior será acrescido de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
8.4.2 As multas previstas nesta Cláusula não terão caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8.4.3 Aplicam-se ao presente contrato as disposições contidas nos Arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA NONA– ALTERAÇÃO
9.1 O presente contrato também poderá ser alterado por acordo entre as partes contratantes, nos casos expressos no Art. 65, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, mediante o devido aditamento;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O presente contrato é assinado por dispensa de licitação, baseado no inciso II do Art. 24 da Lei n.º 8.666/93;
10.2 Os casos omissos do presente instrumento serão dirimidos com aplicação da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, bem como com base nos princípios gerais do direito público;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca da Contratante como o único competente para dirimir dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
E, por estarem de perfeito e comum acordo, justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo, para todos os fins de direito.
Mangueirinha, (data)
Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente da Câmara Municipal | Contratada |
01ª Testemunha CPF n.º _. . - | 02ª Testemunha CPF n.º _. . - |