MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
Serviço Público Federal (Fonte 8)
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO
Portaria Inmetro/Dimel nº 109, de 03 de junho de 2016. (1º Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 012/2015)
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos medidores de velocidade de veículos automotores, aprovado pela Portaria Inmetro n° 544/2014; e
Considerando constante do Processo Inmetro nº 52600.00012060/2016 e do Sistema Orquestra nº 642790, resolve:
Art. 1° - Autorizar o uso de dispositivo indicador, no modelo VSIS-01 de medidor de velocidade, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel nº 012 de 12 de janeiro de 2015.
Art. 2º - Ficam convalidados os atos praticados e as demais disposições com base na Portaria Inmetro/Dimel nº 012 de 12 de janeiro de 2015 e respectivos aditivos, anteriores à publicação da presente Portaria.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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Diretor de Metrologia Legal do Inmetro
Diretoria de Metrologia Legal – Dimel
Divisão de Controle Legal de Instrumentos de Medição – Dicol
Endereço: Av. Nossa Senhora das Graças, 50 – Xerém – Duque de Caxias – RJ – CEP: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 – email: xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx