GOVERNO MUNICIPAL DE PLACAS
Dados: 2022.04.05 10:54:22 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX:82022763220 Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX:82022763220
CONTRATO Nº 20220091
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE PLACAS
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, co m sede na RUA SANTA LUZIA - S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 28.558.407/0001-58, representado pelo Sr. XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPPAL DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX - XXXX, XXX 00.000-000.
CONTRATADO: S. XXXXXX XX XXXXX XXXXXX., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 05.998.286/0001-60,
estabelecida à R XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, BELA VISTA, Itaituba-PA, CEP 68180-130, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, residente na , Santarém-PA, portador do CPF 000.000.000-00.
II DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem consoante a autorização exarada nos autos do Processo 001_2022 pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PARA COMPOR A ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DA REDE PUBLICA DE ENSINO DO MUNICIPIO DE PLACAS/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
112723 | FILÉ DE PEITO DE FRANGO SEM OSSO, | QUILO | 8.000,00 | 18,720 | 149.760,00 |
112732 | Embalagem em pacote de 1kg cada MORTANDELA DE FRANGO- | UNIDADE | 3.000,00 | 28,480 | 85.440,00 |
De 1ø qualidade, embalagem de 3,5 kg | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 235.200,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Pregão eletrônico - Lei 10.520/02, art. 2º, $ 1º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual;
3.2. Atender, com a diligência possível, as determinações do Fiscal do Contrato, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
3.3. Entregar em até sete dias, o objeto desse contrato em perfeitas condiçoes, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, após recebimento da ordem de fornecimento.
3.3.1 Substituir o objeto no prazo de dois dias, caso não seja aceito por incompatibilidade com o proposto.
3.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é
atender prontamente;
3.5. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.6. Encaminhar para o Setor Financeiro da CONTRATANTE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.7. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato;
3.9. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.10. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e sup ressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.12 Cabe a contratada providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela PrefeituraMunicipal de PLACAS, quanto à execução dos serviços contratados;
3.13 Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habilitação juntos aos órgãos públicos;
3.14 cabe a contratada substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
4.5. A fiscalização do fornecimento será expressamente acompanhado e fiscalizado por servidor designada pelo (a)
GESTOR (A) DO CONTRATO , cabendo a ele:
a) emitir as requisições para a retirada do objeto desta licitação.
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento.
c) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA .
d) emitir pareceres em todos os atos do CONTRATANTE relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato.
e) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais.
f) Realizar vistoria através do fiscal para verificação se do estado do bem entregue, para que ao fim da contratação o bem seja devolvido ao contratante sem que o deixe no prejuízo. Essa vistoria fica sob responsabilidade do fiscal do contrato e em sua posse.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 10 de Fevereiro de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes:
penalidades:
Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão
aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 235.200,00 (duzentos e trinta e cinco mil, duzentos reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 1901.123060251.2.056 Programa Nacional de Alimentação Escolar, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subeleme nto 3.3.90.30.07, no valor de R$ 235.200,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA ENTREGA DO PRODUTO
11.1. O prazo de entrega será de imediato, de forma parcelada, a contar da data do recebimento da Requisição;
11.2. A prestação de serviço será feita mediante a apresentação de requisição de fornecimento, preenchidas as especificações e quantidades solicitadas. Após preenche-las e assiná-las sobre o carimbo, no ato da prestação do serviço, a contratante ficará com a 1ª via da Requisição e a contratada com a 2ª via, que será apresentada a esta unidade mediante nota fiscal, no ato do pagamento.
11.4 . O local de fornecimento dar-se-á em posto de abastecimento que siga as normativas de segurança. 11.5.. Aceitos os bens, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
11.6. Não aceito o(s) bem(s) entregue(s), será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de URUARÁ como o único capaz de diri mir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo,
em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme Local, data.
XXX XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXX XXXXXXX
AssinadoPdLe AforCmaAdSigit-alPpAor , 10 de Fevereiro de 2022
FUNDO MUNICIPAL DE FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCACAO:285584070 EDUCACAO:28558407000158
XXXXX:669552 XXXXX:66955289268
00158
Dados: 2022.02.10 11:10:42
89268
Dados: 2022.02.10
16:56:44 -03'00'
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ(MF) 28.558.407/0001-58 CONTRATANTE
S XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por S XXXXXX XX XXXXX
EIRELI:05998286000160 EIRELI:05998286000160
Dados: 2022.02.10 15:39:49 -03'00'
S. XXXXXX XX XXXXX EIRELI CNPJ 05.998.286/0001-60
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.