INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PATROCÍNIO CBAt Nº 040/2022 PROGRAMA FEDERAÇÕES ESTADUAIS DE ATLETISMO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PATROCÍNIO CBAt Nº 040/2022 PROGRAMA FEDERAÇÕES ESTADUAIS DE ATLETISMO
Base Legal: Nos termos da Constituição Federal, Artigo 5º, X, XXVIII, Lei nº 9.610/98, Artigo 42, §1º, Artigo 87, parágrafo único e Artigo 87-A da Lei nº 8.212/91, Artigo 28, § 9º, alínea “V”.
Pelo presente CONTRATO, nesta e na melhor forma de direito, de um lado a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ATLETISMO - CBAt, associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, X/Xx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.983.798/0001-10, no uso de suas atribuições legais, neste ato, representada na forma de seu Estatuto, por seu Presidente o Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, R.G. nº 3.992.405-6, CPF N°000.000.000-00 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a Federação Desportiva de Atletismo do Estado do Amazonas, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx X - Xxxxxx - XX - CEP: 69.040-000, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xx@xxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 13.245.767/0001- 22, neste ato representada por seu Presidente o(a) Senhor(a) Marleide de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, R.G. nº 714.592-6 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmenteCONTRATADA PATROCINADA, têm entre si ajustado a celebração desse instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam, outorgam e estipulam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a CONTRATANTE e a CONTRATADA PATROCINADA estabelecem o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PATROCÍNIO, mediante a estipulação de cláusulas e condições abaixo, em conformidade com os termos do PROGRAMA FEDERAÇÕES ESTADUAIS DE ATLETISMO, com a finalidade de utilização na cobertura das despesas abaixo:
a) Manutenção da Entidade: pagamento de depesas com técnicos, auxiliares técnicos, médicos, dentistas, fisioterapeutas, auxiliares da área da saúde, pessoal administrativo, serviços gerais, material de expediente e limpeza, aluguel de sede, água, luz, telefone, internet, serviços contábeis, contratos de manutenção, material permanente e despesas com competições locais.
b) Campeonatos Estaduais: pagamento de despesas com premiação, arbitragem, transportes, hospedagem, alimentação e demais despesas vinculadas aos Campenatos Estaduais.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES
Para realização da assunção do presente contrato, os partícipes obrigam-se a:
a) CONTRATANTE:
1. Liberar o valor máximo de até R$ 54.384,00 (Cinquenta e quatro mil e trezentos e oitenta e quatro reais) em caso de adimplemento total por parte da Patrocinada Contratada em parcelas iguais, no valor de R$ 4.944,00 (Quatro mil novecentos e quarenta e quatro reais)mensais, entre os meses de Agosto de 2022 a Junho de 2023. O pagamento será realizado da seguinte forma:
1.1 Depósito na seguinte conta: Banco: Caixa Econômica Federal; Agência: 1549;
Operação: 003;
Conta: 3504-4.
1.2 A 1ª parcela, no valor de R$ 4.944,00 (Quatro mil novecentos e quarenta e quatro reais), após assinatura do contrato e apresentação dos documentos comprobatórios (Certidão de Débitos Relativos à Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), parte integrante do contrato.
1.3 As demais parcelas serão pagas nos meses indicados, nos exercícios de 2022 e 2023, em até 10 (dez) dias úteis, após aprovação da prestação de contas do mês anterior, desde que os documentos comprobatórios estejam válidos. Nenhuma nova parcela será depositada antes do prazo e, principalmente, antes do envio da prestação de contas correta.
1.4 Caso a prestação de contas não tenha sido entregue sem pendências pela Patrocinada até o dia 5 do mês subsequente, importará na renúncia àquela prestação que não poderá ser paga retroativamente e será excluída do valor máximo do contrato.
b) CONTRATADA PATROCINADA:
1. Estar em dia junto à Confederação Brasileira de Atletismo – CBAt com as prestações de contas anteriores, bem como com os documentos: Certidão de Débitos Relativos à Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
2. Executar todas as despesas dentro do regime de competência, vedadas as despesas efetuadas fora do exercício compreendido por este contrato;
3. Recolher todos os impostos, taxas, contribuições sociais e demais encargos devidos em razão da execução dos programas em que sejam utilizados recursos oriundos desse contrato;
4. Apresentar a prestação de contas mensalmente nas condições estabelecidas na Cláusula Terceira, Alínea 1, Itens a, b e c;
5. Manter os recursos repassados pela CONTRATANTE, em conta da federação na Caixa Econômica Federal;
6. Aplicar os recursos recebidos exclusivamente de acordo com a finalidade desse contrato e com
o disposto no respectivo plano de aplicação;
7. Realizar 4 Campeonatos Estaduais durante o período de vigência do contrato, sendo Sub-16, Sub-18, Sub-20 e Adulto. A realização dos Campeonatos Estaduais Sub-14 e Sub-23 são de realização facultativa, no entanto, podem participar das entregas de contrapartidas apenas como itens de entregas extra contrato.
8. Permitir e realizar a instalação de ferramenta de monitoramento de redes sociais para emissão de relatório para o CONTRATANTE. Haverá disponibilidade de técnico para dar suporte na instalação da ferramenta.
CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADE
1. São obrigações da CONTRATADA PATROCINADA, por meio do seu Representante Legal Marleide de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx:
a) Prestar contas financeiras de maneira mensal, através do sistema integrado indicado com login e senha;
b) Em caso de não cumprimento integral da prestação de contas até o dia 5 do mês subsequente, fica estabelecido que ocorrerá a renúncia da respectiva parcela mensal por parte CONTRATADA, cujo valor será repassado para o Fundo das Federações;
c) Prestar contas de imagens de cada Campeonato Estadual realizado através de relatório que deve ser enviado por e-mail para xxxxxx@xxxx.xxx.xx. O relatório modelo padrão será enviado posteriormente à assinatura do contrato;
d) Obedecer rigorosamente à programação de pagamento elaborada e aprovada pela CONTRATANTE e as cláusulas contratuais, implantando, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, de acordo com a legislação em vigor, para o tipo de atividade a ser desenvolvida;
e) Xxxxxxx, na execução dos serviços contratados, o melhor de seus conhecimentos e aptidões;
f) Observar e respeitar os regulamentos que regem as atividades do desporto nacional, particularmente do atletismo, sob responsabilidade institucional e finalística da CONTRATANTE;
g) Assumir todas as responsabilidades por danos que venha a causar de ordem material ou não, como também de terceiros a quem delegou a execução dos trabalhos;
h) A CONTRATADA PATROCINADA deverá arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e securitários, bem como qualquer outro tipo de despesa eventualmente incidente;
i) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas;
j) Exercer o controle do cronograma de realização dos Campeonatos Estaduais elaborado por seu Representante Legal, e enviado à Confederação Brasileira de Atletismo – CBAt com o objetivo de
cumprir os prazos previamente estabelecidos e manter a eficiência dos serviços prestados.
II. À CONTRATADA PATROCINADA, exclusivamente, caberá assumir a responsabilidade pelos (as):
a) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que o Representante Legal Marleide de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx ou qualquer outro envolvido não manterá nenhum vínculo empregatício com a Confederação Brasileira de Atletismo – CBAt;
b) Providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando o fato ocorrer durante a execução do objeto, ainda que acontecido nas dependências da Confederação Brasileira de Atletismo – CBAt;
c) Encargo oriundo de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do objeto deste ajuste;
d) Encargos fiscais e comerciais oriundos da contratação resultante deste termo contratual.
III. São expressamente vedadas à CONTRATADA PATROCINADA:
a) A veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
b) A subcontratação de outra empresa para execução do objeto deste contrato.
IV. A inadimplência da CONTRATADA PATROCINADA em relação aos encargos sociais, comerciais e fiscais, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Confederação Brasileira de Atletismo – CBAt, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual renuncia expressamente qualquer vínculo de solidariedade com a CBAt.
V. Cabem à CONTRATADA PATROCINADA, além das obrigações constantes das condições da prestação de serviços e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas Federais:
a) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial do Contrato firmado com a Contratante, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
b) Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.
VI. Em hipótese alguma haverá vínculo empregatício entre o profissional envolvido na execução dos trabalhos decorrentes deste Contrato e a CONTRATANTE, quer sejam prestadores de serviços, empregados, prepostos da CONTRATADA PATROCINADA ou por qualquer forma por ela credenciados ou autorizados, permanecendo os mesmos vinculados às pessoas jurídicas às quais estejam subordinados.
VII. Não obstante a total desvinculação trabalhista explicitada no item acima, na hipótese de ocorrer qualquer demanda por parte da CONTRATADA PATROCINADA diretamente contra a CONTRATANTE ou mesmo solidariamente, obriga-se a CONTRATADA PATROCINADA a ressarcir a CONTRATANTE o valor despendido por esta, devidamente corrigido desde a data do efetivo desembolso, inclusive pelas
despesas processuais e honorários advocatícios.
VIII. A CONTRATANTE não será responsável, em nenhuma esfera, por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA PATROCINADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, quando não forem prévia e expressamente autorizados pela CONTRATANTE.
IX. Todas as obrigações aqui assumidas pela CONTRATADA PATROCINADA são de sua inteira e exclusiva responsabilidade.
X. As partes concordam em manter discrição acerca da relação comercial estabelecida no presente contrato, devendo sempre ser respeitadas as legislações e normas internas de transparência e ética da CONTRATANTE.
2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Realizar o pagamento das parcelas de acordo com o preposto neste contrato;
b) Realizar a análise da prestação de contas financeiras, em até 10 (dez dias) úteis do recebimento da documentação recebida via sistema.
CLÁUSULA QUARTA: VIGÊNCIA
O presente contrato terá a duração de 11 (Onze) meses, iniciando-se em 01 de agosto de 2022 findando em 30 de junho de 2023, salvo se a CONTRATADA PATROCINADA, por meio de seu Representante Legal Marleide de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, cometer qualquer infração prevista na cláusula Sexta, descumprir cláusula ou as condições nele estipuladas.
CLÁUSULA QUINTA: QUITAÇÃO
A CONTRATADA, neste ato, confere à CONTRATANTE, quitação ampla, irrestrita e irrevogável de quaisquer créditos/parcelas decorrentes do contrato assinado entre as partes em 29 de julho de 2021.
CLÁUSULA SEXTA: INFRAÇÕES
A CONTRATADA PATROCINADA manifesta pleno conhecimento e ciência de que serão consideradas infrações ao presente contrato:
a) A falta de cumprimento de qualquer uma das cláusulas pactuadas e ajustadas, livremente, pelo presente instrumento, notadamente a ausência de tempestiva prestação de contas;
b) A exigência da prática de atos fora do âmbito deste contrato, por parte da CONTRATADA PATROCINADA, por meio de seu Representante Legal designado no preâmbulo, ou quando proibidos pela CONTRATANTE;
c) A falta de uso de vestuário, uniformes (para arbitragem), placas, backdrops, medalhas, número de peito ou equipamentos com as marcas da LOTERIAS CAIXA e símbolos da CONTRATANTE durante a realização dos Campeonatos Estaduais da CONTRATADA PATROCINADA;
d) A não realização dos Campeonatos Estaduais da CONTRATADA PATROCINADA, de acordo com as instruções determinadas pela CONTRATANTE, de realização obrigatória pela CONTRATADA
PATROCINADA, com plena observância das normas e atividades previstas no presente contrato;
e) Ato ou ação de seu Representante Legal da CONTRATADA PATROCINADA que atente ou cometa contra a postura desportiva, ou que tragam prejuízos a imagem da CONTRATANTE ou seus PATROCINADORES;
f) A negativa de qualquer envolvido nos Campeonatos Estaduais, designado no preâmbulo pela CONTRATADA PATROCINADA, em utilizar a logomarca da LOTERIAS CAIXA nos moldes determinados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES
A CONTRATADA PATROCINADA expressa seu conhecimento de que, em caso de descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato, estará sujeita às seguintes sanções e multas aplicáveis pela CONTRATANTE:
a) Advertência – aplicada em caso de descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à CONTRATANTE;
b) Multa – aplicada no caso de atraso no cumprimento do projeto objeto desse contrato, conforme acordados previamente com a CONTRATADA, na CLÁUSULA TERCEIRA, que corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por decêndio em atraso;
c) Multa – aplicada no caso de utilização errada e/ou supressão das marcas “Loterias CAIXA” e “Governo Federal” (esta última, quando não vedada a sua utilização por legislação restritiva de período eleitoral), que corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por decêndio até a sua regularização;
d) Multa – aplicada pela rescisão contratual pelo descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais e nos casos de reincidência de conduta omissiva da CONTRATADA quanto às solicitações da CONTRATANTE, que corresponderá a 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
e) Rescisão Contratual – pelo não cumprimento das contrapartidas acordadas e/ou realização do projeto no prazo acordado, total ou parcialmente, importando na imediata restituição à CONTRATANTE da importância total ou parcial recebida, salvo motivo de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado;
f) Exclusão do PROGRAMA FEDERAÇÕES ESTADUAIS DE ATLETISMO, na ocorrência de uma reincidência de infração ou não justificar a primeira infração no período de 10 (dez) dias corridos a partir da comunicação da ocorrência, bem como na falta ou atraso de duas prestações de contas mensais.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA PATROCINADA, por meio de seu Representante Legal Marleide de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, deverá apresentar à CONTRATANTE, justificativa formal e escrita, por eventual descumprimento das condições estabelecidas neste contrato, estando sujeita às penalidades previstas nesta cláusula.
Parágrafo Segundo
Em caso de não realização dos Campeonatos Estaduais, designado no preâmbulo pela CONTRATADA PATROCINADA, conforme previsto nas alíneas da Cláusula Segunda, por justificada impossibilidade física, devidamente comprovada e formalizada, as partes, de comum acordo, agendarão nova data.
CLÁUSULA OITAVA: RESCISÃO CONTRATUAL
a) A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato na ocorrência de quaisquer das hipóteses a seguir praticadas pela CONTRATADA, sem que caiba à esta direito a qualquer indenização ou aviso-prévio:
b) Descumprimento obrigacional do cronograma ajustado entre as partes, na designação para a realização dos Campeonatos Estaduais, ressalvados os casos fortuitos e de força maior;
c) Não informar, com antecedência prévia, outros patrocínios que porventura tenha para que a CAIXA e a CONTRATANTE se pronunciem sobre a sua aquiescência formal e expressa ou não com o copatrocínio;
d) Envolvimento da PATROCINADA, por meio de seu Representante Legal, em situações públicas que desabonem sua conduta, afetando a imagem da CAIXA, LOTERIAS CAIXA e da CONTRATANTE;
e) Caso a PATROCINADA deixe de prestar contas regularmente e tempestivamenta de forma reincidente (na segunda violação).
Parágrafo Único
Em caso de rescisão contratual, motivada pelas alíneas desta cláusula, com exceção da alínea “c”, a CONTRATADA PATROCINADA arcará com o pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, valor este que será acrescido de correção monetária pelo IGPM-FGV e, no caso de sua extinção, outro índice que vier a substitui-lo e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a serem contados da data da recisão até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA NONA: RENOVAÇÃO CONTRATUAL
Em caso da CONTRATADA não cumprir com todas as cláusulas estabelecidas na presente minuta, a CONTRATA não poderá usufruir do benefício da renovação do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: CONDIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA PATROCINADA declara ter ciência de todas as “cláusulas” e “condições”, deste contrato, sem nenhuma reserva quanto ao seu conteúdo.
Qualquer renúncia ou tolerância às condições previstas, neste contrato, não implica em novação ou alteração das provisões, originariamente estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA
A CONTRATADA se obriga, sob as penas previstas no CONTRATO e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis e existentes na legislação brasileira anticorrupção, legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da CBAt.
O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção e/ou do disposto neste instrumento será considerado uma infração grave ao CONTRATO e conferirá à CBAt o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o CONTRATO, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos, sempre respeitando o direito do contraditório e da ampla defesa.
A CONTRATADA se obriga a cumprir e fazer respeitar o código de ética da CBAt, o qual declara conhecer, em especial nas questões relacionadas ao sigilo das informações relativas ao presente CONTRATO e tratar como matéria sigilosa todos os assuntos de interesse da CBAt em relação a ele que, direta ou indiretamente, tenha ou vier a ter conhecimento, obrigando-se a deles não utilizar em benefício próprio ou divulgar, de forma a não permitir ou deixar que qualquer pessoa deles se utilize, sob pena de rescisão do presente CONTRATO, de pleno direito. O Código de Ética deve ser solicitado pela CONTRATADA à CBAt.
A CONTRATADA, por si e por seus empregados, agentes e subcontratados, neste ato reconhece que não possui autorização para negociar, tratar, falar, agenciar e contratar em nome da CBAt e/ou representá-la e por este motivo a CONTRATADA deverá sempre atuar em nome próprio, salvo autorização expressa.
A CONTRATADA desde já se declara ciente e concorda que são práticas inaceitáveis: (i) todo e qualquer tipo de discriminação, quer de cunho econômico, social, político, de cor, de raça, de sexo ou de religião; (ii) pagamento ou recebimento de propinas de qualquer espécie; (iii) recebimento de brindes, presentes ou favores de natureza não promocional, que não respeitem as melhores práticas legais e morais, com vistas à obtenção ou concessão de privilégios indevidos; e (iv) atos da empresa que causem danos aos interesses éticos ou tragam prejuízos diretos ou indiretos à CBAt.
Declaração de Conhecimento das Leis e Normas Aplicáveis. A CONTRATADA neste ato declara e garante que possui conhecimento de todas as legislações mencionadas acima, e quaisquer outras normas aplicáveis, comprometendo-se a cumpri-las em sua integralidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: FORO
Fica eleito o Foro Cível da Comarca de Bragança Paulista/SP para dirimir dúvidas ou controvérsias, advindas da compreensão e da execução do presente instrumento, por mais privilegiado que outro o seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, e das testemunhas que também assinam.
Bragança Paulista, 01 de agosto de 2022.
PARTES: Confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em vigor no Brasil, que estou de acordo com o presente contrato e, por estar plenamente ciente dos termos, reafirmo meu dever de observar e fazer cumprir as cláusulas aqui estabelecidas, em vista do que posso acessar minha via do contrato através do endereço xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx e gerar a versão impressa do mesmo, considerando o fato de já tê-lo recebido por e-mail.
TESTEMUNHAS: Confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em vigor no Brasil, a celebração, entre as partes, do presente contrato, em vista do que posso acessar minha via do contrato através do endereço xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx e gerar a versão impressa do mesmo, considerando o fato de já tê-lo recebido por e-mail.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
28/01/2011
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
TELEFONE
(00) 0000-0000/ (00) 0000-0000
ENDEREÇO ELETRÔNICO
UF
AM
MUNICÍPIO
MANAUS
BAIRRO/DISTRITO
XXX XXXXX X
CEP
69.040-000
COMPLEMENTO
VILA OLIMPICA
NÚMERO
400
LOGRADOURO
AV XXXXX XXXXXXXX
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente 93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
PORTE
DEMAIS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
FEDAEAM
NOME EMPRESARIAL
FEDERACAO DESPORTIVA DE ATLETISMO DO ESTADO DO AMAZONAS-FEDAEAM
31/08/2022 14:25
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 13.245.767/0001-22 MATRIZ | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL | DATA DE ABERTURA 28/01/2011 |
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 31/08/2022 às 14:23:37 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
31/08/2022 14:25
CNPJ:
NOME EMPRESARIAL: CAPITAL SOCIAL:
13.245.767/0001-22
FEDERACAO DESPORTIVA DE ATLETISMO DO ESTADO DO AMAZONAS-FEDAEAM
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial:
Qualificação:
XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX
16-Presidente
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 31/08/2022 às 14:24 (data e hora de Brasília).
22 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 12 de setembro de 2022,
15:42:10
Federação Desportiva de Atletismo do Estado do Amazonas - FEDAEAM
Código do documento d44419aa-76cb-49a4-ba19-bd85d8eeb28f
Anexo: Amazonas.pdf Anexo: QSA Amazonas.pdf
Assinaturas
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX:12145676813
Certificado Digital xxxxxx@xxxx.xxx.xx Assinou
Marleide de Farais Xxxxx Xxxxxx
Assinou e apresentou documento com foto
Márcio das Neves Prata
Assinou e apresentou documento com foto
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Assinou como testemunha e apresentou documento com foto
Eventos do documento
31 Aug 2022, 16:48:31
Documento d44419aa-76cb-49a4-ba19-bd85d8eeb28f criado por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (2a6c3251-0e01-42c4-b38c-0b90a612f166). Email:xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2022-08-31T16:48:31-03:00
31 Aug 2022, 18:13:27
Assinaturas iniciadas por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (2a6c3251-0e01-42c4-b38c-0b90a612f166). Email: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-08-31T18:13:27-03:00
01 Sep 2022, 04:38:44
ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL ICP-BRASIL - WLAMIR XXXXXXX XXXXX XXXXXX:12145676813
Assinou Email: xxxxxx@xxxx.xxx.xx. IP: 177.35.250.208 (x000xxx0.xxxxxx.xxx.xx porta: 19816). Dados do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,OU=AC Certisign RFB G5,OU=A3,CN=WLAMIR XXXXXXX XXXXX XXXXXX:12145676813. - DATE_ATOM: 2022-09-01T04:38:44-03:00
06 Sep 2022, 16:33:22
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 170.81.68.220 (xx-000.00.00.000.xxxx.xxx.xx porta: 2052) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-09-06T16:33:22-03:00
22 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 12 de setembro de 2022,
15:42:10
08 Sep 2022, 16:16:16
MARLEIDE DE XXXXXX XXXXX XXXXXX Xxxxxxx - Email: xx@xxxx.xxx.xx - IP: 177.58.159.137
(000-00-000-000.0x.xxxxx.xxx.xx porta: 32168) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-09-08T16:16:16-03:00
12 Sep 2022, 10:23:08
XXXXXX XXX XXXXX PRATA Assinou (e59aff00-dbdc-4e9e-84e8-27590766c292) - Email: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
- IP: 170.81.68.220 (xx-000.00.00.000.xxxx.xxx.xx porta: 57566) - Geolocalização: -22.95494885082586
-46.58353114951695 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-09-12T10:23:08-03:00
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Hash dos documentos anexos
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Nome: QSA Amazonas.pdf (SHA256):00ebb7cac237df8b5088057ef5a74bd783b3065baf2d3ec52a9669b4e40148bf
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Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima