EDITAL – CONCORRENCIA Nº 001/2017
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXX XXXXXX XX XXX – SESCOOP/MS
EDITAL – CONCORRENCIA Nº 001/2017
O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no estado de Mato Grosso do Sul – SESCOOP/MS, por intermédio da Comissão de Licitação indicados pela Portaria nº. 05/2016, de 04 de Julho de 2016, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado, realizará licitação na modalidade CONCORRENCIA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, o Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, aprovado pela Resolução Nº. 850, de 28 de fevereiro de 2012, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital.
1. DO LOCAL, DATA, HORARIO DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
1.1 LOCAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES
Local: Sede do SESCOOP/MS
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx CEP: 70022-390 , Campo Grande – MS
1.2 DATA E HORÁRIO LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES COM OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO, HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS, BEM COMO DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES COM AS PROPOSTAS:
ENTREGA DOS ENVELOPES
Data: 28/07/2017
Horário: 16h00min (horário local)
ABERTURA DOS ENVELOPES
Data: 31/07/2017
Horário: 09h30min (horário local) Local: Sede SESCOOP/MS
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX.
2. DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem como objetivo a aquisição de equipamentos de informática para atender as demandas do SESCOOP/MS.
2.2 As especificações técnicas estão descritas no ANEXO I do presente Edital.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Concorrência quaisquer licitantes que comprovem possuir os requisitos mínimos exigidos nas Condições 6.1 e 8.1 deste instrumento convocatório, conforme o caso.
3.2 Estarão impedidos de participar desta Concorrência, direta ou indiretamente:
3.2.1 Empregados, dirigentes ou Conselheiros do SESCOOP/MS;
3.2.2 Empresas ou Instituições que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos, empregados, dirigentes, Conselheiros, membro titular ou suplente da Comissão Permanente de Licitação do SESCOOP/MS;
3.2.3 Empresas ou Instituições que tenham entre seus dirigentes, gerentes, sócios e/ou responsáveis técnicos, empregados, dirigentes, Conselheiros, membro titular ou suplente da Comissão Permanente de Licitação do SESCOOP/MS;
3.2.4 Simultaneamente, pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, sociedades coligadas, controladoras e suas respectivas controladas e empresas cujos sócios, cotistas ou diretores, sejam as mesmas pessoas de outra que esteja participando desta licitação, e ainda, seus cônjuges ou parentes em primeiro grau.
3.3 Não poderão participar desta Concorrência:
3.3.1 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.3.2 As empresas ou Instituições suspensas temporariamente de participar em licitações e impedidas de contratar com o SESCOOP;
3.3.3 Empresas ou Instituições declaradas inidôneas para licitar ou contratar com as Administrações Públicas, Diretas e Indiretas, Federais, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos da punição, cujos atos tenham sido publicados na Imprensa Oficial;
3.3.4 Empresas ou Instituições em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
3.4 Às licitantes que porventura se enquadrarem em algumas das hipóteses citadas nas condições 3.2 e 3.3 deste instrumento convocatório ou omitirem tal informação da Comissão Permanente de Licitação do SESCOOP/MS, estarão sujeitas às penalidades cabíveis e pertinentes à matéria.
4. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 A licitante entregará à Comissão Permanente de Licitação do SESCOOP/MS, até o dia e a hora e no local indicados no Capítulo I desta Concorrência, preferencialmente através de seu representante, os envelopes:
“A – Credenciamento”; “B – Proposta de Preço” e
“C - Documentos de Habilitação”.
Separadamente e fechados, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL – SESCOOP/MS CONCORRÊNCIA Nº 01/2017
RAZÃO SOCIAL E CNPJ
ENVELOPE A - “CREDENCIAMENTO”
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXX XXXXXX XX XXX – SESCOOP/MS CONCORRÊNCIA Nº 01/2017
RAZÃO SOCIAL E CNPJ
ENVELOPE B – “PROPOSTA DE PREÇO”
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL – SESCOOP/MS CONCORRÊNCIA Nº 01/2017
RAZÃO SOCIAL E CNPJ
ENVELOPE C - “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
4.1.1 Os licitantes que optarem por não serem representadas por credenciados no certame licitatório poderão entregar pessoalmente ou via correios somente os envelopes “B - Proposta de Preço” e “C - Documentos de Habilitação”.
4.2 A licitante que desejar utilizar a via postal deverá acondicionar, em envelope único, os envelopes “A – Credenciamento”, desde que opte por ter representante credenciado no certame; “B - Proposta de Preço”, e “C - Documentos de Habilitação”, encaminhando-o aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação do SESCOOP/MS, fazendo menção a esta Licitação modalidade Concorrência 01/2017, para o endereço indicado no preâmbulo deste edital de Concorrência.
4.3 O envelope enviado na forma do item anterior deverá chegar às mãos da Comissão Permanente de Licitação do SESCOOP/MS devidamente lacrado e intacto. A Comissão Permanente de Licitação do SESCOOP/MS não se responsabilizará pelo não recebimento do envelope até o dia e hora determinados no preâmbulo desta Concorrência.
4.4 O não recebimento, pela Comissão Permanente de Licitação do SESCOOP/MS, dos envelopes das licitantes convocadas, até o dia e hora informados no preâmbulo desta Concorrência, não implicará nenhuma forma de indenização e/ou tratamento diferenciado às licitantes participantes deste procedimento licitatório.
5. DO CREDENCIAMENTO – ENVELOPE “A”
5.1 Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão credenciar um representante, por instrumento público de procuração ou por procuração particular válida, esta com reconhecimento de firma em cartório, dispensada a exigência
quando presente o representante legal da mesma, assim comprovado mediante apresentação do instrumento constitutivo da licitante no envelope “A” credenciamento.
5.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada.
5.3 O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação de documento oficial de identificação com foto.
5.4 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
5.5 É facultado a presença de credenciados ou representantes na reunião da presente licitação.
6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ENVELOPE “C”
6.1 A licitante, que deverá ser pessoa jurídica, é obrigada a apresentar, dentro do envelope “C – Documentos de Habilitação” lacrado, os documentos relacionados a seguir:
6.1.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
6.1.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.1.2 Ato constitutivo, Estatuto Social e Ata de Constituição ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, preferencialmente consolidados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentação de eleição de seus administradores;
a) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou, preferencialmente, da consolidação respectiva;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.1.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.1.2 Relativos à Regularidade Fiscal:
6.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
6.1.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto dessa licitação;
6.1.2.3 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), (mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF).
6.1.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e Instituto Nacional de Seguro Social INSS (mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
6.1.2.6 Certidão de quitação para com a Fazenda Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
6.1.3 Demais documentos:
6.1.3.1 Declaração de que, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Anexo III);
6.1.3.2 Declaração de que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como se obriga a informar ao SESCOOP/MS os fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, quando de sua ocorrência (Anexo IV);
6.1.3.3 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de até 90(noventa) dias, quando esta não tiver prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor.
6.2 Somente poderão participar dessa Licitação, Pessoas Jurídicas com as habilitações exigidas nas condições 6.1.1, 6.1.2 .
6.3 Todos os documentos de habilitação e proposta de preço deverão:
6.3.1 Estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o nº do CNPJ, e endereço respectivo;
6.3.2 Estar, todos em nome e com CNPJ da matriz ou todos em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, só possam ser fornecidos à matriz;
a) Se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
b) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.3.3 Estar apresentados em vias originais; se apresentadas cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por cartório competente ou por publicação em órgão de imprensa oficial; ou impressas através de pesquisa feita nos sites dos órgãos emitentes dos referidos documentos, os quais deverão estar em perfeitas condições de legibilidade e entendimento;
6.3.4 Serão aceitas somente cópias legíveis, ainda que autenticadas ou acompanhadas dos originais;
6.3.5 Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos transmitidos por fac-símile;
6.3.6 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam ilegíveis, rasuradas ou fora de prazo;
6.3.7 O SESCOOP/MS reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
7. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE “B”
7.1 A proposta de preço deverá ser apresentada com as seguintes exigências:
7.1.1 Emitida na forma impressa, em papel timbrado da licitante, em uma única via, redigida em língua portuguesa com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas.
7.1.2 Fazer menção ao número desta Concorrência e conter a razão social da licitante, o nº do CNPJ, número(s) de telefone(s), e-mail atualizado, se houver e nome de pessoas de contato.
7.1.3 Indicação dos preços previstos no Capítulo “DO PREÇO”;
7.1.4 Com preço por Lote, conforme Proposta de Preços constante do Anexo II, desta Concorrência.
7.1.5 Informações bancárias (nome do banco – agência – conta corrente).
7.2 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão Permanente de Licitação do SESCOOP/MS.
7.2.1 A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal.
7.3 Em caso de dúvida a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação do SESCOOP/MS, situado na Xxx Xxxxx, 0000 Xxxx Xxxxx em Campo Grande/MS ou do telefone
(00) 0000-0000, nos dias de expediente, no horário de 7h30 às 11h30 horas e de 13h às 17h, ou no e-mail xxxxx@xxxxx.xxx.xx para a obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
7.4 A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para o recebimento dos envelopes “Credenciamento”, “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços” referente a presente Concorrência.
7.5 Caso o prazo de que trata o item 7.4 não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmos será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.6 São de inteira responsabilidade das licitantes a verificação da dificuldade e o correto dimensionamento dos dados necessários à apresentação de sua proposta. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada pelas licitantes como justificativa para a alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos.
7.7 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, bem como o frete de entrega dos respectivos objetos dessa licitação, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerado pleito de acréscimos, a esse ou a qualquer título.
8. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA HABILITACAO E PROPOSTA
8.1 A licitante que desejar apresentar cópia reprográfica de documentos extraídos de pesquisa feita nos endereços eletrônicos oficiais dos órgãos emitentes deverá, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, apresentá-los devidamente autenticados em cartório.
8.2 Na falta de autenticação, a Comissão Permanente de Licitação do SESCOOP/MS poderá autenticar cópias dos documentos mediante a apresentação do original.
8.3 Todos os documentos apresentados ficarão anexados a esta Concorrência, sendo parte integrante do processo, vedada a sua retirada ou substituição.
8.4 Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar no prazo de validade neles consignados e na falta desta informação, terão validade presumida de 60 (sessenta) dias contados da data de sua emissão.
8.5 A não apresentação de qualquer documento relacionado na Condição 6.1 desta Concorrência, ou a sua apresentação em desacordo com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, implicará automática inabilitação da licitante.
9. DO PREÇO
9.1 A licitante deverá indicar o preço fixo e irreajustável para a aquisição do objeto especificado no Anexo I, deste instrumento convocatório, sendo necessária a indicação do preço por Lote.
9.1.1 Para a elaboração de sua proposta a licitante deverá considerar as informações contidas no item 2. desta Concorrência, bem como seu Anexo I.
9.2 No preço cotado deverão estar inclusas todas as despesas diretas e indiretas, tais como: tributos (federais, estaduais e/ou municipais), taxas, encargos e contribuições sociais,
trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, enfim, quaisquer outras despesas e materiais necessários a atender o objeto desta Concorrência, bem como, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
9.3 A cotação de preço apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, com exceção para os casos de participação de somente uma licitante no certame licitatório e não for coerente repetir o certame, onde caberá ao Presidente da Licitação, negociar um valor mais vantajoso para a Entidade.
9.4 Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
9.5 Ao SESCOOP/MS reserva-se o direito de verificar, sempre que julgar necessário, se os preços praticados pela licitante vencedora estão compatíveis com os de mercado.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão Permanente de Licitação:
9.6.1 Serão corrigidos automaticamente pela Comissão de Licitação quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como ainda, as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro;
9.6.2 A falta de data e/ou rubrica na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal;
9.6.3 A falta do CNPJ e do endereço completo na proposta poderá, também, ser preenchida com os dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “C” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
10. DO PROCEDIMENTO
10.1 A licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes “A - Credenciamento”; “B - Proposta de Preço” e “C - Documentos de Habilitação”, até o dia e hora, no local indicado no preâmbulo desta Concorrência, não se aceitando, a participação de licitante retardatária. As licitantes podem apresentar apenas uma proposta, para participar da concorrência.
10.2 Recebidos os envelopes “A - Credenciamento”; “B - Proposta de Preço” e “C - Documentos de Habilitação”, e uma vez iniciada a abertura dos mesmos, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final do processo licitatório.
10.3 A abertura dos envelopes será realizada em sessão pública, conforme data prevista neste edital, e da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes, caso estejam presentes.
10.3.1 A comissão de Licitação do SESCOOP/MS tomando como base o Art. 16 da Resolução 850/2012 do SESCOOP, inverterá o procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes e só posteriormente vencida esta etapa, abrirá os envelopes de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, passando aos presentes para rubricas.
10.3.2 A Comissão procederá ao julgamento da fase de “propostas”, observando as definições do Itens 7. DA PROPOSTA DE PREÇO – XXXXXXXX “X” , 0. DOS DOCUMENTOS INTEGRANDES DA HABILITACAO E PROPOSTA e 9. DO PREÇO deste Edital.
10.3.3 Depois de verificada a regularidade das propostas, a Comissão irá determinar a classificação geral das licitantes, pelo critério de menor preço por Xxxx, sendo indagados aos licitantes presentes acerca da intenção de apresentar recursos.
10.3.4 Em sendo divulgado o resultado do valor da menor proposta de preços e havendo renúncia expressa, reduzida a termo, de todos os participantes presentes em interpor recurso, proceder-se-á à abertura do envelope contendo os Documentos de Habilitação da licitante melhor classificada para, em seguida, disponibilizar a todos os participantes para exame e rubrica.
10.3.5 Aberto o envelope com os Documentos de Habilitação, poderá a Comissão Permanente de Licitação suspender a reunião para julgar e classificar as propostas de acordo com este
instrumento, marcando nova data e horário em que voltará a reunir-se com os licitantes para divulgação do resultado ou determinando que tal divulgação seja por notificação via e-mail.
10.3.6 A Comissão Permanente de Licitação realizará o exame dos Documentos de Habilitação, conforme disposto no Item 6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ENVELOPE “B” deste instrumento, conferindo o conteúdo formal e ideológico, especialmente quanto à validade e autenticidade da documentação apresentada, inclusive valendo-se de meios da tecnologia (internet), proferindo julgamento sobre a habilitação, dando ciência aos participantes. Estando a documentação em acordo com o presente Edital, será a licitante declarada vencedora do certame. Havendo inabilitação, depois de dirimidas todas as questões administrativas, deverá ser aberto o envelope com os documentos da licitante que estiver em classificação subsequente.
10.3.7 Os Licitantes que apresentarem documentação insuficiente, incompleta, insatisfatória, sem validade e/ou despida das formalidades legais serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior, divulgando a Comissão Permanente de Licitação o resultado da habilitação/inabilitação na mesma sessão ou em outra, caso seja necessário a realização de diligências para uma melhor verificação dos referidos documentos, de tudo sendo devidamente cientificados os licitantes;
10.3.8 A inabilitação de qualquer licitante deverá ser fundamentada e registrada em ata pela Comissão Permanente de Licitação.
10.3.9 Do ato que julgar a habilitação/inabilitação de qualquer licitante caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, na forma do artigo 22 da Resolução n. 850/2012 - SESCOOP, alterada e consolidada.
10.3.10 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas.
11. DO JULGAMENTO E CLASSIFICACAO DAS PROPOSTAS DE PRECOS
11.1 A Comissão Permanente de Licitação fará a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, fazendo a ordenação das propostas de todos os licitantes, em ordem crescente de valor, classificando em primeiro lugar a licitante com proposta
de menor preço por Lote, ou seja, sendo declarada até o presente momento a licitante ou as licitantes com o menor (s) preços ofertados para o SESCOOP/MS.
11.1.1 No julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação observará o preço por Lote.
11.1.2 Deverão ser computados nos preços todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros, frete de entrega e demais despesas que possam incidir sobre a aquisição, inclusive a margem de lucro.
11.1.3 Não serão aceitas vantagens não previstas no edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
11.1.4 Os equívocos e omissões porventura existentes nas cotações de valores serão de inteira responsabilidade das licitantes, não lhe cabendo, no caso de erro para maior e consequente alteração na classificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menor, eximir-se da aquisição, isentando-se o SESCOOP/MS de qualquer compensação;
11.1.5 A proposta de preços depois de apresentada será irretratável dentro do prazo de validade, não podendo haver desistência dos preços ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes da lei e deste instrumento edital.
11.2 A Comissão Permanente de Licitação se reserva o direito de anular ou revogar a presente licitação ou rejeitar todas as propostas, sem que caiba aos licitantes direito a qualquer reclamação ou indenização.
11.3 Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações às propostas ou documentos, depois de apresentados.
11.4 Será desconsiderada qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Concorrência, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes.
11.5 À Comissão Permanente de Licitação compete, além do recebimento e exame das propostas, o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões desta Concorrência.
12. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL DA LICITAÇÃO
12.1 A presente licitação será do tipo menor preço por Xxxx e terá seu procedimento e todos os atos dela decorrentes regidos pela Resolução n. 850/2012, do SESCOOP e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, aplicando-se, no que couber, a Resolução e, apenas na sua omissão, prevalecendo às determinações da Lei de Licitações, dada a natureza privada do SESCOOP/MS.
12.1.1 A Comissão julgará as propostas atendendo sempre aos critérios estabelecidos nesse instrumento, desclassificando as que não os satisfizerem.
12.2 Caso todas as propostas sejam desclassificadas, a Comissão poderá fixar novos prazos para apresentação de outras propostas, livres das causas da desclassificação.
12.3 Serão rejeitadas, de pronto, as propostas incompletas em virtude de omissão ou insuficiência de informações, bem como aquelas que contenham limitação ou condição substancial contrastante com as disposições do Edital.
12.4 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
13. DOS RECURSOS
13.1 Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação caberão recursos nos termos da Resolução n. 850/2012, do SESCOOP.
13.2 Os recursos serão dirigidos à autoridade superior, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
13.3 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede do SESCOOP/MS junto à Comissão Permanente de Licitação do SESCOOP/MS, no endereço constante do item 1.1.
13.4 Interposto o recurso, os demais licitantes poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.5 Recebido o recurso pela Comissão de Licitação o mesmo deverá ser enviado devidamente Instruído ao Presidente da Comissão de Licitação, que proferirá sua decisão.
13.6 O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7 Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
13.8 Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
14. DA ADJUDICAÇÃO
14.1 A aquisição do objeto desta Concorrência será adjudicada pelo critério do tipo menor preço por Xxxx, depois de atendidas todas as condições deste Edital.
14.2 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do SESCOOP/MS, este poderá solicitar prorrogação da validade acima referida por igual prazo, no mínimo.
14.3 Decorridos 30 (trinta) dias da data prevista para o recebimento e julgamento desta Concorrência, sem a solicitação ou a convocação de que trata a Condição 15.1, ficam as concorrentes liberadas dos compromissos assumidos.
14.4 O objeto desta Concorrência poderá adjudicado a mais de uma licitante.
15. DO CONTRATO
15.1 O SESCOOP/MS encaminhará a licitante vencedora, ou a convocará oficialmente, durante a validade de sua proposta para, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, retirar o pedido
de fornecimento ou assinar o contrato de prestação de serviços, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no capítulo das penalidades.
15.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo SESCOOP/MS.
15.3 É facultado ao SESCOOP/MS, quando a convocada não retirar o pedido de fornecimento ou não assinar o contrato de prestação de serviços no prazo e nas condições estabelecidas, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da comunicação prevista no artigo 31 da resolução nº 850 do SESCOOP.
15.3.1 A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar o pedido de fornecimento ou assinar o contrato de prestação de serviços, dentro do prazo estabelecido pelo SESCOOP/MS, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades estabelecidas neste instrumento convocatório.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO SESCOOP/MS
16.1 Caberá ao SESCOOP/MS:
16.1.1 prestar os esclarecimentos e as informações solicitadas pela licitante vencedora, atinentes ao objeto desta licitação modalidade concorrência;
16.1.2 atestar as faturas correspondentes.
17. DAS OBRIGACOES DA LICITANTE VENCEDORA
17.1. Realizar a entrega dos produtos/equipamentos nos prazos determinados.
17.2. Cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que os equipamentos adquiridos sejam entregues com esmero e perfeição.
17.3. Responder por quaisquer ônus, despesas, salários, tributos em geral e seguros que incidam ou venham incidir no objeto contratado.
17.4. Não transferir a outrem o objeto contratual, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da contratante.
17.5. Facilitar o pleno exercício da fiscalização, atendendo às solicitações e fornecendo, a qualquer momento, todas as informações de interesse do CONTRATANTE, pertinentes ao objeto do CONTRATO, sob pena de aplicação das sanções administrativas.
17.6. Realizar a entrega dos produtos/equipamentos adquiridos conforme apresentado na proposta da empresa.
18. DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS COMERCIAIS E FISCAIS
18.1 À licitante vencedora caberá, ainda, assumir a responsabilidade dos encargos fiscais e comerciais resultadas da adjudicação desta Concorrência.
18.2 A inadimplência da licitante vencedora com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto contratado, não transfere ao SESCOOP/MS a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta Concorrência, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o SESCOOP/MS.
19. DO PAGAMENTO
19.1 O SESCOOP/MS, por sua natureza jurídica de entidade paraestatal, está impedido de realizar qualquer tipo de pagamento antecipado.
19.2 Após a entrega do objeto a licitante vencedora apresentará a respectiva nota fiscal, ao SESCOOP/MS, que providenciará a liquidação e pagamento da despesa, mediante crédito do valor devido na conta corrente da licitante vencedora, em até 05 (cinco) dias úteis, contados do aceite do serviço pelo SESCOOP/MS.
19.3 O prazo de que trata o item anterior desta Licitação modalidade Concorrência só começará a ser contado após o recebimento, conferência e aceite do objeto deste certame licitatório pela unidade requisitante.
19.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação exigível para com o SESCOOP/MS, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou a correção monetária.
19.5 O SESCOOP/MS estará impedido de realizar o pagamento à licitante vencedora, caso esta esteja em situação irregular quanto ao recolhimento de qualquer tributo e/ou contribuição administrada pelo governo federal, por tratar-se de serviço social autônomo fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União – TCU e pela Secretaria Federal de Controle Interno subordinada à Controladoria Geral da União – CGU.
20. DAS PENALIDADES
20.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Concorrência, o SESCOOP/MS, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções, cumulativa ou alternativamente, com determinação e grau de aplicação a seu critério:
20.1.1 – Advertência;
20.1.2 Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
20.1.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o SESCOOP/MS, por prazo de até 02 (dois) anos.
20.2 Dos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita à multa tratada no item 20.1.2 anterior:
20.2.1 Pela recusa injustificada em assinar o contrato;
20.2.2 do atraso na execução da entrega em relação ao prazo proposto e aceito, ora definido na assinatura do contrato;
20.2.3 Pela não aquisição, caracterizando-se a falta se a prestação não se efetivar dentro do prazo estabelecido na proposta.
20.3 A licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas quando:
20.3.1 O motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo SESCOOP/MS.
20.4 As multas aplicadas e devidas serão abatidas de eventual pagamento porventura pendente, ou cobradas judicialmente pela via executiva.
21. DA IMPUGNAÇÃO NO ATO CONVOCATÓRIO
21.1 É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, o ato convocatório por irregularidade legal, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes de “Credenciamento”, “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preço”.
21.2 Decairá do direito de impugnar os termos desta concorrência, perante o SESCOOP/MS, a licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
21.3.1 A entrega da impugnação deverá ser feita, exclusivamente, perante membro da Comissão Permanente de Licitação do SESCOOP/MS, situada no endereço indicado no item
1.1 desta concorrência, no horário de 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00 horas, nos dias de expediente.
22. DAS CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES
22.1 A critério do SESCOOP/MS esta concorrência poderá:
22.1.1 Ser anulada se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
22.1.2 Ser revogada, a juízo do SESCOOP/MS, se for considerada inoportuna ou inconveniente a sua realização, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
22.1.3 Ter sua data transferida, por conveniência exclusiva do SESCOOP/MS.
22.2 A anulação desse procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, ou sua revogação não geram a obrigação de indenizar.
22.3No caso de desfazimento do processo licitatório, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
22.4 Fica assegurado ao SESCOOP/MS o direito de cancelar este procedimento licitatório, mediante justificativa, antes da assinatura do contrato de prestação de serviços, sem que, em decorrência dessa medida, tenham as licitantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
22.5 Fica assegurado ao SESCOOP/MS o direito de cancelar o contrato com a licitante vencedora, caso esta não atenda o objeto deste procedimento licitatório dentro das condições e do(s) prazo(s) estipulado(s), ficando a CONTRATADA propensa à aplicação das penalidades previstas no Capítulo DAS PENALIDADES.
22.6 Não será aceita e, portanto, não apreciada pela Comissão Permanente de Licitação do SESCOOP/MS proposta de preços e/ou documentação que sejam enviadas mediante fac- símile. A licitante que se enquadrar na situação retro mencionada será automaticamente desclassificada do presente certame licitatório.
22.7 Os empregados e prepostos da empresa, cooperativa ou instituição contratada, ou ainda de sua instituidora ou mantenedora, no caso de fundações, para atender ao objeto desta Concorrência, não terão qualquer vínculo empregatício com o SESCOOP/MS correndo por conta exclusiva da Contratada todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, tributária e comercial, a qual se obriga a saldar na época própria.
22.8 A simples participação nesta Concorrência implica a plena e total aceitação, pelas licitantes de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
22.9 Em caso de dúvida acerca da interpretação desse instrumento convocatório a interessada deverá entrar em contato com a Comissão Permanente de Licitação do SESCOOP/MS, situada
no endereço indicado no item 1.1 desta Concorrência, no horário de 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h, telefone (00) 0000-0000 nos dias de expediente, até o último dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes.
22.10 É facultada à Comissão Permanente de Licitação do SESCOOP/MS ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.11 Os casos omissos deste procedimento licitatório serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação do SESCOOP/MS, com a aplicação das disposições contidas nas normas pertinentes.
22.12 A Comissão Permanente de Licitação poderá realizar consulta a qualquer um dos servidores do SESCOOP/MS, a fim de obter embasamento técnico para a tomada de quaisquer decisões, podendo, inclusive, suspender sessões de julgamento, determinando em ata circunstanciada nova data para a publicação das deliberações e/ou continuação de sessão.
22.13. Fazem parte integrante deste edital os seguintes documentos:
a) ANEXO I - Descrições dos Produtos / Equipamentos
b) ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços
c) ANEXO III - Declaração de mão de obra de menores
d) ANEXO IV - Declaração de fato superveniente
Campo Grande, 07 de julho de 2017.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL
Anexo I
Descrição de Produtos/Equipamentos (CONCORRÊNCIA Nº 001/2017)
Item | Descrição | Quantidade Total | LOTE 01 |
01 | Computador AIO | 01 |
Item | Descrição | Quantidade Total | LOTE 02 |
01 | Notebook tipo 01 | 03 |
Item | Descrição | Quantidade Total | LOTE 03 |
01 | Notebook tipo 02 | 05 |
Item | Descrição | Quantidade Total | LOTE 04 |
01 | Notebook tipo 03 | 02 |
Descrição Técnica: LOTE 01
Item 01 - COMPUTADOR ALL-IN-ONE
Especificações:
LOTE 03 / ITEM 01 - COMPUTADOR ALL-IN-ONE | |
Processador | Intel Core i3 quarta geração ou superior com no mínimo dois núcleos de tecnologia; Memória cache mínima de 3,0 MBytes. |
Memoria | No mínimo de 04 (quatro) Gbbytes de DDR4 ou tecnologia superior. Velocidade mínima de 1600MHZ. |
Placa-Mãe | Placa mãe fabricada pelo fabricante do computador, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo, comprovado através de declaração do fabricante do computador, não sendo aceita placa mãe de livre comercialização no mercado; Suporte a dual channel, no barramento da memória; |
Bios | Tipo flash memory padrão plug & play firmware deve ser passível de atualização; Suportar a implementação ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) possibilitando melhor gerenciamento e economia de energia; Suportar tecnologia “Auto Power-On” que permite o administrador de TI a selecionar e programar qualquer dia da semana para “acordar” o equipamento e rodar rotinas de manutenção, atualização e segurança no equipamento; Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pré-boot Execution Enviroment); |
Monitor | No mínimo tipo LED HD com tamanho mínimo de 19 polegadas com antirreflexo; Resolução mínima HD 1600 x 900 com no mínimo 720p e 200 nits. |
Portas USB | Possuir no mínimo 04 (quatro) portas USB, sendo no mínimo uma delas 3.0, não sendo admitida a expansão das portas por placa PCI ou hubs externos. |
Web Cam | Possuir câmera HD (webcam) e microfone integrados ao equipamento. |
Áudio | Interface de som de no mínimo16 bits; Microfone e alto-falantes estéreos integrados e saída fone de ouvido. |
Interfaces | Interface de rede LAN Ethernet (RJ-45) velocidade mínima de 10/100 com padrão IEEE 802.3; Interface de rede sem fio (wireless) integrada compatível com padrões 802.11 b/g/n. |
Armazenamento | Disco Rígido SATA com capacidade de armazenamento de no mínimo 500 GB e velocidade mínima de 5.400 rpm; Unidade óptica padrão SATA gravadora DVD/RW interna ao gabinete e compatível com gravação e leitura de mídias tipo DVD+R, DVD+RW, DVD+R DL, DVD-R, DVD-RW, CD-R e CD-RW. |
Vídeo | Placa de vídeo integrada / ou dedicada (opcional). |
Teclado | Teclado com suporte para língua Portuguesa Brasil. Ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), não sendo aceito o emprego de teclados de livre comercialização no mercado. |
Tensão | Os equipamentos deverão trabalhar com tensões de 110 volts com variação de ± 10%. A fonte deverá possuir comutação automática. |
Sistema Operacional | O sistema operacional fornecido com o equipamento, deve constar na nota fiscal (NF) do equipamento; COA (Certificado de autenticidade onde consta a chave de licença) gravado na BIOS do equipamento, conforme política da Microsoft em relação as licenças OEM (Original Equipment Manufacturer); Também deverá fornecer suporte para recuperação de mídias para reinstalação do Sistema Operacional quando aplicável; Todos os drivers e firmwares aplicáveis para os equipamentos propostos devem estar disponíveis no site do fabricante; Deverá ser fornecido com o Sistema Operacional Microsoft Windows no mínimo com a versão 10 Professional em Português (Brasil) 64 bits. |
Gabinete | CPU e Monitor de Vídeo Integrado; Deve possuir cor predominante preta, cinza ou prata. |
Mouse | Ambidestro (simétrico); Conexão Wireless. Com tecnologia óptica. Com roda (wheel) para rolagem da tela, não será aceito mouse com tecnologia do tipo “scroll” Point; Resolução mínima de 400dpi; Deve funcionar em qualquer superfície, não requisitando o uso de pad especial; Ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), não sendo aceito o emprego de mouses de livre comercialização no mercado; Possuir a cor preto e/ou cinza e/ou prata para uso corporativo; Plug-and-Play compatível com o Sistema Operacional Microsoft Windows (Desktop e Server). |
Equipamento Referencia | Dell OptiPlex, Inspiron / HP ProOne, Elite G / Lenovo E73Z, IdeaCentra |
Garantia | 01 ano. |
Descrição Técnica: LOTE 02
Item 02 - NOTEBOOK TIPO 01
Especificações:
COMPUTADOR NOTEBOOK TIPO 01 | |
Processador | Intel Core i7, 4ª geração ou superior, com suporte à tecnologia 64 bits; Memória cache mínima de 04 (quatro) MB. |
Memoria | No mínimo de 08 (oito) GBytes de DDR3L ou tecnologia superior; Velocidade mínima de operação de 1333 Mhz. |
Placa-Mãe | Placa mãe fabricada pelo fabricante do computador, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo, comprovado através de declaração do fabricante do computador, não sendo aceita placa mãe de livre comercialização no mercado. |
Bios | Tipo flash memory padrão plug & play firmware deve ser passível de atualização; Suportar a implementação ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) possibilitando melhor gerenciamento e economia de energia; Permitir a restrição de acesso a BIOS e alteração de suas configurações padrões através de senha. |
Monitor | No mínimo tipo LED HD com tamanho máximo de 14 polegadas com antirreflexo; Resolução mínima HD 1366 x 768 com no mínimo 720p e 200 nits. |
Portas USB | Possuir no mínimo 02 (duas) portas USB, sendo no mínimo uma delas 3.0. |
Web Cam | Possuir câmera HD (webcam) e microfone integrados ao equipamento. |
Peso | Peso máximo de 2Kg (sem carregador e dispositivos externos). |
Porta HDMI | Possuir no mínimo 01 (uma) saída HDMI. |
Áudio | Interface de som de no mínimo 16 bits; Microfone e alto-falantes estéreos integrados e saída fone de ouvido. |
Interfaces | Interface de rede LAN Ethernet (RJ-45) velocidade mínima de 10/100/1000 com padrão IEEE 802.3; Interface de rede sem fio (wireless) integrada compatível com padrões 802.11 b/g/n; |
Armazenamento | Disco Rígido SATA com capacidade de armazenamento de no mínimo 500 GB e velocidade mínima de 5.400 rpm. |
Vídeo | Placa de vídeo integrada / ou dedicada (opcional). |
Teclado | Teclado com suporte para língua Portuguesa Brasil. |
Bateria | Tipo íon lítio (lithium-ion) ou tecnologia superior; Capacidade de uso em modo normal sem recarga de até 04 (quatro) horas no mínimo; |
Fonte de Alimentação | Carregador externo para bateria com tensão de entrada de 110v / 220v automático sem auxílio de adaptadores, conversores ou transformadores; A tensão de saída da fonte deverá ser compatível com a tensão de entrada suportada pelo notebook. A fonte de alimentação deverá ser própria do equipamento, não sendo aceitas fontes genéricas. |
Dispositivo Apontador | Possuir os recursos de zona de rolagem, multi-toque e seja integrado ao gabinete. |
Sistema Operacional | O sistema operacional fornecido com o equipamento deve constar na nota fiscal (NF) do equipamento; COA (Certificado de autenticidade onde consta a chave de licença) gravado na BIOS do equipamento, conforme política da Microsoft em relação as licenças OEM (Original Equipment Manufacturer); Todos os drivers e firmwares aplicáveis para os equipamentos propostos devem estar disponíveis no site do fabricante; Deverá ser fornecido com o Sistema Operacional Microsoft Windows no mínimo com a versão 10 Professional em Português (Brasil) 64 bits. |
Gabinete | Deve possuir cor predominante preta, cinza ou prata. |
Segurança | Possuir leitor biométrico integrado ao equipamento e acompanhado de software para gerenciamento de credenciais e acessos; Possuir chip para criptografia dos dados, TPM versão 1.2 ou superior. |
Garantia | 01 Ano. |
Modelos de Referencia | Dell Vostro 5480, Latitude/ HP Probook / Lenovo V310. |
Descrição Técnica: LOTE 03
Item 03 - NOTEBOOK TIPO 02
Especificações:
COMPUTADOR NOTEBOOK TIPO 02 | |
Processador | Intel Core i7, 4ª geração ou superior, com suporte à tecnologia 64 bits; Memória cache mínima de 04 (quatro) MB. |
Memoria | No mínimo de 08 (oito) GBytes de DDR3L ou tecnologia superior; Velocidade mínima de operação de 1333 Mhz. |
Placa-Mãe | Placa mãe fabricada pelo fabricante do computador, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo, comprovado através de declaração do fabricante do computador, não sendo aceita placa mãe de livre comercialização no mercado. |
Bios | Tipo flash memory padrão plug & play firmware deve ser passível de atualização; Suportar a implementação ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) possibilitando melhor gerenciamento e economia de energia; Permitir a restrição de acesso a BIOS e alteração de suas configurações padrões através de senha. |
Monitor | Conversível, MultTouch Tipo LED com tamanho mínimo de 13 e no máximo 14 polegadas. |
Portas USB | Possuir no mínimo 02 (duas) portas USB, sendo no mínimo uma delas 3.0. |
Web Cam | Possuir câmera HD (webcam) e microfone integrados ao equipamento. |
Peso | Peso máximo de 1.8 Kg (sem carregador e dispositivos externos). |
Porta HDMI | Possuir no mínimo 01 (uma) saída HDMI. |
Áudio | Interface de som de no mínimo 16 bits; Microfone e alto-falantes estéreos integrados e saída fone de ouvido. |
Interfaces | Interface de rede LAN Ethernet (RJ-45) velocidade mínima de 10/100/1000 com padrão IEEE 802.3; Interface de rede sem fio (wireless) integrada compatível com padrões 802.11 b/g/n; |
Armazenamento | Capacidade total no mínimo de 01 terabyte. |
Vídeo | Placa de vídeo integrada. |
Teclado | Teclado com suporte para língua Portuguesa Brasil. |
Bateria | Tipo íon lítio (lithium-ion) ou tecnologia superior; |
Fonte de Alimentação | Carregador externo para bateria com tensão de entrada de 110v/220v automático sem auxílio de adaptadores, conversores ou transformadores; A tensão de saída da fonte deverá ser compatível com a tensão de entrada suportada pelo notebook. A fonte de alimentação deverá ser própria do equipamento, não sendo aceitas fontes genéricas. |
Dispositivo Apontador | Possuir os recursos de zona de rolagem, multi-toque e seja integrado ao gabinete. |
Cabos Elétricos | O cabo deverá ser flexível ao ponto ser possível o seu adequado armazenamento; Poderá ser oferecido adaptado para cabos com 03 pinos para 02 pinos. |
Sistema Operacional | O sistema operacional fornecido com o equipamento deve constar na nota fiscal (NF) do equipamento; COA (Certificado de autenticidade onde consta a chave de licença) gravado na BIOS do equipamento, conforme política da Microsoft em relação as licenças OEM (Original Equipment Manufacturer); Todos os drivers e firmwares aplicáveis para os equipamentos propostos devem estar disponíveis no site do fabricante; Deverá ser fornecido com o Sistema Operacional Microsoft Windows no mínimo com a versão 10 Professional em Português (Brasil) 64 bits. |
Gabinete | Deve possuir cor predominante preta, cinza ou prata. |
Segurança | Possuir chip para criptografia dos dados, TPM versão 1.2 ou superior. |
Modelos de Referencia | Dell Inspiron / Lenovo Yoga / HP Probook |
Garantia | 01 ano. |
Descrição Técnica: LOTE 04
Item 01 - NOTEBOOK TIPO 02
Especificações:
COMPUTADOR NOTEBOOK TIPO 02 | |
Processador | Intel Core i7, 4ª geração ou superior, com suporte à tecnologia 64 bits; Memória cache mínima de 04 (quatro) MB. |
Memoria | No mínimo de 08 (oito) GBytes de DDR3L ou tecnologia superior; Velocidade mínima de operação de 1333 Mhz. |
Placa-Mãe | Placa mãe fabricada pelo fabricante do computador, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo, comprovado através de declaração do fabricante do computador, não sendo aceita placa mãe de livre comercialização no mercado; |
Bios | Tipo flash memory padrão plug & play firmware deve ser passível de atualização; Suportar a implementação ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) possibilitando melhor gerenciamento e economia de energia; Permitir a restrição de acesso a BIOS e alteração de suas configurações padrões através de senha. |
Monitor | Tipo LED com tamanho mínimo de 14 polegadas com antirreflexo; Full HD com resolução mínima de 1920 x 1080. |
Portas USB | Possuir no mínimo 02 (duas) portas USB, sendo no mínimo uma delas 3.0. |
Web Cam | Possuir câmera HD (webcam) e microfone integrados ao equipamento. |
Peso | Peso máximo de 2.0 Kg (sem carregador e dispositivos externos). |
Porta HDMI | Possuir no mínimo 01 (uma) saída HDMI. |
Áudio | Interface de som de no mínimo 16 bits; Microfone e alto-falantes estéreos integrados e saída fone de ouvido. |
Interfaces | Interface de rede LAN Ethernet (RJ-45) velocidade mínima de 10/100 com padrão IEEE 802.3; Interface de rede sem fio (wireless) integrada compatível com padrões 802.11 b/g/n; |
Armazenamento | Capacidade total no mínimo de 1 TeraByte Devendo ter no mínimo 128GB e um unidade de estado solido (SSD). |
Vídeo | Placa de vídeo integrada. |
Teclado | Teclado com suporte para língua Portuguesa Brasil. Retro iluminado. O Teclado deve ser constituído de estrutura firme de forma que ao se pressionar uma tecla as demais do teclado não possam sofrer movimento ou o teclado empenar. |
Bateria | Tipo íon lítio (lithium-ion) ou tecnologia superior; Capacidade de uso em modo normal sem recarga de até 06 (seis) horas no mínimo; Recursos de stand-by e dormência de vídeo/CPU para economia de energia. |
Fonte de Alimentação | Carregador externo para bateria com tensão de entrada de 110 v/220 v automático sem auxílio de adaptadores, conversores ou transformadores; A tensão de saída da fonte deverá ser compatível com a tensão de entrada suportada pelo notebook. A fonte de alimentação deverá ser própria do equipamento, não sendo aceitas fontes genéricas. |
Dispositivo Apontador | Possuir os recursos de zona de rolagem, multi-toque e seja integrado ao gabinete. |
Cabos Elétricos | O cabo deverá ser flexível ao ponto ser possível o seu adequado armazenamento; Poderá ser oferecido adaptado para cabos com 03 pinos para 02 pinos. |
Sistema Operacional | O sistema operacional fornecido com o equipamento deve constar na nota fiscal (NF) do equipamento; COA (Certificado de autenticidade onde consta a chave de licença) gravado na BIOS do equipamento, conforme política da Microsoft em relação as licenças OEM (Original Equipment Manufacturer); Todos os drivers e firmwares aplicáveis para os equipamentos propostos devem estar disponíveis no site do fabricante; Deverá ser fornecido com o Sistema Operacional Microsoft Windows no mínimo com a versão 10 Professional em Português (Brasil) 64 bits. |
Gabinete | Deve possuir cor predominante preta, cinza ou prata. |
Segurança | Possuir chip para criptografia dos dados, TPM versão 1.2 ou superior. |
Modelos de Referencia | Dell Inspiron , Latitude, XPS / Lenovo Thinkpad X1, Yoga 900 / HP Elitebook |
Garantia | 01 ano. |
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Observação: Documento a ser emitido pela licitante, em papel que a identifique.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos equipamentos, objeto do concorrência nº 01/2017, acatando as estipulações consignadas, conforme abaixo:
ITEM | QTDE | ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
xx | xx | (descrever os itens, objeto do presente certame, de acordo com as informações constantes no anexo I do edital) | R$ | R$ |
VOLAR TOTAL | R$ , (valor por extenso) Obs: Indicar o valor total em algarismos arábicos e por extenso |
NOTAS:
1 – Nos valores a serem especificados deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como: salários/honorários, transporte, embalagens, garantia, frete, alimentação, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, seguros, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto desta licitação.
2 – As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas com o mesmo CNPJ da proposta/documentos de habilitação, apresentados na licitação.
DADOS DO PROPONENTE: | ||
Razão Social: | CNPJ/MF | |
Endereço | ||
Completo | ||
E-mail: | Telefone | |
Banco: | Agência | c/c |
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome completo:
Nacionalidade Estado Civil Profissão/cargo RG: CPF:
Validade da Proposta: dias (não inferior a 60 dias corridos).
Campo Grande, de de 2017.
Proponente
DECLARAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES
Observação: Declaração a ser emitida pela licitante, em papel que a identifique
empresa), CNPJ nº
(nome da
, sediada à
(endereço completo)
declara, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Caxxx Xxxxxx, xx xx 0000.
Xxxxxxxxxx
XXXXX XX (XXXXXXXXXXXX Xx 01/2017)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Observação: Declaração a ser emitida pela licitante, em papel que a identifique
empresa), CNPJ nº
(nome da
, sediada à
(endereço completo)
declara, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2017.
(Nome completo do declarante) (Nº do RG do declarante) (Assinatura do declarante)