SELEÇÃO Nº 002/SME/2015 PREÂMBULO
SELEÇÃO Nº 002/SME/2015 PREÂMBULO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 41.384/2015
OBJETO: Seleção de entidade social sem fins l u c ra t i vo s para, em regime de parceria, CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO PARA O ATENDIMENTO, EM PERÍODO INTEGRAL, DE QUATROCENTAS E DOZE CRIANÇAS C O M FAIXA ETÁRIA DE ZERO A CINCO ANOS, EM IMÓVEL LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM CASTANHEIRA, DENOMINADO CEDIN JARDIM CASTANHEIRA
NESTA CIDADE, visando atender demanda do Município.
ÓRGÃO PROMOTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Os documentos necessários à participação deverão ser entregues e protocolados na Sessão de recebimento e abertura dos envelopes, na data e horário determinados neste Edital, junto à Comissão Especial de Seleção, na Secretaria Municipal de Educação, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxx dos Campos – SP.
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO:
Nomeados pela Portaria nº 008/SME/15
Presidente: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 294674/1 Membro: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 187630/1 Membro: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 254389/1 Membro: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 465460/1
Suplente: Nilcéia Xxxxx Xxxxx, matrícula nº233950/1
DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 20/05/2015, ÀS 09:00 HORAS, NA SME.
INFORMAÇÕES: Informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Presidente da Comissão Especial de Credenciamento na Divisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxx dos Campos – SP, telefone 0000-0000, email: xxxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002 /SME/2015
A Prefeitura do Município de São José dos Campos torna público que na data, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, receberá os documentos necessários à presente SELEÇÃO.
1. OBJETO
1.1. O objeto desta SELEÇÃO é o descrito resumidamente no preâmbulo deste edital e detalhadamente nos Anexos I, II, III e V.
2. RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para o convênio a ser formalizado serão atendidos pela dotação orçamentária 40.10.3.3.50.43.12.365.0025.2.042.01, constante do exercício vigente e dos exercícios seguintes.
3. SUPORTE LEGAL
3.1. Constituição Federal;
3.2. Lei Orgânica do Município de São José dos Campos;
3.3. Lei Federal nº 8.666/93/93;
3.4. Demais disposições legais aplicáveis.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da SELEÇÃO as Entidades interessadas que tenham atuação em atividade pertinente e compatível ao objeto e que atenderem a todas as exigências deste edital.
4.2. Não serão SELECIONADAS as Entidades:
a) declaradas inidôneas para licitar ou contratar ou conveniar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal;
b) suspensas temporariamente ou impedidas de licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal;
c) com falência decretada, concordatário ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
e) dos quais participe, seja a que título for, servidor público municipal deste Município;
f) em débito para com as Fazendas Federal, Estadual ou Municipal, bem como com a Previdência Social, FGTS e Justiça do Trabalho;
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO
5.1. Ata de fundação da entidade, devidamente registrada, que demonstre que a mesma está legalmente constituída há mais de cinco anos como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos;
5.2. Estatuto social em vigor, devidamente registrado, devendo constar como norma estatutária não haver remuneração, a qualquer título, de seus Diretores e Conselheiros, bem como a previsão da atividade educacional na finalidade estatutária da entidade;
5.2.1. Caso não haja a norma estatutária descrita no subitem 5.2. deverá a Entidade apresentar declaração de que não remunera seus Diretores e Conselheiros;
5.3. Ata de eleição e posse da atual diretoria;
5.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio da proponente (matriz ou filial), ou outra equivalente, na forma da lei;
5.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
5.8. Prova de regular funcionamento através de atestado expedido por Órgão Estadual ou Federal;
5.9. Declaração de utilidade pública, em qualquer das esferas (Federal, Estadual ou Municipal);
5.10. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, registrado, já exigíveis legalmente e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade interessada, sendo vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
5.11. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial;
5.12. Os documentos cuja autenticidade puder ser verificada através de sítio na rede mundial de computadores estão dispensados de autenticação.
5.13. Quando não constar data de validade no documento, este será considerado válido se emitido até noventa dias antes da apresentação;
5.14. Serão consideradas inabilitadas as entidades que não atenderem ao disposto no subitem 5 deste Edital, ou apresentarem documentos com vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento;
5.15. Deverão acompanhar o envelope de Documentos:
5.15.1. Declaração expressa e sob as penas da Lei (Anexo IV), de que:
5.15.2. Não está impedida de contratar ou conveniar com a Administração Pública, direta, indireta ou fundacional;
5.15.3. Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em qualquer esfera;
5.15.4. Não existe fato impeditivo à sua habilitação;
5.15.5. Não possui no seu quadro de pessoal menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
5.15.6. Nome, nacionalidade, estado civil, CPF, RG, endereço residencial completo, da pessoa que assinará o convênio, na forma indicada pelo Estatuto Social da Entidade;
5.15.6.1. Na hipótese de indicação de terceiro, mediante instrumento de procuração, deverá este instrumento ser apresentado para a formalização do convênio;
5.15.7. A conveniada deverá manter, durante a execução do convênio, as mesmas condições de habilitação;
5.15.8. Na hipótese de ocorrer algum fato impeditivo para a celebração do convênio, depois de ultrapassada a fase de habilitação, deverá a entidade declarar por escrito, sob as penas da Lei.
6. DOS RECURSOS
6.1. As concorrentes inabilitadas poderão interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado da habilitação;
6.2. O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da Comissão de seleção, a qual poderá, justificando, reconsiderar a decisão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, encaminhá-lo ao Secretário Municipal de Educação para deliberação;
6.3. A decisão do Secretário Municipal de Educação será proferida no prazo de 03 (três) dias úteis, do recebimento do recurso;
7. PLANO DE TRABALHO
7.1. O Plano de Xxxxxxxx proposto pelas Entidades interessadas deverá obedecer o estabelecido no parágrafo 1º do artigo 116 da Lei 8666/93, juntamente com o subitem 6.2.4 do Manual básico – Repasses públicos do terceiro Setor TCE – SP, devendo conter:
7.1.1. identificação do objeto a ser executado;
7.1.2. metas a serem atingidas;
7.1.3. etapas e fases de execução que podem compreender inscrições, matrículas, trabalhos pedagógicos, projetos especiais, formação continuada e outros itens propostos no Plano de Trabalho apresentado;
7.1.4. proposta pedagógica elaborada de acordo com a deliberação 03/03 do Conselho Municipal de Educação de São José dos Campos, a ser aplicada no CEDIN, com base no Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil, que será analisada segundo critérios estabelecidos no Anexo II;
7.1.5. O Plano de Aplicação dos Recursos (Anexo III), assim entendido o desdobramento dos recursos que serão repassados pelo Município, e sua respectiva utilização nas diversas espécies de gastos a serem aplicados no CEDIN, mais aplicação de contra partida pela Entidade;
7.1.6. Previsão de início e fim da execução do objeto e das etapas ou fases programadas.
7.2. Os Planos de Trabalho apresentados serão avaliados em conformidade com o Anexo II, em relação à Proposta Pedagógica, desenvolvidas pela Divisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação;
7.2.1. O Anexo II estabelece os requisitos mínimos que a proposta deve conter para se classificar.
7.3. A Comissão de Seleção fará publicar, nos termos do subitem 16, a relação das entidades classificadas e a respectiva pontuação obtida, sendo considerada vencedora a que atingir a maior pontuação na Proposta Pedagógica;
7.4. Os Planos de Trabalho apresentados pelas entidades habilitadas serão analisados pela Comissão de Seleção, que, com o auxílio da Divisão de Educação Infantil da SME, escolherá a que mais se aproxime dos objetivos e metas buscados pelo Município, para a celebração do convênio, considerando os anexos deste edital.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Classificadas as Entidades pela Comissão de Seleção designada pela Portaria nº 002/SME/2015, o resultado será publicado na forma do subitem 10;
8.2. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação da classificação, não havendo recurso, o resultado será homologado pelo Secretário Municipal de Educação;
9. DOS ANEXOS
9.1. Fazem parte integrante do presente Edital, os seguintes Anexos:
9.1.1. ANEXO I - Diretrizes Básicas para a celebração do Convênio;
9.1.2. ANEXO II - Plano de Trabalho – Proposta Pedagógica;
9.1.3. ANEXO III – Plano de Trabalho – Plano de Aplicação de Recursos;
9.1.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração;
9.1.5. ANEXO V – Minuta do Convênio.
10. DA PUBLICIDADE
10.1. Todos os atos relativos à presente Seleção serão publicados no Boletim Oficial do Município e no sítio oficial de São José dos Campos na internet (xxx.xxx.xx.xxx.xx)
11. DOS VALORES
11.1. Os recursos públicos previstos para os repasses serão de R$ 302,48 (trezentos e dois reais e quarenta e oito centavos) per capita mensal, por criança na idade de 0 a 2 anos, correspondendo aos níveis: Berçário I, Berçário II e Infantil I; e de R$ 272,41 (duzentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos) per capta mensal, por criança na idade de 3 a 5 anos, correspondendo aos níveis: Infantil II, Pré I e Pré II.
11.2. A forma de extinção, dissolução e o prazo do convênio é a descrita no Anexo V – Minuta do Convênio;
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O convênio será celebrado, após aprovação legislativa, na forma prevista no Anexo V do Edital;
12.2. Ao apresentar suas propostas, as concorrentes assumem inteira responsabilidade pela perfeita execução do convênio;
12.3. A simples apresentação das propostas implica na aceitação tácita de todos os termos deste Edital e seus respectivos Anexos;
12.4. A Comissão de Seleção, nomeada pela Portaria 008/SME/2015 poderá solicitar das Entidades participantes, informações e esclarecimentos complementares que se fizerem necessários, bem como realizar diligências;
12.5. Em caso de empate, haverá sorteio a ser realizado em Sessão Pública para qual serão convidadas todas as entidades participantes.
12.6. A presente Seleção Pública poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, podendo também anulá-lo, sem que caiba aos
concorrentes o direito a qualquer indenização reembolso ou compensação;
12.7. Os recursos apresentados contra os atos da Comissão de Seleção deverão ser apresentados devidamente fundamentados, durante o horário de expediente da Secretaria Municipal de Educação;
12.8. No caso da desclassificação da Entidade nos itens 7.1, 7.1.1,
7.1.2 e 7.1.3, os documentos subsequentes não serão analisados pela comissão.
12.9. Os documentos apresentados não devem estar encadernados ou espiralados.
12.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação;
São José dos Campos, 08 de Maio de 2015.
Luiz Carlos de Lima Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO EDITAL PARA PUBLICAÇÃO:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Seleção Pública nº 002/SME/2015. Objeto: Seleção de Entidade Social sem fins lucrativos para, em regime de parceria, CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO PARA O ATENDIMENTO, EM PERÍODO INTEGRAL, DE Q U A T R O C E N T A S E D O Z E CRIANÇAS COM FAIXA ETÁRIA DE ZERO A CINCO ANOS, EM IMÓVEL PÚBLICO LOCALIZADO NO
JARDIM CASTANHEIRA, NESTA CIDADE, visando atender demanda do Município. Encerramento: 20/05/2015
ANEXO I
DIRETRIZES BÁSICAS PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO I – OBJETO
Com mútua colaboração e em regime de parceria, atender, em período integral 412 crianças com a faixa etária de zero a quatro anos, em escola instalada em imóvel público, CEDIN Jd Castanheira, localizado na Rua Xxxxx Xxxxxxx Sant’ Anna, nº 171, Jardim Castanheira, nesta cidade, de maneira a garantir às crianças atendidas o cumprimento de programa pedagógico alinhado ao aplicado pela SME.
II – HISTÓRICO
Ciente da responsabilidade do Município em atender esta demanda social, a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, construiu imóvel destinado à implantação e desenvolvimento de uma escola de Educação Infantil em período integral para suprir as necessidades dessa população local, cujo desenvolvimento, funcionamento e gestão se pretendem efetivar através de parceria com Entidade Social sem finalidade lucrativa, que se sagrar melhor classificada no procedimento seletivo próprio.
Essa prática de fornecer os meios e operar em parceria com entidades sociais tem demonstrado nos últimos anos, que o atendimento à criança, nesta modalidade, favorece a oferta de vagas, melhora o desempenho da aplicação dos recursos públicos e apresenta um excelente serviço à comunidade, sem contar o exercício prático e exemplar de cidadania, através da participação da sociedade civil, na busca de soluções para os problemas sociais.
Para viabilizar essa parceria, o Município fará a cessão do imóvel, através de permissão de uso, devidamente dotado de mobiliários e equipamentos adequados à faixa etária que será atendida. De igual sorte, repassará recursos que poderão atender a despesas tais como,
consumo de água e energia elétrica, e outras previstas como despesas de consumo na Lei 4320/64, sempre buscando a excelência na qualidade do atendimento às crianças.
E mais, para garantir uma alimentação adequada às crianças atendidas, a Prefeitura também se responsabilizará pela oferta das refeições diárias no período em que permanecer na escola.
III – RECURSOS
Os recursos públicos previstos para os repasses estarão baseados em um valor per capita mensal de R$302,48 (trezentos e dois reais e quarenta e oito centavos) para crianças de 0 a 2 anos, correspondendo aos níveis: Berçário I, Berçário II e Infantil I; e de R$ 272,41 (duzentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos) per capita mensal, por criança na idade de 3 a 5 anos, correspondendo aos níveis: Infantil II, Pré I e Pré II.
O repasse mensal per capita será feito de acordo com o nível de atendimento, mesmo que a criança complete a idade durante o ano letivo.
Esses recursos, juntamente com a contrapartida financeira da entidade, poderão ser destinados à manutenção e conservação do imóvel, despesas com pessoal e encargos sociais, aquisição de serviços de terceiros e materiais de consumo em geral, estabelecendo-se assim, a parceria para a realização desta ação que beneficiará a comunidade da Região Leste.
IV – OBJETIVOS DO CONVÊNIO
- Atender em período integral, crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, filhos de mãe trabalhadora e de baixa renda, propiciando à criança uma educação de qualidade, enquanto a mãe, exercendo sua profissão, encontra-se impossibilitada de fazê-lo pessoalmente.
- Garantir à criança, atendida pela Escola Conveniada, seus direitos básicos como: cuidados, higiene, alimentação sadia, lazer e educação.
- Favorecer a criança, através das oportunidades oferecidas por uma boa educação, desenvolver em si os princípios de caráter e construção de sua cidadania, abrindo novas perspectivas ao seu futuro.
V – METAS
- Garantir o direito à escola, de acordo com a L.D.B. e a Constituição Federal, que em seu artigo 208 diz que a Educação Infantil é um direito da criança e uma obrigação do Estado.
- Oferecer uma educação de qualidade às crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, da Região Leste do Município.
- Propiciar às mães trabalhadoras, de baixa renda da Região Leste, local adequado para deixar seus filhos.
- Estimular o envolvimento e participação da sociedade civil, na busca de soluções para os problemas sociais.
VI – REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E SELEÇÃO
Para a escolha da Entidade Social que firmará este convênio com o Município, haverá uma fase de habilitação e uma fase classificatória.
1. A fase de habilitação consiste na análise do efetivo cumprimento dos requisitos fixados no Item 5 do Edital.
2. A fase classificatória consiste na análise do Plano Pedagógico proposto pela Entidade, elaborando segundo os requisitos previstos respectivamente:
a) No artigo 116 da Lei de Licitações,
b) No Plano Pedagógico (Anexo 2)
2.1. A Pontuação relativa à análise da Proposta Pedagógica somará 61 (sessenta e um) pontos.
VII– ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL
Os anexos que integram este projeto são assim descriminados: Anexo I – Diretrizes Básicas para a Celebração de Convênio Anexo II – Plano de Trabalho – Proposta Pedagógica
Anexo III – Plano de Trabalho – Plano de Aplicação de Recursos Anexo IV - Modelo de Declaração
Anexo V – Minuta do Convênio
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO – PROPOSTA PEDAGÓGICA
1. INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E PROPOSTA PEDAGÓGICA
O preenchimento dos itens a serem avaliados, deverá se dar com toda a clareza possível, sendo importante que a Entidade anexe também ao Plano de Trabalho, todo o material, documentos, planilhas, detalhamento de projetos, se for o caso, que possam dar mais evidências aos seus objetivos no convênio.
1.1. NÚMERO REFERENCIAL MÍNIMO DE FUNCIONÁRIOS PARA O CEDIN Jardim Castanheira
1.2. O número mínimo de funcionários que trabalharão no CEDIN Castanheira fixado no quadro abaixo, poderá ser considerado no repasse da Prefeitura, no Plano de Aplicação de Recursos, podendo a Entidade proponente arcar em sua contrapartida, com os demais considerados em seu Plano de Trabalho.
Cozinheira = 02 | 01 = para lactário |
01 = para cozinha | |
Auxiliar de Cozinha = 04 | 01 = para lactário |
03 = para cozinha | |
Auxiliar de Serviços Gerais = 06 | |
Auxiliar de Escritório = 01 | |
Número de Educadores por Módulo: 01 Educador para cada grupo de: 06 crianças de BI 08 crianças de BII 10 crianças de Infantil I 25 crianças de Infantil II 25 crianças de Pré I 30 crianças de Pré II | Previsão de atendimento por nível: 02 classes de BI – 30 alunos 04 classes de BII- 74 alunos 03 classes de Infantil I – 75 crianças 03 classes de Infantil II – 70 crianças 03 classes de Pré I – 70 crianças 03 classes de Pré II – 93 crianças |
Professores = 01 para cada classe | |
Diretor Pedagógico = 01 |
Orientador de Escola = 01
Funcionário cedido pela SME como suporte pedagógico
A Secretaria Municipal de Educação cederá 14 estagiários para o auxílio ao trabalho pedagógico, que não poderão ser incluídos no quadro de funcionários da Entidade.
O horário referencial dos profissionais que trabalharão na Creche será:
a) Horário do Educador = 8 horas diárias
b) Horário do Professor = 5 horas diárias
c) Horário do Estagiário = 6 horas diárias
d) Horário dos demais Funcionários = 8 horas diárias
1.3. O horário de funcionamento referencial previsto para o CEDIN será de 10 (dez) horas diárias, no mínimo, de segunda à sexta-feira.
1.4. O CEDIN funcionará durante o ano, devendo respeitar, para fins pedagógicos, o ano letivo previsto em calendário a ser aprovado pela Supervisão de Ensino Municipal.
1.5. Poderá a entidade em seu Plano de Trabalho, optar por 30 dias de férias, compreendidos entre o período de final de dezembro a início de fevereiro de cada ano.
2. CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA PONTUAÇÃO = Total de 61 pontos
2.1. O Plano de trabalho específico da parte pedagógica deverá ser efetuado com base nas diretrizes traçadas pelo Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil, Proposta Curricular da Rede Municipal de Educação para o Berçário e Deliberação 03/03 do Conselho Municipal de Educação de São José dos Campos, em que serão considerados para pontuação, os quadros abaixo:
Quadro 1 – Organização do Tempo Didático – 20 (vinte) pontos
Apresentação da proposta da organização do tempo didático especificando as diferentes faixas etárias, considerando que serão atendidas 412 crianças, com faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, compreendendo:
• Berçário I – Do nascimento a 11 meses ou a completarem 2015.
• Xxxxxxxx XX – 1 (um) ano completo ou a completar até março de 2015.
• Infantil I- 2 (dois) anos completos ou a completar até março de 2015.
• Infantil II- 3 (três) anos completos ou a completar até março de 2015.
• Pré I – 4 (quatro) anos completos ou a completar até março de 2015.
• Pré II – 5 (cinco) anos completos ou a completar até março de 2015.
Conteúdo Apresentado | Regular | Bom | Ótimo |
Pontuação | 0 a 6 | 7 a 13 | 14 a 20 |
-Projetos | |||
- Projetos | - Sequências Didáticas | ||
Proposta | - Projetos | - Sequências Didáticas | -Atividades Permanentes para Berçário e Infantil. |
Quadro 2 – Recursos Educacionais Especiais – 6 (seis) pontos
Contemplar o atendimento das crianças com deficiências, apresentando as propostas:
Conteúdo Apresentado | Regular | Bom | Ótimo |
Pontuação | 0 a 2 | 3 a 4 | 5 a 6 |
Proposta | Organização do espaço e material específico, adequando- os às deficiências. Atendimento às famílias e profissionais que atuam diretamente com a criança | - Organização do espaço e material específico, adequando-os às deficiências. Atendimento às famílias e profissionais que atuam diretamente com a criança -Formação específica para os profissionais que atuam com a criança com deficiência. | - Organização do espaço e material específico, adequando-os às deficiências. Atendimento às famílias e profissionais que atuam diretamente com a criança -Formação específica para os profissionais que atuam com a criança com deficiência. - Adaptação curricular para a criança com deficiência. |
Quadro 3 – Trabalho em parceria com a comunidade – 8 (oito) pontos
Apresentar as propostas que serão utilizadas para garantir a articulação da instituição com a família e a comunidade, de forma democrática e pluralista, considerando-as como parcerias e interlocutoras no processo educativo, apresentando projetos:
Conteúdo Apresentado | Regular | Bom | Ótimo |
Pontuação | 0 a 2 | 3 a 5 | 6 a 8 |
- Reuniões de pais periódicas. | |||
Propostas | - Reuniões de pais periódicas. | - Reuniões de pais periódicas. - Realização de eventos culturais envolvendo as famílias. | - Realização de eventos culturais envolvendo as famílias. - Realização de palestras e cursos às famílias. |
Quadro 4 – Formação em serviço dos funcionários e profissionais – 9 (nove) pontos
Apresentar carga horária de formação continuada em serviço do quadro de professores, educadores e demais funcionários que atuarão na escola, assegurando a participação de todos no processo educacional.
4.a. Professores
Conteúdo Apresentado | Regular | Bom | Ótimo |
Pontuação | 01 | 02 | 03 |
Carga horária da Formação | Formação de 2 horas semanais | Formação de 3 horas semanais | Formação de 4 horas semanais |
4.b. Educadores
Conteúdo Apresentado | Regular | Bom | Ótimo |
Pontuação | 01 | 02 | 03 |
Carga horária da Formação | Formação de 1 horas semanais | Formação de 2 horas semanais | Formação de 3 horas semanais |
4.c. Funcionários
Conteúdo Apresentado | Regular | Bom | Ótimo |
Pontuação | 01 | 02 | 03 |
Carga horária da Formação | Formação de 1 horas mensal | Formação de 2 horas mensais | Formação de 3 horas mensais |
Quadro 5 – Forma de Avaliação do desenvolvimento da Criança – 8 (oito) pontos
Demonstrar a forma de avaliação da prática educativa de cada criança, de forma sistemática e contínua que tenha como objetivo a melhoria da ação educativa.
Conteúdo Apresentado | Regular | Bom | Ótimo |
Pontuação | 0 a 2 | 3 a 5 | 6 a 8 |
Modelo Apresentado | Modelo descritivo individual, anual. | Modelo descritivo individual, semestral. | Modelo descritivo individual e coletivo semestral. |
Quadro 6 – Quadro de Funcionários – Contrapartida de entidade 10 (dez) pontos
Demonstrar, através de planilhas, o número de funcionários que atuarão diretamente com as crianças, além do número mínimo indicado pelo Quadro de Pessoal exigido no Anexo 3, item 1, sub-item 1.1. da Secretaria Municipal de Educação, considerando-se a pontuação máxima de 10 pontos.
6.a Pessoal Técnico
Pontuação | 2 pontos para cada profissional apresentado |
Planilha Apresentada | Terá quadro de pessoal técnico (professores, educadores, etc.), em quantidade superior ao indicado. |
6.b. Pessoal de Apoio
Pontuação | 1 ponto para cada profissional apresentado |
Planilha Apresentada | Terá quadro de pessoal de apoio, (ASG, Cozinheira, secretaria, etc.) em quantidade superior ao indicado. |
6.c. Pessoal Técnico com propostas diferenciadas
Pontuação | 1 ponto para cada profissional apresentado |
Planilha Apresentada | Terá também no quadro de pessoal técnico, profissionais que atendam às propostas diferenciadas como judô, capoeira, natação, entre outros, superior ao indicado. |
ANEXO III
PLANO DE TRABALHO – Plano de Aplicação de Recursos
1. Informações necessárias para a Elaboração do Plano de Aplicação de Recursos.
O preenchimento dos itens a serem avaliados, deverá se dar com toda clareza possível, sendo importante que a Entidade anexe também ao Plano de Trabalho, todo o material, documentos, planilhas, detalhamento de projetos, se for o caso, que possam trazer os subsídios necessários para a análise dos dados solicitados para pontuação.
1.1. Para a elaboração do Plano de Aplicação de Recursos deverá ser observada pela entidade que:
a) A Prefeitura fará a cessão do imóvel através de permissão de uso enquanto vigente o convênio;
b) A Prefeitura fará a cessão dos mobiliários e equipamentos indispensáveis ao regular funcionamento das atividades da escola;
c) A Prefeitura se responsabilizará pela manutenção do prédio e dos bens patrimoniais cedidos, e pagamento das taxas de água e energia elétrica;
d) A Prefeitura fornecerá a alimentação escolar (merenda) aos alunos;
e) Os recursos públicos previstos para as pessoas estarão baseados em um valor per capita mensal R$302,48 (trezentos e dois reais e quarenta e oito centavos) para crianças de 0 a 2 anos, correspondendo aos níveis: Berçário I, Berçário II e Infantil I; e de R$272,41 (duzentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos) per capita mensal, por criança na idade de 3 a 5 anos, correspondendo ao nível: Infantil II, Pré I e Pré II.
f) A prefeitura disponibilizará para a atuação na Unidade escolar 01 Orientador de Escola e 06 estagiários.
g) As regras básicas quanto às despesas e gastos autorizados e suas respectivas comprovações, correspondentes aos recursos repassados no Manual Básico TCE – SP, xxx.xxx.xx.xxx.xx
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Em cumprimento as determinações da Lei Federal nº 8.666/93, DECLARAMOS, para fins de participação na Seleção Pública 002/SME/2015, que:
1. Nossa entidade não está impedida de contratar ou conveniar com a Administração Pública, direta e indireta;
2. Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
3. A entidade é autossustentável, possuindo fontes de recursos além dos oriundos dos cofres públicos;
4. Não existe fato impeditivo à nossa habilitação;
5. Não possuímos no nosso quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Por ser a expressão da verdade, eu ,
Representante legal da entidade , firmo a presente sob as penas da lei.
DATA
ASSINATURA E CARIMBO
ANEXO V
Minuta do Convênio
Termo de Convênio que entre si celebram o Município de São José dos Campos e a Entidade , objetivando a Implantação e desenvolvimento de CEDIN Jardim Castanheira para atendimento de crianças de 0 a 5 anos de idade, da Região Leste deste Município.
Data:
Prazo: dois anos, prorrogáveis nos termos da Lei nº 8.666/93
Valor: R$
Dotação Orçamentária:
Processo Administrativo:
Pelo presente instrumento, o Município de São José dos Campos, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Paço Municipal situado na Rua Xxxx xx Xxxxxxx nº 123, centro, neste ato representado pelo Senhor Secretário Municipal de Educação, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxx, casado, portador de RG................................SSP/SP e CPF nº ........................................., por
força da Delegação de Competência conferida pelo Decreto nº 11.756 de 06 de Junho de 2005, adiante denominado simplesmente Município, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº
.........................,de ................................., adiante denominado simplesmente Município, e a entidade assistencial....................................., pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, ........................................,com CGC/MF nº ......................................., e sede neste
Município, na............................................, neste ato representada pelo
seu.................................., doravante denominada simplesmente Entidade Convenente, tendo
em vista o que consta do processo administrativo nº ...................................., celebram o presente Xxxxxxxx, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Xxxxxxxx tem por objetivo a Implantação e o desenvolvimento de uma escola no Jardim Castanheira destinada ao atendimento, em período integral, de 412 (quatrocentas e doze crianças) crianças com a faixa etária de 0 (zero) a 5 (cinco anos), da Região Leste deste Município de São José Dos Campos, conforme estabelecido no processo de seleção nº 002/SME/2015
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O Município repassará à ENTIDADE CONVENENTE, os valores previstos no cronograma de desembolso aprovado pela Secretaria Municipal da Educação, anexo às fls dos autos
de processo administrativo nº , ficando a cargo da ENTIDADE CONVENENTE,
como contrapartida no convênio, o pagamento de todas as despesas havidas além do valor do repasse mensal, de acordo com o Plano de aplicação Financeira devidamente aprovado e constante de fls dos mesmos autos de processo já citado.
§ 1º - Para o primeiro ano de vigência do convênio, o valor do repasse de recursos, constante do Cronograma de Desembolso fixado será de R$
.....................................(...........................................).
§ 2º - Para os exercícios seguintes, a cada ano, o valor será fixado em cronograma de desembolso próprio, estabelecido em Plano de Trabalho que inclui o Plano de Aplicação de Recursos, o qual, juntamente com a proposta Pedagógica, deverá ser entregue pela Entidade Convenente no mês de novembro de cada ano.
§ 3º - Os saldos do convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.
§ 4º - As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a execução do presente convênio o Município e a Entidade Convenente terão as seguintes obrigações:
I – COMPETE AO MUNÍCIPIO:
a) Autorizar e supervisionar o funcionamento do CEDIN Jardim Castanheira, de acordo com a legislação em vigor;
b) Estabelecer os critérios para o repasse de verbas à Entidade Convenente, de acordo com o número de crianças atendidas, aprovar e homologar o plano de aplicação de recursos, e o respectivo cronograma de desembolso;
c) Orientar a Entidade Convenente quanto à utilização dos recursos recebidos, registro e prestação de contas;
d) Prestar assessoramento técnico- pedagógico e administrativo à Entidade Convenente, através de planejamento conjunto a ser realizado de forma sistemática;
e) Fiscalizar periodicamente a utilização dos recursos repassados à Entidade Convenente, acompanhando o plano de aplicação aprovado;
f) Organizar programas de treinamento, em horários coletivos de trabalho na SME, a fim de qualificar os profissionais contratados pela Entidade Convenente que atuarão no atendimento das crianças;
g) Ceder para o uso exclusivo do desenvolvimento do convênio, e pelo prazo de sua vigência, o imóvel público melhor descrito e caracterizado no memorial descritivo, planta e laudo de avaliação constantes do anexo da lei municipal autorizativa de de de , e mediante a assinatura do Termo de Permissão de Uso, ANEXO I que integra este Instrumento.
h) Ceder equipamentos, inclusive eletro-eletrônicos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das atividades conveniadas;
i) Responsabilizar-se pela oferta e controle da alimentação Escolar às crianças atendidas;
j) Avaliar periodicamente o convênio, inclusive mediante obtenção de informações junto à comunidade local e a Entidade Convenente;
k) Providenciar, no primeiro ano de vigência do convênio, a inscrição e classificação das crianças que serão atendidas, ficando a matrícula sob a responsabilidade da Entidade Convenente.
l) Fiscalizar o preenchimento das matriculas efetivadas pela Convenente com objetivo de manter o atendimento à demanda sem deixar vagas em aberto;
m) Disponibilizar para a atuação na creche 01 (um) Orientador de Escola e 14 (quatorze) estagiários.
II- COMPETE À ENTIDADE CONVENENTE:
a) Realizar com eficácia e zelo o atendimento das crianças, cumprindo fielmente o objetivo do presente convênio;
b) Cumprir e fazer cumprir o que foi aprovado no Plano de Trabalho, tanto na parte Pedagógica quanto na Aplicação de Recursos;
c) Abrir conta corrente exclusiva para o recebimento dos recursos originários do presente convênio, em instituição bancária oficial;
d) Administrar e empregar os recursos financeiros repassados pelo Município, em conformidade com o plano de trabalho e cronograma físico-financeiro aprovados;
e) Prestar contas da utilização dos recursos recebidos, seguindo as instruções e orientações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação;
f) Determinar a participação de empregados em programas de formação continuada, encaminhando-os – quando convocados pela Secretaria Municipal de Educação – aos programas de treinamento;
g) Xxxxxx permanentemente a qualidade do atendimento às crianças sob sua responsabilidade;
h) Manter condições de higiene e segurança compatíveis com a atividade realizada;
i) Manter os recursos humanos necessários ao bom desenvolvimento do objeto do convênio, segundo as diretrizes traçadas pela Supervisão de Ensino do Município, no processo de autorização de funcionamento da creche;
j) Manter e conservar os equipamentos e mobiliários cedidos pelo Município, devolvendo-os em condições de uso e funcionamento ao término do convênio;
k) Manter o imóvel cedido em boas condições de uso, comunicando previamente ao Município sobre a necessidade de reformas destinadas à sua manutenção e segurança;
l) Contratar seguro patrimonial dos eletrodomésticos e equipamentos eletro – eletrônicos cedidos pelo Município para a utilização do convênio;
m) Providenciar, no prazo de 30 dias após o término do prazo deste convênio, a devolução do imóvel e dos equipamentos e mobiliários pertencentes ao Município, em bom estado de uso e conservação, independentemente de quaisquer notificações ou interpelações administrativas ou judiciais;
n) Providenciar, à exceção daquelas elaboradas no início do convênio, as inscrições e classificação das crianças a ser atendidas, segundo critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação;
o) Providenciar a matrícula das crianças que serão atendidas;
p) Complementar com recursos próprios, serviços, materiais de consumo, projetos e despesas relativas ao convênio que sobejarem do repasse mensal previsto no cronograma de desembolso e Plano de Aplicação de Recursos anualmente aprovados.
Parágrafo Único: As obrigações do Município inseridas no item I, desta cláusula, serão cumpridas através da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O presente convênio vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único: A posse do imóvel, mobiliários e equipamentos eletro eletrônicos dar-se- á em cinco dias úteis contados da data de assinatura deste convênio, devendo a Entidade Convenente dar início à operacionalização em até cinco dias úteis contados desta data.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO CONVÊNIO
O presente convênio poderá ser alterado, por mútuo consentimento, mediante Termo Aditivo, respeitados os limites previstos na Lei Orçamentária Anual e atendidos os requisitos instituídos pelo artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS
A responsabilidade pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente convênio, ficará inteira e exclusivamente a cargo da Entidade Convenente, durante o período de vigência deste Convênio.
Parágrafo Único – O descumprimento comprovado da responsabilidade prevista nesta cláusula constituirá hipótese de falta grave, ensejando a rescisão motivada do convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÂO OU DISSOLUÇÃO DO CONVÊNIO
O presente convênio será extinto:
I. Pelo decurso do prazo de exigência, observada a possibilidade de prorrogação prevista na Cláusula Quarta;
II. Por resilição, que se dará:
d) pelo mútuo consentimento dos convenentes;
e) pela denúncia de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, justificando os motivos ensejadores do rompimento do ajuste;
f) pela ocorrência de força maior, caso fortuito ou “factum principis” – ato emanado de autoridade federal, estadual ou municipal que leve à impossibilidade de execução, temporária ou definitiva, do presente convênio.
III- Pela resolução ou rescisão na ocorrência de faltas graves cometidas por culpa ou dolo que impossibilitem a plena execução do presente convênio.
§ 1º Na hipótese da extinção antecipada do convênio, a Entidade Convenente providenciará a desocupação do imóvel, com a devolução dos equipamentos e mobiliários cedidos, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da extinção, devolvendo-os ao Município em perfeita ordem e condições de uso.
§ 2º Na hipótese de resolução ou rescisão do convênio, comprovada a existência de culpa ou dolo, a Entidade Convenente deverá ressarcir aos cofres públicos municipais todos os prejuízos apurados.
CLÁUSULA OITAVA – DOS SALDOS FINACEIROS REMANESCENTES
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive aqueles provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Prefeitura, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pelo Município, através de sua Secretaria de Educação.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÂO DE CONTAS
A Entidade Convenente prestará contas:
I – Mensalmente dos recursos recebidos para a consecução dos objetivos do convênio, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao recebimento do repasse de verbas.
II – No mês de novembro de cada ano, juntamente com a apresentação do Plano de Trabalho para o exercício seguinte:
CLÁUSULA DÉCIMA: DA DOTAÇÂO ORÇAMENTÁRIA –
O convênio correrá por conta da dotação orçamentária nº 40.10.3.3.50.43.12.365.0025.2.042.01referente ao exercício de 2015 e dotações pertinentes aos exercícios seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
I – O Cronograma de desembolso de fls é parte integrante deste instrumento, sendo
seu Anexo II;
II – O Plano de Trabalho a ser executado pela Entidade Convenente é parte integrante deste instrumento, sendo seu Xxxxx XXX.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Campos para dirimir as dúvidas acaso originadas deste convênio, que não possam ser resolvidas de comum acordo entre os convenentes.
E, por estarem assim de acordo com as cláusulas e condições do presente convênio, firmam este termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo que também assinam este instrumento.
São José dos Campos, de de 2015.