TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 23/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS E A EMPRESA DF TURISMO E EVENTOS LTDA.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS/FUA, CNPJ nº 04.378.626/0001-97, com sede e domicílio fiscal na cidade de Manaus, estado do Amazonas, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxx Xxxxxxx – Manaus/AM, neste ato representada pelo Presidente de seu Conselho Diretor e também Reitor da Universidade Federal do Amazonas/UFAM, Professor Doutor Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nomeado por Decreto do Presidente da República, de 28 de junho de 2021, publicado no DOU de 29 de junho de 2021, portador da matrícula SIAPE nº 128688-4, residentes nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) Empresa DF TURISMO E EVENTOS LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 07.832.586/0001- 08, sediado(a) na SRTVS Xxxxxx 000 Xxxxxxxx X Xxxxx 0 número 30, sobreloja 14/15 Edifício Assis Chateaubriand, Asa Sul - Brasília/DF, CEP: 70.340-906, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1361002 expedida pelo SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.008453/2022-25 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 013/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de agenciamento de viagens e serviços correlatos, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, passagens rodoviárias nacionais, passagens fluviais nacionais, hospedagens com refeição (refeição somente para o hóspede) e seguro de viagem internacional, para atender à Universidade Federal do Amazonas, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
GRUPO 01 | ||||
ITEM | CATSER E DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALO ES |
01 | 25828 - PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS | UNIDADE | 2265 | |
02 | 25828 – PASSAGENS AÉREAS INTERNACIONAIS | UNIDADE | 55 | |
03 | 25763 – PASSAGENS RODOVIÁRIAS NACIONAIS | UNIDADE | 120 | |
04 | 24791 - PASSAGENS FLUVIAIS NACIONAIS | UNIDADE | 300 | |
05 | 9946 – HOSPEDAGEM (COM CAFÉ DA MANHÃ SOMENTE PARA O HOSPEDE) | UNIDADE | 100 | |
06 | 906 - SEGURO DE VIAGEM INTERNACIONAL | UNIDADE | 55 | |
07 | 3719 - AGENCIAMENTO DE VIAGEM PARA PASSAGEM AÉREA NACIONAL – EMISSÃO, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DE BILHETES | UNIDADE | 2265 | |
08 | 3719 - AGENCIAMENTO DE VIAGEM PARA PASSAGEM AÉREA INTERNACIONAL – EMISSÃO, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DE BILHETES | UNIDADE | 55 | |
09 | 3719 - AGENCIAMENTO DE VIAGEM PARA PASSAGEM RODOVIÁRIA NACIONAL – EMISSÃO, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DE BILHETES | UNIDADE | 120 | |
10 | 3719 - AGENCIAMENTO DE VIAGEM PARA PASSAGEM FLUVIAL NACIONAL – EMISSÃO, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DE BILHETES | UNIDADE | 300 | |
11 | 3719 - AGENCIAMENTO DE HOSPEDAGEM – EMISSÃO, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DE | UNIDADE | 100 |
BILHETES | ||||
VALOR TOTAL GERAL |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 27/07/2022 e encerramento em 27/07/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 2.789.568,7005 (dois milhões, setecentos e oitenta e nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta centavos).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154039/15256 Fonte: 8100
Programa de Trabalho: 170121 Elemento de Despesa: 339039 / 339033 PI: V20RKN0119N
Nota de Empenho: 2022NE329, 2022NE330, 2022NE331
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo deste Contrato.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666 de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666 de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Amazonas - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Representante legal da empresa DF TURISMO E EVENTOS LTDA.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 27/07/2022, às 14:34, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 27/07/2022, às 14:36, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, Assistente em Administração, em 27/07/2022, às 14:51, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Administrador, em 27/07/2022, às 14:51, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 142, quinta-feira, 28 de julho de 2022
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2022 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.008453/2022-25.
Pregão Nº 13/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 07.832.586/0001-08 - DF TURISMO E EVENTOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de agenciamento de viagens e serviços correlatos, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, passagens rodoviárias nacionais, passagens fluviais nacionais, hospedagens com refeição (refeição somente para o hóspede) e seguro de viagem internacional, para atender à universidade federal do amazonas..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 27/07/2022 a 27/07/2023. Valor Total: R$ 2.789.568,70. Data de Assinatura: 27/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 27/07/2022).
EDITAL N° 30/2022
PROCESSO SELETIVO CONTÍNUO - PSC2022, 2ª ETAPA
(2ª SÉRIE DOENSINO MÉDIO) -PROJETO 2023
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, através da Comissão Permanente de Concursos - COMPEC torna pública, para conhecimento geral, a abertura das inscrições ao Processo Seletivo Contínuo - PSC2022, 2ª Etapa -Projeto 2023, com vista ao ingresso de candidatos aos cursos de graduação oferecidos por esta Instituição de Ensino Superior, em conformidade com as Resoluções do CONSEPE: 027/2002 de 07/05/2002; 026/2006 de 12/04/2006; 043/2015 de 04/12/2015 e 044/2015 de 04/12/2015 e da Resolução CONSUNI 008/2015 de 15/05/2015, que disciplinam o supracitado processo.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1O PSC2022 - 2ª Etapa, Projeto 2023 é destinado SOMENTE a alunos regularmente matriculados na 2ª Série do Ensino Médio NO ANO DE 2021. 1.2O período, data e hora, das atividades previstas neste Edital estão estabelecidos no Cronograma de Atividades (Anexo III do Edital).
1.3Todos os horários estabelecidos neste Edital estão de acordo com o horário oficial de Manaus-Am.
1.4Serão adotados na realização do PSC os protocolos estabelecidos no Plano de Biossegurança da Universidade Federal do Amazonas, frente pelo SARS-COV-2 (COVID-19), aprovado em Reunião do Conselho Universitário em 14.07.2020 (Resolução 003/2020 - CONSUNI). Comitê Interno de Enfrentamento do Surto Epidemiológico do Novo Coronavírus.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 O PSC é executado por projetos, sendo cada projeto constituído por três etapas distintas, correspondentes as três séries do Ensino Médio. Poderão inscrever-se no PSC2022 - 2ª Etapa, Projeto 2023, candidatos que cursaram a 2ª Série do Ensino Médio NO ANO DE 2021, conforme estabelecido no quadro a seguir:
. PROJETO | DESCRIÇÃO |
. PSC2022 - 2ª Etapa, Projeto 2023 | Destinado a alunos regularmente matriculados na 2ª Série do Ensino Médio, NO ANO DE 2021. |
2.1.1 Na hipótese de o candidato inscrito no projeto não comparecer para realizar a prova da 2ª Etapa e consequentemente ter-lhe sido atribuído a nota 0 (zero), não haverá impedimento para que o candidato se inscreva na Etapa seguinte. Porém, será mantida a nota 0 (zero) obtida na etapa em que o candidato não realizou a prova.
2.1.2 Não haverá, em hipótese alguma, a possibilidade de o candidato realizar no ano seguinte, a prova que não foi realizada na etapa anterior.
2.2 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no PSC2022 - 2ª Etapa, Projeto 2023, conforme regulamentação contida neste Edital e demais instrumentos normativos.
2.3 No ato da inscrição o candidato deve ter em seu poder o número dos seguintes documentos:
Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de Identidade (RG); Identificador Único do candidato (ID).
2.3.1 Para obter o número do Identificador Único (ID) o candidato deve solicitar na Secretaria da Instituição de Ensino onde estuda.
2.4 As inscrições serão feitas somente via Internet, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx descrito no Anexo III deste Edital, nohorário oficial da cidade de Manaus-AM.
2.4.1 O pagamento será conforme o atendimento bancário,na data prevista no Anexo III deste Edital.
2.4.2O candidato é o responsável pelas informações prestadas no sistema de inscrição da COMPEC, ficando assegurado à Comissão o direito de cancelar a inscrição daquele que não preencher o cadastro de forma completa e correta ou que forneça dados inexatos ou comprovadamente inverídicos.
2.4.3A COMPEC não recomenda a realização da inscrição utilizando dispositivos móveis, tais como: smartphones, tablets, dentre outros. Recomenda-se o uso do navegador (browser) Google Chrome na sua versão mais atual, para a realização da inscrição.
2.5 Havendo mais de uma inscrição realizada e paga, por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido feita por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio. As demais inscrições, nessa situação, serão canceladas, não cabendo reclamações posteriores nem restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
2.6 Não haverá, devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição, mesmo quando se tratar de pagamento em duplicidade e nem será permitida a inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo IIIdeste Edital), salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo.
2.7 Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, PIX, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
2.7.1 Não será considerada inscrição paga com cheque, agendamento bancário ououtros meios, sem a devida provisão de fundos.
2.7.2 A COMPEC não se responsabilizará por agendamentos de pagamento da taxa de inscrição efetuado e não pago e/ou repassado pelas instituições bancárias a UFAM.
2.8 A COMPEC também não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por problemas de ordem técnica de computador do candidato, por falhas de comunicação, incompatibilidade de navegadores, por congestionamento das linhas de comunicação, por procedimentos indevidos do candidato, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados, já que a inscrição é de responsabilidade, exclusiva, do candidato.
2.9 No período das inscrições, previsto no Cronograma de Atividades (Xxxxx XXX deste Edital), será facultado ao candidato à retificação de algum dado pessoal que por qualquer motivo tenha inserido de forma incorreta no sistema de inscrição.
2.9.1 Em nenhuma hipótese haverá retificação de dados pessoais após o período das inscrições estipulado neste Edital.
2.10 A inscrição no Processo Seletivo implica a aceitação irrestrita das normas contidas neste Edital, não cabendo ao candidato qualquer recurso contra as normas explicitadas.
3. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 90,00 (noventa) reais,recolhido através da emissão de boleto bancário, com pagamento, preferencialmente, nas agências do Banco do
Brasil.
Brasil.
inscrição.
3.2 O candidato deverá preencher os dados no sistema de inscrição da COMPEC, gerar e imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento, preferencialmente, nas agências do Banco do
3.2.1 A inscrição não será confirmada caso haja pagamento com valor menor que o estipulado no subitem 3.1.
3.2.2 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado fora do prazo permitido, nos termos estabelecidos neste Edital.
3.2.3 A inscrição só será confirmada após o processamento do pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil.
3.3 Os candidatos da Rede Pública de Ensino do Estado do Amazonas (exceto aqueles matriculados regularmente no município de Manaus) serão isentos do pagamento da taxa de
4. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL: A) PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD), B) LACTANTE, C) DO GRUPO DE RISCO E D) ATENDIMENTO ESPECÍFICO PARA
INCLUSÃO DE NOME SOCIAL
4.1 O candidato Pessoa com Deficiência (PcD), lactante ou grupo de risco para a realização das provas deverá informar, no ato da inscrição, a deficiência e/ou a condição especial que motiva o atendimento diferenciado e proceder com as orientações descritas nos itens a seguir.
4.2 - A) PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
4.2.1 Ao candidato com deficiência (PcD) será assegurado o direito de requerer condição especial ou atendimento especial, para realizar as provas, nos termos da legislação vigente, Decreto n° 9.508 de 24 de setembro de 2018.
4.2.2 O candidato com deficiência (PcD) poderá solicitar atendimento especial para a realização das provas mediante preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xx período estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo III) e anexar eletronicamente os documentos a seguir:
a) Relatório Médico e Anexos disponibilizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e assinado pelo médico responsável com indicação do tipo e do grau de deficiência do qual é portador, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e justificativa da necessidade de utilização de tempo adicional para realização da prova.
xxxxxxx.
b) Cópia da Ficha de Inscrição preenchida no endereço eletrônico da Comissão Permanente de Concurso;
c) Cópia do RG e CPF;
d) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição exclusivamente para os casos que ainda NÃO tenha sido efetivada a confirmação do pagamento.
Parágrafo Único: Somente serão analisadas as solicitações que cumprirem o estabelecido no subitem 4.2.2. Documentos incompletos e ilegíveis não serão analisados.
4.2.3 O envio da documentação, relacionada no subitem 4.2.2, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.2.4 Os documentos relacionados no subitem 4.2.2 valerão somente para este Processo Seletivo.
Parágrafo Único: A Comissão Permanente de Concursos não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dos documentos relacionados no subitem 4.2.2 e
4.2.5 A pessoa com deficiência que não cumprir o subitem 4.2.2, até a data mencionada, ficará impossibilitada de realizar as provas em condições especiais e eximirá a Comissão
Permanente de Concursos de qualquer providência.
4.2.6 A COMPEC não será responsabilizada, posteriormente, sob qualquer alegação por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo profissional responsável.
4.2.7 Aprova será confeccionada em ARIAL, fonte 28 em caso do candidato com deficiência visual (baixa visão) necessitar de Prova Ampliada e não indicar o tamanho de fonte na documentação enviada via formulário eletrônico e/ou a letra a do item 4.2.2.
4.2.8 Não será concedido tempo adicional para a realização da prova ao candidato com deficiência que NÃO o solicitou no ato da inscrição (no formulário eletrônico) mesmo que o médico prescreva no Relatório médico (subitem 4.2.2 b) a necessidade desse tempo.
4.2.9 A solicitação de condições especiais e de tempo adicional para a realização da prova deverá estar amparada no Relatório médico enviado pelo candidato.
4.2.10 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.3 - B) LACTANTE
4.3.1 A candidata, na condição de lactante, Lei 13.872 de 17/09/2019, cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova, com necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial, deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. O não cumprimento deste subitem impossibilitará o atendimento solicitado.
4.3.2 A candidata, na condição de lactante poderá solicitar condição especial para a realização da prova, mediante preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xx período estabelecido no Cronograma de Atividades (Anexo III) e anexar eletronicamente os documentos a seguir:
a) Cópia da Ficha de Inscrição preenchida no endereço eletrônico da Comissão Permanente de Concurso;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022072800123
123
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
b) Cópia do RG e CPF;